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sessao nº 74

Tipo Ordinária
Número / Ano 74
Date 2025-11-18
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Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.861
Aos 6 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2025, às 9h, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e 
Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 71ª ordinária da 1ª
Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente quebrou o 
protocolo pedindo que os vereadores cumprissem o horário de 
início da sessão às 9 horas, que se tornou uma questão
recorrente, lembrando do compromisso que precisam ter 
principalmente com o povo; informou que a apreciação da ata do 
dia 4 de novembro será na próxima sessão; e solicitou a leitura 
do expediente, poder executivo: ofício n.º 514/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.444/2025 para 
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site 
oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. 
n.º 1.152 de 31/10/2025); ofício n.º 519/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha a mensagem n.º 023/2025, referente ao 
projeto de lei complementar n.º 010/2025, cuja ementa: “altera 
dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 20, de 5 de 
novembro de 2021. Poder legislativo: sem matéria. Diversos: sem 
matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais,
solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Nilde 
Hipólito Filho indicou a realização de melhorias na base de apoio 
do pessoal que realiza a limpeza de rua: disponibilização de 
bebedouro de água, revisão da situação e manutenção do banheiro, 
fornecimento de material de limpeza e uniforme para alguns 
funcionários. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou 
operação tapa-buracos na: Rua Genésio Leite – esquina do CIEP 
492, e Rua Agusto Sverbery, próximo ao n.º 55, bairro Nossa 
Senhora do Rosário; Rua Tatiana Aparecida Batista, próximo ao 
n.º 181, bairro Alto Paraíso. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer fez indicação relacionada à Estrada Quatis-Bom 
Retiro: conserto do asfalto na altura do n.º 1.190 e limpeza e 
roçada da via. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 
indicações: poda de árvore e de bambuzal em frente à pontinha na 
Rua Comendador Miranda, bairro Centro; troca de lâmpada na Rua 
Capitão Alvim Fonseca, n.º 138. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
municipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna
encerrou o expediente, e passou a ordem do dia: segunda discussão 
do projeto de lei n.º 060/2025, autoria executivo municipal, 
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“altera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, 
constante da Lei Municipal n.º 1.340/2025, 17 de julho de 2025”,
parecer n.º 109/2025 exarado pela Comissão de Finanças e 
Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após
leitura do parecer, o presidente se desculpou com os demais pares 
em razão da falha com a ausência do parecer no computador e 
suspendeu a sessão para confecção de cópias a todos. Retorno da 
sessão com a leitura do projeto de lei seguida da aprovação de
dispensa da leitura dos anexos pelo plenário. Na ausência de 
discussão, o presidente colocou em votação nominal quando 
registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação em 
segunda discussão do projeto de lei n.º 060/2025 com 9 votos
(presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Ato 
contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações 
pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem 
resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a 
presença de todos citando a Guarda Municipal. O vereador Nilde 
Hipólito Filho saudou todos e agradeceu a presença da Guarda 
Municipal e dos espectadores de casa. Sobre a questão de 
violência lembrou que ao longo do tempo vários vereadores trazem 
o assunto para Casa e lembrou que o vereador Willian trouxe o 
caso do vereador que foi morto em outra cidade. E colocou que os 
vereadores são espelho da sociedade, pois tudo que fazem reflete 
fora da Casa e nada fica escondido. Sobre a situação ocorrida 
com os vereadores José Jadenilso e Cabeludo na terça-feira,
relembrou que na vereança passada tiveram discussões pesadas, 
mas não chegaram ao enfrentamento real, relatou que após a sessão 
o vereador Emerson foi atrás do vereador José Jadenilso e deu 
peitada nele, e nisso tiveram que ir lá apartar e trazer o 
vereador José Jadenilso para o plenário. Em relação ao contado
disse que é uma situação ruim até para o presidente que comanda 
a Casa lembrando que tudo que acontece no local é de ciência de 
todos lá fora e desejou que o fato não ocorra mais. Registrou 
visita ao Centro de Fisioterapia, na presente manhã, para ver a 
base da equipe de limpeza da cidade e falou da importância de 
olhar para o funcionalismo público e denunciou o que viu no 
local: banheiro estava uma nojeira; falta papel higiênico; 
cozinha precisa de reforma; não tem local para sentar direito; 
banheiro também é usado pelos população; falta bebedouro de água; 
ou seja, sem nenhum conforto. Pediu a Secretaria de Obras atenção 
