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sessao nº 55

Tipo Ordinária
Número / Ano 55
Date 2025-09-09
native_id393

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.844
Aos 4 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2025, às 9h07min, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e 
Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 54ª ordinária da 1ª
Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura da ata do dia 2 de setembro, em razão de os vereadores 
possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por 
unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder 
executivo: ofício n.º 422/2025-GP, do executivo municipal,
encaminha a mensagem n.º 020/2025, que trata de projeto de lei 
n.º 054/2025, cuja ementa: “dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Quatis para o quadriênio 2026 a 2029, e dá outras 
providências”; ofício n.º 423/2025-GP, do executivo municipal,
encaminha a mensagem n.º 021/2025, que trata de projeto de lei 
n.º 055/2025, cuja ementa: “estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Quatis para o exercício financeiro de 2026, e dá 
outras providências”; ofício n.º 425/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 320/2025 de 
autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; poder 
legislativo: sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações 
verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador
Nilde Hipólito Filho indicou a liberação urgente de motorista 
para atender o Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador
Willian de Carvalho Rosário fez 3 indicações relativas ao 
Quilombo de Santana: presença da saúde por meio da agente 
comunitária de saúde na localidade de Santana do Meio; limpeza 
do campo de futebol; limpeza, capina e rocada dos arredores da 
igreja. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações 
relativas ao bairro Jardim Independência: conserto da tampa do 
bueiro localizado em frente à igreja católica, n.º 145; vistoria 
urgente da rotatória. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, 
diversos: ofício n.º 031/2025/DOC/CMQ, do Departamento de 
Orçamento e Contabilidade, encaminha balancetes referente ao mês 
de agosto de 2025. Após constatar a ausência de vereador inscrito 
para uso da tribuna encerrou o expediente e passou a ordem do 
dia: projeto de decreto legislativo n.º 027/2025, autoria 
Comissão de Finanças e Orçamento, “dispõe sobre a aprovação das 
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contas do chefe do executivo municipal, Aluísio Max Alves 
d’Elias, referente ao exercício de 2023”, em regime de urgência 
conforme § 2º do artigo 456 do Regimento Interno, referente ao 
processo administrativo n.º 512/2025 que comunica o parecer 
favorável sobre a prestação de contas do executivo municipal 
para 2023. Após leitura do parecer n.º 086/2025 exarado pela 
Comissão de Finanças e Orçamento e do projeto de decreto 
legislativo, o presidente colocou em discussão quando ocorreram 
as falas dos vereadores a seguir: Leandro Carvalho de Sant’anna 
lembrou da legalidade e constitucionalidade e adiantou que 
acompanhará os pareceres favoráveis do tribunal de contas e do 
ministério público. Willian de Carvalho Rosário falou da 
importância de se atentarem às duas ressalvas colocadas nos 
pareceres dos órgãos competentes, ministério público e tribunal 
de contas, relacionados ao FUNDEB (ressarcimento de valores) a 
fim de acompanharem o cumprimento delas posteriormente até o 
exercício financeiro seguinte. Também falou de seguirem os 
servidores à frente dos órgãos citados que em sua maioria votaram 
a favor das contas e declarou seu voto favorável com atenção às 
ressalvas colocadas. Emerson Oliveira de Almeida adiantou seu 
voto favorável falando que desde que assumiu o cargo de vereador 
em 2008 nunca viu prestação de contas com poucas ressalvas como 
a presente e parabenizou o belíssimo trabalho do prefeito 
Aluísio. Alex Miller Alves d’Elias considerando os anos na casa 
pontuou que as ressalvas dificilmente não aparecerão nas contas 
de qualquer cidade e prefeito e as determinações conforme fala 
do vereador Willian devem ser cumpridas, pois caso contrário 
haverá reprovação na próxima conta. Também relatou orgulho pelo 
trabalho sério do executivo e declarou voto favorável 
comunicando que a matéria tem quórum de maioria qualificada.
Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal 
quando registrou 7 votos favoráveis (Rogério de Souza Oliveira, 
Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, 
Willian de Carvalho Rosário, Marcela da Silva Fonseca Meyer,
Udson Mendes de Freitas e Alex Miller Alves d’Elias – presidente 
votou devido ao quórum de maioria qualificada) e 2 votos 
contrários (Nilde Hipólito Filho e José Jadenilso da Silva). Por 
conseguinte, declarou a aprovação do projeto de decreto
legislativo n.º 027/2025 com 7 votos conforme artigo 457 do 
Regimento Interno. Ato contínuo constatou a ausência de 
inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre,
na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de 
Souza Oliveira agradeceu a presença da Guarda Municipal. O 
vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos e agradeceu a presença 
da Guarda Municipal. O vereador José Jadenilso da Silva saudou 
a presença da Guarda Municipal. O vereador Leandro Carvalho de 
Sant’anna saudou o presidente e demais colegas. Agradecimentos 
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3
pela presença da Guarda Municipal, a qual reforçou sua palavra 
dada antes da eleição e também comunicou que está à disposição 
corporação. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o 
presidente e demais colegas vereadores. Após pedido de permissão 
à presidência se dirigiu à plateia e saudou todos os guardas 
municipais presentes na sessão. O vereador Willian de Carvalho 
Rosário saudou todas e todos. Subscreveu a indicação do vereador 
Nilde relativa à Ribeirão de São Joaquim questão sobre a qual 
tem recebido questionamentos de moradores e lembrou que no 
combinado em relação ao ônibus da comunidade fica sob a 
responsabilidade da prefeitura a cessão de motorista, o que 
demanda organização para sanar a problemática do transporte 
público de acesso à cidade pelos moradores do distrito. Comunicou 
que enviará ofício ao SINDPASS a fim de buscar informações sobre 
a concessão de vale-transporte para os alunos do município 
estudarem na UFRJ em Resende conforme oficializado anteriormente 
pela universidade e pelo fato de as aulas terem começado na 
semana anterior. Agradeceu a presença da Guarda Municipal 
falando da dedicação e carinho no exercício da função em relação 
à ordem urbana e à população ainda falou da importância de mais 
qualidade e instrumentos de motivação para permanência no 
serviço público assim como provimento de mais qualidade para as 
respectivas famílias. Chamou atenção dos pares em relação ao 
assassinato do vereador Denilson Nogueira, o Ligeirinho, do 
município de Paty dos Alferes e falou da importância de reforma 
do trabalho para que as polícias tenham condições de 
investigação. Ainda apontou a importância de que os vereadores 
tenham a liberdade de exercício do trabalho com proteção. À 
população chamou a atenção para a existência de pessoas que só 
querem o poder público por ambição financeira, as quais muitas 
vezes contratam pessoas para matar vereadores que realmente 
pautam a liberdade e direitos humanos em prol da coletividade a 
exemplo do vereador citado, da vereadora Marielle e tantos outros
legisladores. Por fim, chamou a atenção para a importância do 
voto a fim de que esse cenário não chegue no município e 
arredores. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou 
todos os presentes especialmente a Guarda Municipal citando a 
Julia e o comandante deu boas-vindas e aproveitou para falar que 
existem dois projetos seus relativos à corporação tramitando na 
casa. Sobre a aprovação das contas parabenizou o chefe do 
executivo e todo corpo técnico reforçando a fala do vereador 
Cabeludo de ser a primeira vez que vê uma conta somente duas 
ressalvas, o que considera como reflexo do trabalho técnico, 
sério e conjunto desenvolvido pelo prefeito dando frutos para os 
moradores. Em relação ao ônibus de São Joaquim, situação que 
considera urgente, e por isso esteve na secretaria conversando 
sobre o assunto e a secretária de administração comunicou que a 
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Ivone cederia motorista para atender à população já que o outro 
se encontra de férias. Ainda sobre a questão lembrou que assim 
como muitas não dava para resolver formalmente via legislativo
com indicações porque precisam sair da zona de conforto para 
ajudar quem realmente precisa. O vereador Udson Mendes de Freitas
saudou todos os espectadores presentes citando especialmente a 
Guarda Municipal de Quatis, que teve o orgulho de integrar. 
