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← Quatis (RJ)

sessao nº 52

Tipo Ordinária
Número / Ano 52
Date 2025-08-28
native_id390

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 25

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 052/2025
52º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 28 DE AGOSTO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
SEM MATÉRIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO LEI Nº 053/2025
VER: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
EMENTA: “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO
MUNICÍPIO DE QUATIS- RJ”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO
Nº 062/2025
VER: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL SR. SILVIO JESUS DE CARVALHO
SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO
Nº 064/2025
VER: UDSON MENDES DE FREITAS
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2. ISABEL CRISTINA REIS”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO
Nº 065/2025
VER: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL SR. ANDERSON HONÓRIO LIMA”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO
Nº 066/2025
VER: WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2. VANESSA FRANÇA MEDEIROS”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO VER: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Nº 0067/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2. ANA MARIA GONÇALVES DA
CUNHA”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO VER: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Nº 068/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2 CÍNTIA DE FARIA GASTÃO”.
DIVERSOS
SE
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 051/2025
VER: ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CONTRA O BULLYING E CYBERBULLYING NAS
UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS
OU SIMILARES DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CL
é CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEINº /2025
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA
NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO
MUNICÍPIO DE QUATIS — RJ.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas unidades
municipais de ensin
grama disposto no caput configura um protocolo alimentar
s com Transtorno do Espectro Autista — TEA, que possuam
seletividade alimen ar.
Art. 2º O Programa dá Terapia Nutricional do Aluno Autista tem por atribuição propiciar
a à interface dos res sáveis dos alunos autistas com as respectivas unidades de ensino e com o
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unicipal de ensino.
oferecidas na rede
Parágrafo sponsáveis informarão nas unidades de ensino as peculiaridades
, responsável pelo cardápio da' merenda escolar a relação
individualizada dos hábitos alimentares dos alunos de cada unidade de ensino;
IV — propiciar que os responsáveis dos alunos recebam instruções do órgão competente
pelo cardápio da merenda escolar;
V-— garantir a oferta da alimentação especial ao aluno com TEA;
VI — contribuir para a permanência do aluno com TEA no ambiente escolar; e
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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Proracen - BRI9NIG Ava:
Câmara Municipal de Quatis 25/08/2025 12:03:22
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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VII — facilitar o trabalho das merendeiras das escolas, do agente que as substituir e dos
gestores das unidades de ensino.
Art. 4º O responsável pelo aluno autista é autorizado a enviar sua alimentação para a
escola.
Art. 5º Para o regular cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas
administrativas que julgar necessárias, observados os ditames da legislação pertinente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de agosto de 2025
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
NÚMERO/ANO
53/2025
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 25/08/2025 11 :44:16, conforme horário de Brasília.
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53/
Processo
Câmara Municipal de Quatis 25/08/2025 12:03:22
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https:/Mmww quatis.1) leg.br/ : CID3LISSKBKBP2RIR4
EG! CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
MOÇÃO Nº /2025
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL SR. SILVIO JESUS DE CARVALHO.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em
consonância com a Resolução nº 001/2017, a Moção de Congratulação ao Servidor Público
Municipal Sr. SILVIO JESUS DE CARVALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Município, com
dedicação e presteza no atendimento à população.
Justificativa: Silvio Jesus de Carvalho, nascido em 1977, na cidade de Arapeí /SP.
Filho de Sebastião Jesus de Carvalho pedreiro e Otília Moreira Da Silva de Carvalho, dona de casa,
mãe de mais 6 filhos, católico participativo em grupo de oração e música desde sua infância. Em
sua cidade natal trabalhou na roça, já foi servente, vigilante, inspetor de aluno, professor de
reforço escolar, fez o ensino fundamental e médio na E. M. Vicente de Paula Almeida, ingressou
na área da Educação desde 2006, até o ano de 2015 nunca tinha vindo em Quatis, veio pela
primeira vez, para prestar o concurso do ano de 2015, passando com uma boa colocação e sendo
convocado em 2016, assumindo o cargo de Docente | na E.M. Professora Julieta Pereira Sampaio,
pleiteando atualmente o cargo de Diretor Escolar, dessa unidade por meio de eleição, tendo
uma quantidade expressiva dos votos da comunidade escolar. Além do trabalho realizado na
escola ainda continua com seu trabalho voluntário na-igreja católica, contatando e animando
missas, e ajudando com a regência de um coral de música com crianças para animação de missas
no segundo domingo de cada mês. Também é presidente da Corporação Musical Nossa Senhora
do Rosário- Quatis/RJ.
Câmara Municipal de Quatis, 20 de agosto de 2025.
LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Ofício nº
Funcionário
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MAIVARAVOR AA.
Processo : 62,
:35
ipal de Quatis 21/08/2025 08:54
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
NÚMERO/ANO
62/2025
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 21/08/2025 08:27:20, conforme
horário de Brasília.
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| Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13109
| Poruadadho https://app5.amazonsistemas.com. rprotocoloquatis/ConsultaExtemaControler?action=validaBid2=B7EONAYSOGTIWASSCS&id3=1283XhtIBRIZBIXBTOSR(2A
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“Informando o código verificador 13109 Assinatura eletrônica B7EON4Y906T3W4S9C5
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www quatis.) leg.br/ : CIGSCS YOB4VOE1ASPE
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32/2025
ipal de Quatis 21/08/2025 08:54:35
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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64
MOÇÃO Nº /2025
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2. ISABEL CRISTINA REIS.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em
consonância com a Resolução nº 001/2017, a Moção de Congratulação à Servidora Pública
Municipal Sr.2 Isabel Cristina Reis, pelos relevantes serviços prestados ao Município, com
dedicação e presteza no atendimento à população.
