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sessao nº 62

Tipo Ordinária
Número / Ano 62
Date 2025-10-02
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Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.848
Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2025, às 
9h09min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro 
Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 58ª
ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente
dispensou a leitura da ata do dia 11 de setembro, em razão de os 
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo 
aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 16
de setembro será na próxima sessão; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: ofício n.º 439/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.428 e 
3.429/2025 para a ciência e informa que as publicações estão 
disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano 
VI – ed. n.º 1.120 de 12/9/2025); poder legislativo: leitura da 
moção de congratulação n.º 072/2025, autoria vereador Rogério de 
Souza Oliveira: moção de congratulação n.º 072/2025, “requer 
moção de congratulação ao senhor José Augusto de Oliveira”. Na 
ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando 
registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da
moção de congratulação n.º 072/2025 com 8 votos. Em seguida
passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação 
dos interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas indicou a 
pintura de faixa de pedestre na Rua Dona Cirene em frente ao 
imóvel n.º 255, bairro Centro. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer indicou o encaminhamento de informações sobre o 
pagamento de periculosidade das cozinheiras e ajudantes de 
cozinha da rede municipal de ensino. O presidente informou
posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao 
executivo municipal e após constatar a ausência de vereador
inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente e passou a 
ordem do dia: projeto de lei n.º 045/2025, autoria vereador 
Willian de Carvalho Rosário, “institui a Semana Municipal de 
Incentivo à participação popular e ao controle social no 
município de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto 
n.º 088/2025 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, 
Constituição e Redação e de Direitos Humanos com emenda 
modificativa e voto favorável para deliberação em plenário. Após 
leituras do parecer e da redação final do projeto de lei, o 
presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos 
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vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosário, autor do 
projeto de lei, pontuou a importância da matéria que objetiva o 
fortalecimento do controle social que tem papel fundamental na 
avaliação e fiscalização das políticas públicas municipais bem 
como incentivo a população sobre o entendimento do papel da 
participação social. Leandro Carvalho de Sant’anna em nome da 
comissão comunicou a legalidade e constitucionalidade do 
projeto. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação 
nominal quando registrou todos os votos favoráveis (Rogério de 
Souza Oliveira, Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva, 
Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, 
Willian de Carvalho Rosário, Marcela da Silva Fonseca Meyer e 
Udson Mendes de Freitas). Por conseguinte, declarou a aprovação 
da redação final do projeto de lei n.º 045/2025 com 8 votos. O 
vereador Udson Mendes de Freitas assumiu a presidência e deu 
continuidade à ordem do dia: projeto de lei n.º 056/2025, autoria 
vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Leandro Carvalho de 
Sant’anna, “autoriza o poder executivo municipal a celebrar 
contratos de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos, 
qualificadas como organizações sociais nos termos da Lei n.º
1.275, de 11 de outubro de 2023, para gestão plena da 
assistência farmacêutica municipal”, parecer conjunto n.º
098/2025 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, 
Constituição e Redação e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência 
Social com voto favorável para deliberação em plenário. Após
leitura do parecer, o vereador Willian de Carvalho Rosário 
sugeriu vista ao projeto de lei n.º 056/2025 nos termos dos 
artigos 102 e 5 do Regimento Interno em razão da leitura ter 
sido no dia 9 além de possuir algumas pontuações para a comissão.
O presidente colocou o pedido de vista em votação sendo a 
requisição reprovada por 5 votos. Em seguida a primeira￾secretária realizou a leitura do projeto de lei e o presidente 
colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a 
seguir: Willian de Carvalho Rosário explicou que diante da 
rejeição do pedido de vista e pela leitura do projeto no dia 9 
de setembro tem pontuações importantes para que a proposta avance 
de maneira mais assertiva considerando que se trata de 
terceirização do serviço fim ligado à saúde, a qual poderá ter
inúmeras questões como a possibilidade de aumento de gastos do
poder público a exemplo de contratações e por isso considerou as 
análises do tribunal de contas e ministério público gerando as
emendas a seguir: primeira emenda inclui parágrafo no artigo 2.º
”A execução da gestão da assistência farmacêutica municipal 
deverá obrigatoriamente contar com a presença de um farmacêutico 
responsável técnico efetivo do município vinculado ao Conselho 
Regional de Farmácia assegurando-se o cumprimento da legislação 
sanitária” - emenda fundamentada no artigo 6.º da Lei n.º
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13.021/2014; na exigência do Conselho Federal de Farmácia; no 
artigo 196 da Constituição Federal além do entendimento do 
ministério público no que se refere às ações civis públicas por 
meio da MPSE de 2019. A segunda emenda altera o artigo 3.º inciso 
IV: “O monitoramento e a avaliação contínuo pela Secretaria
Municipal de Saúde com farmacêutico no provimento efetivo,
Controladoria do município fazer fiscalização e avaliação 
também, Conselho Municipal de Saúde e que todo o relatório dessa 
terceirizada, dessa OS seja publicado trimestralmente relatório 
financeiros operacionais em meio eletrônico e acesso público”.
Terceira emenda incluiu parágrafo único no artigo 1.º:
“Celebração de contrato a gestão deverá observar procedimento 
fechamento público nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 
garantindo igualdade de condições, transparentes seleção da 
entidade gestora”. Quarta emenda inclui no artigo 3.º o artigo 
3.º-A: “As organizações sociais contratadas deverão apresentar 
prestação de contas anual à Câmara Municipal de Quatis e Conselho
Municipal de Saúde em audiência pública específica contendo 
relatório detalhado de execução física e financeira”. Quarta 
emenda dá redação alternativa do artigo 2.º parágrafo 5.º: “O 
cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao fornecimento 
de medicamentos de alto custo será realizado sobre 
responsabilidade direta do município podendo organizações 
sociais prestar apoio logístico seja mediante autorização 
expressa da Secretaria Municipal de Saúde”. Por fim, após pontuar 
que todas as emendas levaram em consideração a Constituição 
Federal e orientações do ministério público e tribunal de contas 
pediu que fossem absorvidas pelos pares considerando a 
fundamentação apresentada bem como explicou que o objetivo do
pedido de vista era o debate com a comissão pertinente em razão 
do curto tempo de tramitação do projeto na Casa. O presidente 
pediu a apresentação de documentos pelo vereador proponente e 
suspendeu a sessão por 5 minutos. Retomada a sessão, o presidente 
colocou as emendas apresentadas ao projeto de lei n.º 056/2025
pelo vereador Willian de Carvalho Rosário em discussão quando 
ocorreram as falas dos vereadores conforme seguinte: Leandro 
Carvalho de Sant’anna lembrou que a Casa avalia e analisa todo 
projeto antecipadamente e assim como os demais estão dentro da 
legalidade e constitucionalidade e visa a celeridade. Ainda 
lembrou que a Casa não tem costume de aprovar projetos fora da 
constitucionalidade pois respeitam a Constituição Federal e por 
isso não vê a necessidade de aprovarem algo que consta na norma 
citada. Também falou que há falta de constitucionalidade por já 
constam em leis federais. Alex Miller Alves d’Elias pontuou sobre 
as emendas: a primeira emenda está contemplada; o chamamento é 
obrigação da prefeitura que estará passível de responsabilização 
caso não cumpra; o monitoramento e avaliação são feitos 
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anualmente pelos órgãos competentes por meio da análise das 
contas; na quarta emenda se houver ilegalidade pela prefeitura,
o órgão será responsabilizado; quanto a prestação de contas 
afirmou que o prefeito faz anualmente e ante ao exposto não vê 
necessidade de votar favoravelmente as emendas. Marcela da Silva 
Fonseca Meyer informou que tem as mesmas pontuações do vereador 
Alex e colocou a suma importância da proposição. Parabenizou o 
vereador Willian pelas emendas, mas registrou discordância por 
se tratar de legislação federal e pelo processo de elaboração 
pelos autores junto ao jurídico da Casa bem como as reuniões 
realizadas para discussão dos projetos em tramitação. Willian de 
Carvalho Rosário concordou com a importância do projeto para o 
município, mas alertou para o perigo do discurso justificado por
já constar em legislação federal, o que possibilita abertura de
brecha para o gestor que esteja no cargo e afirmou que a 
legislação municipal deve se condicionar às leis e constituição 
federais. Também chamou atenção para a necessidade de um Estado 
e município forte sem terceirar e/ou privatizar serviços que 
muitas vezes são ofertados por instituições que só visam o lucro
e não a entrega da política pública com serviço público de 
qualidade. Novamente pontuou a necessidade das emendas ao 
projeto que é importante e precisa seguir as normativas dos 
órgãos competentes, mas colocou que não será favorável a projetos 
que não visem a eficácia e melhoramento da política pública. 