Registrou que votará favorável aos dois projetos citados pela 
vereadora em prol da corporação e almejou que a casa tenha mais 
projetos em prol dela que se dedica mesmo nos momentos difíceis 
também se colocou à disposição de lutar pela corporação que tanto 
ama e seu gabinete sempre estará aberto para a escuta das 
demandas a fim de melhorias para a categoria. Sobre as suas 
indicações relativas ao bairro Jardim Independência explicou que 
os ônibus têm dificuldade de fazer a rotatória e acaba subindo 
na calçada causando danos tanto nela como na tampa do bueiro 
como pode verificar após pedido da população e por isso solicitou
que os motoristas levem essa demanda à secretaria competente a 
fim de reforçar o problema e para que não seja taxado de chato
por sempre bater na mesma tecla. Também pediu atenção especial 
da secretaria competente para que não haja nenhuma fatalidade no 
local. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou 
todos os espectadores citando a presença da Guarda Municipal. 
Sobre as contas públicas falou que a votação é anual e assumiu 
a falta de capacidade técnica para julgamento e por isso 
acompanhou o parecer do tribunal de contas. Sobre a câmara disse 
que é um ambiente político, mas também de responsabilidade e 
lembrou da ocasião em que o ex-prefeito José Laerte teve as 
contas reprovadas sem direito a defesa (contrariando o regimento 
da casa) porque um vereador reconheceu a falta de capacidade 
técnica e mesmo assim votou contra politicamente - situação não 
resolvida até o momento. Com relação à liberdade de voto de 
qualquer vereador disse entender, mas afirmou que sempre 
acompanhará o parecer do tribunal de contas por falta de 
capacidade técnica. Quanto as denúncias relativas às possíveis 
obras superfaturadas ou de irregularidades nos aluguéis explicou 
que o tribunal de contas considerou regular, o que demanda 
análise de existirem vereadores que trabalham sério e outros que 
só fazem política. Sobre as posições políticas divergentes
considerou válida e saudável para a democracia. Novamente 
registrou felicidade e orgulho pela aprovação das contas do 
prefeito visto que participa da base do governo. Quanto ao fato 
de o prefeito ser seu irmão caçula disse que também é motivo de 
orgulho além de causar certas dificuldades pessoais, mas assim 
como os demais pares querem ver a cidade andando. Ato contínuo 
passou as considerações finais agradecendo a presença de todos 
e convidou para a próxima sessão no dia 9 de setembro. Sem mais 
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declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente 
Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do 
artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Primeira-secretária
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Segundo-secretário





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PROJETO DE LEI Nº /2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar contratos de gestão com entidades privadas 
sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações 
Sociais nos termos da Lei Municipal nº 1.275, de 11 de 
outubro de 2023, para a gestão plena da Assistência 
Farmacêutica Municipal.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de gestão, na forma 
da Lei Municipal nº 1.275/2023, com entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas como 
Organizações Sociais, para a gestão plena da Assistência Farmacêutica Municipal.
Art. 2º
– O contrato de gestão poderá contemplar, entre outros:
I
– a gestão da Farmácia Municipal;
II
– a operação e administração de Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
III
– a seleção, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, 
incluindo os medicamentos básicos e controlados;
IV
– o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos;
V
– a aquisição emergencial de medicamentos de alto custo, quando a Secretaria de Estado de 
Saúde não assegurar a integralidade da oferta, a fim de evitar bloqueios judiciais e garantir a 
continuidade da assistência, de maneira suplementar;
VI
– a promoção do uso racional de medicamentos e da farmacovigilância.
VII
– a integração das ações da Assistência Farmacêutica às Redes de Atenção à Saúde (RAS).
Parágrafo único. A integração das ações da Assistência Farmacêutica às Redes de Atenção à 
Saúde será regulamentada por decreto do Poder Executivo, que definirá os fluxos, protocolos e 
instrumentos necessários à sua execução, devendo observar as diretrizes nacionais do Sistema 
Único de Saúde 
– SUS, as atualizações periódicas da Política Nacional de Assistência 
Câmara Municipal de Quatis 03/09/2025 12:54:29 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 4 de 8
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Farmacêutica, da Política Nacional de Medicamentos e demais normas técnicas correlatas, de 
modo a assegurar a continuidade, a integralidade e a qualidade do cuidado.
