| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 |
| Date | 2025-10-30 |
| native_id | 407 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.857 Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2025, às 9h07min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 67ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; informou que a apreciação da ata do dia 21 de outubro será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo: leitura da moção de congratulação n.º 083/2025, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida: moção de congratulação n.º 083/2025, “requer que seja concedida a moção de congratulação ao senhor Cristiano Ribeiro da Fonseca”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 083/2025 com 6 votos. Leitura das indicações nominais n.º 390 e 391/2025, autoria vereador Udson Mendes de Freitas: indicação nominal n.º 390/2025, “indica ao executivo municipal e a secretaria competente a verificação na Rua Capitão Alvin Fonseca, em frente ao número 210, bairro Mirandópolis, Quatis-RJ onde o asfalto cedeu”; indicação nominal n.º 391/2025, “indica ao executivo municipal e a secretaria competente a verificação na Rua Capitão Antônio Lobo, entre os números 270 e 290, bairro Mirandópolis, Quatis-RJ onde o asfalto cedeu”. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações lidas ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: refazimento da sinalização “pare” no pórtico da cidade sentido Porto Real incluindo a pintura da pista; estudo da possibilidade de alteração do fluxo da Rua Delfim Froes, no Centro, para via única. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a realização de trabalho educativo referente à Lei Municipal n.º 1.341/2025 – escapamentos adulterados. O vereador Udson Mendes de Freitas indicou a troca de lâmpada em frente à casa n.º 108 na Rua Capitão Alvin Fonseca, bairro Mirandópolis. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente, e passou a ordem do dia: projeto de lei complementar n.º 009/2025, autoria Mesa CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 Executiva, altera o anexo IV da Lei Complementar n.º 41/2025 (que alterou o anexo IV da Lei Complementar n.º 030/2022 – reforma administrativa da Câmara Municipal de Quatis), e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 108/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o plenário aprovou a dispensa da leitura dos pré-requisitos constantes no anexo IV. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei complementar n.º 009/2025 com 7 votos (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira saudou todos. Relatou conversa com o prefeito quando esteve no gabinete dele e passou algumas demandas da Rua da Palha em Falcão, ocasião que o gestor se comprometeu em instalar parquinho na via citada no mês de janeiro. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou todos os presentes e espectadores de casa. Relatou o recebimento de felicitações pela votação do Programa Esporte é Mais Saúde e registrou novamente seu agradecimento aos pares pela ação que gerou felicidade na população. O vereador Emerson Oliveira de Almeida agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu todos os membros do RENOVA, maior escola de liderança política da América Latina, que anualmente seleciona pessoas para estudos da política pública a fim de torná-los instrumento primordial no respeito à Constituição Federal durante o mandato e/ou liderança de gestão baseando-se em evidências para não utilizar de nenhum atalho na realização das atribuições pertinentes ao cargo ocupado (fiscalização, elaboração e análise de projetos de lei) e no caso de legisladores municipais também seguirem a Lei Orgânica visando a garantia da democracia do país que possibilitou a eleição de todos candidatos. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Registrou que encaminhará ofício à prefeitura solicitando a repintura das faixas de pedestres especialmente em frente às escolas, unidades de saúde e Forte Material de Construção. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de presentes e de casa. Parabenizou e agradeceu a vereadora Fernanda, do município de Porto Real, pela reunião realizada no dia 21 de outubro, terça-feira, quando decidiram juntar forças para trabalharem pela população, que os colocou na cadeira de vereador. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos e lembrou que na presente data a partir das 16 horas haverá CPI, com a realização de oitiva da empresa que presta CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 serviços laboratoriais ao Hospital São Lucas, e convidou todos os pares a estarem presentes e os espectadores a assistirem pela internet a fim de acompanharem o andamento do trabalho. Em seguida passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 28 de outubro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS Projeto de Lei nº 50/2025 Autor: Vereador Willian de Carvalho Rosário Relatora (CJCR e CDH): Marcela da Silva Fonseca Meyer Relator (CESLA): Udson Mendes de Freitas Parecer nº: 092/2025 "INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." I. Relatório Trata -se d e Projeto, de autoria d e Vereador, que visa instituir a Política Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa no Município de Quatis. A proposição tem o objetivo de prevenir, combater e punir toda e qualquer forma de violência, negligência, discriminação, abandono e maus -tratos praticados contra pessoas idosas, em resposta ao crescente envelhecimento populacional e ao aumento de casos de violência no país. O projeto prevê princípios, objetivos, a coordenação da política e a criação de canais de denúncia. É o relatório, passamos a análise. II. Fundamentação O mérito do Projeto de Lei é altamente relevante e plenamente aprovado, pois se alinha ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e ao comando constitucional que impõe a proteção integral à pessoa idosa. A iniciativa reforça o Estatuto do Idoso (Lei Federal n ∘ 10.741/2003) e atende aos objetivos sociais básicos de garantir o cuidado, o respeito e a dignidade dos idosos em nível local . O Projeto, em sua essência, está em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica Municipal. Contudo, foram identificados pontos que exigem ajustes de redação e adequação à técnica legislativa e ao Princípio da Separação de Poderes (CF/88, art. 2º), o que torna necessária a proposição de Emendas Modificativas. III.Proposição de Emendas Modificativas Com o intuito de aperfeiçoar o texto legal, garantir a segurança jurídica e sanar vícios de iniciativa, propomos, com base legal no § 3º, do art. 314, do Regimento Interno desta Casa, as Emendas Modificativas que abaixo seguem com suas razões. Câmara Municipal de Quatis 29/10/2025 08:44:06 Processo : 50/2025 Autenticidade : B2H9N3Y4F2V8W9I2U3 Pagina : 30 de 43 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190 Quanto as Emenda s Modificativa s ao s artigos 1º e 3º, do PL 50/2025, propõe -se substituir a expressão "Maus -Tratos " por "Violência ", visando uniformizar a nomenclatura do texto com o título e a ementa do Projeto de Lei com o próprio art. 1º, que lista diversas formas de violência, inclusive os “maus -tratos ”. O termo "Violência" é mais abrangente e confere maior precisão jurídica. Quanto a Emenda Modificativa ao art. 6º, do PL 50/2025, a proposta de nova redação visa sanar o vício de competência, decorrente das competências privativas do Prefeito para dispor sobre a organização e as atribuições de seus próprios órgãos, respeitando o Princípio da Separação de Poderes. Por fim, quanto a Emenda Modificativa ao art. 7º, do PL 50/2025, observa -se que a expressão original "Deverá ser criado" impõe uma obrigação de fazer ao Executivo que pode gerar despesa, caracterizando vício de iniciativa. A alteração para "poderá criar " transforma o dispositivo em uma autorização (faculdade), harmonizando a proposta com a autonomia administrativa e orçamentária do Chefe do Executivo. Neste sentido, a proposta de Emendas Modificativas nos artigos, 1º, 3º, 6º e 7º, do PL 50/2025, são para que, nesses, passe a constar as seguintes redações : “Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quatis, a Política Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de prevenir, combater e punir toda e qualquer forma de violência, negligência, discriminação, abandono e maus -tratos praticados contra idosos. ” “Art. 3º A Política Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa será regida pelos seguintes princípios: ...” “Art. 6º A política instituída por esta Lei será coordenada por órgão ou entidade da estrutura do Poder Executivo, a ser por ele designado, observada a prioridade de envolvimento das áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e Direitos Humanos. ” “Art. 7º O Poder Executivo poderá criar um canal permanente de denúncia, com ampla divulgação, podendo ser através de número telefônico, aplicativo, site oficial ou presencialmente nos órgãos da Prefeitura.” Câmara Municipal de Quatis 29/10/2025 08:44:06 Processo : 50/2025 Autenticidade : B2H9N3Y4F2V8W9I2U3 Pagina : 31 de 43 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190 IV.Conclusão Diante do exposto e considerando a alta relevância social da matéria, as Comissões Permanentes em tela, manifestam -se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 50/2025, conjuntamente d a s Emendas Modificativas ora propostas, decidindo pelo encaminhamento ao Plenário e sua posterior deliberação e APROVAÇÃO . É o Parecer. Câmara Municipal de Quatis, 08 de Outubro de 2025 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro/Relatora WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social. Presidente UDSON MENDES DE FREITAS Membro/Relator WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Comissão dos Direitos Humanos . Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro/Relator a Câmara Municipal de Quatis 29/10/2025 08:44:06 Processo : 50/2025 Autenticidade : B2H9N3Y4F2V8W9I2U3 Pagina : 32 de 43 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 50 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima H6A1W7G3D3R5O3X4E5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 08/10/2025 12:41:18, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15793 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=H6A1W7G3D3R5O3X4E5&id3=w9t2uc399qZ3p2NO562vf0 15793 J7E2K5H0T8P5M1S9C6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 09/10/2025 11:06:26, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15835 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J7E2K5H0T8P5M1S9C6&id3=w9t2uS7l9iu2j3eh1i8Rc399q 15835 D0I6R3T4N5J7J7M3W9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 13/10/2025 13:02:51, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15982 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D0I6R3T4N5J7J7M3W9&id3=T5I4Bc399qf2d3023l4gl037M 15982 R6T7O5X5I3L3J0J7A7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 14/10/2025 10:19:49, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16088 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R6T7O5X5I3L3J0J7A7&id3=w9t2u59c6iz9R5sa4J56a4J56 16088 D2S5W8V8T6C2O7W9P7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 14/10/2025 12:06:21, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16143 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D2S5W8V8T6C2O7W9P7&id3=T5I4Bk7j1WT5I4B70U2nr0 16143 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : I4H2R7R2V6T7T7G6Q2 Câmara Municipal de Quatis 29/10/2025 08:44:06 Processo : 50/2025 Autenticidade : B2H9N3Y4F2V8W9I2U3 Pagina : 33 de 43 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 050/2025. LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2025. “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quatis, a Política Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de prevenir, combater e punir toda e qualquer forma de violência, negligência, discriminação, abandono e maus-tratos praticados contra idosos. Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). Art. 3º A Política Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa será regida pelos seguintes princípios: I. respeito à dignidade, à integridade física e psíquica e à autonomia da pessoa idosa; II. garantia dos direitos fundamentais da pessoa idosa, com prioridade para a vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade e convivência familiar e comunitária; III. promover integração das ações entre os órgãos públicos e privados, bem como entidades religiosas, no atendimento e proteção da pessoa idosa; IV. promoção de campanhas educativas e informativas; V. atendimento humanizado e especializado. Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa: I. identificar e mapear situações de risco à integridade da pessoa idosa no município; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II. promover ações intersetoriais de prevenção e combate à violência contra idosos; III. oferecer capacitação continuada aos profissionais das áreas de saúde, assistência social, segurança pública e demais envolvidos no atendimento à pessoa idosa; IV. estimular denúncias de violência por meio de canais acessíveis, sigilosos e eficazes; V. ampliar e fortalecer a rede de proteção à pessoa idosa, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º A política instituída por esta Lei será coordenada por órgão entidade da estrutura do Poder Executivo, a ser por ele designado, observada a prioridade de envolvimento das áreas de Assistência Social, Saúde, Educação e Direitos Humanos. Art. 7º O Poder Executivo poderá criar um canal permanente de denúncia, com ampla divulgação, podendo ser através de número telefônico, aplicativo, site oficial ou presencialmente nos órgãos da Prefeitura. Art. 8º O Município poderá criar, mediante regulamentação posterior, um Fundo Municipal de Proteção à Pessoa Idosa, destinado a financiar ações desta Política. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 29 de outubro de 2025. LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.859 Aos 30 (trinta) dias do més de outubro do ano de 2025, as 9h07min, reuniu-se ordinariamente na Cémara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presengca dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipélito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosario; instalou-se a 69º ordinaria da 12 Sessdo Legislativa - 9º Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 23 de outubro, em razão de os vereadores possuirem cépia, colocando-a em votacdo sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciacdo da ata do dia 28 de outubro será na préxima sessdo e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.