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sessao nº 1

Tipo Ordinária
Número / Ano 1
Date 2026-02-03
native_id420

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.869
Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h05, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e
Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 79ª ordinária da 1ª
Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente informou que 
a apreciação das atas dos dias 4 e 9 de dezembro será na próxima 
sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo:
ofício n.º 592/2025-GP, do executivo municipal, encaminha 
resposta a indicação verbal n.º 434/2025 de autoria do vereador
Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 593/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 431/2025 de 
autoria do vereador Udson Mendes de Freitas. Poder legislativo:
leitura da moção de congratulação n.º 096/2025, autoria vereador 
Emerson Oliveira de Almeida: moção de congratulação n.º 
096/2025, “requer moção de congratulação ao senhor Welton de 
Oliveira”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em 
votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a 
aprovação da moção de congratulação n.º 096/2025 com 7 votos. O 
presidente passou a fase de indicações verbais, solicitando a 
manifestação dos interessados: o vereador Willian de Carvalho 
Rosário indicou realização de avaliação para manutenção do 
desconto CAP nas compras de medicamentos por órgãos públicos. O 
vereador Udson Mendes de Freitas indicou a manutenção do 
paralelepípedo na Praça Doutor Teixeira Brandao, n.º 100, em 
frente à farmácia. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
municipal e após constatar a ausência de inscritos para a 
tribuna, encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto 
de lei n.º 071/2025, autoria Mesa Executiva, “concede abono 
salarial aos servidores da Câmara Municipal de Quatis e dá outras 
providências”, parecer conjunto n.º 124/2025 exarado pelas
Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e 
Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após 
leituras do parecer e do projeto de lei, o plenário aprovou a 
dispensa de leitura dos anexos. Ato contínuo, o presidente 
colocou em discussão quando ocorreram dos vereadores a seguir:
Willian de Carvalho Rosário parabenizou a Mesa pela proposição, 
que também fez em 2022, e se colocou extremamente favorável a 
valorização dos servidores considerando a produção e entrega à 
Casa Legislativa e consequentemente à comunidade. Leandro 
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Carvalho de Sant’anna parabenizou o presidente pelo trabalho de 
condução da Casa assim como pela justa decisão em prol dos 
servidores que foi apoiada pelo demais pares. Marcela da Silva 
Fonseca Meyer parabenizou o presidente pela iniciativa de 
conceder abono salarial a todos os funcionários da Casa, que 
terão um fim de ano muito feliz por conta do valor a ser recebido.
Emerson Oliveira de Almeida parabenizou atitude e o trabalho da 
presidência da Casa com a valorização dos trabalhadores. Udson 
Mendes de Freitas parabenizou o presidente pela proposição 
afirmando que o ato é merecimento dos servidores que se dedicam 
à Casa. Rogério de Souza Oliveira parabenizou o presidente e 
todos os servidores que ganharão o abono. Alex Miller Alves 
d’Elias agradeceu os elogios dos pares e pontuou que o projeto 
é o reconhecimento da Casa como presente de Natal a todos os 
servidores que contribuíram com o andamento da Mesa. Finalizada 
a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando 
registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do 
projeto de lei n.º 071/2025 com 8 votos. Projeto de lei 
complementar n.º 010/2025, autoria executivo municipal, “altera 
dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 20, de 5 de 
novembro de 2021”, parecer n.º 115/2025 exarado pela Comissão de 
Justiça, Constituição e Redação com voto favorável para 
deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o plenário 
aprovou dispensa da leitura do projeto de lei. Em seguida, o 
presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos
vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosário pontuou que a 
lei complementar é a relativa à estrutura administrativa do poder 
executivo e pensando no princípio da eficiência se colocou 
favorável a proposição. O presidente, mesmo com a dispensa 
aprovada, solicitou a leitura do projeto de lei para 
acompanhamento pelos espectadores. Após leitura citada e 
finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal 
quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação
do projeto de lei complementar n.º 010/2025 com 9 votos
(presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Projeto
de lei complementar n.º 011/2025, autoria executivo municipal, 
“acrescenta ao texto da Lei Municipal n.º 520, de 14 de junho de 
2006, que dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência 
Social dos servidores públicos do município de Quatis, para 
incluir os dispositivos que instituem regras para aposentadoria 
da pessoa com deficiência no âmbito do RPPS municipal”, parecer 
conjunto n.º 123/2025 exarado pela Comissão de Justiça, 
Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto 
favorável para deliberação em plenário. Após o plenário aprovar 
a dispensa da leitura do parecer, ocorreu a leitura do projeto 
de lei complementar e na ausência de discussão o presidente 
colocou em votação nominal quando registrou todos os votos 
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favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei complementar
n.º 011/2025 com 9 votos (presidente votou devido ao quórum de 
maioria absoluta). Ato contínuo suspendeu a sessão para entrega 
de moção. Retornando com a sessão constatou a ausência de
inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre,
na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério de 
Souza Oliveira agradeceu a presença de todos e parabenizou os 
homenageados pela Casa. O vereador José Jadenilso da Silva
parabenizou todos os homenageados. O vereador Leandro Carvalho 
de Sant’anna saudou os pares, demais presentes e espectadores de 
casa. Agradeceu as presenças e parabenizou os homenageados 
falando sobre a importância das contribuições deles para o 
município e os agradeceu por isso. Por fim, novamente,
parabenizou a sensibilidade do presidente pelo abono dado. O 
vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais 
pares. Após pedido de permissão se dirigiu a plateia falando o 
quanto se sente lisonjeado pelas presenças acompanhando o 
trabalho dos vereadores e parabenizou todos que receberam moções 
e os vereadores que concederam a honraria aqueles que se empenham 
em prol do município. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou 
todos e parabenizou os homenageados. O vereador Willian de 
Carvalho Rosário saudou todas e todos os presentes e espectadores 
on-line. Parabenizou todos os homenageados da manhã e pediu 
permissão ao presidente para se dirigir a plateia considerando 
o TCC das homenageadas Duda e Tati, levou como contraponto de 
reflexão a questão da representatividade feminina na política a 
exemplo da Casa que só tem 1 vereadora, Câmara dos Deputados com 
93 deputadas e Senado Federal com 16 senadoras, mesmo as mulheres 
sendo mais da metade da população nacional o que demonstra que 
infelizmente o país é machista e muitas vezes coloca a 
meritocracia como parâmetro de conquista, o que considera
incorreto ao se balizar por essa via já que as mulheres não 
ocupam esse espaço por falta de esforço, mas sim por conta do 
preconceito internalizado diariamente além de institucionalizado
o que acarreta em diferença salarial, desvalorização, falta de 
estrutura além da função multitarefa fora do espaço ocupado no 
mercado de trabalho e por isso chamou a reflexão para todos se
tornarem aliados visando o aumento das proporções na 
participação efetiva de mulheres bem como pessoas pretas, 
pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência nos espaços 
políticos. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou 
todos os espectadores presentes e das redes sociais. Parabenizou 
todos os homenageados que merecem receber a honraria e passou a 
falar individualmente delas: Ladinha, Jesiane e Tainá, as quais 
externou votos de bençãos divinas. Sobre as suas homenageadas, 
Duda e Taiane, falou da grande honra em homenageá-las devido ao 
tema do TCC “A participação feminina no processo de emancipação 
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na política” que ficará na história do município. Em relação a 
fala do vereador Willian classificou como importante assim como 
abordou na entrevista concedida no que se refere ao peso da 
múltipla função diária das mulheres, o que acredita ser o que 
mais pesa e atrapalha a participação política das mulheres. Ainda 
sobre a referida participação afirmou a importância e 
necessidade de mais mulheres ocuparem esse lugar trazendo o olhar 
e contribuições femininos. Ainda agradeceu o convite para 
participar do TCC em questão e parabenizou todas as mulheres que 
participaram do processo de emancipação do município e do TCC 
citado. Finalizou desejando sucesso as autoras citadas e 
agradecendo a presença de todos. O vereador Udson Mendes de 
Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. 
Agradeceu ao chefe do executivo pelo atendimento de sua indicação 
relativa à limpeza do bairro Mirandópolis. Parabenizou todos os 
homenageados na sessão e falou da alegria em saber que existem 
jovens do município fazendo coisas boas e pontuou que eles 
servirão de exemplo para os demais. Ainda reforçou os parabéns 
aos servidores pelo merecido abono salarial em razão do empenho 
e dedicação à Casa e parabenizou o presidente e demais pares 
pela aprovação da proposição. Ao executivo e secretaria 
competente pediu atenção a indicação realizada a fim de não se 
tornar um problema grave. Aos pares parabenizou pelas moções 
concedidas às pessoas que dão orgulho a Casa. Por fim falou à 
população que os vereadores sabem da importância de reconhecer 
aqueles que contribuem para o desenvolvimento do município. O
presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos. À 
Tainá se dirigiu com pedido de desculpas afirmando que assim 
como a dela todas as homenagens foram justas para todos que 
receberam e parabenizou os representantes da saúde, que tem um 
trabalho complexo e difícil. Parabenizou a presidente do Quatis 
PREV, Katia, pelo olhar voltado à pessoa com deficiência que 
possibilitou a votação de lei diminuindo o tempo de contribuição 
das pessoas com deficiência e agradeceu o prefeito pela 
proposição. Quanto a falar sobre a mulher disse que é fácil e 
difícil ao mesmo tempo porque é filho, pai e marido e acredita 
que as mulheres podem chegar aonde quiserem, mas destacou que o 
principal é ter respeito voltado a elas. Aos pares e às mulheres
presentes questionou se achavam correto homem entrar no banheiro 
de mulher. Em seguida relatou fato ocorrido na presente data 
quando viu o vereador Willian sair do banheiro de mulher – o que 
considera crime, enquanto ocupava o banheiro de homem, e por 
isso aplicou advertência comunicando o encaminhamento do 
vereador ao Conselho de Ética da Casa afirmando que nada 
justifica um homem entrar no banheiro de mulher porque homem é 
homem e mulher é mulher. Aos espectadores falou que fazer 
discurso bonito é fácil e perguntou onde estava o respeito. Após 
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se desculpar por tocar no assunto em plenário passou as 
considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou 
para a próxima sessão no dia 16 de dezembro. Sem mais declarou 
a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, 
oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que 
será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 
221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Primeira-secretária
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Segundo-secretário
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Ata 2.870
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 
9h05, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro 
Carvalho de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 80ª
ordinária da 1ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
dispensou a leitura da ata do dia 4 de dezembro, em razão de os 
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo 
aprovada por unanimidade; informou que a apreciação das atas dos
dias 9 e 11 de dezembro serão na próxima sessão e solicitou a 
leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 596/2025-GP, 
do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.455 e 
3.456/2025 para ciência e informa que as publicações estão 
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis 
(D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.175 de 9/12/2025); ofício n.º 
598/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal 
n.º 1.358 de 10 de dezembro de 2025, cuja ementa: “Dispõe sobre 
o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador “Mais Emprego” no 
Município de Quatis e dá outras providências”. Poder 
legislativo: leitura da moção de congratulação n.º 097/2025, 
autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida: moção de 
congratulação n.º 097/2025, “requer moção de congratulação ao 
senhor Ronilson da Rocha Teixeira”. Na ausência de discussão, o 
presidente colocou em votação quando registrou todos os votos 
favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 
097/2025 com 8 votos. O presidente passou a fase de indicações 
verbais, solicitando a manifestação dos interessados: O vereador 
Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: realização de estudo 
para colocação de cobertura da mina localizada ao lado da igreja 
católica no bairro Água Espalhada; realização de estudo para 
aumento da coleta de lixo no Distrito de Falcão. O vereador Udson 
Mendes de Freitas fez 5 indicações relativas à Biquinha, no 
bairro Centro: realização de estudo para pintura dos meios-fios
de amarelo na localidade; realização de estudo para colocação de 
placas de sinalização; limpeza da Biquinha antiga; realização de 
estudo para instalação de banheiro público; instalação de placa 
proibindo a passagem de motos. O presidente fez 2 indicações: 
desentupimento do bueiro localizado na Rua Antônio Polastri, 
próximo a Madeireira Graziel; recolhimento de pneus abandonados 
na Estrada Quatis – Amparo, próximo à Fábrica de Pipoca e antes 
do viaduto; informou posterior encaminhamento das indicações
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apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador
Willian de Carvalho Rosário para uso da tribuna, da qual a fala 
segue transcrita: “Primeiro bom dia a todas e todos os presentes, 
os nobres vereadores da Casa, é, servidores, aqueles que nos 
assistem de forma on-line! É, o uso da tribuna de hoje se faz 
necessário por conta da luta constante não só por uma boa 
política, mas também em defesa dos nossos educadores. Nesse 
sentido eu queria ler minha posição em relação à nota do SEPE 
que foi postada ontem nas redes sociais do SEPE, mas também, é, 
nos jornais aqui da região. Quero usar este momento para 
manifestar publicamente meu total apoio à nota do Departamento 
Jurídico do SEPE de Quatis em cima, acima de tudo, à luta 
legítima para servidoras e servidores da educação de todo nosso 
município. O que está sendo dito pelo SEPE é muito sério é 
preciso, preciso ter respeito: a progressão funcional prevista 
em lei é direito, não é favor, não é concessão, não pode ser 
congelada por decisão unilateral da prefeitura, muito menos sob 
justificativa de dificuldades orçamentárias. A Constituição é 
evidente, a administração pública só pode agir dentro da 
legalidade. Nenhum gestor pode retirar direitos conquistados por 
