| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 |
| Date | 2025-11-13 |
| native_id | 411 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.860 Aos 4 (quatro) dias do mês de novembro do ano de 2025, às 9h07min, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Udson Mendes de Freitas, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Leandro Carvalho de Sant’anna; instalou-se a 70ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Leandro Carvalho de Sant’anna, e convidou o vereador Emerson Oliveira de Almeida para compor a Mesa; dispensou a leitura das atas dos dias 28 e 30 de outubro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 503/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 305/2025 de autoria do vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 504/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 329/2025 de autoria do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna; ofício n.º 511/2025-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.438/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.150 de 29/10/2025). Poder legislativo: projeto de lei n.º 064/2025, autoria vereador Marcela da Silva Fonseca Meyer, “institui o Programa Municipal de Apoio à mulher vítima à violência doméstica no Município de Quatis-RJ”. Leitura da indicação nominal n.º 403/2025, autoria vereador Udson Mende de Freitas: indicação nominal n.º 403/2025, “indica ao executivo municipal e secretaria competente que seja providenciado o asfaltamento na Rua Comendador Miranda em frente ao número 30, no bairro Centro, Quatis-R.J. no fim da rua, sentido ponte que dá acesso à linha do trem, bem como a colocação de bueiros para escoamento da rede de esgoto e águas pluviais”. Diversos: requerimento de esclarecimento, “requer esclarecimentos ao não cumprimento do Decreto n.º 3.206, de 5 de junho de 2023, segue documento, em anexo”. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Willian da Carvalho Rosário fez 2 indicações: limpeza do Ribeirão dos Quatis na altura da ponte que liga o Centro à Vila (proximidade da linha férrea); aquisição ou uso de decibelímetro existente para a fiscalização de veículos com escapamento adulterado bem como a disponibilização de quincho e pátio para recolhimento/remoção destes veículos. O CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 presidente indicou a manutenção do alambrado da ponte na Rua Comendador Miranda, bairro Centro; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente, e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 049/2025, autoria vereador Willian de carvalho Rosário, “dispõe sobre a política municipal de reconhecimento das doenças não visíveis e regulamenta o uso do colar de identificação para pessoas com doenças não visíveis no Município de Quatis-RJ e dá outras providências”, parecer n.º 091/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, de Direitos Humanos, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com emenda supressiva e redacional, e voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores conforme a seguir: Willian de Carvalho Rosário, autor do projeto de lei, pediu o voto dos pares pontuando a importância da proposição que visa a criação de política pública para a pessoa com deficiência além de criação de dados do público citado na cidade possibilitando ainda a mensuração destes para criação de novas políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. José Jadenilso da Silva enalteceu o autor por mais um projeto benéfico para as pessoas com deficiência e falou da expectativa de que o prefeito lavre a propositura o mais rápido possível, pois caso contrário com certeza a Casa o fará porque o vereador terá a maioria dos votos incluindo o seu. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 049/2025 com 6 votos. Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos. Sobre a postagem do vereador Leandro no dia anterior relativa à emenda de R$ 500.000,00 trazida pelo deputado Ricardo Abraão, com o qual esteve juntamente com a vereadora Marcela apresentando demandas do município. Ainda sobre a emenda relatou crença de que será bem aplicada na saúde e expôs felicidade por apoiar um deputado que olha pela cidade. Ao secretário de governo, Diego, fez agradecimento pelo prontoatendimento ao conseguir ambulância a fim de buscar munícipe no Rio de Janeiro, o que demonstra parceria entre vereadores e secretariado, além de ter dado felicidade para a família que necessitava do serviço. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais pares e espectadores de casa. Em relação ao requerimento da Guarda Municipal que pede informações e providências a fim de regular o salário dos guardas desde 2023 não havendo providência do prefeito. À corporação se colocou à CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 disposição para auxiliar na luta e falou de encaminhar o requerimento ao ministério público para providências. Sobre o assunto da ambulância, trazido pelo vereador Rogério, afirmou que é muito importante porque já tiveram casos durante o fim de semana em que paciente no Hospital São Lucas precisavam do atendimento e até acionou o subsecretário da pasta, mas os veículos não estavam no município. Apontou que o município possui muitas ambulâncias boas/novas jogadas na horta, mas quando a pessoa precisa não é atendida