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sessao nº 80

Tipo Ordinária
Número / Ano 80
Date 2025-12-16
native_id418

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 48

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.867
Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h08, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira e Willian de Carvalho Rosário; 
ausente vereador Udson Mendes de Freitas; instalou-se a 77ª
ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
informou que a apreciação da ata do dia 2 de dezembro será na 
próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder 
executivo: ofício n.º 557/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta as indicações verbais n.º 393, 400 e 401/2025 
de autoria do vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 
558/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as 
indicações verbais n.º 409, 410 e 411/2025 de autoria do vereador 
Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 559/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 390, 
391, 403, 395, 405 e 407/2025 de autoria do vereador Udson Mendes 
de Freitas; ofício n.º 560/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta a indicação verbal n.º 398/2025 de autoria da 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 561/2025-
GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.453/2025 
para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no 
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI –
ed. n.º 1.164 de 18/11/2025); ofício n.º 567/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.446 e 
3.450/2025 para ciência e informa que as publicações estão 
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis 
(D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.165 de 19/11/2025); ofício n.º 
568/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal 
n.º 1.353 de 19 de novembro de 2025, cuja ementa: “Institui a 
Política Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa
no Município de Quatis e dá outras providências”; ofício n.º 
569/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal 
n.º 1.354 de 26 de novembro de 2025, cuja ementa: “Denomina-se 
Rua Isaac Marcondes Sampaio o logradouro localizado no bairro 
Jardim Polastri, no município de Quatis/RJ, e dá outras 
providências”; ofício n.º 570/2025-GP, do executivo municipal,
encaminha a Lei Municipal n.º 1.355 de 26 de novembro de 2025, 
cuja ementa: “Denomina-se Praça Doutor Djair Machado Gomes o 
espaço público localizado no bairro Jardim Polastri, no 
município de Quatis/RJ, bem como o logradouro ao seu redor, e dá 
outras providências”; ofício n.º 571/2025-GP, do executivo 
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municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.356 de 26 de novembro 
de 2025, cuja ementa: “Dispõe sobre o ordenamento, a manutenção 
e a remoção de fiação e equipamentos inutilizados em postes de 
infraestrutura no Município de Quatis, estabelece normas e 
define sanções pelo descumprimento”; ofício n.º 574/2025-GP, do 
executivo municipal, requer a retirada da mensagem n.º 024/2025, 
referente ao projeto de lei n.º 066 cuja ementa: “acrescenta ao 
texto da Lei Municipal n.º 520, de 14 de junho de 2006”, que 
dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência Social dos
servidores públicos do Município de Quatis, para incluir os 
dispositivos que instituem regras para aposentadoria da pessoa 
com deficiência no âmbito do RPPS municipal”; ofício n.º 
575/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 
027/2025, referente ao projeto de lei complementar n.º 011/2025
cuja ementa: “acrescenta ao texto da Lei Municipal n.º 520, de 
14 de junho de 2006”, que dispõe sobre a reorganização do Regime 
de Previdência Social dos servidores públicos do Município de 
Quatis, para incluir os dispositivos que instituem regras para 
aposentadoria da pessoa com deficiência no âmbito do RPPS 
municipal”; ofício n.º 576/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha a mensagem n.º 026/2025, referente ao projeto de lei 
complementar n.º 012/2025 cuja ementa: “institui o Programa 
“REFIS – 2025, e dá outras providências”. Poder legislativo:
leitura das moções de congratulação n.º 91, 92 e 93/2025, autoria 
vereador Leandro Carvalho de Sant’anna: moção de congratulação
n.º 91/2025, “requer moção de congratulação a senhora Jesiane 
Aparecida da Silva Nogueira”; moção de congratulação n.º 
92/2025, “requer moção de congratulação a senhora Maria de Ladi 
da Conceição”; moção de congratulação n.º 93/2025, “requer moção 
de congratulação a senhora Tainá Narjara do Nascimento”. Na 
ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando 
registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação das
moções de congratulação n.º 91, 92 e 93/2025 com 7 votos. Leitura 
das moções de congratulação n.º 94 e 95/2025, autoria vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer: moção de congratulação n.º 
94/2025, “requer moção de congratulação a senhora Taiane Alves 
dos Santos Moreira”; moção de congratulação n.º 95/2025, “requer 
moção de congratulação a senhora Maria Eduarda de Oliveira Leite 
Porto”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação 
quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação 
das moções de congratulação n.º 94 e 95/2025 com 7 votos. Leitura 
das indicações nominais n.º 437/2025 e 438/2025: indicação 
nominal n.º 437/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira 
e vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer: “indica ao executivo 
municipal a solicitação de retorno da Patrulha Rural no Município
de Quatis”; indicação nominal n.º 438/2025, autoria vereador 
Rogério de Souza Oliveira, “indica ao executivo municipal a 
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realização de tapa-buraco na Rua Professor Pessoa de Barros, 
próximo ao número 175, no Centro de Quatis”. O presidente 
informou posterior encaminhamento das indicações lidas ao 
executivo municipal; convidou o vereador Emerson Oliveira de 
Almeida para compor a mesa e passou a fase de indicações verbais,
solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério 
de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza das caixas de água 
de todos os postos de saúde e escolas do município; realização 
de operação tapa-buracos na Rodovia 159. O vereador Willian de 
Carvalho Rosário indicou o encaminhamento de relatório do 
executivo municipal contendo a relação de programa criados para 
a juventude a partir do ano de 2021. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer indicou a implantação do Programa Natal Solidário 
com distribuição de cestas natalinas e brinquedos. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida indicou a aquisição de gerador para 
a creche do bairro Santa Bárbara. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho, para uso 
da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Bom dia a todos, 
bom dia em casa. É um prazer ter no plenário aí o ex-prefeito 
José Laerte d’Elias né, é o Zé Laerte ele viu eu crescer, minha 
família né sempre acompanhou ele, meu pai trabalhou com ele e o 
Chico Gaspar, pai do André. Eu até falo que eles foram até muito 
puxa-saco do senhor. E nisso até vim acompanhando aí na 
trajetórica, trajetóriq, trajetórica política e quando eu vim 
candidato a vereador eu fui eleito mais eu e o Cabeludo pela 
primeira vez junto com Oswaldo é passou algum tempo né a gente 
viramos situação é admiro muito ele pelo trabalho que o senhor 
fez, o senhor faz até hoje pra essa cidade deu é uma identidade 
pra essa cidade é gosto muito do senhor, só que tem depois de 
2022 a gente não conversou mais é a trajetória nossa cada um 
seguiu pra um lado né virei oposição é do governo né até que o 
atual prefeito é o seu filho, o senhor sabe disso que eu caminhei 
com ele é na, no primeiro mandato dele né ajudei ele não só eu 
como todas as pessoas né. Vim pra essa casa tivemos um atrito 
aqui com o seu filho Alex né, mas eu nunca deixei de respeitar 
o senhor, que o senhor você sabe que o senhor mora dentro do meu 
coração e nada disso vai apagar pode ter algumas intrigas com 
seus filhos, mas com o senhor o senhor pode ter certeza que o 
senhor já fez pra minha família e fez pra mim e que me ajudou eu 
nunca vou esquecer, no entanto que eu sempre falo assim que eu 
queria ter um cérebro do senhor. Mas ô prefeito é que eu vou 
falar sobre até o senhor que entrou uma matéria aqui na, na, 
nessa Casa aqui né sobre suas contas do 2024 eu não sou contra. 
Hã? Dois mil e vinte, 2004 é 2004. Não sou contra né dessa 
votação que vai ter aqui é o que vai acontecer eu não sei né vai 
depender dos, dos nobres vereadores aqui é o que eu penso que 
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até o senhor sabe disso que a gente tem uma história né nessa 
cidade né e antes outros vereadores lá atrás as atitudes que 
cada um toma as atitudes que as pessoas tomam aqui né e vinte 
anos atrás acontece uma coisa aqui dentro dessa ci, dentro dessa 
Câmara aqui uma votação eu não me lembro se já tava aqui, não já 
tava aqui já né. Eu acompanhei muito, mas já tava aqui essa 
votação aqui o que aconteceu aqui lá atrás chega agora vinte 
anos voltar à tona o que já tá já ter acontecido não sou contra 
cê entendeu eu não sou contra, só que tem que eu fico pensando 
nos vereadores que tavam lá atrás. Hoje eu tava ali embaixo ali 
eu tava, eu tava vendo lá 2004 presidente era o Chicão, a, a 
vice o vice era o Alvinho - é o pai da Marcela, a Aparecida que 
tava aqui, o como é que chama o Guilherme é seu sobrinho, o 
Arquimedes né, o Jorginho, e o Zé Darci e a doutora Valéria, 
isso dois mil e, 2024. Aí viramos a pági, é 2004 tô confundindo 
2024, olha cabeça. E 2025 quem tava aqui de presidente era Ângela 
né, o Dinho, o Brito, o Gilberto - Gilberton né, o Alvim tava de 
novo, o Chicão e o César Salazar. Então eu não sei quando foi se 
foi no é 2024, que foi é 2004 que foi votado e foi 2005 se foi 
votado isso né porque ô Zé Laerte eu vou direcionar a você porque 
quando chegou isso aqui isso aqui chegou ontem no escrito ontem 
pra mim lá na no meu telefone e quando chegou lá não tinha nenhum 
processo atrás só tem só o QR Code né da assinatura do dos 
vereadores nobres vereadores e o processo e eu não vi né agora 
eu chego no computador o processo tá no com no computador aí o 
que eu penso assim: e a memória vai retirar o que já aconteceu? 
Não tô falando que não é justo fazer isso, mas vai, vai retirar 
o processo de quem votou lá atrás vai dar abertura pro que já 
foi votado aqui nessa Casa aqui! Não tenho nada com o, o prefeito 
Bruno, num, num, num se tá errado tá errado, mas foi voltado uma 
conta dele aqui também. Amanhã depois será que vocês nobres 
vereadores sendo que de é dessa legislatura vai votar a favor 
sobre isso? Sendo que tá que tava eu, o Alex e o e o William 
aqui e o e mais o Zé Denilso, vocês que não tava aqui? 2004 nem 
um de nós a gente tava pensando em estar nessa Casa pra pra 
acontece que pra que está acontecendo agora a gente tomar uma 
atitude agora porque primeiro eu recebi uma folha só cê entendeu 
eu não tô inteirado eu sei que que aconteceu eu participei aqui 
eu vi a cidade toda falando foi uma percussão danada, mas só que 
tem que a gente também tem que estudar cê entendeu, tem que 
estudar que se a gente não estudar a gente não a gente não vai 
saber a gente vão voltar vão votar isso aqui, ô prefeito o senhor 
que que faz anos que o senhor tá na política sabe melhor que 
todos nós aqui a inteligência do senhor sabendo disso, mas desse 
jeito fica ruim pra gente fica pra gente chegar pra sociedade e 
falar. Não sou contra de ter sua defesa, mas como que a gente 
vai falar lá pra população lá fora o que aconteceu vinte anos 
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atrás e a gente trouxemo aqui uma coisa que a gente não sabe o 
que aconteceu direito, vários vereadores aqui não sabe cê 
entendeu! Não sou contra, não sou contra o que vai acontecer 
aqui cada um é arca com a sua responsabilidade, mas é uma ética 
você tem que lembrar dos vereadores lá atrás que fizeram vai dar 
brecha pra aco então pra gente buscar uma coisa passada pra 
tentar resolver agora que não é da nossa alçada não é nosso, 
esse problema Zé não é de nenhum vereador aqui nem de um filho 
seu aqui, isso aí já veio lá de trás. É só isso pra só isso que 
eu tenho pra falar vocês pensam aí é vereadores cê entendeu que 
foi muito em cima da hora tá, muito em cima da hora. Zé Laerte 
ó, gosto muito de você o senhor mora dentro do meu coração. Muito 
obrigado, gente!”. Na ausência de mais inscritos para a tribuna, 
o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia:
projeto de decreto legislativo n.º 028/2025, autoria Comissão de 
Finanças e Orçamento, “dispõe sobre a aprovação das contas do 
chefe do executivo municipal, José Laerte d’Elias, referente ao 
exercício de 2004”, em regime de urgência, conforme § 2º do 
artigo 456 do Regimento Interno, referente ao processo 
administrativo n.º 749/2025 que comunica o parecer favorável 
sobre a prestação de contas do executivo municipal referente ao 
exercício de 2004. Durante a leitura do parecer n.º 111/2025 
exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento, houve breve pausa 
atendendo solicitação do vereador Nilde Hipólito Filho, seguida 
pela leitura do projeto de decreto legislativo. Ato contínuo o 
presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos 
vereadores conforme transcrição a seguir: Willian de Carvalho 
Rosário – Presidente, eu gostaria de pedir vista justamente pelo 
tempo hábil mesmo pra estudar um processo que chegou aqui na 
Casa aí a gente teve o conhecimento é um processo que desde há
21 anos atrás se concedeu de fato. Então o pedido de vista ele 
se baseia no artigo 235 e 236 e com o artigo 41 também nosso
Regimento Interno pra que também a gente não caia num conflito 
de interesses aqui dentro dessa Casa. Então é importante que a 
gente tenha tempo hábil pra poder é estudar esse processo a gente 
além do parecer do tribunal de contas e do MP que são, é, 
instrumentos de orientação pra gente definir qual o nosso voto,
mas o voto mesmo é da Câmara Municipal de Quatis. É, esses, essas 
orientações técnicas são orientações do tribunal de contas e MP,
porém a votação cabe a câmara municipal e pra câmara municipal 
fazer uma votação como essa a gente precisa ter um tempo hábil 
pra poder fazer uma votação de vinte anos atrás que foi, foi
reprovado, mas a gente tem que observar e ter coerência pra não 
cometer nenhuma imprudência. Obrigado, presidente. Presidente -
O Regimento Interno não prevê pedido de vista em plenário durante 
o julgamento de contas é o único disposi dispositivo sobre vista 