lei, por isso fere a Constituição, a segurança jurídica e a 
dignidade de quem constrói diretamente a educação pública. Quero 
reafirmar também algo fundamental: as servidoras e servidores em 
estágio probatório têm, sim, direito de se organizar, de 
participar dos sindicatos e lutar por seus direitos. Qualquer 
tentativa de intimidação, ameaça ou perseguição por atuação 
sindical é ilegal, é abuso de poder e não será tolerada por 
nenhum democrata. Dessa mesma forma, é inadmissível que a 
participação em assembleias ou movimentos sindicais sejam usada 
contra qualquer servidor em avaliações funcionais. Isso é 
perseguição política violando princípios básicos da 
Constituição. Por isso, deixo aqui minha posição firme ao lado 
dos educadores, da educação que eu sempre pauto aqui sempre, 
várias indicações eu já fiz pautando tanto o plano de cargos e 
salários tanto a atualização da 245, os processos de adicional 
de qualificação, do triênio que estão atrasados desde 2022 e 
reafirmo essa posição aqui. Sigam firmes, organizados, unidos 
através do SEPE, por exemplo, que é instrumento de luta, de 
proteção e de conquista de direitos, e contém, e contem com o 
meu apoio de fato para defender a legalidade, a justiça e o 
respeito a quem faz a educação acontecer. Mas educação pra mim 
é uma luta não só de agora desse mandato, mas antes disso 
enquanto voluntário desde meus 15 anos de idade. Então eu 
posiciono firmemente sim em relação à educação na nossa cidade 
e todo meu movimento político sim preconizará a defesa da 
educação e educadores na cidade de Quatis. Não vou me estender 
mais do que isso, mas usar em menos cinco minutos e fazer uma 
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outra colocação pra aqueles me acompanham e mandaram mensagem 
semana passada pra mim, é, em relação ao apoio sabem da minha 
posição em relação ao trabalho, à entrega, a boa política e de 
verdade aquela política em consi, a gente considera limpa e não 
suja. Obrigado.”. Na ausência de mais inscritos para a tribuna, 
o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia:
Projeto de lei complementar n.º 012/2025, autoria executivo
municipal, “institui o Programa REFIS - 2025, e dá outras 
providências”, parecer conjunto n.º 122/2025 exarado pelas
Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e 
Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após 
leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em
discussão durante a qual falou sobre a importância da proposição, 
a qual há anos defende, que dá o direito de munícipes 
inadimplentes a quitar suas dívidas e parabenizou o prefeito 
Aluísio pelo projeto de lei. Finalizada a discussão colocou em 
votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis
(presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Projeto
de resolução n.º 014/2025, autoria Mesa Executiva, “regulamenta 
o procedimento auxiliar de credenciamento para contratação por 
inexigibilidade de licitação, nos termos dos arts. 74, IV, 78, 
I e 79 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no
âmbito da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”,
parecer n.º 117/2025 exarado pela Comissão de Justiça, 
Constituição e Redação com voto favorável para deliberação em 
plenário. Após leitura do parecer, o plenário aprovou dispensa 
da leitura do projeto de resolução e na ausência discussão, o 
presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os 
votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de resolução 
n.º 014/2025 com 7 votos (ausente vereador José Jadenilso da 
Silva). Projeto de resolução n.º 015/2025, autoria Mesa 
Executiva, “altera a redação do art. 32 e parágrafos da Resolução
n.º 005/2023, que regulamenta a Lei Federal n.º 14.133/2021, no
âmbito da Câmara Municipal de Quatis”, parecer n.º 118/2025 
exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com 
voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do 
parecer e do projeto de resolução e na ausência discussão, o 
presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os 
votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de resolução 
n.º 015/2025 com 8 votos. Em seguida informou erro durante a 
deliberação do projeto de lei complementar n.º 012/2025 e o 
declarou aprovado com 9 votos. Ato contínuo constatou a ausência
de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra 
livre, na qual as falas seguem resumidamente: o vereador Rogério 
de Souza Oliveira agradeceu a presença todos citando a Guarda 
Municipal. Sobre sua indicação relativa ao Distrito de Falcão 
explicou que no mês de março esteve com a secretária de meio 
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ambiente pedindo providências para a situação da coleta de lixo 
que ocorre somente uma vez por semana, o que até agora não teve 
retorno causando transtornos aos moradores e por isso pediu 
solução pelo órgão competente. Com relação à indicação para o 
bairro Água Espalhada, cobertura para a mina de água, relatou 
que foi pedido dos moradores e por isso solicitou o auxílio do 
órgão responsável. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos 
os espectadores de casa e presentes citando a Guarda Municipal. 
Após declarar apoio a causa do funcionalismo público da educação 
se colocou à disposição para auxílio necessário. O vereador José 
Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Leandro Carvalho de 
Sant’anna saudou os pares, demais presentes citando a Guarda 
Municipal e espectadores de casa. Parabenizou o prefeito Aluísio 
pelo início do Natal Luz, lembrando que a primeira edição ocorreu 
na sua gestão de secretário em parceria com a Light, que foi um 
momento importante no qual centenas de crianças receberam o 
Papai-Noel com muita alegria durante a bonita festa. Finalizou 
agradecendo o prefeito por dar continuidade ao evento. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. 
Após pedido de permissão se dirigiu a plateia agradecendo a 
presença da Guarda Municipal, demais presentes e espectadores 
on-line. Enalteceu o prefeito externando gratidão por presenciar 
a alegria das crianças vendo a neve cair e o parabenizou 
juntamente com toda a equipe responsável pelo evento que também 
contou com o emocionante show do cantor Lobão. Ao vereador 
Rogério demonstrou apoio a questão da coleta de lixo no distrito 
e falou da importância da secretária se sensibilizar com a 
demanda trazida pelo par, ao qual parabenizou. O vereador Willian 
de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Apresentou sentimentos 
de pesar as famílias Vitorino e da dona Maria das Dores Pedro, 
mulheres centenárias na cidade, que faleceram na semana 
corrente. Comunicou aos pares sua formatura no Curso Renova BR, 
totalmente financiado por empresários, para o qual foi escolhido 
entre mais de 50 mil candidatos e teve o privilégio de estar com 
lideranças de todo país e até internacionais. Convidou os pares 
para o Festival de Dança da Academia Dinâmica do Corpo, em 
parceria com o Projeto Dança e Magia, na presente data a partir 
das 19 horas no Colégio Plano A. Finalizou informando sua saída 
para participar de velório. A vereadora Marcela da Silva Fonseca 
Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. 
Aludindo a fala do vereador Willian convidou os pares a assinar 
nota de pesar à família da dona Geralda, que fez parte da 
história do município e teve a honra de homenageá-la em diversas 
oportunidades além de considerá-la como sua vó. Parabenizou o 
presidente da Casa e servidores pela conquista do Diamante em 
qualidade de transparência ocupando a terceira colocação entre 
os 92 municípios do estado sendo a sexta no ranking de órgão 
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público demonstrando o comprometimento da presidência, 
vereadores e todos os funcionários. Parabenizou o prefeito 
Aluísio pelo Natal Luz que teve uma festa linda. Fez convite aos 
pares para a apresentação da PGV (empresa Geopixel e funcionários 
da prefeitura), após a presente sessão, as 10h30, para 
esclarecimentos dos pontos necessários e possíveis dúvidas. O 
vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores 
presentes e de casa. Externou sentimentos aos familiares da dona 
Geralda e da outra senhora falecida, deixou o versículo bíblico 
2 Tim. 478 “Terminei a corrida e guardei a fé” e pediu conforto 
divino a todos os familiares e amigos. Sobre as cinco indicações 
realizadas pediu atenção do chefe do executivo para o local que 
é ponto turístico da cidade. Parabenizou o chefe do executivo e 
todos os envolvidos pelo evento maravilhoso do Natal Luz, falou 
da importância de valorizarem o que a cidade tem e afirmou que 
Quatis está mais lindo que outros locais. Também parabenizou a 
secretaria do Rael pela limpeza do bairro que está ficando lindo.
O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos
os espectadores. Sobre o Prêmio de Transparência – Certificado 
Diamante recebido pela câmara - que atingiu 98,17% de 
transparência, explicou que se deu pelo trabalho sério, ficando 
em terceiro lugar no estado e em sexto lugar no geral além dos 
projetos aprovados na sessão que ajudará no processo. Deixou 
agradecimento ao funcionário Davi que sozinho faz o trabalho e 
pediu continuidade para auxiliar o próximo presidente visando 
receber novamente o prêmio, que é da Casa. Com relação ao Natal 
Luz, que contou com um lindo evento, fruto do trabalho ex￾secretário Leandro, registrou que segundo relatos foi o evento 
mais bonito e parabenizou o prefeito e toda a equipe envolvida. 
Porém lembrou que o Natal, segundo o evangelho, tem como centro 
Jesus que morreu na cruz para a salvação de todos e pediu a 
reflexão de todos já que o evangelho é de negação. Em seguida 
passou as considerações finais agradecendo a presença de todos
e convidou para a próxima sessão no dia 18 de dezembro. Sem mais 
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente 
Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do 
artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Primeira-secretária
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Segundo-secretário
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Ata 2.871
Aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de 2025, às 9h10, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Alex Miller Alves d’Elias, e, constatado 
quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson 
Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho 
de Sant’anna, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito 
Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e 
Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 81ª ordinária da 1ª
Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a 
leitura da ata do dia 9 de dezembro, em razão de os vereadores 
possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por 
unanimidade; informou que a apreciação das atas dos dias 11 e 16 
de dezembro será na próxima sessão; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: ofício n.º 601/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.410 e 
3.454/2025 para ciência e informa que as publicações estão 
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis”. 
(D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.179 de 15/12/2025); ofício n.º 
602/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as 
indicações verbais n.º 429 e 430/2025 de autoria vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 603/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 
430/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas. Poder 
legislativo: sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações 
verbais, solicitando a manifestação dos interessados: o vereador 
Rogério de Souza Oliveira reinstalação da placa proibindo 
estacionamento na Avenida Nossa Senhora do Rosário, em frente ao 
Banco Bradesco; realização de estudo para solucionar o 
alagamento em frente ao galpão da Loja Arte Móveis na Avenida 
Roberto Silveira. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna fez 
2 indicações: poda da árvore próxima ao pórtico da cidade; 
manutenção da calha da quadra esportiva do Distrito de Falcão. 
O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a realização de 
estudo para instalação de poço artesiano na parte mais alta do 
município. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a 
instalação de redutor de velocidade na Rua Jaime Caetano 
Oliveira, bairro Bondarovsky. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer indicou a realização de ampla divulgação da Lei 
n.º 1.342 de 19 de agosto de 2025. O vereador Udson Mendes de 
Freitas fez 2 indicações relativas à poda de árvores: Avenida 
Euclides Alves Guimarães Cotia, n.º 110; Rua Capitão Antonio 
Lobo, n.º 75, bairro Mirandópolis. O presidente informou
posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao 
executivo municipal, constatou a ausência de vereador inscrito 
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para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou
a ordem do dia: segunda discussão do projeto de lei n.º 055/2025, 
autoria executivo municipal, “estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Quatis para o exercício financeiro de 2026, e dá 
outras providências”, parecer n.º 101/2025 exarado pela Comissão 
de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em 
plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o 
plenário aprovou a dispensa de leitura dos anexos e na ausência 
de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando 
registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação em 
segunda discussão do projeto de lei n.º 055/2025 com 7 votos
(presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta – ausentes 
vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho). Ato 
contínuo suspendeu a sessão para entrega de moção. Retornando 
aos trabalhos constatou a ausência de inscritos para explicações 
pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas seguem 
resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a 
presença de todos os agraciados e do amigo Pixinguinha. Sobre a 
indicação referente ao alagamento na Avenida Roberto Silveira 
explicou que ocorre há tempo impossibilitando a passagem dos 
moradores e por isso pediu atenção para resolver a questão que 
está perigosa. Agradeceu a todos pelo ano que considerou muito 
importante em sua vida e aprendeu muito na Casa. Deixou um forte 
abraço a todos os quatienses falando que no próximo ano espera 
novamente trabalhar pelo povo e desejou feliz Natal e Ano-Novo 
a todos. O vereador Leandro Carvalho de Sant’anna saudou todos 
os espectadores e parabenizou os homenageados do dia. Sobre a 
última sessão e fim de ano parabenizou todos os colegas pelo bom 
trabalho e citando especialmente o presidente da Casa pelo bom 
ano na presidência. Parabenizou o executivo, prefeito, e todas 
as secretarias pela dedicação à cidade gerando crescimento 
inédito como o hospital do povo. Agradecimentos aos parceiros: 
governador Claudio Castro, deputado federal Ricardo Abraão, 
deputado estadual Jorge Felipe Neto, ITERJ, e todos os órgãos 
estaduais presentes no município. Por fim desejou a todos feliz 
Natal e Ano-Novo melhor a cada dia. O vereador Emerson Oliveira 
de Almeida saudou o presidente, demais pares e após permissão se 
dirigiu a plateia citando todos os homenageados aos quais 
parabenizou pela moção. Ao seu homenageado Welton fez fala 
especial em razão de ser um homem trabalhador e de boa índole 
deixou votos de bençãos divinas. Se dirigiu ao presidente da 
Casa parabenizando-o pela transparência no ano corrente e 
afirmou que ele merece outra medalha pela empreitada de 
presidente. Parabenizou e desejou boas festas ao prefeito e todo 
secretariado que trabalham pelo povo a exemplo da lei do 
transporte municipal, construção do hospital do povo e vale￾transporte para moradores que trabalham em cidades vizinhas. 
