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sessao nº 72

Tipo Ordinária
Número / Ano 72
Date 2025-11-11
native_id410

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
PROJETO DE LEI Nº /202
5
“EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ O 
DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS
“EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis/RJ o "Dia da 
Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância 
- ACE's”, a ser comemorado 
anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º. O "Dia da Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância 
- ACE's" tem por
objetivo promover
a conscientização sobre os efeitos das experiências adversas na infância,
como abusos, negligências, violência, maus
-tratos, entre outros, que podem afetar
o
desenvolvimento emocional, psicológico
e físico das crianças.
Art.
3º. No Dia da Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância,
o Poder 
Executivo, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social
e
outras entidades competentes, deverá realizar ações educativas e informativas sobre
o
impacto das ACE's, voltadas para
a comunidade, escolas, profissionais de saúde, educadores
e
outros setores da sociedade.
Art.
4º. As atividades do Dia da Conscientização poderão incluir, mas não se limitando a: palestras, 
campanhas educativas, distribuição de materiais informativos, encontros comunitários e 
capacitações de profissionais da área da saúde, educação e assistência social.
Art.
5º.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com organizações não 
governamentais (ONGs), instituições acadêmicas e outros órgãos que atuem na promoção
desses
Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 12:39:55 Processo : 65/2025 Autenticidade : S3N0A5C5U3G3R6D1E9 Página : 4 de 10
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
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0
Tel.: (24) 3353
-2806
impactos, 
é fundamental para prevenir, tratar e apoiar crianças que passaram por experiências
adversas.
Parágrafo único: Ao instituir o "Dia da Conscientização sobre as Experiências Adversas 
na Inf
ância",
o município de Quatis/RJ estará promovendo um espaço de discussão e reflexão 
sobre as formas de apoio, prevenção e cuidado que devem ser oferecidas às crianças, suas
famílias
e
à sociedade como um todo. Além disso, essa iniciativa reforça o compromisso da
cidade com
a saúde pública,
a educação
e
o bem
-estarinfantil.
Art.
6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTICATIVA:
A conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (EAI) é fundamental para 
a promoção da saúde integral e para a prevenção de diversos problemas sociais e sicológicos. 
Estudos demonstram que vivências traumáticas na infância, como negligência, violência física, 
emocional ou sexual, e a exposição a contextos familiares disfuncionais, podem gerar 
impactos significativos no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças.
A falta de reconhecimento e intervenção diante dessas experiências pode contribuir 
para o surgimento de comportamentos de risco, dificuldades escolares, transtornos mentais, 
uso de substâncias e doenças crônicas na vida adulta. Assim, promover a conscientização 
sobre as EAI entre profissionais da educação, saúde e assistência social, bem como entre 
famílias e comunidades, é essencial para o fortalecimento de redes de apoio, o 
desenvolvimento de práticas preventivas e a construção de ambientes seguros e acolhedores 
para as crianças.
Dessa forma, a discussão sobre as Experiências Adversas na Infância busca não apenas 
compreender os efeitos dessas vivências, mas também fomentar políticas públicas, estratégias 
Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 12:39:55 Processo : 65/2025 Autenticidade : S3N0A5C5U3G3R6D1E9 Página : 5 de 10
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Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
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Tel.: (24) 3353
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de intervenção precoce e ações de cuidado que garantam o bem
-estar e o desenvolvimento 
saudável das futuras gerações.
 Quatis
-RJ.04 de novembro de 2025.
UDSON MENDES DE FREITAS
VEREADOR
 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
VEREADOR
Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 12:39:55 Processo : 65/2025 Autenticidade : S3N0A5C5U3G3R6D1E9 Página : 6 de 10
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Tel.: (24) 3353
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
65 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
G1Y1N0E6V4T5Q0C8B4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/11/2025 11:37:46, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 17638
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17638
W3M5H0S3K6Y0Q0I5B8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 06/11/2025 11:39:56, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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17639
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J0X9C2H2S7S6U4Y8N2
Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 12:39:55 Processo : 65/2025 Autenticidade : S3N0A5C5U3G3R6D1E9 Página : 8 de 10
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Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
Página 1 de 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025. 
"DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS 
NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR 
PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Homenagem ao Servidor Público, a ser realizada anualmente, 
destinada a agraciar servidores públicos que prestaram serviços de relevância ao Município 
de Quatis, por meio das seguintes honrarias: 
Art. 2º As honrarias são destinadas aos servidores das seguintes categorias: 
I - Servidores públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, em exercício ou não; 
II - Servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, em exercício ou não, que tenham 
prestado ou prestam serviços de notória relevância ao Município de Quatis; 
III - Servidores públicos da União, em exercício ou não, que tenham prestado ou prestam 
serviços de notória relevância ao Município de Quatis. 
Art. 3º Cada vereador poderá indicar anualmente, por meio de Requerimento, até 2 
(dois) homenageados, observando a seguinte distribuição: 
I - 1 (um) homenageado pertencente ao quadro de Servidores Públicos do Município; 
II - 1 (um) homenageado pertencente a uma das categorias de servidores descritas nos 
incisos II ou III do art. 2º. 
§ 1º O Requerimento para a concessão da honraria deverá ser acompanhado de 
justificativa detalhada, com a descrição precisa do ato excepcional praticado pelo servidor e 
do benefício gerado. 
