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sessao nº 71

Tipo Ordinária
Número / Ano 71
Date 2025-11-06
native_id409

Documents (3)

anexo #

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Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profª. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
0800 202 1033 e-mail: gabinete@quatis.rj.gov.br 
OFÍCIO Nº 519/2025/GP Quatis-RJ, 5 de novembro de 2025
 
Exmo. Sr.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 023/2025,
que trata de Projeto de Lei Complementar, cujo Ementa: “ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 5 DE 
NOVEMBRO DE 2021”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e 
consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D´ELIAS
Prefeito Municipal
ALUISIO MAX 
ALVES D 
ELIAS:08831281798
Assinado de forma digital 
por ALUISIO MAX ALVES 
D ELIAS:08831281798 
Dados: 2025.11.05 
09:41:49 -03'00'
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Câmara Municipal de Quatis 04/11/2025 11:53:50 Processo : 10/2025 Autenticidade : V6M2P6A8C9T4P0F6P4 Pagina : 9 de 13
Câmara Municipal de Quatis 04/11/2025 11:53:50 Processo : 10/2025 Autenticidade : V6M2P6A8C9T4P0F6P4 Pagina : 10 de 13
Câmara Municipal de Quatis 04/11/2025 11:53:50 Processo : 10/2025 Autenticidade : V6M2P6A8C9T4P0F6P4 Pagina : 11 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ 
- CEP 27.410
-190 
Tel.: (24) 3353
-2806
COMISSÃO
DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
PROJETO DE LEI Nº: 060/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR (CFO): EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
PARECER Nº: 109/2025
“ALTERA ANEXOS DA LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/LDO 2026, 
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340 
DE 17 DE JULHO DE 2025”
I 
- RELATÓRIO
 
O Projeto de Lei Municipal nº. 060/2025, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, tem por escopo dispor sobre a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2026 (LDO/26) no que tange a seus Anexos.
A proposição tem por objetivo adequar os valores constantes nos referidos anexos 
com a nova projeção de receitas.
 É o sucinto relatório.
 Passo a análise.
Câmara Municipal de Quatis 24/10/2025 08:44:31 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 101 de 109
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ 
- CEP 27.410
-190 
Tel.: (24) 3353
-2806
II 
– MÉRITO 
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse 
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, 
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
Trata
-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, conforme dispõem os artigos 84, I e X, e 109, II, da LOM; corroborados 
pelos artigos 84, XXIII, e 165, II, da CF.
Assim, analisando a Lei Orgânica deste Município, verifica
-se que o Poder 
Executivo não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, sendo 
competência deste Plenário a discussão e votação do presente projeto lei de diretrizes 
orçamentárias, conforme disciplina o art. 60, II, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Quatis.
Portanto, não há qualquer violação ao RI, à LOA, ou à CF, quanto à iniciativa do 
Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito Municipal.
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de 
competência que são assegurados aos Municípios, já que não conflita com a 
competência privativa da União Federal (art. 22, da CF) e não conflita com a 
competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da 
CF).
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, pela 
regularidade formal do projeto, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta 
Casa de Leis.
No que tange ao art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, cabe à Lei 
Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E 
nesse sentido é a Lei Complementar (Federal) 95/98, qual foi devidamente observada no 
presente Projeto. 
Ressalta
-se que a temporariedade e possíveis incompatibilidades das normas 
orçamentárias anteriores encontram guarida, respectivamente, no caput do art. 2º, e § 1º, 
do Decreto
-Lei nº 4.657/42 
- Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. 
Com fundamento no art. 70, V, do RI, a Comissão de Finanças e Orçamento, em 
atenção ao parecer do setor contábil desta Casa, de fls. 95/97, que se manifesta pela 
viabilidade de tramitação do Projeto e no mérito por sua “aprovação”, segue na mesma 
linha.
Diante do acima apontado, o presente projeto de lei, encontra
-se apto a deliberação 
e aprovação pelo Plenário.
Deverão ser observadas as regras regimentais específicas referentes à deliberação e 
aprovação da legislação orçamentária. 
Câmara Municipal de Quatis 24/10/2025 08:44:31 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 102 de 109
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ 
- CEP 27.410
-190 
Tel.: (24) 3353
-2806
III 
– CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUIMOS, por unanimidade, após uma ampla análise 
de todos os pontos do Projeto de Lei nº 060/2025, pelo Parecer Favorável ao presente, 
pela sua constitucionalidade e legalidade.
 
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo 
ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e 
APROVAÇÃO.
 