nas contas, em contas somente quando estiver nas comissões. Então
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não cabe pedido de vista isso aí é despacho do jurídico. Marcela 
da Silva Fonseca Meyer – Sim presidente. Presidente, gostaria de 
deixar registrado em ata que a partir do momento que a gente se 
torna vereador a gente tem que assumir o nosso compromisso com 
a sociedade, assumir nosso compromisso aqui com a legalidade e 
principalmente com os atos que vem pra essa Casa. É em 2004, em 
2007 me desculpa as contas do ex-prefeito José Laerte foram 
reprovados do exercício de 2004 essas que vieram com o parecer 
favorável do ministério público vieram com o parecer favorável 
do tribunal de contas e os vereadores naquela época tiveram sim 
a autonomia, prerrogativa de aprovar ou reprovar e determinaram 
a reprovação das contas do prefeito. O prefeito na sua defesa 
foi, correu atrás, entrou com processo e isso foi-se caminhando 
foi-se caminhando e chegou nessa Casa uma intimação da justiça 
pro presidente dessa Casa, quis o destino que fosse o filho dele, 
o Alex, pra que a gente votasse em regime de urgência essa 
prestação de contas. A gente não tá de forma alguma tirando a, 
a auto autonomia dos vereadores daquela época muito pelo 
contrário naquela época eles tiveram a oportunidade de voto e 
hoje nós também temo, tamos tendo essa oportunidade de volta.
Por quê? A, o tribunal de justiça anulou aquela votação, aquela 
votação não existe mais aquela votação foi anulada. Oi, vereador, 
quer falar alguma coisa? Ah, então dá licença que eu tô falando. 
E o tribunal de contas mandou pra cá um parecer favorável da 
prestação de contas. Então a gente tem aqui foi lido aqui no 
expediente, a gente tem toda a intimação da juíza, a gente tudo 
que foi feito aqui. Infelizmente, Willian, não tem como a gente 
fazer vista que nosso regimento interno não permite, a gente tem 
que votar porque tá em regime de urgência a gente não tá votando 
aqui porque a gente quer, a gente teve uma intimação da justi da
juíza pra que a gente vote em regime de urgência se a gente não 
votar em regime de urgência fica tudo paralisado na Casa a gente 
não consegue votar outras coi, outras, outros projetos. Então
assim gostaria de dizer que eu, Marcela, não tenho capacidade 
técnica nenhuma de analisar uma conta do chefe do poder 
executivo. Então eu sempre sigo o tribunal de contas sempre sigo 
o ministério público e as contas do prefeito José Laerte vieram 
aprovadas pelo ministério público em 2004 e vieram aprovado 
também pelo tribunal de contas de 2004, teve a nu nulidade pela 
justiça e teve aprovação novamente pelo tribunal de contas.
Então, presidente já adianto que o meu voto é sim.
Obrigada. Emerson Oliveira de Almeida – Senhor presidente, é,
atentamente senhor presidente ouvindo a fala do vereador Nilde 
nós tivemos aqui né eleito aqui em 2008 fizemos uma mesa com o 
nosso eterno prefeito que é lembrado até hoje, o Zé Laerte, e 
nós trabalhamos juntos sabendo que ele trabalhou muito no nosso 
município. Então desde já vou deixar minha votação favorável 
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porque foi igual ele falou né foi dia 31 de outubro foi publicado 
no Diário Oficial, vereador, 31 de outubro. E artigo 460 “Cabe 
qualquer vereador o direito de acompanhar o estudo da Comissão 
de Finanças e Orçamento no período em qualquer em período em que 
o processo estiver entregue a mesma”. Então, sem, seu presidente,
é o que a Marcela falou aqui vereador nenhum aqui tem capacidade 
técnica pra poder avaliar a conta, pelo menos todos vereadores 
vota a favor do tribunal né. Quantas contas não veio pra essa 
Casa aqui nós sempre votamos a favor né do prefeito sabendo que 
o, as contas do prefeito foi aprovada no tribunal de contas?!
Então prefeito José Laerte, desde já deixou aqui a minha votação 
favorável, né, conta com o meu voto. Obrigada, presidente, bom 
dia a todos. Willian da Carvalho Rosário – Sim, presidente. É, 
só queria pontuar que os artigos que eu citei aqui é 235 e 236 
referentes justamente sobre a pauta de 48 horas com antecedência 
e artigo 41 que fala sobre a competência da presidência em enviar 
né e decidir de fato, é, a ordem do dia, a súmula, enviar súmula 
pra cá, então quem define e eu falei sobre a questão de conflito 
de interesse, minhas pontuações foram essas pra vocês levarem em 
consideração. Em relação à capacidade técnica vocês enquanto 
vereadores eu enquanto estudante de gestão pública a gente tem 
uma obrigação nessa Casa que é justamente seguir a Lei Orgânica.
Então se a gente não há capacidade técnica de avaliar 
especificamente uma numeração da, é, de uma lei orçamentária a 
gente tem a tarefa e a obrigação de observar nossa Lei Orgânica 
se toda a conta está correta de acordo com a Lei Orgânica, é, e
isso é competência dos vereadores a nível municipal não é 
competência da, do TCE e nem do MP é nossa enquanto 
responsabilidade de legislador só pra poder orientar a população 
também que é importante que a população saiba porque a gente 
precisa observar o, a orientação tribunal de contas e MP, mas é 
responsabilidade de cada vereador dessa casa observar a Lei
Orgânica e Regimento Interno da Casa Legislativa e a nossa Lei 
Orgânica que rege de fato o nosso município. José Jadenilso da 
Silva – Sim, senhor presidente. Primeiramente quero agradecer,
pedir permissão pro senhor pra me dirigir ao não vou falar ex
não porque na política não existe ex existe sempre. O prefeito 
Zé Laerte, meu conterrâneo, que está aqui prestigiando nossa 
Casa. O que que acontece, seu presidente? A Casa tá com muito 
ruído e o senhor José Laerte, com todo respeito, ele tá certo 
ele tem que correr atrás tem que tentar limpar o nome dele. Não
sou contra ele de jeito nenhum e nem contra o senhor que é filho 
dele, entendo perfeitamente. O que eu fico assim um pouco, é,
atordoado uma conta de 2004 foi versado pela vereadora Marcela 
aqui que foi votado em 2007 aí eu fico me perguntando: se veio 
com parecer naquela época favorável do ministério público do 
tribunal de contas o que passou na cabeça daqueles vereadores 
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que estavam aqui? Eu, senhor José, já pedi permissão com todo 
respeito eu não tenho nada com isso eu poderia fazer igual 
Poncio, levantar e ir pra tribuna, mas eu não faço isso porque 
eu sou homem. Então assim, é, um regime de urgência onde poderia 
sentar e se conversar, chamava os vereadores de repente numa 
conversa numa explicação chamava o senhor, que é o maior 
interessado, de repente o senhor teria até os votos, os nove 
votos. Como foi colocado pelo vereador William ali ele tá 
tentando achar uma, uma, uma, uma situação pra que as coisas 
seja apaziguada. Porque o senhor o, o, ou qualquer outro aqui o 
senhor tá correto eu no lugar do senhor eu, eu faria o mesmo o 
que eu não posso é compactuar com a votação que eu nem tava aqui 
de 2004 que os vereadores, não sei porquê eu não posso apontar 
dedos, condenaram o senhor. Então assim eu e, é, de antemão do 
que foi colocado pelo vereador William que não teve o abarcamento 
do presidente eu vou até antecipar meu voto ô senhor José Leste.
Eu vou votar contra porque eu não tenho nada a ver com isso tá.
Muito obrigado, senhor presidente. Nilde Hipólito Filho – Sim,
seu presidente, nobres vereadores. Eu, eu vou até numa linha que 
a vereadora falou ali. 2007 você só eu não tô inteirado é uma 
coisa de urgência é pro ex-prefeito pelo menos podia ter falado 
pra gente “ó tá aqui na casa aqui um projeto aqui pra ser 
analisado” eu não fiquei sabendo. O vereador falou “tá lá no 
site pra qualquer um olhar” eu garanto que não é todo mundo que 
vai lá no site vai ver, eu não vi. Se tivesse falado pra mim que 
suas contas do prefeito tava aqui eu ia dar uma analisada. É 
mesma coisa que o vereador Zé Denilso falou aqui cara um negócio 
vinte anos atrás eu vou assumir um compromisso de vinte anos 
atrás que mal agora que chegou aqui 2025, a gente já tá 
terminando um ano, uma coisa em cima da hora. O vereador Rogério 
mostrou que veio do lá do do tribunal de conta não sei da onde 
que veio não tem uma assinatura aqui ó, cê entendeu, não foi 
passado pros vereadores tinha que ter mandado uma folha colocado 
numa pasta lá embaixo pra gente pros assessores mandar pra nós.
Se colocou lá na minha pasta lá e assessor não entregou eu vou 
chamar a atenção porque a gente não sabe aqui ó tá em branco 
aqui ó, quem quiser ver tá aqui o Rogério tá aqui do lado da 
mesa dele aqui. Só isso só, seu presente, muito obrigado. Leandro 
Carvalho de Sant’anna – Sim, senhora presidente. Senhor 
presidente, tenho escutado aqui alguns colegas falando sobre a 
questão de não estar informado e da mesma forma que o nosso 
colega disse que é obrigação nossa né a, a votação eu acho que 
pelo menos por interesse a gente tinha que olhar o nosso sistema 
porque tá publicado desde o dia 31 de outubro, tá aqui publicado 
desde o dia 31 de outubro. Inclusive eu vou botar isso aqui na 
minha página depois se for permitido, senhor presidente, eu vou 
colocar isso aqui na minha página na minha redes sociais tá aqui 
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desde o dia 31 de outubro publicado. Como é que o, o nobre colega 
disse que não teve publicidade nisso aqui? Teve publicidade sim,
tá aqui. E agora vamos a outro fato interessante aqui quando 
falam é “eu não tenho nada a ver com aquilo, mais de tantos anos”
é realmente naquela época vocês não tiveram nada a ver com aquilo 
não, mas tá aqui um outro documento oficial a justiça anulando 
aquela votação e intimando a câmara fazer novamente. Então como 
é que os nobres colegas hoje não têm nada a ver com isso? Vamos
fazer o quê? Vamos agir de que maneira? Inconstitucional? É isso 
que nós vamos fazer, vamos contra a justiça? Porque tá aqui quem 
anulou não foi essa câmara que anulou, quem anulou foi a justiça 
e é o nosso dever votar. E agora vou pro tribunal de contas:
considerando, considerando, considerando, considerando emitir 
parecer prévio favorável à aprovação das contas do ex-prefeito 
José Laerte. Vocês estão falando, os senhores estão falando que 
isso aqui não tem validade? É isso que vocês querem dizer que 
isso aqui não tem validade? Não é dessa maneira que eu penso e
acho que não é dessa maneira que essa câmara tinha que agir,
existem órgãos competente pra isso esses aqui são um deles nós 
tamos falando do tribunal de justiça nós tamos falando do 
tribunal de contas e se a gente falar que esses órgãos também 
não têm competência eu não sei mais aonde essa Casa quer chegar.
Obrigado, senhor presidente. Nilde Hipólito Filho – Mais um 
momentinho só, senhor. Presidente – Vereador, eu não vou conceder 
a palavra. Nilde Hipólito Filho – Só, só rapidinho, só...
Presidente – O senhor, o senhor já teve o seu momento. Nilde 
Hipólito Filho – Me ajuda aí, só um pouquinho. Presidente - Em
discussão. Willian de Carvalho Rosário – Posso? Presidente – Não 
vou voltar a palavra já tá passando que são cinco inscritos. 
Rogério de Souza Oliveira – Sim, seu presidente. Senhor 
presidente, é primeiramente é uma votação minha primeira votação 
uma votação de extrema importância, mas de forma alguma eu posso 
votar contra o tribunal de contas. Então eu penso o seguinte até 
o vereador Nilde aqui conversou comigo aqui a questão da, da
certidão, mas essa assinatura aqui é eletrônica tá então essa 
assi essa assinatura aqui eletrônica é válido. Então eu gostaria 
de dizer que eu não posso ir contra o tribunal de contas, é, eu 
não estava aqui e em momento algum, nós vereadores estamos
tirando aqui nenhum aproveito dos ex-vereadores que votaram 
naquela época, eu não estava aqui. Mas infelizmente veio pra 
essa Casa essa certidão que possa que é pra votar novamente que 
possa passar por essa Casa. Eu sou um vereador que eu nunca vou 
faltar nunca vou fugir da minha responsabilidade, eu faço 
política eu não faço politicagem então eu, eu sempre vou estar 
aqui com o povo. Senhor José Laerte, eu não estava naquela época,
mas já morava em Quatis. É, tudo aqui que foi falado está no 
site, sempre peço o assessor pra que ele possa mandar pra mim,
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verificar também me ajudar, o advogado também que possa ler pra 
que eu não possa estar cometendo algum erro. Desde, desde já ô 
senhor José Laerte, é, o senhor desculpa presidente, 
direcionando a palavra aí pro senhor José Laerte, é, como as 
contas está aprovada pelo ministério público eu não posso votar 
contra o ministério público. Muito obrigado, senhor 
presidente. Presidente – Eu vou fechar a discussão pontuando 
sobre o meu posicionamento como presidente. É, vocês têm noção 
por que que foi nu, é, anulado a votação 2007? Porque não 
garantiram o direito de ampla defesa. É, a gente recebeu uma 
intimação da câmara nós somos responsáveis vereadores por votar 
sim senhor, nós vivemos uma democracia e cada um expôs sua 
opinião, é, eu discordo totalmente opinião do vereador Nilde
porque a Casa não tem que ficar botando nada em pasta, o que põe 
pasta é convite. As questões administrativas são de 
responsabilidade de cada vereador, cada vereador tem o seu 
assessor foi publicado dia 31 de outubro todo o processo 
inclusive essas folhas de intimação, sentença, nulidade 
sentença, foi tudo publicado tá tudo no processo aí. Então não 
tem, vereador, a câmara não tem que ficar colocando nada é 
responsabilidade exclusiva inclusive vereador Emerson falou do 
artigo 460 onde está dizendo no nosso regimento que é 
responsabilidade do vereador acompanhar a comissão. E perdoa 
minha posição: vocês da oposição não senta aqui pra discutir 
nada e por que o interesse desse de tá esquivando da votação 
dizendo que não é responsabilidade? É a justiça que tá falando.
Ia travar a pauta, ia travar tudo. Quem determinou foi a justiça 
eu recebi na mão do, do, do... como é que chama? Do oficial de 
justiça eu mesmo recebi. Então assim, a gente, eu não tô fazendo 
que eu quero não que é direito do ex-prefeito e ele já pagou por 
um erro lá atrás porque a penalidade da justiça já foi dada a 
ele não deram o direito não garantiram e ele já foi penalizado 
isso aqui hoje é uma questão de honra a gente dá o direito e ser 
justo com ele. Se tivesse errado ia ser reprovado. Então fica 
aqui minha opinião não tem ninguém aqui, inclusive quem tá 
falando na rua fake falando que vereador levou o dinheiro. Eles
estão pensando o quê? Porque atrás do, do vereador tem um pai de 
família, atrás de um ex-prefeito tem um avô, um pai de família.
Então não é justo isso, gente, não cabe politicagem uma hora 
dessa. Não adianta falar que queria o cérebro e votar contra um
negócio que é certo. Isso pra mim, me perdoa, é hipocrisia é 
