| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 |
| Date | 2025-11-06 |
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Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profª. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 0800 202 1033 e-mail: gabinete@quatis.rj.gov.br OFÍCIO Nº 519/2025/GP Quatis-RJ, 5 de novembro de 2025 Exmo. Sr. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 023/2025, que trata de Projeto de Lei Complementar, cujo Ementa: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D´ELIAS Prefeito Municipal ALUISIO MAX ALVES D ELIAS:08831281798 Assinado de forma digital por ALUISIO MAX ALVES D ELIAS:08831281798 Dados: 2025.11.05 09:41:49 -03'00' Câmara Municipal de Quatis 04/11/2025 11:53:50 Processo : 10/2025 Autenticidade : V6M2P6A8C9T4P0F6P4 Pagina : 8 de 13 Câmara Municipal de Quatis 04/11/2025 11:53:50 Processo : 10/2025 Autenticidade : V6M2P6A8C9T4P0F6P4 Pagina : 9 de 13 Câmara Municipal de Quatis 04/11/2025 11:53:50 Processo : 10/2025 Autenticidade : V6M2P6A8C9T4P0F6P4 Pagina : 10 de 13 Câmara Municipal de Quatis 04/11/2025 11:53:50 Processo : 10/2025 Autenticidade : V6M2P6A8C9T4P0F6P4 Pagina : 11 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -190 Tel.: (24) 3353 -2806 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) PROJETO DE LEI Nº: 060/2025 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR (CFO): EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA PARECER Nº: 109/2025 “ALTERA ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/LDO 2026, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340 DE 17 DE JULHO DE 2025” I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Municipal nº. 060/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por escopo dispor sobre a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LDO/26) no que tange a seus Anexos. A proposição tem por objetivo adequar os valores constantes nos referidos anexos com a nova projeção de receitas. É o sucinto relatório. Passo a análise. Câmara Municipal de Quatis 24/10/2025 08:44:31 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 101 de 109 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -190 Tel.: (24) 3353 -2806 II – MÉRITO O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Trata -se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõem os artigos 84, I e X, e 109, II, da LOM; corroborados pelos artigos 84, XXIII, e 165, II, da CF. Assim, analisando a Lei Orgânica deste Município, verifica -se que o Poder Executivo não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo competência deste Plenário a discussão e votação do presente projeto lei de diretrizes orçamentárias, conforme disciplina o art. 60, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Portanto, não há qualquer violação ao RI, à LOA, ou à CF, quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito Municipal. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da CF) e não conflita com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da CF). Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, pela regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. No que tange ao art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E nesse sentido é a Lei Complementar (Federal) 95/98, qual foi devidamente observada no presente Projeto. Ressalta -se que a temporariedade e possíveis incompatibilidades das normas orçamentárias anteriores encontram guarida, respectivamente, no caput do art. 2º, e § 1º, do Decreto -Lei nº 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. Com fundamento no art. 70, V, do RI, a Comissão de Finanças e Orçamento, em atenção ao parecer do setor contábil desta Casa, de fls. 95/97, que se manifesta pela viabilidade de tramitação do Projeto e no mérito por sua “aprovação”, segue na mesma linha. Diante do acima apontado, o presente projeto de lei, encontra -se apto a deliberação e aprovação pelo Plenário. Deverão ser observadas as regras regimentais específicas referentes à deliberação e aprovação da legislação orçamentária. Câmara Municipal de Quatis 24/10/2025 08:44:31 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 102 de 109 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -190 Tel.: (24) 3353 -2806 III – CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº 060/2025, pelo Parecer Favorável ao presente, pela sua constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 22 de outubro de 2025. Marcela da Silva Fonseca Meyer Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Membro Emerson Oliveira de Almeida Membro/Relator Câmara Municipal de Quatis 24/10/2025 08:44:31 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 103 de 109 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 60 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Y3W1V2K3C9R4M6V0B4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 