| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 |
| Date | 2025-11-18 |
| native_id | 412 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.861 Aos 6 (seis) dias do mês de novembro do ano de 2025, às 9h, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 71ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente quebrou o protocolo pedindo que os vereadores cumprissem o horário de início da sessão às 9 horas, que se tornou uma questão recorrente, lembrando do compromisso que precisam ter principalmente com o povo; informou que a apreciação da ata do dia 4 de novembro será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 514/2025-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.444/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.152 de 31/10/2025); ofício n.º 519/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 023/2025, referente ao projeto de lei complementar n.º 010/2025, cuja ementa: “altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 20, de 5 de novembro de 2021. Poder legislativo: sem matéria. Diversos: sem matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Nilde Hipólito Filho indicou a realização de melhorias na base de apoio do pessoal que realiza a limpeza de rua: disponibilização de bebedouro de água, revisão da situação e manutenção do banheiro, fornecimento de material de limpeza e uniforme para alguns funcionários. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou operação tapa-buracos na: Rua Genésio Leite – esquina do CIEP 492, e Rua Agusto Sverbery, próximo ao n.º 55, bairro Nossa Senhora do Rosário; Rua Tatiana Aparecida Batista, próximo ao n.º 181, bairro Alto Paraíso. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez indicação relacionada à Estrada Quatis-Bom Retiro: conserto do asfalto na altura do n.º 1.190 e limpeza e roçada da via. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações: poda de árvore e de bambuzal em frente à pontinha na Rua Comendador Miranda, bairro Centro; troca de lâmpada na Rua Capitão Alvim Fonseca, n.º 138. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente, e passou a ordem do dia: segunda discussão do projeto de lei n.º 060/2025, autoria executivo municipal, CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 “altera os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, constante da Lei Municipal n.º 1.340/2025, 17 de julho de 2025”, parecer n.º 109/2025 exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o presidente se desculpou com os demais pares em razão da falha com a ausência do parecer no computador e suspendeu a sessão para confecção de cópias a todos. Retorno da sessão com a leitura do projeto de lei seguida da aprovação de dispensa da leitura dos anexos pelo plenário. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação em segunda discussão do projeto de lei n.º 060/2025 com 9 votos (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando a Guarda Municipal. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos e agradeceu a presença da Guarda Municipal e dos espectadores de casa. Sobre a questão de violência lembrou que ao longo do tempo vários vereadores trazem o assunto para Casa e lembrou que o vereador Willian trouxe o caso do vereador que foi morto em outra cidade. E colocou que os vereadores são espelho da sociedade, pois tudo que fazem reflete fora da Casa e nada fica escondido. Sobre a situação ocorrida com os vereadores José Jadenilso e Cabeludo na terça-feira, relembrou que na vereança passada tiveram discussões pesadas, mas não chegaram ao enfrentamento real, relatou que após a sessão o vereador Emerson foi atrás do vereador José Jadenilso e deu peitada nele, e nisso tiveram que ir lá apartar e trazer o vereador José Jadenilso para o plenário. Em relação ao contado disse que é uma situação ruim até para o presidente que comanda a Casa lembrando que tudo que acontece no local é de ciência de todos lá fora e desejou que o fato não ocorra mais. Registrou visita ao Centro de Fisioterapia, na presente manhã, para ver a base da equipe de limpeza da cidade e falou da importância de olhar para o funcionalismo público e denunciou o que viu no local: banheiro estava uma nojeira; falta papel higiênico; cozinha precisa de reforma; não tem local para sentar direito; banheiro também é usado pelos população; falta bebedouro de água; ou seja, sem nenhum conforto. Pediu a Secretaria de Obras atenção à situação com uma base adequada com disponibilização de banheiro químico para as mulheres. Aos pares disse que podiam ir ao local conferir que não estava falando mentira. O vereador José Jadenilso da Silva comunicou que não faria observação à fala do vereador Nilde e pediu registro em ata da agressão sofrida nos corredores da Casa pelo vereador Emerson de Oliveira na sessão anterior quando levou peitada sem revidar e sofreu inclusive CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 agressões verbais, conforme lembrete da funcionária. Também registrou duas testemunhas, o vereador Nilde Hipólito e a funcionária Cristiane. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna se desculpou pela voz arranhada. Saudou todos os presentes, Guarda Municipal, nobres colegas e espectadores de casa. Em relação à fala do colega sobre a base dos varredores de rua fez observação contendo a realidade dos fatos: realização de visita próximo ao meio do ano em conjunto com o secretário Rael; realização de indicação anteriormente na qual constatou as questões insalubres; abertura de processo de reforma e revitalização da base dos varredores em 5 de maio se encontra em tramitação no Departamento de Licitação; comunicou que os varredores foram avisados que no local é somente para guarda de material e a questão de higiene ocorre na base da Guarda Municipal e sede da secretaria. Finalizou dizendo ao vereador que a situação é vista de perto e logo a base passará por reforma e revitalização. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Se colocou entristecido com a fala do vereador que disse ter sido peitado por ele, mas o que houve foi apenas a assessora dele ter o segurado e dado um show (o que não entendeu), já que ela arrumou um escândalo danado dentro da porta sendo que nem esbarrou no vereador e o vereador Nildinho estava no espaço da sessão, e a vereadora Marcela foi quem chegou primeiro e ela poderia falar na sessão. Disse que se eles quisessem criar alguma irregularidade para denunciar poderiam ficar à vontade, mas chamou atenção do vereador Nildinho para o que o vereador não tomasse seu espelho por ser do povo. Ao vereador que chamou de sanguessuga, pediu desculpas pelas palavras por gostar muito dele, lembrou que na época o trouxe para o seu partido e o colocou como seu assessor, mas hoje se arrepende. Quanto a fala de credibilidade, após procurar no dicionário e ler o significado, disse que o par não transmite confiança nenhuma a população; ao contrário dele que só perdeu a vereança por causa de legenda. Sobre a questão do vereador Nildinho, na época que ficaria com o partido engavetado, afirmou que foi o único que ficou ao lado dele. E sobre o par usar várias palavras tentando encurralá-lo disse que será difícil. Porém lembrou que foi ele quem teve que devolver dinheiro pelo ministério público e foi chamado em 2012 para responder à polícia federal de onde veio os votos, e ainda assim quer questionar sua credibilidade. Finalizou pedindo que o par fosse digno das palavras dele e agradeceu as belíssimas palavras. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todos os presentes e espectadores on-line. Iniciou se colocando contra qualquer tipo de violência e afirmou que o estado da política é passageiro não cabendo seu uso para diminuir nenhuma pessoa e passou a citar as diversas violências que sofreu na Casa, as quais nunca afrontou CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 ou fisicamente agrediu ou revidou. Sobre o direito a ampla defesa e direito de fala classificou como importante e se dirigiu ao vereador Udson que possibilitou esse direito e apoiou o gesto do par afirmando que não deve se responsabilizar pelas ações do outro porque teve sua intenção e todos conhecem o coração dele como a própria trajetória de vida demonstra. Porém pontou que a ampla defesa não é o mesmo que usar do espaço da Casa para praticar violência, agressão e nem mesmo perseguir o outro como acontece o mundo político. Sobre o seu trabalho disse que continuará com honra e dignidade para entregar resultado para as pessoas senho isso a sua maior campanha política. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Sobre o acontecido na terça-feira afirmou que foi por falta de experiência do presidente que gerenciava a sessão. Lembrou sua fala sobre estarem sujeitos a todos falarem do trabalho quando colocam o nome à disposição, mas afirmou que isso não estende a vida pessoal conforme aconteceu na legislatura passada em que o presidente foi muito atacado inclusive pela religião. Pediu aos pares a manutenção do respeito e afirmou que o local é para discutir leis em prol do município e não o pessoal, sendo que o erro apontado é feito pelo outro, e ainda classificou como ridícula as ofensas pessoais com deboche e ironia onde as pessoas acabam perdendo a cabeça, havendo consequências para a falta de respeito. Também pediu ao presidente para não colocar assuntos polêmicos em sessões que não estiver presente porque infelizmente o presidente da sessão citada não seguiu o regimento interno. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de presentes e de casa. Sobre a indicação n.º 403 pediu atenção do chefe do executivo e secretaria competente já que há muita preocupação de moradores e solicitou a limpeza da rua para escoamento da água. Em relação à sessão passada disse que na Casa é necessário respeito entre os pares independente de posição política para que a situação não ocorra mais como viram há quatro anos onde havia muitas discussões e falta de respeito e pediu aos amigos vereadores para não seguirem essa linha, mas sim entregarem trabalho para a população. Repetiu o pedido de respeito entre os pares bem como se colocarem no lugar do próximo durante as discussões na Casa. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos. Em relação ao acontecido na terça-feira quando não esteve presente por conta de agenda na ALERJ com o vereador Leandro falou sobre a responsabilidade de seguirem o regimento interno que diz que na palavra livre o vereador não tem direito de resposta e o presidente em exercício precisa ter feeling para compreender quando o debate é pessoal. Quanto às falas disse que cada vereador é responsável por seus atos além de existirem mecanismos, internos e externos, para punição de irregularidades CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 e por isso não ficará ruim para o presidente como disse o vereador Nilde e ainda falou sobre toda ação ter reação ainda mais quando usam palavras subentendidas como provocação. Quanto a conceder a palavra quando um vereador esquece alguma fala afirmou que se continuar nessa confusão cortará essa possibilidade para seguirem o regimento na íntegra. Quanto a fala do vereador Willian relativa a ampla defesa disse que não era o caso já que se tratava de voltar a palavra para continuidade de uma briga. Pediu que aos pares parassem com discussão pessoal, que não levará a nada, para continuarem o trabalho em prol do povo no restante da legislatura e lembrou que todos os pares foram eleitos com esse objetivo. Ainda afirmou que na presente legislatura a questão está bem melhor que seu outro mandato de presidente. Em seguida passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 11 de novembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025. "REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 74, IV, 78, I, E 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS." A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: DO CREDENCIAMENTO Seção I Disposições Gerais Art. 1º O procedimento auxiliar de credenciamento, obedecerá ao disposto nesta Resolução e é aplicável às licitações e contratações realizadas com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. Além dos procedimentos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o credenciamento de interessados poderá ser utilizado sempre que houver inviabilidade de competição, quando o objetivo da administração for dispor da maior rede possível de prestadores de serviços mediante condições padronizadas e previstas no instrumento de convocação, sem diferenciação de tratamento entre os credenciados. Art. 2º Para os efeitos desta resolução, serão adotadas as seguintes definições: I - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II - contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 4 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 6 III - contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; IV - contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação Art. 2º-A. O tratamento de dados pessoais coletados em decorrência dos procedimentos regulamentados por esta Resolução observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e demais normas aplicáveis. Seção II Do Cadastramento Art. 3º O cadastramento de interessados será iniciado com a abertura de processo administrativo, em que a entidade ou o órgão público observará o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 4º O edital de chamamento público para credenciamento será divulgado e mantido à disposição do público, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Quatis e seu resultado será publicado no DOE do Município. § 1º Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, caberá recurso, no prazo de três dias úteis, a contar da publicação da decisão de indeferimento no DOE. § 2º O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendolhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento. § 3º Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da autoridade máxima. § 4º A forma de interposição dos recursos será indicada no edital de credenciamento. Art. 5º O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. Art. 6º A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste decreto e no edital de credenciamento. Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 5 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 6 Art. 7º Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo o processo observar o disposto no art. 72 da referida lei. Art. 8º Durante a vigência do edital de chamamento público para credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo. Art. 9º O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. Art.10. A administração deve permitir o cadastramento permanente de novos interessados. § 1º Haverá republicação do edital, com periodicidade não superior a vinte e quatro meses, para garantir a publicidade efetiva do procedimento. § 2º A depender do objeto e de forma devidamente motivada, o edital poderá estipular prazo para a assinatura de novos contratos, de modo a permitir melhor fiscalização e controle do fornecimento do bem ou serviço por parte dos credenciados. Art. 11. O edital fixará as condições e prazos para a denúncia ao credenciamento, obedecendo aos seguintes critérios: I - o pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais; II - o descredenciamento por ato da administração pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento: a) por desinteresse da administração no objeto, devidamente fundamentado no processo administrativo respectivo; b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos credenciados; c) pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado; d) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a administração pública ou Declaração de Inidoneidade. Parágrafo único. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências deste decreto, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa. Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 6 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 4 de 6 Seção I Das Hipóteses de Credenciamento Subseção I Da Contratação Paralela e Não Excludente Art. 12. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, o edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes: I - convocação dos credenciados por ordem de inscrição; II - sorteio; III - localidade ou região onde serão executados os trabalhos. § 1º Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade. § 2º O sorteio de que trata o inciso II será realizado em sessão pública, e o comparecimento do credenciado à sessão é facultativo. Art. 13. É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. Art. 14. A lista contendo a ordem de contratação dos credenciados será permanentemente disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal Quatis. Subseção II Da Contratação com Seleção a Critério de Terceiros Art. 15. O credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros se dará nas hipóteses em que o beneficiário direto da prestação de serviço ou do fornecimento de bens definirá com quem contratará, e servirá exclusivamente para indicação, aos terceiros, daqueles que atendem os critérios e requisitos estabelecidos pela administração pública para atendimento do interesse público. Parágrafo único. O preço do bem ou serviço será definido, pela administração pública, por meio de edital de credenciamento. Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 7 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 5 de 6 Subseção III Da Contratação em Mercados Fluidos Art. 16. A contratação em mercados fluidos se dará nas hipóteses em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. § 1º No caso de contratação por meio de mercado fluido, as exigências de habilitação podem se restringir às indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. § 2º O edital de credenciamento dos interessados para a contratação de serviços ou fornecimento de bens em mercados fluidos observará, no que couber, o disposto no Capítulo II, e deverá prever descontos mínimos sobre cotações de preços de mercado vigentes no momento da contratação Art. 17. A administração deverá firmar um acordo corporativo de desconto com os fornecedores dos serviços ou bens a serem contratados prevendo a concessão de desconto mínimo disposto no termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento da contratação. Art. 18. Para a busca do objeto a que se refere a Subseção III deverá ser fornecida, quando couber, solução tecnológica que permita a integração com sistemas gerenciadores e acesso via web services aos sistemas dos fornecedores. Art. 19. Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem às exigências do edital poderão celebrar o contrato para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, não havendo procedimento de classificação das manifestações. Art. 20. No momento da contratação, a administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes. Art. 21. A administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as diretrizes do art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 07 de novembro de 2025. Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 8 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 6 de 6 JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução visa regulamentar o credenciamento, procedimento auxiliar previsto no art. 78, I, da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), alinhando a Câmara Municipal de Quatis às mais recentes e eficientes práticas de contratação pública. O credenciamento é uma modalidade de contratação direta, enquadrada como inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021), que ocorre quando há inviabilidade de competição. Seu objetivo é cadastrar o maior número possível de prestadores de serviços ou fornecedores que atendam a condições preestabelecidas, garantindo que a Administração possa contratá-los de forma isonômica e ágil, conforme a demanda. A regulamentação interna deste procedimento é fundamental para conferir segurança jurídica e transparência às contratações, estabelecendo regras claras para gestores e interessados. A medida segue a orientação da jurisprudência consolidada, incluindo a do Supremo