bater com uma mão e soprar com a outra fazer carinho com a outra.
Começa uma fala elogiando e depois junta. Então não faz sentido 
pra mim isso aqui tá tudo na legalidade quem quiser a cópia tá 
aqui, tá publicado desde 31 no Diário Oficial, tá no SAPL, então 
a Casa não no não feriu nada tá tudo certo. Cabe a vocês votar 
sim ou votar não. Quem discordar da votação que entre na justiça 
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e vá rever seus direitos. Finalizada a discussão, o presidente 
colocou em votação nominal quando registrou 5 votos favoráveis
(Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant’anna, 
Marcela da Silva Fonseca Meyer, Emerson Oliveira de Almeida e 
Alex Miller Alves d’Elias – presidente votou devido ao quórum de 
maioria qualificada) e 3 votos contrários (Nilde Hipólito Filho,
José Jadenilso da Silva e Willian de Carvalho Rosário). Por 
conseguinte, declarou a aprovação do projeto de decreto 
legislativo n.º 028/2025 com 5 votos. Projeto de resolução n.º 
12/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a consolidação 
das normas de homenagem ao servidor público... Após manifestação
advinda do plenário, o presidente respondeu ao ex-prefeito que 
o tempo havia passado e prosseguiu com a sessão. Projeto de 
resolução n.º 12/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a 
consolidação das normas de homenagem ao servidor público, 
institui novas honrarias no âmbito do município de Quatis e dá 
outras providências”, parecer n.º 114/2025 exarado pela Comissão 
de Justiça, Constituição e Redação com voto favorável para 
deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto 
de resolução, e na ausência discussão, o presidente colocou em 
votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e 
declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 12/2025 com 6
votos. Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para 
explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas 
seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira
agradeceu a presença de todos citando o ex-prefeito José Laerte 
e o amigo Pixinguinha. Com relação à indicação feita reforçou o
pedido de limpeza no período de férias das escolas, considerado 
ideal para a realização, e nos postos de saúde devido ao
recebimento de bebedouros novos. Sobre a prestação de contas 
explicou que não irá contra o ministério público e aqueles que 
votaram a época disse que não é contra a decisão que tiveram, 
porém precisa votar o que vem pra Casa e por isso não faltará a 
sessão para não votar exceto em caos de doença. Agradeceu ao seu 
assessor pela atenção e auxílio para exercer sua função. O 
vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos presentes citando o 
prefeito José Laerte e o Pixinguinha. O vereador Leandro Carvalho 
de Sant’anna saudou os pares, demais presentes citando o 
Pixinguinha e o prefeito José Laerte, e espectadores de casa. 
Sobre o dia corrente afirmou que sua manhã está muito 
satisfatória e após relatar ser cristão citou a Mitologia Grega 
no que se refere à concepção de tempo, Khrónos (tempo 
quantitativo) e Kairós (tempo qualitativo), se dirigiu a plateia 
especificamente ao senhor José Laerte retornando a sua crença 
cristã falou que Deus apresentou esse momento como tempo oportuno
o que lhe propiciou grande satisfação por poder votar favorável 
seguindo dois importantes órgãos entendendo que a justiça foi 
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feita com o tempo. Ainda falou de sua grande felicidade pela 
votação ter coincidido com a atual presidência, que se mostra 
competente mesmo envolvido sentimentalmente manteve-se no cargo 
o que demonstra o preparo para estar na cadeira. Parabenizou 
todos os que votaram favorável. Também contrapôs a história de 
injustiça com os vereadores que votaram há vinte anos devido a 
nulidade declarada pela justiça e afirmou que eles fugiram da 
justiça, além daqueles que agora votaram contra ainda tem os que 
não vieram votar independente de justificativa já que a fala é 
de que a votação é importante e precisam estar presentes para 
entendimento da matéria. O vereador Willian de Carvalho Rosário
saudou todas e todos presentes e on-line. Comunicou que enviará 
ofício ao ministério público pedindo apuração de eventual 
ilicitude da votação feita na presente sessão segundo os artigos 
235, 236 e 41 do Regimento Interno. Sobre o processo da câmara 
pontuou que desde o início deveria ser revisado e colocado em 
questão. À população explicou que desde 2021 se comprometeu a 
estudar todo o processo que chega à Casa e falou que as contas 
contêm mais de duzentas páginas, que não constam na documentação,
e por isso demanda estudo relacionado com a Lei Orgânica (2004 
a 2007) no período citado referente ao orçamento mínimo 
obrigatórios na educação, saúde, pessoa com deficiência. Ainda 
pontuou seu comprometimento de pautar de forma independente 
qualquer projeto na Casa visando uma votação de acordo com seu 
entendimento. Também falou sobre não destilar ódio aos pares 
ausentes porque depois o chamam de amigo por questão política e 
ressaltou que devem fugir da tal politicagem que se vê na rua, 
praticada por figuras da cidade, e fazer política comprometida 
com as pessoas. Sobre a trajetória de militância contundente no 
histórico do município com essência primordial no interesse 
coletivo falou da importância de manterem essa direção. Em 
seguida lembrou da participação efetiva de mulheres no processo
como as irmãs Elizabeth e Teresinha e outras pessoas da igreja 
católica que uniram a população no processo de emancipação; 
comunicou sua felicidade pelas mulheres citadas serem 
homenageadas pelas estudantes Tania e Eduarda que destacaram o 
protagonismo delas no TCC; e relatou a honra de ter estado com 
a irmã Elizabeth e conhecer um pouco da trajetória dela que teve 
grande militância e de forma prática fez mutirão para construção 
da casa de sua avó onde morou até seu pai construir a casa de 
barro a pau-a-pique. Por fim, agradeceu a parceria do deputado 
federal licenciado Daniel Soranz que por meio da Frente 
Parlamentar da Vacina juntamente com a Fiocruz possibilitou o 
projeto de mapa vacinal do município para avanços nessa política. 
A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os 
presentes citando o Pixinguinha, Guarda Municipal e o eterno 
prefeito José Laerte d’Elias, e espectadores da rede social. 
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Sobre a indicação feita em parceria com o vereador Rogério 
explicou que a Patrulha Rural é de suma importância considerando 
a extensa área e por isso estiveram junto com o Coordenador de 
Agricultura pedindo o atendimento de toda zona rural. Com relação 
ao senhor José Laerte falou que é o prefeito que construiu o 
município e teve a honra de conceder a maior honraria da Casa 
por tudo que fez pela cidade. Com relação às críticas feitas à 
Casa disse que muitas vezes há falta de diálogo e de interesse. 
Sobre que o processo administrativo de prestação de contas não 
afirmou que não obrigatoriedade de leitura no expediente, mas 
sim o parecer e redação final que seguem para o plenário. Ao 
presidente da Casa reconheceu a competência e dedicação em prol 
da Casa Legislativa em cumprimento ao Regimento Interno da Casa 
bem como atendendo a determinação judicial sobre a tramitação em 
regime de urgência que findaria no próximo dia 12. Falou ao 
senhor José Laerte que está muito feliz por votar a prestação de
contas dele de 2004, que teve a votação anulada pela justiça, e 
reafirmou sua incapacidade técnica de analisar as contas do chefe 
do executivo o que a faz sempre seguir a decisão dos órgãos 
competentes assim como o Aluísio fazia quando estava na Casa. 
Finalizou falando do nervosismo e apreensão dele que por questão 
de honra recorreu à justiça ao longo dos anos e agora saiu 
vitorioso, e repetiu estar feliz de votar favorável. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. 
Parabenizou o presidente afirmando o orgulho de participar desse 
mandato e Mesa falando também do aprendizado que tem com os pares 
de cada legislatura. Após pedido se dirigiu a plateia saudando 
e agradecendo a presença da Guarda Municipal e Pixinguinha. Com 
relação ao senhor José Laerte falou que é eterno prefeito, o 
qual considera um homem de boa índole que criou os filhos bem e 
sabe que é de berço. Sobre os pares que votaram contra falou que 
o medo era que ele viesse candidato a prefeito e se sentiria 
lisonjeado de concorrer ao lado dele caso pudesse se concorrer. 
Ainda falou para que ele ficasse em paz livre desse problema 
causada pela falta de direito à defesa e parabenizou todos que 
votaram favorável. Aos que votaram contra falando que não tiveram 
direito de seguir a pauta respondeu que não se sentia lisonjeado 
porque foi publicada às 9 horas do dia anterior e no diário 
oficial no dia 31 de outubro. O presidente, vereador Alex Miller 
Alves d’Elias, saudou todos e passou a palavra ao senhor José 
Laerte d’Elias, para pronunciamento sobre a prestação de contas 
do exercício de 2004, conforme a seguir: “Mais uma vez eu tenho 
a oportunidade de falar a esse microfone me sinto inclusive 
emocionado porque até esse prédio eu fui levado à justiça por 
ter liberado recurso para que ele fosse construído o recurso 
total o tribunal de contas quase que me cassa o mandato e eu 
tive que aparecer favorável do consu da consultoria jurídica do 
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município, mas eu quero ressaltar que felizmente eu tenho catorze
contas aprovadas pelo tribunal, doze de prefeito e duas como 
presidente da Câmara de Barra Mansa, todos pareceres favoráveis.
Infelizmente a de 2004 a Câmara a qual eu ajudei construir não 
só o prédio físico, mas também acompanhei a votação de todos os 
vereadores eleitos e a Câmara me tirou o direito de defesa que 
eu tô tendo aqui agora e por isso foi a foi parar no TSE e por 
isso aquelas contas aquela votação foi anulada, ou seja, nenhum 
dos senhores tem alguma obrigação de respeitar os votos daqueles 
vereadores porque foram anuladas as contas, a vo foi anulada a 
votação então ela não existe não existiu. Eu quero vereador Alex, 
presidente Alex, agradecer a cada voto que aqui recebi os 
favoráveis e os contras, os que votaram contras têm o direito de 
fazê-lo e eu respeito muito isso a justiça divina dirá se estavam 
certos ou estavam errados não cabe a mim. E agradeço, Marcela,
em seu nome a todos os vereadores que votaram favoráveis, favo 
favorável, agradeço o Alex por ter cumprido e elogio não por ser 
pai, mas como um ex-prefeito a sua atitude de me negar eu não 
fui orientado errado sou eu dive, deveria ter estudado qual seria 
o momento de eu me manifestar então como eu não estudei eu me 
puno por isso. Muito obrigado, Alex, e agradeço a Deus por ter 
hoje na direção do legislativo municipal um filho na dira, na 
direção na direção do executivo outro filho quis Deus fazer 
justiça através da eleição de vocês a me dar um prêmio de ter 
dois filhos e outra coisa na direção desses dois órgãos 
municipais. Outra coisa, dizem muitos: “ai eu nasci, nasci 
humilde, eu nasci aqui nasci ali isso”. Num, não é privilégio 
também nasci humilde, também morei na casa de sape, também morei 
na casa de chão batido não sou diferente de ninguém ao longo da 
vida chegar aos oitenta anos conquistei alguma coisa foi porque 
Deus me deu esta energia, esta oportunidade, oportunidade. Acho 
que já tô passando de três minutos né obrigada tá obrigado a 
todos, obrigado aos que estão assistindo, é eu não sei se tá 
sendo transmitido aqui pra pra cidade, mas eu agradeço também ao 
povo de ca Quatis que me deram três mandatos de prefeito e um 
mandato de vereador e presidente da Câmara de Barra Mansa. Também 
trabalhei pela emancipação, eu ajudei inclusive no processo 
junto à comissão de assuntos municipais da assembleia 
legislativa pra começar o processo de emancipação de Quatis, não 
foram só as mulheres não foram só outras pessoas. Fiz parte, fiz 
parte inclusive, inclusive do núcleo central de conscientização 
da população para que votassem o sim pela emancipação. Muito 
obrigado!”. Novamente com a palavra, o presidente saudou todos 
e comunicou que estava um pouco emocionado e faria breve 
explanação. Com relação às contas de 2004 votadas em 2007 
respondeu ao vereador José Jadenilso que ocorreu perseguição 
política na decisão da câmara, mas como Deus é justo agora 
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tiveram o privilégio de consertar o erro cometido. Sobre ir 
contra o parecer do tribunal de contas sem fundamentação disse 
que a conta estava publicada desde outubro e novamente ocorria 
tentativa de perseguição política a quem contribuiu muito para 
cidade, pois onde o cidadão olhar tem alguma obra vultuosa feita 
por ele, a exemplo do encanamento de água, instalação de escola 
e asfaltamento nos bairros acima da linha. Ante ao citado disse 
que nada apagará a história dele e não seriam três votos 
contrários que atrapalhariam isso, pois os votos favoráveis eram 
de coração e a favor da justiça devido ao amparo legal; e afirmou 
que o voto negativo era político tentando persegui-lo novamente, 
mas disse que Deus irá honrá-lo como honrou dando a cadeira a 
eles. Quanto a humildade falou que independe da cor da pele, 
como o pai disse, e a história dele mostra, pois sua vó contava 
que o banheiro era um buraco no chão, o colchão de mato além do
revezamento de dois cavalos para oito irmãos estudarem, então 
venceram pelo trabalho e isso mostra que todos são iguais perante 
a Deus e podem chegar aonde quiser se houver suor. Com relação 
a conta cair nessa gestão falou que era uma honra e pontuou que 
se descumprissem determinação judicial poderia ocorrer uma ação 
civil ou improbidade administrativa. Ainda afirmou que era 
justiça de Deus e citou Eclesiastes “toda autoridade é permissão 
de Deus” e quem contraria a lei dos homens ia contra a lei de 
Deus. Sobre as críticas a quem faltou a votação relatou o 
recebimento de notícia que o vereador Udson estava hospitalizado 
e certamente botaria atestado. Aos que quiserem se aprofundar 
sobre a votação disse que mostrará áudio contendo a politicagem 
de um vereador fazendo chantagem com ele. Por fim, parabenizou
o senhor José Laerte e passou as considerações finais agradecendo 
a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 9 de 
dezembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle 
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, 
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e 
secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento 
Interno.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Primeira-secretária
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Segundo-secretário




