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sessao nº 77

Tipo Ordinária
Número / Ano 77
Date 2025-12-04
native_id415

Documents (3)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:17:25 Processo: 11/2025 Autenticidade: H6L1U8G5V5F3D2P1X7 Página: 7 de 11
Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:17:25 Processo: 11/2025 Autenticidade: H6L1U8G5V5F3D2P1X7 Página: 8 de 11
Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:17:25 Processo: 11/2025 Autenticidade: H6L1U8G5V5F3D2P1X7 Página: 9 de 11

Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:15:23 Processo: 12/2025 Autenticidade: V2L3F6C2K3T4J8W4T8 Página: 8 de 12
Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:15:23 Processo: 12/2025 Autenticidade: V2L3F6C2K3T4J8W4T8 Página: 9 de 12
Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:15:23 Processo: 12/2025 Autenticidade: V2L3F6C2K3T4J8W4T8 Página: 10 de 12
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
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Atendido pelo
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2025
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO A SENHORA JESIANE 
APARECIDA DA SILVA NOGUEIRA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida a
Moção de Congratulação a Sra. JESIANE APARECIDA DA SILVA NOGUEIRA.
Justificativa: Hoje prestamos uma justa homenagem a Jesiane Aparecida da Silva 
Nogueira, moradora dedicada de Quatis, onde construiu sua história e criou com amor seus três 
filhos. Servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Quatis, Jesiane é reconhecida por todos nós 
pelo seu compromisso, responsabilidade e pela excelência com que desempenha suas funções.
Com integridade e dedicação, ela contribui diariamente para a limpeza e bem￾estar de nossa cidade, tornando Quatis um lugar melhor para se viver. Sua atuação é marcada 
pelo respeito, pela responsabilidade e pelo orgulho de servir à comunidade.
Jesiane representa o verdadeiro espírito de serviço público: alguém que, com 
esforço e dedicação, transforma o cotidiano em exemplo de cidadania. Que esta homenagem 
seja um reconhecimento ao seu trabalho e à sua trajetória, inspirando todos nós a valorizar
aqueles que cuidam com carinho de nossa cidade.
Que esta homenagem seja não apenas um reconhecimento, mas também um 
agradecimento profundo pelo exemplo de dedicação e cidadania que Jesiane nos oferece. Sua 
história inspira orgulho e respeito, lembrando-nos de que o verdadeiro valor de uma cidade está 
nas mãos daqueles que a cuidam com amor e responsabilidade.
Câmara Municipal de Quatis, 01 de dezembro de 2025.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 09:33:51 Processo: 91/2025 Autenticidade: K1L5A5N8G9J2O1D9U1 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
91 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
R4N6C4A1A1A1L8E3D0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 01/12/2025 08:22:41, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 18823
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R4N6C4A1A1A1L8E3D0&id3=T5I4Bu2j3ea4J56l037Mr0M2
18823
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K1L5A5N8G9J2O1D9U1
Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 09:33:51 Processo: 91/2025 Autenticidade: K1L5A5N8G9J2O1D9U1 Página: 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2025
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO A SENHORA MARIA DE LADI 
DA CONCEIÇÃO.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida a
Moção de Congratulação a Sra. MARIA DE LADI DA CONCEIÇÃO.
Justificativa: Hoje rendemos nossa mais sincera homenagem a Maria de Ladi da 
Conceição, carinhosamente conhecida como Tia Ladinha. Um verdadeiro exemplo de mãe e avó, 
que sempre cuidou e zelou pelos seus com amor e dedicação.
Tia Ladinha é muito mais do que um nome: é símbolo de generosidade e mansidão. 
Uma mulher que abriu as portas de sua casa e de seu coração, tornando-se tia de todos que 
tiveram o privilégio de conviver com ela. Sua vida é marcada pela força, pela perseverança e pela 
capacidade de transformar afeto em acolhimento.
Hoje, já idosa, mas ainda ativa e presente em nossa cidade, continua sendo um 
pilar de apoio e carinho. Sempre pronta para ajudar, amparar e cuidar, Tia Ladinha nos ensina 
diariamente que o verdadeiro valor da vida está em servir e amar ao próximo.
Que esta homenagem seja um reconhecimento à sua trajetória e ao legado de 
bondade que construiu. Tia Ladinha é, e sempre será, um exemplo vivo de amor, força e 
dedicação à comunidade.
Que esta homenagem ecoe como um tributo eterno à sua história. Tia Ladinha não 
é apenas lembrada pelo que fez, mas pelo que continua a ser: um farol de bondade, força e 
perseverança. Sua vida é um exemplo que atravessa gerações, mostrando que o verdadeiro 
legado não está nas riquezas materiais, mas no amor e na generosidade que se espalham e 
permanecem.
Câmara Municipal de Quatis, 01 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 09:32:55 Processo: 92/2025 Autenticidade: U7V3V9A8Q2F7L2Q7E5 Página: 6 de 10
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LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 09:32:55 Processo: 92/2025 Autenticidade: U7V3V9A8Q2F7L2Q7E5 Página: 7 de 10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
92 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
Q8W4E8C4Q1X5X5H1Y5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 01/12/2025 08:24:08, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 18825
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q8W4E8C4Q1X5X5H1Y5&id3=w9t2ua4J56a4J56l037Mc39
18825
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U7V3V9A8Q2F7L2Q7E5
Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 09:32:55 Processo: 92/2025 Autenticidade: U7V3V9A8Q2F7L2Q7E5 Página: 8 de 10
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2025
REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÃO A SENHORA TAINÁ NARJARA 
DO NASCIMENTO.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida a
Moção de Congratulação a Sra. TAINÁ NARJARA DO NASCIMENTO.
Justificativa: A história de Tainá Narjara do Nascimento na Secretaria Municipal 
de Saúde é marcada por dedicação, crescimento e compromisso com o serviço público. Sua 
caminhada começou em 2012, como estagiária, e já naquele momento demonstrava 
responsabilidade e empenho em cada tarefa que lhe era confiada.
Em 2016, foi contratada e passou a atuar como recepcionista em diferentes 
setores da secretaria, onde se destacou pela atenção ao público e pela capacidade de contribuir 
para o bom funcionamento dos serviços.
Dois anos depois, em 2018, Tainá foi chamada para integrar a equipe do 
Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Ali, desempenhou um papel essencial no agendamento de 
consultas e na organização de transporte, garantindo que pacientes tivessem acesso a cuidados 
especializados e reforçando o compromisso da secretaria com a saúde da população.
Em 2023, sua trajetória alcançou um novo patamar: Tainá foi convidada a assumir 
a Direção de Controle e Avaliação, Auditoria e Regulação. Desde então, exerce com 
responsabilidade e competência uma função estratégica, coordenando processos que asseguram 
qualidade, transparência e eficiência na gestão pública da saúde.
Sua história é exemplo de perseverança e evolução. Mais do que cargos, Tainá 
construiu uma trajetória de serviço e entrega, marcada pelo respeito às pessoas e pela busca 
constante de melhorias. Hoje, sua atuação inspira colegas e reafirma o valor de quem dedica sua 
vida a cuidar da saúde e do bem-estar da comunidade.
Câmara Municipal de Quatis, 01 de dezembro de 2025.
Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 10:05:18 Processo: 93/2025 Autenticidade: J0I8K2R7F6K1Y4J0P1 Página: 6 de 10
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LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 10:05:18 Processo: 93/2025 Autenticidade: J0I8K2R7F6K1Y4J0P1 Página: 7 de 10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
93 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
J0V6L5B7H3O5A5H8F7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 01/12/2025 09:14:20, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 18834
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J0V6L5B7H3O5A5H8F7&id3=T5I4Bu2j3e23l4gr0M2YL0z2g
18834
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J0I8K2R7F6K1Y4J0P1
Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 10:05:18 Processo: 93/2025 Autenticidade: J0I8K2R7F6K1Y4J0P1 Página: 8 de 10
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº/2025
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
SENHORA TAIANE ALVES DOS SANTOS 
MOREIRA.
Senhor Presidente,
 A presente Moção de Congratulação tem por finalidade homenagear Taiane Alves 
dos Santos Moreira, 23 anos, graduanda em História pela UGB, pelo destaque acadêmico 
alcançado através de seu Trabalho de Conclusão de Curso sobre a participação feminina no 
processo de emancipação do município de Quatis.
 Natural de Barra Mansa, Taiane escolheu Quatis como campo de pesquisa, 
reconhecendo no município um rico acervo histórico, social e cultural. Seu estudo contribui 
para a valorização da memória local e evidencia o papel fundamental das mulheres na 
construção das identidades e dos processos políticos que moldaram o município.
 O trabalho ganhou relevância dentro da universidade, sendo indicado para 
publicação, resultado que demonstra a seriedade da pesquisa e seu potencial de contribuição 
para os estudos regionais. A pesquisa contou, ainda, com a participação da vereadora Marcela, 
que concedeu entrevista e contribuiu com seu relato sobre a atuação feminina na vida pública e 
na história política de Quatis, enriquecendo significativamente o conteúdo do TCC.
 Como futura professora, Taiane demonstra profundo compromisso com a educação, 
entendendo-a como ferramenta essencial para preservar memórias, estimular o pensamento 
crítico e valorizar histórias muitas vezes invisibilizadas pelos discursos oficiais. Sua trajetória 
acadêmica revela sensibilidade, responsabilidade e dedicação ao estudo da História e de suas 
múltiplas narrativas.
 Diante de sua contribuição para o fortalecimento da memória de Quatis, pelo 
destaque acadêmico alcançado e pelo compromisso com a valorização das histórias locais, esta 
Moção de Congratulação se apresenta como merecido reconhecimento ao seu empenho e ao 
impacto positivo de seu trabalho.
Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 11:31:00 Processo: 94/2025 Autenticidade: L1V3C6F9C8E2Y8A6V5 Página: 4 de 8

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
94 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
J8V6H3R8U5R8N8O6U0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 02/12/2025 10:18:47,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 18986
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J8V6H3R8U5R8N8O6U0&id3=t2B3X23l4gO562va4J5659c6
18986
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S7A8P9U9H9M1F3A6K4
Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 11:31:49 Processo: 94/2025 Autenticidade: S7A8P9U9H9M1F3A6K4 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
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Funcionário
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...................... nº ...................
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Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº/2025
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
SENHORA MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA LEITE 
PORTO.
