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sessao nº 61

Tipo Ordinária
Número / Ano 61
Date 2025-09-30
native_id399

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 51








CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
REQUERIMENTO Nº /202
5
“REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
A RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º 0
4
3/2025
”
Senhor Presidente, Na forma regimental, em consonância 
ao Art. 41, II, “b” do Regimento Interno, 
que permite ao Presidente deferir a retirada de proposição mediante requerimento do autor, 
desde que a mesma ainda não tenha sido votada
.
Portanto, REQUEIRO A RETIRADA do Projeto de Lei nº
0
4
3/2025, de minha autoria, 
que “Institui a Política Municipal de Economia Solidária de Quatis dá outras providências
.
”. 
Na oportunidade, respeitando o parecer exarado nesta Casa Legislativa, 
encaminharei a propositura ao Poder Executivo para que possam avaliar a importância do 
referido Projeto de Lei e retorne ao Poder Legislativo para nossa apreciação. 
Nestes termos, pede deferimento.
Câmara Municipal de Quatis, 18 de setembro de 202
5
.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:27:35 Processo : 26/2025 Autenticidade : U9G7Y9A8N4L9E8R4S6 Pagina : 4 de 10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
26 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
D2G7E1A8L2M8T4D2Y1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 18/09/2025 13:03:39, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14891
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D2G7E1A8L2M8T4D2Y1&id3=t2B3XF364au2j3ef2d30T5I4
14891
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U9T9U6A0P2H7P2O9U7
Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:27:35 Processo : 26/2025 Autenticidade : U9G7Y9A8N4L9E8R4S6 Pagina : 5 de 10
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
REQUERIMENTO Nº /202
5
“REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
A RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º 0
2
3/2025
”
Senhor Presidente, Na forma regimental, em consonância 
ao Art. 41, II, “b” do Regimento Interno, 
que permite ao Presidente deferir a retirada de proposição mediante requerimento do autor, 
desde que a mesma ainda não tenha sido votada, 
Portanto, REQUEIRO A RETIRADA do Projeto de Lei nº
0
2
3/2025, de minha autoria, 
que “
Dispõe sobre o reconhecimento do estado de emergência climática e estabelece as metas 
de neutralização das emissões de gases de efeito estufa em 
Quatis até 2050
”
.
Na oportunidade, respeitando o parecer exarado nesta Casa Legislativa, encaminharei a 
propositura ao Poder Executivo para que possam avaliar a importância do referido Projeto de Lei 
e retorne ao Poder Legislativo para nossa apreciação. 
Nestes termos, pede deferimento.
Câmara Municipal de Quatis, 18 de setembro de 202
5
.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:24:32 Processo : 27/2025 Autenticidade : S2H2Y8R7Y6N9M9V6D9 Pagina : 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
27 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
Q1J2J9H9O1I5I3X8P8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 18/09/2025 13:04:37, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14892
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q1J2J9H9O1I5I3X8P8&id3=t2B3X70U2nu2j3ef2d30n1w59
14892
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : X5F7R9K6T7D3X4E8B9
Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:24:32 Processo : 27/2025 Autenticidade : S2H2Y8R7Y6N9M9V6D9 Pagina : 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
REQUERIMENTO Nº /202
5
“REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
A RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º 0
44/2025
”
Senhor Presidente,
Na forma regimental, em consonância 
ao Art. 41, II, “b” do Regimento Interno, que 
permite ao Presidente deferir a retirada de proposição mediante requerimento do autor, desde 
que a mesma ainda não tenha sido votada
.
Portanto, REQUEIRO A RETIRADA do Projeto de Lei nº
0
4
4/2025, de minha autoria, que 
“Dispõe sobre a Regulamentação do Plano de Economia Circular no Município de Quatis, em 
conformidade com o Decreto Federal nº 12.082/2024 e a Lei Municipal n.º 823/2024 e dá outras 
providências
”. 
Na oportunidade, respeitando o parecer exarado nesta Casa Legislativa, encaminharei a 
propositura ao Poder Executivo para que possam avaliar a importância do referido Projeto de Lei 
e retorne ao Poder Legislativo para nossa apreciação. 
Nestes termos, pede deferimento.
Câmara Municipal de Quatis, 
1
8 de setembro de 202
5
.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:26:32 Processo : 28/2025 Autenticidade : N7R2B6S3R5O0D7A9C7 Pagina : 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