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Recebemos 
Em, ........../............/................ 
às, ................ h ................ min 
________________________ 
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( ) Não consta solicitação idêntica 
( ) Já solicitado
...................... nº ................... 
Em ....../......./..... ................. 
 Atendido pelo 
Ofício nº .................................... 
................................................... 
Ass.: ........................................... 
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº xxx/2025 
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 
SENHOR RONILSON DA ROCHA TEIXEIRA. 
Senhor Presidente, 
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação ao Senhor Ronilson da Rocha Teixeira. 
Justificativa: A presente Moção de Congratulação tem por finalidade homenagear 
o colaborador da Volkswagen, Ronilson, pela louvável iniciativa e parceria na realização de ações 
sociais nos distritos de Falcão, São Joaquim e Quilombo de Santana. 
As ações desenvolvidas contemplaram a entrega de brinquedos nas escolas desses 
distritos, proporcionando alegria, inclusão e momentos de felicidade às crianças, além de 
fortalecer valores como solidariedade, cidadania e responsabilidade social. 
A iniciativa demonstra sensibilidade social, compromisso com a comunidade e 
espírito de voluntariado, servindo de exemplo e inspiração para outros colaboradores e 
empresas. 
Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu reconhecimento e 
congratulações ao senhor Ronilson, pela relevante contribuição social prestada às comunidades 
atendidas. 
 
