| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 |
| Date | 2025-12-04 |
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Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:17:25 Processo: 11/2025 Autenticidade: H6L1U8G5V5F3D2P1X7 Página: 7 de 11 Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:17:25 Processo: 11/2025 Autenticidade: H6L1U8G5V5F3D2P1X7 Página: 8 de 11 Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:17:25 Processo: 11/2025 Autenticidade: H6L1U8G5V5F3D2P1X7 Página: 9 de 11 Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:15:23 Processo: 12/2025 Autenticidade: V2L3F6C2K3T4J8W4T8 Página: 8 de 12 Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:15:23 Processo: 12/2025 Autenticidade: V2L3F6C2K3T4J8W4T8 Página: 9 de 12 Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:15:23 Processo: 12/2025 Autenticidade: V2L3F6C2K3T4J8W4T8 Página: 10 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A SENHORA JESIANE APARECIDA DA SILVA NOGUEIRA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida a Moção de Congratulação a Sra. JESIANE APARECIDA DA SILVA NOGUEIRA. Justificativa: Hoje prestamos uma justa homenagem a Jesiane Aparecida da Silva Nogueira, moradora dedicada de Quatis, onde construiu sua história e criou com amor seus três filhos. Servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Quatis, Jesiane é reconhecida por todos nós pelo seu compromisso, responsabilidade e pela excelência com que desempenha suas funções. Com integridade e dedicação, ela contribui diariamente para a limpeza e bemestar de nossa cidade, tornando Quatis um lugar melhor para se viver. Sua atuação é marcada pelo respeito, pela responsabilidade e pelo orgulho de servir à comunidade. Jesiane representa o verdadeiro espírito de serviço público: alguém que, com esforço e dedicação, transforma o cotidiano em exemplo de cidadania. Que esta homenagem seja um reconhecimento ao seu trabalho e à sua trajetória, inspirando todos nós a valorizar aqueles que cuidam com carinho de nossa cidade. Que esta homenagem seja não apenas um reconhecimento, mas também um agradecimento profundo pelo exemplo de dedicação e cidadania que Jesiane nos oferece. Sua história inspira orgulho e respeito, lembrando-nos de que o verdadeiro valor de uma cidade está nas mãos daqueles que a cuidam com amor e responsabilidade. Câmara Municipal de Quatis, 01 de dezembro de 2025. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 09:33:51 Processo: 91/2025 Autenticidade: K1L5A5N8G9J2O1D9U1 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 91 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima R4N6C4A1A1A1L8E3D0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 01/12/2025 08:22:41, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18823 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R4N6C4A1A1A1L8E3D0&id3=T5I4Bu2j3ea4J56l037Mr0M2 18823 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K1L5A5N8G9J2O1D9U1 Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 09:33:51 Processo: 91/2025 Autenticidade: K1L5A5N8G9J2O1D9U1 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A SENHORA MARIA DE LADI DA CONCEIÇÃO. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida a Moção de Congratulação a Sra. MARIA DE LADI DA CONCEIÇÃO. Justificativa: Hoje rendemos nossa mais sincera homenagem a Maria de Ladi da Conceição, carinhosamente conhecida como Tia Ladinha. Um verdadeiro exemplo de mãe e avó, que sempre cuidou e zelou pelos seus com amor e dedicação. Tia Ladinha é muito mais do que um nome: é símbolo de generosidade e mansidão. Uma mulher que abriu as portas de sua casa e de seu coração, tornando-se tia de todos que tiveram o privilégio de conviver com ela. Sua vida é marcada pela força, pela perseverança e pela capacidade de transformar afeto em acolhimento. Hoje, já idosa, mas ainda ativa e presente em nossa cidade, continua sendo um pilar de apoio e carinho. Sempre pronta para ajudar, amparar e cuidar, Tia Ladinha nos ensina diariamente que o verdadeiro valor da vida está em servir e amar ao próximo. Que esta homenagem seja um reconhecimento à sua trajetória e ao legado de bondade que construiu. Tia Ladinha é, e sempre será, um exemplo vivo de amor, força e dedicação à comunidade. Que esta homenagem ecoe como um tributo eterno à sua história. Tia Ladinha não é apenas lembrada pelo que fez, mas pelo que continua a ser: um farol de bondade, força e perseverança. Sua vida é um exemplo que atravessa gerações, mostrando que o verdadeiro legado não está nas riquezas materiais, mas no amor e na generosidade que se espalham e permanecem. Câmara Municipal de Quatis, 01 de dezembro de 2025. Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 09:32:55 Processo: 92/2025 Autenticidade: U7V3V9A8Q2F7L2Q7E5 Página: 6 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 09:32:55 Processo: 92/2025 Autenticidade: U7V3V9A8Q2F7L2Q7E5 Página: 7 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 92 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q8W4E8C4Q1X5X5H1Y5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 01/12/2025 08:24:08, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18825 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q8W4E8C4Q1X5X5H1Y5&id3=w9t2ua4J56a4J56l037Mc39 18825 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U7V3V9A8Q2F7L2Q7E5 Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 09:32:55 Processo: 92/2025 Autenticidade: U7V3V9A8Q2F7L2Q7E5 Página: 8 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2025 REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A SENHORA TAINÁ NARJARA DO NASCIMENTO. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida a Moção de Congratulação a Sra. TAINÁ NARJARA DO NASCIMENTO. Justificativa: A história de Tainá Narjara do Nascimento na Secretaria Municipal de Saúde é marcada por dedicação, crescimento e compromisso com o serviço público. Sua caminhada começou em 2012, como estagiária, e já naquele momento demonstrava responsabilidade e empenho em cada tarefa que lhe era confiada. Em 2016, foi contratada e passou a atuar como recepcionista em diferentes setores da secretaria, onde se destacou pela atenção ao público e pela capacidade de contribuir para o bom funcionamento dos serviços. Dois anos depois, em 2018, Tainá foi chamada para integrar a equipe do Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Ali, desempenhou um papel essencial no agendamento de consultas e na organização de transporte, garantindo que pacientes tivessem acesso a cuidados especializados e reforçando o compromisso da secretaria com a saúde da população. Em 2023, sua trajetória alcançou um novo patamar: Tainá foi convidada a assumir a Direção de Controle e Avaliação, Auditoria e Regulação. Desde então, exerce com responsabilidade e competência uma função estratégica, coordenando processos que asseguram qualidade, transparência e eficiência na gestão pública da saúde. Sua história é exemplo de perseverança e evolução. Mais do que cargos, Tainá construiu uma trajetória de serviço e entrega, marcada pelo respeito às pessoas e pela busca constante de melhorias. Hoje, sua atuação inspira colegas e reafirma o valor de quem dedica sua vida a cuidar da saúde e do bem-estar da comunidade. Câmara Municipal de Quatis, 01 de dezembro de 2025. Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 10:05:18 Processo: 93/2025 Autenticidade: J0I8K2R7F6K1Y4J0P1 Página: 6 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 10:05:18 Processo: 93/2025 Autenticidade: J0I8K2R7F6K1Y4J0P1 Página: 7 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 93 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima J0V6L5B7H3O5A5H8F7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 01/12/2025 09:14:20, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18834 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J0V6L5B7H3O5A5H8F7&id3=T5I4Bu2j3e23l4gr0M2YL0z2g 18834 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J0I8K2R7F6K1Y4J0P1 Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 10:05:18 Processo: 93/2025 Autenticidade: J0I8K2R7F6K1Y4J0P1 Página: 8 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº/2025 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA TAIANE ALVES DOS SANTOS MOREIRA. Senhor Presidente, A presente Moção de Congratulação tem por finalidade homenagear Taiane Alves dos Santos Moreira, 23 anos, graduanda em História pela UGB, pelo destaque acadêmico alcançado através de seu Trabalho de Conclusão de Curso sobre a participação feminina no processo de emancipação do município de Quatis. Natural de Barra Mansa, Taiane escolheu Quatis como campo de pesquisa, reconhecendo no município um rico acervo histórico, social e cultural. Seu estudo contribui para a valorização da memória local e evidencia o papel fundamental das mulheres na construção das identidades e dos processos políticos que moldaram o município. O trabalho ganhou relevância dentro da universidade, sendo indicado para publicação, resultado que demonstra a seriedade da pesquisa e seu potencial de contribuição para os estudos regionais. A pesquisa contou, ainda, com a participação da vereadora Marcela, que concedeu entrevista e contribuiu com seu relato sobre a atuação feminina na vida pública e na história política de Quatis, enriquecendo significativamente o conteúdo do TCC. Como futura professora, Taiane demonstra profundo compromisso com a educação, entendendo-a como ferramenta essencial para preservar memórias, estimular o pensamento crítico e valorizar histórias muitas vezes invisibilizadas pelos discursos oficiais. Sua trajetória acadêmica revela sensibilidade, responsabilidade e dedicação ao estudo da História e de suas múltiplas narrativas. Diante de sua contribuição para o fortalecimento da memória de Quatis, pelo destaque acadêmico alcançado e pelo compromisso com a valorização das histórias locais, esta Moção de Congratulação se apresenta como merecido reconhecimento ao seu empenho e ao impacto positivo de seu trabalho. Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 11:31:00 Processo: 94/2025 Autenticidade: L1V3C6F9C8E2Y8A6V5 Página: 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 94 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima J8V6H3R8U5R8N8O6U0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 02/12/2025 10:18:47, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18986 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J8V6H3R8U5R8N8O6U0&id3=t2B3X23l4gO562va4J5659c6 18986 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S7A8P9U9H9M1F3A6K4 Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 11:31:49 Processo: 94/2025 Autenticidade: S7A8P9U9H9M1F3A6K4 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº/2025 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA LEITE PORTO. Senhor Presidente, A presente Moção de Congratulação tem por finalidade reconhecer e homenagear Maria Eduarda de Oliveira Leite Porto, jovem quatiense de 21 anos, cuja trajetória já demonstra notável dedicação à educação, ao conhecimento e à valorização da história do município de Quatis. Nascida e criada em nossa cidade, Maria Eduarda desenvolveu vínculos profundos com a comunidade local, influenciando sua formação pessoal, acadêmica e profissional. Atuou como auxiliar de educação na rede municipal, experiência que ampliou sua compreensão sobre o papel social da escola, e atualmente exerce a função de professora de inglês, desempenhando seu trabalho com responsabilidade, sensibilidade e compromisso com o aprendizado dos alunos. A poucos dias de concluir sua graduação em História, Maria Eduarda trilha um caminho acadêmico que reflete seu apreço pela memória, pela identidade e pela reflexão crítica. Seu Trabalho de Conclusão de Curso, que aborda a participação feminina no processo de emancipação do município de Quatis, destaca-se por sua relevância historiográfica e por trazer visibilidade ao protagonismo das mulheres na construção da história local. O trabalho contou, inclusive, com uma entrevista concedida pela vereadora Marcela, cuja participação contribuiu para enriquecer a pesquisa e fortalecer o entendimento sobre o papel feminino na história política e social do município. Esse diálogo reforça a importância de reconhecer e registrar as trajetórias de mulheres que atuam e influenciam a vida pública de Quatis. A qualidade da pesquisa de Maria Eduarda foi reconhecida com sua indicação para publicação, demonstrando não apenas seu talento acadêmico, mas também seu compromisso em valorizar a memória e as narrativas do nosso município. Mesmo jovem, Maria Eduarda já reúne méritos suficientes para ser exemplo de dedicação, responsabilidade e comprometimento com sua cidade. Sua trajetória evidencia raízes Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 11:35:06 Processo: 95/2025 Autenticidade: M8B5J9Q0E8P5S5N5A5 Página: 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 95 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima M4M6O4K3Y0H4A8P3L1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 02/12/2025 10:21:16, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18990 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M4M6O4K3Y0H4A8P3L1&id3=w9t2uu2j3ef2d30O562vz9R5 18990 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M9A9L5U1G8U5H6A8V2 Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 11:36:15 Processo: 95/2025 Autenticidade: M9A9L5U1G8U5H6A8V2 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A SOLICITAÇÃO DO RETORNO DA PATRULHA RURAL NO MUNICÍPIO DE QUATIS. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que sejam tomadas as providências necessárias para o retorno da Patrulha Rural em Quatis, programa desenvolvido em parceria entre o Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Quatis. Justificativa: A retomada da Patrulha Rural é fundamental para garantir um melhor atendimento às demandas das nossas áreas rurais, possibilitando a realização de obras, serviços e manutenções essenciais para o acesso, segurança e desenvolvimento nessas localidades. Certos da atenção, renovamos votos de consideração e respeito. Câmara Municipal de Quatis, 27 de novembro de 2025. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Vereador Vereadora Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 12:41:06 Processo: 437/2025 Autenticidade: C1M7M1P0C8U7W1X2Q5 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 437 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima K9W1O8G6M9C9X0G2V2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 27/11/2025 11:23:43, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18672 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K9W1O8G6M9C9X0G2V2&id3=w9t2uu2j3e59c6iZ3p2Nn1w 18672 J9W6L6G3K1P0R5X1S7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 27/11/2025 11:34:32, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18676 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J9W6L6G3K1P0R5X1S7&id3=w9t2u23l4gk7j1WQ1Y9m59c 18676 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : C1M7M1P0C8U7W1X2Q5 Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 12:41:06 Processo: 437/2025 Autenticidade: C1M7M1P0C8U7W1X2Q5 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE TAPA-BURACO NA RUA PROFESSOR PESSOA DE BARROS, PRÓXIMO AO NÚMERO 175, NO CENTRO DE QUATIS. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a realização de serviço de tapa-buraco na calçada da Rua Professor Pessoa de Barros, nas proximidades do nº 175, no Centro de Quatis. Justificativa: A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que a Secretaria de Infraestrutura realizou um serviço no local, porém permaneceu um buraco em aberto na calçada. Tal situação pode se agravar com o tempo, além de oferecer risco aos pedestres que circulam diariamente pelo trecho, conforme registrado na foto em anexo. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos. Câmara Municipal de Quatis, 27 de novembro de 2025. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 12:39:14 Processo: 438/2025 Autenticidade: D2P1B6U1S0I2O1I4L6 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 12:39:14 Processo: 438/2025 Autenticidade: D2P1B6U1S0I2O1I4L6 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 438 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima S6Q1B6J7Q6D4F3U4T4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 27/11/2025 11:37:23, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18677 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S6Q1B6J7Q6D4F3U4T4&id3=w9t2u23l4g59c6iZ3p2NZ3p2 18677 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D2P1B6U1S0I2O1I4L6 Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 12:39:14 Processo: 438/2025 Autenticidade: D2P1B6U1S0I2O1I4L6 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 749/2025 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS REQTE.: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TCE/RJ) RELATOR DA CFO: LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA PARECER Nº: 111/2025 EMENTA: “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004”. 1 – RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo que corre sob o nº 749/2025, que tem como requerente o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que comunica o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL sobre as contas de governo do Chefe do Poder Executivo, José Laerte D’Elias, referente ao exercício de 2004. Observa-se que o TCE-RJ acompanhou o Ministério Público de Contas, opinando com Parecer Prévio Favorável. A priori, os autos em posse da Comissão de Finanças e Orçamento foram devidamente encaminhados ao Departamento de Contabilidade para a emissão de parecer técnico, que acompanhou o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas. Os autos encontram-se para análise, dos munícipes, demais vereadores e da Comissão de Finanças e Orçamento que infra assina, em atendimento a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno desta Casa, que disciplinam a sua tramitação, a emissão de parecer e posterior julgamento pelo Plenário. 1.1 - DO CONTEXTO FÁTICO E JURÍDICO DA PRESENTE ANÁLISE É imperativo destacar que a presente análise das contas do Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2004, ocorre em um cenário jurídico peculiar, decorrente da anulação de deliberação anterior desta Casa Legislativa. Processo Nº Ano Fls. Câmara Municipal de Quatis 03/12/2025 09:11:20 Processo: 28/2025 Autenticidade: Q2K7W9B3N4H4Y6X6W8 Página: 14 de 24 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Originalmente, desta-se, que as contas em questão foram rejeitadas pela Resolução nº 07/2007, erroneamente citada como Resolução nº 10, na Apelação Cível nº 0001107-80.2008.8.19.0071, Contudo, em sede de controle jurisdicional, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento da referida Apelação Cível nº 0001107- 80.2008.8.19.0071, declarou a nulidade do referido ato legislativo. A decisão fundamentou-se na constatação de que, à época, não foram assegurados ao exgestor os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica ao determinar que o julgamento das contas de prefeitos pela Câmara Municipal, ainda que se trate de um ato de natureza político-administrativa, deve obrigatoriamente observar as garantias do devido processo legal. Conforme o STF — AC 2085 MG — a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa pela Câmara Municipal na apreciação das contas do prefeito, mesmo após parecer prévio do Tribunal de Contas, é matéria consolidada. Nesse mesmo sentido, o STF — RE 414908 MG — reafirma que "é de ser assegurado a ex-prefeito o direito de defesa quando da deliberação da Câmara Municipal sobre suas contas". Portanto, a presente análise e o subsequente julgamento pelo Plenário não constituem uma mera revisão, mas sim um novo e autônomo ato de controle externo, realizado em estrita conformidade com a decisão judicial transitada em julgado e com o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. O procedimento atual visa sanar o vício anteriormente identificado, garantindo que a decisão desta Casa Legislativa seja proferida de forma legal, legítima e constitucional. É o sucinto relatório. Passo a análise. 2 - MÉRITO Compete ao TCE-RJ a apreciação e emissão de parecer sobre as Contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 125, da Constituição Estadual. Outrossim, nos termos do art. 71, § 2º, da LOM, e art. 234 do RI, compete à esta Casa Legislativa a apreciação das referidas Contas. 2.1 - DA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA Processo Nº Ano Fls. Câmara Municipal de Quatis 03/12/2025 09:11:20 Processo: 28/2025 Autenticidade: Q2K7W9B3N4H4Y6X6W8 Página: 15 de 24 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Conforme detalhado no relatório, a presente análise ocorre para sanar o vício de cerceamento de defesa que levou à anulação da deliberação anterior desta Casa. A anulação judicial do ato anterior impõe que este novo julgamento seja realizado em estrita observância às garantias constitucionais. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao exigir que o Poder Legislativo Municipal assegure o direito de defesa ao gestor público no julgamento de suas contas, sob pena de nulidade. Nesse sentido: STF - RE 414908 MG AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREFEITO MUNICIPAL. CONTAS REJEITADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. 1. É pacífica a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça no sentido de que é de ser assegurado a ex-prefeito o direito de defesa quando da deliberação da Câmara Municipal sobre suas contas. 2. Agravo regimental desprovido. (STF - RE: 414908 MG, Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 16/08/2011, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011 EMENT VOL-02609-01 PP-00054) O entendimento é tão consolidado que a Suprema Corte o reafirma consistentemente, como se vê em outra decisão exemplar: STF - AC 2085 MG EMENTA Medida cautelar. Referendo. Recurso extraordinário. Apreciação das contas do prefeito . Observância do contraditório e da ampla defesa pela Câmara Municipal. Precedentes da Corte. 1. A tese manifestada no recurso extraordinário, relativa à necessidade de observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa pela Câmara Municipal quando da apreciação das contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas, encontra harmonia na jurisprudência desta Suprema Corte . Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. Decisão concessiva da cautelar referendada pela Turma. (STF - AC: 2085 MG, Relator.: Min . MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 21/10/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00032 RT v. 98, n. 882, 2009, p. 106-108) Portanto, ao acolher a recomendação técnica do Tribunal de Contas, que opinou pela aprovação, esta Comissão não apenas se alinha ao órgão de auxílio, mas também Processo Nº Ano Fls. Câmara Municipal de Quatis 03/12/2025 09:11:20 Processo: 28/2025 Autenticidade: Q2K7W9B3N4H4Y6X6W8 Página: 16 de 24 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo promove a segurança jurídica e a resolução definitiva da questão, sanando o vício anterior e agindo em conformidade com o entendimento dos Tribunais Superiores. 2.2 - DA ANÁLISE DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO EXERCÍCIO 2004 Nos termos da respeitável Decisão do TCE-RJ, foi proferido PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação pela Câmara Municipal de Quatis, das contas de Gestão do Prefeito, Excelentíssimo Senhor José Laerte D’Elias, na qualidade de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Quatis, no exercício de 2004, com ressalva e determinação, que visam à boa gestão pública. Tal observação, que deve ser acatada, permite a nossos gestores públicos, sempre empenhados, a atingir um grau de excelência que favorece a toda população quatiense. Conforme detalhado no relatório, a presente análise ocorre para sanar o vício de cerceamento de defesa que levou à anulação da deliberação anterior desta Casa. Nesse contexto, ao acolher a recomendação técnica do Tribunal de Contas, que opinou pela aprovação, esta Comissão não apenas se alinha ao órgão de auxílio, mas também promove a segurança jurídica e a resolução definitiva da questão, em estrita observância à decisão judicial e aos preceitos constitucionais. Neste sentido, não se encontra nas Contas ora apresentadas qualquer mácula que enseje a sua rejeição, sendo, portanto, assertivo o PARECER FAVORÁVEL do TCE-RJ. 2.3 - DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO EM ANEXO Em atenção ao parágrafo único, do art. 59 da CRFB/88, vale ressaltar que a Minuta do Projeto de Decreto Legislativo em ANEXO encontra-se de acordo com a Lei Complementar Federal nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores. Não obstante, quanto a iniciativa, competência e legalidade, a Minuta do Projeto de Decreto Legislativo em ANEXO está de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis. 3 – CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade, apoiados nas conclusões finais do TCE-RJ e na previsão legal do art. 450, do Regimento Interno, os membros das Comissões de Finanças e Orçamento (CFO), após uma ampla análise de todos os pontos do Processo nº 749/2025, não encontrando nenhuma mácula capaz de produzir rejeição, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TCE-RJ, referente a prestação de contas do EXERCÍCIO DE 2004, do Chefe do Poder Executivo do Processo Nº Ano Fls. Câmara Municipal de Quatis 03/12/2025 09:11:20 Processo: 28/2025 Autenticidade: Q2K7W9B3N4H4Y6X6W8 Página: 17 de 24 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Município de Quatis, Excelentíssimo Senhor Prefeito José Laerte D’Elias, em todo seu conteúdo, para oferecer o Projeto de Decreto Legislativo em ANEXO. Sendo assim, manifestamos pela abertura do processo de Decreto Legislativo, conforme a Minuta que segue ANEXO, com cópia do parecer final do TCE-RJ e do presente, para ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO, na forma do art. 344, III, § 2º, c/c art. 302, “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, com a finalidade de concluir o julgamento das contas em tela. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 28 de novembro de 2025. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Membro/Relator EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Processo Nº Ano Fls. Câmara Municipal de Quatis 03/12/2025 09:11:20 Processo: 28/2025 Autenticidade: Q2K7W9B3N4H4Y6X6W8 Página: 18 de 24 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ANEXO MINUTA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ LAERTE D’ELIAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor JOSÉ LAERTE D’Elias, correspondentes ao exercício de 2004. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Nos termos do art. 456, § 2º e § 3º do Regimento Interno, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação da Prestação de Contas Anuais de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, Senhor José Laerte D’Elias, correspondentes ao exercício de 2004. Desta forma, o entendimento desta Comissão é favorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e as orientações do Ministério Público de Contas. Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações dos nobres Edis, seja o presente Projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo douto Plenário. Câmara Municipal de Quatis, de de 2025. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Membro Processo Nº Ano Fls. Câmara Municipal de Quatis 03/12/2025 09:11:20 Processo: 28/2025 Autenticidade: Q2K7W9B3N4H4Y6X6W8 Página: 19 de 24 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 28 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima E1S2B5T3C7R6B3Y2U0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 02/12/2025 09:33:14, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18974 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E1S2B5T3C7R6B3Y2U0&id3=t2B3Xa4J56O562vD5q8wF3 18974 X1P3A5C4S8M4E9H4R9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 02/12/2025 09:50:39, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. 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Informando o código verificador Informando o código verificador 19040 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E0J2S7D2X2V3O5Q8T1&id3=T5I4Bf2d30B7D5RL0z2gB7D 19040 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Q2K7W9B3N4H4Y6X6W8 Câmara Municipal de Quatis 03/12/2025 09:11:20 Processo: 28/2025 Autenticidade: Q2K7W9B3N4H4Y6X6W8 Página: 20 de 24 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2025 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ LAERTE D’ELIAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor JOSÉ LAERTE D’Elias, correspondentes ao exercício de 2004. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Nos termos do art. 456, § 2º e § 3º do Regimento Interno, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação da Prestação de Contas Anuais de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, Senhor José Laerte D’Elias, correspondentes ao exercício de 2004. Desta forma, o entendimento desta Comissão é favorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e as orientações do Ministério Público de Contas. Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações dos nobres Edis, seja o presente Projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo douto Plenário. Câmara Municipal de Quatis, de de 2025. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Processo Nº Ano Fls. Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 11:38:02 Processo: 28/2025 Autenticidade: B7W2R4F7P5O4C9T8Y1 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 28 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima L9F7P4L9B3G3W7E3T8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 01/12/2025 09:38:27, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18840 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=L9F7P4L9B3G3W7E3T8&id3=t2B3Xa4J56u2j3eF364az9R5 18840 W1G3S7U8J0C3D6H6I2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 01/12/2025 09:39:14, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18841 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W1G3S7U8J0C3D6H6I2&id3=T5I4B23l4g23l4gL0z2gT5I4B 18841 M5P2P2N3S7U0O9L1X1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 01/12/2025 10:46:17, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18858 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M5P2P2N3S7U0O9L1X1&id3=w9t2uu2j3ea4J5644t8Qa4J5 18858 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : B7W2R4F7P5O4C9T8Y1 Câmara Municipal de Quatis 01/12/2025 11:38:02 Processo: 28/2025 Autenticidade: B7W2R4F7P5O4C9T8Y1 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 012/2024 AUTORES: MESA EXECUTIVA RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MAYER PARECER Nº 114/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Executiva, que institui no âmbito do Município de Quatis a consolidação das normas de homenagem aos servidores públicos, Municipais, Estaduais ou Federais, instituindo novas honrarias no âmbito do município de Quatis e dá outras providências, conferindo aos servidores públicos, que demonstrem dedicação e zelo em suas funções cotidianas, valorizando a constância e a responsabilidade. Reconhecendo atos de notável destaque, que transcendem as obrigações regulares e geram um impacto positivo e exemplar para o serviço público e para a comunidade. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 10:46:53 Processo: 12/2025 Autenticidade: M4P0M0G6C5J2K3O5V8 Página: 28 de 38 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Resolução, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Neste sentido, dispõe o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Quatis: “Art. 69 - Os projetos de resolução disporão sobre as matérias de interesse da Câmara, e serão apreciadas em Plenário. Parágrafo Único - Nos casos acima, considerar-se-á concluída a deliberação com a votação final e a elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da Câmara.” Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução é manejado para atender matéria de interesse da Câmara Municipal de Quatis e da população quatiense em geral. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Resolução se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que afirma: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local”. No mesmo sentido é o art. 6º, incisos I, da Lei Orgânica do Município de Quatis. Ademais, o presente Projeto não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 10:46:53 Processo: 12/2025 Autenticidade: M4P0M0G6C5J2K3O5V8 Página: 29 de 38 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal”. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável (art. 59, parágrafo único, da CF e LC nº 95/98). Desse modo, observa-se que a proposta legislativa, restará de acordo com a supracitada Lei Complementar, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros da Comissão de Justiça, Constituição e Redação, após uma ampla análise de todos os pontos da proposição, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Resolução, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Resolução ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 13 de novembro de 2025. Leandro Carvalho de Sant’anna Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Willian de Carvalho Rosário Membro Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 10:46:53 Processo: 12/2025 Autenticidade: M4P0M0G6C5J2K3O5V8 Página: 30 de 38 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 12 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Y4L1B6N4J6S7Y3L3G0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 13/11/2025 12:22:45, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18078 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Y4L1B6N4J6S7Y3L3G0&id3=w9t2ua4J56z9R5sD5q8wa4J5 18078 O2N3G8D1W2T2P2K7V5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 13/11/2025 12:34:34, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18091 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O2N3G8D1W2T2P2K7V5&id3=t2B3X23l4gG4q9yO562vw9t 18091 Q0Y7U3S5H4N8U0V7Y8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 27/11/2025 09:52:24, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18647 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q0Y7U3S5H4N8U0V7Y8&id3=t2B3Xa4J56k7j1WL0z2gZ3p 18647 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M4P0M0G6C5J2K3O5V8 Câmara Municipal de Quatis 27/11/2025 10:46:53 Processo: 12/2025 Autenticidade: M4P0M0G6C5J2K3O5V8 Página: 31 de 38 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025. "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída a Homenagem ao Servidor Público, a ser realizada anualmente, destinada a agraciar servidores públicos que prestaram serviços de relevância ao Município de Quatis, por meio das seguintes honrarias: Art. 2º As honrarias são destinadas aos servidores das seguintes categorias: I - Servidores públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, em exercício ou não; II - Servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, em exercício ou não, que tenham prestado ou prestam serviços de notória relevância ao Município de Quatis; III - Servidores públicos da União, em exercício ou não, que tenham prestado ou prestam serviços de notória relevância ao Município de Quatis. Art. 3º Cada vereador poderá indicar anualmente, por meio de Requerimento, até 2 (dois) homenageados, observando a seguinte distribuição: I - 1 (um) homenageado pertencente ao quadro de Servidores Públicos do Município; II - 1 (um) homenageado pertencente a uma das categorias de servidores descritas nos incisos II ou III do art. 2º. § 1º O Requerimento para a concessão da honraria deverá ser acompanhado de justificativa detalhada, com a descrição precisa do ato excepcional praticado pelo servidor e do benefício gerado. § 2º A aprovação de todas as indicações dependerá do voto da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 4 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 § 3º Os Requerimentos para a concessão das homenagens deverão ser protocolados e votados até o último dia útil de agosto, instruídos com cópia de documento de identificação oficial com foto, do respectivo homenageado. § 4º O requerimento de honraria especificado nesta Resolução, somente pode ser objeto de deliberação e aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa, para somente uma vez para cada homenageado. Art. 4º As honrarias serão entregues em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser realizada, preferencialmente, na sessão que antecede o dia 28 de outubro, data em que se comemora o Dia do Servidor Público. Art. 5º A respectiva honraria conterá como signatários os nomes do(a) Presidente da Câmara Municipal e do(a) Vereador(a) autor(a) da propositura. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, destinadas ao Legislativo Municipal. Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções Nº 001/2017, de 07 de março de 2017, e Nº 003/2017, de 18 de agosto de 2017. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar e unificar a legislação municipal que trata das homenagens aos servidores públicos, atualmente regidas pelas Resoluções nº 001/2017 e nº 003/2017. Atualmente, a Câmara Municipal de Quatis possui duas Resoluções distintas para homenagear servidores por ocasião do Dia do Servidor Público. A Resolução nº 001/2017 instituiu a "Medalha do Servidor Público" para os servidores municipais, enquanto a Resolução nº 003/2017 criou uma homenagem com Diploma para os servidores estaduais com relevante atuação no município, não incluindo honraria aos servidores federais. A proposta em tela busca sanar essa questão ao consolidar as homenagens em um único ato normativo, mais coeso e organizado. A principal inovação deste projeto é padronizar as honrarias, que permitem diferenciar o reconhecimento concedido por esta Casa Legislativa. As honrarias visam agraciar os servidores que demonstram dedicação e zelo em suas funções cotidianas, valorizando a constância e a responsabilidade. Reconhecendo atos de Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 5 de 13 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 3 notável destaque, que transcendem as obrigações regulares e geram um impacto positivo e exemplar para o serviço público e para a comunidade. Essa diferenciação fortalece a mensagem de que todo serviço de mérito prestado ao nosso município é valorizado, ao mesmo tempo que cria um reconhecimento especial para feitos extraordinários, tratando de forma justa e proporcional as diferentes contribuições dos servidores. Adicionalmente, a unificação do prazo para as indicações e a centralização da solenidade otimizam os recursos e os procedimentos administrativos do Legislativo. A revogação expressa das resoluções anteriores consolida a matéria em um único diploma legal, conferindo maior clareza e segurança jurídica. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Resolução representa um avanço na organização administrativa e na justiça do reconhecimento público. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura. Câmara Municipal de Quatis, 06 de novembro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 1º Vice-Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 2º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 1ª Secretária LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 2º Secretário Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 6 de 13 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 12 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima C6R3R5Y9M0K8W2U1L0 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 06/11/2025 08:52:26, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17570 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C6R3R5Y9M0K8W2U1L0&id3=T5I4BZ3p2N44t8QZ3p2NB7 17570 I5E0H2W8E7I4S3S3G1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 06/11/2025 10:27:11, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17598 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I5E0H2W8E7I4S3S3G1&id3=t2B3XD5q8w44t8Qf2d30a4J5 17598 I4J0D9M2S9W5N1T6B4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 06/11/2025 10:55:23, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17612 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I4J0D9M2S9W5N1T6B4&id3=t2B3XZ3p2Nk7j1Ww9t2ul037 17612 S2J9M6N3T8G8E6U3K8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/11/2025 11:13:13, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17624 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S2J9M6N3T8G8E6U3K8&id3=T5I4BZ3p2N59c6in1w59L0z 17624 X6T0H9P3E6K2R9Q2C4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 06/11/2025 11:26:16, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17633 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X6T0H9P3E6K2R9Q2C4&id3=T5I4BD5q8wk7j1Wr0M2Yh1i 17633 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 7 de 13
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.867 Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h08, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira e Willian de Carvalho Rosário; ausente vereador Udson Mendes de Freitas; instalou-se a 77º ordinária da 1º Sessão Legislativa - 9º Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata do dia 2 de dezembro será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 557/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 393, 400 e 401/2025 de autoria do vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 558/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 409, 410 e 411/2025 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 559/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 390, 391, 403, 395, 405 e 407/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; ofício n.º 560/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 398/2025 de autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 561/2025- GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.453/2025 para ciéncia e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.º 1.164 de 18/11/2025); ofício n.º 567/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.446 e 3.450/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.º 1.165 de 19/11/2025); ofício n.º |568/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal Ín.ª 1.353 de 19 de novembro de 2025, cuja ementa: “Institui a Politica Municipal de Combate a Violéncia Contra a Pessoa Idosa no Municipio de Quatis e dá outras providéncias”; oficio n.° 569/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.354 de 26 de novembro de 2025, cuja ementa: “Denomina-se Rua Isaac Marcondes Sampaio o logradouro localizado no bairro Jardim Polastri, no municipio de Quatis/RJ, e da outras providéncias”; oficio n.° 570/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.355 de 26 de novembro de 2025, cuja ementa: “Denomina-se Praca Doutor Djair Machado Gomes o espago publico localizado no bairro Jardim Polastri, no municipio de Quatis/RJ, bem como o logradouro ao seu redor, e da outras providéncias”; oficio n.° 571/2025-GP, do executivo PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R! - CEP 27.410-190 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.356 de 26 de novembro de 2025, cuja ementa: “Dispde sobre o ordenamento, a manutengdo e a remoção de fiacdo e equipamentos inutilizados em postes de infraestrutura no Municipio de Quatis, estabelece normas e define sangdes pelo descumprimento”; oficio n.° 574/2025-GP, do executivo municipal, requer a retirada da mensagem n.° 024/2025, referente ao projeto de lei n.° 066 cuja ementa: “acrescenta ao texto da Lei Municipal n.° 520, de 14 de junho de 2006”, que dispde sobre a reorganizagdo do Regime de Previdéncia Social dos servidores públicos do Municipio de Quatis, para incluir os dispositivos que instituem regras para aposentadoria da pessoa com deficiénecia no âmbito do RPPS municipal”; oficio n.° 575/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.° 027/2025, referente ao projeto de lei complementar n.° 011/2025 cuja ementa: “acrescenta ao texto da Lei Municipal n.° 520, de 14 de junho de 2006”, que dispde sobre a reorganizagdo do Regime de Previdéncia Social dos servidores publicos do Municipio de Quatis, para incluir os dispositivos que instituem regras para aposentadoria da pessoa com deficiéncia no &ambito do RPPS municipal”; oficio n.° 576/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.° 026/2025, referente ao projeto de lei complementar n.° 012/2025 cuja ementa: “institui o Programa “REFIS - 2025, e dá outras providéncias”. Poder legislativo: leitura das mogdes de congratulagido n.° 91, 92 e 93/2025, autoria vereador Leandro Carvalho de Sant’anna: mogdo de congratulagdo n.° 91/2025, “requer mogdo de congratulagdo a senhora Jesiane Aparecida da Silva Nogueira”; mogdo de congratulagdo n.