23/10/2025 10:53:59, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16765 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Y3W1V2K3C9R4M6V0B4&id3=t2B3Xk7j1WD5q8wk7j1WS7 16765 R6L7Y3W0N1O9O7F9G3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 24/10/2025 08:01:36, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16824 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R6L7Y3W0N1O9O7F9G3&id3=w9t2u59c6i23l4gn1w5970U 16824 Y6C5W3D0S1N8H9L7X0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/10/2025 08:23:50, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16828 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Y6C5W3D0S1N8H9L7X0&id3=T5I4Bk7j1Wa4J56n1w59u2j 16828 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : T1P6L1N5I8Y4W4L4O7 Câmara Municipal de Quatis 24/10/2025 08:44:31 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 104 de 109 Câmara Municipal de Quatis 15/10/2025 11:12:36 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 7 de 90 Câmara Municipal de Quatis 15/10/2025 11:12:36 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 8 de 90 Câmara Municipal de Quatis 15/10/2025 11:12:36 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 9 de 90 Câmara Municipal de Quatis 15/10/2025 11:12:36 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 10 de 90 Câmara Municipal de Quatis 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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.861 Aos 6 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2025, às 9h, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipélito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosario; instalou-se a 71º ordinaria da 1° Sessdo Legislativa - 9º Legislatura. O presidente quebrou o protocolo pedindo que os vereadores cumprissem o horario de inicio da sessdo as 9 horas, que se tornou uma gquestdo recorrente, lembrando do compromisso que precisam ter principalmente com o povo; informou que a apreciacdo da ata do dia 4 de novembro será na proxima sessfo; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.° 514/2025-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.° 3.444/2025 para ciéncia e informa que as publicacdes estdo disponiveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.152 de 31/10/2025); oficio n.° 519/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.° 023/2025, referente ao projeto de lei complementar n.° 010/2025, cuja ementa: “altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.° 20, de 5 de novembro de 2021. Poder legislativo: sem matéria. Diversos: sem matéria. O presidente passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestagdo dos interessados: o vereador Nilde Hipélito Filho indicou a realizacdo de melhorias na base de apoio do pessoal que realiza a limpeza de rua: disponibilizagado de |bebedouro de agua, revisdo da situagdo e manutencdo do banheiro, fornecimento de material de limpeza e uniforme para alguns funcionarios. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou operacdo tapa-buracos na: Rua Genésio Leite - esquina do CIEP 492, e Rua Agusto Sverbery, préximo ao n.° 55, bairro Nossa Senhora do Rosadrio; Rua Tatiana Aparecida Batista, préximo ao n.° 181, bairro Alto Paraiso. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez indicagdo relacionada à Estrada Quatis-Bom Retiro: conserto do asfalto na altura do n.° 1.190 e limpeza e rocada da via. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicacgdes: poda de arvore e de bambuzal em frente a pontinha na Rua Comendador Miranda, bairro Centro; troca de lampada na Rua Capitdo Alvim Fonseca, n.° 138. O presidente informou posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo municipal e na auséncia de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente, e passou a ordem do dia: segunda discussdo do projeto de lei n.° 060/2025, autoria executivo municipal, PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 P e CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo “altera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, constante da Lei Municipal n.º 1.340/2025, 17 de julho de 2025”, parecer n.º 109/2025 exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o presidente se desculpou com os demais pares em razão da falha com a ausência do parecer no computador e suspendeu a sessão para confecção de cópias a todos. Retorno da sessão com a leitura do projeto de lei seguida da aprovação de dispensa da leitura dos anexos pelo plenário. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação em segunda discussão do projeto de lei n.º 060/2025 com 9 votos (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando a Guarda Municipal. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos e agradeceu a presença da Guarda Municipal e dos espectadores de casa. Sobre a questão de violência lembrou que ao longo do tempo vários vereadores trazem |o assunto para Casa e lembrou que o vereador Willian trouxe o caso do vereador que foi morto em outra cidade. E colocou que os vereadores são espelho da sociedade, pois tudo que fazem reflete fora da Casa e nada fica escondido. Sobre a situagdo ocorrida com os vereadores José Jadenilso e Cabeludo na terca-feira, relembrou que na vereanca passada tiveram discussées pesadas, mas não chegaram ao enfrentamento real, relatou que após a sessão o vereador Emerson foi atrás do vereador José Jadenilso e deu peitada nele, e nisso tiveram que ir 14 apartar e trazer o vereador José Jadenilso para o plenario. Em relacdo ao contado disse que é uma situagdo ruim até para o presidente que comanda a Casa lembrando que tudo que acontece no local é de ciéncia de todos lá fora e desejou que o fato não ocorra mais. Registrou visita ao Centro de Fisioterapia, na presente manha, para ver a base da equipe de limpeza da cidade e falou da importéncia de olhar para o funcionalismo publico e denunciou o que viu no local: banheiro estava uma nojeira; falta papel higiénico; cozinha precisa de reforma; não tem local para sentar direito; banheiro também é usado pelos população; falta bebedouro de agua; ou seja, sem nenhum conforto. Pediu a Secretaria de Obras atengdo a situacdo com uma base adequada com disponibilizag&o de banheiro quimico para as mulheres. Aos pares disse que podiam ir ao local conferir que ndo estava falando mentira. O vereador José Jadenilso da Silva comunicou que ndo faria observação a fala do vereador Nilde e pediu registro em ata da agressdo sofrida nos corredores da Casa pelo vereador Emerson de Oliveira na sessão anterior quando levou peitada sem revidar e sofreu inclusive PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo agressões verbais, conforme lembrete da funcionária. Também registrou duas testemunhas, o vereador Nilde Hipólito e a funcionária Cristiane. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna se desculpou pela voz arranhada. Saudou todos os presentes, Guarda Municipal, nobres colegas e espectadores de casa. Em relação à fala do colega sobre a base dos varredores de rua fez observação contendo a realidade dos fatos: realização de visita próximo ao meio do ano em conjunto com o secretário Rael; realização de indicação anteriormente na qual constatou as questdes insalubres; abertura de processo de reforma e revitalização da base dos varredores em 5 de maio se encontra em tramitação no Departamento de Licitação; comunicou que os varredores foram avisados que no local é somente para guarda de material e a questão de higiene ocorre na base da Guarda Municipal e sede da secretaria. Finalizou dizendo ao vereador que a situação é vista de perto e logo a base passará por reforma e revitalização. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Se colocou entristecido com a fala do vereador que disse ter sido peitado por ele, mas o que houve foi apenas a assessora dele ter o segurado e dado um show (o que não entendeu), já que ela arrumou um escândalo danado dentro da iporta sendo que nem esbarrou no vereador e o vereador Nildinho estava no espaço da sessão, e a vereadora Marcela foi quem chegou primeiro e ela poderia falar na sessão. Disse que se eles quisessem criar alguma irregularidade para denunciar poderiam ficar à vontade, mas chamou atenção do vereador Nildinho para o que o vereador não tomasse seu espelho por ser do povo. Ro vereador que chamou de sanguessuga, pediu desculpas pelas palavras por gostar muito dele, lembrou que na época o trouxe para o seu partido e o colocou como seu assessor, mas hoje se arrepende. Quanto a fala de credibilidade, após procurar no dicionário e ler o significado, disse que o par não transmite confiança nenhuma a população; ao contrario dele que só perdeu a vereança por causa de legenda. Sobre a questão do vereador Nildinho, na época que ficaria com o partido engavetado, afirmou que foi o único que ficou ao lado dele. E sobre o par usar varias palavras tentando encurrald-lo disse que sera dificil. Porém lembrou que foi ele quem teve que devolver dinheiro pelo ministério publico e foi chamado em 2012 para responder a policia federal de onde veio os votos, e ainda assim quer questionar sua credibilidade. Finalizou pedindo que o par fosse digno das palavras dele e agradeceu as belissimas palavras. O vereador Willian de Carvalho Rosario saudou todos os presentes e espectadores on-line. Iniciou se colocando contra qualquer tipo de violéncia e afirmou que o estado da politica é passageiro ndo cabendo seu uso para diminuir nenhuma pessoa e passou a citar as diversas violéncias que sofreu na Casa, as quais nunca afrontou PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ou fisicamente agrediu ou revidou. Sobre o direito a ampla defesa e direito de fala classificou como importante e se dirigiu ao vereador Udson que possibilitou esse direito e apoiou o gesto do par afirmando que não deve se responsabilizar pelas ações do outro porque teve sua intenção e todos conhecem o coração dele como a prépria trajetória de vida demonstra. Porém pontou que a ampla defesa não é o mesmo que usar do espaço da Casa para praticar violência, agressão e nem mesmo perseguir o outro como acontece o mundo político. Sobre o seu trabalho disse que continuará com honra e dignidade para entregar resultado para as pessoas senho isso a sua maior campanha política. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Sobre o acontecido na terça-feira afirmou que foi por falta de experiência do presidente que gerenciava a sessão. Lembrou sua fala sobre estarem sujeitos a todos falarem do trabalho quando colocam o nome à disposição, mas afirmou que isso não estende a vida pessoal conforme aconteceu na legislatura passada em que o presidente foi muito atacado inclusive pela religião. Pediu aos pares a manutenção do respeito e afirmou que o local é para discutir leis em prol do município e não o pessoal, sendo que o erro apontado é feito pelo outro, e ainda classificou como ridícula as ofensas pessoais com deboche e ironia onde as pessoas acabam perdendo a cabega, havendo consequências para a falta de respeito. Também pediu ao presidente para não colocar assuntos polémicos em sessões que não estiver presente porque infelizmente o presidente da sessão citada não seguiu o regimento interno. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de presentes e de casa. Sobre a indicação n.º 403 pediu atenção do chefe do executivo e secretaria competente já que há muita preocupação de moradores e solicitou a limpeza da rua para escoamento da água. Em relação à sessão passada disse que na Casa é necessário respeito entre os pares independente de posição política para que a situação não ocorra mais como viram há quatro anos onde havia muitas discussões e falta de respeito e pediu aos amigos vereadores para não seguirem essa linha, mas sim entregarem trabalho para a população. Repetiu o pedido de respeito entre os pares bem como se colocarem no lugar do próximo durante as discussões na Casa. O Eresidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos. Em relação ao acontecido na terça-feira quando não esteve presente por conta de agenda na ALERJ com o vereador Leandro falou sobre a responsabilidade de seguirem o regimento interno que diz que na palavra livre o vereador não tem direito de resposta e o presidente em exercício precisa ter feeling para compreender quando o debate é pessoal. Quanto às falas disse que cada vereador é responsável por seus atos além de existirem mecanismos, internos e externos, para punição de irregularidades PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo e por isso não ficará ruim para o presidente como disse o vereador Nilde e ainda falou sobre toda ação ter reação ainda mais quando usam palavras subentendidas como provocação. Quanto a conceder a palavra quando um vereador esquece alguma fala afirmou que se continuar nessa confusão cortará essa possibilidade para seguirem o regimento na íntegra. Quanto a fala do vereador Willian relativa a ampla defesa disse que não era o caso já que se tratava de voltar a palavra para continuidade de uma briga. Pediu que aos pares parassem com discussão pessoal, que não levará a nada, para continuarem o trabalho em prol do povo no restante da legislatura e lembrou que todos os pares foram eleitos com esse objetivo. Ainda afirmou que na presente legislatura a questão está bem melhor que seu outro mandato de presidente. Em seguida passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 11 de novembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Alex Miller Alves d'Elias Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Laan%rváho de Sant’anna Primeira-secretária Segundo-secretário PRAÇA DR. 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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 071/2025 71º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 514/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.444/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS”. (D.0.E. ANO VI - ED. Nº 1152 DE 31/10/2025) OFÍCIO Nº 519/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA MENSAGEM Nº 023/2025, REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025, CUJA EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021”. PODER LEGISLATIVO SEMMATERIA O erveemaeire res reer DIVERSOS SEMMATÉRIA a errrrmemmeesseeeerneereeee O ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 060/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL (22 DISCUSSÃO) EMENTA: "ALTERA ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2026, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340, 17 DE JULHO DE 2025". <<