§ 2º A aprovação de todas as indicações dependerá do voto da maioria simples dos 
membros da Câmara Municipal. 
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 4 de 13
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Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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§ 3º Os Requerimentos para a concessão das homenagens deverão ser protocolados 
e votados até o último dia útil de agosto, instruídos com cópia de documento de 
identificação oficial com foto, do respectivo homenageado. 
§ 4º O requerimento de honraria especificado nesta Resolução, somente pode ser 
objeto de deliberação e aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa, para somente uma 
vez para cada homenageado. 
Art. 4º As honrarias serão entregues em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser 
realizada, preferencialmente, na sessão que antecede o dia 28 de outubro, data em que se 
comemora o Dia do Servidor Público. 
Art. 5º A respectiva honraria conterá como signatários os nomes do(a) Presidente da 
Câmara Municipal e do(a) Vereador(a) autor(a) da propositura. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes, destinadas ao Legislativo Municipal. 
Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções Nº 001/2017, de 07 de março de 2017, e Nº 
003/2017, de 18 de agosto de 2017. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar e 
unificar a legislação municipal que trata das homenagens aos servidores públicos, 
atualmente regidas pelas Resoluções nº 001/2017 e nº 003/2017. 
Atualmente, a Câmara Municipal de Quatis possui duas Resoluções distintas para 
homenagear servidores por ocasião do Dia do Servidor Público. A Resolução nº 
001/2017 instituiu a "Medalha do Servidor Público" para os servidores municipais, enquanto 
a Resolução nº 003/2017 criou uma homenagem com Diploma para os servidores estaduais 
com relevante atuação no município, não incluindo honraria aos servidores federais. 
A proposta em tela busca sanar essa questão ao consolidar as homenagens em um único ato 
normativo, mais coeso e organizado. A principal inovação deste projeto é padronizar as 
honrarias, que permitem diferenciar o reconhecimento concedido por esta Casa Legislativa. 
As honrarias visam agraciar os servidores que demonstram dedicação e zelo em suas 
funções cotidianas, valorizando a constância e a responsabilidade. Reconhecendo atos de 
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 5 de 13
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Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
Página 3 de 3
notável destaque, que transcendem as obrigações regulares e geram um impacto positivo e 
exemplar para o serviço público e para a comunidade. 
Essa diferenciação fortalece a mensagem de que todo serviço de mérito prestado ao nosso 
município é valorizado, ao mesmo tempo que cria um reconhecimento especial para feitos 
extraordinários, tratando de forma justa e proporcional as diferentes contribuições dos 
servidores. 
Adicionalmente, a unificação do prazo para as indicações e a centralização da solenidade 
otimizam os recursos e os procedimentos administrativos do Legislativo. A revogação 
expressa das resoluções anteriores consolida a matéria em um único diploma legal, 
conferindo maior clareza e segurança jurídica. 
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Resolução representa um avanço na organização 
administrativa e na justiça do reconhecimento público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
propositura. 
Câmara Municipal de Quatis, 06 de novembro de 2025. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Presidente 
UDSON MENDES DE FREITAS 
1º Vice-Presidente 
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 
 2º Vice-Presidente 
 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 
 1ª Secretária 
 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
 2º Secretário 
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 6 de 13
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
12 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
C6R3R5Y9M0K8W2U1L0
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 06/11/2025 08:52:26, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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17570
I5E0H2W8E7I4S3S3G1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 06/11/2025 10:27:11,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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17598
I4J0D9M2S9W5N1T6B4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 06/11/2025 10:55:23, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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17612
S2J9M6N3T8G8E6U3K8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/11/2025 11:13:13, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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17624
X6T0H9P3E6K2R9Q2C4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 06/11/2025 11:26:16, conforme
horário de Brasília.
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17633
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 7 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Quatis 
Recebemos 
Em, ........../............/................ 
às, ................ h ................ min 
________________________ 
Funcionário 
( ) Não consta solicitação idêntica 
( ) Já solicitado
...................... nº ................... 
Em ....../......./..... ................. 
 Atendido pelo 
Ofício nº .................................... 
................................................... 
Ass.: ........................................... 
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº XXX/2025 
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 
AGENTE DOS CORREIOS SENHOR ALEXANDRE 
AURÉLIO DOS ANJOS. 
Senhor Presidente, 
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação ao Agente dos Correios, Senhor Alexandre Aurélio dos Anjos . 
Justificativa: A presente Moção de Congratulação tem por objetivo homenagear 
o senhor Alexandre, Agente dos Correios, pelo excelente trabalho prestado à comunidade, 
destacando-se pelos serviços desempenhados com dedicação e pelo empenho na regularização 
do Código de Endereçamento Postal (CEP) da Rua Salvador Peixoto da Fonseca, no Bairro Boa 
Vista, o que beneficiou diversos moradores. 
Com seu comprometimento e responsabilidade, Alexandre contribuiu 
significativamente para a melhoria dos serviços postais e para o bem-estar da população, 
demonstrando zelo e profissionalismo em suas funções. 
Diante disso, esta Casa Legislativa manifesta seu reconhecimento e 
congratulações ao servidor Alexandre, parabenizando-o por sua atuação exemplar e por sua 
contribuição ao desenvolvimento e à organização de nossa cidade. 
