| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 |
| Date | 2025-09-16 |
| native_id | 395 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.845 Aos 9 (nove) dias do mês de setembro do ano de 2025, às 9h10min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 55ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 4 de setembro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 426/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.343 de 2 de setembro de 2025, cuja ementa: “Declara o Carnaval do Município de Quatis/RJ como Patrimônio Cultural Turístico de natureza imaterial da cidade de Quatis/RJ e dá outras providências” (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.113 de 3/9/2025); ofício n.º 427/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.344 de 2 de setembro de 2025, cuja ementa: “Dispõe sobre a inclusão de medidas de proteção à criança e ao adolescente contra o bullying e cyberbullying nas unidades escolares públicas e privadas ou similares do Município de Quatis/RJ e dá outras providências” (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.113 de 3/9/2025); ofício n.º 428/2025- GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.418, 3.423, 3.424 e 3.425/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.113 de 3/9/2025); poder legislativo: projeto de lei n.º 056/2025, autoria vereadores Leandro Carvalho de Sant’anna e Alex Miller Alves d’Elias, “autoriza o poder executivo municipal a celebrar contratos de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organizações sociais nos termos da Lei n.º 1.275, de 11 de outubro de 2023, para a gestão plena da assistência farmacêutica municipal”; projeto de lei n.º 057/2025, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, “dispõe o poder executivo sobre a realização de exames de vista pela Prefeitura de Quatis e a doação de óculos aos alunos da rede municipal de ensino que apresentarem problemas na visão”. Leitura da moção de congratulação n.º 069/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: moção de congratulação n.º 069/2025, “requer moção de congratulação à senhora Roberta Adriana Campos”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 069/2025 com 8 votos. Leitura da indicação nominal n.º 350/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: indicação nominal n.º 350/2025, “indica ao executivo municipal a realização de serviços de limpeza e rocada na Estrada RJ-159 que dá acesso ao Distrito de Falcão”. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações relativas ao bairro Biquinha: manutenção da calçada na subida após a ponte da Biquinha; cercamento do terreno baldio localizado ao lado da ponte perto da passarela. O presidente indicou a aquisição de imóvel para abrigar a Guarda Municipal; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Senhor presidente, nobres colegas, a todos que estão nos assistindo”. Neste momento, o presidente pediu que o vereador aguardasse para ajuste do cronômetro. Retomada a fala pelo orador: “Senhor presidente, nobres colegas e todos que estão nos assistindo. Senhor presidente, como todos sabem esta Casa votou e aprovou e iniciou uma CPI referente ao Hospital São Lucas. Essa CPI ela vinha acontecendo né até que fosse impetrado um mandado de segurança a pedido do hospital. E essa Casa como é uma casa de leis nós respeitamos as leis e nós suspendemos nossos trabalhos até o momento da decisão judicial desse mandado de segurança. Tendo em vista esse mandado hoje eu trago aqui uma nato uma nota oficial: Presidência da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Quatis. Na qualidade de presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaulada instaurada para apurar possíveis irregularidades na aplicação de verbas públicas no âmbito do Hospital São Lucas, reafirmo a plena legalidade e legitimidade desta Comissão, conforme reconhecido pela sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis, no processo n.º 0801017-43.2025.8.19.0071. Cumpre esclarecer que a CPI é um instrumento constitucional previsto no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, dotado de natureza inquisitiva, e não se confunde com processo judicial. Nessa fase, não se apicam aplicam integralmente os princípios do contraditório e da ampla defesa, mas sim o dever de coleta de informações e provas para posterior encaminhamento aos órgãos competentes. Essa característica foi expressamente reconhecida na decisão judicial que autorizou a continuidade dos trabalhos da Comissão. O Hospital São Lucas, por meio de sua administração, demonstra reiterada incompreensão — ou deliberada distorção — sobre a natureza e o funcionamento de uma CPI, buscando criar confusão junto à opinião