à situação com uma base adequada com disponibilização de banheiro 
químico para as mulheres. Aos pares disse que podiam ir ao local 
conferir que não estava falando mentira. O vereador José 
Jadenilso da Silva comunicou que não faria observação à fala do 
vereador Nilde e pediu registro em ata da agressão sofrida nos 
corredores da Casa pelo vereador Emerson de Oliveira na sessão 
anterior quando levou peitada sem revidar e sofreu inclusive 
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agressões verbais, conforme lembrete da funcionária. Também 
registrou duas testemunhas, o vereador Nilde Hipólito e a 
funcionária Cristiane. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna
se desculpou pela voz arranhada. Saudou todos os presentes, 
Guarda Municipal, nobres colegas e espectadores de casa. Em 
relação à fala do colega sobre a base dos varredores de rua fez 
observação contendo a realidade dos fatos: realização de visita 
próximo ao meio do ano em conjunto com o secretário Rael; 
realização de indicação anteriormente na qual constatou as 
questões insalubres; abertura de processo de reforma e 
revitalização da base dos varredores em 5 de maio se encontra em 
tramitação no Departamento de Licitação; comunicou que os 
varredores foram avisados que no local é somente para guarda de
material e a questão de higiene ocorre na base da Guarda 
Municipal e sede da secretaria. Finalizou dizendo ao vereador 
que a situação é vista de perto e logo a base passará por reforma 
e revitalização. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou 
o presidente e demais pares. Se colocou entristecido com a fala 
do vereador que disse ter sido peitado por ele, mas o que houve 
foi apenas a assessora dele ter o segurado e dado um show (o que 
não entendeu), já que ela arrumou um escândalo danado dentro da 
porta sendo que nem esbarrou no vereador e o vereador Nildinho 
estava no espaço da sessão, e a vereadora Marcela foi quem chegou 
primeiro e ela poderia falar na sessão. Disse que se eles 
quisessem criar alguma irregularidade para denunciar poderiam 
ficar à vontade, mas chamou atenção do vereador Nildinho para o 
que o vereador não tomasse seu espelho por ser do povo. Ao 
vereador que chamou de sanguessuga, pediu desculpas pelas 
palavras por gostar muito dele, lembrou que na época o trouxe 
para o seu partido e o colocou como seu assessor, mas hoje se 
arrepende. Quanto a fala de credibilidade, após procurar no 
dicionário e ler o significado, disse que o par não transmite 
confiança nenhuma a população; ao contrário dele que só perdeu 
a vereança por causa de legenda. Sobre a questão do vereador 
Nildinho, na época que ficaria com o partido engavetado, afirmou 
que foi o único que ficou ao lado dele. E sobre o par usar várias 
palavras tentando encurralá-lo disse que será difícil. Porém 
lembrou que foi ele quem teve que devolver dinheiro pelo 
ministério público e foi chamado em 2012 para responder à polícia 
federal de onde veio os votos, e ainda assim quer questionar sua 
credibilidade. Finalizou pedindo que o par fosse digno das 
palavras dele e agradeceu as belíssimas palavras. O vereador 
Willian de Carvalho Rosário saudou todos os presentes e 
espectadores on-line. Iniciou se colocando contra qualquer tipo 
de violência e afirmou que o estado da política é passageiro não 
cabendo seu uso para diminuir nenhuma pessoa e passou a citar as 
diversas violências que sofreu na Casa, as quais nunca afrontou 
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ou fisicamente agrediu ou revidou. Sobre o direito a ampla defesa 
e direito de fala classificou como importante e se dirigiu ao 
vereador Udson que possibilitou esse direito e apoiou o gesto do 
par afirmando que não deve se responsabilizar pelas ações do 
outro porque teve sua intenção e todos conhecem o coração dele 
como a própria trajetória de vida demonstra. Porém pontou que a 
ampla defesa não é o mesmo que usar do espaço da Casa para 
praticar violência, agressão e nem mesmo perseguir o outro como 
acontece o mundo político. Sobre o seu trabalho disse que 
continuará com honra e dignidade para entregar resultado para as 
pessoas senho isso a sua maior campanha política. A vereadora
Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores 
presentes e das redes sociais. Sobre o acontecido na terça-feira 
afirmou que foi por falta de experiência do presidente que 
gerenciava a sessão. Lembrou sua fala sobre estarem sujeitos a 
todos falarem do trabalho quando colocam o nome à disposição, 
mas afirmou que isso não estende a vida pessoal conforme 
aconteceu na legislatura passada em que o presidente foi muito 
atacado inclusive pela religião. Pediu aos pares a manutenção do 
respeito e afirmou que o local é para discutir leis em prol do 
município e não o pessoal, sendo que o erro apontado é feito 
pelo outro, e ainda classificou como ridícula as ofensas pessoais 
com deboche e ironia onde as pessoas acabam perdendo a cabeça, 
havendo consequências para a falta de respeito. Também pediu ao 
presidente para não colocar assuntos polêmicos em sessões que 
não estiver presente porque infelizmente o presidente da sessão 
citada não seguiu o regimento interno. O vereador Udson Mendes 
de Freitas saudou todos os espectadores de presentes e de casa. 
