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sessao nº 78

Tipo Ordinária
Número / Ano 78
Date 2025-12-09
native_id416

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 58

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.866
Aos dois (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h04, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e 
Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 76ª ordinária da 1ª
Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura das atas dos dias 18 e 27 de novembro, em razão de os 
vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo 
aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, 
poder executivo: sem matéria. Poder legislativo: projeto de lei 
n.º 70/2025, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, 
“dispõe sobre o reconhecimento, o tombamento e a declaração do 
jongo e do tambor confeccionado pela Comunidade do Quilombo de 
Santana como patrimônio cultural do Município de Quatis, e dá 
outras providências”. Em seguida passou a fase de indicações 
verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador 
Rogério de Souza Oliveira fez 4 indicações: sendo 3 relativas ao 
Distrito de Falcão: roçada no entorno do Rio e estudo para 
instalação de guarda-corpo na ponte, ambos na Rua da Palha;
verificação da parte elétrica do vestiário do Campo de Falcão.
Roçada da Estrada Quatis – Vargem Grande na saída 298. O vereador 
Willian de Carvalho Rosário fez 4 indicações, sendo 2
relacionadas ao Distrito de Falcão: colocação de bebedouro no 
posto de saúde e instalação de faixa elevada na saída da Rua da 
Palha perto do ponto de ônibus. Verificação da quantidade de 
táxis adaptados para pessoa com deficiência em atenção a Lei de 
Brasileira de Inclusão; fiscalização e controle da soltura de 
fogos com estampidos. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 3
indicações: manutenção da Estrada de São Joaquim perto do viaduto 
da ferrovia; troca de lâmpadas na Rua Doutor Afonso de Freitas 
Lustosa, em frente aos n.º 145 e 195, bairro Nossa Senhora do 
Rosário; troca de lâmpada na Rua Comendador Miranda, em frente 
ao n.º 6. O presidente indicou a reforma da faixada da Escola
Municipal Maria Helena Rafael de Elias; informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
municipal, constatou a ausência de vereador inscrito para uso da 
tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do 
dia: primeira discussão do projeto de lei n.º 055/2025, autoria 
executivo municipal, “estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Quatis para o exercício financeiro de 2026, e dá 
outras providências”, parecer conjunto n.º 101/2025 exarado pela
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2
Comissão de Finanças e Orçamento, com voto favorável para 
deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto 
de lei, e na ausência de discussão, o presidente colocou em 
votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e 
declarou a aprovação do projeto de lei n.º 055/2025 com 9 votos
em primeira discussão. Ato contínuo constatou a ausência de
inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre,
na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de 
Souza Oliveira agradeceu aos espectadores e ouvintes. O vereador 
Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da 
Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna
agradeceu. O vereador Willian de Carvalho Rosário comunicou que 
encaminhará ofício ao executivo municipal solicitando errata 
relativa ao ano no item do preâmbulo n.º 1, item 1.5 da 
concorrência pública n.º 003/2025 do transporte público 
municipal. Agradecimentos a toda equipe da SUN Eventos pela 
Corrida da Serra, evento bem-sucedido e no qual tiveram destaques 
do município: Lucineia, Fátima, Diego e Breno; também agradeceu 
ao comércio local e senhora Cristiane (Plano A) pelo apoio ao 
Projeto Dança e Magia estendendo a toda equipe de apoio, 
voluntários e familiares envolvidos na realização da Mostra de 
Dança. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer agradeceu ao 
presidente. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou os 
espectadores presentes e de Casa. Ao chefe do executivo municipal 
chamou atenção para indicação sobre a cratera existente na 
Estrada de São Joaquim, o que causa medo naqueles que transitam 
pelo local. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias,
comunicou que na Casa a partir da 10h30 haverá a palestra “Sonhar 
e realizar”, com o senhor André Português - presidente estadual 
dos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Em seguida passou as 
considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou 
para a próxima sessão no dia 4 de dezembro. Sem mais declarou a 
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial 
de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será 
assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, 
parágrafo 13 do Regimento Interno.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Primeira-secretária
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Segundo-secretário