Câmara Municipal de Quatis, 07 de Novembro de 2025. 
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 11:17:45 Processo: 84/2025 Autenticidade: J8E7X0I1X2M7Q0B6L3 Página: 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
84 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
W9Y7F9W4M8P3Q0G5V8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 07/11/2025 08:39:34, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W9Y7F9W4M8P3Q0G5V8&id3=w9t2uQ1Y9m36C3R36C3R
17664
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J8E7X0I1X2M7Q0B6L3
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 11:17:45 Processo: 84/2025 Autenticidade: J8E7X0I1X2M7Q0B6L3 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
__________________________________________________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO 
– QUATIS
-RJ 
- CEP 27.410
-190
Tel.: (24) 3353
-2806
OFÍCIO Nº 
0
3
4/202
5
/DOC/CMQ
Quatis, 1º de NOVEMBRO de 202
5
.
Ao Excelentíssimo Senhor Alex Miller Alves D’Elias
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Assunto: BALANCETES REFERENTE O MÊS DE OUTUBRO DE 2025
.
Senhor Presidente,
Segue junto ao presente os Balancetes de SETEMBRO de 202
5, para 
assinaturas do senhor presidente Exmo. Sr. Alex Miller Alves D´Elias, e para que 
posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura.
1º jogo: Enviar para a Prefeitura.
2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria.
3º jogo: Enviar para o Departamento de Orçamento e Contabilidade (DOC)
.
Atenciosamente,
WANDRA REGINA MOURA DO PRADO
Chefe de Contabilidade
Mat. 04.089
-25
Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 07:59:31 Processo : 770/2025 Autenticidade : Y7O5U6U1J0T3V7P7V7 Página : 4 de 72
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
770 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
T3A8H2Q3H0E9F7M2H0
Documento assinado eletrônicamente por WANDRA REGINA MOURA DO PRADO, em 03/11/2025 12:40:46, conforme horário de
Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 17347
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=T3A8H2Q3H0E9F7M2H0&id3=t2B3XQ1Y9mh1i8RF364aQ1
17347
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G1L0L9S1T2P4J7K7A0
Câmara Municipal de Quatis 06/11/2025 07:59:31 Processo : 770/2025 Autenticidade : Y7O5U6U1J0T3V7P7V7 Página : 5 de 72
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- CEP 27.410
-190 
Tel.: (24) 3353
-2806
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 06
2/2025
AUTOR: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR (COSP): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
PARECER Nº: 11
2/2025 
“DENOMINA
-SE RUA ISAAC MARCONDES 
SAMPAIO O LOGRADOURO PÚBLICO 
LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM
POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS
- RJ, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
”
RELATÓRIO
 
Trata
-se de Projeto de Lei, de autoria dos ilustríssimo Senhor Vereador
Alex 
Miller 
Alves 
D'Elias, o qual dispõe sobre a denominação rua Is
aac 
Marcondes Sampaio o 
logradouro público localizado no bairro jardim Pollastri, no município de 
Quatis 
- RJ, e dá 
outras providências
, a fim de atender as necessidades da comunidade local, atendendo aos 
princípios previstos na Constituição Federal e legislações pertinentes. 
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de 
elaboração, trata
-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa 
Câmara Municipal de Quatis 05/11/2025 09:49:46 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 24 de 33
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-190 
Tel.: (24) 3353
-2806
específica para o projeto em estudo. Conforme observado nos incisos do art. 65 da Lei 
Orgânica Municipal o Poder Legislativo não invadiu a competência exclusiva do Chefe do 
poder Executivo. Portanto, a iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta 
Casa Legislativa não ofende a LOM. 
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de 
Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso 
I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de Quatis
c/c artigo 44 inciso XV e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 
22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a 
União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
Vejamos o dispositivo Constitucional: 
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I 
- legislar sobre assuntos de interesse local;”
 
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antônio Carraza, em sua obra, 
Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in 
verbis: 
“interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, 
aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera 
municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do 
Estado
-Membro ou do país.” 
Já a Lei Orgânica do Município de Quatis, reitera a Constituição: “Art. 6º - Compete ao Município: 
I 
- legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 44 
- Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida 
esta para o especificado no art. 45, dispor sobre todas as matérias de 
competência do Município, essencialmente sobre:
XV 
- autorização para mudança de denominação de próprios, vias e 
logradouros públicos;
”
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa
-se que o 
projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a 
legislação aplicável. 
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, 
Câmara Municipal de Quatis 05/11/2025 09:49:46 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 25 de 33
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ 
- CEP 27.410
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Tel.: (24) 3353
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alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância 
com a LC nº. 95/1998.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito 
por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na 
conformidade da Lei complementar acima citada.
CONCLUSÃO 
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os 
pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 
06
2/2025, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior 
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis 
- RJ, 03 de outubro de 202
5
.
Leandro Carvalho de Sant’anna
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Membro/Relator
Willian de Carvalho Rosário
Membro
Emerson Oliveira de Almeida
Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
 Membro/Relator
Leandro Carvalho de Sant’anna
 Membro
Câmara Municipal de Quatis 05/11/2025 09:49:46 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 26 de 33
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62 2025
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Referente ao documento acima
S0P1T2O5E9V9E1U0F1
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17364
F4X9I4B5I7Y5Y0R3M4
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17379
I4M8E2Y4Y6J0C5I1C6
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17386
L7O5L3E9Y0X0E6V0G9
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conforme horário de Brasília.
