| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 |
| Date | 2025-08-28 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 052/2025 52º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 28 DE AGOSTO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEM MATÉRIA PODER LEGISLATIVO PROJETO LEI Nº 053/2025 VER: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS EMENTA: “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE QUATIS- RJ”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO Nº 062/2025 VER: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SR. SILVIO JESUS DE CARVALHO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO Nº 064/2025 VER: UDSON MENDES DE FREITAS “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2. ISABEL CRISTINA REIS”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO Nº 065/2025 VER: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SR. ANDERSON HONÓRIO LIMA”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO Nº 066/2025 VER: WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2. VANESSA FRANÇA MEDEIROS”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO VER: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Nº 0067/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2. ANA MARIA GONÇALVES DA CUNHA”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO VER: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Nº 068/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2 CÍNTIA DE FARIA GASTÃO”. DIVERSOS SE ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 051/2025 VER: ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CONTRA O BULLYING E CYBERBULLYING NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS OU SIMILARES DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CL é CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE LEINº /2025 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE QUATIS — RJ. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas unidades municipais de ensin grama disposto no caput configura um protocolo alimentar s com Transtorno do Espectro Autista — TEA, que possuam seletividade alimen ar. Art. 2º O Programa dá Terapia Nutricional do Aluno Autista tem por atribuição propiciar a à interface dos res sáveis dos alunos autistas com as respectivas unidades de ensino e com o e à; unicipal de ensino. oferecidas na rede Parágrafo sponsáveis informarão nas unidades de ensino as peculiaridades , responsável pelo cardápio da' merenda escolar a relação individualizada dos hábitos alimentares dos alunos de cada unidade de ensino; IV — propiciar que os responsáveis dos alunos recebam instruções do órgão competente pelo cardápio da merenda escolar; V-— garantir a oferta da alimentação especial ao aluno com TEA; VI — contribuir para a permanência do aluno com TEA no ambiente escolar; e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 eta VI Proracen - BRI9NIG Ava: Câmara Municipal de Quatis 25/08/2025 12:03:22 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ti mica o di dio VII — facilitar o trabalho das merendeiras das escolas, do agente que as substituir e dos gestores das unidades de ensino. Art. 4º O responsável pelo aluno autista é autorizado a enviar sua alimentação para a escola. Art. 5º Para o regular cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas que julgar necessárias, observados os ditames da legislação pertinente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 25 de agosto de 2025 ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 c E E > É E E a E: E PE r Ç g x Fr x q E: É: E 4 á Prorecen q a! o o a 1 q S q co S q q o q E] (6) EB) 8 E o E Câmara ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima NÚMERO/ANO 53/2025 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 25/08/2025 11 :44:16, conforme horário de Brasília. S 1 5 > « E bs « Kg 3 u ir Ç & x iG x q E És = õ Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13303 https://app5 o o ends emas com brprotocoloquatisConsulaExtemaContoler?acton=valida&id2=COVENGD7POC7S4KOGS&id3=1283higRh IgG 4qo0M Asinaçura A] elrônia | Í Informando o código verificador 13303 Assinatura eletrônica O0Y6W6D7POC7S4KOGS 53/ Processo Câmara Municipal de Quatis 25/08/2025 12:03:22 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https:/Mmww quatis.1) leg.br/ : CID3LISSKBKBP2RIR4 EG! CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO Nº /2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SR. SILVIO JESUS DE CARVALHO. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2017, a Moção de Congratulação ao Servidor Público Municipal Sr. SILVIO JESUS DE CARVALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município, com dedicação e presteza no atendimento à população. Justificativa: Silvio Jesus de Carvalho, nascido em 1977, na cidade de Arapeí /SP. Filho de Sebastião Jesus de Carvalho pedreiro e Otília Moreira Da Silva de Carvalho, dona de casa, mãe de mais 6 filhos, católico participativo em grupo de oração e música desde sua infância. Em sua cidade natal trabalhou na roça, já foi servente, vigilante, inspetor de aluno, professor de reforço escolar, fez o ensino fundamental e médio na E. M. Vicente de Paula Almeida, ingressou na área da Educação desde 2006, até o ano de 2015 nunca tinha vindo em Quatis, veio pela primeira vez, para prestar o concurso do ano de 2015, passando com uma boa colocação e sendo convocado em 2016, assumindo o cargo de Docente | na E.M. Professora Julieta Pereira Sampaio, pleiteando atualmente o cargo de Diretor Escolar, dessa unidade por meio de eleição, tendo uma quantidade expressiva dos votos da comunidade escolar. Além do trabalho realizado na escola ainda continua com seu trabalho voluntário na-igreja católica, contatando e animando missas, e ajudando com a regência de um coral de música com crianças para animação de missas no segundo domingo de cada mês. Também é presidente da Corporação Musical Nossa Senhora do Rosário- Quatis/RJ. Câmara Municipal de Quatis, 20 de agosto de 2025. LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Ofício nº Funcionário E mena = amaro a MAIVARAVOR AA. Processo : 62, :35 ipal de Quatis 21/08/2025 08:54 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima NÚMERO/ANO 62/2025 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 21/08/2025 08:27:20, conforme horário de Brasília. | | Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13109 | Poruadadho https://app5.amazonsistemas.com. rprotocoloquatis/ConsultaExtemaControler?action=validaBid2=B7EONAYSOGTIWASSCS&id3=1283XhtIBRIZBIXBTOSR(2A eletrônica “Informando o código verificador 13109 Assinatura eletrônica B7EON4Y906T3W4S9C5 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www quatis.) leg.br/ : CIGSCS YOB4VOE1ASPE Pa DI NISERAMOVRaEAVINATO iciado Autentici 32/2025 ipal de Quatis 21/08/2025 08:54:35 Câmara Mu CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo k E a É É E» 64 MOÇÃO Nº /2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2. ISABEL CRISTINA REIS. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2017, a Moção de Congratulação à Servidora Pública Municipal Sr.2 Isabel Cristina Reis, pelos relevantes serviços prestados ao Município, com dedicação e presteza no atendimento à população. Justificativa: Nasci a de Maria do Carmo e de Reberdino, Isabel Cristina Reis idade d atis , Irmã mais velha de três filhos, Rosângela Reis e Ronaldo Reis, Cristina como é conhecida, sogra do Vereador U é ais conhecido como vereador Udson Bombom e Maycon 1 PÁ Co O perda de seu pai teve sua segund: emprego nz em 2003, re na carreiraspúb à E ais de 20 atuando na sendo justo anos como Quatis Prev. L esta singela e sitr Funcionário 2925 Autenticidada - KQNICANELIAGOVAL à Processo : 84 Câmara Municipal de Quatis 25/08/2025 10:22:09 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis c & q T u Assinatura Eletrônica s S Referente ao documento acima x . E; NUMERO/ANO E B 64/2025 5 E e Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 25/08/2025 10:17:16, conforme horário | de Brasília. o | ( É Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13282 Ss | assinacura htps:/app6 amazonsistemas.com br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?actionsvalidaBid2=LBVOLTA4TSTIFBDZ F28id3=W9t2UrOM2VI037MU2)3entw5 = | eletrônico | ” Informando o código verificador 13282 Assinatura eletrônica L8YOL7A4T9T9F8D2F2 2 «< CEI ET CS Rana Cm —— nt CET O MOL IAM TOTO RADAR ã N S E] DEM 3 o 2 b E 8 e [em fe) S Câmara Municipal de Quatis 25/02/2025 10:22 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https: liwwrw.quatis.t) leg.br/ : DOJ9R2C1Y9ABE6RINS CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO Nº /2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SR. ANDERSON HONÓRIO LIMA. Senhor Presidente, Regueiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 001/2025, a Moção de Congratulação ao Servidor Público Municipal Sr. Anderson Honório Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município, com dedicação e presteza no atendimento à população. Justificativa: A Câmara Municipal de Quatis, nos termos regimentais, apresenta a presente Moção de Congratulação ao servidor público municipal Anderson Honório Lima, em reconhecimento à sua trajetória de vida, dedicação e relevantes serviços prestados à municipalidade. Nascido e criado em Quatis, onde viveu até os 35 anos, Anderson sempre manteve laços sólidos com sua cidade natal. Atualmente residente em Porto Real, é casado e pai de um filho, tendo ao longo de sua vida conciliado o cuidado com a família com a busca constante pelo conhecimento e crescimento pessoal. Formou-se em Tecnólogo em Logística em 2013 e, mais recentemente, em Letras pela Universidade Federal Fluminense (UFF) no ano de 2023, demonstrando determinação e compromisso com a educação e com o aprimoramento de suas habilidades profissionais. No âmbito do serviço público, ingressou em 2016 na Câmara Municipal de Quatis, aprovado em primeiro lugar no concurso público para o cargo de Agente Condutor, função que desempenha desde então com responsabilidade, seriedade, transparência e discrição, conquistando o respeito e a admiração de colegas e da comunidade. Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Ofício nº EM, ess Decoração | RR no OS) e oeranonass seat à rs errasara min Em... 5 A uiza Gresaapyssocesõro Funcionário 7 de 12 Pagina [e x fa tu esso : 65/2025 Autenticidade Pr os q CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Pagina : 8 de 12 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Diante de sua história de dedicação, ética profissional e contribuição ao serviço público municipal, a Câmara Municipal de Quatis expressa, por meio desta Moção, sua homenagem e reconhecimento a Anderson Honório Lima, exemplo de servidor comprometido com sua função e com o bem da coletividade. E7K7K5J9V6VTR4ASC3 e! Câmara Municipal de Quatis,25 de agosto de 2025. Processo : 65/2025 Aut MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Vereadora Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Ofício nº Em; suasensas Da rntnaneA 7 AA AS; assenapaesas min Funcionário ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 és a a o Câmara Municipal de Quatis E g 5) E Assinatura Eletrônica 8 E M < Referente ao documento acima É E NÚMERO/ANO e EM 65/2025 z x Es uw —— " Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 25/08/2025 10:07:26, o é » conforme horário de Brasília. E Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13280 B | assinatura https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U6I7V7S6A3YOK6L4JT &id3=1283X1093sI037MU2Zj3eG4q9y E Labitânica Informando o código verificador 13280 Assinatura eletrônica U6I7V7S6A3YOK6L4JT E w q 8 q & o A 8 2 à É, c “ & e S & & ú S : E e : E Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https:!www quais. rileg.br/ : 09X7H6MOP3F9NOHSE3 So q: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS ) Estado do Rio de Janeiro Sex Poder Legislativo s i MOÇÃO Nº /2025 E: 10) REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE $ CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA E MUNICIPAL SR2. VANESSA FRANÇA MEDEIROS. £ «< Senhor Presidente, a Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em E) consonância com a Resolução nº 001/2017, a Moção de Congratulação à Servidora Pública Ê Municipal Sr. Vanessa França Medeiros pelos relevantes serviços prestados ao Município, com dedicação e presteza no atendimento à população. Justificativa: Vanessa França Medeiros nasceu em Volta Redonda e, em 2016, foi aprovada no concurso público da Câmara Municipal de Quatis para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Desde então, construiu sua história junto à Casa Legislativa, tornando-se parte essencial do seu cotidiano. Em 2022, teve participação essencial no processo de gestão da Câmara Municipal de Quatis, durante a presidência do vereador Willian Carvalho, contribuindo de forma significativa para o bom funcionamento, operacionalização e reformas estruturais da Casa, pensadas para excelência do atendimento à população. Ao se mudar para Quatis, não apenas encontrou uma oportunidade de trabalho, mas também se apaixonou pela cidade, que transformou sua vida. Hoje, Vanessa é exemplo de dedicação, resiliência e amor pelo serviço público. Atualmente, cursa Gestão Pública, reafirmando sua crença de que nunca é tarde para buscar conhecimento, ampliar horizontes e conquistar qualidade de vida. Além disso, carrega com orgulho sua missão mais especial: ser mãe atípica de João Tiago, de 7 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que inspira diariamente sua força, sensibilidade e determinação. A trajetória de Vanessa é um testemunho de que o serviço público vai muito além das funções técnicas: é um compromisso com a comunidade e com o futuro. Sua história é também um exemplo de coragem, aprendizado e amor, que enriquece não só a Câmara Municipal, mas toda a cidade de Quatis. Câmara Municipal de Quatis, 25 de agosto de 2025. Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Ofício nº Em, o. À osieesasnças road on caeBEaE Funcionário Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado qessiagangaveroe vsvoao Nº assessores Em... frenesi dfsrças iemeiqemcesemeno Funcionário Pagina : 4 de 8 GOA1HIN3ASE3OSR2IT Processo : 66/2025 Autenticidade 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis 6 de Pagina Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima NÚMERO/ANO 66/2025 [WWW] ——————— om — Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 25/08/2025 10:32:25, conforme É = | A horário de Brasília. | E Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13284 | assinatura nttps://appS.amazonsistemas com briprotocoloquatis/ConsultaExtemaController?action=valida&id2=L SIGD3U209I9H1O6NB&IJ3=T5I4BI0935xBC2v23H4g70U2n Lstutrônics, Informando o código verificador 13284 Assinatura eletrônica L516D3U20Q9I9H1Q6N8 Autenticidade : GOA1HIN3ASE303R2J7 5 /2( 66 aaa omnes iii rsrsrsr rem rrmemmermm Camara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 hitps:/mww quatis.) leg br! : YBM2J6HOM2TSN4TSR3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO Nº XXX/2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2. ANA MARIA GONÇALVES DA CUNHA. Senhor Presidente, a regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em ão nº 001/2017, a Moção de Congratulação à Servidora Pública ialGonçálves da Cunha, pelos relevantes serviços prestados ao Município, tendimento à população. consonância com j “Resol Municipal Sr.2 Anal M Í ja: Ana Maria Gonçalves da Cunha nasceu, cresceu e formou sua família em Qual, . Apesar e, ter ido a oportunidade de viver fora da cidade, inclusive em outro país, To istória, pois acredita no potencial deste povo e deste lugar. público municipal em 2013, como funcionária contratada, ta Pereira Sampaio até o final de 2015, como professora do E esmo ano, foi aprovada no concurso público municipal e iniciou sua trajetória com ; idora efetiva na Escola CIEP 492 Municipalizado Marciana Machado D'Elias no:início do a 16. Atuo Conselho Municipal de Educação e também no Conselho Municipal do FUNDEB. 8, atuou em sala de aula como professora dos anos iniciais. Em 2019, ão diretor, Marcelo Ribeiro da Fonseca, a integrar a equipe gestora, onde permaneceu até , passando, em seguida, a compor com ele a direção da escola. No final de 2024, formou chapa com sua atual adjunta, Telzidia Marques Costa, sendo eleita diretora geral da unidade através do voto da comunidade escolar. Servir à educação do município é para Ana, extremamente gratificante, pois ela acredita que somente a EDUCAÇÃO pode transformar as pessoas — e pessoas transformadas pela educação transformam o meio em que vivem. De 2 foi convidada pelo, Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Ofício nº Empr LS NB terapias Em...... 7 A Pesaro rerefesesanatias Ass Funcionário ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima NÚMERO/ANO 67/2025 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 25/08/2025 11:15:08, conforme horário de Brasília. Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13298 pen https:/app5.amazonsistemas.com briprotocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C807S INZASY7YOV IWIR&id3=WO!2UM1IBRXBC2VOS62V231 [anca Informando o código verificador 13298 Assinatura eletrônica C807S1N2ASY7YOVIW3 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www quatis.r) leg.br/ : I9O7Q5LIR9Y6R7U7U6 Cars (SÓLO rara Proracen - R7I9N9E Artantinidarde Câmara Municipal de Quatis 25/08/2025 11:38:26 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo MOÇÃO Nº /2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2 CÍNTIA DE FARIA GASTÃO. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com, a Resolução nº 001/2017, a Moção de Congratulação à Servidora Pública Municipal Srê2 Cíntia de Faria Gastão pelos relevantes serviços prestados ao Município, com dedicação e presteza no atendimento à população. Justifi cativa: Cíntia ingressou no serviço público em 2009, após aprovação em concurso, iniciando sua trajetória na educação como professora do Pré Il na Escola Edmea, onde permaneceu até 2013. Em 2014, passou a atuar no SAPE, prestando atendimento a alunos das unidades Henry Nestlé, CIEP, Santana e Benta Pereira. Com “aóllha formação, é graduada em Pedagogia, pós-graduada em Neuropsicopedagogia e em Educação Especial Inclusiva, além de estar atualmente cursando Gestão Escolar. Essa trajetória acadêmica fortalece sua prática pedagógica e de liderança, com foco na inclusão, no desenvolvimento cognitivo e na melhoria da qualidade da educação. Reconhecida por-sua dedicação, experiência e competência na gestão, Cíntia se tornou a-diretora que permaneceu por mais tempo à frente da Escola Carlos Campos. Liderou importantes processos pedagógicos, aproximou a escola da comunidade e garantiu a continuidade de um trabalho valorizado, sendo reconduzida ao cargo em todas as eleições internas desde então. * Câmara Municipal de Quatis, 25 de agosto de 2025 ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Ofício nº Erica sesceat VAR CR O NB Lui BS sassssprsadeçes | ERR | min E srats feses isa ercendacenandos Funcionário Bim di dá ada - BNAGEVOARNVODAVEMNVA Processo - 88/2095 Ar Câmara Municipal de Quatis 25/08/2025 11:34:06 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis AHaR Panina Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima NÚMERO/ANO 68/2025 dade : BOS5Y9GOYBB4VEODX9 Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13302 Proraatha Ir e PP amazonsstemas com br protocolaquatsConsulaEemaCoiroler?acton=valiagid2=ESSSWTUOSBJDCSOS Hds =rdaosash 1i8RB7DSRIO37 4 Ltstrônico SM Informando O código verificador 13302 Assinatura eletrônica E3SSW7UOSBJOC9D5X6 à ter Processo : 68/2025 At cipal de Quatis 