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PROJETO DE LEI Nº__/2025
“CONCEDE ABONO SALARIAL AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º- Fica concedido abono salarial no importe de R$ 1.200,00 (mil e 
duzentosreais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2025 aos servidores 
ativos da Câmara Municipal de Quatis.
Art. 2º- Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores 
legislativos, efetivos ou comissionados, independente do nível hierárquico e valor da 
remuneração.
Art. 3º- O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens 
do servidor, para qualquer feito.
Art. 4º- A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada por 
dotação orçamentária própria.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, através de seus membros, 
vem respeitosamente à V. Exa. com o propósito de submeter à apreciação do Plenário, nesta 
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede abono salarial aos servidores desta Casa
Legislativa, no mês de dezembro de 2025.
Trata-se de um justo prêmio ao esforço e a dedicação dos servidores legislativos
na parceria e desempenho de suas atribuições diárias, contribuindo pelo bom desempenho 
desta Casa. Além do mais, tal abono proporcionará ainda um reforço significativo no 
orçamento de fim de ano das famílias de nossos servidores.
Valemo-nos do ensejo para apresentarmos a Vossa Excelência protestos do
mais alto apreço e distinta consideração.
Câmara Municipal de Quatis 04/12/2025 11:10:01 Processo: 71/2025 Autenticidade: P2Q4W0E4E0F8B9C2T0 Página: 4 de 8
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Câmara Municipal de Quatis, 03 de dezembro de 2025.
ALEX MILLER ALVES D’ ELIAS
Presidente 
 UDSON MENDES DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA
 1º Secretária 2º Secretário
Câmara Municipal de Quatis 04/12/2025 11:10:01 Processo: 71/2025 Autenticidade: P2Q4W0E4E0F8B9C2T0 Página: 5 de 8
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Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
71 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
K5J9C5E3P4F9W6M6K0
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 04/12/2025 07:05:02, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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19090
P3E9C1I8D9E2Q8Y1W9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 04/12/2025 08:20:31, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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19093
Y2K1S3Q3I1S2X0A6S5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 04/12/2025 08:23:40,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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19094
L4H7W5K8T4A6R1J0N2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 04/12/2025 08:27:52, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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19095
Q2T5E7Y4N2I0B6X5N8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 04/12/2025 08:46:09, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q2T5E7Y4N2I0B6X5N8&id3=t2B3Xf2d30z9R5sh2p8PZ3p2
19097
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : P2Q4W0E4E0F8B9C2T0
Câmara Municipal de Quatis 04/12/2025 11:10:01 Processo: 71/2025 Autenticidade: P2Q4W0E4E0F8B9C2T0 Página: 6 de 8
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
OFÍCIO Nº 035/2025/DOC/CMQ
Quatis, 1º de DEZEMBRO de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Alex Miller Alves D’Elias
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Assunto: BALANCETES REFERENTE O MÊS NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Segue junto ao presente os Balancetes de NOVEMBRO de 2025, para 
assinaturas do senhor presidente Exmo. Sr. Alex Miller Alves D´Elias, e para que 
posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura.
1º jogo: Enviar para a Prefeitura.
2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria.
3º jogo: Enviar para o Departamento de Orçamento e Contabilidade (DOC).
Atenciosamente,
WANDRA REGINA MOURA DO PRADO
Chefe de Contabilidade
Mat. 04.089-25
Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 12:49:25 Processo: 840/2025 Autenticidade: W6R4E6F8O7X8T8I3M6 Página: 4 de 74
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
840 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
B8X1R2B7R0B9S0W1H6
Documento assinado eletrônicamente por WANDRA REGINA MOURA DO PRADO, em 01/12/2025 12:04:07, conforme horário de
Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 18887
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B8X1R2B7R0B9S0W1H6&id3=T5I4Ba4J56u2j3eu2j3eZ3p2
18887
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : W6R4E6F8O7X8T8I3M6
Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 12:49:25 Processo: 840/2025 Autenticidade: W6R4E6F8O7X8T8I3M6 Página: 5 de 74
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COMISSÃO DE JUSTIÇA CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DO TRABALHO E RENDA (CDTR)
PROJETO DE LEI Nº: 067/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR (CDTR): UDSOM MENDES DE FREITAS
PARECER Nº: 119/2025
“DISPÕE SOBRE O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE APOIO AO 
TRABALHADOR "MAIS EMPREGO" NO 
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
I - RELATÓRIO
 