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17470
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H1C6C9M9O5V5L5D7B0
Câmara Municipal de Quatis 05/11/2025 09:49:46 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 27 de 33
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 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
PROJETO DE LEI Nº /2025 
DENOMINA-SE RUA ISAAC MARCONDES 
SAMPAIO O LOGRADOURO PÚBLICO 
LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO 
MUNICÍPIO DE QUATIS – RJ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado como Rua Isaac Marcondes Sampaio o logradouro público 
localizado no Bairro Jardim Polastri, que se inicia na Quadra 1, Lote 16, estendendo-se ao longo 
de toda a sua extensão no Município de Quatis – RJ. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará, junto aos órgãos competentes, a 
regularização cadastral, bem como a instalação de placas indicativas com a denominação oficial 
da via. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: A presente proposição tem por finalidade atribuir oficialmente a 
denominação de Rua Isaac Marcondes Sampaio ao logradouro público situado no bairro Jardim 
Polastri, no Município de Quatis – RJ. 
Após minuciosa pesquisa junto aos registros e arquivos competentes, não foi localizada 
legislação anterior que atribuísse nome ao referido logradouro. A presente iniciativa visa, 
portanto, suprir essa lacuna legal. 
A ausência de nomenclatura oficial tem ocasionado diversos transtornos aos moradores 
da localidade, notadamente quanto à dificuldade no recebimento de correspondências e 
encomendas. A denominação oficial contribuirá significativamente para a organização urbana, 
aperfeiçoamento do sistema de endereçamento postal e melhoria da qualidade de vida da 
população local. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta 
proposição legislativa. 
 Câmara Municipal de Quatis, 22 de outubro de 2025. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:35:05 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 4 de 11
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Referente ao documento acima
O5F0H8E3H7U1G1R6Y0
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16717
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Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:35:05 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 5 de 11
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 063/2025
AUTOR: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR (COSP): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
PARECER Nº: 113/2025 
“DENOMINA-SE PRAÇA DOUTOR DJAIR 
MACHADO GOMES O ESPAÇO PÚBLICO 
LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM 
POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS - RJ, 
BEM COMO O LOGRADOURO AO SEU 
REDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
 
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria dos ilustríssimo Senhor Vereador Alex Miller 
Alves D'Elias, o qual dispõe sobre a denominação praça doutor Djair machado gomes o 
espaço público localizado no bairro jardim Pollastri, no município de Quatis - RJ, bem como 
o logradouro ao seu redor, e dá outras providências, a fim de atender as necessidades da 
comunidade local, atendendo aos princípios previstos na Constituição Federal e legislações 
pertinentes. 
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de 
elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa 
específica para o projeto em estudo. Conforme observado nos incisos do art. 65 da Lei 
Câmara Municipal de Quatis 10/11/2025 09:22:37 Processo: 63/2025 Autenticidade: Y3H3C1C4I8N7S3J5I9 Página: 29 de 45
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Orgânica Municipal o Poder Legislativo não invadiu a competência exclusiva do Chefe do 
poder Executivo. Portanto, a iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta Casa 
Legislativa não ofende a LOM. 
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de 
Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I 
da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de Quatis c/c 
artigo 44 inciso XV e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 
da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a 
União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
Vejamos o dispositivo Constitucional: 
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
 
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antônio Carraza, em sua obra, 
Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in 
verbis: 
“interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, 
aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera 
municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do 
Estado-Membro ou do país.” 
Já a Lei Orgânica do Município de Quatis, reitera a Constituição:
“Art. 6º - Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 44 - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida 
esta para o especificado no art. 45, dispor sobre todas as matérias de 
competência do Município, essencialmente sobre:
XV - autorização para mudança de denominação de próprios, vias e 
logradouros públicos;”
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto 
se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação 
aplicável. 
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, 
Câmara Municipal de Quatis 10/11/2025 09:22:37 Processo: 63/2025 Autenticidade: Y3H3C1C4I8N7S3J5I9 Página: 30 de 45
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alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância 
com a LC nº. 95/1998.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito 
por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na 
conformidade da Lei complementar acima citada.
CONCLUSÃO 
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os 
pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 
063/2025, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior 
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 04 de outubro de 2025.
Leandro Carvalho de Sant’anna
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Membro/Relator
 Willian de Carvalho Rosário
 Membro
Emerson Oliveira de Almeida
Comissão de Obras e Serviços Públicos 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
 Membro/Relator
 Leandro Carvalho de Sant’anna
 Membro
Câmara Municipal de Quatis 10/11/2025 09:22:37 Processo: 63/2025 Autenticidade: Y3H3C1C4I8N7S3J5I9 Página: 31 de 45
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63 2025
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/
Referente ao documento acima
K5L0V8T9H4X1E0X7B0
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17464
H7Q9A8C7G7Y1I9N9B3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/11/2025 09:33:47,
conforme horário de Brasília.
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17472
P3H6O3I8O4H3L9A0M0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 05/11/2025 09:40:41, conforme
horário de Brasília.
