| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 |
| Date | 2025-06-10 |
| native_id | 372 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.822 Aos 3 (três) dias do mês de junho do ano de 2025, às 9h10min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 32ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 29 de maio, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 212/2025-GP, executivo municipal, encaminha mensagem n.º 016/2025 que trata do projeto de lei n.º 037/2025, cuja ementa: “institui o Programa Caixa d’água social e dá outras providências”; ofício n.º 214/2025- GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.385, 3.387, 3.388 e 3.389/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis” (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.038 de 19/5/2025); ofício n.º 215/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.326 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Altera a Lei n.º 589 de 20 de novembro de 2007, revoga a Lei n.º 691 de 31 de março de 2010 sobre o Programa Produtor Mirim e dá outras providências” (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.044 de 27/5/2025); ofício n.º 216/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.327 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Altera o caput, as alíneas “a”, “d” e “e” do inciso I, alínea “c” do inciso II e o § 3º e acrescenta as alíneas “f” e “g” no inciso I e alíneas “d” e “e” no inciso II do art. 5º da Lei n.º 737 de 29 de abril de 2011 e altera o art. 3º da Lei n.º 922 de 28 de março de 2016, e dá outras providências” (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.044 de 27/5/2025); ofício n.º 217/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.328 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Revoga a Lei Municipal n.º 757, de 4 de novembro de 2011, e denomina como Rua Sebastiana Maria Gil o logradouro público situado no Loteamento Céu Azul, no município de QuatisRJ” (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.044 de 27/5/2025); ofício n.º 218/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.329 de 27 de maio de 2025, cuja ementa: “Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS e dá outras providências” (D.O.E. ano VI – ed. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 n.º 1.044 de 27/5/2025); ofício n.º 219/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 181 e 202/2025 de autoria do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna; ofício n.º 220/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 169/2025 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 221/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 217/2025 de autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 222/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 143/2025 de autoria do vereador Emerson Oliveira de Almeida; ofício n.º 223/2025-GP, executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 142/2025 de autoria do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna; poder legislativo: leitura da moção de congratulação n.º 057/2025, autoria vereador Udson Mendes de Freitas: moção de congratulação n.º 057/2025, “requer moção de congratulação à senhora Rosângela Reis dos Santos”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 057/2025 com 6 votos. Leitura da indicação nominal n.º 236/2025, autoria vereadores Rogério de Souza Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida: indicação nominal n.º 236/2025, “indica ao executivo municipal a recuperação de uma ambulância para adaptá-la para uso exclusivo as Divisão de Saúde e Bem-estar Animal da Secretaria Municipal de Saúde como ambulância veterinária”. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: a vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou o envio de ofício ao Governo do Estado pedindo reforma da Estrada Quatis x Passa Vinte. O vereador Udson mendes de Freitas fez 3 indicações relativas a Rua Amélia de Carvalho Polastri, bairro Jardim Polastri: vistoria do poste localizado em frente à casa n.º 184; poda da árvore localizada em frente à casa n.º 194; vistoria da árvore em frente à casa n.º 145. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna, encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 013/2025, autoria executivo municipal, “altera a Lei Municipal n.º 514, de 29 de março de 2006, que dispõe sobre implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do município de Quatis”, parecer conjunto n.º 037/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando o vereador Willian de Carvalho Rosário explicou que seu voto será baseado no ofício CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 n.º 034/2025 enviado à Prefeitura de Quatis com cópia ao Conselho Tutelar, na escuta dos membros do Conselho Tutelar do município e Resoluções do CONANDA n.º 139/2010 e n.º 231/2022. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou 4 votos favoráveis (vereadores Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida e vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer) e 2 votos contrários (vereadores Willian de Carvalho Rosário e Udson Mendes de Freitas), e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 013/2025 com 4 votos. Primeira discussão do projeto de lei n.