Câmara Municipal de Quatis, 10 de Dezembro de 2025. 
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 11/12/2025 08:22:27 Processo: 97/2025 Autenticidade: R5Q4Q9P3M7I6G1T1Y7 Página: 4 de 8
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Assinatura Eletrônica
97 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
Y1M2U3S4S5H2Y9J1S7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 10/12/2025 12:13:27, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 19688
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Y1M2U3S4S5H2Y9J1S7&id3=w9t2uf2d3036C3Ra4J5623l4
19688
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : R5Q4Q9P3M7I6G1T1Y7
Câmara Municipal de Quatis 11/12/2025 08:22:27 Processo: 97/2025 Autenticidade: R5Q4Q9P3M7I6G1T1Y7 Página: 6 de 8
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR (CFO): LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
PARECER Nº: 122/2025
EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA, REFIS - 2025 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1 - RELATÓRIO
 
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, encaminhado pelo Excelentíssimo 
Senhor Prefeito, por meio da Mensagem nº 026/2025, que pretende instituir o programa de 
recuperação fiscal, o REFIS, no Município de Quatis para o exercício 2025.
A proposição legislativa tem por objeto a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 
(REFIS) para o exercício de 2025, visando possibilitar a regularização de créditos tributários e 
não tributários devidos ao Município, mediante a concessão de parcelamento e de anistia de juros 
e multas.
Conforme a tramitação registrada no documento, o projeto foi lido em plenário e 
encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CJCR) e de Finanças e Orçamento 
para a nomeação de relator e emissão dos respectivos pareceres.
O programa pretendido pelo presente Projeto trata de redução das chamadas penalidades 
pecuniárias (juros e multa), valendo mencionar ainda que o benefício é de caráter geral. 
Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:28:48 Processo: 12/2025 Autenticidade: H3P9B1D3P3B3D2Q7U3 Página: 24 de 34
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Este parecer tem como finalidade analisar a constitucionalidade e a legalidade do referido 
projeto de lei, em face da legislação tributária e financeira aplicável.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
2 - MÉRITO 
 
Inicialmente, convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida 
na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Municipal para legislar 
sobre assuntos de interesse local, senão vejamos o que prescrevem os dispositivos legais citados:
“CRFB/1988:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
LOM:
Art. 6º - Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que 
tange à matéria tratada este Projeto de Lei Complementar, verifica-se que o Poder Executivo 
Municipal não invadiu a competência legislativa da União e do Estado do Rio de Janeiro, visto 
que o tema se refere a assuntos de interesse local.
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso 
de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: 
“interesse local” não quer dizer privativo, mas 
simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de 
forma imediata às necessidades e anseios da esfera 
Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:28:48 Processo: 12/2025 Autenticidade: H3P9B1D3P3B3D2Q7U3 Página: 25 de 34
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municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre 
necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” 
A matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência 
Legislativa que são assegurados ao Município, portanto, não confronta com a Competência 
Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e com a Competência Concorrente 
entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Ademais, o art. 310, III, do Regimento Interno, prevê que a Lei Complementar Municipal 
poderá ser de iniciativa do Prefeito.
Destarte, o art. 44, II e XIX, da LOM, afirma que cabe a CMQ dispor sobre todas as 
matérias de competência do Município, essencialmente com relação a “anistia em matéria 
tributária” ou “concessão de (...) anistia fiscal”.
O art. 57, I, “p”, do Regimento Interno, autoriza a deliberação pelo plenário sobre “toda e 
qualquer anistia”, valendo mencionar que para sua aprovação é necessária a maioria absoluta dos 
votos, na forma do art. 311, do mesmo dispositivo.
O cumprimento do § 2º, do art. 100, e do inciso VII, do art. 105, da LOM, no que tange à Lei 
Específica, se faz presente na figura do presente Projeto de Lei Complementar, instando 
mencionar que este, por tratar de anistias não afronta as vedações trazidas pelo § 3º, incisos I e II, 
do artigo 100 da LOM, já que não abarca “isenção de taxas e de contribuição de melhorias” ou 
“parcelamento (...) superior a 60 (sessenta) meses”. 
Com referência, por força do parágrafo único do art. 59 da Constituição da República 
Federativa do Brasil, foi criada a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a 
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E neste sentido, verifica-se que este Projeto 
de Lei Complementar Municipal está em consonância com a Lei Complementar Federal.
Por fim, a aplicabilidade encontra-se em conformidade com as finanças e orçamento do 
Poder Executivo, conforme certificado pelo Prefeito Municipal em fls. 05 a 07, no que se refere a 
estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com observação ao art. 14, inciso I e § 1º, da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). Acrescenta ainda em fls. 05 a 07, o Prefeito
Municipal, que no caso em tela “não há renúncia efetiva”.
Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:28:48 Processo: 12/2025 Autenticidade: H3P9B1D3P3B3D2Q7U3 Página: 26 de 34
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3 - CONCLUSÃO 
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei 
Complementar nº 012/2025, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao mesmo, visto que não 
há inconstitucionalidade em seu texto ou objeto.
 
Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao 
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 08 de dezembro de 2025.
Leandro Carvalho de Sant’anna
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Membro/Relator
 Willian de Carvalho Rosário
 Membro
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente/Relator
Leandro Carvalho de Sant’anna
Membro
 Emerson Oliveira de Almeida
 Membro
Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:28:48 Processo: 12/2025 Autenticidade: H3P9B1D3P3B3D2Q7U3 Página: 27 de 34
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Referente ao documento acima
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19306
D4T1A1L3X5F0F3S1V0
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19312
F6M3W8Q3K8Q0A9S0R8
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conforme horário de Brasília.
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COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2025
AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
PARECER Nº 117/2025
EMENTA: REGULAMENTA O 
PROCEDIMENTO AUXILIAR DE 
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO 
POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS 
TERMOS DOS ARTS. 74, IV, 78, I, E 79 DA 
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 
2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUATIS.”
I - RELATÓRIO
 
A matéria em exame trata de proposta de Projeto de Resolução, de autoria da 
Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, que visa regulamentar o 
procedimento auxiliar de credenciamento para contratação por inexigibilidade de 
licitação, nos termos dos arts. 74, IV, 78, I, e 79 da lei federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Quatis
O Projeto de Resolução tem como ponto crucial conferir segurança jurídica e 
transparência às contratações, estabelecendo regras claras para gestores e 
interessados. A medida segue a orientação da jurisprudência consolidada, incluindo a 
do Supremo Tribunal Federal (STF — ADI 6313), que reconhece a constitucionalidade e 
a importância do credenciamento.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:32:50 Processo: 14/2025 Autenticidade: J3C4L0H9T3O3A5H5T2 Página: 19 de 27
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II - SÍNTESE SOBRE A CONVENIÊNCIA DA MATÉRIA E CONCLUSÃO 
 
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Resolução, em relação à 
iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo 
exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, qual é manejado para atender 
matéria de interesse local, conforme autoriza o art. 6º, I, da Lei Orgânica Municipal.
Ademais, dispõe o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Quatis:
“Art. 69 - Os projetos de resolução disporão sobre as 
matérias de interesse da Câmara, e serão apreciadas em 
Plenário.
Parágrafo Único - Nos casos acima, considerar-se-á 
concluída a deliberação com a votação final e a 
elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo 
Presidente da Câmara.”
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder 
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder 
Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução é manejado para atender matéria 
de interesse da Câmara Municipal de Quatis e da população quatiense em geral.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do 
Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa. 
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Resolução se adéqua 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao 
Município insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que afirma: “Art. 30. 
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local”. No mesmo 
sentido é o art. 6º, incisos I, da Lei Orgânica do Município de Quatis.
Ademais, o presente Projeto não conflita com a Competência Privativa da União 
Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e não conflita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da 
Constituição Federal). 
 