O Projeto de Lei Municipal nº. 067/2025, de iniciativa do Poder Executivo 
Municipal, tem por escopo incentivar a geração e manutenção de empregos formais para 
os moradores de Quatis, promovendo a integração entre o setor Público e setor 
produtivo Regional.
A proposição surge, portanto, como uma política pública de apoio à 
empregabilidade e mobilidade laboral, que busca eliminar uns dos principais entraves à 
inserção profissional: o custo do transporte intermunicipal.
 É o sucinto relatório.
 Passo a análise.
Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 09:09:32 Processo: 67/2025 Autenticidade: J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Página: 26 de 37
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II - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de 
elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida 
iniciativa específica para o projeto em estudo. Conforme observado nos incisos do art. 
65 da Lei Orgânica Municipal o Poder Legislativo não invadiu a competência exclusiva 
do Chefe do poder Executivo. Portanto, a iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por 
vereador desta Casa Legislativa não ofende a LOM. 
A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios 
de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, 
inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município 
de Quatis e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da 
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a 
União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). 
Vejamos o dispositivo Constitucional:
 
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
 
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antônio Carraza, em sua 
obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 
158, in verbis: 
“interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou 
seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios 
da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre 
necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” 
Já a Lei Orgânica do Município de Quatis, reitera a Constituição:
“Art. 6º - Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 09:09:32 Processo: 67/2025 Autenticidade: J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Página: 27 de 37
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Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o 
projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a 
legislação aplicável. 
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República 
Federativa do Brasil de 1988, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, 
redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em 
consonância com a LC nº. 95/1998.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente 
subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, 
tudo na conformidade da Lei complementar acima citada.
III - CONCLUSÃO 
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos 
os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 
067/2025, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior 
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 02 de dezembro de 2025.
Leandro Carvalho de Sant’anna
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Membro/Relator
Willian de Carvalho Rosário
Membro
Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 09:09:32 Processo: 67/2025 Autenticidade: J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Página: 28 de 37
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Emerson Oliveira de Almeida
Comissão do Trabalho e Renda.
Presidente
Udson Mendes de Freitas
Membro/Relator
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Membro
Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 09:09:32 Processo: 67/2025 Autenticidade: J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Página: 29 de 37
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Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
67 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
H6L3Y8J6P8X9R7A6R0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 02/12/2025 11:34:27, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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19009
Q6G1M7F4V1V5Y1Y4Q6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 03/12/2025 09:10:02, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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19041
I4D0H3U0E7K8T4N1K3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 05/12/2025 08:55:07, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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19166
G1R6O5S9X3L3T1C7Y2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/12/2025 09:04:57,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G1R6O5S9X3L3T1C7Y2&id3=t2B3XO562vt2B3X59c6ia4J5
19168
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J5K4G4N5H7N6A8O1Y5
Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 09:09:32 Processo: 67/2025 Autenticidade: J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Página: 30 de 37







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COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/2025
AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
PARECER Nº 116/2025
EMENTA: REGULA O PROCESSO 
ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I - RELATÓRIO
 
A matéria em exame trata de proposta de Projeto de Resolução, de autoria da 
Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, que visa à proteção dos direitos dos 
administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração e dá outras 
providências.
O Projeto de Resolução tem como ponto crucial normatizar e aperfeiçoar os 
trabalhos internos, conferindo maior segurança jurídica aos servidores e transparência 
aos cidadãos. A regulamentação do processo eletrônico também é um ponto central 
para a modernização da Câmara.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
Câmara Municipal de Quatis 09/12/2025 10:20:28 Processo: 13/2025 Autenticidade: O0V8C0E3X7Q0F1D8I0 Página: 52 de 63
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II - SÍNTESE SOBRE A CONVENIÊNCIA DA MATÉRIA E CONCLUSÃO 
 
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Resolução, em relação à 
iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo 
exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, qual é manejado para atender 
matéria de interesse local, conforme autoriza o art. 6º, I, da Lei Orgânica Municipal.
Ademais, dispõe o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Quatis:
“Art. 69 - Os projetos de resolução disporão sobre as 
matérias de interesse da Câmara, e serão apreciadas em 
Plenário.
Parágrafo Único - Nos casos acima, considerar-se-á 
concluída a deliberação com a votação final e a 
elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo 
Presidente da Câmara.”
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder 
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder 
Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução é manejado para atender matéria 
de interesse da Câmara Municipal de Quatis e da população quatiense em geral.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do 
Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa. 
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Resolução se adéqua 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao 
Município insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que afirma: “Art. 30. 
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local”. No mesmo 
sentido é o art. 6º, incisos I, da Lei Orgânica do Município de Quatis.
Ademais, o presente Projeto não conflita com a Competência Privativa da União 
Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e não conflita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da 
Constituição Federal). 
 