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 22 de outubro de 2025.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
Leandro Carvalho de Sant’anna
Membro
 Emerson Oliveira de Almeida
 Membro/Relator
Câmara Municipal de Quatis 24/10/2025 08:44:31 Processo : 60/2025 Autenticidade : A1M0R2Q5R5N2S1S7J7 Pagina : 103 de 109
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
60 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
Y3W1V2K3C9R4M6V0B4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 23/10/2025 10:53:59, conforme
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16765
R6L7Y3W0N1O9O7F9G3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 24/10/2025 08:01:36, conforme
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16824
Y6C5W3D0S1N8H9L7X0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/10/2025 08:23:50,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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16828
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : T1P6L1N5I8Y4W4L4O7
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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ata 2.861 
Aos 6 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2025, às 9h, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidéncia do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado 
quérum regimental, com a presenga dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipélito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e 
Willian de Carvalho Rosario; instalou-se a 71º ordinaria da 1° 
Sessdo Legislativa - 9º Legislatura. O presidente quebrou o 
protocolo pedindo que os vereadores cumprissem o horario de 
inicio da sessdo as 9 horas, que se tornou uma gquestdo 
recorrente, lembrando do compromisso que precisam ter 
principalmente com o povo; informou que a apreciacdo da ata do 
dia 4 de novembro será na proxima sessfo; e solicitou a leitura 
do expediente, poder executivo: oficio n.° 514/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha o decreto n.° 3.444/2025 para 
ciéncia e informa que as publicacdes estdo disponiveis no site 
oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. 
n.° 1.152 de 31/10/2025); oficio n.° 519/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha a mensagem n.° 023/2025, referente ao 
projeto de lei complementar n.° 010/2025, cuja ementa: “altera 
dispositivos da Lei Complementar Municipal n.° 20, de 5 de 
novembro de 2021. Poder legislativo: sem matéria. Diversos: sem 
matéria. O presidente passou a fase de indicagdes verbais, 
solicitando a manifestagdo dos interessados: o vereador Nilde 
Hipélito Filho indicou a realizacdo de melhorias na base de apoio 
do pessoal que realiza a limpeza de rua: disponibilizagado de 
|bebedouro de agua, revisdo da situagdo e manutencdo do banheiro, 
fornecimento de material de limpeza e uniforme para alguns 
funcionarios. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou 
operacdo tapa-buracos na: Rua Genésio Leite - esquina do CIEP 
492, e Rua Agusto Sverbery, préximo ao n.° 55, bairro Nossa 
Senhora do Rosadrio; Rua Tatiana Aparecida Batista, préximo ao 
n.° 181, bairro Alto Paraiso. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer fez indicagdo relacionada à Estrada Quatis-Bom 
Retiro: conserto do asfalto na altura do n.° 1.190 e limpeza e 
rocada da via. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 
indicacgdes: poda de arvore e de bambuzal em frente a pontinha na 
Rua Comendador Miranda, bairro Centro; troca de lampada na Rua 
Capitdo Alvim Fonseca, n.° 138. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo 
municipal e na auséncia de vereador inscrito para uso da tribuna 
encerrou o expediente, e passou a ordem do dia: segunda discussdo 
do projeto de lei n.° 060/2025, autoria executivo municipal, 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
P e 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
“altera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, 
constante da Lei Municipal n.º 1.340/2025, 17 de julho de 2025”, 
parecer n.º 109/2025 exarado pela Comissão de Finanças e 
Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após 
leitura do parecer, o presidente se desculpou com os demais pares 
em razão da falha com a ausência do parecer no computador e 
suspendeu a sessão para confecção de cópias a todos. Retorno da 
sessão com a leitura do projeto de lei seguida da aprovação de 
dispensa da leitura dos anexos pelo plenário. Na ausência de 
discussão, o presidente colocou em votação nominal quando 
registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação em 
segunda discussão do projeto de lei n.º 060/2025 com 9 votos 
(presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Ato 
contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações 
pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem 
resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a 
presença de todos citando a Guarda Municipal. O vereador Nilde 
Hipólito Filho saudou todos e agradeceu a presença da Guarda 
Municipal e dos espectadores de casa. Sobre a questão de 
violência lembrou que ao longo do tempo vários vereadores trazem 
