| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 |
| Date | 2025-10-02 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.848 Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2025, às 9h09min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 58ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 11 de setembro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 16 de setembro será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 439/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.428 e 3.429/2025 para a ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.120 de 12/9/2025); poder legislativo: leitura da moção de congratulação n.º 072/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: moção de congratulação n.º 072/2025, “requer moção de congratulação ao senhor José Augusto de Oliveira”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 072/2025 com 8 votos. Em seguida passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas indicou a pintura de faixa de pedestre na Rua Dona Cirene em frente ao imóvel n.º 255, bairro Centro. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou o encaminhamento de informações sobre o pagamento de periculosidade das cozinheiras e ajudantes de cozinha da rede municipal de ensino. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e após constatar a ausência de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 045/2025, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui a Semana Municipal de Incentivo à participação popular e ao controle social no município de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 088/2025 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Direitos Humanos com emenda modificativa e voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosário, autor do projeto de lei, pontuou a importância da matéria que objetiva o fortalecimento do controle social que tem papel fundamental na avaliação e fiscalização das políticas públicas municipais bem como incentivo a população sobre o entendimento do papel da participação social. Leandro Carvalho de Sant’anna em nome da comissão comunicou a legalidade e constitucionalidade do projeto. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis (Rogério de Souza Oliveira, Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Willian de Carvalho Rosário, Marcela da Silva Fonseca Meyer e Udson Mendes de Freitas). Por conseguinte, declarou a aprovação da redação final do projeto de lei n.º 045/2025 com 8 votos. O vereador Udson Mendes de Freitas assumiu a presidência e deu continuidade à ordem do dia: projeto de lei n.º 056/2025, autoria vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Leandro Carvalho de Sant’anna, “autoriza o poder executivo municipal a celebrar contratos de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organizações sociais nos termos da Lei n.º 1.275, de 11 de outubro de 2023, para gestão plena da assistência farmacêutica municipal”, parecer conjunto n.º 098/2025 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o vereador Willian de Carvalho Rosário sugeriu vista ao projeto de lei n.º 056/2025 nos termos dos artigos 102 e 5 do Regimento Interno em razão da leitura ter sido no dia 9 além de possuir algumas pontuações para a comissão. O presidente colocou o pedido de vista em votação sendo a requisição reprovada por 5 votos. Em seguida a primeirasecretária realizou a leitura do projeto de lei e o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosário explicou que diante da rejeição do pedido de vista e pela leitura do projeto no dia 9 de setembro tem pontuações importantes para que a proposta avance de maneira mais assertiva considerando que se trata de terceirização do serviço fim ligado à saúde, a qual poderá ter inúmeras questões como a possibilidade de aumento de gastos do poder público a exemplo de contratações e por isso considerou as análises do tribunal de contas e ministério público gerando as emendas a seguir: primeira emenda inclui parágrafo no artigo 2.º ”A execução da gestão da assistência farmacêutica municipal deverá obrigatoriamente contar com a presença de um farmacêutico responsável técnico efetivo do município vinculado ao Conselho Regional de Farmácia assegurando-se o cumprimento da legislação sanitária” - emenda fundamentada no artigo 6.º da Lei n.º CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 13.021/2014; na exigência do Conselho Federal de Farmácia; no artigo 196 da Constituição Federal além do entendimento do ministério público no que se refere às ações civis públicas por meio da MPSE de 2019. A segunda emenda altera o artigo 3.º inciso IV: “O monitoramento e a avaliação contínuo pela Secretaria Municipal de Saúde com farmacêutico no provimento efetivo, Controladoria do município fazer fiscalização e avaliação também, Conselho Municipal de Saúde e que todo o relatório dessa terceirizada, dessa OS seja publicado trimestralmente relatório financeiros operacionais em meio eletrônico e acesso público”. Terceira emenda incluiu parágrafo único no artigo 1.º: “Celebração de contrato a gestão deverá observar procedimento fechamento público nos termos da Lei Federal n.º 13.019/2014 garantindo igualdade de condições, transparentes seleção da entidade gestora”. Quarta emenda inclui no artigo 3.º o artigo 3.º-A: “As organizações sociais contratadas deverão apresentar prestação de contas anual à Câmara Municipal de Quatis e Conselho Municipal de Saúde em audiência pública específica contendo relatório detalhado de execução física e financeira”. Quarta emenda dá redação alternativa do artigo 2.º parágrafo 5.º: “O cumprimento de decisões judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos de alto custo será realizado sobre responsabilidade direta do município podendo organizações sociais prestar apoio logístico seja mediante autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde”. Por fim, após pontuar que todas as emendas levaram em consideração a Constituição Federal e orientações do ministério público e tribunal de contas pediu que fossem absorvidas pelos pares considerando a fundamentação apresentada bem como explicou que o objetivo do pedido de vista era o debate com a comissão pertinente em razão do curto tempo de tramitação do projeto na Casa. O presidente pediu a apresentação de documentos pelo vereador proponente e suspendeu a sessão por 5 minutos. Retomada a sessão, o presidente colocou as emendas apresentadas ao projeto de lei n.º 056/2025 pelo vereador Willian de Carvalho Rosário em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores conforme seguinte: Leandro Carvalho de Sant’anna lembrou que a Casa avalia e analisa todo projeto antecipadamente e assim como os demais estão dentro da legalidade e constitucionalidade e visa a celeridade. Ainda lembrou que a Casa não tem costume de aprovar projetos fora da constitucionalidade pois respeitam a Constituição Federal e por isso não vê a necessidade de aprovarem algo que consta na norma citada. Também falou que há falta de constitucionalidade por já constam em leis federais. Alex Miller Alves d’Elias pontuou sobre as emendas: a primeira emenda está contemplada; o chamamento é obrigação da prefeitura que estará passível de responsabilização caso não cumpra; o monitoramento e avaliação são feitos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 anualmente pelos órgãos competentes por meio da análise das contas; na quarta emenda se houver ilegalidade pela prefeitura, o órgão será responsabilizado; quanto a prestação de contas afirmou que o prefeito faz anualmente e ante ao exposto não vê necessidade de votar favoravelmente as emendas. Marcela da Silva Fonseca Meyer informou que tem as mesmas pontuações do vereador Alex e colocou a suma importância da proposição. Parabenizou o vereador Willian pelas emendas, mas registrou discordância por se tratar de legislação federal e pelo processo de elaboração pelos autores junto ao jurídico da Casa bem como as reuniões realizadas para discussão dos projetos em tramitação. Willian de Carvalho Rosário concordou com a importância do projeto para o município, mas alertou para o perigo do discurso justificado por já constar em legislação federal, o que possibilita abertura de brecha para o gestor que esteja no cargo e afirmou que a legislação municipal deve se condicionar às leis e constituição federais. Também chamou atenção para a necessidade de um Estado e município forte sem terceirar e/ou privatizar serviços que muitas vezes são ofertados por instituições que só visam o lucro e não a entrega da política pública com serviço público de qualidade. Novamente pontuou a necessidade das emendas ao projeto que é importante e precisa seguir as normativas dos órgãos competentes, mas colocou que não será favorável a projetos que não visem a eficácia e melhoramento da política pública. Ainda lembrou que o prazo normal de tramitação de projeto é de 45 dias e não menos de 10 dias, já que tramita em regime ordinário. Sobre a quarta emenda apresentada acrescentou o artigo 17 da Lei n.º 8.080/1990; parecer do MP de Contas de 2019; jurisprudência do STJ n.