| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 |
| Date | 2025-11-11 |
| native_id | 410 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -2806 PROJETO DE LEI Nº /202 5 “EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS “EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º . Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis/RJ o "Dia da Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância - ACE's”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de maio. Art. 2º. O "Dia da Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância - ACE's" tem por objetivo promover a conscientização sobre os efeitos das experiências adversas na infância, como abusos, negligências, violência, maus -tratos, entre outros, que podem afetar o desenvolvimento emocional, psicológico e físico das crianças. Art. 3º. No Dia da Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância, o Poder Executivo, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e outras entidades competentes, deverá realizar ações educativas e informativas sobre o impacto das ACE's, voltadas para a comunidade, escolas, profissionais de saúde, educadores e outros setores da sociedade. Art. 4º. As atividades do Dia da Conscientização poderão incluir, mas não se limitando a: palestras, campanhas educativas, distribuição de materiais informativos, encontros comunitários e capacitações de profissionais da área da saúde, educação e assistência social. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com organizações não governamentais (ONGs), instituições acadêmicas e outros órgãos que atuem na promoção desses Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 12:39:55 Processo : 65/2025 Autenticidade : S3N0A5C5U3G3R6D1E9 Página : 4 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -2806 impactos, é fundamental para prevenir, tratar e apoiar crianças que passaram por experiências adversas. Parágrafo único: Ao instituir o "Dia da Conscientização sobre as Experiências Adversas na Inf ância", o município de Quatis/RJ estará promovendo um espaço de discussão e reflexão sobre as formas de apoio, prevenção e cuidado que devem ser oferecidas às crianças, suas famílias e à sociedade como um todo. Além disso, essa iniciativa reforça o compromisso da cidade com a saúde pública, a educação e o bem -estarinfantil. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTICATIVA: A conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (EAI) é fundamental para a promoção da saúde integral e para a prevenção de diversos problemas sociais e sicológicos. Estudos demonstram que vivências traumáticas na infância, como negligência, violência física, emocional ou sexual, e a exposição a contextos familiares disfuncionais, podem gerar impactos significativos no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. A falta de reconhecimento e intervenção diante dessas experiências pode contribuir para o surgimento de comportamentos de risco, dificuldades escolares, transtornos mentais, uso de substâncias e doenças crônicas na vida adulta. Assim, promover a conscientização sobre as EAI entre profissionais da educação, saúde e assistência social, bem como entre famílias e comunidades, é essencial para o fortalecimento de redes de apoio, o desenvolvimento de práticas preventivas e a construção de ambientes seguros e acolhedores para as crianças. Dessa forma, a discussão sobre as Experiências Adversas na Infância busca não apenas compreender os efeitos dessas vivências, mas também fomentar políticas públicas, estratégias Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 12:39:55 Processo : 65/2025 Autenticidade : S3N0A5C5U3G3R6D1E9 Página : 5 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -2806 de intervenção precoce e ações de cuidado que garantam o bem -estar e o desenvolvimento saudável das futuras gerações. Quatis -RJ.04 de novembro de 2025. UDSON MENDES DE FREITAS VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO VEREADOR Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 12:39:55 Processo : 65/2025 Autenticidade : S3N0A5C5U3G3R6D1E9 Página : 6 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -2806 Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 12:39:55 Processo : 65/2025 Autenticidade : S3N0A5C5U3G3R6D1E9 Página : 7 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 65 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima G1Y1N0E6V4T5Q0C8B4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/11/2025 11:37:46, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17638 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G1Y1N0E6V4T5Q0C8B4&id3=T5I4BZ3p2Nk7j1Wr0M2Y23l 17638 W3M5H0S3K6Y0Q0I5B8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 06/11/2025 11:39:56, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17639 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W3M5H0S3K6Y0Q0I5B8&id3=t2B3XZ3p2N36C3Rf093sO5 17639 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J0X9C2H2S7S6U4Y8N2 Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 12:39:55 Processo : 65/2025 Autenticidade : S3N0A5C5U3G3R6D1E9 Página : 8 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025. "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída a Homenagem ao Servidor Público, a ser realizada anualmente, destinada a agraciar servidores públicos que prestaram serviços de relevância ao Município de Quatis, por meio das seguintes honrarias: Art. 2º As honrarias são destinadas aos servidores das seguintes categorias: I - Servidores públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, em exercício ou não; II - Servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, em exercício ou não, que tenham prestado ou prestam serviços de notória relevância