| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 |
| Date | 2025-12-09 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.866 Aos dois (dois) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h04, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 76ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas dos dias 18 e 27 de novembro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo: projeto de lei n.º 70/2025, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “dispõe sobre o reconhecimento, o tombamento e a declaração do jongo e do tambor confeccionado pela Comunidade do Quilombo de Santana como patrimônio cultural do Município de Quatis, e dá outras providências”. Em seguida passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira fez 4 indicações: sendo 3 relativas ao Distrito de Falcão: roçada no entorno do Rio e estudo para instalação de guarda-corpo na ponte, ambos na Rua da Palha; verificação da parte elétrica do vestiário do Campo de Falcão. Roçada da Estrada Quatis – Vargem Grande na saída 298. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 4 indicações, sendo 2 relacionadas ao Distrito de Falcão: colocação de bebedouro no posto de saúde e instalação de faixa elevada na saída da Rua da Palha perto do ponto de ônibus. Verificação da quantidade de táxis adaptados para pessoa com deficiência em atenção a Lei de Brasileira de Inclusão; fiscalização e controle da soltura de fogos com estampidos. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: manutenção da Estrada de São Joaquim perto do viaduto da ferrovia; troca de lâmpadas na Rua Doutor Afonso de Freitas Lustosa, em frente aos n.º 145 e 195, bairro Nossa Senhora do Rosário; troca de lâmpada na Rua Comendador Miranda, em frente ao n.º 6. O presidente indicou a reforma da faixada da Escola Municipal Maria Helena Rafael de Elias; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal, constatou a ausência de vereador inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: primeira discussão do projeto de lei n.º 055/2025, autoria executivo municipal, “estima a receita e fixa a despesa do Município de Quatis para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 101/2025 exarado pela CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 Comissão de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 055/2025 com 9 votos em primeira discussão. Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu aos espectadores e ouvintes. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna agradeceu. O vereador Willian de Carvalho Rosário comunicou que encaminhará ofício ao executivo municipal solicitando errata relativa ao ano no item do preâmbulo n.º 1, item 1.5 da concorrência pública n.º 003/2025 do transporte público municipal. Agradecimentos a toda equipe da SUN Eventos pela Corrida da Serra, evento bem-sucedido e no qual tiveram destaques do município: Lucineia, Fátima, Diego e Breno; também agradeceu ao comércio local e senhora Cristiane (Plano A) pelo apoio ao Projeto Dança e Magia estendendo a toda equipe de apoio, voluntários e familiares envolvidos na realização da Mostra de Dança. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer agradeceu ao presidente. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou os espectadores presentes e de Casa. Ao chefe do executivo municipal chamou atenção para indicação sobre a cratera existente na Estrada de São Joaquim, o que causa medo naqueles que transitam pelo local. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, comunicou que na Casa a partir da 10h30 haverá a palestra “Sonhar e realizar”, com o senhor André Português - presidente estadual dos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Em seguida passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 4 de dezembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº__/2025 “CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica concedido abono salarial no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentosreais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2025 aos servidores ativos da Câmara Municipal de Quatis. Art. 2º- Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores legislativos, efetivos ou comissionados, independente do nível hierárquico e valor da remuneração. Art. 3º- O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens do servidor, para qualquer feito. Art. 4º- A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada por dotação orçamentária própria. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, através de seus membros, vem respeitosamente à V. Exa. com o propósito de submeter à apreciação do Plenário, nesta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede abono salarial aos servidores desta Casa Legislativa, no mês de dezembro de 2025. Trata-se de um justo prêmio ao esforço e a dedicação dos servidores legislativos na parceria e desempenho de suas atribuições diárias, contribuindo pelo bom desempenho desta Casa. Além do mais, tal abono proporcionará ainda um reforço significativo no orçamento de fim de ano das famílias de nossos servidores. Valemo-nos do ensejo para apresentarmos a Vossa Excelência protestos do mais alto apreço e distinta consideração. Câmara Municipal de Quatis 04/12/2025 11:10:01 Processo: 71/2025 Autenticidade: P2Q4W0E4E0F8B9C2T0 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Câmara Municipal de Quatis, 03 de dezembro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ ELIAS Presidente UDSON MENDES DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA 1º Secretária 2º Secretário Câmara Municipal de Quatis 04/12/2025 11:10:01 Processo: 71/2025 Autenticidade: P2Q4W0E4E0F8B9C2T0 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 71 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima K5J9C5E3P4F9W6M6K0 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 04/12/2025 07:05:02, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19090 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K5J9C5E3P4F9W6M6K0&id3=T5I4Bh2p8PG4q9yf2d30G4q 19090 P3E9C1I8D9E2Q8Y1W9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 04/12/2025 08:20:31, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19093 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P3E9C1I8D9E2Q8Y1W9&id3=T5I4Bf2d30B7D5RO562vh1i 19093 Y2K1S3Q3I1S2X0A6S5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 04/12/2025 08:23:40, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19094 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Y2K1S3Q3I1S2X0A6S5&id3=T5I4BO562vB7D5Rf2d30F36 19094 L4H7W5K8T4A6R1J0N2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 04/12/2025 08:27:52, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19095 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=L4H7W5K8T4A6R1J0N2&id3=w9t2uh2p8Pz9R5sh2p8P44t 19095 Q2T5E7Y4N2I0B6X5N8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 04/12/2025 08:46:09, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19097 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q2T5E7Y4N2I0B6X5N8&id3=t2B3Xf2d30z9R5sh2p8PZ3p2 19097 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : P2Q4W0E4E0F8B9C2T0 Câmara Municipal de Quatis 04/12/2025 11:10:01 Processo: 71/2025 Autenticidade: P2Q4W0E4E0F8B9C2T0 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo __________________________________________________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 OFÍCIO Nº 035/2025/DOC/CMQ Quatis, 1º de DEZEMBRO de 2025. Ao Excelentíssimo Senhor Alex Miller Alves D’Elias Presidente da Câmara Municipal de Quatis Assunto: BALANCETES REFERENTE O MÊS NOVEMBRO DE 2025. Senhor Presidente, Segue junto ao presente os Balancetes de NOVEMBRO de 2025, para assinaturas do senhor presidente Exmo. Sr. Alex Miller Alves D´Elias, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para o Departamento de Orçamento e Contabilidade (DOC). Atenciosamente, WANDRA REGINA MOURA DO PRADO Chefe de Contabilidade Mat. 04.089-25 Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 12:49:25 Processo: 840/2025 Autenticidade: W6R4E6F8O7X8T8I3M6 Página: 4 de 74 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 840 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima B8X1R2B7R0B9S0W1H6 Documento assinado eletrônicamente por WANDRA REGINA MOURA DO PRADO, em 01/12/2025 12:04:07, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18887 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B8X1R2B7R0B9S0W1H6&id3=T5I4Ba4J56u2j3eu2j3eZ3p2 18887 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : W6R4E6F8O7X8T8I3M6 Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 12:49:25 Processo: 840/2025 Autenticidade: W6R4E6F8O7X8T8I3M6 Página: 5 de 74 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DO TRABALHO E RENDA (CDTR) PROJETO DE LEI Nº: 067/2025 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR (CDTR): UDSOM MENDES DE FREITAS PARECER Nº: 119/2025 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO TRABALHADOR "MAIS EMPREGO" NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Municipal nº. 067/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tem por escopo incentivar a geração e manutenção de empregos formais para os moradores de Quatis, promovendo a integração entre o setor Público e setor produtivo Regional. A proposição surge, portanto, como uma política pública de apoio à empregabilidade e mobilidade laboral, que busca eliminar uns dos principais entraves à inserção profissional: o custo do transporte intermunicipal. É o sucinto relatório. Passo a análise. Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 09:09:32 Processo: 67/2025 Autenticidade: J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Página: 26 de 37 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. Conforme observado nos incisos do art. 65 da Lei Orgânica Municipal o Poder Legislativo não invadiu a competência exclusiva do Chefe do poder Executivo. Portanto, a iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta Casa Legislativa não ofende a LOM. A matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de Quatis e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antônio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” Já a Lei Orgânica do Município de Quatis, reitera a Constituição: “Art. 6º - Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 09:09:32 Processo: 67/2025 Autenticidade: J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Página: 27 de 37 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar acima citada. III - CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 067/2025, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 02 de dezembro de 2025. Leandro Carvalho de Sant’anna Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Willian de Carvalho Rosário Membro Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 09:09:32 Processo: 67/2025 Autenticidade: J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Página: 28 de 37 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Emerson Oliveira de Almeida Comissão do Trabalho e Renda. Presidente Udson Mendes de Freitas Membro/Relator Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 09:09:32 Processo: 67/2025 Autenticidade: J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Página: 29 de 37 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 67 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima H6L3Y8J6P8X9R7A6R0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 02/12/2025 11:34:27, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19009 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=H6L3Y8J6P8X9R7A6R0&id3=T5I4Bh2p8Pz9R5sB7D5RO5 19009 Q6G1M7F4V1V5Y1Y4Q6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 03/12/2025 09:10:02, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19041 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q6G1M7F4V1V5Y1Y4Q6&id3=T5I4Bf2d30G4q9yF364at2B 19041 I4D0H3U0E7K8T4N1K3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 05/12/2025 08:55:07, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19166 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I4D0H3U0E7K8T4N1K3&id3=T5I4BO562vt2B3Xk7j1Wk7j1 19166 G1R6O5S9X3L3T1C7Y2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/12/2025 09:04:57, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19168 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G1R6O5S9X3L3T1C7Y2&id3=t2B3XO562vt2B3X59c6ia4J5 19168 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Câmara Municipal de Quatis 05/12/2025 09:09:32 Processo: 67/2025 Autenticidade: J5K4G4N5H7N6A8O1Y5 Página: 30 de 37 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/2025 AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER PARECER Nº 116/2025 EMENTA: REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” I - RELATÓRIO A matéria em exame trata de proposta de Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, que visa à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração e dá outras providências. O Projeto de Resolução tem como ponto crucial normatizar e aperfeiçoar os trabalhos internos, conferindo maior segurança jurídica aos servidores e transparência aos cidadãos. A regulamentação do processo eletrônico também é um ponto central para a modernização da Câmara. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Câmara Municipal de Quatis 09/12/2025 10:20:28 Processo: 13/2025 Autenticidade: O0V8C0E3X7Q0F1D8I0 Página: 52 de 63 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II - SÍNTESE SOBRE A CONVENIÊNCIA DA MATÉRIA E CONCLUSÃO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Resolução, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, qual é manejado para atender matéria de interesse local, conforme autoriza o art. 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Ademais, dispõe o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Quatis: “Art. 69 - Os projetos de resolução disporão sobre as matérias de interesse da Câmara, e serão apreciadas em Plenário. Parágrafo Único - Nos casos acima, considerar-se-á concluída a deliberação com a votação final e a elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da Câmara.” Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução é manejado para atender matéria de interesse da Câmara Municipal de Quatis e da população quatiense em geral. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Resolução se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que afirma: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local”. No mesmo sentido é o art. 6º, incisos I, da Lei Orgânica do Município de Quatis. Ademais, o presente Projeto não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere Câmara Municipal de Quatis 09/12/2025 10:20:28 Processo: 13/2025 Autenticidade: O0V8C0E3X7Q0F1D8I0 Página: 53 de 63 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal”. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável (art. 59, parágrafo único, da CF e LC nº 95/98). Desse modo, observa-se que a proposta legislativa, restará de acordo com a supracitada Lei Complementar, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Notório, que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da Constituição Federal) e com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da Constituição Federal). III - DECISÃO Em face ao exposto, os membros da Comissão, após uma ampla análise de todos os pontos da proposição, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Resolução, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Resolução ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 28 de novembro de 2025. Leandro Carvalho de Sant’anna Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Willian de Carvalho Rosário Membro Câmara Municipal de Quatis 09/12/2025 10:20:28 Processo: 13/2025 Autenticidade: O0V8C0E3X7Q0F1D8I0 Página: 54 de 63 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 13 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima G0G1J0N3J5R1F6X8Y0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 28/11/2025 11:54:43, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18794 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G0G1J0N3J5R1F6X8Y0&id3=t2B3X23l4gD5q8wf2d3070U2 18794 B5I4X2J7A1C9S0L8C8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 01/12/2025 09:33:40, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18839 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B5I4X2J7A1C9S0L8C8&id3=T5I4Bu2j3ea4J56r0M2Yf2d30 18839 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : O0V8C0E3X7Q0F1D8I0 Câmara Municipal de Quatis 09/12/2025 10:20:28 Processo: 13/2025 Autenticidade: O0V8C0E3X7Q0F1D8I0 Página: 55 de 63
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Ata 2.868
Bos 9 (nove) dias do més de dezembro do ano de 2025, as 9h09, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidéncia do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quérum regimental, com a presenga dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipélito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosério; instalou-se a 78° ordinaria da 1° Sessdo Legislativa - 9° Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 2 de dezembro, em razdo de os vereadores possuirem cépia, colocando-a em votagdo sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciagdo da ata do dia 4 de dezembro serd na préxima sessdo e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.º 578/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.° 3.448 e 3.449 e 3.452/2025 para ciéncia e informa que as publicagdes estão disponiveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.° 1.164 de 2/12/2025); oficio n.° 579/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.° 1.357 de 28 de novembro de 2025, cuja ementa: “Dispde sobre a Politica Municipal de Reconhecimento das Doencas não Visiveis e regulamenta o uso do colar de identificagdo para pessoas com doencas não visiveis no Municipio de Quatis e da outras providéncias”; oficio n.° 580/2025-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta as indicacgées verbais n.° 414, 423, 424, 425 e 427/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; oficio
n.° 581/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.° 415/2025 de autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; oficio n.° 582/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 412/2025 de autoria do vereador Emerson Almeida Oliveira; oficio n.°
583/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 418/2025 de autoria do vereador Rogério de
Souza Oliveira; oficio n.° 584/2025-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicagdo verbal n.° 402/2025 de autoria da
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; oficio n.° 585/2025-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicagao
verbal n.° 420/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de
Freitas; oficio n.° 586/2025-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicacdo verbal n.° 345/2025 de autoria do
vereador Willian de Carvalho Rosario. Poder legislativo: projeto
de lei n.° 71/2025, autoria Mesa Executiva, ‘“concede abono
salarial aos servidores da Camara Municipal de Quatis e da outras providéncias”. O presidente passou a fase de indicagées verbais, Ê PRACA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 :
Em
N7 CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
solicitando a manifestagdo dos interessados: o vereador Rogério
de Souza Oliveira indicou a realizagio de manutengido do buraco
na ciclovia da Avenida Roberto Silveira. O vereador Udson Mendes
de Freitas indicou a realizagdo de estudo em relam
das ruas para substituigdo por capina. O presidente indicou a
refazimento de quebra-molas na Rua Amélia de Carvalho Polastri,
parte sem asfaltamento, bairro Jardim Polastri; informou
posterior encaminhamento das indicagdes apresentadas ao
executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do
expediente, diversos: oficio n.° 035/2025/DOC/CMQ, do
Departamento de Orgamento e Contabilidade, balancetes do més de
novembro de 2025. O presidente constatou a auséncia de inscritos
para a tribuna, encerrou o expediente e passou a ordem do dia:
projeto de lei n.° 067/2025, autoria executivTicipal,
“dispde sobre o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador “Mais
Emprego” no Municipio de Quatis”, parecer conjunto n.° 119/2025
exarado pelas Comissdes de Justiga, Constituição e Redação, e de
Trabalho e Renda com voto favorivel para deliberagdo em plenario.