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17473
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Y3H3C1C4I8N7S3J5I9
Câmara Municipal de Quatis 10/11/2025 09:22:37 Processo: 63/2025 Autenticidade: Y3H3C1C4I8N7S3J5I9 Página: 32 de 45
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
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Poder Legislativo 
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
PROJETO DE LEI Nº /2025 
DENOMINA-SE PRAÇA DOUTOR DJAIR 
MACHADO GOMES O ESPAÇO PÚBLICO 
LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO 
MUNICÍPIO DE QUATIS – RJ, BEM COMO O 
LOGRADOURO AO SEU REDOR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado como Praça Doutor Djair Machado Gomes o espaço público 
localizado no Bairro Jardim Polastri, no Município de Quatis – RJ, inscrito sob o CEP 27420-340. 
Art. 2º O logradouro público que circunda a referida praça, atualmente sem 
denominação oficial, compreendido entre os imóveis de numeração 15 até o fechamento de 
seu perímetro, passa a denominar-se Rua Doutor Djair Machado Gomes, para fins cadastrais, 
de endereçamento postal e demais registros públicos. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas 
contendo a denominação oficial da praça e da via pública ora nomeadas, no prazo 
regulamentar, bem como promoverá as devidas atualizações nos cadastros municipais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo oficializar a denominação de 
Praça Doutor Djair Machado Gomes ao espaço público localizado no Bairro Jardim Polastri, já 
conhecido e utilizado pela população com esse nome, bem como conferir denominação oficial 
ao logradouro em seu entorno, que até o momento não possuía registro legal. 
Cabe ressaltar que a área já possui CEP ativo (27420-340) e vem sendo utilizada pelos 
moradores como referência de endereço, tornando necessária a regularização por meio de lei 
municipal. 
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, confiando em 
sua aprovação. 
 Câmara Municipal de Quatis, 22 de outubro de 2025. 
Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:31:26 Processo : 63/2025 Autenticidade : U6W6I8J5D2N5E7D3F8 Pagina : 7 de 11
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Tel.: (24) 3353-2806 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:31:26 Processo : 63/2025 Autenticidade : U6W6I8J5D2N5E7D3F8 Pagina : 8 de 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
63 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
M0H1B3Y2S7B3H7B1R7
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 22/10/2025 12:49:50, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 16730
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M0H1B3Y2S7B3H7B1R7&id3=T5I4B59c6iD5q8wh1i8Rz9R
16730
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D7M2X8U6D1Q6M2W6U4
Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:31:26 Processo : 63/2025 Autenticidade : U6W6I8J5D2N5E7D3F8 Pagina : 9 de 11

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ata 2.862 
Aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de 2025, às 9h03, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidéncia do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e 
Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 72° ordinária da 1º 
Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente informou que 
a apreciação das atas dos dias 4 e 6 de novembro será na próxima 
sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: 
oficio n.º 516/2025-GP, do executivo municipal, encaminha o 
decreto n.º 3.445/2025 para ciência e informa que as publicações 
estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de 
Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.º 1.153 de 3/11/2025); ofício n.º 
517/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal 
n.º 1.351 de 4 de novembro de 2025, cuja ementa: “Fica 
instituido, no âmbito do Município de Quatis/RJ, o Programa 
Esporte é Mais Saúde, destinado à promoção da saúde, da qualidade 
de vida, do lazer, da integração comunitária e da inclusão social 
por meio da prática regular de atividades físicas e esportivas”; 
ofício n.º 518/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei 
Complementar Municipal n.º 49 de 4 de novembro de 2025, cuja 
ementa: “Altera o anexo IV da Lei Complementar n.º 041/2025 (que 
alterou o anexo IV da Lei Complementar n.º 030/2022 - reforma 
administrativa da Câmara Municipal de Quatis), e dá outras 
providências”. Poder legislativo: projeto de lei n.º 65/2025, 
autoria vereadores Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho 
Rosário, “institui no calendário oficial de eventos do Município 
de Quatis-RJ o Dia da Conscientização sobre as experiências 
adversas na infância”; projeto de resolução n.º 12/2025, autoria 
Mesa Executiva, “dispõe sobre a consolidação das normas de 
homenagem ao servidor público, institui novas honrarias no 
âmbito do Município de Quatis-RJ, e dá outras providências”. 