° 92/2025, “requer moção de congratulagdo a senhora Maria de Ladi da Conceigdo”; moção de congratulacdo n.° 93/2025, “requer moção de congratulacdo a senhora Taina Narjara do Nascimento”. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votagdo quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo das mogdes de congratulagdo n.º 91, 92 e 93/2025 com 7 votos. Leitura das moções de congratulacdo n.° 94 e 95/2025, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer: mocdo de congratulacdo n” 94/2025, “requer moção de congratulação a senhora Taiane Alves dos Santos Moreira”; mogdo de congratulagdo n.° 95/2025, “requer moção de congratulacdo a senhora Maria Eduarda de Oliveira Leite Porto”. Na auséncia de discussdo, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovação das moções de congratulação n.º 94 e 95/2025 com 7 votos. Leitura das indicações nominais n.º 437/2025 e 438/2025: indicação nominal n.º 437/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira e vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer: “indica ao executivo municipal a solicitação de retorno da Patrulha Rural no Município de Quatis”; indicação nominal n.º 438/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira, “indica ao executivo municipal a PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo realização de tapa-buraco na Rua Professor Pessoa de Barros, próximo ao número 175, no Centro de Quatis”. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações lidas ao executivo municipal; convidou o vereador Emerson Oliveira de Almeida para compor a mesa e passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza das caixas de água de todos os postos de saúde e escolas do município; realização de operação tapa-buracos na Rodovia 159. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou o encaminhamento de relatório do executivo municipal contendo a relação de programa criados para a juventude a partir do ano de 2021. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a implantação do Progzamam com distribuição de cestas natalinas e brinquedos. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a aquisição de gerador para a creche do bairro Santa Bárbara. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho, para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Bom dia a todos, bom dia em casa. É um prazer ter no plenário aí o ex-prefeito José Laerte d'Elias né, é o Zé Laerte ele viu eu crescer, minha família né sempre acompanhou ele, meu pai trabalhou com ele e o Chico Gaspar, pai do André. Eu até falo que eles foram até muito puxa-saco do senhor. E nisso até vim acompanhando aí na trajetórica, trajetériq, trajetórica política e quando eu vim candidato a vereador eu fui eleito mais eu e o Cabeludo pela primeira vez junto com Oswaldo é passou algum tempo né a gente viramos situação é admiro muito ele pelo trabalho que o senhor fez, o senhor faz até hoje pra essa cidade deu é uma identidade pra essa cidade é gosto muito do senhor, só que tem depois de 2022 a gente não conversou mais é a trajetória nossa cada um seguiu pra um lado né virei oposição é do governo né até que o atual prefeito é o seu filho, o senhor sabe disso que eu caminhei com ele é na, no primeiro mandato dele né ajudei ele não só eu como todas as pessoas né. Vim pra essa casa tivemos um atrito aqui com o seu filho Alex né, mas eu nunca deixei de respeitar o senhor, que o senhor você sabe que o senhor mora dentro do meu coração e nada disso vai apagar pode ter algumas intrigas com seus filhos, mas com o senhor o senhor pode ter certeza que o senhor ja fez pra minha familia e fez pra mim e que me ajudou eu nunca vou esquecer, no entanto que eu sempre falo assim que eu queria ter um cérebro do senhor. Mas ô prefeito é que eu vou falar sobre até o senhor que entrou uma matéria aqui na, na, nessa Casa aqui né sobre suas contas do 2024 eu ndo sou contra. Hã? Dois mil e vinte, 2004 é 2004. Não sou contra né dessa votagdo que vai ter aqui é o que vai acontecer eu não sei né vai depender dos, dos nobres vereadores aqui é o que eu penso que PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAQ, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo até o senhor sabe disso que a gente tem uma história né nessa cidade né e antes outros vereadores lá atrás as atitudes que cada um toma as atitudes que as pessoas tomam aqui né e vinte anos atrás acontece uma coisa aqui dentro dessa ci, dentro dessa Câmara aqui uma votação eu não me lembro se já tava aqui, não já tava aqui já né. Eu acompanhei muito, mas já tava aqui essa votação aqui o que aconteceu aqui lá atrás chega agora vinte anos voltar à tona o que já tá já ter acontecido não sou contra cê entendeu eu não sou contra, só que tem que eu fico pensando nos vereadores que tavam lá atrás. Hoje eu tava ali embaixo ali eu tava, eu tava vendo lá 2004 presidente era o Chicão, a, a vice o vice era o Alvinho - é o pai da Marcela, a Aparecida que tava aqui, o como é que chama o Guilherme é seu sobrinho, o Arquimedes né, o Jorginho, e o Zé Darci e a doutora Valéria, isso dois mil e, 2024. Ai viramos a pagi, é 2004 tô confundindo 2024, olha cabeça. E 2025 quem tava aqui de presidente era Angela né, o Dinho, o Brito, o Gilberto - Gilberton né, o Alvim tava de novo, o Chicdo e o César Salazar. Entdo eu não sei quando foi se foi no é 2024, que foi é 2004 que foi votado e foi 2005 se foi votado isso né porque ô Zé Laerte eu vou direcionar a vocé porque quando chegou isso aqui isso aqui chegou ontem no escrito ontem pra mim lá na no meu telefone e quando chegou lá não tinha nenhum processo atras só tem só o QR Code né da assinatura do dos vereadores nobres vereadores e o processo e eu ndo vi né agora eu chego no computador o processo tá no com no computador ai o que eu penso assim: e a meméria vai retirar o que já aconteceu? Não tô falando que não é justo fazer isso, mas vai, vai retirar o processo de quem votou lá atras vai dar abertura pro que ja foi votado aqui nessa Casa aqui! Não tenho nada com o, o prefeito Bruno, num, num, num se tá errado tá errado, mas foi voltado uma conta dele aqui também. Amanhã depois serd que vocés nobres vereadores sendo que de é dessa legislatura vai votar a favor sobre isso? Sendo que tá que tava eu, o Alex e o e o William aqui e o e mais o Zé Denilso, vocés que ndo tava aqui? 2004 nem um de nés a gente tava pensando em estar nessa Casa pra pra acontece que pra que estd acontecendo agora a gente tomar uma atitude agora porque primeiro eu recebi uma folha só cé entendeu eu não tô inteirado eu sei que que aconteceu eu participei aqui leu vi a cidade toda falando foi uma percussdo danada, mas só que tem que a gente também tem que estudar cé entendeu, tem que estudar que se a gente não estudar a gente não a gente não vai saber a gente vão voltar vão votar isso aqui, & prefeito o senhor que que faz anos que o senhor tá na politica sabe melhor que todos nés aqui a inteligéncia do senhor sabendo disso, mas desse jeito fica ruim pra gente fica pra gente chegar pra sociedade e falar. Não sou contra de ter sua defesa, mas como que a gente vai falar lá pra populacdo la fora o que aconteceu vinte anos PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RI - CEP 27.410-190 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo atrás e a gente trouxemo aqui uma coisa que a gente não sabe o que aconteceu direito, vários vereadores aqui não sabe cê entendeu! Não sou contra, não sou contra o que vai acontecer aqui cada um é arca com a sua responsabilidade, mas é uma ética você tem que lembrar dos vereadores lá atrás que fizeram vai dar brecha pra aco então pra gente buscar uma coisa passada pra tentar resolver agora que não é da nossa alçada não é nosso, esse problema Zé não é de nenhum vereador aqui nem de um filho seu aqui, isso aí já veio lá de trás. É só isso pra só isso que eu tenho pra falar vocês pensam aí é vereadores cê entendeu que foi muito em cima da hora tá, muito em cima da hora. Zé Laerte ó, gosto muito de você o senhor mora dentro do meu coração. Muito obrigado, gente!”. Na ausência de mais inscritos para a tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de decreto legislativo n.º 028/2025, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, “dispõe sobre a aprovação das contas do chefe do executivo municipal, José Laerte d'Elias, referente ao exercício de 2004”, em regime de urgência, conforme § 2º do artigo 456 do Regimento Interno, referente ao processo administrativo n.º 749/2025 que comunica o parecer favorável sobre a prestação de contas do executivo municípal referente ao exercício de 2004. Durante a leitura do parecer n.º 111/2025 exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento, houve breve pausa atendendo solicitação do vereador Nilde Hipólito Filho, seguida pela leitura do projeto de decreto legislativo. Ato contínuo o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores conforme transcrição a seguir: Willian de Carvalho Rosário - Presidente, eu gostaria de pedir vista justamente pelo tempo hábil mesmo pra estudar um processo que chegou aqui na Casa aí a gente teve o conhecimento é um processo que desde há 21 anos atrás se concedeu de fato. Então o pedido de vista ele se baseia no artigo 235 e 236 e com o artigo 41 também nosso Regimento Interno pra que também a gente não caia num conflito de interesses aqui dentro dessa Casa. Então é importante que a gente tenha tempo hábil pra poder é estudar esse processo a gente além do parecer do tribunal de contas e do MP que são, é, instrumentos de orientação pra gente definir qual o nosso voto, mas o voto mesmo é da Câmara Municipal de Quatis. É, esses, essas orientações técnicas são orientações do tribunal de contas e MP, porém a votação cabe a câmara municipal e pra câmara municipal fazer uma votação como essa a gente precisa ter um tempo hábil pra poder fazer uma votação de vinte anos atrás que foi, foi reprovado, mas a gente tem que observar e ter coerência pra não cometer nenhuma imprudência. Obrigado, presidente. Presidente - O Regimento Interno não prevé pedido de vista em plenário durante o julgamento de contas é o único disposi dispositivo sobre vista nas contas, em contas somente quando estiver nas comissões. Então PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 = CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo não cabe pedido de vista isso aí é despacho do jurídico. Marcela da Silva Fonseca Meyer - Sim presidente. Presidente, gostaria de deixar registrado em ata que a partir do momento que a gente se torna vereador a gente tem que assumir o nosso compromisso com a sociedade, assumir nosso compromisso aqui com a legalidade e principalmente com os atos que vem pra essa Casa. É em 2004, em 2007 me desculpa as contas do ex-prefeito José Laerte foram reprovados do exercício de 2004 essas que vieram com o parecer favorável do ministério público vieram com o parecer favorável do tribunal de contas e os vereadores naquela época tiveram sim a autonomia, prerrogativa de aprovar ou reprovar e determinaram a reprovação das contas do prefeito. O prefeito na sua defesa foi, correu atrás, entrou com processo e isso foi-se caminhando foi-se caminhando e chegou nessa Casa uma intimação da justiça pro presidente dessa Casa, quis o destino que fosse o filho dele, o Alex, pra que