º 1657156/2018, ou seja, todas pontuações jurídicas para melhoria do projeto de lei a fim de que outros gestores tenham responsabilidade com a saúde do município. Emerson Oliveira de Almeida adiantou seu voto contrário às emendas colocadas pelo vereador e justificou que o vereador não o procurou para discutirem já que ficou 6 dias no gabinete dele. Sobre a constitucionalidade disse que cabe ao jurídico da Casa, mas em relação à terceirização cabe ao prefeito e quando ocorre tem o objetivo de melhoria nos serviços ofertados, a exemplo do transporte escolar da rede municipal que deu certo ofertando um serviço adequado. Alex Miller Alves d’Elias pontuou que as comissões da Casa têm o prazo de 45 dias para emissão do parecer, conforme dito pelo vereador Willian, porém explicou que não existe impedimento para que essa emissão seja anterior ao prazo limite podendo ocorrer de acordo com o entendimento da comissão responsável e ainda lembrou que alguns membros da comissão não se reúnem no momento de discussão dos projetos. O presidente colocou as emendas em votação quando registrou 5 votos contrários e 3 votos favoráveis e declarou a CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 reprovação. Em seguida colocou o projeto de lei em discussão ocorrendo fala dos vereadores a seguir: Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou os autores do projeto e falou que regime de urgência é somente para projetos do executivo, pois quem tem urgência é a população que necessita de medicamentos de alto custo, os quais não compõem a grade. Também falou da importância do projeto para a prefeitura visto que facilitará essa compra. Ainda refez a leitura do artigo 4.º falando que toda lei é regulamentada pelo poder executivo. Leandro Carvalho de Sant’anna agradeceu a palavra da vereadora Marcela afirmando que o projeto pensa no bem comum e no melhor para o município. Em continuidade a fala do vereador Cabeludo concordou que as terceirizações visam melhorias dos serviços ofertados bem como a celeridade em certos assuntos como na melhoria do gerenciamento de medicamentos controlados, acompanhamento da dispensação para doentes crônicos além dos medicamentos via judicial, ou seja, busca dar celeridade ao que já ocorre de forma eficiente. Willian de Carvalho Rosário pontuou seu voto contrário ao projeto considerando a inseguridade apontada por meio das emendas apresentadas na discussão. À população colocou que a Constituição Federal e outras normas jurídicas já apontam as obrigatoriedades que o poder público deve cumprir sem necessidade de terceirização. E no que se refere à terceirização de serviços essenciais de ponta disse se faz necessário um estudo aprofundado para verificar sua eficácia. Expôs torcida para o sucesso da proposição, mas destacou a importância da criação de condicionantes para maior assertividade e garantia do atendimento. Sobre o acesso a medicação por ordem judicial lembrou que já acontece sem a terceirização de serviços para OS. José Jadenilso da Silva se posicionou devido a maneira como as falas se reverberam fora da Casa especialmente nas redes sociais, as quais não integra. Esclareceu que apesar de ser um projeto que visa a população quatiense não votará favorável porque existe a inseguridade apresentada pelo vereador por meio das emendas, o que o deixou apreensivo. Repetiu à população que só votará contrário pela falta de segurança jurídica conforme apresentado de forma embasada pelo vereador citado. Emerson Oliveira de Almeida falou sobre leis que voltaram à Casa para receber emendas. Com relação ao trabalho do vereador disse que dão carta para o prefeito trabalhar, mas sempre cobrarão porque não são vereadores de cabresto. Quanto às redes sociais disse que tem peito e postura, mesmo sendo xingado manterá sua postura fazendo a coisa certa votando para a população. Nilde Hipólito Filho lembrou que nunca votou contra projeto de ninguém, mas como não deram vista para o vereador e estando na fase de discussão que se trata de saúde sabendo das dificuldades dos moradores que sempre reclamam da questão disse que não teria problema se CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 aceitassem o pedido de vista do vereador porque votariam após 2 dias. Mas por não terem aceitado as emendas adiantou seu voto contrário. Rogério de Souza Oliveira falou aos pares que após as sessões tem as reuniões abertas a todos para debate dos projetos. Sobre a terceirização afirmou sempre ter sido contrário, mas atualmente vê que a cidade caminha. Quanto a preocupação futura do par disse que entende também a tem, porém precisam pensar no hoje e cabe aos vereadores fiscalizarem o executivo, já que a lei ajudará a população da cidade. Ainda lembrou que as terceirizações existentes funcionam e caso contrário cabe à Casa discutir. Marcela da Silva Fonseca Meyer em resposta ao vereador explicou que se trata de necessidade da população que precisa de medicamentos de alto custo e/ou que não integra a rede. Sobre as justificativas de votos contrários em razão de emenda reprovada classificou como falta de posicionamento visando lado político que não objetiva o interesse da população visto que se trata de projeto de proposto por 2 pares. Alex Miller Alves d’Elias com relação às emendas lembrou da fala anterior que mostra o cumprimento pelo município e por isso são infundadas. Sobre o pedido de vista do projeto, que ficou 6 dias no gabinete do vereador, disse que o a votação seria só na terça-feira em caso de concessão. Questionou se os pares sabiam que existem 23 projetos na Casa, incluindo os dois votados, e dos quais eles participaram das discussões. Em relação ao projeto explicou que tem o intuito de agilizar a compra de medicamentos em que a licitação se mostra um grande problema devido ao painel de compras conforme lei de licitações e exemplificou com um caso que mostra a dificuldade da Câmara para aquisição de materiais. Também apontou que existe vereador favorável à OS, mas contrário a terceirização. Pediu o voto favorável dos pares. Leandro Carvalho de Sant’anna em resposta aos argumentos de insegurança e transparência disse que é um projeto constitucional e dentro da legalidade, não sendo nem mesmo considerado “legal, mas imoral” porque dá celeridade para a questão farmacêutica municipal; no que se refere à transparência relatou pouca preocupação ainda mais se tratando do chefe do poder executivo que teve suas contas aprovadas pelo tribunal de contas e pela Casa. Willian de Carvalho Rosário pontuou que mesmo pelas terceirizadas todo o processo deve seguir a lei de licitações vigente. Relembrou a aprovação do projeto de lei n.º 21.33/2023 que habilita sistema CIX - compra facilitada de medicamentos. Sobre a discussão na Casa de leis lembrou da importância de discutirem questões a longo prazo para que não tenham 2 trabalhos por necessidade de reparação de lei aprovada. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou 5 votos favoráveis (Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 7 Silva Fonseca Meyer e Alex Miller Alves d’Elias) e 3 votos contrários (Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva e Willian de Carvalho Rosário). Por conseguinte, declarou a aprovação do projeto de lei n.º 056/2025 com 5 votos. Ato contínuo, o vereador Alex Miller Alves d’Elias reassumiu a presidência constatando a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos os espectadores e ouvintes. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os presentes citando a Jake. Sobre a votação do projeto disse que foi muito boa e bem disputada para a população, mas não quis falar no momento de discussão. Quanto ao posicionamento disse que cada vereador tem o seu na votação e lembrou que um par falou que cada um tem que ter o seu e noutra sessão a vereadora falou que não precisava de indicação porque falou com o secretário. Já do pedido de vista que não quiseram por conta de posicionamento aceitou. Mas quanto ao fato de não estar falando dos acontecimentos o que tem sido motivo de perguntas das pessoas explicou que está cuidando da saúde e logo voltará com os vídeos já que recebeu várias denúncias da população como o caso da esposa do seu amigo Rafael (músico) que completará 2 anos esperando um exame sem previsão de realização e do Pacheco que faz tempo esperando exame; mães de alunos cobrando o transporte da escola, falta de entrega de uniforme escolar entre outras coisas, e principalmente de medicamentos. Também falou da urgência da população que precisa de medicamentos como insulina que não tem. Sobre o posicionamento que têm na câmara disse que é para defender o povo e parabenizou o vereador Willian pelas emendas mesmo rejeitadas, pois a obrigação do vereador é trabalhar para o povo, e os autores do projeto que é muito bom para a população – lembrou que nunca rejeitou contra projeto. Ao executivo falou da necessidade de melhorias porque não vê nenhum avanço, mas sim tamparem o sol com a peneira em algumas coisas o que verão no decorrer dos anos. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou os espectadores de casa, demais colegas e todos os presentes falando da felicidade de ver uma estudante uniformizada acompanhando a sessão, uma demonstração de interesse pelo município, e a parabenizou por isso. Agradecimentos pela votação do projeto que dará celeridade ao serviço de farmácia no município para melhor atender ao povo. Parabenizou o presidente pelo projeto conjunto e os pares que permitiram esse acontecimento. Esclareceu que as leis aprovadas são para melhorar a cidade acreditando que qualquer ocupante do cargo do executivo municipal trabalhe com transparência porque a população ao eleger um gestor se trata de sinal de confiança no trabalho a ser executado, como acontece com o prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 8 Aluísio. Sobre a lei aprovada expôs crença de o gestor usará da melhor forma possível considerando que há total transparência conforme visto nas contas aprovadas. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais colegas vereadores. Parabenizou os pares, autores do projeto de lei, pela sensibilidade da proposição que ajudará a toda a população. Sobre o projeto de lei afirmou que faltava no município devido as reclamações relativas ao remédio, conforme falado pelo par, e que a partir de agora não faltará e irão fiscalizar porque será terceirizado. Ainda perguntou como ocorreria se a proposta fosse do prefeito e respondeu que seria guerra na Casa. Sobre a CPI relatou entristecimento ao verificar que a gestora do hospital, Rosa Helena, não compareceu o que novamente mostrou falta de responsabilidade lembrando também que ela não respondeu aos seus 2 requerimentos além de não vir a CPI para se pronunciar. Botou uma pulga na cabeça da população quanto ao que ocorre no hospital, como tem nos vídeos da CPI lançados on-line, e perguntou qual seria o motivo do medo da gestora que não vem justificar as falhas, e finalizou registrando indignação com a má gestão do Hospital São Lucas. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os presentes especialmente as 3 mocinhas, as quais falou como ocorre os trabalhos da Casa em prol dos moradores, agradeceu a presença convidando-as a voltar mais vezes. Parabenizou o vereador Willian pela dedicação, atenção e disposto a trabalhar em prol do povo e falou da felicidade em ver o interesse do par a fim da participação popular da Casa. Sobre a emenda explicou que não aprovou somente porque é redundante e consta tanto na lei federal e no projeto sendo a regulamentação do prefeito. Em relação a fala do vereador Nilde rebateu que sua fala foi afirmando que é preciso fazer muitas indicações e projetos de lei além de trazer os problemas do município ao plenário, mas o que colocou na ocasião que certas coisas precisam de tentar resolver além da parte legislativa/burocrática como no caso do ônibus de São Joaquim que foi solucionado no dia anterior. Sobre a possibilidade de o par citado não ser recebido nos órgãos públicos quando quiser resolver problemas do município disse que será a primeira a estar ao lado do par, se houver bom tratamento às pessoas, visto que também é vereador como os demais. Quanto à sua fala de posicionamento repetiu que não há posicionamento e sim politicagem já que afirmam ser um projeto muito bom a favor do povo, mas votam contra. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos especialmente a servidora Geni com quem teve contato durante seus estudos na Escola Maria Helena e agradeceu a dedicação e carinho com os jovens; também saudou e agradeceu as jovens Alice e Camila por estarem na Casa que precisa da juventude e dos servidores e saberem da política CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 9 municipal. Sobre a presente sessão disse que foi um exemplo de prática democrática e agradeceu os nobres pares pelo respeito nas pontuações dizendo que esse é um caminho natural de discordância com responsabilidade e de forma madura sem tratativas de perseguição ou intenções de politicagem. Manteve suas pontuações em relação ao projeto no que se refere às emendas propostas. E novamente agradeceu os pares que discordaram de forma respeitosa, Marcela e Emerson, assim como os pares que apoiaram e defenderam as emendas ao projeto, e colocou a importância do debate saudável em prol da coletividade. Ainda pontuou que nesse setembro amarelo, que trata da saúde mental, se faz necessário a dedicação de energias para entendimento da política pública e colocou a importância de procurar a equipe técnica da área de saúde mental que têm papel significativo nas questões pertinentes. Agradecimentos ao Dança e Magia pela iniciativa em parceria com a APAE, conexão entre os alunos da entidade e do projeto, levando dança e cultura. Se colocou como defensor do terceiro setor especialmente das ações regulamentadas com trajetória de captação de recursos aprovadas em leis de incentivos, estadual e/ou federal, com trabalho comprovado e histórico com o município. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de casa e presentes citando a amiga Geni e alunas as quais deu boas-vindas. Sobre a indicação feita pediu resolução mais rápido possível para que não haja tragédia. Agradecimentos ao chefe executivo municipal e secretaria competente pelo atendimento da indicação relativa ao caminhão pipa no bairro Água Espalhada. Comunicou que no dia 6 de setembro, sábado, o Projeto Real Esporte foi campeão sub-8 e vice-campeão sub-9 do torneio em Resende e agradeceu os pais e responsáveis pela oportunidade de levarem o projeto a outro município e mostrar a capacidade dos jovens. Quanto ao projeto de lei votado parabenizou os vereadores pelos posicionamentos e respeito, que mostra entendimento e luta em prol do melhor para o povo. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos os espectadores citando a Geni, a quem falou que o filho a ama e agradeceu tudo que faz por ele. Sobre o mês setembro amarelo de prevenção ao suicídio falou que é assunto complicado, recentemente passou por isso em sua família, fez apelo para que as famílias conversem e afirmou que a responsabilidade de perceber um comportamento diferente é da própria família para depois pedirem ajuda profissional. Também colocou que não é motivo de vergonha porque todos passam por momentos difíceis, citando a palavra do senhor e falou para colocarem Deus à frente de tudo olhando para a própria casa e chamou atenção para o transtorno gigantesco que o isolamento pelo uso de celular pode causar. Em relação ao ônibus de São Joaquim pontuou que a prefeitura não tem obrigação de fazer esse transporte, mas CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 10 agradeceu o olhar do prefeito que ajudou o povo de lá e à Viação Falcão, diretor Carlos Alberto. Sobre a votação da concessão da linha interna pediu resolução rápida para acabar de vez com o problema de transporte. Já sobre a CPI, que teve a volta imediata determinada pela justiça, falou das ausências da diretora do hospital, sendo a primeira devido a suspensão via justiça e a segunda após o retorno dos trabalhos. Sobre o trabalho da CPI disse que é preciso transparência e explicou que é uma investigação por conta da falta de pagamentos aos funcionários, fornecedores etc. Quanto aos debates na Casa expôs crença de que caminha de forma certa com posicionamentos diversos de forma respeitosa, mas apontou que o hospital que recebe R$ 700.000,00 mês é fiscalizado por poucos vereadores e por isso questionou os indícios de má gestão na unidade de saúde que só aumenta gastos mesmo alegando dificuldades financeiras devendo inclusive a padaria. Em relação às ausências da diretora à CPI disse que se trata de fuga de compromisso e logo será intimada via judicial o que é motivo de questionamento já que se trata de responsabilidade do cargo que ocupa no hospital. Após ressaltar que dia 29 de setembro é o prazo para protocolo das moções em comemoração ao Dia do Servidor Público Estadual conforme Resolução n.º 003 de 2017 e ofício circular n.º 001/2025, o presidente passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 23 de setembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 5 Projeto de Lei Complementar nº ___/2025 “ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE ALTEROU O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 030/2022 - REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 41 de 19 de fevereiro de 2025, para criar as funções de Gestor de Contrato e de Fiscal de Contrato na tabela de Funções Gratificadas Especiais (FGE), nos quantitativos e percentuais nela definidos, e ainda, definir os pré-requisitos para nomeação, atribuições e responsabilidades funcionais. Art. 2º. O Anexo IV – Das Funções Gratificadas, são parte integrante da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada ao Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar a estrutura administrativa desta Casa de Lei, as necessidades fáticas que se apresentam nas atividades relacionadas à Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº 005/2023 da CMQ, o que certamente se reverterá em maior eficiência dos processos de contratação desta Casa. Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 4 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 5 Câmara Municipal de Quatis, 24 de setembro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 1º Vice-Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 2º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 1ª Secretária LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 2º Secretário Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 5 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 5 ANEXO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG Especificação Qtd. Percentual Função Gratificada I 04 30% Função Gratificada II 03 20% FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS – FGE Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual Agente de Contratação 1 60% Pregoeiro 1 60% Gestor de Contrato 1 40% Fiscal de Contrato 1 30% Intérprete de Libras 1 30% PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS DAS FGE 1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 6 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 4 de 5 pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 2) PREGOEIRO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 3) GESTOR DE CONTRATOS Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente as previsões do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais alterações. 