| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2026-02-05 |
| native_id | 421 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2026 “DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Câmara Municipal de Quatis - CMQ, representativa do Poder Legislativo, tem a função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e prima suas ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 2º. A administração da CMQ está organizada e estruturada tendo como princípios fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das ações e a fluidez necessária para a interlocução permanente com o cidadão. Art. 3º. A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMQ, devidamente instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados os ditames do Regimento Interno da CMQ. Art. 4º. A organização e a gestão da estrutura administrativa e do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Quatis regem-se pelos seguintes princípios fundamentais, além daqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal: I - mérito Profissional: como critério para o desenvolvimento na carreira; II - qualificação e Capacitação Contínua: como instrumentos de valorização e eficiência do servidor; III - isonomia de Vencimentos: para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. Art. 5º. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 4 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 I - cargo Efetivo: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa, cometidas a um servidor aprovado por concurso público de provas ou de provas e títulos; II - cargo em Comissão: o conjunto de atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, nos termos da lei; III - função Gratificada (FG) e Função Gratificada por Encargo Especial (FGE): o conjunto de atribuições adicionais, de natureza técnica, de gestão ou de complexidade específica, cometidas exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo, mediante designação do Presidente da Câmara; IV - remuneração: o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei; V - vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, conforme os Anexos desta Lei. Art. 6º. O organograma funcional, representado no Anexo I desta lei, é representado pelo conjunto de órgãos e suas ramificações, devidamente detalhados nos capítulos subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento dos princípios fundamentais ora estabelecidos. Parágrafo Único. A estruturação funcional dos órgãos e suas ramificações não impedem seus ocupantes a exercerem suas funções junto aos demais órgãos da CMQ, quando assim determinado e condizente com o cargo ou função exercida. Art. 7º. Ressalvados os casos de competência privativa ou exclusiva, previstos em lei, é facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS respeitados os princípios da administração pública, delegar competências que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuídas para a prática de atos administrativos relacionadas à atribuição do cargo de direção superior. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 8º. A estrutura administrativa básica da CMQ compõe-se dos seguintes órgãos: I – Órgão Deliberativo: a) Plenário; II – Órgão de Direção: a) Mesa Executiva; III – Órgãos de Assessoramento e Administração Específica: a) Presidência; b) Gabinete de Vereadores; c) Comissões; d) Procuradoria Geral; g) Coordenadoria Legislativa. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 5 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 e) Secretaria Administrativa; f) Controladoria Interna. CAPÍTULO I DO PLENÁRIO Art. 9º. plenário é o órgão deliberativo da CMQ constituído pelos vereadores em exercício, com local, forma e quórum legal para deliberar. § 1º. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, o plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso. § 2º. A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os princípios contidos nesta lei, além daqueles estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ. § 3º. Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da CMQ, para a realização das sessões e para as deliberações. § 4º. As atribuições do Plenário são as definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ. CAPÍTULO II DA MESA EXECUTIVA Art. 10. Compete à mesa executiva, as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Interno da CMQ. Lei Orgânica Municipal e no Regimento. Art. 11. A composição da mesa executiva e as atribuições dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ. CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA Seção I Do Gabinete da Presidência Art. 12. Compete ao gabinete da presidência coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades da presidência, assim como proceder à gestão da Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 6 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução de ordens e determinações por ela emanadas e desempenhar outras atividades afins e correlatas. Art. 13. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) secretário Especial da presidência subordinado ao Presidente da CMQ. CAPÍTULO IV DOS VEREADORES Seção I Dos Gabinetes De Vereadores Art. 14. Os gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de seus respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que compõem a CMQ com exceção do vereador que exerça a presidência que possui gabinete próprio e 01 (um) secretário Especial da presidência sob sua subordinação, e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor parlamentar. Parágrafo Único. O quantitativo total de assessores parlamentares da CMQ são 09 (nove), lotados nos gabinetes de vereadores. Art. 15. O ato de provimento ou de exoneração de cargo de assessor parlamentar é de exclusiva competência do presidente da CMQ e serão procedidos de indicação escrita e exclusiva do vereador. § 1º. É garantido a todo vereador a indicação de 01 (um) assessor parlamentar, sendo defeso ao Presidente negar-lhe o provimento ou a exoneração sem justo motivo. § 2º. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do vereador a que esteja imediatamente subordinado. § 3º. As indicações para composição de cada gabinete de vereador poderão ser renovadas: I – no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação; II – quando houver substituição do vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente; III – quando por indicação escrita do vereador, observado o disposto nesta lei e ressalvados os direitos do servidor. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 7 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 CAPÍTULO V DAS COMISSÕES Art. 16. As comissões são órgãos de interesse em matéria específica, compostos de 03 (três) vereadores, contando todas elas conjuntamente com o apoio de 01 (um) Assessor Jurídico das Comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e emissão de parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou de investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por conveniência ou determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral e dos demais órgãos no que couber e mediante requisição escrita. Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ. CAPÍTULO VI DA PROCURADORIA GERAL Art. 17. A procuradoria geral é um órgão subordinado diretamente ao presidente da CMQ, competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa executiva, as comissões e os órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações ou pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos. Art. 18. A procuradoria geral tem por finalidade: I - responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo municipal; II - representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; III - coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias da CMQ; IV - assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo presidente; V - elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo presidente; VI - coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e estaduais, dando ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; VII - orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do presidente da CMQ, antes e durante as sessões legislativas; VIII - apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; IX - assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias da CMQ com relação às medidas regimentais a serem adotadas; X - promover o assessoramento técnico aos vereadores; Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 8 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 XI - orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes às questões jurídicas; XII - elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; XIII - dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ; XIV - dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer natureza, antes de sua publicação; XV - manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; XVI - manter-se atualizada com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do legislativo municipal; XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas atribuições. Art. 19. A procuradoria geral compreende os cargos de 01 (um) procurador geral e 02 (dois) advogados a ele subordinado. § 1º. O cargo de Procurador-Geral detém natureza jurídica de provimento em comissão, sem regime de exclusividade, sob a égide do recrutamento amplo, sendo de livre nomeação e adstrição por ato da Presidência. § 2º. Sendo facultada a manutenção de banca advocatícia particular e o exercício do múnus privado, desde que preservada a compatibilidade de horários com a jornada institucional e respeitados os impedimentos de ordem estatutária federal, vedado o patrocínio de causas em face do erário municipal. CAPÍTULO VII DA COORDENADORIA LEGISLATIVA Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva, às comissões e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações legislativas e correlatas. Art. 21. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição dos trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente: I - o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento, inclusive controle de prazos, e avaliação das atividades legislativas, jurídico-administrativas e técnicas desenvolvidas na CMQ, observadas as limitações de competência; II - executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento, como promover o processamento legislativo interno ou produção de documentos (ofícios legislativos, roteiros de expediente e das sessões legislativas, súmulas, projetos de lei, resoluções, indicações, requerimentos, atas das sessões e correlatos), o registro, encaminhamento, e acompanhamento de documentos internos e externos, inclusive Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 9 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 expedição de convocações, e a reprodução através do processamento eletrônico de fotocópias da CMQ; III - manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim como as leis aprovadas em plenário, em pastas próprias e individuais; IV - acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir relatórios das atividades desenvolvidas; VI - promover, supervisionar e coordenar a integração dos órgãos da CMQ objetivando o cumprimento das atividades, a implementação das políticas setoriais, as atividades de redação e digitação de correspondências do departamento legislativo e pareceres de relatoria das comissões, a agenda de atividades legislativas; VII - promover, nas sessões ordinárias e extraordinárias, as atividades de planejamento, coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e assessoramento da mesa executiva, assim como de assessoramento dos vereadores, sempre em consonância com o Regimento Interno da CMQ; VIII - promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de ordem levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental, e da lista de frequência dos vereadores; IX - realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras atribuições delegadas pela presidência; X - promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com base no Manual de Redação Oficial da Presidência da República; XI - realizar outras atividades correlatas as atividades. Art. 22. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, subordinados ao coordenador legislativo: a) 01 (um) coordenador legislativo; b) 01 (um) assistente de plenário; c) 01 (um) oficial de ata; e d) 01 (um) Agente Administrativo. CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 23. A Secretaria Administrativa é um órgão ligado diretamente a mesa executiva e ao presidente da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas, que compreende os seguintes departamentos e setores: I – Departamento de Pessoal; II – Departamento de Licitações, Compras e Contratos; III – Departamento de Tesouraria; IV- Departamento de Orçamento e Contabilidade; V – Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 10 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 VI – Departamento de Atendimento; VII – Departamento de Apoio; VIII – Departamento de Apoio Operacional; IX – Departamento de Tecnologia. Art. 24. A Secretaria Administrativa tem por finalidade: I - dirigir as atividades administrativas nas dependências da CMQ; II - despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ; III - controlar o registro e a autuação dos processos administrativos e documentos protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela presidência; V - distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da CMQ, de acordo com as suas necessidades funcionais; VI - organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos; VII - convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes; VIII - propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos; IX - Julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da CMQ; X - elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da presidência; XI - fornecer, mediante autorização do presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, conforme legislação vigente; XII - executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Administrativa designadas pelo presidente da CMQ; XIII - acolher, dar ciência à presidência e distribuir para o órgão responsável, todos os expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais; XIV - coordenar e elaborar o plano de contratações anuais, projetando as licitações e contratações para o ano, compatibilizando-o com o orçamento, definindo prioridades e estabelecendo calendário, na forma do regulamento interno da CMQ e da Lei 14.133/21; XV - desempenhar outras atividades afins ou correlatas. Parágrafo Único. A Secretaria Administrativa também tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom funcionamento e dos departamentos, unidades e setores, mantendo o Presidente atualizado dos trabalhos internos dos mesmos e prestar assessoramento a Mesa Executiva e ao Presidente e aos Vereadores. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 11 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Art. 25. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretário administrativo e pelos seguintes cargos a ele subordinados: a) 01 (um) secretário administrativo; b) 01 (um) chefe de comunicação; c) 01 (um) chefe de relações institucionais e cerimonial; d) 02 (dois) agentes administrativos; Seção I Do Departamento de Pessoal Art. 26. O departamento de pessoal é subordinado à Secretaria Administrativa, tendo como finalidade, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à administração de pessoal, e especificamente: I - identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; II - acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes quando necessário; III - coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; IV - administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal; V - supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; VI - aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros; VII - assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; VIII - desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; IX - elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; X - colaborar no planejamento de revisão e a manutenção do plano de cargos e salários da CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal; XI - planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; XII - analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; XIII - coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; XIV - coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; XV - promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; XVI - controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; XVII - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 12 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 XVIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da CMQ; XIX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMQ; XX - proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; XXI - promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; XXII - providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da CMQ; XXIII - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da CMQ, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; XXV - efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários à folha; XXVI - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei; XXVII - supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; XXVIII - manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; XXIX - efetuar a emissão de contracheques dos servidores; XXX - calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; XXXI - controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; XXXII - manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda; XXXIII - prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e vereadores; XXXIV - elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Art. 27. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) Diretor de pessoal e 01 (um) agente administrativo, subordinados a Secretaria administrativa. Seção II Do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Art. 28. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos tem por finalidade executar com responsabilidade, segundo os princípios gerais da administração pública, as atribuições e funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitância com as normas vigentes, em especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMQ. Art. 29. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos compreende 01 (um) Diretor de licitação, compras contratos, 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a Secretaria Administrativa. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 13 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Art. 30. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de contratação ou 01 (um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação. § 1º. A função de agente de contratação e pregoeiro será exercida mediante Função Gratificada Especial - FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeação de servidor que não integre o quadro de efetivos da CMQ. § 2º. Fica mantida a Comissão Permanente de Licitação, de livre nomeação do Presidente, conforme Anexo IV, tornando-se extinta quando da implantação efetiva da Lei 14.133/2021 na CMQ. Seção III Do Departamento de Tesouraria Art. 31. O Departamento de Tesouraria é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por finalidade: I - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ; II - Coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; III - coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento da CMQ, em observância à legislação pertinente; V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da CMQ, em observância à legislação pertinente; VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal de Quatis; VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura municipal de Quatis, ressalvada disposição expressa em Lei Orgânica do Município que permita modo diverso; VII - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; VIII - controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito movimentados pela CMQ; IX - escriturar o livro caixa; X - elaborar o boletim do movimento financeiro diário; XI - receber e controlar os repasses de recursos devido à CMQ; XII - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; XIII - manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; XIV - coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria Administrativa os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 14 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 XV - coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do departamento financeiro da CMQ; XII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 32. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) chefe de tesouraria e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado. Seção IV Do Departamento de Orçamento e Contabilidade Art. 33. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por finalidade: I - promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa, o balanço geral da CMQ, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; II - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas da CMQ; III - analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; IV - promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual da CMQ, em observação ao disposto na legislação pertinente; V - analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a contabilidade; VI - fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; VII - efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; VIII - efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral da CMQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos; IX - assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil; X - visar todos os documentos contábeis; XI - promover o empenho prévio das despesas da CMQ; XII - coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; XIII - fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; XIV - efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificados; XV - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; XVI - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; XIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 15 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Art. 34. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01 (um) diretor de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de contabilidade a ele subordinado. Seção V Do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Art. 35. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria Administrativa, tem por finalidade: I - tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da CMQ, mantendo-os devidamente cadastrados; II - organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ; III - codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; IV - realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; V - propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ; VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; VII - distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda; VIII - receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o departamento de compras; IX - guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; X - fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ; XI - organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais; XII - determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais; XIII - elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da CMQ encaminhando ao departamento de compras; XIV - organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da CMQ; XV - requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios; XVI - realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao presidente; XVII - elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria Administrativa; XVIII - promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; XIX - manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; XX - responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinações do TCE. XXI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 36. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um) chefe de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 16 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Seção VI Do Departamento de Atendimento Art. 37. O Departamento de Atendimento tem por finalidade atender ao público em geral da seguinte forma: I - atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefônico, procedendo ao encaminhamento ao setor competente; II - receptar e orientar os usuários do Núcleo de Inclusão Digital - NID; III - dar assistência tecnológica material e intelectual na área de Tecnologia da Informação (TI), inclusive manutenção de equipamentos; IV - coordenar os serviços de protocolo e arquivo. Art. 38. O Departamento de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) chefe de Atendimento, 01 (um) recepcionista, 01 (um) agente administrativo, diretamente subordinados à Secretaria Administrativa. Seção VII Do Departamento de Apoio Art. 39. O Departamento de Apoio tem por finalidade garantir a manutenção e execução dos afazeres diários da CMQ, compreendendo os serviços gerais da administração, de limpeza, de copa, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo, conforme as designações da Secretaria Administrativa e da Presidência. Art. 40. O Departamento de Apoio compreende os cargos de 01 (um) Chefe de apoio, 01 (uma) copeira, 04 (quatro) auxiliares de serviços gerais, diretamente subordinados à Secretaria Administrativa. Seção VIII Do Departamento de Apoio Operacional Art. 41. Ao Departamento de Apoio Operacional compete o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de suporte logístico, transporte e vigilância patrimonial, visando assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Câmara Municipal, cabendo-lhe, em especial: I - gerenciar a logística de transportes, incluindo a programação de viagens, o controle de uso e a manutenção da frota oficial; II - coordenar as rotinas de segurança patrimonial, supervisionando o controle de acesso, a circulação e os procedimentos de abertura e fechamento das instalações; III - organizar as escalas de trabalho, férias e folgas dos servidores responsáveis pelas atividades de transporte e apoio à vigilância; Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 17 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 IV - comunicar aos setores competentes as necessidades de manutenção predial, de veículos e de outros equipamentos relacionados às suas atividades; V - prestar suporte administrativo às rotinas operacionais, controlando materiais, elaborando relatórios e auxiliando a Mesa Diretora; VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade superior. Art. 42. O Departamento de Apoio Operacional compreende os cargos de 01 (um) Chefe de apoio Operacional, 02 (dois) agentes condutores (motorista), diretamente subordinados à Secretaria Administrativa. Seção IX Do Departamento de Tecnologia Art. 43. O Departamento de Tecnologia tem por finalidade: I - desenvolver e dar suporte a todas as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação; II - coordenar os serviços de Manutenção de Hardware e Software; III - gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços terceirizados na área de Tecnologia da Informação e demais correlatas ao departamento; IV - coordenar a transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal, das transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras transmissões que se façam necessárias; V - supervisionar a manutenção da rede lógica de informática e de transmissão em áudio e vídeo; VI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas. Art.44. O Departamento de Tecnologia compreende os cargos de 01 (um) Chefe de Tecnologia, 01 (um) Técnico de Informática. CAPÍTULO IX CONTROLADORIA INTERNA Art. 45. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de controle interno. Art. 46. A Controladoria Interna tem por finalidade: I - cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil; II - avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ; Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 18 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 III - supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos; IV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo; V - exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do legislativo municipal; VI - manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; VII - colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; VIII - manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; IX - preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; X - guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício legislativo; Art. 47. A Controladoria Interna compreende os cargos de 01 (um) controlador interno e 01 (um) assistente de controle interno a ele subordinado. TÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO CAPÍTULO I DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 48. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Art. 49. A avaliação especial de desempenho do estágio probatório será realizada por uma comissão específica, cuja composição e funcionamento serão definidos em Resolução da Câmara Municipal, e observará os seguintes fatores: I - assiduidade e Pontualidade: cumprimento da jornada de trabalho e das convocações; II - disciplina: observância dos deveres e proibições legais e regulamentares; III - capacidade de Iniciativa: habilidade para propor e implementar soluções adequadas e oportunas para as situações de trabalho; IV - produtividade: capacidade de cumprir as metas de trabalho com qualidade e em tempo hábil; Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 19 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 V - responsabilidade: comprometimento com as atribuições do cargo e com os resultados da instituição. Art. 50. O procedimento de avaliação do estágio probatório será regulamentado por Resolução, que deverá prever: I - a realização de avaliações semestrais, com ciência formal do servidor avaliado; II - o direito do servidor de se manifestar sobre os relatórios de avaliação; III - a emissão de parecer conclusivo pela comissão, recomendando a confirmação ou a exoneração do servidor, até 4 (quatro) meses antes do fim do estágio. § 1º O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 2º O servidor já estável que não for aprovado no estágio probatório para outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos da legislação federal. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 51. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, atribuições e funções, conforme o disposto nos Anexos I e II desta lei. § 1º. Ficam instituídas as remunerações dos cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo II desta lei. § 2º. Os cargos de provimento em comissão são divididos em duas categorias: I – Direção e Assessoramento Superior - DAS; II – Direção e Assessoramento Intermediário - DAI. Art. 52. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II desta lei, são de livre nomeação e exoneração do presidente. Art. 53. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissão será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos, ressalvadas as disposições específicas previstas nesta Lei. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 20 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DA DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS Art. 54. São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS: I - assessorar o presidente, na organização e administração dos serviços da CMQ; II - coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos pertinentes; III - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da CMQ; IV - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão; V - promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientar a execução de suas tarefas e realizar avaliação periódica de desempenho funcional; VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados; VII - apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão; VIII - fornecer, em tempo hábil o planejamento de compras e contratações necessárias para o exercício seguinte; VIX - fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual, do balanço geral, e dos balancetes mensais da CMQ. CAPÍTULO III DOS CARGOS EFETIVOS Art. 55. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, atribuições e funções, conforme o disposto nos Anexos I e III desta lei. § 1º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos de provimento efetivo, constantes nos Anexos III e IV da Lei Municipal nº 1.223/2022 e suas futuras alterações provenientes de lei própria. Art. 56. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior valor. SESSÃO I DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 57. Ao servidor público efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido uma gratificação no percentual correspondente a especificação sobre o vencimento base. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 21 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Parágrafo Único. Parágrafo único. A FG prevista neste artigo será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento. Art. 58. Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessárias ao exercício da Estrutura Administrativa, quais têm suas especificações, quantitativos e percentuais previstos no Anexo IV desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições e responsabilidades funcionais das funções gratificadas necessárias ao exercício da Estrutura Administrativa deverão ser previstas e justificadas na Portaria de nomeação de competência da presidência. Art. 59. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. SESSÃO II DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS Art. 60. Ficam criadas as Funções Gratificadas Especiais - FGE, destinadas ao servidor de provimento efetivo, em extensão às atividades próprias de sua função, conforme atribuições definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregação de função prevista na Lei 14.133/21. Art. 61. A concessão pelo exercício de FGE corresponderá aos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e será paga ao servidor designado. Parágrafo Único. A FGE será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento. Art. 62. A FGE será ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da CMQ, que apresente requisitos necessários para o seu exercício, e conforme necessidades da CMQ. § 1º. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de livre designação e dispensa do presidente. § 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercício específico com a finalidade de cobrir eventual faltado servidor titular da FGE, mediante justificativa escrita e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ. § 4º. No caso do§ 2º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus a gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, e o servidor titular da FGE terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou não apresentado justificativa da falta. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 22 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Art. 63. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FGE será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 64. A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em funcionamento gradativamente, na medida de implantação dos órgãos que a compõem, segundo as conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira. Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente lei dar-se-á através da efetivação das seguintes medidas: I – Lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis; II – Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 65. Fica a presidência, autorizada a proceder no orçamento vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários, em observância à implantação desta lei. Art. 66. A CMQ promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços. Art. 67. Os órgãos da CMQ funcionarão, perfeitamente, articulados em regime de mútua colaboração. Art. 68. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente existentes e não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição. § 1º. Os cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de patrimônio e almoxarifado e auxiliar de protocolo e arquivo, terão seu reenquadramento dentro da nova estrutura administrativa, na forma do cargo de agente administrativo, respeitada a fase de transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmente no que tange as atribuições e responsabilidades específicas do cargo. § 2º. A extinção dos cargos de provimento em comissão e efetivos ocorrerá gradativamente, conforme publicação dos atos do presidente, mediante disponibilidade financeira e conveniência da CMQ, em conformidade com a legislação vigente, garantidos os direitos dos cargos em provimento efetivo em exercício. Art. 69. Ficam criados todos os cargos em provimento em comissão e efetivo, as FG e as FGE, pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na presente lei e expostos nos Anexos que a integram. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 23 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 § 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, cujas especificações de vencimento, carga horária e requisitos para investidura estão descritas no Anexo III desta Lei. Art. 70. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira, em atenção ao que dispõem o art. 51 e demais dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000. Art. 71. Ficam expressamente revogadas: I - a Lei Complementar nº 16, de 2020; II - a Lei Complementar nº 30, de 2022; III - a Lei Complementar nº 36, de 2023; IV - a Lei Complementar nº 41, de 2025; V - a Lei Complementar nº 43, de 2025; VI - a Lei Complementar nº 49, de 2025. Art. 72. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 (um) de fevereiro de 2026. Justificativa: O presente Projeto de Lei visa reestruturar a administração do Poder Legislativo Municipal, considerando o aprimoramento das atividades legislativas, e tornar a estrutura administrativa do Poder Legislativo municipal mais eficiente e adequada as demandas atuais, objetivando melhorar a função fiscalizadora e criadora de leis, além de garantir maior acessibilidade da população. Câmara Municipal de Quatis, 03 de fevereiro de2026. LEANDRO CARVALHO SANT’ANNA Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 1º Secretário MARCELA DASILVA FONSECA MEYER 2º Secretário Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 24 de 53 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima F8Y7O5J0K5P9E6C8V7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 03/02/2026 11:15:31, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22629 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=F8Y7O5J0K5P9E6C8V7&id3=l037Ml037M59c6ix8C2vf2d30 22629 S1K0B3B2T5L7T5Q0Y3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 03/02/2026 11:16:28, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22634 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S1K0B3B2T5L7T5Q0Y3&id3=n1w59n1w5959c6ih1i8R70U2 22634 L0C5L9P0U7C6L3D8C0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 03/02/2026 11:19:39, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22639 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=L0C5L9P0U7C6L3D8C0&id3=l037Ml037M59c6ir0M2Yh2p8 22639 U7O2B9C4S8R7X6U1D7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 03/02/2026 11:34:38, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22659 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U7O2B9C4S8R7X6U1D7&id3=x8C2vl037M36C3RS7l9iO56 22659 P3R0J2P2O7H7G7D6I5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 03/02/2026 11:50:24, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22671 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P3R0J2P2O7H7G7D6I5&id3=n1w59n1w59k7j1WZ3p2NT5I 22671 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 25 de 53 ANEXO I * Cargos de provimento efetivo em extinção. ** Cargos de provimento efetivo com aumento quantitativo. PRESIDÊNCIA PROCURADORIA Procurador Geral (1) Advogados (2) VEREADORES Assessor Parlamentar (9) COMISSÕES CONTROLADORIA INTERNA Controlador Interno (1) Assistente de Controle Interno (1) DEPARTAMENTO PESSOAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRASECONTRATO S COORDENADORIA LEGISLATIVA DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO SECRETARIA ADMINISTRATIVA Diretor de Pessoal (1) *Auxiliar Administrativo (1) Diretor de Lic. Com. E Cont. (1) Agente administrativo (2) DEPARTAMENTO TESOURARIA Coordenador Legislativo (1) Assistente de Plenário (1) Oficial de Ata (1) **Agente Administrativo (1) Chefe de Apoio (1) Copeira (1) Aux. Serv. Gerais (4) Chefe de Atendimento (1) Recepcionista (1) Agente Administrativo (1) Diretor de Orç. e Cont. (1) Aux.de Contabilidade (1) Diretor de Tesouraria (1) Aux.de Tesouraria (1) DEPARTAMENTO ORÇ E CONT DEPARTAMENTO PATRIM E ALMOX Diretor Patrim. e Almox. (1) Agente Administrativo (1) DEPARTAMENTO DE APOIO Secretário Administrativo (1) Agente Administrativo (2) *Auxiliar Administrativo (1) Chefe de Comunicação (1) Chefe de Rel. Inst. (1) Secretário Especial da Presidência (1) Assessor Jurídico das Comissões (1) Estrutura Administrativa e funcional da Câmara Municipal de Quatis DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA Chefe de Tecnologia Técnico de Informática (1) DEPARTAMENTO DE APOIO OPERCIONAL Chefe de apoio Operacional. (1) Agente Condutor (2) *Agente Segurança (1) Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 26 de 53 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima X5H0P3J9P6L7M2U5L4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 03/02/2026 11:16:07, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22631 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X5H0P3J9P6L7M2U5L4&id3=x8C2vn1w5936C3Rh1i8Rw9t 22631 U4C1L3K1F7X4Y1D8U1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 03/02/2026 11:16:37, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22635 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U4C1L3K1F7X4Y1D8U1&id3=n1w59n1w59k7j1Wr0M2YS7l 22635 A5X2U1W2K2R7B9F0H9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 03/02/2026 11:19:43, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22640 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A5X2U1W2K2R7B9F0H9&id3=l037Mx8C2v36C3RF364az9 22640 M1V6Y3A0T2P0L4H2K8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 03/02/2026 11:50:29, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22672 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M1V6Y3A0T2P0L4H2K8&id3=x8C2vl037M36C3RQ1Y9mx8 22672 T9Q4R4G8H4G5G8R0J8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 03/02/2026 12:14:35, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22680 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=T9Q4R4G8H4G5G8R0J8&id3=n1w59n1w5936C3R23l4gG4 22680 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 27 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA GRAU (completo) REGISTRO QUANTITATIVO SALÁRIO Procurador Geral DAS E Ensino