br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

sessao nº 58

Tipo Ordinária
Número / Ano 58
Date 2025-09-18
native_id396

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.846
Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de 2025, às 9h10min, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da 
Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José 
Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho, instalou-se a 56ª
ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente
registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva e
Nilde Hipólito Filho; convidou o vereador Leandro Carvalho de 
Sant’anna para assumir a secretaria; após registrar a presença 
convidou o vereador Leo do Circo do município de Porto Real para 
compor a mesa; informou que a apreciação da ata do dia 9 de 
setembro será na próxima sessão; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: sem 
matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais, 
solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério 
de Souza Oliveira indicou o conserto das cabeceiras e manutenção 
da iluminação da ponte na Rua Pedro Monteiro na descida do 
Estrela. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez duas 
indicações: atualização do mapeamento cultural; descentralização 
da coleta de sangue para a Clínica da Família. O vereador Udson 
Mendes de Freitas indicou a realização de poda de árvores na Rua 
Capitão Antônio Lobo, casa n.º 280, bairro Mirandópolis. O 
presidente informou posterior encaminhamento das indicações
apresentadas ao executivo municipal e na ausência de inscrito 
para uso da tribuna encerrou o expediente, e constatada a 
ausência de inscritos para explicações pessoais declarou a 
palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador 
Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos e do 
vereador Leo do Circo, ao qual deu boas-vindas falando do prazer 
em tê-lo na Casa do Povo. O vereador Emerson Oliveira de Almeida
saudou o presidente e demais pares. Agradeceu a presença do 
vereador Leo do Circo afirmando a união das cidades de Quatis e 
Porto Real, que só são divididas por causa do Rio Paraíba, em 
prol da população e saudou a todos. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes 
sociais. Saudou especialmente o vereador Leo do Circo a quem 
parabenizou pela trajetória, trabalho e dedicação em prol do 
povo. Registrou sua discordância com o gerenciamento do Programa 
Geração do Amanhã que desde 27 de agosto diversos alunos estão 
sem acesso ao transporte e colocou a questão da falta de linha 
da Viação Falcão para os alunos retornarem ao município. Sobre 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
2
a situação afirmou a necessidade de providência imediata para 
atendimento dos alunos cadastrados que não podem ficar fora da 
escola/faculdade por falta de transporte. O vereador Willian de 
Carvalho Rosário saudou todas e todos. Agradeceu a presença do 
vereador do município de Porto Real, Leonardo Odilon - Leo do 
Circo, que é cria da cultura, da periferia e de luta possuindo 
um trabalho consistente que obteve êxito em sua conquista para 
trabalhar em prol da comunidade fazendo jus ao mandato; e quem 
também teve o privilégio de ter como professor de teatro e 
desejou energias positivas. Também registrou agenda comum com o 
vereador citado na última segunda-feira quando estiveram com a 
deputada federal Benedita da Silva visando a vinda da legisladora 
aos municípios bem como auxílio na articulação política em 
Brasília para captação de fomentos a fim de aprimoramento das 
políticas públicas no município. Com relação ao setembro 
amarelo, mês reservado para a saúde mental, relatou preocupação 
com a pauta desde 2007 quando era parlamentar juvenil e chamou 
atenção para a importância de pontuação dentro dos poderes 
públicos e seus servidores a fim de reconhecimento como questão 
de saúde pública objetivando obtenção de auxílio. Por fim 
reforçou a necessidade da busca por ajuda na unidade de saúde 
mais próxima bem como acionamento do CVV - 188. Sobre a Lei 
Municipal que comemora a Semana da Pessoa com Deficiência e 
mobilidade reduzida, semana do dia 21 de setembro, reforçou a 
necessidade de ações para abordar a temática, que foi fortemente 
pontuada na gestão do ex-prefeito Bruno quando pode participar
ativamente. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou 
todos os presentes e o vereador Leo do Circo, ao qual falou da 
satisfação de tê-lo na Casa. Saudou os colegas e espectadores 
remotos. Em continuidade à fala da vereadora Marcela sobre o 
Programa Geração do Amanhã colocou que enquanto fiscalizadores 
precisam rever a lei a fim de não prejudicar o direito ao estudo 
e a integridade do cidadão considerando a eficiência do projeto 
que soma muito para o município, mas que precisa de melhorias
para os munícipes não passarem pelas situações que acontecem 
atualmente. Reforçou ao cidadão que na semana corrente as páginas
oficiais e redes sociais da câmara contarão com informações da 
CPI, conforme anunciado pelo presidente da Casa, e falou sobre 
a importância de interação da população no acompanhamento do 
trabalho da CPI por meio das redes sociais citadas. O vereador 
Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes 
e de casa. Saudou e deu boas-vindas especialmente o vereador Leo 
do Circo relatando o prazer em tê-lo na casa do povo e lembrou 
de episódio anterior quando estavam na praça falando sobre terem 
ficado de fora das eleições, mas como havia dito na ocasião a 
hora deles chegaria. Também desejou bençãos divinas e colocou 
seu gabinete à disposição do vereador que alcançou o objetivo, 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
3
ajuda a comunidade tendo vários projetos sociais e agradeceu a
amizade verdadeira. Agradecimentos ao chefe do executivo, 
Secretaria de Meio Ambiente e secretária Carol pela indicação 
atendida. Sobre o Programa Geração do Amanhã registrou a procura 
de muitas mães e alunos, e falou da necessidade de os vereadores
juntarem forças para ajudar os alunos também pediu sensibilidade 
do chefe do executivo e secretaria competente para resolução 
mais rápido possível. O presidente, vereador Alex Miller Alves 
d’Elias, passou a palavra ao vereador do Município de Porto Real
Leo do Circo, que fez a seguinte fala: “Bom dia, presidente! Bom 
dia, nobres, vereadores! Agradecer pela recepção pelo carinho né 
alguns vereadores até fora aqui da, do parlamento a gente tem 
uma amizade, um carinho né então agradecer por essa recepção.