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua 
obra, Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 
158, in verbis: 
“interesse local” não quer dizer privativo, mas 
simplesmente local, ou seja, aquele que se refere 
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Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
de forma imediata às necessidades e anseios da 
esfera municipal”.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se 
que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de 
acordo com a legislação aplicável (art. 59, parágrafo único, da CF e LC nº 95/98). 
Desse modo, observa-se que a proposta legislativa, restará de acordo com a 
supracitada Lei Complementar, já que está redigido em termos claros, objetivos e 
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por 
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na 
conformidade da Lei complementar citada.
Notório, que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da 
União Federal (art. 22, da Constituição Federal) e com a competência concorrente 
entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da Constituição Federal). 
 
III - DECISÃO
 
Em face ao exposto, os membros da Comissão, após uma ampla análise de todos 
os pontos da proposição, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de 
Resolução, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Resolução ao 
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 28 de novembro de 2025.
Leandro Carvalho de Sant’anna
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Membro/Relator
 Willian de Carvalho Rosário
 Membro
Câmara Municipal de Quatis 09/12/2025 10:20:28 Processo: 13/2025 Autenticidade: O0V8C0E3X7Q0F1D8I0 Página: 54 de 63
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
13 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
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Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 28/11/2025 11:54:43, conforme
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conforme horário de Brasília.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ata 2.868 
Bos 9 (nove) dias do més de dezembro do ano de 2025, as 9h09, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipélito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosério; instalou-se a 78° ordinaria da 1° Sessdo Legislativa - 9° Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 2 de dezembro, em razdo de os vereadores possuirem cépia, colocando-a em votagdo sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciagdo da ata do dia 4 de dezembro serd na préxima sessdo e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.º 578/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.° 3.448 e 3.449 e 3.452/2025 para ciéncia e informa que as publicagdes estão disponiveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.164 de 2/12/2025); oficio n.° 579/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.357 de 28 de novembro de 2025, cuja ementa: “Dispde sobre a Politica Municipal de Reconhecimento das Doencas não Visiveis e regulamenta o uso do colar de identificagdo para pessoas com doencas não visiveis no Municipio de Quatis e da outras providéncias”; oficio n.° 580/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta as indicacgées verbais n.° 414, 423, 424, 425 e 427/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; oficio 
n.° 581/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.° 415/2025 de autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; oficio n.° 582/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 412/2025 de autoria do vereador Emerson Almeida Oliveira; oficio n.° 
583/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 418/2025 de autoria do vereador Rogério de 
Souza Oliveira; oficio n.° 584/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 402/2025 de autoria da 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; oficio n.° 585/2025- 
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicagao 
verbal n.° 420/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de 
Freitas; oficio n.° 586/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta a indicacdo verbal n.° 345/2025 de autoria do 
vereador Willian de Carvalho Rosario. Poder legislativo: projeto 
de lei n.° 71/2025, autoria Mesa Executiva, ‘“concede abono 
salarial aos servidores da Camara Municipal de Quatis e da outras providéncias”. O presidente passou a fase de indicagées verbais, Ê PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 : 
Em 
N7 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
solicitando a manifestagdo dos interessados: o vereador Rogério 
de Souza Oliveira indicou a realizagio de manutengido do buraco 
na ciclovia da Avenida Roberto Silveira. O vereador Udson Mendes 
de Freitas indicou a realizagdo de estudo em relam 
das ruas para substituigdo por capina. O presidente indicou a 
refazimento de quebra-molas na Rua Amélia de Carvalho Polastri, 