Senhor Presidente,
A presente Moção de Congratulação tem por finalidade reconhecer e homenagear 
Maria Eduarda de Oliveira Leite Porto, jovem quatiense de 21 anos, cuja trajetória já demonstra 
notável dedicação à educação, ao conhecimento e à valorização da história do município de 
Quatis.
 Nascida e criada em nossa cidade, Maria Eduarda desenvolveu vínculos profundos 
com a comunidade local, influenciando sua formação pessoal, acadêmica e profissional. Atuou 
como auxiliar de educação na rede municipal, experiência que ampliou sua compreensão sobre 
o papel social da escola, e atualmente exerce a função de professora de inglês, desempenhando 
seu trabalho com responsabilidade, sensibilidade e compromisso com o aprendizado dos alunos.
A poucos dias de concluir sua graduação em História, Maria Eduarda trilha um 
caminho acadêmico que reflete seu apreço pela memória, pela identidade e pela reflexão crítica. 
Seu Trabalho de Conclusão de Curso, que aborda a participação feminina no processo de 
emancipação do município de Quatis, destaca-se por sua relevância historiográfica e por trazer 
visibilidade ao protagonismo das mulheres na construção da história local.
O trabalho contou, inclusive, com uma entrevista concedida pela vereadora 
Marcela, cuja participação contribuiu para enriquecer a pesquisa e fortalecer o entendimento 
sobre o papel feminino na história política e social do município. Esse diálogo reforça a
importância de reconhecer e registrar as trajetórias de mulheres que atuam e influenciam a vida 
pública de Quatis.
A qualidade da pesquisa de Maria Eduarda foi reconhecida com sua indicação para 
publicação, demonstrando não apenas seu talento acadêmico, mas também seu compromisso 
em valorizar a memória e as narrativas do nosso município.
Mesmo jovem, Maria Eduarda já reúne méritos suficientes para ser exemplo de 
dedicação, responsabilidade e comprometimento com sua cidade. Sua trajetória evidencia raízes 
Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 11:35:06 Processo: 95/2025 Autenticidade: M8B5J9Q0E8P5S5N5A5 Página: 4 de 8

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Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
95 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
M4M6O4K3Y0H4A8P3L1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 02/12/2025 10:21:16,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 18990
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M4M6O4K3Y0H4A8P3L1&id3=w9t2uu2j3ef2d30O562vz9R5
18990
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M9A9L5U1G8U5H6A8V2
Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 11:36:15 Processo: 95/2025 Autenticidade: M9A9L5U1G8U5H6A8V2 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
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Atendido pelo
Ofício nº ....................................
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Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
SOLICITAÇÃO DO RETORNO DA PATRULHA 
RURAL NO MUNICÍPIO DE QUATIS.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que sejam tomadas as 
providências necessárias para o retorno da Patrulha Rural em Quatis, programa desenvolvido 
em parceria entre o Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Quatis.
Justificativa: A retomada da Patrulha Rural é fundamental para garantir um melhor 
atendimento às demandas das nossas áreas rurais, possibilitando a realização de obras, serviços 
e manutenções essenciais para o acesso, segurança e desenvolvimento nessas localidades.
Certos da atenção, renovamos votos de consideração e respeito.
 Câmara Municipal de Quatis, 27 de novembro de 2025.
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Vereador Vereadora
Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 12:41:06 Processo: 437/2025 Autenticidade: C1M7M1P0C8U7W1X2Q5 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
437 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
K9W1O8G6M9C9X0G2V2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 27/11/2025 11:23:43, conforme horário
de Brasília.
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Informando o código verificador 18672
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K9W1O8G6M9C9X0G2V2&id3=w9t2uu2j3e59c6iZ3p2Nn1w
18672
J9W6L6G3K1P0R5X1S7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 27/11/2025 11:34:32,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 18676
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J9W6L6G3K1P0R5X1S7&id3=w9t2u23l4gk7j1WQ1Y9m59c
18676
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : C1M7M1P0C8U7W1X2Q5
Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 12:41:06 Processo: 437/2025 Autenticidade: C1M7M1P0C8U7W1X2Q5 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAÇÃO DE TAPA-BURACO NA RUA 
PROFESSOR PESSOA DE BARROS, PRÓXIMO AO 
NÚMERO 175, NO CENTRO DE QUATIS.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a realização de serviço 
de tapa-buraco na calçada da Rua Professor Pessoa de Barros, nas proximidades do nº 175, no 
Centro de Quatis.
Justificativa: A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que a 
Secretaria de Infraestrutura realizou um serviço no local, porém permaneceu um buraco em 
aberto na calçada. Tal situação pode se agravar com o tempo, além de oferecer risco aos 
pedestres que circulam diariamente pelo trecho, conforme registrado na foto em anexo.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos.
 Câmara Municipal de Quatis, 27 de novembro de 2025.
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 12:39:14 Processo: 438/2025 Autenticidade: D2P1B6U1S0I2O1I4L6 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
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Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 12:39:14 Processo: 438/2025 Autenticidade: D2P1B6U1S0I2O1I4L6 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
438 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
S6Q1B6J7Q6D4F3U4T4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 27/11/2025 11:37:23, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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18677
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Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 12:39:14 Processo: 438/2025 Autenticidade: D2P1B6U1S0I2O1I4L6 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 749/2025 
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
REQTE.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TCE/RJ) 
RELATOR DA CFO: LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
PARECER Nº: 111/2025
EMENTA: “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2004”.
1 – RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo que corre sob o nº 749/2025, que tem como 
requerente o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que comunica o PARECER 
PRÉVIO FAVORÁVEL sobre as contas de governo do Chefe do Poder Executivo, José 
Laerte D’Elias, referente ao exercício de 2004. Observa-se que o TCE-RJ acompanhou o 
Ministério Público de Contas, opinando com Parecer Prévio Favorável.
A priori, os autos em posse da Comissão de Finanças e Orçamento foram 
devidamente encaminhados ao Departamento de Contabilidade para a emissão de parecer 
técnico, que acompanhou o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado e do 
Ministério Público de Contas.
Os autos encontram-se para análise, dos munícipes, demais vereadores e da 
Comissão de Finanças e Orçamento que infra assina, em atendimento a Constituição 
Federal, Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno desta Casa, que disciplinam a sua 
tramitação, a emissão de parecer e posterior julgamento pelo Plenário.
1.1 - DO CONTEXTO FÁTICO E JURÍDICO DA PRESENTE ANÁLISE
É imperativo destacar que a presente análise das contas do Chefe do Poder 
Executivo, referentes ao exercício de 2004, ocorre em um cenário jurídico peculiar, 
decorrente da anulação de deliberação anterior desta Casa Legislativa.
Processo
Nº Ano Fls.
Câmara Municipal de Quatis 03/12/2025 09:11:20 Processo: 28/2025 Autenticidade: Q2K7W9B3N4H4Y6X6W8 Página: 14 de 24
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Poder Legislativo
Originalmente, desta-se, que as contas em questão foram rejeitadas pela 
Resolução nº 07/2007, erroneamente citada como Resolução nº 10, na Apelação Cível 
nº 0001107-80.2008.8.19.0071, Contudo, em sede de controle jurisdicional, o Egrégio 
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da referida Apelação 
Cível nº 0001107- 80.2008.8.19.0071, declarou a nulidade do referido ato legislativo. A 
decisão fundamentou-se na constatação de que, à época, não foram assegurados ao ex￾gestor os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, 
da Constituição Federal.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica ao determinar que
o julgamento das contas de prefeitos pela Câmara Municipal, ainda que se trate de um ato 
de natureza político-administrativa, deve obrigatoriamente observar as garantias do devido 
processo legal. Conforme o STF — AC 2085 MG — a necessidade de observância dos 
princípios do contraditório e da ampla defesa pela Câmara Municipal na apreciação das 
contas do prefeito, mesmo após parecer prévio do Tribunal de Contas, é matéria 
consolidada.
Nesse mesmo sentido, o STF — RE 414908 MG — reafirma que "é de ser 
assegurado a ex-prefeito o direito de defesa quando da deliberação da Câmara Municipal 
sobre suas contas".
Portanto, a presente análise e o subsequente julgamento pelo Plenário não 
constituem uma mera revisão, mas sim um novo e autônomo ato de controle externo, 
realizado em estrita conformidade com a decisão judicial transitada em julgado e com o 
entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. O procedimento atual visa sanar o 
vício anteriormente identificado, garantindo que a decisão desta Casa Legislativa seja 
proferida de forma legal, legítima e constitucional.
É o sucinto relatório. 
Passo a análise.
2 - MÉRITO
Compete ao TCE-RJ a apreciação e emissão de parecer sobre as Contas prestadas 
anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 125, da 
Constituição Estadual.
Outrossim, nos termos do art. 71, § 2º, da LOM, e art. 234 do RI, compete à esta 
Casa Legislativa a apreciação das referidas Contas.
2.1 - DA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA 
DEFESA
Processo
Nº Ano Fls.
Câmara Municipal de Quatis 03/12/2025 09:11:20 Processo: 28/2025 Autenticidade: Q2K7W9B3N4H4Y6X6W8 Página: 15 de 24
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Conforme detalhado no relatório, a presente análise ocorre para sanar o vício de 
cerceamento de defesa que levou à anulação da deliberação anterior desta Casa. A
anulação judicial do ato anterior impõe que este novo julgamento seja realizado em estrita 
observância às garantias constitucionais.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao exigir que o Poder 
Legislativo Municipal assegure o direito de defesa ao gestor público no julgamento de suas 
contas, sob pena de nulidade. Nesse sentido:
STF - RE 414908 MG
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 
PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS REJEITADAS PELA CÂMARA 
MUNICIPAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
PRECEDENTES. 1. É pacífica a jurisprudência desta nossa Casa de 
Justiça no sentido de que é de ser assegurado a ex-prefeito o direito de 
defesa quando da deliberação da Câmara Municipal sobre suas contas.
2. Agravo regimental desprovido. (STF - RE: 414908 MG, Relator: Min. 
AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 16/08/2011, Segunda Turma,
Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011 
EMENT VOL-02609-01 PP-00054)
O entendimento é tão consolidado que a Suprema Corte o reafirma 
consistentemente, como se vê em outra decisão exemplar:
STF - AC 2085 MG
EMENTA Medida cautelar. Referendo. Recurso extraordinário. 
