| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 |
| Date | 2025-10-23 |
| native_id | 405 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº XXX/2025 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR CRISTIANO RIBEIRO DA FONSECA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Cristiano Ribeiro da Fonseca. Justificativa: A presente Moção de Congratulação tem por objetivo homenagear o senhor Cristiano, músico e coordenador da Corporação Musical Nossa Senhora do Rosário, pelo relevante trabalho prestado à cultura e à música de nossa comunidade. Ao longo de sua atuação, Cristiano tem se destacado pela dedicação, compromisso e talento na condução das atividades da corporação, contribuindo para a preservação das tradições musicais e para a formação de novos músicos. Seu empenho fortalece a cultura local e enriquece os eventos cívicos e religiosos de nossa cidade. Diante disso, esta Casa Legislativa manifesta seu reconhecimento e apreço pelo trabalho exemplar de Cristiano, estendendo-lhe sinceras congratulações por sua valiosa contribuição à arte e à sociedade. Câmara Municipal de Quatis, 21 de Outubro de 2025. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Vereador Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:17:17 Processo : 83/2025 Autenticidade : L5I7H2G2H2Y7N3H7T2 Pagina : 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 83 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima C4K3L8X0T0S2N2O3S5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 21/10/2025 10:00:49, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16570 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C4K3L8X0T0S2N2O3S5&id3=t2B3X59c6ic399qD5q8wG4q 16570 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : L7I5V7J1W0G8Q7E0P3 Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:17:17 Processo : 83/2025 Autenticidade : L5I7H2G2H2Y7N3H7T2 Pagina : 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /202 5 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL E A SECRETARIA COMPETENTE A VERIFICAÇÃO NA RUA CAPITÃO ALVIN FONSECA, EM FRENTE AO NÚMERO 210, BAIRRO MIRANDÓPOLIS, QUATIS - R.J.ONDE O ASFALTO CEDE U. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, a verificação na Rua Capitão Alvin Fonseca , em frente ao número 210, no Bairro Mirandópolis, Quatis -R.J., onde o asfalto cede u . Justificativa: No Bairro Mirandópolis, na Rua Capitão Alvin Fonseca, em frente ao número 210, o asfalto cedeu, sendo necessário colocar dois cones para que os motoristas e pedestres visualizem o buraco, que é próximo de uma rede de esgoto, podendo causar acidentes , e por estar aberto a proliferação de insetos, roedores e mau cheiro no local. b ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO NOMINAL DE AUTORIA DO VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 /10/202 5 . Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:38:57 Processo : 390/2025 Autenticidade : J8X7W3W3A6F1W0T2J5 Pagina : 10 de 14 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 390 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima F5O8E4V9G5K1B6K6B0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 21/10/2025 08:26:49, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16565 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=F5O8E4V9G5K1B6K6B0&id3=t2B3X59c6iS7l9i36C3Rc399 16565 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : C9N5I2H0U4K8F8R0P1 Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:38:57 Processo : 390/2025 Autenticidade : J8X7W3W3A6F1W0T2J5 Pagina : 11 de 14 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos E m , ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... E m ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /202 5 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL E A SECRETARIA COMPETENTE A VERIFICAÇÃO NA RUA CAPITÃO ÂNTONIO LOBO, ENTRE OS NÚMEROS DAS CASAS 270 E 290, BAIRRO MIRANDÓPOLIS, QUATIS -R.J.ONDE O ASFALTO CEDE U. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, a verificação na Rua Capitão Ântonio Lobo, entre os números das casas 270 e 290, no Bairro Mirandópolis, Quatis -R.J., onde o asfalto cede u . Justificativa: No Bairro Mirandópolis, na Rua Capitão Ântonio Lobo, entre as casas de número 270 e 290, o asfalto cedeu, sendo necessário colocar dois cones para que os motoristas e pedestres visualizem o buraco, que é próximo de uma rede de esgoto, podendo causar acidentes , e por estar aberto a proliferação de insetos, roedores e mau cheiro no local. b ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO NOMINAL DE AUTORIA DO VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21 /10/202 5 . Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:35:51 Processo : 391/2025 Autenticidade : H0S2W5P8J2S8N9F0S4 Pagina : 10 de 13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 391 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima G5F0E3E2N1R1X6X0Q6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 21/10/2025 08:31:29, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16566 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G5F0E3E2N1R1X6X0Q6&id3=t2B3X36C3R44t8Q59c6ik7j1 16566 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : W5X3P7G2I3S3D2M3A9 Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 10:35:51 Processo : 391/2025 Autenticidade : H0S2W5P8J2S8N9F0S4 Pagina : 11 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 1 de 3 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 9/2025 AUTOR: MESA EXECUTIVA 2025 RELATORA DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATORA DA CFO: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA PARECER Nº: 10 8/2025 "ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE ALTEROU O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 030/2022 - REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". I – RELATÓRIO O presente Projeto de Lei Complementar, de iniciativa da Mesa Executiva desta Casa Legislativa, tem por objeto a alteração do Anexo IV da Lei Complementar nº 41, de 19 de fevereiro de 2025. A proposta visa criar as Funções Gratificadas Especiais (FGE) de Gestor de Contrato e de Fiscal de Contrato, adequando a estrutura administrativa da Câmara Municipal às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos. A medida busca, conforme a justificativa apresentada, conferir maior eficiência aos processos de contratação realizados no âmbito do Poder Legislativo municipal. É o sucinto relatório. Passo à análise. II - DO MÉRITO O Projeto versa sobre matéria de competência do Município, no que tange à sua auto - organização administrativa, encontrando amparo no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal. Trata -se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa da Mesa Executiva, o que se revela adequado, visto que a matéria trata da estrutura de cargos e funções do Poder Legislativo, em consonância com o princípio da separação dos poderes e da autonomia administrativa da Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer vício de iniciativa a ser sanado. Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 08:09:17 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 29 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 2 de 3 Ressalta -se que a proposta não conflita com a competência privativa da União ou concorrente entre os entes federativos, conforme os artigos 22 e 24 da Constituição Federal, por se tratar de norma de organização interna. Ademais, o projeto encontra -se de acordo com a Lei Complementar Federal nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O texto está redigido em termos claros e com a técnica legislativa apropriada, contendo ementa que registra sucintamente seu objeto. No que se refere ao aspecto financeiro, o artigo 3º do projeto estabelece que as despesas decorrentes da sua execução correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. Conforme demonstrado no Impacto Orçamentário e Financeiro (fls.10), o impacto está dentro do limite constitucional e há dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às novas despesas . Por fim, a criação das funções de Gestor e Fiscal de Contratos é medida necessária e oportuna para adequar esta Casa de Leis às modernas exigências de governança e fiscalização introduzidas pela Lei nº 14.133/2021, o que certamente resultará em maior controle e eficiência na gestão dos recursos públicos. III - DA CONCLUSÃO Em face do exposto, os membros das Comissões de Justiça, Constituição e Redação (CJCR) e de Finanças e Orçamento (CFO), após ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam -se pelo PARECER FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei Complementar, por sua constitucionalidade e legalidade, estando, portanto, apto à deliberação em Plenário. Sendo assim, opinamos pelo encaminhamento ao Plenário para sua posterior deliberação e APROVAÇÃO . Deverão ainda ser observadas as especificações legais e regimentais para processamento, deliberação e aprovação de Projeto de Lei Complementar. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 1 4 de outubro de 2025. LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 08:09:17 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 30 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190. Página 3 de 3 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro/Relatora Membro MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento Presidente LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Membro/Relator Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 08:09:17 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 31 de 40 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 9 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q0D4X8B7P9A2Q1V4F6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 13/10/2025 12:02:04, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15968 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q0D4X8B7P9A2Q1V4F6&id3=t2B3XS7l9if2d30k7j1Wu2j3e 15968 P9C5H9S0Q2S5L3J9O8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 14/10/2025 10:20:41, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16091 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P9C5H9S0Q2S5L3J9O8&id3=w9t2uk7j1WB7D5Rh2p8Pt2B 16091 J1Y4U6X3U1R5M6P1M8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 