º 022/2025, autoria executivo municipal, “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 031/2025 exarado pelas Comissões de Finanças e Orçamento, e de Justiça, Constituição e Redação com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. O vereador Udson Mendes de Freitas assumiu a presidência e após leitura do parecer, o vereador Alex Miller Alves d’Elias reassumiu a presidência. Em seguida o plenário aprovou a dispensa da leitura da redação final e anexos do projeto de lei. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 022/2025 em primeira discussão com 7 votos (presidente votou em razão do quórum de maioria absoluta). Em seguida constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira saudou e agradeceu a presença de todos dando boas-vindas a Fabiana, coordenadora do bem-estar dos animais. Agradecimento ao executivo pela busca de verba para construção de posto de saúde no bairro Pilotos, conforme colocado pelo presidente na sessão passada, e falou que sua indicação de n.º 172/2025 pede a construção de posto de saúde no bairro citado, o que será de grande importância. Relatou conversa com o subsecretário da pasta que informou que em breve o posto funcionará mesmo que seja com a locação de imóvel. Com relação à indicação n.º 236 realizada em parceria com o vereador Emerson explicou que se trata de veículo inoperante direcionado para leilão e em caso de atendimento será ambulância para a Divisão de Saúde e Bem-estar dos Animais sendo de grande importância para o resgate e vacinações de animais e registrou que no mês de maio tiveram 86 castrações e mais de 60 vacinações. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou os colegas, todos presentes citando a Fabiana e espectadores de casa. Sobre as causas defendidas com muito afinco como a da PDC e do autismo colocou que existem datas importantes que devem ser lembradas como a presente que dispõe sobre o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial e assinalou que em 1951 o país aprovou a primeira lei CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 criminalizando o racismo tornando-se um marco a partir do qual a causa do combate ao racismo passou a se intensificar cada dia mais. Por fim, fez pedido à vice-prefeita e secretária municipal de educação, Ivone, para que as escolas continuem intensificando o combate à discriminação racial com palestras e ações a fim de que os jovens saibam do assunto a ser combatido. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Se dirigiu a Fabiana falando da alegria em participar da ação com o vereador Rogério que tratará de projeto de prevenção que não deixará a multiplicação de animais no município, o que será de grande valia no que se refere à realização de boas ações em prol dos animais, e deixou agradecimento por participar com o vereador citado que pensa no bem-estar do município como um todo. Parabenizou a atuação da Fabiana que conta com os números de 2.004 castrações de animais sendo 1.704 de animais particulares e 400 resgates. Sobre a destinação da ambulância disse que será de grande utilidade para as ações futuras no município. Finalizou agradecendo o vereador Rogério, presidente e prefeito pela parceria de trabalho em prol do município. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Agradeceu ao Governo Federal pela acolhida e participação no processo de construção falando que até 15 de junho o município terá o anúncio do PAC Seleções, no qual fez questão de estar na Casa Civil e com o ministro da saúde - ressaltando a dificuldade de conseguir agenda com um ministro da república. Sobre essa agenda com o ministro Padilha explicou que foi para tratar diretamente do PAC e apresentar a necessidade que o município tem de investimentos do Governo Federal sendo um orgulho o diálogo direto além de ter defendido a chegada do governo que tem de fato entregado ao município, a saber: 13 milhões para esgotamento total e 4 milhões para construção de 60 casas populares. Comunicou que até dia 15 haverá anúncio de novo item entre os elencados a seguir: construção de creche pré-escola tipo II ou construção de espaço esportivo comunitário ou kits estruturação de equipamentos telessaúde ou construção de unidade saúde UBS ou combos de equipamentos de saúde UBS ou aquisição de ônibus rural escolar. Ainda colocou que na oportunidade fez questão de conversar com alguns parceiros deputados federais que possam politicamente favorecer o município e falou da ansiedade de o município ser novamente contemplado pelo Governo Federal. Agradecimentos pela visita à Brasília com o vereador Udson quando conversaram com políticos suprapartidários e se uniram para falar sobre Quatis tratando de diversas pautas (saúde, cultura, esporte, mobilidade urbana etc.) incluindo o Quilombo de Santana, temática da população preta e necessidades reais do município – tudo registrado documentalmente – sempre levando em conta as dificuldades sentidas na pele. Também agradeceu o Clima de CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 Política pelo convite para a COP30 quando teve a oportunidade de discutir os efeitos da crise climática no país e transformação local no que se refere ao comprometimento da Casa Legislativa com a pauta. Por fim agradeceu o partido PSB, onde ocupa cargo na executiva nacional, que conta com o vice-presidente da república e possibilita articulação na destinação de verbas/fomentos para o município e estado e falou do orgulho de estar junto a figuras políticas como Alckimin e João Campos - considerado um dos melhores prefeitos do país. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes citando a Fabiana – funcionária da Vigilância Sanitária - a qual teceu elogios pela dedicação e amor voltado aos animais, o que torna o trabalho dela diferenciado. Sobre a indicação realizada pelo presidente na sessão anterior falou da boa visibilidade que teve junto às pessoas que ficaram felizes incluindo policiais, que consideraram de suma importância a proposição ser implantada. Por isso registrou a necessidade de que o prefeito faça o convênio com o município de Resende o mais breve possível visto que recebeu relatos não só do incômodo causado a muitas pessoas como também do acionamento da força policial porque os sons que algumas motos adulteradas fazem se assemelham a tiros. Ainda relatou que vereadores do município de Porto Real a procuraram para dizer que também indicarão a pauta e se dirigiu ao presidente pedindo a realização de conversa com o prefeito para resolução rápida, e parabenizou pela importante indicação. Parabenizou os pares Emerson e Rogério pela indicação que trata de tema de suma importância. Com relação à votação do projeto de lei referente ao Conselho Tutelar registrou que foi questão meramente administrativa visto que se trata de um órgão permanente, autônomo e independente. Ainda expôs crença de que a Secretaria de Assistência Social é o local correto para a vinculação considerando que o Conselho Tutelar é um órgão social e o parecer da matéria menciona que em várias cidades essa vinculação funciona melhor além da Secretaria de Governo estar sobrecarregada. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os presentes e citando a amiga Fabi estendeu a todos os espectadores de casa. Sobre o fim de semana relatou ida ao Distrito de Falcão quando recebeu demanda de morador relacionada a situação já verificada por funcionários da prefeitura que não deram resposta. Com relação à Rua Amélia de Carvalho Polastri pediu atenção da secretaria competente já que somente um lado da via possui calçada causando sofrimento aos moradores e lembrou que o local será uma das ruas de acesso ao campo a ser construído podendo gerar problemas futuramente; e pediu atenção especial do chefe do executivo ao bairro Jardim Polastri que teve a questão de limpeza levantada por morador que já esteve na prefeitura solicitando capina, porém continua pendente. Parabenizou os CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 pares Emerson e Rogério pelo projeto da ambulância e declarou voto favorável. Agradeceu o trabalho realizado pela Fabi, que prontamente atende os acionamentos e desejou benção divinas na execução do trabalho. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos e deu boas-vindas a Fabiana. Relatou o recebimento de convite do presidente do Porto Real Moto Clube, senhor Romilson da Rocha Teixeira, para o encontro de motociclistas no Distrito de Falcão nos dias 7 e 8 de junho de 2025 e após leitura convidou todos os pares para o evento agradecendo o convite. Em atenção ao § 3º do artigo 302 do Regimento Interno lembrou que dia 30 de junho é o prazo para protocolar os títulos de cidadania quatiense. Passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 5 de junho. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Redação Final ref. ao Projeto de Resolução n° 010/2025. RESOLUÇÃO Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2025. “REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129/2021, DISPONDO SOBRE PRINCÍPIOS, REGRAS E INSTRUMENTOS PARA O GOVERNO DIGITAL E PARA O AUMENTO DA EFICIÊNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a Lei 14.129/2021 e implementa o Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal da Quatis/RJ, dispondo sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio das boas práticas administrativas, da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão, observada a reserva do possível. Art. 2º. Esta Resolução aplica-se à Câmara Municipal de Quatis/RJ, abrangendo as suas competências constitucionalmente previstas, conforme disposto no Artigo 2°, III e §2°, da Lei Federal n° 14.129/2021. Art. 3º. São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública: I - A desburocratização, a transparência, a acessibilidade; a modernização; o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade e dos procedimentos e das formalidades; II - A colaboração interinstitucional e com a sociedade; o fomento à participação social e à transparência pública; o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública; III – O incentivo à inovação; a promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres; o apoio ao empreendedorismo inovador e fomento a ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público; o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública, para ações educativas face aos servidores públicos e para a inclusão digital da população. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 4°. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: I - Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; II - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; III - Recebimento de protocolo digital das solicitações apresentadas, excetuando a modalidade física nas hipóteses previstas no presente diploma; IV – O rol de direitos previstos, no que tange à digitalização do governo, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); do inciso V do caput do art. 24 e no art. 25 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) Art. 5°. Os instrumentos criados para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital observarão os objetivos de: I – Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais; II – Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital; III - Estimular uso das assinaturas eletrônicas nas interações e nas comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos; IV – Implementar a completa digitalização do processo administrativo do órgão, excetuando o emprego do procedimento físico às circunstâncias justificadas pelo interesse público ou social. Art. 6°. A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, preferencialmente gratuitas, livres e que venham a observar experiências bem-sucedidas de digitalização governamental de outros entes federais. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 7°. As Plataformas de Governo Digital, instrumentos necessários para a oferta e a prestação digital dos serviços públicos do Poder Legislativo municipal, deverão ter pelo menos as seguintes funcionalidades: I - Ferramentas digitais de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; II - Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. § 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos. § 2º As funcionalidades de que trata o caput deste artigo deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários. § 3º O ente público poderá realizar as comunicações, as notificações e as intimações por meio de ferramenta mantida por outro ente público. Art. 8º. Nos processos administrativos eletrônicos, os atos processuais deverão ser realizados por meio eletrônico, salvo nas situações em que esse procedimento for inviável, nos casos de indisponibilidade do meio eletrônico ou diante de risco de dano relevante à celeridade do processo. § 1º De acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço do administrador público, poder-se-á realizar as comunicações em conformidade com a segunda parte do caput do atual artigo. § 2º O disposto no caput deste artigo não gera direito subjetivo à opção pelo administrado mediante o funcionamento das Plataformas Digitais, ainda que parcial. Art. 9º. Os documentos e os atos processuais serão válidos em meio digital mediante o uso de assinatura eletrônica, desde que respeitados parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados para os níveis de risco em relação à criticidade da decisão, da informação ou do serviço específico, nos termos da lei. Art. 10. O Poder Legislativo municipal, por meio de seus setores administrativos responsáveis pela prestação digital de serviços públicos e pela gestão da base de dados, deverá gerir suas ferramentas digitais, observando: I – O rol de direitos previstos no Artigo 4° e incisos do presente diploma. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II - A interoperabilidade de informações e de dados sob gestão dos órgãos e das entidades referidos, respeitados as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e das comunicações, as limitações tecnológicas e a relação custobenefício da interoperabilidade, tendo como finalidade: a) O aprimoramento e a otimização da gestão de políticas públicas no que respeita ao acesso a dados e a informação e ao emprego de recursos públicos, facilitando a interoperabilidade de dados entre os órgãos de governo; b) O aumento da confiabilidade entre a Administração Pública e os cidadãos, por meio de mecanismos de integridade, de segurança e de transparência no tratamento de dados, viabilizando a criação de meios unificados de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos. Artigo 11. O Poder Legislativo municipal promoverá o uso de dados para a construção das políticas públicas, de pesquisas científicas, de geração de negócios e de controle social, baseadas em dados e em evidências, mediante o auxílio de aplicações digitais, respeitados o regime de direitos, de deveres e de garantias previstos no presente diploma. Parágrafo único. A administração pública também utilizará soluções digitais para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas e para o trâmite de processos administrativos eletrônicos. Art. 12. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes: I – A Transparência Municipal; II – O e-Sic: Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; III – Consulta a Concursos Públicos e a Processos Seletivos; IV – Consulta a Legislação municipal e a Atividades Legislativas; V – Serviços Online; VI – Sistema de Solicitações Eletrônicas; VII – A Ouvidoria; VIII – O SAPL, empregado na esfera municipal local. Art. 13. Esta Resolução poderá adotar, de forma complementar ou suplementar, para tratar do Governo Digital na esfera Legislativa local, respeitados os princípios da competência e da independência dos entes federativos e mediante a devida regulamentação por parte da autoridade competente: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 I – Normas internas atuais e ulteriores atinentes ao objeto do presente diploma; II - Normas editadas por entes da Administração direta ou indireta competentes para a regulamentação do objeto material tratado neste diploma. Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 06 junho de 2025. LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.824 Aos 10 (dez) dias do mês de junho do ano de 2025, às %hllmin, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 34º ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente registrou que a partir da próxima o início das sessões será as 9 horas em ponto; dispensou a leitura da ata do dia 3 de junho, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata do dia 5 de junho será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 237/2025-GP, executivo municipal, encaminha mensagem n.º 017/2025 que trata de projeto de lei complementar n.º 005/2025, cuja ementa: “altera a Lei Complementar Municipal n.º 035, de 23 de junho de 2023 e dá outras providéncias”; oficio n.° 238/2025-GP, executivo municipal, encaminha a Lei Complementar Municipal n.° 043 de 4 de junho de 2025, cuja ementa: “Altera o anexo II da Lei Complementar n.° 036 de 3 de julho de 2023, e dá outras providéncias” (D.0.E. ano VI - ed. n.° 1.050 de 4/6/2025) ; poder |legislativo: projeto de lei n.° 038/2025, autoria vereadores Willian de Carvalho Rosario e Udson Mendes de Freitas, “dispde sobre a adogdo do novo simbolo internacional de acessibilidade no municipio de Quatis/RJ e da outras providéncias”; projeto de lei n.° 039/2025, autoria vereadores Willian de Carvalho Rosario e Udson Mendes de Freitas, “dispde sobre a instituigdo da Politica Municipal de videomonitoramento e seguranga publica urbana no municipio de Quatis/RJ e da outras providéncias”; projeto de resolugdo n.° 011/2025, autoria Mesa Executiva, “Vautoriza dar baixa de bens integrantes do patriménio desta Casa de Leis”. O presidente passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestagdo dos interessados: o vereador Willian de Carvalho Rosario fez 2 indicagdes: mapeamento por drone das dentncias de desmatamento; estruturagdo do CMEI com instalagdo de piso antiderrapante nos banheiros, instalagdo de climatização nas salas, troca dos tatames utilizados para dormir e oferta de capacitagdo para os cuidadores em datas mais adequadas. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicagdes: manutengdo da quadra do bairro Jardim Polastri (piso, pintura e troca de luminarias); envio de oficio ao Estado pedindo a limpeza PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 X CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo e roçada da Estrada Quatis x Falcão. O presidente indicou a instalação de academia ao ar livre no Parque da Cidade, bairro Jardim Polastri; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: ofício n.º 026/2025/DOC/CMQ, do Departamento de Orçamento e Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de maio de 2025. Constatada a ausência de vereador inscrito para uso da tribuna, encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 033/2025, autoria executivo municipal, “prorroga até 31 de dezembro a vigência do Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providéncias”, parecer conjunto n.º 042/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando o vereador Willian de Carvalho Rosário ressaltou que a proposta está em consonância com o andamento do Governo Federal que também prorrogou o prazo do Plano Nacional e informou a realização de audiéncias pelo legislativo federal a fim de dar maior assertividade ao plano, do qual só cumpriram 4 metas das 20 estabelecidas, processo que também deve acontecer no municipio com destaque para o plano de cargos e salarios do magistério. Finalizada a discussdo, o presidente colocou em votagdo nominal quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo do projeto de lei n.° 033/2025 com 8 votos. Projeto de resolugdo n.° 010/2025, autoria Mesa Executiva, “regulamenta a Lei Federal é c © 14.129/2021, dispondo sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública no âmbito da Câmara Municipal de Quatis”, parecer n.º 041/2025 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer o plenário aprovou a dispensa de leitura da redação final. Em seguida, o presidente colocou em discussão quando o vereador Leandro Carvalho de Sant’anna falou do compromisso da Casa com transparência cada vez maior para o munícipe assinalando que nem sempre o aumento da eficiência no poder público significa gastos. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 010/2025 com 8 votos. Em seguida constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira saudou e agradeceu a presença de todos citando dona Regina e Toicinho. Sobre a vacinação deixou mensagem à população lembrando que 9/6 foi Dia da Imunização e nos postos de saúde tem a vacina de influenza PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 Á CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo além daquelas liberadas pela saúde e orientou a procura das unidades de saúde para a vacinação. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou todos presentes, demais pares e espectadores de casa. Com relação ao Projeto Esporte é Mais Saúde, implantado durante sua gestão na secretaria, ressaltou o crescimento do número de pessoas que praticam as modalidades do projeto e parabenizou os profissionais envolvidos em razão do esforço empenhado para que os munícipes tenham prática esportiva, o que acarreta menos frequência nas unidades de saúde. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Sobre as belíssimas palavras do vereador Leandro falou que o crescimento do número de farmácias no município se dá pela falta de tempo para prática esportiva e usou seu caso como exemplo. Parabenizou o presidente do motoclube de Porto Real, senhor Romilson, pela realização do encontro do motoclube - belíssimo evento - que deixou o Distrito de Falcão lotado de pessoas de outros municípios trazendo renda para a localidade. Estendeu as felicitações a todos os envolvidos na realização e a Prefeitura de Quatis pelo apoio. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu o convite do vereador Udson para assinatura do PL de monitoramento de segurança pública no municipio ação retribuída com o convite para assinatura do PL do símbolo de acessibilidade estabelecido pela ONU e aprovado no mês anterior pelo Senado Federal. Registrou que enviará ofício ao IPHAN a fim de assegurar o espaço físico da antiga Fazenda da Pedra com reforma pelo Governo Federal destinando a espaço de uso coletivo do município como ponto turístico, cultural e histórico da cidade considerando a importância histórica do local. Destacou participação em reunião realizada no Quilombo de Santana com membros do IPHAN, INCRA e MITRA juntamente com a população a fim de tratar do processo de restauração da igreja do quilombo - para o qual ocorrerá abertura de requerimento contendo pontuações dos quilombolas visando a realização do trabalho pela MITRA. Sobre o Quilombo de Santana destacou a potência do espaço que assim como a Fazenda da Pedra pode alavancar economicamente o município devido a importância histórica e precisa de investimento público para resgate da história além de valorização dos moradores que muitas vezes não têm acesso às políticas mínimas. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores das redes sociais e presentes citando especialmente o Toicinho. Aos pares pediu assinatura conjunta de nota de pesar aos familiares de Bernardo Marques, perda lastimável no município, que teve a oportunidade de conhecer e que infelizmente faleceu. Sobre a perda de um filho por uma mãe afirmou que todas as mães sentem a dor. Disse que essa nota é o minimo na tentativa de aliviar a dor imensa da mãe PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo e familiares. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de casa e presentes dando boas-vindas aos amigos Regina e Toicinho. Parabenizou os profissionais do Projeto Mais Saúde relatando o compromisso, dedicação assim como o amor com as criangas. Agradeceu o vereador Willian pelo convite para assinatura do PL n.° 038/2025. Reforgou indicação relativa a Rua Salvador Barbosa Lima no bairro Mirandépolis devido a abertura de cratera no asfalto que deixou a situagdo feia e pediu atengéo ao local para que ndo acontega tragédia devido ao trânsito diario de veiculos. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos os espectadores de internet e presentes citando o Toicinho. Deixou sentimentos a familia do Cosme, uma pessoa de coração enorme e antigo dono de uma padaria no bairro Jardim Independéncia. Sobre a postagem da Secretaria de Saúde relacionado ao plano de atendimento em parceria com Porto Real e agradeceu ao prefeito Alexandre Serfiotis pela abertura da parceria. Ainda sobre a satde afirmou a necessidade de muitos avangos, mas ressaltou que secretario e prefeito trabalham muito para sanar os problemas da area que é o calcanhar de Aquiles de todos os municipios e parabenizou o prefeito por sempre trabalhar para cuidar dos municipes. Passou as consideragdes finais agradecendo a presenga de todos e convidou para a préxima sessão no dia 12 de junho. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que sera assinada pelo presidente e secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. Alex Mill lves d’Elias Presidente Marcela da Sil Fonseca Meyer mo arval. de Sant’anna Primeira/secretaria Segundo-secretario PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R - CEP 27.410-190
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