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Ainda parabenizou todos os servidores da Casa que trabalharam em 
conjunto com o presidente e os desejou feliz Natal e próspero 
Ano-Novo. Também agradeceu aos pares pela paciência nos momentos 
de discussão e euforia. À sua família (esposa, mãe e filho) e a 
todos os munícipes desejou boas festas e agradeceu. O vereador 
Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos presentes e on￾line. Comunicou que enviará ofício ao executivo sugerindo 
reunião com o SEPE para discutir o conteúdo da nota e se colocou 
à disposição. Agradecimento por mais um ano de legislatura que 
contou com a retomada do Projeto Oportunidades com certificação 
profissional. Agradecimentos: aos professores do Projeto Dança 
e Magia; às alunas da melhor idade; aos entendedores da 
propositura da audiência pública com a temática da Campanha da 
Fraternidade da igreja católica; aos deputados e ministros que 
se dedicaram de alguma forma ao município; aos funcionários da 
Casa especialmente seu assessor Roger; aos voluntários do seu 
mandato; a votação dos pares que aprovaram seus projetos; à 
equipe do Renova BR pela formação; e principalmente ao povo na 
rua pela recepção e carinho destinados a ele. Finalizou 
agradecendo o acolhimento constante e deixou votos de excelente 
fim de ano e festividades. A vereadora Marcela da Silva Fonseca 
Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. 
Parabenizou os homenageados do dia pela contribuição ao 
município. Sobre os seus homenageados (Carolina, Marcelo e 
Pedro), aos quais falou individualmente, explicou que fez 
questão de fazê-lo por participarem do maior investimento da 
cidade que é a construção do hospital municipal e os agradeceu 
estendendo a todos os funcionários da obra. Agradecimentos a 
todos os funcionários especialmente ao presidente e falou do 
trabalho gigantesco do legislativo e o parabenizou pelo 
compromisso, competência, determinação e dedicação com a função. 
Ao próximo presidente desejou a mesma competência para legislar.
Parabenizou o executivo municipal por toda realização no ano e 
desejou bençãos e força para continuação do trabalho. Também 
agradeceu a Deus e ao povo pela nova oportunidade de estar na 
cadeira de vereadora e aos pares por contribuir com seu trabalho 
sempre pautando o respeito com o outro. Por fim desejou feliz 
Natal e Ano-Novo a todos e agradeceu a presença do Pixinguinha.
O vereador Udson Mendes de Freitas saudou os espectadores 
presentes e de casa. Parabenizou todos os homenageados e desejou 
bençãos divinas e boas festas. Citando 1 Emanuel 7, 12 “Até aqui 
nos ajudou o senhor” exaltou a Deus pela permissão de estar na 
Casa defendendo o direito do povo. Parabenizou o presidente da 
Casa, homem temente a Deus e justo, conforme viram no decorrer 
do ano. Ao próximo presidente desejou boa presidência. 
Parabenizou o chefe do executivo pelo primeiro ano de trabalho 
no qual viram acontecer o prometido em campanha, também agradeceu 
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aos secretários por atenderem 97% de suas indicações. Sobre o 
ano na Casa falou que foi de muito aprendizado com todos os 
vereadores que têm interesse em lutar pelo povo. Também agradeceu 
os 415 votos recebidos e desejou boa festas a todos. Sobre a sua 
família louvou a Deus agradecendo a orientação e apoio e a 
agradeceu. Ainda agradeceu cada funcionário pela paciência e 
ajuda. Aos ouvintes informou que a Casa entrará em recesso, mas 
disse que seu telefone estará à disposição em suas redes sociais 
porque o vereador é representante do povo e não entra em recesso.
O presidente, vereador Alex Miller Alves d’Elias, saudou todos. 
Falou da alegria da Casa chegar ao fim das sessões legislativas 
e primeiramente agradeceu a Deus por permitir estar vereador; 
agradecimentos à sua família e como cristão vereador disse que 
os valores estão acima de tudo. Agradecimentos ao(s): governador 
Claudio Castro; senador Portinho; deputado federal Ricardo 
Abraão; deputado estadual Jorge Felipe Neto; prefeito Aluísio;
e vereadores aos quais falou individualmente. Aos funcionários 
da Casa falou do desafio por conta da quantidade de novatos com
muitos desafios como a nova Lei de Licitação que de certa forma 
gerou aprendizado mútuo. Agradecimentos especial às funcionárias 
da Coordenadoria Legislativa que trabalharam incansavelmente. 
Sobre seu trabalho legislativo, encerrando no ano corrente, 
afirmou que foi de forma correta e difícil em razão das 
contradições existentes no Regimento Interno e entre Regimento 
Interno e Lei Orgânica, mas nesse caso a última é maior que o 
primeiro mesmo não entendendo alguns vereadores. Em seguida leu 
sua mensagem de finalização: “Com a consciência do dever cumprido 
e renovando o compromisso com a ética, transparência e interesse 
público declaro oficialmente encerrada as sessões legislativas
do ano 2025 da Câmara Municipal de Quatis. Ao cidadão de Quatis 
deixo meu agradecimento pela confiança, pela participação, pelo 
acompanhamento trabalho legislativo fundamentais para a 
democracia. Queria também reassumir meu compromisso com as 
pessoas com deficiência desde o primeiro dia do meu mandato eu 
tento lutar de alguma forma pra melhorar a vida de cada um e 
pedir também desculpa aos munícipes pois estar presidente 
requer, quando é um trabalho sério, requer muita dedicação eu 
estou justificando minha ausência nas ruas porque durante os 
dias da semana quando eu almoço é lá pras duas três horas da 
tarde então eu peço desculpa por não estar presente, mas de 
alguma forma estava trabalhando em prol da população aqui 
internamente e o ano que vem vai ser um ano de renovação nesse 
sentido para mim. Que possamos retornar no próximo ano ainda com 
mais disposição e compromisso para trabalhar pelo progresso do 
nosso município. Meu muito obrigado a todos que Deus abençoe 
todos vocês”. Ato contínuo passou as considerações finais 
agradecendo a presença de todos com votos de boas festas e 
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convidou para a próxima sessão no dia 3 de fevereiro de 2026. 
Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da 
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a 
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na 
forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Primeira-secretária
Alex Miller Alves d’Elias
Presidente
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Segundo-secretário

























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PROJETO DE LEI Nº /2026 
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº1205 DE 08 DE 
DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE 
QUATIS/RJ. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º Fica revogada, a Lei Municipal nº 1.205, de 08 de dezembro de 2021. 
Art.2º Fica assegurado ao estudante com deficiência, comprovada por laudo médico 
com indicação do CID, o direito à matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua 
residência, independentemente da disponibilidade de vagas. 
Parágrafo único. Para fins de concessão do direito previsto no caput, o estudante deverá 
comprovar seu domicílio no ato da solicitação da matrícula. 
Art. 3º As unidades escolares da rede pública municipal deverão garantir condições de 
acessibilidade, a fim de possibilitar que os estudantes com deficiência participem plenamente 
das atividades e vivências escolares, nos termos da legislação vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: A Lei Municipal nº 1.205/2021 representou um avanço ao tratar da 
inclusão educacional, contudo, restringiu seu alcance apenas aos estudantes com deficiência 
locomotora, deixando de contemplar alunos com outros tipos de deficiência, como intelectual, 
visual, auditiva, transtorno do espectro autista e deficiências múltiplas. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar a norma anterior e substituí-la por 
um regramento mais justo, amplo e inclusivo, assegurando a todos os estudantes com 
deficiência o direito à matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, 
reduzindo barreiras de acesso, promovendo inclusão social e fortalecendo a política 
educacional do Município de Quatis. 
Câmara Municipal de Quatis, 06 de janeiro de 2026. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 07/01/2026 09:25:39 Processo: 1/2026 Autenticidade: A9F8E1X1W4L8B5Y5E0 Página: 4 de 7
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Assinatura Eletrônica
1 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
A8G3B7B3H9W6F8E5H0
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 07/01/2026 09:02:26, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21472
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A8G3B7B3H9W6F8E5H0&id3=l037MT5I4B70U2nQ1Y9ml0
21472
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A9F8E1X1W4L8B5Y5E0
Câmara Municipal de Quatis 07/01/2026 09:25:39 Processo: 1/2026 Autenticidade: A9F8E1X1W4L8B5Y5E0 Página: 5 de 7
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PROJETO DE LEI Nº /2026
CRIA UM CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS E ATIVIDADES PÚBLICAS EM 
QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos e Atividades Públicas do Município de 
Quatis, com o objetivo de garantir transparência, organização e ampla divulgação das iniciativas 
culturais, sociais, ambientais, esportivas, educacionais, audiências públicas, conferências e 
demais eventos de interesse coletivo.
Art. 2º O Calendário Oficial terá caráter público, participativo e permanente, devendo ser 
atualizado periodicamente e divulgado em meios acessíveis à população, preferencialmente em 
formato digital, além de murais de repartições públicas.
Art. 3º O Calendário deverá contemplar, entre outros:
I – eventos culturais, artísticos e comunitários;
II – conferências, fóruns e audiências públicas municipais;
III – ações de saúde preventiva, campanhas de vacinação e mutirões comunitários;
IV – atividades esportivas, ambientais e educativas de interesse coletivo;
V – datas oficiais do Município e atividades relacionadas à cidadania e participação social.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando o órgão ou setor 
responsável pela coleta, organização e publicação das informações.
Art. 5º A presente Lei não gera despesas obrigatórias ao Município, sendo de caráter 
organizativo e de incentivo à transparência e participação popular.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir o Calendário Oficial de Eventos e Atividades 
Públicas do Município de Quatis, como instrumento permanente de transparência, organização 
administrativa e participação social. Em termos práticos, trata-se de um mecanismo de 
publicidade ativa que facilita o acesso da população às informações sobre eventos culturais e 
artísticos, conferências, audiências públicas, campanhas de saúde, ações educativas, 
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:55:28 Processo: 3/2026 Autenticidade: U1T7M7P2V4Y8H9G5A1 Página: 4 de 9
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ambientais, esportivas e demais iniciativas de interesse coletivo realizadas no território 
municipal, inclusive aquelas conduzidas em parceria com a sociedade civil. Ao ordenar e 
divulgar, com antecedência razoável, a agenda pública municipal, a medida evita sobreposição 
de datas, reduz duplicidade de esforços entre órgãos e secretarias e aumenta 
significativamente a adesão da comunidade às atividades, tornando as políticas e ações mais 
eficientes e legitimadas socialmente.
Sob o ponto de vista jurídico, a proposta encontra amparo nos princípios constitucionais da 
publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), no princípio democrático e 
participativo (art. 1º, parágrafo único) e nas diretrizes de transparência ativa previstas na Lei de 
Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), especialmente quanto à divulgação proativa de 
informações de interesse coletivo em meios acessíveis. Em âmbito local, harmoniza-se com a 
Lei Orgânica Municipal, que estimula a participação popular e o controle social, e observa a 
competência legislativa do Parlamento para instituir normas de caráter programático e 
organizativo que promovam a publicidade dos atos e agendas públicas, sem invadir a 
organização interna do Executivo nem criar obrigações administrativas específicas que 
caracterizariam vício de iniciativa.
Do ponto de vista da gestão pública, o calendário oficial funciona como ferramenta de 
planejamento intersetorial e de governança colaborativa: ao concentrar as informações em um 
repositório único, aberto e atualizado, favorece a coordenação entre secretarias e entidades 
parceiras, evitando a repetição de ações semelhantes em curto intervalo, maximizando o uso 
de equipamentos públicos (praças, centros culturais, escolas, unidades de saúde) e gerando 
economia de recursos (humanos, logísticos e de comunicação). Para a população, o ganho é 
direto: com a agenda unificada, cidadãos, coletivos culturais, movimentos sociais, escolas, 
lideranças comunitárias e conselhos municipais podem se programar com antecedência, 
comparar datas, organizar caravanas, mobilizar voluntários e qualificar o debate público em 
conferências e audiências.