Justificativa: Nasci a de Maria do Carmo e de
Reberdino, Isabel Cristina Reis idade d atis ,
Irmã mais velha de três filhos, Rosângela Reis e Ronaldo Reis, Cristina como é
conhecida, sogra do Vereador U é ais conhecido como vereador
Udson Bombom e Maycon 1 PÁ
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Processo : 84
Câmara Municipal de Quatis 25/08/2025 10:22:09
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Referente ao documento acima x
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| de Brasília. o
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Câmara Municipal de Quatis 25/02/2025 10:22
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https: liwwrw.quatis.t) leg.br/ : DOJ9R2C1Y9ABE6RINS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
MOÇÃO Nº /2025
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL SR. ANDERSON HONÓRIO LIMA.
Senhor Presidente,
Regueiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em
consonância com a Resolução nº 001/2025, a Moção de Congratulação ao Servidor Público
Municipal Sr. Anderson Honório Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município, com
dedicação e presteza no atendimento à população.
Justificativa: A Câmara Municipal de Quatis, nos termos regimentais, apresenta a
presente Moção de Congratulação ao servidor público municipal Anderson Honório Lima, em
reconhecimento à sua trajetória de vida, dedicação e relevantes serviços prestados à
municipalidade.
Nascido e criado em Quatis, onde viveu até os 35 anos, Anderson sempre manteve
laços sólidos com sua cidade natal. Atualmente residente em Porto Real, é casado e pai de um
filho, tendo ao longo de sua vida conciliado o cuidado com a família com a busca constante pelo
conhecimento e crescimento pessoal.
Formou-se em Tecnólogo em Logística em 2013 e, mais recentemente, em Letras
pela Universidade Federal Fluminense (UFF) no ano de 2023, demonstrando determinação e
compromisso com a educação e com o aprimoramento de suas habilidades profissionais.
No âmbito do serviço público, ingressou em 2016 na Câmara Municipal de Quatis,
aprovado em primeiro lugar no concurso público para o cargo de Agente Condutor, função que
desempenha desde então com responsabilidade, seriedade, transparência e discrição,
conquistando o respeito e a admiração de colegas e da comunidade.
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Ofício nº
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Funcionário
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q CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Pagina : 8 de 12
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Diante de sua história de dedicação, ética profissional e contribuição ao serviço
público municipal, a Câmara Municipal de Quatis expressa, por meio desta Moção, sua
homenagem e reconhecimento a Anderson Honório Lima, exemplo de servidor comprometido
com sua função e com o bem da coletividade.
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Câmara Municipal de Quatis,25 de agosto de 2025.
Processo : 65/2025 Aut
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Vereadora
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
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Ofício nº
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Funcionário
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| assinatura https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U6I7V7S6A3YOK6L4JT &id3=1283X1093sI037MU2Zj3eG4q9y E
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Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https:!www quais. rileg.br/ : 09X7H6MOP3F9NOHSE3
So q: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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MOÇÃO Nº /2025 E:
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CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA E
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Senhor Presidente, a
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em E)
consonância com a Resolução nº 001/2017, a Moção de Congratulação à Servidora Pública Ê
Municipal Sr. Vanessa França Medeiros pelos relevantes serviços prestados ao Município, com
dedicação e presteza no atendimento à população.
Justificativa: Vanessa França Medeiros nasceu em Volta Redonda e, em 2016, foi
aprovada no concurso público da Câmara Municipal de Quatis para o cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais. Desde então, construiu sua história junto à Casa Legislativa, tornando-se parte essencial
do seu cotidiano.
Em 2022, teve participação essencial no processo de gestão da Câmara Municipal
de Quatis, durante a presidência do vereador Willian Carvalho, contribuindo de forma
significativa para o bom funcionamento, operacionalização e reformas estruturais da Casa,
pensadas para excelência do atendimento à população.
Ao se mudar para Quatis, não apenas encontrou uma oportunidade de trabalho,
mas também se apaixonou pela cidade, que transformou sua vida. Hoje, Vanessa é exemplo de
dedicação, resiliência e amor pelo serviço público.
Atualmente, cursa Gestão Pública, reafirmando sua crença de que nunca é tarde
para buscar conhecimento, ampliar horizontes e conquistar qualidade de vida. Além disso,
carrega com orgulho sua missão mais especial: ser mãe atípica de João Tiago, de 7 anos,
diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que inspira diariamente sua força,
sensibilidade e determinação.
A trajetória de Vanessa é um testemunho de que o serviço público vai muito além
das funções técnicas: é um compromisso com a comunidade e com o futuro. Sua história é
também um exemplo de coragem, aprendizado e amor, que enriquece não só a Câmara
Municipal, mas toda a cidade de Quatis.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de agosto de 2025.
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Ofício nº
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Funcionário
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
qessiagangaveroe vsvoao Nº assessores
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Funcionário
Pagina : 4 de 8
GOA1HIN3ASE3OSR2IT
Processo : 66/2025 Autenticidade
8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
6 de
Pagina
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
NÚMERO/ANO
66/2025
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— Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 25/08/2025 10:32:25, conforme
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Lstutrônics, Informando o código verificador 13284 Assinatura eletrônica L516D3U20Q9I9H1Q6N8
Autenticidade : GOA1HIN3ASE303R2J7
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Camara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 hitps:/mww quatis.) leg br! : YBM2J6HOM2TSN4TSR3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
MOÇÃO Nº XXX/2025
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2. ANA MARIA GONÇALVES DA
CUNHA.