Após leituras do parecer e do projeto de lei, o plenario aprovou
a dispensa de leitura dos anexos. Ato continuo, o presidente
colocou em discussdo quando ocorreram dos vereadores a seguir:
Willian de Carvalho Rosario pontuou a importdncia da proposta
enviada pelo executivo que investira quase 1,2 milhdo de reais
para ajudar as pessoas que trabalham fora do municipio e
parabenizou pela propositura. Leandro Carvalho de Sant’anna
falou sobre a dificuldade que muitos municipes que tentam acessar
o mercado de trabalho fora do municipio assim como a preocupagdo
daqueles que tém carteira assinada ficam com a possibilidade de
perder a vaga, ambas ocasionadas pelo valor da passagem
considerando os municipios vizinhos. Adiantou seu voto favoravel
ao projeto que igualará a concorréncia citada. Emerson Oliveira
de Almeida falou que esse projeto se trata de mais uma promessa
de campanha do prefeito, parabenizou o chefe do executivo e todos
os envolvidos e adiantou seu voto favoravel explicando que a
proposigdo beneficiara muito a populagdo do municipio. Udson
Mendes de Freitas parabenizou o chefe do executivo e demais
envolvidos no projeto que trará muito ganho aos moradores
dispostos a trabalhar e ao municipio além de servir de atrativo
para os empregadores de cidades vizinhas. Alex Miller Alves
d’Elias pontuou que em 2022 levou a proposta para o prefeito,
mas o importante é que o projeto contemplarid aproximadamente
trezentas e vinte pessoas e trara investimentos para o municipio,
que atualmente tem a prefeitura como maior empregador.
Parabenizou o prefeito Aluisio pela proposigdo que beneficiará
a populagdo trazendo oportunidade de empregos em outros
municipios. Finalizada a discussdo, o presidente colocou em
votagdo nominal quando registrou todos os votos favoraveis e
/ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
declarou a aprovação do projeto de lei n.º 067/2025 com 8 votos.
Projeto de resolução n.º 013/2025, autoria Mesa Executiva,
“regula o processo administrativo no âmbito da Câmara Municipal
de Quatis e dá outras providências”, parecer n.º 116/2025 exarado
pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com voto
favorável para deliberação em plenário. Após leituras do
parecer, o plenário aprovou dispensa da leitura do projeto de
resolução e na ausência discussão, o presidente colocou em
votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e
declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 13/2025 com 7
votos. Ato contínuo suspendeu a sessão para entrega de moção.
Retornando com a sessão declarou que moção n.º 095/2025 estava
prejudicada devido ausência do homenageado, constatou a ausência
de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra
livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério
de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos e parabenizou os
pares, Alex e Leandro, pela entrega das documentações junto com
o ITERJ aos moradores que estavam muito felizes. Sobre sua
palavra na última sessão da semana anterior explicou que ao
colocar que “só faltaria a sessão se estivesse doente” se dirigiu
ao vereador Udson, ausente na sessão citada, afirmando que em
momento algum direcionou a fala a ele ou quis dizer que estava
faltando a sessão ou com o compromisso porque está na Casa para
fazer política, defender sua cadeira e trabalhar para o povo, e
pretende continuar mesmo que algumas pessoas achem o contrário.
