| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 |
| Date | 2025-09-30 |
| native_id | 399 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... REQUERIMENTO Nº /202 5 “REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º 0 4 3/2025 ” Senhor Presidente, Na forma regimental, em consonância ao Art. 41, II, “b” do Regimento Interno, que permite ao Presidente deferir a retirada de proposição mediante requerimento do autor, desde que a mesma ainda não tenha sido votada . Portanto, REQUEIRO A RETIRADA do Projeto de Lei nº 0 4 3/2025, de minha autoria, que “Institui a Política Municipal de Economia Solidária de Quatis dá outras providências . ”. Na oportunidade, respeitando o parecer exarado nesta Casa Legislativa, encaminharei a propositura ao Poder Executivo para que possam avaliar a importância do referido Projeto de Lei e retorne ao Poder Legislativo para nossa apreciação. Nestes termos, pede deferimento. Câmara Municipal de Quatis, 18 de setembro de 202 5 . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:27:35 Processo : 26/2025 Autenticidade : U9G7Y9A8N4L9E8R4S6 Pagina : 4 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 26 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima D2G7E1A8L2M8T4D2Y1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 18/09/2025 13:03:39, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14891 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D2G7E1A8L2M8T4D2Y1&id3=t2B3XF364au2j3ef2d30T5I4 14891 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U9T9U6A0P2H7P2O9U7 Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:27:35 Processo : 26/2025 Autenticidade : U9G7Y9A8N4L9E8R4S6 Pagina : 5 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... REQUERIMENTO Nº /202 5 “REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º 0 2 3/2025 ” Senhor Presidente, Na forma regimental, em consonância ao Art. 41, II, “b” do Regimento Interno, que permite ao Presidente deferir a retirada de proposição mediante requerimento do autor, desde que a mesma ainda não tenha sido votada, Portanto, REQUEIRO A RETIRADA do Projeto de Lei nº 0 2 3/2025, de minha autoria, que “ Dispõe sobre o reconhecimento do estado de emergência climática e estabelece as metas de neutralização das emissões de gases de efeito estufa em Quatis até 2050 ” . Na oportunidade, respeitando o parecer exarado nesta Casa Legislativa, encaminharei a propositura ao Poder Executivo para que possam avaliar a importância do referido Projeto de Lei e retorne ao Poder Legislativo para nossa apreciação. Nestes termos, pede deferimento. Câmara Municipal de Quatis, 18 de setembro de 202 5 . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:24:32 Processo : 27/2025 Autenticidade : S2H2Y8R7Y6N9M9V6D9 Pagina : 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 27 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q1J2J9H9O1I5I3X8P8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 18/09/2025 13:04:37, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14892 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q1J2J9H9O1I5I3X8P8&id3=t2B3X70U2nu2j3ef2d30n1w59 14892 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : X5F7R9K6T7D3X4E8B9 Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:24:32 Processo : 27/2025 Autenticidade : S2H2Y8R7Y6N9M9V6D9 Pagina : 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... REQUERIMENTO Nº /202 5 “REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º 0 44/2025 ” Senhor Presidente, Na forma regimental, em consonância ao Art. 41, II, “b” do Regimento Interno, que permite ao Presidente deferir a retirada de proposição mediante requerimento do autor, desde que a mesma ainda não tenha sido votada . Portanto, REQUEIRO A RETIRADA do Projeto de Lei nº 0 4 4/2025, de minha autoria, que “Dispõe sobre a Regulamentação do Plano de Economia Circular no Município de Quatis, em conformidade com o Decreto Federal nº 12.082/2024 e a Lei Municipal n.º 823/2024 e dá outras providências ”. Na oportunidade, respeitando o parecer exarado nesta Casa Legislativa, encaminharei a propositura ao Poder Executivo para que possam avaliar a importância do referido Projeto de Lei e retorne ao Poder Legislativo para nossa apreciação. Nestes termos, pede deferimento. Câmara Municipal de Quatis, 1 8 de setembro de 202 5 . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:26:32 Processo : 28/2025 Autenticidade : N7R2B6S3R5O0D7A9C7 Pagina : 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 28 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima D8X3E7K1O5G3S5X3C8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 18/09/2025 13:06:14, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14893 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D8X3E7K1O5G3S5X3C8&id3=w9t2uF364a23l4gf2d30f093s 14893 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G8J4L4G4F2H4W4Q3P8 Câmara Municipal de Quatis 22/09/2025 08:26:32 Processo : 28/2025 Autenticidade : N7R2B6S3R5O0D7A9C7 Pagina : 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /202 5 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR UDSON MENDES DE FREITAS E AO PROJETO REAL ESPORTE S. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Udson Mendes de Freitas e seu Projeto Real Esporte s. Justificativa: Iniciado em 2014, o Projeto Real Esportes surgiu com o propósito de proporcionar, por meio do esporte, novas oportunidades para os jovens. Sob a supervisão dedicada do Udson Bombom, atualmente vereador, o projeto não apenas oferece aulas de esportes, mas também se torna um espaço de crescimento pessoal, desenvolvimento de valores e, principalmente, de fortalecimento de vínculos comunitários. Atualmente, com a colaboração de profissionais da área de Educação Física, o projeto atende 170 crianças e adolescentes nas dependências da Quadra do Mirandópolis e do CIEP 492, locais que se tornaram pontos de encontro e aprendizado para ess as crianças e jovens. Com o passar dos anos, o Projeto Real Esportes se expandiu para outras regiões de Quatis. No Bairro Água Espraiada, 40 crianças têm a oportunidade de participar, e no Clube Náutico de Quatis, em parceria com Poder Executivo, o projeto tem atingido a marca de 300 crianças, com o programa Jornada Para Vencer. Essas ações refletem o compromisso de Udson em ampliar o alcance de suas iniciativas, criando cada vez mais possibilidades de transformação social por meio do esporte. Em 2025, o Projeto Real Esportes celebrou com grande êxito a conquista do título de Campeão do Festival Dente de Leite de Futsal, que é promovida pela Tv Rio Sul, afiliada da Rede Globo, realizado na cidade de Quatis. Esse feito é apenas mais um reflexo da qualidade do trabalho desenvolvido no projeto, do empenho dos jovens participantes e da liderança visionária de Udson Mendes de Freitas. O campeonato não é apenas uma vitória esportiva, mas a prova de que, com dedicação e apoio, é possível alcançar grandes resultados, tanto dentro quanto fora das quadras. Câmara Municipal de Quatis 18/09/2025 11:36:07 Processo : 73/2025 Autenticidade : Q9R5O7H4A8R5X6X6Y9 Pagina : 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... Ao congratular a pessoa de Udson, seu idealizador, esta homenagem se estendem a todos os professores: Maycon, Amarildo, Renan, Luiz Fernando, Mary e Vagner e demais profissionais, bem como as mães e os pais das crianças, que se acreditam no projeto, além de seus patrocinadores que o apoiam. Assim, esta homenagem visa parabenizar o Vereador Udson Mendes de Freitas por sua incansável dedicação e pelo sucesso alcançado com o Projeto Real Esportes, um verdadeiro legado de transformação e esperança para nossa juventude. Que sua trajetória continue a inspirar e impactar positivamente a vida de muitos outros jovens quat ienses. Câmara Municipal de Quatis, 17 de setembro de 202 5 . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/09/2025 11:36:07 Processo : 73/2025 Autenticidade : Q9R5O7H4A8R5X6X6Y9 Pagina : 5 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 73 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima X6V4O3N9U3J5Q9V0R0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 17/09/2025 13:18:39, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14811 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X6V4O3N9U3J5Q9V0R0&id3=T5I4BF364a23l4gT5I4Bw9t2 14811 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : B9V5K9P9N8Y9T6B4I0 Câmara Municipal de Quatis 18/09/2025 11:36:07 Processo : 73/2025 Autenticidade : Q9R5O7H4A8R5X6X6Y9 Pagina : 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 1 de 3 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP ) MENSAGEM Nº 018/202 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/202 5 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR DA COSP: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER PARECER Nº: 102/202 5 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CÓDIGO DA CIDADANIA FISCAL, DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (DeC), O SISTEMA DE PROCURAÇÕES ELETRÔNICAS (e -PROCURAÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RELATÓRIO O presente Projeto de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Quatis Aluísio Max Alves D’Elias, tem por objeto promover a modernização dos atos administrativos, dando mais transparência, segurança, celeridade e efetividade aos procedimentos, beneficiando e garantindo direitos, não só a qualidade dos serviços prestados pelos servidores, mas também , a toda população consumidora desses serviços . O presente Projeto é um marco histórico para nosso Município, que concretiza nossa entrada na era digital. Frisa -se qu e apesar de pequeno e das diversas dificuldades enfrentadas, nosso Município vem se destacando no Estado Rio de Janeiro como um exemplo de boa gestão a ser seguido. É o sucinto relatório. Passo a análise. DO MÉRITO Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:42:10 Processo : 7/2025 Autenticidade : Q0C1I1V2I4V4G5B0L4 Pagina : 62 de 71 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 2 de 3 O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica. Trata -se de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 61, da Constituição, e o inciso III, do art. 310, do Regimento Interno. Seguindo a linha, observa -se que a iniciativa é exclusiva do Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 65, II, da Lei Orgânica. Portanto, não há qualquer violação à Constituição, à Lei Orgânica, ou ao Regimento desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito. Ressalta -se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União Federal (art . 22 da CF), ou com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art . 24 da C F). O Projeto encontra -se de acordo com a Lei Complementar Federal nº. 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa . Com extremo respeito ao Projeto apresentado pelo Executivo Municipal, as comissões permanentes em tela, a fim de aperfeiçoá -lo, propõem neste ato, com base legal no art. 314, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, 2 (duas ) emendas aditivas, conforme abaixo segue. Acrescenta ao PLC 7/2025 o art. 22 -A com a seguinte redação: “Art. 22 -A No que tange a e -Procuração, ficam ressalvadas as prerrogativas previstas na legislação federal aos advogados.” Acrescenta ao parágrafo único, do art. 25, do PLC 7/2025 o inciso IV com a seguinte redação: “Art. 25 ... Parágrafo único ... IV – Sucessor do sócio representante da pessoa jurídica, quando houver previsão desse no Contrato Social, mediante apresentação de Termo de Inventário.” Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:42:10 Processo : 7/2025 Autenticidade : Q0C1I1V2I4V4G5B0L4 Pagina : 63 de 71 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 3 de 3 Diante da emenda aditiva acima apresentada, será necessária emenda redacional (art. 314, § 6º, do RI) no inciso III parágrafo único, do art. 25, do PLC 7/2025, para que seja alterado o ponto final (“.”) pelo ponto e virgula (“;”), a qual ora propomos. Por fim, é com estremo orgulho, que nós Vereadores, em representação ao povo de Quatis, devemos abraçar o presente Projeto do Executivo Municipal, que coloca nosso Município Rural na vanguarda dos municípios digitalizados. DA CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Complementar, munido da s emenda s aditiva s e redacional ora proposta s, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, junto da s emenda s aditivas e redacional ora proposta s, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO . Deverão ainda ser observadas as especificações legais e regimentais para processamento, deliberação e aprovação de Projeto de Lei Complementar . É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 17 de setembro de 202 5 . LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro/Relatora WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Comissão de Obras e Serviços Públicos . Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro/Relator a LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Membro Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:42:10 Processo : 7/2025 Autenticidade : Q0C1I1V2I4V4G5B0L4 Pagina : 64 de 71 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 7 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima I4S5B5Q1H4H6O6L9S7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 17/09/2025 12:30:08, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14794 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I4S5B5Q1H4H6O6L9S7&id3=w9t2u70U2nZ3p2Nf2d3070U 14794 E3C0P9M1P0M3E6H6Y7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 19/09/2025 10:25:15, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14909 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E3C0P9M1P0M3E6H6Y7&id3=t2B3XL0z2gh2p8Pz9R5sf2d 14909 B3N3X7A9S9H6S4T0L4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 23/09/2025 09:47:10, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14991 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B3N3X7A9S9H6S4T0L4&id3=T5I4BF364aO562vh2p8PT5I4 14991 G7G2U7N2S7H2A6X9U1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 24/09/2025 10:41:30, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15098 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G7G2U7N2S7H2A6X9U1&id3=t2B3XS7l9iG4q9yh2p8P23l4 15098 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J4V1F8L4L7A1H8G5G1 Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:42:10 Processo : 7/2025 Autenticidade : Q0C1I1V2I4V4G5B0L4 Pagina : 65 de 71 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 1 de 3 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP ) MENSAGEM Nº 19/202 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8/202 5 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR DA COSP: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER PARECER Nº: 10 3/202 5 “ALTERA A LEI Nº 74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994, VISANDO A CRIAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (DeC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RELATÓRIO O presente Projeto de iniciativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, tem por objeto adequar a Lei nº 74/1994 as inovações trazidas pelo PLC 7/2025 que dispõe sobre o domicílio eletrônico . É o sucinto relatório. Passo a análise. DO MÉRITO O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica. Trata -se de Projeto de Lei Complementar do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 61, da Constituição, e o inciso III, do art. 310, do Regimento Interno. Seguindo a linha, observa -se que a iniciativa é exclusiva do Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 65, II, da Lei Orgânica. Portanto, não há qualquer violação à Constituição, à Lei Orgânica, ou ao Regimento desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito. Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:46:12 Processo : 8/2025 Autenticidade : B6D5K6T3U2Q9E1H5I1 Pagina : 33 de 43 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 2 de 3 Ressalta -se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União, ou Concorrente entre a União, Estados e DF (art . 22 e 24 da C F). O Projeto encontra -se de acordo com a LC F nº. 95/1998 que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa . Por fim, nós Vereadores, em representação ao povo de Quatis, devemos abraçar o presente Projeto do Executivo Municipal, que coloca nosso Município na vanguarda dos municípios digitalizados. DA CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Complementar, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO . Deverão ainda ser observadas as especificações legais e regimentais para processamento, deliberação e aprovação de Projeto de Lei Complementar . É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 23 de setembro de 202 5 . LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro/Relatora WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Comissão de Obras e Serviços Públicos . Presidente Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:46:12 Processo : 8/2025 Autenticidade : B6D5K6T3U2Q9E1H5I1 Pagina : 34 de 43 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 3 de 3 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro/Relator a LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Membro Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:46:12 Processo : 8/2025 Autenticidade : B6D5K6T3U2Q9E1H5I1 