° 500/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.349 de 22 de outubro de 2025, cuja ementa: “Cria o Programa Municipal de Terapia Nutricional do Aluno Autista no Municipio de Quatis-RJ e dá outras providéncias”; oficio n.° 501/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.350 de 22 de outubro de 2025, cuja ementa: “Institui no ambito municipal de Quatis o Dia da Guarda Municipal Feminina, e dá outras providéncias”. Poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestagdo dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicag¢des: manutengdo do buraco entre a calcada e a rua em frente a Igreja de Nossa Senhora das Dores, na Rua Georgeth Barbosa Leite, bairro Jardim Independéncia; construgdo de calcada em frente a rotatéria no bairro Jardim Independéncia - sentido bairro Santa Barbara. O vereador Nilde Hipélito Filho fez 4 indicagdes: manutenção do vazamento no posto de saúde do Distrito de Ribeirdo de São Joaquim; realizagdo de vistoria da canaleta (mau cheiro) que passa atras de casas no distrito citado; manutengdo da rede de esgoto na calgcada da Rua Pedro Monteiro, na altura do n.° 821, bairro Pilotos; vistoria da bomba de &gua (ruido excessivo) no bairro Santo Anténio. O vereador Willian da Carvalho Roséario indicou a criagcdo de politica de atendimento semelhante ao Poupatempo de São Paulo. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a implantagdo da colénia de férias municipal destinada as criangas e adolescentes da rede municipal de ensino. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicagdes: pintura dos quebra-molas no Distrito de Falcdo (em frente aos n.° 254, 283 e 157); troca de lampada em frente ao n.° 1.187, bairro Agua Espalhada; realizagdo de mais rondas nos bairros. O presidente informou posterior encaminhamento das indicag¢des apresentadas ao PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Á 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente, e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 050/2025, autoria vereador Willian de carvalho Rosario, “institui a Politica Municipal de Combate a violéncia contra a pessoa idosa no Municipio de Quatis e dá outras providéncias”, parecer n.° 092/2025 exarado pela Comissdes de Justiga, Constituigdo e Redagdo, de Direitos Humanos, e de Educagdo, Saude, Lazer e Assisténcia Social, com emendas modificativas e voto favoravel para deliberagdo em plenario. Após leituras do parecer e da redagdo final do projeto de lei, o presidente colocou em discussdo quando ocorreram as falas dos vereadores conforme a seguir: Willian de Carvalho Rosario, autor do projeto de lei, pediu o voto dos pares pontuando a importédncia da matéria para essa parcela da populagdo que cresce cada vez mais e além de politicas publicas necessita de instrumentos normativos de protegdo contra os diversos tipos de violéncias existentes (fisica, patrimonial, psicolégica etc.) bem como informar e divulgar os canais de dentncias para toda a população; ainda informou que a proposta foi discutida com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Udson Mendes de Freitas parabenizou o autor pelo projeto de lei voltado aos idosos que precisam de olhar especial do legislativo, a exemplo dos casos que ocorrem na cidade e as pessoas não tém coragem de denunciar, por isso reafirmou a importéncia do projeto para o municipio e adiantou seu voto favoravel. José Jadenilso da Silva enalteceu o autor da proposicdo pelo olhar voltado a comunidade quatiense, o que novamente coloca o mandato dele a disposição das pessoas, parabenizou o par e expés expectativa de conclusdo pelo executivo. Finalizada a discussdo, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo do projeto de lei n.° 050/2025 com 8 votos. Ato continuo suspendeu a sessdo para entrega de mogdes. Após retorno da sessão, o presidente constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presenga de todos e apés pedido de permissdo fez agradecimento nominal as senhoras Roberta e Regina, e aos senhores José Augusto e Samuel, extensivo aos familiares. Agradeceu e parabenizou o prefeito Aluisio pelo inicio do processo licitatério do transporte coletivo municipal que beneficiara toda a população incluindo os distritos. O vereador Nilde Hipélito Filho saudou todos os presentes e espectadores de casa. Agradecimentos pela presenca da esposa do amigo e vereador Rogério e da Guarda Municipal, que sempre estd na Casa. Parabenizou o vereador Willian pelo projeto citando a existéncia de muita violéncia contra as pessoas idosas no municipio sendo que alguns casos ficam por isso mesmo por falta de providéncia.