Apreciação das contas do prefeito . Observância do contraditório e da 
ampla defesa pela Câmara Municipal. Precedentes da Corte. 1. A tese 
manifestada no recurso extraordinário, relativa à necessidade de 
observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla 
defesa pela Câmara Municipal quando da apreciação das contas do 
prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas, encontra harmonia 
na jurisprudência desta Suprema Corte . Presentes o fumus boni iuris e o 
periculum in mora. 2. Decisão concessiva da cautelar referendada pela 
Turma. (STF - AC: 2085 MG, Relator.: Min . MENEZES DIREITO, Data
de Julgamento: 21/10/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe￾241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01
PP-00032 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 106-108)
Portanto, ao acolher a recomendação técnica do Tribunal de Contas, que opinou 
pela aprovação, esta Comissão não apenas se alinha ao órgão de auxílio, mas também
Processo
Nº Ano Fls.
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promove a segurança jurídica e a resolução definitiva da questão, sanando o vício anterior
e agindo em conformidade com o entendimento dos Tribunais Superiores.
2.2 - DA ANÁLISE DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO 
EXERCÍCIO 2004
Nos termos da respeitável Decisão do TCE-RJ, foi proferido PARECER PRÉVIO 
FAVORÁVEL à aprovação pela Câmara Municipal de Quatis, das contas de Gestão do 
Prefeito, Excelentíssimo Senhor José Laerte D’Elias, na qualidade de Ordenador de 
Despesas da Prefeitura Municipal de Quatis, no exercício de 2004, com ressalva e 
determinação, que visam à boa gestão pública. Tal observação, que deve ser acatada, 
permite a nossos gestores públicos, sempre empenhados, a atingir um grau de excelência 
que favorece a toda população quatiense.
Conforme detalhado no relatório, a presente análise ocorre para sanar o vício de 
cerceamento de defesa que levou à anulação da deliberação anterior desta Casa. Nesse 
contexto, ao acolher a recomendação técnica do Tribunal de Contas, que opinou pela 
aprovação, esta Comissão não apenas se alinha ao órgão de auxílio, mas também promove 
a segurança jurídica e a resolução definitiva da questão, em estrita observância à decisão 
judicial e aos preceitos constitucionais.
Neste sentido, não se encontra nas Contas ora apresentadas qualquer mácula que 
enseje a sua rejeição, sendo, portanto, assertivo o PARECER FAVORÁVEL do TCE-RJ.
2.3 - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO EM ANEXO
Em atenção ao parágrafo único, do art. 59 da CRFB/88, vale ressaltar que a Minuta 
do Projeto de Decreto Legislativo em ANEXO encontra-se de acordo com a Lei 
Complementar Federal nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e 
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus 
autores.
Não obstante, quanto a iniciativa, competência e legalidade, a Minuta do Projeto de 
Decreto Legislativo em ANEXO está de acordo com a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno desta Casa de Leis.
3 – CONCLUSÃO
Em face ao exposto, por unanimidade, apoiados nas conclusões finais do TCE-RJ e 
na previsão legal do art. 450, do Regimento Interno, os membros das Comissões de 
Finanças e Orçamento (CFO), após uma ampla análise de todos os pontos do Processo nº 
749/2025, não encontrando nenhuma mácula capaz de produzir rejeição, OPINAM PELA 
APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TCE-RJ, referente a
prestação de contas do EXERCÍCIO DE 2004, do Chefe do Poder Executivo do
Processo
Nº Ano Fls.
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Poder Legislativo
Município de Quatis, Excelentíssimo Senhor Prefeito José Laerte D’Elias, em todo seu 
conteúdo, para oferecer o Projeto de Decreto Legislativo em ANEXO.
Sendo assim, manifestamos pela abertura do processo de Decreto Legislativo, 
conforme a Minuta que segue ANEXO, com cópia do parecer final do TCE-RJ e do 
presente, para ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e 
APROVAÇÃO, na forma do art. 344, III, § 2º, c/c art. 302, “c”, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Quatis, com a finalidade de concluir o julgamento das contas em
tela.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 28 de novembro de 2025.
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Membro/Relator
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro
Processo
Nº Ano Fls.
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ANEXO
MINUTA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS 
CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, JOSÉ LAERTE D’ELIAS, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor JOSÉ 
LAERTE D’Elias, correspondentes ao exercício de 2004.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Nos termos do art. 456, § 2º e § 3º do Regimento Interno, apresentamos o 
presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação da Prestação de Contas 
Anuais de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, Senhor José Laerte D’Elias, 
correspondentes ao exercício de 2004. Desta forma, o entendimento desta Comissão é 
favorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e 
as orientações do Ministério Público de Contas. Pelo exposto, requeremos que, após as 
devidas considerações dos nobres Edis, seja o presente Projeto de Decreto Legislativo 
aprovado pelo douto Plenário.
Câmara Municipal de Quatis, de de 2025.
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
 Membro Membro
Processo
Nº Ano Fls.
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28 2025
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS 
CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, JOSÉ LAERTE D’ELIAS, 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor JOSÉ 
LAERTE D’Elias, correspondentes ao exercício de 2004.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Nos termos do art. 456, § 2º e § 3º do Regimento Interno, apresentamos o 
presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação da Prestação de Contas 
Anuais de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, Senhor José Laerte D’Elias, 
correspondentes ao exercício de 2004. Desta forma, o entendimento desta Comissão é 
favorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e 
as orientações do Ministério Público de Contas. Pelo exposto, requeremos que, após as 
devidas considerações dos nobres Edis, seja o presente Projeto de Decreto Legislativo 
aprovado pelo douto Plenário.
Câmara Municipal de Quatis, de de 2025.
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro
Processo
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2024
AUTORES: MESA EXECUTIVA
RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MAYER
PARECER Nº 114/2025
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS 
NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR 
PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
RELATÓRIO
 
Trata-se de Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Executiva, que institui no âmbito 
do Município de Quatis a consolidação das normas de homenagem aos servidores públicos,
Municipais, Estaduais ou Federais, instituindo novas honrarias no âmbito do município de 
Quatis e dá outras providências, conferindo aos servidores públicos, que demonstrem 
dedicação e zelo em suas funções cotidianas, valorizando a constância e a responsabilidade. 
Reconhecendo atos de notável destaque, que transcendem as obrigações regulares e geram 
um impacto positivo e exemplar para o serviço público e para a comunidade.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 10:46:53 Processo: 12/2025 Autenticidade: M4P0M0G6C5J2K3O5V8 Página: 28 de 38
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MÉRITO 
 
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Resolução, em relação à iniciativa de 
elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa 
específica para o projeto em estudo.
Neste sentido, dispõe o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Quatis:
“Art. 69 - Os projetos de resolução disporão sobre as matérias 
de interesse da Câmara, e serão apreciadas em Plenário.
Parágrafo Único - Nos casos acima, considerar-se-á concluída a 
deliberação com a votação final e a elaboração da norma 
jurídica, que será promulgada pelo Presidente da Câmara.”
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder 
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 
Ademais, o referido Projeto de Resolução é manejado para atender matéria de interesse da 
Câmara Municipal de Quatis e da população quatiense em geral. Portanto, não há qualquer 
violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por 
vereador desta casa. 
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Resolução se adéqua perfeitamente 
aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no 
art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que afirma: “Art. 30. Compete aos Municípios: I -
legislar sobre assuntos de interesse local”. No mesmo sentido é o art. 6º, incisos I, da Lei 
Orgânica do Município de Quatis.
Ademais, o presente Projeto não conflita com a Competência Privativa da União 
Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e não conflita com a Competência Concorrente 
entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
 
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, 
Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in 
verbis: 
“interesse local” não quer dizer privativo, mas 
simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de 
Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 10:46:53 Processo: 12/2025 Autenticidade: M4P0M0G6C5J2K3O5V8 Página: 29 de 38
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forma imediata às necessidades e anseios da esfera 
municipal”.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se que o 
projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a 
legislação aplicável (art. 59, parágrafo único, da CF e LC nº 95/98). 
Desse modo, observa-se que a proposta legislativa, restará de acordo com a 
supracitada Lei Complementar, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, 
em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além 
de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei 
complementar citada.
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, os membros da Comissão de Justiça, Constituição e Redação, após 
uma ampla análise de todos os pontos da proposição, manifestam pelo Parecer Favorável ao 
presente Projeto de Resolução, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Resolução ao Plenário 
e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 13 de novembro de 2025.
Leandro Carvalho de Sant’anna
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Membro/Relator
 Willian de Carvalho Rosário
 Membro
Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 10:46:53 Processo: 12/2025 Autenticidade: M4P0M0G6C5J2K3O5V8 Página: 30 de 38
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
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12 2025
NÚMERO/ANO
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18078
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18647
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M4P0M0G6C5J2K3O5V8
Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 10:46:53 Processo: 12/2025 Autenticidade: M4P0M0G6C5J2K3O5V8 Página: 31 de 38
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
Página 1 de 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025. 
"DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS 
NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR 
PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Homenagem ao Servidor Público, a ser realizada anualmente, 
destinada a agraciar servidores públicos que prestaram serviços de relevância ao Município 
de Quatis, por meio das seguintes honrarias: 
Art. 2º As honrarias são destinadas aos servidores das seguintes categorias: 
I - Servidores públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, em exercício ou não; 
II - Servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, em exercício ou não, que tenham 
prestado ou prestam serviços de notória relevância ao Município de Quatis; 
III - Servidores públicos da União, em exercício ou não, que tenham prestado ou prestam 
serviços de notória relevância ao Município de Quatis. 
Art. 3º Cada vereador poderá indicar anualmente, por meio de Requerimento, até 2 
(dois) homenageados, observando a seguinte distribuição: 
I - 1 (um) homenageado pertencente ao quadro de Servidores Públicos do Município; 
II - 1 (um) homenageado pertencente a uma das categorias de servidores descritas nos 
incisos II ou III do art. 2º. 
§ 1º O Requerimento para a concessão da honraria deverá ser acompanhado de 
justificativa detalhada, com a descrição precisa do ato excepcional praticado pelo servidor e 
do benefício gerado. 
§ 2º A aprovação de todas as indicações dependerá do voto da maioria simples dos 
membros da Câmara Municipal. 
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 4 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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§ 3º Os Requerimentos para a concessão das homenagens deverão ser protocolados 
e votados até o último dia útil de agosto, instruídos com cópia de documento de 
identificação oficial com foto, do respectivo homenageado. 
§ 4º O requerimento de honraria especificado nesta Resolução, somente pode ser 
objeto de deliberação e aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa, para somente uma 
vez para cada homenageado. 