Senhor Presidente,
a regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em
ão nº 001/2017, a Moção de Congratulação à Servidora Pública
ialGonçálves da Cunha, pelos relevantes serviços prestados ao Município,
tendimento à população.
consonância com j “Resol
Municipal Sr.2 Anal M
Í ja: Ana Maria Gonçalves da Cunha nasceu, cresceu e formou sua família
em Qual, . Apesar e, ter ido a oportunidade de viver fora da cidade, inclusive em outro país,
To istória, pois acredita no potencial deste povo e deste lugar.
público municipal em 2013, como funcionária contratada,
ta Pereira Sampaio até o final de 2015, como professora do
E esmo ano, foi aprovada no concurso público municipal e iniciou
sua trajetória com ; idora efetiva na Escola CIEP 492 Municipalizado Marciana Machado
D'Elias no:início do a 16.
Atuo Conselho Municipal de Educação e também no Conselho Municipal do
FUNDEB.
8, atuou em sala de aula como professora dos anos iniciais. Em 2019,
ão diretor, Marcelo Ribeiro da Fonseca, a integrar a equipe gestora, onde
permaneceu até , passando, em seguida, a compor com ele a direção da escola.
No final de 2024, formou chapa com sua atual adjunta, Telzidia Marques Costa,
sendo eleita diretora geral da unidade através do voto da comunidade escolar.
Servir à educação do município é para Ana, extremamente gratificante, pois ela
acredita que somente a EDUCAÇÃO pode transformar as pessoas — e pessoas transformadas
pela educação transformam o meio em que vivem.
De 2
foi convidada pelo,
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Ofício nº
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Funcionário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
NÚMERO/ANO
67/2025
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 25/08/2025 11:15:08, conforme
horário de Brasília.
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13298
pen https:/app5.amazonsistemas.com briprotocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C807S INZASY7YOV IWIR&id3=WO!2UM1IBRXBC2VOS62V231
[anca Informando o código verificador 13298 Assinatura eletrônica C807S1N2ASY7YOVIW3
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www quatis.r) leg.br/ : I9O7Q5LIR9Y6R7U7U6
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Proracen - R7I9N9E Artantinidarde
Câmara Municipal de Quatis 25/08/2025 11:38:26
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
MOÇÃO Nº /2025
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2 CÍNTIA DE FARIA GASTÃO.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em
consonância com, a Resolução nº 001/2017, a Moção de Congratulação à Servidora Pública
Municipal Srê2 Cíntia de Faria Gastão pelos relevantes serviços prestados ao Município, com
dedicação e presteza no atendimento à população.
Justifi cativa: Cíntia ingressou no serviço público em 2009, após aprovação em
concurso, iniciando sua trajetória na educação como professora do Pré Il na Escola Edmea,
onde permaneceu até 2013. Em 2014, passou a atuar no SAPE, prestando atendimento a alunos
das unidades Henry Nestlé, CIEP, Santana e Benta Pereira.
Com “aóllha formação, é graduada em Pedagogia, pós-graduada em
Neuropsicopedagogia e em Educação Especial Inclusiva, além de estar atualmente cursando
Gestão Escolar. Essa trajetória acadêmica fortalece sua prática pedagógica e de liderança, com
foco na inclusão, no desenvolvimento cognitivo e na melhoria da qualidade da educação.
Reconhecida por-sua dedicação, experiência e competência na gestão, Cíntia se
tornou a-diretora que permaneceu por mais tempo à frente da Escola Carlos Campos. Liderou
importantes processos pedagógicos, aproximou a escola da comunidade e garantiu a
continuidade de um trabalho valorizado, sendo reconduzida ao cargo em todas as eleições
internas desde então.
* Câmara Municipal de Quatis, 25 de agosto de 2025
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Ofício nº
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Funcionário
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Processo - 88/2095 Ar
Câmara Municipal de Quatis 25/08/2025 11:34:06
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
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Panina
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
NÚMERO/ANO
68/2025
dade : BOS5Y9GOYBB4VEODX9
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador 13302
Proraatha Ir e PP amazonsstemas com br protocolaquatsConsulaEemaCoiroler?acton=valiagid2=ESSSWTUOSBJDCSOS Hds =rdaosash 1i8RB7DSRIO37
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Processo : 68/2025 At
cipal de Quatis 25/08/2025 11:34:06
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://mwwquatis.1) leg.br/ : UONSH9J1G4TEW7ASG2
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz | ano
Fls.
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Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDCA)
PROJETO DE LEI Nº 051/2025
AUTOR: ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
RELATORA DA CJICR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR DA CESLA: UDSON MENDES DE FREITAS
RELATOR DA CDCA: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
PARECER: 089/2025
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CONTRA O
BULLYING E CYBERBULLYING NAS UNIDADES
ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS OU SIMILARES DO
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
O presente Projeto de iniciativa do Excelentíssimo Vereador visa implementar nas
escolas da rede municipal de ensino a inclusão de medidas de proteção as crianças e aos
adolescentes , com o intuito de exterminar o bullyng em qualquer de suas formas no
território Municipal.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
MÉRITO
O presente Projeto encontra amparo na competência legislativa do Município,
conforme previsto na Constituição Federal de 1988, notadamente em seu art. 30, |, que
estabelece a autonomia dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190.
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Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [= | ano | Fis
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Ademais, a matéria se relaciona diretamente com a educação básica, temas de relevância
para a população quatiense e, portanto, de interesse municipal.
A iniciativa do vereador proponente também encontra respaldo no Regimento
Interno da Câmara Municipal, bem como na Lei Orgânica do Município, que conferem aos
parlamentares a prerrogativa de apresentar projetos normativos que visem melhorias na
qualidade de vida dos munícipes, o que se verifica pela busca por uma sociedade mais
respeitosa as diferenças do próximo.