Art. 3º
– O contrato de gestão observará os seguintes princípios:
I 
– integralidade, universalidade e equidade no acesso a medicamentos;
II 
– transparência na execução orçamentária e financeira;
III 
– metas quantitativas e qualitativas previamente pactuadas;
IV 
– monitoramento e avaliação contínua pela Secretaria Municipal de Saúde, Controladoria 
Geral do Município e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º
– O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º
– As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: 
A Assistência Farmacêutica é pilar estratégico do SUS e, em Quatis, organiza
-se nos 
componentes básico, estratégico e especializado. 
Porém, enfrenta desafios como falhas logísticas, complexidade nas compras públicas, 
judicialização crescente e sobrecarga ao Município pelo fornecimento de medicamentos de alto custo não 
garantidos pelo Estado. 
Para enfrentar esse cenário, a Lei Municipal nº 1.275/2023 e o Decreto nº 3.395/2025 
permitem a gestão por Organizações Sociais, modelo que traz maior eficiência, agilidade e transparência. 
Essa estratégia busca assegurar o acesso contínuo a medicamentos essenciais e de alto custo, proteger 
as finanças municipais, reduzir a judicialização e consolidar os princípios do SUS: universalidade, 
integralidade e equidade.
Quatis, 0
3 de setembro de 2025.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
 Vereador Vereador
Câmara Municipal de Quatis 03/09/2025 12:54:29 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
56 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
O4P3R5B3H6Q5X0D0B3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 03/09/2025 10:25:54, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 13921
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O4P3R5B3H6Q5X0D0B3&id3=T5I4Bf093sf2d30x8C2vt2B3
13921
B0B9Q3F1K5R0M1E7W1
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 03/09/2025 12:20:34, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 13954
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B0B9Q3F1K5R0M1E7W1&id3=t2B3Xh1i8Rf2d3044t8QL0z2
13954
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : F9E3L9I0R1F6C8H7P5
Câmara Municipal de Quatis 03/09/2025 12:54:29 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
PROJETO DE LEI 
DISPÕE O PODER EXECUTIVO SOBRE A 
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE VISTA PELA 
PREFEITURA DE QUATIS E A DOAÇÃO DE ÓCULOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO QUE APRESENTAREM PROBLEMAS NA 
VISÃO.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
. A Prefeitura de Quatis
, deverá realizar, periodicamente, exames de vista gratuitos para 
todos os alunos da rede municipal de ensino, com o objetivo de identificar possíveis problemas 
de visão.
Art. 2º
. Nos casos em que for constado algum problema de visão que prejudique o 
aprendizado do aluno, a prefeitura deverá fornecer, gratuitamente, óculos corretivos 
adequados às necessidades de cada estudante.
Art. 3º. Os exames de vista deverão ser realizados por profissionais qualificados e capacitados, 
em locais acessíveis e com ampla divulgação para toda comunidade escolar.
Art. 4º. A doação de óculos devera ocorrer de forma rápida e eficiente, garantindo que os 
alunos recebam seus óculos em um prazo máximo de 30 dias após a constatação do problema.
Art. 5º. Esta lei visa promover a saúde ocular dos estudantes, melhorar o desempenho escolar 
e garantir o direito de todos à educação de qualidade, sem que problemas de visão 
prejudiquem o aprendizado.
Art. 6º. Caso constatado a doença relacionada a visão, o aluno deverá começar imediatamente 
o tratamento.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 04/09/2025 12:13:14 Processo : 57/2025 Autenticidade : W4J4F4D9T7I1F6O9R6 Pagina : 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
Justificativa: A proposta de lei visa garantir o direito à saúde visual das crianças da rede 
municipal de ensino, promovendo o exame de vista de forma regular e gratuita. Muitas crianças 
podem apresentar dificuldades de visão que, se não identificadas precocemente, podem afetar se 
desempenho escolar, social e
o desenvolvimento geral. Ao oferecer exames de vista e óculos 
gratuitos às crianças que necessitarem, estamos promovendo a inclusão, o bem
-estar e o 
potencial de aprendizagem de todos os estudantes. Essa iniciativa também contribui para a 
prevenção de problemas de visão mais graves no futuro, além de reduzir desigualdades no acesso 
a cuidados de saúde. Assim, essa medida reforça o compromisso da nossa cidade com a saúde, 
educação e o bem
-estar das nossas crianças.