Art. 4º As honrarias serão entregues em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser 
realizada, preferencialmente, na sessão que antecede o dia 28 de outubro, data em que se 
comemora o Dia do Servidor Público. 
Art. 5º A respectiva honraria conterá como signatários os nomes do(a) Presidente da 
Câmara Municipal e do(a) Vereador(a) autor(a) da propositura. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes, destinadas ao Legislativo Municipal. 
Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções Nº 001/2017, de 07 de março de 2017, e Nº 
003/2017, de 18 de agosto de 2017. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar e 
unificar a legislação municipal que trata das homenagens aos servidores públicos, 
atualmente regidas pelas Resoluções nº 001/2017 e nº 003/2017. 
Atualmente, a Câmara Municipal de Quatis possui duas Resoluções distintas para 
homenagear servidores por ocasião do Dia do Servidor Público. A Resolução nº 
001/2017 instituiu a "Medalha do Servidor Público" para os servidores municipais, enquanto 
a Resolução nº 003/2017 criou uma homenagem com Diploma para os servidores estaduais 
com relevante atuação no município, não incluindo honraria aos servidores federais. 
A proposta em tela busca sanar essa questão ao consolidar as homenagens em um único ato 
normativo, mais coeso e organizado. A principal inovação deste projeto é padronizar as 
honrarias, que permitem diferenciar o reconhecimento concedido por esta Casa Legislativa. 
As honrarias visam agraciar os servidores que demonstram dedicação e zelo em suas 
funções cotidianas, valorizando a constância e a responsabilidade. Reconhecendo atos de 
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 5 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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notável destaque, que transcendem as obrigações regulares e geram um impacto positivo e 
exemplar para o serviço público e para a comunidade. 
Essa diferenciação fortalece a mensagem de que todo serviço de mérito prestado ao nosso 
município é valorizado, ao mesmo tempo que cria um reconhecimento especial para feitos 
extraordinários, tratando de forma justa e proporcional as diferentes contribuições dos 
servidores. 
Adicionalmente, a unificação do prazo para as indicações e a centralização da solenidade 
otimizam os recursos e os procedimentos administrativos do Legislativo. A revogação 
expressa das resoluções anteriores consolida a matéria em um único diploma legal, 
conferindo maior clareza e segurança jurídica. 
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Resolução representa um avanço na organização 
administrativa e na justiça do reconhecimento público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
propositura. 
Câmara Municipal de Quatis, 06 de novembro de 2025. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Presidente 
UDSON MENDES DE FREITAS 
1º Vice-Presidente 
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 
 2º Vice-Presidente 
 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 
 1ª Secretária 
 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
 2º Secretário 
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 6 de 13
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
12 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
C6R3R5Y9M0K8W2U1L0
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17570
I5E0H2W8E7I4S3S3G1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 06/11/2025 10:27:11,
conforme horário de Brasília.
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I4J0D9M2S9W5N1T6B4
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17624
X6T0H9P3E6K2R9Q2C4
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17633
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 7 de 13

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ata 2.867 
Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h08, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira e Willian de Carvalho Rosário; ausente vereador Udson Mendes de Freitas; instalou-se a 77º ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata do dia 2 de dezembro será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder 
executivo: ofício n.º 557/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta as indicações verbais n.º 393, 400 e 401/2025 
de autoria do vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 
558/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as 
indicações verbais n.º 409, 410 e 411/2025 de autoria do vereador 
Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 559/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 390, 
391, 403, 395, 405 e 407/2025 de autoria do vereador Udson Mendes 
de Freitas; ofício n.º 560/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta a indicação verbal n.º 398/2025 de autoria da 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 561/2025- 
GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.453/2025 
para ciéncia e informa que as publicações estão disponíveis no 
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - 
ed. n.º 1.164 de 18/11/2025); ofício n.º 567/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.446 e 
3.450/2025 para ciência e informa que as publicações estão 
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis 
(D.O.E. ano VI - ed. n.º 1.165 de 19/11/2025); ofício n.º 
|568/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal 
Ín.ª 1.353 de 19 de novembro de 2025, cuja ementa: “Institui a 
Politica Municipal de Combate a Violéncia Contra a Pessoa Idosa 
no Municipio de Quatis e dá outras providéncias”; oficio n.° 
569/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal 
n.° 1.354 de 26 de novembro de 2025, cuja ementa: “Denomina-se 
Rua Isaac Marcondes Sampaio o logradouro localizado no bairro 
Jardim Polastri, no municipio de Quatis/RJ, e da outras 
providéncias”; oficio n.° 570/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha a Lei Municipal n.° 1.355 de 26 de novembro de 2025, 
cuja ementa: “Denomina-se Praca Doutor Djair Machado Gomes o 
espago publico localizado no bairro Jardim Polastri, no 
municipio de Quatis/RJ, bem como o logradouro ao seu redor, e da 
outras providéncias”; oficio n.° 571/2025-GP, do executivo 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R! - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.356 de 26 de novembro 
de 2025, cuja ementa: “Dispde sobre o ordenamento, a manutengdo 
e a remoção de fiacdo e equipamentos inutilizados em postes de 
infraestrutura no Municipio de Quatis, estabelece normas e 
define sangdes pelo descumprimento”; oficio n.° 574/2025-GP, do 
executivo municipal, requer a retirada da mensagem n.° 024/2025, 
referente ao projeto de lei n.° 066 cuja ementa: “acrescenta ao 
texto da Lei Municipal n.° 520, de 14 de junho de 2006”, que 
dispde sobre a reorganizagdo do Regime de Previdéncia Social dos 
servidores públicos do Municipio de Quatis, para incluir os 
dispositivos que instituem regras para aposentadoria da pessoa 
com deficiénecia no âmbito do RPPS municipal”; oficio n.° 
575/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.° 
027/2025, referente ao projeto de lei complementar n.° 011/2025 
cuja ementa: “acrescenta ao texto da Lei Municipal n.° 520, de 
14 de junho de 2006”, que dispde sobre a reorganizagdo do Regime 
de Previdéncia Social dos servidores publicos do Municipio de 
Quatis, para incluir os dispositivos que instituem regras para 
aposentadoria da pessoa com deficiéncia no &ambito do RPPS 
municipal”; oficio n.° 576/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha a mensagem n.° 026/2025, referente ao projeto de lei 
complementar n.° 012/2025 cuja ementa: “institui o Programa 
“REFIS - 2025, e dá outras providéncias”. Poder legislativo: 
leitura das mogdes de congratulagido n.° 91, 92 e 93/2025, autoria 
vereador Leandro Carvalho de Sant’anna: mogdo de congratulagdo 
n.° 91/2025, “requer mogdo de congratulagdo a senhora Jesiane 
Aparecida da Silva Nogueira”; mogdo de congratulagdo n.° 
92/2025, “requer moção de congratulagdo a senhora Maria de Ladi 
da Conceigdo”; moção de congratulacdo n.° 93/2025, “requer moção 
de congratulacdo a senhora Taina Narjara do Nascimento”. Na 
auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo quando 
registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo das 
mogdes de congratulagdo n.º 91, 92 e 93/2025 com 7 votos. Leitura 
das moções de congratulacdo n.° 94 e 95/2025, autoria vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer: mocdo de congratulacdo n” 
94/2025, “requer moção de congratulação a senhora Taiane Alves 
dos Santos Moreira”; mogdo de congratulagdo n.° 95/2025, “requer 
moção de congratulacdo a senhora Maria Eduarda de Oliveira Leite 
Porto”. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votação 
quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovação 
das moções de congratulação n.º 94 e 95/2025 com 7 votos. Leitura 
das indicações nominais n.º 437/2025 e 438/2025: indicação 
nominal n.º 437/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira 
e vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer: “indica ao executivo 
municipal a solicitação de retorno da Patrulha Rural no Município 
de Quatis”; indicação nominal n.º 438/2025, autoria vereador 
Rogério de Souza Oliveira, “indica ao executivo municipal a 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
realização de tapa-buraco na Rua Professor Pessoa de Barros, 
próximo ao número 175, no Centro de Quatis”. O presidente 
informou posterior encaminhamento das indicações lidas ao 
executivo municipal; convidou o vereador Emerson Oliveira de 
Almeida para compor a mesa e passou a fase de indicações verbais, 
solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério 
de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza das caixas de água 
de todos os postos de saúde e escolas do município; realização 
de operação tapa-buracos na Rodovia 159. O vereador Willian de 
Carvalho Rosário indicou o encaminhamento de relatório do 
executivo municipal contendo a relação de programa criados para 
a juventude a partir do ano de 2021. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer indicou a implantação do Progzamam 
com distribuição de cestas natalinas e brinquedos. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida indicou a aquisição de gerador para 
a creche do bairro Santa Bárbara. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho, para uso 
da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Bom dia a todos, 
bom dia em casa. É um prazer ter no plenário aí o ex-prefeito 
José Laerte d'Elias né, é o Zé Laerte ele viu eu crescer, minha 
família né sempre acompanhou ele, meu pai trabalhou com ele e o 
Chico Gaspar, pai do André. Eu até falo que eles foram até muito 
puxa-saco do senhor. E nisso até vim acompanhando aí na 
trajetórica, trajetériq, trajetórica política e quando eu vim 
candidato a vereador eu fui eleito mais eu e o Cabeludo pela 
primeira vez junto com Oswaldo é passou algum tempo né a gente 
viramos situação é admiro muito ele pelo trabalho que o senhor 
fez, o senhor faz até hoje pra essa cidade deu é uma identidade 
pra essa cidade é gosto muito do senhor, só que tem depois de 
2022 a gente não conversou mais é a trajetória nossa cada um 
seguiu pra um lado né virei oposição é do governo né até que o 
atual prefeito é o seu filho, o senhor sabe disso que eu caminhei 
com ele é na, no primeiro mandato dele né ajudei ele não só eu 
como todas as pessoas né. Vim pra essa casa tivemos um atrito 
aqui com o seu filho Alex né, mas eu nunca deixei de respeitar 
o senhor, que o senhor você sabe que o senhor mora dentro do meu 
coração e nada disso vai apagar pode ter algumas intrigas com 
seus filhos, mas com o senhor o senhor pode ter certeza que o 
senhor ja fez pra minha familia e fez pra mim e que me ajudou eu 
nunca vou esquecer, no entanto que eu sempre falo assim que eu 
queria ter um cérebro do senhor. Mas ô prefeito é que eu vou 
falar sobre até o senhor que entrou uma matéria aqui na, na, 
nessa Casa aqui né sobre suas contas do 2024 eu ndo sou contra. 