Ainda lembrou que o prazo normal de tramitação de projeto é de 
45 dias e não menos de 10 dias, já que tramita em regime 
ordinário. Sobre a quarta emenda apresentada acrescentou o 
artigo 17 da Lei n.º 8.080/1990; parecer do MP de Contas de 2019; 
jurisprudência do STJ n.º 1657156/2018, ou seja, todas 
pontuações jurídicas para melhoria do projeto de lei a fim de 
que outros gestores tenham responsabilidade com a saúde do 
município. Emerson Oliveira de Almeida adiantou seu voto 
contrário às emendas colocadas pelo vereador e justificou que o 
vereador não o procurou para discutirem já que ficou 6 dias no 
gabinete dele. Sobre a constitucionalidade disse que cabe ao 
jurídico da Casa, mas em relação à terceirização cabe ao prefeito 
e quando ocorre tem o objetivo de melhoria nos serviços 
ofertados, a exemplo do transporte escolar da rede municipal que 
deu certo ofertando um serviço adequado. Alex Miller Alves 
d’Elias pontuou que as comissões da Casa têm o prazo de 45 dias 
para emissão do parecer, conforme dito pelo vereador Willian, 
porém explicou que não existe impedimento para que essa emissão 
seja anterior ao prazo limite podendo ocorrer de acordo com o 
entendimento da comissão responsável e ainda lembrou que alguns 
membros da comissão não se reúnem no momento de discussão dos 
projetos. O presidente colocou as emendas em votação quando 
registrou 5 votos contrários e 3 votos favoráveis e declarou a 
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reprovação. Em seguida colocou o projeto de lei em discussão 
ocorrendo fala dos vereadores a seguir: Marcela da Silva Fonseca 
Meyer parabenizou os autores do projeto e falou que regime de 
urgência é somente para projetos do executivo, pois quem tem 
urgência é a população que necessita de medicamentos de alto 
custo, os quais não compõem a grade. Também falou da importância 
do projeto para a prefeitura visto que facilitará essa compra. 
Ainda refez a leitura do artigo 4.º falando que toda lei é 
regulamentada pelo poder executivo. Leandro Carvalho de 
Sant’anna agradeceu a palavra da vereadora Marcela afirmando que 
o projeto pensa no bem comum e no melhor para o município. Em 
continuidade a fala do vereador Cabeludo concordou que as 
terceirizações visam melhorias dos serviços ofertados bem como 
a celeridade em certos assuntos como na melhoria do gerenciamento 
de medicamentos controlados, acompanhamento da dispensação para 
doentes crônicos além dos medicamentos via judicial, ou seja, 
busca dar celeridade ao que já ocorre de forma eficiente. Willian 
de Carvalho Rosário pontuou seu voto contrário ao projeto 
considerando a inseguridade apontada por meio das emendas 
apresentadas na discussão. À população colocou que a 
Constituição Federal e outras normas jurídicas já apontam as 
obrigatoriedades que o poder público deve cumprir sem 
necessidade de terceirização. E no que se refere à terceirização 
de serviços essenciais de ponta disse se faz necessário um estudo 
aprofundado para verificar sua eficácia. Expôs torcida para o 
sucesso da proposição, mas destacou a importância da criação de 
condicionantes para maior assertividade e garantia do 
atendimento. Sobre o acesso a medicação por ordem judicial 
lembrou que já acontece sem a terceirização de serviços para OS.
José Jadenilso da Silva se posicionou devido a maneira como as 
falas se reverberam fora da Casa especialmente nas redes sociais, 
as quais não integra. Esclareceu que apesar de ser um projeto 
que visa a população quatiense não votará favorável porque existe 
a inseguridade apresentada pelo vereador por meio das emendas, 
o que o deixou apreensivo. Repetiu à população que só votará 
contrário pela falta de segurança jurídica conforme apresentado 
de forma embasada pelo vereador citado. Emerson Oliveira de 
Almeida falou sobre leis que voltaram à Casa para receber 
emendas. Com relação ao trabalho do vereador disse que dão carta 
para o prefeito trabalhar, mas sempre cobrarão porque não são 
vereadores de cabresto. Quanto às redes sociais disse que tem 
peito e postura, mesmo sendo xingado manterá sua postura fazendo 
a coisa certa votando para a população. Nilde Hipólito Filho
lembrou que nunca votou contra projeto de ninguém, mas como não 
deram vista para o vereador e estando na fase de discussão que 
se trata de saúde sabendo das dificuldades dos moradores que 
sempre reclamam da questão disse que não teria problema se 
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aceitassem o pedido de vista do vereador porque votariam após 2 
dias. Mas por não terem aceitado as emendas adiantou seu voto 
contrário. Rogério de Souza Oliveira falou aos pares que após as 
sessões tem as reuniões abertas a todos para debate dos projetos. 
Sobre a terceirização afirmou sempre ter sido contrário, mas 
atualmente vê que a cidade caminha. Quanto a preocupação futura 
do par disse que entende também a tem, porém precisam pensar no 
hoje e cabe aos vereadores fiscalizarem o executivo, já que a
lei ajudará a população da cidade. Ainda lembrou que as 
terceirizações existentes funcionam e caso contrário cabe à Casa 
discutir. Marcela da Silva Fonseca Meyer em resposta ao vereador 
explicou que se trata de necessidade da população que precisa de 
medicamentos de alto custo e/ou que não integra a rede. Sobre as 
justificativas de votos contrários em razão de emenda reprovada 
classificou como falta de posicionamento visando lado político 
que não objetiva o interesse da população visto que se trata de 
projeto de proposto por 2 pares. Alex Miller Alves d’Elias com 
relação às emendas lembrou da fala anterior que mostra o 
cumprimento pelo município e por isso são infundadas. Sobre o 
pedido de vista do projeto, que ficou 6 dias no gabinete do 
vereador, disse que o a votação seria só na terça-feira em caso 
de concessão. Questionou se os pares sabiam que existem 23 
projetos na Casa, incluindo os dois votados, e dos quais eles 
participaram das discussões. Em relação ao projeto explicou que 
tem o intuito de agilizar a compra de medicamentos em que a 
licitação se mostra um grande problema devido ao painel de 
compras conforme lei de licitações e exemplificou com um caso 
que mostra a dificuldade da Câmara para aquisição de materiais. 
Também apontou que existe vereador favorável à OS, mas contrário 
a terceirização. Pediu o voto favorável dos pares. Leandro 
Carvalho de Sant’anna em resposta aos argumentos de insegurança 
e transparência disse que é um projeto constitucional e dentro 
da legalidade, não sendo nem mesmo considerado “legal, mas 
imoral” porque dá celeridade para a questão farmacêutica 
municipal; no que se refere à transparência relatou pouca 
preocupação ainda mais se tratando do chefe do poder executivo 
que teve suas contas aprovadas pelo tribunal de contas e pela 
Casa. Willian de Carvalho Rosário pontuou que mesmo pelas
terceirizadas todo o processo deve seguir a lei de licitações
vigente. Relembrou a aprovação do projeto de lei n.º 21.33/2023 
que habilita sistema CIX - compra facilitada de medicamentos. 
Sobre a discussão na Casa de leis lembrou da importância de 
discutirem questões a longo prazo para que não tenham 2 trabalhos 
por necessidade de reparação de lei aprovada. Finalizada a 
discussão, o presidente colocou em votação nominal quando 
registrou 5 votos favoráveis (Rogério de Souza Oliveira, Leandro 
Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da 
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Silva Fonseca Meyer e Alex Miller Alves d’Elias) e 3 votos 
contrários (Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva e
Willian de Carvalho Rosário). Por conseguinte, declarou a 
aprovação do projeto de lei n.º 056/2025 com 5 votos. Ato 
contínuo, o vereador Alex Miller Alves d’Elias reassumiu a 
presidência constatando a ausência de inscritos para explicações 
pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem 
resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a 
presença de todos os espectadores e ouvintes. O vereador Nilde 
Hipólito Filho saudou todos os presentes citando a Jake. Sobre 
a votação do projeto disse que foi muito boa e bem disputada 
para a população, mas não quis falar no momento de discussão. 
Quanto ao posicionamento disse que cada vereador tem o seu na 
votação e lembrou que um par falou que cada um tem que ter o seu 
e noutra sessão a vereadora falou que não precisava de indicação 
porque falou com o secretário. Já do pedido de vista que não 
quiseram por conta de posicionamento aceitou. Mas quanto ao fato 
de não estar falando dos acontecimentos o que tem sido motivo de 
perguntas das pessoas explicou que está cuidando da saúde e logo 
voltará com os vídeos já que recebeu várias denúncias da 
população como o caso da esposa do seu amigo Rafael (músico) que 
completará 2 anos esperando um exame sem previsão de realização 
e do Pacheco que faz tempo esperando exame; mães de alunos 
cobrando o transporte da escola, falta de entrega de uniforme 
escolar entre outras coisas, e principalmente de medicamentos. 