Sobre a indicação n.º 403 pediu atenção do chefe do executivo e 
secretaria competente já que há muita preocupação de moradores 
e solicitou a limpeza da rua para escoamento da água. Em relação 
à sessão passada disse que na Casa é necessário respeito entre 
os pares independente de posição política para que a situação 
não ocorra mais como viram há quatro anos onde havia muitas 
discussões e falta de respeito e pediu aos amigos vereadores 
para não seguirem essa linha, mas sim entregarem trabalho para 
a população. Repetiu o pedido de respeito entre os pares bem 
como se colocarem no lugar do próximo durante as discussões na 
Casa. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou 
todos. Em relação ao acontecido na terça-feira quando não esteve 
presente por conta de agenda na ALERJ com o vereador Leandro 
falou sobre a responsabilidade de seguirem o regimento interno 
que diz que na palavra livre o vereador não tem direito de 
resposta e o presidente em exercício precisa ter feeling para 
compreender quando o debate é pessoal. Quanto às falas disse que 
cada vereador é responsável por seus atos além de existirem 
mecanismos, internos e externos, para punição de irregularidades 
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e por isso não ficará ruim para o presidente como disse o 
vereador Nilde e ainda falou sobre toda ação ter reação ainda 
mais quando usam palavras subentendidas como provocação. Quanto 
a conceder a palavra quando um vereador esquece alguma fala 
afirmou que se continuar nessa confusão cortará essa 
possibilidade para seguirem o regimento na íntegra. Quanto a 
fala do vereador Willian relativa a ampla defesa disse que não 
era o caso já que se tratava de voltar a palavra para
continuidade de uma briga. Pediu que aos pares parassem com 
discussão pessoal, que não levará a nada, para continuarem o 
trabalho em prol do povo no restante da legislatura e lembrou 
que todos os pares foram eleitos com esse objetivo. Ainda afirmou 
que na presente legislatura a questão está bem melhor que seu 
outro mandato de presidente. Em seguida passou as considerações 
finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima 
sessão no dia 11 de novembro. Sem mais declarou a sessão 
encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata 
desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada 
pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo
13 do Regimento Interno.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Primeira-secretária
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Segundo-secretário


































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Processo
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PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025.
"REGULAMENTA O PROCEDIMENTO 
AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA 
CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 74, IV, 
78, I, E 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º 
DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS."
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
DO CREDENCIAMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º O procedimento auxiliar de credenciamento, obedecerá ao disposto 
nesta Resolução e é aplicável às licitações e contratações realizadas com base na Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Além dos procedimentos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 
2021, o credenciamento de interessados poderá ser utilizado sempre que houver 
inviabilidade de competição, quando o objetivo da administração for dispor da maior rede 
possível de prestadores de serviços mediante condições padronizadas e previstas no 
instrumento de convocação, sem diferenciação de tratamento entre os credenciados.
Art. 2º Para os efeitos desta resolução, serão adotadas as seguintes definições:
I - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a 
Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para 
que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para 
executar o objeto quando convocados;
II - contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a 
administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 4 de 12
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III - contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em que a seleção do 
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
IV - contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da 
prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de 
processo de licitação
Art. 2º-A. O tratamento de dados pessoais coletados em decorrência dos procedimentos 
regulamentados por esta Resolução observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e demais normas 
aplicáveis.