28 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
D8X3E7K1O5G3S5X3C8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 18/09/2025 13:06:14, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14893
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D8X3E7K1O5G3S5X3C8&id3=w9t2uF364a23l4gf2d30f093s
14893
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G8J4L4G4F2H4W4Q3P8
Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:26:32 Processo : 28/2025 Autenticidade : N7R2B6S3R5O0D7A9C7 Pagina : 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /202
5
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR UDSON MENDES DE FREITAS E AO 
PROJETO REAL ESPORTE
S. 
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação ao Senhor Udson Mendes de Freitas e seu Projeto Real Esporte
s. 
Justificativa: Iniciado em 2014, o Projeto Real Esportes surgiu com o propósito de 
proporcionar, por meio do esporte, novas oportunidades para os jovens. Sob a supervisão 
dedicada do Udson Bombom, atualmente vereador, o projeto não apenas oferece aulas de 
esportes, mas também se torna um espaço de crescimento pessoal, desenvolvimento de valores 
e, principalmente, de fortalecimento de vínculos comunitários. Atualmente, com a colaboração 
de profissionais da área de Educação Física, o projeto atende 170 crianças e adolescentes nas 
dependências da Quadra do Mirandópolis e do CIEP 492, locais que se tornaram pontos de 
encontro e aprendizado para ess
as crianças e jovens.
Com o passar dos anos, o Projeto Real Esportes se expandiu para outras regiões 
de Quatis. No Bairro Água Espraiada, 40 crianças têm a oportunidade de participar, e no Clube 
Náutico de Quatis, em parceria com Poder Executivo, o projeto tem atingido a marca de 300 
crianças, com o programa Jornada Para Vencer. Essas ações refletem o compromisso de Udson 
em ampliar o alcance de suas iniciativas, criando cada vez mais possibilidades de transformação 
social por meio do esporte.
Em 2025, o Projeto Real Esportes celebrou com grande êxito a conquista do título 
de Campeão do Festival Dente de Leite de Futsal, que é promovida pela Tv Rio Sul, afiliada da 
Rede Globo, realizado na cidade de Quatis. Esse feito é apenas mais um reflexo da qualidade do 
trabalho desenvolvido no projeto, do empenho dos jovens participantes e da liderança visionária 
de Udson Mendes de Freitas. O campeonato não é apenas uma vitória esportiva, mas a prova de 
que, com dedicação e apoio, é possível alcançar grandes resultados, tanto dentro quanto fora 
das quadras.
Câmara Municipal de Quatis 18/09/2025 11:36:07 Processo : 73/2025 Autenticidade : Q9R5O7H4A8R5X6X6Y9 Pagina : 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
Ao congratular a pessoa de Udson, seu idealizador, esta homenagem se estendem a todos 
os professores: Maycon, Amarildo, Renan, Luiz Fernando, Mary e Vagner e demais profissionais, 
bem como as mães e os pais das crianças, que se acreditam no projeto, além de seus 
patrocinadores que o apoiam.
Assim, esta homenagem visa parabenizar o Vereador Udson Mendes de Freitas por sua 
incansável dedicação e pelo sucesso alcançado com o Projeto Real Esportes, um verdadeiro 
legado de transformação e esperança para nossa juventude. Que sua trajetória continue a 
inspirar e impactar positivamente a vida de muitos outros jovens quat
ienses.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de setembro de 202
5
.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/09/2025 11:36:07 Processo : 73/2025 Autenticidade : Q9R5O7H4A8R5X6X6Y9 Pagina : 5 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
73 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
X6V4O3N9U3J5Q9V0R0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 17/09/2025 13:18:39, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14811
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X6V4O3N9U3J5Q9V0R0&id3=T5I4BF364a23l4gT5I4Bw9t2
14811
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : B9V5K9P9N8Y9T6B4I0
Câmara Municipal de Quatis 18/09/2025 11:36:07 Processo : 73/2025 Autenticidade : Q9R5O7H4A8R5X6X6Y9 Pagina : 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
1 de 
3
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP
)
MENSAGEM Nº 018/202
5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
7/202
5
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR DA COSP: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
PARECER Nº: 102/202
5
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
CÓDIGO DA CIDADANIA FISCAL, DO 
DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE 
(DeC), O SISTEMA DE PROCURAÇÕES 
ELETRÔNICAS (e
-PROCURAÇÃO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RELATÓRIO
 
