| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 |
| Date | 2025-09-09 |
| native_id | 393 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.844 Aos 4 (quatro) dias do mês de setembro do ano de 2025, às 9h07min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 54ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 2 de setembro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 422/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 020/2025, que trata de projeto de lei n.º 054/2025, cuja ementa: “dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Quatis para o quadriênio 2026 a 2029, e dá outras providências”; ofício n.º 423/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 021/2025, que trata de projeto de lei n.º 055/2025, cuja ementa: “estima a receita e fixa a despesa do Município de Quatis para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”; ofício n.º 425/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 320/2025 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; poder legislativo: sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Nilde Hipólito Filho indicou a liberação urgente de motorista para atender o Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 3 indicações relativas ao Quilombo de Santana: presença da saúde por meio da agente comunitária de saúde na localidade de Santana do Meio; limpeza do campo de futebol; limpeza, capina e rocada dos arredores da igreja. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações relativas ao bairro Jardim Independência: conserto da tampa do bueiro localizado em frente à igreja católica, n.º 145; vistoria urgente da rotatória. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: ofício n.º 031/2025/DOC/CMQ, do Departamento de Orçamento e Contabilidade, encaminha balancetes referente ao mês de agosto de 2025. Após constatar a ausência de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de decreto legislativo n.º 027/2025, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, “dispõe sobre a aprovação das CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 contas do chefe do executivo municipal, Aluísio Max Alves d’Elias, referente ao exercício de 2023”, em regime de urgência conforme § 2º do artigo 456 do Regimento Interno, referente ao processo administrativo n.º 512/2025 que comunica o parecer favorável sobre a prestação de contas do executivo municipal para 2023. Após leitura do parecer n.º 086/2025 exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento e do projeto de decreto legislativo, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Leandro Carvalho de Sant’anna lembrou da legalidade e constitucionalidade e adiantou que acompanhará os pareceres favoráveis do tribunal de contas e do ministério público. Willian de Carvalho Rosário falou da importância de se atentarem às duas ressalvas colocadas nos pareceres dos órgãos competentes, ministério público e tribunal de contas, relacionados ao FUNDEB (ressarcimento de valores) a fim de acompanharem o cumprimento delas posteriormente até o exercício financeiro seguinte. Também falou de seguirem os servidores à frente dos órgãos citados que em sua maioria votaram a favor das contas e declarou seu voto favorável com atenção às ressalvas colocadas. Emerson Oliveira de Almeida adiantou seu voto favorável falando que desde que assumiu o cargo de vereador em 2008 nunca viu prestação de contas com poucas ressalvas como a presente e parabenizou o belíssimo trabalho do prefeito Aluísio. Alex Miller Alves d’Elias considerando os anos na casa pontuou que as ressalvas dificilmente não aparecerão nas contas de qualquer cidade e prefeito e as determinações conforme fala do vereador Willian devem ser cumpridas, pois caso contrário haverá reprovação na próxima conta. Também relatou orgulho pelo trabalho sério do executivo e declarou voto favorável comunicando que a matéria tem quórum de maioria qualificada. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou 7 votos favoráveis (Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Willian de Carvalho Rosário, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Udson Mendes de Freitas e Alex Miller Alves d’Elias – presidente votou devido ao quórum de maioria qualificada) e 2 votos contrários (Nilde Hipólito Filho e José Jadenilso da Silva). Por conseguinte, declarou a aprovação do projeto de decreto legislativo n.º 027/2025 com 7 votos conforme artigo 457 do Regimento Interno. Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença da Guarda Municipal. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos e agradeceu a presença da Guarda Municipal. O vereador José Jadenilso da Silva saudou a presença da Guarda Municipal. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou o presidente e demais colegas. Agradecimentos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 pela presença da Guarda Municipal, a qual reforçou sua palavra dada antes da eleição e também comunicou que está à disposição corporação. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais colegas vereadores. Após pedido de permissão à presidência se dirigiu à plateia e saudou todos os guardas municipais presentes na sessão. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Subscreveu a indicação do vereador Nilde relativa à Ribeirão de São Joaquim questão sobre a qual tem recebido questionamentos de moradores e lembrou que no combinado em relação ao ônibus da comunidade fica sob a responsabilidade da prefeitura a cessão de motorista, o que demanda organização para sanar a problemática do transporte público de acesso à cidade pelos moradores do distrito. Comunicou que enviará ofício ao SINDPASS a fim de buscar informações sobre a concessão de vale-transporte para os alunos do município estudarem na UFRJ em Resende conforme oficializado anteriormente pela universidade e pelo fato de as aulas terem começado na semana anterior. Agradeceu a presença da Guarda Municipal falando da dedicação e carinho no exercício da função em relação à ordem urbana e à população ainda falou da importância de mais qualidade e instrumentos de motivação para permanência no serviço público assim como provimento de mais qualidade para as respectivas famílias. Chamou atenção dos pares em relação ao assassinato do vereador Denilson Nogueira, o Ligeirinho, do município de Paty dos Alferes e falou da importância de reforma do trabalho para que as polícias tenham condições de investigação. Ainda apontou a importância de que os vereadores tenham a liberdade de exercício do trabalho com proteção. À população chamou a atenção para a existência de pessoas que só querem o poder público por ambição financeira, as quais muitas vezes contratam pessoas para matar vereadores que realmente pautam a liberdade e direitos humanos em prol da coletividade a exemplo do vereador citado, da vereadora Marielle e tantos outros legisladores. Por fim, chamou a atenção para a importância do voto a fim de que esse cenário não chegue no município e arredores. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os presentes especialmente a Guarda Municipal citando a Julia e o comandante deu boas-vindas e aproveitou para falar que existem dois projetos seus relativos à corporação tramitando na casa. Sobre a aprovação das contas parabenizou o chefe do executivo e todo corpo técnico reforçando a fala do vereador Cabeludo de ser a primeira vez que vê uma conta somente duas ressalvas, o que considera como reflexo do trabalho técnico, sério e conjunto desenvolvido pelo prefeito dando frutos para os moradores. Em relação ao ônibus de São Joaquim, situação que considera urgente, e por isso esteve na secretaria conversando sobre o assunto e a secretária de administração comunicou que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 Ivone cederia motorista para atender à população já que o outro se encontra de férias. Ainda sobre a questão lembrou que assim como muitas não dava para resolver formalmente via legislativo com indicações porque precisam sair da zona de conforto para ajudar quem realmente precisa. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes citando especialmente a Guarda Municipal de Quatis, que teve o orgulho de integrar. Registrou que votará favorável aos dois projetos citados pela vereadora em prol da corporação e almejou que a casa tenha mais projetos em prol dela que se dedica mesmo nos momentos difíceis também se colocou à disposição de lutar pela corporação que tanto ama e seu gabinete sempre estará aberto para a escuta das demandas a fim de melhorias para a categoria. Sobre as suas indicações relativas ao bairro Jardim Independência explicou que os ônibus têm dificuldade de fazer a rotatória e acaba subindo na calçada causando danos tanto nela como na tampa do bueiro como pode verificar após pedido da população e por isso solicitou que os motoristas levem essa demanda à secretaria competente a fim de reforçar o problema e para que não seja taxado de chato por sempre bater na mesma tecla. Também pediu atenção especial da secretaria competente para que não haja nenhuma fatalidade no local. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos os espectadores citando a presença da Guarda Municipal. Sobre as contas públicas falou que a votação é anual e assumiu a falta de capacidade técnica para julgamento e por isso acompanhou o parecer do tribunal de contas. Sobre a câmara disse que é um ambiente político, mas também de responsabilidade e lembrou da ocasião em que o ex-prefeito José Laerte teve as contas reprovadas sem direito a defesa (contrariando o regimento da casa) porque um vereador reconheceu a falta de capacidade técnica e mesmo assim votou contra politicamente - situação não resolvida até o momento. Com relação à liberdade de voto de qualquer vereador disse entender, mas afirmou que sempre acompanhará o parecer do tribunal de contas por falta de capacidade técnica. Quanto as denúncias relativas às possíveis obras superfaturadas ou de irregularidades nos aluguéis explicou que o tribunal de contas considerou regular, o que demanda análise de existirem vereadores que trabalham sério e outros que só fazem política. Sobre as posições políticas divergentes considerou válida e saudável para a democracia. Novamente registrou felicidade e orgulho pela aprovação das contas do prefeito visto que participa da base do governo. Quanto ao fato de o prefeito ser seu irmão caçula disse que também é motivo de orgulho além de causar certas dificuldades pessoais, mas assim como os demais pares querem ver a cidade andando. Ato contínuo passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 9 de setembro. Sem mais CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -190 Tel.: (24) 3353 -2806 PROJETO DE LEI Nº /2025 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais nos termos da Lei Municipal nº 1.275, de 11 de outubro de 2023, para a gestão plena da Assistência Farmacêutica Municipal. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de gestão, na forma da Lei Municipal nº 1.275/2023, com entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas como Organizações Sociais, para a gestão plena da Assistência Farmacêutica Municipal. Art. 2º – O contrato de gestão poderá contemplar, entre outros: I – a gestão da Farmácia Municipal; II – a operação e administração de Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF); III – a seleção, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, incluindo os medicamentos básicos e controlados; IV – o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos; V – a aquisição emergencial de medicamentos de alto custo, quando a Secretaria de Estado de Saúde não assegurar a integralidade da oferta, a fim de evitar bloqueios judiciais e garantir a continuidade da assistência, de maneira suplementar; VI – a promoção do uso racional de medicamentos e da farmacovigilância. VII – a integração das ações da Assistência Farmacêutica às Redes de Atenção à Saúde (RAS). Parágrafo único. A integração das ações da Assistência Farmacêutica às Redes de Atenção à Saúde será regulamentada por decreto do Poder Executivo, que definirá os fluxos, protocolos e instrumentos necessários à sua execução, devendo observar as diretrizes nacionais do Sistema Único de Saúde – SUS, as atualizações periódicas da Política Nacional de Assistência Câmara Municipal de Quatis 03/09/2025 12:54:29 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -190 Tel.: (24) 3353 -2806 Farmacêutica, da Política Nacional de Medicamentos e demais normas técnicas correlatas, de modo a assegurar a continuidade, a integralidade e a qualidade do cuidado. Art. 3º – O contrato de gestão observará os seguintes princípios: I – integralidade, universalidade e equidade no acesso a medicamentos; II – transparência na execução orçamentária e financeira; III – metas quantitativas e qualitativas previamente pactuadas; IV – monitoramento e avaliação contínua pela Secretaria Municipal de Saúde, Controladoria Geral do Município e pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A Assistência Farmacêutica é pilar estratégico do SUS e, em Quatis, organiza -se nos componentes básico, estratégico e especializado. Porém, enfrenta desafios como falhas logísticas, complexidade nas compras públicas, judicialização crescente e sobrecarga ao Município pelo fornecimento de medicamentos de alto custo não garantidos pelo Estado. Para enfrentar esse cenário, a Lei Municipal nº 1.275/2023 e o Decreto nº 3.395/2025 permitem a gestão por Organizações Sociais, modelo que traz maior eficiência, agilidade e transparência. Essa estratégia busca assegurar o acesso contínuo a medicamentos essenciais e de alto custo, proteger as finanças municipais, reduzir a judicialização e consolidar os princípios do SUS: universalidade, integralidade e equidade. Quatis, 0 3 de setembro de 2025. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Vereador Câmara Municipal de Quatis 03/09/2025 12:54:29 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 56 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima O4P3R5B3H6Q5X0D0B3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 03/09/2025 10:25:54, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 13921 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O4P3R5B3H6Q5X0D0B3&id3=T5I4Bf093sf2d30x8C2vt2B3 13921 B0B9Q3F1K5R0M1E7W1 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 03/09/2025 12:20:34, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 13954 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B0B9Q3F1K5R0M1E7W1&id3=t2B3Xh1i8Rf2d3044t8QL0z2 13954 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : F9E3L9I0R1F6C8H7P5 Câmara Municipal de Quatis 03/09/2025 12:54:29 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -2806 PROJETO DE LEI DISPÕE O PODER EXECUTIVO SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE VISTA PELA PREFEITURA DE QUATIS E A DOAÇÃO DE ÓCULOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE APRESENTAREM PROBLEMAS NA VISÃO. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º . A Prefeitura de Quatis , deverá realizar, periodicamente, exames de vista gratuitos para todos os alunos da rede municipal de ensino, com o objetivo de identificar possíveis problemas de visão. Art. 2º . Nos casos em que for constado algum problema de visão que prejudique o aprendizado do aluno, a prefeitura deverá fornecer, gratuitamente, óculos corretivos adequados às necessidades de cada estudante. Art. 3º. Os exames de vista deverão ser realizados por profissionais qualificados e capacitados, em locais acessíveis e com ampla divulgação para toda comunidade escolar. Art. 4º. A doação de óculos devera ocorrer de forma rápida e eficiente, garantindo que os alunos recebam seus óculos em um prazo máximo de 30 dias após a constatação do problema. Art. 5º. Esta lei visa promover a saúde ocular dos estudantes, melhorar o desempenho escolar e garantir o direito de todos à educação de qualidade, sem que problemas de visão prejudiquem o aprendizado. Art. 6º. Caso constatado a doença relacionada a visão, o aluno deverá começar imediatamente o tratamento. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis 04/09/2025 12:13:14 Processo : 57/2025 Autenticidade : W4J4F4D9T7I1F6O9R6 Pagina : 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -2806 Justificativa: A proposta de lei visa garantir o direito à saúde visual das crianças da rede municipal de ensino, promovendo o exame de vista de forma regular e gratuita. Muitas crianças podem apresentar dificuldades de visão que, se não identificadas precocemente, podem afetar se desempenho escolar, social e o desenvolvimento geral. Ao oferecer exames de vista e óculos gratuitos às crianças que necessitarem, estamos promovendo a inclusão, o bem -estar e o potencial de aprendizagem de todos os estudantes. Essa iniciativa também contribui para a prevenção de problemas de visão mais graves no futuro, além de reduzir desigualdades no acesso a cuidados de saúde. Assim, essa medida reforça o compromisso da nossa cidade com a saúde, educação e o bem -estar das nossas crianças. Deste modo, certo da importância que reveste o tema, submeto a matéria a apreciação dos nobres pares, requerendo desde já sua aprovação e consequente efetivação. Câmara Municipal de Quatis , 0 4 de setembro de 202 5 . NILDE HIPÓLITO FILHO Vereador Câmara Municipal de Quatis 04/09/2025 12:13:14 Processo : 57/2025 Autenticidade : W4J4F4D9T7I1F6O9R6 Pagina : 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 57 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima W6U1K1V7X9L8X1W5D0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO, em 04/09/2025 11:38:18, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14035 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W6U1K1V7X9L8X1W5D0&id3=T5I4BL0z2gB7D5Rr0M2Y44 14035 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K7M9T3A5N7L5Y8A4R5 Câmara Municipal de Quatis 04/09/2025 12:13:14 Processo : 57/2025 Autenticidade : W4J4F4D9T7I1F6O9R6 Pagina : 6 de 8 Câmara Municipal de Quatis 05/09/2025 10:53:36 Processo : 69/2025 Autenticidade : T8A9K0F7T5B1M0E0G0 Pagina : 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 69 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q7O7Q2X0P5A3V8H7P4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 04/09/2025 11:37:01, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14033 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q7O7Q2X0P5A3V8H7P4&id3=w9t2uF364aB7D5Rr0M2Yr0 14033 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : R3A7B2M9R6S5Y9M2P5 Câmara Municipal de Quatis 05/09/2025 10:53:36 Processo : 69/2025 Autenticidade : T8A9K0F7T5B1M0E0G0 Pagina : 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /202 5 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ROÇADA NA ESTRADA RJ -159 QUE DÁ ACESSO AO DISTRITO DE FALCÃO . Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER -RJ, solicitando a realização dos serviços de limpeza e roçada em ambos os lados da estrada RJ -159, que liga a cidade ao distrito de Falcão . Justificativa : O presente pedido pelo fato de que o mato existente às margens da via encontra -se alto, prejudicando a visibilidade dos motoristas e dificultando a passagem segura dos pedestres e veículos, tornando -se, portanto, uma demanda urgente de manutenção para garantir melhores condições de tráfego e segurança a todos que utilizam essa estrada. Sem mais para o momento, coloco -me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Câmara Municipal de Quatis, 0 4 de setembro de 202 5 . ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Quatis 05/09/2025 11:01:39 Processo : 350/2025 Autenticidade : T2Q0J8T4U5A1G6F5G7 Pagina : 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 350 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima I5M1X9P1O6W7X8N6V4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 04/09/2025 12:17:35, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14046 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I5M1X9P1O6W7X8N6V4&id3=t2B3X70U2nz9R5sF364ak7j 14046 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U3L8C5T0N4M8K7T0U1 Câmara Municipal de Quatis 05/09/2025 11:01:39 Processo : 350/2025 Autenticidade : T2Q0J8T4U5A1G6F5G7 Pagina : 5 de 7