A iniciativa também fortalece a identidade cultural e a memória social de Quatis, ao dar 
visibilidade contínua às manifestações e práticas locais — inclusive as de matriz quilombola e 
afro-brasileira, como o Jongo do Quilombo de Santana — sem engessar o calendário com listas 
fechadas. Ao não fixar, nesta lei, eventos específicos, preserva-se a dinamicidade do campo 
cultural e a capacidade do Poder Público de atualizar, a qualquer tempo, a agenda conforme a 
realidade e as vocações do município, respeitando ainda a autonomia administrativa do 
Executivo para regulamentar qual órgão coordenará a coleta, organização e publicação das 
informações.
Importa ressaltar o impacto positivo na participação popular. Estudos e práticas de gestão 
indicam que a participação cidadã está fortemente associada à previsibilidade e clareza da 
informação. Quando a agenda pública é pulverizada, fragmentada por canais distintos e sem 
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:55:28 Processo: 3/2026 Autenticidade: U1T7M7P2V4Y8H9G5A1 Página: 5 de 9
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padrão mínimo de divulgação, a população tende a ser informada em cima da hora, o que 
desestimula a presença física, dificulta a construção de consensos e enfraquece o controle 
social. Ao contrário, um calendário unificado, com meios digitais e murais físicos nas 
repartições, eleva a taxa de comparecimento, diversifica o perfil dos participantes (jovens, 
idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores de diferentes turnos) e qualifica as deliberações
em audiências e conferências.
Do ponto de vista fiscal, a norma proposta é estritamente programática e organizativa, não cria 
despesas obrigatórias, não institui estruturas ou cargos, tampouco impõe obrigações 
operacionais específicas ao Executivo; limita-se a estabelecer diretrizes de publicidade e 
coordenação que podem ser cumpridas com a estrutura existente e regulamentadas por ato 
próprio, respeitada a conveniência e oportunidade administrativas. Assim, não há vício de 
iniciativa, nem afronta à separação de poderes, preservando-se integralmente a autonomia do 
Executivo para definir procedimentos, plataformas e responsáveis pela execução.
Por todo o exposto, a instituição do Calendário Oficial de Eventos e Atividades Públicas de 
Quatis revela-se medida simples, moderna e de alto retorno cívico: evita duplicidade de ações, 
melhora a eficiência do uso de recursos públicos, amplia a participação popular, fortalece a 
identidade cultural e promove a transparência ativa como valor republicano. Em suma, 
contribui para uma cidade mais organizada, inclusiva e democrática, aproximando poder 
público e comunidade e assegurando que as políticas e iniciativas municipais alcancem maior 
efetividade social. Diante desses fundamentos, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da matéria.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:55:28 Processo: 3/2026 Autenticidade: U1T7M7P2V4Y8H9G5A1 Página: 6 de 9
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Assinatura Eletrônica
3 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
P8R4S2B3O0U2P2C7J9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 12:54:41, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21941
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P8R4S2B3O0U2P2C7J9&id3=n1w59T5I4BO562vF364at2B
21941
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Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:55:28 Processo: 3/2026 Autenticidade: U1T7M7P2V4Y8H9G5A1 Página: 7 de 9
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PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI DIRETRIZES PARA A 
RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS 
CAUSADOS A BENS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Quatis, diretrizes para a responsabilização 
de concessionárias, permissionárias, autorizatárias de serviços públicos e demais pessoas 
jurídicas, públicas ou privadas, que venham a causar danos a bens públicos municipais durante 
a execução de obras, serviços ou intervenções em vias e espaços públicos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se bens públicos municipais aqueles de uso comum 
do povo ou de uso especial, incluindo, entre outros:
I – calçadas, rampas, muretas, muros, grades, portões e postes;
II – mobiliário urbano, como bancos, lixeiras, abrigos de ônibus e pontos de táxi;
III – sinalização viária, incluindo placas de trânsito, semáforos e faixas de pedestres;
IV – equipamentos de acessibilidade, como pisos táteis, corrimãos e dispositivos públicos;
V – quaisquer outros bens pertencentes ou sob responsabilidade do Município.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – preservar a integridade do patrimônio público municipal;
II – assegurar que danos causados por terceiros sejam devidamente reparados;
III – promover a segurança de pedestres, ciclistas e motoristas;
IV – estimular práticas responsáveis em intervenções urbanas.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação própria:
I – estabelecer prazos para recomposição dos bens danificados;
II – definir critérios técnicos para restauração às condições originais;
III – prever mecanismos de fiscalização;
IV – instituir sanções administrativas proporcionais em caso de descumprimento.
Art. 5º As diretrizes instituídas por esta Lei deverão observar:
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:57:31 Processo: 4/2026 Autenticidade: Q0P7L2X3H2X2H6Y0Q8 Página: 4 de 8
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I – o princípio da razoabilidade;
II – o devido processo administrativo;
III – a competência administrativa do Poder Executivo;
IV – a legislação federal e estadual aplicável.
Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de órgãos, cargos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias, cabendo ao Poder Executivo regulamentar sua execução conforme 
disponibilidade técnica, orçamentária e administrativa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Quatis, 
diretrizes para a responsabilização por danos causados a bens públicos municipais durante 
obras, serviços ou intervenções realizadas por concessionárias, permissionárias, autorizatárias 
ou demais pessoas jurídicas.
É recorrente que intervenções em vias públicas, calçadas, mobiliário urbano e equipamentos de 
acessibilidade resultem em degradações que não são devidamente reparadas, comprometendo 
a segurança da população, a mobilidade urbana e a conservação do patrimônio coletivo.
A proposta não cria estruturas administrativas nem impõe obrigações imediatas ao Poder 
Executivo. Limita-se a instituir parâmetros normativos, preservando a autonomia administrativa 
do Executivo para regulamentar, fiscalizar e aplicar as medidas cabíveis, dentro de sua 
capacidade técnica e orçamentária.
Trata-se de iniciativa alinhada ao interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal), compatível 
com o poder de polícia administrativa do Município e respeitosa ao princípio da separação dos 
poderes.
Ao estabelecer diretrizes claras, o Município fortalece a proteção de seus espaços públicos, 
assegurando que o ônus da recomposição recaia sobre quem causa o dano, e não sobre a 
coletividade.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:57:31 Processo: 4/2026 Autenticidade: Q0P7L2X3H2X2H6Y0Q8 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
4 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
P6U6M1A6S8U7G2N8H3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 12:56:23, conforme
horário de Brasília.
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21947
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Q0P7L2X3H2X2H6Y0Q8
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:57:31 Processo: 4/2026 Autenticidade: Q0P7L2X3H2X2H6Y0Q8 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI A CAMPANHA ‘ABRIL 
MARROM’ DEDICADO À 
CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E 
COMBATE ÀS DIVERSAS FORMAS DE 
CEGUEIRA, BEM COMO À PROMOÇÃO 
DA REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA VISUAL E BAIXA VISÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o “Abril Marrom”, a ser realizado 
anualmente no mês de abril, dedicado à conscientização, prevenção e combate às diversas 
formas de cegueira, bem como à promoção da reabilitação de pessoas com deficiência visual e 
baixa visão.
Art. 2º O “Abril Marrom” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Quatis.
Art. 3º São objetivos do “Abril Marrom”:
I – promover ações educativas e informativas sobre saúde ocular e prevenção da cegueira;
II – ampliar a conscientização da população acerca das causas evitáveis de perda visual;
III – estimular o diagnóstico precoce de doenças oculares;
IV – valorizar a inclusão social e a acessibilidade para pessoas com deficiência visual e baixa 
visão;
V – fomentar a divulgação de serviços e iniciativas de reabilitação visual.
Art. 4º Durante o mês de abril, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, 
administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas ao “Abril Marrom”, 
tais como campanhas educativas, palestras, ações de orientação, iluminação simbólica de 
prédios públicos e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, 
envolvendo, quando pertinente, as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e 
demais órgãos competentes.
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 4 de 9
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Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua 
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o “Abril 
Marrom”, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos como um mês dedicado à 
conscientização, prevenção e combate às diversas formas de cegueira, bem como à promoção 
da reabilitação de pessoas com deficiência visual e baixa visão.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 2 bilhões de pessoas no mundo 
vivem com algum grau de deficiência visual, sendo que uma parcela significativa desses casos 
poderia ser evitada ou tratada com diagnóstico precoce e acesso adequado aos serviços de 
saúde. No Brasil, milhares de pessoas convivem com limitações visuais decorrentes de doenças 
como glaucoma, catarata, retinopatia diabética e degeneração macular, muitas vezes agravadas 
pela falta de informação e acompanhamento.
A criação do “Abril Marrom” busca ampliar o acesso da população a informações sobre saúde 
ocular, estimular hábitos preventivos, promover o cuidado contínuo com a visão e fortalecer a 
cultura do diagnóstico precoce. Além disso, o projeto reconhece a importância da inclusão 
social, da acessibilidade e da valorização das pessoas com deficiência visual e baixa visão, 
contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora.
A proposição observa rigorosamente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não 
cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias e preserva a autonomia do 
Poder Executivo para regulamentar e executar as ações conforme sua capacidade técnica e 
orçamentária. Trata-se, portanto, de medida normativa de interesse local, compatível com o 
art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ao instituir o “Abril Marrom”, o Município de Quatis passa a integrar uma mobilização nacional 
e internacional em defesa da saúde ocular, da prevenção da cegueira e da promoção da 
dignidade das pessoas com deficiência visual.
Diante de sua relevância social e caráter educativo, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 5 de 9
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WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
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5 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
W6R5W2N3N8W6P6P8V9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 12:57:34, conforme
horário de Brasília.
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21950
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N4W6Q5S9O6D8O3O5M3
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 7 de 9
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PROJETO DE LEI Nº /2026
“RECONHECE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO 
REALIZADO POR IGREJAS E ESPAÇOS DE 
FÉ COMO ATIVIDADE DE RELEVÂNCIA 
PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Quatis, o serviço voluntário realizado por 
igrejas, templos religiosos e demais espaços de fé como atividade de relevância pública, em 
razão de sua contribuição social, humanitária, educativa, cultural e comunitária.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se serviço voluntário aquele prestado de forma 
espontânea, não remunerada e sem vínculo empregatício, voltado ao atendimento de pessoas 
em situação de vulnerabilidade, à promoção da solidariedade, à defesa da dignidade humana e 
ao fortalecimento de vínculos comunitários.
Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por objetivos:
I – valorizar iniciativas de caráter solidário, humanitário e comunitário;
II – estimular ações voltadas ao acolhimento, à escuta, à assistência e ao apoio social;
III – fomentar a cultura da paz, da cidadania e da cooperação comunitária;
IV – reconhecer o papel social exercido por igrejas e espaços de fé na promoção do bem 
comum.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas a laicidade do Estado, a legislação vigente e a 
disponibilidade administrativa e orçamentária:
I – estabelecer parcerias institucionais com igrejas e espaços de fé para ações de interesse 
público;
II – incluir tais iniciativas em programas, campanhas ou ações de caráter social, educativo ou 
humanitário;
III – promover o diálogo interinstitucional com entidades religiosas em temas de interesse 
coletivo.
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:00:19 Processo: 6/2026 Autenticidade: A1D5E6S9O9E3A4O1H4 Página: 4 de 8
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Art. 5º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias imediatas, nem configura favorecimento religioso, preservando-se o 
princípio constitucional da laicidade do Estado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Quatis, o 
serviço voluntário desenvolvido por igrejas, templos religiosos e espaços de fé como atividade 
de relevância pública.
Em Quatis, assim como em inúmeras cidades brasileiras, instituições religiosas exercem papel 
fundamental na vida comunitária, atuando de forma voluntária em ações de acolhimento, 
assistência social, apoio emocional, orientação, doação de alimentos, vestuário, 
acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade, além de atividades educativas e 
culturais. Tais iniciativas alcançam públicos diversos, muitas vezes onde o poder público não 
consegue chegar de forma imediata.
O reconhecimento proposto não cria privilégios, não estabelece vínculos institucionais 
obrigatórios e não afronta o princípio da laicidade do Estado. Ao contrário, respeita a 
neutralidade religiosa do poder público, limitando-se a valorizar o impacto social positivo de 
ações voluntárias que promovem dignidade, solidariedade e coesão comunitária.
A proposição observa rigorosamente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não 
cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Executivo e preserva sua 
autonomia para regulamentar eventuais parcerias conforme critérios técnicos, administrativos 
e orçamentários.
Trata-se de medida de interesse local, alinhada ao art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que 
fortalece o reconhecimento de práticas comunitárias que contribuem para o bem-estar social e 
para a construção de uma cidade mais humana, solidária e integrada.
