| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 |
| Date | 2025-12-16 |
| native_id | 418 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.867 Aos 4 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h08, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira e Willian de Carvalho Rosário; ausente vereador Udson Mendes de Freitas; instalou-se a 77ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata do dia 2 de dezembro será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 557/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 393, 400 e 401/2025 de autoria do vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 558/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 409, 410 e 411/2025 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 559/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 390, 391, 403, 395, 405 e 407/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; ofício n.º 560/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 398/2025 de autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 561/2025- GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.453/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.164 de 18/11/2025); ofício n.º 567/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.446 e 3.450/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.165 de 19/11/2025); ofício n.º 568/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.353 de 19 de novembro de 2025, cuja ementa: “Institui a Política Municipal de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa no Município de Quatis e dá outras providências”; ofício n.º 569/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.354 de 26 de novembro de 2025, cuja ementa: “Denomina-se Rua Isaac Marcondes Sampaio o logradouro localizado no bairro Jardim Polastri, no município de Quatis/RJ, e dá outras providências”; ofício n.º 570/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.355 de 26 de novembro de 2025, cuja ementa: “Denomina-se Praça Doutor Djair Machado Gomes o espaço público localizado no bairro Jardim Polastri, no município de Quatis/RJ, bem como o logradouro ao seu redor, e dá outras providências”; ofício n.º 571/2025-GP, do executivo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.356 de 26 de novembro de 2025, cuja ementa: “Dispõe sobre o ordenamento, a manutenção e a remoção de fiação e equipamentos inutilizados em postes de infraestrutura no Município de Quatis, estabelece normas e define sanções pelo descumprimento”; ofício n.º 574/2025-GP, do executivo municipal, requer a retirada da mensagem n.º 024/2025, referente ao projeto de lei n.º 066 cuja ementa: “acrescenta ao texto da Lei Municipal n.º 520, de 14 de junho de 2006”, que dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Quatis, para incluir os dispositivos que instituem regras para aposentadoria da pessoa com deficiência no âmbito do RPPS municipal”; ofício n.º 575/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 027/2025, referente ao projeto de lei complementar n.º 011/2025 cuja ementa: “acrescenta ao texto da Lei Municipal n.º 520, de 14 de junho de 2006”, que dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Quatis, para incluir os dispositivos que instituem regras para aposentadoria da pessoa com deficiência no âmbito do RPPS municipal”; ofício n.º 576/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 026/2025, referente ao projeto de lei complementar n.º 012/2025 cuja ementa: “institui o Programa “REFIS – 2025, e dá outras providências”. Poder legislativo: leitura das moções de congratulação n.º 91, 92 e 93/2025, autoria vereador Leandro Carvalho de Sant’anna: moção de congratulação n.º 91/2025, “requer moção de congratulação a senhora Jesiane Aparecida da Silva Nogueira”; moção de congratulação n.º 92/2025, “requer moção de congratulação a senhora Maria de Ladi da Conceição”; moção de congratulação n.º 93/2025, “requer moção de congratulação a senhora Tainá Narjara do Nascimento”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação das moções de congratulação n.º 91, 92 e 93/2025 com 7 votos. Leitura das moções de congratulação n.º 94 e 95/2025, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer: moção de congratulação n.º 94/2025, “requer moção de congratulação a senhora Taiane Alves dos Santos Moreira”; moção de congratulação n.º 95/2025, “requer moção de congratulação a senhora Maria Eduarda de Oliveira Leite Porto”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação das moções de congratulação n.º 94 e 95/2025 com 7 votos. Leitura das indicações nominais n.º 437/2025 e 438/2025: indicação nominal n.º 437/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira e vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer: “indica ao executivo municipal a solicitação de retorno da Patrulha Rural no Município de Quatis”; indicação nominal n.º 438/2025, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira, “indica ao executivo municipal a CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 realização de tapa-buraco na Rua Professor Pessoa de Barros, próximo ao número 175, no Centro de Quatis”. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações lidas ao executivo municipal; convidou o vereador Emerson Oliveira de Almeida para compor a mesa e passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza das caixas de água de todos os postos de saúde e escolas do município; realização de operação tapa-buracos na Rodovia 159. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou o encaminhamento de relatório do executivo municipal contendo a relação de programa criados para a juventude a partir do ano de 2021. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a implantação do Programa Natal Solidário com distribuição de cestas natalinas e brinquedos. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a aquisição de gerador para a creche do bairro Santa Bárbara. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho, para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Bom dia a todos, bom dia em casa. É um prazer ter no plenário aí o ex-prefeito José Laerte d’Elias né, é o Zé Laerte ele viu eu crescer, minha família né sempre acompanhou ele, meu pai trabalhou com ele e o Chico Gaspar, pai do André. Eu até falo que eles foram até muito puxa-saco do senhor. E nisso até vim acompanhando aí na trajetórica, trajetóriq, trajetórica política e quando eu vim candidato a vereador eu fui eleito mais eu e o Cabeludo pela primeira vez junto com Oswaldo é passou algum tempo né a gente viramos situação é admiro muito ele pelo trabalho que o senhor fez, o senhor faz até hoje pra essa cidade deu é uma identidade pra essa cidade é gosto muito do senhor, só que tem depois de 2022 a gente não conversou mais é a trajetória nossa cada um seguiu pra um lado né virei oposição é do governo né até que o atual prefeito é o seu filho, o senhor sabe disso que eu caminhei com ele é na, no primeiro mandato dele né ajudei ele não só eu como todas as pessoas né. Vim pra essa casa tivemos um atrito aqui com o seu filho Alex né, mas eu nunca deixei de respeitar o senhor, que o senhor você sabe que o senhor mora dentro do meu coração e nada disso vai apagar pode ter algumas intrigas com seus filhos, mas com o senhor o senhor pode ter certeza que o senhor já fez pra minha família e fez pra mim e que me ajudou eu nunca vou esquecer, no entanto que eu sempre falo assim que eu queria ter um cérebro do senhor. Mas ô prefeito é que eu vou falar sobre até o senhor que entrou uma matéria aqui na, na, nessa Casa aqui né sobre suas contas do 2024 eu não sou contra. Hã? Dois mil e vinte, 2004 é 2004. Não sou contra né dessa votação que vai ter aqui é o que vai acontecer eu não sei né vai depender dos, dos nobres vereadores aqui é o que eu penso que CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 até o senhor sabe disso que a gente tem uma história né nessa cidade né e antes outros vereadores lá atrás as atitudes que cada um toma as atitudes que as pessoas tomam aqui né e vinte anos atrás acontece uma coisa aqui dentro dessa ci, dentro dessa Câmara aqui uma votação eu não me lembro se já tava aqui, não já tava aqui já né. Eu acompanhei muito, mas já tava aqui essa votação aqui o que aconteceu aqui lá atrás chega agora vinte anos voltar à tona o que já tá já ter acontecido não sou contra cê entendeu eu não sou contra, só que tem que eu fico pensando nos vereadores que tavam lá atrás. Hoje eu tava ali embaixo ali eu tava, eu tava vendo lá 2004 presidente era o Chicão, a, a vice o vice era o Alvinho - é o pai da Marcela, a Aparecida que tava aqui, o como é que chama o Guilherme é seu sobrinho, o Arquimedes né, o Jorginho, e o Zé Darci e a doutora Valéria, isso dois mil e, 2024. Aí viramos a pági, é 2004 tô confundindo 2024, olha cabeça. E 2025 quem tava aqui de presidente era Ângela né, o Dinho, o Brito, o Gilberto - Gilberton né, o Alvim tava de novo, o Chicão e o César Salazar. Então eu não sei quando foi se foi no é 2024, que foi é 2004 que foi votado e foi 2005 se foi votado isso né porque ô Zé Laerte eu vou direcionar a você porque quando chegou isso aqui isso aqui chegou ontem no escrito ontem pra mim lá na no meu telefone e quando chegou lá não tinha nenhum processo atrás só tem só o QR Code né da assinatura do dos vereadores nobres vereadores e o processo e eu não vi né agora eu chego no computador o processo tá no com no computador aí o que eu penso assim: e a memória vai retirar o que já aconteceu? Não tô falando que não é justo fazer isso, mas vai, vai retirar o processo de quem votou lá atrás vai dar abertura pro que já foi votado aqui nessa Casa aqui! Não tenho nada com o, o prefeito Bruno, num, num, num se tá errado tá errado, mas foi voltado uma conta dele aqui também. Amanhã depois será que vocês nobres vereadores sendo que de é dessa legislatura vai votar a favor sobre isso? Sendo que tá que tava eu, o Alex e o e o William aqui e o e mais o Zé Denilso, vocês que não tava aqui? 2004 nem um de nós a gente tava pensando em estar nessa Casa pra pra acontece que pra que está acontecendo agora a gente tomar uma atitude agora porque primeiro eu recebi uma folha só cê entendeu eu não tô inteirado eu sei que que aconteceu eu participei aqui eu vi a cidade toda falando foi uma percussão danada, mas só que tem que a gente também tem que estudar cê entendeu, tem que estudar que se a gente não estudar a gente não a gente não vai saber a gente vão voltar vão votar isso aqui, ô prefeito o senhor que que faz anos que o senhor tá na política sabe melhor que todos nós aqui a inteligência do senhor sabendo disso, mas desse jeito fica ruim pra gente fica pra gente chegar pra sociedade e falar. Não sou contra de ter sua defesa, mas como que a gente vai falar lá pra população lá fora o que aconteceu vinte anos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 atrás e a gente trouxemo aqui uma coisa que a gente não sabe o que aconteceu direito, vários vereadores aqui não sabe cê entendeu! Não sou contra, não sou contra o que vai acontecer aqui cada um é arca com a sua responsabilidade, mas é uma ética você tem que lembrar dos vereadores lá atrás que fizeram vai dar brecha pra aco então pra gente buscar uma coisa passada pra tentar resolver agora que não é da nossa alçada não é nosso, esse problema Zé não é de nenhum vereador aqui nem de um filho seu aqui, isso aí já veio lá de trás. É só isso pra só isso que eu tenho pra falar vocês pensam aí é vereadores cê entendeu que foi muito em cima da hora tá, muito em cima da hora. Zé Laerte ó, gosto muito de você o senhor mora dentro do meu coração. Muito obrigado, gente!”