Tribunal Federal (STF — ADI 6313), que reconhece a constitucionalidade e a importância do credenciamento. Dessa forma, a aprovação desta Resolução é indispensável para a modernização administrativa, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a plena conformidade legal dos atos desta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Quatis, 05 de novembro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 1º Vice-Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 2º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 1ª Secretária LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 2º Secretário Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 9 de 12 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 14 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima W2O6Y2A0O1H2R4D1J0 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 11/11/2025 08:35:47, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17804 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W2O6Y2A0O1H2R4D1J0&id3=t2B3XZ3p2Na4J56z9R5sF3 17804 E2T6B6J9R9C2E4F3P3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 11/11/2025 10:06:41, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17828 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E2T6B6J9R9C2E4F3P3&id3=t2B3XQ1Y9ma4J56x8C2vu2j 17828 X0W0V6S5G1H0O5B5A4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 12/11/2025 09:53:49, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17934 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X0W0V6S5G1H0O5B5A4&id3=t2B3XQ1Y9mf2d30f093s70 17934 C0H0D6L0H3I2W1H1L3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 13/11/2025 08:51:25, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18019 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C0H0D6L0H3I2W1H1L3&id3=w9t2uu2j3ez9R5st2B3Xf2d30 18019 E2H0V4G0H8U9A7A0I4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 13/11/2025 12:34:25, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18089 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E2H0V4G0H8U9A7A0I4&id3=t2B3Xa4J56B7D5Ra4J56h2p 18089 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 10 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Art. 32 da Resolução nº 05/2023, da Câmara Municipal de Quatis, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. A Câmara Municipal de Quatis deverá, até a data limite de 18 de dezembro de 2026, concluir a criação e implementação do Catálogo Eletrônico de Padronização, observados os requisitos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 1º. O Catálogo Eletrônico de Padronização será destinado especificamente a bens, serviços e obras que possam ser adquiridos ou contratados pela Administração Pública pelo critério de julgamento menor preço ou maior desconto. § 2º. A não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização será situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação. § 3º. O Departamento de Licitações, Compras e Contrato será o gestor do Catálogo Eletrônico de Padronização e responsável por gerenciar seu processo de implementação, devendo iniciar os procedimentos internos de padronização até 1º de maio de 2026, em articulação obrigatória com o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado e demais setores demandantes, competindo-lhe ainda: I - promover, junto à Administração, e supervisionar, junto à eventual empresa contratada, os meios necessários para a adesão ao Catálogo do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou para a contratação e adequação de sistema informatizado próprio que garanta a integração plena com o PNCP; Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 II - elaborar, com o apoio da Procuradoria Jurídica desta Casa, e apresentar à Mesa Executiva projetos de normas complementares necessárias com o intuito de que sejam adotadas providências efetivas para criação do catálogo e execução desta Resolução se necessário; III - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Catálogo Eletrônico de Padronização. " (NR) Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Quatis, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar a redação do Art. 32 da Resolução nº 05/2023, que regulamenta a implementação do Catálogo Eletrônico de Padronização no âmbito desta Casa Legislativa, instrumento fundamental exigido pela Lei Federal nº 14.133/2021. O Art. 32 original estabeleceu um prazo de 2 (dois) anos, com vencimento em 21 de dezembro de 2025, para a implementação do Catálogo. Ocorre que a implementação de tal sistema, incluindo os complexos procedimentos de padronização (Art. 43 da Lei 14.133/2021) e a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), é tarefa de alta complexidade técnica e administrativa. A própria Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 176, ciente da realidade dos municípios de menor porte, concedeu um prazo de 6 (seis) anos para que municípios com até 20.000 habitantes se adéquem às regras de divulgação em sítio eletrônico oficial, regra diretamente ligada ao Catálogo. Sendo assim, a prorrogação