Seção II
Do Cadastramento
Art. 3º O cadastramento de interessados será iniciado com a abertura de processo 
administrativo, em que a entidade ou o órgão público observará o disposto no art. 79 da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º O edital de chamamento público para credenciamento será divulgado e mantido à 
disposição do público, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Quatis e seu 
resultado será publicado no DOE do Município.
§ 1º Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, caberá recurso, no prazo 
de três dias úteis, a contar da publicação da decisão de indeferimento no DOE.
§ 2º O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendo￾lhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso em que poderá pedir a 
complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento.
§ 3º Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da 
autoridade máxima.
§ 4º A forma de interposição dos recursos será indicada no edital de credenciamento.
Art. 5º O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de 
credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, 
encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.
Art. 6º A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e 
irrestrita de todas as condições estabelecidas neste decreto e no edital de credenciamento.
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Art. 7º Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade 
de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo o 
processo observar o disposto no art. 72 da referida lei.
Art. 8º Durante a vigência do edital de chamamento público para credenciamento, 
incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá 
convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os 
documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do 
credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo.
Art. 9º O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
Art.10. A administração deve permitir o cadastramento permanente de novos 
interessados.
§ 1º Haverá republicação do edital, com periodicidade não superior a vinte e quatro meses, 
para garantir a publicidade efetiva do procedimento.
§ 2º A depender do objeto e de forma devidamente motivada, o edital poderá estipular 
prazo para a assinatura de novos contratos, de modo a permitir melhor fiscalização e 
controle do fornecimento do bem ou serviço por parte dos credenciados.
Art. 11. O edital fixará as condições e prazos para a denúncia ao credenciamento, 
obedecendo aos seguintes critérios:
I - o pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades 
administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos 
contratos com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas 
pelos próprios instrumentos contratuais;
II - o descredenciamento por ato da administração pública poderá se dar, dentre outras 
hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento:
a) por desinteresse da administração no objeto, devidamente fundamentado no processo 
administrativo respectivo;
b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos 
credenciados;
c) pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado;
d) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a 
administração pública ou Declaração de Inidoneidade.
Parágrafo único. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das 
exigências deste decreto, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar 
o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa.
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 6 de 12
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Seção I
Das Hipóteses de Credenciamento
Subseção I
Da Contratação Paralela e Não Excludente
Art. 12. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a 
convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou 
fornecimento do bem, o edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da 
demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes:
I - convocação dos credenciados por ordem de inscrição;
II - sorteio;
III - localidade ou região onde serão executados os trabalhos.
§ 1º Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no 
edital forem apresentados na sua completude e regularidade.
§ 2º O sorteio de que trata o inciso II será realizado em sessão pública, e o 
comparecimento do credenciado à sessão é facultativo.
Art. 13. É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para 
atender demandas.
Art. 14. A lista contendo a ordem de contratação dos credenciados será permanentemente 
disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal Quatis.
Subseção II
Da Contratação com Seleção a Critério de Terceiros
Art. 15. O credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros se dará nas 
hipóteses em que o beneficiário direto da prestação de serviço ou do fornecimento de 
bens definirá com quem contratará, e servirá exclusivamente para indicação, aos terceiros, 
daqueles que atendem os critérios e requisitos estabelecidos pela administração pública 
para atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O preço do bem ou serviço será definido, pela administração pública, por 
meio de edital de credenciamento.
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 7 de 12
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Subseção III
Da Contratação em Mercados Fluidos
Art. 16. A contratação em mercados fluidos se dará nas hipóteses em que a flutuação 
constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de 
agente por meio de processo de licitação.
§ 1º No caso de contratação por meio de mercado fluido, as exigências de habilitação 
podem se restringir às indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
§ 2º O edital de credenciamento dos interessados para a contratação de serviços ou 
fornecimento de bens em mercados fluidos observará, no que couber, o disposto no 
Capítulo II, e deverá prever descontos mínimos sobre cotações de preços de mercado 
vigentes no momento da contratação
Art. 17. A administração deverá firmar um acordo corporativo de desconto com os 
fornecedores dos serviços ou bens a serem contratados prevendo a concessão de desconto 
mínimo disposto no termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento 
da contratação.
Art. 18. Para a busca do objeto a que se refere a Subseção III deverá ser fornecida, quando 
couber, solução tecnológica que permita a integração com sistemas gerenciadores e acesso 
via web services aos sistemas dos fornecedores.