Também falou da urgência da população que precisa de medicamentos 
como insulina que não tem. Sobre o posicionamento que têm na 
câmara disse que é para defender o povo e parabenizou o vereador 
Willian pelas emendas mesmo rejeitadas, pois a obrigação do 
vereador é trabalhar para o povo, e os autores do projeto que é 
muito bom para a população – lembrou que nunca rejeitou contra 
projeto. Ao executivo falou da necessidade de melhorias porque 
não vê nenhum avanço, mas sim tamparem o sol com a peneira em 
algumas coisas o que verão no decorrer dos anos. O vereador José 
Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de 
Sant’anna saudou os espectadores de casa, demais colegas e todos 
os presentes falando da felicidade de ver uma estudante 
uniformizada acompanhando a sessão, uma demonstração de 
interesse pelo município, e a parabenizou por isso. 
Agradecimentos pela votação do projeto que dará celeridade ao 
serviço de farmácia no município para melhor atender ao povo. 
Parabenizou o presidente pelo projeto conjunto e os pares que 
permitiram esse acontecimento. Esclareceu que as leis aprovadas 
são para melhorar a cidade acreditando que qualquer ocupante do 
cargo do executivo municipal trabalhe com transparência porque 
a população ao eleger um gestor se trata de sinal de confiança 
no trabalho a ser executado, como acontece com o prefeito 
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Aluísio. Sobre a lei aprovada expôs crença de o gestor usará da 
melhor forma possível considerando que há total transparência 
conforme visto nas contas aprovadas. O vereador Emerson Oliveira 
de Almeida saudou o presidente e demais colegas vereadores. 
Parabenizou os pares, autores do projeto de lei, pela 
sensibilidade da proposição que ajudará a toda a população. Sobre 
o projeto de lei afirmou que faltava no município devido as 
reclamações relativas ao remédio, conforme falado pelo par, e 
que a partir de agora não faltará e irão fiscalizar porque será 
terceirizado. Ainda perguntou como ocorreria se a proposta fosse 
do prefeito e respondeu que seria guerra na Casa. Sobre a CPI 
relatou entristecimento ao verificar que a gestora do hospital, 
Rosa Helena, não compareceu o que novamente mostrou falta de 
responsabilidade lembrando também que ela não respondeu aos seus
2 requerimentos além de não vir a CPI para se pronunciar. Botou 
uma pulga na cabeça da população quanto ao que ocorre no 
hospital, como tem nos vídeos da CPI lançados on-line, e 
perguntou qual seria o motivo do medo da gestora que não vem 
justificar as falhas, e finalizou registrando indignação com a 
má gestão do Hospital São Lucas. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer saudou todos os presentes especialmente as 3 
mocinhas, as quais falou como ocorre os trabalhos da Casa em 
prol dos moradores, agradeceu a presença convidando-as a voltar 
mais vezes. Parabenizou o vereador Willian pela dedicação, 
atenção e disposto a trabalhar em prol do povo e falou da 
felicidade em ver o interesse do par a fim da participação
popular da Casa. Sobre a emenda explicou que não aprovou somente 
porque é redundante e consta tanto na lei federal e no projeto
sendo a regulamentação do prefeito. Em relação a fala do vereador 
Nilde rebateu que sua fala foi afirmando que é preciso fazer 
muitas indicações e projetos de lei além de trazer os problemas 
do município ao plenário, mas o que colocou na ocasião que certas 
coisas precisam de tentar resolver além da parte 
legislativa/burocrática como no caso do ônibus de São Joaquim 
que foi solucionado no dia anterior. Sobre a possibilidade de o
par citado não ser recebido nos órgãos públicos quando quiser 
resolver problemas do município disse que será a primeira a estar 
ao lado do par, se houver bom tratamento às pessoas, visto que 
também é vereador como os demais. Quanto à sua fala de 
posicionamento repetiu que não há posicionamento e sim 
politicagem já que afirmam ser um projeto muito bom a favor do 
povo, mas votam contra. O vereador Willian de Carvalho Rosário
saudou todas e todos especialmente a servidora Geni com quem 
teve contato durante seus estudos na Escola Maria Helena e 
agradeceu a dedicação e carinho com os jovens; também saudou e 
agradeceu as jovens Alice e Camila por estarem na Casa que 
precisa da juventude e dos servidores e saberem da política 
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municipal. Sobre a presente sessão disse que foi um exemplo de 
prática democrática e agradeceu os nobres pares pelo respeito 
nas pontuações dizendo que esse é um caminho natural de 
discordância com responsabilidade e de forma madura sem 
tratativas de perseguição ou intenções de politicagem. Manteve 
suas pontuações em relação ao projeto no que se refere às emendas 
propostas. E novamente agradeceu os pares que discordaram de 
forma respeitosa, Marcela e Emerson, assim como os pares que 
apoiaram e defenderam as emendas ao projeto, e colocou a 
importância do debate saudável em prol da coletividade. Ainda 
pontuou que nesse setembro amarelo, que trata da saúde mental, 
se faz necessário a dedicação de energias para entendimento da 
política pública e colocou a importância de procurar a equipe 
técnica da área de saúde mental que têm papel significativo nas 
questões pertinentes. Agradecimentos ao Dança e Magia pela 
iniciativa em parceria com a APAE, conexão entre os alunos da 
entidade e do projeto, levando dança e cultura. Se colocou como 
defensor do terceiro setor especialmente das ações
regulamentadas com trajetória de captação de recursos aprovadas 
em leis de incentivos, estadual e/ou federal, com trabalho 
comprovado e histórico com o município. O vereador Udson Mendes 
de Freitas saudou todos os espectadores de casa e presentes 
citando a amiga Geni e alunas as quais deu boas-vindas. Sobre a 
indicação feita pediu resolução mais rápido possível para que 
não haja tragédia. Agradecimentos ao chefe executivo municipal 
e secretaria competente pelo atendimento da indicação relativa 
ao caminhão pipa no bairro Água Espalhada. Comunicou que no dia 
6 de setembro, sábado, o Projeto Real Esporte foi campeão sub-8 
e vice-campeão sub-9 do torneio em Resende e agradeceu os pais 
e responsáveis pela oportunidade de levarem o projeto a outro 
município e mostrar a capacidade dos jovens. Quanto ao projeto 
de lei votado parabenizou os vereadores pelos posicionamentos e 
respeito, que mostra entendimento e luta em prol do melhor para 
o povo. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou 
todos os espectadores citando a Geni, a quem falou que o filho 
a ama e agradeceu tudo que faz por ele. Sobre o mês setembro 
amarelo de prevenção ao suicídio falou que é assunto complicado, 
recentemente passou por isso em sua família, fez apelo para que 
as famílias conversem e afirmou que a responsabilidade de 
perceber um comportamento diferente é da própria família para 
depois pedirem ajuda profissional. Também colocou que não é 
motivo de vergonha porque todos passam por momentos difíceis, 
citando a palavra do senhor e falou para colocarem Deus à frente 
de tudo olhando para a própria casa e chamou atenção para o
transtorno gigantesco que o isolamento pelo uso de celular pode 
causar. Em relação ao ônibus de São Joaquim pontuou que a 
prefeitura não tem obrigação de fazer esse transporte, mas 
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agradeceu o olhar do prefeito que ajudou o povo de lá e à Viação
Falcão, diretor Carlos Alberto. Sobre a votação da concessão da 
linha interna pediu resolução rápida para acabar de vez com o 
problema de transporte. Já sobre a CPI, que teve a volta imediata 
determinada pela justiça, falou das ausências da diretora do 
hospital, sendo a primeira devido a suspensão via justiça e a 
segunda após o retorno dos trabalhos. Sobre o trabalho da CPI 
disse que é preciso transparência e explicou que é uma 
investigação por conta da falta de pagamentos aos funcionários,
fornecedores etc. Quanto aos debates na Casa expôs crença de que 
caminha de forma certa com posicionamentos diversos de forma 
respeitosa, mas apontou que o hospital que recebe R$ 700.000,00 
mês é fiscalizado por poucos vereadores e por isso questionou os 
indícios de má gestão na unidade de saúde que só aumenta gastos 
mesmo alegando dificuldades financeiras devendo inclusive a 
padaria. Em relação às ausências da diretora à CPI disse que se 
trata de fuga de compromisso e logo será intimada via judicial 
o que é motivo de questionamento já que se trata de 
responsabilidade do cargo que ocupa no hospital. Após ressaltar 
que dia 29 de setembro é o prazo para protocolo das moções em 
comemoração ao Dia do Servidor Público Estadual conforme 
Resolução n.º 003 de 2017 e ofício circular n.º 001/2025, o 
presidente passou as considerações finais agradecendo a presença 
de todos e convidou para a próxima sessão no dia 23 de setembro. 
Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da 
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a 
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na 
forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Primeira-secretária
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Segundo-secretário


CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
Página 
1 de 
5
Projeto de Lei Complementar nº ___/2025 
“ALTERA O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE 
ALTEROU O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR 030/2022 - REFORMA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 41 de 19 de fevereiro de 2025, 
para criar as funções de Gestor de Contrato e de Fiscal de Contrato na tabela de Funções 
Gratificadas Especiais (FGE), nos quantitativos e percentuais nela definidos, e ainda, definir 
os pré-requisitos para nomeação, atribuições e responsabilidades funcionais. 
 
Art. 2º. O Anexo IV – Das Funções Gratificadas, são parte integrante da presente Lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 
própria, destinada ao Poder Legislativo. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar a 
estrutura administrativa desta Casa de Lei, as necessidades fáticas que se apresentam nas 
atividades relacionadas à Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº 005/2023 da CMQ, o 
que certamente se reverterá em maior eficiência dos processos de contratação desta Casa. 
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 4 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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2 de 
5
Câmara Municipal de Quatis, 24 de setembro de 2025. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Presidente 
 
UDSON MENDES DE FREITAS 
1º Vice-Presidente 
 
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 
 2º Vice-Presidente 
 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 
 1ª Secretária 
 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
 2º Secretário 
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 5 de 13
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Processo 
Nº Ano Fls. 
 
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3 de 
5
ANEXO IV 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG 
Especificação Qtd. Percentual 
Função Gratificada I 04 30% 
Função Gratificada II 03 20% 
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS – FGE 
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual 
Agente de Contratação 1 60% 
Pregoeiro 1 60% 
Gestor de Contrato 1 40% 
Fiscal de Contrato 1 30% 
Intérprete de Libras 1 30% 
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, 
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS DAS FGE 
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de 
informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo 
na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 6 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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5
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 
2) PREGOEIRO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de 
informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na 
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) GESTOR DE CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a 
substituí-lo, desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente 
as previsões do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais 
alterações. 
4) FISCAL DE CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro 
documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as 
previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e 
suas eventuais alterações.
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 7 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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5 de 
5
5) INTÉRPRETE DE LIBRAS 
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. 
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem 
como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades 
didático-pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na 
modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, 
assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e 
acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua 
necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela 
presidência.
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 8 de 13
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica 9 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
G2C0D6A5H0G2H2D4E8
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 24/09/2025 08:49:35, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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15051
U0N0H7O6I4H8U0D8H5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 24/09/2025 09:21:18, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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15058
S2W6D6M2S1F1I0Y4T9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 24/09/2025 10:01:27, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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15087
H4N7N5G6S4F7E4G7X8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/09/2025 11:35:18,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=H4N7N5G6S4F7E4G7X8&id3=t2B3Xc399qw9t2uw9t2uc399
15115
V4F8D4C6N2Q1R8G8K1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 29/09/2025 11:34:18, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 15303
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=V4F8D4C6N2Q1R8G8K1&id3=T5I4Bc399qr0M2Yz9R5sf09
15303
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N6B1X9M9I8C8F2K7K6
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 9 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Quatis 
Recebemos 
Em, ........../............/................ 
às, ................ h ................ min 
________________________ 
Funcionário 
( ) Não consta solicitação idêntica 
( ) Já solicitado
...................... nº ................... 
Em ....../......./..... ................. 
 Atendido pelo 
Ofício nº .................................... 
................................................... 
Ass.: ........................................... 
MOÇÃO Nº XXX/2025 
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO 
ESTADUAL SR. JOEL BARBOSA DE LIMA. 
Senhor Presidente, 
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em 
consonância com a Resolução nº 003/2017, a Moção de Congratulação ao Servidor Público 
Estadual ao Sr. Joel Barbosa de Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município. 
Justificativa: Joel Barbosa de Lima, nasceu em Recife-PE no dia 26 de Julho de 
1987, em 2019 incorporou-se nas fileiras da Polícia Militar e depois de formado, foi designado 
para trabalhar no Batalhão de Policiamento Rodoviário no Projeto Cinturão de Divisas, no Distrito 
de Falcão juntamente com a parceria municipal. 
O mesmo se sente orgulhoso em servir e proteger a sociedade através da 
Segurança Pública e tem uma mistura de sentimentos entre honra e responsabilidade em uma 
função que exige muita disciplina e coragem. 
Câmara Municipal de Quatis, 25 de Setembro de 2025. 
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 26/09/2025 08:17:10 Processo : 75/2025 Autenticidade : D3D0K7W6R8X6J8J0C9 Pagina : 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
75 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
G0A8V4P1W0H0R9S1G9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 25/09/2025 12:54:17, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 15212
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G0A8V4P1W0H0R9S1G9&id3=w9t2uS7l9in1w59T5I4Bn1w
15212
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M9I5V0R1Y9L3K1B9G6
Câmara Municipal de Quatis 26/09/2025 08:17:10 Processo : 75/2025 Autenticidade : D3D0K7W6R8X6J8J0C9 Pagina : 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
MOÇÃO Nº
/20
2
5
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO 
ESTADUAL SR. FRANCIS RODRIGUES 
SANT´ANNA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
, em 
consonância com a Resolução nº 00
3/201
7, a Moção de Congratulação ao Servidor Público 
Estadual ao Sr. Francis Rodrigues Santanna pelos relevantes serviços prestados ao Município
.
Justificativa
: Francis Rodrigues Sant´´anna, nascido em Volta Redonda/RJ, filho
de Zildely Ribeiro Sant’Anna e Fernanda Maria Rodrigues, é casado, Bacharel em Direito e Pós
-
Graduado em Direito Penal e Processo Penal. Aos 43 anos, construiu uma trajetória marcada 
pela dedicação, disciplina e compromisso com o bem
-estar coletivo.
Ingressou na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em 07 de abril de 2011, 
tendo atuado inicialmente nas Unidades de Polícia Pacificadora da Rocinha e do Complexo do
Alemão, bem como no 28º Batalhão de Polícia Militar, sempre exercendo suas funções com 
responsabilidade e coragem.
Desde 2019, integra o efetivo do 37º Batalhão de Polícia Militar, servindo às 
cidades de Resende, Itatiaia, Quatis e Porto Real, onde continua contribuindo de forma 
exemplar para a manutenção da ordem pública, proteção da população e valorização da 
instituição policial.
Diante de sua trajetória profissional e de seu compromisso com a segurança da 
população, esta Casa Legislativa registra sua admiração e reconhecimento ao policial militar 
Francis Rodrigues Sant’Anna, que dignifica o serviço público e enaltece o Estado do Rio de 
Janeiro com sua conduta ilibada e dedicação diária.
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 11:51:49 Processo : 76/2025 Autenticidade : J5F3S8U2N1D7M6M5V1 Pagina : 4 de 8


CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
MOÇÃO Nº 
/20
2
5
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO 
ESTADUAL SR. LUIZ CARLOS COSTA CARVALHO 
NETO.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
, em 
consonância com a Resolução nº 00
3/201
7, a Moção de Congratulação ao Servidor Público 
Estadual ao Sr. Luiz Carlos Costa Carvalho Neto, pelos relevantes serviços prestados ao Município
.
Justificativa
: Luiz Carlos Costa Carvalho Neto, 56 anos, é advogado com pós
-
graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal, inscrito na OAB desde o ano 2000. Atuou 
por quase 22 anos como Comissário de Polícia na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, 
acumulando vasta experiência na área de segurança pública.
Frequentador assíduo de Quatis desde 2015, mudou
-se definitivamente para o 
município em 2022. É casado em união estável com Ana Cristina, cidadã quatiense, advogada, 
dentista e servidora pública.
Em janeiro de 2025, foi convidado pelo prefeito para assumir a Secretaria de Ordem 
Urbana, tomando posse em 3 de fevereiro. Desde então, tem conduzido uma gestão marcada 
pela intensa interlocução com as forças de segurança 
— Polícia Civil, Polícia Militar e guardas 
civis de municípios vizinhos 
— com o objetivo de fortalecer a segurança pública local.
Sob sua liderança, a Secretaria tem promovido campanhas educativas, ações de 
fiscalização, especialmente no trânsito, e buscado parcerias com instituições de Defesa Civil e 
órgãos fiscalizadores para captação de recursos e capacitações. A pasta é responsável pela 
Guarda Civil Municipal, trânsito, transporte, defesa civil e fiscalização de posturas municipais.
Por tudo isso, e pelo que ainda está por vir, rendemos hoje nossa sincera homenagem a 
Luiz Carlos Costa Carvalho Neto 
— um homem que escolheu servir, proteger e transformar. Que 
seu legado continue inspirando gerações e fortalecendo os caminhos da nossa cidade.
Câmara Municipal de Quatis 29/09/2025 10:14:48 Processo : 77/2025 Autenticidade : N3Y3A7P5N2M0R8U6D9 Pagina : 4 de 11
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
Câmara Municipal de Quatis, 29 de setembro de 2025. 