Leitura da moção de congratulação n.º 84/2025, autoria vereador 
Emerson Oliveira de Almeida: moção de congratulação n.º 84/2025, 
“requer moção de congratulação ao agente dos correios senhor 
Alexandre Aurélio dos Anjos”. Na ausência de discussão, o 
presidente colocou em votação quando registrou todos os votos 
favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 
84/2025 com 7 votos. O presidente passou a fase de indicações 
verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador 
Nilde Hipélito Filho indicou a reinstalagdo de luz no poste 
localizado na Rua Genésio Leite, n.° 146, esquina do CIEP 492, 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
bairro Nossa Senhora do Rosário. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer indicou a promoção de campanm 
multivacinagdo. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 
indicagdes: recolocação da placa de sinalizagdo na Rua Antdnio 
Polastri em frente & casa n.° 544, bairro Jardim Polastri; 
instalagdo de quebra-molas na Avenida Euclides Alves Guimardes 
Cotia, em frente ao n.° 720. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo 
municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, 
diversos: oficio n.° 34/2025/DOC/CMQ, do Departamento de 
Orgamento e Contabilidade, “balancetes do més de outubro de 
2025”. Em seguida constatou a auséncia de vereador inscrito para 
uso da tribuna, encerrou o expediente e passou a ordem do dia 
quando o vereador Udson Mendes de Freitas assumiu a presidéncia: 
projeto de lei n.° 062/2025, autoria vereador Alex Miller Alves 
d’Elias, “denomina-se Rua Isaac Marcondes Sampaio o logradouro 
piblico localizado no bairro Jardim Polastri, no Municipio de 
Quatis-RJ, e da outras providéncias”, parecer conjunto n.° 
112/2025 exarado pelas Comissdes de Justica, Constituigdo e 
Redagdo, e de Obras e Servigos Publicos, com voto favoravel para 
deliberacdo em plenario. Apés leituras do parecer e do projeto 
de lei, o presidente colocou em discussdo quando ocorreram as 
falas dos vereadores conforme a seguir: Alex Miller Alves 
d’Elias, autor do projeto, explicou aos pares o motivo da 
presente PL, precedida de pesquisa que constatou a falta de 
legislagdo para criagdo de CEP junto aos Correios da via no 
bairro Jardim Polastri, ainda lembrou que anteriormente o 
vereador Willian fez projeto de lei para alterar nome de rua no 
bairro Barrinha, que tinha o mesmo nome dessa via, mas essa ja 
possuia CEP. Por fim pediu o voto dos pares para aprovagdo da 
matéria. Willian de Carvalho Rosario relembrou o caso das vias 
com o mesmo nome, mas em bairros diferentes, em 2022 quando fez 
o projeto para troca de nome conforme citado pelo vereador Alex 
e pontuou a importancia do mapeamento de localidades que 
necessitam de nomeação/CEP visando dignidade para os moradores 
por meio do fornecimento de enderego correto. Finalizada a 
discussão, o presidente colocou em votagdo nominal gquando 
registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo do 
projeto de lei n.° 062/2025 com 8 votos. Projeto de lei n.° 
063/2025, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “denomina￾se Praca Doutor Djair Machado Gomes o espaco publico localizado 
no bairro Jardim Polastri, no Municipio de Quatis-RJ, bem como 
o logradouro ao seu redor, e da outras providéncias”, parecer 
conjunto n.° 113/2025 exarado pelas Comissdes de Justiga, 
Constituigdo e Redacdo, e de Obras e Servigos Publicos, com voto 
favoravel para deliberagdo em plenario. Apés leituras do parecer 
e do projeto de lei, o presidente colocou em discussdo quando 
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ocorreu a fala do vereador Alex Miller Alves d'Elias, autor do 
projeto, que relatou os problemas ocorridos na localidade (praça 
em frente ao Hotel Pôr do Sol) que possui CEP, mas não por lei, 
além de existir confusão com os nomes das ruas no entorno bem 
como no CEP. Ainda ressaltou que ao contrário do que dizem, ao 
nomear rua o vereador visa somente trazer comodidade e qualidade 
de vida aos moradores considerando que só assim é possível criar 
o CEP, e por isso pediu o voto dos pares. Finalizada a discussão, 
o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos 
os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 
063/2025 com 8 votos. Ato contínuo, o vereador Alex Miller Alves 
d'Elias reassumiu a presidência e suspendeu a sessão para entrega 
de moções. Retomando com a sessão, © presidente constatou a 
ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a 
palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador 
Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando 
2 Guarda Municipal. Sobre sua indicação n.º 200 relativa ao posto 
de saúde do bairro Mirandópolis relatou satisfação porque esteve 
no local e verificou a chegada do bebedouro que atenderá aos 
funcionários e usuários da quadra, e informou que ficou em aberto 
somente a questão da sala de vacinas da qual já acionou o órgão 
competente. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos. 
Parabenizou os homenageados e deu boas-vindas a Guarda 
Municipal. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente 
e demais pares. Parabenizou os homenageados com moções citando 
o senhor Cristiano, seu conterrâneo de Passa Vinte. (problema na 
captação do áudio) Sobre a falta de compostura/respeito do 
vereador Emerson em relação à funcionária Cristiane questionou 
se seria pelo fato dela ser mulher falando não saber qual seria 
a bronca do vereador. Classificou como falta de compostura € de 
respeito considerando que ela não tem direito a defesa e lembrou 
a necessidade de imparcialidade do presidente da Casa relatando 
que várias vezes deixou funcionários que estavam na galeria 
fazerem defesas. Em relação ao vereador Emerson colocou que a 
falta de compostura transparecia misoginia e expôs que no dia do 
ocorrido após ser atacada pela segunda vez a funcionária teve 
que ir ao hospital com o psicológico afetado entre outros 
problemas. Ao presidente chamou a atenção para a importéncia da 
imparcialidade do cargo e falou para consultar as filmagens se 
não estiver lembrando quais funcionarios da prefeitura chamou 
para fazer reflexdo final apés serem argumentados. Finalizou 
colocando que tudo que ocorre na Casa é filmado e registrado em 
ata não havendo possibilidade de vereador falar que se trata de 
mentira. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou pares, 
demais presentes e espectadores de casa. Sobre seu atraso 
explicou indisposicgdo que ocasionou sua passagem pela emergéncia 
no dia anterior, mas tranquilizou a todos afirmando que ndo se 
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tratava de nada transmissível. Sobre a vinda do ITERJ no último 
fim de semana quando acompanhou o serviço de compatibilização 
cadastral da documentação pendente de alguns munícipes falou que 
é um trabalho do qual logo terão retorno positivo com a 
titularidade do lote construído. Aos munícipes explicou que como 
resultado do título de propriedade o imóvel valoriza em vinte 
por cento no preço em caso de venda entre outras questões. Também 
registrou agradecimento ao presidente do ITERJ, senhor Robson 
Claudino, ao deputado estadual Jorge Felipe Neto, que abraçaram 
a causa juntamente com o Governo do Estado que possibilitou a 
atuação do órgão no município. Congratulou todos os homenageados 
do dia. Ainda registrou que nunca viu o vereador Emerson Cabeludo 
desrespeitar alguém na sua frente, afirmou que ele sempre teve 
um comportamento exemplar com muita empatia e brincadeira (no 
bom sentido) e falou que se houver necessidade deverá haver 
apuração, pois como não estava presente no momento do ocorrido 
só soube por falas das quais cada um defende o próprio lado. 