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.845 Aos 9 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2025, as 9h10min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 55º ordinária da 1° Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 4 de setembro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder| executivo: ofício n.º 426/2025-GP, do executivo municipal,] encaminha a Lei Municipal n.º 1.343 de 2 de setembro de 2025, cuja ementa: “Declara o Carnaval do Municipio de Quatis/RJ como | Patriménio Cultural Turistico de natureza imaterial da cidade de Quatis/RJ e da outras providéncias” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.113 de 3/9/2025); oficio n.° 427/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.344 de 2 de setembro de 2025, cuja ementa: “Dispde sobre a inclusdo de medidas de protecdo a crianga e ao adolescente contra o bullying e cyberbullying nas unidades escolares publicas e privadas ou similares do Municipio de Quatis/RJ e da outras providéncias” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.113 de 3/9/2025); oficio n.° 428/2025- GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.° 3.418, 3.423, 3.424 e 3.425/2025 para ciéncia e informa que as publicagdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.113 de 3/9/2025); poder legislativo: projeto de lei n.° 056/2025, autoria vereadores Leandro Carvalho de Sant’anna e Alex Miller Alves d'Elias, “autoriza o poder executivo municipal a celebrar contratos de gestdo com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organizagdes sociais nos termos da Lei n.° 1.275, de 11 de outubro de 2023, para a gestdo plena da assisténcia farmacéutica municipal”; projeto de lei n.° 057/2025, autoria vereador Nilde Hipélito Filho, “dispde o poder executivo sobre a realizacdo de exames de vista pela Prefeitura de Quatis e a doacdo de éculos aos alunos da rede municipal de ensino que apresentarem problemas na visdo”. Leitura da moção de congratulacdo n.° 069/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: moção de congratulação n.° 069/2025, “requer mogdo de congratulagio a senhora Roberta Adriana Campos”. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo quando registrou todos os votos PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 069/2025 com 8 votos. Leitura da indicação nominal n.º 350/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: indicação nominal n.º 350/2025, “indica ao executivo municipal a realização de serviços de limpeza e rocada na Estrada RJ-159 que dá acesso ao Distrito de Falcão”. o presidente informou posterior encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações |relativas ao bairro Biquinha: manutenção da calçada na subida| após a ponte da Biquinha; cercamento do terreno baldio localizado ao lado da ponte perto da passarela. O presidente indicou a aquisição de imóvel para abrigar a Guarda Municipal; informou| posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, inscrito para uso da tribuna, da_m transcrita: “Senhor presidente, nobres colegas, a todos que estdo nos assistindo”. Neste momento, o presidente pediu que o vereador aguardasse para ajuste do cronémetro. Retomada a fala pelo orador: “Senhor presidente, nobres colegas e todos que estédo nos assistindo. Senhor presidente, como todos sabem esta Casa votou e aprovou e iniciou uma CPI referente ao Hospital São Lucas. Essa CPI ela vinha acontecendo né até que fosse impetrado um mandado de seguranca a pedido do hospital. E essa Casa como é uma casa de leis nós respeitamos as leis e nés suspendemos nossos trabalhos até o momento da decisdo judicial desse mandado de seguranga. Tendo em vista esse mandado hoje eu trago aqui uma nato uma nota oficial: Presidéncia da Comiss@o Parlamentar de Inquérito da Camara Municipal de Quatis. Na qualidade de presidente da Comissdo Parlamentar de Inquérito (CPI) instaulada instaurada para apurar possiveis irregularidades na aplicagdo de verbas publicas no ambito do Hospital S&o Lucas, reafirmo a plena legalidade e legitimidade desta Comissdo, conforme reconhecido pela sentenca proferida pela Vara Unica da Comarca de Porto Real e Quatis, no processo n.