Colocar também à disposição né o meu mandato em Porto Real, a 
nossa cidade como disse o nobre vereador é dividida simplesmente 
por, pelo Rio Paraíba, mas as necessidades é são parecidas a 
população acaba que sempre está em contato. Então agradecer e me 
colocar à disposição né o que puder fazer lá por Porto Real a 
gente está à disposição. Pedir pra que Deus abençoe sempre o 
trabalho de cada um de vocês a gente sabe como é que a realidade 
de vereador é complicada né a gente que tá na rua todos os dias 
em contato com a população recebendo diversas demandas que muitas 
das vezes fogem né do nosso da, da nossa possibilidade de 
conseguir atender. Então a gente sabe como é que é difícil, mas 
é uma missão que se a gente hoje tá aqui são porque pessoas 
confiaram na gente seja em Porto Real seja aqui em Quatis e com 
certeza tem pessoas que também acreditam e veem na gente uma 
esperança de dias melhores com certeza. No mais, mais uma vez 
obrigado presidente, aos vereadores né, aos funcionários dessa 
Casa também que me receberam muito bem e quando forem a Porto 
Real podem ter certeza que vão ser acolhidos da mesma maneira 
que eu fui aqui hoje. No mais muito obrigado”. Novamente com a 
palavra, o presidente saudou todos e deu boas-vindas ao vereador 
Leo do Circo falando da irmandade entre as cidades que sempre se 
ajudam dentro das possibilidades. Agradecimentos ao município de 
Porto Real, aos vereadores, ao prefeito; e ao vereador disse 
para continuar sendo a mesma pessoa. Em relação ao deputado 
federal Ricardo Abraão que ajuda o município resultando em emenda 
de R$ 500.000,00 para saúde agradeceu a parceria que juntamente 
com os pares Leandro, Marcela e Rogério conversam bastante em 
relação aos investimentos e que beneficiará a cidade novamente 
em outubro – janela das emendas - com outra emenda no valor de 
R$ 1.000.000,00. Sobre o Programa Geração do Amanhã propôs aos 
pares o envio de ofício convidando o secretário Renato para vir 
à Casa conversar sobre a pauta e os-convidou a assinarem o 
documento. Relatou visita à obra do hospital em conjunto com a 
vereadora Marcela e comunicou que está a todo vapor com a 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
4
fundação praticamente pronta e expressou alegria pelo fato da 
construção dar gerência ao município sobre o hospital, o que 
será um sonho realizado, já que atualmente existe um contrato de 
prestação de serviços pelo Hospital São Lucas o qual considera 
falho acarretando numa CPI que teve seu retorno determinado pela 
juíza. Sobre a CPI divulgou que no dia dezessete a partir das 18 
horas haverá oitivas transmitidas ao vivo e convidou os munícipes 
a acompanhar os acontecimentos para se informar da realidade e 
não em Fake News da internet sobre a câmara e vereadores. Ainda 
sobre o trabalho da CPI apontou a dificuldade de manutenção do 
sigilo devido aos dados pessoais, mas afirmou que a Casa 
trabalhará da melhor forma para que o povo tenha acesso a questão 
da saúde no município. Finalizou comunicando que seu mandato 
trabalha da melhor forma para trazer resultados à população. Ato 
contínuo passou as considerações finais agradecendo a presença 
de todos e convidou para a próxima sessão no dia 16 de setembro. 
Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da 
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a 
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na 
forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Primeira-secretária
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Segundo-secretário



CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /202
5
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA
.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação ao Senhor José Augusto de Oliveira
.
Justificativa
: José Augusto de Oliveira, carinhosamente conhecido como Gustin, 
em reconhecimento à sua trajetória de vida, marcada por dedicação à família, ao trabalho e à 
comunidade quatiense.
Nascido em 10 de agosto de 1967, na Fazenda do Banheiro, em Quatis, filho de 
Manoel Armindo de Oliveira (in memoriam) e Jandira Irene de Oliveira, Gustin cresceu ao lado 
de seus três irmãos, sendo o primogênito. Há mais de 25 anos é morador do bairro Bar
rinha, 
onde construiu sua história. Casado há mais de três décadas com a senhora Maria Dulcinéa 
Neves, é pai de Joice, Delis e Luana, e avô dedicado do pequeno Pedro, de apenas três anos.
Profissionalmente, atua como motorista há mais de 30 anos, exercendo sua 
função com zelo e responsabilidade. Também se destacou como locutor da Rádio Comunidade, 
em 2005, quando apresentou o programa “Som Sertanejo”, no bairro Jardim Independência, 
levando alegria e cultura às famílias da cidade.
Diante dessa trajetória de simplicidade, trabalho, dedicação e compromisso,
prest
o esta justa homenagem, congratulando
-se com o Senhor José Augusto de Oliveira, o nosso 
querido Gustin, e registrando nesta Câmara Municipal, o reconhecimento público à sua história 
de vida.
Receba, portanto, esta singela, porém muito carinhosa, homenagem de minha 
parte, em nome do povo quatiense.
 Câmara Municipal de Quatis, 16 de setembr
o de 202
5
.
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 17/09/2025 08:14:48 Processo : 72/2025 Autenticidade : P8V4L4A6J6S6G0Y9D1 Pagina : 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
72 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
G3D5E5D7P4L4X9S2W9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 16/09/2025 11:53:24, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14692
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G3D5E5D7P4L4X9S2W9&id3=w9t2uL0z2g59c6iO562vn1w
14692
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : V9O1D8U7L3O4E1X5S1
Câmara Municipal de Quatis 17/09/2025 08:14:48 Processo : 72/2025 Autenticidade : P8V4L4A6J6S6G0Y9D1 Pagina : 6 de 8





CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
1 de 
3
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA
)
PROJETO DE LEI Nº 56/202
5
AUTOR: LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
RELATOR
A DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR DA CFO: UDSON MENDES DE FREITAS
PARECER Nº: 098/202
5
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR CONTRATOS DE GESTÃO COM 
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS 
LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COM 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.275, DE 11 DE OUTUBRO DE 
2023, PARA A GESTÃO PLENA DA 
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL.