Diante de sua relevância social e caráter simbólico-institucional, solicito o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:00:19 Processo: 6/2026 Autenticidade: A1D5E6S9O9E3A4O1H4 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
6 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
P3T9Q1F6Y0J0D6E2W5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 12:58:43, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 21951
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P3T9Q1F6Y0J0D6E2W5&id3=n1w59T5I4Bh2p8PS7l9it2B3
21951
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A1D5E6S9O9E3A4O1H4
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:00:19 Processo: 6/2026 Autenticidade: A1D5E6S9O9E3A4O1H4 Página: 6 de 8
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‘1PROJETO DE LEI Nº /2026
“RECONHECE OS CORREDORES 
AMADORES E PROFISSIONAIS DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS COMO 
INCENTIVADORES DO ESPORTE E 
DIVULGADORES DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos, no âmbito do Município de Quatis, os corredores amadores e 
profissionais como incentivadores da prática esportiva e divulgadores do Município, em razão 
de sua atuação na promoção da saúde, do esporte, da qualidade de vida e da imagem de Quatis 
em eventos e competições.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se corredores amadores e profissionais os munícipes 
que participem regularmente de atividades, provas, treinos ou eventos de corrida, em âmbito 
local, regional, estadual ou nacional.
Art. 3º São objetivos do reconhecimento instituído por esta Lei:
I – valorizar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis;
II – estimular a participação da população em atividades físicas;
III – reconhecer o papel dos corredores na divulgação positiva do Município;
IV – fortalecer a identidade esportiva e comunitária de Quatis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas a disponibilidade técnica, administrativa e 
orçamentária:
I – apoiar ações de incentivo à corrida e a eventos esportivos;
II – promover campanhas que valorizem atletas locais;
III – estabelecer parcerias com entidades esportivas para fortalecimento da modalidade no 
Município.
Art. 5º O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter simbólico e institucional, não 
implicando criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias 
imediatas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:01:46 Processo: 7/2026 Autenticidade: A1U5N1A7A0T6H9P4I1 Página: 4 de 8
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Tel.: (24) 3353-2806
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer os corredores amadores e 
profissionais de Quatis como incentivadores do esporte e divulgadores do Município.
A corrida de rua é uma das modalidades esportivas mais acessíveis e democráticas, 
promovendo saúde física, bem-estar mental, integração social e qualidade de vida. Em Quatis, 
inúmeros corredores representam o Município em provas regionais, estaduais e nacionais, 
levando consigo o nome da cidade, fortalecendo sua identidade esportiva e projetando uma 
imagem positiva do território.
Ao reconhecer institucionalmente esses atletas, o Município valoriza práticas saudáveis, 
estimula a adesão da população ao esporte e reforça a cultura do cuidado com a saúde. Trata￾se de medida simbólica, educativa e de interesse local, que não cria obrigações administrativas 
nem despesas imediatas, preservando a autonomia do Poder Executivo.
A proposição está em conformidade com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, respeita o 
princípio da separação dos poderes e não invade competências do Executivo, limitando-se a 
instituir reconhecimento e diretrizes gerais.
Dessa forma, o projeto contribui para a promoção do esporte, do orgulho local e da construção 
de uma cidade mais ativa, saudável e integrada, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres 
pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:01:46 Processo: 7/2026 Autenticidade: A1U5N1A7A0T6H9P4I1 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
7 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
P7K3G9O4J3Y1I6R6R9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:00:46, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21953
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P7K3G9O4J3Y1I6R6R9&id3=n1w59w9t2uh2p8P44t8Qf093
21953
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A1U5N1A7A0T6H9P4I1
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:01:46 Processo: 7/2026 Autenticidade: A1U5N1A7A0T6H9P4I1 Página: 6 de 8
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PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA 
CORRIDA DE RUA NO MUNICÍPIO DE 
QUATIS, A SER CELEBRADO NA PRIMEIRA 
QUARTA-FEIRA DO MÊS DE JUNHO, EM 
CONSONÂNCIA COM O GLOBAL 
RUNNING DAY, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o Dia Municipal da Corrida de Rua, a 
ser celebrado anualmente na primeira quarta-feira do mês de junho, em alinhamento com o 
Global Running Day.
Art. 2º O Dia Municipal da Corrida de Rua passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Quatis.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal da Corrida de Rua:
I – incentivar a prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis;
II – promover a corrida de rua como modalidade esportiva acessível e democrática;
III – valorizar atletas locais, amadores e profissionais;
IV – estimular a integração comunitária por meio do esporte;
V – fortalecer a identidade esportiva do Município.
Art. 4º Na data comemorativa, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, 
administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas, tais como eventos 
esportivos, campanhas educativas, ações de promoção da saúde e parcerias com entidades 
esportivas.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, 
envolvendo, quando pertinente, as áreas de esporte, saúde, educação e demais órgãos 
competentes.
Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua 
execução.
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:02:39 Processo: 8/2026 Autenticidade: Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o Dia Municipal 
da Corrida de Rua, a ser celebrado na primeira quarta-feira do mês de junho, em consonância 
com o Global Running Day, data reconhecida internacionalmente como marco de incentivo à 
prática da corrida.
A corrida de rua é uma das modalidades esportivas mais populares e acessíveis, promovendo 
benefícios amplos à saúde física e mental, além de estimular a ocupação positiva dos espaços 
públicos e o fortalecimento de vínculos comunitários.
Em Quatis, corredores amadores e profissionais representam o Município em competições 
regionais, estaduais e nacionais, projetando uma imagem positiva da cidade e incentivando 
outras pessoas a adotarem hábitos de vida mais saudáveis. Instituir uma data oficial dedicada à 
corrida de rua é reconhecer esse movimento e fortalecer a cultura esportiva local.
A proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não cria estruturas 
administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo e preserva sua autonomia 
para regulamentar e executar as ações conforme sua capacidade técnica e orçamentária.
Trata-se de medida de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal, que contribui para a promoção da saúde, do esporte e da integração comunitária no 
Município de Quatis.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:02:39 Processo: 8/2026 Autenticidade: Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
8 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
M3Y0H0P5W4T2I6S0U6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:02:04, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21955
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M3Y0H0P5W4T2I6S0U6&id3=n1w59w9t2uO562vS7l9i44t8
21955
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:02:39 Processo: 8/2026 Autenticidade: Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI NO 
MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER 
CELEBRADO EM 16 DE MAIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o Dia Municipal do Gari, a ser 
celebrado anualmente em 16 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal do Gari passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Quatis.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Gari:
I – reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado pelos garis;
II – promover o respeito e a dignidade desses profissionais;
III – conscientizar a população sobre a importância da limpeza urbana para a saúde pública e o 
meio ambiente;
IV – estimular práticas cidadãs de cuidado com os espaços públicos.
Art. 4º Na data comemorativa, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, 
administrativa e orçamentária, incentivar a realização de ações alusivas, tais como campanhas 
educativas, atividades de valorização profissional e iniciativas de conscientização ambiental.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, 
envolvendo, quando pertinente, as áreas de limpeza urbana, meio ambiente, educação, saúde 
e demais órgãos competentes.
Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua 
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:03:51 Processo: 9/2026 Autenticidade: L0Q9T6B5N8F1R8D3K2 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o Dia Municipal 
do Gari, a ser celebrado em 16 de maio, como forma de reconhecimento público aos
profissionais responsáveis pela limpeza urbana.
Os garis desempenham papel fundamental na preservação da saúde pública, da dignidade 
urbana e do bem-estar coletivo. São eles que, diariamente, garantem a limpeza das ruas, praças 
e espaços públicos, prevenindo doenças, cuidando do ambiente e assegurando condições 
mínimas de qualidade de vida para toda a população.
Apesar de sua relevância social, esses profissionais ainda enfrentam invisibilidade, 
desvalorização e, muitas vezes, preconceito. Instituir uma data oficial em sua homenagem é um 
gesto simbólico de respeito, gratidão e reconhecimento institucional, além de oportunidade 
para promover campanhas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos e o cuidado 
com a cidade.
A proposição observa rigorosamente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não 
cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo e preserva 
sua autonomia para regulamentar e executar eventuais ações conforme disponibilidade técnica
e orçamentária.
Trata-se de medida de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal, que contribui para a valorização do trabalho, da cidadania e do cuidado com os 
espaços públicos no Município de Quatis.
Câmara Municipal de Quatis, de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:03:51 Processo: 9/2026 Autenticidade: L0Q9T6B5N8F1R8D3K2 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
9 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
J0Q1I7P7D2A4D7S6E3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:03:20, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21956
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J0Q1I7P7D2A4D7S6E3&id3=n1w59w9t2uf2d30c399q36C3
21956
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : L0Q9T6B5N8F1R8D3K2
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:03:51 Processo: 9/2026 Autenticidade: L0Q9T6B5N8F1R8D3K2 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI O ‘MAIO VERDE – MÊS MUNICIPAL 
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O GLAUCOMA’ 
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o “Maio Verde – Mês Municipal de 
Conscientização sobre o Glaucoma”, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com a 
finalidade de promover informação, prevenção e estímulo ao diagnóstico precoce do glaucoma.
Art. 2º O “Maio Verde – Mês Municipal de Conscientização sobre o Glaucoma” passa a integrar 
o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – ampliar o conhecimento da população acerca do glaucoma e de seus riscos;
II – estimular a realização periódica de exames oftalmológicos;
III – promover ações educativas sobre prevenção e diagnóstico precoce;
IV – contribuir para a redução da perda visual evitável no Município;
V – fomentar a cultura do cuidado com a saúde ocular, especialmente entre grupos de maior 
risco.
Art. 4º Durante o mês de maio, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, 
administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas ao “Maio Verde”, 
tais como campanhas educativas, palestras, ações de orientação, divulgação em meios oficiais, 
iluminação simbólica de prédios públicos e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, 
envolvendo, quando pertinente, as áreas de saúde, educação, assistência social e demais 
órgãos competentes.
Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua 
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:52:24 Processo: 10/2026 Autenticidade: J2H0P4D7J5R2K5C7A8 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o “Maio Verde –
Mês Municipal de Conscientização sobre o Glaucoma”, incorporando-o ao Calendário Oficial de 
Eventos como instrumento permanente de promoção da saúde ocular.
O glaucoma é uma das principais causas de cegueira irreversível no mundo. Trata-se de uma 
doença silenciosa, que pode evoluir sem sintomas perceptíveis em suas fases iniciais, tornando 
o diagnóstico precoce fundamental para a preservação da visão. Muitas pessoas convivem com 
a doença sem saber, o que reforça a necessidade de campanhas contínuas de informação e 
orientação.
Ao instituir o “Maio Verde”, o Município fortalece a cultura da prevenção, estimula o cuidado 
com a visão e amplia o acesso da população a informações sobre fatores de risco, sinais de 
alerta e importância do acompanhamento oftalmológico regular, especialmente entre pessoas 
idosas e indivíduos com histórico familiar da doença.
A proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não cria estruturas 
administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo e preserva sua autonomia 
para regulamentar e executar as ações conforme disponibilidade técnica e orçamentária.
Trata-se de medida de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal, que contribui para a promoção da saúde, a prevenção de deficiências evitáveis e a 
melhoria da qualidade de vida da população de Quatis.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:52:24 Processo: 10/2026 Autenticidade: J2H0P4D7J5R2K5C7A8 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
10 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
F7G0Y8A4A5E5X7C2Y8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:04:25, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21958
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=F7G0Y8A4A5E5X7C2Y8&id3=n1w59T5I4Bh2p8Pc399qu2j3
21958
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J2H0P4D7J5R2K5C7A8
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:52:24 Processo: 10/2026 Autenticidade: J2H0P4D7J5R2K5C7A8 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS, DIRETRIZES PARA A CONVERSÃO 
FACULTATIVA DE MULTAS DE TRÂNSITO DE 
NATUREZA LEVE, DE COMPETÊNCIA 
MUNICIPAL, EM DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE 
SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Quatis, diretrizes para a conversão 
facultativa do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, de competência municipal, 
em doação voluntária de sangue e/ou medula óssea, como instrumento educativo, solidário e 
de interesse público.
Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se exclusivamente às infrações de trânsito 
cuja fiscalização e penalidade sejam de competência do Município de Quatis.
Art. 2º A conversão prevista nesta Lei terá caráter facultativo, cabendo ao condutor optar 
entre:
I – realizar a doação voluntária de sangue ou medula óssea, nos termos a serem definidos em 
regulamento; ou
II – efetuar o pagamento da multa pelos meios ordinários previstos na legislação vigente.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, poderá regulamentar:
I – quais infrações leves poderão ser objeto da conversão;
II – os limites anuais para utilização do benefício por condutor;
III – os procedimentos administrativos para solicitação e comprovação da doação;
IV – as parcerias necessárias com unidades de saúde ou hemocentros da região.
Art. 4º O condutor que optar pela conversão deverá apresentar comprovante válido de doação, 
nos termos definidos em regulamento, ao órgão municipal competente.