A implantação do Projeto junto a educação municipal é uma medida de
conscientização que contribuirá significativamente para a redução dos de bullyng em nosso
Município, o que de fato culmina na melhoria da saúde de crianças e adolescentes no
aspecto psicológico.
O principal benefício deste Projeto está na formação de um caráter consciente
e responsável com relação aos colegas, onde prevaleça a empatia.
O Projeto prevê que deverá o poder público se utilizar da estrutura já
existente da rede de educação municipal, não gerando despesas extras ao Município,
possibilitando o aumento da estrutura pertinente desde que haja previsão na legislação
orçamentária.
Por fim, o Projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, visto
que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia
oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente
registrado em ementa.
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões em tela, após uma
ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao
presente, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do presente Projeto, ao Plenário e
sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 19 de agosto de 2025.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190.
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Referente ao documento acima a
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51/2025 E
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Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brand
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CONTRA O BULLYING E CYBERBULLYING NAS
UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS
OU SIMILARES DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Quatis, medidas de proteção à
criança e ao adolescente contra o bullying e o cyberbullying, formas de violência psicológica,
moral e cibernética, nas unidades escolares públicas e privadas, ou similares.
& 1º. Para os fins desta Lei, entende-se por bullying toda prática de violência física ou
psicológica, intencional e repetitiva, sem motivação evidente, praticada por um ou mais
indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, humilhar, agredir, excluir
ou causar dor e sofrimento à vítima. Essas ações podem se manifestar por meio de agressões
verbais, físicas, sociais ou morais, dentro do ambiente escolar ou em locais relacionados à
convivência escolar.
& 2º. Entende-se por cyberbullying qualquer conduta definida no 81º desta Lei que se
materialize por meio eletrônico, como internet, redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails
ou outras tecnologias digitais.
Art. 2º. As unidades escolares públicas e privadas de educação, ou similares, do
Município de Quatis, deverão incluir em seus projetos pedagógicos medidas de
conscientização, prevenção, identificação e combate ao bullying e ao cyberbullying.
Art. 3º. Para o enfrentamento do bullying e do cyberbullying, as escolas deverão
adotar, entre outras, as seguintes ações:
| — Implementar campanhas educativas de informação, conscientização e identificação
do bullying e cyberbullying, esclarecendo sobre os aspectos éticos, legais e sociais, promovendo
o engajamento de pais, responsáveis e da comunidade escolar;
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Il — Observar e identificar possíveis vítimas e autores de bullying ou cyberbullying por
meio de acompanhamento comportamental, utilizando mecanismos pedagógicos e não
invasivos que possibilitem a detecção e o monitoramento dos casos;
Hl — Desenvolver atividades educativas, com distribuição de material de apoio,
realização de palestras, debates, oficinas e uso de recursos visuais e audiovisuais.
Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, em
integração com outros órgãos municipais, estruturar e supervisionar a formação continuada
dos docentes e equipes pedagógicas para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5º. As unidades escolares municipais poderão firmar parcerias com órgãos públicos
e entidades da sociedade civil para a realização de ações previstas nesta Lei.
Art. 6º. As medidas previstas nesta Lei serão implementadas sem prejuízo de outras
ações e programas municipais que tratem da promoção da cultura da paz, da convivência
respeitosa e da prevenção à violência escolar.
Art. 72. As unidades escolares poderão encaminhar as vítimas e os autores de bullying e
cyberbullying aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica disponíveis no
município, sempre que necessário, com ciência dos pais ou responsáveis.
Art. 8º. Para efetivação do programa, a Administração Pública poderá se utilizar das
estruturas e recursos já existentes, podendo promover sua ampliação conforme
discricionariedade do Poder Executivo e desde que incluso na legislação financeira e
orçamentária do Município.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 719, de 17
de dezembro de 2010.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa instituir medidas efetivas de proteção à
criança e ao adolescente contra o bullying e o cyberbullying nas unidades escolares do
Município de Quatis, tanto públicas quanto privadas, reforçando o papel da escola como
espaço de formação integral e convivência respeitosa.
O bullying é uma forma de violência silenciosa, muitas vezes naturalizada no cotidiano
escolar, que causa sofrimento psicológico, exclusão social, evasão escolar, danos à autoestima
e, em casos extremos, consequências irreversíveis para a saúde mental das vítimas. A prática
do cyberbullying, por sua vez, amplifica os efeitos do bullying ao invadir o ambiente digital e
expor vítimas em larga escala, com grande impacto emocional.
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Poder Legislativo
A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, afirma ser dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, livres de qualquer
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse
sentido, a atuação preventiva no ambiente escolar é uma obrigação legal e moral do poder
público.
Embora o Município já possua a Lei Municipal nº 719/2010, que institui o Programa de
Combate ao Bullying, é necessário atualizar e ampliar suas diretrizes, incorporando de forma
clara a temática do cyberbullying, e criando medidas práticas, pedagógicas e formativas que
envolvam toda a comunidade escolar — alunos, professores, gestores, pais e responsáveis.
Este projeto propõe uma abordagem integrada: conscientização, capacitação de
profissionais, identificação precoce de casos, apoio psicossocial e articulação com políticas
públicas de saúde, assistência e educação. Ele também reforça o papel das escolas como
agentes de transformação social e de promoção da cultura de paz.