Deste modo, certo da importância que reveste o tema, submeto a matéria a apreciação dos nobres 
pares, requerendo desde já sua aprovação e consequente efetivação. Câmara Municipal de Quatis
,
0
4 de setembro de 202
5
.
 
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 04/09/2025 12:13:14 Processo : 57/2025 Autenticidade : W4J4F4D9T7I1F6O9R6 Pagina : 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
57 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
W6U1K1V7X9L8X1W5D0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO, em 04/09/2025 11:38:18, conforme horário de
Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14035
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W6U1K1V7X9L8X1W5D0&id3=T5I4BL0z2gB7D5Rr0M2Y44
14035
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K7M9T3A5N7L5Y8A4R5
Câmara Municipal de Quatis 04/09/2025 12:13:14 Processo : 57/2025 Autenticidade : W4J4F4D9T7I1F6O9R6 Pagina : 6 de 8
Câmara Municipal de Quatis 05/09/2025 10:53:36 Processo : 69/2025 Autenticidade : T8A9K0F7T5B1M0E0G0 Pagina : 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
69 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
Q7O7Q2X0P5A3V8H7P4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 04/09/2025 11:37:01, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14033
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q7O7Q2X0P5A3V8H7P4&id3=w9t2uF364aB7D5Rr0M2Yr0
14033
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : R3A7B2M9R6S5Y9M2P5
Câmara Municipal de Quatis 05/09/2025 10:53:36 Processo : 69/2025 Autenticidade : T8A9K0F7T5B1M0E0G0 Pagina : 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /202
5
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
ROÇADA NA ESTRADA RJ
-159 QUE DÁ ACESSO 
AO DISTRITO DE FALCÃO
.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente
e ao Departamento de 
Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro 
– DER
-RJ, solicitando a realização dos serviços 
de limpeza e roçada em ambos os lados da estrada RJ
-159, que liga a cidade ao distrito de 
Falcão
.
Justificativa
:
O presente pedido pelo fato de que o mato existente às margens da 
via encontra
-se alto, prejudicando a visibilidade dos motoristas e dificultando a passagem segura 
dos pedestres e veículos, tornando
-se, portanto, uma demanda urgente de manutenção para 
garantir melhores condições de tráfego e segurança a todos que utilizam essa estrada.
Sem mais para o momento, coloco
-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos.
 Câmara Municipal de Quatis, 
0
4 de setembro de 202
5
.
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 05/09/2025 11:01:39 Processo : 350/2025 Autenticidade : T2Q0J8T4U5A1G6F5G7 Pagina : 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
350 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
I5M1X9P1O6W7X8N6V4
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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ata 2.845 
Aos 9 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2025, as 9h10min, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e 
Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 55º ordinária da 1° 
Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura da ata do dia 4 de setembro, em razão de os vereadores 
possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por 
unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder| 
executivo: ofício n.º 426/2025-GP, do executivo municipal,] 
encaminha a Lei Municipal n.º 1.343 de 2 de setembro de 2025, 
cuja ementa: “Declara o Carnaval do Municipio de Quatis/RJ como | 
Patriménio Cultural Turistico de natureza imaterial da cidade de 
Quatis/RJ e da outras providéncias” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 
1.113 de 3/9/2025); oficio n.° 427/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.344 de 2 de setembro 
de 2025, cuja ementa: “Dispde sobre a inclusdo de medidas de 
protecdo a crianga e ao adolescente contra o bullying e 
cyberbullying nas unidades escolares publicas e privadas ou 
similares do Municipio de Quatis/RJ e da outras providéncias” 
(D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.113 de 3/9/2025); oficio n.° 428/2025- 
GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.° 3.418, 