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua 
obra, Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 
158, in verbis: 
“interesse local” não quer dizer privativo, mas 
simplesmente local, ou seja, aquele que se refere 
Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:32:50 Processo: 14/2025 Autenticidade: J3C4L0H9T3O3A5H5T2 Página: 20 de 27
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de forma imediata às necessidades e anseios da 
esfera municipal”.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se 
que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de 
acordo com a legislação aplicável (art. 59, parágrafo único, da CF e LC nº 95/98). 
Desse modo, observa-se que a proposta legislativa, restará de acordo com a 
supracitada Lei Complementar, já que está redigido em termos claros, objetivos e 
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por 
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na 
conformidade da Lei complementar citada.
Notório, que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da 
União Federal (art. 22, da Constituição Federal) e com a competência concorrente 
entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da Constituição Federal). 
 
III - DECISÃO
 
Em face ao exposto, os membros da Comissão, após uma ampla análise de todos 
os pontos da proposição, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de 
Resolução, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Resolução ao 
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 28 de novembro de 2025.
Leandro Carvalho de Sant’anna
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Membro/Relator
 Willian de Carvalho Rosário
 Membro
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H4P4D9A1M5K0R0H1E8
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18872
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PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025.
"REGULAMENTA O PROCEDIMENTO 
AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA 
CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 74, IV, 
78, I, E 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º 
DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS."
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
DO CREDENCIAMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 1º O procedimento auxiliar de credenciamento, obedecerá ao disposto 
nesta Resolução e é aplicável às licitações e contratações realizadas com base na Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. Além dos procedimentos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 
2021, o credenciamento de interessados poderá ser utilizado sempre que houver 
inviabilidade de competição, quando o objetivo da administração for dispor da maior rede 
possível de prestadores de serviços mediante condições padronizadas e previstas no 
instrumento de convocação, sem diferenciação de tratamento entre os credenciados.
Art. 2º Para os efeitos desta resolução, serão adotadas as seguintes definições:
I - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a 
Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para 
que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para 
executar o objeto quando convocados;
II - contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a 
administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 4 de 12
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III - contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em que a seleção do 
contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
IV - contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da 
prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de 
processo de licitação
Art. 2º-A. O tratamento de dados pessoais coletados em decorrência dos procedimentos 
regulamentados por esta Resolução observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e demais normas 
aplicáveis.
Seção II
Do Cadastramento
Art. 3º O cadastramento de interessados será iniciado com a abertura de processo 
administrativo, em que a entidade ou o órgão público observará o disposto no art. 79 da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 4º O edital de chamamento público para credenciamento será divulgado e mantido à 
disposição do público, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Quatis e seu 
resultado será publicado no DOE do Município.
§ 1º Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, caberá recurso, no prazo 
de três dias úteis, a contar da publicação da decisão de indeferimento no DOE.
§ 2º O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendo￾lhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso em que poderá pedir a 
complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento.
§ 3º Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da 
autoridade máxima.
§ 4º A forma de interposição dos recursos será indicada no edital de credenciamento.
Art. 5º O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de 
credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, 
encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.
Art. 6º A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e 
irrestrita de todas as condições estabelecidas neste decreto e no edital de credenciamento.
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 5 de 12
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Art. 7º Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade 
de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo o 
processo observar o disposto no art. 72 da referida lei.
Art. 8º Durante a vigência do edital de chamamento público para credenciamento, 
incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá 
convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os 
documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do 
credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo.
Art. 9º O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
Art.10. A administração deve permitir o cadastramento permanente de novos 
interessados.
§ 1º Haverá republicação do edital, com periodicidade não superior a vinte e quatro meses, 
para garantir a publicidade efetiva do procedimento.
§ 2º A depender do objeto e de forma devidamente motivada, o edital poderá estipular 
prazo para a assinatura de novos contratos, de modo a permitir melhor fiscalização e 
controle do fornecimento do bem ou serviço por parte dos credenciados.
Art. 11. O edital fixará as condições e prazos para a denúncia ao credenciamento, 
obedecendo aos seguintes critérios:
I - o pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades 
administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos 
contratos com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas 
pelos próprios instrumentos contratuais;
II - o descredenciamento por ato da administração pública poderá se dar, dentre outras 
hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento:
a) por desinteresse da administração no objeto, devidamente fundamentado no processo 
administrativo respectivo;
b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos 
credenciados;
c) pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado;
d) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a 
administração pública ou Declaração de Inidoneidade.
Parágrafo único. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das 
exigências deste decreto, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar 
o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa.
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 6 de 12
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Seção I
Das Hipóteses de Credenciamento
Subseção I
Da Contratação Paralela e Não Excludente
Art. 12. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a 
convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou 
fornecimento do bem, o edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da 
demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes:
I - convocação dos credenciados por ordem de inscrição;
II - sorteio;
III - localidade ou região onde serão executados os trabalhos.
§ 1º Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no 
edital forem apresentados na sua completude e regularidade.
§ 2º O sorteio de que trata o inciso II será realizado em sessão pública, e o 
comparecimento do credenciado à sessão é facultativo.
Art. 13. É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para 
atender demandas.
Art. 14. A lista contendo a ordem de contratação dos credenciados será permanentemente 
disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal Quatis.
Subseção II
Da Contratação com Seleção a Critério de Terceiros
Art. 15. O credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros se dará nas 
hipóteses em que o beneficiário direto da prestação de serviço ou do fornecimento de 
bens definirá com quem contratará, e servirá exclusivamente para indicação, aos terceiros, 
daqueles que atendem os critérios e requisitos estabelecidos pela administração pública 
para atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O preço do bem ou serviço será definido, pela administração pública, por 
meio de edital de credenciamento.
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Subseção III
Da Contratação em Mercados Fluidos
Art. 16. A contratação em mercados fluidos se dará nas hipóteses em que a flutuação 
constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de 
agente por meio de processo de licitação.
§ 1º No caso de contratação por meio de mercado fluido, as exigências de habilitação 
podem se restringir às indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
§ 2º O edital de credenciamento dos interessados para a contratação de serviços ou 
fornecimento de bens em mercados fluidos observará, no que couber, o disposto no 
Capítulo II, e deverá prever descontos mínimos sobre cotações de preços de mercado 
vigentes no momento da contratação
Art. 17. A administração deverá firmar um acordo corporativo de desconto com os 
fornecedores dos serviços ou bens a serem contratados prevendo a concessão de desconto 
mínimo disposto no termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento 
da contratação.
Art. 18. Para a busca do objeto a que se refere a Subseção III deverá ser fornecida, quando 
couber, solução tecnológica que permita a integração com sistemas gerenciadores e acesso 
via web services aos sistemas dos fornecedores.
Art. 19. Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem às exigências do 
edital poderão celebrar o contrato para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, 
não havendo procedimento de classificação das manifestações.
Art. 20. No momento da contratação, a administração deverá registrar as cotações de 
mercado vigentes.
Art. 21. A administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas 
hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser prorrogados 
sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital 
e respeitadas as diretrizes do art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 8 de 12
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JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução visa regulamentar o credenciamento, 
procedimento auxiliar previsto no art. 78, I, da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), 
alinhando a Câmara Municipal de Quatis às mais recentes e eficientes práticas de 
contratação pública.
O credenciamento é uma modalidade de contratação direta, enquadrada como 
inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021), que ocorre quando há 
inviabilidade de competição. Seu objetivo é cadastrar o maior número possível de 
prestadores de serviços ou fornecedores que atendam a condições preestabelecidas, 
garantindo que a Administração possa contratá-los de forma isonômica e ágil, conforme a 
demanda.
A regulamentação interna deste procedimento é fundamental para conferir segurança 
jurídica e transparência às contratações, estabelecendo regras claras para gestores e 
interessados. A medida segue a orientação da jurisprudência consolidada, incluindo a do 
Supremo Tribunal Federal (STF — ADI 6313), que reconhece a constitucionalidade e a 
importância do credenciamento.
Dessa forma, a aprovação desta Resolução é indispensável para a modernização 
administrativa, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a plena conformidade legal 
dos atos desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Quatis, 05 de novembro de 2025.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
 2º Vice-Presidente
 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
 1ª Secretária
 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
 2º Secretário
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 9 de 12
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
14 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
W2O6Y2A0O1H2R4D1J0
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17804
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18019
E2H0V4G0H8U9A7A0I4
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18089
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Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 10 de 12
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Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/2025
AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
PARECER Nº 118/2025
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 
E PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 
005/2023, QUE REGULAMENTA A 
APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 
14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUATIS.”
I - RELATÓRIO
 
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Resolução nº 15 - 2025, de autoria da 
Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, que propõe a alteração do art. 32 da 
Resolução nº 005/2023. A referida Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal 
nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) no âmbito desta 
Casa Legislativa.
A principal alteração consiste na prorrogação do prazo para a conclusão da 
implementação do Catálogo Eletrônico de Padronização, estendendo-o de 21 de 
dezembro de 2025 para 18 de dezembro de 2026. Adicionalmente, o projeto promove 
ajustes na redação do dispositivo para corrigir erro material, definir competências 
internas e incluir previsão de cobertura orçamentária.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:36:18 Processo: 15/2025 Autenticidade: S4T1X0B2O4V5S4X5T4 Página: 16 de 24
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II - SÍNTESE SOBRE A CONVENIÊNCIA DA MATÉRIA E CONCLUSÃO 
 
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Resolução, em relação à 
iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo 
exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, qual é manejado para atender 
matéria de interesse local, conforme autoriza o art. 6º, I, da Lei Orgânica Municipal.
Ademais, dispõe o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Quatis:
“Art. 69 - Os projetos de resolução disporão sobre as 
matérias de interesse da Câmara, e serão apreciadas em 
Plenário.
Parágrafo Único - Nos casos acima, considerar-se-á 
concluída a deliberação com a votação final e a 
elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo 
Presidente da Câmara.”
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder 
Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder 
Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução é manejado para atender matéria 
de interesse da Câmara Municipal de Quatis e da população quatiense em geral.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do 
Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa. 
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Resolução se adéqua 
perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao 
Município insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que afirma: “Art. 30. 
Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local”. No mesmo 
sentido é o art. 6º, incisos I, da Lei Orgânica do Município de Quatis.
Ademais, o presente Projeto não conflita com a Competência Privativa da União 
Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e não conflita com a Competência 
Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da 
Constituição Federal). 
 