Art. 5º O descumprimento das condições estabelecidas na regulamentação implicará a perda 
do direito à conversão, permanecendo exigível o pagamento integral da multa.
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:53:38 Processo: 11/2026 Autenticidade: I7C2X9I1G1Y4G1V3P5 Página: 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
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 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Art. 6º Esta Lei não interfere nas sanções de trânsito aplicadas por órgãos estaduais ou 
federais, nem altera a natureza jurídica das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 7º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo regulamentar sua execução 
conforme disponibilidade técnica, administrativa e orçamentária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe instituir, no Município de Quatis, diretrizes para a conversão 
facultativa de multas de trânsito de natureza leve, de competência municipal, em doação 
voluntária de sangue, como medida educativa, solidária e de interesse público.
Os serviços de hemoterapia enfrentam, de forma recorrente, períodos de escassez de estoques, 
comprometendo atendimentos de urgência, cirurgias e tratamentos contínuos. Em municípios 
de pequeno porte como Quatis, a mobilização social para doação de sangue é ainda mais 
desafiadora, tornando relevante a adoção de instrumentos criativos de estímulo à 
solidariedade.
A proposta dialoga com o espírito educativo do Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a 
substituição de multas leves por advertência, quando a autoridade entender mais adequado. 
Aqui, a lógica é semelhante: em hipóteses específicas, o pagamento pecuniário poderá ser 
substituído, de forma voluntária, por uma ação de interesse coletivo.
O projeto foi cuidadosamente estruturado para: Limitar-se às multas de competência 
municipal; manter a conversão como opção, nunca como imposição; preservar integralmente a 
legislação federal de trânsito; não criar obrigações administrativas automáticas; delegar ao 
Executivo a definição técnica dos procedimentos.
Trata-se, portanto, de medida compatível com a autonomia municipal prevista no art. 30, inciso 
I, da Constituição Federal, respeitosa à separação dos poderes e alinhada ao caráter educativo 
das políticas públicas locais.
Ao unir educação no trânsito e solidariedade social, o Município de Quatis fortalece uma 
cultura de responsabilidade, cuidado coletivo e valorização da vida.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:53:38 Processo: 11/2026 Autenticidade: I7C2X9I1G1Y4G1V3P5 Página: 5 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:53:38 Processo: 11/2026 Autenticidade: I7C2X9I1G1Y4G1V3P5 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
11 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
J2P1I6Y4H3B0T8K4O5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:12:42, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21961
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J2P1I6Y4H3B0T8K4O5&id3=l037Mt2B3Xh2p8P59c6iw9t2u
21961
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : I7C2X9I1G1Y4G1V3P5
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 08:53:38 Processo: 11/2026 Autenticidade: I7C2X9I1G1Y4G1V3P5 Página: 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 1 de 3
PROJETO DE LEI 2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
DIGNIDADE MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS 
DIRETRIZES GERAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Quatis, a 
Política Municipal de Dignidade Menstrual, com a finalidade de promover a saúde menstrual 
como um direito humano fundamental, assegurando dignidade, equidade, acesso à 
informação e cuidado integral às pessoas que menstruam.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se dignidade menstrual a garantia de acesso 
universal e equitativo à informação de qualidade, a serviços de saúde acolhedores e 
oportunos, bem como a condições de higiene e saneamento adequadas para o manejo 
seguro e digno da menstruação em todas as fases do ciclo de vida.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Dignidade Menstrual: 
I - combater a precariedade menstrual e suas consequências no Município de Quatis; 
II - promover a educação em saúde menstrual como parte essencial do cuidado integral à 
saúde e do processo educacional; 
III - reduzir as desigualdades sociais, territoriais e de gênero associadas à menstruação; 
IV - estimular o autocuidado físico, emocional e social relacionado ao ciclo menstrual; 
V - fortalecer e qualificar as ações de acolhimento, escuta e orientação no âmbito da rede 
pública de saúde e assistência social; 
VI - articular, de forma intersetorial, as políticas públicas de saúde, assistência social e 
educação para uma abordagem integrada da temática.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL
Art. 4º. A Política Municipal de Dignidade Menstrual observará as seguintes diretrizes: 
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 4 de 9
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Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 2 de 3
I - reconhecimento da saúde menstrual como parte indissociável da saúde integral e do 
direito à dignidade da pessoa humana; 
II - respeito à diversidade e às especificidades culturais, sociais e territoriais da população; 
III - abordagem intersetorial, com articulação permanente entre as políticas de saúde, 
assistência social e educação; 
IV - promoção da equidade no acesso a informações, orientações, insumos e cuidados 
relacionados à saúde menstrual; 
V - enfrentamento sistemático de estigmas, preconceitos e desinformação associados à 
menstruação; 
VI - alinhamento às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às políticas públicas 
federais e estaduais correlatas.
CAPÍTULO IV DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver, conforme planejamento 
estratégico e disponibilidade orçamentária e financeira, as seguintes ações prioritárias: 
I - incentivar e apoiar ações de educação em saúde menstrual na rede pública municipal de 
ensino e saúde; 
II - divulgar amplamente informações sobre direitos, serviços e programas relacionados à 
dignidade menstrual; 
III - apoiar a capacitação continuada de profissionais da rede pública municipal, 
especialmente da Atenção Primária à Saúde, da educação e da assistência social; 
IV - estimular a articulação com programas federais e estaduais voltados à promoção da 
dignidade menstrual, potencializando o acesso a recursos e insumos; 
V - promover ações de acolhimento e orientação qualificada às pessoas que menstruam, 
respeitadas as atribuições de cada política pública.
CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir instância intersetorial, de caráter 
consultivo e articulador, com a finalidade de apoiar a implementação e o monitoramento da 
Política Municipal de Dignidade Menstrual. 
Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento da instância de que trata o 
caput serão definidos em ato do Poder Executivo, assegurando a participação social e 
respeitando a legislação vigente.
CAPÍTULO VI DO PLANEJAMENTO E DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 7º. O Poder Executivo poderá elaborar instrumento de planejamento específico, 
denominado Plano Municipal de Dignidade Menstrual, em consonância com as diretrizes 
desta Lei e com os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 8º. A definição dos fluxos, instrumentos operacionais e demais medidas necessárias à 
execução da Política Municipal de Dignidade Menstrual poderá ser objeto de 
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 5 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 3 de 3
regulamentação por Decreto, a critério do Chefe do Poder Executivo, observadas as 
diretrizes desta Lei.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A execução das ações decorrentes desta Lei ocorrerá por meio de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e estará condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se o Plano Plurianual 
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 19 de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Dignidade Menstrual como 
um marco para promover a saúde, a cidadania e a equidade em Quatis. A menstruação, 
embora seja um processo natural, ainda é cercada por estigmas que causam exclusão, 
evasão escolar e riscos à saúde devido à chamada "precariedade menstrual". Esta 
proposição busca combater essa realidade, concretizando o princípio da dignidade da pessoa 
humana e o direito universal à saúde, ambos pilares de nossa Constituição Federal.
A competência do Município para legislar sobre o tema é clara, tratando-se de 
assunto de interesse local. A redação deste projeto foi cuidadosamente elaborada em um 
modelo autorizativo, que respeita integralmente a separação dos poderes. A lei não cria 
despesas obrigatórias nem altera a estrutura da administração, apenas autoriza o Poder 
Executivo a desenvolver ações conforme a disponibilidade orçamentária. Essa abordagem 
está em plena conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 917), 
que válida a iniciativa parlamentar na criação de políticas públicas quando não há invasão da 
competência privativa do Prefeito.
Dessa forma, a aprovação desta matéria representa um avanço civilizatório de alto 
impacto social e baixo custo, garantindo que nenhuma pessoa em nosso município seja 
privada de seus direitos e de sua dignidade. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares 
para a aprovação deste importante projeto.
Câmara Municipal de Quatis, 20 de janeiro de 2026.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Vereadora
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
12 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
I7E1P1O9E1L5B5D1I8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 20/01/2026 09:17:04,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 22057
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22057
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : P7A4G7P5F4Y3J2T9V9
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
__________________________________________________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
OFÍCIO Nº 09/2026/DOC/CMQ
Quatis, 06 de JANEIRO de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Leandro Carvalho de Sant Anna
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Assunto: BALANCETES REFERENTE O MÊS DEZEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Segue junto ao presente os Balancetes de DEZEMBRO de 2025, para 
assinaturas do senhor presidente Exmo. Sr. Leandro Carvalho de Sant Anna, e para que 
posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura.
1º jogo: Enviar para a Prefeitura.
2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria.
3º jogo: Enviar para o Departamento de Orçamento e Contabilidade (DOC).
Atenciosamente,
WANDRA REGINA MOURA DO PRADO
Chefe de Contabilidade
Mat. 04.156-26
Câmara Municipal de Quatis 14/01/2026 11:44:45 Processo: 14/2026 Autenticidade: U5K6P7E0W9X9X3V0P2 Página: 4 de 81
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
14 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
M1Q1J8O3S0X6E5H8M7
Documento assinado eletrônicamente por WANDRA REGINA MOURA DO PRADO, em 06/01/2026 11:34:29, conforme horário de
Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21456
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M1Q1J8O3S0X6E5H8M7&id3=n1w59T5I4B70U2nc399q36
21456
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U5K6P7E0W9X9X3V0P2
Câmara Municipal de Quatis 14/01/2026 11:44:45 Processo: 14/2026 Autenticidade: U5K6P7E0W9X9X3V0P2 Página: 5 de 81

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.872
Aos 3 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 9h06, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário instalou-se a 1ª ordinária
da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou 
a leitura das atas dos dias 11, 16 e 18 de dezembro, em razão de 
os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo 
aprovadas por unanimidade; informou que a apreciação da presente 
ata será na próxima ordinária e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: ofício n.º 605/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.458, 3.459 e 
3.460/2025 para ciência e informa que as publicações estão 
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis 
(D.O.E. ano IV – ed. n.º 1.180 de 16/12/2025); ofício n.º 
606/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei 
Complementar Municipal n.º 50 de 16 de dezembro de 2025, cuja 
ementa: "Acrescenta ao texto da Lei Municipal n.º 520, de 14 de 
junho de 2006”, que Dispõe sobre a reorganização do Regime de 
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de 
Quatis, para incluir os dispositivos que instituem regras para 
aposentadoria da pessoa com deficiência no âmbito do RPPS 
municipal e dá outras providências”; ofício n.º 607/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha a Lei Complementar Municipal n.º 
51 de 16 de dezembro de 2025, cuja ementa: "Altera dispositivos 
a Lei Complementar Municipal n.º 20, de 5 de novembro de 2021 e 
dá outras providências”; ofício n.º 609/2025-GP, do executivo
municipal, encaminha a Lei Complementar Municipal n.º 52 de 17
de dezembro de 2025, cuja ementa: "Institui o Programa “REFIS￾2025” e dá outras providências”; ofício n.º 610/2025-GP, do 
executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.359 de 16 
de dezembro de 2025, cuja ementa: "Concede abono salarial aos 
servidores da Câmara Municipal de Quatis, e dá outras 
providências”; ofício n.º 611/2025-GP, do executivo municipal, 
encaminha o decreto n.º 3.461/2025 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano V – ed. n.º 1.183 de 19/12/2025); 
ofício n.º 612/2025-GP, do executivo municipal, encaminha os 
decretos n.º 3.462 e 3.463/2025 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano V – ed. n.º 1.183 de 19/12/2025); 
ofício n.º 613/2025-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei 
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Municipal n.º 1.360 de 22 de dezembro de 2025, cuja ementa: 
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Quatis para 
o exercício de 2026, e dá outras providências”; ofício n.º 
614/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as 
indicações verbais n.º 444, 445 e 457/2025 de autoria vereador
Udson Mendes de Freitas; ofício n.º 615/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 441, 453
e 455/2025 de autoria vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício 
n.º 616/2025-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as 