Hã? Dois mil e vinte, 2004 é 2004. Não sou contra né dessa 
votagdo que vai ter aqui é o que vai acontecer eu não sei né vai 
depender dos, dos nobres vereadores aqui é o que eu penso que 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAQ, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
3 
7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
até o senhor sabe disso que a gente tem uma história né nessa 
cidade né e antes outros vereadores lá atrás as atitudes que 
cada um toma as atitudes que as pessoas tomam aqui né e vinte 
anos atrás acontece uma coisa aqui dentro dessa ci, dentro dessa 
Câmara aqui uma votação eu não me lembro se já tava aqui, não já 
tava aqui já né. Eu acompanhei muito, mas já tava aqui essa 
votação aqui o que aconteceu aqui lá atrás chega agora vinte 
anos voltar à tona o que já tá já ter acontecido não sou contra 
cê entendeu eu não sou contra, só que tem que eu fico pensando 
nos vereadores que tavam lá atrás. Hoje eu tava ali embaixo ali 
eu tava, eu tava vendo lá 2004 presidente era o Chicão, a, a 
vice o vice era o Alvinho - é o pai da Marcela, a Aparecida que 
tava aqui, o como é que chama o Guilherme é seu sobrinho, o 
Arquimedes né, o Jorginho, e o Zé Darci e a doutora Valéria, 
isso dois mil e, 2024. Ai viramos a pagi, é 2004 tô confundindo 
2024, olha cabeça. E 2025 quem tava aqui de presidente era Angela 
né, o Dinho, o Brito, o Gilberto - Gilberton né, o Alvim tava de 
novo, o Chicdo e o César Salazar. Entdo eu não sei quando foi se 
foi no é 2024, que foi é 2004 que foi votado e foi 2005 se foi 
votado isso né porque ô Zé Laerte eu vou direcionar a vocé porque 
quando chegou isso aqui isso aqui chegou ontem no escrito ontem 
pra mim lá na no meu telefone e quando chegou lá não tinha nenhum 
processo atras só tem só o QR Code né da assinatura do dos 
vereadores nobres vereadores e o processo e eu ndo vi né agora 
eu chego no computador o processo tá no com no computador ai o 
que eu penso assim: e a meméria vai retirar o que já aconteceu? 
Não tô falando que não é justo fazer isso, mas vai, vai retirar 
o processo de quem votou lá atras vai dar abertura pro que ja 
foi votado aqui nessa Casa aqui! Não tenho nada com o, o prefeito 
Bruno, num, num, num se tá errado tá errado, mas foi voltado uma 
conta dele aqui também. Amanhã depois serd que vocés nobres 
vereadores sendo que de é dessa legislatura vai votar a favor 
sobre isso? Sendo que tá que tava eu, o Alex e o e o William 
aqui e o e mais o Zé Denilso, vocés que ndo tava aqui? 2004 nem 
um de nés a gente tava pensando em estar nessa Casa pra pra 
acontece que pra que estd acontecendo agora a gente tomar uma 
atitude agora porque primeiro eu recebi uma folha só cé entendeu 
eu não tô inteirado eu sei que que aconteceu eu participei aqui 
leu vi a cidade toda falando foi uma percussdo danada, mas só que 
tem que a gente também tem que estudar cé entendeu, tem que 
estudar que se a gente não estudar a gente não a gente não vai 
saber a gente vão voltar vão votar isso aqui, & prefeito o senhor 
que que faz anos que o senhor tá na politica sabe melhor que 
todos nés aqui a inteligéncia do senhor sabendo disso, mas desse 
jeito fica ruim pra gente fica pra gente chegar pra sociedade e 
falar. Não sou contra de ter sua defesa, mas como que a gente 
vai falar lá pra populacdo la fora o que aconteceu vinte anos 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RI - CEP 27.410-190 
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atrás e a gente trouxemo aqui uma coisa que a gente não sabe o 
que aconteceu direito, vários vereadores aqui não sabe cê 
entendeu! Não sou contra, não sou contra o que vai acontecer 
aqui cada um é arca com a sua responsabilidade, mas é uma ética 
você tem que lembrar dos vereadores lá atrás que fizeram vai dar 
brecha pra aco então pra gente buscar uma coisa passada pra 
tentar resolver agora que não é da nossa alçada não é nosso, 
esse problema Zé não é de nenhum vereador aqui nem de um filho 
seu aqui, isso aí já veio lá de trás. É só isso pra só isso que 
eu tenho pra falar vocês pensam aí é vereadores cê entendeu que 
foi muito em cima da hora tá, muito em cima da hora. Zé Laerte 
ó, gosto muito de você o senhor mora dentro do meu coração. Muito 
obrigado, gente!”. Na ausência de mais inscritos para a tribuna, 
o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: 
projeto de decreto legislativo n.º 028/2025, autoria Comissão de 
Finanças e Orçamento, “dispõe sobre a aprovação das contas do 
chefe do executivo municipal, José Laerte d'Elias, referente ao 
exercício de 2004”, em regime de urgência, conforme § 2º do 
artigo 456 do Regimento Interno, referente ao processo 
administrativo n.º 749/2025 que comunica o parecer favorável 
sobre a prestação de contas do executivo municípal referente ao 
exercício de 2004. Durante a leitura do parecer n.º 111/2025 
exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento, houve breve pausa 
atendendo solicitação do vereador Nilde Hipólito Filho, seguida 
pela leitura do projeto de decreto legislativo. Ato contínuo o 
presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos 
vereadores conforme transcrição a seguir: Willian de Carvalho 
Rosário - Presidente, eu gostaria de pedir vista justamente pelo 
tempo hábil mesmo pra estudar um processo que chegou aqui na 
Casa aí a gente teve o conhecimento é um processo que desde há 
21 anos atrás se concedeu de fato. Então o pedido de vista ele 
se baseia no artigo 235 e 236 e com o artigo 41 também nosso 
Regimento Interno pra que também a gente não caia num conflito 
de interesses aqui dentro dessa Casa. Então é importante que a 
gente tenha tempo hábil pra poder é estudar esse processo a gente 
além do parecer do tribunal de contas e do MP que são, é, 
instrumentos de orientação pra gente definir qual o nosso voto, 
mas o voto mesmo é da Câmara Municipal de Quatis. É, esses, essas 
orientações técnicas são orientações do tribunal de contas e MP, 
porém a votação cabe a câmara municipal e pra câmara municipal 
fazer uma votação como essa a gente precisa ter um tempo hábil 
pra poder fazer uma votação de vinte anos atrás que foi, foi 
reprovado, mas a gente tem que observar e ter coerência pra não 
cometer nenhuma imprudência. Obrigado, presidente. Presidente - 
O Regimento Interno não prevé pedido de vista em plenário durante 
o julgamento de contas é o único disposi dispositivo sobre vista 
nas contas, em contas somente quando estiver nas comissões. Então 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
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não cabe pedido de vista isso aí é despacho do jurídico. Marcela 
da Silva Fonseca Meyer - Sim presidente. Presidente, gostaria de 
deixar registrado em ata que a partir do momento que a gente se 
torna vereador a gente tem que assumir o nosso compromisso com 
a sociedade, assumir nosso compromisso aqui com a legalidade e 
principalmente com os atos que vem pra essa Casa. É em 2004, em 
2007 me desculpa as contas do ex-prefeito José Laerte foram 
reprovados do exercício de 2004 essas que vieram com o parecer 
favorável do ministério público vieram com o parecer favorável 
do tribunal de contas e os vereadores naquela época tiveram sim 
a autonomia, prerrogativa de aprovar ou reprovar e determinaram 
a reprovação das contas do prefeito. O prefeito na sua defesa 
foi, correu atrás, entrou com processo e isso foi-se caminhando 
foi-se caminhando e chegou nessa Casa uma intimação da justiça 
pro presidente dessa Casa, quis o destino que fosse o filho dele, 
o Alex, pra que a gente votasse em regime de urgência essa 
prestação de contas. A gente não tá de forma alguma tirando a, 
a auto autonomia dos vereadores daquela época muito pelo 
contrário naquela época eles tiveram a oportunidade de voto e 
hoje nós também temo, tamos tendo essa oportunidade de volta. 
Por quê? A, o tribunal de justiça anulou aquela votação, aquela 
votação não existe mais aquela votação foi anulada. Oi, vereador, 
quer falar alguma coisa? Ah, então dá licença que eu tô falando. 
E o tribunal de contas mandou pra cá um parecer favorável da 
prestação de contas. Então a gente tem aqui foi lido aqui no 
expediente, a gente tem toda a intimação da juíza, a gente tudo 
que foi feito aqui. Infelizmente, Willian, não tem como a gente 
fazer vista que nosso regimento interno não permite, a gente tem 
que votar porque tá em regime de urgência a gente não tá votando 
aqui porque a gente quer, a gente teve uma intimação da justi da 
juíza pra que a gente vote em regime de urgência se a gente não 
votar em regime de urgência fica tudo paralisado na Casa a gente 
não consegue votar outras coi, outras, outros projetos. Então 
assim gostaria de dizer que eu, Marcela, não tenho capacidade 
técnica nenhuma de analisar uma conta do chefe do poder 
executivo. Então eu sempre sigo o tribunal de contas sempre sigo 
o ministério público e as contas do prefeito José Laerte vieram 
aprovadas pelo ministério público em 2004 e vieram aprovado 
também pelo tribunal de contas de 2004, teve a nu nulidade pela 
justiça e teve aprovação novamente pelo tribunal de contas. 
Então, presidente já adianto que o meu voto é sim 
Obrigada. Emerson Oliveira de Almeida - Senhor presidente, &, 
atentamente senhor presidente ouvindo a fala do vereador Nilde 
nés tivemos aqui né eleito aqui em 2008 fizemos uma mesa com o 
nosso eterno prefeito que é lembrado até hoje, o Zé Laerte, e 
nés trabalhamos juntos sabendo que ele trabalhou muito no nosso 
municipio. Entdo desde j& vou deixar minha votacao favoravel 
PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R! - CEP 27.410-190 
& 
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porque foi igual ele falou né foi dia 31 de outubro foi publicado 
no Diário Oficial, vereador, 31 de outubro. E artigo 460 “Cabe 
qualquer vereador o direito de acompanhar o estudo da Comissão 
de Finanças e Orçamento no período em qualquer em período em que 
o processo estiver entregue a mesma”. Então, sem, seu presidente, 
é o que a Marcela falou aqui vereador nenhum aqui tem capacidade 
técnica pra poder avaliar a conta, pelo menos todos vereadores 
vota a favor do tribunal né. Quantas contas não veio pra essa 
Casa aqui nós sempre votamos a favor né do prefeito sabendo que 
o, as contas do prefeito foi aprovada no tribunal de contas?! 