LEANDRO DE CARVALHO SANT
’ANNA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 29/09/2025 10:14:48 Processo : 77/2025 Autenticidade : N3Y3A7P5N2M0R8U6D9 Pagina : 5 de 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
77 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
Q6F7J7F3F2U2A4S7X4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 29/09/2025 08:28:06, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 15243
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q6F7J7F3F2U2A4S7X4&id3=t2B3X44t8Qn1w5970U2nr0M
15243
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N3Y5Q3I2A9L1H5P9W8
Câmara Municipal de Quatis 29/09/2025 10:14:48 Processo : 77/2025 Autenticidade : N3Y3A7P5N2M0R8U6D9 Pagina : 6 de 11
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
MOÇÃO Nº 
/20
2
5
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO
À SERVIDORA PÚBLICA 
ESTADUAL A 
SENHORA HELENA MARIA DA 
SILVA
.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
, em 
consonância com a Resolução nº 00
3/201
7, a Moção de Congratulação ao Servidor Público 
Estadual à Servidora Pública
Estadual a 
Senhora HELENA MARIA DA SILVA, pelos relevantes 
serviços prestados ao Estado
.
Justificativa
: A senhora Helena Maria da Silva, nasceu em uma família de 
trabalhadores, desde pequena , enfrentou a dura realidade da pobreza e as discriminações 
raciais
. Trabalhou em casa de família, foi copeira, faxineira, cozinheira, servente e enfrentou 
diversas dificuldades, para ajudar seus pais, no sustento da família. Nunca demonstrou 
dificuldade de conciliar vida pessoal e trabalho e o cuidado com um familiar doente, mesmo na 
dificuldade da vida corrida, sempre deu conta de tudo.
Nascida em 25 de fevereiro de 1951, filha de Alzira Maria da Conceição e Geraldo 
Pereira da Silva.
A senhora Helena veio para completar o ciclo amoroso de uma família que já tinha 
três filhos Sebastião Geraldo, Maria Aparecida e Lúcia
. Ainda menina, ,sempre foi muito 
admirada por todos, mesmo sendo a mais nova, desde cedo trabalhou muito para ajudar os pais, sempre teve responsabilidades para com os irmãos, a casa, e os serviços domésticos. Em 1996, encontrou sua primeira oportunidade de serviço fichada e foi trabalhar 
no hospital da Empresa CBPO, enfrentando grandes dificuldades, principalmente o grande 
percurso , que fazia até chegar ao referido hospital a pé, mas com sua renda , a mesma era 
somada ao sustento de sua família, a Senhora Hel
ena , nunca desistiu do trabalho,
Em 199
8, foi convidada pelo falecido professor Sr. Carlos Henrique a trabalhar no 
Colégio Roberto Silveira, bem mais próximo de sua casa e assim foi funcionária, dedicada ao 
trabalho e era muito querida por todos os alunos e profissionais.
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:21:14 Processo : 78/2025 Autenticidade : V3L0R5H8H8M1C0B7N2 Pagina : 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
Em 1998, foi convidada a trabalhar no Colé
gio Américo Pimenta, com muito 
carinho aceitou o convite e ini
ciou uma nova jornada , dentro de uma outra escola
.
No Colégio Américo Piment
a, a Senhora Helena, construiu um vínculo de amizade 
com muitos profissionais que passaram por ali, sempre muito aplicada em tudo que fazia. Na fila 
da merenda, muitos esperavam a vez de serem servidos por ela, que caprichava no prato daquele 
que via que a fome era maior, reconhecia aquele silencioso olhar de 
“me dá mais um pouquinho
”
, e colocava mais comida no prato. E todos os dias quando ia para casa, a senhora Helena, levava 
consigo a lembrança daqueles olhares , que é o que ela mais tem de saudades do tempo de 
escola, o carinho e respeito das crianças, muitos quando a encontram até a data de hoje fazem 
questão de receber um abraço.
Em 2010, p
elo reconhecimento do valor de seu trabalho e dedicação pela lealdade 
e sacrifícios feitos durante sua carreira, e pela oportunidade de uma nova fase de vida, a Senhora 
Helena conquistou a aposentadoria.
A senhora Helena 
Maria da Silva 
filha, nunca gerou um filho, mas é um exemplo 
da superação da M
ãe de coração dos amigos, ex
-alunos, irmãos , pais e sobrinhas
.
Com o exemplo
, mostra que o resultado da luta é sempre satisfatório
. Nas Rodas 
de conversas familiares
, sempre diz, ser sua maior felicidade é ter vencido o tempo, ter 
conseguido praticar a fé e a 
honestidade que tanto seus pais a ensinaram desde criança
.
Face a todo o exposto . mais do que justa essa sin
gela homenagem a essa mulher 
guerreira
, que tanto fez por todos.
Câmara Municipal de Quatis,29 de setembro de 202
5
.
UDSON MENDES DE FREITAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:21:14 Processo : 78/2025 Autenticidade : V3L0R5H8H8M1C0B7N2 Pagina : 5 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
78 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
W0Y1R6F9V8L6E3O2Y1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 29/09/2025 12:50:09, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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15329
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : E1J2W9U5T3C3D4Q6R1
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:21:14 Processo : 78/2025 Autenticidade : V3L0R5H8H8M1C0B7N2 Pagina : 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Quatis 
Recebemos 
Em, ........../............/................ 
às, ................ h ................ min 
________________________ 
Funcionário 
( ) Não consta solicitação idêntica 
( ) Já solicitado
...................... nº ................... 
Em ....../......./..... ................. 
 Atendido pelo 
Ofício nº .................................... 
................................................... 
Ass.: ........................................... 
MOÇÃO Nº ______/2025 
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA 
ESTADUAL À SENHORA ZELINDA MARCONDES 
REZENDE ALVES. 
Senhor Presidente, 
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em 
consonância com a Resolução nº003/2017, a Moção de Congratulação a Servidora Pública 
Estadual à Senhora Zelinda Marcondes Rezende Alves, em reconhecimento à sua trajetória de 
dedicação, compromisso e amor pela educação na rede de ensino estadual. 
Justificativa: Nascida no distrito de Falcão, Zelinda Marcondes Rezende Alves 
veio para Quatis com sua família em 1964, onde construiu sua vida pessoal e profissional. 
Dedicada aos estudos, formou-se professora e, em 1977, foi nomeada no concurso público do 
Estado do Rio de Janeiro, iniciando uma trajetória que deixaria marcas profundas na educação 
e na vida de muitas famílias. 
No Colégio Estadual República Italiana, em Porto Real, atuou com carinho e 
dedicação no ensino infantil, onde ficou carinhosamente conhecida como “Tia Zelinda”. Sua 
presença marcou gerações, transmitindo não apenas conhecimento, mas também valores, 
afeto e respeito. 
Mais tarde, assumiu também a função de vice-diretora, contribuindo para a 
organização e fortalecimento da instituição de ensino. Muitos moradores de Quatis tiveram a 
oportunidade de estudar sob sua orientação e liderança, o que reforça a importância da rede 
estadual de ensino como formadora de cidadãos e de histórias de vida. 
Após mais de três décadas de dedicação, a Professora Zelinda se aposentou em 
2009, deixando um legado de compromisso, carinho e amor pela educação. 
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:18:46 Processo : 79/2025 Autenticidade : O6A2J1T1E1C1H0J4G9 Pagina : 4 de 10
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Quatis 
Recebemos 
Em, ........../............/................ 
às, ................ h ................ min 
________________________ 
Funcionário 
( ) Não consta solicitação idêntica 
( ) Já solicitado
...................... nº ................... 
Em ....../......./..... ................. 
 Atendido pelo 
Ofício nº .................................... 
................................................... 
Ass.: ........................................... 
Hoje, presto esta singela homenagem à Tia Zelinda, emérita servidora estadual, 
em reconhecimento à sua trajetória de dedicação, compromisso e amor pela educação. Seu 
legado permanece vivo na memória de seus alunos, colegas e de toda a comunidade. 
Câmara Municipal de Quatis, 29 de setembro de 2025. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:18:46 Processo : 79/2025 Autenticidade : O6A2J1T1E1C1H0J4G9 Pagina : 5 de 10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
79 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
W9C7T3M8I6C9W7L5G5
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 29/09/2025 13:58:50, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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15347
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S0U9B7X1Y1L6G6F6Q9
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:18:46 Processo : 79/2025 Autenticidade : O6A2J1T1E1C1H0J4G9 Pagina : 6 de 10
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m,........../............/................
às, ................
h................min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitaçãoidêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofícionº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
MOÇÃO Nº 
/20
2
5
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICA SR
.
MÁRCIO NUNES DE SOUZA
.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
, em 
consonância com a Resolução nº 00
3/201
7, a Moção de Congratulação ao Servidor Público 
Estadual 
a
o
Servidor Pública Municipal a Sr. Márcio Nunes de Souza pelos relevantes serviços 
prestados ao Município
.