ao Município de Quatis; III - Servidores públicos da União, em exercício ou não, que tenham prestado ou prestam serviços de notória relevância ao Município de Quatis. Art. 3º Cada vereador poderá indicar anualmente, por meio de Requerimento, até 2 (dois) homenageados, observando a seguinte distribuição: I - 1 (um) homenageado pertencente ao quadro de Servidores Públicos do Município; II - 1 (um) homenageado pertencente a uma das categorias de servidores descritas nos incisos II ou III do art. 2º. § 1º O Requerimento para a concessão da honraria deverá ser acompanhado de justificativa detalhada, com a descrição precisa do ato excepcional praticado pelo servidor e do benefício gerado. § 2º A aprovação de todas as indicações dependerá do voto da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 4 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 § 3º Os Requerimentos para a concessão das homenagens deverão ser protocolados e votados até o último dia útil de agosto, instruídos com cópia de documento de identificação oficial com foto, do respectivo homenageado. § 4º O requerimento de honraria especificado nesta Resolução, somente pode ser objeto de deliberação e aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa, para somente uma vez para cada homenageado. Art. 4º As honrarias serão entregues em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser realizada, preferencialmente, na sessão que antecede o dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público. Art. 5º A respectiva honraria conterá como signatários os nomes do(a) Presidente da Câmara Municipal e do(a) Vereador(a) autor(a) da propositura. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, destinadas ao Legislativo Municipal. Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções Nº 001/2017, de 07 de março de 2017, e Nº 003/2017, de 18 de agosto de 2017. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar e unificar a legislação municipal que trata das homenagens aos servidores públicos, atualmente regidas pelas Resoluções nº 001/2017 e nº 003/2017. Atualmente, a Câmara Municipal de Quatis possui duas Resoluções distintas para homenagear servidores por ocasião do Dia do Servidor Público. A Resolução nº 001/2017 instituiu a "Medalha do Servidor Público" para os servidores municipais, enquanto a Resolução nº 003/2017 criou uma homenagem com Diploma para os servidores estaduais com relevante atuação no município, não incluindo honraria aos servidores federais. A proposta em tela busca sanar essa questão ao consolidar as homenagens em um único ato normativo, mais coeso e organizado. A principal inovação deste projeto é padronizar as honrarias, que permitem diferenciar o reconhecimento concedido por esta Casa Legislativa. As honrarias visam agraciar os servidores que demonstram dedicação e zelo em suas funções cotidianas, valorizando a constância e a responsabilidade. Reconhecendo atos de Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 5 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 3 notável destaque, que transcendem as obrigações regulares e geram um impacto positivo e exemplar para o serviço público e para a comunidade. Essa diferenciação fortalece a mensagem de que todo serviço de mérito prestado ao nosso município é valorizado, ao mesmo tempo que cria um reconhecimento especial para feitos extraordinários, tratando de forma justa e proporcional as diferentes contribuições dos servidores. Adicionalmente, a unificação do prazo para as indicações e a centralização da solenidade otimizam os recursos e os procedimentos administrativos do Legislativo. A revogação expressa das resoluções anteriores consolida a matéria em um único diploma legal, conferindo maior clareza e segurança jurídica. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Resolução representa um avanço na organização administrativa e na justiça do reconhecimento público. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura. Câmara Municipal de Quatis, 06 de novembro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 1º Vice-Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 2º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 1ª Secretária LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 2º Secretário Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 6 de 13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 12 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima C6R3R5Y9M0K8W2U1L0 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 06/11/2025 08:52:26, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17570 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C6R3R5Y9M0K8W2U1L0&id3=T5I4BZ3p2N44t8QZ3p2NB7 17570 I5E0H2W8E7I4S3S3G1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 06/11/2025 10:27:11, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17598 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I5E0H2W8E7I4S3S3G1&id3=t2B3XD5q8w44t8Qf2d30a4J5 17598 I4J0D9M2S9W5N1T6B4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 06/11/2025 10:55:23, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17612 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I4J0D9M2S9W5N1T6B4&id3=t2B3XZ3p2Nk7j1Ww9t2ul037 17612 S2J9M6N3T8G8E6U3K8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/11/2025 11:13:13, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17624 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S2J9M6N3T8G8E6U3K8&id3=T5I4BZ3p2N59c6in1w59L0z 17624 X6T0H9P3E6K2R9Q2C4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 06/11/2025 11:26:16, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17633 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X6T0H9P3E6K2R9Q2C4&id3=T5I4BD5q8wk7j1Wr0M2Yh1i 17633 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 7 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº XXX/2025 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO AGENTE DOS CORREIOS SENHOR ALEXANDRE AURÉLIO DOS ANJOS. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Agente dos Correios, Senhor Alexandre Aurélio dos Anjos . Justificativa: A presente Moção de Congratulação tem por objetivo homenagear o senhor Alexandre, Agente dos Correios, pelo excelente trabalho prestado à comunidade, destacando-se pelos serviços desempenhados com dedicação e pelo empenho na regularização do Código de Endereçamento Postal (CEP) da Rua Salvador Peixoto da Fonseca, no Bairro Boa Vista, o que beneficiou diversos moradores. Com seu comprometimento e responsabilidade, Alexandre contribuiu significativamente para a melhoria dos serviços postais e para o bem-estar da população, demonstrando zelo e profissionalismo em suas funções. Diante disso, esta Casa Legislativa manifesta seu reconhecimento e congratulações ao servidor Alexandre, parabenizando-o por sua atuação exemplar e por sua contribuição ao desenvolvimento e à organização de nossa cidade. Câmara Municipal de Quatis, 07 de Novembro de 2025. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Vereador Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 11:17:45 Processo: 84/2025 Autenticidade: J8E7X0I1X2M7Q0B6L3 Página: 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 84 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima W9Y7F9W4M8P3Q0G5V8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 07/11/2025 08:39:34, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17664 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W9Y7F9W4M8P3Q0G5V8&id3=w9t2uQ1Y9m36C3R36C3R 17664 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J8E7X0I1X2M7Q0B6L3 Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 11:17:45 Processo: 84/2025 Autenticidade: J8E7X0I1X2M7Q0B6L3 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo __________________________________________________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS -RJ - CEP 27.410 -190 Tel.: (24) 3353 -2806 OFÍCIO Nº 0 3 4/202 5 /DOC/CMQ Quatis, 1º de NOVEMBRO de 202 5 . Ao Excelentíssimo Senhor Alex Miller Alves D’Elias Presidente da Câmara Municipal de Quatis Assunto: BALANCETES REFERENTE O MÊS DE OUTUBRO DE 2025 . Senhor Presidente, Segue junto ao presente os Balancetes de SETEMBRO de 202 5, para assinaturas do senhor presidente Exmo. Sr. Alex Miller Alves D´Elias, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para o Departamento de Orçamento e Contabilidade (DOC) . Atenciosamente, WANDRA REGINA MOURA DO PRADO Chefe de Contabilidade Mat. 04.089 -25 Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 07:59:31 Processo : 770/2025 Autenticidade : Y7O5U6U1J0T3V7P7V7 Página : 4 de 72 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 770 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima T3A8H2Q3H0E9F7M2H0 Documento assinado eletrônicamente por WANDRA REGINA MOURA DO PRADO, em 03/11/2025 12:40:46, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17347 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=T3A8H2Q3H0E9F7M2H0&id3=t2B3XQ1Y9mh1i8RF364aQ1 17347 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G1L0L9S1T2P4J7K7A0 Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 07:59:31 Processo : 770/2025 Autenticidade : Y7O5U6U1J0T3V7P7V7 Página : 5 de 72 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -190 Tel.: (24) 3353 -2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 06 2/2025 AUTOR: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR (COSP): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER PARECER Nº: 11 2/2025 “DENOMINA -SE RUA ISAAC MARCONDES SAMPAIO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS - RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” RELATÓRIO Trata -se de Projeto de Lei, de autoria dos ilustríssimo Senhor Vereador Alex Miller Alves D'Elias, o qual dispõe sobre a denominação rua Is aac Marcondes Sampaio o logradouro público localizado no bairro jardim Pollastri, no município de Quatis - RJ, e dá outras providências , a fim de atender as necessidades da comunidade local, atendendo aos princípios previstos na Constituição Federal e legislações pertinentes. É o sucinto relatório. Passamos a análise. MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata -se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa Câmara Municipal de Quatis 05/11/2025 09:49:46 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 24 de 33 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -190 Tel.: (24) 3353 -2806 específica para o projeto em estudo. Conforme observado nos incisos do art. 65 da Lei Orgânica Municipal o Poder Legislativo não invadiu a competência exclusiva do Chefe do poder Executivo. Portanto, a iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta Casa Legislativa não ofende a LOM. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de Quatis c/c artigo 44 inciso XV e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antônio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado -Membro ou do país.” Já a Lei Orgânica do Município de Quatis, reitera a Constituição: “Art. 6º - Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” “Art. 44 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 45, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, essencialmente sobre: XV - autorização para mudança de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; ” Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa -se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, Câmara Municipal de Quatis 05/11/2025 09:49:46 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 25 de 33 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -190 Tel.: (24) 3353 -2806 alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar acima citada. CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 06 2/2025, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 03 de outubro de 202 5 . Leandro Carvalho de Sant’anna Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Willian de Carvalho Rosário Membro Emerson Oliveira de Almeida Comissão de Obras e Serviços Públicos Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Leandro Carvalho de Sant’anna Membro Câmara Municipal de Quatis 05/11/2025 09:49:46 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 26 de 33 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 62 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima S0P1T2O5E9V9E1U0F1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 04/11/2025 08:19:27, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17364 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S0P1T2O5E9V9E1U0F1&id3=t2B3XD5q8wh1i8R36C3RL0z 17364 F4X9I4B5I7Y5Y0R3M4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 04/11/2025 10:03:09, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17379 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=F4X9I4B5I7Y5Y0R3M4&id3=t2B3XD5q8wh1i8RZ3p2Nf2d3 17379 I4M8E2Y4Y6J0C5I1C6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 04/11/2025 10:28:54, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17386 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I4M8E2Y4Y6J0C5I1C6&id3=w9t2uD5q8wf093su2j3ek7j1W 17386 L7O5L3E9Y0X0E6V0G9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/11/2025 09:33:28, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17470 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=L7O5L3E9Y0X0E6V0G9&id3=T5I4BQ1Y9mL0z2gZ3p2NB7 17470 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H1C6C9M9O5V5L5D7B0 Câmara Municipal de Quatis 05/11/2025 09:49:46 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 27 de 33 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2025 DENOMINA-SE RUA ISAAC MARCONDES SAMPAIO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS – RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado como Rua Isaac Marcondes Sampaio o logradouro público localizado no Bairro Jardim Polastri, que se inicia na Quadra 1, Lote 16, estendendo-se ao longo de toda a sua extensão no Município de Quatis – RJ. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará, junto aos órgãos competentes, a regularização cadastral, bem como a instalação de placas indicativas com a denominação oficial da via. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A presente proposição tem por finalidade atribuir oficialmente a denominação de Rua Isaac Marcondes Sampaio ao logradouro público situado no bairro Jardim Polastri, no Município de Quatis – RJ. Após minuciosa pesquisa junto aos registros e arquivos competentes, não foi localizada legislação anterior que atribuísse nome ao referido logradouro. A presente iniciativa visa, portanto, suprir essa lacuna legal. A ausência de nomenclatura oficial tem ocasionado diversos transtornos aos moradores da localidade, notadamente quanto à dificuldade no recebimento de correspondências e encomendas. A denominação oficial contribuirá significativamente para a organização urbana, aperfeiçoamento do sistema de endereçamento postal e melhoria da qualidade de vida da população local. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta proposição legislativa. Câmara Municipal de Quatis, 22 de outubro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:35:05 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 4 de 11 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 62 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima O5F0H8E3H7U1G1R6Y0 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 22/10/2025 12:22:02, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16717 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O5F0H8E3H7U1G1R6Y0&id3=t2B3X36C3RQ1Y9mw9t2uD 16717 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : X7V7U6U3X0D2D2H3U4 Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:35:05 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 5 de 11 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 063/2025 AUTOR: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR (COSP): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER PARECER Nº: 113/2025 “DENOMINA-SE PRAÇA DOUTOR DJAIR MACHADO GOMES O ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS - RJ, BEM COMO O LOGRADOURO AO SEU REDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria dos ilustríssimo Senhor Vereador Alex Miller Alves D'Elias, o qual dispõe sobre a denominação praça doutor Djair machado gomes o espaço público localizado no bairro jardim Pollastri, no município de Quatis - RJ, bem como o logradouro ao seu redor, e dá outras providências, a fim de atender as necessidades da comunidade local, atendendo aos princípios previstos na Constituição Federal e legislações pertinentes. É o sucinto relatório. Passamos a análise. MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Conforme observado nos incisos do art. 65 da Lei Câmara Municipal de Quatis 10/11/2025 09:22:37 Processo: 63/2025 Autenticidade: Y3H3C1C4I8N7S3J5I9 Página: 29 de 45 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Orgânica Municipal o Poder Legislativo não invadiu a competência exclusiva do Chefe do poder Executivo. Portanto, a iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta Casa Legislativa não ofende a LOM. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de Quatis c/c artigo 44 inciso XV e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antônio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” Já a Lei Orgânica do Município de Quatis, reitera a Constituição: “Art. 6º - Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” “Art. 44 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 45, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, essencialmente sobre: XV - autorização para mudança de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;” Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, Câmara Municipal de Quatis 10/11/2025 09:22:37 Processo: 63/2025 Autenticidade: Y3H3C1C4I8N7S3J5I9 Página: 30 de 45 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar acima citada. CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 063/2025, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 04 de outubro de 2025. Leandro Carvalho de Sant’anna Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Willian de Carvalho Rosário Membro Emerson Oliveira de Almeida Comissão de Obras e Serviços Públicos Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Leandro Carvalho de Sant’anna Membro Câmara Municipal de Quatis 10/11/2025 09:22:37 Processo: 63/2025 Autenticidade: Y3H3C1C4I8N7S3J5I9 Página: 31 de 45 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 63 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima K5L0V8T9H4X1E0X7B0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 05/11/2025 09:11:42, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17464 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K5L0V8T9H4X1E0X7B0&id3=t2B3XD5q8wL0z2gk7j1WL0z 17464 H7Q9A8C7G7Y1I9N9B3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/11/2025 09:33:47, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17472 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=H7Q9A8C7G7Y1I9N9B3&id3=T5I4BZ3p2NL0z2gZ3p2Nl037 17472 P3H6O3I8O4H3L9A0M0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 05/11/2025 09:40:41, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17473 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P3H6O3I8O4H3L9A0M0&id3=t2B3XZ3p2NL0z2gZ3p2Nr0M 17473 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Y3H3C1C4I8N7S3J5I9 Câmara Municipal de Quatis 10/11/2025 09:22:37 Processo: 63/2025 Autenticidade: Y3H3C1C4I8N7S3J5I9 Página: 32 de 45 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2025 DENOMINA-SE PRAÇA DOUTOR DJAIR MACHADO GOMES O ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS – RJ, BEM COMO O LOGRADOURO AO SEU REDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado como Praça Doutor Djair Machado Gomes o espaço público localizado no Bairro Jardim Polastri, no Município de Quatis – RJ, inscrito sob o CEP 27420-340. Art. 2º O logradouro público que circunda a referida praça, atualmente sem denominação oficial, compreendido entre os imóveis de numeração 15 até o fechamento de seu perímetro, passa a denominar-se Rua Doutor Djair Machado Gomes, para fins cadastrais, de endereçamento postal e demais registros públicos. Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas contendo a denominação oficial da praça e da via pública ora nomeadas, no prazo regulamentar, bem como promoverá as devidas atualizações nos cadastros municipais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo oficializar a denominação de Praça Doutor Djair Machado Gomes ao espaço público localizado no Bairro Jardim Polastri, já conhecido e utilizado pela população com esse nome, bem como conferir denominação oficial ao logradouro em seu entorno, que até o momento não possuía registro legal. Cabe ressaltar que a área já possui CEP ativo (27420-340) e vem sendo utilizada pelos moradores como referência de endereço, tornando necessária a regularização por meio de lei municipal. Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação. Câmara Municipal de Quatis, 22 de outubro de 2025. Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:31:26 Processo : 63/2025 Autenticidade : U6W6I8J5D2N5E7D3F8 Pagina : 7 de 11 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:31:26 Processo : 63/2025 Autenticidade : U6W6I8J5D2N5E7D3F8 Pagina : 8 de 11 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 63 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima M0H1B3Y2S7B3H7B1R7 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 22/10/2025 12:49:50, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16730 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M0H1B3Y2S7B3H7B1R7&id3=T5I4B59c6iD5q8wh1i8Rz9R 16730 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D7M2X8U6D1Q6M2W6U4 Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:31:26 Processo : 63/2025 Autenticidade : U6W6I8J5D2N5E7D3F8 Pagina : 9 de 11
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.862 Aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de 2025, às 9h03, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 72° ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente informou que a apreciação das atas dos dias 4 e 6 de novembro será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.º 516/2025-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.445/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.º 1.153 de 3/11/2025); ofício n.º 517/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.351 de 4 de novembro de 2025, cuja ementa: “Fica instituido, no âmbito do Município de Quatis/RJ, o Programa Esporte é Mais Saúde, destinado à promoção da saúde, da qualidade de vida, do lazer, da integração comunitária e da inclusão social por meio da prática regular de atividades físicas e esportivas”; ofício n.º 518/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Complementar Municipal n.º 49 de 4 de novembro de 2025, cuja ementa: “Altera o anexo IV da Lei Complementar n.