Então prefeito José Laerte, desde já deixou aqui a minha votação 
favorável, né, conta com o meu voto. Obrigada, presidente, bom 
dia a todos. Willian da Carvalho Rosário - Sim, presidente. É, 
só queria pontuar que os artigos que eu citei aqui é 235 e 236 
referentes justamente sobre a pauta de 48 horas com antecedência 
e artigo 41 que fala sobre a competência da presidência em enviar 
né e decidir de fato, é, a ordem do dia, a súmula, enviar súmula 
pra cá, então quem define e eu falei sobre a questão de conflito 
de interesse, minhas pontuações foram essas pra vocês levarem em 
consideração. Em relação à capacidade técnica vocês enquanto 
vereadores eu enquanto estudante de gestão pública a gente tem 
uma obrigação nessa Casa que é justamente seguir a Lei Orgânica. 
Então se a gente não há capacidade técnica de avaliar 
especificamente uma numeração da, é, de uma lei orçamentária a 
gente tem a tarefa e a obrigagdo de observar nossa Lei Orgânica 
se toda a conta está correta de acordo com a Lei Organica, é, e 
isso é competéncia dos vereadores a nivel municipal não é 
competéncia da, do TCE e nem do MP é nossa enquanto 
responsabilidade de legislador só pra poder orientar a populagdo 
também que é importante que a populagdo saiba porque a gente 
precisa observar o, a orientagdo tribunal de contas e MP, mas é 
responsabilidade de cada vereador dessa casa observar a Lei 
Organica e Regimento Interno da Casa Legislativa e a nossa Lei 
Organica que rege de fato o nosso municipio. José Jadenilso da 
silva - Sim, senhor presidente. Primeiramente quero agradecer, 
pedir permissdo pro senhor pra me dirigir ao não vou falar ex 
não porque na politica não existe ex existe sempre. O prefeito 
7é Laerte, meu conterrdneo, que está aqui prestigiando nossa 
Casa. O que que acontece, seu presidente? A Casa tá com muito 
ruido e o senhor José Laerte, com todo respeito, ele ta certo 
ele tem que correr atras tem que tentar limpar o nome dele. Não 
sou contra ele de jeito nenhum e nem contra o senhor que é filho 
dele, entendo perfeitamente. O que eu fico assim um pouco, é, 
atordoado uma conta de 2004 foi versado pela vereadora Marcela 
aqui que foi votado em 2007 ai eu fico me perguntando: se veio 
com parecer naquela época favoravel do ministério publico do 
tribunal de contas o que passou na cabega daqueles vereadores 
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que estavam aqui? Eu, senhor José, já pedi permissão com todo 
respeito eu não tenho nada com isso eu poderia fazer igual 
Poncio, levantar e ir pra tribuna, mas eu não faço isso porque 
eu sou homem. Então assim, é, um regime de urgência onde poderia 
sentar e se conversar, chamava os vereadores de repente numa 
conversa numa explicação chamava o senhor, que é o maior 
interessado, de repente o senhor teria até os votos, os nove 
votos. Como foi colocado pelo vereador William ali ele tá 
tentando achar uma, uma, uma, uma situação pra que as coisas 
seja apaziguada. Porque o senhor o, o, ou qualquer outro aqui o 
senhor tá correto eu no lugar do senhor eu, eu faria o mesmo o 
que eu não posso é compactuar com a votação que eu nem tava aqui 
de 2004 que os vereadores, não sei porquê eu não posso apontar 
dedos, condenaram o senhor. Então assim eu e, é, de antemão do 
que foi colocado pelo vereador William que não teve o abarcamento 
do presidente eu vou até antecipar meu voto ô senhor José Leste. 
Eu vou votar contra porque eu não tenho nada a ver com isso tá. 
Muito obrigado, senhor presidente. Nilde Hipólito Filho - Sim, 
seu presidente, nobres vereadores. Eu, eu vou até numa linha que 
a vereadora falou ali. 2007 você só eu não tô inteirado é uma 
coisa de urgência é pro ex-prefeito pelo menos podia ter falado 
pra gente “ó tá aqui na casa aqui um projeto aqui pra ser 
analisado” eu não fiquei sabendo. O vereador falou “tá lá no 
site pra qualquer um olhar” eu garanto que não é todo mundo que 
vai lá no site vai ver, eu não vi. Se tivesse falado pra mim que 
suas contas do prefeito tava aqui eu ia dar uma analisada. É 
mesma coisa que o vereador Zé Denilso falou aqui cara um negócio 
vinte anos atrás eu vou assumir um compromisso de vinte anos 
atrás que mal agora que chegou aqui 2025, a gente já tá 
terminando um ano, uma coisa em cima da hora. O vereador Rogério 
mostrou que veio do lá do do tribunal de conta não sei da onde 
que veio não tem uma assinatura aqui &, cê entendeu, não foi 
passado pros vereadores tinha que ter mandado uma folha colocado 
numa pasta lá embaixo pra gente pros assessores mandar pra nós. 
Se colocou lá na minha pasta lá e assessor não entregou eu vou 
chamar a atenção porque a gente não sabe aqui 6 tá em branco 
aqui ó, quem quiser ver tá aqui o Rogério tá aqui do lado da 
mesa dele aqui. Só isso só, seu presente, muito obrigado. Leandro 
Carvalho de Sant'anna - Sim, senhora presidente. Senhor 
presidente, tenho escutado aqui alguns colegas falando sobre a 
questão de não estar informado e da mesma forma que O nosso 
colega disse que é obrigação nossa né a, a votação eu acho que 
pelo menos por interesse a gente tinha que olhar o nosso sistema 
porque tá publicado desde o dia 31 de outubro, tá aqui publicado 
desde o dia 31 de outubro. Inclusive eu vou botar isso aqui na 
minha página depois se for permitido, senhor presidente, eu vou 
colocar isso aqui na minha página na minha redes sociais tá aqui 
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desde o dia 31 de outubro publicado. Como é que o, o nobre colega 
disse que não teve publicidade nisso aqui? Teve publicidade sim, 
tá aqui. E agora vamos a outro fato interessante aqui quando 
falam & “eu não tenho nada a ver com aquilo, mais de tantos anos” 
é realmente naquela época vocês não tiveram nada a ver com aquilo 
não, mas tá aqui um outro documento oficial a justiça anulando 
aquela votação e intimando a câmara fazer novamente. Então como 
é que os nobres colegas hoje não têm nada a ver com isso? Vamos 
fazer o quê? Vamos agir de que maneira? Inconstitucional? É isso 
que nós vamos fazer, vamos contra a justiça? Porque tá aqui quem 
anulou não foi essa câmara que anulou, quem anulou foi a justiça 
e é o nosso dever votar. E agora vou pro tribunal de contas: 
considerando, considerando, considerando, considerando emitir 
parecer prévio favorável à aprovação das contas do ex-prefeito 
José Laerte. Vocês estão falando, os senhores estão falando que 
isso aqui não tem validade? É isso que vocês querem dizer que 
isso aqui não tem validade? Não é dessa maneira que eu penso e 
acho que não é dessa maneira que essa câmara tinha que agir, 
existem órgãos competente pra isso esses aqui são um deles nós 
tamos falando do tribunal de justiça nós tamos falando do 
tribunal de contas e se a gente falar que esses órgãos também 
não têm competência eu não sei mais aonde essa Casa quer chegar. 
Obrigado, senhor presidente. Nilde Hipólito Filho - Mais um 
momentinho só, senhor. Presidente — Vereador, eu não vou conceder 
a palavra. Nilde Hipólito Filho - Só, só rapidinho, 86 s 
Presidente - O senhor, o senhor já teve o seu momento. Nilde 
Hipólito Filho - Me ajuda aí, só um pouquinho. Presidente - Em 
discussão. Willian de Carvalho Rosário - Posso? Presidente - Não 
vou voltar a palavra já tá passando que são cinco inscritos. 
Rogério de Souza Oliveira - Sim, seu presidente. Senhor 
presidente, é primeiramente é uma votação minha primeira votação 
uma votação de extrema importância, mas de forma alguma eu posso 
votar contra o tribunal de contas. Então eu penso o seguinte até 
o vereador Nilde aqui conversou comigo aqui a questão da, da 
certidão, mas essa assinatura aqui é eletrônica tá então essa 
assi essa assinatura aqui eletrônica é válido. Então eu gostaria 
de dizer que eu não posso ir contra o tribunal de contas, é, eu 
não estava aqui e em momento algum, nós vereadores estamos 
tirando aqui nenhum aproveito dos ex-vereadores que votaram 
naquela época, eu não estava aqui. Mas infelizmente veio pra 
essa Casa essa certidão que possa que é pra votar novamente que 
possa passar por essa Casa. Eu sou um vereador que eu nunca vou 
faltar nunca vou fugir da minha responsabilidade, eu faço 
política eu não faço politicagem então eu, eu sempre vou estar 
aqui com o povo. Senhor José Laerte, eu não estava naquela época, 
mas já morava em Quatis. É, tudo aqui que foi falado está no 
site, sempre peço o assessor pra que ele possa mandar pra mim, 
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7 É 
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verificar também me ajudar, o advogado também que possa ler pra 
que eu não possa estar cometendo algum erro. Desde, desde já ô 
senhor José Laerte, é, o senhor desculpa presidente, 
direcionando a palavra ai pro senhor José Laerte, é, como as 
contas está aprovada pelo ministério publico eu não posso votar 
contra o ministério publico. Muito obrigado, senhor 
presidente. Presidente - Eu vou fechar a discussão pontuando 
sobre o meu posicionamento como presidente. E, vocés tém noção 
por que que foi nu, €&, anulado a votagaoc 2007? Porque não 
garantiram o direito de ampla defesa. E, a gente recebeu uma 
intimação da camara nós somos responsaveis vereadores por votar 
sim senhor, nós vivemos uma democracia e cada um expds sua 
opinido, é, eu discordo totalmente opinido do vereador Nilde 
porque a Casa não tem que ficar botando nada em pasta, o que pde 
pasta é convite. As questões administrativas são de 
responsabilidade de cada vereador, cada vereador tem o seu 
assessor foi publicado dia 31 de outubro todo o processo 
inclusive essas folhas de intimação, sentença, nulidade 
sentença, foi tudo publicado tá tudo no processo aí. Então não 
tem, vereador, a câmara não tem que ficar colocando nada é 
responsabilidade exclusiva inclusive vereador Emerson falou do 
artigo 460 onde está dizendo no nosso regimento que é 
responsabilidade do vereador acompanhar a comissão. E perdoa 
minha posição: vocês da oposição não senta aqui pra discutir 
nada e por que o interesse desse de tá esquivando da votação 
dizendo que não é responsabilidade? É a justiça que tá falando. 