indicações verbais n.º 439 e 440/2025 de autoria vereador Rogério 
de Souza Oliveira; ofício n.º 617/2025-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 443/2025 de 
autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; ofício n.º 003/2026-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações 
verbais n.º 439 e 442/2025 de autoria vereador Rogério de Souza 
Oliveira; ofício n.º 004/2026-GP, do executivo municipal,
encaminha o decreto n.º 3.466/2026 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.190 de 9/1/2026);
ofício n.º 005/2026-GP, do executivo municipal, encaminha 
resposta as indicações verbais n.º 446, 447, 448, 454 e 466/2025 
de autoria vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 
007/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a 
indicação verbal n.º 470/2025 de autoria vereador Rogério de 
Souza Oliveira; ofício n.º 008/2026-GP, do executivo municipal,
encaminha o decreto n.º 3.468/2026 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.193 de 14/1/2026);
ofício n.º 009/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a
mensagem n.º 001/2026, que trata de projeto de lei n.º 002/2026, 
cuja ementa: "dispõe sobre a autorização referente a concessão 
onerosa de uso de espaço público municipal do município e dá 
outras providências”; ofício n.º 010/2026-GP, do executivo 
municipal, encaminha o decreto n.º 3.470/2026 para ciência e 
informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da 
Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.194 de 
15/1/2026); ofício n.º 012/2026-GP, do executivo municipal,
encaminha o decreto n.º 3.471/2026 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.196 de 19/1/2026);
poder legislativo: projeto de lei n.º 01/2026, autoria vereador 
Alex Miller Alves d’Elias, “revoga a Lei Municipal n.º 1.205 de 
8 de dezembro de 2021, no Município de Quatis/RJ”; projeto de 
lei n.º 03/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, 
“cria um Calendário Oficial de Eventos e atividades públicas em 
Quatis e dá outras providências”; projeto de lei n.º 04/2026, 
autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui 
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diretrizes para a responsabilização por danos causados a bens 
públicos municipais no âmbito do Município de Quatis e dá outras 
providências”; projeto de lei n.º 05/2026, autoria vereador 
Willian de Carvalho Rosário, “institui a Campanha “Abril Marrom” 
dedicado à conscientização, prevenção e combate às diversas 
formas de cegueira, bem como à promoção da reabilitação de 
pessoas com deficiência visual e baixa visão, e dá outras 
providências”; projeto de lei n.º 06/2026, autoria vereador 
Willian de Carvalho Rosário, “reconhece o serviço voluntário 
realizado por igrejas e espaços de fé como atividade de 
relevância pública no âmbito do Município de Quatis e dá outras 
providências”; projeto de lei n.º 07/2026, autoria vereador 
Willian de Carvalho Rosário, “reconhece os corredores amadores 
e profissionais do Município de Quatis como incentivadores do 
esporte e divulgadores do município e dá outras providências”; 
projeto de lei n.º 08/2026, autoria vereador Willian de Carvalho 
Rosário, “institui o Dia Municipal da Corrida de Rua no Município 
de Quatis, a ser celebrado na primeira quarta-feira do mês de 
junho, em consonância com o global running day, e dá outras 
providências”; projeto de lei n.º 09/2026, autoria vereador 
Willian de Carvalho Rosário, “institui o Dia Municipal do Gari 
no Município de Quatis, a ser celebrado em 16 de maio, e dá 
outras providências”; projeto de lei n.º 10/2026, autoria 
vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui o Maio Verde –
Mês Municipal de Conscientização sobre o Glaucoma no Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Quatis e dá outras 
providências”; projeto de lei n.º 11/2026, autoria vereador 
Willian de Carvalho Rosário, “institui, no âmbito do Município 
de Quatis, diretrizes para a conversão facultativa de multas de 
trânsito de natureza leve, de competência municipal, em doação 
voluntária de sangue e dá outras providências”; projeto de lei 
n.º 12/2026, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, 
“autoriza o poder executivo a instituir a Política Municipal de 
Dignidade Menstrual, estabelece suas diretrizes gerais no âmbito 
do Município de Quatis e dá outras providências”. Passando a 
fase de indicações verbais, o presidente solicitou que os 
vereadores interessados se manifestassem: o vereador Udson 
Mendes de Freitas fez 5 indicações: desentupimento do bueiro 
localizado na Estrada Quatis – Amparo, n.º 1.069, bairro Água 
Espalhada; manutenção do asfalto na Avenida Euclides Alves 
Guimaraes Cotia, n.º 229, em frente à Viação Falcão; sendo 3 
relativas ao bairro Mirandópolis: limpeza do bairro; poda de 
árvore, n.º 88 e desentupimento do bueiro, n.º 332 (portão dos 
fundos), ambos na Rua Capitão Alvim Fonseca. O vereador Rogério 
de Souza Oliveira fez 2 indicações: realização de estudo para 
colocação de quebra-molas na Rua Elomir Nogueira Silva, n.º 458, 
Mirandópolis; operação tapa-buracos na Avenida Roberto Silveira 
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perto do Depósito da Arte Móveis. O vereador Nilde Hipólito Filho
fez 2 indicações: manutenção da rede de esgoto na Rua José 
Idelfonso, n.º 150, Santa Bárbara; manutenção das estradas de 
Santana. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a 
inclusão de artistas locais na programação do Carnaval. O 
vereador Alex Miller Alves d’Elias fez 2 indicações: reforma do 
prédio da vigilância sanitária; realização de tapa-buracos na 
Rua Antônio Polastri, n.º 276, Jardim Polastri. O vereador 
Willian de Carvalho Rosário indicou a criação do sistema
municipal das juventudes. O presidente indicou a articulação de 
reunião com as operadoras de celular incluindo os vereadores; 
informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao 
executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do 
expediente, diversos: ofício n.º 09/2026/DOC/CMQ, do 
Departamento de Orçamento e Contabilidade, encaminha os 
balancetes do mês de dezembro de 2025; ofício n.º PRS/SSE/CGC 
25958/2025, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
encaminha o parecer prévio favorável sobre as contas de governo 
do chefe do poder executivo, referentes ao exercício do ano 2024.
Em seguida, o presidente convidou o vereador Nilde Hipólito 
Filho, inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue 
transcrita: “Bom dia a todos, bom dia quem nos assiste em casa, 
seu presidente, nobres vereadores! Desejar uma boas-vindas a 
todos os vereadores né a câmara tava em recesso, mas eu não tava 
parado nós vereadores continuamos trabalhando né na, nas ruas 
nos bairros. Então, seu presidente e nobres vereadores, estou 
vindo aqui hoje né deixar registrado que nós vereadores é muito 
cobrado na rua né em casa às vezes você tá telefone toca alguém 
chamando principalmente as pessoas que frequenta o hospital né 
faz suas consulta. Geralmente as pessoas estão passando mal chega 
no hospital é pra ser medicado porque não tem condições de 
comprar um remédio né o médico passa uma receita né tanto faz 
pra idoso ou adulto ou criança. Aí o que que acontece: chega na 
nossa farmacinha né que é municipal não tem remédio. É uma coisa 
que já tá acontecendo faz tempo na nossa cidade e não resolve a 
gente vê tantas coisas acontecendo na cidade que é algumas coisas 
que é pro bem pro, pro nosso município, mas o principal que é a 
saúde tá parada do mesmo jeito, né. Aí a pessoa chega na 
farmacinha não tem um remédio, um remédio às vezes simples 
principal que é de pressão que todos falam né que não tem, é, 
diabetes, aí as crianças precisa de um xarope não tem. Vai na 
farmácia, todo mundo sabe que os remédios na farmácia é tudo 
acima de R$ 100,00 não tem nada de remédio muito cê difícil achar 
um remédio aí eu acho que nem tem de R$ 30,00 então a dificuldade 
do nosso município tá tão grande essa falta de remédio a gente 
sabe que não é só nosso município é no Brasil inteiro, mas só 
que tem que a gente que como nós estamos aqui o governante tem 
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que olhar pra esse lado da saúde. E o principal que já vem 
acarretando muito tempo na nossa cidade: é os exames parado né. 
Teve um tam acho que foi um tomógrafo não tem se depois algum 
vereador puder relembrar aí né fez os exames. Parece que 
aconteceu o quê? Que achou que zerou, mas tem muitas pessoas que 
não fizeram exame até hoje tá na espera precisando dois, três 
anos, uns quatro anos. Outras pessoas me procurando que tem,
precisando exame urgente pra fazer, agora fugiu da minha cabeça 
os nomes, já faz três anos que tá parado não, não tem resposta 
é a mesma coisa quando chega na Secretaria de Saúde. Outra também 
para deixar registrado aqui, que todos vocês sabem todos os 
vereadores aqui foram procurados né, a população reclamando né 
continua do mesmo jeito: a falta d'água do nosso município. Agora 
mesmo vereador Zé Denilso ligou pra mim me chamando pra ir lá no 
bairro dele buscar ele, que deu problema no carro dele lá, a 
gente deparamo com o carro pipa e a gente vê que tem uma caixa 
d'água lá em cima né que já foi feito a tubulação já tudo e eu 
não sei por que que não enche aquela caixa d'água. Agora mesmo 
eu acabei de fazer uma indicação aqui né lá do Ribeirão dos Lima 
né o esgoto jorrando lá pra dentro do ribeirão é nonde que capta 
água pro pessoal da nossa população aí e a gente vê que não falta 
água capta água lá do Paraíba. Ah, faltou a luz tem um gerador 
tá funcionando. Da outra vez aqui todos viram aí o vídeo do 
secretário mais o prefeito falando que era uma sabotagem que até 
hoje não deram resposta pra a gente se foi sabotagem ou não deu 
essa desculpa. Ah, é desculpa que faltou aí que descobriram é 
uma válvula. Eu acho que Secretaria de Obra e mais o prefeito 
tinha que dar uma olhadinha também por isso né pra ver o que que 
tá acontecendo com a água. E o presidente acabou de falar aqui 
da internet. Gente, começou a dar um pingo de chuva na nossa 
cidade, nobres vereadores antigos que tá aqui na Câmara aqui viu 
a batalha que teve alguns anos atrás da luz, gente, a luz vai e 
volta esses dias a gente ficou mais de horas sem luz né essa 
falta de luz. E de repente, oô presidente se tocou no assunto é 
uma coisa incrível né que tem que ver com a operadora de celular 
acabou a luz, acabou a internet. Como é que você pede um socorro? 
Não tem internet por causa de falta de luz. Então são essas 
coisas aí né que a gente tá começando a sessão hoje que os nobres 
vereadores aí né, que é da base, a gente que tá aí pra gente tá 
revendo isso aí. Só isso só, seu presidente, muito obrigado!”.
Na ausência de mais inscritos para a tribuna, o presidente 
encerrou o expediente e passou a ordem do dia: formação das 
Comissões Permanentes e respectivos membros para a 2ª Sessão 
Legislativa - ano de 2026, consoante ao caput do artigo 68
combinado com o artigo 392 do Regimento Interno: Comissão de 
Justiça, Constituição e Redação-CJCR: Alex Miller Alves d’Elias, 
Marcela da Silva Fonseca Meyer e Emerson Oliveira de Almeida; 
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Comissão de Finanças e Orçamento-CFO: Marcela da Silva Fonseca 
Meyer, Alex Miller Alves d’Elias e Emerson Oliveira de Almeida; 
Comissão de Obras e Serviços Públicos-COSP: Emerson Oliveira de 
Almeida, Marcela da Silva Fonseca Meyer e Alex Miller Alves 
d’Elias; Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência 
Social-CESLAS: Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza 
Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Defesa do 
Meio Ambiente-CDMA: Alex Miller Alves d’Elias, Rogério de Souza 
Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Direitos 
Humanos-CDH: Emerson Oliveira de Almeida, Alex Miller Alves 
d’Elias e Udson Mendes de Freitas; Comissão da Defesa do 
Consumidor-CDC: Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza 
Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida; Comissão dos Direitos da 
Criança e do Adolescente-CDCA: Marcela da Silva Fonseca Meyer, 
Rogério de Souza Oliveira e Emerson Oliveira de Almeida; Comissão 
de Defesa do Trabalho e Renda-CDTR: Emerson Oliveira de Almeida, 
Rogério de Souza Oliveira e Marcela da Silva Fonseca Meyer; 
Comissão de Defesa dos Animais-CDA: Emerson Oliveira de Almeida,
Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de Freitas; Comissão de 
Ética e Decoro Parlamentar-CEDP: Alex Miller Alves d’Elias, 
Emerson Oliveira de Almeida e Marcela da Silva Fonseca Meyer.
Após leitura em bloco e na ausência de discussão, o presidente 
colocou em votação nominal quando obteve 6 votos favoráveis 
(vereadores Udson Mendes de Freitas, Rogério de Souza Oliveira, 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, vereadores Alex Miller 
Alves d’Elias, Willian de Carvalho Rosário e Emerson Oliveira de 
Almeida) e 2 votos contrários (vereadores Nilde Hipólito Filho
e José Jadenilso da Silva); e declarou a aprovação dos nomes 
apresentados para compor as Comissões Permanentes da 2ª Sessão 
Legislativa – ano 2026 com 6 votos. Na ausência de inscritos 
para explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre
na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador 
Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes 
e de casa. Agradecimentos a Deus pela rica oportunidade de voltar 
a trabalhar na Casa do povo e pediu bençãos e sabedoria divinas
lembrando que seus princípios são inegociáveis. À nova Mesa da 
Casa parabenizou e desejou sabedoria colocando seu gabinete à 
disposição do presidente. Com relação às indicações apresentadas 
reforçou a importância delas pedindo atenção especial aos 
moradores do bairro Água Espalhada que sofrem danos por conta da 
obra em andamento no local. O vereador Nilde Hipólito Filho
saudou todos desejando boas-vindas aos pares principalmente ao 
presidente. Sobre a votação contra as comissões justificou que 
as mais importantes repetiram vereadores sem incluir os demais 
membros da Mesa. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu a 
Deus por proporcionar mais um ano legislativo e pelos 
companheiros que o colocou na Casa. Desejou boas-vindas a todos 
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os pares, parabenizou o presidente pelo cargo e falou da 
expectativa de que o ano seja produtivo com moderação de 
mensagens tóxicas para que o trabalho seja visando as pessoas do 
município. Por fim, deu boas-vindas a todos os funcionários. O 
vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos. 