por falta de ambulância já que o SAMU não atende a ocorrência simples. Por isso pediu atenção do governo para a questão apresentada. O vereador José Jadenilso da Silva pegou gancho no requerimento da Guarda Municipal, que considerou muito importante, devido a situação ocorrer desde 2023 quando foi colocado em decreto, e mesmo assim a corporação precisou fazer um requerimento. Questionou a falta de reunião com a corporação para explicar a situação enquanto fazem café da manhã para funcionário e blá-blá-blá em vez de fazer o que precisa ser feito. Mas apontou chateação com o fato de votarem aumento para secretário enquanto com quem trabalha na rua (debaixo sol e chuva) fica nessa “sacanagem”. Sobre a questão informou que os funcionários o acionaram e os orientou a fazer requerimento, o qual o presidente tem obrigação de responder, e caso necessário apliquem a lei federal e acione o ministério público. Ainda sobre fazerem cortina de fumaça na tentativa de enganar as pessoas da população afirmou que elas estão cientes e a conta será cobrada. Quanto a atitude do vereador Rogério classificou como louvável por conta do atendimento à família, o que é importante e registrou a expectativa de continuidade de atendimento pelo governo ao vereador, que é da base (logo se desculpou pela informação que só cabe ao próprio vereador) e por conta das promessas que já ouviu na Casa fez alusão a parábola sobre “o diabo mostrar um jardim lindo e tudo que a pessoa precisa para envolvê-la somente até momento que ela entra no inferno”. Ainda falou sobre a atitude louvável do par citado que resolveu um problemão às 21 horas e o parabenizou pelo ato citado. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Agradecimento nominal aos pares pela aprovação do projeto na presente data e ressaltou que a intenção do projeto é iniciar a criação de dados para que posteriormente possam colaborar por meio de políticas públicas específicas após lei sancionada pelo executivo. Também agradeceu as meninas da melhor idade que estiveram no encontro no Canto Pequeno, no dia anterior, para conversar sobre o projeto aprovado pela Casa que trata de violência contra pessoas idosas bem como se colocar à disposição para proteger e ajudar essas pessoas na cidade. Ainda agradeceu os parceiros que ajudaram no encontro: professora Ana Carolina (Academia Dinâmica do Corpo), Marco Aurélio (colaborador da CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 ALERJ), projeto da FIOCRUZ (vacinação). Em relação ao projeto citado comunicou que a vinda se deu por meio da ação do secretário municipal de saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz (deputado federal licenciado) a quem destina carinho pela técnica de gestão de qualidade. Por fim, se comprometeu a escutar e fiscalizar o documento enviado pela Guarda Municipal e se colocou à disposição para entender o processo. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Agradecimento ao deputado federal Ricardo Abraão por mais um investimento (meio milhão de reais) na saúde do município, o que demonstra consideração e carinho com as pessoas considerando que não tem reflexo em votos por se tratar de município pequeno; também agradeceu o vereador Leandro por representar toda a cidade com o deputado. Em relação à Guarda Municipal comunicou que junto com o vereador Rogério estão desde março tentando resolver a situação, mas explicou que não tem o poder de execução. Ainda comunicou a realização de indicação em junho além de conversa com o prefeito, que já conversou diversas vezes com a corporação e informou que o processo está na procuradoria para análise; e por isso acredita que se houver legalidade o prefeito fará o pagamento com os retroativos. Ao prefeito pediu cobrança junto à procuradoria visando resolução rápida e se colocou à disposição de todo o funcionalismo público. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou o vereador Willian pelo projeto n.º 049/2025 estendendo ao presidente da Casa, vereador Alex d’Elias, que sempre levantou essa bandeira no município. Parabenizou o vereador Nilde pela preocupação trazendo demandas que sempre são atendidas pelo prefeito. Com relação ao vereador que falou de blá-blá-blá-blá disse que não se sentiu lisonjeado porque o prefeito trabalha para o município trouxe 15 milhões de Brasília, hospital do povo em construção, transporte para todos os distritos e enviará projeto que beneficiará com passagem todos os munícipes que trabalham em outro município. Por tudo isso afirmou que não deixaria de defender seu prefeito e se desculpou com os pares. Ao vereador que esteve em Brasília questionou o que trouxe de emenda para deixar o município alegre e satisfeito e pediu resposta na próxima sessão já que não daria a palavra ao par. Também afirmou que o prefeito é trabalho, assim como todos que trabalham com o gestor falam, e repetiu não se sentir lisonjeado com a palavra do vereador que fala que o prefeito é blá-blá-blá-blá. Novamente parabenizou o vereador Nilde concordando com as cobranças e disse que está na Casa para cobrar e trabalhar pelos munícipes. O presidente, vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de presentes e de casa. Em relação à indicação n.