Justificativa: O Professor Márcio
, assim o chamamos carinhosamente
, chegou à 
Quatis no mesmo ano em que houve a emancipação da nossa querida cidade, em 1993
.
Vin
d
o
d
e
V
olt
a Redonda, onde atuava como enfermeiro na Casa de Saúde São José. Movido pelo sonho 
de infância de se tornar professor, soube, por intermédio de uma amiga, que Quatis estava 
formando sua primeira Secretaria de Educação e estruturava sua Rede de Ensino. Aceitou o 
desafio de assumir as aulas de Geografia, conciliando seu início no magistério com a vida de 
recém
-chegado à cidade. Pouco tempo depois, fez a opção definitiva pelo magistério, dando 
início a uma carreira que se tornaria referência na educação quatiense.
Seu primeiro grande passo foi na Escola Municipal Maria Helena Rafael de Elias, 
onde lecionou e, posteriormente, assumiu a direção em 1994, permanecendo até 1998. Ao lado 
de professores experientes e jovens profissionais que ingressavam no município, consolidou a 
escola como espaço de qualidade e pertencimento, experiência que moldou sua trajetória como 
educador.
Em 1996, aprovado em concurso público, tornou
-se professor efetivo da Rede 
Municipal, reforçando seu vínculo com a cidade. Atuou na então Escola de Falcão, hoje Escola 
Municipal Carlos Campos de Faria, instituição à qual retornou em 2021, reafirmando seu 
compromisso com a comunidade escolar. Nessa escola acolhedora, em parceria com a professora 
de História, Adriana, e com o apoio do Willian, unimos esforços para a criação do primeiro Grêmio 
Estudantil da Rede Municipal de Quatis. Considerando esta iniciativa um divisor de águas em sua 
carreira, uma experiência de cidadania importante para escola e para os alunos e as alunas
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:25:51 Processo : 80/2025 Autenticidade : Q1L7G7M9X1O3X6B4F3 Pagina : 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m,........../............/................
às, ................
h................min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitaçãoidêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofícionº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
Sua contribuição também alcançou a Secretaria Municipal de Educação, onde 
atuou por oito anos como Coordenador de Projetos Especiais durante a gestão da professora 
Aldejane Prata, no governo do prefeito José Laerte D’Elias. Nesse período, liderou projetos 
inovadores como teatro, Bienal de Arte e Literatura, Educação Ambiental e Xadrez nas Escolas, 
em parceria com a professora Patrícia Bombett. Posteriormente, exerceu a função de diretor da 
Escola Henry Nestlé, ampliando sua experiência na educação infantil, e retornou à Secretaria de 
Educação na gestão do prefeito Bruno, como Coordenador dos Anos Finais, cargo em que 
acumulou novas e importantes experiências.
Ao longo de sua caminhada, Márcio não apenas lecionou e dirigiu escolas, mas 
também construiu uma vida em Quatis. Aqui, constituiu família, viu nascer seus filhos, Davi e 
Laura, e plantou raízes profundas na cidade que o acolheu. Cumpriu, simbolicamente, os 
conselhos do poeta José Martí: teve filhos, plantou junto com meus alunos um pé de Ipê 
Amarelo 
no pátio da Escola Marie Helena e acalenta o sonho de registrar suas memórias de professor.
Hoje, de volta à sala de aula, reafirma sua certeza de que a escolha feita em 
fevereiro de 1993 foi a mais acertada de sua vida: nasceu para ser professor. Sua história se 
entrelaça à de Quatis, que lhe possibilitou crescimento pessoal e profissional e que, por sua vez, 
recebeu dele incontáveis contribuições para a educação, a cidadania e a vida comunitária.
Diante dessa trajetória exemplar, marcada por dedicação, compromisso e amor à 
cidade, é justo e necessário que a Câmara Municipal de Quatis registre, em seus anais, a presente 
Moção de Congratuação ao 
Servidor 
Estadual Márcio Nunes de Souza, reconhecendo sua 
importância e legado para o município.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de setembro de 202
5
.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:25:51 Processo : 80/2025 Autenticidade : Q1L7G7M9X1O3X6B4F3 Pagina : 5 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
80 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
I5I7Q3H6B7U8W3I8G7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 29/09/2025 21:30:52, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I5I7Q3H6B7U8W3I8G7&id3=t2B3Xc399qr0M2Y44t8QF364
15354
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N5E9U3G3D4W7C9V0P0
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:25:51 Processo : 80/2025 Autenticidade : Q1L7G7M9X1O3X6B4F3 Pagina : 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /202
5
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
À
SENHOR
A REGINA MARIA DE FREITAS MIRANDA
.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação
à Senhor
a Roberta Adriana Campos
.
Justificativa
: Regina Maria de Freitas Miranda nasceu em 07 de setembro de 1959, 
na cidade de Rio Preto, Minas Gerais, filha de Maria Meireles de Freitas e Geraldo Pires de Freitas. 
Cresceu ao lado de seus nove irmãos, dos quais três já faleceram, e viveu em Rio Preto até os 20 
anos, quando se mudou para Barra Mansa.
Casada há 47 anos com o senhor Antônio, é mãe de duas filhas, Fabíola e Mônica, 
e avó de Francisco, de 11 anos. Em 2005, passou a residir em Quatis, no bairro Barrinha, 
tornando
-se uma cidadã ativa e engajada na vida da cidade.
Servidora pública concursada da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, aposentou
-
se há oito anos pela Secretaria Municipal de Administração. Mesmo após a aposentadoria, 
mantém grande atuação junto à Câmara Municipal de Quatis, contribuindo com demandas e 
iniciativas que buscam a melhoria contínua de nossa cidade, demonstrando comprometimento, 
dedicação e amor pela comunidade.
Além de todos esses feitos, Regina é também uma grande amiga pessoal, razão 
pela qual esta homenagem ganha ainda mais significado, reconhecendo não apenas seu trabalho 
e dedicação, mas também o valor de sua amizade e presença na vida daqueles que têm o 
privilégio de conhecê
-la.
Diante disso, manifest
o
meu profundo respeito, admiração e reconhecimento, 
prestando esta justa homenagem a quem tanto contribui para o desenvolvimento e bem
-estar 
de nossa cidade.
 Câmara Municipal de Quatis, 30 de setembr
o de 202
5
.
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 01/10/2025 08:02:47 Processo : 81/2025 Autenticidade : A6T8F1N5Q0K1V2M5Q6 Pagina : 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
81 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
K2B2B2Q0B6H5R3I2U9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 30/09/2025 12:12:46, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K2B2B2Q0B6H5R3I2U9&id3=w9t2u44t8Qr0M2Y23l4gG4q9
15380
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G4J9L7U9A3V2M7J8W9
Câmara Municipal de Quatis 01/10/2025 08:02:47 Processo : 81/2025 Autenticidade : A6T8F1N5Q0K1V2M5Q6 Pagina : 6 de 8
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 
- CEP 27.370
-330
-CENTRO 
- QUATIS
-RJ.
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE LEI Nº 52/20
2
5
AUTOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
PARECER Nº: 104/202
5
“RECONHECE O QUILOMBO DE 
SANTANA COMO PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL 
DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
”
RELATÓRIO
 
Trata
-se de Projeto, de autoria do Excelentíssimo Vereador, que reconhece o Quilombo de 
Santana como patrimônio histórico cultural imaterial do Município de Quatis
, reconhecendo a 
sua relevância histórica e fomentando sua divulgação cultural e turística, que por consequência 
geram impactos sociais positivos
.
É o sucinto relatório. Passamos a análise
.
MÉRITO 
 
Inicialmente, convém pontuar que em relação à iniciativa de elaboração, o projeto trata de 
uma competência municipal genérica e de interesse local, não sendo exigida iniciativa específica
.
Portanto o projeto está em conformidade com o que dispõe o art. 30, I, CF e o art. 6º, I, LOM.
Nesse sentido é a doutrina do jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de direito 
constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: 
““interesse 
local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma 
imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita 
sobre necessidades gerais do Estado
-Membro ou do país.” 
Vale mencionar que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2241247
-
21.2015.8.26.0000 e 0250357
-83.2012.8.26.0000, que se pronunciaram no sentido de que não há 
vício de iniciativa nos projetos de lei de vereadores que não estabeleçam medidas relacionadas à 
organização da administração, nem cria deveres diversos daqueles genéricos ou mesmo despesas 
extraordinárias.
Acrescenta
-se o precedente da ADI nº 0068550
-67.2011.8.26.0000, de relatoria 
do Des. Mário Devienne Ferraz, no julgamento do dia 14/09/2011, que afirma que não há de 
falar em vício de iniciativa quando da ausência de criação de órgãos ou cargos ou de despesas e 
Câmara Municipal de Quatis 26/09/2025 10:03:46 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 26 de 33
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 
- CEP 27.370
-330
-CENTRO 
- QUATIS
-RJ.
tratando
-se de matéria de interesse local. Se não veja
-se: “Alegação de vício de origem (...)