RELATÓRIO
 
Trata
-se de Projeto de autoria dos Vereadores, que autoriza o Poder Executivo a 
celebrar contratos de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos
. O Projeto visa 
enfrentar as falhas na complexa logística, trazendo mais celeridade, eficiência e 
transparência, a fim de evitar o grande o número de judicializações referentes a 
medicamentos de alto custo que não são garantidos pelo Estado. 
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
DO MÉRITO
O Projeto em tela, com relação à iniciativa, possui competência municipal genérica, 
não sendo exigida iniciativa específica e encontra
-se conformidade com o que dispõe o art. 
65 da Lei Orgânica. Portanto, não há qualquer violação quanto à iniciativa do Projeto ser de 
Vereador.
Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 12:24:11 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 21 de 26
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
2 de 
3
A matéria do Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência 
Legislativa que são assegurados no art. 30, I, da Constituição e no art. 6º, I da Lei 
Orgânica, 
quais afirmam que
compete aos Municípios
“legislar sobre assuntos de interesse local”.
Segundo o jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de Direito Constitucional 
Tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, interesse local “não quer dizer 
privativo, mas simplesmente local
”, ou seja, aquilo que atende as necessidades e anseios dos 
Município. O Projeto também não possui conflito de competência entre os entes estatais e da 
União, conforme disposto no art. 22 e art. 24
, da Constituição Federal. Valendo ressaltar que 
a previsão do art. 200, da Constituição Federal não impõe barreira ao presente 
Projeto, uma 
vez que ao fazer uma interpretação dinâmica e hermenêutica da Constituição, observamos 
no rol das competências municipais nos incisos II e 
X, do art. 23, e VII, art. 30, da 
Constituição, quais demonstra
m o poder complementar regulamentador quanto garantir da 
saúde dos munícipes Quatienses, conforme determina o art. 6º, do citado diploma
.
Assim sendo, o presente Projeto tem como característica guardar a Constituição 
Federal, no que tange a
s garantias constitucionais referentes à saúde, garantindo, mesmo os 
medicamentos de valor mais elevado e que não estão na grade do Estado, aos cidadãos de 
Quatis. 
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa
-se que o 
Projeto encontra
-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a Lei 
Complementar 95/98, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua 
nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o 
assunto sucintamente registrado em ementa.
DA CONCLUSÃO
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os 
pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável, pela sua legalidade, estando apto à 
deliberação em plenário.
 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior 
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 12:24:11 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 22 de 26
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
3 de 
3
Câmara Municipal de Quatis 
- RJ, 10 de setembro de 202
5
.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro/Relatora
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
.
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
Membro/Relator
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro
Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 12:24:11 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 23 de 26
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
56 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
F7P2M5O3M7C5B4Y4G1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 10/09/2025 09:36:47,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14290
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=F7P2M5O3M7C5B4Y4G1&id3=t2B3XL0z2gn1w59O562vz9
14290
T7L1I3R0C7Q8M9G8X8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 10/09/2025 09:51:18, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14295
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=T7L1I3R0C7Q8M9G8X8&id3=T5I4B70U2nl037Mf2d30S7l9i
14295
E7K5H1K9G6H2W2W7D2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 10/09/2025 09:55:00, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14297
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E7K5H1K9G6H2W2W7D2&id3=t2B3X70U2nn1w59f2d30Q1
14297
F3C5L1N7R8I4T6W6N0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 11/09/2025 10:00:21, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14408
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=F3C5L1N7R8I4T6W6N0&id3=t2B3XF364aF364aB7D5Ru2j
14408
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A1J7N0I8A0X3W8E4S8
Câmara Municipal de Quatis 11/09/2025 12:24:11 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 24 de 26
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ 
- CEP 27.410
-190 
Tel.: (24) 3353
-2806
PROJETO DE LEI Nº /2025
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar contratos de gestão com entidades privadas 
sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações 
Sociais nos termos da Lei Municipal nº 1.275, de 11 de 
outubro de 2023, para a gestão plena da Assistência 
Farmacêutica Municipal.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no 
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de gestão, na forma 
da Lei Municipal nº 1.275/2023, com entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas como 
Organizações Sociais, para a gestão plena da Assistência Farmacêutica Municipal.
Art. 2º
– O contrato de gestão poderá contemplar, entre outros:
I
– a gestão da Farmácia Municipal;
II
– a operação e administração de Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
III
– a seleção, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, 
incluindo os medicamentos básicos e controlados;
IV
– o cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos;
V
– a aquisição emergencial de medicamentos de alto custo, quando a Secretaria de Estado de 
Saúde não assegurar a integralidade da oferta, a fim de evitar bloqueios judiciais e garantir a 
continuidade da assistência, de maneira suplementar;
VI
– a promoção do uso racional de medicamentos e da farmacovigilância.
VII
– a integração das ações da Assistência Farmacêutica às Redes de Atenção à Saúde (RAS).
Parágrafo único. A integração das ações da Assistência Farmacêutica às Redes de Atenção à 
Saúde será regulamentada por decreto do Poder Executivo, que definirá os fluxos, protocolos e 
instrumentos necessários à sua execução, devendo observar as diretrizes nacionais do Sistema 
Único de Saúde 
– SUS, as atualizações periódicas da Política Nacional de Assistência 
Câmara Municipal de Quatis 03/09/2025 12:54:29 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ 
- CEP 27.410
-190 
Tel.: (24) 3353
-2806
Farmacêutica, da Política Nacional de Medicamentos e demais normas técnicas correlatas, de 
modo a assegurar a continuidade, a integralidade e a qualidade do cuidado.
Art. 3º
– O contrato de gestão observará os seguintes princípios:
I 
– integralidade, universalidade e equidade no acesso a medicamentos;
II 
– transparência na execução orçamentária e financeira;
III 
– metas quantitativas e qualitativas previamente pactuadas;
IV 
– monitoramento e avaliação contínua pela Secretaria Municipal de Saúde, Controladoria 
Geral do Município e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º
– O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º
– As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: 
A Assistência Farmacêutica é pilar estratégico do SUS e, em Quatis, organiza
-se nos 
componentes básico, estratégico e especializado. 
