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sessao nº 67

Tipo Ordinária
Número / Ano 67
Date 2025-10-23
native_id405

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18


CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Quatis 
Recebemos 
Em, ........../............/................ 
às, ................ h ................ min 
________________________ 
Funcionário 
( ) Não consta solicitação idêntica 
( ) Já solicitado
...................... nº ................... 
Em ....../......./..... ................. 
 Atendido pelo 
Ofício nº .................................... 
................................................... 
Ass.: ........................................... 
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº XXX/2025 
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 
SENHOR CRISTIANO RIBEIRO DA FONSECA. 
Senhor Presidente, 
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação ao Senhor Cristiano Ribeiro da Fonseca. 
Justificativa: A presente Moção de Congratulação tem por objetivo homenagear o 
senhor Cristiano, músico e coordenador da Corporação Musical Nossa Senhora do Rosário, pelo 
relevante trabalho prestado à cultura e à música de nossa comunidade. 
Ao longo de sua atuação, Cristiano tem se destacado pela dedicação, compromisso 
e talento na condução das atividades da corporação, contribuindo para a preservação das 
tradições musicais e para a formação de novos músicos. Seu empenho fortalece a cultura local e 
enriquece os eventos cívicos e religiosos de nossa cidade. 
Diante disso, esta Casa Legislativa manifesta seu reconhecimento e apreço pelo 
trabalho exemplar de Cristiano, estendendo-lhe sinceras congratulações por sua valiosa 
contribuição à arte e à sociedade. 
Câmara Municipal de Quatis, 21 de Outubro de 2025. 
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:17:17 Processo : 83/2025 Autenticidade : L5I7H2G2H2Y7N3H7T2 Pagina : 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
83 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
C4K3L8X0T0S2N2O3S5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 21/10/2025 10:00:49, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 16570
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C4K3L8X0T0S2N2O3S5&id3=t2B3X59c6ic399qD5q8wG4q
16570
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : L7I5V7J1W0G8Q7E0P3
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:17:17 Processo : 83/2025 Autenticidade : L5I7H2G2H2Y7N3H7T2 Pagina : 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 
/202
5
INDICA AO EXECUTIVO 
MUNICIPAL E A 
SECRETARIA COMPETENTE A VERIFICAÇÃO NA 
RUA CAPITÃO ALVIN FONSECA, EM FRENTE AO 
NÚMERO 210, BAIRRO MIRANDÓPOLIS, QUATIS
-
R.J.ONDE O ASFALTO CEDE
U. 
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, a verificação na Rua Capitão 
Alvin Fonseca , em frente ao número 210, no Bairro Mirandópolis, Quatis
-R.J., onde o asfalto 
cede
u
.
Justificativa: 
No Bairro Mirandópolis, na Rua Capitão Alvin Fonseca, em frente ao 
número 210, o asfalto cedeu, sendo necessário colocar dois cones para que os motoristas e 
pedestres visualizem o buraco, que é próximo de uma rede de esgoto, podendo causar acidentes 
, e por estar aberto a proliferação de insetos, roedores e mau cheiro no local. b
ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO NOMINAL DE 
AUTORIA DO VEREADOR UDSON MENDES DE 
FREITAS, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA 
DO DIA 21
/10/202
5
.
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:38:57 Processo : 390/2025 Autenticidade : J8X7W3W3A6F1W0T2J5 Pagina : 10 de 14
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
390 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
F5O8E4V9G5K1B6K6B0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 21/10/2025 08:26:49, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 16565
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=F5O8E4V9G5K1B6K6B0&id3=t2B3X59c6iS7l9i36C3Rc399
16565
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : C9N5I2H0U4K8F8R0P1
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:38:57 Processo : 390/2025 Autenticidade : J8X7W3W3A6F1W0T2J5 Pagina : 11 de 14
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
E
m
, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
......................
nº ...................
E
m ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício
nº ....................................
................................................... Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 
/202
5
INDICA AO EXECUTIVO 
MUNICIPAL E A 
SECRETARIA COMPETENTE A VERIFICAÇÃO NA 
RUA CAPITÃO ÂNTONIO LOBO, ENTRE OS 
NÚMEROS DAS CASAS 270 E 290, BAIRRO 
MIRANDÓPOLIS, QUATIS
-R.J.ONDE O ASFALTO 
CEDE
U. 
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, a verificação na Rua Capitão 
Ântonio Lobo, entre os números das casas 270 e 290, no Bairro Mirandópolis, Quatis
-R.J., onde 
o asfalto cede
u
.
Justificativa: 
No Bairro Mirandópolis, na Rua Capitão Ântonio Lobo, entre as casas 
de número 270 e 290, o asfalto cedeu, sendo necessário colocar dois cones para que os 
motoristas e pedestres visualizem o buraco, que é próximo de uma rede de esgoto, podendo 
causar acidentes , e por estar aberto a proliferação de insetos, roedores e mau cheiro no local. b
ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO NOMINAL DE 
AUTORIA DO VEREADOR UDSON MENDES DE 
FREITAS, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA 
DO DIA 21
/10/202
5
.
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:35:51 Processo : 391/2025 Autenticidade : H0S2W5P8J2S8N9F0S4 Pagina : 10 de 13
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
391 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
G5F0E3E2N1R1X6X0Q6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 21/10/2025 08:31:29, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 16566
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G5F0E3E2N1R1X6X0Q6&id3=t2B3X36C3R44t8Q59c6ik7j1
16566
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : W5X3P7G2I3S3D2M3A9