25/08/2025 11:34:06 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://mwwquatis.1) leg.br/ : UONSH9J1G4TEW7ASG2 Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz | ano Fls. Pagina : 55 de 68 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDCA) PROJETO DE LEI Nº 051/2025 AUTOR: ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA RELATORA DA CJICR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR DA CESLA: UDSON MENDES DE FREITAS RELATOR DA CDCA: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA PARECER: 089/2025 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CONTRA O BULLYING E CYBERBULLYING NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS OU SIMILARES DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO O presente Projeto de iniciativa do Excelentíssimo Vereador visa implementar nas escolas da rede municipal de ensino a inclusão de medidas de proteção as crianças e aos adolescentes , com o intuito de exterminar o bullyng em qualquer de suas formas no território Municipal. É o sucinto relatório. Passamos a análise. MÉRITO O presente Projeto encontra amparo na competência legislativa do Município, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, notadamente em seu art. 30, |, que estabelece a autonomia dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 ã q 8 b o 2 ú o Es) ÉS) [ol Processo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [= | ano | Fis Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ademais, a matéria se relaciona diretamente com a educação básica, temas de relevância para a população quatiense e, portanto, de interesse municipal. A iniciativa do vereador proponente também encontra respaldo no Regimento Interno da Câmara Municipal, bem como na Lei Orgânica do Município, que conferem aos parlamentares a prerrogativa de apresentar projetos normativos que visem melhorias na qualidade de vida dos munícipes, o que se verifica pela busca por uma sociedade mais respeitosa as diferenças do próximo. A implantação do Projeto junto a educação municipal é uma medida de conscientização que contribuirá significativamente para a redução dos de bullyng em nosso Município, o que de fato culmina na melhoria da saúde de crianças e adolescentes no aspecto psicológico. O principal benefício deste Projeto está na formação de um caráter consciente e responsável com relação aos colegas, onde prevaleça a empatia. O Projeto prevê que deverá o poder público se utilizar da estrutura já existente da rede de educação municipal, não gerando despesas extras ao Município, possibilitando o aumento da estrutura pertinente desde que haja previsão na legislação orçamentária. Por fim, o Projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões em tela, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do presente Projeto, ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 19 de agosto de 2025. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 : 56 de 68 Pagina co (o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO » Câmara Municipal de Quatis 8 e fis Assinatura Eletrônica 8 . « Referente ao documento acima a x NUMERO/ANO ê 51/2025 E 8 z 192 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 21/08/2025 11:19:35, 8 conforme horário de Brasília. s Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13147 o https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=T8P2TOVOEOU2T1K4PB&id3=TSI4Bf093sT5I4B70U2n01Y9 Informando o código verificador 13147 Assinatura eletrônica T8P2TOVOEOU2TIK4P8 q Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 21/08/2025 11:29:32, conforme & horário de Brasília. ú Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13159 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=AGASN9X700X9G7 X8P6&IdI=12B3XO93st2B3XS719ih2p8P Informando o código verificador 13159 Assinatura eletrônica AGASN9X7Q0X9G7X8P6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 21/08/2025 11:39:06, conforme horário de Brasília. Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13173 htps://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P6Y7V1L6C6T4HOX2D6&id3=1283XrOM2 Ywot2UDSqBwroM Informando o código verificador 13173 Assinatura eletrônica P6Y7VI1L6C6T4HOX2D6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 21/08/2025 11:44:51, conforme horário de Brasília. Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13175 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P 1M7G2K9DOUAM3XOIS&idI=1283Xh1iBRW91ZUO1YImd4t | assinatura | stetrôntem Informando o código verificador 13175 Assinatura eletrônica P1M7G2K9DOU4M3X0IS (q — Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 25/08/2025 11:24:53, conforme | al horário de Bras Es Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13299 Psenpndia | https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=WBP 705X9MP3F4X1I5&id3=w9t2uh IBRIO37MOS62VO562 | eletrônica | Informando o código verificador 13299 Assinatura eletrônica W8P705X9MP3F4X1I5 + a a 19 Fe) S 19 q o ES co E o q q Ec) 3 [61 al e E s 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www quatis.) leg.br/ : UBQ9CADEXBSSK201WO Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brand CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE LEI Nº XXX/2025 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CONTRA O BULLYING E CYBERBULLYING NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS OU SIMILARES DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Quatis, medidas de proteção à criança e ao adolescente contra o bullying e o cyberbullying, formas de violência psicológica, moral e cibernética, nas unidades escolares públicas e privadas, ou similares. & 1º. Para os fins desta Lei, entende-se por bullying toda prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente, praticada por um ou mais indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, humilhar, agredir, excluir ou causar dor e sofrimento à vítima. Essas ações podem se manifestar por meio de agressões verbais, físicas, sociais ou morais, dentro do ambiente escolar ou em locais relacionados à convivência escolar. & 2º. Entende-se por cyberbullying qualquer conduta definida no 81º desta Lei que se materialize por meio eletrônico, como internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails ou outras tecnologias digitais. Art. 2º. As unidades escolares públicas e privadas de educação, ou similares, do Município de Quatis, deverão incluir em seus projetos pedagógicos medidas de conscientização, prevenção, identificação e combate ao bullying e ao cyberbullying. Art. 3º. Para o enfrentamento do bullying e do cyberbullying, as escolas deverão adotar, entre outras, as seguintes ações: | — Implementar campanhas educativas de informação, conscientização e identificação do bullying e cyberbullying, esclarecendo sobre os aspectos éticos, legais e sociais, promovendo o engajamento de pais, responsáveis e da comunidade escolar; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Il — Observar e identificar possíveis vítimas e autores de bullying ou cyberbullying por meio de acompanhamento comportamental, utilizando mecanismos pedagógicos e não invasivos que possibilitem a detecção e o monitoramento dos casos; Hl — Desenvolver atividades educativas, com distribuição de material de apoio, realização de palestras, debates, oficinas e uso de recursos visuais e audiovisuais. Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em integração com outros órgãos municipais, estruturar e supervisionar a formação continuada dos docentes e equipes pedagógicas para o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 5º. As unidades escolares municipais poderão firmar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a realização de ações previstas nesta Lei. Art. 6º. As medidas previstas nesta Lei serão implementadas sem prejuízo de outras ações e programas municipais que tratem da promoção da cultura da paz, da convivência respeitosa e da prevenção à violência escolar. Art. 72. As unidades escolares poderão encaminhar as vítimas e os autores de bullying e cyberbullying aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica disponíveis no município, sempre que necessário, com ciência dos pais ou responsáveis. Art. 8º. Para efetivação do programa, a Administração Pública poderá se utilizar das estruturas e recursos já existentes, podendo promover sua ampliação conforme discricionariedade do Poder Executivo e desde que incluso na legislação financeira e orçamentária do Município. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 719, de 17 de dezembro de 2010. Justificativa: O presente Projeto de Lei visa instituir medidas efetivas de proteção à criança e ao adolescente contra o bullying e o cyberbullying nas unidades escolares do Município de Quatis, tanto públicas quanto privadas, reforçando o papel da escola como espaço de formação integral e convivência respeitosa. O bullying é uma forma de violência silenciosa, muitas vezes naturalizada no cotidiano escolar, que causa sofrimento psicológico, exclusão social, evasão escolar, danos à autoestima e, em casos extremos, consequências irreversíveis para a saúde mental das vítimas. A prática do cyberbullying, por sua vez, amplifica os efeitos do bullying ao invadir o ambiente digital e expor vítimas em larga escala, com grande impacto emocional. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R]J - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, afirma ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, livres de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse sentido, a atuação preventiva no ambiente escolar é uma obrigação legal e moral do poder público. Embora o Município já possua a Lei Municipal nº 719/2010, que institui o Programa de Combate ao Bullying, é necessário atualizar e ampliar suas diretrizes, incorporando de forma clara a temática do cyberbullying, e criando medidas práticas, pedagógicas e formativas que envolvam toda a comunidade escolar — alunos, professores, gestores, pais e responsáveis. Este projeto propõe uma abordagem integrada: conscientização, capacitação de profissionais, identificação precoce de casos, apoio psicossocial e articulação com políticas públicas de saúde, assistência e educação. Ele também reforça o papel das escolas como agentes de transformação social e de promoção da cultura de paz. Diante da crescente incidência desses comportamentos, e dos inúmeros relatos de famílias e educadores preocupados com os efeitos nocivos do bullying, a aprovação deste projeto é uma medida urgente e necessária. Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores e do Poder Executivo para a aprovação e sanção desta Lei, que visa proteger nossas crianças e adolescentes e fortalecer o ambiente educacional de nosso município. Câmara Municipal de Quatis, 28 de julho de 2025. « MR; 4 E ROGÉRIO UZA OLIVEIRA Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806
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% — CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro PS =x Poder Legislativo Ata 2.842 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2025, às 9h06min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 52º |ordinaria da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente informou que a ata do dia 26 de agosto será apreciada na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: projeto de lei n.º 053/2025, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, “cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do aluno autista e dá outras providências”. O presidente propôs e o plenário aprovou a leitura em bloco das moções em homenagem aos servidores pfiblicos‘ municipais. Leitura das moções de congratulação n.º 062, 064, 065, 066, 067 e 068/2025, autoria dos vereadores Leandro Carvalho de Sant'anna (n.º 062/2025), Udson Mendes de Freitas (n.º 064/2025), Marcela da Silva Fonseca Meyer (n.º 065/2025), Willian de Carvalho Rosário (n.º 066/2025), Emerson Oliveira de Almeida (n.º 067/2025) e Alex Miller Alves d'Elias (n.º 068/2025) : moção de congratulação n.º 062/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao servidor público municipal Silvio Jesus de Carvalho”; moção de congratulação n.º 064/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulação a servidora publica municipal Isabel Cristina Reis”; moção de congratulação n.º 065/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao servidor público municipal Anderson Honório Lima”; moção de congratulação n.º 066/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulação à servidora pública municipal senhora Vanessa França Medeiros”; moção de congratulação n.º 067/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulação à servidora pública municipal senhora Ana Maria Gonçalves da Cunha”; moção de congratulação n.º 068/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulação à servidora pública municipal senhora Cíntia de Faria Gastão”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação das moções de congratulação n.