| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2026-02-03 |
| native_id | 420 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.869 Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h05, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 79ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente informou que a apreciação das atas dos dias 4 e 9 de dezembro será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 592/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 434/2025 de autoria do vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 593/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 431/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas. Poder legislativo: leitura da moção de congratulação n.º 096/2025, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida: moção de congratulação n.º 096/2025, “requer moção de congratulação ao senhor Welton de Oliveira”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 096/2025 com 7 votos. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Willian de Carvalho Rosário indicou realização de avaliação para manutenção do desconto CAP nas compras de medicamentos por órgãos públicos. O vereador Udson Mendes de Freitas indicou a manutenção do paralelepípedo na Praça Doutor Teixeira Brandao, n.º 100, em frente à farmácia. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e após constatar a ausência de inscritos para a tribuna, encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 071/2025, autoria Mesa Executiva, “concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 124/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o plenário aprovou a dispensa de leitura dos anexos. Ato contínuo, o presidente colocou em discussão quando ocorreram dos vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosário parabenizou a Mesa pela proposição, que também fez em 2022, e se colocou extremamente favorável a valorização dos servidores considerando a produção e entrega à Casa Legislativa e consequentemente à comunidade. Leandro CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 Carvalho de Sant’anna parabenizou o presidente pelo trabalho de condução da Casa assim como pela justa decisão em prol dos servidores que foi apoiada pelo demais pares. Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou o presidente pela iniciativa de conceder abono salarial a todos os funcionários da Casa, que terão um fim de ano muito feliz por conta do valor a ser recebido. Emerson Oliveira de Almeida parabenizou atitude e o trabalho da presidência da Casa com a valorização dos trabalhadores. Udson Mendes de Freitas parabenizou o presidente pela proposição afirmando que o ato é merecimento dos servidores que se dedicam à Casa. Rogério de Souza Oliveira parabenizou o presidente e todos os servidores que ganharão o abono. Alex Miller Alves d’Elias agradeceu os elogios dos pares e pontuou que o projeto é o reconhecimento da Casa como presente de Natal a todos os servidores que contribuíram com o andamento da Mesa. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 071/2025 com 8 votos. Projeto de lei complementar n.º 010/2025, autoria executivo municipal, “altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 20, de 5 de novembro de 2021”, parecer n.º 115/2025 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o plenário aprovou dispensa da leitura do projeto de lei. Em seguida, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosário pontuou que a lei complementar é a relativa à estrutura administrativa do poder executivo e pensando no princípio da eficiência se colocou favorável a proposição. O presidente, mesmo com a dispensa aprovada, solicitou a leitura do projeto de lei para acompanhamento pelos espectadores. Após leitura citada e finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei complementar n.º 010/2025 com 9 votos (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Projeto de lei complementar n.º 011/2025, autoria executivo municipal, “acrescenta ao texto da Lei Municipal n.º 520, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência Social dos servidores públicos do município de Quatis, para incluir os dispositivos que instituem regras para aposentadoria da pessoa com deficiência no âmbito do RPPS municipal”, parecer conjunto n.º 123/2025 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após o plenário aprovar a dispensa da leitura do parecer, ocorreu a leitura do projeto de lei complementar e na ausência de discussão o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei complementar n.º 011/2025 com 9 votos (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Ato contínuo suspendeu a sessão para entrega de moção. Retornando com a sessão constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos e parabenizou os homenageados pela Casa. O vereador José Jadenilso da Silva parabenizou todos os homenageados. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou os pares, demais presentes e espectadores de casa. Agradeceu as presenças e parabenizou os homenageados falando sobre a importância das contribuições deles para o município e os agradeceu por isso. Por fim, novamente, parabenizou a sensibilidade do presidente pelo abono dado. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Após pedido de permissão se dirigiu a plateia falando o quanto se sente lisonjeado pelas presenças acompanhando o trabalho dos vereadores e parabenizou todos que receberam moções e os vereadores que concederam a honraria aqueles que se empenham em prol do município. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos e parabenizou os homenageados. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos os presentes e espectadores on-line. Parabenizou todos os homenageados da manhã e pediu permissão ao presidente para se dirigir a plateia considerando o TCC das homenageadas Duda e Tati, levou como contraponto de reflexão a questão da representatividade feminina na política a exemplo da Casa que só tem 1 vereadora, Câmara dos Deputados com 93 deputadas e Senado Federal com 16 senadoras, mesmo as mulheres sendo mais da metade da população nacional o que demonstra que infelizmente o país é machista e muitas vezes coloca a meritocracia como parâmetro de conquista, o que considera incorreto ao se balizar por essa via já que as mulheres não ocupam esse espaço por falta de esforço, mas sim por conta do preconceito internalizado diariamente além de institucionalizado o que acarreta em diferença salarial, desvalorização, falta de estrutura além da função multitarefa fora do espaço ocupado no mercado de trabalho e por isso chamou a reflexão para todos se tornarem aliados visando o aumento das proporções na participação efetiva de mulheres bem como pessoas pretas, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência nos espaços políticos. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Parabenizou todos os homenageados que merecem receber a honraria e passou a falar individualmente delas: Ladinha, Jesiane e Tainá, as quais externou votos de bençãos divinas. Sobre as suas homenageadas, Duda e Taiane, falou da grande honra em homenageá-las devido ao tema do TCC “A participação feminina no processo de emancipação CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 na política” que ficará na história do município. Em relação a fala do vereador Willian classificou como importante assim como abordou na entrevista concedida no que se refere ao peso da múltipla função diária das mulheres, o que acredita ser o que mais pesa e atrapalha a participação política das mulheres. Ainda sobre a referida participação afirmou a importância e necessidade de mais mulheres ocuparem esse lugar trazendo o olhar e contribuições femininos. Ainda agradeceu o convite para participar do TCC em questão e parabenizou todas as mulheres que participaram do processo de emancipação do município e do TCC citado. Finalizou desejando sucesso as autoras citadas e agradecendo a presença de todos. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Agradeceu ao chefe do executivo pelo atendimento de sua indicação relativa à limpeza do bairro Mirandópolis. Parabenizou todos os homenageados na sessão e falou da alegria em saber que existem jovens do município fazendo coisas boas e pontuou que eles servirão de exemplo para os demais. Ainda reforçou os parabéns aos servidores pelo merecido abono salarial em razão do empenho e dedicação à Casa e parabenizou o presidente e demais pares pela aprovação da proposição. Ao executivo e secretaria competente pediu atenção a indicação realizada a fim de não se tornar um problema grave. Aos pares parabenizou pelas moções concedidas às pessoas que dão orgulho a Casa. Por fim falou à população que os vereadores sabem da importância de reconhecer aqueles que contribuem para o desenvolvimento do município. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos. À Tainá se dirigiu com pedido de desculpas afirmando que assim como a dela todas as homenagens foram justas para todos que receberam e parabenizou os representantes da saúde, que tem um trabalho complexo e difícil. Parabenizou a presidente do Quatis PREV, Katia, pelo olhar voltado à pessoa com deficiência que possibilitou a votação de lei diminuindo o tempo de contribuição das pessoas com deficiência e agradeceu o prefeito pela proposição. Quanto a falar sobre a mulher disse que é fácil e difícil ao mesmo tempo porque é filho, pai e marido e acredita que as mulheres podem chegar aonde quiserem, mas destacou que o principal é ter respeito voltado a elas. Aos pares e às mulheres presentes questionou se achavam correto homem entrar no banheiro de mulher. Em seguida relatou fato ocorrido na presente data quando viu o vereador Willian sair do banheiro de mulher – o que considera crime, enquanto ocupava o banheiro de homem, e por isso aplicou advertência comunicando o encaminhamento do vereador ao Conselho de Ética da Casa afirmando que nada justifica um homem entrar no banheiro de mulher porque homem é homem e mulher é mulher. Aos espectadores falou que fazer discurso bonito é fácil e perguntou onde estava o respeito. Após CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 se desculpar por tocar no assunto em plenário passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 16 de dezembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.870 Aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h05, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 80ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 4 de dezembro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação das atas dos dias 9 e 11 de dezembro serão na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 596/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.455 e 3.456/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.175 de 9/12/2025); ofício n.º 598/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.358 de 10 de dezembro de 2025, cuja ementa: “Dispõe sobre o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador “Mais Emprego” no Município de Quatis e dá outras providências”. Poder legislativo: leitura da moção de congratulação n.º 097/2025, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida: moção de congratulação n.º 097/2025, “requer moção de congratulação ao senhor Ronilson da Rocha Teixeira”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 097/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: realização de estudo para colocação de cobertura da mina localizada ao lado da igreja católica no bairro Água Espalhada; realização de estudo para aumento da coleta de lixo no Distrito de Falcão. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 5 indicações relativas à Biquinha, no bairro Centro: realização de estudo para pintura dos meios-fios de amarelo na localidade; realização de estudo para colocação de placas de sinalização; limpeza da Biquinha antiga; realização de estudo para instalação de banheiro público; instalação de placa proibindo a passagem de motos. O presidente fez 2 indicações: desentupimento do bueiro localizado na Rua Antônio Polastri, próximo a Madeireira Graziel; recolhimento de pneus abandonados na Estrada Quatis – Amparo, próximo à Fábrica de Pipoca e antes do viaduto; informou posterior encaminhamento das indicações CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Willian de Carvalho Rosário para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Primeiro bom dia a todas e todos os presentes, os nobres vereadores da Casa, é, servidores, aqueles que nos assistem de forma on-line! É, o uso da tribuna de hoje se faz necessário por conta da luta constante não só por uma boa política, mas também em defesa dos nossos educadores. Nesse sentido eu queria ler minha posição em relação à nota do SEPE que foi postada ontem nas redes sociais do SEPE, mas também, é, nos jornais aqui da região. Quero usar este momento para manifestar publicamente meu total apoio à nota do Departamento Jurídico do SEPE de Quatis em cima, acima de tudo, à luta legítima para servidoras e servidores da educação de todo nosso município. O que está sendo dito pelo SEPE é muito sério é preciso, preciso ter respeito: a progressão funcional prevista em lei é direito, não é favor, não é concessão, não pode ser congelada por decisão unilateral da prefeitura, muito menos sob justificativa de dificuldades orçamentárias. A Constituição é evidente, a administração pública só pode agir dentro da legalidade. Nenhum gestor pode retirar direitos conquistados por lei, por isso fere a Constituição, a segurança jurídica e a dignidade de quem constrói diretamente a educação pública. Quero reafirmar também algo fundamental: as servidoras e servidores em estágio probatório têm, sim, direito de se organizar, de participar dos sindicatos e lutar por seus direitos. Qualquer tentativa de intimidação, ameaça ou perseguição por atuação sindical é ilegal, é abuso de poder e não será tolerada por nenhum democrata. Dessa mesma forma, é inadmissível que a participação em assembleias ou movimentos sindicais sejam usada contra qualquer servidor em avaliações funcionais. Isso é perseguição política violando princípios básicos da Constituição. Por isso, deixo aqui minha posição firme ao lado dos educadores, da educação que eu sempre pauto aqui sempre, várias indicações eu já fiz pautando tanto o plano de cargos e salários tanto a atualização da 245, os processos de adicional de qualificação, do triênio que estão atrasados desde 2022 e reafirmo essa posição aqui. Sigam firmes, organizados, unidos através do SEPE, por exemplo, que é instrumento de luta, de proteção e de conquista de direitos, e contém, e contem com o meu apoio de fato para defender a legalidade, a justiça e o respeito a quem faz a educação acontecer. Mas educação pra mim é uma luta não só de agora desse mandato, mas antes disso enquanto voluntário desde meus 15 anos de idade. Então eu posiciono firmemente sim em relação à educação na nossa cidade e todo meu movimento político sim preconizará a defesa da educação e educadores na cidade de Quatis. Não vou me estender mais do que isso, mas usar em menos cinco minutos e fazer uma CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 outra colocação pra aqueles me acompanham e mandaram mensagem semana passada pra mim, é, em relação ao apoio sabem da minha posição em relação ao trabalho, à entrega, a boa política e de verdade aquela política em consi, a gente considera limpa e não suja. Obrigado.”