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:35:51 Processo : 391/2025 Autenticidade : H0S2W5P8J2S8N9F0S4 Pagina : 11 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
1 de 
3
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2025
AUTOR: MESA EXECUTIVA 2025
RELATORA DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATORA DA CFO: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
PARECER Nº: 10
8/2025
"ALTERA O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE 
ALTEROU O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR 030/2022 
- REFORMA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
I 
– RELATÓRIO
O presente Projeto de Lei Complementar, de iniciativa da Mesa Executiva desta Casa 
Legislativa, tem por objeto a alteração do Anexo IV da Lei Complementar nº 41, de 19 de 
fevereiro de 2025. A proposta visa criar as Funções Gratificadas Especiais (FGE) de Gestor 
de Contrato e de Fiscal de Contrato, adequando a estrutura administrativa da Câmara 
Municipal às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos.
A medida busca, conforme a justificativa apresentada, conferir maior eficiência aos processos 
de contratação realizados no âmbito do Poder Legislativo municipal.
É o sucinto relatório. Passo à análise.
II 
- DO MÉRITO
O Projeto versa sobre matéria de competência do Município, no que tange à sua auto
-
organização administrativa, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição 
Federal e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal.
Trata
-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa da Mesa Executiva, o que se revela 
adequado, visto que a matéria trata da estrutura de cargos e funções do Poder Legislativo, em 
consonância com o princípio da separação dos poderes e da autonomia administrativa da 
Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer vício de iniciativa a ser sanado.
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 08:09:17 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 29 de 40
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
2 de 
3
Ressalta
-se que a proposta não conflita com a competência privativa da União ou concorrente 
entre os entes federativos, conforme os artigos 22 e 24 da Constituição Federal, por se tratar 
de norma de organização interna.
Ademais, o projeto encontra
-se de acordo com a Lei Complementar Federal nº 95/1998, que 
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O texto está 
redigido em termos claros e com a técnica legislativa apropriada, contendo ementa que 
registra sucintamente seu objeto.
No que se refere ao aspecto financeiro, o artigo 3º do projeto estabelece que as despesas 
decorrentes da sua execução correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder 
Legislativo. Conforme demonstrado no Impacto Orçamentário e Financeiro (fls.10), o 
impacto está dentro do limite constitucional e há dotação orçamentária adequada e suficiente 
para atender às novas despesas
.
Por fim, a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos é medida necessária e oportuna 
para adequar esta Casa de Leis às modernas exigências de governança e fiscalização 
introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, o que certamente resultará em maior controle e 
eficiência na gestão dos recursos públicos.
III 
- DA CONCLUSÃO
Em face do exposto, os membros das Comissões de Justiça, Constituição e Redação (CJCR) e 
de Finanças e Orçamento (CFO), após ampla análise de todos os pontos do Projeto, 
manifestam
-se pelo PARECER FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei Complementar, 
por sua constitucionalidade e legalidade, estando, portanto, apto à deliberação em Plenário.
Sendo assim, opinamos pelo encaminhamento ao Plenário para sua posterior deliberação e 
APROVAÇÃO
.
Deverão ainda ser observadas as especificações legais e regimentais para processamento, 
deliberação e aprovação de Projeto de Lei Complementar.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis 
- RJ, 1
4 de outubro de 2025.
LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 08:09:17 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 30 de 40
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190.
Página 
3 de 
3
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
 Membro/Relatora Membro
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
 Membro Membro/Relator
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 08:09:17 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 31 de 40
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica 9 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
Q0D4X8B7P9A2Q1V4F6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 13/10/2025 12:02:04, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 15968
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q0D4X8B7P9A2Q1V4F6&id3=t2B3XS7l9if2d30k7j1Wu2j3e
15968
P9C5H9S0Q2S5L3J9O8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 14/10/2025 10:20:41,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P9C5H9S0Q2S5L3J9O8&id3=w9t2uk7j1WB7D5Rh2p8Pt2B
16091
J1Y4U6X3U1R5M6P1M8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 14/10/2025 10:24:27, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 16093
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J1Y4U6X3U1R5M6P1M8&id3=T5I4Bk7j1WB7D5RO562vf0
16093
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S1O3H0U9Q7O1X9P3L4
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 08:09:17 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 32 de 40
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
Página 
1 de 
5
Projeto de Lei Complementar nº ___/2025 
“ALTERA O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE 
ALTEROU O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR 030/2022 - REFORMA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 41 de 19 de fevereiro de 2025, 
para criar as funções de Gestor de Contrato e de Fiscal de Contrato na tabela de Funções 
Gratificadas Especiais (FGE), nos quantitativos e percentuais nela definidos, e ainda, definir 
os pré-requisitos para nomeação, atribuições e responsabilidades funcionais. 
 