parte sem asfaltamento, bairro Jardim Polastri; informou 
posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao 
executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do 
expediente, diversos: oficio n.° 035/2025/DOC/CMQ, do 
Departamento de Orgamento e Contabilidade, balancetes do més de 
novembro de 2025. O presidente constatou a auséncia de inscritos 
para a tribuna, encerrou o expediente e passou a ordem do dia: 
projeto de lei n.° 067/2025, autoria executivTicipal, 
“dispde sobre o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador “Mais 
Emprego” no Municipio de Quatis”, parecer conjunto n.° 119/2025 
exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituição e Redação, e de 
Trabalho e Renda com voto favorivel para deliberagdo em plenario. 
Após leituras do parecer e do projeto de lei, o plenario aprovou 
a dispensa de leitura dos anexos. Ato continuo, o presidente 
colocou em discussdo quando ocorreram dos vereadores a seguir: 
Willian de Carvalho Rosario pontuou a importdncia da proposta 
enviada pelo executivo que investira quase 1,2 milhdo de reais 
para ajudar as pessoas que trabalham fora do municipio e 
parabenizou pela propositura. Leandro Carvalho de Sant’anna 
falou sobre a dificuldade que muitos municipes que tentam acessar 
o mercado de trabalho fora do municipio assim como a preocupagdo 
daqueles que tém carteira assinada ficam com a possibilidade de 
perder a vaga, ambas ocasionadas pelo valor da passagem 
considerando os municipios vizinhos. Adiantou seu voto favoravel 
ao projeto que igualará a concorréncia citada. Emerson Oliveira 
de Almeida falou que esse projeto se trata de mais uma promessa 
de campanha do prefeito, parabenizou o chefe do executivo e todos 
os envolvidos e adiantou seu voto favoravel explicando que a 
proposigdo beneficiara muito a populagdo do municipio. Udson 
Mendes de Freitas parabenizou o chefe do executivo e demais 
envolvidos no projeto que trará muito ganho aos moradores 
dispostos a trabalhar e ao municipio além de servir de atrativo 
para os empregadores de cidades vizinhas. Alex Miller Alves 
d’Elias pontuou que em 2022 levou a proposta para o prefeito, 
mas o importante é que o projeto contemplarid aproximadamente 
trezentas e vinte pessoas e trara investimentos para o municipio, 
que atualmente tem a prefeitura como maior empregador. 
Parabenizou o prefeito Aluisio pela proposigdo que beneficiará 
a populagdo trazendo oportunidade de empregos em outros 
municipios. Finalizada a discussdo, o presidente colocou em 
votagdo nominal quando registrou todos os votos favoraveis e 
/ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
declarou a aprovação do projeto de lei n.º 067/2025 com 8 votos. 
Projeto de resolução n.º 013/2025, autoria Mesa Executiva, 
“regula o processo administrativo no âmbito da Câmara Municipal 
de Quatis e dá outras providências”, parecer n.º 116/2025 exarado 
pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com voto 
favorável para deliberação em plenário. Após leituras do 
parecer, o plenário aprovou dispensa da leitura do projeto de 
resolução e na ausência discussão, o presidente colocou em 
votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e 
declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 13/2025 com 7 
votos. Ato contínuo suspendeu a sessão para entrega de moção. 
Retornando com a sessão declarou que moção n.º 095/2025 estava 
prejudicada devido ausência do homenageado, constatou a ausência 
de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra 
livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério 
de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos e parabenizou os 
pares, Alex e Leandro, pela entrega das documentações junto com 
o ITERJ aos moradores que estavam muito felizes. Sobre sua 
palavra na última sessão da semana anterior explicou que ao 
colocar que “só faltaria a sessão se estivesse doente” se dirigiu 
ao vereador Udson, ausente na sessão citada, afirmando que em 
momento algum direcionou a fala a ele ou quis dizer que estava 
faltando a sessão ou com o compromisso porque está na Casa para 
fazer política, defender sua cadeira e trabalhar para o povo, e 
pretende continuar mesmo que algumas pessoas achem o contrário. 
Ainda falou ao vereador que sabe da história dele, pois são 
parecidas além de se conhecerem antes da Casa, e de forma alguma 
falará mal de qualquer vereador na Casa. Finalizou dizendo que 
caso o par tenha se ofendido com algo que falou pediu desculpas 
reafirmando que não direcionou a ele. O vereador Nilde Hipólito 
Filho agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna saudou 
os pares, demais presentes citando a Guarda Municipal e 
espectadores de casa. Parabenizou os acontecimentos do fim de 
semana, acompanhados pelos vereadores da base aliada, contendo 
momentos importantes como a entrega de título de propriedade da 
terra para os munícipes, que aguardavam há mais de vinte anos e 
na oportunidade pode presenciar a felicidade das pessoas, o que 