Diante da crescente incidência desses comportamentos, e dos inúmeros relatos de
famílias e educadores preocupados com os efeitos nocivos do bullying, a aprovação deste
projeto é uma medida urgente e necessária.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores e do Poder
Executivo para a aprovação e sanção desta Lei, que visa proteger nossas crianças e
adolescentes e fortalecer o ambiente educacional de nosso município.
Câmara Municipal de Quatis, 28 de julho de 2025.
« MR; 4 E
ROGÉRIO UZA OLIVEIRA
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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% — CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
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PS =x Poder Legislativo 
Ata 2.842 
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de 2025, às 
9h06min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores 
Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro 
Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 52º 
|ordinaria da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente 
informou que a ata do dia 26 de agosto será apreciada na próxima 
sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem 
matéria; poder legislativo: projeto de lei n.º 053/2025, autoria 
vereador Alex Miller Alves d'Elias, “cria o Programa Municipal 
de Terapia Nutricional do aluno autista e dá outras 
providências”. O presidente propôs e o plenário aprovou a leitura 
em bloco das moções em homenagem aos servidores pfiblicos‘ 
municipais. Leitura das moções de congratulação n.º 062, 064, 
065, 066, 067 e 068/2025, autoria dos vereadores Leandro Carvalho 
de Sant'anna (n.º 062/2025), Udson Mendes de Freitas (n.º 
064/2025), Marcela da Silva Fonseca Meyer (n.º 065/2025), 
Willian de Carvalho Rosário (n.º 066/2025), Emerson Oliveira de 
Almeida (n.º 067/2025) e Alex Miller Alves d'Elias (n.º 
068/2025) : moção de congratulação n.º 062/2025, “requer que seja 
concedida a moção de congratulação ao servidor público municipal 
Silvio Jesus de Carvalho”; moção de congratulação n.º 064/2025, 
“requer que seja concedida a moção de congratulação a servidora 
publica municipal Isabel Cristina Reis”; moção de congratulação 
n.º 065/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulação 
ao servidor público municipal Anderson Honório Lima”; moção de 
congratulação n.º 066/2025, “requer que seja concedida a moção 
de congratulação à servidora pública municipal senhora Vanessa 
França Medeiros”; moção de congratulação n.º 067/2025, “requer 
que seja concedida a moção de congratulação à servidora pública 
municipal senhora Ana Maria Gonçalves da Cunha”; moção de 
congratulação n.º 068/2025, “requer que seja concedida a moção 
de congratulação à servidora pública municipal senhora Cíntia de 
Faria Gastão”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em 
votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a 
aprovação das moções de congratulação n.º 062, 064, 065, 066, X 
067 e 068/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de 
indicagdes verbais, solicitando a manifestação dos interessados: 
o vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a instalagdo de 
brago de iluminacdo com lumindria nos 3 postes instalados na 
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Avenida Roberto Silveira e manutenção da luminária localizada na 
entrada da Estrada Quatis - Bom Retiro. O vereador Nilde Higólito 
Filho indicou intervenção das secretarias competentes para 
recolhimento do lixo doméstico descartado na Estrada Quatis - 
Glicério (fim da Rua Comendador Miranda). O vereador Emerson 
Oliveria de Almeida indicou o conserto da ponte de acesso ao 
Sítio Ribeirão Vermelho no Distrito de Ribeirão de São Joaquim. 
O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a adoção de 
medidas de precaução em todas as inscrições abertas pelo 
executivo no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados. A 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou o retorno de 
todas as medidas e protocolos de limpeza e de segurança 
utilizadas durante a Covid-19 em todas as unidades da rede 
municipal de ensino. O vereador Udson Mendes de Freitas indicou 
a manutenção da iluminação da praça no Parque da Cidade; 
manutenção da iluminação da praça da APAE. O presidente informou 
posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao 
executivo municipal e constatada a ausência de vereador inscrito 
para uso da tribuna encerrou o expediente passando a ordem do 
dia: projeto de lei n.º 051/2025, autoria vereador Rogério de 
|Souza Oliveira, “dispõe sobre a inclusão de medidas de protecdo| 
à criança e ao adolescente contra bullying e cyberbullying nas, 
unidades escolares públicas e privadas ou similares do Município 
de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 
089/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e 
Redação; de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social; e dos 
Direitos da Criança e do Adolescente com voto favorável para 
deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto 
de lei, presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas 
dos vereadores a seguir: Rogério de Souza Oliveira, autor da 
matéria, pediu o voto dos pares e explicou que elaborou o projeto 
atendendo ao pedido de mães sendo ainda um assunto muito 
importante para as crianças e para a educação. Leandro Carvalho 
de Sant'anna parabenizou o autor do projeto por novamente 
apresentar proposição voltada para a educação e em defesa das 
crianças, o que ajuda na melhoria do sistema educacional. Emerson 
Oliveira de Almeida parabenizou o autor do projeto e classificou 
|como bom ato a colocagdo da pauta. Udson Mendes de Freitas 
enquanto relator do projeto registrou seu apoio a luta do autor 
do projeto e adiantou seu voto positivo. Alex Miller Alves 
d’Elias parabenizou o autor da matéria pela sensibilidade 
voltada para a questão que causa muito sofrimento aos alunos 
podendo inclusive atrapalhar os estudos deles. Marcela da Silva 
Fonseca Meyer parabenizou o autor do projeto pelo olhar especial 
voltado a educacdo em prol dos alunos do municipio e falou da 
importéncia da pauta lembrando que a depressdo e o bullying k 
muitas vezes são desvalorizados pela sociedade, mas precisam de 
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atenção. Também destacou a inclusão da escola particular na 