Porém, enfrenta desafios como falhas logísticas, complexidade nas compras públicas, 
judicialização crescente e sobrecarga ao Município pelo fornecimento de medicamentos de alto custo não 
garantidos pelo Estado. 
Para enfrentar esse cenário, a Lei Municipal nº 1.275/2023 e o Decreto nº 3.395/2025 
permitem a gestão por Organizações Sociais, modelo que traz maior eficiência, agilidade e transparência. 
Essa estratégia busca assegurar o acesso contínuo a medicamentos essenciais e de alto custo, proteger 
as finanças municipais, reduzir a judicialização e consolidar os princípios do SUS: universalidade, 
integralidade e equidade.
Quatis, 0
3 de setembro de 2025.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
 Vereador Vereador
Câmara Municipal de Quatis 03/09/2025 12:54:29 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
56 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
O4P3R5B3H6Q5X0D0B3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 03/09/2025 10:25:54, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 13921
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O4P3R5B3H6Q5X0D0B3&id3=T5I4Bf093sf2d30x8C2vt2B3
13921
B0B9Q3F1K5R0M1E7W1
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 03/09/2025 12:20:34, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 13954
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B0B9Q3F1K5R0M1E7W1&id3=t2B3Xh1i8Rf2d3044t8QL0z2
13954
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : F9E3L9I0R1F6C8H7P5
Câmara Municipal de Quatis 03/09/2025 12:54:29 Processo : 56/2025 Autenticidade : V0J7B9C8V9X5F7J1V5 Pagina : 6 de 8

open original →

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ata 2.848 
Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2025, às 
9h09min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores 
Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro 
Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 58º 
ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente 
dispensou a leitura da ata do dia 11 de setembro, em razão de os 
vereadores possuirem cópia, colocando-a em votação sendo 
aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 16 
de setembro será na próxima sessão; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: ofício n.º 439/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.428 e 
3.429/2025 para a ciência e informa que as publicações estão 
disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano 
VI - ed. n.º 1.120 de 12/9/2025); poder legislativo: leitura da 
moção de congratulação n.º 072/2025, autoria vereador Rogério de 
Souza Oliveira: moção de congratulação n.º 072/2025, “requer 
moção de congratulação ao senhor José Augusto de Oliveira”. Na 
ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando 
registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovação da 
mogdo de congratulagdo n.° 072/2025 com 8 votos. Em seguida 
passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestacido 
dos interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas indicou a 
pintura de faixa de pedestre na Rua Dona Cirene em frente ao 
imével n.° 255, bairro Centro. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer indicou o encaminhamento de informagdes sobre o 
‘pagamento de periculosidade das cozinheiras e ajudantes de 
|cozinha da rede municipal de ensino. O presidente informou 
|posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao 
|executivo municipal e após constatar a auséncia de vereador 
|inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente e passou a 
ªordem do dia: projeto de lei n.º 045/2025, autoria vereador 
Willian de Carvalho Rosário, “institui a Semana Municipal de 
Incentivo à participação popular e ao controle social no 
município de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto 
n.º 088/2025 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, 
Constituição e Redação e de Direitos Humanos com emenda 
modificativa e voto favorável para deliberação em plenário. Após 
leituras do parecer e da redação final do projeto de lei, o 
presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
R 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosário, autor do 
projeto de lei, pontuou a importância da matéria que objetiva o 
|fortalecimento do controle social que tem papel fundamental na 
avaliação e fiscalização das políticas públicas municipais bem 
como incentivo a população sobre o entendimento do papel da 
participação social. Leandro Carvalho de Sant'anna em nome da 
comissão comunicou a legalidade e constitucionalidade do 
projeto. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação 
nominal quando registrou todos os votos favoráveis (Rogério de 
Souza Oliveira, Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva, 
Leandro Carvalho de Sant'anna, Emerson Oliveira de Almeida, 
Willian de Carvalho Rosário, Marcela da Silva Fonseca Meyer e 
Udson Mendes de Freitas). Por conseguinte, declarou a aprovação 
da redação final do projeto de lei n.º 045/2025 com 8 votos. O 
vereador Udson Mendes de Freitas assumiu a presidência e deu 
continuidade à ordem do dia: projeto de lei n.º 056/2025, autoria 
vereadores Alex Miller Alves d'Elias e Leandro Carvalho de 
Sant’anna, “autoriza o poder executivo municipal a celebrar 
contratos de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos, 
qualificadas como organizações sociais nos termos da Lei n.º 
1.275, de 11 de outubro de 2023, para gestão plena da 
assistência farmacêutica municipal”, parecer conjunto n.º 
098/2025 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiga, 
Constituição e Redação e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência 
Social com voto favorável para deliberação em plenário. Após 
leitura do parecer, o vereador Willian de Carvalho Rosário 
sugeriu vista ao projeto de lei n.º 056/2025 nos termos dos 
artigos 102 e 5 do Regimento Interno em razão da leitura ter 
sido no dia 9 além de possuir algumas pontuações para a comissão. 