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua 
obra, Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 
158, in verbis: 
“interesse local” não quer dizer privativo, mas 
simplesmente local, ou seja, aquele que se refere 
Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:36:18 Processo: 15/2025 Autenticidade: S4T1X0B2O4V5S4X5T4 Página: 17 de 24
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Tel.: (24) 3353-2806
de forma imediata às necessidades e anseios da 
esfera municipal”.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se 
que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de 
acordo com a legislação aplicável (art. 59, parágrafo único, da CF e LC nº 95/98). 
Desse modo, observa-se que a proposta legislativa, restará de acordo com a 
supracitada Lei Complementar, já que está redigido em termos claros, objetivos e 
concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por 
seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na 
conformidade da Lei complementar citada.
Notório, que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da 
União Federal (art. 22, da Constituição Federal) e com a competência concorrente 
entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da Constituição Federal). 
 
III - DECISÃO
 
Em face ao exposto, os membros da Comissão, após uma ampla análise de todos 
os pontos da proposição, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de 
Resolução, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Resolução ao 
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis, 1 de dezembro de 2025.
Leandro Carvalho de Sant’anna
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Membro/Relator
 Willian de Carvalho Rosário
 Membro
Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:36:18 Processo: 15/2025 Autenticidade: S4T1X0B2O4V5S4X5T4 Página: 18 de 24
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15 2025
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Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:36:18 Processo: 15/2025 Autenticidade: S4T1X0B2O4V5S4X5T4 Página: 19 de 24
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Página 1 de 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E 
PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, 
QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI 
FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 32 da Resolução nº 05/2023, da Câmara Municipal de Quatis, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
"Art. 32. A Câmara Municipal de Quatis deverá, até a data limite de 18 de dezembro 
de 2026, concluir a criação e implementação do Catálogo Eletrônico de 
Padronização, observados os requisitos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal nº 
14.133, de 2021.
§ 1º. O Catálogo Eletrônico de Padronização será destinado especificamente a bens, 
serviços e obras que possam ser adquiridos ou contratados pela Administração 
Pública pelo critério de julgamento menor preço ou maior desconto.
§ 2º. A não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização será situação 
excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de 
contratação.
§ 3º. O Departamento de Licitações, Compras e Contrato será o gestor do Catálogo 
Eletrônico de Padronização e responsável por gerenciar seu processo de 
implementação, devendo iniciar os procedimentos internos de padronização até 1º 
de maio de 2026, em articulação obrigatória com o Departamento de Patrimônio e 
Almoxarifado e demais setores demandantes, competindo-lhe ainda:
I - promover, junto à Administração, e supervisionar, junto à eventual empresa 
contratada, os meios necessários para a adesão ao Catálogo do Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP) ou para a contratação e adequação de sistema 
informatizado próprio que garanta a integração plena com o PNCP;
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 4 de 9
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Página 2 de 3
II - elaborar, com o apoio da Procuradoria Jurídica desta Casa, e apresentar à Mesa 
Executiva projetos de normas complementares necessárias com o intuito de que 
sejam adotadas providências efetivas para criação do catálogo e execução desta 
Resolução se necessário;
III - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para 
fins de operacionalização do Catálogo Eletrônico de Padronização. " (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de 
Quatis, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar a redação do 
Art. 32 da Resolução nº 05/2023, que regulamenta a implementação do Catálogo Eletrônico 
de Padronização no âmbito desta Casa Legislativa, instrumento fundamental exigido pela Lei 
Federal nº 14.133/2021. O Art. 32 original estabeleceu um prazo de 2 (dois) anos, com 
vencimento em 21 de dezembro de 2025, para a implementação do Catálogo. Ocorre que a 
implementação de tal sistema, incluindo os complexos procedimentos de padronização (Art. 
43 da Lei 14.133/2021) e a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas 
(PNCP), é tarefa de alta complexidade técnica e administrativa. A própria Lei Federal nº 
14.133/2021, em seu Art. 176, ciente da realidade dos municípios de menor porte, concedeu 
um prazo de 6 (seis) anos para que municípios com até 20.000 habitantes se adéquem às 
regras de divulgação em sítio eletrônico oficial, regra diretamente ligada ao Catálogo. Sendo 
assim, a prorrogação do prazo final para 18 de dezembro de 2026 mostra-se medida de 
razoabilidade, alinhando a Câmara a um prazo exequível, sem, contudo, utilizar-se de todo o 
prazo permissivo federal. Ademais, define-se a data de 1º de maio de 2026 como marco 
inicial obrigatório para os procedimentos, garantindo a tempestividade sem prejudicar o 
fechamento contábil do exercício anterior. A alteração proposta corrige, ainda, um erro 
material na redação original do Art. 32, que se referia ao "Município de Quatis", quando a 
competência da Resolução se restringe à "Câmara Municipal de Quatis", conforme seu Art. 
1º. Define-se também, de forma clara, o Departamento de Licitações, Compras e Contrato
como o gestor do processo e o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado como co￾responsável necessário, otimizando a articulação interna. Retira-se a confusa palavra 
"próprio", deixando claro que a Câmara pode optar pela adesão ao catálogo federal (via 
PNCP) ou pela contratação de sistema que se integre a ele, e inclui-se o apoio indispensável 
da Procuradoria Jurídica na elaboração das normas complementares. Por fim, em respeito às 
boas práticas de controle e à técnica legislativa, o projeto passa a incluir dispositivo expresso 
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 5 de 9
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 3 de 3
(Art. 2º) sobre a cobertura orçamentária para as despesas decorrentes da implementação, 
que antes estava omisso. Diante do exposto, a alteração se mostra indispensável para 
garantir a exequibilidade da norma, aprimorar a gestão administrativa e assegurar o 
cumprimento integral da Lei de Licitações no âmbito desta Casa.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de novembro de 2025.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
 2º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
1ª Secretária
 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
 2º Secretário
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
A3V6I0E5N6S0C5F5J0
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17946
X6H9M4D0C0B8O4O4K2
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18016
A9D9P7O0I7K8L8T7A4
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18045
E3J7W6K3C9U9C8P4F7
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18085
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K5X7C3S1O2J2L1F7G8
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 7 de 9