O presente Projeto de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Quatis Aluísio Max Alves D’Elias, tem por objeto promover a modernização dos atos 
administrativos, dando mais transparência, segurança, celeridade e efetividade aos 
procedimentos, beneficiando e garantindo direitos, não só a qualidade dos serviços 
prestados pelos servidores, mas também
, a toda população consumidora desses serviços
.
O presente Projeto é um marco histórico para nosso Município, que concretiza nossa 
entrada na era digital. Frisa
-se qu
e apesar de pequeno e das diversas dificuldades 
enfrentadas, nosso Município vem se destacando no Estado Rio de Janeiro como um 
exemplo de boa gestão a ser seguido. 
É o sucinto relatório. Passo a análise.
DO MÉRITO 
 
Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:42:10 Processo : 7/2025 Autenticidade : Q0C1I1V2I4V4G5B0L4 Pagina : 62 de 71
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
2 de 
3
O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse 
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição e no artigo 6º, inciso I, da 
Lei Orgânica.
Trata
-se de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo, conforme 
dispõe o art. 61, da Constituição, e o inciso III, do art. 310, do Regimento Interno. Seguindo a 
linha, observa
-se que a iniciativa é exclusiva do Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 
65, II, da Lei Orgânica. Portanto, não há qualquer violação à Constituição, à Lei Orgânica, ou 
ao Regimento desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito.
Ressalta
-se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da 
União Federal (art
. 22 da CF), ou com a Competência Concorrente entre a União Federal, 
Estados e Distrito Federal (art
. 24 da C
F).
O Projeto encontra
-se de acordo com
a Lei Complementar Federal nº. 95/1998 que 
dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, visto que está 
redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, 
estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente 
registrado em ementa
.
Com extremo respeito ao Projeto apresentado pelo Executivo Municipal, as 
comissões permanentes em tela, a fim de aperfeiçoá
-lo, propõem neste ato, com base legal 
no art. 314, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, 2 (duas
) emendas 
aditivas, conforme abaixo segue.
Acrescenta ao PLC 7/2025 o art. 22
-A com a seguinte redação:
“Art. 22
-A No que tange a e
-Procuração, ficam 
ressalvadas as prerrogativas previstas na legislação 
federal aos advogados.” 
Acrescenta ao parágrafo único, do art. 25, do PLC 7/2025 o inciso IV com a seguinte 
redação:
“Art. 25 ...
Parágrafo único ...
IV 
– Sucessor do sócio representante da pessoa jurídica, 
quando houver previsão desse no Contrato Social, 
mediante apresentação de Termo de Inventário.”
Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:42:10 Processo : 7/2025 Autenticidade : Q0C1I1V2I4V4G5B0L4 Pagina : 63 de 71
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
3 de 
3
Diante da emenda aditiva acima apresentada, será necessária emenda redacional 
(art. 314, § 6º, do RI) no inciso III parágrafo único, do art. 25, do PLC 7/2025, para que seja 
alterado o ponto final (“.”) pelo ponto e virgula (“;”), a qual ora propomos. 
Por fim, é com estremo orgulho, que nós Vereadores, em representação ao povo de 
Quatis, devemos abraçar o presente Projeto do Executivo Municipal, que coloca nosso 
Município Rural na vanguarda dos municípios digitalizados.
DA CONCLUSÃO
Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões, após uma ampla 
análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente 
Projeto de Lei Complementar, munido da
s emenda
s aditiva
s e redacional ora proposta
s, pela 
sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, junto da
s emenda
s
aditivas e redacional ora proposta
s, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO
.
Deverão ainda ser observadas as especificações legais e regimentais para 
processamento, deliberação e aprovação de Projeto de Lei Complementar
.
 
É o VOTO.
 
Câmara Municipal de Quatis 
- RJ, 17 de setembro de 202
5
.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro/Relatora
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comissão de Obras e Serviços Públicos
.
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro/Relator
a
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Membro
Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:42:10 Processo : 7/2025 Autenticidade : Q0C1I1V2I4V4G5B0L4 Pagina : 64 de 71
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica 7 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
I4S5B5Q1H4H6O6L9S7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 17/09/2025 12:30:08, conforme
horário de Brasília.
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Informando o código verificador 14794
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I4S5B5Q1H4H6O6L9S7&id3=w9t2u70U2nZ3p2Nf2d3070U
14794
E3C0P9M1P0M3E6H6Y7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 19/09/2025 10:25:15, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 14909
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E3C0P9M1P0M3E6H6Y7&id3=t2B3XL0z2gh2p8Pz9R5sf2d
14909
B3N3X7A9S9H6S4T0L4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 23/09/2025 09:47:10,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 14991
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B3N3X7A9S9H6S4T0L4&id3=T5I4BF364aO562vh2p8PT5I4
14991
G7G2U7N2S7H2A6X9U1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 24/09/2025 10:41:30, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 15098
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G7G2U7N2S7H2A6X9U1&id3=t2B3XS7l9iG4q9yh2p8P23l4
15098
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J4V1F8L4L7A1H8G5G1
Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:42:10 Processo : 7/2025 Autenticidade : Q0C1I1V2I4V4G5B0L4 Pagina : 65 de 71
















CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
1 de 
3
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP
)
MENSAGEM Nº 19/202
5
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 
8/202
5
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR DA COSP: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
PARECER Nº: 10
3/202
5
“ALTERA A LEI Nº 74, DE 16 DE DEZEMBRO 
DE 1994, VISANDO A CRIAÇÃO DO 
DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE 
(DeC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RELATÓRIO
 
O presente Projeto de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, tem por objeto 
adequar a Lei nº 74/1994 as inovações trazidas pelo PLC 7/2025 que dispõe sobre o 
domicílio eletrônico
.
É o sucinto relatório. Passo a análise.
DO MÉRITO 
 
O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse 
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição e no artigo 6º, inciso I, da 
Lei Orgânica.
Trata
-se de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Executivo, conforme dispõe o 
art. 61, da Constituição, e o inciso III, do art. 310, do Regimento Interno. Seguindo a linha, 
observa
-se que a iniciativa é exclusiva do Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 65, II, da 
Lei Orgânica. Portanto, não há qualquer violação à Constituição, à Lei Orgânica, ou ao 
Regimento desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito.
Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:46:12 Processo : 8/2025 Autenticidade : B6D5K6T3U2Q9E1H5I1 Pagina : 33 de 43
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
2 de 
3
Ressalta
-se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da 
União, ou Concorrente entre a União, Estados e DF (art
. 22 e 24 da C
F).
O Projeto encontra
-se de acordo com
a LC
F nº. 95/1998 que dispõe sobre a 
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, visto que está redigido em termos 
claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente 
subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa
.
Por fim, nós Vereadores, em representação ao povo de Quatis, devemos abraçar o 
presente Projeto do Executivo Municipal, que coloca nosso Município na vanguarda dos 
municípios digitalizados.
DA CONCLUSÃO
Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões, após uma ampla 
análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente 
Projeto de Lei Complementar, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior 
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO
.
Deverão ainda ser observadas as especificações legais e regimentais para 
processamento, deliberação e aprovação de Projeto de Lei Complementar
.
 