14/10/2025 10:24:27, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16093 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J1Y4U6X3U1R5M6P1M8&id3=T5I4Bk7j1WB7D5RO562vf0 16093 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S1O3H0U9Q7O1X9P3L4 Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 08:09:17 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 32 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 5 Projeto de Lei Complementar nº ___/2025 “ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE ALTEROU O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 030/2022 - REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 41 de 19 de fevereiro de 2025, para criar as funções de Gestor de Contrato e de Fiscal de Contrato na tabela de Funções Gratificadas Especiais (FGE), nos quantitativos e percentuais nela definidos, e ainda, definir os pré-requisitos para nomeação, atribuições e responsabilidades funcionais. Art. 2º. O Anexo IV – Das Funções Gratificadas, são parte integrante da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, destinada ao Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar a estrutura administrativa desta Casa de Lei, as necessidades fáticas que se apresentam nas atividades relacionadas à Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº 005/2023 da CMQ, o que certamente se reverterá em maior eficiência dos processos de contratação desta Casa. Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 4 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 5 Câmara Municipal de Quatis, 24 de setembro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 1º Vice-Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 2º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 1ª Secretária LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 2º Secretário Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 5 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 5 ANEXO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG Especificação Qtd. Percentual Função Gratificada I 04 30% Função Gratificada II 03 20% FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS – FGE Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual Agente de Contratação 1 60% Pregoeiro 1 60% Gestor de Contrato 1 40% Fiscal de Contrato 1 30% Intérprete de Libras 1 30% PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS DAS FGE 1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 6 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 4 de 5 pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 2) PREGOEIRO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 3) GESTOR DE CONTRATOS Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente as previsões do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais alterações. 4) FISCAL DE CONTRATOS Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais alterações. Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 7 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 5 de 5 5) INTÉRPRETE DE LIBRAS Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência. Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 8 de 40 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 9 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima G2C0D6A5H0G2H2D4E8 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 24/09/2025 08:49:35, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15051 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G2C0D6A5H0G2H2D4E8&id3=T5I4Bc399qz9R5sc399qw9t 15051 U0N0H7O6I4H8U0D8H5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 24/09/2025 09:21:18, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15058 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U0N0H7O6I4H8U0D8H5&id3=t2B3Xc399qB7D5R44t8Q23l 15058 S2W6D6M2S1F1I0Y4T9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 24/09/2025 10:01:27, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15087 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S2W6D6M2S1F1I0Y4T9&id3=w9t2uc399qG4q9yu2j3eZ3p2 15087 H4N7N5G6S4F7E4G7X8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/09/2025 11:35:18, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15115 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=H4N7N5G6S4F7E4G7X8&id3=T5I4BS7l9iT5I4Bt2B3X44t8 15115 V4F8D4C6N2Q1R8G8K1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 29/09/2025 11:34:18, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15303 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=V4F8D4C6N2Q1R8G8K1&id3=w9t2uc399qf093sG4q9yr0M 15303 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N5I4A5F5J7A1P8Q5C1 Câmara Municipal de Quatis 21/10/2025 11:03:13 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 9 de 40