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Ata 2.870 
Aos 16 (dezesseis) dias do més de dezembro do ano de 2025, às 
9h05, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores 
Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro 
Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 80° 
ordinária da 1º Sessão Legislativa — 9º Legislatura. O presidente 
dispensou a leitura da ata do dia 4 de dezembro, em razão de os 
vereadores possuirem cópia, colocando-a em votação sendo 
aprovada por unanimidade; informou que a apreciação das atas dos 
dias 9 e 11 de dezembro serão na próxima sessão e solicitou a 
leitura do expediente, poder executivo: oficio n.º 596/2025-GP, 
do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.455 e 
3.456/2025 para ciência e informa que as publicações estão 
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis 
(D.O.E. ano VI - ed. n.º 1.175 de 9/12/2025); ofício n.º 
598/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal 
n.º 1.358 de 10 de dezembro de 2025, cuja ementa: “Dispõe sobre 
o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador “Mais Emprego” no 
Município de Quatis e dá outras providências”. Poder 
legislativo: leitura da moção de congratulação n.º 097/2025, 
autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida: moção de 
congratulação n.º 097/2025, “requer moção de congratulação ao 
senhor Ronilson da Rocha Teixeira”. Na ausência de discussão, o 
presidente colocou em votação quando registrou todos os votos 
favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 
097/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicações 
verbais, solicitando a manifestação dos interessados: O vereador 
Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: realização de estudo 
para colocação de cobertura da mina localizada ao lado da igreja 
católica no bairro Água Espalhada; realização de estudo para 
aumento da coleta de lixo no Distrito de Falcão. O vereador Udson 
Mendes de Freitas fez 5 indicações relativas à Biquinha, no 
bairro Centro: realização de estudo para pintura dos meios-fios 
de amarelo na localidade; realização de estudo para colocação de 
placas de sinalização; limpeza da Biquinha antiga; realização de 
estudo para instalação de banheiro publico: instalação de placa 
proibindo a passagem de motos. O presidente fez 2 indicações: 
desentupimento do bueiro localizado na Rua Antônio Polastri, 
próximo a Madeireira Graziel; recolhimento de pneus abandonados 
na Estrada Quatis - Amparo, próximo à Fábrica de Pipoca e antes 
|do viaduto; informou posterior encaminhamento das indicações 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
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apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador 
Willian de Carvalho Rosário para uso da tribuna, da qual a fala 
segue transcrita: “Primeiro bom dia a todas e todos os presentes, 
os nobres vereadores da Casa, é, servidores, aqueles que nos 
assistem de forma on-line! É, o uso da tribuna de hoje se faz 
necessário por conta da luta constante não só por uma boa 
política, mas também em defesa dos nossos educadores. Nesse 
sentido eu queria ler minha posição em relação à nota do SEPE 
que foi postada ontem nas redes sociais do SEPE, mas também, é, 
nos jornais aqui da região. Quero usar este momento para 
manifestar publicamente meu total apoio à nota do Departamento 
Jurídico do SEPE de Quatis em cima, acima de tudo, à luta 
legítima para servidoras e servidores da educação de todo nosso 
município. O que está sendo dito pelo SEPE é muito sério é 
preciso, preciso ter respeito: a progressão funcional prevista 
em lei é direito, não é favor, não é concessão, não pode ser 
congelada por decisão unilateral da prefeitura, muito menos sob 
justificativa de dificuldades orçamentárias. A Constituição é 
evidente, a administração pública só pode agir dentro da 
legalidade. Nenhum gestor pode retirar direitos conquistados por 
lei, por isso fere a Constituição, a segurança jurídica e a 
dignidade de quem constrói diretamente a educação pública. Quero 
reafirmar também algo fundamental: as servidoras e servidores em 
estágio probatório têm, sim, direito de se organizar, de 
participar dos sindicatos e lutar por seus direitos. Qualquer 
tentativa de intimidação, ameaça ou perseguição por atuação 
sindical é ilegal, é abuso de poder e não será tolerada por 
nenhum democrata. Dessa mesma forma, é inadmissivel que a 
participação em assembleias ou movimentos sindicais sejam usada 
contra qualquer servidor em avaliações funcionais. Isso é 
perseguição política violando princípios básicos da 
Constituição. Por isso, deixo aqui minha posição firme ao lado 
dos educadores, da educação que eu sempre pauto aqui sempre, 
várias indicações eu já fiz pautando tanto o plano de cargos e 
salários tanto a atualização da 245, os processos de adicional 
de qualificação, do triênio que estão atrasados desde 2022 e 
reafirmo essa posição aqui. Sigam firmes, organizados, unidos 
através do SEPE, por exemplo, que é instrumento de luta, de 
proteção e de conquista de direitos, e contém, e contem com o 
meu apoio de fato para defender a legalidade, a justiça e o 
respeito a quem faz a educação acontecer. Mas educação pra mim 
é uma luta não só de agora desse mandato, mas antes disso 
enquanto voluntário desde meus 15 anos de idade. Então eu 
posiciono firmemente sim em relação à educação na nossa cidade 
e todo meu movimento político sim preconizará a defesa da 
educação e educadores na cidade de Quatis. Não vou me estender 
mais do que isso, mas usar em menos cinco minutos e fazer uma 
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outra colocação pra aqueles me acompanham e mandaram mensagem 
semana passada pra mim, é, em relação ao apoio sabem da minha 
posição em relação ao trabalho, à entrega, a boa política e de 
verdade aquela política em consi, a gente considera limpa e não 
suja. Obrigado.”. Na ausência de mais inscritos para a tribuna, 
o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: 
Projeto de lei complementar n.º 012/2025, autoria executivo 
municipal, “institui o Programa REFIS - 2025, e dá outras 
providências”, parecer conjunto n.º 122/2025 exarado pelas 
Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e 
Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após 
leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em 
discussão durante a qual falou sobre a importância da proposição, 
a qual há anos defende, que dá o direito de munícipes 
inadimplentes a quitar suas dívidas e parabenizou o prefeito 
Aluísio pelo projeto de lei. Finalizada a discussão colocou em 
votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis 
(presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Projeto 
de resolução n.º 014/2025, autoria Mesa Executiva, “regulamenta 
o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação por 
inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 74, IV, 78, 
I e 79 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no 
âmbito da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”, 
parecer n.º 117/2025 exarado pela Comissão de Justiça, 
Constituição e Redação com voto favorável para deliberação em 
plenário. Após leitura do parecer, o plenário aprovou dispensa 
da leitura do projeto de resolução e na ausência discussão, o 
presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os 
votos favoraveis e declarou a aprovagdo do projeto de resolugdo 
n.° 014/2025 com 7 votos (ausente vereador José Jadenilso da 
Silva). Projeto de resolugdo n.° 015/2025, autoria Mesa 
Executiva, “altera a redação do art. 32 e paragrafos da Resolução 
n.° 005/2023, que regulamenta a Lei Federal n.° 14.133/2021, no 
ambito da Camara Municipal de Quatis”, parecer n.° 118/2025 
exarado pela Comissdo de Justiga, Constituigdo e Redagdo com 
voto favoravel para deliberagdo em plenadrio. Apds leituras do 
|parecer e do projeto de resolugdo e na auséncia discussdo, ©o 
presidente colocou em votagdo nominal quando registrou todos os 
votos favoraveis e declarou a aprovacdo do projeto de resolugdo 
n.° 015/2025 com 8 votos. Em seguida informou erro durante a| 
deliberagio do projeto de lei complementar n.° 012/2025 e o declarou aprovado com 9 votos. Ato continuo constatou a ausédncia 
de inscritos para explicagdes pessoais e declarou a palavra 
livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério 
de Souza Oliveira agradeceu a presenca todos citando a Guarda 
Municipal. Sobre sua indicagdo relativa ao Distrito de Falcdo 
explicou que no més de março esteve com a secretdria de meio 
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ambiente pedindo providências para a situação da coleta de lixo 
que ocorre somente uma vez por semana, o que até agora não teve 
retorno causando transtornos aos moradores e por isso pediu 
solução 'pelo órgão competente. Com relação à indicação para o 
bairro Água Espalhada, cobertura para a mina de água, relatou 
que foi pedido dos moradores e por isso solicitou o auxílio do 
órgão responsável. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos 
os espectadores de casa e presentes citando a Guarda Municipal. 
Após declarar apoio a causa do funcionalismo público da educação 
se colocou à disposição para auxílio necessário. O vereador José 
Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de 
Sant’anna saudou os pares, demais presentm 
Municipal e espectadores de casa. Parabenizou o prefeito Aluisio 
pelo inicio do Natal Luz, lembrando que a primeira edigdo ocorreu 
na sua gestdo de secretdrio em parceria com a Light, que foi um 
momento importante no qual centenas de criancas receberam o 
Papai-Noel com muita alegria durante a bonita festa. Finalizou 
agradecendo o prefeito por dar continuidade ao evento. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. 
Apés pedido de permissdo se dirigiu a plateia agradecendo a 
presenga da Guarda Municipal, demais presentes e espectadores 
on-line. Enalteceu o prefeito externando gratiddo por presenciar 
a alegria das criangcas vendo a neve cair e o parabenizou 
juntamente com toda a equipe responsavel pelo evento que também 
contou com o emocionante show do cantor Lobdo. Ao vereador 
Rogério demonstrou apoio a questdo da coleta de lixo no distrito 
e falou da importédncia da secretéria se sensibilizar com a 
demanda trazida pelo par, ao qual parabenizou. O vereador Willian 
de Carvalho Rosario saudou todas e todos. Apresentou sentimentos 
de pesar as familias Vitorino e da dona Maria das Dores Pedro, 
mulheres centenarias na cidade, que faleceram na semana 
corrente. Comunicou aos pares sua formatura no Curso Renova BR, 
totalmente financiado por empresarios, para o qual foi escolhido 
entre mais de 50 mil candidatos e teve o privilégio de estar com 
liderancas de todo pais e até internacionais. Convidou os pares 
para o Festival de Danga da Academia Dindmica do Corpo, em 
parceria com o Projeto Dança e Magia, na presente data a partir 
das 19 horas no Colégio Plano A. Finalizou informando sua saida 
para participar de velério. A vereadora Marcela da Silva Fonseca 
Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. 
Aludindo a fala do vereador Willian convidou os pares a assinar 
nota de pesar à familia da dona Geralda, que fez parte da 
histéria do municipio e teve a honra de homenagea-la em diversas 
oportunidades além de considera-la como sua vé. Parabenizou o 
presidente da Casa e servidores pela conquista do Diamante em 
qualidade de transparéncia ocupando a terceira colocagdo entre 
os 92 municipios do estado sendo a sexta no ranking de órgão| 
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Público demonstrando o comprometimento da presidência, 
vereadores e todos os funcionários. Parabenizou o prefeito 
Aluísio pelo Natal Luz que teve uma festa linda. Fez convite aos 
pares para a apresentação da PGV (empresa Geopixel e funcionários 
da prefeitura), após a presente sessão, as 10h30, para 
esclarecimentos dos pontos necessários e possíveis dúvidas. O 
vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores 
presentes e de casa. Externou sentimentos aos familiares da dona 
Geralda e da outra senhora falecida, deixou o versículo bíblico 
2 Tim. 478 “Terminei a corrida e guardei a fé” e pediu conforto 
divino a todos os familiares e amigos. Sobre as cinco indicacdes 
realizadas pediu atencdo do chefe do executivo para o local que 
é ponto turistico da cidade. Parabenizou o chefe do executivo e 
todos os envolvidos pelo evento maravilhoso do Natal Luz, falou 
da importancia de valorizarem o que a cidade tem e afirmou que 
Quatis estd mais lindo que outros locais. Também parabenizou a 
secretaria do Rael pela limpeza do bairro que esta ficando lindo. 
O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos 
os espectadores. Sobre o Prémio de Transparéncia - Certificado 
Diamante recebido pela câmara - que atingiu 98,17% de 
transparéncia, explicou que se deu pelo trabalho sério, ficando 
em terceiro lugar no estado e em sexto lugar no geral além dos 
projetos aprovados na sessdo que ajudara no processo. Deixou 
agradecimento ao funcionario Davi que sozinho faz o trabalho e 
pediu continuidade para auxiliar o próximo presidente visando 
receber novamente o prémio, que é da Casa. Com relagdo ao Natal 
Luz, que contou com um lindo evento, fruto do trabalho ex￾secretario Leandro, registrou que segundo relatos foi o evento 
mais bonito e parabenizou o prefeito e toda a equipe envolvida. 
Porém lembrou que o Natal, segundo o evangelho, tem como centro 
Jesus que morreu na cruz para a salvagdo de todos e pediu a 
reflexdo de todos já que o evangelho é de negagdo. Em seguida 
passou as consideragées finais agradecendo a presenga de todos 
e convidou para a préxima sessdo no dia 18 de dezembro. Sem mais 
declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente 
Ata que será assinada pelo presidente e secretarios na forma do 
artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. 
É Alex Miller Alves d'Elias 
Presidente - / 
Marcela da Silva Forseca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna 
Primeira-secrétéaria Segundo-secretario 
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pauta #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 080/2025
80º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2025
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 596/2025
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.455 E
3.456/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS”.
(D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1175 DE 09/12/2025)
OFÍCIO Nº 598/2025
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.358 DE 10
DE DEZEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO AO TRABALHADOR "MAIS EMPREGO"
NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER.EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Nº 97/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR RONILSON DA ROCHA TEIXEIRA”.
DIVERSOS
SEM MATÉRIA
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 12/2025
EXECUTIVO MUNICIPAL
"INSTITUI O PROGRAMA "REFIS - 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2025
MESA EXECUTIVA
“REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR
DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO
POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS
TERMOS DOS ARTS. 74, IV, 78, |, E 79 DA LEI
FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021,
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS”.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2025
MESA EXECUTIVA
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E
PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023,
QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”.

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