a gente votasse em regime de urgência essa prestação de contas. A gente não tá de forma alguma tirando a, a auto autonomia dos vereadores daquela época muito pelo contrário naquela época eles tiveram a oportunidade de voto e hoje nós também temo, tamos tendo essa oportunidade de volta. Por quê? A, o tribunal de justiça anulou aquela votação, aquela votação não existe mais aquela votação foi anulada. Oi, vereador, quer falar alguma coisa? Ah, então dá licença que eu tô falando. E o tribunal de contas mandou pra cá um parecer favorável da prestação de contas. Então a gente tem aqui foi lido aqui no expediente, a gente tem toda a intimação da juíza, a gente tudo que foi feito aqui. Infelizmente, Willian, não tem como a gente fazer vista que nosso regimento interno não permite, a gente tem que votar porque tá em regime de urgência a gente não tá votando aqui porque a gente quer, a gente teve uma intimação da justi da juíza pra que a gente vote em regime de urgência se a gente não votar em regime de urgência fica tudo paralisado na Casa a gente não consegue votar outras coi, outras, outros projetos. Então assim gostaria de dizer que eu, Marcela, não tenho capacidade técnica nenhuma de analisar uma conta do chefe do poder executivo. Então eu sempre sigo o tribunal de contas sempre sigo o ministério público e as contas do prefeito José Laerte vieram aprovadas pelo ministério público em 2004 e vieram aprovado também pelo tribunal de contas de 2004, teve a nu nulidade pela justiça e teve aprovação novamente pelo tribunal de contas. Então, presidente já adianto que o meu voto é sim Obrigada. Emerson Oliveira de Almeida - Senhor presidente, &, atentamente senhor presidente ouvindo a fala do vereador Nilde nés tivemos aqui né eleito aqui em 2008 fizemos uma mesa com o nosso eterno prefeito que é lembrado até hoje, o Zé Laerte, e nés trabalhamos juntos sabendo que ele trabalhou muito no nosso municipio. Entdo desde j& vou deixar minha votacao favoravel PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R! - CEP 27.410-190 & 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo porque foi igual ele falou né foi dia 31 de outubro foi publicado no Diário Oficial, vereador, 31 de outubro. E artigo 460 “Cabe qualquer vereador o direito de acompanhar o estudo da Comissão de Finanças e Orçamento no período em qualquer em período em que o processo estiver entregue a mesma”. Então, sem, seu presidente, é o que a Marcela falou aqui vereador nenhum aqui tem capacidade técnica pra poder avaliar a conta, pelo menos todos vereadores vota a favor do tribunal né. Quantas contas não veio pra essa Casa aqui nós sempre votamos a favor né do prefeito sabendo que o, as contas do prefeito foi aprovada no tribunal de contas?! Então prefeito José Laerte, desde já deixou aqui a minha votação favorável, né, conta com o meu voto. Obrigada, presidente, bom dia a todos. Willian da Carvalho Rosário - Sim, presidente. É, só queria pontuar que os artigos que eu citei aqui é 235 e 236 referentes justamente sobre a pauta de 48 horas com antecedência e artigo 41 que fala sobre a competência da presidência em enviar né e decidir de fato, é, a ordem do dia, a súmula, enviar súmula pra cá, então quem define e eu falei sobre a questão de conflito de interesse, minhas pontuações foram essas pra vocês levarem em consideração. Em relação à capacidade técnica vocês enquanto vereadores eu enquanto estudante de gestão pública a gente tem uma obrigação nessa Casa que é justamente seguir a Lei Orgânica. Então se a gente não há capacidade técnica de avaliar especificamente uma numeração da, é, de uma lei orçamentária a gente tem a tarefa e a obrigagdo de observar nossa Lei Orgânica se toda a conta está correta de acordo com a Lei Organica, é, e isso é competéncia dos vereadores a nivel municipal não é competéncia da, do TCE e nem do MP é nossa enquanto responsabilidade de legislador só pra poder orientar a populagdo também que é importante que a populagdo saiba porque a gente precisa observar o, a orientagdo tribunal de contas e MP, mas é responsabilidade de cada vereador dessa casa observar a Lei Organica e Regimento Interno da Casa Legislativa e a nossa Lei Organica que rege de fato o nosso municipio. José Jadenilso da silva - Sim, senhor presidente. Primeiramente quero agradecer, pedir permissdo pro senhor pra me dirigir ao não vou falar ex não porque na politica não existe ex existe sempre. O prefeito 7é Laerte, meu conterrdneo, que está aqui prestigiando nossa Casa. O que que acontece, seu presidente? A Casa tá com muito ruido e o senhor José Laerte, com todo respeito, ele ta certo ele tem que correr atras tem que tentar limpar o nome dele. Não sou contra ele de jeito nenhum e nem contra o senhor que é filho dele, entendo perfeitamente. O que eu fico assim um pouco, é, atordoado uma conta de 2004 foi versado pela vereadora Marcela aqui que foi votado em 2007 ai eu fico me perguntando: se veio com parecer naquela época favoravel do ministério publico do tribunal de contas o que passou na cabega daqueles vereadores PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo que estavam aqui? Eu, senhor José, já pedi permissão com todo respeito eu não tenho nada com isso eu poderia fazer igual Poncio, levantar e ir pra tribuna, mas eu não faço isso porque eu sou homem. Então assim, é, um regime de urgência onde poderia sentar e se conversar, chamava os vereadores de repente numa conversa numa explicação chamava o senhor, que é o maior interessado, de repente o senhor teria até os votos, os nove votos. Como foi colocado pelo vereador William ali ele tá tentando achar uma, uma, uma, uma situação pra que as coisas seja apaziguada. Porque o senhor o, o, ou qualquer outro aqui o senhor tá correto eu no lugar do senhor eu, eu faria o mesmo o que eu não posso é compactuar com a votação que eu nem tava aqui de 2004 que os vereadores, não sei porquê eu não posso apontar dedos, condenaram o senhor. Então assim eu e, é, de antemão do que foi colocado pelo vereador William que não teve o abarcamento do presidente eu vou até antecipar meu voto ô senhor José Leste. Eu vou votar contra porque eu não tenho nada a ver com isso tá. Muito obrigado, senhor presidente. Nilde Hipólito Filho - Sim, seu presidente, nobres vereadores. Eu, eu vou até numa linha que a vereadora falou ali. 2007 você só eu não tô inteirado é uma coisa de urgência é pro ex-prefeito pelo menos podia ter falado pra gente “ó tá aqui na casa aqui um projeto aqui pra ser analisado” eu não fiquei sabendo. O vereador falou “tá lá no site pra qualquer um olhar” eu garanto que não é todo mundo que vai lá no site vai ver, eu não vi. Se tivesse falado pra mim que suas contas do prefeito tava aqui eu ia dar uma analisada. É mesma coisa que o vereador Zé Denilso falou aqui cara um negócio vinte anos atrás eu vou assumir um compromisso de vinte anos atrás que mal agora que chegou aqui 2025, a gente já tá terminando um ano, uma coisa em cima da hora. O vereador Rogério mostrou que veio do lá do do tribunal de conta não sei da onde que veio não tem uma assinatura aqui &, cê entendeu, não foi passado pros vereadores tinha que ter mandado uma folha colocado numa pasta lá embaixo pra gente pros assessores mandar pra nós. Se colocou lá na minha pasta lá e assessor não entregou eu vou chamar a atenção porque a gente não sabe aqui 6 tá em branco aqui ó, quem quiser ver tá aqui o Rogério tá aqui do lado da mesa dele aqui. Só isso só, seu presente, muito obrigado. Leandro Carvalho de Sant'anna - Sim, senhora presidente. Senhor presidente, tenho escutado aqui alguns colegas falando sobre a questão de não estar informado e da mesma forma que O nosso colega disse que é obrigação nossa né a, a votação eu acho que pelo menos por interesse a gente tinha que olhar o nosso sistema porque tá publicado desde o dia 31 de outubro, tá aqui publicado desde o dia 31 de outubro. Inclusive eu vou botar isso aqui na minha página depois se for permitido, senhor presidente, eu vou colocar isso aqui na minha página na minha redes sociais tá aqui PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo desde o dia 31 de outubro publicado. Como é que o, o nobre colega disse que não teve publicidade nisso aqui? Teve publicidade sim, tá aqui. E agora vamos a outro fato interessante aqui quando falam & “eu não tenho nada a ver com aquilo, mais de tantos anos” é realmente naquela época vocês não tiveram nada a ver com aquilo não, mas tá aqui um outro documento oficial a justiça anulando aquela votação e intimando a câmara fazer novamente. Então como é que os nobres colegas hoje não têm nada a ver com isso? Vamos fazer o quê? Vamos agir de que maneira? Inconstitucional? É isso que nós vamos fazer, vamos contra a justiça? Porque tá aqui quem anulou não foi essa câmara que anulou, quem anulou foi a justiça e é o nosso dever votar. E agora vou pro tribunal de contas: considerando, considerando, considerando, considerando emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do ex-prefeito José Laerte. Vocês estão falando, os senhores estão falando que isso aqui não tem validade? É isso que vocês querem dizer que isso aqui não tem validade? Não é dessa maneira que eu penso e acho que não é dessa maneira que essa câmara tinha que agir, existem órgãos competente pra isso esses aqui são um deles nós tamos falando do tribunal de justiça nós tamos falando do tribunal de contas e se a gente falar que esses órgãos também não têm competência eu não sei mais aonde essa Casa quer chegar. Obrigado, senhor presidente. Nilde Hipólito Filho - Mais um momentinho só, senhor. Presidente — Vereador, eu não vou conceder a palavra. Nilde Hipólito Filho - Só, só rapidinho, 86 s Presidente - O senhor, o senhor já teve o seu momento. Nilde Hipólito Filho - Me ajuda aí, só um pouquinho. Presidente - Em discussão. Willian de Carvalho Rosário - Posso? Presidente - Não vou voltar a palavra já tá passando que são cinco inscritos. Rogério de Souza Oliveira - Sim, seu presidente. Senhor presidente, é primeiramente é uma votação minha primeira votação uma votação de extrema importância, mas de forma alguma eu posso votar contra o tribunal de contas. Então eu penso o seguinte até o vereador Nilde aqui conversou comigo aqui a questão da, da certidão, mas essa assinatura aqui é eletrônica tá então essa assi essa assinatura aqui eletrônica é válido. Então eu gostaria de dizer que eu não posso ir contra o tribunal de contas, é, eu não estava aqui e em momento algum, nós vereadores estamos tirando aqui nenhum aproveito dos ex-vereadores que votaram naquela época, eu não estava aqui. Mas infelizmente veio pra essa Casa essa certidão que possa que é pra votar novamente que possa passar por essa Casa. Eu sou um vereador que eu nunca vou faltar nunca vou fugir da minha responsabilidade, eu faço política eu não faço politicagem então eu, eu sempre vou estar aqui com o povo. Senhor José Laerte, eu não estava naquela época, mas já morava em Quatis. É, tudo aqui que foi falado está no site, sempre peço o assessor pra que ele possa mandar pra mim, PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO —QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 7 É 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo verificar também me ajudar, o advogado também que possa ler