proposição. Finalizada a discussão, o presidente colocou em 
votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis 
(Rogério de Souza Oliveira, Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso 
da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Emerson Oliveira de 
Almeida, Willian de Carvalho Rosário, Marcela da Silva Fonseca 
Meyer e Udson Mendes de Freitas) e declarou a aprovação do 
projeto de lei n.º 051/2025 com 8 votos. Em seguida suspendeu a 
sessão para entrega de moção de congratulação. O presidente 
retornou com a sessão constatando a ausência de inscritos para 
explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas 
seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira 
agradeceu ao senhor Manoel, a quem homenageou, estendendo aos 
familiares presentes. Sobre o fato de alguns jovens ficarem sem 
ir a faculdade no dia anterior por falta de recadastramento na 
secretaria responsavel para utilização do ônibus disse que apds 
questionamento de algumas pessoas esteve com o secretario Renato 
que explicou o processo de cadastramento. Mas afirmou que mesmo 
esses alunos ndo respeitando o prazo fixado por motivos diversos 
não poderiam ficar sem ir a faculdade já que estdo em periodo de 
prova além do problema de horario do transporte publico de Barra 
Mansa para retorno ao municipio bem como a dificuldade financeira 
para pagamento da passagem ou outro meio de transporte. Pediu 
revisdo da decisdo pelo gestor a fim de liberacdo do ônibus, 
questionando por que não fizeram no periodo de férias, bem como 
a prorrogagdo do prazo para que os jovens arrumem a situacdo 
deles junto a secretaria. Ainda acrescentou a falta de faculdade 
no municipio e a existéncia de apenas uma empresa de ônibus com 
horario noturno limitado que deveriam ter sido verificados antes 
da decisdo. O vereador Nilde Hipélito Filho saudou todos citando 
a dona Isaura, demais moradores de Falcdo e parabenizou o 
homenageado Manoel. Sobre a indicação realizada relatou que o 
lixo depositado na Estrada Quatis - Glicério causa transtorno 
faz tempo atraindo animais pegonhentos além de ficar em cima de 
uma canaleta que ao chover é levado para o ribeirdo. Questionou 
o nao recolhimento pelo caminhão de lixo que sempre está no local 
e a falta de ação do Meio Ambiente já que as pessoas colocam 
fogo no lixo que é descartado corretamente e os moradores 
reclamam da situacdo. Também abordou a situação do ônibus para 
a faculdade que soube por alunos reconheceu que alguns estavam 
errados de não recadastrar, mas afirmou que muitos tém 
dificuldade de pagar a faculdade e até mesmo de ir à prefeitura 
por conta do trabalho. Sobre o cadastramento perguntou se a 
equipe da secretaria assim como outros funcionarios que ficam‘ 
andando & toa ndo poderiam fazer ação de cadastramento dos alunos 
que trabalham no préprio énibus. E falou que um secretario está 
trabalhando em seu estabelecimento no horario de servigo, 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
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durante o almoço, quase todos os dias e questionou se há acordo 
com o prefeito, pois é uma situação difícil. Finalizou pedindo 
ao prefeito e secretaria competente a revisão da questão, pois 
os alunos estão sofrendo e precisam de ajuda mesmo estando 
errados lembrando que sempre brigam pela educação da cidade. O 
vereador José Jadenilso da Silva parabenizou o vereador Rogério 
pela escolha do servidor Manoel, que se encontra na vida master 
e sempre briga por melhorias para Quatis e Distrito de Falcão, 
pessoa da qual sempre procura atender as demandas trazidas mesmo 
com estando com as mãos amarradas por questão política. Estendeu 
suas felicitações ao homenageado e familiares. Com relação a 
questão dos ônibus, considerando os relatos recebidos, informou 
que não sabe ao certo ou formalizado, apontou a falta de 
sensibilidade com o usuário. Pediu mais sensibilidade ao 
motorista e secretário considerando a possibilidade de prazo 
maior para o cidadão regularizar a situação. Ainda apontou que 
muitas vezes os usuários do programa têm dificuldade para arcar 
com o curso superior e é maravilhoso essa oferta do transporte 
- criado no governo do prefeito Alfredo - porque existe 
complicação para conseguir outro tipo de transporte para ida e 
volta da faculdade. Ainda sobre o assunto pediu mais 
sensibilidade para acertos com definição de prazo seguido de 
ultimato e considerando que as pessoas são o foco da 
administração pública. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna 
saudou todos os espectadores presentes, citando os 
representantes dos Distritos de Falcão (Manoel e Isaura) e de 
leitura do texto sobre o Programa Geração do Amanhã reforçou a 
necessidade de cadastro e recadastro anual informando que no 
site da prefeitura tem aviso com as datas, mas alguns alunos não 
procuraram. Em seguida fez dois apelos: sendo um aos estudantes 
para realização do cadastramento visto a importância de manter 
os dados atualizados e evitar problemas legais. E questionou 
quem responderá caso haja aluno sem cadastro e ocorra um 
acidente. O outro apelo foi ao chefe do executivo pedindo que 
assuntos dessa natureza tenha comunicação prévia da proibição de 
uso condicionada ao recadastramento para não haver surpresa, 
mesmo que ocorram avisos por meios das redes sociais e paginas 
oficiais do municipic. O vereador Emerson Oliveira de Almeida 
saudou o presidente e demais pares. Citando o homenageado Manoel, 
sobre o qual falou da luta pelo municipio, parabenizou o vereador 
Rogério pela moção. Agradeceu a presenga do Darcio e saudou os 
espectadores on-line. Sobre as falas dos pares afirmou que o 
vereador Willian sabera explicar melhor o ocorrido e por isso 
não se estenderia sobre o acontecido. Apés dizer que a única 
coisa que se leva da vida é a sabedoria parabenizou o secretario 
Renato pela decisão perguntando quem defendera o secretario 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
São Joaquim (Darcio), demais pares e espectadores de casa. Apés| 
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secretaria pela justiça e lembrou o ocorrido no município quando 
a secretária foi chamada de ladra por causa dessa lei e ainda 
quiseram colocá-lo como defensor da situação naquele momento. 