É o VOTO.
 
Câmara Municipal de Quatis 
- RJ, 23 de setembro de 202
5
.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro/Relatora
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comissão de Obras e Serviços Públicos
.
Presidente
Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:46:12 Processo : 8/2025 Autenticidade : B6D5K6T3U2Q9E1H5I1 Pagina : 34 de 43
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Processo
Nº Ano Fls.
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– QUATIS
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- CEP 27.410
-190.
Página 
3 de 
3
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro/Relator
a
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Membro
Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:46:12 Processo : 8/2025 Autenticidade : B6D5K6T3U2Q9E1H5I1 Pagina : 35 de 43
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica 8 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
N0R7L9O2N5A2T3C5D0
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Assinatura eletrônica
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15065
P4S8L8X8U0P5J8L2O8
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15097
Y9B0E5V3D0W5M6C5D9
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conforme horário de Brasília.
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15118
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H6T0Q6B4D0I4U3L2J4
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-RJ
- CEP 27.410
-190.
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1 de 
3
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
,
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA
)
E COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDCA).
PROJETO DE LEI Nº 53/2025
AUTOR: ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
RELATOR
A DA CJCR: 
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR DA CESLA E CDCA: UDSON MENDES DE FREITAS
PARECER Nº: 099/2025
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA 
NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO 
MUNICÍPIO DE QUATIS 
- RJ
.
”
RELATÓRIO
 
Trata
-se de Projeto de autoria d
o Vereador, que dispõe sobre o direito dos alunos 
autistas da rede municipal de ensino do Município de Quatis à terapia nutricional, 
permitindo inclusive que os responsáveis dos alunos autista enviem alimentação para a 
escola, condizente com sua dieta especial
. Verifica
-se que a regra geral, que veda o envio de 
alimentos, qual tem o intuito de promover a igualdade não abarcava as necessidades 
especiais dos alunos autistas, fazendo com que os responsáveis encontrassem barreiras ao 
tentar enviar a merenda. Neste sentido a exceção ora proposta é de grande valia no 
fomento de uma sociedade mais justa. 
É o sucinto relatório. Passamos a análise.
DO MÉRITO
O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse 
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I e II
, da Constituição da República e no artigo 
6º, incisos I, II
e VII
, da Lei Orgânica.
Trata
-se de proposição realizada por Vereador desta Casa, conforme autoriza o art. 
161, IV, c/c art. 266, I, do RI
.
Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 08:36:27 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 20 de 29
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- CEP 27.410
-190.
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3
 Portanto, não há qualquer violação à Constituição Federal, ou à Lei Orgânica Municipal, 
ou ao Regimento Interno desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo 
Vereador
.
Ressalta
-se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União, 
ou com a 
competência 
concorrente entre União, Estados e DF (artigo
s 22 e 24 da CF). 
Observa
-se que o Projeto encontra
-se em conformidade com a técnica legislativa, 
estando de acordo com a Lei Complementar nº 95/98, já que está redigido em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito 
por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
O presente PL encontra respaldado no art. 23, inciso II, da Constituição, no que tange a 
“cuidar (...) da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
”
. Também na 
Constituição Federal, o art. 208, III, impõe ao Poder Público o dever de
“atendimento 
educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular 
de ensino
”
.
Neste sentido, a presente proposta é não só viável, mas imprescindível para que sejam 
garantidos os direitos dos alunos autistas no Município de Quatis
.
DA CONCLUSÃO
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os 
pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável, pela sua legalidade, estando apto à 
deliberação em plenário.
 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior 
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 É o VOTO
.
Câmara Municipal de Quatis 
- RJ, 15 de setembro de 202
5
.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 08:36:27 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 21 de 29
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Poder Legislativo
Processo
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– QUATIS
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- CEP 27.410
-190.
Página 
3 de 
3
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro/Relatora
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
.
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
Membro/Relator
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
.
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
Membro/Relator
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro
Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 08:36:27 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 22 de 29
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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53 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
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14597
N6S9Q3G6N2L0D4D3T0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 16/09/2025 10:58:59, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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14670
K0X9X0K1X3X1V5M0P7
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conforme horário de Brasília.
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14729
T2E1P0G0Y5J7W7O8T2
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14884
X2T0H5T7M1T2J8O3R9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 24/09/2025 10:44:57, conforme
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15099
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M0X6E9L0P1R1K6I2U8
Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 08:36:27 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 23 de 29
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Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
PROJETO DE LEI Nº /2025 
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA 
NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO 
MUNICÍPIO DE QUATIS – RJ. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas unidades 
municipais de ensino. 
Parágrafo único. O Programa disposto no caput configura um protocolo alimentar 
individualizado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, que possuam 
seletividade alimentar. 
Art. 2° O Programa de Terapia Nutricional do Aluno Autista tem por atribuição propiciar 
a interface dos responsáveis dos alunos autistas com as respectivas unidades de ensino e com o 
órgão competente que exercer as funções planejamento da alimentação e da nutrição 
oferecidas na rede municipal de ensino. 
Parágrafo único. Os responsáveis informarão nas unidades de ensino as peculiaridades 
de alimentação dos alunos com TEA. 
Art. 3º Constituem objetivos do Programa: 
I - mapear os alunos com TEA nas unidades de ensino; 
II – relacionar os hábitos alimentares dos alunos com TEA; 
III – informar ao órgão responsável pelo cardápio da merenda escolar a relação 
individualizada dos hábitos alimentares dos alunos de cada unidade de ensino; 
IV – propiciar que os responsáveis dos alunos recebam instruções do órgão competente 
pelo cardápio da merenda escolar; 
V – garantir a oferta da alimentação especial ao aluno com TEA; 
VI – contribuir para a permanência do aluno com TEA no ambiente escolar; e 
Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 10:49:58 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 4 de 29
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
VII – facilitar o trabalho das merendeiras das escolas, do agente que as substituir e dos 
gestores das unidades de ensino. 
Art. 4º O responsável pelo aluno autista é autorizado a enviar sua alimentação para a 
escola. 
Art. 5° Para o regular cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas 
administrativas que julgar necessárias, observados os ditames da legislação pertinente. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Quatis, 25 de agosto de 2025 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 10:49:58 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 5 de 29
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
53 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
O0Y6W6D7P0C7S4K0G5
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 25/08/2025 11:44:16, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 13303
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13303
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J2P7E5H2Y1R0P4A6I8
Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 10:49:58 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 6 de 29