Ia travar a pauta, ia travar tudo. Quem determinou foi a justiça 
eu recebi na mão do, do, do... como é que chama? Do oficial de 
justiça eu mesmo recebi. Então assim, a gente, eu não tô fazendo 
que eu quero não que é direito do ex-prefeito e ele já pagou por 
um erro lá atrás porque a penalidade da justiça já foi dada a 
ele não deram o direito não garantiram e ele já foi penalizado 
isso aqui hoje é uma questão de honra a gente dá o direito e ser 
justo com ele. Se tivesse errado ia ser reprovado. Então fica 
aqui minha opinião não tem ninguém aqui, inclusive quem tá 
falando na rua fake falando que vereador levou o dinheiro. Eles 
estão pensando o quê? Porque atrás do, do vereador tem um pai de 
família, atrás de um ex-prefeito tem um avô, um pai de família. 
Então não é justo isso, gente, não cabe politicagem uma hora 
dessa. Não adianta falar que queria o cérebro e votar contra um 
negócio que é certo. Isso pra mim, me perdoa, é hipocrisia é 
bater com uma mão e soprar com a outra fazer carinho com a outra. 
Começa uma fala elogiando e depois junta. Então não faz sentido 
pra mim isso aqui tá tudo na legalidade quem quiser a cópia tá 
aqui, tá publicado desde 31 no Diário Oficial, tá no SAPL, então 
a Casa não no não feriu nada tá tudo certo. Cabe a vocês votar 
sim ou votar não. Quem discordar da votação que entre na justiça 
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‘e va rever seus direitos. Finalizada a discussdo, o presidente 
|colocou em votagdo nominal quando registrou 5 votos favoraveis 
(Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant’anna, 
Marcela da Silva Fonseca Meyer, Emerson Oliveira de Almeida e 
Alex Miller Alves d'Elias - presidente votou devido ao quérum de 
maioria qualificada) e 3 votos contrarios (Nilde Hipélito Filho, 
José Jadenilso da Silva e Willian de Carvalho Rosario). Por 
conseguinte, declarou a aprovagdo do projeto de decreto 
legislativo n.° 028/2025 com 5 votos. Projeto de resolugdo n.° 
12/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a consolidação 
das normas de homenagem ao servidor publico... Após manifestagdo 
advinda do plendrio, o presidente respondeu ao ex-prefeito que 
o tempo havia passado e prosseguiu com a sessdo. Projeto de 
resolugdo n.° 12/2025, autoria Mesa Executiva, “dispde sobre a 
consolidagdo das normas de homenagem ao servidor publico, 
institui novas honrarias no ambito do municipio de Quatis e dá 
outras providéncias”, parecer n.° 114/2025 exarado pela Comissdo 
de Justiga, Constituigdo e Redagdo com voto favoravel para 
deliberagdo em plenario. Após leituras do parecer e do projeto 
de resolugdo, e na auséncia discussdo, o presidente colocou em 
votagdo nominal quando registrou todos os votos favoraveis e 
declarou a aprovagdo do projeto de resolugdo n.° 12/2025 com 6 
votos. Ato continuo constatou a auséncia de inscritos para 
explicagdes pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas 
seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira 
agradeceu a presenca de todos citando o ex-prefeito José Laerte 
e o amigo Pixinguinha. Com relação a indicagdo feita reforgou o 
pedido de limpeza no período de férias das escolas, considerado 
ideal para a realizagdo, e nos postos de saúde devido ao 
recebimento de bebedouros novos. Sobre a prestagdo de contas 
explicou que ndo ird contra o ministério publico e aqueles que 
votaram a época disse que não é contra a decisdo que tiveram, 
porém precisa votar o que vem pra Casa e por isso não faltara a 
sessdo para não votar exceto em caos de doenca. Agradeceu ao seu 
assessor pela atengdo e auxilio para exercer sua fungédo. O 
vereador Nilde Hipélito Filho saudou todos presentes citando o 
prefeito José Laerte e o Pixinguinha. O vereador Leandro Carvalho 
de Sant’anna saudou os pares, demais presentes citando o 
Pixinguinha e o prefeito José Laerte, e espectadores de casa. 
Sobre o dia corrente afirmou que sua manhd esta muito 
satisfatéria e apés relatar ser cristão citou a Mitologia Grega 
no que se refere à concepção de tempo, Khrénos (tempo 
quantitativo) e Kairós (tempo qualitativo), se dirigiu a plateia 
especificamente ao senhor José Laerte retornando a sua crenga 
cristd falou que Deus apresentou esse momento como tempo oportuno 
o que lhe propiciou grande satisfagdo por poder votar favoravel 
seguindo dois importantes órgãos entendendo que a justiga foi 
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feita com o tempo. Ainda falou de sua grande felicidade pela 
votação ter coincidido com a atual presidéncia, que se mostra 
competente mesmo envolvido sentimentalmente manteve-se no cargo 
o que demonstra o preparo para estar na cadeira. Parabenizou 
todos os que votaram favoravel. Também contrapds a histéria de 
injustiga com os vereadores que votaram há vinte anos devido a 
nulidade declarada pela justiga e afirmou que eles fugiram da 
justica, além daqueles que agora votaram contra ainda tem os que 
não vieram votar independente de justificativa ja que a fala é 
de que a votacdo é importante e precisam estar presentes para 
entendimento da matéria. O vereador Willian de Carvalho Rosario 
saudou todas e todos presentes e on-line. Comunicou que enviara 
oficio ao ministério publico pedindo apuração de eventual 
ilicitude da votagdo feita na presente sessdo segundo os artigos 
235, 236 e 41 do Regimento Interno. Sobre o processo da câmara 
pontuou que desde o inicio deveria ser revisado e colocado em 
questdo. À populagdo explicou que desde 2021 se comprometeu a 
estudar todo o processo que chega a Casa e falou que as contas 
contém mais de duzentas paginas, que ndo constam na documentacéo, 
e por isso demanda estudo relacionado com a Lei Organica (2004 
a 2007) no periodo citado referente ao orcamento minimo 
obrigatérios na educagdo, saude, pessoa com deficiéncia. Ainda 
pontuou seu comprometimento de pautar de forma independente 
qualquer projeto na Casa visando uma votagdo de acordo com seu 
entendimento. Também falou sobre ndo destilar ódio aos pares 
ausentes porque depois o chamam de amigo por questdo politica e 
ressaltou que devem fugir da tal politicagem que se vê na rua, 
praticada por figuras da cidade, e fazer politica comprometida 
com as pessoas. Sobre a trajetéria de militancia contundente no 
histérico do municipio com esséncia primordial no interesse 
coletivo falou da importdncia de manterem essa direcdo. Em 
seguida lembrou da participagdo efetiva de mulheres no processo 
como as irmas Elizabeth e Teresinha e outras pessoas da igreja 
catélica que uniram a populagdo no processo de emancipagédo; 
comunicou sua felicidade pelas mulheres citadas serem 
homenageadas pelas estudantes Tania e Eduarda que destacaram o 
protagonismo delas no TCC; e relatou a honra de ter estado com 
a irma Elizabeth e conhecer um pouco da trajetéria dela que teve 
grande militdncia e de forma pratica fez mutirdo para construgdo 
da casa de sua avé onde morou até seu pai construir a casa de 
barro a pau-a-pique. Por fim, agradeceu a parceria do deputado 
federal licenciado Daniel Soranz que por meio da Frente 
parlamentar da Vacina juntamente com a Fiocruz possibilitou o 
projeto de mapa vacinal do municipio para avancos nessa politica. 
A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os 
presentes citando o Pixinguinha, Guarda Municipal e o eterno 
prefeito José Laerte d’Elias, e espectadores da rede social. | 
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& 12 
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Sobre a indicagdo feita em parceria com o vereador Rogério 
explicou que a Patrulha Rural é de suma importédncia considerando 
a extensa área e por isso estiveram junto com o Coordenador de 
Agricultura pedindo o atendimento de toda zona rural. Com relação 
ao senhor José Laerte falou que é o prefeito que construiu o 
municipio e teve a honra de conceder a maior honraria da Casa 
por tudo que fez pela cidade. Com relação as criticas feitas a 
Casa disse que muitas vezes ha falta de diadlogo e de interesse. 
Sobre que o processo administrativo de prestacdo de contas não 
afirmou que não obrigatoriedade de leitura no expediente, mas 
sim o parecer e redagdo final que seguem para o plendrio. Ao 
presidente da Casa reconheceu a competéncia e dedicagdo em prol 
da Casa Legislativa em cumprimento ao Regimento Interno da Casa 
bem como atendendo a determinagdo judicial sobre a tramitagdo em 
regime de urgéncia que findaria no préximo dia 12. Falou ao 
senhor José Laerte que está muito feliz por votar a prestagdo de 
contas dele de 2004, que teve a votação anulada pela justiga, e 
reafirmou sua incapacidade técnica de analisar as contas do chefe 
do executivo o que a faz sempre seguir a decisdo dos órgãos 
competentes assim como o Aluisio fazia quando estava na Casa. 
Finalizou falando do nervosismo e apreensdo dele que por questdo 
de honra recorreu a justiga ao longo dos anos e agora saiu 
vitorioso, e repetiu estar feliz de votar favoravel. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. 
Parabenizou o presidente afirmando o orgulho de participar desse 
mandato e Mesa falando também do aprendizado que tem com os pares 
de cada legislatura. Apés pedido se dirigiu a plateia saudando 
e agradecendo a presenca da Guarda Municipal e Pixinguinha. Com 
relagdo ao senhor José Laerte falou que é eterno prefeito, o 
qual considera um homem de boa indole que criou os filhos bem e 
sabe que é de bergo. Sobre os pares que votaram contra falou que 
o medo era que ele viesse candidato a prefeito e se sentiria 
lisonjeado de concorrer ao lado dele caso pudesse se concorrer. 