do prazo final para 18 de dezembro de 2026 mostra-se medida de razoabilidade, alinhando a Câmara a um prazo exequível, sem, contudo, utilizar-se de todo o prazo permissivo federal. Ademais, define-se a data de 1º de maio de 2026 como marco inicial obrigatório para os procedimentos, garantindo a tempestividade sem prejudicar o fechamento contábil do exercício anterior. A alteração proposta corrige, ainda, um erro material na redação original do Art. 32, que se referia ao "Município de Quatis", quando a competência da Resolução se restringe à "Câmara Municipal de Quatis", conforme seu Art. 1º. Define-se também, de forma clara, o Departamento de Licitações, Compras e Contrato como o gestor do processo e o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado como coresponsável necessário, otimizando a articulação interna. Retira-se a confusa palavra "próprio", deixando claro que a Câmara pode optar pela adesão ao catálogo federal (via PNCP) ou pela contratação de sistema que se integre a ele, e inclui-se o apoio indispensável da Procuradoria Jurídica na elaboração das normas complementares. Por fim, em respeito às boas práticas de controle e à técnica legislativa, o projeto passa a incluir dispositivo expresso Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 5 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 3 (Art. 2º) sobre a cobertura orçamentária para as despesas decorrentes da implementação, que antes estava omisso. Diante do exposto, a alteração se mostra indispensável para garantir a exequibilidade da norma, aprimorar a gestão administrativa e assegurar o cumprimento integral da Lei de Licitações no âmbito desta Casa. Câmara Municipal de Quatis, 11 de novembro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 1º Vice-Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 2º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 1ª Secretária LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 2º Secretário Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 15 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima A3V6I0E5N6S0C5F5J0 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 12/11/2025 10:07:46, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17940 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A3V6I0E5N6S0C5F5J0&id3=w9t2uD5q8wf2d30F364aG4q9 17940 R3F5M3P1L4W7H6E9E0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 12/11/2025 10:29:17, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17946 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R3F5M3P1L4W7H6E9E0&id3=T5I4BD5q8wh2p8PL0z2g59 17946 X6H9M4D0C0B8O4O4K2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 13/11/2025 08:51:05, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18016 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X6H9M4D0C0B8O4O4K2&id3=t2B3Xa4J56B7D5Rw9t2uk7j 18016 A9D9P7O0I7K8L8T7A4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 13/11/2025 10:33:57, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18045 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A9D9P7O0I7K8L8T7A4&id3=T5I4Bu2j3ez9R5s70U2nS7l9i 18045 E3J7W6K3C9U9C8P4F7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 13/11/2025 12:33:51, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18085 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E3J7W6K3C9U9C8P4F7&id3=w9t2ua4J56z9R5sa4J5644t8 18085 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2025 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR JOSUÉ DE LIMA FERNANDES. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Josué de Lima Fernandes . Justificativa: Nascido em Barra Mansa em 09 de maio de 1989, Josué de Lima Fernandes é filho de Aparecida do Carmo Teixeira de Souza e João de Lima Fernandes, e irmão de Jonas, Itamara e do saudoso Jhonatan, cuja memória segue presente em sua trajetória. Casado com Thaynara Aparecida Moreira Remidio, é pai dedicado de Dan Moreira de Lima e Isa Moreira de Lima. A história de Josué é marcada pela força do trabalho. Com o ensino médio incompleto — tendo cursado apenas o primeiro ano no Colégio Estadual Américo Pimenta — iniciou sua trajetória profissional aos 13 anos, como ajudante de pedreiro do seu tio mestre de obras, Mário Silva Teixeira de Souza. Foi no canteiro de obras que descobriu o valor do aprendizado e da persistência. Ao longo dos anos, buscou se aperfeiçoar, realizando cursos de mestre de obras e especializações em operação de grandes máquinas, como ponte rolante, escavadeira, empilhadeira, retroescavadeira e pá carregadeira, entre outras. Em 2017, movido pela coragem e pelo desejo de crescer, deu o passo que transformaria sua vida: fundou a empresa De Lima Construções e Edifícios Ltda. Com trabalho sério, comprometimento e visão empreendedora, expandiu a empresa e formou uma equipe capaz de atender à crescente demanda das cidades de Porto Real e Quatis. Hoje, sua empresa soma dezenas de obras em andamento, contribuindo diretamente para o desenvolvimento habitacional e para o crescimento urbano da região. A trajetória do Senhor Josué de