pública e, de forma velada, obstruir os CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 trabalhos legítimos desta Comissão. Ressalta-se que a CPI foi instaurada após atender ao interesse público provenientes de uma fiscalização feita pelos vereadores Alex d’Elias, Emerson Cabeludo, Marcela Fonseca e Rogério Oliveira diante de graves denúncias envolvendo atrasos no pagamento de profissionais da saúde, falta de insumos essenciais e falhas no atendimento, fatos confirmados por depoimentos de diversas testemunhas ouvidas até o momento. Tais indícios demandam apuração rigorosa e transparente, em respeito à população de Quatis e ao uso responsável do dinheiro público. Reitero, por fim, que esta presidência e os demais membros da comissão continuarão a desempenhar suas funções com independência, responsabilidade e compromisso com a verdade, não se deixando intimidar por tentativas de desletimação deslegitimação ou interferência externa. Senhor presidente, eu tenho aqui em minha mão o mandado de segurança que foi respondido pela comarca dando legalidade a essa CPI que foi instaurada e foi votada aqui nesse plenário. eu quero dizer que o parecer, o parecer do ministério público e eu vou ler um trecho pra vocês, ele concluiu que a CPI foi regularmente instaurada atendendo os requisitos constitucionais, não reconheceu impedimento dos vereadores e admitiu a validade de prazos céleres em razão da natureza inquisitiva da CPI; reconheceu, reconheceu abusiva apenas a cobrança excessiva por cópias devendo registrar seu custo real; a conclusão parcial concessão da ordem apenas pra assegurar acerto acesso aos autos e cópias mediante a custo efetivo sem suspender a CPI; e a sentença como já foi falado agora na nota oficial, senhor presidente, ela dá continuidade imediata a essa CPI pra que possam ser provados ou não irregularidades no uso do dinheiro público. E é isso que essa casa de leis procura: transparência pra população. Sem mais no momento. Obrigado, senhor presidente.”. Não havendo mais inscritos para a tribuna, o presidente constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira não usou a fala. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna agradeceu ao presidente. O vereador Emerson Oliveira de Almeida agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu ao presidente. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Registrou fiscalização conjunta com o presidente da Casa à obra do hospital do povo, que é o maior investimento do município e parabenizou o prefeito pelo feito que será um presente gigantesco para a população. Com relação às falas do presidente da CPI relatou grande satisfação fazendo delas suas também explicando que após recebimento de denúncia precedida de CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 fiscalização verificaram a necessidade da CPI, que foi aprovada pelos nove vereadores e no dia anterior o ministério público e juíza deferiram a continuidade imediata dos trabalhos que buscará segurança para a população na área da saúde que atualmente vem sobrecarregando o Hospital de Porto Real devido ao medo de não ter médico no hospital daqui. Ainda registrou que a comissão decidiu pelo sigilo dos trabalhos visando a segurança e integridade das pessoas envolvidas, porém a juíza determinou sua publicidade. Ainda sobre o Hospital São Lucas repetiu sua fala que faz a toda pessoa de que lá é o primeiro recurso de socorro a qualquer munícipe e por isso precisam prezar pela continuidade do atendimento que a unidade ofertava e parabenizou o procurador e advogados da Casa pelo trabalho que culminou na reversão do mandado de segurança. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Reforçou a segunda indicação realizada relativa ao terreno sem cerca que causa medo aos moradores que passam pela pontinha e pediu atenção do chefe do executivo e secretaria competente. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos. Sobre a garantia da função fiscalizatória dos vereadores pela justiça classificou como motivo de alegria e parabenizou o vereador Leandro, presidente da CPI, pelo esclarecimento e acrescentou que as próximas informações da CPI serão inseridas nos canais oficiais da Casa. Enquanto membro votante do São Lucas, registrou que constam mais de cem associados e fez os seguintes apontamentos: falta de transparência nas eleições com convites seletivos; alteração do estatuto fechando a candidatura para a presidência somente para os membros da diretoria anterior; falta de resposta aos pedidos feitos enquanto membro do hospital, o que demonstra falta de transparência. Sobre o problema financeiro independente da área que seja apontou a necessidade de entender e enxugar as despesas ainda