Ainda falou ao vereador que sabe da história dele, pois são
parecidas além de se conhecerem antes da Casa, e de forma alguma
falará mal de qualquer vereador na Casa. Finalizou dizendo que
caso o par tenha se ofendido com algo que falou pediu desculpas
reafirmando que não direcionou a ele. O vereador Nilde Hipólito
Filho agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant'anna saudou
os pares, demais presentes citando a Guarda Municipal e
espectadores de casa. Parabenizou os acontecimentos do fim de
semana, acompanhados pelos vereadores da base aliada, contendo
momentos importantes como a entrega de título de propriedade da
terra para os munícipes, que aguardavam há mais de vinte anos e
na oportunidade pode presenciar a felicidade das pessoas, o que
só foi possível devido a união da base, e por isso parabenizou
o executivo municipal - prefeito Aluísio, bem como agradeceu ao
ITERJ - presidente Robson Claudino, ao deputado Jorge Felipe
Neto e ao Cartório, que possibilitaram essa primeira entrega dos
títulos. Também relatou a entrega dos certificados do Curso
Qualifica, que priorizou as mulheres do município/estado, pelo
qual também agradeceu ao presidente do ITERJ e ao deputado
citados pelo auxílio junto ao Governo do Estado, e ao governador
Claudio Castro que é muito ativo no município. Também parabenizou
o vereador Rogério pela atuação em prol do Distrito de Falcão e
á PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
o presidente da Casa que juntamente com os pares luta pelo povo
do município. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o
presidente e demais pares. Parabenizou: o autor das moções
entregues na Casa; o vereador Rogério pela atuação em Falcão e
concordou com a fala do vereador Leandro sobre serem uma base
forte sempre trabalhando pela população. Também parabenizou o
presidente do ITERJ Robson, o prefeito Aluísio, os pares Alex e
Leandro e o deputado Jorge Felipe, e repetiu que os deputados
não podem vir só colher voto no município, mas sim trazer emendas
e projetos em apoio. Falou do privilégio de participar do evento
realizado no fim de semana pelo seu motoclube (Porto Real
Motoclube) em Porto Real e parabenizando o presidente estendeu
a todos os envolvidos. Já ao prefeito Aluísio parabenizou pelo
projeto de lei, sobre o qual indica desde 2008, que atenderá o
povo e concordou com a fala do presidente da Casa sobre a
indicação ser do povo. Ainda sobre o prefeito disse que fica
emocionado porque sabe de tudo que ele faz para trazer dignidade
a população como o hospital do povo e o ônibus municipal que
logo atenderão os municipes, e afirmou que a população fez o
certo ao votar no prefeito e nos pares. Agradeceu todos os
espectadores on-line e presentes citando a Guarda Municipal e
colaboradores da Casa. O vereador Willian de Carvalho Rosário
agradeceu ao presidente. A vereadora Marcela da Silva Fonseca
Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais.
Parabenizou o vereador Udson pela entrega de moções de
congratulação que agraciaram pessoas merecedoras que se dedicam
à cidade. Parabenizou os pares Alex e Leandro falando do
privilégio de participar junto com o vereador Rogério do momento
de entrega dos títulos na praça, demonstrando a luta dos
vereadores em prol da conquista dos moradores, o que espera
extensão aos demais bairros. Agradecimentos as pessoas que
participaram da conversa com o deputado Ricardo Abraão momento
no qual puderam escutar o que o parlamentar tinha para apresentar
para o municipio e estendeu os agradecimentos ao deputado e
demais pares presentes. Ao executivo municipal fez
agradecimentos pela concessdo de setenta e cinco porcento do
custo do vale-transporte para moradores que recebem até dois
salarios-minimos e trabalham fora do municipio, o que trara
grande economia considerando o alto valor da passagem estipulado
pelo DETRO, assim como beneficio para os interessados acessarem
as oportunidades de emprego nas cidades de Porto Real, Resende
e Barra Mansa; ainda falou da possibilidade de posteriormente
estender o beneficio para Volta Redonda. O presidente novamente
suspendeu a sessdo para entrega de moção e em seguida retornou
aos trabalhos na palavra livre. O vereador Udson Mendes de
Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Iniciou
agradecendo e glorificando a Deus pelo livramento na quintaPRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190
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feira da semana anterior quando teve um acidente ao cair de uma escada doméstica. Comunicou que não esteve na sessão de quinta- feira por motivo de saúde devido ao acidente sofrido as 7 horas
e agradeceu o atendimento recebido no Hospital São Lucas quando
o protocolo médico o orientou a aguardar pelo menos seis horas hospitalizado para acompanhamento dos possíveis sintomas e esclareceu que em nenhum momento faltaria à sessão por causa de votação além de ter prioridades na vida: Deus, o princípio de Deus, a família e o serviço. Ainda completou informando que naquele momento priorizou sua saúde e trouxe os exames e atestado médico. Aos que comentaram sobre quem falta falou que não sabem o dia de amanhã e citou Mateus 7:1-2 “não julgue para não ser julgado”. Agradeceu aos pares Willian pela visita, e Leandro e Alex que ligaram para saber de sua situação. Também parabenizou o vereador Rogério pela desculpa feita em plenário assim como a fala anterior demonstrando que têm amizade verdadeira e falou do orgulho de tê-lo como irmão. Agradecimentos as pessoas que receberam moções que são merecedoras da homenagem. Novamente