Art. 19. Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem às exigências do 
edital poderão celebrar o contrato para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, 
não havendo procedimento de classificação das manifestações.
Art. 20. No momento da contratação, a administração deverá registrar as cotações de 
mercado vigentes.
Art. 21. A administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas 
hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser prorrogados 
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital 
e respeitadas as diretrizes do art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 8 de 12
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução visa regulamentar o credenciamento, 
procedimento auxiliar previsto no art. 78, I, da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), 
alinhando a Câmara Municipal de Quatis às mais recentes e eficientes práticas de 
contratação pública.
O credenciamento é uma modalidade de contratação direta, enquadrada como 
inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021), que ocorre quando há 
inviabilidade de competição. Seu objetivo é cadastrar o maior número possível de 
prestadores de serviços ou fornecedores que atendam a condições preestabelecidas, 
garantindo que a Administração possa contratá-los de forma isonômica e ágil, conforme a 
demanda.
A regulamentação interna deste procedimento é fundamental para conferir segurança 
jurídica e transparência às contratações, estabelecendo regras claras para gestores e 
interessados. A medida segue a orientação da jurisprudência consolidada, incluindo a do 
Supremo Tribunal Federal (STF — ADI 6313), que reconhece a constitucionalidade e a 
importância do credenciamento.
Dessa forma, a aprovação desta Resolução é indispensável para a modernização 
administrativa, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a plena conformidade legal 
dos atos desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Quatis, 05 de novembro de 2025.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
 2º Vice-Presidente
 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
 1ª Secretária
 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
 2º Secretário
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 9 de 12
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
14 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
W2O6Y2A0O1H2R4D1J0
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18089
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G6M1F6J0X7S4N9R4M2
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 10 de 12
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Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E 
PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, 
QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 
FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 32 da Resolução nº 05/2023, da Câmara Municipal de Quatis, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 32. A Câmara Municipal de Quatis deverá, até a data limite de 18 de dezembro 
de 2026, concluir a criação e implementação do Catálogo Eletrônico de 
Padronização, observados os requisitos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal nº 
14.133, de 2021.
§ 1º. O Catálogo Eletrônico de Padronização será destinado especificamente a bens, 
serviços e obras que possam ser adquiridos ou contratados pela Administração 
Pública pelo critério de julgamento menor preço ou maior desconto.
§ 2º. A não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização será situação 
excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de 
contratação.
§ 3º. O Departamento de Licitações, Compras e Contrato será o gestor do Catálogo 
Eletrônico de Padronização e responsável por gerenciar seu processo de 
implementação, devendo iniciar os procedimentos internos de padronização até 1º 
de maio de 2026, em articulação obrigatória com o Departamento de Patrimônio e 
Almoxarifado e demais setores demandantes, competindo-lhe ainda:
I - promover, junto à Administração, e supervisionar, junto à eventual empresa 
contratada, os meios necessários para a adesão ao Catálogo do Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP) ou para a contratação e adequação de sistema 
informatizado próprio que garanta a integração plena com o PNCP;
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 4 de 9
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II - elaborar, com o apoio da Procuradoria Jurídica desta Casa, e apresentar à Mesa 
Executiva projetos de normas complementares necessárias com o intuito de que 
sejam adotadas providências efetivas para criação do catálogo e execução desta 
Resolução se necessário;
III - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para 
fins de operacionalização do Catálogo Eletrônico de Padronização. " (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de 
Quatis, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar a redação do 
Art. 32 da Resolução nº 05/2023, que regulamenta a implementação do Catálogo Eletrônico 
de Padronização no âmbito desta Casa Legislativa, instrumento fundamental exigido pela Lei 
Federal nº 14.133/2021. O Art. 32 original estabeleceu um prazo de 2 (dois) anos, com 
vencimento em 21 de dezembro de 2025, para a implementação do Catálogo. Ocorre que a 
implementação de tal sistema, incluindo os complexos procedimentos de padronização (Art. 