. Na ausência de mais inscritos para a tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de decreto legislativo n.º 028/2025, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, “dispõe sobre a aprovação das contas do chefe do executivo municipal, José Laerte d’Elias, referente ao exercício de 2004”, em regime de urgência, conforme § 2º do artigo 456 do Regimento Interno, referente ao processo administrativo n.º 749/2025 que comunica o parecer favorável sobre a prestação de contas do executivo municipal referente ao exercício de 2004. Durante a leitura do parecer n.º 111/2025 exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento, houve breve pausa atendendo solicitação do vereador Nilde Hipólito Filho, seguida pela leitura do projeto de decreto legislativo. Ato contínuo o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores conforme transcrição a seguir: Willian de Carvalho Rosário – Presidente, eu gostaria de pedir vista justamente pelo tempo hábil mesmo pra estudar um processo que chegou aqui na Casa aí a gente teve o conhecimento é um processo que desde há 21 anos atrás se concedeu de fato. Então o pedido de vista ele se baseia no artigo 235 e 236 e com o artigo 41 também nosso Regimento Interno pra que também a gente não caia num conflito de interesses aqui dentro dessa Casa. Então é importante que a gente tenha tempo hábil pra poder é estudar esse processo a gente além do parecer do tribunal de contas e do MP que são, é, instrumentos de orientação pra gente definir qual o nosso voto, mas o voto mesmo é da Câmara Municipal de Quatis. É, esses, essas orientações técnicas são orientações do tribunal de contas e MP, porém a votação cabe a câmara municipal e pra câmara municipal fazer uma votação como essa a gente precisa ter um tempo hábil pra poder fazer uma votação de vinte anos atrás que foi, foi reprovado, mas a gente tem que observar e ter coerência pra não cometer nenhuma imprudência. Obrigado, presidente. Presidente - O Regimento Interno não prevê pedido de vista em plenário durante o julgamento de contas é o único disposi dispositivo sobre vista nas contas, em contas somente quando estiver nas comissões. Então CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 não cabe pedido de vista isso aí é despacho do jurídico. Marcela da Silva Fonseca Meyer – Sim presidente. Presidente, gostaria de deixar registrado em ata que a partir do momento que a gente se torna vereador a gente tem que assumir o nosso compromisso com a sociedade, assumir nosso compromisso aqui com a legalidade e principalmente com os atos que vem pra essa Casa. É em 2004, em 2007 me desculpa as contas do ex-prefeito José Laerte foram reprovados do exercício de 2004 essas que vieram com o parecer favorável do ministério público vieram com o parecer favorável do tribunal de contas e os vereadores naquela época tiveram sim a autonomia, prerrogativa de aprovar ou reprovar e determinaram a reprovação das contas do prefeito. O prefeito na sua defesa foi, correu atrás, entrou com processo e isso foi-se caminhando foi-se caminhando e chegou nessa Casa uma intimação da justiça pro presidente dessa Casa, quis o destino que fosse o filho dele, o Alex, pra que a gente votasse em regime de urgência essa prestação de contas. A gente não tá de forma alguma tirando a, a auto autonomia dos vereadores daquela época muito pelo contrário naquela época eles tiveram a oportunidade de voto e hoje nós também temo, tamos tendo essa oportunidade de volta. Por quê? A, o tribunal de justiça anulou aquela votação, aquela votação não existe mais aquela votação foi anulada. Oi, vereador, quer falar alguma coisa? Ah, então dá licença que eu tô falando. E o tribunal de contas mandou pra cá um parecer favorável da prestação de contas. Então a gente tem aqui foi lido aqui no expediente, a gente tem toda a intimação da juíza, a gente tudo que foi feito aqui. Infelizmente, Willian, não tem como a gente fazer vista que nosso regimento interno não permite, a gente tem que votar porque tá em regime de urgência a gente não tá votando aqui porque a gente quer, a gente teve uma intimação da justi da juíza pra que a gente vote em regime de urgência se a gente não votar em regime de urgência fica tudo paralisado na Casa a gente não consegue votar outras coi, outras, outros projetos. Então assim gostaria de dizer que eu, Marcela, não tenho capacidade técnica nenhuma de analisar uma conta do chefe do poder executivo. Então eu sempre sigo o tribunal de contas sempre sigo o ministério público e as contas do prefeito José Laerte vieram aprovadas pelo ministério público em 2004 e vieram aprovado também pelo tribunal de contas de 2004, teve a nu nulidade pela justiça e teve aprovação novamente pelo tribunal de contas. Então, presidente já adianto que o meu voto é sim. Obrigada. Emerson Oliveira de Almeida – Senhor presidente, é, atentamente senhor presidente ouvindo a fala do vereador Nilde nós tivemos aqui né eleito aqui em 2008 fizemos uma mesa com o nosso eterno prefeito que é lembrado até hoje, o Zé Laerte, e nós trabalhamos juntos sabendo que ele trabalhou muito no nosso município. Então desde já vou deixar minha votação favorável CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 7 porque foi igual ele falou né foi dia 31 de outubro foi publicado no Diário Oficial, vereador, 31 de outubro. E artigo 460 “Cabe qualquer vereador o direito de acompanhar o estudo da Comissão de Finanças e Orçamento no período em qualquer em período em que o processo estiver entregue a mesma”. Então, sem, seu presidente, é o que a Marcela falou aqui vereador nenhum aqui tem capacidade técnica pra poder avaliar a conta, pelo menos todos vereadores vota a favor do tribunal né. Quantas contas não veio pra essa Casa aqui nós sempre votamos a favor né do prefeito sabendo que o, as contas do prefeito foi aprovada no tribunal de contas?! Então prefeito José Laerte, desde já deixou aqui a minha votação favorável, né, conta com o meu voto. Obrigada, presidente, bom dia a todos. Willian da Carvalho Rosário – Sim, presidente. É, só queria pontuar que os artigos que eu citei aqui é 235 e 236 referentes justamente sobre a pauta de 48 horas com antecedência e artigo 41 que fala sobre a competência da presidência em enviar né e decidir de fato, é, a ordem do dia, a súmula, enviar súmula pra cá, então quem define e eu falei sobre a questão de conflito de interesse, minhas pontuações foram essas pra vocês levarem em consideração. Em relação à capacidade técnica vocês enquanto vereadores eu enquanto estudante de gestão pública a gente tem uma obrigação nessa Casa que é justamente seguir a Lei Orgânica. Então se a gente não há capacidade técnica de avaliar especificamente uma numeração da, é, de uma lei orçamentária a gente tem a tarefa e a obrigação de observar nossa Lei Orgânica se toda a conta está correta de acordo com a Lei Orgânica, é, e isso é competência dos vereadores a nível municipal não é competência da, do TCE e nem do MP é nossa enquanto responsabilidade de legislador só pra poder orientar a população também que é importante que a população saiba porque a gente precisa observar o, a orientação tribunal de contas e MP, mas é responsabilidade de cada vereador dessa casa observar a Lei Orgânica e Regimento Interno da Casa Legislativa e a nossa Lei Orgânica que rege de fato o nosso município. José Jadenilso da Silva – Sim, senhor presidente. Primeiramente quero agradecer, pedir permissão pro senhor pra me dirigir ao não vou falar ex não porque na política não existe ex existe sempre. O prefeito Zé Laerte, meu conterrâneo, que está aqui prestigiando nossa Casa. O que que acontece, seu presidente? A Casa tá com muito ruído e o senhor José Laerte, com todo respeito, ele tá certo ele tem que correr atrás tem que tentar limpar o nome dele. Não sou contra ele de jeito nenhum e nem contra o senhor que é filho dele, entendo perfeitamente. O que eu fico assim um pouco, é, atordoado uma conta de 2004 foi versado pela vereadora Marcela aqui que foi votado em 2007 aí eu fico me perguntando: se veio com parecer naquela época favorável do ministério público do tribunal de contas o que passou na cabeça daqueles vereadores CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 8 que estavam aqui? Eu, senhor José, já pedi permissão com todo respeito eu não tenho nada com isso eu poderia fazer igual Poncio, levantar e ir pra tribuna, mas eu não faço isso porque eu sou homem. Então assim, é, um regime de urgência onde poderia sentar e se conversar, chamava os vereadores de repente numa conversa numa explicação chamava o senhor, que é o maior interessado, de repente o senhor teria até os votos, os nove votos. Como foi colocado pelo vereador William ali ele tá tentando achar uma, uma, uma, uma situação pra que as coisas seja apaziguada. Porque o senhor o, o, ou qualquer outro aqui o senhor tá correto eu no lugar do senhor eu, eu faria o mesmo o que eu não posso é compactuar com a votação que eu nem tava aqui de 2004 que os vereadores, não sei porquê eu não posso apontar dedos, condenaram o senhor. Então assim eu e, é, de antemão do que foi colocado pelo vereador William que não teve o abarcamento do presidente eu vou até antecipar meu voto ô senhor José Leste. Eu vou votar contra porque eu não tenho nada a ver com isso tá. Muito obrigado, senhor presidente. Nilde Hipólito Filho – Sim, seu presidente, nobres vereadores. Eu, eu vou até numa linha que a vereadora falou ali. 2007 você só eu não tô inteirado é uma coisa de urgência é pro ex-prefeito pelo menos podia ter falado pra gente “ó tá aqui na casa aqui um projeto aqui pra ser analisado” eu não fiquei sabendo. O vereador falou “tá lá no site pra qualquer um olhar” eu garanto que não é todo mundo que vai lá no site vai ver, eu não vi. Se tivesse falado pra mim que suas contas do prefeito tava aqui eu ia dar uma analisada. É mesma coisa que o vereador Zé Denilso falou aqui cara um negócio vinte anos atrás eu vou assumir um compromisso de vinte anos atrás que mal agora que chegou aqui 2025, a gente já tá terminando um ano, uma coisa em cima da hora. O vereador Rogério mostrou que veio do lá do do tribunal de conta não sei da onde que veio não tem uma assinatura aqui ó, cê entendeu, não foi passado pros vereadores tinha que ter mandado uma folha colocado numa pasta lá embaixo pra gente pros assessores mandar pra nós. Se colocou lá na minha pasta lá e assessor não entregou eu vou chamar a atenção porque a gente não sabe aqui ó tá em branco aqui ó, quem quiser ver tá aqui o Rogério tá aqui do lado da mesa dele aqui. Só isso só, seu presente, muito obrigado. Leandro Carvalho de Sant’anna – Sim, senhora presidente. Senhor presidente, tenho escutado aqui alguns colegas falando sobre a questão de não estar informado e da mesma forma que o nosso colega disse que é obrigação nossa né a, a votação eu acho que pelo menos por interesse a gente tinha que olhar o nosso sistema porque tá publicado desde o dia 31 de outubro, tá aqui publicado desde o dia 31 de outubro. Inclusive eu vou botar isso