mais numa entidade que recebe cem por cento de subvenção de recursos públicos ao invés do que ocorre com os disparates de salários dos diretores. Ainda denunciou a perseguição sofrida por funcionário demitido porque falou a verdade na CPI ao invés de dizer o que foi induzido. Sobre a situação afirmou que minimamente há má administração e incapacidade de gerência de recursos do hospital com a existência de supersalários e diante disso expôs crença de que é preciso afastar a diretora para garantir a lisura da CPI visando o resultado que for sem nenhum envolvimento político. Com relação ao atendimento do Hospital São Lucas afirmou que desejam o retorno do atendimento pleno que era ofertado durante o mandato do senhor Alberto Rodrigues porque assim como muitos munícipes têm o hospital como plano de saúde. Por fim repetiu que só se posiciona contrário à administração da unidade de saúde citada devido aos indícios de má administração do dinheiro público. À CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 CPI manifestou expectativa de um bom trabalho com lisura e sem cunho político. Ato contínuo passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 11 de setembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO , 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190 Tel .: (24) 3353 -2806 PROJETO DE LEI /2025 EMENTA: “FICA INSTITUÍDO, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE QUATIS/RJ, O PROGRAMA ESPORTE É MAIS SAÚDE, DESTINADO A PROMOÇÃO DA SAÚDE, NA QUALIDADE DE VIDA, DO LAZER, DA INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E DA INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA PRÁTICA REGULAR DE ATIVIDADES FISICAS E ESPORTIVAS ” . A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis -RJ, o Programa “Esporte é Mais Saúde”, destinado à promoção da saúde, da qualidade de vida, do lazer, da integração comunitária e da inclusão social por meio da prática regular de atividades físicas e esportivas. Art. 2º O Programa “Esporte é Mais Saúde” constitui política pública permanente do Município e será executado de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades públicas ou privadas. Art. 3º O Programa atenderá pessoas de todas as idades e faixas etárias, oferecendo modalidades esportivas, recreativas e atividades físicas adequadas, inclusive específicas para: I – crianças e adolescentes; II – adultos; III – idosos; IV – pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas as condições de acessibilidade e inclusão. Art. 4º As atividades do Programa poderão ser realizadas em: I – praças públicas, quadras e demais equipamentos esportivos municipais; II – espaços comunitários; III – estruturas privadas, mediante contrato, convênio, termo de cooperação ou locação, quando necessário ao pleno atendimento da população. Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 09:52:31 Processo : 58/2025 Autenticidade : D0C3P6K6X5L7E2G9Q3 Pagina : 4 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO , 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190 Tel .: (24) 3353 -2806 Art. 5º Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperações com instituições públicas, privadas, associações esportivas, entidades sociais, comunitárias e de classe, observada a legislação vigente. Art. 6º O Programa “Esporte é Mais Saúde” terá caráter contínuo, permanente e obrigatório, somente podendo ser extinto mediante aprovação de lei específica que disponha em sentido contrário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo diretrizes complementares para sua plena execução. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O esporte e a atividade física constituem instrumentos essenciais de promoção da saúde, de prevenção de doenças crônicas e de integração social. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 6º e 196, reconhece o direito à saúde e impõe ao Poder Público o dever de garanti -la por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos. No mesmo sentido, a Carta Magna também assegura, no artigo 217, o incentivo às práticas desportivas formais e não formais, como direito de todos, cabendo ao Estado fomentar e proteger tais atividades como fator de promoção do bem -estar social. O Município de Quatis já vem implementando, de forma exemplar, o Programa “Esporte é Mais Saúde”, uma iniciativa conjunta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Saúde. Tal programa disponibiliza diversas modalidades esportivas, abrangendo desde jovens até idosos, com grande aceitação da comunidade e comprovados benefícios para a saúde física, mental e social da população. Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 09:52:31 Processo : 58/2025 Autenticidade : D0C3P6K6X5L7E2G9Q3 Pagina : 5 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO , 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190 Tel .: (24) 3353 -2806 Destaca -se, ainda, que a execução do Programa ocorre tanto em espaços públicos — como praças e quadras esportivas — quanto em estruturas privadas, a exemplo do espaço denominado “Náutico”, quando necessário, mediante locação ou parcerias, o que amplia a abrangência da iniciativa e garante maior capilaridade. A presente proposta legislativa visa transformar o Programa “Esporte é Mais Saúde” em política pública permanente, garantindo sua continuidade independentemente de mudanças administrativas, evitando, assim, a interrupção de uma ação que já se consolidou como patrimônio social da cidade. Diante de sua relevância e do impacto positivo sobre a saúde e a qualidade de vida da população, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Quatis, 10 de setembro de 2025 . LEANDRO DE CARVALHO SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 09:52:31 Processo : 58/2025 Autenticidade : D0C3P6K6X5L7E2G9Q3 Pagina : 6 de 12 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 58 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima C3I0P9R6A6L9Y2M8B1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 11/09/2025 08:42:33, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14381 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C3I0P9R6A6L9Y2M8B1&id3=t2B3XF364ar0M2Ya4J56w9t2 14381 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : T9U6H7F7L2O7R8K5N1 Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 09:52:31 Processo : 58/2025 Autenticidade : D0C3P6K6X5L7E2G9Q3 Pagina : 7 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /202 5 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR ROMÁRIO LUIS DE OLIVEIRA SOUZA . Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedid a a Moção de Congratulação ao Sr. ROMÁRIO LUIS DE OLIVEIRA SOUZA . Justificativa : Romário Luis de Oliveira Souza, nascido e criado em Ribeirão de São Joaquim, é um exemplo vivo de como o talento e a determinação podem transformar sonhos em realidade. Produtor rural por vocação e atleta por paixão, Romário construiu uma trajetória marcante no esporte regional, conquistando reconhecimento em diversas cidades do estado do Rio de Janeiro e além. Desde pequeno, o futebol esteve presente em sua vida. Com dedicação e amor pelo esporte, participou de inúmeras competições, sempre deixando sua marca como artilheiro. Em 2023, alcançou um feito notável ao se tornar artilheiro da Copa Rio Sul de Futsal, representando Quatis — sua quinta conquista como artilheiro nessa competição, em sua décima participação . Essas conquistas abriram portas para um sonho antigo: atuar profissionalmente no futebol de campo. E esse sonho se concretizou quando Romário foi contratado pelo Itumbiara Esporte Clube, de Goiás, onde passou a integrar o elenco profissional, levando consigo a garra e o talento lapidados nas quadras e campos da região. Atualmente, Romário reside em São Joaquim com sua família, mantendo suas raízes e contribuindo para a comunidade como produtor rural. Entre os muitos amigos que fez ao longo da jornada, destaca -se o amigo e Vereador Leandro, figura essencial que o apoiou e incentivou na realização do sonho de se tornar jogador profissional. Romário é mais do que um atleta: é um símbolo de perseverança, humildade e paixão pelo que faz. Sua história inspira jovens da região a acreditarem que, com esforço e apoio, é possível ir além. Câmara Municipal de Quatis, 11 de setembro de 2025 . Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 10:31:04 Processo : 70/2025 Autenticidade : T9N1R1G2W8O2N3J7M8 Pagina : 4 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 10:31:04 Processo : 70/2025 Autenticidade : T9N1R1G2W8O2N3J7M8 Pagina : 5 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 70 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima O2B0R0P9L3S9M9L1A8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 11/09/2025 09:06:33, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14402 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O2B0R0P9L3S9M9L1A8&id3=T5I4B70U2nF364az9R5sx8C 14402 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J3N0V1B7S3M4O7L1U3 Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 10:31:04 Processo : 70/2025 Autenticidade : T9N1R1G2W8O2N3J7M8 Pagina : 6 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /202 5 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR DÁRCIO AGUILAR VIEIRA ALVES . Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida a Moção de Congratulação ao Sr. DÁRCIO AGUILAR VIEIRA ALVES . Justificativa : A trajetória de Dárcio Aguilar Vieira Alves é um verdadeiro exemplo de como a paixão pela terra e pela cultura local pode transformar uma comunidade. Nascido e criado no Distrito de Ribeirão de São Joaquim, em Quatis/RJ, Dárcio é mais do que um entusiasta ele é um agente de mudança, um apaixonado pelas tradições da região e um defensor incansável do turismo rural como ferramenta de desenvolvimento. Dárcio conhece cada canto do distrito como poucos. Sua ligação com a terra natal é profunda, e foi justamente essa conexão que o motivou a investir na valorização do lugar por meio do turismo. Ao longo dos anos, ele vem promovendo iniciativas que revelam os encantos naturais da região como o Recanto das Cachoeiras e incentivando moradores e produtores locais a enxergarem o potencial econômico e cultural do turismo sustentável. Na comunidade, Dárcio é visto como uma liderança inspiradora. Seu trabalho vai muito além da promoção turística: ele articula parcerias, promove eventos, participa de ações educativas e está sempre presente nas discussões sobre o futuro do distrito. É alguém que acredita no poder da coletividade e na força das raízes. A história de Dárcio Aguilar Vieira Alves é a prova viva de que quando alguém acredita profundamente em sua terra, suas raízes e sua gente, o impossível se torna possível. Com olhar atento e coração aberto, ele transformou o Distrito de Ribeirão de São Joaquim em um destino de encantos naturais e culturais, revelando que o turismo rural não é apenas uma atividade econômica é uma ponte entre passado e futuro, entre tradição e inovação. Porque quando alguém como Dárcio escolhe ficar, cuidar e transformar, toda uma região floresce com ele. Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 10:29:39 Processo : 71/2025 Autenticidade : J6I7Y2O0C1T9J5E2W1 Pagina : 4 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... Câmara Municipal de Quatis, 11 de setembro de 2025 . LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 10:29:39 Processo : 71/2025 Autenticidade : J6I7Y2O0C1T9J5E2W1 Pagina : 5 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 71 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima K8X3T1S3I7E1C4C6U3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 11/09/2025 09:05:01, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14400 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K8X3T1S3I7E1C4C6U3&id3=t2B3X70U2nL0z2gz9R5sB7D 14400 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : V6P0R9V3O5X0M7U5E4 Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 10:29:39 Processo : 71/2025 Autenticidade : J6I7Y2O0C1T9J5E2W1 Pagina : 6 de 10
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
“ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro = Px Poder Legislativo Ata 2.847 Aos 16 (dezesseis) dias do més de setembro do ano de 2025, as 9h07min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenca dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipélito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosario; instalou-se a 57°% ordinaria da 1* Sessdo Legislativa - 9* Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 9 de setembro, em razão de os vereadores possuirem cépia, colocando-a em votagac sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciagdo da ata do dia 11 de setembro será na préxima sessdo e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.° 431/2025-GP, do |executivo municipal, encaminha o decreto n.° 3.421/2025 para ciéncia e informa que as publicacdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.116 de 8/9/2025); oficio n.° 432/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.° 335/2025 de autoria do vereador Nilde Hipélito Filho; oficio n.° 433/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 327/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; oficio n.° 434/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 334/2025 de autoria do vereador Alex Miller Alves d’Elias; oficio n.° 435/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicacdo verbal n.° 334/2025 de autoria do vereador Alex Miller Alves d’Elias; poder legislativo: projeto de lei n.° 058/2025, autoria vereador Leandro Carvalho de Sant’ anna, “fica instituido, no &ambito do Municipio de QuatisRJ, o Programa Esporte é Mais Saude, destinado à promoção de| satde, da qualidade de vida, do lazer, da integração comunitaria e da inclusdo social por meio da pratica regular de atividades fisicas e esportivas”. Leitura das mogdes de congratulagdo n.° 070 e 071/2025, autoria vereador Leandro Carvalho de Sant’anna: mocdo de congratulacdo n.° 070/2025, “requer que seja concedida mocao de congratulacdo ao senhor Romario Luis de Oliveira Souza”; mocdo de congratulagdo n.