|o assunto para Casa e lembrou que o vereador Willian trouxe o 
caso do vereador que foi morto em outra cidade. E colocou que os 
vereadores são espelho da sociedade, pois tudo que fazem reflete 
fora da Casa e nada fica escondido. Sobre a situagdo ocorrida 
com os vereadores José Jadenilso e Cabeludo na terca-feira, 
relembrou que na vereanca passada tiveram discussées pesadas, 
mas não chegaram ao enfrentamento real, relatou que após a sessão 
o vereador Emerson foi atrás do vereador José Jadenilso e deu 
peitada nele, e nisso tiveram que ir 14 apartar e trazer o 
vereador José Jadenilso para o plenario. Em relacdo ao contado 
disse que é uma situagdo ruim até para o presidente que comanda 
a Casa lembrando que tudo que acontece no local é de ciéncia de 
todos lá fora e desejou que o fato não ocorra mais. Registrou 
visita ao Centro de Fisioterapia, na presente manha, para ver a 
base da equipe de limpeza da cidade e falou da importéncia de 
olhar para o funcionalismo publico e denunciou o que viu no 
local: banheiro estava uma nojeira; falta papel higiénico; 
cozinha precisa de reforma; não tem local para sentar direito; 
banheiro também é usado pelos população; falta bebedouro de agua; 
ou seja, sem nenhum conforto. Pediu a Secretaria de Obras atengdo 
a situacdo com uma base adequada com disponibilizag&o de banheiro 
quimico para as mulheres. Aos pares disse que podiam ir ao local 
conferir que ndo estava falando mentira. O vereador José 
Jadenilso da Silva comunicou que ndo faria observação a fala do 
vereador Nilde e pediu registro em ata da agressdo sofrida nos 
corredores da Casa pelo vereador Emerson de Oliveira na sessão 
anterior quando levou peitada sem revidar e sofreu inclusive 
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Poder Legislativo 
agressões verbais, conforme lembrete da funcionária. Também 
registrou duas testemunhas, o vereador Nilde Hipólito e a 
funcionária Cristiane. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna 
se desculpou pela voz arranhada. Saudou todos os presentes, 
Guarda Municipal, nobres colegas e espectadores de casa. Em 
relação à fala do colega sobre a base dos varredores de rua fez 
observação contendo a realidade dos fatos: realização de visita 
próximo ao meio do ano em conjunto com o secretário Rael; 
realização de indicação anteriormente na qual constatou as 
questdes insalubres; abertura de processo de reforma e 
revitalização da base dos varredores em 5 de maio se encontra em 
tramitação no Departamento de Licitação; comunicou que os 
varredores foram avisados que no local é somente para guarda de 
material e a questão de higiene ocorre na base da Guarda 
Municipal e sede da secretaria. Finalizou dizendo ao vereador 
que a situação é vista de perto e logo a base passará por reforma 
e revitalização. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou 
o presidente e demais pares. Se colocou entristecido com a fala 
do vereador que disse ter sido peitado por ele, mas o que houve 
foi apenas a assessora dele ter o segurado e dado um show (o que 
não entendeu), já que ela arrumou um escândalo danado dentro da 
iporta sendo que nem esbarrou no vereador e o vereador Nildinho 
estava no espaço da sessão, e a vereadora Marcela foi quem chegou 
primeiro e ela poderia falar na sessão. Disse que se eles 
quisessem criar alguma irregularidade para denunciar poderiam 
ficar à vontade, mas chamou atenção do vereador Nildinho para o 
que o vereador não tomasse seu espelho por ser do povo. Ro 
vereador que chamou de sanguessuga, pediu desculpas pelas 
palavras por gostar muito dele, lembrou que na época o trouxe 
para o seu partido e o colocou como seu assessor, mas hoje se 
arrepende. Quanto a fala de credibilidade, após procurar no 
dicionário e ler o significado, disse que o par não transmite 
confiança nenhuma a população; ao contrario dele que só perdeu 
a vereança por causa de legenda. Sobre a questão do vereador 
Nildinho, na época que ficaria com o partido engavetado, afirmou 
que foi o único que ficou ao lado dele. E sobre o par usar varias 
palavras tentando encurrald-lo disse que sera dificil. Porém 
lembrou que foi ele quem teve que devolver dinheiro pelo 
ministério publico e foi chamado em 2012 para responder a policia 
federal de onde veio os votos, e ainda assim quer questionar sua 
credibilidade. Finalizou pedindo que o par fosse digno das 
palavras dele e agradeceu as belissimas palavras. O vereador 
Willian de Carvalho Rosario saudou todos os presentes e 
espectadores on-line. Iniciou se colocando contra qualquer tipo 
de violéncia e afirmou que o estado da politica é passageiro ndo 
cabendo seu uso para diminuir nenhuma pessoa e passou a citar as 
diversas violéncias que sofreu na Casa, as quais nunca afrontou 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
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Poder Legislativo 
ou fisicamente agrediu ou revidou. Sobre o direito a ampla defesa 
e direito de fala classificou como importante e se dirigiu ao 
vereador Udson que possibilitou esse direito e apoiou o gesto do 
par afirmando que não deve se responsabilizar pelas ações do 