º 062, 064, 065, 066, X 067 e 068/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a instalagdo de brago de iluminacdo com lumindria nos 3 postes instalados na PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 gf 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Avenida Roberto Silveira e manutenção da luminária localizada na entrada da Estrada Quatis - Bom Retiro. O vereador Nilde Higólito Filho indicou intervenção das secretarias competentes para recolhimento do lixo doméstico descartado na Estrada Quatis - Glicério (fim da Rua Comendador Miranda). O vereador Emerson Oliveria de Almeida indicou o conserto da ponte de acesso ao Sítio Ribeirão Vermelho no Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a adoção de medidas de precaução em todas as inscrições abertas pelo executivo no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou o retorno de todas as medidas e protocolos de limpeza e de segurança utilizadas durante a Covid-19 em todas as unidades da rede municipal de ensino. O vereador Udson Mendes de Freitas indicou a manutenção da iluminação da praça no Parque da Cidade; manutenção da iluminação da praça da APAE. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e constatada a ausência de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto de lei n.º 051/2025, autoria vereador Rogério de |Souza Oliveira, “dispõe sobre a inclusão de medidas de protecdo| à criança e ao adolescente contra bullying e cyberbullying nas, unidades escolares públicas e privadas ou similares do Município de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 089/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação; de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social; e dos Direitos da Criança e do Adolescente com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Rogério de Souza Oliveira, autor da matéria, pediu o voto dos pares e explicou que elaborou o projeto atendendo ao pedido de mães sendo ainda um assunto muito importante para as crianças e para a educação. Leandro Carvalho de Sant'anna parabenizou o autor do projeto por novamente apresentar proposição voltada para a educação e em defesa das crianças, o que ajuda na melhoria do sistema educacional. Emerson Oliveira de Almeida parabenizou o autor do projeto e classificou |como bom ato a colocagdo da pauta. Udson Mendes de Freitas enquanto relator do projeto registrou seu apoio a luta do autor do projeto e adiantou seu voto positivo. Alex Miller Alves d’Elias parabenizou o autor da matéria pela sensibilidade voltada para a questão que causa muito sofrimento aos alunos podendo inclusive atrapalhar os estudos deles. Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou o autor do projeto pelo olhar especial voltado a educacdo em prol dos alunos do municipio e falou da importéncia da pauta lembrando que a depressdo e o bullying k muitas vezes são desvalorizados pela sociedade, mas precisam de PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 / CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo atenção. Também destacou a inclusão da escola particular na proposição. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis (Rogério de Souza Oliveira, Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Emerson Oliveira de Almeida, Willian de Carvalho Rosário, Marcela da Silva Fonseca Meyer e Udson Mendes de Freitas) e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 051/2025 com 8 votos. Em seguida suspendeu a sessão para entrega de moção de congratulação. O presidente retornou com a sessão constatando a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu ao senhor Manoel, a quem homenageou, estendendo aos familiares presentes. Sobre o fato de alguns jovens ficarem sem ir a faculdade no dia anterior por falta de recadastramento na secretaria responsavel para utilização do ônibus disse que apds questionamento de algumas pessoas esteve com o secretario Renato que explicou o processo de cadastramento. Mas afirmou que mesmo esses alunos ndo respeitando o prazo fixado por motivos diversos não poderiam ficar sem ir a faculdade já que estdo em periodo de prova além do problema de horario do transporte publico de Barra Mansa para retorno ao municipio bem como a dificuldade financeira para pagamento da passagem ou outro meio de transporte. Pediu revisdo da decisdo pelo gestor a fim de liberacdo do ônibus, questionando por que não fizeram no periodo de férias, bem como a prorrogagdo do prazo para que os jovens arrumem a situacdo deles junto a secretaria. Ainda acrescentou a falta de faculdade no municipio e a existéncia de apenas uma empresa de ônibus com horario noturno limitado que deveriam ter sido verificados antes da decisdo. O vereador Nilde Hipélito Filho saudou todos citando a dona Isaura, demais moradores de Falcdo e parabenizou o homenageado Manoel. Sobre a indicação realizada relatou que o lixo depositado na Estrada Quatis - Glicério causa transtorno faz tempo atraindo animais pegonhentos além de ficar em cima de uma canaleta que ao chover é levado para o ribeirdo. Questionou o nao recolhimento pelo caminhão de lixo que sempre está no local e a falta de ação do Meio Ambiente já que as pessoas colocam fogo no lixo que é descartado corretamente e os moradores reclamam da situacdo. Também abordou a situação do ônibus para a faculdade que soube por alunos reconheceu que alguns estavam errados de não recadastrar, mas afirmou que muitos tém dificuldade de pagar a faculdade e até mesmo de ir à prefeitura por conta do trabalho. Sobre o cadastramento perguntou se a equipe da secretaria assim como outros funcionarios que ficam‘ andando & toa ndo poderiam fazer ação de cadastramento dos alunos que trabalham no préprio énibus. E falou que um secretario está trabalhando em seu estabelecimento no horario de servigo, PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo durante o almoço, quase todos os dias e questionou se há acordo com o prefeito, pois é uma situação difícil. Finalizou pedindo ao prefeito e secretaria competente a revisão da questão, pois os alunos estão sofrendo e precisam de ajuda mesmo estando errados lembrando que sempre brigam pela educação da cidade. O vereador José Jadenilso da Silva parabenizou o vereador Rogério pela escolha do servidor Manoel, que se encontra na vida master e sempre briga por melhorias para Quatis e Distrito de Falcão, pessoa da qual sempre procura atender as demandas trazidas mesmo com estando com as mãos amarradas por questão política. Estendeu suas felicitações ao homenageado e familiares. Com relação a questão dos ônibus, considerando os relatos recebidos, informou que não sabe ao certo ou formalizado, apontou a falta de sensibilidade com o usuário. Pediu mais sensibilidade ao motorista e secretário considerando a possibilidade de prazo maior para o cidadão regularizar a situação. Ainda apontou que muitas vezes os usuários do programa têm dificuldade para arcar com o curso superior e é maravilhoso essa oferta do transporte - criado no governo do prefeito Alfredo - porque existe complicação para conseguir outro tipo de transporte para ida e volta da faculdade. Ainda sobre o assunto pediu mais sensibilidade para acertos com definição de prazo seguido de ultimato e considerando que as pessoas são o foco da administração pública. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna saudou todos os espectadores presentes, citando os representantes dos Distritos de Falcão (Manoel e Isaura) e de leitura do texto sobre o Programa Geração do Amanhã reforçou a necessidade de cadastro e recadastro anual informando que no site da prefeitura tem aviso com as datas, mas alguns alunos não procuraram. Em seguida fez dois apelos: sendo um aos estudantes para realização do cadastramento visto a importância de manter os dados atualizados e evitar problemas legais. E questionou quem responderá caso haja aluno sem cadastro e ocorra um acidente. O outro apelo foi ao chefe do executivo pedindo que assuntos dessa natureza tenha comunicação prévia da proibição de uso condicionada ao recadastramento para não haver surpresa, mesmo que ocorram avisos por meios das redes sociais e paginas oficiais do municipic. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Citando o homenageado Manoel, sobre o qual falou da luta pelo municipio, parabenizou o vereador Rogério pela moção. Agradeceu a presenga do Darcio e saudou os espectadores on-line. Sobre as falas dos pares afirmou que o vereador Willian sabera explicar melhor o ocorrido e por isso não se estenderia sobre o acontecido. Apés dizer que a única coisa que se leva da vida é a sabedoria parabenizou o secretario Renato pela decisão perguntando quem defendera o secretario PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 São Joaquim (Darcio), demais pares e espectadores de casa. Apés| CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo secretaria pela justiça e lembrou o ocorrido no município quando a secretária foi chamada de ladra por causa dessa lei e ainda quiseram colocá-lo como defensor da situação naquele momento. Sobre a fala dos pares colocou que um é achólogo, não sabe o que acontece e fala coisa errada, e o outro quer sensibilidade do prefeito, mas colocou desejo de que o prefeito corte mesmo no sangue para que cada um tenha o que falar depois e pediu ao vereador Willian a realização de explicação sobre o Programa Geração do Amanhã e repetiu que nenhum vereador ou munícipe terá coragem de defender secretário caso aconteça alguma coisa. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Parabenizou o vereador Rogério pela homenagem ao senhor Manoel, que sempre se dedicou à comunidade. Sobre a dona Isaura, que teve o prazer de conhecer quando estava no CRAS, se colocou à disposição de continuar voluntário das ações que ela faz em prol da comunidade e falou da alegria em tê-la na Casa agradecendo o exemplo de pessoa boa, que tem a missão de levar o melhor a todos. Registrando a presença do Darcio lembrou que no sábado lhaverá caminhada da igreja católica até o Distrito de Ribeirão de São Joaquim e orientou consulta às redes sociais da Paróquia Nossa Senhora do Rosário. Pontuou que enviará ofício ao Departamento de Saneamento Básico do município pedindo explicação em relação ao recebimento de notícia comprovada de que o caminhão-pipa só atenderá o perímetro urbano impedindo o direito mínimo de acesso à água aos moradores de localidades rurais, como o Assentamento Irmã Dorothy. Quanto a questão do ônibus em atenção aos questionamentos recebidos registrou ida à Secretaria de Trabalho e Renda para fiscalização e entendimento da situação quando conversou com servidores e teve duas visdes: a importância de observância da lei e identificação das realidades para aplicação da lei; e apontou a necessidade de |trabalho de conscientização diaria dos usuários do programa e acolhimento para evitar responsabilização do secretário e servidores. Ainda sobre a fiscalização relatou espanto com a realidade dos usuários em relação ao programa e da questão de o vazamento de dados dos usuários em razão do formulário estar aberto e chamou atenção ao fato para que não aconteça mais nenhum tipo de vazamento de dados no serviço público, o que gerou a indicação realizada na presente sessão. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao presidente e em atenção à presença do Darcio lembrou da festa de São Joaquim que acontecerá de 27 a 31 de agosto. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Saudou especialmente o senhor Manoel Abacate, homenageado do dia, e agradeceu em nome do município por toda a contribuição que fez |para Quatis assim como toda a familia, Dona Isaura e dona PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 quando acontecer algo como acidente e ele for banido da| Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Y % — CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS = Ladinha, a qual também agradeceu e deu boas-vindas. Sobre o Programa Geragdo do Amanhd afirmou que “o certo não da errado e o errado não da certo”. Ou seja, a lei precisa ser cumprida e existiu prazo para cadastro e recadastro on-line, o que facilitou a realizagdo. Também reafirmou a importadncia do programa que assiste mais de duzentos alunos e explicou que como é um investimento de recurso publico passa por fiscalizagdo do ministério publico. Explanou ponto de vista de que a decisdo do secretirio na tarde do dia anterior foi muito categérica e disse que com certeza o prefeito Aluisio se sensibilizarid e dará um prazo maior para os alunos que não cumpriram o prazo, assim como seu filho, e estdo errados. Sobre a medida do secretario falou que foi certa porque precisa cumprir a lei, mas acredita que todos ja enviaram a documentagdo após o ocorrido no dia anterior e pediu que somente na presente semana os alunos continuem usando o transporte para que a penalizagdo comece na proxima semana. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Parabenizou o senhor Manocel pela merecida moção e desejou bengdos divinas aos familiares. Sobre a indicagéo relativa a iluminação das praças lembrou da chegada do calor que demanda maior uso do espaco pelos moradores e pediu maior atenção do chefe do executivo. Em relagdo ao caso dos alunos relatou a procura de mães e alunos e colocou seu ponto de vista quanto a necessidade de cumprimento da lei apontande ainda possiveis problemas no caso de transporte de alunos ndo cadastrados. Ao chefe do executivo e secretaria competente registrou pedido de prorrogagdo do prazo para cadastramento dos alunos. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’'Elias, saudou todos citando o senhor Manoel, a quem parabenizou e estendeu as felicitagdes aos familiares presentes. Também saudou o Darcio. Sobre o acontecimento do Programa Geragdo do Amanhd relembrou que é fruto de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Quanto ao cadastramento afirmou que é responsabilidade do aluno e o secretario não pode ser culpado por cumprimento da lei, cabendo aos vereadores fazerem cumprir a lei e não terceirizar a culpa. Ainda relatou que suas duas filhas usuarias do programa não fizeram o recadastro mesmo sendo avisadas por ele. Em resposta ao vereador Nilde disse que não ha desculpa para a falta de tempo já que o cadastro era por QR Code e por ser uma série de documentos não daria para fazer no ônibus. Sobre os alunos que cumpriram o prazo de 15 de agosto informou que ndo buscaram a carteirinha: 27 da UBM, 15 do SENAC, 19 da UFF, 18 da UNIFOA, 6 da Estacio, 46 da Dom Bosco, sem contar o vale-transporte. Concordou com os pares sobre a necessidade de ocorrer comunicado prévio, mas reafirmou a responsabilidade dos alunos de cumprir a lei (ocorrendo falas de besteiras na internet) e desafiou os pares a pararem de assinar a presenga para verem se não havera PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RI - CEP 27.410-190 6 2Á CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS ee Estado s! do Rio io de de Janei Janeiro =R Ex Poder Legislativo consequéncia. Colocou a proposta de irem até o prefeito pedir a extensão do prazo com comunicação prévia, mas relembrou que essa situação se arrasta há anos e questionou quando haveria a entrega pelos alunos se toda vez aliviam a situação. Por fim, colocou a não comunicação prévia da suspensão como erro da secretaria e falou que conversará com o prefeito principalmente a questão do ônibus da UBM, mas apontou que os alunos têm o benefício, mas precisam cumprir regras. Em seguida iniciou as considerações finais, mas após intervenção da primeira-secretária se desculpou e ofertou o uso da tribuna ao munícipe Darcio para divulgação da Festa de São Joaquim. O munícipe aceitou a proposta e a fala segue transcrita: Primeiramente, bom dia a todos! Agradecer primeiramente a Deus né por estarmos aqui hoje pela manhã uma reunidos aqui na Câmara Municipal é com o nome do presidente Alex eu cumprimento a todos os vereadores, as pessoas aqui presentes. Gostaria de passar pra vocês que nesse final de semana é hoje já tem festividades em São Joaquim então é a gente nós estamos fazendo um trabalho pra que a gente consiga resgatar a Festa do Padroeiro de São Joaquim assim como é um dia é movimentado o Torneio Leiteiro de São Joaquim é um dos maiores eventos da região, a caminhada ecológica que humildemente é a gente com muito trabalho realiza é um evento que traz muito movimento também pra nossa região então nós tamos fazendo um trabalho pra gente resgatar a festa de do nosso Patriarca São Joaquim como um dos maiores eventos também da região. Então é eu tô aqui reforçando aqui o convite e pedir aí a todos gostaria muito de ver a presença de todos os vereadores lá na nossa Instância Turística e é a partir de hoje já tem festividades é quinta, sexta, sábado e domingo é o grande dia, domingo às 11 horas teremos o leilão de gado e às 15 horas a missa e procissão passando pelas ruas da nossa Instância Turística gostaria muito é de contar com a presença de vocês e a gente vai ter lá com o restaurante da Dedeia lá no galpão, na cozinha do galpão, vai ter almoço no sábado e vai ter no domingo. E com a pessoa do do presidente Alex eu gostaria muito de pedir a ajuda de todos os vereadores pra que a gente é busque vou marcar um dia pra trazer aqui Alex a Lei 7824 da criagdc da Instancia Turistica de Ribeirdo de Sdo Joaquim uma Lei Estadual que foi sancionada pelo ex-governador Pezdo pra que a gente possa tá levantando aquela lei e com ela com esse reforgo de lei a gente poder tá buscando todas as melhorias que que estdo ali e que ainda a gente não conseguiu. É um exemplo é a torre de telefonia que agora na, no último evento eu passei a, o abaixo-assinado com mais de mil assinatura pro prefeito. Entdo Alex gostaria muito de a gente trabalhar isso ai tá, e muito obrigado pelo espago e eu conto muito com a presenga de todos vocés nesse final de semana. Um abrago e um bom dia a todos! Obrigado a todos! O presidente PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R) - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo retomou sua fala e passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 2 de setembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Millá d'Elias Presidente Marcela da Silya Fonseca Meyer Leâ%oía al Sant’anna Primeira-secretéria Segundo-secretario PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 052/2025 52º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 28 DE AGOSTO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEM MATÉRIA PODER LEGISLATIVO PROJETO LEI Nº 053/2025 VER: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS EMENTA: “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE QUATIS- RJ”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO Nº 062/2025 VER: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SR. SILVIO JESUS DE CARVALHO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO Nº 064/2025 VER: UDSON MENDES DE FREITAS “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2. ISABEL CRISTINA REIS”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO Nº 065/2025 VER: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SR. ANDERSON HONÓRIO LIMA”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO Nº 066/2025 VER: WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2. VANESSA FRANÇA MEDEIROS”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO VER: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Nº 0067/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2. ANA MARIA GONÇALVES DA CUNHA”. MOÇÃO CONGRATULAÇÃO VER: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Nº 068/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SR2 CÍNTIA DE FARIA GASTÃO”. DIVERSOS SE ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 051/2025 VER: ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CONTRA O BULLYING E CYBERBULLYING NAS UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS OU SIMILARES DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CL