. Na ausência de mais inscritos para a tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: Projeto de lei complementar n.º 012/2025, autoria executivo municipal, “institui o Programa REFIS - 2025, e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 122/2025 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão durante a qual falou sobre a importância da proposição, a qual há anos defende, que dá o direito de munícipes inadimplentes a quitar suas dívidas e parabenizou o prefeito Aluísio pelo projeto de lei. Finalizada a discussão colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Projeto de resolução n.º 014/2025, autoria Mesa Executiva, “regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 74, IV, 78, I e 79 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”, parecer n.º 117/2025 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o plenário aprovou dispensa da leitura do projeto de resolução e na ausência discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 014/2025 com 7 votos (ausente vereador José Jadenilso da Silva). Projeto de resolução n.º 015/2025, autoria Mesa Executiva, “altera a redação do art. 32 e parágrafos da Resolução n.º 005/2023, que regulamenta a Lei Federal n.º 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Quatis”, parecer n.º 118/2025 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de resolução e na ausência discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 015/2025 com 8 votos. Em seguida informou erro durante a deliberação do projeto de lei complementar n.º 012/2025 e o declarou aprovado com 9 votos. Ato contínuo constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença todos citando a Guarda Municipal. Sobre sua indicação relativa ao Distrito de Falcão explicou que no mês de março esteve com a secretária de meio CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 ambiente pedindo providências para a situação da coleta de lixo que ocorre somente uma vez por semana, o que até agora não teve retorno causando transtornos aos moradores e por isso pediu solução pelo órgão competente. Com relação à indicação para o bairro Água Espalhada, cobertura para a mina de água, relatou que foi pedido dos moradores e por isso solicitou o auxílio do órgão responsável. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os espectadores de casa e presentes citando a Guarda Municipal. Após declarar apoio a causa do funcionalismo público da educação se colocou à disposição para auxílio necessário. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou os pares, demais presentes citando a Guarda Municipal e espectadores de casa. Parabenizou o prefeito Aluísio pelo início do Natal Luz, lembrando que a primeira edição ocorreu na sua gestão de secretário em parceria com a Light, que foi um momento importante no qual centenas de crianças receberam o Papai-Noel com muita alegria durante a bonita festa. Finalizou agradecendo o prefeito por dar continuidade ao evento. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Após pedido de permissão se dirigiu a plateia agradecendo a presença da Guarda Municipal, demais presentes e espectadores on-line. Enalteceu o prefeito externando gratidão por presenciar a alegria das crianças vendo a neve cair e o parabenizou juntamente com toda a equipe responsável pelo evento que também contou com o emocionante show do cantor Lobão. Ao vereador Rogério demonstrou apoio a questão da coleta de lixo no distrito e falou da importância da secretária se sensibilizar com a demanda trazida pelo par, ao qual parabenizou. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Apresentou sentimentos de pesar as famílias Vitorino e da dona Maria das Dores Pedro, mulheres centenárias na cidade, que faleceram na semana corrente. Comunicou aos pares sua formatura no Curso Renova BR, totalmente financiado por empresários, para o qual foi escolhido entre mais de 50 mil candidatos e teve o privilégio de estar com lideranças de todo país e até internacionais. Convidou os pares para o Festival de Dança da Academia Dinâmica do Corpo, em parceria com o Projeto Dança e Magia, na presente data a partir das 19 horas no Colégio Plano A. Finalizou informando sua saída para participar de velório. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Aludindo a fala do vereador Willian convidou os pares a assinar nota de pesar à família da dona Geralda, que fez parte da história do município e teve a honra de homenageá-la em diversas oportunidades além de considerá-la como sua vó. Parabenizou o presidente da Casa e servidores pela conquista do Diamante em qualidade de transparência ocupando a terceira colocação entre os 92 municípios do estado sendo a sexta no ranking de órgão CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 público demonstrando o comprometimento da presidência, vereadores e todos os funcionários. Parabenizou o prefeito Aluísio pelo Natal Luz que teve uma festa linda. Fez convite aos pares para a apresentação da PGV (empresa Geopixel e funcionários da prefeitura), após a presente sessão, as 10h30, para esclarecimentos dos pontos necessários e possíveis dúvidas. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Externou sentimentos aos familiares da dona Geralda e da outra senhora falecida, deixou o versículo bíblico 2 Tim. 478 “Terminei a corrida e guardei a fé” e pediu conforto divino a todos os familiares e amigos. Sobre as cinco indicações realizadas pediu atenção do chefe do executivo para o local que é ponto turístico da cidade. Parabenizou o chefe do executivo e todos os envolvidos pelo evento maravilhoso do Natal Luz, falou da importância de valorizarem o que a cidade tem e afirmou que Quatis está mais lindo que outros locais. Também parabenizou a secretaria do Rael pela limpeza do bairro que está ficando lindo. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos os espectadores. Sobre o Prêmio de Transparência – Certificado Diamante recebido pela câmara - que atingiu 98,17% de transparência, explicou que se deu pelo trabalho sério, ficando em terceiro lugar no estado e em sexto lugar no geral além dos projetos aprovados na sessão que ajudará no processo. Deixou agradecimento ao funcionário Davi que sozinho faz o trabalho e pediu continuidade para auxiliar o próximo presidente visando receber novamente o prêmio, que é da Casa. Com relação ao Natal Luz, que contou com um lindo evento, fruto do trabalho exsecretário Leandro, registrou que segundo relatos foi o evento mais bonito e parabenizou o prefeito e toda a equipe envolvida. Porém lembrou que o Natal, segundo o evangelho, tem como centro Jesus que morreu na cruz para a salvação de todos e pediu a reflexão de todos já que o evangelho é de negação. Em seguida passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 18 de dezembro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.871 Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h10, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 81ª ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 9 de dezembro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação das atas dos dias 11 e 16 de dezembro será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 601/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.410 e 3.454/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis”. (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.179 de 15/12/2025); ofício n.º 602/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 429 e 430/2025 de autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 603/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 430/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas. Poder legislativo: sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador Rogério de Souza Oliveira reinstalação da placa proibindo estacionamento na Avenida Nossa Senhora do Rosário, em frente ao Banco Bradesco; realização de estudo para solucionar o alagamento em frente ao galpão da Loja Arte Móveis na Avenida Roberto Silveira. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna fez 2 indicações: poda da árvore próxima ao pórtico da cidade; manutenção da calha da quadra esportiva do Distrito de Falcão. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a realização de estudo para instalação de poço artesiano na parte mais alta do município. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a instalação de redutor de velocidade na Rua Jaime Caetano Oliveira, bairro Bondarovsky. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a realização de ampla divulgação da Lei n.º 1.342 de 19 de agosto de 2025. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações relativas à poda de árvores: Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, n.º 110; Rua Capitão Antonio Lobo, n.º 75, bairro Mirandópolis. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal, constatou a ausência de vereador inscrito CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: segunda discussão do projeto de lei n.º 055/2025, autoria executivo municipal, “estima a receita e fixa a despesa do Município de Quatis para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”, parecer n.º 101/2025 exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o plenário aprovou a dispensa de leitura dos anexos e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação em segunda discussão do projeto de lei n.º 055/2025 com 7 votos (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta – ausentes vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho). Ato contínuo suspendeu a sessão para entrega de moção. Retornando aos trabalhos constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos os agraciados e do amigo Pixinguinha. Sobre a indicação referente ao alagamento na Avenida Roberto Silveira explicou que ocorre há tempo impossibilitando a passagem dos moradores e por isso pediu atenção para resolver a questão que está perigosa. Agradeceu a todos pelo ano que considerou muito importante em sua vida e aprendeu muito na Casa. Deixou um forte abraço a todos os quatienses falando que no próximo ano espera novamente trabalhar pelo povo e desejou feliz Natal e Ano-Novo a todos. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou todos os espectadores e parabenizou os homenageados do dia. Sobre a última sessão e fim de ano parabenizou todos os colegas pelo bom trabalho e citando especialmente o presidente da Casa pelo bom ano na presidência. Parabenizou o executivo, prefeito, e todas as secretarias pela dedicação à cidade gerando crescimento inédito como o hospital do povo. Agradecimentos aos parceiros: governador Claudio Castro, deputado federal Ricardo Abraão, deputado estadual Jorge Felipe Neto, ITERJ, e todos os órgãos estaduais presentes no município. Por fim desejou a todos feliz Natal e Ano-Novo melhor a cada dia. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente, demais pares e após permissão se dirigiu a plateia citando todos os homenageados aos quais parabenizou pela moção. Ao seu homenageado Welton fez fala especial em razão de ser um homem trabalhador e de boa índole deixou votos de bençãos divinas. Se dirigiu ao presidente da Casa parabenizando-o pela transparência no ano corrente e afirmou que ele merece outra medalha pela empreitada de presidente. Parabenizou e desejou boas festas ao prefeito e todo secretariado que trabalham pelo povo a exemplo da lei do transporte municipal, construção do hospital do povo e valetransporte para moradores que trabalham em cidades vizinhas. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 Ainda parabenizou todos os servidores da Casa que trabalharam em conjunto com o presidente e os desejou feliz Natal e próspero Ano-Novo. Também agradeceu aos pares pela paciência nos momentos de discussão e euforia. À sua família (esposa, mãe e filho) e a todos os munícipes desejou boas festas e agradeceu. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos presentes e online. Comunicou que enviará ofício ao executivo sugerindo reunião com o SEPE para discutir o conteúdo da nota e se colocou à disposição. Agradecimento por mais um ano de legislatura que contou com a retomada do Projeto Oportunidades com certificação profissional. Agradecimentos: aos professores do Projeto Dança e Magia; às alunas da melhor idade; aos entendedores da propositura da audiência pública com a temática da Campanha da Fraternidade da igreja católica; aos deputados e ministros que se dedicaram de alguma forma ao município; aos funcionários da Casa especialmente seu assessor Roger; aos voluntários do seu mandato; a votação dos pares que aprovaram seus projetos; à equipe do Renova BR pela formação; e principalmente ao povo na rua pela recepção e carinho destinados a ele. Finalizou agradecendo o acolhimento constante e deixou votos de excelente fim de ano e festividades. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Parabenizou os homenageados do dia pela contribuição ao município. Sobre os seus homenageados (Carolina, Marcelo e Pedro), aos quais falou individualmente, explicou que fez questão de fazê-lo por participarem do maior investimento da cidade que é a construção do hospital municipal e os agradeceu estendendo a todos os funcionários da obra. Agradecimentos a todos os funcionários especialmente ao presidente e falou do trabalho gigantesco do legislativo e o parabenizou pelo compromisso, competência, determinação e dedicação com a função. Ao próximo presidente desejou a mesma competência para legislar. Parabenizou o executivo municipal por toda realização no ano e desejou bençãos e força para continuação do trabalho. Também agradeceu a Deus e ao povo pela nova oportunidade de estar na cadeira de vereadora e aos pares por contribuir com seu trabalho sempre pautando o respeito com o outro. Por fim desejou feliz Natal e Ano-Novo a todos e agradeceu a presença do Pixinguinha. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou os espectadores presentes e de casa. Parabenizou todos os homenageados e desejou bençãos divinas e boas festas. Citando 1 Emanuel 7, 12 “Até aqui nos ajudou o senhor” exaltou a Deus pela permissão de estar na Casa defendendo o direito do povo. Parabenizou o presidente da Casa, homem temente a Deus e justo, conforme viram no decorrer do ano. Ao próximo presidente desejou boa presidência. Parabenizou o chefe do executivo pelo primeiro ano de trabalho no qual viram acontecer o prometido em campanha, também agradeceu CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 aos secretários por atenderem 97% de suas indicações. Sobre o ano na Casa falou que foi de muito aprendizado com todos os vereadores que têm interesse em lutar pelo povo. Também agradeceu os 415 votos recebidos e desejou boa festas a todos. Sobre a sua família louvou a Deus agradecendo a orientação e apoio e a agradeceu. Ainda agradeceu cada funcionário pela paciência e ajuda. Aos ouvintes informou que a Casa entrará em recesso, mas disse que seu telefone estará à disposição em suas redes sociais porque o vereador é representante do povo e não entra em recesso. O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos. Falou da alegria da Casa chegar ao fim das sessões legislativas e primeiramente agradeceu a Deus por permitir estar vereador; agradecimentos à sua família e como cristão vereador disse que os valores estão acima de tudo. Agradecimentos ao(s): governador Claudio Castro; senador Portinho; deputado federal Ricardo Abraão; deputado estadual Jorge Felipe Neto; prefeito Aluísio; e vereadores aos quais falou individualmente. Aos funcionários da Casa falou do desafio por conta da quantidade de novatos com muitos desafios como a nova Lei de Licitação que de certa forma gerou aprendizado mútuo. Agradecimentos especial às funcionárias da Coordenadoria Legislativa que trabalharam incansavelmente. Sobre seu trabalho legislativo, encerrando no ano corrente, afirmou que foi de forma correta e difícil em razão das contradições existentes no Regimento Interno e entre Regimento Interno e Lei Orgânica, mas nesse caso a última é maior que o primeiro mesmo não entendendo alguns vereadores. Em seguida leu sua mensagem de finalização: “Com a consciência do dever cumprido e renovando o compromisso com a ética, transparência e interesse público declaro oficialmente encerrada as sessões legislativas do ano 2025 da Câmara Municipal de Quatis. Ao cidadão de Quatis deixo meu agradecimento pela confiança, pela participação, pelo acompanhamento trabalho legislativo fundamentais para a democracia. Queria também reassumir meu compromisso com as pessoas com deficiência desde o primeiro dia do meu mandato eu tento lutar de alguma forma pra melhorar a vida de cada um e pedir também desculpa aos munícipes pois estar presidente requer, quando é um trabalho sério, requer muita dedicação eu estou justificando minha ausência nas ruas porque durante os dias da semana quando eu almoço é lá pras duas três horas da tarde então eu peço desculpa por não estar presente, mas de alguma forma estava trabalhando em prol da população aqui internamente e o ano que vem vai ser um ano de renovação nesse sentido para mim. Que possamos retornar no próximo ano ainda com mais disposição e compromisso para trabalhar pelo progresso do nosso município. Meu muito obrigado a todos que Deus abençoe todos vocês”. Ato contínuo passou as considerações finais agradecendo a presença de todos com votos de boas festas e CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 convidou para a próxima sessão no dia 3 de fevereiro de 2026. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Marcela da Silva Fonseca Meyer Primeira-secretária Alex Miller Alves d’Elias Presidente Leandro Carvalho de Sant’anna Segundo-secretário CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº1205 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica revogada, a Lei Municipal nº 1.205, de 08 de dezembro de 2021. Art.2º Fica assegurado ao estudante com deficiência, comprovada por laudo médico com indicação do CID, o direito à matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, independentemente da disponibilidade de vagas. Parágrafo único. Para fins de concessão do direito previsto no caput, o estudante deverá comprovar seu domicílio no ato da solicitação da matrícula. Art. 3º As unidades escolares da rede pública municipal deverão garantir condições de acessibilidade, a fim de possibilitar que os estudantes com deficiência participem plenamente das atividades e vivências escolares, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A Lei Municipal nº 1.205/2021 representou um avanço ao tratar da inclusão educacional, contudo, restringiu seu alcance apenas aos estudantes com deficiência locomotora, deixando de contemplar alunos com outros tipos de deficiência, como intelectual, visual, auditiva, transtorno do espectro autista e deficiências múltiplas. O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar a norma anterior e substituí-la por um regramento mais justo, amplo e inclusivo, assegurando a todos os estudantes com deficiência o direito à matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, reduzindo barreiras de acesso, promovendo inclusão social e fortalecendo a política educacional do Município de Quatis. Câmara Municipal de Quatis, 06 de janeiro de 2026. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis 07/01/2026 09:25:39 Processo: 1/2026 Autenticidade: A9F8E1X1W4L8B5Y5E0 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima A8G3B7B3H9W6F8E5H0 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 07/01/2026 09:02:26, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21472 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A8G3B7B3H9W6F8E5H0&id3=l037MT5I4B70U2nQ1Y9ml0 21472 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A9F8E1X1W4L8B5Y5E0 Câmara Municipal de Quatis 07/01/2026 09:25:39 Processo: 1/2026 Autenticidade: A9F8E1X1W4L8B5Y5E0 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 CRIA UM CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E ATIVIDADES PÚBLICAS EM QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos e Atividades Públicas do Município de Quatis, com o objetivo de garantir transparência, organização e ampla divulgação das iniciativas culturais, sociais, ambientais, esportivas, educacionais, audiências públicas, conferências e demais eventos de interesse coletivo. Art. 2º O Calendário Oficial terá caráter público, participativo e permanente, devendo ser atualizado periodicamente e divulgado em meios acessíveis à população, preferencialmente em formato digital, além de murais de repartições públicas. Art. 3º O Calendário deverá contemplar, entre outros: I – eventos culturais, artísticos e comunitários; II – conferências, fóruns e audiências públicas municipais; III – ações de saúde preventiva, campanhas de vacinação e mutirões comunitários; IV – atividades esportivas, ambientais e educativas de interesse coletivo; V – datas oficiais do Município e atividades relacionadas à cidadania e participação social. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando o órgão ou setor responsável pela coleta, organização e publicação das informações. Art. 5º A presente Lei não gera despesas obrigatórias ao Município, sendo de caráter organizativo e de incentivo à transparência e participação popular. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade instituir o Calendário Oficial de Eventos e Atividades Públicas do Município de Quatis, como instrumento permanente de transparência, organização administrativa e participação social. Em termos práticos, trata-se de um mecanismo de publicidade ativa que facilita o acesso da população às informações sobre eventos culturais e artísticos, conferências, audiências públicas, campanhas de saúde, ações educativas, Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:55:28 Processo: 3/2026 Autenticidade: U1T7M7P2V4Y8H9G5A1 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 ambientais, esportivas e demais iniciativas de interesse coletivo realizadas no território municipal, inclusive aquelas conduzidas em parceria com a sociedade civil. Ao ordenar e divulgar, com antecedência razoável, a agenda pública municipal, a medida evita sobreposição de datas, reduz duplicidade de esforços entre órgãos e secretarias e aumenta significativamente a adesão da comunidade às atividades, tornando as políticas e ações mais eficientes e legitimadas socialmente. Sob o ponto de vista jurídico, a proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), no princípio democrático e participativo (art. 1º, parágrafo único) e nas diretrizes de transparência ativa previstas na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), especialmente quanto à divulgação proativa de informações de interesse coletivo em meios acessíveis. Em âmbito local, harmoniza-se com a Lei Orgânica Municipal, que estimula a participação popular e o controle social, e observa a competência legislativa do Parlamento para instituir normas de caráter programático e organizativo que promovam a publicidade dos atos e agendas públicas, sem invadir a organização interna do Executivo nem criar obrigações administrativas específicas que caracterizariam vício de iniciativa. Do ponto de vista da gestão pública, o calendário oficial funciona como ferramenta de planejamento intersetorial e de governança colaborativa: ao concentrar as informações em um repositório único, aberto e atualizado, favorece a coordenação entre secretarias e entidades parceiras, evitando a repetição de ações semelhantes em curto intervalo, maximizando o uso de equipamentos públicos (praças, centros culturais, escolas, unidades de saúde) e gerando economia de recursos (humanos, logísticos e de comunicação). Para a população, o ganho é direto: com a agenda unificada, cidadãos, coletivos culturais, movimentos sociais, escolas, lideranças comunitárias e conselhos municipais podem se programar com antecedência, comparar datas, organizar caravanas, mobilizar voluntários e qualificar o debate público em conferências e audiências. A iniciativa também fortalece a identidade cultural e a memória social de Quatis, ao dar visibilidade contínua às manifestações e práticas locais — inclusive as de matriz quilombola e afro-brasileira, como o Jongo do Quilombo de Santana — sem engessar o calendário com listas fechadas. Ao não fixar, nesta lei, eventos específicos, preserva-se a dinamicidade do campo cultural e a capacidade do Poder Público de atualizar, a qualquer tempo, a agenda conforme a realidade e as vocações do município, respeitando ainda a autonomia administrativa do Executivo para regulamentar qual órgão coordenará a coleta, organização e publicação das informações. Importa ressaltar o impacto positivo na participação popular. Estudos e práticas de gestão indicam que a participação cidadã está fortemente associada à previsibilidade e clareza da informação. Quando a agenda pública é pulverizada, fragmentada por canais distintos e sem Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:55:28 Processo: 3/2026 Autenticidade: U1T7M7P2V4Y8H9G5A1 Página: 5 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 padrão mínimo de divulgação, a população tende a ser informada em cima da hora, o que desestimula a presença física, dificulta a construção de consensos e enfraquece o controle social. Ao contrário, um calendário unificado, com meios digitais e murais físicos nas repartições, eleva a taxa de comparecimento, diversifica o perfil dos participantes (jovens, idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores de diferentes turnos) e qualifica as deliberações em audiências e conferências. Do ponto de vista fiscal, a norma proposta é estritamente programática e organizativa, não cria despesas obrigatórias, não institui estruturas ou cargos, tampouco impõe obrigações operacionais específicas ao Executivo; limita-se a estabelecer diretrizes de publicidade e coordenação que podem ser cumpridas com a estrutura existente e regulamentadas por ato próprio, respeitada a conveniência e oportunidade administrativas. Assim, não há vício de iniciativa, nem afronta à separação de poderes, preservando-se integralmente a autonomia do Executivo para definir procedimentos, plataformas e responsáveis pela execução. Por todo o exposto, a instituição do Calendário Oficial de Eventos e Atividades Públicas de Quatis revela-se medida simples, moderna e de alto retorno cívico: evita duplicidade de ações, melhora a eficiência do uso de recursos públicos, amplia a participação popular, fortalece a identidade cultural e promove a transparência ativa como valor republicano. Em suma, contribui para uma cidade mais organizada, inclusiva e democrática, aproximando poder público e comunidade e assegurando que as políticas e iniciativas municipais alcancem maior efetividade social. Diante desses fundamentos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria. Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:55:28 Processo: 3/2026 Autenticidade: U1T7M7P2V4Y8H9G5A1 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 3 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima P8R4S2B3O0U2P2C7J9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 12:54:41, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21941 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P8R4S2B3O0U2P2C7J9&id3=n1w59T5I4BO562vF364at2B 21941 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U1T7M7P2V4Y8H9G5A1 Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:55:28 Processo: 3/2026 Autenticidade: U1T7M7P2V4Y8H9G5A1 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 “INSTITUI DIRETRIZES PARA A RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Quatis, diretrizes para a responsabilização de concessionárias, permissionárias, autorizatárias de serviços públicos e demais pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que venham a causar danos a bens públicos municipais durante a execução de obras, serviços ou intervenções em vias e espaços públicos. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se bens públicos municipais aqueles de uso comum do povo ou de uso especial, incluindo, entre outros: I – calçadas, rampas, muretas, muros, grades, portões e postes; II – mobiliário urbano, como bancos, lixeiras, abrigos de ônibus e pontos de táxi; III – sinalização viária, incluindo placas de trânsito, semáforos e faixas de pedestres; IV – equipamentos de acessibilidade, como pisos táteis, corrimãos e dispositivos públicos; V – quaisquer outros bens pertencentes ou sob responsabilidade do Município. Art. 3º São objetivos desta Lei: I – preservar a integridade do patrimônio público municipal; II – assegurar que danos causados por terceiros sejam devidamente reparados; III – promover a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas; IV – estimular práticas responsáveis em intervenções urbanas. Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação própria: I – estabelecer prazos para recomposição dos bens danificados; II – definir critérios técnicos para restauração às condições originais; III – prever mecanismos de fiscalização; IV – instituir sanções administrativas proporcionais em caso de descumprimento. Art. 5º As diretrizes instituídas por esta Lei deverão observar: Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:57:31 Processo: 4/2026 Autenticidade: Q0P7L2X3H2X2H6Y0Q8 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 I – o princípio da razoabilidade; II – o devido processo administrativo; III – a competência administrativa do Poder Executivo; IV – a legislação federal e estadual aplicável. Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de órgãos, cargos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias, cabendo ao Poder Executivo regulamentar sua execução conforme disponibilidade técnica, orçamentária e administrativa. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Quatis, diretrizes para a responsabilização por danos causados a bens públicos municipais durante obras, serviços ou intervenções realizadas por concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou demais pessoas jurídicas. É recorrente que intervenções em vias públicas, calçadas, mobiliário urbano e equipamentos de acessibilidade resultem em degradações que não são devidamente reparadas, comprometendo a segurança da população, a mobilidade urbana e a conservação do patrimônio coletivo. A proposta não cria estruturas administrativas nem impõe obrigações imediatas ao Poder Executivo. Limita-se a instituir parâmetros normativos, preservando a autonomia administrativa do Executivo para regulamentar, fiscalizar e aplicar as medidas cabíveis, dentro de sua capacidade técnica e orçamentária. Trata-se de iniciativa alinhada ao interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal), compatível com o poder de polícia administrativa do Município e respeitosa ao princípio da separação dos poderes. Ao estabelecer diretrizes claras, o Município fortalece a proteção de seus espaços públicos, assegurando que o ônus da recomposição recaia sobre quem causa o dano, e não sobre a coletividade. Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:57:31 Processo: 4/2026 Autenticidade: Q0P7L2X3H2X2H6Y0Q8 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 4 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima P6U6M1A6S8U7G2N8H3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 12:56:23, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21947 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P6U6M1A6S8U7G2N8H3&id3=x8C2vT5I4Bh2p8PF364aZ3 21947 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Q0P7L2X3H2X2H6Y0Q8 Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:57:31 Processo: 4/2026 Autenticidade: Q0P7L2X3H2X2H6Y0Q8 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 “INSTITUI A CAMPANHA ‘ABRIL MARROM’ DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS FORMAS DE CEGUEIRA, BEM COMO À PROMOÇÃO DA REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E BAIXA VISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o “Abril Marrom”, a ser realizado anualmente no mês de abril, dedicado à conscientização, prevenção e combate às diversas formas de cegueira, bem como à promoção da reabilitação de pessoas com deficiência visual e baixa visão. Art. 2º O “Abril Marrom” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis. Art. 3º São objetivos do “Abril Marrom”: I – promover ações educativas e informativas sobre saúde ocular e prevenção da cegueira; II – ampliar a conscientização da população acerca das causas evitáveis de perda visual; III – estimular o diagnóstico precoce de doenças oculares; IV – valorizar a inclusão social e a acessibilidade para pessoas com deficiência visual e baixa visão; V – fomentar a divulgação de serviços e iniciativas de reabilitação visual. Art. 4º Durante o mês de abril, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas ao “Abril Marrom”, tais como campanhas educativas, palestras, ações de orientação, iluminação simbólica de prédios públicos e parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, envolvendo, quando pertinente, as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e demais órgãos competentes. Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o “Abril Marrom”, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos como um mês dedicado à conscientização, prevenção e combate às diversas formas de cegueira, bem como à promoção da reabilitação de pessoas com deficiência visual e baixa visão. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 2 bilhões de pessoas no mundo vivem com algum grau de deficiência visual, sendo que uma parcela significativa desses casos poderia ser evitada ou tratada com diagnóstico precoce e acesso adequado aos serviços de saúde. No Brasil, milhares de pessoas convivem com limitações visuais decorrentes de doenças como glaucoma, catarata, retinopatia diabética e degeneração macular, muitas vezes agravadas pela falta de informação e acompanhamento. A criação do “Abril Marrom” busca ampliar o acesso da população a informações sobre saúde ocular, estimular hábitos preventivos, promover o cuidado contínuo com a visão e fortalecer a cultura do diagnóstico precoce. Além disso, o projeto reconhece a importância da inclusão social, da acessibilidade e da valorização das pessoas com deficiência visual e baixa visão, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora. A proposição observa rigorosamente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias e preserva a autonomia do Poder Executivo para regulamentar e executar as ações conforme sua capacidade técnica e orçamentária. Trata-se, portanto, de medida normativa de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. Ao instituir o “Abril Marrom”, o Município de Quatis passa a integrar uma mobilização nacional e internacional em defesa da saúde ocular, da prevenção da cegueira e da promoção da dignidade das pessoas com deficiência visual. Diante de sua relevância social e caráter educativo, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026 Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 5 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 5 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima W6R5W2N3N8W6P6P8V9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 12:57:34, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21950 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W6R5W2N3N8W6P6P8V9&id3=x8C2vw9t2uh2p8P44t8QG 21950 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 “RECONHECE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO REALIZADO POR IGREJAS E ESPAÇOS DE FÉ COMO ATIVIDADE DE RELEVÂNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Quatis, o serviço voluntário realizado por igrejas, templos religiosos e demais espaços de fé como atividade de relevância pública, em razão de sua contribuição social, humanitária, educativa, cultural e comunitária. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se serviço voluntário aquele prestado de forma espontânea, não remunerada e sem vínculo empregatício, voltado ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, à promoção da solidariedade, à defesa da dignidade humana e ao fortalecimento de vínculos comunitários. Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivos: I – valorizar iniciativas de caráter solidário, humanitário e comunitário; II – estimular ações voltadas ao acolhimento, à escuta, à assistência e ao apoio social; III – fomentar a cultura da paz, da cidadania e da cooperação comunitária; IV – reconhecer o papel social exercido por igrejas e espaços de fé na promoção do bem comum. Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas a laicidade do Estado, a legislação vigente e a disponibilidade administrativa e orçamentária: I – estabelecer parcerias institucionais com igrejas e espaços de fé para ações de interesse público; II – incluir tais iniciativas em programas, campanhas ou ações de caráter social, educativo ou humanitário; III – promover o diálogo interinstitucional com entidades religiosas em temas de interesse coletivo. Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:00:19 Processo: 6/2026 Autenticidade: A1D5E6S9O9E3A4O1H4 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 5º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias imediatas, nem configura favorecimento religioso, preservando-se o princípio constitucional da laicidade do Estado. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Quatis, o serviço voluntário desenvolvido por igrejas, templos religiosos e espaços de fé como atividade de relevância pública. Em Quatis, assim como em inúmeras cidades brasileiras, instituições religiosas exercem papel fundamental na vida comunitária, atuando de forma voluntária em ações de acolhimento, assistência social, apoio emocional, orientação, doação de alimentos, vestuário, acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade, além de atividades educativas e culturais. Tais iniciativas alcançam públicos diversos, muitas vezes onde o poder público não consegue chegar de forma imediata. O reconhecimento proposto não cria privilégios, não estabelece vínculos institucionais obrigatórios e não afronta o princípio da laicidade do Estado. Ao contrário, respeita a neutralidade religiosa do poder público, limitando-se a valorizar o impacto social positivo de ações voluntárias que promovem dignidade, solidariedade e coesão comunitária. A proposição observa rigorosamente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Executivo e preserva sua autonomia para regulamentar eventuais parcerias conforme critérios técnicos, administrativos e orçamentários. Trata-se de medida de interesse local, alinhada ao art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que fortalece o reconhecimento de práticas comunitárias que contribuem para o bem-estar social e para a construção de uma cidade mais humana, solidária e integrada. Diante de sua relevância social e caráter simbólico-institucional, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:00:19 Processo: 6/2026 Autenticidade: A1D5E6S9O9E3A4O1H4 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 6 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima P3T9Q1F6Y0J0D6E2W5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 12:58:43, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21951 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P3T9Q1F6Y0J0D6E2W5&id3=n1w59T5I4Bh2p8PS7l9it2B3 21951 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A1D5E6S9O9E3A4O1H4 Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:00:19 Processo: 6/2026 Autenticidade: A1D5E6S9O9E3A4O1H4 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 ‘1PROJETO DE LEI Nº /2026 “RECONHECE OS CORREDORES AMADORES E PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUATIS COMO INCENTIVADORES DO ESPORTE E DIVULGADORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidos, no âmbito do Município de Quatis, os corredores amadores e profissionais como incentivadores da prática esportiva e divulgadores do Município, em razão de sua atuação na promoção da saúde, do esporte, da qualidade de vida e da imagem de Quatis em eventos e competições. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se corredores amadores e profissionais os munícipes que participem regularmente de atividades, provas, treinos ou eventos de corrida, em âmbito local, regional, estadual ou nacional. Art. 3º São objetivos do reconhecimento instituído por esta Lei: I – valorizar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis; II – estimular a participação da população em atividades físicas; III – reconhecer o papel dos corredores na divulgação positiva do Município; IV – fortalecer a identidade esportiva e comunitária de Quatis. Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas a disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária: I – apoiar ações de incentivo à corrida e a eventos esportivos; II – promover campanhas que valorizem atletas locais; III – estabelecer parcerias com entidades esportivas para fortalecimento da modalidade no Município. Art. 5º O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter simbólico e institucional, não implicando criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias imediatas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:01:46 Processo: 7/2026 Autenticidade: A1U5N1A7A0T6H9P4I1 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer os corredores amadores e profissionais de Quatis como incentivadores do esporte e divulgadores do Município. A corrida de rua é uma das modalidades esportivas mais acessíveis e democráticas, promovendo saúde física, bem-estar mental, integração social e qualidade de vida. Em Quatis, inúmeros corredores representam o Município em provas regionais, estaduais e nacionais, levando consigo o nome da cidade, fortalecendo sua identidade esportiva e projetando uma imagem positiva do território. Ao reconhecer institucionalmente esses atletas, o Município valoriza práticas saudáveis, estimula a adesão da população ao esporte e reforça a cultura do cuidado com a saúde. Tratase de medida simbólica, educativa e de interesse local, que não cria obrigações administrativas nem despesas imediatas, preservando a autonomia do Poder Executivo. A proposição está em conformidade com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, respeita o princípio da separação dos poderes e não invade competências do Executivo, limitando-se a instituir reconhecimento e diretrizes gerais. Dessa forma, o projeto contribui para a promoção do esporte, do orgulho local e da construção de uma cidade mais ativa, saudável e integrada, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:01:46 Processo: 7/2026 Autenticidade: A1U5N1A7A0T6H9P4I1 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 7 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima P7K3G9O4J3Y1I6R6R9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:00:46, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21953 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P7K3G9O4J3Y1I6R6R9&id3=n1w59w9t2uh2p8P44t8Qf093 21953 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A1U5N1A7A0T6H9P4I1 Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:01:46 Processo: 7/2026 Autenticidade: A1U5N1A7A0T6H9P4I1 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA NO MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER CELEBRADO NA PRIMEIRA QUARTA-FEIRA DO MÊS DE JUNHO, EM CONSONÂNCIA COM O GLOBAL RUNNING DAY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado anualmente na primeira quarta-feira do mês de junho, em alinhamento com o Global Running Day. Art. 2º O Dia Municipal da Corrida de Rua passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis. Art. 3º São objetivos do Dia Municipal da Corrida de Rua: I – incentivar a prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis; II – promover a corrida de rua como modalidade esportiva acessível e democrática; III – valorizar atletas locais, amadores e profissionais; IV – estimular a integração comunitária por meio do esporte; V – fortalecer a identidade esportiva do Município. Art. 4º Na data comemorativa, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas, tais como eventos esportivos, campanhas educativas, ações de promoção da saúde e parcerias com entidades esportivas. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, envolvendo, quando pertinente, as áreas de esporte, saúde, educação e demais órgãos competentes. Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua execução. Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:02:39 Processo: 8/2026 Autenticidade: Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado na primeira quarta-feira do mês de junho, em consonância com o Global Running Day, data reconhecida internacionalmente como marco de incentivo à prática da corrida. A corrida de rua é uma das modalidades esportivas mais populares e acessíveis, promovendo benefícios amplos à saúde física e mental, além de estimular a ocupação positiva dos espaços públicos e o fortalecimento de vínculos comunitários. Em Quatis, corredores amadores e profissionais representam o Município em competições regionais, estaduais e nacionais, projetando uma imagem positiva da cidade e incentivando outras pessoas a adotarem hábitos de vida mais saudáveis. Instituir uma data oficial dedicada à corrida de rua é reconhecer esse movimento e fortalecer a cultura esportiva local. A proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo e preserva sua autonomia para regulamentar e executar as ações conforme sua capacidade técnica e orçamentária. Trata-se de medida de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que contribui para a promoção da saúde, do esporte e da integração comunitária no Município de Quatis. Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:02:39 Processo: 8/2026 Autenticidade: Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 8 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima M3Y0H0P5W4T2I6S0U6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:02:04, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21955 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M3Y0H0P5W4T2I6S0U6&id3=n1w59w9t2uO562vS7l9i44t8 21955 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4 Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:02:39 Processo: 8/2026 Autenticidade: Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI NO MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER CELEBRADO EM 16 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o Dia Municipal do Gari, a ser celebrado anualmente em 16 de maio. Art. 2º O Dia Municipal do Gari passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis. Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Gari: I – reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado pelos garis; II – promover o respeito e a dignidade desses profissionais; III – conscientizar a população sobre a importância da limpeza urbana para a saúde pública e o meio ambiente; IV – estimular práticas cidadãs de cuidado com os espaços públicos. Art. 4º Na data comemorativa, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária, incentivar a realização de ações alusivas, tais como campanhas educativas, atividades de valorização profissional e iniciativas de conscientização ambiental. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, envolvendo, quando pertinente, as áreas de limpeza urbana, meio ambiente, educação, saúde e demais órgãos competentes. Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:03:51 Processo: 9/2026 Autenticidade: L0Q9T6B5N8F1R8D3K2 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o Dia Municipal do Gari, a ser celebrado em 16 de maio, como forma de reconhecimento público aos profissionais responsáveis pela limpeza urbana. Os garis desempenham papel fundamental na preservação da saúde pública, da dignidade urbana e do bem-estar coletivo. São eles que, diariamente, garantem a limpeza das ruas, praças e espaços públicos, prevenindo doenças, cuidando do ambiente e assegurando condições mínimas de qualidade de vida para toda a população. Apesar de sua relevância social, esses profissionais ainda enfrentam invisibilidade, desvalorização e, muitas vezes, preconceito. Instituir uma data oficial em sua homenagem é um gesto simbólico de respeito, gratidão e reconhecimento institucional, além de oportunidade para promover campanhas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos e o cuidado com a cidade. A proposição observa rigorosamente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo e preserva sua autonomia para regulamentar e executar eventuais ações conforme disponibilidade técnica e orçamentária. Trata-se de medida de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que contribui para a valorização do trabalho, da cidadania e do cuidado com os espaços públicos no Município de Quatis. Câmara Municipal de Quatis, de janeiro de 2026 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:03:51 Processo: 9/2026 Autenticidade: L0Q9T6B5N8F1R8D3K2 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 9 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima J0Q1I7P7D2A4D7S6E3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:03:20, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21956 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J0Q1I7P7D2A4D7S6E3&id3=n1w59w9t2uf2d30c399q36C3 21956 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : L0Q9T6B5N8F1R8D3K2 Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:03:51 Processo: 9/2026 Autenticidade: L0Q9T6B5N8F1R8D3K2 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 “INSTITUI O ‘MAIO VERDE – MÊS MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O GLAUCOMA’ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o “Maio Verde – Mês Municipal de Conscientização sobre o Glaucoma”, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com a finalidade de promover informação, prevenção e estímulo ao diagnóstico precoce do glaucoma. Art. 2º O “Maio Verde – Mês Municipal de Conscientização sobre o Glaucoma” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis. Art. 3º São objetivos desta Lei: I – ampliar o conhecimento da população acerca do glaucoma e de seus riscos; II – estimular a realização periódica de exames oftalmológicos; III – promover ações educativas sobre prevenção e diagnóstico precoce; IV – contribuir para a redução da perda visual evitável no Município; V – fomentar a cultura do cuidado com a saúde ocular, especialmente entre grupos de maior risco. Art. 4º Durante o mês de maio, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas ao “Maio Verde”, tais como campanhas educativas, palestras, ações de orientação, divulgação em meios oficiais, iluminação simbólica de prédios públicos e parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, envolvendo, quando pertinente, as áreas de saúde, educação, assistência social e demais órgãos competentes. Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:52:24 Processo: 10/2026 Autenticidade: J2H0P4D7J5R2K5C7A8 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o “Maio Verde – Mês Municipal de Conscientização sobre o Glaucoma”, incorporando-o ao Calendário Oficial de Eventos como instrumento permanente de promoção da saúde ocular. O glaucoma é uma das principais causas de cegueira irreversível no mundo. Trata-se de uma doença silenciosa, que pode evoluir sem sintomas perceptíveis em suas fases iniciais, tornando o diagnóstico precoce fundamental para a preservação da visão. Muitas pessoas convivem com a doença sem saber, o que reforça a necessidade de campanhas contínuas de informação e orientação. Ao instituir o “Maio Verde”, o Município fortalece a cultura da prevenção, estimula o cuidado com a visão e amplia o acesso da população a informações sobre fatores de risco, sinais de alerta e importância do acompanhamento oftalmológico regular, especialmente entre pessoas idosas e indivíduos com histórico familiar da doença. A proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo e preserva sua autonomia para regulamentar e executar as ações conforme disponibilidade técnica e orçamentária. Trata-se de medida de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que contribui para a promoção da saúde, a prevenção de deficiências evitáveis e a melhoria da qualidade de vida da população de Quatis. Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:52:24 Processo: 10/2026 Autenticidade: J2H0P4D7J5R2K5C7A8 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 10 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima F7G0Y8A4A5E5X7C2Y8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:04:25, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21958 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=F7G0Y8A4A5E5X7C2Y8&id3=n1w59T5I4Bh2p8Pc399qu2j3 21958 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J2H0P4D7J5R2K5C7A8 Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:52:24 Processo: 10/2026 Autenticidade: J2H0P4D7J5R2K5C7A8 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, DIRETRIZES PARA A CONVERSÃO FACULTATIVA DE MULTAS DE TRÂNSITO DE NATUREZA LEVE, DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, EM DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Quatis, diretrizes para a conversão facultativa do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, de competência municipal, em doação voluntária de sangue e/ou medula óssea, como instrumento educativo, solidário e de interesse público. Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se exclusivamente às infrações de trânsito cuja fiscalização e penalidade sejam de competência do Município de Quatis. Art. 2º A conversão prevista nesta Lei terá caráter facultativo, cabendo ao condutor optar entre: I – realizar a doação voluntária de sangue ou medula óssea, nos termos a serem definidos em regulamento; ou II – efetuar o pagamento da multa pelos meios ordinários previstos na legislação vigente. Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, poderá regulamentar: I – quais infrações leves poderão ser objeto da conversão; II – os limites anuais para utilização do benefício por condutor; III – os procedimentos administrativos para solicitação e comprovação da doação; IV – as parcerias necessárias com unidades de saúde ou hemocentros da região. Art. 4º O condutor que optar pela conversão deverá apresentar comprovante válido de doação, nos termos definidos em regulamento, ao órgão municipal competente. Art. 5º O descumprimento das condições estabelecidas na regulamentação implicará a perda do direito à conversão, permanecendo exigível o pagamento integral da multa. Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:53:38 Processo: 11/2026 Autenticidade: I7C2X9I1G1Y4G1V3P5 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 6º Esta Lei não interfere nas sanções de trânsito aplicadas por órgãos estaduais ou federais, nem altera a natureza jurídica das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 7º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo regulamentar sua execução conforme disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe instituir, no Município de Quatis, diretrizes para a conversão facultativa de multas de trânsito de natureza leve, de competência municipal, em doação voluntária de sangue, como medida educativa, solidária e de interesse público. Os serviços de hemoterapia enfrentam, de forma recorrente, períodos de escassez de estoques, comprometendo atendimentos de urgência, cirurgias e tratamentos contínuos. Em municípios de pequeno porte como Quatis, a mobilização social para doação de sangue é ainda mais desafiadora, tornando relevante a adoção de instrumentos criativos de estímulo à solidariedade. A proposta dialoga com o espírito educativo do Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a substituição de multas leves por advertência, quando a autoridade entender mais adequado. Aqui, a lógica é semelhante: em hipóteses específicas, o pagamento pecuniário poderá ser substituído, de forma voluntária, por uma ação de interesse coletivo. O projeto foi cuidadosamente estruturado para: Limitar-se às multas de competência municipal; manter a conversão como opção, nunca como imposição; preservar integralmente a legislação federal de trânsito; não criar obrigações administrativas automáticas; delegar ao Executivo a definição técnica dos procedimentos. Trata-se, portanto, de medida compatível com a autonomia municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, respeitosa à separação dos poderes e alinhada ao caráter educativo das políticas públicas locais. Ao unir educação no trânsito e solidariedade social, o Município de Quatis fortalece uma cultura de responsabilidade, cuidado coletivo e valorização da vida. Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026 Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:53:38 Processo: 11/2026 Autenticidade: I7C2X9I1G1Y4G1V3P5 Página: 5 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:53:38 Processo: 11/2026 Autenticidade: I7C2X9I1G1Y4G1V3P5 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 11 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima J2P1I6Y4H3B0T8K4O5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:12:42, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21961 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J2P1I6Y4H3B0T8K4O5&id3=l037Mt2B3Xh2p8P59c6iw9t2u 21961 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : I7C2X9I1G1Y4G1V3P5 Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:53:38 Processo: 11/2026 Autenticidade: I7C2X9I1G1Y4G1V3P5 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 PROJETO DE LEI 2026. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Quatis, a Política Municipal de Dignidade Menstrual, com a finalidade de promover a saúde menstrual como um direito humano fundamental, assegurando dignidade, equidade, acesso à informação e cuidado integral às pessoas que menstruam. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se dignidade menstrual a garantia de acesso universal e equitativo à informação de qualidade, a serviços de saúde acolhedores e oportunos, bem como a condições de higiene e saneamento adequadas para o manejo seguro e digno da menstruação em todas as fases do ciclo de vida. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Dignidade Menstrual: I - combater a precariedade menstrual e suas consequências no Município de Quatis; II - promover a educação em saúde menstrual como parte essencial do cuidado integral à saúde e do processo educacional; III - reduzir as desigualdades sociais, territoriais e de gênero associadas à menstruação; IV - estimular o autocuidado físico, emocional e social relacionado ao ciclo menstrual; V - fortalecer e qualificar as ações de acolhimento, escuta e orientação no âmbito da rede pública de saúde e assistência social; VI - articular, de forma intersetorial, as políticas públicas de saúde, assistência social e educação para uma abordagem integrada da temática. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL Art. 4º. A Política Municipal de Dignidade Menstrual observará as seguintes diretrizes: Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 I - reconhecimento da saúde menstrual como parte indissociável da saúde integral e do direito à dignidade da pessoa humana; II - respeito à diversidade e às especificidades culturais, sociais e territoriais da população; III - abordagem intersetorial, com articulação permanente entre as políticas de saúde, assistência social e educação; IV - promoção da equidade no acesso a informações, orientações, insumos e cuidados relacionados à saúde menstrual; V - enfrentamento sistemático de estigmas, preconceitos e desinformação associados à menstruação; VI - alinhamento às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às políticas públicas federais e estaduais correlatas. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver, conforme planejamento estratégico e disponibilidade orçamentária e financeira, as seguintes ações prioritárias: I - incentivar e apoiar ações de educação em saúde menstrual na rede pública municipal de ensino e saúde; II - divulgar amplamente informações sobre direitos, serviços e programas relacionados à dignidade menstrual; III - apoiar a capacitação continuada de profissionais da rede pública municipal, especialmente da Atenção Primária à Saúde, da educação e da assistência social; IV - estimular a articulação com programas federais e estaduais voltados à promoção da dignidade menstrual, potencializando o acesso a recursos e insumos; V - promover ações de acolhimento e orientação qualificada às pessoas que menstruam, respeitadas as atribuições de cada política pública. CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir instância intersetorial, de caráter consultivo e articulador, com a finalidade de apoiar a implementação e o monitoramento da Política Municipal de Dignidade Menstrual. Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento da instância de que trata o caput serão definidos em ato do Poder Executivo, assegurando a participação social e respeitando a legislação vigente. CAPÍTULO VI DO PLANEJAMENTO E DA REGULAMENTAÇÃO Art. 7º. O Poder Executivo poderá elaborar instrumento de planejamento específico, denominado Plano Municipal de Dignidade Menstrual, em consonância com as diretrizes desta Lei e com os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 8º. A definição dos fluxos, instrumentos operacionais e demais medidas necessárias à execução da Política Municipal de Dignidade Menstrual poderá ser objeto de Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 5 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 3 regulamentação por Decreto, a critério do Chefe do Poder Executivo, observadas as diretrizes desta Lei. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. A execução das ações decorrentes desta Lei ocorrerá por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 19 de janeiro de 2026. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Dignidade Menstrual como um marco para promover a saúde, a cidadania e a equidade em Quatis. A menstruação, embora seja um processo natural, ainda é cercada por estigmas que causam exclusão, evasão escolar e riscos à saúde devido à chamada "precariedade menstrual". Esta proposição busca combater essa realidade, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito universal à saúde, ambos pilares de nossa Constituição Federal. A competência do Município para legislar sobre o tema é clara, tratando-se de assunto de interesse local. A redação deste projeto foi cuidadosamente elaborada em um modelo autorizativo, que respeita integralmente a separação dos poderes. A lei não cria despesas obrigatórias nem altera a estrutura da administração, apenas autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações conforme a disponibilidade orçamentária. Essa abordagem está em plena conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 917), que válida a iniciativa parlamentar na criação de políticas públicas quando não há invasão da competência privativa do Prefeito. Dessa forma, a aprovação desta matéria representa um avanço civilizatório de alto impacto social e baixo custo, garantindo que nenhuma pessoa em nosso município seja privada de seus direitos e de sua dignidade. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto. Câmara Municipal de Quatis, 20 de janeiro de 2026. Marcela da Silva Fonseca Meyer Vereadora Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 12 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima I7E1P1O9E1L5B5D1I8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 20/01/2026 09:17:04, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22057 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I7E1P1O9E1L5B5D1I8&id3=x8C2vl037Mz9R5sc399qQ1Y9 22057 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo __________________________________________________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 OFÍCIO Nº 09/2026/DOC/CMQ Quatis, 06 de JANEIRO de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Leandro Carvalho de Sant Anna Presidente da Câmara Municipal de Quatis Assunto: BALANCETES REFERENTE O MÊS DEZEMBRO DE 2025. Senhor Presidente, Segue junto ao presente os Balancetes de DEZEMBRO de 2025, para assinaturas do senhor presidente Exmo. Sr. Leandro Carvalho de Sant Anna, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para o Departamento de Orçamento e Contabilidade (DOC). Atenciosamente, WANDRA REGINA MOURA DO PRADO Chefe de Contabilidade Mat. 04.156-26 Câmara Municipal de Quatis 14/01/2026 11:44:45 Processo: 14/2026 Autenticidade: U5K6P7E0W9X9X3V0P2 Página: 4 de 81 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 14 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima M1Q1J8O3S0X6E5H8M7 Documento assinado eletrônicamente por WANDRA REGINA MOURA DO PRADO, em 06/01/2026 11:34:29, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21456 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M1Q1J8O3S0X6E5H8M7&id3=n1w59T5I4B70U2nc399q36 21456 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U5K6P7E0W9X9X3V0P2 Câmara Municipal de Quatis 14/01/2026 11:44:45 Processo: 14/2026 Autenticidade: U5K6P7E0W9X9X3V0P2 Página: 5 de 81
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.872 Aos 3 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 9h06, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário instalou-se a 1ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas dos dias 11, 16 e 18 de dezembro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo aprovadas por unanimidade; informou que a apreciação da presente ata será na próxima ordinária e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 605/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.458, 3.459 e 3.460/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano IV – ed. n.º 1.180 de 16/12/2025); ofício n.º 606/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Complementar Municipal n.º 50 de 16 de dezembro de 2025, cuja ementa: "Acrescenta ao texto da Lei Municipal n.º 520, de 14 de junho de 2006”, que Dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Quatis, para incluir os dispositivos que instituem regras para aposentadoria da pessoa com deficiência no âmbito do RPPS municipal e dá outras providências”; ofício n.º 607/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Complementar Municipal n.º 51 de 16 de dezembro de 2025, cuja ementa: "Altera dispositivos a Lei Complementar Municipal n.º 20, de 5 de novembro de 2021 e dá outras providências”; ofício n.º 609/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Complementar Municipal n.º 52 de 17 de dezembro de 2025, cuja ementa: "Institui o Programa “REFIS2025” e dá outras providências”; ofício n.º 610/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.359 de 16 de dezembro de 2025, cuja ementa: "Concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Quatis, e dá outras providências”; ofício n.º 611/2025-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.461/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano V – ed. n.º 1.183 de 19/12/2025); ofício n.º 612/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.462 e 3.463/2025 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano V – ed. n.º 1.183 de 19/12/2025); ofício n.º 613/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:38:30 (INT-161) Documento comunicação : ata 2872/2026 Autenticidade: D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Página: 1 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 Municipal n.º 1.360 de 22 de dezembro de 2025, cuja ementa: "Estima a receita e fixa a despesa do Município de Quatis para o exercício de 2026, e dá outras providências”; ofício n.º 614/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 444, 445 e 457/2025 de autoria vereador Udson Mendes de Freitas; ofício n.º 615/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 441, 453 e 455/2025 de autoria vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 616/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 439 e 440/2025 de autoria vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 617/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 443/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; ofício n.º 003/2026- GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 439 e 442/2025 de autoria vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 004/2026-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.466/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.190 de 9/1/2026); ofício n.º 005/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 446, 447, 448, 454 e 466/2025 de autoria vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 007/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 470/2025 de autoria vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 008/2026-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.468/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.193 de 14/1/2026); ofício n.º 009/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 001/2026, que trata de projeto de lei n.º 002/2026, cuja ementa: "dispõe sobre a autorização referente a concessão onerosa de uso de espaço público municipal do município e dá outras providências”; ofício n.º 010/2026-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.470/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.194 de 15/1/2026); ofício n.º 012/2026-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.471/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.196 de 19/1/2026); poder legislativo: projeto de lei n.