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
| Ata 2.851 
Aos 30 (trinta) dias do més de setembro do ano de 2025, as 
9h09min, reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, 
sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, 
constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores 
Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro 
Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipdlito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosario; instalou-se a 61° 
ordinaria da 1% Sessdo Legislativa - 9° Legislatura. O presidente 
informou que a apreciagdo das atas dos dias 18, 23 e 25 de 
setembro será na proéxima sessão e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: oficio n.° 455/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha o decreto n.° 3.430/2025 para 
ciéncia e informa que as publicagdes estdo disponiveis no site 
oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. 
n.° 1.125 de 19/9/2025); oficio n.° 456/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta as indicagdes verbais n.° 351 e 
352/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; oficio 
n.° 457/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a 
indicação verbal n.° 355/2025 de autoria do vereador Udson Mendes 
de Freitas; oficio n.° 458/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha a Lei Municipal n.° 1.345 de 23 de agosto de 2025, 
cuja ementa: “Institui a Semana Municipal de Incentivo & 
participagdo popular e ao controle social no municipio de 
Quatis/RJ e da outras providéncias” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 
1.127 de 23/9/2025); oficio n.° 459/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.346 de 23 de agosto 
de 2025, cuja ementa: “Autoriza o poder executivo municipal a 
celebrar contratos de gestdo com entidades privadas sem fins 
lucrativos, qualificadas como organizagdes sociais nos termos da 
Lei Municipal n. 1.275, de 11 de outubro de 2023, para a gestédo 
plena farmacéutica municipal” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.127 de 
23/9/2025). Poder legislativo: leitura dos requerimentos n.° 
026, 027 e 028/2025 de autoria do vereador Willian de Carvalho 
Rosario: requerimento n.° 026/2025, “requer ao residente da 
camara Municipal a retirada do projeto de lei n.° 043/2025"; 
requerimento n.° 027/2025, “requer ao residente da camara 
Municipal a retirada do projeto de lei =n.° 023/2025"; 
requerimento n.º 028/2025, “requer ao residente da camara 
Municipal a retirada do projeto de lei n.º 044/2025"”. O 
presidente colocou em votagdo quando registrou todos os votos 
favoraveis e declarou a aprovagdo dos requerimentos n.° 026, 027 
e 028/2025 com 8 votos. Leitura da mogdo de congratulagdo n.° 
073/2025, autoria vereador Willian de carvalho Rosario: mogdo de 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
congratulação n.º 073/2025, “requer moção de congratulação ao 
senhor Udson mendes de Freitas e ao Projeto Real Esportes”. Após 
leitura, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as 
falas dos vereadores a seguir: Marcela da Silva Fonseca Meyer 
parabenizou o autor da honraria lembrando de toda a dedicação, 
luta e trajetória em prol das crianças através do esporte. 
Willian de Carvalho Rosário, autor da honraria, falou da 
importância do homenageado enquanto potência humana que trabalha 
em prol da coletividade social independente de estar no ambiente 
político institucional acarretando benefício social para a 
comunidade através do esporte. Emerson Oliveira de Almeida 
Iparabenizou o homenageado pelo trabalho realizado e apontou a 
imensa dificuldade que ha para manter um projeto, como vivenciou 
em 2008, e estendeu as felicitagdes ao autor da homenagem. 
Rogério de Souza Oliveira falou sobre acompanhar o trabalho do 
homenageado junto &s criangas com Jjogos e confraternizagdes e 
falou sobre a importéncia de continuar o trabalho em prol do 
municipio. Leandro Carvalho de Sant’anna parabenizou o autor e 
o homenageado, ao qual falou da importédncia de manutengdo da 
esséncia que o trouxe até onde estd e se colocou a disposigao 
caso preciso assim como fez quando foi secretario. José Jadenilso 
da Silva externou seus cumprimentos ao autor da proposicédo pelo 
feeling e ao homenageado pelo trabalho realizado. Alex Miller 
Alves d’Elias lembrou do momento em que a cidade percebeu o 
verdadeiro amor que o homenageado tem pelo projeto e criangas, 
quando ele fez um video em razdo da denuncia contra o projeto no 
ano anterior. Falou sobre ele fazer a diferenga no municipio e 
apontou que se as pessoas agissem do mesmo Jjeito em vez de 
ficarem na internet criticando a cidade estaria melhor e deu 
parabéns diferenciado ao par. Finalizada a discussdo, o 
presidente colocou em votação quando registrou todos os votos 
favoraveis e declarou a aprovação da moção de congratulagdo n.° 
073/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicagdes 
verbais, solicitando a manifestagdo dos interessados: o vereador 
Rogério de Souza Oliveira fez 3 indicagdes: reparo dos refletores, 
na iluminacao da ponte na Rua Pedro Monteiro, bairro Pilotos; 
implantagdo de faixa de pedestre na Avenida Roberto Silveira em 
frente ao posto de gasolina no bairro Mirandépolis; recuperagdo 
de pintura das faixas de pedestre do centro da cidade. O vereador 
Leandro de Carvalho Sant’anna indicou a manutengdo da pintura do 