43 da Lei 14.133/2021) e a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP), é tarefa de alta complexidade técnica e administrativa. A própria Lei Federal nº 
14.133/2021, em seu Art. 176, ciente da realidade dos municípios de menor porte, concedeu 
um prazo de 6 (seis) anos para que municípios com até 20.000 habitantes se adéquem às 
regras de divulgação em sítio eletrônico oficial, regra diretamente ligada ao Catálogo. Sendo 
assim, a prorrogação do prazo final para 18 de dezembro de 2026 mostra-se medida de 
razoabilidade, alinhando a Câmara a um prazo exequível, sem, contudo, utilizar-se de todo o 
prazo permissivo federal. Ademais, define-se a data de 1º de maio de 2026 como marco 
inicial obrigatório para os procedimentos, garantindo a tempestividade sem prejudicar o 
fechamento contábil do exercício anterior. A alteração proposta corrige, ainda, um erro 
material na redação original do Art. 32, que se referia ao "Município de Quatis", quando a 
competência da Resolução se restringe à "Câmara Municipal de Quatis", conforme seu Art. 
1º. Define-se também, de forma clara, o Departamento de Licitações, Compras e Contrato
como o gestor do processo e o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado como co￾responsável necessário, otimizando a articulação interna. Retira-se a confusa palavra 
"próprio", deixando claro que a Câmara pode optar pela adesão ao catálogo federal (via 
PNCP) ou pela contratação de sistema que se integre a ele, e inclui-se o apoio indispensável 
da Procuradoria Jurídica na elaboração das normas complementares. Por fim, em respeito às 
boas práticas de controle e à técnica legislativa, o projeto passa a incluir dispositivo expresso 
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 5 de 9
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(Art. 2º) sobre a cobertura orçamentária para as despesas decorrentes da implementação, 
que antes estava omisso. Diante do exposto, a alteração se mostra indispensável para 
garantir a exequibilidade da norma, aprimorar a gestão administrativa e assegurar o 
cumprimento integral da Lei de Licitações no âmbito desta Casa.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de novembro de 2025.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
 2º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
1ª Secretária
 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
 2º Secretário
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 6 de 9
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Assinatura Eletrônica
15 2025
NÚMERO/ANO
/
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E3J7W6K3C9U9C8P4F7
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18085
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K5X7C3S1O2J2L1F7G8
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 7 de 9









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Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2025
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 
SENHOR JOSUÉ DE LIMA FERNANDES.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação ao Senhor Josué de Lima Fernandes .
Justificativa: Nascido em Barra Mansa em 09 de maio de 1989, Josué de Lima 
Fernandes é filho de Aparecida do Carmo Teixeira de Souza e João de Lima Fernandes, e irmão 
de Jonas, Itamara e do saudoso Jhonatan, cuja memória segue presente em sua trajetória. 
Casado com Thaynara Aparecida Moreira Remidio, é pai dedicado de Dan Moreira de Lima e Isa 
Moreira de Lima. 
A história de Josué é marcada pela força do trabalho. Com o ensino médio 
incompleto — tendo cursado apenas o primeiro ano no Colégio Estadual Américo Pimenta —
iniciou sua trajetória profissional aos 13 anos, como ajudante de pedreiro do seu tio mestre de 
obras, Mário Silva Teixeira de Souza. Foi no canteiro de obras que descobriu o valor do 
aprendizado e da persistência. Ao longo dos anos, buscou se aperfeiçoar, realizando cursos de 
mestre de obras e especializações em operação de grandes máquinas, como ponte rolante, 
escavadeira, empilhadeira, retroescavadeira e pá carregadeira, entre outras.
Em 2017, movido pela coragem e pelo desejo de crescer, deu o passo que 
transformaria sua vida: fundou a empresa De Lima Construções e Edifícios Ltda. Com trabalho 
sério, comprometimento e visão empreendedora, expandiu a empresa e formou uma equipe 
capaz de atender à crescente demanda das cidades de Porto Real e Quatis. Hoje, sua empresa 
soma dezenas de obras em andamento, contribuindo diretamente para o desenvolvimento 
habitacional e para o crescimento urbano da região.
A trajetória do Senhor Josué de Lima Fernandes é um exemplo de superação, 
perseverança e liderança. De um jovem ajudante de pedreiro a proprietário de uma empresa 
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 11:39:18 Processo: 89/2025 Autenticidade: E3G4M8S3K1R7C7H8T7 Página: 4 de 10
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Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
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Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
consolidada no setor, sua história inspira e reafirma o valor da dedicação, da honestidade e do 
amor pelo que se faz.
Câmara Municipal de Quatis, R.J., 14 de novembro de 2025.