Sobre a fala dos pares colocou que um é achólogo, não sabe o que 
acontece e fala coisa errada, e o outro quer sensibilidade do 
prefeito, mas colocou desejo de que o prefeito corte mesmo no 
sangue para que cada um tenha o que falar depois e pediu ao 
vereador Willian a realização de explicação sobre o Programa 
Geração do Amanhã e repetiu que nenhum vereador ou munícipe terá 
coragem de defender secretário caso aconteça alguma coisa. O 
vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. 
Parabenizou o vereador Rogério pela homenagem ao senhor Manoel, 
que sempre se dedicou à comunidade. Sobre a dona Isaura, que 
teve o prazer de conhecer quando estava no CRAS, se colocou à 
disposição de continuar voluntário das ações que ela faz em prol 
da comunidade e falou da alegria em tê-la na Casa agradecendo o 
exemplo de pessoa boa, que tem a missão de levar o melhor a 
todos. Registrando a presença do Darcio lembrou que no sábado 
lhaverá caminhada da igreja católica até o Distrito de Ribeirão 
de São Joaquim e orientou consulta às redes sociais da Paróquia 
Nossa Senhora do Rosário. Pontuou que enviará ofício ao 
Departamento de Saneamento Básico do município pedindo 
explicação em relação ao recebimento de notícia comprovada de 
que o caminhão-pipa só atenderá o perímetro urbano impedindo o 
direito mínimo de acesso à água aos moradores de localidades 
rurais, como o Assentamento Irmã Dorothy. Quanto a questão do 
ônibus em atenção aos questionamentos recebidos registrou ida à 
Secretaria de Trabalho e Renda para fiscalização e entendimento 
da situação quando conversou com servidores e teve duas visdes: 
a importância de observância da lei e identificação das 
realidades para aplicação da lei; e apontou a necessidade de 
|trabalho de conscientização diaria dos usuários do programa e 
acolhimento para evitar responsabilização do secretário e 
servidores. Ainda sobre a fiscalização relatou espanto com a 
realidade dos usuários em relação ao programa e da questão de o 
vazamento de dados dos usuários em razão do formulário estar 
aberto e chamou atenção ao fato para que não aconteça mais nenhum 
tipo de vazamento de dados no serviço público, o que gerou a 
indicação realizada na presente sessão. O vereador Nilde 
Hipólito Filho agradeceu ao presidente e em atenção à presença 
do Darcio lembrou da festa de São Joaquim que acontecerá de 27 
a 31 de agosto. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou 
todos os espectadores presentes e das redes sociais. Saudou 
especialmente o senhor Manoel Abacate, homenageado do dia, e 
agradeceu em nome do município por toda a contribuição que fez 
|para Quatis assim como toda a familia, Dona Isaura e dona 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
quando acontecer algo como acidente e ele for banido da| 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Y % — CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS = 
Ladinha, a qual também agradeceu e deu boas-vindas. Sobre o 
Programa Geragdo do Amanhd afirmou que “o certo não da errado e 
o errado não da certo”. Ou seja, a lei precisa ser cumprida e 
existiu prazo para cadastro e recadastro on-line, o que facilitou 
a realizagdo. Também reafirmou a importadncia do programa que 
assiste mais de duzentos alunos e explicou que como é um 
investimento de recurso publico passa por fiscalizagdo do 
ministério publico. Explanou ponto de vista de que a decisdo do 
secretirio na tarde do dia anterior foi muito categérica e disse 
que com certeza o prefeito Aluisio se sensibilizarid e dará um 
prazo maior para os alunos que não cumpriram o prazo, assim como 
seu filho, e estdo errados. Sobre a medida do secretario falou 
que foi certa porque precisa cumprir a lei, mas acredita que 
todos ja enviaram a documentagdo após o ocorrido no dia anterior 
e pediu que somente na presente semana os alunos continuem usando 
o transporte para que a penalizagdo comece na proxima semana. O 
vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores 
presentes e de casa. Parabenizou o senhor Manocel pela merecida 
moção e desejou bengdos divinas aos familiares. Sobre a indicagéo 
relativa a iluminação das praças lembrou da chegada do calor que 
demanda maior uso do espaco pelos moradores e pediu maior atenção 
do chefe do executivo. Em relagdo ao caso dos alunos relatou a 
procura de mães e alunos e colocou seu ponto de vista quanto a 
necessidade de cumprimento da lei apontande ainda possiveis 
problemas no caso de transporte de alunos ndo cadastrados. Ao 
chefe do executivo e secretaria competente registrou pedido de 
prorrogagdo do prazo para cadastramento dos alunos. O 
presidente, vereador Alex Miller Alves d’'Elias, saudou todos 
citando o senhor Manoel, a quem parabenizou e estendeu as 
felicitagdes aos familiares presentes. Também saudou o Darcio. 
Sobre o acontecimento do Programa Geragdo do Amanhd relembrou 
que é fruto de Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Quanto ao 
cadastramento afirmou que é responsabilidade do aluno e o 
secretario não pode ser culpado por cumprimento da lei, cabendo 
aos vereadores fazerem cumprir a lei e não terceirizar a culpa. 