O presidente colocou o pedido de vista em votação sendo a 
requisição reprovada por 5 votos. Em seguida a primeira￾secretária realizou a leitura do projeto de lei e o presidente 
|jcolocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a 
seguir: Willian de Carvalho Rosário explicou que diante da 
rejeição do pedido de vista e pela leitura do projeto no dia 9 
de setembro tem pontuações importantes para que a proposta avance 
de maneira mais assertiva considerando que se trata de 
terceirização do serviço fim ligado à saúde, a qual poderá ter 
inúmeras questões como a possibilidade de aumento de gastos do 
poder público a exemplo de contratações e por isso considerou as 
análises do tribunal de contas e ministério público gerando as 
emendas a seguir: primeira emenda inclui parágrafo no artigo 2.º 
"A execução da gestão da assisténcia farmacêutica municipal 
deverá obrigatoriamente contar com a presença de um farmacêutico 
responsável técnico efetivo do município vinculado ao Conselho 
Regional de Farmácia assegurando-se o cumprimento da legislação 
sanitária” - emenda fundamentada no artigo 6.º da Lei n.º 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
70 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
13.021/2014; na exigência do Conselho Federal de Farmácia; no 
artigo 196 da Constituição Federal além do entendimento do 
ministério público no que se refere às ações civis públicas por 
meio da MPSE de 2019. A segunda emenda altera o artigo 3.º inciso 
IV: “O monitoramento e a avaliagdo continuo pela Secretaria 
Municipal de Saúde com farmacéutico no provimento efetivo, 
Controladoria do municipio fazer fiscalizagdo e avaliagio 
também, Conselho Municipal de Saude e que todo o relatério dessa 
terceirizada, dessa OS seja publicado trimestralmente relatério 
financeiros operacionais em meio eletrdnico e acesso publico”. 
Terceira emenda incluiu paragrafo único no artigo 1.°: 
“Celebragdo de contrato a gestdo deverd observar procedimento 
fechamento publico nos termos da Lei Federal n.° 13.019/2014 
garantindo igualdade de condigdes, transparentes selegdo da 
entidade gestora”. Quarta emenda inclui no artigo 3.° o artigo 
3.°-A: “As organizagdes sociais contratadas deverdo apresentar 
prestagdo de contas anual a Camara Municipal de Quatis e Conselho 
Municipal de Saúde em audiéncia publica especifica contendo 
relatério detalhado de execucdo fisica e financeira”. Quarta 
emenda dá redagdo alternativa do artigo 2.° paragrafo 5.°: “O 
cumprimento de decisdes judiciais relacionadas ao fornecimento 
de medicamentos de alto custo sera realizado sobre 
responsabilidade direta do municipio podendo organizagdes 
sociais prestar apoio logistico seja mediante autorizacdo 
expressa da Secretaria Municipal de Saude”. Por fim, apés pontuar 
que todas as emendas levaram em consideragdo a Constituicdo 
Federal e orientagdes do ministério publico e tribunal de contas 
pediu que fossem absorvidas pelos pares considerando a 
fundamentacdo apresentada bem como explicou que o objetivo do 
pedido de vista era o debate com a comissdo pertinente em razão 
do curto tempo de tramitacdo do projeto na Casa. O presidente 
pediu a apresentagdo de documentos pelo vereador proponente e 
suspendeu a sessdo por 5 minutos. Retomada a sessdo, o presidente 
colocou as emendas apresentadas ao projeto de lei n.° 056/2025 
pelo vereador Willian de Carvalho Rosario em discussao quando 
ocorreram as falas dos vereadores conforme seguinte: Leandro 
Carvalho de Sant’anna lembrou que a Casa avalia e analisa todo 
projeto antecipadamente e assim como os demais estdo dentro da 
legalidade e constitucionalidade e visa a celeridade. Ainda 
lembrou que a Casa não tem costume de aprovar projetos fora da 
constitucionalidade pois respeitam a Constituigdo Federal e por 
isso não vê a necessidade de aprovarem algo que consta na norma 
citada. Também falou que ha falta de constitucionalidade por ja 
constam em leis federais. Alex Miller Alves d'Elias pontuou sobre 
as emendas: a primeira emenda está contemplada; o chamamento é 
obrigagio da prefeitura que estara passivel de responsabilizacgédo 
caso não cumpra; o monitoramento e avaliação sdo feitos 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
Z CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
anualmente pelos órgãos competentes por meio da análise das| 
contas; na quarta emenda se houver ilegalidade pela prefeitura, 
o órgão será responsabilizado; quanto a prestação de contas 
afirmou que o prefeito faz anualmente e ante ao exposto não vê 
necessidade de votar favoravelmente as emendas. Marcela da Silva 
Fonseca Meyer informou que tem as mesmas pontuações do vereador 
Alex e colocou a suma importância da proposição. Parabenizou o 
vereador Willian pelas emendas, mas registrou discordância por 
se tratar de legislação federal e pelo processo de elaboração 
pelos autores junto ao jurídico da Casa bem como as reuniões 
realizadas para discussão dos projetos em tramitação. Willian de 
Carvalho Rosário concordou com a importância do projeto para o 
município, mas alertou para o perigo do discurso justificado por 
já constar em legislação federal, o que possibilita abertura de 
brecha para o gestor que esteja no cargo e afirmou que a 
legislação municipal deve se condicionar às leis e constituição 
federais. Também chamou atenção para a necessidade de um Estado 
e município forte sem terceirar e/ou privatizar serviços que 
muitas vezes são ofertados por instituições que só visam o lucro 
e não a entrega da política pública com serviço público de 
qualidade. Novamente pontuou a necessidade das emendas ao 
projeto que é importante e precisa seguir as normativas dos 
órgãos competentes, mas colocou que não será favorável a projetos 
que não visem a eficácia e melhoramento da política pública. 
Ainda lembrou que o prazo normal de tramitação de projeto é de 
45 dias e não menos de 10 dias, já que tramita em regime 
ordinário. Sobre a quarta emenda apresentada acrescentou o 
artigo 17 da Lei n.º 8.080/1990; parecer do MP de Contas de 2019; 
jurisprudência do STJ n.º 1657156/2018, ou seja, todas 
pontuações jurídicas para melhoria do projeto de lei a fim de 
que outros gestores tenham responsabilidade com a saúde do 
município. Emerson Oliveira de Almeida adiantou seu voto 
contrário às emendas colocadas pelo vereador e justificou que o 
vereador não o procurou para discutirem já que ficou 6 dias no 
gabinete dele. Sobre a constitucionalidade disse que cabe ao 
jurídico da Casa, mas em relação à terceirização cabe ao prefeito 
e quando ocorre tem o objetivo de melhoria nos serviços 
ofertados, a exemplo do transporte escolar da rede municipal que 
deu certo ofertando um serviço adequado. Alex Miller Alves 
d'Elias pontuou que as comissões da Casa têm o prazo de 45 dias 
para emissão do parecer, conforme dito pelo vereador Willian, 
porém explicou que não existe impedimento para que essa emissão 
seja anterior ao prazo limite podendo ocorrer de acordo com o 
entendimento da comissão responsável e ainda lembrou que alguns 
membros da comissão não se reúnem no momento de discussão dos 
projetos. O presidente colocou as emendas em votação quando 
registrou 5 votos contrários e 3 votos favoráveis e declarou a| 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
4
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
reprovação. Em seguida colocou o projeto de lei em discussão 
ocorrendo fala dos vereadores a seguir: Marcela da Silva Fonseca 
Meyer parabenizou os autores do projeto e falou que regime de 
urgência é somente para projetos do executivo, pois quem tem 
urgência é a população que necessita de medicamentos de alto 
custo, os quais não compõem a grade. Também falou da importância 
do projeto para a prefeitura visto que facilitará essa compra. 