3.423, 3.424 e 3.425/2025 para ciéncia e informa que as 
publicagdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura de 
Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.113 de 3/9/2025); poder 
legislativo: projeto de lei n.° 056/2025, autoria vereadores 
Leandro Carvalho de Sant’anna e Alex Miller Alves d'Elias, 
“autoriza o poder executivo municipal a celebrar contratos de 
gestdo com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas 
como organizagdes sociais nos termos da Lei n.° 1.275, de 11 de 
outubro de 2023, para a gestdo plena da assisténcia farmacéutica 
municipal”; projeto de lei n.° 057/2025, autoria vereador Nilde 
Hipélito Filho, “dispde o poder executivo sobre a realizacdo de 
exames de vista pela Prefeitura de Quatis e a doacdo de éculos 
aos alunos da rede municipal de ensino que apresentarem problemas 
na visdo”. Leitura da moção de congratulacdo n.° 069/2025, 
autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: moção de 
congratulação n.° 069/2025, “requer mogdo de congratulagio a 
senhora Roberta Adriana Campos”. Na auséncia de discussdo, o 
presidente colocou em votagdo quando registrou todos os votos 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 
069/2025 com 8 votos. Leitura da indicação nominal n.º 350/2025, 
autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: indicação nominal 
n.º 350/2025, “indica ao executivo municipal a realização de 
serviços de limpeza e rocada na Estrada RJ-159 que dá acesso ao 
Distrito de Falcão”. o presidente informou posterior 
encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou 
a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos 
interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações 
|relativas ao bairro Biquinha: manutenção da calçada na subida| 
após a ponte da Biquinha; cercamento do terreno baldio localizado 
ao lado da ponte perto da passarela. O presidente indicou a 
aquisição de imóvel para abrigar a Guarda Municipal; informou| 
posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao 
executivo municipal e convidou o vereador Leandro Carvalho de 
Sant’anna, inscrito para uso da tribuna, da_m 
transcrita: “Senhor presidente, nobres colegas, a todos que 
estdo nos assistindo”. Neste momento, o presidente pediu que o 
vereador aguardasse para ajuste do cronémetro. Retomada a fala 
pelo orador: “Senhor presidente, nobres colegas e todos que estédo 
nos assistindo. Senhor presidente, como todos sabem esta Casa 
votou e aprovou e iniciou uma CPI referente ao Hospital São 
Lucas. Essa CPI ela vinha acontecendo né até que fosse impetrado 
um mandado de seguranca a pedido do hospital. E essa Casa como 
é uma casa de leis nós respeitamos as leis e nés suspendemos 
nossos trabalhos até o momento da decisdo judicial desse mandado 
de seguranga. Tendo em vista esse mandado hoje eu trago aqui uma 
nato uma nota oficial: Presidéncia da Comiss@o Parlamentar de 
Inquérito da Camara Municipal de Quatis. Na qualidade de 
presidente da Comissdo Parlamentar de Inquérito (CPI) instaulada 
instaurada para apurar possiveis irregularidades na aplicagdo de 
verbas publicas no ambito do Hospital S&o Lucas, reafirmo a plena 
legalidade e legitimidade desta Comissdo, conforme reconhecido 
pela sentenca proferida pela Vara Unica da Comarca de Porto Real 
e Quatis, no processo n.° 0801017-43.2025.8.19.0071. Cumpre 
esclarecer que a CPI é um instrumento constitucional previsto no 
art. 58, S 3°, da Constituigdo Federal, dotado de natureza 
inquisitiva, e ndo se confunde com processo judicial. Nessa fase, 
não se apicam aplicam integralmente os principios do 
contraditério e da ampla defesa, mas sim o dever de coleta de 
informacdes e provas para posterior encaminhamento aos órgãos 
competentes. Essa caracteristica foi expressamente reconhecida 
na decisdo judicial que autorizou a continuidade dos trabalhos 
da Comissao. O Hospital São Lucas, por meio de sua administragéo, 
demonstra reiterada incompreensdo — ou deliberada distorgdo — 
sobre a natureza e o funcionamento de uma CPI, buscando criar 
confusdo junto à opinido publica e, de forma velada, obstruir os 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
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CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