Finalizou repetindo que nunca presenciou o vereador citado 
destratar ninguém. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou 
o presidente e demais pares. Parabenizou o senhor Alan, seu 
homenageado, que tem boa índole e sempre trabalha bem atendendo 
os munícipes sendo um funcionário exemplar. Também parabenizou 
seu outro homenageado, senhor Cristiano, músico e coordenador da 
banda, pessoa de boa indole dedicada a ensinar a todos que querem 
aprender. Com relação à fala do vereador José Jadenilso registrou 
que é um homem de boa índole e sempre atendeu a todos da Casa 
com boa intenção na brincadeira e disse que não dará atenção a 
ele que não merecia e falou que O par citado podia ficar 
murmurando e chorando o quanto quisesse. O vereador Willian de 
Carvalho Rosário saudou todas e todos os espectadores presentes 
e on-line, a Guarda Municipal, e os homenageados senhores 
Cristiano e Alan, aos quais parabenizou pelos trabalhos 
realizados estendendo as felicitações ao autor da homenagem. 
Sobre o projeto lido na sessão, de autoria conjunta com O 
vereador Udson, que trata das experiências adversas na infância 
explicou que é nesse período que se começa a criar o caráter e 
segundo Piaget há fases de desenvolvimento sendo a fase de até 
doze anos a responsável pela formação de caráter onde todas as 
experiências ruins traumatizam a pessoa para o resto da vida e 
por isso se faz importante a criação do dia para reflexão e 
instigação em todas as áreas visando identificar e sanar aquilo 
que prejudicará a capacidade de um cidadão em sua plenitude. 
Finalizou comunicando que o projeto integra um sistema de PL 
criado no país enquanto movimento de proteção das crianças. A 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os 
espectadores presentes e das redes sociais. Parabenizou o 
vereador Emerson pelas homenagens do dia aos senhores Alan e 
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Cristiano que sempre se dedicam servindo à população em suas 
áreas e aos quais desejou bençãos divinas para continuarem o 
trabalho, também agradeceu a presença da Ingrid - esposa do 
homenageado e cliente do restaurante. Parabenizou o presidente 
pelas leis aprovadas na sessão aludindo a fala que considerou 
importante sobre as pessoas os criticar por trocar nome de rua 
e afirmou que fazendo ou não as pessoas vão dizer, mas colocou 
que a ação está dentro das prerrogativas do vereador como fez em 
2017 ao homenagear a vó do padre Samuel do bairro Mirandópolis 
e ainda quando seu pai era vereador e sua avó recebeu homenagem 
em vida com o nome Rua Dona Cirene; também colocou que a 
indicação de homenageados é de exclusiva escolha de cada vereador 
e pediu às pessoas mais respeito ao trabalho que tem diversas 
frente de trabalho. Ao presidente ainda reconheceu a importância 
da troca de nome de ruas e falou para os pares continuarem 
trabalhando dentro da legalidade fazendo o papel deles 
independente do que as pessoas acham e considerando apenas as 
críticas construtivas. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou 
todos os espectadores presentes e de casa. Parabenizou o amigo 
Alan, a quem fez votos de bençãos divinas e falou do orgulho de 
tê-lo como amigo agradecendo pelos votos que ele teve que o 
possibilitou estar na cadeira de vereador. Também parabenizou o 
seu amigo músico, com votos de bençãos divinas, que ajuda muitos 
jovens do município. Pediu atenção do chefe do executivo e 
secretaria competente para a situação da Avenida Euclides Alves 
Guimaraes Cotia onde todo ano acontece acidente grave e que já 
foi alvo de indicação pedindo faixa de pedestre e agora um 
quebra-molas, e pediu atenção aos pedidos dos comerciantes e 
moradores locais. Sobre o projeto de lei 065 pediu atenção dos 
pares explicando que é voltado para as crianças e tem sido 
adquirido por outros municípios e se colocou à disposição de 
tirar cópia para o par que quiser. Com relação às suas indicações 
esclareceu ao chefe do executivo e secretariado que se trata de 
demanda do povo e o vereador está na rua para fiscalizar 
acrescentando que muito do que é levantado não chega ao prefeito 
ou secretário e cabe ao vereador escutar o clamor do povo e 
envolver os responsáveis. O presidente, vereador Alex Miller 
Alves d'Elias, saudou todos. Parabenizou o amigo Alan pela 
homenagem falando que ele diariamente produz para o município. 