só foi possível devido a união da base, e por isso parabenizou 
o executivo municipal - prefeito Aluísio, bem como agradeceu ao 
ITERJ - presidente Robson Claudino, ao deputado Jorge Felipe 
Neto e ao Cartório, que possibilitaram essa primeira entrega dos 
títulos. Também relatou a entrega dos certificados do Curso 
Qualifica, que priorizou as mulheres do município/estado, pelo 
qual também agradeceu ao presidente do ITERJ e ao deputado 
citados pelo auxílio junto ao Governo do Estado, e ao governador 
Claudio Castro que é muito ativo no município. Também parabenizou 
o vereador Rogério pela atuação em prol do Distrito de Falcão e 
á PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
o presidente da Casa que juntamente com os pares luta pelo povo 
do município. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o 
presidente e demais pares. Parabenizou: o autor das moções 
entregues na Casa; o vereador Rogério pela atuação em Falcão e 
concordou com a fala do vereador Leandro sobre serem uma base 
forte sempre trabalhando pela população. Também parabenizou o 
presidente do ITERJ Robson, o prefeito Aluísio, os pares Alex e 
Leandro e o deputado Jorge Felipe, e repetiu que os deputados 
não podem vir só colher voto no município, mas sim trazer emendas 
e projetos em apoio. Falou do privilégio de participar do evento 
realizado no fim de semana pelo seu motoclube (Porto Real 
Motoclube) em Porto Real e parabenizando o presidente estendeu 
a todos os envolvidos. Já ao prefeito Aluísio parabenizou pelo 
projeto de lei, sobre o qual indica desde 2008, que atenderá o 
povo e concordou com a fala do presidente da Casa sobre a 
indicação ser do povo. Ainda sobre o prefeito disse que fica 
emocionado porque sabe de tudo que ele faz para trazer dignidade 
a população como o hospital do povo e o ônibus municipal que 
logo atenderão os municipes, e afirmou que a população fez o 
certo ao votar no prefeito e nos pares. Agradeceu todos os 
espectadores on-line e presentes citando a Guarda Municipal e 
colaboradores da Casa. O vereador Willian de Carvalho Rosário 
agradeceu ao presidente. A vereadora Marcela da Silva Fonseca 
Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. 
Parabenizou o vereador Udson pela entrega de moções de 
congratulação que agraciaram pessoas merecedoras que se dedicam 
à cidade. Parabenizou os pares Alex e Leandro falando do 
privilégio de participar junto com o vereador Rogério do momento 
de entrega dos títulos na praça, demonstrando a luta dos 
vereadores em prol da conquista dos moradores, o que espera 
extensão aos demais bairros. Agradecimentos as pessoas que 
participaram da conversa com o deputado Ricardo Abraão momento 
no qual puderam escutar o que o parlamentar tinha para apresentar 
para o municipio e estendeu os agradecimentos ao deputado e 
demais pares presentes. Ao executivo municipal fez 
agradecimentos pela concessdo de setenta e cinco porcento do 
custo do vale-transporte para moradores que recebem até dois 
salarios-minimos e trabalham fora do municipio, o que trara 
grande economia considerando o alto valor da passagem estipulado 
pelo DETRO, assim como beneficio para os interessados acessarem 
as oportunidades de emprego nas cidades de Porto Real, Resende 
e Barra Mansa; ainda falou da possibilidade de posteriormente 
estender o beneficio para Volta Redonda. O presidente novamente 
suspendeu a sessdo para entrega de moção e em seguida retornou 
aos trabalhos na palavra livre. O vereador Udson Mendes de 
Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Iniciou 
agradecendo e glorificando a Deus pelo livramento na quinta￾PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
feira da semana anterior quando teve um acidente ao cair de uma escada doméstica. Comunicou que não esteve na sessão de quinta- feira por motivo de saúde devido ao acidente sofrido as 7 horas 
e agradeceu o atendimento recebido no Hospital São Lucas quando 
o protocolo médico o orientou a aguardar pelo menos seis horas hospitalizado para acompanhamento dos possíveis sintomas e esclareceu que em nenhum momento faltaria à sessão por causa de votação além de ter prioridades na vida: Deus, o princípio de Deus, a família e o serviço. Ainda completou informando que naquele momento priorizou sua saúde e trouxe os exames e atestado médico. Aos que comentaram sobre quem falta falou que não sabem o dia de amanhã e citou Mateus 7:1-2 “não julgue para não ser julgado”. Agradeceu aos pares Willian pela visita, e Leandro e Alex que ligaram para saber de sua situação. Também parabenizou o vereador Rogério pela desculpa feita em plenário assim como a fala anterior demonstrando que têm amizade verdadeira e falou do orgulho de tê-lo como irmão. Agradecimentos as pessoas que receberam moções que são merecedoras da homenagem. Novamente 
parabenizou o chefe do executivo pelo projeto aprovado na Casa 
que dará setenta e cinco por cento de redução no valor da 
passagem mostrando que o prefeito pensa no povo. Por fim 