Art. 2º. O Anexo IV – Das Funções Gratificadas, são parte integrante da presente Lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 
própria, destinada ao Poder Legislativo. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar a 
estrutura administrativa desta Casa de Lei, as necessidades fáticas que se apresentam nas 
atividades relacionadas à Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº 005/2023 da CMQ, o 
que certamente se reverterá em maior eficiência dos processos de contratação desta Casa. 
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 4 de 40
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
Página 
2 de 
5
Câmara Municipal de Quatis, 24 de setembro de 2025. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Presidente 
 
UDSON MENDES DE FREITAS 
1º Vice-Presidente 
 
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 
 2º Vice-Presidente 
 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 
 1ª Secretária 
 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
 2º Secretário 
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 5 de 40
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
Página 
3 de 
5
ANEXO IV 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG 
Especificação Qtd. Percentual 
Função Gratificada I 04 30% 
Função Gratificada II 03 20% 
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS – FGE 
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual 
Agente de Contratação 1 60% 
Pregoeiro 1 60% 
Gestor de Contrato 1 40% 
Fiscal de Contrato 1 30% 
Intérprete de Libras 1 30% 
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, 
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS DAS FGE 
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de 
informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo 
na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 6 de 40
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
Página 
4 de 
5
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 
2) PREGOEIRO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de 
informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na 
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) GESTOR DE CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a 
substituí-lo, desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente 
as previsões do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais 
alterações. 
4) FISCAL DE CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro 
documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as 
previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e 
suas eventuais alterações.
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 7 de 40
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
Página 
5 de 
5
5) INTÉRPRETE DE LIBRAS 
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. 
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem 
como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades 
didático-pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na 
modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, 
assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e 
acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua 
necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela 
presidência.
Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 8 de 40
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica 9 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
G2C0D6A5H0G2H2D4E8
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 24/09/2025 08:49:35, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ata 2.857 
Aos 23 (vinte e trés) dias do més de outubro do ano de 2025, as 
9h07min, reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, 
sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, 
constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores 
Emerson Oliveira de Almeida, Leandro Carvalho de Sant’anna, 
Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson 
Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosario; ausentes 
vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipélito Filho; 
instalou-se a 67º ordinaria da 1° Sessdo Legislativa - 92 
Legislatura. O presidente registrou a auséncia dos vereadores 
José Jadenilso da Silva e Nilde Hipélito Filho; informou que a 
apreciagdo da ata do dia 21 de outubro será na préxima sessdo e 
solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria. 
Poder legislativo: leitura da mogdo de congratulagdo n.º 
083/2025, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida: mogdo de 
congratulacdo n.° 083/2025, “requer que seja concedida a mogdo 
de congratulagio ao senhor Cristiano Ribeiro da Fonseca”. Na 
auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo quando 
registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo da 
moção de congratulacdo n.° 083/2025 com 6 votos. Leitura das 
indicagdes nominais n.° 390 e 391/2025, autoria vereador Udson 
Mendes de Freitas: indicagdo nominal n.° 390/2025, “indica ao 
executivo municipal e a secretaria competente a verificagdo na 