Ainda refez a leitura do artigo 4.º falando que toda lei é 
regulamentada pelo poder executivo. Leandro Carvalho de 
Sant’anna agradeceu a palavra da vereadora Marcela afirmando que 
o projeto pensa no bem comum e no melhor para o município. Em 
continuidade a fala do vereador Cabeludo concordou que as 
terceirizações visam melhorias dos serviços ofertados bem como 
a celeridade em certos assuntos como na melhoria do gerenciamento 
de medicamentos controlados, acompanhamento da dispensação para 
doentes crônicos além dos medicamentos via judicial, ou seja, 
busca dar celeridade ao que já ocorre de forma eficiente. Willian 
de Carvalho Rosário pontuou seu voto contrário ao projeto 
considerando a inseguridade apontada por meio das emendas 
apresentadas na discusséo. À populagdo colocou que a 
Constituição Federal e outras normas jurídicas já apontam as 
obrigatoriedades que o poder público deve cumprir sem 
necessidade de terceirização. E no que se refere à terceirização 
de serviços essenciais de ponta disse se faz necessário um estudo 
aprofundado para verificar sua eficácia. Expôs torcida para o 
sucesso da proposição, mas destacou a importância da criação de 
condicionantes para maior assertividade e garantia do 
atendimento. Sobre o acesso a medicagdo por ordem judicial 
lembrou que já acontece sem a terceirizacdo de servigos para OS. 
José Jadenilso da Silva se posicionou devido a maneira como as 
falas se reverberam fora da Casa especialmente nas redes sociais, 
as quais ndo integra. Esclareceu que apesar de ser um projeto 
que visa a populagdo quatiense não votara favoravel porque existe 
a inseguridade apresentada pelo vereador por meio das emendas, 
o que o deixou apreensivo. Repetiu a população que só votara 
contrario pela falta de seguranga juridica conforme apresentado 
de forma embasada pelo vereador citado. Emerson Oliveira de 
Almeida falou sobre leis que voltaram a Casa para receber 
emendas. Com relação ao trabalho do vereador disse que dão carta 
para o prefeito trabalhar, mas sempre cobrardo porque não são 
vereadores de cabresto. Quanto as redes sociais disse que tem 
peito e postura, mesmo sendo xingado mantera sua postura fazendo 
a coisa certa votando para a populagdo. Nilde Hipélito Filho 
lembrou que nunca votou contra projeto de ninguém, mas como não 
deram vista para o vereador e estando na fase de discussd@o que 
se trata de satde sabendo das dificuldades dos moradores que 
sempre reclamam da questdo disse que ndo teria problema se| 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27 410-190 
5 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
aceitassem o pedido de vista do vereador porque votariam após 2 
dias. Mas por não terem aceitado as emendas adiantou seu voto 
contrário. Rogério de Souza Oliveira falou aos pares que após as 
sessões tem as reuniões abertas a todos para debate dos projetos. 
Sobre a terceirização afirmou sempre ter sido contrário, mas 
atualmente vê que a cidade caminha. Quanto a preocupação futura 
do par disse que entende também a tem, porém precisam pensar no 
hoje e cabe aos vereadores fiscalizarem o executivo, já que a 
lei ajudará a população da cidade. Ainda lembrou que as 
terceirizações existentes funcionam e caso contrário cabe à Casa 
discutir. Marcela da Silva Fonseca Meyer em resposta ao vereador 
explicou que se trata de necessidade da população que precisa de 
medicamentos de alto custo e/ou que não integra a rede. Sobre as 
justificativas de votos contrários em razão de emenda reprovada 
classificou como falta de posicionamento visando lado político 
que não objetiva o interesse da população visto que se trata de 
projeto de proposto por 2 pares. Alex Miller Alves d'Elias com 
relação às emendas lembrou da fala anterior que mostra o 
cumprimento pelo município e por isso são infundadas. Sobre o 
pedido de vista do projeto, que ficou 6 dias no gabinete do 
vereador, disse que o a votação seria só na terça-feira em caso 
de concessão. Questionou se os pares sabiam que existem 23 
projetos na Casa, incluindo os dois votados, e dos quais eles 
|Iparticiparam das discussdes. Em relação ao projeto explicou que 
tem o intuito de agilizar a compra de medicamentos em que a 
licitação se mostra um grande problema devido ao painel de 
compras conforme lei de licitações e exemplificou com um caso 
que mostra a dificuldade da Câmara para aquisição de materiais. 
Também apontou que existe vereador favorável à OS, mas contrário 
a terceirização. Pediu o voto favorável dos pares. Leandro 
Carvalho de Sant’anna em resposta aos argumentos de insegurança 
e transparência disse que é um projeto constitucional e dentro 
da legalidade, não sendo nem mesmo considerado “legal, mas 
imoral” porque dá celeridade para a questão farmacêutica 
municipal; no que se refere à transparência relatou pouca 
preocupagdo ainda mais se tratando do chefe do poder executivo 
que teve suas contas aprovadas pelo tribunal de contas e pela 
Casa. Willian de Carvalho Rosário pontuou que mesmo pelas 
terceirizadas todo o processo deve seguir a lei de licitações 
vigente. Relembrou a aprovação do projeto de lei n.º 21.33/2023 
que habilita sistema CIX - compra facilitada de medicamentos. 