Ao amigo Cristiano agradeceu pelo servigco prestado na cidade e 
pela banda aceitar o convite de participar da ceriménia de 
entrega do titulo de cidaddo quatiense o que considera uma honra. 
Em relagdo a votação dos projetos agradeceu aos pares dizendo 
que mesmo que alguns achem pouco lembrou que no mandato anterior 
demorou dois anos para regularizar a situagdo do CEP do bairro 
Santa Barbara e do Alto Paraiso, que hoje tém todas as ruas com 
|CEP. Sobre o ITERJ, trabalho conjunto com o vereador Leandro, 
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contemplado pelo deputado estadual Jorge Felipe Neto, comunicou| 
que a partir da presente data terá um caminhdo de 
hidrojateamento, enviado pelo ITERJ, pelo periodo de uma semana 
no municipio; além do curso Qualifica Mulher (cuidador de idoso) 
ocorrendo no CATE. Sobre o fato ocorrido comunicou que teve o 
cuidado de olhar as filmagens e ao vereador Emerson disse que 
sempre o viu respeitoso junto as pessoas da comunidade. Mas expds 
crenga de que toda ação tem reação, porém nada justifica a 
violéncia. Sobre a fala de imparcialidade pelo vereador José 
Jadenilso disse que é uma tentativa de expé-lo e explicou que o 
secretario usou a tribuna para tratar de assuntos 
administrativos da prefeitura ao contrario do que ocorre na Casa. 
Lembrou que na outra legislatura apés o vereador José Jadenilso 
falar que tinha hipéxia cerebral, mesmo sabendo que tinha um 
filho com autismo e deficiéncias maltiplas, deu queixa de 
capacitismo na policia, entregou para justiga e ndo toucou mais 
no assunto. Mas falou que o vereador ao continuar o debate em 
vez de buscar meios legais se trata de continuidade da confusdo. 
Em resposta afirmou que é imparcial procurando ser mais justo 
além de ser o lider até 31 de dezembro e atuar em defesa da Casa. 
E caso o vereador se sinta lesado deve procurar os meios legais 
assim como a assessora dele. Também apontou que o par faz 
provocagdo e questionou quem são eles para julgar quem precisa 
estudar e falou que o local não é palanque. Ainda reafirmou seu 
ponto de vista quanto a procurar os meios legais considerando 
que toda fala de cunho pessoal excede a fungdo de vereador e não 
admite isso, pois sempre que for ofendido buscara os meios legais 
e como homem de Deus entregard a pessoa e a situagdo a ele. Por 
fim, afirmou que existe discussao saudavel em defesa e ataque ao 
prefeito, o que faz parte da democracia, sem ataques pessoais e 
a Casa existe para discutir assuntos em beneficio do povo. Em 
seguida desejou bengdos divinas para a semana de todos com o dia 
seguinte melhor e passou as consideragées finais agradecendo as 
presencas e convidou para a préxima sessdo no dia 13 de novembro. 
Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da 
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a 
presente Ata que sera assinada pelo presidente e secretarios na 
forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. 
Alex Millerá d'Elias 
Presidente 
Marcela da Silva Fonsgca Meyer Leandro PAA Car o de Sant’anna 
Primeira-secretaria Segundo-secretario 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190

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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 072/2025
72º ORDINÁRIA — 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 11 DE NOVEMBRO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 516/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.445/2025 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS”.
(D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1153 DE 03/11/2025)
OFÍCIO Nº 517/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.351 DE 4
DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “FICA
INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUATIS/RJ, O PROGRAMA ESPORTE É MAIS
SAÚDE, DESTINADO À PROMOÇÃO DA SAÚDE,
DA QUALIDADE DE VIDA, DO LAZER, DA
INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E DA INCLUSÃO
SOCIAL POR MEIO DA PRÁTICA REGULAR DE
ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS”.
OFÍCIO Nº 518/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA | A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº. 49 DE 4 DE NOVEMBRO DE
2025, CUJA EMENTA: “ALTERA O ANEXO IV DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2025(QUE
ALTEROU O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 030/2022- REFORMA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A
(A
PODER LEGISLATIVO
PROJETO LEI Nº 65/2025
VER.UDSON MENDES DE FREITAS
VER.WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
EMENTA: “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ O
DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS
EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2025
MESA EXECUTIVA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO
DAS NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR
PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Nº 84/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
AGENTE DOS CORREIOS SENHOR ALEXANDRE
AURÉLIO DOS ANJOS”.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 034/2025/DOC/CMQ
DEP. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
“BALANCETES DO MÊS DE OUTUBRO DE
2025”.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 62/2025
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
EMENTA: “DENOMINA-SE RUA ISAAC
MARCONDES SAMPAIO O LOGRADOURO
PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM
POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 63/2025
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
EMENTA: “DENOMINA-SE PRAÇA DOUTOR
DJAIR MACHADO GOMES O ESPAÇO PÚBLICO
LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI,
NO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ, BEM COMO O
LOGRADOURO AO SEU REDOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O

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