Ausência de criação de órgãos e de cargos públicos ou de despesas para a Municipalidade. 
Matéria de interesse local. Ação julgada improcedente.
”
O projeto não invade a competência exclusiva do Chefe do Executivo (art. 65, da LOM). 
Portanto, não há qualquer violação à lei vigente em razão do projeto ser proposto por Vereador 
desta Casa.
Ademais o projeto não conflita com a 
competência 
privativa da União
, ou com a 
competência 
concorrente entre esta, os Estados e o DF (artigos 22 
e 24
, da CF)
. Valendo 
ressaltar que a previsão do art. 24, VII, da Constituição Federal não impõe barreira ao presente 
projeto, uma vez que ao fazer uma interpretação dinâmica e hermenêutica da Constituição, 
observamos no rol das competências municipais os incisos I, III e IV, do art. 23, que demonstra o 
poder complementar regulamentador quanto a efetiva ação de proteção ao patrimônio e a cultura 
do Município. Além, o art. 205, da Lei Orgânica, reforça que ao Poder Público (lato sensu) cabe 
a promoção e a proteção do patrimônio cultural por qualquer forma.
Por fim, verifica
-se que o Projeto de Lei em questão está em consonância com a Lei 
Complementar Federal nº. 95/98, já que 
está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em 
língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer 
o assunto sucintamente registrado em ementa
.
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os 
pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável
ao presente, pela sua legalidade, estando 
apto à deliberação em plenário.
 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior 
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO
.
 É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis
- RJ, 16 de setembro de 20
2
5
.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MAYER
Membro/Relatora
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro
Câmara Municipal de Quatis 26/09/2025 10:03:46 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 27 de 33
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
52 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
A5P4T3L7N6M1I1E3G6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 16/09/2025 11:33:52, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14686
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A5P4T3L7N6M1I1E3G6&id3=w9t2uL0z2g59c6i23l4gk7j1W
14686
B6H8U0L6D9O7X4K8R5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 17/09/2025 12:55:32, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 14804
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14804
M9G6E6D3K7R5A9J8W2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 25/09/2025 09:38:08,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 15165
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M9G6E6D3K7R5A9J8W2&id3=t2B3X44t8Qw9t2u36C3R44t
15165
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G5B6J3B3U0M1K8X6K5
Câmara Municipal de Quatis 26/09/2025 10:03:46 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 28 de 33
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27
.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-280
6
PROJETO DE LEI Nº /202
5
“RECONHECE O QUILOMBO DE 
SANTANA COMO PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL 
DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
.
”
A Câmara 
Municipal de Quatis, no Es
tado do Rio de Janeiro, 
APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a s
e
guinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Quatis
o Quilombo de Santana, localizado na zona rural do município, por sua relevância histórica, 
cultural, social e ancestral para a identidade do povo quatisense.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei visa:
I 
– Preservar a memória, os saberes, fazeres, manifestações culturais e tradições do Quilombo 
de Santana;
II 
– Valorizar a ancestralidade afro
-brasileira e a história da resistência quilombola no território 
municipal;
III 
– Fomentar ações de educação patrimonial e cultural nas escolas públicas e na comunidade;
IV 
– Apoiar iniciativas de fortalecimento da identidade cultural e da sustentabilidade 
socioeconômica da comunidade quilombola local.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Educação e outras que 
forem pertinentes, poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para:
I 
– Promover a documentação e divulgação da história do Quilombo de Santana;
II 
– Apoiar a comunidade com ações culturais, educacionais e de infraestrutura patrimonial;
III 
– Incluir o Quilombo de Santana no calendário cultural e turístico do município
.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário
.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 22/08/2025 11:38:56 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 3 de 19
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27
.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-280
6
JUSTIFICATIVA
: O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o 
Quilombo de Santana como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Quatis, 
valorizando sua importância histórica, social e cultural para a formação do território e 
identidade do povo quatisense. O Quilombo de Santana, situado na zona rural de Quatis, é uma 
das comunidades remanescentes de quilombos certificadas pela Fundação Cultural Palmares, 
órgão vinculado ao Governo Federal responsável pelo reconhecimento oficial de comunidades 
quilombolas em todo o país. Esse reconhecimento nacional já constitui um importante 
indicativo da relevância histórica e cultural da comunidade, mas a valorização e proteção no 
âmbito municipal se fazem indispensáveis para sua preservação plena.
A história do Quilombo de Santana remonta ao período escravocrata, sendo uma comunidade 
formada por descendentes diretos de africanos escravizados que resistiram à opressão e 
mantiveram viva sua cultura, seus valores e seu modo de vida tradicional. A comunidade 
conserva importantes manifestações culturais e religiosas, como festas populares, práticas 
agrícolas sustentáveis, culinária típica e saberes tradicionais transmitidos oralmente entre 
gerações. Além disso, sua relação com o território e a ancestralidade negra contribui para a 
construção da memória coletiva da população quatisense, sendo parte essencial do patrimônio 
imaterial local.
A comunidade é reconhecida oficialmente pela Fundação Palmares desde 2005, conforme 
consta em publicação no Diário Oficial da União. Em reportagens e publicações locais como o 
jornal "A Voz da Cidade" e o site Sul Fluminense Online, o Quilombo de Santana tem sido citado 
como um símbolo de resistência negra e memória viva no interior do estado do Rio de Janeiro. 
Além disso, universidades públicas como a UFF e a UFRRJ já realizaram ações de pesquisa, 
oficinas culturais e projetos de extensão junto à comunidade, reconhecendo sua relevância 
histórica e contribuindo para o registro de seus saberes. Em redes sociais e ações promovidas 
pelo movimento negro da região, o Quilombo de Santana é frequentemente lembrado durante 
o mês da Consciência Negra e em visitas pedagógicas escolares, consolidando sua presença no 
imaginário cultural e educacional do município.
A ausência de uma legislação municipal que reconheça o Quilombo de Santana como 
patrimônio imaterial representa uma lacuna histórica a ser superada. O reconhecimento 
público fortalece a valorização da diversidade étnico
-racial do município, a proteção de 
manifestações culturais tradicionais em risco, a inclusão da história negra local nos currículos 
escolares e nos circuitos de turismo cultural, bem como o fortalecimento de políticas públicas 
voltadas à dignidade das populações quilombolas. Além disso, esse reconhecimento está em
consonância com a Constituição Federal, que no artigo 216 define como patrimônio cultural 
brasileiro os bens de natureza imaterial, os modos de criar, fazer e viver de comunidades 
formadoras da sociedade. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Convenção 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo
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169 da OIT, ratificada pelo Brasil, também reforçam a obrigação do poder público em proteger 
os direitos culturais das comunidades quilombolas.
Dessa forma, o presente projeto busca corrigir uma invisibilização histórica e consolidar, no 
âmbito da legislação municipal, a proteção cultural da comunidade quilombola de Santana. Ao 
reconhecer oficialmente o Quilombo de Santana como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial 
de Quatis, o Município dá um passo importante na valorização de sua diversidade cultural, na 
promoção da justiça social e na preservação da memória viva de sua população.