parabenizou o chefe do executivo pelo projeto aprovado na Casa
que dará setenta e cinco por cento de redução no valor da
passagem mostrando que o prefeito pensa no povo. Por fim
parabenizou o secretário Rael que após contatado fará a limpeza
no bairro Mirandópolis no dia seguinte. O presidente, vereador
Alex Miller Alves d'Elias, saudou todos os espectadores
presentes parabenizando os homenageados. Sobre a votação do
ônibus de linha noticiou que no dia seguinte ocorrerá a
licitação, o que será mais um avanço para o município, e convidou
os pares interessados a acompanhar a lisura do procedimento. Com
relação ao fim de semana classificou como gratificante por ter
recebido o deputado Jorge Felipe Neto, na parte da manhã, e se
desculpou pelo atraso justificado pelo trânsito. Acompanhando a
fala do vereador Leandro confirmou que o parlamentar os aproximou
do ITERJ presidente Robson, possibilitando que o projeto
iniciado em 2021 tornasse realidade conforme demonstrado no
sábado e parabenizou principalmente ao povo com agradecimentos
a todos os envolvidos (prefeito Aluísio, deputado Jorge Felipe, |
presidente do ITERJ Robson e o responsável pelo cartório Pedro).
À secretária de meio ambiente, Carolina, afirmou que não querem
tomar espaço de ninguém e juntamente com o vereador Leandro só
desejam contemplar a população e por isso pediu para não fazer|
briga de ego porque não se trata de questão pessoal, já que assim| como ela cada um contribuiu com esse processo e precisam
trabalhar em prol do povo. Quanto ao Curso Qualifica Mulher -
Cuidador de idosos - intermediado pelo deputado mencionado junto
ao ITERJ comunicou que as alunas receberédo bolsa de incentivo no
valor de R$ 300,00, e às pessoas interessadas noticiou que houve
renovagdo para nova turma se colocando & disposigdo delas
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RI - CEP 27.410-190
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
juntamente com o vereador Leandro em caso de dúvidas. Por fim agradeceu o trabalho incondicional do prefeito em cumprimento a promessa de ser melhor que o primeiro mandato mesmo com os ataques oriundos de politicagem e falou do orgulho de ser irmão dele citando os projetos que passaram pela Casa: caixa d' agua social, linha de ônibus e passagem (vale-transporte). Em seguida
passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 11 de dezembro. Sem mais
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente
Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do
artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
. :
Alex Mille: ves d'Elias
Presidente
. 7 /,y ‘//\
Marcela da Silva Fox{seca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna
Primeira-secretéaria Segundo-secretario
PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 078/2025 78º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 578/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.448, 3.449 E 3.452/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS”. (D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1164 DE 02/12/2025) OFÍCIO Nº 579/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.357 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE RECONHECIMENTO DAS DOENÇAS NÃO VISÍVEIS E REGULAMENTA O USO DO COLAR DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM DOENÇAS NÃO VISÍVEIS NO MUNCÍPO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 580/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 414, 423, 424, 425 E 427/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS ”. OFÍCIO Nº 581/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 415/2025 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER”. CÉ 2 OFÍCIO Nº 582/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 412/2025 DE AUTORIA DO NOBRE EMERSON ALMEIDA DE OLIVEIRA ”. OFÍCIO Nº 583/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 418/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA ”. OFÍCIO Nº 584/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 402/2025 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER”. OFÍCIO Nº 585/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 420/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS ”. OFÍCIO Nº 586/2025- GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 345/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO ”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 71/2025 MESA EXECUTIVA “CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIVERSOS OFÍCIO Nº 035 /2025/DOC/CMQ DEP. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE “BALANCETES DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025”. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 67/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO TRABALHADOR "MAIS EMPREGO" NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 13/2025 MESA EXECUTIVA “REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EA