° 071/2025, “requer que seja concedida moção de congratulação ao senhor Darcio Aguilar Vieira Alves”. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovação das mogdes de congratulagdo n.° 070 e 071/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestagdo dos interessados: © vereador Willian de Carvalho PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Rosário fez 2 indicações: disponibilização de local de espera para a marcação de consultas na Clínica da Família; viabilização de marcação de consultas para idosos por meio dos agentes de saúde. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicações relativas ao Campeonato do Terreirão: disponibilização de banheiros químicos e colocação de câmeras para registro dos melhores momentos. O vereador Udson Mendes de Freitas indicou a pintura do quebra-molas na Rua Salvador Barbosa Lima, em frente à casa n.º 415, bairro Mirandópolis. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna, encerrou o expediente. Ato contínuo constatou a ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicações pessoais, e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos dando boas-vindas ao professor Arcanjo. Com relação à Marcha para Jesus, realizada no fim de semana, parabenizou os responsáveis e o presidente da Casa pelo bonito evento do qual participou mesmo sendo católico considerando que Jesus é somente um e por isso participaram pessoas de religiões diversas. Também parabenizou os pastores Jose Antônio e Claudio Junior, e registrou a participação dos pares Udson e Marcela. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou) todos e deu boas-vindas ao professor Arcanjo. Parabenizou o vereador Udson e equipe pela conquista de campeonato no fim de semana bem como o pessoal da Marcha para Jesus. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu a presenca do professor Arcanjo. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna agradeceu ao presidente. 0 vereador Emerson Oliveira de Almeida apés permissdo se dirigiu à plateia agradecendo a presenga de todos, espectadores on-line e citou o professor Arcanjo. Parabenizou o presidente da Casa| pela lei tirada do papel que gerou um ato de brilho no municipio em trabalho conjunto com o executivo. Também parabenizou o secretario Jabuti pelo comego do Campeonato do Terreirdo. O vereador Willian de Carvalho Rosario saudou todas e todos os espectadores presentes e on-line. Saudou especialmente o professor Arcanjo grande educador do municipio e que o faz lembrar da Luciene, que tem como referéncia. Propôs mogdo ao vereador Udson Bombom, grande profissional, pela dedicagdo ao esporte e ação social no municipio que também teve éxito no futsal com a conquista do Prémio Dente de Leite e por isso parabenizou o par e todos os atletas do projeto bem como desejou mais forga para alcangar mais sucesso por meio da transformagdo social como sempre fez independente de politica. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Parabenizou o vereador Alex pelo importante projeto de lei que trata de um movimento de fé PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R) - CEP 27.410-190 2 ([)A_) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo independente de religião também falou da relevância de |incentivar os jovens e todos estarem cada vez mais perto de Jesus. Parabenizou o vereador Udson pelo campeonato e falou sobre acompanhar essa trajetória desde que seu filho era pequeno e sabe da grande dedicação que o par tem com todas as crianças da cidade e desejou forças divinas para continuidade do trabalho. Sobre a CPI do Hospital São Lucas registrou que no dia seguinte a partir das 18 horas ocorrera a primeira oitiva transmitida ao vivo com a presidente da entidade visto a retirada do sigilo conforme solicitagdo. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, deu boas-vindas especial ao professor Arcanjo. Agradecimentos a Deus pelo fim de semana abengoado quando esteve junto com moradores da cidade e autoridades na Marcha para Jesus programando o nome do senhor. Ao vereador Alex desejou continuidade de bengdos divinas para glorificagdo do nome do senhor e o agradeceu juntamente com todos os envolvidos no evento. Sobre o domingo quando conquistaram o Torneio da Tv Rio Sul Dente de Leite entre as 7 equipes competidoras explicou que os 3 times do projeto chegaram a final, mas destacou que Deus proveu além de ser fruto do trabalho, e colocou que esses atletas representam a cidade de Quatis; também parabenizou todos os participantes da competigdo. Registrou que no ultimo dia 5 do més corrente o Projeto Real fez 10 anos, periodo em que tira as criangas da rua e mostra que o esporte é um bom caminho exigindo dos participantes somente o respeito aos