trabalhos legítimos desta Comissão. Ressalta-se que a CPI foi 
instaurada após atender ao interesse público provenientes de uma 
fiscalização feita pelos vereadores Alex d'Elias, Emerson 
Cabeludo, Marcela Fonseca e Rogério Oliveira diante de graves 
denúncias envolvendo atrasos no pagamento de profissionais da 
saúde, falta de insumos essenciais e falhas no atendimento, fatos 
confirmados por depoimentos de diversas testemunhas ouvidas até 
o momento. Tais indícios demandam apuração rigorosa e 
transparente, em respeito à população de Quatis e ao uso 
responsável do dinheiro público. Reitero, por fim, que esta 
presidência e os demais membros da comissão continuarão a 
desempenhar suas funções com independência, responsabilidade e 
compromisso com a verdade, não se deixando intimidar por 
tentativas de desletimação deslegitimação ou interferéncia 
externa. Senhor presidente, eu tenho aqui em minha mão o mandado 
de segurança que foi respondido pela comarca dando legalidade a 
essa CPI que foi instaurada e foi votada aqui nesse plenário. eu 
quero dizer que o parecer, o parecer do ministério público e eu 
vou ler um trecho pra vocês, ele concluiu que a CPI foi 
regularmente instaurada atendendo os requisitos constitucionais, 
não reconheceu impedimento dos vereadores e admitiu a validade 
de prazos céleres em razão da natureza inquisitiva da CPI; 
reconheceu, reconheceu abusiva apenas a cobrança excessiva por 
cópias devendo registrar seu custo real; a conclusão parcial 
concessão da ordem apenas pra assegurar acerto acesso aos autos 
e cópias mediante a custo efetivo sem suspender a CPI; e a 
sentença como já foi falado agora na nota oficial, senhor 
presidente, ela dá continuidade imediata a essa CPI pra que 
possam ser provados ou não irregularidades no uso do dinheiro 
público. E é isso que essa casa de leis procura: transparência 
pra população. Sem mais no momento. Obrigado, senhor 
presidente.”. Não havendo mais inscritos para a tribuna, o 
presidente constatou a ausência de inscritos para explicações 
Eessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem 
fala. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José 
Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de 
Sant’anna agradeceu ao presidente. O vereador Emerson Oliveira 
de Almeida agradeceu ao presidente. O vereador Willian de 
Carvalho Rosário agradeceu ao presidente. A vereadora Marcela da 
Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das 
redes sociais. Registrou fiscalização conjunta com o presidente 
da Casa à obra do hospital do povo, que é o maior investimento 
do município e parabenizou o prefeito pelo feito que será um 
presente gigantesco para a população. Com relação às falas do 
presidente da CPI relatou grande satisfação fazendo delas suas 
também explicando que após recebimento de denúncia precedida de 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
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|resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira ndo usou a| 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
fiscalização verificaram a necessidade da CPI, que foi aprovada 
pelos nove vereadores e no dia anterior o ministério público e 
juíza deferiram a continuidade imediata dos trabalhos que 
buscará segurança para a população na área da saúde que 
atualmente vem sobrecarregando o Hospital de Porto Real devido 
ao medo de não ter médico no hospital daqui. Ainda registrou que 
a comissão decidiu pelo sigilo dos trabalhos visando a segurança 
e integridade das pessoas envolvidas, porém a juíza determinou 
sua publicidade. Ainda sobre o Hospital São Lucas repetiu sua 
fala que faz a toda pessoa de que lá é o primeiro recurso de 
socorro a qualquer munícipe e por isso precisam prezar pela 
continuidade do atendimento que a unidade ofertava e parabenizou 
o procurador e advogados da Casa pelo trabalho que culminou na 
reversão do mandado de segurança. O vereador Udson Mendes de 
Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. 
Reforçou a segunda indicação realizada relativa ao terreno sem 
cerca que causa medo aos moradores que passam pela pontinha e 
pediu atenção do chefe do executivo e secretaria competente. O 
presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos. 