Com relação à água do Distrito de Falcão, onde esteve realizando 
avaliação das tubulações no ano anterior com o secretário Rael, 
esclareceu que por meio do deputado federal Ricardo Abraão 
conseguiram fazer com que as tubulações chegassem até o distrito, 
o que ocorrerá em breve (ligação da Rua da Palha e do Centro). 
Agradecimentos ao secretário citado pela ação conjunta que 
acarretará instalação posterior. Parabenizou o órgão competente 
pela retirada do pórtico do município, devido aos constantes 
acidentes, sendo alvo de indicação sua. A vereadora Marcela da 
Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores das redes 
sociais e presentes, agradeceu a presença da esposa do 
presidente. Parabenizou a nova Mesa com votos de bençãos e 
sabedoria divinas para continuidade do trabalho. Também 
parabenizou o vereador Rogério pelo trabalho com o deputado 
Ricardo Abraão no Distrito de Falcão. Ainda parabenizou o 
vereador Alex, autor do PL sobre o escapamento adulterado, do
qual a prefeitura fez a divulgação deixando a população 
satisfeita já que se trata de problema na cidade. Com relação à 
fala do vereador Nilde, apontou a necessidade de terem 
discernimento ao fazerem o papel de legisladores ressaltando que 
há diferença entre não ter remédio e faltar remédio e acrescentou 
que o contrato está em fase de compra além de não ser obrigação 
da rede muita medicação que é prescrita no hospital. Relativa à 
cirurgia pediu que o par trouxesse os nomes de quem precisa para 
tentarem sanar o problema considerando que o município atua em 
parceria para diminuição da fila de espera. O vereador Alex 
Miller Alves d’Elias saudou todos desejando toda sorte para o 
presidente e se colocou à disposição. Após permissão se dirigiu 
a plateia parabenizando a senhora Viviane, esposa do presidente. 
Com relação a apontar os problemas da cidade afirmou que é função 
do vereador fiscalizar e enquanto morador do Bondarovsky, na 
parte alta, informou que o bairro sofre o tempo todo com a falta 
de água, cujo fornecimento acontece por gravidade. Apontou 
problemas como o grande desperdício, baixo valor da taxa cobrada
e a falta de hidrômetros em muitas residências. Sobre isso 
ressaltou a necessidade de os vereadores darem subsídios para o 
executivo a fim de avançar na questão, mas destacou melhoria de 
noventa por cento no abastecimento da parte alta, após 2 meses 
de levantamento. Com relação ao elefante branco feito pelo 
governo Bruno sugeriu ao vereador Nilde a procura de informações 
com o secretário da pasta. Ao vereador citado, conselheiro do 
Hospital São Lucas, lançou desafio questionando o motivo de não 
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funcionamento do raio-X. Sobre a Lei n.º 1.341, de autoria 
conjunta, comunicou a realização de estudos com aplicação de 
multa pesada para que a população não sofra mais com escapamentos
adulterados e agradeceu ao executivo pelo cumprimento da 
normativa. Já sobre a Lei n.º 1.349/2025 que autoriza levar 
alimentação de alunos autistas para a escola destacou a 
dificuldade deles se alimentarem devido a seletividade alimentar
e classificou a proposição como facilitadora da vida das pessoas 
com deficiência. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou 
todas e todos. Parabenizou o presidente desejando excelência na 
condução da Casa e falou sobre a importância de a Mesa seguir o 
Regimento Interno. Sobre o trabalho realizado no mês de janeiro 
comunicou o envio de ofícios ao poder executivo e outras 
entidades em atenção à fiscalização realizada. Informou que 
enviará ofício ao executivo pedindo comunicação interna com os 
médicos sobre a medicação existente na rede para que não haja 
prescrição de remédios em falta e os munícipes não sofram com a 
negativa e deslocamento desnecessário. Também comunicou que 
oficializará às comissões sobre seus projetos protocolados 
afirmando que discutirá as matérias conjuntamente. Desejou um 
ano excelente a todos os servidores da Casa e pares, aos quais 
fez votos de um ano de trabalho em prol da população, 
comprometimento e colheita de frutos do trabalho com muita fé e 
saúde para todos. Finalizou se colocando à disposição de todos 
e expôs que seu trabalho na Casa ocorrerá de acordo com a conduta 
republicana. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o 
presidente e demais pares. Parabenizou todos os pares citando 
especialmente o presidente da Casa e falou do orgulho de compor 
a Mesa para trabalhar pelo município. Após pedido de permissão 
se dirigiu a plateia saudando a senhora Viviane e todos os 
servidores da Casa. Citando o orgulho de falar do prefeito, que 
trabalha muito pelo município, o parabenizou juntamente com a 
secretária Ivone pela entrega de uniformes na próxima segunda￾feira para os alunos da rede municipal e lembrou que a ação não 
é dever da prefeitura. Ainda parabenizou o gestor municipal pela 
ação janeiro branco e chegada de mais um equipamento para 
desenvolvimento do município por meio do deputado Lindberg 
Faria. Em resposta ao vereador que falou sobre não votar 
favorável às comissões disse que não houve pedido por parte deles
para entrar nas comissões e ocorreu um acordo entre os pares 
para a formação. Finalizou afirmando seu compromisso de 
trabalhar bem pela população para trazer mais desenvolvimento ao 
município e saudou todos. O presidente, vereador Leandro 
Carvalho de Sant’anna, saudou todos. Agradecimentos: a Deus pela 
dádiva da vida possibilitando estar na Casa representando a 
população; à família, sua esposa, principalmente os da casa pelo 
carinho e apoio diário; à população por colocá-lo cargo; e aos 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
9
colegas pela presidência. Sobre a cadeira ocupada afirmou a todos 
que é uma situação passageira e por isso se apega às pessoas e 
aos sentimentos – expondo que ao contrário do que muitos pensam 
não é nada fácil ocupar essa função e por isso no ano anterior 
convidou alguns munícipes a se aproximarem da Casa e refez o 
convite a fim de que as pessoas entendam a importância de ser 
vereador. Ainda agradeceu ao seu pai pelo grande incentivo e ao 
seu falecido avô, que considera como ídolo. Em relação a condução 
dos trabalhos afirmou que fará de tudo para seguir a Lei Orgânica 
e Regimento Interno e desejou que o ano legislativo ocorra com 
maior entendimento e respeito apesar das divergências e colocou 
o diálogo como mais importante para executarem o papel de 
vereador. Sobre as obrigações da função de vereador sabida por 
todos os pares assinalou que muitas vezes a pessoa faz além 
porque entende como correto. Sobre a fala na tribuna relativa a 
falta de exames questionou que não houve citação da falta de 
raio-X no Hospital São Lucas há quase 2 meses por falta de 
pagamento à prestadora de serviços, porém a instituição informa 
que o aparelho está em manutenção mesmo com a empresa relatando 
o contrário na CPI. Divulgou que todo conteúdo da CPI está no 
site da Câmara, comunicou o envio do relatório final da CPI a 
todos os órgãos competentes e acrescentou que a leitura integral 
do documento ocorrerá no mês corrente. Aos pares agradeceu e 
repetiu desejo de um ano mais tranquilo com respeito às opiniões. 
Agradecimentos ao prefeito pela parceria que deu a oportunidade 
de ser secretário e consequentemente mostrar o trabalho que o 
trouxe a cadeira de vereador. Em atenção ao ofício circular n.º 
001/2026 ressaltou que dia 23 de fevereiro é o prazo para 
protocolo das Moções Rosa Idalina Nunes de Macedo, em comemoração 
ao Dia da Mulher. Ato contínuo fez as considerações finais 
agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão 
no dia 5 de fevereiro. Sem mais declarou a sessão encerrada e 
eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa 
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo 
presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do 
Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
2872/2026
ATA
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 14/04/2026 11:25:29, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 5
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=c399q
5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 14/04/2026 11:47:06,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 4
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=70U2n
4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 14/04/2026 12:07:48, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 6
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=36C3R
6
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D5N7J3U5C7H2L7F6T6
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº001/2026
1º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 3 DE FEVEREIRO DE 2026
HORÁRIO: 09h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 605/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.458, 3.459 E
3.460/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.0O.E. ANO IV - ED. Nº 1180 DE 16/12/2025)
OFÍCIO Nº 606/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 50 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, CUJA EMENTA: "ACRESCENTA AO TEXTO
DA LEI MUNICIPAL Nº 520, DE 14 DE JUNHO DE
2006”, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
QUATIS, PARA INCLUIR OS DISPOSITIVOS QUE
INSTITUEM REGRAS PARA APOSENTADORIA DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO 4
RPPS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 607/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 51 DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, CUJA EMENTA: "ALTERA DISPOSITVOS DA
LEI COMPLENTAR MUNICIPAL Nº 20, DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 609/2025-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA | A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 52 DE 17 DE DEZEMBRO DE
2025, CUJA EMENTA: "INSTITUI O PROGRAMA
“REFIS-2025” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
2
OFÍCIO Nº 610/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.359 DE 16
DE DEZEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
"CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 611/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.461/2025 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO V- ED. Nº 1183 DE 19/12/2025)
OFÍCIO Nº 612/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.462 E
3.463/2025 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.0O.E. ANO V - ED. Nº 1183 DE 19/12/2025)
OFÍCIO Nº 613/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.360 DE 22
DE DEZEMBRO DE 2025, CUJA EMENTA:
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O EXERCÍCIO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 614/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 444, 445 E 457/2025 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE
FREITAS”.
OFÍCIO Nº 615/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 441, 453 E 455/2025 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA
OLIVEIRA”.
OFÍCIO Nº 616/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 439 E 440/2025 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA
OLIVEIRA”.
OFÍCIO Nº 617/2025-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 443/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS”.
3
OFÍCIO Nº 003/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 439 E 442/2025 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA
OLIVEIRA”.
OFÍCIO Nº 004/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.466/2026 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VI ED. Nº 1190 DE 09/01/2026)
OFÍCIO Nº 005/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 446, 447, 448, 454 E 466/2025 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE
CARVALHO ROSÁRIO”.
OFÍCIO Nº 007/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL
Nº 470/2025 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA”.
OFÍCIO Nº 008/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.468/2026 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VI ED. Nº 1193 DE 14/01/2026)
OFÍCIO Nº 009/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 001/2026, QUE
TRATA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2026, CUJA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
REFERENTE A CONCESSÃO ONEROSA DE USO
DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 010/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.470/2026 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA DE QUATIS.
(D.0O.E. ANO VI ED. Nº 1194 DE 15/01/2026)
OFÍCIO Nº 012/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.471/2026 PARA
CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES
ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA
PREFEITURA DE QUATIS.
(D.0.E. ANO VI ED. Nº 1196 DE 19/01/2026)
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.205 DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE
QUATIS/RJ.
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSARIO
CRIA UM CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E
ATIVIDADES PÚBLICAS EM QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 04/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“INSTITUI DIRETRIZES PARA A
RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A
BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE JQUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL MARROM”
DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E
COMBATE ÀS DIVERSAS FORMAS DE CEGUEIRA,
BEM COMO À PROMOÇÃO DA REABILITAÇÃO
DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E BAIXA
VISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“RECONHECE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO
REALIZADO POR IGREJAS E ESPAÇOS DE FÉ
COMO ATIVIDADE DE RELEVÂNCIA PÚBLICA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 07/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“RECONHECE OS CORREDORES AMADORES E
PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUATIS
COMO INCENTIVADORES DO ESPORTE E
DIVULGADORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE
RUA NO MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER
CELEBRADO NA PRIMEIRA QUARTA-FEIRA DO
MÊS DE JUNHO, EM CONSONÂNCIA COM O
GLOBAL RUNNING DAY, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 09/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI NO
5
MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER CELEBRADO EM
16 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 10/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“INSTITUI O “MAIO VERDE - MÊS MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O GLAUCOMA” NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUATIS, DIRETRIZES PARA A CONVERSÃO
FACULTATIVA DE MULTAS DE TRÂNSITO DE
NATUREZA LEVE, DE COMPETÊNCIA
MUNICIPAL, EM DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE
SANGUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
VER.MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A
POLÍTICA MUNICIPAL DE DIGNIDADE
MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES
GERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 09/2026/DOC/CMQ
SETOR DE CONTABILIDADE
ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE
DEZEMBRO DE 2025.
OFÍCIO PRS/SSE/CGC 25958/2025
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO ENCAMINHA O PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO
DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, REFERENTES
AO EXERCÍCIO DO ANO 2024.
ORDEM DO DIA
COMISSÕES PERMANENTES PARA O
ANO DE 2026

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