outro porque teve sua intenção e todos conhecem o coração dele 
como a prépria trajetória de vida demonstra. Porém pontou que a 
ampla defesa não é o mesmo que usar do espaço da Casa para 
praticar violência, agressão e nem mesmo perseguir o outro como 
acontece o mundo político. Sobre o seu trabalho disse que 
continuará com honra e dignidade para entregar resultado para as 
pessoas senho isso a sua maior campanha política. A vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores 
presentes e das redes sociais. Sobre o acontecido na terça-feira 
afirmou que foi por falta de experiência do presidente que 
gerenciava a sessão. Lembrou sua fala sobre estarem sujeitos a 
todos falarem do trabalho quando colocam o nome à disposição, 
mas afirmou que isso não estende a vida pessoal conforme 
aconteceu na legislatura passada em que o presidente foi muito 
atacado inclusive pela religião. Pediu aos pares a manutenção do 
respeito e afirmou que o local é para discutir leis em prol do 
município e não o pessoal, sendo que o erro apontado é feito 
pelo outro, e ainda classificou como ridícula as ofensas pessoais 
com deboche e ironia onde as pessoas acabam perdendo a cabega, 
havendo consequências para a falta de respeito. Também pediu ao 
presidente para não colocar assuntos polémicos em sessões que 
não estiver presente porque infelizmente o presidente da sessão 
citada não seguiu o regimento interno. O vereador Udson Mendes 
de Freitas saudou todos os espectadores de presentes e de casa. 
Sobre a indicação n.º 403 pediu atenção do chefe do executivo e 
secretaria competente já que há muita preocupação de moradores 
e solicitou a limpeza da rua para escoamento da água. Em relação 
à sessão passada disse que na Casa é necessário respeito entre 
os pares independente de posição política para que a situação 
não ocorra mais como viram há quatro anos onde havia muitas 
discussões e falta de respeito e pediu aos amigos vereadores 
para não seguirem essa linha, mas sim entregarem trabalho para 
a população. Repetiu o pedido de respeito entre os pares bem 
como se colocarem no lugar do próximo durante as discussões na 
Casa. O Eresidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou 
todos. Em relação ao acontecido na terça-feira quando não esteve 
presente por conta de agenda na ALERJ com o vereador Leandro 
falou sobre a responsabilidade de seguirem o regimento interno 
que diz que na palavra livre o vereador não tem direito de 
resposta e o presidente em exercício precisa ter feeling para 
compreender quando o debate é pessoal. Quanto às falas disse que 
cada vereador é responsável por seus atos além de existirem 
mecanismos, internos e externos, para punição de irregularidades 
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e por isso não ficará ruim para o presidente como disse o 
vereador Nilde e ainda falou sobre toda ação ter reação ainda 
mais quando usam palavras subentendidas como provocação. Quanto 
a conceder a palavra quando um vereador esquece alguma fala 
afirmou que se continuar nessa confusão cortará essa 
possibilidade para seguirem o regimento na íntegra. Quanto a 
fala do vereador Willian relativa a ampla defesa disse que não 
era o caso já que se tratava de voltar a palavra para 
continuidade de uma briga. Pediu que aos pares parassem com 
discussão pessoal, que não levará a nada, para continuarem o 
trabalho em prol do povo no restante da legislatura e lembrou 
que todos os pares foram eleitos com esse objetivo. Ainda afirmou 
que na presente legislatura a questão está bem melhor que seu 
outro mandato de presidente. Em seguida passou as considerações 
finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima 
sessão no dia 11 de novembro. Sem mais declarou a sessão 
encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata 
desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada 
pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 
13 do Regimento Interno. 
Alex Miller Alves d'Elias 
Presidente 
Marcela da Silva Fonseca Meyer Laan%rváho de Sant’anna 
Primeira-secretária Segundo-secretário 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 071/2025
71º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 06 DE NOVEMBRO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 514/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.444/2025 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS”.
(D.0.E. ANO VI - ED. Nº 1152 DE 31/10/2025)
OFÍCIO Nº 519/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA MENSAGEM Nº 023/2025,
REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 010/2025, CUJA EMENTA:
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2021”.
PODER LEGISLATIVO
SEMMATERIA O erveemaeire res reer
DIVERSOS
SEMMATÉRIA a errrrmemmeesseeeerneereeee O
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 060/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
(22 DISCUSSÃO) EMENTA: "ALTERA ANEXOS DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2026,
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.340, 17
DE JULHO DE 2025".
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