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.857 Aos 23 (vinte e trés) dias do més de outubro do ano de 2025, as 9h07min, reuniu-se ordinariamente na Camara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosario; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipélito Filho; instalou-se a 67º ordinaria da 1° Sessdo Legislativa - 92 Legislatura. O presidente registrou a auséncia dos vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipélito Filho; informou que a apreciagdo da ata do dia 21 de outubro será na préxima sessdo e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo: leitura da mogdo de congratulagdo n.º 083/2025, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida: mogdo de congratulacdo n.° 083/2025, “requer que seja concedida a mogdo de congratulagio ao senhor Cristiano Ribeiro da Fonseca”. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo da moção de congratulacdo n.° 083/2025 com 6 votos. Leitura das indicagdes nominais n.° 390 e 391/2025, autoria vereador Udson Mendes de Freitas: indicagdo nominal n.° 390/2025, “indica ao executivo municipal e a secretaria competente a verificagdo na Rua Capitdo Alvin Fonseca, em frente ao namero 210, bairro Mirandépolis, Quatis-RJ onde o asfalto cedeu”; indicacdo nominal n.° 391/2025, “indica ao executivo municipal e a secretaria competente a verificagdo na Rua Capitão Antdnio Lobo, entre os numeros 270 e 290, bairro Mirandépolis, Quatis-RJ onde o asfalto cedeu”. O presidente informou posterior encaminhamento das indicagdes lidas ao executivo municipal e passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestagdo dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicacgdes: refazimento da sinalizacdo “pare” no pórtico da cidade sentido Porto Real incluindo a pintura da pista; estudo da possibilidade de alteragdo do fluxo da Rua Delfim Froes, no Centro, para via Gnica. O vereador Willian de Carvalho Rosario indicou a realizacdo de trabalho educativo referente a Lei Municipal n.° 1.341/2025 - escapamentos adulterados. O vereador Udson Mendes de Freitas indicou a troca de lampada em frente a casa n.° 108 na Rua Capitdo Alvin Fonseca, bairro Mirandépolis. O presidente informou posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo municipal e na auséncia de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente, e passou a ordem do dia: projeto de lei complementar n.º 009/2025, autoria Mesa PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Executiva, altera o anexo IV da Lei Complementar n.º 41/2025 (que alterou o anexo IV da Lei Complementar n.º 030/2022 - reforma administrativa da Câmara Municipal de Quatis), e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 108/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o plenário aprovou a dispensa da leitura dos pré-requisitos constantes no anexo IV. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei complementar n.º 009/2025 com 7 votos (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira saudou todos. Relatou conversa com o prefeito quando esteve no gabinete dele e passou algumas demandas da Rua da Palha em Falcão, ocasião que o gestor se comprometeu em instalar parquinho na via citada no mês de janeiro. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna saudou todos os presentes e espectadores de casa. Relatou o recebimento de felicitações pela votação do Programa Esporte é Mais Saúde e registrou novamente seu agradecimento aos pares pela ação que gerou felicidade na população. O vereador Emerson Oliveira de Almeida agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu todos os membros do RENOVA, maior escola de liderança política da América Latina, que anualmente seleciona pessoas para estudos da política pública a fim de torná-los instrumento primordial no respeito à Constituição Federal durante o mandato e/ou liderança de gestão baseando-se em evidências para não utilizar de nenhum atalho na realização das atribuições pertinentes ao cargo ocupado (fiscalização, elaboração e analise de projetos de 1lei) e no caso de legisladores municipais também seguirem a Lei Orgânica visando a garantia da democracia do país que possibilitou a eleição de todos candidatos. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Registrou que encaminhará ofício à prefeitura solicitando a repintura das faixas de pedestres especialmente em frente às escolas, unidades de saúde e Forte Material de Construção. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de presentes e de casa. Parabenizou e agradeceu a vereadora Fernanda, do município de Porto Real, pela reunião realizada no dia 21 de outubro, terça-feira, quando decidiram juntar forças para trabalharem pela população, que os colocou na cadeira de vereador. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos e lembrou que na presente data a partir das 16 horas haverá CPI, com a realização de oitiva da empresa que presta PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo serviços laboratoriais ao Hospital São Lucas, e convidou todos os pares a estarem presentes e os espectadores a assistirem pela internet a fim de acompanharem o andamento do trabalho. Em seguida passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 28 de outubro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Mi%s d'Elias Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer o Carvalhçªde Sant’anna Primeira-secretaria Segundo-secretario PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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