Pagina : 35 de 43 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 8 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima N0R7L9O2N5A2T3C5D0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 24/09/2025 09:24:54, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15062 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=N0R7L9O2N5A2T3C5D0&id3=T5I4BS7l9iG4q9y59c6ix8C2v 15062 E1Y4P0U7X0X5O4M1G8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 24/09/2025 09:34:23, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15065 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E1Y4P0U7X0X5O4M1G8&id3=t2B3XS7l9iz9R5s59c6iS7l9i 15065 P4S8L8X8U0P5J8L2O8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 24/09/2025 10:40:40, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15097 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P4S8L8X8U0P5J8L2O8&id3=t2B3XS7l9iB7D5RO562vQ1Y 15097 Y9B0E5V3D0W5M6C5D9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/09/2025 11:43:00, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15118 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Y9B0E5V3D0W5M6C5D9&id3=w9t2uc399qw9t2uT5I4B23l4 15118 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H6T0Q6B4D0I4U3L2J4 Câmara Municipal de Quatis 24/09/2025 12:46:12 Processo : 8/2025 Autenticidade : B6D5K6T3U2Q9E1H5I1 Pagina : 36 de 43 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 1 de 3 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) , COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA ) E COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CDCA). PROJETO DE LEI Nº 53/2025 AUTOR: ALEX MILLER ALVES D’ELIAS RELATOR A DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR DA CESLA E CDCA: UDSON MENDES DE FREITAS PARECER Nº: 099/2025 “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE QUATIS - RJ . ” RELATÓRIO Trata -se de Projeto de autoria d o Vereador, que dispõe sobre o direito dos alunos autistas da rede municipal de ensino do Município de Quatis à terapia nutricional, permitindo inclusive que os responsáveis dos alunos autista enviem alimentação para a escola, condizente com sua dieta especial . Verifica -se que a regra geral, que veda o envio de alimentos, qual tem o intuito de promover a igualdade não abarcava as necessidades especiais dos alunos autistas, fazendo com que os responsáveis encontrassem barreiras ao tentar enviar a merenda. Neste sentido a exceção ora proposta é de grande valia no fomento de uma sociedade mais justa. É o sucinto relatório. Passamos a análise. DO MÉRITO O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I e II , da Constituição da República e no artigo 6º, incisos I, II e VII , da Lei Orgânica. Trata -se de proposição realizada por Vereador desta Casa, conforme autoriza o art. 161, IV, c/c art. 266, I, do RI . Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 08:36:27 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 20 de 29 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 2 de 3 Portanto, não há qualquer violação à Constituição Federal, ou à Lei Orgânica Municipal, ou ao Regimento Interno desta Casa quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Vereador . Ressalta -se que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União, ou com a competência concorrente entre União, Estados e DF (artigo s 22 e 24 da CF). Observa -se que o Projeto encontra -se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a Lei Complementar nº 95/98, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. O presente PL encontra respaldado no art. 23, inciso II, da Constituição, no que tange a “cuidar (...) da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência ” . Também na Constituição Federal, o art. 208, III, impõe ao Poder Público o dever de “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino ” . Neste sentido, a presente proposta é não só viável, mas imprescindível para que sejam garantidos os direitos dos alunos autistas no Município de Quatis . DA CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO . Câmara Municipal de Quatis - RJ, 15 de setembro de 202 5 . LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 08:36:27 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 21 de 29 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 3 de 3 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro/Relatora WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social . Presidente UDSON MENDES DE FREITAS Membro/Relator WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente . Presidente UDSON MENDES DE FREITAS Membro/Relator EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 08:36:27 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 22 de 29 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 53 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima S7O6X0K2O4K1O8E6D9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 16/09/2025 08:14:45, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14597 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S7O6X0K2O4K1O8E6D9&id3=T5I4BF364a44t8Qh2p8PQ1 14597 N6S9Q3G6N2L0D4D3T0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 16/09/2025 10:58:59, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14670 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=N6S9Q3G6N2L0D4D3T0&id3=T5I4B70U2nk7j1WQ1Y9mB7 14670 K0X9X0K1X3X1V5M0P7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 17/09/2025 08:30:14, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14729 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K0X9X0K1X3X1V5M0P7&id3=T5I4B70U2nQ1Y9mx8C2vO 14729 T2E1P0G0Y5J7W7O8T2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 18/09/2025 12:18:33, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14884 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=T2E1P0G0Y5J7W7O8T2&id3=w9t2u70U2nu2j3eu2j3e70U2 14884 X2T0H5T7M1T2J8O3R9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 24/09/2025 10:44:57, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15099 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X2T0H5T7M1T2J8O3R9&id3=T5I4BS7l9iz9R5sh2p8PO562 15099 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M0X6E9L0P1R1K6I2U8 Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 08:36:27 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 23 de 29 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2025 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE QUATIS – RJ. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista nas unidades municipais de ensino. Parágrafo único. O Programa disposto no caput configura um protocolo alimentar individualizado para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, que possuam seletividade alimentar. Art. 2° O Programa de Terapia Nutricional do Aluno Autista tem por atribuição propiciar a interface dos responsáveis dos alunos autistas com as respectivas unidades de ensino e com o órgão competente que exercer as funções planejamento da alimentação e da nutrição oferecidas na rede municipal de ensino. Parágrafo único. Os responsáveis informarão nas unidades de ensino as peculiaridades de alimentação dos alunos com TEA. Art. 3º Constituem objetivos do Programa: I - mapear os alunos com TEA nas unidades de ensino; II – relacionar os hábitos alimentares dos alunos com TEA; III – informar ao órgão responsável pelo cardápio da merenda escolar a relação individualizada dos hábitos alimentares dos alunos de cada unidade de ensino; IV – propiciar que os responsáveis dos alunos recebam instruções do órgão competente pelo cardápio da merenda escolar; V – garantir a oferta da alimentação especial ao aluno com TEA; VI – contribuir para a permanência do aluno com TEA no ambiente escolar; e Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 10:49:58 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 4 de 29 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 VII – facilitar o trabalho das merendeiras das escolas, do agente que as substituir e dos gestores das unidades de ensino. Art. 4º O responsável pelo aluno autista é autorizado a enviar sua alimentação para a escola. Art. 5° Para o regular cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas que julgar necessárias, observados os ditames da legislação pertinente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 25 de agosto de 2025 ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 10:49:58 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 5 de 29 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 53 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima O0Y6W6D7P0C7S4K0G5 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 25/08/2025 11:44:16, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 13303 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O0Y6W6D7P0C7S4K0G5&id3=T5I4Br0M2Yh1i8Rz9R5sr0 13303 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J2P7E5H2Y1R0P4A6I8 Câmara Municipal de Quatis 25/09/2025 10:49:58 Processo : 53/2025 Autenticidade : X5K3G5F4U6B4W6X9H2 Pagina : 6 de 29
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo | Ata 2.851 Aos 30 (trinta) dias do més de setembro do ano de 2025, as 9h09min, reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipdlito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosario; instalou-se a 61° ordinaria da 1% Sessdo Legislativa - 9° Legislatura. O presidente informou que a apreciagdo das atas dos dias 18, 23 e 25 de setembro será na proéxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.° 455/2025-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.° 3.430/2025 para ciéncia e informa que as publicagdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.125 de 19/9/2025); oficio n.° 456/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicagdes verbais n.° 351 e 352/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; oficio n.° 457/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.° 355/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; oficio n.° 458/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.345 de 23 de agosto de 2025, cuja ementa: “Institui a Semana Municipal de Incentivo & participagdo popular e ao controle social no municipio de Quatis/RJ e da outras providéncias” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.127 de 23/9/2025); oficio n.° 459/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.346 de 23 de agosto de 2025, cuja ementa: “Autoriza o poder executivo municipal a celebrar contratos de gestdo com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organizagdes sociais nos termos da Lei Municipal n. 1.275, de 11 de outubro de 2023, para a gestédo plena farmacéutica municipal” (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.127 de 23/9/2025). Poder legislativo: leitura dos requerimentos n.° 026, 027 e 028/2025 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosario: requerimento n.° 026/2025, “requer ao residente da camara Municipal a retirada do projeto de lei n.° 043/2025"; requerimento n.° 027/2025, “requer ao residente da camara Municipal a retirada do projeto de lei =n.° 023/2025"; requerimento n.º 028/2025, “requer ao residente da camara Municipal a retirada do projeto de lei n.º 044/2025"”. O presidente colocou em votagdo quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo dos requerimentos n.° 026, 027 e 028/2025 com 8 votos. Leitura da mogdo de congratulagdo n.° 073/2025, autoria vereador Willian de carvalho Rosario: mogdo de PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo congratulação n.