º 041/2025 (que alterou o anexo IV da Lei Complementar n.º 030/2022 - reforma administrativa da Câmara Municipal de Quatis), e dá outras providências”. Poder legislativo: projeto de lei n.º 65/2025, autoria vereadores Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário, “institui no calendário oficial de eventos do Município de Quatis-RJ o Dia da Conscientização sobre as experiências adversas na infância”; projeto de resolução n.º 12/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a consolidação das normas de homenagem ao servidor público, institui novas honrarias no âmbito do Município de Quatis-RJ, e dá outras providências”. Leitura da moção de congratulação n.º 84/2025, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida: moção de congratulação n.º 84/2025, “requer moção de congratulação ao agente dos correios senhor Alexandre Aurélio dos Anjos”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 84/2025 com 7 votos. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Nilde Hipélito Filho indicou a reinstalagdo de luz no poste localizado na Rua Genésio Leite, n.° 146, esquina do CIEP 492, PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo bairro Nossa Senhora do Rosário. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a promoção de campanm multivacinagdo. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicagdes: recolocação da placa de sinalizagdo na Rua Antdnio Polastri em frente & casa n.° 544, bairro Jardim Polastri; instalagdo de quebra-molas na Avenida Euclides Alves Guimardes Cotia, em frente ao n.° 720. O presidente informou posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: oficio n.° 34/2025/DOC/CMQ, do Departamento de Orgamento e Contabilidade, “balancetes do més de outubro de 2025”. Em seguida constatou a auséncia de vereador inscrito para uso da tribuna, encerrou o expediente e passou a ordem do dia quando o vereador Udson Mendes de Freitas assumiu a presidéncia: projeto de lei n.° 062/2025, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “denomina-se Rua Isaac Marcondes Sampaio o logradouro piblico localizado no bairro Jardim Polastri, no Municipio de Quatis-RJ, e da outras providéncias”, parecer conjunto n.° 112/2025 exarado pelas Comissdes de Justica, Constituigdo e Redagdo, e de Obras e Servigos Publicos, com voto favoravel para deliberacdo em plenario. Apés leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussdo quando ocorreram as falas dos vereadores conforme a seguir: Alex Miller Alves d’Elias, autor do projeto, explicou aos pares o motivo da presente PL, precedida de pesquisa que constatou a falta de legislagdo para criagdo de CEP junto aos Correios da via no bairro Jardim Polastri, ainda lembrou que anteriormente o vereador Willian fez projeto de lei para alterar nome de rua no bairro Barrinha, que tinha o mesmo nome dessa via, mas essa ja possuia CEP. Por fim pediu o voto dos pares para aprovagdo da matéria. Willian de Carvalho Rosario relembrou o caso das vias com o mesmo nome, mas em bairros diferentes, em 2022 quando fez o projeto para troca de nome conforme citado pelo vereador Alex e pontuou a importancia do mapeamento de localidades que necessitam de nomeação/CEP visando dignidade para os moradores por meio do fornecimento de enderego correto. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votagdo nominal gquando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo do projeto de lei n.° 062/2025 com 8 votos. Projeto de lei n.° 063/2025, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “denominase Praca Doutor Djair Machado Gomes o espaco publico localizado no bairro Jardim Polastri, no Municipio de Quatis-RJ, bem como o logradouro ao seu redor, e da outras providéncias”, parecer conjunto n.° 113/2025 exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituigdo e Redacdo, e de Obras e Servigos Publicos, com voto favoravel para deliberagdo em plenario. Apés leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussdo quando PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ocorreu a fala do vereador Alex Miller Alves d'Elias, autor do projeto, que relatou os problemas ocorridos na localidade (praça em frente ao Hotel Pôr do Sol) que possui CEP, mas não por lei, além de existir confusão com os nomes das ruas no entorno bem como no CEP. Ainda ressaltou que ao contrário do que dizem, ao nomear rua o vereador visa somente trazer comodidade e qualidade de vida aos moradores considerando que só assim é possível criar o CEP, e por isso pediu o voto dos pares. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 063/2025 com 8 votos. Ato contínuo, o vereador Alex Miller Alves d'Elias reassumiu a presidência e suspendeu a sessão para entrega de moções. Retomando com a sessão, © presidente constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando 2 Guarda Municipal. Sobre sua indicação n.º 200 relativa ao posto de saúde do bairro Mirandópolis relatou satisfação porque esteve no local e verificou a chegada do bebedouro que atenderá aos funcionários e usuários da quadra, e informou que ficou em aberto somente a questão da sala de vacinas da qual já acionou o órgão competente. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos. Parabenizou os homenageados e deu boas-vindas a Guarda Municipal. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Parabenizou os homenageados com moções citando o senhor Cristiano, seu conterrâneo de Passa Vinte. (problema na captação do áudio) Sobre a falta de compostura/respeito do vereador Emerson em relação à funcionária Cristiane questionou se seria pelo fato dela ser mulher falando não saber qual seria a bronca do vereador. Classificou como falta de compostura € de respeito considerando que ela não tem direito a defesa e lembrou a necessidade de imparcialidade do presidente da Casa relatando que várias vezes deixou funcionários que estavam na galeria fazerem defesas. Em relação ao vereador Emerson colocou que a falta de compostura transparecia misoginia e expôs que no dia do ocorrido após ser atacada pela segunda vez a funcionária teve que ir ao hospital com o psicológico afetado entre outros problemas. Ao presidente chamou a atenção para a importéncia da imparcialidade do cargo e falou para consultar as filmagens se não estiver lembrando quais funcionarios da prefeitura chamou para fazer reflexdo final apés serem argumentados. Finalizou colocando que tudo que ocorre na Casa é filmado e registrado em ata não havendo possibilidade de vereador falar que se trata de mentira. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou pares, demais presentes e espectadores de casa. Sobre seu atraso explicou indisposicgdo que ocasionou sua passagem pela emergéncia no dia anterior, mas tranquilizou a todos afirmando que ndo se PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RI - CEP 27.410-190 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo tratava de nada transmissível. Sobre a vinda do ITERJ no último fim de semana quando acompanhou o serviço de compatibilização cadastral da documentação pendente de alguns munícipes falou que é um trabalho do qual logo terão retorno positivo com a titularidade do lote construído. Aos munícipes explicou que como resultado do título de propriedade o imóvel valoriza em vinte por cento no preço em caso de venda entre outras questões. Também registrou agradecimento ao presidente do ITERJ, senhor Robson Claudino, ao deputado estadual Jorge Felipe Neto, que abraçaram a causa juntamente com o Governo do Estado que possibilitou a atuação do órgão no município. Congratulou todos os homenageados do dia. Ainda registrou que nunca viu o vereador Emerson Cabeludo desrespeitar alguém na sua frente, afirmou que ele sempre teve um comportamento exemplar com muita empatia e brincadeira (no bom sentido) e falou que se houver necessidade deverá haver apuração, pois como não estava presente no momento do ocorrido só soube por falas das quais cada um defende o próprio lado. Finalizou repetindo que nunca presenciou o vereador citado destratar ninguém. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou o senhor Alan, seu homenageado, que tem boa índole e sempre trabalha bem atendendo os munícipes sendo um funcionário exemplar. Também parabenizou seu outro homenageado, senhor Cristiano, músico e coordenador da banda, pessoa de boa indole dedicada a ensinar a todos que querem aprender. Com relação à fala do vereador José Jadenilso registrou que é um homem de boa índole e sempre atendeu a todos da Casa com boa intenção na brincadeira e disse que não dará atenção a ele que não merecia e falou que O par citado podia ficar murmurando e chorando o quanto quisesse. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos os espectadores presentes e on-line, a Guarda Municipal, e os homenageados senhores Cristiano e Alan, aos quais parabenizou pelos trabalhos realizados estendendo as felicitações ao autor da homenagem. Sobre o projeto lido na sessão, de autoria conjunta com O vereador Udson, que trata das experiências adversas na infância explicou que é nesse período que se começa a criar o caráter e segundo Piaget há fases de desenvolvimento sendo a fase de até doze anos a responsável pela formação de caráter onde todas as experiências ruins traumatizam a pessoa para o resto da vida e por isso se faz importante a criação do dia para reflexão e instigação em todas as áreas visando identificar e sanar aquilo que prejudicará a capacidade de um cidadão em sua plenitude. Finalizou comunicando que o projeto integra um sistema de PL criado no país enquanto movimento de proteção das crianças. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Parabenizou o vereador Emerson pelas homenagens do dia aos senhores Alan e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Cristiano que sempre se dedicam servindo à população em suas áreas e aos quais desejou bençãos divinas para continuarem o trabalho, também agradeceu a presença da Ingrid - esposa do homenageado e cliente do restaurante. Parabenizou o presidente pelas leis aprovadas na sessão aludindo a fala que considerou importante sobre as pessoas os criticar por trocar nome de rua e afirmou que fazendo ou não as pessoas vão dizer, mas colocou que a ação está dentro das prerrogativas do vereador como fez em 2017 ao homenagear a vó do padre Samuel do bairro Mirandópolis e ainda quando seu pai era vereador e sua avó recebeu homenagem em vida com o nome Rua Dona Cirene; também colocou que a indicação de homenageados é de exclusiva escolha de cada vereador e pediu às pessoas mais respeito ao trabalho que tem diversas frente de trabalho. Ao presidente ainda reconheceu a importância da troca de nome de ruas e falou para os pares continuarem trabalhando dentro da legalidade fazendo o papel deles independente do que as pessoas acham e considerando apenas as críticas construtivas. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Parabenizou o amigo Alan, a quem fez votos de bençãos divinas e falou do orgulho de tê-lo como amigo agradecendo pelos votos que ele teve que o possibilitou estar na cadeira de vereador. Também parabenizou o seu amigo músico, com votos de bençãos divinas, que ajuda muitos jovens do município. Pediu atenção do chefe do executivo e secretaria competente para a situação da Avenida Euclides Alves Guimaraes Cotia onde todo ano acontece acidente grave e que já foi alvo de indicação pedindo faixa de pedestre e agora um quebra-molas, e pediu atenção aos pedidos dos comerciantes e moradores locais. Sobre o projeto de lei 065 pediu atenção dos pares explicando que é voltado para as crianças e tem sido adquirido por outros municípios e se colocou à disposição de tirar cópia para o par que quiser. Com relação às suas indicações esclareceu ao chefe do executivo e secretariado que se trata de demanda do povo e o vereador está na rua para fiscalizar acrescentando que muito do que é levantado não chega ao prefeito ou secretário e cabe ao vereador escutar o clamor do povo e envolver os responsáveis. O presidente, vereador Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos. Parabenizou o amigo Alan pela homenagem falando que ele diariamente produz para o município. Ao amigo Cristiano agradeceu pelo servigco prestado na cidade e pela banda aceitar o convite de participar da ceriménia de entrega do titulo de cidaddo quatiense o que considera uma honra. Em relagdo a votação dos projetos agradeceu aos pares dizendo que mesmo que alguns achem pouco lembrou que no mandato anterior demorou dois anos para regularizar a situagdo do CEP do bairro Santa Barbara e do Alto Paraiso, que hoje tém todas as ruas com |CEP. Sobre o ITERJ, trabalho conjunto com o vereador Leandro, PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo contemplado pelo deputado estadual Jorge Felipe Neto, comunicou| que a partir da presente data terá um caminhdo de hidrojateamento, enviado pelo ITERJ, pelo periodo de uma semana no municipio; além do curso Qualifica Mulher (cuidador de idoso) ocorrendo no CATE. Sobre o fato ocorrido comunicou que teve o cuidado de olhar as filmagens e ao vereador Emerson disse que sempre o viu respeitoso junto as pessoas da comunidade. Mas expds crenga de que toda ação tem reação, porém nada justifica a violéncia. Sobre a fala de imparcialidade pelo vereador José Jadenilso disse que é uma tentativa de expé-lo e explicou que o secretario usou a tribuna para tratar de assuntos administrativos da prefeitura ao contrario do que ocorre na Casa. Lembrou que na outra legislatura apés o vereador José Jadenilso falar que tinha hipéxia cerebral, mesmo sabendo que tinha um filho com autismo e deficiéncias maltiplas, deu queixa de capacitismo na policia, entregou para justiga e ndo toucou mais no assunto. Mas falou que o vereador ao continuar o debate em vez de buscar meios legais se trata de continuidade da confusdo. Em resposta afirmou que é imparcial procurando ser mais justo além de ser o lider até 31 de dezembro e atuar em defesa da Casa. E caso o vereador se sinta lesado deve procurar os meios legais assim como a assessora dele. Também apontou que o par faz provocagdo e questionou quem são eles para julgar quem precisa estudar e falou que o local não é palanque. Ainda reafirmou seu ponto de vista quanto a procurar os meios legais considerando que toda fala de cunho pessoal excede a fungdo de vereador e não admite isso, pois sempre que for ofendido buscara os meios legais e como homem de Deus entregard a pessoa e a situagdo a ele. Por fim, afirmou que existe discussao saudavel em defesa e ataque ao prefeito, o que faz parte da democracia, sem ataques pessoais e a Casa existe para discutir assuntos em beneficio do povo. Em seguida desejou bengdos divinas para a semana de todos com o dia seguinte melhor e passou as consideragées finais agradecendo as presencas e convidou para a préxima sessdo no dia 13 de novembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que sera assinada pelo presidente e secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. Alex Millerá d'Elias Presidente Marcela da Silva Fonsgca Meyer Leandro PAA Car o de Sant’anna Primeira-secretaria Segundo-secretario PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 072/2025 72º ORDINÁRIA — 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 11 DE NOVEMBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 516/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.445/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS”. (D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1153 DE 03/11/2025) OFÍCIO Nº 517/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.351 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, O PROGRAMA ESPORTE É MAIS SAÚDE, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, DA QUALIDADE DE VIDA, DO LAZER, DA INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E DA INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA PRÁTICA REGULAR DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS”. OFÍCIO Nº 518/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA | A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 49 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2025(QUE ALTEROU O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2022- REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A (A PODER LEGISLATIVO PROJETO LEI Nº 65/2025 VER.UDSON MENDES DE FREITAS VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2025 MESA EXECUTIVA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Nº 84/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO AGENTE DOS CORREIOS SENHOR ALEXANDRE AURÉLIO DOS ANJOS”. DIVERSOS OFÍCIO Nº 034/2025/DOC/CMQ DEP. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE “BALANCETES DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025”. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 62/2025 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS EMENTA: “DENOMINA-SE RUA ISAAC MARCONDES SAMPAIO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 63/2025 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS EMENTA: “DENOMINA-SE PRAÇA DOUTOR DJAIR MACHADO GOMES O ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ, BEM COMO O LOGRADOURO AO SEU REDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O