° 0801017-43.2025.8.19.0071. Cumpre esclarecer que a CPI é um instrumento constitucional previsto no art. 58, S 3°, da Constituigdo Federal, dotado de natureza inquisitiva, e ndo se confunde com processo judicial. Nessa fase, não se apicam aplicam integralmente os principios do contraditério e da ampla defesa, mas sim o dever de coleta de informacdes e provas para posterior encaminhamento aos órgãos competentes. Essa caracteristica foi expressamente reconhecida na decisdo judicial que autorizou a continuidade dos trabalhos da Comissao. O Hospital São Lucas, por meio de sua administragéo, demonstra reiterada incompreensdo — ou deliberada distorgdo — sobre a natureza e o funcionamento de uma CPI, buscando criar confusdo junto à opinido publica e, de forma velada, obstruir os PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo trabalhos legítimos desta Comissão. Ressalta-se que a CPI foi instaurada após atender ao interesse público provenientes de uma fiscalização feita pelos vereadores Alex d'Elias, Emerson Cabeludo, Marcela Fonseca e Rogério Oliveira diante de graves denúncias envolvendo atrasos no pagamento de profissionais da saúde, falta de insumos essenciais e falhas no atendimento, fatos confirmados por depoimentos de diversas testemunhas ouvidas até o momento. Tais indícios demandam apuração rigorosa e transparente, em respeito à população de Quatis e ao uso responsável do dinheiro público. Reitero, por fim, que esta presidência e os demais membros da comissão continuarão a desempenhar suas funções com independência, responsabilidade e compromisso com a verdade, não se deixando intimidar por tentativas de desletimação deslegitimação ou interferéncia externa. Senhor presidente, eu tenho aqui em minha mão o mandado de segurança que foi respondido pela comarca dando legalidade a essa CPI que foi instaurada e foi votada aqui nesse plenário. eu quero dizer que o parecer, o parecer do ministério público e eu vou ler um trecho pra vocês, ele concluiu que a CPI foi regularmente instaurada atendendo os requisitos constitucionais, não reconheceu impedimento dos vereadores e admitiu a validade de prazos céleres em razão da natureza inquisitiva da CPI; reconheceu, reconheceu abusiva apenas a cobrança excessiva por cópias devendo registrar seu custo real; a conclusão parcial concessão da ordem apenas pra assegurar acerto acesso aos autos e cópias mediante a custo efetivo sem suspender a CPI; e a sentença como já foi falado agora na nota oficial, senhor presidente, ela dá continuidade imediata a essa CPI pra que possam ser provados ou não irregularidades no uso do dinheiro público. E é isso que essa casa de leis procura: transparência pra população. Sem mais no momento. Obrigado, senhor presidente.”. Não havendo mais inscritos para a tribuna, o presidente constatou a ausência de inscritos para explicações Eessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem fala. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna agradeceu ao presidente. O vereador Emerson Oliveira de Almeida agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu ao presidente. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Registrou fiscalização conjunta com o presidente da Casa à obra do hospital do povo, que é o maior investimento do município e parabenizou o prefeito pelo feito que será um presente gigantesco para a população. Com relação às falas do presidente da CPI relatou grande satisfação fazendo delas suas também explicando que após recebimento de denúncia precedida de PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 |resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira ndo usou a| >= CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo fiscalização verificaram a necessidade da CPI, que foi aprovada pelos nove vereadores e no dia anterior o ministério público e juíza deferiram a continuidade imediata dos trabalhos que buscará segurança para a população na área da saúde que atualmente vem sobrecarregando o Hospital de Porto Real devido ao medo de não ter médico no hospital daqui. Ainda registrou que a comissão decidiu pelo sigilo dos trabalhos visando a segurança e integridade das pessoas envolvidas, porém a juíza determinou sua publicidade. Ainda sobre o Hospital São Lucas repetiu sua fala que faz a toda pessoa de que lá é o primeiro recurso de socorro a qualquer munícipe e por isso precisam prezar pela continuidade do atendimento que a unidade ofertava e parabenizou o procurador e advogados da Casa pelo trabalho que culminou na reversão do mandado de segurança. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Reforçou a segunda indicação realizada relativa ao terreno sem cerca que causa medo aos moradores que passam pela pontinha e pediu atenção do chefe do executivo e secretaria competente. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos. Sobre a garantia da função fiscalizatória dos vereadores pela justiça classificou como motivo de alegria e parabenizou o vereador Leandro, presidente da CPI, pelo esclarecimento e acrescentou que as próximas informações da CPI serão inseridas nos canais oficiais da Casa. Enquanto membro votante do São Lucas, registrou que constam mais de cem associados e fez os seguintes apontamentos: falta de transparência nas eleições com convites seletivos; alteração do estatuto fechando a candidatura para a presidência somente para os membros da diretoria anterior;) falta de resposta aos pedidos feitos enquanto membro do hospital, o que demonstra falta de transparência. Sobre o problema financeiro independente da área que seja apontou a necessidade de entender e enxugar as despesas ainda mais numa entidade que recebe cem por cento de subvenção de recursos públicos ao invés do que ocorre com os disparates de salários dos diretores. Ainda denunciou a perseguição sofrida por funcionário demitido porque falou a verdade na CPI ao invés de dizer o que foi induzido. Sobre a situação afirmou que minimamente há má administração e incapacidade de gerência de recursos do hospital com a existência de supersalários e diante disso expôs crença de que é preciso afastar a diretora para garantir a lisura da CPI visando o resultado que for sem nenhum envolvimento político. Com relação ao atendimento do Hospital São Lucas afirmou que desejam o retorno do atendimento pleno que era ofertado durante o mandato do senhor Alberto Rodrigues porque assim como muitos munícipes têm o hospital como plano de saúde. Por fim repetiu que só se posiciona contrário à administração da unidade de saúde citadg devido aos indícios de má administração do dinheiro público. À PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 . CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo iCPI manifestou expectativa de um bom trabalho com lisura e sem |cunho politico. Ato continuo passou as consideragdes finais agradecendo a presenga de todos e convidou para a préxima sessido no dia 11 de setembro. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que serd assinada pelo presidente e secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. Alex Miller gãves d'Elias Presidente Marcela da Silva nseca Meyer Leandro Carva. de Sant'anna Primeira-sefretaria Segundo-secretario PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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Estado do Rio de Janeiro SR CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS a, Poder Legislativo SÚMULA Nº 055/2025 55º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 09 DE SETEMBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 426/2025 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.343 DE 02| DE SETEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “DECLARA O CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE | QUATIS/R] COMO PATRIMÔNIO CULTURAL TURÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE QUATIS/RJ”. D.O.E. ANO VI — ED. Nº 1.113 DE 03/09/2025) OFÍCIO Nº 427/2025 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.344, DE o2| DE SETEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: | “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE MEDIDAS DE | PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE | CONTRA O BULLYING E CYBERBULLYING NAS | UNIDADES ESCOLARES PÚBLICAS E PRIVADAS | OU SIMILARES DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ | OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. D.O.E. ANO VI -— ED. Nº 1.113 DE 03/09/2025) | OFÍCIO Nº 428/2025 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.418, 3.423, 3.424 E 3.425/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1.113 DE 03/09/2025) PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 056/2025 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA E | VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADAS como ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS TERMOS DA LEI Nº 1.275, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, PARA A GESTÃO PLENA DA ASSISTÊNCIA FAMACÊUTICA MUNICIPAL”. PROJETO DE LEI Nº 057/2025 VER: NILDE HIPOLITO FILHO “DISPÕE O PODER EXECUTIVO SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE VISTA PELA PREFEITURA DE QUATIS E A DOAÇÃO DE ÓCULOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE APRESENTAREM PROBLEMAS NA VISÃO”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 069/2025 VER: ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA | EMENTA: “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA ROBERTA ADRIANA CAMPOS”. INDICAÇÃO NOMINAL Nº 350/2025 VER: ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA | “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E ROÇADA NA ESTRADA RJ-159 QUE DÁ ACESSO AO DISTRITO DE FALCÃO”. DIVERSOS SEM MATÉRIA ORDEM DO DIA SEM MATÉRIA