pra que eu não possa estar cometendo algum erro. Desde, desde já ô senhor José Laerte, é, o senhor desculpa presidente, direcionando a palavra ai pro senhor José Laerte, é, como as contas está aprovada pelo ministério publico eu não posso votar contra o ministério publico. Muito obrigado, senhor presidente. Presidente - Eu vou fechar a discussão pontuando sobre o meu posicionamento como presidente. E, vocés tém noção por que que foi nu, €&, anulado a votagaoc 2007? Porque não garantiram o direito de ampla defesa. E, a gente recebeu uma intimação da camara nós somos responsaveis vereadores por votar sim senhor, nós vivemos uma democracia e cada um expds sua opinido, é, eu discordo totalmente opinido do vereador Nilde porque a Casa não tem que ficar botando nada em pasta, o que pde pasta é convite. As questões administrativas são de responsabilidade de cada vereador, cada vereador tem o seu assessor foi publicado dia 31 de outubro todo o processo inclusive essas folhas de intimação, sentença, nulidade sentença, foi tudo publicado tá tudo no processo aí. Então não tem, vereador, a câmara não tem que ficar colocando nada é responsabilidade exclusiva inclusive vereador Emerson falou do artigo 460 onde está dizendo no nosso regimento que é responsabilidade do vereador acompanhar a comissão. E perdoa minha posição: vocês da oposição não senta aqui pra discutir nada e por que o interesse desse de tá esquivando da votação dizendo que não é responsabilidade? É a justiça que tá falando. Ia travar a pauta, ia travar tudo. Quem determinou foi a justiça eu recebi na mão do, do, do... como é que chama? Do oficial de justiça eu mesmo recebi. Então assim, a gente, eu não tô fazendo que eu quero não que é direito do ex-prefeito e ele já pagou por um erro lá atrás porque a penalidade da justiça já foi dada a ele não deram o direito não garantiram e ele já foi penalizado isso aqui hoje é uma questão de honra a gente dá o direito e ser justo com ele. Se tivesse errado ia ser reprovado. Então fica aqui minha opinião não tem ninguém aqui, inclusive quem tá falando na rua fake falando que vereador levou o dinheiro. Eles estão pensando o quê? Porque atrás do, do vereador tem um pai de família, atrás de um ex-prefeito tem um avô, um pai de família. Então não é justo isso, gente, não cabe politicagem uma hora dessa. Não adianta falar que queria o cérebro e votar contra um negócio que é certo. Isso pra mim, me perdoa, é hipocrisia é bater com uma mão e soprar com a outra fazer carinho com a outra. Começa uma fala elogiando e depois junta. Então não faz sentido pra mim isso aqui tá tudo na legalidade quem quiser a cópia tá aqui, tá publicado desde 31 no Diário Oficial, tá no SAPL, então a Casa não no não feriu nada tá tudo certo. Cabe a vocês votar sim ou votar não. Quem discordar da votação que entre na justiça PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ‘e va rever seus direitos. Finalizada a discussdo, o presidente |colocou em votagdo nominal quando registrou 5 votos favoraveis (Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Emerson Oliveira de Almeida e Alex Miller Alves d'Elias - presidente votou devido ao quérum de maioria qualificada) e 3 votos contrarios (Nilde Hipélito Filho, José Jadenilso da Silva e Willian de Carvalho Rosario). Por conseguinte, declarou a aprovagdo do projeto de decreto legislativo n.° 028/2025 com 5 votos. Projeto de resolugdo n.° 12/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a consolidação das normas de homenagem ao servidor publico... Após manifestagdo advinda do plendrio, o presidente respondeu ao ex-prefeito que o tempo havia passado e prosseguiu com a sessdo. Projeto de resolugdo n.° 12/2025, autoria Mesa Executiva, “dispde sobre a consolidagdo das normas de homenagem ao servidor publico, institui novas honrarias no ambito do municipio de Quatis e dá outras providéncias”, parecer n.° 114/2025 exarado pela Comissdo de Justiga, Constituigdo e Redagdo com voto favoravel para deliberagdo em plenario. Após leituras do parecer e do projeto de resolugdo, e na auséncia discussdo, o presidente colocou em votagdo nominal quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo do projeto de resolugdo n.° 12/2025 com 6 votos. Ato continuo constatou a auséncia de inscritos para explicagdes pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presenca de todos citando o ex-prefeito José Laerte e o amigo Pixinguinha. Com relação a indicagdo feita reforgou o pedido de limpeza no período de férias das escolas, considerado ideal para a realizagdo, e nos postos de saúde devido ao recebimento de bebedouros novos. Sobre a prestagdo de contas explicou que ndo ird contra o ministério publico e aqueles que votaram a época disse que não é contra a decisdo que tiveram, porém precisa votar o que vem pra Casa e por isso não faltara a sessdo para não votar exceto em caos de doenca. Agradeceu ao seu assessor pela atengdo e auxilio para exercer sua fungédo. O vereador Nilde Hipélito Filho saudou todos presentes citando o prefeito José Laerte e o Pixinguinha. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou os pares, demais presentes citando o Pixinguinha e o prefeito José Laerte, e espectadores de casa. Sobre o dia corrente afirmou que sua manhd esta muito satisfatéria e apés relatar ser cristão citou a Mitologia Grega no que se refere à concepção de tempo, Khrénos (tempo quantitativo) e Kairós (tempo qualitativo), se dirigiu a plateia especificamente ao senhor José Laerte retornando a sua crenga cristd falou que Deus apresentou esse momento como tempo oportuno o que lhe propiciou grande satisfagdo por poder votar favoravel seguindo dois importantes órgãos entendendo que a justiga foi PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Ú” 11 LRR CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo feita com o tempo. Ainda falou de sua grande felicidade pela votação ter coincidido com a atual presidéncia, que se mostra competente mesmo envolvido sentimentalmente manteve-se no cargo o que demonstra o preparo para estar na cadeira. Parabenizou todos os que votaram favoravel. Também contrapds a histéria de injustiga com os vereadores que votaram há vinte anos devido a nulidade declarada pela justiga e afirmou que eles fugiram da justica, além daqueles que agora votaram contra ainda tem os que não vieram votar independente de justificativa ja que a fala é de que a votacdo é importante e precisam estar presentes para entendimento da matéria. O vereador Willian de Carvalho Rosario saudou todas e todos presentes e on-line. Comunicou que enviara oficio ao ministério publico pedindo apuração de eventual ilicitude da votagdo feita na presente sessdo segundo os artigos 235, 236 e 41 do Regimento Interno. Sobre o processo da câmara pontuou que desde o inicio deveria ser revisado e colocado em questdo. À populagdo explicou que desde 2021 se comprometeu a estudar todo o processo que chega a Casa e falou que as contas contém mais de duzentas paginas, que ndo constam na documentacéo, e por isso demanda estudo relacionado com a Lei Organica (2004 a 2007) no periodo citado referente ao orcamento minimo obrigatérios na educagdo, saude, pessoa com deficiéncia. Ainda pontuou seu comprometimento de pautar de forma independente qualquer projeto na Casa visando uma votagdo de acordo com seu entendimento. Também falou sobre ndo destilar ódio aos pares ausentes porque depois o chamam de amigo por questdo politica e ressaltou que devem fugir da tal politicagem que se vê na rua, praticada por figuras da cidade, e fazer politica comprometida com as pessoas. Sobre a trajetéria de militancia contundente no histérico do municipio com esséncia primordial no interesse coletivo falou da importdncia de manterem essa direcdo. Em seguida lembrou da participagdo efetiva de mulheres no processo como as irmas Elizabeth e Teresinha e outras pessoas da igreja catélica que uniram a populagdo no processo de emancipagédo; comunicou sua felicidade pelas mulheres citadas serem homenageadas pelas estudantes Tania e Eduarda que destacaram o protagonismo delas no TCC; e relatou a honra de ter estado com a irma Elizabeth e conhecer um pouco da trajetéria dela que teve grande militdncia e de forma pratica fez mutirdo para construgdo da casa de sua avé onde morou até seu pai construir a casa de barro a pau-a-pique. Por fim, agradeceu a parceria do deputado federal licenciado Daniel Soranz que por meio da Frente parlamentar da Vacina juntamente com a Fiocruz possibilitou o projeto de mapa vacinal do municipio para avancos nessa politica. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os presentes citando o Pixinguinha, Guarda Municipal e o eterno prefeito José Laerte d’Elias, e espectadores da rede social. | PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 & 12 == CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Sobre a indicagdo feita em parceria com o vereador Rogério explicou que a Patrulha Rural é de suma importédncia considerando a extensa área e por isso estiveram junto com o Coordenador de Agricultura pedindo o atendimento de toda zona rural. Com relação ao senhor José Laerte falou que é o prefeito que construiu o municipio e teve a honra de conceder a maior honraria da Casa por tudo que fez pela cidade. Com relação as criticas feitas a Casa disse que muitas vezes ha falta de diadlogo e de interesse. Sobre que o processo administrativo de prestacdo de contas não afirmou que não obrigatoriedade de leitura no expediente, mas sim o parecer e redagdo final que seguem para o plendrio. Ao presidente da Casa reconheceu a competéncia e dedicagdo em prol da Casa Legislativa em cumprimento ao Regimento Interno da Casa bem como atendendo a determinagdo judicial sobre a tramitagdo em regime de urgéncia que findaria no préximo dia 12. Falou ao senhor José Laerte que está muito feliz por votar a prestagdo de contas dele de 2004, que teve a votação anulada pela justiga, e reafirmou sua incapacidade técnica de analisar as contas do chefe do executivo o que a faz sempre seguir a decisdo dos órgãos competentes assim como o Aluisio fazia quando estava na Casa. Finalizou falando do nervosismo e apreensdo dele que por questdo de honra recorreu a justiga ao longo dos anos e agora saiu vitorioso, e repetiu estar feliz de votar favoravel. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou o presidente afirmando o orgulho de participar desse mandato e Mesa falando também do aprendizado que tem com os pares de cada legislatura. Apés pedido se dirigiu a plateia saudando e agradecendo a presenca da Guarda Municipal e Pixinguinha. Com relagdo ao senhor José Laerte falou que é eterno prefeito, o qual considera um homem de boa indole que criou os filhos bem e sabe que é de bergo. Sobre os pares que votaram contra falou que o medo era que ele viesse candidato a prefeito e se sentiria lisonjeado de concorrer ao lado dele caso pudesse se concorrer. Ainda falou para que ele ficasse em paz livre desse problema causada pela falta de direito à defesa e parabenizou todos que votaram favoravel. Aos que votaram contra falando que não tiveram direito de seguir a pauta respondeu que não se sentia lisonjeado porque foi publicada as 9 horas do dia anterior e no diario oficial no dia 31 de outubro. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos e passou a palavra ao senhor José Laerte d’Elias, para pronunciamento sobre a prestacdo de contas do exercicio de 2004, conforme a seguir: “Mais uma vez eu tenho a oportunidade de falar a esse microfone me sinto inclusive emocionado porque até esse prédio eu fui levado a justica por ter liberado recurso para que ele fosse construido o recurso total o tribunal de contas quase que me cassa o mandato e eu tive que aparecer favoravel do consu da consultoria juridica do PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-150 13 = CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo municipio, mas eu quero ressaltar que felizmente eu tenho catorze contas aprovadas pelo tribunal, doze de prefeito e duas como presidente da Camara de Barra Mansa, todos pareceres favoráveis. Infelizmente a de 2004 a Câmara a qual eu ajudei construir não só o prédio fisico, mas também acompanhei a votagdo de todos os vereadores eleitos e a Camara me tirou o direito de defesa que eu tô tendo aqui agora e por isso foi a foi parar no TSE e por isso aquelas contas aquela votacdo foi anulada, ou seja, nenhum dos senhores tem alguma obrigacdo de respeitar os votos daqueles vereadores porque foram anuladas as contas, a vo foi anulada a votagdo entdo ela ndo existe ndo existiu. Eu quero vereador Alex, presidente Alex, agradecer a cada voto que aqui recebi os favoraveis e os contras, os que votaram contras tém o direito de fazé-lo e eu respeito muito isso a justiga divina dira se estavam certos ou estavam errados ndo cabe a mim. E agradego, Marcela, em seu nome a todos os vereadores que votaram favoraveis, favo favoravel, agradego o Alex por ter cumprido e elogio não por ser pai, mas como um ex-prefeito a sua atitude de me negar eu néo| fui orientado errado sou eu dive, deveria ter estudado qual seria o momento de eu me manifestar entdo como eu não estudei eu me puno por isso. Muito obrigado, Alex, e agradego a Deus por ter hoje na direcdo do legislativo municipal um filho na dira, na diregdo na diregdo do executivo outro filho quis Deus fazer justiga através da eleigdo de vocés a me dar um prémio de ter dois filhos e outra coisa na diregdo desses dois órgãos municipais. Outra coisa, dizem muitos: “ai eu nasci, nasci humilde, eu nasci aqui nasci ali isso”. Num, não é privilégio também nasci humilde, também morei na casa de sape, também morei na casa de chão batido não sou diferente de ninguém ao longo da vida chegar aos oitenta anos conquistei alguma coisa foi porque Deus me deu esta energia, esta oportunidade, oportunidade. Acho que ja tô passando de trés minutos né obrigada tá obrigado a todos, obrigado aos que estdo assistindo, é eu não sei se tá sendo transmitido aqui pra pra cidade, mas eu agradeco também ao povo de ca Quatis que me deram trés mandatos de prefeito e um mandato de vereador e presidente da Câmara de Barra Mansa. Também trabalhei pela emancipagdo, eu ajudei inclusive no processo junto à comissdo de assuntos municipais da assembleia legislativa pra comegar o processo de emancipacdo de Quatis, ndo foram só as mulheres ndo foram só outras pessoas. Fiz parte, fiz parte inclusive, inclusive do nticleo central de conscientizacdo da populagdo para que votassem o sim pela emancipacdo. Muito obrigado!”. Novamente com a palavra, o presidente saudou todos e comunicou que estava um pouco emocionado e faria breve explanagdo. Com relacdo as contas de 2004 votadas em 2007 respondeu ao vereador José Jadenilso que ocorreu perseguigdo politica na decisdo da cémara, mas como Deus é justo agora| PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 14 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo tiveram o privilégio de consertar o erro cometido. Sobre ir contra o parecer do tribunal de contas sem fundamentação disse que a conta estava publicada desde outubro e novamente ocorria tentativa de perseguição política a quem contribuiu muito para cidade, pois onde o cidadão olhar tem alguma obra vultuosa feita por ele, a exemplo do encanamento de água, instalação de escola e asfaltamento nos bairros acima da linha. Ante ao citado disse que nada apagard a histéria dele e não seriam trés votos contrarios que atrapalhariam isso, pois os votos favoraveis eram de coracdo e a favor da justiga devido ao amparo legal; e afirmou que o voto negativo era politico tentando persegui-lo novamente, mas disse que Deus ira honra-lo como honrou dando a cadeira a eles. Quanto a humildade falou que independe da cor da pele, como o pai disse, e a histéria dele mostra, pois sua vó contava que o banheiro era um buraco no chão, o colchdo de mato além do revezamento de dois cavalos para oito irmdos estudarem, então venceram pelo trabalho e isso mostra que todos são iguais perante a Deus e podem chegar aonde quiser se houver suor. Com relação a conta cair nessa gestdo falou que era uma honra e pontuou que se descumprissem determinacdo judicial poderia ocorrer uma ação civil ou improbidade administrativa. Ainda afirmou que era justica de Deus e citou Eclesiastes “toda autoridade é permissio de Deus” e quem contraria a lei dos homens ia contra a lei de Deus. Sobre as criticas a quem faltou a votacdo relatou o recebimento de noticia que o vereador Udson estava hospitalizado e certamente botaria atestado. Aos que quiserem se aprofundar sobre a votagdo disse que mostrard áudio contendo a politicagem de um vereador fazendo chantagem com ele. Por fim, parabenizou o senhor José Laerte e passou as considerações finais agradecendo a presenca de todos e convidou para a próxima sessdc no dia 9 de dezembro. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que serd assinada pelo presidente e secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. Alex Millâd'zlias Presidente Marcela da Silva hseca Meyer Leandro Cawªí de Sant'anna Primeira-secfetaria Segundo-secretario PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 15
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 077/2025 77º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 04 DE DEZEMBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 557/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 393, 400 E 401/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA ”. OFÍCIO Nº 558/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 409, 410 E 411/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HPÓLITO FILHO ”. OFÍCIO Nº 559/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 390, 391, 403, 395, 405 E 407 /2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS ”. OFÍCIO Nº 560/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 398/2025 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER ”. OFÍCIO Nº 561/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.453/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS”. (D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1164 DE 18/11/2025) OFÍCIO Nº 567/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.446 E 3.450/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS”. (D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1165 DE 19/11/2025) PA 2 OFÍCIO Nº 568/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.353 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA NO MUNCÍPO DE JQUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 569/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.354 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “DENOMINA-SE RUA ISAAC MARCONDES SAMPAIO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRE, NO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 570/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.355 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “DENOMINA-SE PRAÇA DOUTOR DJAIR MACHADO GOMES O ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, BEM COMO O LOGRADOURO AO SEU REDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 571/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.356 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO, A MANUTENÇÃO E A REMOÇÃO DE FIAÇÃO E EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS EM POSTES DE INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPO DE QUATIS, ESTABELECE NORMAS E DEFINE SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO”. OFÍCIO Nº 574/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL REQUER A RETIRADA DA MENSAGEM Nº 024/2025, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 66/2025 CUJA EMENTA: DISPÕE SOBRE A SEGUINTE MATÉRIA: “ACRESCENTA AO TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 520, DE 14 DE JUNHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS, PARA INCLUIR OS DISPOSITIVOS QUE INSTITUEM REGRAS PARA A APOSENTADORIA | | DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO 14 RPPS MUNCIPAL”. OFÍCIO Nº 575/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA MENSAGEM Nº 027/2025, REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025, CUJA EMENTA: "ACRESCENTA AO TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 520, DE 14 DE JUNHO DE 2006", QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS, PARA INCLUIR OS DISPOSITIVOS QUE INSTITUEM REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA com DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO RPPS MUNICIPAL". OFÍCIO Nº 576/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA MENSAGEM Nº 026/2025, REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025, CUJA EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA "REFIS - 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PODER LEGISLATIVO MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA Nº 91/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A SENHORA JESIANE APARECIDA DA SILVA NOGUEIRA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA Nº 92/2025 “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A SENHORA MARIA DE LADI DA CONCEIÇÃO”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 93/2025 VER: LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA “REQUER QUE SEJA CONCEDIDA A MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO A SENHORA TAINÁ NARJARA DO NASCIMENTO”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 94/2025 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA TAIANE ALVES DOS SANTOS MOREIRA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 95/2025 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À SENHORA MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA LEITE PORTO”. INDICAÇÃO NOMINAL Nº 437/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA VER.MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER "INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A SOLICITAÇÃO DO RETORNO DA PATRULHA RURAL NO MUNICÍPIO DE QUATIS”. INDICAÇÃO NOMINAL Nº 438/2025 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE TAPA-BURACO NA RUA PROFESSOR PESSOA DE BARROS, PRÓXIMO AO NÚMERO 175, NO CENTRO DE QUATIS”. DIVERSOS SEM MATÉRIA ORDEM DO DIA PROJETO DE DECRETO Nº 28/2025 (REGIME DE URGÊNCIA) COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO (CFO) “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ LAERTE D'ELIAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2004”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12/2025 MESA EXECUTIVA "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A