Sobre a discussão na Casa de leis lembrou da importância de 
discutirem questões a longo prazo para que não tenham 2 trabalhos 
por necessidade de reparação de lei aprovada. Finalizada a 
discussão, o presidente colocou em votação nominal quando 
registrou 5 votos favoráveis (Rogério de Souza Oliveira, Leandro 
Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Silva Fonseca Meyer e Alex Miller Alves d'Elias) e 3 votos 
contrários (Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva e 
Willian de Carvalho Rosário). Por conseguinte, declarou a 
aprovação do projeto de lei n.º 056/2025 com 5 votos. Ato 
contínuo, o vereador Alex Miller Alves d'Elias reassumiu a 
presidéncia constatando a ausência de inscritos para explicações 
pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem 
resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a 
presenca de todos os espectadores e ouvintes. O vereador Nilde 
Hipélito Filho saudou todos os presentes citando a Jake. Sobre 
a votacdo do projeto disse que foi muito boa e bem disputada 
para a populagdo, mas não quis falar no momento de discussao. 
Quanto ao posicionamento disse que cada vereador tem o seu na 
votagdo e lembrou que um par falou que cada um tem que ter o seu 
e noutra sessdo a vereadora falou que não precisava de indicagéao| 
porque falou com o secretario. Ja do pedido de vista que não 
quiseram por conta de posicionamento aceitou. Mas quanto ao fato 
de não estar falando dos acontecimentos o que tem sido motivo de 
perguntas das pessoas explicou que está cuidando da saude e logo 
voltard com os videos já que recebeu varias denuncias da 
populagdo como o caso da esposa do seu amigo Rafael (misico) que 
completara 2 anos esperando um exame sem previsdo de realizagdo 
e do Pacheco que faz tempo esperando exame; mdes de alunos 
cobrando o transporte da escola, falta de entrega de uniforme 
escolar entre outras coisas, e principalmente de medicamentos. 
Também falou da urgéncia da populacdo que precisa de medicamentos 
como insulina que não tem. Sobre o posicionamento que tém na 
camara disse que é para defender o povo e parabenizou o vereador 
Willian pelas emendas mesmo rejeitadas, pois a obrigagdo do 
vereador é trabalhar para o povo, e os autores do projeto que é 
muito bom para a população - lembrou que nunca rejeitou contra 
projeto. Ao executivo falou da necessidade de melhorias porque 
nio vé nenhum avango, mas sim tamparem o sol com a peneira em 
algumas coisas o que verdo no decorrer dos anos. O vereador José| 
Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de 
Sant’ anna saudou os espectadores de casa, demais colegas e todos 
os presentes falando da felicidade de ver uma estudante 
uniformizada acompanhando a sessão, uma demonstracdoc de 
interesse pelo municipio, e a parabenizou por isso. 
Agradecimentos pela votagdo do projeto que dara celeridade ao 
servico de farmécia no municipio para melhor atender ao povo. 
Parabenizou o presidente pelo projeto conjunto e os pares que 
permitiram esse acontecimento. Esclareceu que as leis aprovadas 
são para melhorar a cidade acreditando que qualquer ocupante do 
cargo do executivo municipal trabalhe com transparéncia porque 
a população ao eleger um gestor se trata de sinal de confiança 
no trabalho a ser executado, como acontece com © prefeito| 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
|Aluísio. Sobre a lei aprovada expôs crença de o gestor usará da 
melhor forma possível considerando que há total transparência 
conforme visto nas contas aprovadas. O vereador Emerson Oliveira 
jde Almeida saudou o presidente e demais colem 
Parabenizou os pares, autores do projeto de 1lei, pela 
sensibilidade da proposigdo que ajudara a toda a populagido. Sobre 
o projeto de lei afirmou que faltava no municipio devido as 
reclamacSes relativas ao remédio, conforme falado pelo par, e 
que a partir de agora não faltará e irão fiscalizar porque sera 
terceirizado. Ainda perguntou como ocorreria se a proposta fosse 
do prefeito e respondeu que seria guerra na Casa. Sobre a CPI 
relatou entristecimento ao verificar que a gestora do hospital, 
Rosa Helena, não compareceu o que novamente mostrou falta de 
responsabilidade lembrando também que ela ndo respondeu aos seus 
2 requerimentos além de não vir a CPI para se pronunciar. Botou 
uma pulga na cabega da populagdo quanto ao que ocorre no 
hospital, como tem nos videos da CPI langados on-line, e 
perguntou qual seria o motivo do medo da gestora que não vem 
justificar as falhas, e finalizou registrando indignagdo com a 
má gestdo do Hospital São Lucas. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer saudou todos os presentes especialmente as 3 
mocinhas, as quais falou como ocorre os trabalhos da Casa em 
prol dos moradores, agradeceu a presenga convidando-as a voltar 
mais vezes. Parabenizou o vereador Willian pela dedicação, 
atenção e disposto a trabalhar em prol do povo e falou da 
felicidade em ver o interesse do par a fim da participagédo 
popular da Casa. Sobre a emenda explicou que ndo aprovou somente 
porque é redundante e consta tanto na lei federal e no projeto 
sendo a regulamentacgdo do prefeito. Em relação a fala do vereador 
Nilde rebateu que sua fala foi afirmando que é preciso fazer 
muitas indicag¢des e projetos de lei além de trazer os problemas 
do municipio ao plenario, mas o que colocou na ocasido que certas 
coisas precisam de tentar resolver além da parte 
legislativa/burocratica como no caso do ônibus de São Joaquim 
que foi solucionado no dia anterior. Sobre a possibilidade de o 
par citado não ser recebido nos órgãos publicos quando quiser 
resolver problemas do municipio disse que será a primeira a estar 
ao lado do par, se houver bom tratamento as pessoas, visto que 
também é vereador como os demais. Quanto a sua fala de 
posicionamento repetiu que não ha posicionamento e sim 
politicagem j& que afirmam ser um projeto muito bom a favor do 
povo, mas votam contra. O vereador Willian de Carvalho Rosario 
saudou todas e todos especialmente a servidora Geni com quem 
teve contato durante seus estudos na Escola Maria Helena e 
agradeceu a dedicagdo e carinho com os jovens; também saudou e 
agradeceu as jovens Alice e Camila por estarem na Casa que 
precisa da juventude e dos servidores e saberem da politica 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAQ, 32, CENTRO — QUATIS-R) - CEP 27.410-190 