UDSON MENDES DE FREITAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 11:39:18 Processo: 89/2025 Autenticidade: E3G4M8S3K1R7C7H8T7 Página: 5 de 10
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89 2025
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L2A7I2J6H6D2J0A9J5
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de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 18176
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18176
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Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 11:39:18 Processo: 89/2025 Autenticidade: E3G4M8S3K1R7C7H8T7 Página: 6 de 10


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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ata 2.864 
ãos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de 2025, as 9h04, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da 
Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José 
Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 74º 
ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente 
registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva e 
Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 6 de 
novembro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando￾a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a 
apreciação das atas dos dias 11 e 13 de novembro será na próxima 
sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: 
ofício n.º 523/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os 
decretos n.º 3.439 e 3.442/2025 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.º 1.159 de 
11/11/2025); ofício n.º 524/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha a mensagem n.º 025/2025, que trata de projeto de lei 
n.º 067/2025, cuja ementa: “dispõe sobre o Programa Municipal de 
Apoio ao Trabalhador “Mais Emprego” no Município de Quatis e dá 
outras providências”. Poder legislativo: projeto de resolução 
n.º 13/2025, autoria Mesa Executiva, “regula o processo 
administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Quatis e dá 
outras providências”; projeto de resolução n.º 14/2025, autoria 
Mesa Executiva, “regulamenta o procedimento auxiliar de 
credenciamento para contratação por inexigibilidade de 
licitação, nos termos dos arts. 74, IV, 78, I e 79 da Lei Federal 
n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, no ambito da Camara Municipal 
de Quatis e da outras providéncias”; projeto de resolugdo n.° 
15/2025, autoria Mesa Executiva, “altera a redação do art. 32 e 
paragrafos da Resolucdo n.° 005/2023, que regulamenta a Lei 
Federal n.° 14.133/2021, no âmbito da Cémara Municipal de 
Quatis”. Leitura das moções de congratulagao n.° 086, 087 e 
088/2025, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer: 
mocdo de congratulacdo n.° 086/2025, ‘“requer moção de 
congratulagdo ao senhor Marcelo Monteiro dos Santos”; moção de 
congratulacdo n.° 087/2025, “requer moção de congratulagdo a 
Senhora Ana Carolina de Aratjo Ribeiro”; mogdo de congratulagdo 
n.° 088/2025, “requer moção de congratulacdo ao senhor Pedro 
Henrique Santos Dias”. Na auséncia de discussdo, o presidente 
colocou em votagdo quando registrou todos os votos favoraveis e 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
declarou a aprovação das moções de congratulação n.º 086, 087 e 
088/2025 com 6 votos. Leitura das moções de congratulação n.º 
089 e 090/2025, autoria vereador Udson Mendes de Freitas: moção 
de congratulação n.º 089/2025, “requer moção de congratulação ao 
senhor Josué Lima Fernandes”; moção de congratulação n.º 
090/2025, “requer moção de congratulação ao senhor Rikelmy 
Andrade Silva”. Na ausência de discussão, o presidente colocou 
em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou 
a aprovação das moções de congratulação n.º 089 e 090/2025 com 
6 votos. O presidente passou a fase de indicações verbais, 
solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Willian 
de Carvalho Rosário indicou a adesão aos Planos: JuventudÉgra 
Viva e de Cidade Antirracista. O vereador Udson Mendes de Freitas 
indicou a manutenção do asfalto em frente ao depósito na Praça 
dos Expedicionários. O presidente indicou a ampliação do 
atendimento do NUCLESQ para crianças com TDAH; informou 
posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao 
executivo municipal, constatou a ausência de vereador inscrito 
para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo 
constatou a ausência de matéria para a ordem do dia e de 
inscritos para explicações Eessoais e declarou a palavra livre, 
na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de 
Souza Oliveira agradeceu a presença de todos. O vereador Leandro 
Carvalho de Sant'anna agradeceu ao presidente. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. 
Falou da parceria que tem com a Volks por meio da qual no dia 
anterior fizeram a ação na Escola Carlos Campos Faria em Falcão 
quando distribuíram brinquedos a todas as crianças, que também 
puderam se divertir durante o evento ainda falou sobre não ter 
ipreço ver a alegria das crianças e parabenizou o Ronilso e toda 
equipe envolvida pela satisfação imensa em participar do momento 
citado. O vereador Willian de Carvalho Rosário complementou com 
a frase “hoje em dia não basta não ser racista é preciso ser 
antirracista” e falou da importância de ações concretas 
considerando o contexto histórico do país de quase 400 anos de 
escravidão com reflexos que perduram até os dias atuais. 