‘ PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 s & ) CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Sobre a situação do Distrito de São Joaquim explicou que durante a fiscalizacdo realizada na localidade os moradores apresentaram reclamagdes principalmente sobre a vala que recebe esgoto causando mau cheiro, o que incomoda os moradores e por isso pediu andlise pela Secretaria de Obras a fim de amenizar a situagédo; também relatou a questdo da obra do posto de saúde que acompanha desde o inicio onde até hoje não colocaram a placa com o valor da ação além do transtorno causado pelo vazamento de &agua que invade a recepgdo; relatou ainda a falta de medicamentos, especialmente de medicagdo basica, situacdo registrada por fotos e pediu atengdo da Secretaria de Saude. Sobre a bomba de agua no bairro Santo Anténio informou que o funcionario responsavel, Willian, permitiu sua identificagdo devido ao fato de ja ter sido abordado pela policia por ndo ter uniforme e receber ofensas de moradores em razdo do barulho ensurdecedor do equipamento no periodo da manhd, do qual possui filmagem, e deu ciéncia ao secretario Rael; finalizou reforgcando o pedido de atengdo da secretaria de obras nos 2 casos citados. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Parabenizou o vereador Rogério pelas mogdes colocadas estendendo as felicitagdes aos homenageados. Também parabenizou o vereador Nilde pelo trabalho junto ao Distrito de São Joaquim, que verificou pelas filmagens, e falou da necessidade de atenção para a localidade com as situagdes trazidas pelo mau cheiro do esgoto e os problemas no posto de saude; relatou certa tristeza ja que o atual prefeito teve éxito na eleigdo no local citado assim como no Distrito de Falcdo e os moradores clamam debaixo de chicote pelos acontecimentos e por isso pediu atencdo do gestor para os locais que deram a eleição a ele. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou o presidente, demais pares, espectadores presentes e de casa. Parabenizou os vereadores pelas mogdes estendendo aos homenageados que tiveram o reconhecimento e valorizagdo de suas trajetérias. Sobre as demandas municipais lembrou que sempre existirdo, porém colocou que mais importante do que o vereador trazer o problema é ter um prefeito que ndo demora a soluciona-lo porque é eficiente. Falou para os pares continuarem trazendo as demandas para o prefeito. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou os pares Marcela e Rogério que lotaram a Casa para entrega de mogdes de congratulacdo as pessoas da comunidade e citando a Catia pediu permissdo para se dirigir a plateia parabenizando todos os guardas municipais e demais presentes. Aludindo a fala do vereador que o antecedeu sobre o prefeito afirmou que é o primeiro prefeito que trabalha bem demais para o municipio. Sobre a chegada da eleig@o falou aos pares pedindo para trazerem emendas dos deputados que vierem pedir votos no municipio. Quanto a fala do vereador Rogério sobre PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R! - CEP 27.410-190 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo o prefeito lembrou que o gestor vem cumprindo todas as promessas de campanha como a demanda antiga de ônibus coletivo e o parabenizou. Por fim agradeceu e saudou todos os presentes e online. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos presentes e on-line. Após permissão da presidência se dirigiu a plateia citando a professora Roberta, o Samuel e a esposa Luma, a servidora Catia, e o grande amigo José Augusto, aos quais parabenizou pela trajetória de vida, de luta e dedicação ao próximo e/ou no serviço também se colocando à disposição das pessoas de maneiras diversas, e agradeceu a dedicação de todos que ocupam seus espaços. Sobre o projeto lei aprovado voltado à população idosa reforçou sua predileção por trabalhar com o público idoso, citou sua aluna Luzia presente na sessão, mas reforçou a necessidade de também protegerem essas pessoas a fim de terem uma vida mais saudável por meio da garantia de seus direitos com a execução da lei. Em relação ao transporte público municipal reforçou a importância de terem esse avanço assim como há necessidade de melhorar o acesso a outras cidades, que apresenta várias questões, mas destacou a necessidade de elogiar quando cabível assim como apontar e criticar. Fez breve relato do processo de tramitação da proposição desde a outra legislatura e pediu atencdo do prefeito para que haja a inclusão da modalidade de integracdo (conexdo) entre os transportes publico municipal e intermunicipal visando acesso a passagem mais barata para os moradores dos distritos e consequente diminuigdo do numero de veiculos transitando, facilidade de acesso a cidade e ao emprego. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Sobre a importante conquista para o municipio relativa ao transporte municipal disse que é mais uma promessa do prefeito Aluisio saindo do papel para atender todo municipe. Ressaltou as palavras do vereador Leandro quanto a dedicagdo, trabalho e resolugdo de problemas pelo prefeito e apontou a necessidade de os vereadores além das demandas trazerem investimentos/emendas para sanar os problemas do municipio. Apés pedido de permissdo se dirigiu a plateia falando aos homenageados e especialmente a sua que conhece ha 25 anos, desde que ela chegou ao municipio, e demonstrou que mesmo diante de todas as dificuldades enfrentadas na vida continuou a caminhada mostrando a força e garra da mulher. Ainda falou do seu projeto de lei sancionado pelo prefeito que institui o “Dia da guarda municipal feminina”, a 1 ser comemorado no dia 20 de outubro, data que a homenageada foi \ admitida pelo municipio sendo a primeira guarda municipal da cidade, o que inspirou outras mulheres a estarem na corporacéo. Finalizou parabenizando toda a Guarda Municipal que trabalha incansavelmente pelo municipio. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de presentes e de casa. PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R! - CEP 27.410-190 4 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Citando a Guarda Municipal cumprimentou todos os presentes no Pplenário e parabenizou todos os homenageados bem como os vereadores autores por indicarem pessoas que trabalham pelo municipio. Também parabenizou o chefe do executivo pelo transporte municipal, do qual o projeto de lei foi aprovado pelos pares demonstrando compromisso com o bem-estar do povo, principalmente aos que residem nos distritos. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’'Elias, saudou todos. Aos agraciados informou que a homenagem se trata de pequeno reconhecimento da Casa a eles a quem parabenizou com votos de bengdos divinas. Com relagdo a sansdo da Lei n.° 1.349, que “Cria o Programa Municipal| de Terapia Nutricional do Aluno Autista no Municipio de QuatisRJ e da outras providéncias”, projeto de sua autoria, explicou que tem o intuito de facilitar a alimentacdo dos autistas da rede municipal de ensino considerando a seletividade alimentar que muitos possuem, sendo dificil para o poder publico atendélos individualmente, e a lei permite que os pais levem a alimentagdo dos filhos autistas para escolas o que se torna ganho importante para a comunidade autista, que considera motivo de muita alegria. Sobre a iluminação publica lembrou a dificuldade que era o processo de troca antes do governo Aluisio, que desde 2022, disponibiliza que o préprio municipe solicite o servigo pelo WhatsApp 999256451. Quanto aos Distritos de São Joaquim e Falcdo, que o vereador falou da necessidade de olhar mais carinhoso do prefeito, relatou que as escolas e postos de saúde estão reformados; mas colocou que obras trazem transtornos e enquanto estiverem ocorrendo é responsabilidade da empreiteira. Expôs o fato de que vereador que não faz trabalho ou visita alguma pegue o trabalho do outro para criticar e contextualizou que a oposigdo votou contra o projeto de lei da criação da linha interna municipal, ou seja, apesar de pedir melhorias para os distritos votou contra a proposta do prefeito que atendera as localidades. Ainda sobre o prefeito afirmou que faz um trabalho sério em prol do povo como no caso da construcdo do hospital municipal; continuidade do repasse para o Hospital São Lucas em torno de 600 mil, mesmo sem nenhuma prestagdo de contas pela instituigdo, tendo inclusive judicializado o repasse por causa da negativa de assinatura do contrato. Por fim destacou que os poderes legislativo e executivo sempre acordam com mais problemas do que no dia anterior; e o vereador se sente frustrado por não ter o poder de executar além da burocracia enfrentada pelo poder executivo para execugdo dos servigos. Ao vereador perguntou qual medicagdo falta, pediu para apresentar fatos e falou que ira pessoalmente ao local. Em seguida passou as consideragdes finais agradecendo a presenca de todos e convidou para a préxima sessdo no dia 4 de novembro. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 Í CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Mil ves d'Elias Presidente í / Marcela da Silva nseca Meyer Leandro Carvalho de Sant' anna Primeira-secretária Segundo-secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 069/2025 69º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 30 DE OUTUBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 500/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI Nº. 1.349 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE TERAPIA NUTRICIONAL DO ALUNO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE QUATIS-R] E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 501/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI Nº. 1.350 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL DE QUATIS O DIA DA GUARDA MUNICIPAL FEMININA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO SEM MATÉRIA DIVERSOS SEM MATÉRIA ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 050/2025 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.