8
4 
7% 
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
municipal. Sobre a presente sessdo disse que foi um exemplo de 
pratica democratica e agradeceu os nobres pares pelo respeito 
nas pontuacdes dizendo que esse é um caminho natural de 
discordancia com responsabilidade e de forma madura sem 
tratativas de perseguicdo ou intengdes de politicagem. Manteve 
suas pontuações em relagdo ao projeto no que se refere as emendas 
propostas. E novamente agradeceu os pares que discordaram de 
forma respeitosa, Marcela e Emerson, assim como os pares que 
apoiaram e defenderam as emendas ao projeto, e colocou a 
importdncia do debate saudavel em prol da coletividade. Ainda 
pontuou que nesse setembro amarelo, que trata da saúde mental, 
se faz necessirio a dedicagdo de energias para entendimento da 
politica publica e colocou a importdncia de procurar a equipe 
técnica da area de saude mental que tém papel significativo nas 
questdes pertinentes. Agradecimentos ao Dangca e Magia pela 
iniciativa em parceria com a APAE, conexão entre os alunos da 
entidade e do projeto, levando danga e cultura. Se colocou como 
defensor do terceiro setor especialmente das ações 
regulamentadas com trajetória de captação de recursos aprovadas 
em leis de incentivos, estadual e/ou federal, com trabalho 
comprovado e histórico com o município. O vereador Udson Mendes 
de Freitas saudou todos os espectadores de casa e presentes 
citando a amiga Geni e alunas as quais deu boas-vindas. Sobre a 
indicação feita pediu resolução mais rápido possível para que 
não haja tragédia. Agradecimentos ao chefe executivo municipal 
e secretaria competente pelo atendimento da indicação relativa 
ao caminhão pipa no bairro Água Espalhada. Comunicou que no dia 
6 de setembro, sábado, o Projeto Real Esporte foi campeão sub-8 
e vice-campeão sub-9 do torneio em Resende e agradeceu os pais 
e responsáveis pela oportunidade de levarem o projeto a outro 
município e mostrar a capacidade dos jovens. Quanto ao projeto 
de lei votado parabenizou os vereadores pelos posicionamentos e 
respeito, que mostra entendimento e luta em prol do melhor para 
o povo. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou 
todos os espectadores citando a Geni, a quem falou que o filho 
a ama e agradeceu tudo que faz por ele. Sobre o mês setembro 
amarelo de prevenção ao suicídio falou que é assunto complicado, 
recentemente passou por isso em sua família, fez apelo para que 
as famílias conversem e afirmou que a responsabilidade de 
perceber um comportamento diferente é da própria família para 
depois pedirem ajuda profissional. Também colocou que não é 
motivo de vergonha porque todos passam por momentos difíceis, 
citando a palavra do senhor e falou para colocarem Deus à frente 
de tudo olhando para a própria casa e chamou atenção para o 
transtorno gigantesco que o isolamento pelo uso de celular pode 
|causar. Em relação ao ônibus de São Joaquim pontuou que a 
‘prefeitura não tem obrigacdo de fazer esse transporte, mas 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
9 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
agradeceu o olhar do prefeito que ajudou o povo de lá e à Viação 
Falcão, diretor Carlos Alberto. Sobre a votação da concessão da linha interna pediu resolução rápida para acabar de vez com o problema de transporte. Já sobre a CPI, que teve a volta imediata 
determinada pela justiça, falou das ausências da diretora do hospital, sendo a primeira devido a suspensão via justiça e a 
segunda após o retorno dos trabalhos. Sobre o trabalho da CPI 
disse que é preciso transparência e explicou que é uma 
investigação por conta da falta de pagamentos aos funcionários, 
fornecedores etc. Quanto aos debates na Casa expôs crença de que caminha de forma certa com posicionamentos diversos de forma 
respeitosa, mas apontou que o hospital que recebe R$ 700.000,00 
mês é fiscalizado por poucos vereadores e por isso questionou os 
indícios de má gestão na unidade de saúde que só aumenta gastos 
mesmo alegando dificuldades financeiras devendo inclusive a 
padaria. Em relação às ausências da diretora à CPI disse que se 
trata de fuga de compromisso e logo será intimada via judicial 
o que é motivo de questionamento já que se trata de 
responsabilidade do cargo que ocupa no hospital. Após ressaltar 
que dia 29 de setembro é o prazo para protocolo das moções em 
comemoração ao Dia do Servidor Público Estadual conforme 
Resolução n.º 003 de 2017 e ofício circular n.º 001/2025, o 
presidente passou as considerações finais agradecendo a presença, 
de todos e convidou para a próxima sessão no dia 23 de setembro., 
Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da 
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a| 
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na 
forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. 
Alex Miller%d' Elias 
Presidente 
/ " 
Marcela da $ É Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna 
Primeira-secretária Segundo-secretário 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 10

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 058/2025
58º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 18 DE SETEMBRO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 439/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.428 E
3.429/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
(D.O.E. ANO VI — ED. Nº 1120 DE 12/09/2025)
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA |
Nº 072/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA”.
DIVERSOS
SEM MATÉRIA
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 045/2025
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO |
EMENTA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE |
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E AO |
CONTROLE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUATIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 056/2025
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS DE
GESTÃO COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS, QUALIFICADAS Como
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS TERMOS DA LEI
Nº 1.275, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, PARA
A GESTÃO PLENA DA ASSISTÊNCIA |
FARMACÊUTICA MUNICIPAL”. |

open original →