º 403 a respeito da Rua Comendador Miranda, no Centro, afirmou que a situação está muito grave nesse CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 período de chuva (os moradores ficam ilhados) e pediu atenção da secretaria competente expondo que é um caso que ocorre há bastante tempo. Parabenizou o vereador Willian pelo projeto n.º 049 e declarou seu apoio. À Guarda Municipal disse que a Casa, os vereadores, se move para que a situação aconteça, mas lembrou que mesmo se esforçando muito os pares não têm o poder de executar e, por isso acredita que o prefeito está estudando a melhor forma de atendimento. Reforçou sua fala a respeito sobre a onda de insegurança nos bairros com residências invadidas gerando medo aos moradores e pediu atenção do chefe do executivo e secretaria competente para a situação. Após permissão da presidência, o vereador Nilde Hipólito Filho pediu desculpa por quebrar o protocolo e agradeceu o elogio do vereador. Em seguida confirmou ida a Brasília juntamente com o vereador José Jadenilso quando estiveram onde tiveram bons frutos principalmente com o Lindberg Faria que mandou um abraço para o vereador Willian e informou que logo estará em Quatis para ver a questão do trator para os sem-terra; completou informando que foram atrás de remédio e de insulina além de entregarem ofícios para o deputado Luiz Antonio, que enviou cumprimento a todos os vereadores, e senador Romário, que há tempos trazem emendas para o município. Mas como sempre fazem não falam antes de acontecer e como resultado espera o atendimento dos pedidos, ou seja, foram a trabalho. Sobre suas próximas idas ao Rio ou a Brasília afirmou que não precisa falar nada para ninguém, mas sim tentar benefícios para a cidade. Parabenizou o deputado dos pares Rogério e Marcela que atendeu a cidade e afirmou que o município precisa de muito mais e qualquer vereador pode correr atrás. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu ao presidente. Sobre o vereador, o qual não citará porque seu nome não foi dito, que se referiu à sua ida à Brasília disse que o par não tem credibilidade nenhuma porque quando era vereador em 2020 achincalhava o atual prefeito na Casa conforme é possível verificar na internet e agora fala, meu prefeito. Se desculpou dizendo que tem muita consideração e gosta muito do par que é uma pessoa do bem e falou para ele não levar para o coração, mas afirmou que politicamente tem muito a aprender e ainda não aprendeu conforme o avisou em 2020. Pediu que ao sair da casa o par ligue o desconfiômetro e se inteire mais das situações da câmara lendo e estudando mais para aprender e se aperfeiçoar. Disse ainda que se o par, que nunca foi a Brasília, conseguir voltar de lá com uma emenda debaixo do braço baterá palmas para ele por lutar pelas pessoas. Mas colocou que não é assim que funciona conforme o próprio já viu na ALERJ. Também falou de respeitar o direito de o par fazer a puxação de saco ao prefeito, mas apontou o quanto é chato que faça isso querendo colocá-lo numa situação complicada. Finalizou dizendo que respeita o par, CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 porém as pessoas nas ruas falam que ele não tem credibilidade nenhuma. O presidente, vereador Udson Mendes Freitas, retomou a palavra e após negativa de uso da fala pelo vereador Emerson passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 6 de novembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 2 REQUERIMENTO Nº ___/2025. "REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ACESSO A INFORMAÇÕES E CÓPIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO." Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Quatis – RJ. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, vereador desta Casa Legislativa, requeiro na forma regimental, com base nas prerrogativas constitucionais e legais que me são conferidas, após ouvido o Soberano Plenário, que a Mesa Diretora, por meio dos setores competentes desta Casa, forneça a este vereador: Cópia integral de todos os processos administrativos, em formato físico ou digital, formalizados a partir de 1º de janeiro de 2020 até a presente data, referentes aos gabinetes de todos os vereadores desta Casa Legislativa, incluindo, mas não se limitando a processos de concessão e prestação de contas de diárias para viagens, em especial as que tiveram como destino a cidade de Brasília-DF, requer, ainda, que as informações sejam disponibilizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme estipula o artigo 45§ 1º da LOM. Em atendimento ao pleno exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXIII, da mesma Carta, na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), em especial, nos artigos 332, inciso XX, e 334 do Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência e demais pares, apresentar o seguinte REQUERIMENTO, a ser submetido à deliberação do Plenário. JUSTIFICATIVA: A função primordial do vereador não se resume a legislar, mas abrange, com igual importância, o dever de fiscalizar os atos da administração pública, o que inclui a própria gestão administrativa, financeira e patrimonial desta Casa Legislativa. O controle dos gastos públicos é uma prerrogativa indispensável para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos, em respeito ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Imperioso destacar, O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF e das normas de regência desse direito. Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 11:42:42 Processo: 30/2025 Autenticidade: N4N4I0G6L7Y8E5M5O7 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 2 Esse entendimento é reforçado por diversos tribunais, que reconhecem a ilegalidade de qualquer ato que vise a obstruir a atividade fiscalizatória do parlamentar, inclusive no âmbito interno da própria Câmara Municipal. DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL - IMPEDIMENTO DO ACESSO DE VEREADOR AOS DOCUMENTOS DA CASA LEGISLATIVA - AFRONTA À FUNÇÃO FISCALIZADORA DO LEGISLATIVO LOCAL - ORDEM CONCEDIDA. O ato que nega, restringe ou dificulta o acesso do vereador aos documentos existentes no arquivo da secretaria da Câmara Municipal é abusivo e ilegal, se Regimento Interno consta o direito do Vereador ao seu acesso. Dentre as atribuições conferidas aos vereadores, está consignada a de fiscalização dos atos públicos. Na qualidade de agentes, os vereadores devem fazer as vezes do Estado no dever-poder de fiscalização, sendo que para tal o acesso à informação documental torna-se imperioso. (TJ-MG - REEX: 10390050118459001 Machado, Relator: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Data de Julgamento: 26/06/2007, Câmaras Cíveis Isoladas / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/07/2007) O presente requerimento visa dar efetividade a esse poder-dever de fiscalização, buscando informações essenciais sobre a gestão de recursos no âmbito dos gabinetes dos vereadores, incluindo o uso de diárias, verbas que devem ser geridas com a máxima transparência. Câmara Municipal de Quatis, 11 de novembro de 2025. Emerson Oliveira de Almeida Vereador Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 11:42:42 Processo: 30/2025 Autenticidade: N4N4I0G6L7Y8E5M5O7 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 30 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima L0H1G3E2G8G1T9R3L3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 11/11/2025 11:34:58, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17871 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=L0H1G3E2G8G1T9R3L3&id3=T5I4BD5q8wa4J56Z3p2Nw9t 17871 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N4N4I0G6L7Y8E5M5O7 Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 11:42:42 Processo: 30/2025 Autenticidade: N4N4I0G6L7Y8E5M5O7 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2025 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR PAULO CÉSAR BALTAZAR DA NÓBREGA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Paulo César Baltazar da Nóbrega. Justificativa: Paulo César Baltazar da Nóbrega, nascido em 25 de novembro de 1949, em Vassouras/RJ, filho de Manoel Nóbrega de Mello e Joselita Baltazar da Nóbrega, o homenageado, carinhosamente conhecido como Baltazar ou Dr. Baltazar, viveu sua infância em Barra do Piraí, ao lado dos pais e seus nove irmãos. Há mais de 45 anos, reside em Volta Redonda, cidade onde construiu sua história pessoal e profissional. Casado há 45 anos com Marie Luce Wonhat Baltazar, é pai de Larissa e Philipe, e avô orgulhoso de Lara, Sophia e Matheus. Formado em Matemática e Física, iniciou sua carreira como professor, profissão que exerceu com dedicação até seguir sua verdadeira vocação: a Medicina. Como médico, dedicou-se integralmente ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atuando em comunidades periféricas de Volta Redonda, como médico de postinhos e plantonista. Também prestou serviços como médico na Santa Casa de Barra do Piraí, e como Médico de Família nos municípios de Pinheiral e Quatis. Na vida pública, destacou-se como um dos grandes nomes da região. Em 1988, foi eleito vereador mais votado de Volta Redonda e, em 1992, assumiu o cargo de prefeito, enfrentando com coragem e sensatez o maior desafio da história da cidade. Ao encerrar seu mandato, em 1996, foi reconhecido como melhor prefeito do Estado do Rio de Janeiro, com 95% de aprovação popular, segundo pesquisa do Jornal do Brasil/Vox Populi. Sua trajetória política seguiu com dois mandatos como Deputado Federal, período em que foi amplamente reconhecido pela atuação firme, ética e comprometida com os interesses da população fluminense. Atualmente, o Dr. Baltazar continua exercendo a medicina com amor e vocação, atuando como Médico Plantonista e Clínico no Hospital da Cidade de Bananal, no Estado de São Paulo. Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 10:12:44 Processo: 85/2025 Autenticidade: H7L5E7P2V8I1I5F4U1 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... Por toda sua história, exemplo de dedicação, ética, serviço e amor ao próximo, esta Moção de Congratulação é concedida como justa homenagem a um homem que sempre colocou o bem comum acima de tudo, sendo inspiração para todos que têm a honra de conhecêlo. Câmara Municipal de Quatis, 11 de novembro de 2025. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 10:12:44 Processo: 85/2025 Autenticidade: H7L5E7P2V8I1I5F4U1 Página: 5 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 85 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima P8A7V5N1R7C9W8O5H9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 11/11/2025 08:52:52, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17806 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P8A7V5N1R7C9W8O5H9&id3=T5I4BD5q8wu2j3eB7D5R59 17806 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H7L5E7P2V8I1I5F4U1 Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 10:12:44 Processo: 85/2025 Autenticidade: H7L5E7P2V8I1I5F4U1 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A SOLICITAÇÃO DE TAPA-BURACO NA AVENIDA EUCLIDES ALVES GUIMARÃES COTIA, PRÓXIMO A BARBEARIA PASSA VINTE, NO CENTRO DE QUATIS. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que seja realizado o serviço de tapa-buracos na Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, em frente ao número 96, próximo à Barbearia Passa Vinte, no Centro de Quatis. Justificativa: No local mencionado há um buraco na via que pode ocasionar danos aos veículos que trafegam pelo trecho, além de obrigar os motoristas a desviarem para não cair nele, o que aumenta o risco de acidentes. O reparo é necessário para garantir a segurança e melhor circulação dos condutores. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Câmara Municipal de Quatis, 11 de novembro de 2025. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 11:48:36 Processo: 418/2025 Autenticidade: V4B2M2U3O4F5C0O1M8 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 418 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q7X7H2O5P0A1W9A3O3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 11/11/2025 11:39:12, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17872 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q7X7H2O5P0A1W9A3O3&id3=t2B3XZ3p2Na4J56D5q8wn 17872 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : V4B2M2U3O4F5C0O1M8 Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 11:48:36 Processo: 418/2025 Autenticidade: V4B2M2U3O4F5C0O1M8 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 061/2025 AUTOR: ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR (COSP): LEANDRO CARVALHO SANT´ANNA PARECER Nº: 110/2025 “DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO, A MANUTENÇÃO E A REMOÇÃO DE FIAÇÃO E EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS EM POSTES DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO DE QUATIS, ESTABELECE NORMAS E DEFINE SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO.” RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria dos ilustríssimo Senhor Vereador Rogério de Souza Oliveira, o qual dispõe sobre o ordenamento, a manutenção e a remoção de fiação e equipamentos inutilizados em postes de infraestrutura no Município de Quatis, estabelecendo normas e definindo sanções pelo seu descumprimento, a fim de atender as necessidades da comunidade local, atendendo aos princípios previstos na Constituição Federal e legislações pertinentes. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 11:06:08 Processo: 61/2025 Autenticidade: L3H3P6V3S2L4Q6J9V1 Página: 21 de 30 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Conforme observado nos incisos do art. 65 da Lei Orgânica Municipal o Poder Legislativo não invadiu a competência exclusiva do Chefe do poder Executivo. Portanto, a iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta Casa Legislativa não ofende a LOM. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de Quatis e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antônio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” Já a Lei Orgânica do Município de Quatis, reitera a Constituição: “Art. 6º - Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 11:06:08 Processo: 61/2025 Autenticidade: L3H3P6V3S2L4Q6J9V1 Página: 22 de 30 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar acima citada. CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 061/2025, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 28 de outubro de 2025. Leandro Carvalho de Sant’anna Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Willian de Carvalho Rosário Membro Emerson Oliveira de Almeida Comissão de Obras e Serviços Públicos Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Membro/Relator Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 11:06:08 Processo: 61/2025 Autenticidade: L3H3P6V3S2L4Q6J9V1 Página: 23 de 30 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 61 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima V0V8F9A9B0L2G9B9Q2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 28/10/2025 11:25:05, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16978 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=V0V8F9A9B0L2G9B9Q2&id3=T5I4B36C3RO562vD5q8wu2j 16978 T3I2C0H7M1L0E4R3S5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 04/11/2025 10:31:10, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17389 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=T3I2C0H7M1L0E4R3S5&id3=T5I4BQ1Y9mf093sa4J56h2p8 17389 R8W6S9B9O1S0A1V8B3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 11/11/2025 10:55:39, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17855 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R8W6S9B9O1S0A1V8B3&id3=T5I4BZ3p2N23l4gS7l9ic399 17855 T0T9V5Q1X8T1A2W8V2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 11/11/2025 11:00:34, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17863 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=T0T9V5Q1X8T1A2W8V2&id3=t2B3XZ3p2Na4J5659c6if093 17863 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : L3H3P6V3S2L4Q6J9V1 Câmara Municipal de Quatis 11/11/2025 11:06:08 Processo: 61/2025 Autenticidade: L3H3P6V3S2L4Q6J9V1 Página: 24 de 30 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -2806 PROJETO DE LEI Nº /202 5 “DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO, A MANUTENÇÃO E A REMOÇÃO DE FIAÇÃO E EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS EM POSTES DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO DE QUATIS, ESTABELECE NORMAS E DEFINE SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º . As empresas concessionárias, permissionárias e demais ocupantes da infraestrutura de postes localizados no Município de Quatis ficam obrigadas a zelar pela manutenção, organização e alinhamento da fiação e dos equipamentos que instalarem. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a permanência de fiação e equipamentos inutilizados, em desuso, soltos ou que representem risco à segurança da população ou prejudiquem a ordenação da paisagem urbana. Art. 2º. A remoção da fiação e dos equipamentos referidos no parágrafo único do art. 1º deverá ser realizada pela empresa responsável no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei, ou em prazo inferior, em caso de risco iminente à segurança pública. Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei constitui infração administrativa, sujeitando a empresa infratora às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo órgão competente do Poder Executivo: I - Advertência ; II - Multa, cujo valor será estabelecido em regulamento, por cada poste em situação irregular. Câmara Municipal de Quatis 15/10/2025 10:48:04 Processo : 61/2025 Autenticidade : N4B1P8K2E3C4V1J8M0 Pagina : 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410 -19 0 Tel.: (24) 3353 -2806 PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação das sanções não isenta a empresa da obrigação de regularizar a situação que deu origem à infração. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Este Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer normas gerais de postura municipal para a ocupação do espaço aéreo, visando coibir a poluição visual e, principalmente, mitigar os riscos à segurança pública causados pelo acúmulo de fios e equipamentos abandonados nos postes. Ao definir as obrigações das empresas e caracterizar o descumprimento como infração administrativa, esta Câmara Municipal exerce sua competência legislativa em matéria de interesse local, promovendo um ambiente urbano mais seguro e organizado para todos os cidadãos de Quatis. C âmara Municipal de Quatis , 14 de outubro de 202 5 . ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Quatis 15/10/2025 10:48:04 Processo : 61/2025 Autenticidade : N4B1P8K2E3C4V1J8M0 Pagina : 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 61 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima W6K0V8Q8W3J8I0B7B5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 14/10/2025 12:13:32, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16146 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W6K0V8Q8W3J8I0B7B5&id3=T5I4Bk7j1Ww9t2uL0z2gk7j1 16146 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : I4M0R1V3H3E0T6T1I4 Câmara Municipal de Quatis 15/10/2025 10:48:04 Processo : 61/2025 Autenticidade : N4B1P8K2E3C4V1J8M0 Pagina : 6 de 8
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro u Poder Legislativo Ata 2.863 Aos 13 (treze) dias do més de novembro do ano de 2025, às 9h04, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de Freitas; ausente vereador Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 73º ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 4 de novembro, em razão de os vereadores possuirem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação das atas dos dias 6 e 11 de novembro será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.º 520/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.° 024/2025, que trata de projeto de lei, cuja ementa: “acrescenta ao texto da Lei Municipal n.° 520, de 14 de junho de 2006”, que dispde sobre a reorganizagdo do Regime de Previdéncia Social dos servidores publicos do municipio de Quatis, para incluir os dispositivos que instituem regras para aposentadoria da pessoa com deficiéncia no ambito do RPPS municipal”. Poder legislativo: leitura do requerimento n.° 030/2025, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida, “requer ao presidente da Camara Municipal de Quatis, acesso a informagdes e cópias de processos administrativos para fins de fiscalizagdo”. O presidente colocou em votagdo quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovacdo do requerimento n.° 030/2025 com 8 votos. Leitura da moção de congratulacdo n.° 85/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: mocdo de congratulagdo n.° 85/2025, “requer mogdo de congratulagdo ao senhor Paulo César Baltazar da Nébrega”. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votacdo quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo da mogdo de congratulagdo n.° 85/2025 com 8 votos. Leitura da indicagdo nominal n.º 418/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira: indicagdo nominal n.