4) FISCAL DE CONTRATOS Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais alterações. Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 7 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 5 de 5 5) INTÉRPRETE DE LIBRAS Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência. Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 8 de 13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 9 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima G2C0D6A5H0G2H2D4E8 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 24/09/2025 08:49:35, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15051 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G2C0D6A5H0G2H2D4E8&id3=T5I4BS7l9iB7D5RS7l9iw9t2 15051 U0N0H7O6I4H8U0D8H5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 24/09/2025 09:21:18, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15058 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U0N0H7O6I4H8U0D8H5&id3=T5I4B44t8QG4q9yc399q23l4 15058 S2W6D6M2S1F1I0Y4T9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 24/09/2025 10:01:27, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15087 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S2W6D6M2S1F1I0Y4T9&id3=T5I4BS7l9iz9R5sa4J56Q1Y9 15087 H4N7N5G6S4F7E4G7X8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/09/2025 11:35:18, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15115 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=H4N7N5G6S4F7E4G7X8&id3=t2B3Xc399qw9t2uw9t2uc399 15115 V4F8D4C6N2Q1R8G8K1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 29/09/2025 11:34:18, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15303 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=V4F8D4C6N2Q1R8G8K1&id3=T5I4Bc399qr0M2Yz9R5sf09 15303 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N6B1X9M9I8C8F2K7K6 Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 9 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO Nº XXX/2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SR. JOEL BARBOSA DE LIMA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº 003/2017, a Moção de Congratulação ao Servidor Público Estadual ao Sr. Joel Barbosa de Lima, pelos relevantes serviços prestados ao Município. Justificativa: Joel Barbosa de Lima, nasceu em Recife-PE no dia 26 de Julho de 1987, em 2019 incorporou-se nas fileiras da Polícia Militar e depois de formado, foi designado para trabalhar no Batalhão de Policiamento Rodoviário no Projeto Cinturão de Divisas, no Distrito de Falcão juntamente com a parceria municipal. O mesmo se sente orgulhoso em servir e proteger a sociedade através da Segurança Pública e tem uma mistura de sentimentos entre honra e responsabilidade em uma função que exige muita disciplina e coragem. Câmara Municipal de Quatis, 25 de Setembro de 2025. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Vereador Câmara Municipal de Quatis 26/09/2025 08:17:10 Processo : 75/2025 Autenticidade : D3D0K7W6R8X6J8J0C9 Pagina : 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 75 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima G0A8V4P1W0H0R9S1G9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 25/09/2025 12:54:17, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15212 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G0A8V4P1W0H0R9S1G9&id3=w9t2uS7l9in1w59T5I4Bn1w 15212 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M9I5V0R1Y9L3K1B9G6 Câmara Municipal de Quatis 26/09/2025 08:17:10 Processo : 75/2025 Autenticidade : D3D0K7W6R8X6J8J0C9 Pagina : 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO Nº /20 2 5 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SR. FRANCIS RODRIGUES SANT´ANNA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida , em consonância com a Resolução nº 00 3/201 7, a Moção de Congratulação ao Servidor Público Estadual ao Sr. Francis Rodrigues Santanna pelos relevantes serviços prestados ao Município . Justificativa : Francis Rodrigues Sant´´anna, nascido em Volta Redonda/RJ, filho de Zildely Ribeiro Sant’Anna e Fernanda Maria Rodrigues, é casado, Bacharel em Direito e Pós - Graduado em Direito Penal e Processo Penal. Aos 43 anos, construiu uma trajetória marcada pela dedicação, disciplina e compromisso com o bem -estar coletivo. Ingressou na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro em 07 de abril de 2011, tendo atuado inicialmente nas Unidades de Polícia Pacificadora da Rocinha e do Complexo do Alemão, bem como no 28º Batalhão de Polícia Militar, sempre exercendo suas funções com responsabilidade e coragem. Desde 2019, integra o efetivo do 37º Batalhão de Polícia Militar, servindo às cidades de Resende, Itatiaia, Quatis e Porto Real, onde continua contribuindo de forma exemplar para a manutenção da ordem pública, proteção da população e valorização da instituição policial. Diante de sua trajetória profissional e de seu compromisso com a segurança da população, esta Casa Legislativa registra sua admiração e reconhecimento ao policial militar Francis Rodrigues Sant’Anna, que dignifica o serviço público e enaltece o Estado do Rio de Janeiro com sua conduta ilibada e dedicação diária. Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 11:51:49 Processo : 76/2025 Autenticidade : J5F3S8U2N1D7M6M5V1 Pagina : 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO Nº /20 2 5 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SR. LUIZ CARLOS COSTA CARVALHO NETO. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida , em consonância com a Resolução nº 00 3/201 7, a Moção de Congratulação ao Servidor Público Estadual ao Sr. Luiz Carlos Costa Carvalho Neto, pelos relevantes serviços prestados ao Município . Justificativa : Luiz Carlos Costa Carvalho Neto, 56 anos, é advogado com pós - graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal, inscrito na OAB desde o ano 2000. Atuou por quase 22 anos como Comissário de Polícia na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, acumulando vasta experiência na área de segurança pública. Frequentador assíduo de Quatis desde 2015, mudou -se definitivamente para o município em 2022. É casado em união estável com Ana Cristina, cidadã quatiense, advogada, dentista e servidora pública. Em janeiro de 2025, foi convidado pelo prefeito para assumir a Secretaria de Ordem Urbana, tomando posse em 3 de fevereiro. Desde então, tem conduzido uma gestão marcada pela intensa interlocução com as forças de segurança — Polícia Civil, Polícia Militar e guardas civis de municípios vizinhos — com o objetivo de fortalecer a segurança pública local. Sob sua liderança, a Secretaria tem promovido campanhas educativas, ações de fiscalização, especialmente no trânsito, e buscado parcerias com instituições de Defesa Civil e órgãos fiscalizadores para captação de recursos e capacitações. A pasta é responsável pela Guarda Civil Municipal, trânsito, transporte, defesa civil e fiscalização de posturas municipais. Por tudo isso, e pelo que ainda está por vir, rendemos hoje nossa sincera homenagem a Luiz Carlos Costa Carvalho Neto — um homem que escolheu servir, proteger e transformar. Que seu legado continue inspirando gerações e fortalecendo os caminhos da nossa cidade. Câmara Municipal de Quatis 29/09/2025 10:14:48 Processo : 77/2025 Autenticidade : N3Y3A7P5N2M0R8U6D9 Pagina : 4 de 11 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... Câmara Municipal de Quatis, 29 de setembro de 2025. LEANDRO DE CARVALHO SANT ’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 29/09/2025 10:14:48 Processo : 77/2025 Autenticidade : N3Y3A7P5N2M0R8U6D9 Pagina : 5 de 11 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 77 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q6F7J7F3F2U2A4S7X4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 29/09/2025 08:28:06, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15243 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q6F7J7F3F2U2A4S7X4&id3=t2B3X44t8Qn1w5970U2nr0M 15243 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N3Y5Q3I2A9L1H5P9W8 Câmara Municipal de Quatis 29/09/2025 10:14:48 Processo : 77/2025 Autenticidade : N3Y3A7P5N2M0R8U6D9 Pagina : 6 de 11 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO Nº /20 2 5 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL A SENHORA HELENA MARIA DA SILVA . Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida , em consonância com a Resolução nº 00 3/201 7, a Moção de Congratulação ao Servidor Público Estadual à Servidora Pública Estadual a Senhora HELENA MARIA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado . Justificativa : A senhora Helena Maria da Silva, nasceu em uma família de trabalhadores, desde pequena , enfrentou a dura realidade da pobreza e as discriminações raciais . Trabalhou em casa de família, foi copeira, faxineira, cozinheira, servente e enfrentou diversas dificuldades, para ajudar seus pais, no sustento da família. Nunca demonstrou dificuldade de conciliar vida pessoal e trabalho e o cuidado com um familiar doente, mesmo na dificuldade da vida corrida, sempre deu conta de tudo. Nascida em 25 de fevereiro de 1951, filha de Alzira Maria da Conceição e Geraldo Pereira da Silva. A senhora Helena veio para completar o ciclo amoroso de uma família que já tinha três filhos Sebastião Geraldo, Maria Aparecida e Lúcia . Ainda menina, ,sempre foi muito admirada por todos, mesmo sendo a mais nova, desde cedo trabalhou muito para ajudar os pais, sempre teve responsabilidades para com os irmãos, a casa, e os serviços domésticos. Em 1996, encontrou sua primeira oportunidade de serviço fichada e foi trabalhar no hospital da Empresa CBPO, enfrentando grandes dificuldades, principalmente o grande percurso , que fazia até chegar ao referido hospital a pé, mas com sua renda , a mesma era somada ao sustento de sua família, a Senhora Hel ena , nunca desistiu do trabalho, Em 199 8, foi convidada pelo falecido professor Sr. Carlos Henrique a trabalhar no Colégio Roberto Silveira, bem mais próximo de sua casa e assim foi funcionária, dedicada ao trabalho e era muito querida por todos os alunos e profissionais. Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:21:14 Processo : 78/2025 Autenticidade : V3L0R5H8H8M1C0B7N2 Pagina : 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... Em 1998, foi convidada a trabalhar no Colé gio Américo Pimenta, com muito carinho aceitou o convite e ini ciou uma nova jornada , dentro de uma outra escola . No Colégio Américo Piment a, a Senhora Helena, construiu um vínculo de amizade com muitos profissionais que passaram por ali, sempre muito aplicada em tudo que fazia. Na fila da merenda, muitos esperavam a vez de serem servidos por ela, que caprichava no prato daquele que via que a fome era maior, reconhecia aquele silencioso olhar de “me dá mais um pouquinho ” , e colocava mais comida no prato. E todos os dias quando ia para casa, a senhora Helena, levava consigo a lembrança daqueles olhares , que é o que ela mais tem de saudades do tempo de escola, o carinho e respeito das crianças, muitos quando a encontram até a data de hoje fazem questão de receber um abraço. Em 2010, p elo reconhecimento do valor de seu trabalho e dedicação pela lealdade e sacrifícios feitos durante sua carreira, e pela oportunidade de uma nova fase de vida, a Senhora Helena conquistou a aposentadoria. A senhora Helena Maria da Silva filha, nunca gerou um filho, mas é um exemplo da superação da M ãe de coração dos amigos, ex -alunos, irmãos , pais e sobrinhas . Com o exemplo , mostra que o resultado da luta é sempre satisfatório . Nas Rodas de conversas familiares , sempre diz, ser sua maior felicidade é ter vencido o tempo, ter conseguido praticar a fé e a honestidade que tanto seus pais a ensinaram desde criança . Face a todo o exposto . mais do que justa essa sin gela homenagem a essa mulher guerreira , que tanto fez por todos. Câmara Municipal de Quatis,29 de setembro de 202 5 . UDSON MENDES DE FREITAS Vereador Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:21:14 Processo : 78/2025 Autenticidade : V3L0R5H8H8M1C0B7N2 Pagina : 5 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 78 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima W0Y1R6F9V8L6E3O2Y1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 29/09/2025 12:50:09, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15329 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W0Y1R6F9V8L6E3O2Y1&id3=T5I4BS7l9if093sn1w59O562 15329 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : E1J2W9U5T3C3D4Q6R1 Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:21:14 Processo : 78/2025 Autenticidade : V3L0R5H8H8M1C0B7N2 Pagina : 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO Nº ______/2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL À SENHORA ZELINDA MARCONDES REZENDE ALVES. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida, em consonância com a Resolução nº003/2017, a Moção de Congratulação a Servidora Pública Estadual à Senhora Zelinda Marcondes Rezende Alves, em reconhecimento à sua trajetória de dedicação, compromisso e amor pela educação na rede de ensino estadual. Justificativa: Nascida no distrito de Falcão, Zelinda Marcondes Rezende Alves veio para Quatis com sua família em 1964, onde construiu sua vida pessoal e profissional. Dedicada aos estudos, formou-se professora e, em 1977, foi nomeada no concurso público do Estado do Rio de Janeiro, iniciando uma trajetória que deixaria marcas profundas na educação e na vida de muitas famílias. No Colégio Estadual República Italiana, em Porto Real, atuou com carinho e dedicação no ensino infantil, onde ficou carinhosamente conhecida como “Tia Zelinda”. Sua presença marcou gerações, transmitindo não apenas conhecimento, mas também valores, afeto e respeito. Mais tarde, assumiu também a função de vice-diretora, contribuindo para a organização e fortalecimento da instituição de ensino. Muitos moradores de Quatis tiveram a oportunidade de estudar sob sua orientação e liderança, o que reforça a importância da rede estadual de ensino como formadora de cidadãos e de histórias de vida. Após mais de três décadas de dedicação, a Professora Zelinda se aposentou em 2009, deixando um legado de compromisso, carinho e amor pela educação. Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:18:46 Processo : 79/2025 Autenticidade : O6A2J1T1E1C1H0J4G9 Pagina : 4 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... Hoje, presto esta singela homenagem à Tia Zelinda, emérita servidora estadual, em reconhecimento à sua trajetória de dedicação, compromisso e amor pela educação. Seu legado permanece vivo na memória de seus alunos, colegas e de toda a comunidade. Câmara Municipal de Quatis, 29 de setembro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:18:46 Processo : 79/2025 Autenticidade : O6A2J1T1E1C1H0J4G9 Pagina : 5 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 79 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima W9C7T3M8I6C9W7L5G5 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 29/09/2025 13:58:50, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15347 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W9C7T3M8I6C9W7L5G5&id3=w9t2u44t8Qr0M2YF364aD5 15347 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S0U9B7X1Y1L6G6F6Q9 Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:18:46 Processo : 79/2025 Autenticidade : O6A2J1T1E1C1H0J4G9 Pagina : 6 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m,........../............/................ às, ................ h................min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitaçãoidêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofícionº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO Nº /20 2 5 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICA SR . MÁRCIO NUNES DE SOUZA . Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida , em consonância com a Resolução nº 00 3/201 7, a Moção de Congratulação ao Servidor Público Estadual a o Servidor Pública Municipal a Sr. Márcio Nunes de Souza pelos relevantes serviços prestados ao Município . Justificativa: O Professor Márcio , assim o chamamos carinhosamente , chegou à Quatis no mesmo ano em que houve a emancipação da nossa querida cidade, em 1993 . Vin d o d e V olt a Redonda, onde atuava como enfermeiro na Casa de Saúde São José. Movido pelo sonho de infância de se tornar professor, soube, por intermédio de uma amiga, que Quatis estava formando sua primeira Secretaria de Educação e estruturava sua Rede de Ensino. Aceitou o desafio de assumir as aulas de Geografia, conciliando seu início no magistério com a vida de recém -chegado à cidade. Pouco tempo depois, fez a opção definitiva pelo magistério, dando início a uma carreira que se tornaria referência na educação quatiense. Seu primeiro grande passo foi na Escola Municipal Maria Helena Rafael de Elias, onde lecionou e, posteriormente, assumiu a direção em 1994, permanecendo até 1998. Ao lado de professores experientes e jovens profissionais que ingressavam no município, consolidou a escola como espaço de qualidade e pertencimento, experiência que moldou sua trajetória como educador. Em 1996, aprovado em concurso público, tornou -se professor efetivo da Rede Municipal, reforçando seu vínculo com a cidade. Atuou na então Escola de Falcão, hoje Escola Municipal Carlos Campos de Faria, instituição à qual retornou em 2021, reafirmando seu compromisso com a comunidade escolar. Nessa escola acolhedora, em parceria com a professora de História, Adriana, e com o apoio do Willian, unimos esforços para a criação do primeiro Grêmio Estudantil da Rede Municipal de Quatis. Considerando esta iniciativa um divisor de águas em sua carreira, uma experiência de cidadania importante para escola e para os alunos e as alunas Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:25:51 Processo : 80/2025 Autenticidade : Q1L7G7M9X1O3X6B4F3 Pagina : 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m,........../............/................ às, ................ h................min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitaçãoidêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofícionº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... Sua contribuição também alcançou a Secretaria Municipal de Educação, onde atuou por oito anos como Coordenador de Projetos Especiais durante a gestão da professora Aldejane Prata, no governo do prefeito José Laerte D’Elias. Nesse período, liderou projetos inovadores como teatro, Bienal de Arte e Literatura, Educação Ambiental e Xadrez nas Escolas, em parceria com a professora Patrícia Bombett. Posteriormente, exerceu a função de diretor da Escola Henry Nestlé, ampliando sua experiência na educação infantil, e retornou à Secretaria de Educação na gestão do prefeito Bruno, como Coordenador dos Anos Finais, cargo em que acumulou novas e importantes experiências. Ao longo de sua caminhada, Márcio não apenas lecionou e dirigiu escolas, mas também construiu uma vida em Quatis. Aqui, constituiu família, viu nascer seus filhos, Davi e Laura, e plantou raízes profundas na cidade que o acolheu. Cumpriu, simbolicamente, os conselhos do poeta José Martí: teve filhos, plantou junto com meus alunos um pé de Ipê Amarelo no pátio da Escola Marie Helena e acalenta o sonho de registrar suas memórias de professor. Hoje, de volta à sala de aula, reafirma sua certeza de que a escolha feita em fevereiro de 1993 foi a mais acertada de sua vida: nasceu para ser professor. Sua história se entrelaça à de Quatis, que lhe possibilitou crescimento pessoal e profissional e que, por sua vez, recebeu dele incontáveis contribuições para a educação, a cidadania e a vida comunitária. Diante dessa trajetória exemplar, marcada por dedicação, compromisso e amor à cidade, é justo e necessário que a Câmara Municipal de Quatis registre, em seus anais, a presente Moção de Congratuação ao Servidor Estadual Márcio Nunes de Souza, reconhecendo sua importância e legado para o município. Câmara Municipal de Quatis, 29 de setembro de 202 5 . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:25:51 Processo : 80/2025 Autenticidade : Q1L7G7M9X1O3X6B4F3 Pagina : 5 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 80 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima I5I7Q3H6B7U8W3I8G7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 29/09/2025 21:30:52, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15354 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I5I7Q3H6B7U8W3I8G7&id3=t2B3Xc399qr0M2Y44t8QF364 15354 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N5E9U3G3D4W7C9V0P0 Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:25:51 Processo : 80/2025 Autenticidade : Q1L7G7M9X1O3X6B4F3 Pagina : 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /202 5 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHOR A REGINA MARIA DE FREITAS MIRANDA . Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação à Senhor a Roberta Adriana Campos . Justificativa : Regina Maria de Freitas Miranda nasceu em 07 de setembro de 1959, na cidade de Rio Preto, Minas Gerais, filha de Maria Meireles de Freitas e Geraldo Pires de Freitas. Cresceu ao lado de seus nove irmãos, dos quais três já faleceram, e viveu em Rio Preto até os 20 anos, quando se mudou para Barra Mansa. Casada há 47 anos com o senhor Antônio, é mãe de duas filhas, Fabíola e Mônica, e avó de Francisco, de 11 anos. Em 2005, passou a residir em Quatis, no bairro Barrinha, tornando -se uma cidadã ativa e engajada na vida da cidade. Servidora pública concursada da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, aposentou - se há oito anos pela Secretaria Municipal de Administração. Mesmo após a aposentadoria, mantém grande atuação junto à Câmara Municipal de Quatis, contribuindo com demandas e iniciativas que buscam a melhoria contínua de nossa cidade, demonstrando comprometimento, dedicação e amor pela comunidade. Além de todos esses feitos, Regina é também uma grande amiga pessoal, razão pela qual esta homenagem ganha ainda mais significado, reconhecendo não apenas seu trabalho e dedicação, mas também o valor de sua amizade e presença na vida daqueles que têm o privilégio de conhecê -la. Diante disso, manifest o meu profundo respeito, admiração e reconhecimento, prestando esta justa homenagem a quem tanto contribui para o desenvolvimento e bem -estar de nossa cidade. Câmara Municipal de Quatis, 30 de setembr o de 202 5 . ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Quatis 01/10/2025 08:02:47 Processo : 81/2025 Autenticidade : A6T8F1N5Q0K1V2M5Q6 Pagina : 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 81 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima K2B2B2Q0B6H5R3I2U9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 30/09/2025 12:12:46, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15380 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K2B2B2Q0B6H5R3I2U9&id3=w9t2u44t8Qr0M2Y23l4gG4q9 15380 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G4J9L7U9A3V2M7J8W9 Câmara Municipal de Quatis 01/10/2025 08:02:47 Processo : 81/2025 Autenticidade : A6T8F1N5Q0K1V2M5Q6 Pagina : 6 de 8 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370 -330 -CENTRO - QUATIS -RJ. COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE LEI Nº 52/20 2 5 AUTOR: WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER PARECER Nº: 104/202 5 “RECONHECE O QUILOMBO DE SANTANA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ” RELATÓRIO Trata -se de Projeto, de autoria do Excelentíssimo Vereador, que reconhece o Quilombo de Santana como patrimônio histórico cultural imaterial do Município de Quatis , reconhecendo a sua relevância histórica e fomentando sua divulgação cultural e turística, que por consequência geram impactos sociais positivos . É o sucinto relatório. Passamos a análise . MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que em relação à iniciativa de elaboração, o projeto trata de uma competência municipal genérica e de interesse local, não sendo exigida iniciativa específica . Portanto o projeto está em conformidade com o que dispõe o art. 30, I, CF e o art. 6º, I, LOM. Nesse sentido é a doutrina do jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: ““interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado -Membro ou do país.” Vale mencionar que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2241247 - 21.2015.8.26.0000 e 0250357 -83.2012.8.26.0000, que se pronunciaram no sentido de que não há vício de iniciativa nos projetos de lei de vereadores que não estabeleçam medidas relacionadas à organização da administração, nem cria deveres diversos daqueles genéricos ou mesmo despesas extraordinárias. Acrescenta -se o precedente da ADI nº 0068550 -67.2011.8.26.0000, de relatoria do Des. Mário Devienne Ferraz, no julgamento do dia 14/09/2011, que afirma que não há de falar em vício de iniciativa quando da ausência de criação de órgãos ou cargos ou de despesas e Câmara Municipal de Quatis 26/09/2025 10:03:46 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 26 de 33 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370 -330 -CENTRO - QUATIS -RJ. tratando -se de matéria de interesse local. Se não veja -se: “Alegação de vício de origem (...) Ausência de criação de órgãos e de cargos públicos ou de despesas para a Municipalidade. Matéria de interesse local. Ação julgada improcedente. ” O projeto não invade a competência exclusiva do Chefe do Executivo (art. 65, da LOM). Portanto, não há qualquer violação à lei vigente em razão do projeto ser proposto por Vereador desta Casa. Ademais o projeto não conflita com a competência privativa da União , ou com a competência concorrente entre esta, os Estados e o DF (artigos 22 e 24 , da CF) . Valendo ressaltar que a previsão do art. 24, VII, da Constituição Federal não impõe barreira ao presente projeto, uma vez que ao fazer uma interpretação dinâmica e hermenêutica da Constituição, observamos no rol das competências municipais os incisos I, III e IV, do art. 23, que demonstra o poder complementar regulamentador quanto a efetiva ação de proteção ao patrimônio e a cultura do Município. Além, o art. 205, da Lei Orgânica, reforça que ao Poder Público (lato sensu) cabe a promoção e a proteção do patrimônio cultural por qualquer forma. Por fim, verifica -se que o Projeto de Lei em questão está em consonância com a Lei Complementar Federal nº. 95/98, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa . CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO . É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 16 de setembro de 20 2 5 . LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MAYER Membro/Relatora WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro Câmara Municipal de Quatis 26/09/2025 10:03:46 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 27 de 33 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 52 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima A5P4T3L7N6M1I1E3G6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 16/09/2025 11:33:52, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14686 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A5P4T3L7N6M1I1E3G6&id3=w9t2uL0z2g59c6i23l4gk7j1W 14686 B6H8U0L6D9O7X4K8R5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 17/09/2025 12:55:32, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14804 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B6H8U0L6D9O7X4K8R5&id3=t2B3XF364au2j3ez9R5sF36 14804 M9G6E6D3K7R5A9J8W2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 25/09/2025 09:38:08, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15165 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M9G6E6D3K7R5A9J8W2&id3=t2B3X44t8Qw9t2u36C3R44t 15165 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G5B6J3B3U0M1K8X6K5 Câmara Municipal de Quatis 26/09/2025 10:03:46 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 28 de 33 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27 .410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -280 6 PROJETO DE LEI Nº /202 5 “RECONHECE O QUILOMBO DE SANTANA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ” A Câmara Municipal de Quatis, no Es tado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a s e guinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Quatis o Quilombo de Santana, localizado na zona rural do município, por sua relevância histórica, cultural, social e ancestral para a identidade do povo quatisense. Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei visa: I – Preservar a memória, os saberes, fazeres, manifestações culturais e tradições do Quilombo de Santana; II – Valorizar a ancestralidade afro -brasileira e a história da resistência quilombola no território municipal; III – Fomentar ações de educação patrimonial e cultural nas escolas públicas e na comunidade; IV – Apoiar iniciativas de fortalecimento da identidade cultural e da sustentabilidade socioeconômica da comunidade quilombola local. Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Educação e outras que forem pertinentes, poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para: I – Promover a documentação e divulgação da história do Quilombo de Santana; II – Apoiar a comunidade com ações culturais, educacionais e de infraestrutura patrimonial; III – Incluir o Quilombo de Santana no calendário cultural e turístico do município . Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário . Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis 22/08/2025 11:38:56 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 3 de 19 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27 .410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -280 6 JUSTIFICATIVA : O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Quilombo de Santana como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município de Quatis, valorizando sua importância histórica, social e cultural para a formação do território e identidade do povo quatisense. O Quilombo de Santana, situado na zona rural de Quatis, é uma das comunidades remanescentes de quilombos certificadas pela Fundação Cultural Palmares, órgão vinculado ao Governo Federal responsável pelo reconhecimento oficial de comunidades quilombolas em todo o país. Esse reconhecimento nacional já constitui um importante indicativo da relevância histórica e cultural da comunidade, mas a valorização e proteção no âmbito municipal se fazem indispensáveis para sua preservação plena. A história do Quilombo de Santana remonta ao período escravocrata, sendo uma comunidade formada por descendentes diretos de africanos escravizados que resistiram à opressão e mantiveram viva sua cultura, seus valores e seu modo de vida tradicional. A comunidade conserva importantes manifestações culturais e religiosas, como festas populares, práticas agrícolas sustentáveis, culinária típica e saberes tradicionais transmitidos oralmente entre gerações. Além disso, sua relação com o território e a ancestralidade negra contribui para a construção da memória coletiva da população quatisense, sendo parte essencial do patrimônio imaterial local. A comunidade é reconhecida oficialmente pela Fundação Palmares desde 2005, conforme consta em publicação no Diário Oficial da União. Em reportagens e publicações locais como o jornal "A Voz da Cidade" e o site Sul Fluminense Online, o Quilombo de Santana tem sido citado como um símbolo de resistência negra e memória viva no interior do estado do Rio de Janeiro. Além disso, universidades públicas como a UFF e a UFRRJ já realizaram ações de pesquisa, oficinas culturais e projetos de extensão junto à comunidade, reconhecendo sua relevância histórica e contribuindo para o registro de seus saberes. Em redes sociais e ações promovidas pelo movimento negro da região, o Quilombo de Santana é frequentemente lembrado durante o mês da Consciência Negra e em visitas pedagógicas escolares, consolidando sua presença no imaginário cultural e educacional do município. A ausência de uma legislação municipal que reconheça o Quilombo de Santana como patrimônio imaterial representa uma lacuna histórica a ser superada. O reconhecimento público fortalece a valorização da diversidade étnico -racial do município, a proteção de manifestações culturais tradicionais em risco, a inclusão da história negra local nos currículos escolares e nos circuitos de turismo cultural, bem como o fortalecimento de políticas públicas voltadas à dignidade das populações quilombolas. Além disso, esse reconhecimento está em consonância com a Constituição Federal, que no artigo 216 define como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial, os modos de criar, fazer e viver de comunidades formadoras da sociedade. O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e a Convenção Câmara Municipal de Quatis 22/08/2025 11:38:56 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 4 de 19 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27 .410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -280 6 169 da OIT, ratificada pelo Brasil, também reforçam a obrigação do poder público em proteger os direitos culturais das comunidades quilombolas. Dessa forma, o presente projeto busca corrigir uma invisibilização histórica e consolidar, no âmbito da legislação municipal, a proteção cultural da comunidade quilombola de Santana. Ao reconhecer oficialmente o Quilombo de Santana como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial de Quatis, o Município dá um passo importante na valorização de sua diversidade cultural, na promoção da justiça social e na preservação da memória viva de sua população. Câmara Municipal de Quatis, 28 de julho de 2025 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 22/08/2025 11:38:56 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 5 de 19 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 52 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima A9L5E7F8C4Q7S7P0I5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 28/07/2025 12:48:50, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 11861 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A9L5E7F8C4Q7S7P0I5&id3=w9t2uT5I4Ba4J5659c6it2B3X 11861 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : R5O2Y2Y6O2D3S6Y3U2 Câmara Municipal de Quatis 22/08/2025 11:38:56 Processo : 52/2025 Autenticidade : D9A8W6A0U8O3O3G6B3 Pagina : 6 de 19
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Ata 2.852
Aos 2 (dois) dias do més de outubro do ano de 2025, as 9h07min,
reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a
p_residência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e
Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 62º ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia 18 de setembro, em razão de os vereadores
possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por
unanimidade; informou que a apreciação das atas dos dias 23, 25 e 30 de setembro será na préxima sessão e solicitou a leitura do
expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo:
projeto de lei complementar n.° 009/2025, autoria Mesa
Executiva, altera o anexo IV da Lei Complementar n.° 41/2025
(que alterou a o anexo IV da Lei Complementar n.° 030/2022 -
reforma administrativa da Camara Municipal de Quatis), e da
outras providéncias”. O presidente propds e o plenario aprovou
a deliberacdo em bloco das mogdes em homenagem ao servidor
publico estadual. Leitura das moções de congratulacdo n.° 075,
076, 077, 078, 079 e 080/2025, autoria dos vereadores Emerson
Oliveira de Almeida (n.° 075/2025), Marcela da Silva Fonseca
Meyer (n.° 076/2025), Leandro Carvalho de Sant’anna (n.°
077/2025) , Udson Mendes de Freitas (n.° 078/2025), Alex Miller
Alves d’Elias (n.° 079/2025) e Willian de Carvalho Rosario {n.®
080/2025) moção de congratulagdo n.° 075/2025, “requer que seja
concedida a moção de congratulacdo ao servidor publico estadual
senhor Joel Barbosa de Lima”; mogdo de congratulacdo n.° 076/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulacao ao
servidor publico estadual senhor Francis Rodrigues Sant’anna”;
moção de congratulagdo n.° 077/2025, “requer que seja concedida
a moção de congratulagdo ao servidor publico estadual senhor
Luiz Carlos Costa Carvalho Neto”; moção de congratulacdo n.° 078/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulacao a servidora publica estadual a senhora Helena Maria da Silva”;
mocdo de congratulagdo n.° 079/2025, “requer que seja concedida
a moção de congratulacdo a servidora pública municipal a senhora
Zelinda Marcondes Rezende Alves”; moção de congratulagdo n.°
080/2025, “requer que seja concedida a mogdo de congratulagio ao
servidor publico estadual senhor Marcio Nunes de Souza”. Na
auséncia de discussd@o, o presidente colocou em votação quando
registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovação das
mogdes de congratulagdo n.° 075, 076, 077, 078, 079 e 080/2025]|
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R! - CEP 27.410-190
a
Ç?És—
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