aqui na minha página depois se for permitido, senhor presidente, eu vou colocar isso aqui na minha página na minha redes sociais tá aqui CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 9 desde o dia 31 de outubro publicado. Como é que o, o nobre colega disse que não teve publicidade nisso aqui? Teve publicidade sim, tá aqui. E agora vamos a outro fato interessante aqui quando falam é “eu não tenho nada a ver com aquilo, mais de tantos anos” é realmente naquela época vocês não tiveram nada a ver com aquilo não, mas tá aqui um outro documento oficial a justiça anulando aquela votação e intimando a câmara fazer novamente. Então como é que os nobres colegas hoje não têm nada a ver com isso? Vamos fazer o quê? Vamos agir de que maneira? Inconstitucional? É isso que nós vamos fazer, vamos contra a justiça? Porque tá aqui quem anulou não foi essa câmara que anulou, quem anulou foi a justiça e é o nosso dever votar. E agora vou pro tribunal de contas: considerando, considerando, considerando, considerando emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do ex-prefeito José Laerte. Vocês estão falando, os senhores estão falando que isso aqui não tem validade? É isso que vocês querem dizer que isso aqui não tem validade? Não é dessa maneira que eu penso e acho que não é dessa maneira que essa câmara tinha que agir, existem órgãos competente pra isso esses aqui são um deles nós tamos falando do tribunal de justiça nós tamos falando do tribunal de contas e se a gente falar que esses órgãos também não têm competência eu não sei mais aonde essa Casa quer chegar. Obrigado, senhor presidente. Nilde Hipólito Filho – Mais um momentinho só, senhor. Presidente – Vereador, eu não vou conceder a palavra. Nilde Hipólito Filho – Só, só rapidinho, só... Presidente – O senhor, o senhor já teve o seu momento. Nilde Hipólito Filho – Me ajuda aí, só um pouquinho. Presidente - Em discussão. Willian de Carvalho Rosário – Posso? Presidente – Não vou voltar a palavra já tá passando que são cinco inscritos. Rogério de Souza Oliveira – Sim, seu presidente. Senhor presidente, é primeiramente é uma votação minha primeira votação uma votação de extrema importância, mas de forma alguma eu posso votar contra o tribunal de contas. Então eu penso o seguinte até o vereador Nilde aqui conversou comigo aqui a questão da, da certidão, mas essa assinatura aqui é eletrônica tá então essa assi essa assinatura aqui eletrônica é válido. Então eu gostaria de dizer que eu não posso ir contra o tribunal de contas, é, eu não estava aqui e em momento algum, nós vereadores estamos tirando aqui nenhum aproveito dos ex-vereadores que votaram naquela época, eu não estava aqui. Mas infelizmente veio pra essa Casa essa certidão que possa que é pra votar novamente que possa passar por essa Casa. Eu sou um vereador que eu nunca vou faltar nunca vou fugir da minha responsabilidade, eu faço política eu não faço politicagem então eu, eu sempre vou estar aqui com o povo. Senhor José Laerte, eu não estava naquela época, mas já morava em Quatis. É, tudo aqui que foi falado está no site, sempre peço o assessor pra que ele possa mandar pra mim, CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 10 verificar também me ajudar, o advogado também que possa ler pra que eu não possa estar cometendo algum erro. Desde, desde já ô senhor José Laerte, é, o senhor desculpa presidente, direcionando a palavra aí pro senhor José Laerte, é, como as contas está aprovada pelo ministério público eu não posso votar contra o ministério público. Muito obrigado, senhor presidente. Presidente – Eu vou fechar a discussão pontuando sobre o meu posicionamento como presidente. É, vocês têm noção por que que foi nu, é, anulado a votação 2007? Porque não garantiram o direito de ampla defesa. É, a gente recebeu uma intimação da câmara nós somos responsáveis vereadores por votar sim senhor, nós vivemos uma democracia e cada um expôs sua opinião, é, eu discordo totalmente opinião do vereador Nilde porque a Casa não tem que ficar botando nada em pasta, o que põe pasta é convite. As questões administrativas são de responsabilidade de cada vereador, cada vereador tem o seu assessor foi publicado dia 31 de outubro todo o processo inclusive essas folhas de intimação, sentença, nulidade sentença, foi tudo publicado tá tudo no processo aí. Então não tem, vereador, a câmara não tem que ficar colocando nada é responsabilidade exclusiva inclusive vereador Emerson falou do artigo 460 onde está dizendo no nosso regimento que é responsabilidade do vereador acompanhar a comissão. E perdoa minha posição: vocês da oposição não senta aqui pra discutir nada e por que o interesse desse de tá esquivando da votação dizendo que não é responsabilidade? É a justiça que tá falando. Ia travar a pauta, ia travar tudo. Quem determinou foi a justiça eu recebi na mão do, do, do... como é que chama? Do oficial de justiça eu mesmo recebi. Então assim, a gente, eu não tô fazendo que eu quero não que é direito do ex-prefeito e ele já pagou por um erro lá atrás porque a penalidade da justiça já foi dada a ele não deram o direito não garantiram e ele já foi penalizado isso aqui hoje é uma questão de honra a gente dá o direito e ser justo com ele. Se tivesse errado ia ser reprovado. Então fica aqui minha opinião não tem ninguém aqui, inclusive quem tá falando na rua fake falando que vereador levou o dinheiro. Eles estão pensando o quê? Porque atrás do, do vereador tem um pai de família, atrás de um ex-prefeito tem um avô, um pai de família. Então não é justo isso, gente, não cabe politicagem uma hora dessa. Não adianta falar que queria o cérebro e votar contra um negócio que é certo. Isso pra mim, me perdoa, é hipocrisia é bater com uma mão e soprar com a outra fazer carinho com a outra. Começa uma fala elogiando e depois junta. Então não faz sentido pra mim isso aqui tá tudo na legalidade quem quiser a cópia tá aqui, tá publicado desde 31 no Diário Oficial, tá no SAPL, então a Casa não no não feriu nada tá tudo certo. Cabe a vocês votar sim ou votar não. Quem discordar da votação que entre na justiça CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 11 e vá rever seus direitos. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou 5 votos favoráveis (Rogério de Souza Oliveira, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Emerson Oliveira de Almeida e Alex Miller Alves d’Elias – presidente votou devido ao quórum de maioria qualificada) e 3 votos contrários (Nilde Hipólito Filho, José Jadenilso da Silva e Willian de Carvalho Rosário). Por conseguinte, declarou a aprovação do projeto de decreto legislativo n.º 028/2025 com 5 votos. Projeto de resolução n.º 12/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a consolidação das normas de homenagem ao servidor público... Após manifestação advinda do plenário, o presidente respondeu ao ex-prefeito que o tempo havia passado e prosseguiu com a sessão. Projeto de resolução n.º 12/2025, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a consolidação das normas de homenagem ao servidor público, institui novas honrarias no âmbito do município de Quatis e dá outras providências”, parecer n.º 114/2025 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de resolução, e na ausência discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 12/2025 com 6 votos. Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando o ex-prefeito José Laerte e o amigo Pixinguinha. Com relação à indicação feita reforçou o pedido de limpeza no período de férias das escolas, considerado ideal para a realização, e nos postos de saúde devido ao recebimento de bebedouros novos. Sobre a prestação de contas explicou que não irá contra o ministério público e aqueles que votaram a época disse que não é contra a decisão que tiveram, porém precisa votar o que vem pra Casa e por isso não faltará a sessão para não votar exceto em caos de doença. Agradeceu ao seu assessor pela atenção e auxílio para exercer sua função. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos presentes citando o prefeito José Laerte e o Pixinguinha. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou os pares, demais presentes citando o Pixinguinha e o prefeito José Laerte, e espectadores de casa. Sobre o dia corrente afirmou que sua manhã está muito satisfatória e após relatar ser cristão citou a Mitologia Grega no que se refere à concepção de tempo, Khrónos (tempo quantitativo) e Kairós (tempo qualitativo), se dirigiu a plateia especificamente ao senhor José Laerte retornando a sua crença cristã falou que Deus apresentou esse momento como tempo oportuno o que lhe propiciou grande satisfação por poder votar favorável seguindo dois importantes órgãos entendendo que a justiça foi CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 12 feita com o tempo. Ainda falou de sua grande felicidade pela votação ter coincidido com a atual presidência, que se mostra competente mesmo envolvido sentimentalmente manteve-se no cargo o que demonstra o preparo para estar na cadeira. Parabenizou todos os que votaram favorável. Também contrapôs a história de injustiça com os vereadores que votaram há vinte anos devido a nulidade declarada pela justiça e afirmou que eles fugiram da justiça, além daqueles que agora votaram contra ainda tem os que não vieram votar independente de justificativa já que a fala é de que a votação é importante e precisam estar presentes para entendimento da matéria. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos presentes e on-line. Comunicou que enviará ofício ao ministério público pedindo apuração de eventual ilicitude da votação feita na presente sessão segundo os artigos 235, 236 e 41 do Regimento Interno. Sobre o processo da câmara pontuou que desde o início deveria ser revisado e colocado em questão. À população explicou que desde 2021 se comprometeu a estudar todo o processo que chega à Casa e falou que as contas contêm mais de duzentas páginas, que não constam na documentação, e por isso demanda estudo relacionado com a Lei Orgânica (2004 a 2007) no período citado referente ao orçamento mínimo obrigatórios na educação, saúde, pessoa com deficiência. Ainda pontuou seu comprometimento de pautar de forma independente qualquer projeto na Casa visando uma votação de acordo com seu entendimento. Também falou sobre não destilar ódio aos pares ausentes porque depois o chamam de amigo por questão política e ressaltou que devem fugir da tal politicagem que se vê na rua, praticada por figuras da cidade, e fazer política comprometida com as pessoas. Sobre a trajetória de militância contundente no histórico do município com essência primordial no interesse coletivo falou da importância de manterem essa direção. Em seguida lembrou da participação efetiva de mulheres no processo como as irmãs Elizabeth e Teresinha e outras pessoas da igreja católica que uniram a população no processo de emancipação; comunicou sua felicidade pelas mulheres citadas serem homenageadas pelas estudantes Tania e Eduarda que destacaram o protagonismo delas no TCC; e relatou a honra de ter estado com a irmã Elizabeth e conhecer um pouco da trajetória dela que teve grande militância e de forma prática fez mutirão para construção da casa de sua avó onde morou até seu pai construir a casa de barro a pau-a-pique. Por fim, agradeceu a parceria do deputado federal licenciado Daniel Soranz que por meio da Frente Parlamentar da Vacina juntamente com a Fiocruz possibilitou o projeto de mapa vacinal do município para avanços nessa política. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os presentes citando o Pixinguinha, Guarda Municipal e o eterno prefeito José Laerte d’Elias, e espectadores da rede social. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 13 Sobre a indicação feita em parceria com o vereador Rogério explicou que a Patrulha Rural é de suma importância considerando a extensa área e por isso estiveram junto com o Coordenador de Agricultura pedindo o atendimento de toda zona rural. Com relação ao senhor José Laerte falou que é o prefeito que construiu o município e teve a honra de conceder a maior honraria da Casa por tudo que fez pela cidade. Com relação às críticas feitas à Casa disse que muitas vezes há falta de diálogo e de interesse. Sobre que o processo administrativo de prestação de contas não afirmou que não obrigatoriedade de leitura no expediente, mas sim o parecer e redação final que seguem para o plenário. Ao presidente da Casa reconheceu a competência e dedicação em prol da Casa Legislativa em cumprimento ao Regimento Interno da Casa bem como atendendo a determinação judicial sobre a tramitação em regime de urgência que findaria no próximo dia 12. Falou ao senhor José Laerte que está muito feliz por votar a prestação de contas dele de 2004, que teve a votação anulada pela justiça, e reafirmou sua incapacidade técnica de analisar as contas do chefe do executivo o que a faz sempre seguir a decisão dos órgãos competentes assim como o Aluísio fazia quando estava na Casa. Finalizou falando do nervosismo e apreensão dele que por questão de honra recorreu à justiça ao longo dos anos e agora saiu vitorioso, e repetiu estar feliz de votar favorável. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou o presidente afirmando o orgulho de participar desse mandato e Mesa falando também do aprendizado que tem com os pares de cada legislatura. Após pedido se dirigiu a plateia saudando e agradecendo a presença da Guarda Municipal e Pixinguinha. Com relação ao senhor José Laerte falou que é eterno prefeito, o qual considera um homem de boa índole que criou os filhos bem e sabe que é de berço. Sobre os pares que votaram contra falou que o medo era que ele viesse candidato a prefeito e se sentiria lisonjeado de concorrer ao lado dele caso pudesse se concorrer. Ainda falou para que ele ficasse em paz livre desse problema causada pela falta de direito à defesa e parabenizou todos que votaram favorável. Aos que votaram contra falando que não tiveram direito de seguir a pauta respondeu que não se sentia lisonjeado porque foi publicada às 9 horas do dia anterior e no diário oficial no dia 31 de outubro. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos e passou a palavra ao senhor José Laerte d’Elias, para pronunciamento sobre a prestação de contas do exercício de 2004, conforme a seguir: “Mais uma vez eu tenho a oportunidade de falar a esse microfone me sinto inclusive emocionado porque até esse prédio eu fui levado à justiça por ter liberado recurso para que ele fosse construído o recurso total o tribunal de contas quase que me cassa o mandato e eu tive que aparecer favorável do consu da consultoria jurídica do CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 14 município, mas eu quero ressaltar que felizmente eu tenho catorze contas aprovadas pelo tribunal, doze de prefeito e duas como presidente da Câmara de Barra Mansa, todos pareceres favoráveis. Infelizmente a de 2004 a Câmara a qual eu ajudei construir não só o prédio físico, mas também acompanhei a votação de todos os vereadores eleitos e a Câmara me tirou o direito de defesa que eu tô tendo aqui agora e por isso foi a foi parar no TSE e por isso aquelas contas aquela votação foi anulada, ou seja, nenhum dos senhores tem alguma obrigação de respeitar os votos daqueles vereadores porque foram anuladas as contas, a vo foi anulada a votação então ela não existe não existiu. Eu quero vereador Alex, presidente Alex, agradecer a cada voto que aqui recebi os favoráveis e os contras, os que votaram contras têm o direito de fazê-lo e eu respeito muito isso a justiça divina dirá se estavam certos ou estavam errados não cabe a mim. E agradeço, Marcela, em seu nome a todos os vereadores que votaram favoráveis, favo favorável, agradeço o Alex por ter cumprido e elogio não por ser pai, mas como um ex-prefeito a sua atitude de me negar eu não fui orientado errado sou eu dive, deveria ter estudado qual seria o momento de eu me manifestar então como eu não estudei eu me puno por isso. Muito obrigado, Alex, e agradeço a Deus por ter hoje na direção do legislativo municipal um filho na dira, na direção na direção do executivo outro filho quis Deus fazer justiça através da eleição de vocês a me dar um prêmio de ter dois filhos e outra coisa na direção desses dois órgãos municipais. Outra coisa, dizem muitos: “ai eu nasci, nasci humilde, eu nasci aqui nasci ali isso”. Num, não é privilégio também nasci humilde, também morei na casa de sape, também morei na casa de chão batido não sou diferente de ninguém ao longo da vida chegar aos oitenta anos conquistei alguma coisa foi porque Deus me deu esta energia, esta oportunidade, oportunidade. Acho que já tô passando de três minutos né obrigada tá obrigado a todos, obrigado aos que estão assistindo, é eu não sei se tá sendo transmitido aqui pra pra cidade, mas eu agradeço também ao povo de ca Quatis que me deram três mandatos de prefeito e um mandato de vereador e presidente da Câmara de Barra Mansa. Também trabalhei pela emancipação, eu ajudei inclusive no processo junto à comissão de assuntos municipais da assembleia legislativa pra começar o processo de emancipação de Quatis, não foram só as mulheres não foram só outras pessoas. Fiz parte, fiz parte inclusive, inclusive do núcleo central de conscientização da população para que votassem o sim pela emancipação. Muito obrigado!”. Novamente com a palavra, o presidente saudou todos e comunicou que estava um pouco emocionado e faria breve explanação. Com relação às contas de 2004 votadas em 2007 respondeu ao vereador José Jadenilso que ocorreu perseguição política na decisão da câmara, mas como Deus é justo agora CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 15 tiveram o privilégio de consertar o erro cometido. Sobre ir contra o parecer do tribunal de contas sem fundamentação disse que a conta estava publicada desde outubro e novamente ocorria tentativa de perseguição política a quem contribuiu muito para cidade, pois onde o cidadão olhar tem alguma obra vultuosa feita por ele, a exemplo do encanamento de água, instalação de escola e asfaltamento nos bairros acima da linha. Ante ao citado disse que nada apagará a história dele e não seriam três votos contrários que atrapalhariam isso, pois os votos favoráveis eram de coração e a favor da justiça devido ao amparo legal; e afirmou que o voto negativo era político tentando persegui-lo novamente, mas disse que Deus irá honrá-lo como honrou dando a cadeira a eles. Quanto a humildade falou que independe da cor da pele, como o pai disse, e a história dele mostra, pois sua vó contava que o banheiro era um buraco no chão, o colchão de mato além do revezamento de dois cavalos para oito irmãos estudarem, então venceram pelo trabalho e isso mostra que todos são iguais perante a Deus e podem chegar aonde quiser se houver suor. Com relação a conta cair nessa gestão falou que era uma honra e pontuou que se descumprissem determinação judicial poderia ocorrer uma ação civil ou improbidade administrativa. Ainda afirmou que era justiça de Deus e citou Eclesiastes “toda autoridade é permissão de Deus” e quem contraria a lei dos homens ia contra a lei de Deus. Sobre as críticas a quem faltou a votação relatou o recebimento de notícia que o vereador Udson estava hospitalizado e certamente botaria atestado. Aos que quiserem se aprofundar sobre a votação disse que mostrará áudio contendo a politicagem de um vereador fazendo chantagem com ele. Por fim, parabenizou o senhor José Laerte e passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 9 de dezembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº xxx/2025 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR RONILSON DA ROCHA TEIXEIRA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Ronilson da Rocha Teixeira. Justificativa: A presente Moção de Congratulação tem por finalidade homenagear o colaborador da Volkswagen, Ronilson, pela louvável iniciativa e parceria na realização de ações sociais nos distritos de Falcão, São Joaquim e Quilombo de Santana. As ações desenvolvidas contemplaram a entrega de brinquedos nas escolas desses distritos, proporcionando alegria, inclusão e momentos de felicidade às crianças, além de fortalecer valores como solidariedade, cidadania e responsabilidade social. A iniciativa demonstra sensibilidade social, compromisso com a comunidade e espírito de voluntariado, servindo de exemplo e inspiração para outros colaboradores e empresas. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu reconhecimento e congratulações ao senhor Ronilson, pela relevante contribuição social prestada às comunidades atendidas. Câmara Municipal de Quatis, 10 de Dezembro de 2025. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Vereador Câmara Municipal de Quatis 11/12/2025 08:22:27 Processo: 97/2025 Autenticidade: R5Q4Q9P3M7I6G1T1Y7 Página: 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 97 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Y1M2U3S4S5H2Y9J1S7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 10/12/2025 12:13:27, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19688 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Y1M2U3S4S5H2Y9J1S7&id3=w9t2uf2d3036C3Ra4J5623l4 19688 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : R5Q4Q9P3M7I6G1T1Y7 Câmara Municipal de Quatis 11/12/2025 08:22:27 Processo: 97/2025 Autenticidade: R5Q4Q9P3M7I6G1T1Y7 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2025 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR (CJCR): MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR (CFO): LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA PARECER Nº: 122/2025 EMENTA: “INSTITUI O PROGRAMA, REFIS - 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, encaminhado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, por meio da Mensagem nº 026/2025, que pretende instituir o programa de recuperação fiscal, o REFIS, no Município de Quatis para o exercício 2025. A proposição legislativa tem por objeto a instituição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) para o exercício de 2025, visando possibilitar a regularização de créditos tributários e não tributários devidos ao Município, mediante a concessão de parcelamento e de anistia de juros e multas. Conforme a tramitação registrada no documento, o projeto foi lido em plenário e encaminhado às Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CJCR) e de Finanças e Orçamento para a nomeação de relator e emissão dos respectivos pareceres. O programa pretendido pelo presente Projeto trata de redução das chamadas penalidades pecuniárias (juros e multa), valendo mencionar ainda que o benefício é de caráter geral. Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:28:48 Processo: 12/2025 Autenticidade: H3P9B1D3P3B3D2Q7U3 Página: 24 de 34 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Este parecer tem como finalidade analisar a constitucionalidade e a legalidade do referido projeto de lei, em face da legislação tributária e financeira aplicável. É o sucinto relatório. Passamos a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, senão vejamos o que prescrevem os dispositivos legais citados: “CRFB/1988: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; LOM: Art. 6º - Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que tange à matéria tratada este Projeto de Lei Complementar, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência legislativa da União e do Estado do Rio de Janeiro, visto que o tema se refere a assuntos de interesse local. Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:28:48 Processo: 12/2025 Autenticidade: H3P9B1D3P3B3D2Q7U3 Página: 25 de 34 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” A matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município, portanto, não confronta com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Ademais, o art. 310, III, do Regimento Interno, prevê que a Lei Complementar Municipal poderá ser de iniciativa do Prefeito. Destarte, o art. 44, II e XIX, da LOM, afirma que cabe a CMQ dispor sobre todas as matérias de competência do Município, essencialmente com relação a “anistia em matéria tributária” ou “concessão de (...) anistia fiscal”. O art. 57, I, “p”, do Regimento Interno, autoriza a deliberação pelo plenário sobre “toda e qualquer anistia”, valendo mencionar que para sua aprovação é necessária a maioria absoluta dos votos, na forma do art. 311, do mesmo dispositivo. O cumprimento do § 2º, do art. 100, e do inciso VII, do art. 105, da LOM, no que tange à Lei Específica, se faz presente na figura do presente Projeto de Lei Complementar, instando mencionar que este, por tratar de anistias não afronta as vedações trazidas pelo § 3º, incisos I e II, do artigo 100 da LOM, já que não abarca “isenção de taxas e de contribuição de melhorias” ou “parcelamento (...) superior a 60 (sessenta) meses”. Com referência, por força do parágrafo único do art. 59 da Constituição da República Federativa do Brasil, foi criada a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E neste sentido, verifica-se que este Projeto de Lei Complementar Municipal está em consonância com a Lei Complementar Federal. Por fim, a aplicabilidade encontra-se em conformidade com as finanças e orçamento do Poder Executivo, conforme certificado pelo Prefeito Municipal em fls. 05 a 07, no que se refere a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com observação ao art. 14, inciso I e § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). Acrescenta ainda em fls. 05 a 07, o Prefeito Municipal, que no caso em tela “não há renúncia efetiva”. Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:28:48 Processo: 12/2025 Autenticidade: H3P9B1D3P3B3D2Q7U3 Página: 26 de 34 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou objeto. Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 08 de dezembro de 2025. Leandro Carvalho de Sant’anna Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Willian de Carvalho Rosário Membro Marcela da Silva Fonseca Meyer Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente/Relator Leandro Carvalho de Sant’anna Membro Emerson Oliveira de Almeida Membro Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:28:48 Processo: 12/2025 Autenticidade: H3P9B1D3P3B3D2Q7U3 Página: 27 de 34 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 12 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima K4X1X1V9L5E1O3T3S8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 08/12/2025 10:40:25, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19306 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K4X1X1V9L5E1O3T3S8&id3=T5I4BO562vr0M2YG4q9yk7j1 19306 D4T1A1L3X5F0F3S1V0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 08/12/2025 10:46:35, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19312 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D4T1A1L3X5F0F3S1V0&id3=t2B3Xf2d30f093sw9t2ul037M 19312 F6M3W8Q3K8Q0A9S0R8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 08/12/2025 12:14:07, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 19351 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=F6M3W8Q3K8Q0A9S0R8&id3=t2B3Xh2p8Ph1i8R44t8QT5I 19351 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H3P9B1D3P3B3D2Q7U3 Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:28:48 Processo: 12/2025 Autenticidade: H3P9B1D3P3B3D2Q7U3 Página: 28 de 34 Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:15:23 Processo: 12/2025 Autenticidade: V2L3F6C2K3T4J8W4T8 Página: 8 de 12 Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:15:23 Processo: 12/2025 Autenticidade: V2L3F6C2K3T4J8W4T8 Página: 9 de 12 Câmara Municipal de Quatis 02/12/2025 12:15:23 Processo: 12/2025 Autenticidade: V2L3F6C2K3T4J8W4T8 Página: 10 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 014/2025 AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER PARECER Nº 117/2025 EMENTA: REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 74, IV, 78, I, E 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” I - RELATÓRIO A matéria em exame trata de proposta de Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, que visa regulamentar o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 74, IV, 78, I, e 79 da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Quatis O Projeto de Resolução tem como ponto crucial conferir segurança jurídica e transparência às contratações, estabelecendo regras claras para gestores e interessados. A medida segue a orientação da jurisprudência consolidada, incluindo a do Supremo Tribunal Federal (STF — ADI 6313), que reconhece a constitucionalidade e a importância do credenciamento. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:32:50 Processo: 14/2025 Autenticidade: J3C4L0H9T3O3A5H5T2 Página: 19 de 27 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II - SÍNTESE SOBRE A CONVENIÊNCIA DA MATÉRIA E CONCLUSÃO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Resolução, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, qual é manejado para atender matéria de interesse local, conforme autoriza o art. 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Ademais, dispõe o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Quatis: “Art. 69 - Os projetos de resolução disporão sobre as matérias de interesse da Câmara, e serão apreciadas em Plenário. Parágrafo Único - Nos casos acima, considerar-se-á concluída a deliberação com a votação final e a elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da Câmara.” Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução é manejado para atender matéria de interesse da Câmara Municipal de Quatis e da população quatiense em geral. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Resolução se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que afirma: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local”. No mesmo sentido é o art. 6º, incisos I, da Lei Orgânica do Município de Quatis. Ademais, o presente Projeto não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:32:50 Processo: 14/2025 Autenticidade: J3C4L0H9T3O3A5H5T2 Página: 20 de 27 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal”. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável (art. 59, parágrafo único, da CF e LC nº 95/98). Desse modo, observa-se que a proposta legislativa, restará de acordo com a supracitada Lei Complementar, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Notório, que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da Constituição Federal) e com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da Constituição Federal). III - DECISÃO Em face ao exposto, os membros da Comissão, após uma ampla análise de todos os pontos da proposição, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Resolução, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Resolução ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 28 de novembro de 2025. Leandro Carvalho de Sant’anna Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Willian de Carvalho Rosário Membro Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:32:50 Processo: 14/2025 Autenticidade: J3C4L0H9T3O3A5H5T2 Página: 21 de 27 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 14 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima H4P4D9A1M5K0R0H1E8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 01/12/2025 11:14:14, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18872 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=H4P4D9A1M5K0R0H1E8&id3=w9t2uu2j3e23l4gD5q8wl037 18872 R8Y2Y0F9G0X2R6Y6O1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 02/12/2025 09:50:51, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18980 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R8Y2Y0F9G0X2R6Y6O1&id3=t2B3Xu2j3eO562vu2j3eG4q9 18980 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J3C4L0H9T3O3A5H5T2 Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:32:50 Processo: 14/2025 Autenticidade: J3C4L0H9T3O3A5H5T2 Página: 22 de 27 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 6 PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025. "REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 74, IV, 78, I, E 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS." A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: DO CREDENCIAMENTO Seção I Disposições Gerais Art. 1º O procedimento auxiliar de credenciamento, obedecerá ao disposto nesta Resolução e é aplicável às licitações e contratações realizadas com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Parágrafo único. Além dos procedimentos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o credenciamento de interessados poderá ser utilizado sempre que houver inviabilidade de competição, quando o objetivo da administração for dispor da maior rede possível de prestadores de serviços mediante condições padronizadas e previstas no instrumento de convocação, sem diferenciação de tratamento entre os credenciados. Art. 2º Para os efeitos desta resolução, serão adotadas as seguintes definições: I - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; II - contratação paralela e não excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 4 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 6 III - contratação com seleção a critério de terceiros: hipótese em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; IV - contratação em mercados fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação Art. 2º-A. O tratamento de dados pessoais coletados em decorrência dos procedimentos regulamentados por esta Resolução observará o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e demais normas aplicáveis. Seção II Do Cadastramento Art. 3º O cadastramento de interessados será iniciado com a abertura de processo administrativo, em que a entidade ou o órgão público observará o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 4º O edital de chamamento público para credenciamento será divulgado e mantido à disposição do público, no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Quatis e seu resultado será publicado no DOE do Município. § 1º Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, caberá recurso, no prazo de três dias úteis, a contar da publicação da decisão de indeferimento no DOE. § 2º O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendolhe facultado retratar-se no prazo de três dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos sob pena de novo indeferimento. § 3º Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da autoridade máxima. § 4º A forma de interposição dos recursos será indicada no edital de credenciamento. Art. 5º O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado. Art. 6º A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste decreto e no edital de credenciamento. Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 5 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 6 Art. 7º Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo o processo observar o disposto no art. 72 da referida lei. Art. 8º Durante a vigência do edital de chamamento público para credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo. Art. 9º O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. Art.10. A administração deve permitir o cadastramento permanente de novos interessados. § 1º Haverá republicação do edital, com periodicidade não superior a vinte e quatro meses, para garantir a publicidade efetiva do procedimento. § 2º A depender do objeto e de forma devidamente motivada, o edital poderá estipular prazo para a assinatura de novos contratos, de modo a permitir melhor fiscalização e controle do fornecimento do bem ou serviço por parte dos credenciados. Art. 11. O edital fixará as condições e prazos para a denúncia ao credenciamento, obedecendo aos seguintes critérios: I - o pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais; II - o descredenciamento por ato da administração pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento: a) por desinteresse da administração no objeto, devidamente fundamentado no processo administrativo respectivo; b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos credenciados; c) pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado; d) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a administração pública ou Declaração de Inidoneidade. Parágrafo único. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências deste decreto, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa. Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 6 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 4 de 6 Seção I Das Hipóteses de Credenciamento Subseção I Da Contratação Paralela e Não Excludente Art. 12. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, o edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes: I - convocação dos credenciados por ordem de inscrição; II - sorteio; III - localidade ou região onde serão executados os trabalhos. § 1º Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade. § 2º O sorteio de que trata o inciso II será realizado em sessão pública, e o comparecimento do credenciado à sessão é facultativo. Art. 13. É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. Art. 14. A lista contendo a ordem de contratação dos credenciados será permanentemente disponibilizada no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal Quatis. Subseção II Da Contratação com Seleção a Critério de Terceiros Art. 15. O credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros se dará nas hipóteses em que o beneficiário direto da prestação de serviço ou do fornecimento de bens definirá com quem contratará, e servirá exclusivamente para indicação, aos terceiros, daqueles que atendem os critérios e requisitos estabelecidos pela administração pública para atendimento do interesse público. Parágrafo único. O preço do bem ou serviço será definido, pela administração pública, por meio de edital de credenciamento. Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 7 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 5 de 6 Subseção III Da Contratação em Mercados Fluidos Art. 16. A contratação em mercados fluidos se dará nas hipóteses em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. § 1º No caso de contratação por meio de mercado fluido, as exigências de habilitação podem se restringir às indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. § 2º O edital de credenciamento dos interessados para a contratação de serviços ou fornecimento de bens em mercados fluidos observará, no que couber, o disposto no Capítulo II, e deverá prever descontos mínimos sobre cotações de preços de mercado vigentes no momento da contratação Art. 17. A administração deverá firmar um acordo corporativo de desconto com os fornecedores dos serviços ou bens a serem contratados prevendo a concessão de desconto mínimo disposto no termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento da contratação. Art. 18. Para a busca do objeto a que se refere a Subseção III deverá ser fornecida, quando couber, solução tecnológica que permita a integração com sistemas gerenciadores e acesso via web services aos sistemas dos fornecedores. Art. 19. Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem às exigências do edital poderão celebrar o contrato para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, não havendo procedimento de classificação das manifestações. Art. 20. No momento da contratação, a administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes. Art. 21. A administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as diretrizes do art. 106 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 07 de novembro de 2025. Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 8 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 6 de 6 JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução visa regulamentar o credenciamento, procedimento auxiliar previsto no art. 78, I, da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), alinhando a Câmara Municipal de Quatis às mais recentes e eficientes práticas de contratação pública. O credenciamento é uma modalidade de contratação direta, enquadrada como inexigibilidade de licitação (art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021), que ocorre quando há inviabilidade de competição. Seu objetivo é cadastrar o maior número possível de prestadores de serviços ou fornecedores que atendam a condições preestabelecidas, garantindo que a Administração possa contratá-los de forma isonômica e ágil, conforme a demanda. A regulamentação interna deste procedimento é fundamental para conferir segurança jurídica e transparência às contratações, estabelecendo regras claras para gestores e interessados. A medida segue a orientação da jurisprudência consolidada, incluindo a do Supremo Tribunal Federal (STF — ADI 6313), que reconhece a constitucionalidade e a importância do credenciamento. Dessa forma, a aprovação desta Resolução é indispensável para a modernização administrativa, a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a plena conformidade legal dos atos desta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Quatis, 05 de novembro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 1º Vice-Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 2º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 1ª Secretária LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 2º Secretário Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 9 de 12 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 14 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima W2O6Y2A0O1H2R4D1J0 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 11/11/2025 08:35:47, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17804 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W2O6Y2A0O1H2R4D1J0&id3=t2B3XZ3p2Na4J56z9R5sF3 17804 E2T6B6J9R9C2E4F3P3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 11/11/2025 10:06:41, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17828 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E2T6B6J9R9C2E4F3P3&id3=t2B3XQ1Y9ma4J56x8C2vu2j 17828 X0W0V6S5G1H0O5B5A4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 12/11/2025 09:53:49, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17934 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X0W0V6S5G1H0O5B5A4&id3=t2B3XQ1Y9mf2d30f093s70 17934 C0H0D6L0H3I2W1H1L3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 13/11/2025 08:51:25, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18019 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C0H0D6L0H3I2W1H1L3&id3=w9t2uu2j3ez9R5st2B3Xf2d30 18019 E2H0V4G0H8U9A7A0I4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 13/11/2025 12:34:25, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18089 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E2H0V4G0H8U9A7A0I4&id3=t2B3Xa4J56B7D5Ra4J56h2p 18089 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:45:09 Processo: 14/2025 Autenticidade: G6M1F6J0X7S4N9R4M2 Página: 10 de 12 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 015/2025 AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER PARECER Nº 118/2025 EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” I - RELATÓRIO Trata-se de análise jurídica do Projeto de Resolução nº 15 - 2025, de autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, que propõe a alteração do art. 32 da Resolução nº 005/2023. A referida Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) no âmbito desta Casa Legislativa. A principal alteração consiste na prorrogação do prazo para a conclusão da implementação do Catálogo Eletrônico de Padronização, estendendo-o de 21 de dezembro de 2025 para 18 de dezembro de 2026. Adicionalmente, o projeto promove ajustes na redação do dispositivo para corrigir erro material, definir competências internas e incluir previsão de cobertura orçamentária. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:36:18 Processo: 15/2025 Autenticidade: S4T1X0B2O4V5S4X5T4 Página: 16 de 24 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II - SÍNTESE SOBRE A CONVENIÊNCIA DA MATÉRIA E CONCLUSÃO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Resolução, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, qual é manejado para atender matéria de interesse local, conforme autoriza o art. 6º, I, da Lei Orgânica Municipal. Ademais, dispõe o Art. 69 da Lei Orgânica do Município de Quatis: “Art. 69 - Os projetos de resolução disporão sobre as matérias de interesse da Câmara, e serão apreciadas em Plenário. Parágrafo Único - Nos casos acima, considerar-se-á concluída a deliberação com a votação final e a elaboração da norma jurídica, que será promulgada pelo Presidente da Câmara.” Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Ademais, o referido Projeto de Resolução é manejado para atender matéria de interesse da Câmara Municipal de Quatis e da população quatiense em geral. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Resolução se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que afirma: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local”. No mesmo sentido é o art. 6º, incisos I, da Lei Orgânica do Município de Quatis. Ademais, o presente Projeto não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de Direito Constitucional Tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:36:18 Processo: 15/2025 Autenticidade: S4T1X0B2O4V5S4X5T4 Página: 17 de 24 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal”. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável (art. 59, parágrafo único, da CF e LC nº 95/98). Desse modo, observa-se que a proposta legislativa, restará de acordo com a supracitada Lei Complementar, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Notório, que o presente Projeto não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22, da Constituição Federal) e com a competência concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (art. 24, da Constituição Federal). III - DECISÃO Em face ao exposto, os membros da Comissão, após uma ampla análise de todos os pontos da proposição, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Resolução, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Resolução ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis, 1 de dezembro de 2025. Leandro Carvalho de Sant’anna Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro/Relator Willian de Carvalho Rosário Membro Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:36:18 Processo: 15/2025 Autenticidade: S4T1X0B2O4V5S4X5T4 Página: 18 de 24 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 15 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima V0J5C9H0P8Q4W4V4L1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 01/12/2025 12:12:23, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18895 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=V0J5C9H0P8Q4W4V4L1&id3=T5I4B23l4ga4J56h2p8P44t8 18895 V9E0Q0G6S8O7W2A0K8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 02/12/2025 09:50:44, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18979 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=V9E0Q0G6S8O7W2A0K8&id3=T5I4Bu2j3ef2d30Z3p2Nf2d3 18979 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S4T1X0B2O4V5S4X5T4 Câmara Municipal de Quatis 15/12/2025 08:36:18 Processo: 15/2025 Autenticidade: S4T1X0B2O4V5S4X5T4 Página: 19 de 24 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Art. 32 da Resolução nº 05/2023, da Câmara Municipal de Quatis, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. A Câmara Municipal de Quatis deverá, até a data limite de 18 de dezembro de 2026, concluir a criação e implementação do Catálogo Eletrônico de Padronização, observados os requisitos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. § 1º. O Catálogo Eletrônico de Padronização será destinado especificamente a bens, serviços e obras que possam ser adquiridos ou contratados pela Administração Pública pelo critério de julgamento menor preço ou maior desconto. § 2º. A não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização será situação excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de contratação. § 3º. O Departamento de Licitações, Compras e Contrato será o gestor do Catálogo Eletrônico de Padronização e responsável por gerenciar seu processo de implementação, devendo iniciar os procedimentos internos de padronização até 1º de maio de 2026, em articulação obrigatória com o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado e demais setores demandantes, competindo-lhe ainda: I - promover, junto à Administração, e supervisionar, junto à eventual empresa contratada, os meios necessários para a adesão ao Catálogo do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou para a contratação e adequação de sistema informatizado próprio que garanta a integração plena com o PNCP; Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 II - elaborar, com o apoio da Procuradoria Jurídica desta Casa, e apresentar à Mesa Executiva projetos de normas complementares necessárias com o intuito de que sejam adotadas providências efetivas para criação do catálogo e execução desta Resolução se necessário; III - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para fins de operacionalização do Catálogo Eletrônico de Padronização. " (NR) Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Quatis, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar a redação do Art. 32 da Resolução nº 05/2023, que regulamenta a implementação do Catálogo Eletrônico de Padronização no âmbito desta Casa Legislativa, instrumento fundamental exigido pela Lei Federal nº 14.133/2021. O Art. 32 original estabeleceu um prazo de 2 (dois) anos, com vencimento em 21 de dezembro de 2025, para a implementação do Catálogo. Ocorre que a implementação de tal sistema, incluindo os complexos procedimentos de padronização (Art. 43 da Lei 14.133/2021) e a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), é tarefa de alta complexidade técnica e administrativa. A própria Lei Federal nº 14.133/2021, em seu Art. 176, ciente da realidade dos municípios de menor porte, concedeu um prazo de 6 (seis) anos para que municípios com até 20.000 habitantes se adéquem às regras de divulgação em sítio eletrônico oficial, regra diretamente ligada ao Catálogo. Sendo assim, a prorrogação do prazo final para 18 de dezembro de 2026 mostra-se medida de razoabilidade, alinhando a Câmara a um prazo exequível, sem, contudo, utilizar-se de todo o prazo permissivo federal. Ademais, define-se a data de 1º de maio de 2026 como marco inicial obrigatório para os procedimentos, garantindo a tempestividade sem prejudicar o fechamento contábil do exercício anterior. A alteração proposta corrige, ainda, um erro material na redação original do Art. 32, que se referia ao "Município de Quatis", quando a competência da Resolução se restringe à "Câmara Municipal de Quatis", conforme seu Art. 1º. Define-se também, de forma clara, o Departamento de Licitações, Compras e Contrato como o gestor do processo e o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado como coresponsável necessário, otimizando a articulação interna. Retira-se a confusa palavra "próprio", deixando claro que a Câmara pode optar pela adesão ao catálogo federal (via PNCP) ou pela contratação de sistema que se integre a ele, e inclui-se o apoio indispensável da Procuradoria Jurídica na elaboração das normas complementares. Por fim, em respeito às boas práticas de controle e à técnica legislativa, o projeto passa a incluir dispositivo expresso Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 5 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 3 (Art. 2º) sobre a cobertura orçamentária para as despesas decorrentes da implementação, que antes estava omisso. Diante do exposto, a alteração se mostra indispensável para garantir a exequibilidade da norma, aprimorar a gestão administrativa e assegurar o cumprimento integral da Lei de Licitações no âmbito desta Casa. Câmara Municipal de Quatis, 11 de novembro de 2025. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 1º Vice-Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 2º Vice-Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 1ª Secretária LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 2º Secretário Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 15 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima A3V6I0E5N6S0C5F5J0 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 12/11/2025 10:07:46, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17940 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A3V6I0E5N6S0C5F5J0&id3=w9t2uD5q8wf2d30F364aG4q9 17940 R3F5M3P1L4W7H6E9E0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 12/11/2025 10:29:17, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 17946 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R3F5M3P1L4W7H6E9E0&id3=T5I4BD5q8wh2p8PL0z2g59 17946 X6H9M4D0C0B8O4O4K2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 13/11/2025 08:51:05, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18016 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X6H9M4D0C0B8O4O4K2&id3=t2B3Xa4J56B7D5Rw9t2uk7j 18016 A9D9P7O0I7K8L8T7A4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 13/11/2025 10:33:57, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18045 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A9D9P7O0I7K8L8T7A4&id3=T5I4Bu2j3ez9R5s70U2nS7l9i 18045 E3J7W6K3C9U9C8P4F7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 13/11/2025 12:33:51, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 18085 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E3J7W6K3C9U9C8P4F7&id3=w9t2ua4J56z9R5sa4J5644t8 18085 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 7 de 9
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Ata 2.870 Aos 16 (dezesseis) dias do més de dezembro do ano de 2025, às 9h05, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d'Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant'anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 80° ordinária da 1º Sessão Legislativa — 9º Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 4 de dezembro, em razão de os vereadores possuirem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação das atas dos dias 9 e 11 de dezembro serão na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: oficio n.º 596/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.455 e 3.456/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI - ed. n.º 1.175 de 9/12/2025); ofício n.º 598/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.358 de 10 de dezembro de 2025, cuja ementa: “Dispõe sobre o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador “Mais Emprego” no Município de Quatis e dá outras providências”. Poder legislativo: leitura da moção de congratulação n.º 097/2025, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida: moção de congratulação n.º 097/2025, “requer moção de congratulação ao senhor Ronilson da Rocha Teixeira”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 097/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: realização de estudo para colocação de cobertura da mina localizada ao lado da igreja católica no bairro Água Espalhada; realização de estudo para aumento da coleta de lixo no Distrito de Falcão. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 5 indicações relativas à Biquinha, no bairro Centro: realização de estudo para pintura dos meios-fios de amarelo na localidade; realização de estudo para colocação de placas de sinalização; limpeza da Biquinha antiga; realização de estudo para instalação de banheiro publico: instalação de placa proibindo a passagem de motos. O presidente fez 2 indicações: desentupimento do bueiro localizado na Rua Antônio Polastri, próximo a Madeireira Graziel; recolhimento de pneus abandonados na Estrada Quatis - Amparo, próximo à Fábrica de Pipoca e antes |do viaduto; informou posterior encaminhamento das indicações PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Willian de Carvalho Rosário para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Primeiro bom dia a todas e todos os presentes, os nobres vereadores da Casa, é, servidores, aqueles que nos assistem de forma on-line! É, o uso da tribuna de hoje se faz necessário por conta da luta constante não só por uma boa política, mas também em defesa dos nossos educadores. Nesse sentido eu queria ler minha posição em relação à nota do SEPE que foi postada ontem nas redes sociais do SEPE, mas também, é, nos jornais aqui da região. Quero usar este momento para manifestar publicamente meu total apoio à nota do Departamento Jurídico do SEPE de Quatis em cima, acima de tudo, à luta legítima para servidoras e servidores da educação de todo nosso município. O que está sendo dito pelo SEPE é muito sério é preciso, preciso ter respeito: a progressão funcional prevista em lei é direito, não é favor, não é concessão, não pode ser congelada por decisão unilateral da prefeitura, muito menos sob justificativa de dificuldades orçamentárias. A Constituição é evidente, a administração pública só pode agir dentro da legalidade. Nenhum gestor pode retirar direitos conquistados por lei, por isso fere a Constituição, a segurança jurídica e a dignidade de quem constrói diretamente a educação pública. Quero reafirmar também algo fundamental: as servidoras e servidores em estágio probatório têm, sim, direito de se organizar, de participar dos sindicatos e lutar por seus direitos. Qualquer tentativa de intimidação, ameaça ou perseguição por atuação sindical é ilegal, é abuso de poder e não será tolerada por nenhum democrata. Dessa mesma forma, é inadmissivel que a participação em assembleias ou movimentos sindicais sejam usada contra qualquer servidor em avaliações funcionais. Isso é perseguição política violando princípios básicos da Constituição. Por isso, deixo aqui minha posição firme ao lado dos educadores, da educação que eu sempre pauto aqui sempre, várias indicações eu já fiz pautando tanto o plano de cargos e salários tanto a atualização da 245, os processos de adicional de qualificação, do triênio que estão atrasados desde 2022 e reafirmo essa posição aqui. Sigam firmes, organizados, unidos através do SEPE, por exemplo, que é instrumento de luta, de proteção e de conquista de direitos, e contém, e contem com o meu apoio de fato para defender a legalidade, a justiça e o respeito a quem faz a educação acontecer. Mas educação pra mim é uma luta não só de agora desse mandato, mas antes disso enquanto voluntário desde meus 15 anos de idade. Então eu posiciono firmemente sim em relação à educação na nossa cidade e todo meu movimento político sim preconizará a defesa da educação e educadores na cidade de Quatis. Não vou me estender mais do que isso, mas usar em menos cinco minutos e fazer uma PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 — CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo outra colocação pra aqueles me acompanham e mandaram mensagem semana passada pra mim, é, em relação ao apoio sabem da minha posição em relação ao trabalho, à entrega, a boa política e de verdade aquela política em consi, a gente considera limpa e não suja. Obrigado.”. Na ausência de mais inscritos para a tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: Projeto de lei complementar n.º 012/2025, autoria executivo municipal, “institui o Programa REFIS - 2025, e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 122/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão durante a qual falou sobre a importância da proposição, a qual há anos defende, que dá o direito de munícipes inadimplentes a quitar suas dívidas e parabenizou o prefeito Aluísio pelo projeto de lei. Finalizada a discussão colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Projeto de resolução n.º 014/2025, autoria Mesa Executiva, “regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 74, IV, 78, I e 79 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”, parecer n.º 117/2025 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o plenário aprovou dispensa da leitura do projeto de resolução e na ausência discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovagdo do projeto de resolugdo n.° 014/2025 com 7 votos (ausente vereador José Jadenilso da Silva). Projeto de resolugdo n.° 015/2025, autoria Mesa Executiva, “altera a redação do art. 32 e paragrafos da Resolução n.° 005/2023, que regulamenta a Lei Federal n.° 14.133/2021, no ambito da Camara Municipal de Quatis”, parecer n.° 118/2025 exarado pela Comissdo de Justiga, Constituigdo e Redagdo com voto favoravel para deliberagdo em plenadrio. Apds leituras do |parecer e do projeto de resolugdo e na auséncia discussdo, ©o presidente colocou em votagdo nominal quando registrou todos os votos favoraveis e declarou a aprovacdo do projeto de resolugdo n.° 015/2025 com 8 votos. Em seguida informou erro durante a| deliberagio do projeto de lei complementar n.° 012/2025 e o declarou aprovado com 9 votos. Ato continuo constatou a ausédncia de inscritos para explicagdes pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presenca todos citando a Guarda Municipal. Sobre sua indicagdo relativa ao Distrito de Falcdo explicou que no més de março esteve com a secretdria de meio PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAQ, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo ambiente pedindo providências para a situação da coleta de lixo que ocorre somente uma vez por semana, o que até agora não teve retorno causando transtornos aos moradores e por isso pediu solução 'pelo órgão competente. Com relação à indicação para o bairro Água Espalhada, cobertura para a mina de água, relatou que foi pedido dos moradores e por isso solicitou o auxílio do órgão responsável. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os espectadores de casa e presentes citando a Guarda Municipal. Após declarar apoio a causa do funcionalismo público da educação se colocou à disposição para auxílio necessário. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou os pares, demais presentm Municipal e espectadores de casa. Parabenizou o prefeito Aluisio pelo inicio do Natal Luz, lembrando que a primeira edigdo ocorreu na sua gestdo de secretdrio em parceria com a Light, que foi um momento importante no qual centenas de criancas receberam o Papai-Noel com muita alegria durante a bonita festa. Finalizou agradecendo o prefeito por dar continuidade ao evento. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Apés pedido de permissdo se dirigiu a plateia agradecendo a presenga da Guarda Municipal, demais presentes e espectadores on-line. Enalteceu o prefeito externando gratiddo por presenciar a alegria das criangcas vendo a neve cair e o parabenizou juntamente com toda a equipe responsavel pelo evento que também contou com o emocionante show do cantor Lobdo. Ao vereador Rogério demonstrou apoio a questdo da coleta de lixo no distrito e falou da importédncia da secretéria se sensibilizar com a demanda trazida pelo par, ao qual parabenizou. O vereador Willian de Carvalho Rosario saudou todas e todos. Apresentou sentimentos de pesar as familias Vitorino e da dona Maria das Dores Pedro, mulheres centenarias na cidade, que faleceram na semana corrente. Comunicou aos pares sua formatura no Curso Renova BR, totalmente financiado por empresarios, para o qual foi escolhido entre mais de 50 mil candidatos e teve o privilégio de estar com liderancas de todo pais e até internacionais. Convidou os pares para o Festival de Danga da Academia Dindmica do Corpo, em parceria com o Projeto Dança e Magia, na presente data a partir das 19 horas no Colégio Plano A. Finalizou informando sua saida para participar de velério. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Aludindo a fala do vereador Willian convidou os pares a assinar nota de pesar à familia da dona Geralda, que fez parte da histéria do municipio e teve a honra de homenagea-la em diversas oportunidades além de considera-la como sua vé. Parabenizou o presidente da Casa e servidores pela conquista do Diamante em qualidade de transparéncia ocupando a terceira colocagdo entre os 92 municipios do estado sendo a sexta no ranking de órgão| PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Público demonstrando o comprometimento da presidência, vereadores e todos os funcionários. Parabenizou o prefeito Aluísio pelo Natal Luz que teve uma festa linda. Fez convite aos pares para a apresentação da PGV (empresa Geopixel e funcionários da prefeitura), após a presente sessão, as 10h30, para esclarecimentos dos pontos necessários e possíveis dúvidas. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Externou sentimentos aos familiares da dona Geralda e da outra senhora falecida, deixou o versículo bíblico 2 Tim. 478 “Terminei a corrida e guardei a fé” e pediu conforto divino a todos os familiares e amigos. Sobre as cinco indicacdes realizadas pediu atencdo do chefe do executivo para o local que é ponto turistico da cidade. Parabenizou o chefe do executivo e todos os envolvidos pelo evento maravilhoso do Natal Luz, falou da importancia de valorizarem o que a cidade tem e afirmou que Quatis estd mais lindo que outros locais. Também parabenizou a secretaria do Rael pela limpeza do bairro que esta ficando lindo. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos os espectadores. Sobre o Prémio de Transparéncia - Certificado Diamante recebido pela câmara - que atingiu 98,17% de transparéncia, explicou que se deu pelo trabalho sério, ficando em terceiro lugar no estado e em sexto lugar no geral além dos projetos aprovados na sessdo que ajudara no processo. Deixou agradecimento ao funcionario Davi que sozinho faz o trabalho e pediu continuidade para auxiliar o próximo presidente visando receber novamente o prémio, que é da Casa. Com relagdo ao Natal Luz, que contou com um lindo evento, fruto do trabalho exsecretario Leandro, registrou que segundo relatos foi o evento mais bonito e parabenizou o prefeito e toda a equipe envolvida. Porém lembrou que o Natal, segundo o evangelho, tem como centro Jesus que morreu na cruz para a salvagdo de todos e pediu a reflexdo de todos já que o evangelho é de negagdo. Em seguida passou as consideragées finais agradecendo a presenga de todos e convidou para a préxima sessdo no dia 18 de dezembro. Sem mais declarou a sessdo encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretarios na forma do artigo 221, paragrafo 13 do Regimento Interno. É Alex Miller Alves d'Elias Presidente - / Marcela da Silva Forseca Meyer Leandro Carvalho de Sant’anna Primeira-secrétéaria Segundo-secretario PRAGA DR. TEIXEIRA BRANDAO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 080/2025 80º ORDINÁRIA - 1º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2025 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 596/2025 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.455 E 3.456/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS”. (D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1175 DE 09/12/2025) OFÍCIO Nº 598/2025 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.358 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO TRABALHADOR "MAIS EMPREGO" NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PODER LEGISLATIVO MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO VER.EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Nº 97/2025 “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR RONILSON DA ROCHA TEIXEIRA”. DIVERSOS SEM MATÉRIA ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL "INSTITUI O PROGRAMA "REFIS - 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 2 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14/2025 MESA EXECUTIVA “REGULAMENTA O PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTS. 74, IV, 78, |, E 79 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2025 MESA EXECUTIVA “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS”.