Contrapondo falas contrárias as ações afirmativas apontou que a 
sociedade brasileira patrocinou o racismo através de leis, a 
exemplo da Lei Áurea que jogou as pessoas pretas para escanteio 
acrescentando ainda a tentativa de embranquecimento da população 
no pós-abolição bem como a exclusão total por meio de leis como 
a proibição de votar. Ante ao exposto, afirmou que o estado 
sempre patrocinou e fez o racismo estrutural seja através de 
chacina ou de não acesso às políticas públicas pelas pessoas 
pretas e por isso os planos indicados trata-se de ações concretas 
para sair dessa retórica de não racismo e garantir o 
enfrentamento sério das questões de desigualdades raciais 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
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cotidianas que afetam a população. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes 
sociais. Aos colegas vereadores chamou a atenção para o ofício 
lido na sessão no qual o prefeito encaminhou a mensagem que 
“dispõe sobre o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador “Mais 
Emprego” no Municipio de Quatis e dá outras providências” e falou 
da importancia de apreciagdo e votagdo mais rapido possivel. O 
vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de 
presentes e de casa. Com relagdo a indicacdo feita na presente 
sessdo falou sobre o problema que o buraco causa durante o 
periodo de chuva e pediu atengdo do secretario para questdo a 
fim de evitar que as pessoas falem nas redes sociais que a pauta 
não teve importdncia para as autoridades competentes. 
Parabenizou o secretario de esporte e equipe pela realização das 
semifinais do Campeonato do Terreirdo no último domingo. O 
Eresidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos. 
Sobre a indicagdo realizada pontuou seu comprometimento em lutar 
pela causa do TDAH e informou que estara com a secretaria de 
educacdo, Ivone, visando tirar a proposição do papel e iniciar 
o entendimento do assunto bem como ofertar o tratamento e ajuda 
às criancas e suas familias. Sobre o evento do Velocross 
parabenizou a iniciativa do secretario de esporte André Jabuti 
e prefeito Aluisio. Em resposta ao video de um cidadão criticando 
o investimento no local para destinacdo de empresas, destacou a 
necessidade de fundamento e respeito na fala e explicou que o 
prefeito lutou por anos para tirar o embargo ambiental ocasionado 
pelo ex-prefeito e depois fez obra de infraestrutura estando 
|pendente a obra de agua, ou seja, o gestor faz um trabalho sério 
visando a geragdo de empregos, internos e externos, como é 
possivel verificar com o projeto de lei que entrou na Casa para 
atender a populagdo com a questdo do valor da passagem. Em 
seguida passou as consideragdes finais agradecendo a presenca de 
todos e convidou para a préxima sessdo no dia 27 de novembro em 
razão dos feriados nos dias 20 e 25 de novembro. Sem mais 
declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente 
Ata que sera assinada pelo presidente e secretarios na forma do 
artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. 
/;/ Alex MilldE aives d'Elias 
Presidente 
Marcela da 1lva Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna 
Primeira-secretaria Segundo-secretario 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 074/2025
74º ORDINÁRIA — 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 18 DE NOVEMBRO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 523/2025- GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA OS DECRETOS N.º 3.439 E
3.442/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS”.
(D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1159 DE 11/11/2025)
OFÍCIO Nº 524/2025- GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 025/2025, QUE
TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA:
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO AO TRABALHADOR “MAIS EMPREGO”
NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2025
MESA EXECUTIVA
“REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2025
MESA EXECUTIVA
“REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR
DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO
POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS
TERMOS DOS ARTS. 74, IV, 78, |, E 79 DA LEI
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS”.
2
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2025
MESA EXECUTIVA
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E
PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023,
QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Nº 86/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Nº 87/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Á
SENHORA ANA CAROLINA DE ARAUJO
RIBEIRO”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 88/2025
VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR PEDRO HENRIQUE SANTOS DIAS”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 89/2025
VER. UDSON MENDES DE FREITAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR JOSUÉ DE LIMA FERNANDES”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 90/2025
VER. UDSON MENDES DE FREITAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR RIKELMY ANDRADE SILVA”.
DIVERSOS
SEM MATÉRIA
ORDEM DO DIA
SEM MATÉRIA

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