Rua Capitdo Alvin Fonseca, em frente ao namero 210, bairro 
Mirandépolis, Quatis-RJ onde o asfalto cedeu”; indicacdo nominal 
n.° 391/2025, “indica ao executivo municipal e a secretaria 
competente a verificagdo na Rua Capitão Antdnio Lobo, entre os 
numeros 270 e 290, bairro Mirandépolis, Quatis-RJ onde o asfalto 
cedeu”. O presidente informou posterior encaminhamento das 
indicagdes lidas ao executivo municipal e passou a fase de 
indicagdes verbais, solicitando a manifestagdo dos interessados: 
o vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicacgdes: 
refazimento da sinalizacdo “pare” no pórtico da cidade sentido 
Porto Real incluindo a pintura da pista; estudo da possibilidade 
de alteragdo do fluxo da Rua Delfim Froes, no Centro, para via 
Gnica. O vereador Willian de Carvalho Rosario indicou a 
realizacdo de trabalho educativo referente a Lei Municipal n.° 
1.341/2025 - escapamentos adulterados. O vereador Udson Mendes 
de Freitas indicou a troca de lampada em frente a casa n.° 108 
na Rua Capitdo Alvin Fonseca, bairro Mirandépolis. O presidente 
informou posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao 
executivo municipal e na auséncia de vereador inscrito para uso 
da tribuna encerrou o expediente, e passou a ordem do dia: 
projeto de lei complementar n.º 009/2025, autoria Mesa 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Executiva, altera o anexo IV da Lei Complementar n.º 41/2025 
(que alterou o anexo IV da Lei Complementar n.º 030/2022 - 
reforma administrativa da Câmara Municipal de Quatis), e dá 
outras providências”, parecer conjunto n.º 108/2025 exarado 
pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças 
e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. 
Após leituras do parecer e do projeto de lei, o plenário aprovou 
a dispensa da leitura dos pré-requisitos constantes no anexo IV. 
Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal 
quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação 
do projeto de lei complementar n.º 009/2025 com 7 votos 
(presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Ato 
contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações 
pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem 
resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira saudou 
todos. Relatou conversa com o prefeito quando esteve no gabinete 
dele e passou algumas demandas da Rua da Palha em Falcão, ocasião 
que o gestor se comprometeu em instalar parquinho na via citada 
no mês de janeiro. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna 
saudou todos os presentes e espectadores de casa. Relatou o 
recebimento de felicitações pela votação do Programa Esporte é 
Mais Saúde e registrou novamente seu agradecimento aos pares 
pela ação que gerou felicidade na população. O vereador Emerson 
Oliveira de Almeida agradeceu ao presidente. O vereador Willian 
de Carvalho Rosário agradeceu todos os membros do RENOVA, maior 
escola de liderança política da América Latina, que anualmente 
seleciona pessoas para estudos da política pública a fim de 
torná-los instrumento primordial no respeito à Constituição 
Federal durante o mandato e/ou liderança de gestão baseando-se 
em evidências para não utilizar de nenhum atalho na realização 
das atribuições pertinentes ao cargo ocupado (fiscalização, 
elaboração e analise de projetos de 1lei) e no caso de 
legisladores municipais também seguirem a Lei Orgânica visando 
a garantia da democracia do país que possibilitou a eleição de 
todos candidatos. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer 
saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. 
Registrou que encaminhará ofício à prefeitura solicitando a 
repintura das faixas de pedestres especialmente em frente às 
escolas, unidades de saúde e Forte Material de Construção. O 
vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de 
presentes e de casa. Parabenizou e agradeceu a vereadora 
Fernanda, do município de Porto Real, pela reunião realizada no 
dia 21 de outubro, terça-feira, quando decidiram juntar forças 
para trabalharem pela população, que os colocou na cadeira de 
vereador. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, 
saudou todos e lembrou que na presente data a partir das 16 horas 
haverá CPI, com a realização de oitiva da empresa que presta 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
serviços laboratoriais ao Hospital São Lucas, e convidou todos 
os pares a estarem presentes e os espectadores a assistirem pela 
internet a fim de acompanharem o andamento do trabalho. Em 
seguida passou as considerações finais agradecendo a presença de 
todos e convidou para a próxima sessão no dia 28 de outubro. Sem 
mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente 
Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do 
artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. 
Alex Mi%s d'Elias 
Presidente 
Marcela da Silva Fonseca Meyer o Carvalhçªde Sant’anna 
Primeira-secretaria Segundo-secretario 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190

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