Lima Fernandes é um exemplo de superação, perseverança e liderança. De um jovem ajudante de pedreiro a proprietário de uma empresa Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 11:39:18 Processo: 89/2025 Autenticidade: E3G4M8S3K1R7C7H8T7 Página: 4 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... consolidada no setor, sua história inspira e reafirma o valor da dedicação, da honestidade e do amor pelo que se faz. Câmara Municipal de Quatis, R.J., 14 de novembro de 2025. UDSON MENDES DE FREITAS Vereador Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 11:39:18 Processo: 89/2025 Autenticidade: E3G4M8S3K1R7C7H8T7 Página: 5 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 89 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima L2A7I2J6H6D2J0A9J5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 14/11/2025 10:56:21, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18176 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=L2A7I2J6H6D2J0A9J5&id3=T5I4Ba4J56T5I4BQ1Y9mk7j1 18176 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : E3G4M8S3K1R7C7H8T7 Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 11:39:18 Processo: 89/2025 Autenticidade: E3G4M8S3K1R7C7H8T7 Página: 6 de 10
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.864 ãos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de 2025, as 9h04, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 74º ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 6 de novembro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocandoa em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação das atas dos dias 11 e 13 de novembro será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 523/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.439 e 3.442/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.º 1.159 de 11/11/2025); ofício n.º 524/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 025/2025, que trata de projeto de lei n.º 067/2025, cuja ementa: “dispõe sobre o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador “Mais Emprego” no Município de Quatis e dá outras providências”. Poder legislativo: projeto de resolução n.º 13/2025, autoria Mesa Executiva, “regula o processo administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”; projeto de resolução n.º 14/2025, autoria Mesa Executiva, “regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 74, IV, 78, I e 79 da Lei Federal n.° 14.133, de 1° de abril de 2021, no ambito da Camara Municipal de Quatis e da outras providéncias”; projeto de resolugdo n.° 15/2025, autoria Mesa Executiva, “altera a redação do art. 32 e paragrafos da Resolucdo n.° 005/2023, que regulamenta a Lei Federal n.° 14.133/2021, no âmbito da Cémara Municipal de Quatis”. Leitura das moções de congratulagao n.° 086, 087 e 088/2025, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer: mocdo de congratulacdo n.° 086/2025, ‘“requer moção de congratulagdo ao senhor Marcelo Monteiro dos Santos”; moção de congratulacdo n.° 087/2025, “requer moção de congratulagdo a Senhora Ana Carolina de Aratjo Ribeiro”; mogdo de congratulagdo n.° 088/2025, “requer moção de congratulacdo ao senhor Pedro Henrique Santos Dias”. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo quando registrou todos os votos favoraveis e PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo declarou a aprovação das moções de congratulação n.º 086, 087 e 088/2025 com 6 votos. Leitura das moções de congratulação n.º 089 e 090/2025, autoria vereador Udson Mendes de Freitas: moção de congratulação n.º 089/2025, “requer moção de congratulação ao senhor Josué Lima Fernandes”; moção de congratulação n.º 090/2025, “requer moção de congratulação ao senhor Rikelmy Andrade Silva”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação das moções de congratulação n.º 089 e 090/2025 com 6 votos. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a adesão aos Planos: JuventudÉgra Viva e de Cidade Antirracista. O vereador Udson Mendes de Freitas indicou a manutenção do asfalto em frente ao depósito na Praça dos Expedicionários. O presidente indicou a ampliação do atendimento do NUCLESQ para crianças com TDAH; informou posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao executivo municipal, constatou a ausência de vereador inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo constatou a ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicações Eessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna agradeceu ao presidente. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Falou da parceria que tem com a Volks por meio da qual no dia anterior fizeram a ação na Escola Carlos Campos Faria em Falcão quando distribuíram brinquedos a todas as crianças, que também puderam se divertir durante o evento ainda falou sobre não ter ipreço ver a alegria das crianças e parabenizou o Ronilso e toda equipe envolvida pela satisfação imensa em participar do momento citado. O vereador Willian de Carvalho Rosário complementou com a frase “hoje em dia não basta não ser racista é preciso ser antirracista” e falou da importância de ações concretas considerando o contexto histórico do país de quase 400 anos de escravidão com reflexos que perduram até os dias atuais. Contrapondo falas contrárias as ações afirmativas apontou que a sociedade brasileira patrocinou o racismo através de leis, a exemplo da Lei Áurea que jogou as pessoas pretas para escanteio acrescentando ainda a tentativa de embranquecimento da população no pós-abolição bem como a exclusão total por meio de leis como a proibição de votar. Ante ao exposto, afirmou que o estado sempre patrocinou e fez o racismo estrutural seja através de chacina ou de não acesso às políticas públicas pelas pessoas pretas e por isso os planos indicados trata-se de ações concretas para sair dessa retórica de não racismo e garantir o enfrentamento sério das questões de desigualdades raciais PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo cotidianas que afetam a população. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Aos colegas vereadores chamou a atenção para o ofício lido na sessão no qual o prefeito encaminhou a mensagem que “dispõe sobre o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador “Mais Emprego” no Municipio de Quatis e dá outras providências” e falou da importancia de apreciagdo e votagdo mais rapido possivel. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores de presentes e de casa. Com relagdo a indicacdo feita na presente sessdo falou sobre o problema que o buraco causa durante o periodo de chuva e pediu atengdo do secretario para questdo a fim de evitar que as pessoas falem nas redes sociais que a pauta não teve importdncia para as autoridades competentes. Parabenizou o secretario de esporte e equipe pela realização das semifinais do Campeonato do Terreirdo no último domingo. O Eresidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos. Sobre a indicagdo realizada pontuou seu comprometimento em lutar pela causa do TDAH e informou que estara com a secretaria de educacdo, Ivone, visando tirar a proposição do papel e iniciar o entendimento do assunto bem como ofertar o tratamento e ajuda às criancas e suas familias. Sobre o evento do Velocross parabenizou a iniciativa do secretario de esporte André Jabuti e prefeito Aluisio. Em resposta ao video de um cidadão criticando o investimento no local para destinacdo de empresas, destacou a necessidade de fundamento e respeito na fala e explicou que o prefeito lutou por anos para tirar o embargo ambiental ocasionado pelo ex-prefeito e depois fez obra de infraestrutura estando |pendente a obra de agua, ou seja, o gestor faz um trabalho sério visando a geragdo de empregos, internos e externos, como é possivel verificar com o projeto de lei que entrou na Casa para atender a populagdo com a questdo do valor da passagem. Em seguida passou as consideragdes finais agradecendo a presenca de todos e convidou para a préxima sessdo no dia 27 de novembro em razão dos feriados nos dias 20 e 25 de novembro. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que sera assinada pelo presidente e secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. /;/ Alex MilldE aives d'Elias Presidente Marcela da 1lva Fonseca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna Primeira-secretaria Segundo-secretario PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 074/2025 74º ORDINÁRIA — 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 18 DE NOVEMBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 523/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA OS DECRETOS N.º 3.439 E 3.442/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS”. (D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1159 DE 11/11/2025) OFÍCIO Nº 524/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 025/2025, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO TRABALHADOR “MAIS EMPREGO” NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2025 MESA EXECUTIVA “REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2025 MESA EXECUTIVA “REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 74, IV, 78, |, E 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”. 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2025 MESA EXECUTIVA “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Nº 86/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR MARCELO MONTEIRO DOS SANTOS”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Nº 87/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Á SENHORA ANA CAROLINA DE ARAUJO RIBEIRO”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 88/2025 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR PEDRO HENRIQUE SANTOS DIAS”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 89/2025 VER. UDSON MENDES DE FREITAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR JOSUÉ DE LIMA FERNANDES”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 90/2025 VER. UDSON MENDES DE FREITAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR RIKELMY ANDRADE SILVA”. DIVERSOS SEM MATÉRIA ORDEM DO DIA SEM MATÉRIA