piso da quadra de Ribeirdo de São Joaquim. O vereador Emerson 
Oliveira de Almeida indicou a construcdo de quadra com academia 
2o ar livre no fim do bairro Agua Espalhada. O vereador Willian 
de Carvalho Rosario indicou a realização de mapeamento das casas, 
especialmente a beira de ribeirdes e rios, para orientagdo e 
auxilio na construgdo de muro de contengdo. A vereadora Marcela 
da Silva Fonseca Meyer indicou a implantagdo de ponto de apoio 
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aos taxistas, motoboys e Uber, preferencialmente no centro da 
cidade. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: 
manutenção do refletor em frente à casa n.º 501 na Rua Victor 
Marcondes Sampaio, bairro Santo Antônio; troca de refletores na 
Rua Alfredo Sampaio em frente à casa n.º 174 e na Rua Capitão 
lAntônio Lobo em frente & casa n.° 260, no bairro Mirandópolis; 
construção de praça de lazer no bairro Água Espalhada. O 
presidente indicou o envio do REFIS à câmara; informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
Imunicipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna 
encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projetom 
complementar n.° 007/2025, autoria executivo municipal, “dispde 
sobre a instituigdo do Cédigo da Cidadania Fiscal, do Domicilio 
Eletrénico do Contribuinte (DeC), o Sistema de Procuragdes 
Eletrdnicas (e-Procuragdo) e da outras providéncias’, parecer 
conjunto n.° 102/2025 exarado pelas Comissdes de Justiga, 
Constituigdo e Redação e de Obras e Servigos Publicos com emendas 
aditivas e voto favoravel para deliberagdo em plenario. Após 
leitura do parecer, o plenario aprovou a dispensa da leitura da 
redação final e anexos. Na auséncia de discussdo, o presidente 
colocou em votagdo nominal quando registrou todos os votos 
favoraveis e declarou a aprovagao do projeto de lei complementar 
n.° 007/2025 com 9 votos (presidente votou em razão do quérum de 
maioria absoluta). Projeto de lei complementar n.° 008/2025, 
autoria executivo municipal, “altera a Lei n.° 74, de 16 de 
dezembro de 1994, visando a criagdo do Domicilio Eletrdnico do 
Contribuinte (DeC), e da outras providéncias”, parecer conjunto 
n.° 103/2025 exarado pelas Comissées de Justiga, Constituigdo e 
Redagdo e de Obras, Urbanismo e Servigos Pablicos com voto 
favoravel para deliberagdo em plenario. Apds leitura do parecer 
e do projeto de lei complementar (registra-se que o segundo￾secretario assumiu a leitura em razdo da impossibilidade 
momentidnea da primeira-secretaria), o presidente suspendeu a 
sessdo para restabelecimento da vereadora. Retornando a sessao 
e considerando a auséncia de discussdo, o presidente colocou em 
votagdo nominal quando registrou todos os votos favoraveis e 
declarou a aprovagdo do projeto de lei complementar n. º 008/2025 
com 9 votos (presidente votou em razdo do quérum de maioria 
absoluta). Neste momento o vereador Udson Mendes de Freitas 
assumiu a presidéncia e deu continuidade a ordem do dia: projeto 
de lei n.° 053/2025, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, 
Scria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do aluno 
autista e da outras providéncias”, parecer conjunto n. º 099/2025 
exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituicdo e Redação e de 
Educacdo, Saúde, Lazer e Assisténcia Social com voto favoravel 
para deliberagdo em plenario. Apés leituras do parecer e do 
projeto de lei, o presidente colocou em discussdo quando 
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ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Alex Miller Alves 
d'Elias, autor do projeto, explicou que o intuito do projeto é 
facilitar a vida das famílias atípicas e descreveu casos que 
ocorrem com crianças autistas devido a ingestão de alimentos com 
açúcar bem como questões como a seletividade alimentar (textura, 
cores etc.) que acarreta a desregulação que pode durar dias. 
Pediu o voto dos pares. Marcela da Silva Fonseca Meyer 
parabenizou o autor do projeto que desde 2021 defende a causa do 
autismo na Casa Legislativa e falou da dificuldade que as 
famílias que têm pessoa autista enfrentam, assim como a dele. 
Sobre a proposição falou da importância que terá para essas 
famílias e registrou seu voto favorável. Emerson Oliveira de 
Almeida parabenizou o autor do projeto por sempre defender e 
atuar nessa bandeira. Udson Mendes de Freitas parabenizou o autor 
do projeto que desde 2021 trabalha e luta pela causa e disse a 
todas as pessoas que têm filho autista que na Casa tem alguém 
olhando pelos filhos deles. Finalizada a discussão, o presidente 
colocou em votação nominal quando registrou todos os votos 
favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 053/2025 
com 8 votos. Em seguida, o vereador Alex Miller Alves d'Elias 
reassumiu a presidência e suspendeu a sessão para a entrega de 
moções. Retomada a sessão, o presidente constatou a ausência de 
inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, 
na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de 
Souza Oliveira agradeceu a todos os presentes citando 
especialmente o ex-vereador José Darci, o senhor Dito de Falcão 
e os moradores de São Joaquim. O vereador Nilde Hipólito Filho 
saudou todos os presentes e espectadores de casa. Agradecimentos 
pela presenca do vereador José Darci, ao qual deu boas-vindas 
dizendo que sempre sera vereador da Casa. Saudou e parabenizou 