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com 7 votos (vereador José Jadenilso da Silva ausente no plenário). Leitura da moção de congratulação n.º 081/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: moção de| congratulação n.º 081/2025, “requer que seja concedida a moção
de congratulação a senhora Regina Maria de Freitas Miranda”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 080/2025 com 8 votos. O presidente
passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a limpeza da caixa d'água e análise da água da Creche do bairro Santa Bárbara. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 3 indicações: iluminação do ponto de ônibus localizado próximo à ponte ferro que liga o município a Porto Real; realização de parcerias para paradas de caminhões com ponto de apoio aos
caminhoneiros. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer
indicou a permanência da Guarda Municipal durante o periodo de aulas do CIEP 492. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2
indicagdes: fortalecimento da ronda das forcas de seguranga, Policia Militar e Guarda Municipal, nos bairros; troca de lampada
em frente a casa n.° 500, do outro lado da calgada, na Rua Victor
Marcondes Sampaio. o presidente informou posterior
encaminhamento das indicagées apresentadas ao executivo municipal e na auséncia de vereador inscrito para uso da tribuna
encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de n.°
052/2025, autoria vereador Willian de Carvalho Rosario,
“reconhece o Quilombo de Santana como patriménio Histérico e
Cultural Imaterial do Municipio de Quatis e da outras
providéncias”, parecer n.° 104/2025 exarado pela Comissdo de
Justica, Constituicdo e Redagdo com voto favoravel para
deliberagdo em plenario. Após leituras do parecer e do projeto
de lei, o presidente colocou em discussdo quando ocorreram as
falas dos vereadores a seguir: José Jadenilso da Silva agradeceu
e enalteceu o autor da proposição pelo olhar diferenciado voltado
à comunidade de Santana, que tem pessoas com linhagem ancestral,
e falou sobre expectativa de o projeto também dar ao municipio
um olhar diferenciado sobre a comunidade. Nilde Hipélito Filho
saudou parabenizou o autor do projeto que ajudará o Quilombo de
Santana, local que possui alguns parentes assim como o par, sendo
um avango enorme para a comunidade caso o prefeito sancione.
Udson Mendes de Freitas parabenizou o autor do projeto lembrando
que no inicio do ano receberam mensagem de cobranga dos moradores
de Santana apés voltarem de Brasilia, onde lutaram em busca do
melhor para aquela comunidade. Willian de Carvalho Rosario,
autor do projeto, reforgou que o PL n.° 052 trata-se de reparação
histérica para aquele territério que existe há mais de 140 anos,
segundo relatos dos griots, além de elevagdo do espago para fins
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de competição nos editais públicos de captação de recursos e instrumento de aplicação da Lei Federal n.º 10.639/2003 ressaltando ainda o potencial turístico, cultural e econômico da localidade. Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou o autor pelo projeto de lei que demonstra a atuação dele no Quilombo de Santana que tanto precisa de ajuda. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 052/2025 com 8 votos. Ato continuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presenca de todos citando especialmente os dois bombeiros civis do municipio de Passa Vinte-MG, senhores Gilton e Roberto, relatando a participação destes em alguns projetos bacanas no município citado. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os presentes, espectadores de casa e agradeceu a presença dos bombeiros. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu e deu boas-vindas aos senhores Gilton e Roberto. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna agradeceu ao presidente. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Sobre o projeto de lei do vereador Willian disse que sempre votará a favor do que for bom para o município, pois trabalha para o município e não faz politicagem. Agradeceu a presença dos bombeiros e falou de conversar com o deputado Gustavo Tutuca juntamente com o prefeito Aluisio a fim de ter um destacamento da corporação citada no municipio para atendimento da população. Após agradecer os espectadores on-line saudou todos e encerrou. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos, e agradeceu a presença dos bombeiros e servidores da casa. Agradecimento nominal aos pares que votaram favorável ao seu projeto em prol do município
e do povo do Quilombo de Santana. Sobre o dia do vereador, 1.º de outubro, falou de a importância da função para o processo de fazer política visando transformação real de acordo com os
anseios da população. Aos pares chamou a atenção para a responsabilidade de honrar o compromisso dado por meio do voto bem como de mudar o estigma negativo da política. Em atenção ao
Dia da Pessoa Idosa, na mesma data, dedicou abraço especial a todas suas alunas da 3º idade e a todos que trabalham com esse publico, e externou gratidão a todas as pessoas idosas. A
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Agradeceu a presença dos bombeiros do município do Passa Vinte-MG. Aos pares parabenizou pelo dia anterior e falou da necessidade de atuarem com seriedade, responsabilidade, transparência, compromisso,
amor e dedicação para representarem bem e trabalharem em prol de toda a população. Retificou sua indicação explicando que se trata‘
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de retorno permanente do trailer da Guarda Municipal ao CIEP 492 a fim de inibir ações de alunos contra os professores e evitar
possiveis transtornos. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de casa e presentes citando os bombeiros, aos quais desejou protecdo divina estendendo aos familiares. Agradecimentos ao executivo e secretaria competente pela limpeza
do bairro Mirandépolis. Em relagdo ao dia anterior parabenizou
os pares com votos de bengdos divinas e lembrou que tém a funcdo
de representar o povo com compromisso, sabedoria e dedicação;
também agradeceu pelos 415 votos que o permitiu ocupar cadeira
na Casa. Por fim parabenizou e desejou muita saúde a todos os idosos pelo seu dia e falou sobre sua família ter pessoas idosas.
O vereador Rogério de Souza Oliveira após permissão da presidência se desculpou parabenizando o vereador Willian pelo projeto aprovado e comunicou que o bombeiro Gilton integrou a capacitação de noções básicas no município referente à Lei n.
1.330/2025. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos e agradeceu as presenças: dos bombeiros, Gilton e Roberto; e da Guarda Municipal. Comunicou que encaminhara oficio
à Secretaria Municipal de Educação relativo a sua indicagdo feita no meio do ano para retorno do desfile civico de 7 de setembro e considerando a falta de tempo habil questionara se a ação consta no calendario do ano seguinte. Lembrou que na presente
data havera CPI, com a realização de 3 oitivas, a partir das 16
horas e convidou os espectadores a acompanharem o andamento do trabalho pelo link da CPI. Em seguida passou as consideracdes finais agradecendo a presenga de todos e convidou para a préxima sessdo no dia 9 de outubro em razão do feriado da padroeira do municipio. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa,
lavrei a presente Ata que sera assinada pelo presidente e secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento
Interno.
Alex Miu(%es d’Elias
Presidente
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EZ ‘/ yv Marcela da Silva Fonspca Meyer á ( andro Carv. de Sant' anna
Primeira-secretária Segundo-secretário
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y CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS j Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 062/2025 62º ORDINÁRIA — 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEM MATÉRIA PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 MESA EXECUTIVA “ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE ALTEROU O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 030/2022 - REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 075/2025 VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SR. JOEL BARBOSA DE LIMA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 076/2025 VER.MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SR. FRANCIS RODRIGUES SANT'ANNA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 077/2025 VER.LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SR. LUIZ CARLOS COSTA CARVALHO NETO”. 2 MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 078/2025 VER. UDSON MENDES DE FREITAS “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL A SENHORA HELENA MARIA DA SILVA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 079/2025 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL À SENHORA ZELINDA MARCONDES REZENDE ALVES”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 080/2025 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICA SR. MÁRCIO NUNES DE SOUZA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 081/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA REGINA MARIA DE FREITAS MIRANDA”, DIVERSOS SEM MATÉRIA ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 052/2025 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “RECONHECE O QUILOMBO DE SANTANA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.