Ainda falou para que ele ficasse em paz livre desse problema 
causada pela falta de direito à defesa e parabenizou todos que 
votaram favoravel. Aos que votaram contra falando que não tiveram 
direito de seguir a pauta respondeu que não se sentia lisonjeado 
porque foi publicada as 9 horas do dia anterior e no diario 
oficial no dia 31 de outubro. O presidente, vereador Alex Miller 
Alves d’Elias, saudou todos e passou a palavra ao senhor José 
Laerte d’Elias, para pronunciamento sobre a prestacdo de contas 
do exercicio de 2004, conforme a seguir: “Mais uma vez eu tenho 
a oportunidade de falar a esse microfone me sinto inclusive 
emocionado porque até esse prédio eu fui levado a justica por 
ter liberado recurso para que ele fosse construido o recurso 
total o tribunal de contas quase que me cassa o mandato e eu 
tive que aparecer favoravel do consu da consultoria juridica do 
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municipio, mas eu quero ressaltar que felizmente eu tenho catorze 
contas aprovadas pelo tribunal, doze de prefeito e duas como 
presidente da Camara de Barra Mansa, todos pareceres favoráveis. 
Infelizmente a de 2004 a Câmara a qual eu ajudei construir não 
só o prédio fisico, mas também acompanhei a votagdo de todos os 
vereadores eleitos e a Camara me tirou o direito de defesa que 
eu tô tendo aqui agora e por isso foi a foi parar no TSE e por 
isso aquelas contas aquela votacdo foi anulada, ou seja, nenhum 
dos senhores tem alguma obrigacdo de respeitar os votos daqueles 
vereadores porque foram anuladas as contas, a vo foi anulada a 
votagdo entdo ela ndo existe ndo existiu. Eu quero vereador Alex, 
presidente Alex, agradecer a cada voto que aqui recebi os 
favoraveis e os contras, os que votaram contras tém o direito de 
fazé-lo e eu respeito muito isso a justiga divina dira se estavam 
certos ou estavam errados ndo cabe a mim. E agradego, Marcela, 
em seu nome a todos os vereadores que votaram favoraveis, favo 
favoravel, agradego o Alex por ter cumprido e elogio não por ser 
pai, mas como um ex-prefeito a sua atitude de me negar eu néo| 
fui orientado errado sou eu dive, deveria ter estudado qual seria 
o momento de eu me manifestar entdo como eu não estudei eu me 
puno por isso. Muito obrigado, Alex, e agradego a Deus por ter 
hoje na direcdo do legislativo municipal um filho na dira, na 
diregdo na diregdo do executivo outro filho quis Deus fazer 
justiga através da eleigdo de vocés a me dar um prémio de ter 
dois filhos e outra coisa na diregdo desses dois órgãos 
municipais. Outra coisa, dizem muitos: “ai eu nasci, nasci 
humilde, eu nasci aqui nasci ali isso”. Num, não é privilégio 
também nasci humilde, também morei na casa de sape, também morei 
na casa de chão batido não sou diferente de ninguém ao longo da 
vida chegar aos oitenta anos conquistei alguma coisa foi porque 
Deus me deu esta energia, esta oportunidade, oportunidade. Acho 
que ja tô passando de trés minutos né obrigada tá obrigado a 
todos, obrigado aos que estdo assistindo, é eu não sei se tá 
sendo transmitido aqui pra pra cidade, mas eu agradeco também ao 
povo de ca Quatis que me deram trés mandatos de prefeito e um 
mandato de vereador e presidente da Câmara de Barra Mansa. Também 
trabalhei pela emancipagdo, eu ajudei inclusive no processo 
junto à comissdo de assuntos municipais da assembleia 
legislativa pra comegar o processo de emancipacdo de Quatis, ndo 
foram só as mulheres ndo foram só outras pessoas. Fiz parte, fiz 
parte inclusive, inclusive do nticleo central de conscientizacdo 
da populagdo para que votassem o sim pela emancipacdo. Muito 
obrigado!”. Novamente com a palavra, o presidente saudou todos 
e comunicou que estava um pouco emocionado e faria breve 
explanagdo. Com relacdo as contas de 2004 votadas em 2007 
respondeu ao vereador José Jadenilso que ocorreu perseguigdo 
politica na decisdo da cémara, mas como Deus é justo agora| 
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tiveram o privilégio de consertar o erro cometido. Sobre ir 
contra o parecer do tribunal de contas sem fundamentação disse 
que a conta estava publicada desde outubro e novamente ocorria 
tentativa de perseguição política a quem contribuiu muito para 
cidade, pois onde o cidadão olhar tem alguma obra vultuosa feita 
por ele, a exemplo do encanamento de água, instalação de escola 
e asfaltamento nos bairros acima da linha. Ante ao citado disse 
que nada apagard a histéria dele e não seriam trés votos 
contrarios que atrapalhariam isso, pois os votos favoraveis eram 
de coracdo e a favor da justiga devido ao amparo legal; e afirmou 
que o voto negativo era politico tentando persegui-lo novamente, 
mas disse que Deus ira honra-lo como honrou dando a cadeira a 
eles. Quanto a humildade falou que independe da cor da pele, 
como o pai disse, e a histéria dele mostra, pois sua vó contava 
que o banheiro era um buraco no chão, o colchdo de mato além do 
revezamento de dois cavalos para oito irmdos estudarem, então 
venceram pelo trabalho e isso mostra que todos são iguais perante 
a Deus e podem chegar aonde quiser se houver suor. Com relação 
a conta cair nessa gestdo falou que era uma honra e pontuou que 
se descumprissem determinacdo judicial poderia ocorrer uma ação 
civil ou improbidade administrativa. Ainda afirmou que era 
justica de Deus e citou Eclesiastes “toda autoridade é permissio 
de Deus” e quem contraria a lei dos homens ia contra a lei de 
Deus. Sobre as criticas a quem faltou a votacdo relatou o 
recebimento de noticia que o vereador Udson estava hospitalizado 
e certamente botaria atestado. Aos que quiserem se aprofundar 
sobre a votagdo disse que mostrard áudio contendo a politicagem 
de um vereador fazendo chantagem com ele. Por fim, parabenizou 
o senhor José Laerte e passou as considerações finais agradecendo 
a presenca de todos e convidou para a próxima sessdc no dia 9 de 
dezembro. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle 
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, 
lavrei a presente Ata que serd assinada pelo presidente e 
secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento 
Interno. 
Alex Millâd'zlias 
Presidente 
Marcela da Silva hseca Meyer Leandro Cawªí de Sant'anna 
Primeira-secfetaria Segundo-secretario 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 077/2025
77º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 557/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 393, 400 E 401/2025 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA ”.
OFÍCIO Nº 558/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 409, 410 E 411/2025 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR NILDE HPÓLITO FILHO ”.
OFÍCIO Nº 559/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 390, 391, 403, 395, 405 E 407 /2025
DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON
MENDES DE FREITAS ”.
OFÍCIO Nº 560/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 398/2025 DE AUTORIA DA NOBRE
VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA
MEYER ”.
OFÍCIO Nº 561/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.453/2025 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS”.
(D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1164 DE 18/11/2025)
OFÍCIO Nº 567/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.446 E
3.450/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS”.
(D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1165 DE 19/11/2025)
PA
2
OFÍCIO Nº 568/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.353 DE 19
DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE
À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO
MUNCÍPO DE JQUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 569/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.354 DE 26
DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
“DENOMINA-SE RUA ISAAC MARCONDES
SAMPAIO O LOGRADOURO PÚBLICO
LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRE,
NO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 570/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.355 DE 26
DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
“DENOMINA-SE PRAÇA DOUTOR DJAIR
MACHADO GOMES O ESPAÇO PÚBLICO
LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI,
NO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, BEM COMO O
LOGRADOURO AO SEU REDOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 571/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.356 DE 26
DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
“DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO, A
MANUTENÇÃO E A REMOÇÃO DE FIAÇÃO E
EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS EM POSTES DE
INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPO DE QUATIS,
ESTABELECE NORMAS E DEFINE SANÇÕES PELO
DESCUMPRIMENTO”.
OFÍCIO Nº 574/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
REQUER A RETIRADA DA MENSAGEM Nº
024/2025, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº
66/2025 CUJA EMENTA: DISPÕE SOBRE A
SEGUINTE MATÉRIA: “ACRESCENTA AO TEXTO
DA LEI MUNICIPAL Nº 520, DE 14 DE JUNHO DE
2006, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
QUATIS, PARA INCLUIR OS DISPOSITIVOS QUE
INSTITUEM REGRAS PARA A APOSENTADORIA | |
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO 14
RPPS MUNCIPAL”.
OFÍCIO Nº 575/2025- GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA MENSAGEM Nº 027/2025,
REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 011/2025, CUJA EMENTA:
"ACRESCENTA AO TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº
520, DE 14 DE JUNHO DE 2006", QUE DISPÕE
SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO REGIME DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS, PARA
INCLUIR OS DISPOSITIVOS QUE INSTITUEM
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA
com DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO RPPS
MUNICIPAL".
OFÍCIO Nº 576/2025- GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA MENSAGEM Nº 026/2025,
REFERENTE AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 012/2025, CUJA EMENTA:
“INSTITUI O PROGRAMA "REFIS - 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
Nº 91/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO A SENHORA JESIANE
APARECIDA DA SILVA NOGUEIRA”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
Nº 92/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO A SENHORA MARIA DE LADI
DA CONCEIÇÃO”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 93/2025
VER: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
“REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO A SENHORA TAINÁ NARJARA
DO NASCIMENTO”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 94/2025
VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À
SENHORA TAIANE ALVES DOS SANTOS
MOREIRA”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Nº 95/2025
VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À
SENHORA MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA LEITE
PORTO”.
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 437/2025
VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
VER.MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
"INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
SOLICITAÇÃO DO RETORNO DA PATRULHA
RURAL NO MUNICÍPIO DE QUATIS”.
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 438/2025
VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAÇÃO DE TAPA-BURACO NA RUA
PROFESSOR PESSOA DE BARROS, PRÓXIMO AO
NÚMERO 175, NO CENTRO DE QUATIS”.
DIVERSOS
SEM MATÉRIA
ORDEM DO DIA
PROJETO DE DECRETO Nº 28/2025
(REGIME DE URGÊNCIA)
COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO (CFO)
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS
DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ
LAERTE D'ELIAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
2004”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2025
MESA EXECUTIVA
"DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR
PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A

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