os homenageados: o Darcio; o amigo Dito de Falcdo e o Romario. 
Cumprimentou o Odair e esposa, dona Carmem e irmã, artistas da 
Patrulha que sempre estdo na internet, Betinho administrador de 
São Joaquim e demais moradores da localidade. O vereador José 
Jadenilso da Silva parabenizou todos os homenageados. O vereador 
Leandro Carvalho de Sant’anna saudou todos os espectadores de 
casa, demais pares e presentes citando Betinho, Romario, Dito e 
Darcio. Parabenizou o atleta Marlon demonstrando apoio ao 
projeto que se inicia e falou brevemente sobre a importédncia do 
esporte para afastar as criangas das ruas. Aos seus homenageados 
do dia falou que são pessoas que se tornaram amigas e das quais 
se aproximou mais durante o periodo em que esteve como 
secretario. Relatou que sua primeira reunido publica como 
secretario foi para falar de turismo no coreto de Sdo Joaquim e 
com o Darcio, homenageado do turismo, uma das pessoas que mais 
divulga turisticamente o municipio. Sobre o Romario lembrou que 
a noticia que tinha do municipio era da proximidade com o futebol 
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e um dos nomes que mais escutou falar era o dele, seu homenageado 
do esporte, que ao conhecer jogando enxergou o grande potencial 
o que possibilitou a alcançar o sonho de se tornar profissional. 
O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e 
demais pares. Saudou os espectadores on-line e após pedido de 
permissão se dirigiu a plateia citando o vereador José Darci e 
estendeu os cumprimentos a toda plateia. Sobre o Marlon disse 
que falar dele era chover no molhado já que o conhece desde que 
participou do seu projeto em 2008 e desejou bençãos divinas na 
nova caminhada. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou 
todas e todos. Aos homenageados, familiares e amigos presentes 
parabenizou pela trajetória e dedicação de energia/força que os 
possibilitou alcançar o reconhecimento com a moção na presente 
data e parabenizou os autores da honraria. Destacou a presença 
do José Darci, grande conselheiro do município, que sempre 
participou do controle social e atualmente integra o Conselho de 
Saúde se mantendo firme em prol da coletividade para além da 
política quando ocupou cadeira na Casa. Ainda falou do vínculo 
que mantém com ele que sempre via frequentar a casa de sua vó 
Manuelina, benzedeira no município, durante sua infância. Deixou 
abraço especial às suas alunas da época do CRAS donas Carmem, 
Dorinha e Cida, e com as quais mantém relação de amizade. Aos 
demais presentes agradeceu a presença falando sobre a 
importância de ajudar aqueles que trabalham em prol da 
coletividade e ao Darcio, de quem já falou na Casa, disse que o 
tem como um presente para o município visto a dificuldade de 
encontrar especialmente nos distritos pessoas que trabalham 
assiduamente em prol do turismo e cultura, pauta importante 
economicamente também, o que o deixa com muito orgulho por 
encontrar pessoas da região falando sobre a caminhada. Finalizou 
desejando a ele bençãos divinas para continuidade dos eventos no 
município. Sobre os projetos n.º 007 e 008/2025 explicou que são 
previstos na Constituição Federal por meio da promoção da 
simplificação da burocracia e parabenizou o executivo municipal 
pela importante propositura que regulamenta a Lei Federal n.º 
14.129/2021 (governo digital). A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes 
sociais. Se desculpou pela crise alérgica ocasionada pela obra 
ao lado de sua casa. Após pedido de permissão se dirigiu à 
plateia parabenizando todos os homenageados merecedores da 
honraria por contribuírem para o município através do esporte: 
Romário - incentivo para muitos atletas, assim como seu filho 
sempre fala ao acompanhar a carreira, e que soma para as crianças 
que são o futura da cidade; e Maycon - pela contribuição e 
auxílio ao projeto do Udson se dedicando em prol das crianças da 
cidade; da cultura: Darcio - que contribui muito para o Distrito 
de São Joaquim; Betinho - candidato que sempre contribui para 
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melhorar o município; assim como o Dito - pela grande luta em 
prol do Distrito de Falcão. Sendo assim, falou da importância de 
terem representantes dos distritos na câmara. Agradecimentos a 
todos pelo comparecimento, falando da felicidade e importância 
da participação popular no acompanhamento dos trabalhos da Casa 
e divulgou a possibilidade de acompanharem pela internet ao vivo 
ou acessando a gravação, já que a participação presencial é baixa 
por motivos diversos. O vereador Nilde Hipólito Filho após 
permissão do presidente parabenizou o amigo Marlon, que é campeão 
de luta e parabenizou o vereador Willian pela homenagem para o 
vereador Udson, que também é campeão e já jogaram futebol juntos 
e foram campeões. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos 
os espectadores presentes e de casa. Iniciou a fala afirmando 
que Deus é fiel e externou gratidão a Deus por tudo que faz em 
sua vida e na vida de todos estendendo às famílias. Sobre os 
importantes projetos votados, aprovados por todos os vereadores, 
disse que as pessoas estão com interesse em ajudar a população 
e pediu derramamento de sabedoria divina na vida de todos os 
pares para continuarem com discernimento. Parabenizou seu 
homenageado Maycon, ausente no momento, fruto do seu projeto que 