º 073/2025, “requer moção de congratulação ao senhor Udson mendes de Freitas e ao Projeto Real Esportes”. Após leitura, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou o autor da honraria lembrando de toda a dedicação, luta e trajetória em prol das crianças através do esporte. Willian de Carvalho Rosário, autor da honraria, falou da importância do homenageado enquanto potência humana que trabalha em prol da coletividade social independente de estar no ambiente político institucional acarretando benefício social para a comunidade através do esporte. Emerson Oliveira de Almeida Iparabenizou o homenageado pelo trabalho realizado e apontou a imensa dificuldade que ha para manter um projeto, como vivenciou em 2008, e estendeu as felicitagdes ao autor da homenagem. Rogério de Souza Oliveira falou sobre acompanhar o trabalho do homenageado junto &s criangas com Jjogos e confraternizagdes e falou sobre a importéncia de continuar o trabalho em prol do municipio. Leandro Carvalho de Sant’anna parabenizou o autor e o homenageado, ao qual falou da importédncia de manutengdo da esséncia que o trouxe até onde estd e se colocou a disposigao caso preciso assim como fez quando foi secretario. José Jadenilso da Silva externou seus cumprimentos ao autor da proposicédo pelo feeling e ao homenageado pelo trabalho realizado. Alex Miller Alves d’Elias lembrou do momento em que a cidade percebeu o verdadeiro amor que o homenageado tem pelo projeto e criangas, quando ele fez um video em razdo da denuncia contra o projeto no ano anterior. Falou sobre ele fazer a diferenga no municipio e apontou que se as pessoas agissem do mesmo Jjeito em vez de ficarem na internet criticando a cidade estaria melhor e deu parabéns diferenciado ao par. Finalizada a discussdo, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovação da moção de congratulagdo n.° 073/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestagdo dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira fez 3 indicagdes: reparo dos refletores, na iluminacao da ponte na Rua Pedro Monteiro, bairro Pilotos; implantagdo de faixa de pedestre na Avenida Roberto Silveira em frente ao posto de gasolina no bairro Mirandépolis; recuperagdo de pintura das faixas de pedestre do centro da cidade. O vereador Leandro de Carvalho Sant’anna indicou a manutengdo da pintura do piso da quadra de Ribeirdo de São Joaquim. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a construcdo de quadra com academia 2o ar livre no fim do bairro Agua Espalhada. O vereador Willian de Carvalho Rosario indicou a realização de mapeamento das casas, especialmente a beira de ribeirdes e rios, para orientagdo e auxilio na construgdo de muro de contengdo. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a implantagdo de ponto de apoio PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo aos taxistas, motoboys e Uber, preferencialmente no centro da cidade. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: manutenção do refletor em frente à casa n.º 501 na Rua Victor Marcondes Sampaio, bairro Santo Antônio; troca de refletores na Rua Alfredo Sampaio em frente à casa n.º 174 e na Rua Capitão lAntônio Lobo em frente & casa n.° 260, no bairro Mirandópolis; construção de praça de lazer no bairro Água Espalhada. O presidente indicou o envio do REFIS à câmara; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo Imunicipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projetom complementar n.° 007/2025, autoria executivo municipal, “dispde sobre a instituigdo do Cédigo da Cidadania Fiscal, do Domicilio Eletrénico do Contribuinte (DeC), o Sistema de Procuragdes Eletrdnicas (e-Procuragdo) e da outras providéncias’, parecer conjunto n.° 102/2025 exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituigdo e Redação e de Obras e Servigos Publicos com emendas aditivas e voto favoravel para deliberagdo em plenario. Após leitura do parecer, o plenario aprovou a dispensa da leitura da redação final e anexos. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo nominal quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagao do projeto de lei complementar n.° 007/2025 com 9 votos (presidente votou em razão do quérum de maioria absoluta). Projeto de lei complementar n.° 008/2025, autoria executivo municipal, “altera a Lei n.° 74, de 16 de dezembro de 1994, visando a criagdo do Domicilio Eletrdnico do Contribuinte (DeC), e da outras providéncias”, parecer conjunto n.° 103/2025 exarado pelas Comissées de Justiga, Constituigdo e Redagdo e de Obras, Urbanismo e Servigos Pablicos com voto favoravel para deliberagdo em plenario. Apds leitura do parecer e do projeto de lei complementar (registra-se que o segundosecretario assumiu a leitura em razdo da impossibilidade momentidnea da primeira-secretaria), o presidente suspendeu a sessdo para restabelecimento da vereadora. Retornando a sessao e considerando a auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo nominal quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo do projeto de lei complementar n. º 008/2025 com 9 votos (presidente votou em razdo do quérum de maioria absoluta). Neste momento o vereador Udson Mendes de Freitas assumiu a presidéncia e deu continuidade a ordem do dia: projeto de lei n.° 053/2025, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, Scria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do aluno autista e da outras providéncias”, parecer conjunto n. º 099/2025 exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituicdo e Redação e de Educacdo, Saúde, Lazer e Assisténcia Social com voto favoravel para deliberagdo em plenario. Apés leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussdo quando PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 PP A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Alex Miller Alves d'Elias, autor do projeto, explicou que o intuito do projeto é facilitar a vida das famílias atípicas e descreveu casos que ocorrem com crianças autistas devido a ingestão de alimentos com açúcar bem como questões como a seletividade alimentar (textura, cores etc.) que acarreta a desregulação que pode durar dias. Pediu o voto dos pares. Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou o autor do projeto que desde 2021 defende a causa do autismo na Casa Legislativa e falou da dificuldade que as famílias que têm pessoa autista enfrentam, assim como a dele. Sobre a proposição falou da importância que terá para essas famílias e registrou seu voto favorável. Emerson Oliveira de Almeida parabenizou o autor do projeto por sempre defender e atuar nessa bandeira. Udson Mendes de Freitas parabenizou o autor do projeto que desde 2021 trabalha e luta pela causa e disse a todas as pessoas que têm filho autista que na Casa tem alguém olhando pelos filhos deles. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 053/2025 com 8 votos. Em seguida, o vereador Alex Miller Alves d'Elias reassumiu a presidência e suspendeu a sessão para a entrega de moções. Retomada a sessão, o presidente constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a todos os presentes citando especialmente o ex-vereador José Darci, o senhor Dito de Falcão e os moradores de São Joaquim. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os presentes e espectadores de casa. Agradecimentos pela presenca do vereador José Darci, ao qual deu boas-vindas dizendo que sempre sera vereador da Casa. Saudou e parabenizou os homenageados: o Darcio; o amigo Dito de Falcdo e o Romario. Cumprimentou o Odair e esposa, dona Carmem e irmã, artistas da Patrulha que sempre estdo na internet, Betinho administrador de São Joaquim e demais moradores da localidade. O vereador José Jadenilso da Silva parabenizou todos os homenageados. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou todos os espectadores de casa, demais pares e presentes citando Betinho, Romario, Dito e Darcio. Parabenizou o atleta Marlon demonstrando apoio ao projeto que se inicia e falou brevemente sobre a importédncia do esporte para afastar as criangas das ruas. Aos seus homenageados do dia falou que são pessoas que se tornaram amigas e das quais se aproximou mais durante o periodo em que esteve como secretario. Relatou que sua primeira reunido publica como secretario foi para falar de turismo no coreto de Sdo Joaquim e com o Darcio, homenageado do turismo, uma das pessoas que mais divulga turisticamente o municipio. Sobre o Romario lembrou que a noticia que tinha do municipio era da proximidade com o futebol PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo e um dos nomes que mais escutou falar era o dele, seu homenageado do esporte, que ao conhecer jogando enxergou o grande potencial o que possibilitou a alcançar o sonho de se tornar profissional. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Saudou os espectadores on-line e após pedido de permissão se dirigiu a plateia citando o vereador José Darci e estendeu os cumprimentos a toda plateia. Sobre o Marlon disse que falar dele era chover no molhado já que o conhece desde que participou do seu projeto em 2008 e desejou bençãos divinas na nova caminhada. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Aos homenageados, familiares e amigos presentes parabenizou pela trajetória e dedicação de energia/força que os possibilitou alcançar o reconhecimento com a moção na presente data e parabenizou os autores da honraria. Destacou a presença do José Darci, grande conselheiro do município, que sempre participou do controle social e atualmente integra o Conselho de Saúde se mantendo firme em prol da coletividade para além da política quando ocupou cadeira na Casa. Ainda falou do vínculo que mantém com ele que sempre via frequentar a casa de sua vó Manuelina, benzedeira no município, durante sua infância. Deixou abraço especial às suas alunas da época do CRAS donas Carmem, Dorinha e Cida, e com as quais mantém relação de amizade. Aos demais presentes agradeceu a presença falando sobre a importância de ajudar aqueles que trabalham em prol da coletividade e ao Darcio, de quem já falou na Casa, disse que o tem como um presente para o município visto a dificuldade de encontrar especialmente nos distritos pessoas que trabalham assiduamente em prol do turismo e cultura, pauta importante economicamente também, o que o deixa com muito orgulho por encontrar pessoas da região falando sobre a caminhada. Finalizou desejando a ele bençãos divinas para continuidade dos eventos no município. Sobre os projetos n.º 007 e 008/2025 explicou que são previstos na Constituição Federal por meio da promoção da simplificação da burocracia e parabenizou o executivo municipal pela importante propositura que regulamenta a Lei Federal n.º 14.129/2021 (governo digital). A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Se desculpou pela crise alérgica ocasionada pela obra ao lado de sua casa. Após pedido de permissão se dirigiu à plateia parabenizando todos os homenageados merecedores da honraria por contribuírem para o município através do esporte: Romário - incentivo para muitos atletas, assim como seu filho sempre fala ao acompanhar a carreira, e que soma para as crianças que são o futura da cidade; e Maycon - pela contribuição e auxílio ao projeto do Udson se dedicando em prol das crianças da cidade; da cultura: Darcio - que contribui muito para o Distrito de São Joaquim; Betinho - candidato que sempre contribui para PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo melhorar o município; assim como o Dito - pela grande luta em prol do Distrito de Falcão. Sendo assim, falou da importância de terem representantes dos distritos na câmara. Agradecimentos a todos pelo comparecimento, falando da felicidade e importância da participação popular no acompanhamento dos trabalhos da Casa e divulgou a possibilidade de acompanharem pela internet ao vivo ou acessando a gravação, já que a participação presencial é baixa por motivos diversos. O vereador Nilde Hipólito Filho após permissão do presidente parabenizou o amigo Marlon, que é campeão de luta e parabenizou o vereador Willian pela homenagem para o vereador Udson, que também é campeão e já jogaram futebol juntos e foram campeões. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Iniciou a fala afirmando que Deus é fiel e externou gratidão a Deus por tudo que faz em sua vida e na vida de todos estendendo às famílias. Sobre os importantes projetos votados, aprovados por todos os vereadores, disse que as pessoas estão com interesse em ajudar a população e pediu derramamento de sabedoria divina na vida de todos os pares para continuarem com discernimento. Parabenizou seu homenageado Maycon, ausente no momento, fruto do seu projeto que acreditou desde o início somando 10 anos de parceria e hoje cursa educação física tendo o próprio projeto, o que demonstra que fazer o bem se torna espelho para as pessoas e dividiu a frase que carrega “para que o mal vença basta que o bem não faça nada”. Também agradeceu a presença do Marlon, grande atleta e professor, que trabalha para tirar a juventude da rua, que tem orgulho em chamar de seu amigo e trocar experiéncias. Ainda agradeceu a presenca dos grandes amigos Dito e José Darci. Agradeceu o vereador Willian pela moção concedida de todo coração, que também atua no projeto social por meio da danca e estendeu os agradecimentos a todos os pares. Convidou os espectadores para acompanhar o Projeto Real Esporte representando a cidade na final da TV Rio Sul no préximo dia 4 em Valenca; agradecimentos ao chefe do executivo e secretaria competente pelo auxilio no transporte para a competigdo. Ao grande amigo Romario, com quem estara no gramado no domingo, brincou desejando empate no resultado e falou sobre ele ser amado e espelho para muitas pessoas por tudo que representa para o municipio. Por fim, parabenizou todos os homenageados. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos e parabenizou todos os homenageados que receberam a singela homenagem da céamara dos vereadores. Sobre a CPI, aproveitando a presenca do povo, comunicou que o trabalho está em andamento sendo os videos das oitivas postados no site da camara municipal. Convidou a populagdo a acessar o referido site para acompanhar os acontecimentos do Hospital São Lucas assistindo as gravagdes que contém depoimentos importantes. Registrou a presenca do vereador\ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo de Barra Mansa, senhor Beto, ao qual deu boas-vindas deixando as portas da Casa abertas e comunicou que retribuirá a visita. Agradecimentos aos pares pela votação do projeto de sua autoria que fará diferença significativa para as famílias atípicas do municipio. Em seguida passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 2 de outubro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Miller Alves d'Elias Presidente s oK A Marcela da Silva /Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna Primeira-sécretaria Segundo-secretario PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R) - CEP 27.410-190
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Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 2) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS — SÚMULA Nº 061/2025 61º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 30 DE SETEMBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 455/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.430/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. (D.0.E. ANO VI - ED. Nº 1125 DE 19/09/2025) OFÍCIO Nº 456/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 351 E 352 /2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS. OFÍCIO Nº 457/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 355/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS. OFÍCIO Nº 458/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.345 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR E AO CONTROLE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 2 OFÍCIO Nº 459/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.346 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS DE GESTÃO COM ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAIS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1,275, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023, PARA A GESTÃO PLENA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA MUNICIPAL”. PODER LEGISLATIVO REQUERIMENTO Nº 026/2025 VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO “REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º 043/2025”. REQUERIMENTO Nº 027/2025 VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º 023/2025”. REQUERIMENTO Nº 028/2025 VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL A RETIRADA DO PROJETO DE LEI N.º 044/2025”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nº 073/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR UDSON MENDES DE FREITAS E AO PROJETO REAL ESPORTES”. DIVERSOS SEM MATÉRIA fue ERROR ARE a aba nara EEN Eo é dc coa 00 eps 0 EERTES CSS omnes am ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CÓDIGO DA CIDADANIA FISCAL DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (Dec), O SISTEMA DE PROCURAÇÕES ELETRÔNICAS (e -PROCURAÇÃO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025 EXECUTVO MUNICIPAL “ALTERA A LEI Nº 074, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994, VISANDO A CRIAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (Dec), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROJETO DE LEI Nº 053/2025 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ”.