parabenizou o secretário Rael que após contatado fará a limpeza 
no bairro Mirandópolis no dia seguinte. O presidente, vereador 
Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos os espectadores 
presentes parabenizando os homenageados. Sobre a votação do 
ônibus de linha noticiou que no dia seguinte ocorrerá a 
licitação, o que será mais um avanço para o município, e convidou 
os pares interessados a acompanhar a lisura do procedimento. Com 
relação ao fim de semana classificou como gratificante por ter 
recebido o deputado Jorge Felipe Neto, na parte da manhã, e se 
desculpou pelo atraso justificado pelo trânsito. Acompanhando a 
fala do vereador Leandro confirmou que o parlamentar os aproximou 
do ITERJ presidente Robson, possibilitando que o projeto 
iniciado em 2021 tornasse realidade conforme demonstrado no 
sábado e parabenizou principalmente ao povo com agradecimentos 
a todos os envolvidos (prefeito Aluísio, deputado Jorge Felipe, | 
presidente do ITERJ Robson e o responsável pelo cartório Pedro). 
À secretária de meio ambiente, Carolina, afirmou que não querem 
tomar espaço de ninguém e juntamente com o vereador Leandro só 
desejam contemplar a população e por isso pediu para não fazer| 
briga de ego porque não se trata de questão pessoal, já que assim| como ela cada um contribuiu com esse processo e precisam 
trabalhar em prol do povo. Quanto ao Curso Qualifica Mulher - 
Cuidador de idosos - intermediado pelo deputado mencionado junto 
ao ITERJ comunicou que as alunas receberédo bolsa de incentivo no 
valor de R$ 300,00, e às pessoas interessadas noticiou que houve 
renovagdo para nova turma se colocando & disposigdo delas 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RI - CEP 27.410-190 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
juntamente com o vereador Leandro em caso de dúvidas. Por fim agradeceu o trabalho incondicional do prefeito em cumprimento a promessa de ser melhor que o primeiro mandato mesmo com os ataques oriundos de politicagem e falou do orgulho de ser irmão dele citando os projetos que passaram pela Casa: caixa d' agua social, linha de ônibus e passagem (vale-transporte). Em seguida 
passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 11 de dezembro. Sem mais 
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente 
Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do 
artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. 
. : 
Alex Mille: ves d'Elias 
Presidente 
. 7 /,y ‘//\ 
Marcela da Silva Fox{seca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna 
Primeira-secretéaria Segundo-secretario 
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 078/2025
78º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 578/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.448, 3.449 E
3.452/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS”.
(D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1164 DE 02/12/2025)
OFÍCIO Nº 579/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 DE 28
DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE
RECONHECIMENTO DAS DOENÇAS NÃO
VISÍVEIS E REGULAMENTA O USO DO COLAR DE
IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM DOENÇAS
NÃO VISÍVEIS NO MUNCÍPO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 580/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 414, 423, 424, 425 E 427/2025 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON
MENDES DE FREITAS ”.
OFÍCIO Nº 581/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 415/2025 DE AUTORIA DA NOBRE
VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA
MEYER”.
CÉ
2
OFÍCIO Nº 582/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 412/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
EMERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA ”.
OFÍCIO Nº 583/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 418/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA ”.
OFÍCIO Nº 584/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 402/2025 DE AUTORIA DA NOBRE
VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA
MEYER”.
OFÍCIO Nº 585/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 420/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS ”.
OFÍCIO Nº 586/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 345/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO ”.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 71/2025 MESA EXECUTIVA
“CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 035 /2025/DOC/CMQ DEP. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
“BALANCETES DO MÊS DE NOVEMBRO DE
2025”.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 67/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO AO TRABALHADOR "MAIS EMPREGO"
NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
3
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2025
MESA EXECUTIVA
“REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EA

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