º 01/2026, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “revoga a Lei Municipal n.º 1.205 de 8 de dezembro de 2021, no Município de Quatis/RJ”; projeto de lei n.º 03/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “cria um Calendário Oficial de Eventos e atividades públicas em Quatis e dá outras providências”; projeto de lei n.º 04/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:38:30 (INT-161) Documento comunicação : ata 2872/2026 Autenticidade: D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Página: 2 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 diretrizes para a responsabilização por danos causados a bens públicos municipais no âmbito do Município de Quatis e dá outras providências”; projeto de lei n.º 05/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui a Campanha “Abril Marrom” dedicado à conscientização, prevenção e combate às diversas formas de cegueira, bem como à promoção da reabilitação de pessoas com deficiência visual e baixa visão, e dá outras providências”; projeto de lei n.º 06/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “reconhece o serviço voluntário realizado por igrejas e espaços de fé como atividade de relevância pública no âmbito do Município de Quatis e dá outras providências”; projeto de lei n.º 07/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “reconhece os corredores amadores e profissionais do Município de Quatis como incentivadores do esporte e divulgadores do município e dá outras providências”; projeto de lei n.º 08/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui o Dia Municipal da Corrida de Rua no Município de Quatis, a ser celebrado na primeira quarta-feira do mês de junho, em consonância com o global running day, e dá outras providências”; projeto de lei n.º 09/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui o Dia Municipal do Gari no Município de Quatis, a ser celebrado em 16 de maio, e dá outras providências”; projeto de lei n.º 10/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui o Maio Verde – Mês Municipal de Conscientização sobre o Glaucoma no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis e dá outras providências”; projeto de lei n.º 11/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui, no âmbito do Município de Quatis, diretrizes para a conversão facultativa de multas de trânsito de natureza leve, de competência municipal, em doação voluntária de sangue e dá outras providências”; projeto de lei n.º 12/2026, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, “autoriza o poder executivo a instituir a Política Municipal de Dignidade Menstrual, estabelece suas diretrizes gerais no âmbito do Município de Quatis e dá outras providências”. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 5 indicações: desentupimento do bueiro localizado na Estrada Quatis – Amparo, n.º 1.069, bairro Água Espalhada; manutenção do asfalto na Avenida Euclides Alves Guimaraes Cotia, n.º 229, em frente à Viação Falcão; sendo 3 relativas ao bairro Mirandópolis: limpeza do bairro; poda de árvore, n.º 88 e desentupimento do bueiro, n.º 332 (portão dos fundos), ambos na Rua Capitão Alvim Fonseca. O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: realização de estudo para colocação de quebra-molas na Rua Elomir Nogueira Silva, n.º 458, Mirandópolis; operação tapa-buracos na Avenida Roberto Silveira Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:38:30 (INT-161) Documento comunicação : ata 2872/2026 Autenticidade: D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Página: 3 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 perto do Depósito da Arte Móveis. O vereador Nilde Hipólito Filho fez 2 indicações: manutenção da rede de esgoto na Rua José Idelfonso, n.º 150, Santa Bárbara; manutenção das estradas de Santana. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a inclusão de artistas locais na programação do Carnaval. O vereador Alex Miller Alves d’Elias fez 2 indicações: reforma do prédio da vigilância sanitária; realização de tapa-buracos na Rua Antônio Polastri, n.º 276, Jardim Polastri. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a criação do sistema municipal das juventudes. O presidente indicou a articulação de reunião com as operadoras de celular incluindo os vereadores; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: ofício n.º 09/2026/DOC/CMQ, do Departamento de Orçamento e Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de dezembro de 2025; ofício n.º PRS/SSE/CGC 25958/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, encaminha o parecer prévio favorável sobre as contas de governo do chefe do poder executivo, referentes ao exercício do ano 2024. Em seguida, o presidente convidou o vereador Nilde Hipólito Filho, inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Bom dia a todos, bom dia quem nos assiste em casa, seu presidente, nobres vereadores! Desejar uma boas-vindas a todos os vereadores né a câmara tava em recesso, mas eu não tava parado nós vereadores continuamos trabalhando né na, nas ruas nos bairros. Então, seu presidente e nobres vereadores, estou vindo aqui hoje né deixar registrado que nós vereadores é muito cobrado na rua né em casa às vezes você tá telefone toca alguém chamando principalmente as pessoas que frequenta o hospital né faz suas consulta. Geralmente as pessoas estão passando mal chega no hospital é pra ser medicado porque não tem condições de comprar um remédio né o médico passa uma receita né tanto faz pra idoso ou adulto ou criança. Aí o que que acontece: chega na nossa farmacinha né que é municipal não tem remédio. É uma coisa que já tá acontecendo faz tempo na nossa cidade e não resolve a gente vê tantas coisas acontecendo na cidade que é algumas coisas que é pro bem pro, pro nosso município, mas o principal que é a saúde tá parada do mesmo jeito, né. Aí a pessoa chega na farmacinha não tem um remédio, um remédio às vezes simples principal que é de pressão que todos falam né que não tem, é, diabetes, aí as crianças precisa de um xarope não tem. Vai na farmácia, todo mundo sabe que os remédios na farmácia é tudo acima de R$ 100,00 não tem nada de remédio muito cê difícil achar um remédio aí eu acho que nem tem de R$ 30,00 então a dificuldade do nosso município tá tão grande essa falta de remédio a gente sabe que não é só nosso município é no Brasil inteiro, mas só que tem que a gente que como nós estamos aqui o governante tem Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:38:30 (INT-161) Documento comunicação : ata 2872/2026 Autenticidade: D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Página: 4 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 que olhar pra esse lado da saúde. E o principal que já vem acarretando muito tempo na nossa cidade: é os exames parado né. Teve um tam acho que foi um tomógrafo não tem se depois algum vereador puder relembrar aí né fez os exames. Parece que aconteceu o quê? Que achou que zerou, mas tem muitas pessoas que não fizeram exame até hoje tá na espera precisando dois, três anos, uns quatro anos. Outras pessoas me procurando que tem, precisando exame urgente pra fazer, agora fugiu da minha cabeça os nomes, já faz três anos que tá parado não, não tem resposta é a mesma coisa quando chega na Secretaria de Saúde. Outra também para deixar registrado aqui, que todos vocês sabem todos os vereadores aqui foram procurados né, a população reclamando né continua do mesmo jeito: a falta d'água do nosso município. Agora mesmo vereador Zé Denilso ligou pra mim me chamando pra ir lá no bairro dele buscar ele, que deu problema no carro dele lá, a gente deparamo com o carro pipa e a gente vê que tem uma caixa d'água lá em cima né que já foi feito a tubulação já tudo e eu não sei por que que não enche aquela caixa d'água. Agora mesmo eu acabei de fazer uma indicação aqui né lá do Ribeirão dos Lima né o esgoto jorrando lá pra dentro do ribeirão é nonde que capta água pro pessoal da nossa população aí e a gente vê que não falta água capta água lá do Paraíba. Ah, faltou a luz tem um gerador tá funcionando. Da outra vez aqui todos viram aí o vídeo do secretário mais o prefeito falando que era uma sabotagem que até hoje não deram resposta pra a gente se foi sabotagem ou não deu essa desculpa. Ah, é desculpa que faltou aí que descobriram é uma válvula. Eu acho que Secretaria de Obra e mais o prefeito tinha que dar uma olhadinha também por isso né pra ver o que que tá acontecendo com a água. E o presidente acabou de falar aqui da internet. Gente, começou a dar um pingo de chuva na nossa cidade, nobres vereadores antigos que tá aqui na Câmara aqui viu a batalha que teve alguns anos atrás da luz, gente, a luz vai e volta esses dias a gente ficou mais de horas sem luz né essa falta de luz. E de repente, oô presidente se tocou no assunto é uma coisa incrível né que tem que ver com a operadora de celular acabou a luz, acabou a internet. Como é que você pede um socorro? Não tem internet por causa de falta de luz. Então são essas coisas aí né que a gente tá começando a sessão hoje que os nobres vereadores aí né, que é da base, a gente que tá aí pra gente tá revendo isso aí. Só isso só, seu presidente, muito obrigado!”. Na ausência de mais inscritos para a tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: formação das Comissões Permanentes e respectivos membros para a 2ª Sessão Legislativa - ano de 2026, consoante ao caput do artigo 68 combinado com o artigo 392 do Regimento Interno: Comissão de Justiça, Constituição e Redação-CJCR: Alex Miller Alves d’Elias, Marcela da Silva Fonseca Meyer e Emerson Oliveira de Almeida; Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:38:30 (INT-161) Documento comunicação : ata 2872/2026 Autenticidade: D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Página: 5 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 Comissão de Finanças e Orçamento-CFO: Marcela da Silva Fonseca Meyer, Alex Miller Alves d’Elias e Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Obras e Serviços Públicos-COSP: Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da Silva Fonseca Meyer e Alex Miller Alves d’Elias; Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social-CESLAS: Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Defesa do Meio Ambiente-CDMA: Alex Miller Alves d’Elias, Rogério de Souza Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Direitos Humanos-CDH: Emerson Oliveira de Almeida, Alex Miller Alves d’Elias e Udson Mendes de Freitas; Comissão da Defesa do Consumidor-CDC: Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida; Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente-CDCA: Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Defesa do Trabalho e Renda-CDTR: Emerson Oliveira de Almeida, Rogério de Souza Oliveira e Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão de Defesa dos Animais-CDA: Emerson Oliveira de Almeida, Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de Freitas; Comissão de Ética e Decoro Parlamentar-CEDP: Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida e Marcela da Silva Fonseca Meyer. Após leitura em bloco e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando obteve 6 votos favoráveis (vereadores Udson Mendes de Freitas, Rogério de Souza Oliveira, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Willian de Carvalho Rosário e Emerson Oliveira de Almeida) e 2 votos contrários (vereadores Nilde Hipólito Filho e José Jadenilso da Silva); e declarou a aprovação dos nomes apresentados para compor as Comissões Permanentes da 2ª Sessão Legislativa – ano 2026 com 6 votos. Na ausência de inscritos para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Agradecimentos a Deus pela rica oportunidade de voltar a trabalhar na Casa do povo e pediu bençãos e sabedoria divinas lembrando que seus princípios são inegociáveis. À nova Mesa da Casa parabenizou e desejou sabedoria colocando seu gabinete à disposição do presidente. Com relação às indicações apresentadas reforçou a importância delas pedindo atenção especial aos moradores do bairro Água Espalhada que sofrem danos por conta da obra em andamento no local. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos desejando boas-vindas aos pares principalmente ao presidente. Sobre a votação contra as comissões justificou que as mais importantes repetiram vereadores sem incluir os demais membros da Mesa. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu a Deus por proporcionar mais um ano legislativo e pelos companheiros que o colocou na Casa. Desejou boas-vindas a todos Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:38:30 (INT-161) Documento comunicação : ata 2872/2026 Autenticidade: D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Página: 6 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 7 os pares, parabenizou o presidente pelo cargo e falou da expectativa de que o ano seja produtivo com moderação de mensagens tóxicas para que o trabalho seja visando as pessoas do município. Por fim, deu boas-vindas a todos os funcionários. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos. Com relação à água do Distrito de Falcão, onde esteve realizando avaliação das tubulações no ano anterior com o secretário Rael, esclareceu que por meio do deputado federal Ricardo Abraão conseguiram fazer com que as tubulações chegassem até o distrito, o que ocorrerá em breve (ligação da Rua da Palha e do Centro). Agradecimentos ao secretário citado pela ação conjunta que acarretará instalação posterior. Parabenizou o órgão competente pela retirada do pórtico do município, devido aos constantes acidentes, sendo alvo de indicação sua. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores das redes sociais e presentes, agradeceu a presença da esposa do presidente. Parabenizou a nova Mesa com votos de bençãos e sabedoria divinas para continuidade do trabalho. Também parabenizou o vereador Rogério pelo trabalho com o deputado Ricardo Abraão no Distrito de Falcão. Ainda parabenizou o vereador Alex, autor do PL sobre o escapamento adulterado, do qual a prefeitura fez a divulgação deixando a população satisfeita já que se trata de problema na cidade. Com relação à fala do vereador Nilde, apontou a necessidade de terem discernimento ao fazerem o papel de legisladores ressaltando que há diferença entre não ter remédio e faltar remédio e acrescentou que o contrato está em fase de compra além de não ser obrigação da rede muita medicação que é prescrita no hospital. Relativa à cirurgia pediu que o par trouxesse os nomes de quem precisa para tentarem sanar o problema considerando que o município atua em parceria para diminuição da fila de espera. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos desejando toda sorte para o presidente e se colocou à disposição. Após permissão se dirigiu a plateia parabenizando a senhora Viviane, esposa do presidente. Com relação a apontar os problemas da cidade afirmou que é função do vereador fiscalizar e enquanto morador do Bondarovsky, na parte alta, informou que o bairro sofre o tempo todo com a falta de água, cujo fornecimento acontece por gravidade. Apontou problemas como o grande desperdício, baixo valor da taxa cobrada e a falta de hidrômetros em muitas residências. Sobre isso ressaltou a necessidade de os vereadores darem subsídios para o executivo a fim de avançar na questão, mas destacou melhoria de noventa por cento no abastecimento da parte alta, após 2 meses de levantamento. Com relação ao elefante branco feito pelo governo Bruno sugeriu ao vereador Nilde a procura de informações com o secretário da pasta. Ao vereador citado, conselheiro do Hospital São Lucas, lançou desafio questionando o motivo de não Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:38:30 (INT-161) Documento comunicação : ata 2872/2026 Autenticidade: D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Página: 7 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 8 funcionamento do raio-X. Sobre a Lei n.º 1.341, de autoria conjunta, comunicou a realização de estudos com aplicação de multa pesada para que a população não sofra mais com escapamentos adulterados e agradeceu ao executivo pelo cumprimento da normativa. Já sobre a Lei n.º 1.349/2025 que autoriza levar alimentação de alunos autistas para a escola destacou a dificuldade deles se alimentarem devido a seletividade alimentar e classificou a proposição como facilitadora da vida das pessoas com deficiência. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Parabenizou o presidente desejando excelência na condução da Casa e falou sobre a importância de a Mesa seguir o Regimento Interno. Sobre o trabalho realizado no mês de janeiro comunicou o envio de ofícios ao poder executivo e outras entidades em atenção à fiscalização realizada. Informou que enviará ofício ao executivo pedindo comunicação interna com os médicos sobre a medicação existente na rede para que não haja prescrição de remédios em falta e os munícipes não sofram com a negativa e deslocamento desnecessário. Também comunicou que oficializará às comissões sobre seus projetos protocolados afirmando que discutirá as matérias conjuntamente. Desejou um ano excelente a todos os servidores da Casa e pares, aos quais fez votos de um ano de trabalho em prol da população, comprometimento e colheita de frutos do trabalho com muita fé e saúde para todos. Finalizou se colocando à disposição de todos e expôs que seu trabalho na Casa ocorrerá de acordo com a conduta republicana. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou todos os pares citando especialmente o presidente da Casa e falou do orgulho de compor a Mesa para trabalhar pelo município. Após pedido de permissão se dirigiu a plateia saudando a senhora Viviane e todos os servidores da Casa. Citando o orgulho de falar do prefeito, que trabalha muito pelo município, o parabenizou juntamente com a secretária Ivone pela entrega de uniformes na próxima segundafeira para os alunos da rede municipal e lembrou que a ação não é dever da prefeitura. Ainda parabenizou o gestor municipal pela ação janeiro branco e chegada de mais um equipamento para desenvolvimento do município por meio do deputado Lindberg Faria. Em resposta ao vereador que falou sobre não votar favorável às comissões disse que não houve pedido por parte deles para entrar nas comissões e ocorreu um acordo entre os pares para a formação. Finalizou afirmando seu compromisso de trabalhar bem pela população para trazer mais desenvolvimento ao município e saudou todos. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos. Agradecimentos: a Deus pela dádiva da vida possibilitando estar na Casa representando a população; à família, sua esposa, principalmente os da casa pelo carinho e apoio diário; à população por colocá-lo cargo; e aos Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:38:30 (INT-161) Documento comunicação : ata 2872/2026 Autenticidade: D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Página: 8 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 9 colegas pela presidência. Sobre a cadeira ocupada afirmou a todos que é uma situação passageira e por isso se apega às pessoas e aos sentimentos – expondo que ao contrário do que muitos pensam não é nada fácil ocupar essa função e por isso no ano anterior convidou alguns munícipes a se aproximarem da Casa e refez o convite a fim de que as pessoas entendam a importância de ser vereador. Ainda agradeceu ao seu pai pelo grande incentivo e ao seu falecido avô, que considera como ídolo. Em relação a condução dos trabalhos afirmou que fará de tudo para seguir a Lei Orgânica e Regimento Interno e desejou que o ano legislativo ocorra com maior entendimento e respeito apesar das divergências e colocou o diálogo como mais importante para executarem o papel de vereador. Sobre as obrigações da função de vereador sabida por todos os pares assinalou que muitas vezes a pessoa faz além porque entende como correto. Sobre a fala na tribuna relativa a falta de exames questionou que não houve citação da falta de raio-X no Hospital São Lucas há quase 2 meses por falta de pagamento à prestadora de serviços, porém a instituição informa que o aparelho está em manutenção mesmo com a empresa relatando o contrário na CPI. Divulgou que todo conteúdo da CPI está no site da Câmara, comunicou o envio do relatório final da CPI a todos os órgãos competentes e acrescentou que a leitura integral do documento ocorrerá no mês corrente. Aos pares agradeceu e repetiu desejo de um ano mais tranquilo com respeito às opiniões. Agradecimentos ao prefeito pela parceria que deu a oportunidade de ser secretário e consequentemente mostrar o trabalho que o trouxe a cadeira de vereador. Em atenção ao ofício circular n.º 001/2026 ressaltou que dia 23 de fevereiro é o prazo para protocolo das Moções Rosa Idalina Nunes de Macedo, em comemoração ao Dia da Mulher. Ato contínuo fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 5 de fevereiro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:38:30 (INT-161) Documento comunicação : ata 2872/2026 Autenticidade: D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Página: 9 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2872/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 14/04/2026 11:25:29, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 5 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=c399q 5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 14/04/2026 11:47:06, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 4 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=70U2n 4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 14/04/2026 12:07:48, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 6 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=36C3R 6 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:38:30 (INT-161) Documento comunicação : ata 2872/2026 Autenticidade: D5N7J3U5C7H2L7F6T6 Página: 10 de 10
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº001/2026 1º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 3 DE FEVEREIRO DE 2026 HORÁRIO: 09h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 605/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.458, 3.459 E 3.460/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.0O.E. ANO IV - ED. Nº 1180 DE 16/12/2025) OFÍCIO Nº 606/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 50 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: "ACRESCENTA AO TEXTO DA LEI MUNICIPAL Nº 520, DE 14 DE JUNHO DE 2006”, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS, PARA INCLUIR OS DISPOSITIVOS QUE INSTITUEM REGRAS PARA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO 4 RPPS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 607/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 51 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: "ALTERA DISPOSITVOS DA LEI COMPLENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 609/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA | A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 52 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: "INSTITUI O PROGRAMA “REFIS-2025” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 2 OFÍCIO Nº 610/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.359 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: "CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 611/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.461/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO V- ED. Nº 1183 DE 19/12/2025) OFÍCIO Nº 612/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.462 E 3.463/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.0O.E. ANO V - ED. Nº 1183 DE 19/12/2025) OFÍCIO Nº 613/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.360 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 614/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 444, 445 E 457/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS”. OFÍCIO Nº 615/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 441, 453 E 455/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA”. OFÍCIO Nº 616/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 439 E 440/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA”. OFÍCIO Nº 617/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 443/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS”. 3 OFÍCIO Nº 003/2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 439 E 442/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA”. OFÍCIO Nº 004/2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.466/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO VI ED. Nº 1190 DE 09/01/2026) OFÍCIO Nº 005/2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 446, 447, 448, 454 E 466/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”. OFÍCIO Nº 007/2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 470/2025 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA”. OFÍCIO Nº 008/2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.468/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO VI ED. Nº 1193 DE 14/01/2026) OFÍCIO Nº 009/2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 001/2026, QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2026, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REFERENTE A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 010/2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.470/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.0O.E. ANO VI ED. Nº 1194 DE 15/01/2026) OFÍCIO Nº 012/2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.471/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.0.E. ANO VI ED. Nº 1196 DE 19/01/2026) PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 01/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.205 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ. PROJETO DE LEI Nº 03/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO CRIA UM CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E ATIVIDADES PÚBLICAS EM QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 04/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “INSTITUI DIRETRIZES PARA A RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JQUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 05/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL MARROM” DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS FORMAS DE CEGUEIRA, BEM COMO À PROMOÇÃO DA REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E BAIXA VISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 06/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “RECONHECE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO REALIZADO POR IGREJAS E ESPAÇOS DE FÉ COMO ATIVIDADE DE RELEVÂNCIA PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 07/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “RECONHECE OS CORREDORES AMADORES E PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUATIS COMO INCENTIVADORES DO ESPORTE E DIVULGADORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 08/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA NO MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER CELEBRADO NA PRIMEIRA QUARTA-FEIRA DO MÊS DE JUNHO, EM CONSONÂNCIA COM O GLOBAL RUNNING DAY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 09/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI NO 5 MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER CELEBRADO EM 16 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 10/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “INSTITUI O “MAIO VERDE - MÊS MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O GLAUCOMA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 11/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, DIRETRIZES PARA A CONVERSÃO FACULTATIVA DE MULTAS DE TRÂNSITO DE NATUREZA LEVE, DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, EM DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 12/2026 VER.MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIVERSOS OFÍCIO Nº 09/2026/DOC/CMQ SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025. OFÍCIO PRS/SSE/CGC 25958/2025 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENCAMINHA O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, REFERENTES AO EXERCÍCIO DO ANO 2024. ORDEM DO DIA COMISSÕES PERMANENTES PARA O ANO DE 2026