Ainda relatou que suas duas filhas usuarias do programa não 
fizeram o recadastro mesmo sendo avisadas por ele. Em resposta 
ao vereador Nilde disse que não ha desculpa para a falta de tempo 
já que o cadastro era por QR Code e por ser uma série de 
documentos não daria para fazer no ônibus. Sobre os alunos que 
cumpriram o prazo de 15 de agosto informou que ndo buscaram a 
carteirinha: 27 da UBM, 15 do SENAC, 19 da UFF, 18 da UNIFOA, 6 
da Estacio, 46 da Dom Bosco, sem contar o vale-transporte. 
Concordou com os pares sobre a necessidade de ocorrer comunicado 
prévio, mas reafirmou a responsabilidade dos alunos de cumprir 
a lei (ocorrendo falas de besteiras na internet) e desafiou os 
pares a pararem de assinar a presenga para verem se não havera 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RI - CEP 27.410-190 
6 2Á
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
ee Estado s! do Rio io de de Janei Janeiro 
=R Ex Poder Legislativo 
consequéncia. Colocou a proposta de irem até o prefeito pedir a 
extensão do prazo com comunicação prévia, mas relembrou que essa 
situação se arrasta há anos e questionou quando haveria a entrega 
pelos alunos se toda vez aliviam a situação. Por fim, colocou a 
não comunicação prévia da suspensão como erro da secretaria e 
falou que conversará com o prefeito principalmente a questão do 
ônibus da UBM, mas apontou que os alunos têm o benefício, mas 
precisam cumprir regras. Em seguida iniciou as considerações 
finais, mas após intervenção da primeira-secretária se desculpou 
e ofertou o uso da tribuna ao munícipe Darcio para divulgação da 
Festa de São Joaquim. O munícipe aceitou a proposta e a fala 
segue transcrita: Primeiramente, bom dia a todos! Agradecer 
primeiramente a Deus né por estarmos aqui hoje pela manhã uma 
reunidos aqui na Câmara Municipal é com o nome do presidente 
Alex eu cumprimento a todos os vereadores, as pessoas aqui 
presentes. Gostaria de passar pra vocês que nesse final de semana 
é hoje já tem festividades em São Joaquim então é a gente nós 
estamos fazendo um trabalho pra que a gente consiga resgatar a 
Festa do Padroeiro de São Joaquim assim como é um dia é 
movimentado o Torneio Leiteiro de São Joaquim é um dos maiores 
eventos da região, a caminhada ecológica que humildemente é a 
gente com muito trabalho realiza é um evento que traz muito 
movimento também pra nossa região então nós tamos fazendo um 
trabalho pra gente resgatar a festa de do nosso Patriarca São 
Joaquim como um dos maiores eventos também da região. Então é eu 
tô aqui reforçando aqui o convite e pedir aí a todos gostaria 
muito de ver a presença de todos os vereadores lá na nossa 
Instância Turística e é a partir de hoje já tem festividades é 
quinta, sexta, sábado e domingo é o grande dia, domingo às 11 
horas teremos o leilão de gado e às 15 horas a missa e procissão 
passando pelas ruas da nossa Instância Turística gostaria muito 
é de contar com a presença de vocês e a gente vai ter lá com o 
restaurante da Dedeia lá no galpão, na cozinha do galpão, vai 
ter almoço no sábado e vai ter no domingo. E com a pessoa do do 
presidente Alex eu gostaria muito de pedir a ajuda de todos os 
vereadores pra que a gente é busque vou marcar um dia pra trazer 
aqui Alex a Lei 7824 da criagdc da Instancia Turistica de 
Ribeirdo de Sdo Joaquim uma Lei Estadual que foi sancionada pelo 
ex-governador Pezdo pra que a gente possa tá levantando aquela 
lei e com ela com esse reforgo de lei a gente poder tá buscando 
todas as melhorias que que estdo ali e que ainda a gente não 
conseguiu. É um exemplo é a torre de telefonia que agora na, no 
último evento eu passei a, o abaixo-assinado com mais de mil 
assinatura pro prefeito. Entdo Alex gostaria muito de a gente 
trabalhar isso ai tá, e muito obrigado pelo espago e eu conto 
muito com a presenga de todos vocés nesse final de semana. Um 
abrago e um bom dia a todos! Obrigado a todos! O presidente 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R) - CEP 27.410-190 
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Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
retomou sua fala e passou as considerações finais agradecendo a 
presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 2 de 
setembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle 
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, 
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e 
secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento 
Interno. 
Alex Millá d'Elias 
Presidente 
Marcela da Silya Fonseca Meyer Leâ%oía al Sant’anna 
Primeira-secretéria Segundo-secretario 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 052/2025
52º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 28 DE AGOSTO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
SEM MATÉRIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO LEI Nº 053/2025
VER: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
EMENTA: “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO
MUNICÍPIO DE QUATIS- RJ”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO
Nº 062/2025
VER: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL SR. SILVIO JESUS DE CARVALHO
SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO
Nº 064/2025
VER: UDSON MENDES DE FREITAS
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2. ISABEL CRISTINA REIS”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO
Nº 065/2025
VER: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL SR. ANDERSON HONÓRIO LIMA”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO
Nº 066/2025
VER: WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2. VANESSA FRANÇA MEDEIROS”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO VER: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Nº 0067/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2. ANA MARIA GONÇALVES DA
CUNHA”.
MOÇÃO CONGRATULAÇÃO VER: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Nº 068/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL SR2 CÍNTIA DE FARIA GASTÃO”.
DIVERSOS
SE
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 051/2025
VER: ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CONTRA O BULLYING E CYBERBULLYING NAS
UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS
OU SIMILARES DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CL

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