acreditou desde o início somando 10 anos de parceria e hoje cursa 
educação física tendo o próprio projeto, o que demonstra que 
fazer o bem se torna espelho para as pessoas e dividiu a frase 
que carrega “para que o mal vença basta que o bem não faça nada”. 
Também agradeceu a presença do Marlon, grande atleta e professor, 
que trabalha para tirar a juventude da rua, que tem orgulho em 
chamar de seu amigo e trocar experiéncias. Ainda agradeceu a 
presenca dos grandes amigos Dito e José Darci. Agradeceu o 
vereador Willian pela moção concedida de todo coração, que também 
atua no projeto social por meio da danca e estendeu os 
agradecimentos a todos os pares. Convidou os espectadores para 
acompanhar o Projeto Real Esporte representando a cidade na final 
da TV Rio Sul no préximo dia 4 em Valenca; agradecimentos ao 
chefe do executivo e secretaria competente pelo auxilio no 
transporte para a competigdo. Ao grande amigo Romario, com quem 
estara no gramado no domingo, brincou desejando empate no 
resultado e falou sobre ele ser amado e espelho para muitas 
pessoas por tudo que representa para o municipio. Por fim, 
parabenizou todos os homenageados. O presidente, vereador Alex 
Miller Alves d’Elias, saudou todos e parabenizou todos os 
homenageados que receberam a singela homenagem da céamara dos 
vereadores. Sobre a CPI, aproveitando a presenca do povo, 
comunicou que o trabalho está em andamento sendo os videos das 
oitivas postados no site da camara municipal. Convidou a 
populagdo a acessar o referido site para acompanhar os 
acontecimentos do Hospital São Lucas assistindo as gravagdes que 
contém depoimentos importantes. Registrou a presenca do vereador\ 
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de Barra Mansa, senhor Beto, ao qual deu boas-vindas deixando as 
portas da Casa abertas e comunicou que retribuirá a visita. 
Agradecimentos aos pares pela votação do projeto de sua autoria 
que fará diferença significativa para as famílias atípicas do 
municipio. Em seguida passou as considerações finais agradecendo 
a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 2 de 
outubro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle 
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, 
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e 
secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento 
Interno. 
Alex Miller Alves d'Elias 
Presidente 
s oK A 
Marcela da Silva /Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna 
Primeira-sécretaria Segundo-secretario 
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2) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
—
SÚMULA Nº 061/2025
61º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 455/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.430/2025 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS.
(D.0.E. ANO VI - ED. Nº 1125 DE 19/09/2025)
OFÍCIO Nº 456/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 351 E 352 /2025 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE
FREITAS.
OFÍCIO Nº 457/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 355/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS.
OFÍCIO Nº 458/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.345 DE 23
DE SETEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E AO
CONTROLE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUATIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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OFÍCIO Nº 459/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.346 DE 23
DE SETEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONTRATOS DE GESTÃO COM
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS,
QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAIS
NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1,275, DE
11 DE OUTUBRO DE 2023, PARA A GESTÃO
PLENA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MUNICIPAL”.
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº 026/2025
VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO
“REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI
N.º 043/2025”.
REQUERIMENTO Nº 027/2025
VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI
N.º 023/2025”.
REQUERIMENTO Nº 028/2025
VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º
044/2025”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nº 073/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR UDSON MENDES DE FREITAS E AO
PROJETO REAL ESPORTES”.
DIVERSOS
SEM MATÉRIA fue ERROR ARE a aba nara EEN Eo é dc coa 00 eps 0 EERTES CSS omnes am
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 007/2025
EXECUTIVO MUNICIPAL
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CÓDIGO
DA CIDADANIA FISCAL DO DOMICÍLIO
ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (Dec), O
SISTEMA DE PROCURAÇÕES ELETRÔNICAS
(e -PROCURAÇÃO), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 008/2025
EXECUTVO MUNICIPAL
“ALTERA A LEI Nº 074, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 1994, VISANDO A CRIAÇÃO DO DOMICÍLIO
ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (Dec), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PROJETO DE LEI Nº 053/2025
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
“CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA
NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO
MUNICÍPIO DE QUATIS RJ”.

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