pais assim como matricula e boas notas. Falou do orgulho pelo filho da vereadora Marcela ter participado do projeto, que iniciou no bairro Mirandépolis, e falou que até hoje reconhece e respeita o seu trabalho. Agradeceu as falas dos vereadores |Willian e Nilde e reforgou que se trata de trabalho social para salvar vidas. Agradecimentos ao chefe do executivo e secretario pelo evento do domingo; também agradeceu todos os professores que estiveram nesse tempo do projeto: Maycon, Amarildo, Renan, Luiz, Mariana, Flavio estendendo a todos que acreditam no trabalho como os apoiadores, mães e responsaveis. o vereador Rogério de Souza Oliveira, após permissédo da presidéncia, deu boas-vindas e agradeceu a presenga do senhor Jose Augusto e |familiares. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos os espectadores da internet e presentes citando o senhor Jose Augusto e professor Arcanjo. Com relação a Marcha para Jesus agradeceu aos pares pela votagdo favoravel a lei de sua autoria e falou da felicidade de viver em um pais que as pessoas tém a liberdade de professar sua fé. Agradecimentos ao prefeito Aluisio pelo apoio que disponibilizou a estrutura para a realizacdo e as autoridades presentes, a saber: prefeito, viceprefeita, pares Udson, Rogério e Marcela, e secretario de governo. Sobre a organizagdo do evento relatou a dificuldade do PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 = W‘:‘\ CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo |processo que contou com reuniões e entrega da lei nas igrejas da |cidade. Agradeceu às igrejas e aos pastores pelo auxílio na organização do evento citando: Igreja Família Viva (Pr. Marcos), Igreja Assembleia de Deus (Pr. Claudio Junior), Igreja Quadrangular (Pr. Jose Antônio), Igreja Metodista Renascer (Pr. Julio), Igreja Congregacional (Pr. Jose Mauro), Igreja Metodista‘ (Pr. Claudio) e Igreja Cristo Vive (Pr. Luciano Vilela). |Registrou que havia outras igrejas que não conseguiram [participar. Também agradeceu especialmente ao vereador Udson |pela doagdo das &aguas e por estarem unidos no propésito de |anunciar ao mundo que seguem a Jesus. Ainda convidou os pastores |para tratarem da lei que dispde sobre o dia da juventude crista no segundo sabado de dezembro e realizarem outro evento bonito. Por fim agradeceu primeiramente a Deus por tudo que faz na sua vida e a todos. Ato continuo passou as consideracdes finais agradecendo a presenga de todos e convidou para a préxima sessdo no dia 18 de setembro. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que sera assinada pelo presidente e secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. | Alex Milleíá d'Elias Presidente / / . / / Marcela da Silya Fonseca Meyer LeaMt€<Cazva o de' Sant’anna Primeira-secretaria Segundo-secretario PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 057/2025 57º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 16 DE SETEMBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 431/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.421/2025 PARA | CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES | ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. (D.0.E. ANO VI — ED. Nº 1116 DE 08/09/2025) OFÍCIO Nº 432/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 335/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO”. OFÍCIO Nº 433/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL | Nº 327/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS”. | OFÍCIO Nº 434/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL | Nº 334/2025 DE AUTORIA DO NOBRE | VEREADOR ALEX MILLER ALVES D' ELIAS”. | OFÍCIO Nº 435/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL | “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL | Nº 334/2025 DE AUTORIA DO NOBRE, VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS”. | £ PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 058/2025 VER: LEANDRO DE CARVALHO SANT'ANNA EMENTA: “FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-R], O PROGRAMA ESPORTE É MAIS SAÚDE, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA QUALIDADE DE VIDA, DO LAZER, DA INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E DA INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA PRÁTICA REGULAR DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER: LEANDRO DE CARVALHO SANT'ANNA Nº 070/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR ROMÁRIO LUIS DE OLIVEIRA SOUZA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER: LEANDRO DE CARVALHO SANT'ANNA Nº 071/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR DÁRCIO AGUILAR VIEIRA ALVES”. DIVERSOS SEM MATÉRIA eiemeeemeeereeeeeeereerereereeeeeeneereneserenmaras ORDEM DO DIA SEM MATÉRIA