Câmara Municipal de Quatis, 28 de julho de 2025
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
52 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
A9L5E7F8C4Q7S7P0I5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 28/07/2025 12:48:50, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 11861
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A9L5E7F8C4Q7S7P0I5&id3=w9t2uT5I4Ba4J5659c6it2B3X
11861
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Poder Legislativo 
Ata 2.852 
Aos 2 (dois) dias do més de outubro do ano de 2025, as 9h07min, 
reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a 
p_residência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e 
Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 62º ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura da ata do dia 18 de setembro, em razão de os vereadores 
possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por 
unanimidade; informou que a apreciação das atas dos dias 23, 25 e 30 de setembro será na préxima sessão e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo: 
projeto de lei complementar n.° 009/2025, autoria Mesa 
Executiva, altera o anexo IV da Lei Complementar n.° 41/2025 
(que alterou a o anexo IV da Lei Complementar n.° 030/2022 - 
reforma administrativa da Camara Municipal de Quatis), e da 
outras providéncias”. O presidente propds e o plenario aprovou 
a deliberacdo em bloco das mogdes em homenagem ao servidor 
publico estadual. Leitura das moções de congratulacdo n.° 075, 
076, 077, 078, 079 e 080/2025, autoria dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida (n.° 075/2025), Marcela da Silva Fonseca 
Meyer (n.° 076/2025), Leandro Carvalho de Sant’anna (n.° 
077/2025) , Udson Mendes de Freitas (n.° 078/2025), Alex Miller 
Alves d’Elias (n.° 079/2025) e Willian de Carvalho Rosario {n.® 
080/2025) moção de congratulagdo n.° 075/2025, “requer que seja 
concedida a moção de congratulacdo ao servidor publico estadual 
senhor Joel Barbosa de Lima”; mogdo de congratulacdo n.° 076/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulacao ao 
servidor publico estadual senhor Francis Rodrigues Sant’anna”; 
moção de congratulagdo n.° 077/2025, “requer que seja concedida 
a moção de congratulagdo ao servidor publico estadual senhor 
Luiz Carlos Costa Carvalho Neto”; moção de congratulacdo n.° 078/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulacao a servidora publica estadual a senhora Helena Maria da Silva”; 
mocdo de congratulagdo n.° 079/2025, “requer que seja concedida 
a moção de congratulacdo a servidora pública municipal a senhora 
Zelinda Marcondes Rezende Alves”; moção de congratulagdo n.° 
080/2025, “requer que seja concedida a mogdo de congratulagio ao 
servidor publico estadual senhor Marcio Nunes de Souza”. Na 
auséncia de discussd@o, o presidente colocou em votação quando 
registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovação das 
mogdes de congratulagdo n.° 075, 076, 077, 078, 079 e 080/2025]| 
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Poder Legislativo 
com 7 votos (vereador José Jadenilso da Silva ausente no plenário). Leitura da moção de congratulação n.º 081/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: moção de| congratulação n.º 081/2025, “requer que seja concedida a moção 
de congratulação a senhora Regina Maria de Freitas Miranda”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 080/2025 com 8 votos. O presidente 
passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a limpeza da caixa d'água e análise da água da Creche do bairro Santa Bárbara. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 3 indicações: iluminação do ponto de ônibus localizado próximo à ponte ferro que liga o município a Porto Real; realização de parcerias para paradas de caminhões com ponto de apoio aos 
caminhoneiros. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer 
indicou a permanência da Guarda Municipal durante o periodo de aulas do CIEP 492. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 
indicagdes: fortalecimento da ronda das forcas de seguranga, Policia Militar e Guarda Municipal, nos bairros; troca de lampada 
em frente a casa n.° 500, do outro lado da calgada, na Rua Victor 
Marcondes Sampaio. o presidente informou posterior 
encaminhamento das indicagées apresentadas ao executivo municipal e na auséncia de vereador inscrito para uso da tribuna 
encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de n.° 
052/2025, autoria vereador Willian de Carvalho Rosario, 
“reconhece o Quilombo de Santana como patriménio Histérico e 
Cultural Imaterial do Municipio de Quatis e da outras 
providéncias”, parecer n.° 104/2025 exarado pela Comissdo de 
Justica, Constituicdo e Redagdo com voto favoravel para 
deliberagdo em plenario. Após leituras do parecer e do projeto 
de lei, o presidente colocou em discussdo quando ocorreram as 
falas dos vereadores a seguir: José Jadenilso da Silva agradeceu 
e enalteceu o autor da proposição pelo olhar diferenciado voltado 
à comunidade de Santana, que tem pessoas com linhagem ancestral, 
e falou sobre expectativa de o projeto também dar ao municipio 
um olhar diferenciado sobre a comunidade. Nilde Hipélito Filho 
saudou parabenizou o autor do projeto que ajudará o Quilombo de 
Santana, local que possui alguns parentes assim como o par, sendo 
um avango enorme para a comunidade caso o prefeito sancione. 
Udson Mendes de Freitas parabenizou o autor do projeto lembrando 
que no inicio do ano receberam mensagem de cobranga dos moradores 
de Santana apés voltarem de Brasilia, onde lutaram em busca do 
melhor para aquela comunidade. Willian de Carvalho Rosario, 
autor do projeto, reforgou que o PL n.° 052 trata-se de reparação 
histérica para aquele territério que existe há mais de 140 anos, 
segundo relatos dos griots, além de elevagdo do espago para fins 
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de competição nos editais públicos de captação de recursos e instrumento de aplicação da Lei Federal n.º 10.639/2003 ressaltando ainda o potencial turístico, cultural e econômico da localidade. Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou o autor pelo projeto de lei que demonstra a atuação dele no Quilombo de Santana que tanto precisa de ajuda. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 052/2025 com 8 votos. Ato continuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presenca de todos citando especialmente os dois bombeiros civis do municipio de Passa Vinte-MG, senhores Gilton e Roberto, relatando a participação destes em alguns projetos bacanas no município citado. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os presentes, espectadores de casa e agradeceu a presença dos bombeiros. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu e deu boas-vindas aos senhores Gilton e Roberto. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna agradeceu ao presidente. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Sobre o projeto de lei do vereador Willian disse que sempre votará a favor do que for bom para o município, pois trabalha para o município e não faz politicagem. Agradeceu a presença dos bombeiros e falou de conversar com o deputado Gustavo Tutuca juntamente com o prefeito Aluisio a fim de ter um destacamento da corporação citada no municipio para atendimento da população. Após agradecer os espectadores on-line saudou todos e encerrou. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos, e agradeceu a presença dos bombeiros e servidores da casa. Agradecimento nominal aos pares que votaram favorável ao seu projeto em prol do município 
e do povo do Quilombo de Santana. Sobre o dia do vereador, 1.º de outubro, falou de a importância da função para o processo de fazer política visando transformação real de acordo com os 
anseios da população. Aos pares chamou a atenção para a responsabilidade de honrar o compromisso dado por meio do voto bem como de mudar o estigma negativo da política. Em atenção ao 
Dia da Pessoa Idosa, na mesma data, dedicou abraço especial a todas suas alunas da 3º idade e a todos que trabalham com esse publico, e externou gratidão a todas as pessoas idosas. A 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Agradeceu a presença dos bombeiros do município do Passa Vinte-MG. Aos pares parabenizou pelo dia anterior e falou da necessidade de atuarem com seriedade, responsabilidade, transparência, compromisso, 
amor e dedicação para representarem bem e trabalharem em prol de toda a população. Retificou sua indicação explicando que se trata‘ 
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de retorno permanente do trailer da Guarda Municipal ao CIEP 492 a fim de inibir ações de alunos contra os professores e evitar 
possiveis transtornos. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de casa e presentes citando os bombeiros, aos quais desejou protecdo divina estendendo aos familiares. Agradecimentos ao executivo e secretaria competente pela limpeza 
do bairro Mirandépolis. Em relagdo ao dia anterior parabenizou 
os pares com votos de bengdos divinas e lembrou que tém a funcdo 
de representar o povo com compromisso, sabedoria e dedicação; 
também agradeceu pelos 415 votos que o permitiu ocupar cadeira 
na Casa. Por fim parabenizou e desejou muita saúde a todos os idosos pelo seu dia e falou sobre sua família ter pessoas idosas. 
O vereador Rogério de Souza Oliveira após permissão da presidência se desculpou parabenizando o vereador Willian pelo projeto aprovado e comunicou que o bombeiro Gilton integrou a capacitação de noções básicas no município referente à Lei n. 
1.330/2025. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos e agradeceu as presenças: dos bombeiros, Gilton e Roberto; e da Guarda Municipal. Comunicou que encaminhara oficio 
à Secretaria Municipal de Educação relativo a sua indicagdo feita no meio do ano para retorno do desfile civico de 7 de setembro e considerando a falta de tempo habil questionara se a ação consta no calendario do ano seguinte. Lembrou que na presente 
data havera CPI, com a realização de 3 oitivas, a partir das 16 
horas e convidou os espectadores a acompanharem o andamento do trabalho pelo link da CPI. Em seguida passou as consideracdes finais agradecendo a presenga de todos e convidou para a préxima sessdo no dia 9 de outubro em razão do feriado da padroeira do municipio. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle 
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, 
lavrei a presente Ata que sera assinada pelo presidente e secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento 
Interno. 
Alex Miu(%es d’Elias 
Presidente 
- / 
EZ ‘/ yv Marcela da Silva Fonspca Meyer á ( andro Carv. de Sant' anna 
Primeira-secretária Segundo-secretário 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
j Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 062/2025
62º ORDINÁRIA — 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
SEM MATÉRIA
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 009/2025
MESA EXECUTIVA
“ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 41/2025 (QUE ALTEROU O ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR 030/2022 - REFORMA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 075/2025
VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL SR. JOEL BARBOSA DE LIMA”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 076/2025
VER.MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL SR. FRANCIS RODRIGUES
SANT'ANNA”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 077/2025
VER.LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL SR. LUIZ CARLOS COSTA CARVALHO
NETO”.
2
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 078/2025
VER. UDSON MENDES DE FREITAS
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA
ESTADUAL A SENHORA HELENA MARIA DA
SILVA”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 079/2025
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA
ESTADUAL À SENHORA ZELINDA MARCONDES
REZENDE ALVES”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 080/2025
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICA SR.
MÁRCIO NUNES DE SOUZA”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 081/2025
VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À
SENHORA REGINA MARIA DE FREITAS
MIRANDA”,
DIVERSOS
SEM MATÉRIA
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 052/2025
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“RECONHECE O QUILOMBO DE SANTANA
COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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