Sobre a garantia da função fiscalizatória dos vereadores pela 
justiça classificou como motivo de alegria e parabenizou o 
vereador Leandro, presidente da CPI, pelo esclarecimento e 
acrescentou que as próximas informações da CPI serão inseridas 
nos canais oficiais da Casa. Enquanto membro votante do São 
Lucas, registrou que constam mais de cem associados e fez os 
seguintes apontamentos: falta de transparência nas eleições com 
convites seletivos; alteração do estatuto fechando a candidatura 
para a presidência somente para os membros da diretoria anterior;) 
falta de resposta aos pedidos feitos enquanto membro do hospital, 
o que demonstra falta de transparência. Sobre o problema 
financeiro independente da área que seja apontou a necessidade 
de entender e enxugar as despesas ainda mais numa entidade que 
recebe cem por cento de subvenção de recursos públicos ao invés 
do que ocorre com os disparates de salários dos diretores. Ainda 
denunciou a perseguição sofrida por funcionário demitido porque 
falou a verdade na CPI ao invés de dizer o que foi induzido. 
Sobre a situação afirmou que minimamente há má administração e 
incapacidade de gerência de recursos do hospital com a existência 
de supersalários e diante disso expôs crença de que é preciso 
afastar a diretora para garantir a lisura da CPI visando o 
resultado que for sem nenhum envolvimento político. Com relação 
ao atendimento do Hospital São Lucas afirmou que desejam o 
retorno do atendimento pleno que era ofertado durante o mandato 
do senhor Alberto Rodrigues porque assim como muitos munícipes 
têm o hospital como plano de saúde. Por fim repetiu que só se 
posiciona contrário à administração da unidade de saúde citadg 
devido aos indícios de má administração do dinheiro público. À 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
iCPI manifestou expectativa de um bom trabalho com lisura e sem 
|cunho politico. Ato continuo passou as consideragdes finais 
agradecendo a presenga de todos e convidou para a préxima sessido 
no dia 11 de setembro. Sem mais declarou a sessdo encerrada e 
eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa 
Legislativa, lavrei a presente Ata que serd assinada pelo 
presidente e secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do 
Regimento Interno. 
Alex Miller gãves d'Elias 
Presidente 
Marcela da Silva nseca Meyer Leandro Carva. de Sant'anna 
Primeira-sefretaria Segundo-secretario 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190

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pauta #

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Estado do Rio de Janeiro
SR CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
a,
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 055/2025
55º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 09 DE SETEMBRO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 426/2025 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.343 DE 02|
DE SETEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
“DECLARA O CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE |
QUATIS/R] COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA
CIDADE DE QUATIS/RJ”.
D.O.E. ANO VI — ED. Nº 1.113 DE 03/09/2025)
OFÍCIO Nº 427/2025 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.344, DE o2|
DE SETEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: |
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE |
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
CONTRA O BULLYING E CYBERBULLYING NAS |
UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS |
OU SIMILARES DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ |
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
D.O.E. ANO VI -— ED. Nº 1.113 DE 03/09/2025) |
OFÍCIO Nº 428/2025 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.418, 3.423,
3.424 E 3.425/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA
QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1.113 DE 03/09/2025)
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 056/2025
VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA E |
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS DE
GESTÃO COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS, QUALIFICADAS como
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS TERMOS DA LEI
Nº 1.275, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, PARA A
GESTÃO PLENA DA ASSISTÊNCIA FAMACÊUTICA
MUNICIPAL”.
PROJETO DE LEI Nº 057/2025
VER: NILDE HIPOLITO FILHO
“DISPÕE O PODER EXECUTIVO SOBRE A
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE VISTA PELA
PREFEITURA DE QUATIS E A DOAÇÃO DE
ÓCULOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO QUE APRESENTAREM PROBLEMAS NA
VISÃO”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 069/2025
VER: ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA |
EMENTA: “REQUER MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SENHORA ROBERTA
ADRIANA CAMPOS”.
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 350/2025
VER: ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA |
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E
ROÇADA NA ESTRADA RJ-159 QUE DÁ ACESSO
AO DISTRITO DE FALCÃO”.
DIVERSOS
SEM MATÉRIA
ORDEM DO DIA
SEM MATÉRIA

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