° 418/2025, “indica ao executivo municipal a solicitagdo de tapa-buraco na Avenida Euclides Alves Guimardes Cotia, próximo a Barbearia Passa Vinte, no Centro de Quatis”. O presidente informou posterior encaminhamento da indicagdo lida ao executivo municipal e passou a fase de indicagdes verbais, solicitando a manifestacdo dos interessados: a vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicagdes: construgao de banheiro para uso do publico no Campo do Terreirdo; compra de banheiros quimicos. 0 vereador Udson Mendes de Freitas fez 9 indicagdes: instalação PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo de bebedouro para uso público no Campo do Terreirão; pintura de faixa de pedestre na Rua Coronel José Leite em frente ao depósito e ao comércio n.º 128; reservar local para entrega de mercadorias ao comércio na Rua Coronel José Leite; instalação de quebramolas na Rua Wanderlino Teixeira Leite em frente ao n.° 120, bairro São Benedito; troca de lâmpada em frente ao n.º 174, bairro Nossa Senhora do Rosário; troca de lâmpadas em 4 postes na Rua Elomir Nogueira, a partir do número 138, bairro Mirandópolis; limpeza de bueiro na Travessa Seis, em frente ao n.º 122; troca de lâmpadas na Rua Genésio Leite, em frente ao n.º 491 e ao n.º 430, bairro Nossa Senhora do Rosário; troca de lâmpada na Estrada Quatis x Amparo n.º 661, bairro Céu Azul. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal, constatou a ausência de vereador inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 061/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira, “dispõe sobre o ordenamento, a manutenção e a remoção de fiação e equipamentos inutilizados em postes de infraestrutura no Município de Quatis, estabelece normas e define sanções pelo descumprimento”, parecer conjunto n.º 110/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Obras e Serviços Públicos, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando ocorreram falas dos vereadores conforme a seguir: Rogério de Souza Oliveira, autor do projeto de lei, explicou que a proposição é de grande importância porque existem locais com diversos fios pendurados com a possibilidade de causar acidentes (como no bairro jardim Polastri) e por isso pediu o voto favorável dos pares acrescentando que a cidade também ficará mais organizada. Emerson Oliveira de Almeida parabenizou o autor e relatou que na Rua Genésio Leite perto do CIEP por conta da grande quantidade de fios a rede toda pegou fogo o que poderia causar acidente grave. Adiantou seu voto favorável. Udson Mendes de Freitas parabenizou o autor pelo importante projeto que facilitará o trabalho das empresas de internet e registrou o recebimento de diversos relatos dessas empresas devido à dificuldade de executar o serviço por conta do grande número de fios na rede. Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou o autor pelo projeto de lei que obrigará as empresas a retirarem os fios que causam gigantesca poluição visual também relatou que perto de sua casa houve acidente onde uma carreta arrebentou a fiação, derrubou o poste e quebrou seu muro. Alex Miller Alves d'Elias parabenizou o autor da proposição que tratará de um problema que há anos se arrasta no município e registrou seu apoio. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 D CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo projeto de lei n.º 061/2025 com 7 votos. Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando o secretário Jabuti. Sobre a sinalização no pórtico na entrada da cidade, assunto que já indicou assim como outros pares, reforçou pedido de melhoria na sinalização e registrou que novamente houve acidente no local. Agradeceu as palavras e a votação dos pares ao seu projeto e afirmou que votará os projetos dos pares, pois acredita que toda proposição que entra na Casa é para ajudar a população. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu a presença do secretário André. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou os pares, secretário André,m presentes e espectadores de casa. Após parabenizar o vereador Rogério pela lei aprovada relatou conversa com o prefeito Aluisio na qual o gestor apresentou grande vontade de colocar a rede subterrinea pelo menos na Avenida Nossa Senhora do Rosario devido a poluição visual e com isso acredita que a proposigao agradou ao prefeito e a todos. Relatou o recebimento de muitos agradecimentos relacionados ao caminhdo vacall do ITERJ, trabalho que é fruto de parceria entre Camara Municipal, Governo do Estado, governador Claudio Castro, ITERJ, presidente Robson Claudino e deputado Jorge Felipe Neto, que é um parlamentar que se faz presente no municipio; e repassou os agradecimentos recebidos a todos envolvidos no trabalho conjunto. Também registrou que no préximo encontro com o parlamentar citado levara como pauta a questdo da situagdo das RJs que cortam o municipio e das quais recebe reclamagdes diarias. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Após pedido de permissão se dirigiu a plateia para saudar e parabenizar as ações do secretário municipal André. Parabenizou o prefeito pela programação da EXPO Quatis em comemoração aos 34 anos do município. Finalizou saudando a todos on-line. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Saudação especial ao ex-vereador e atual secretário do município, Jabuti, a quem parabenizou pelo trabalho realizado desde antes de ter um mandato. Pediu a assinatura dos pares na nota de pesar que fará pelo falecimento do Moreira, ex-vereador e policial, que foi muito querido por todos. Comunicou que no dia posterior terá atendimento da Justiça Itinerante com atendimento gratuito no municipio. Parabenizou o prefeito Aluisio pela exposição, tradição retomada no mandato dele e falou sobre o evento acontecer dentro do orçamento do município. Sobre a troca de lâmpadas comunicou que O próprio morador pode solicitar pelo whatsapp sendo mais viável, fácil e rápido do que a indicação. Com relação à sua indicação relativa ao banheiro explicou que PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo foi demanda dos jogadores que participarão da final e em conversa o prefeito se comprometeu a conseguir tenda para a semifinal e final, outra demanda apresentada, já sobre o banheiro químico ele explicou que não é um investimento útil, pois existe número mínimo e por isso comentou sobre a possibilidade de compra já que existem vários eventos. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de presentes e de casa citando o secretário André Jabuti, ao qual agradeceu sobre a atenção dispensada as demandas apresentadas. Sobre a indicação da Rua Coronel José Leite, faixa de pedestre, reforçou a importância e pediu atenção da secretaria competente. Deixou sentimentos aos familiares do amigo Moreira. Reforçou as indicações sobre a troca| de lampadas dizendo que os moradores relatam que na maioria das vezes nem tém retorno das ligagdes à empresa e explicou que o pedido seguiu por whatsapp, e-mail e indicação demonstrando que como vereador se importa com a necessidade da populacgdo. Ainda sobre as indicagbées pediu atenção especial aquela que pede a instalacdo de quebra-molas no bairro São Benedito devido ao perigo na via que é muito movimentada. Finalizou agradecendo o secretario em nome da equipe Joga Nada pelo retorno rapido ao questionamento apresentado, o que classificou como demonstragdo de compromisso da pasta com a populacdo. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos. Externou sentimentos a familia do ex-vereador Moreira. Pontuou a importéncia do projeto feito pelo vereador Rogério dizendo que a situação virou uma calamidade podendo causar risco de morte, mas apontou que a Casa também precisa legislar visando a punigdo das carretas/empresas que arrebentam os fios e causam diversos transtornos na cidade assim como prejuizos financeiros e da fiagdo, e pediu aos pares a realizacdo de estudo para fazer essa lei punitiva. Registrou a ocorréncia do trabalho em parceria, a exemplo do caminhdo vacall enviado pelo deputado, que tem o objetivo de somar para o municipio, e explicou que no caso do condominio residencial foi em atendimento ao pedido do vereador Rogério e como veio do com o Governo do Estado foi possivel acolher já que o municipio não pode atuar na limpeza de condominios. Parabenizou o secretario de esporte, André Gomes, pelo trabalho realizado na cidade e passou a divulgar os proximos eventos: 16/11 velocross na ZEN; 20/11 passeio ciclistico da rota da fé; 23/11 final do campeonato do Terreirdo e 25/11 futebol solidario com exjogadores no Campo do Quatis Futebol Clube. Novamente parabenizou o secretario citado pela presenca constante na Casa e pelo carinho e dedicagdo no trabalho falando para continuar nesse caminho sempre pensando nas criangas como também faz o vereador Udson por meio do projeto de futebol. Em seguida passou as consideracdes finais agradecendo a presenca de todos e |convidou para a proxima sessdo no dia 18 de novembro. Sem mais PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAOQ, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. GÊ Alex Miller Alves d'Elias Presidente Marcela da Silva‘Fonseca Meyer Leandro Car de Sant’anna Primeira-secretária Segundo-secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 073/2025 73º ORDINÁRIA — 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 13 DE NOVEMBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 520/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 024/2025, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA: “ACRESCENTA AO TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 520, DE 14 DE JUNHO DE 2006”, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS, PARA INCLUIR OS DISPOSITIVOS QUE INSTITUEM REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA com DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO RPPS MUNICIPAL”. PODER LEGISLATIVO REQUERIMENTO Nº 30/2025 VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA "REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ACESSO A INFORMAÇÕES E CÓPIAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO." MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 85/2025 VER.ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR PAULO CÉSAR BALTAZAR DA NÓBREGA”. 2 INDICAÇÃO NOMINAL Nº 418/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A SOLICITAÇÃO DE TAPA-BURACO NA AVENIDA EUCLIDES ALVES GUIMARÃES COTIA, PRÓXIMO A BARBEARIA PASSA VINTE, NO CENTRO DE QUATIS”. DIVERSOS SEM MATÉRIA ORDEM DO DIA PROJETO LEI Nº 061/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: “DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO, A MANUTENÇÃO E A REMOÇÃO DE FIAÇÃO E EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS EM POSTES DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO DE QUATIS, ESTABELECE NORMAS E DEFINE SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO”. £