Superior OAB 01 R$ 6.813,95 Secretário Especial da Presidência DAS 1 Ensino Superior ------- 01 R$ 4.500,00 Controlador Interno DAS 1 Ensino Superior CRC/OAB/ COFECON/CRA 01 R$ 5.868,00 Secretário Administrativo DAS 1 Ensino Superior ------- 01 R$ 5.868,00 Coordenador Legislativo DAS 3 Ensino superior ou Cursando Ensino Superior ------- 01 R$ 3.823,44 Assessor Jurídico das Comissões DAS 3 Ensino Superior OAB 01 R$ 3.823,44 Diretor de Pessoal DAS 4 Ensino Superior ------- 01 R$ 2.943,83 Diretor de Tesouraria DAS 4 Ensino Superior ------- 01 R$ 2.943,83 Diretor de Contabilidade DAS 4 Ensino Superior CRC 01 R$ 2.943,83 Diretor de Patrimônio e Almoxarifado DAS 4 Ensino Superior ------ 01 R$ 2.943,83 Diretor de Lic. Cont. e Compras DAS 4 Ensino Superior ------ 01 R$ 2.943,83 Chefe de Comunicação DAS 5 Ensino Superior ------ 01 R$ 2.599,95 Chefe de Tecnologia DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Chefe de Rel. Ins. e Cerimonial DAI 1 Ensino Médio ------- 01 R$ 2.294,15 Chefe de apoio DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Chefe de Atendimento DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Chefe de Apoio Operacional DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Assessor Parlamentar DAI 1 Ensino Médio ------ 09 R$ 2.294,15 Total de 26 servidores em comissão. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 28 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO 1) PROCURADOR GERAL: Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 2) SECRETÁRIO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA: Pré-requisitos: Ensino superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Prestar assessoria direta e imediata ao Presidente na formulação de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas relativas à gestão legislativa; Planejar, orientar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência, coordenando o trabalho dos demais assessores e servidores lotados na unidade; Promover a interlocução entre o Presidente e os demais membros do Poder Legislativo, bem como com o Poder Executivo, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil; Organizar e controlar a agenda institucional, audiências, viagens e compromissos oficiais da Presidência; Representar o Presidente em atos, solenidades e reuniões, quando expressamente designado, zelando pela imagem institucional da Câmara; Supervisionar o recebimento, a triagem e o encaminhamento de correspondências, processos legislativos e expedientes dirigidos à Presidência, garantindo Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 29 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 celeridade nas respostas; Coordenar o atendimento ao público, lideranças comunitárias e autoridades, assegurando o devido encaminhamento das demandas apresentadas; Acompanhar a pauta das sessões plenárias e o trâmite de projetos de lei de interesse da Presidência, mantendo o controle sobre prazos e comunicações oficiais; Auxiliar na elaboração de portarias, atos da presidência e outros documentos administrativos de competência da Presidência; interlocução com Secretário Administrativo e Controlador da Câmara Municipal para o bom andamento dos trabalhos da casa legislativa; Exercer outras atividades correlatas e de confiança determinadas pela Presidência, em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. 3) CONTROLADOR INTERNO: Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no CRA, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 4) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Compete ao Secretário Administrativo dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de apoio logístico da Câmara Municipal, atuando como o principal assessor da Presidência para garantir a eficiência, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos e processos institucionais. Suas atribuições incluem dirigir a execução dos serviços administrativos, controlar o registro e o fluxo dos processos legislativos e documentos protocolados, elaborar a correspondência oficial e despachar os papéis internos, prestando sempre as informações estratégicas solicitadas pela Presidência para subsidiar a tomada de decisão. Na gestão de Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 30 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 pessoas, é sua responsabilidade distribuir os servidores pelos setores conforme a necessidade, organizar e aprovar as escalas de férias, propor a abertura de sindicâncias e processos administrativos, decidir sobre abonos e justificativas de faltas, e autorizar a convocação para serviços extraordinários. Como Ordenador de Despesas, por delegação, autoriza os pedidos de compras e a contratação de serviços até o limite legal de dispensa. Cabe-lhe autorizar a abertura de processos de contratação e, fundamentalmente, supervisionar a condução dos processos licitatórios, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, garantir que ao Agente de Contratação e o setor competente que executem todas as fases do certame com autonomia e em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/21, assegurando a devida segregação de funções. Ao final do processo, subscreve os termos de contratos, convênios e acordos, após a aprovação da Presidência e a análise jurídica. Adicionalmente, garantir o fornecimento de certidões de atos, contratos e decisões ao público, conforme a lei, elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da Presidência, e executar outras tarefas correlatas de gestão e assessoramento que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 5) COORDENADOR LEGISLATIVO: Pré-requisitos: Cursando Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas. 6) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES: Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 31 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres; prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada comissão; 7) DIRETOR DE PESSOAL: Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Coordenar o setor identificando as necessidades pertinentes, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; acompanhar e coordenar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, ofícios, certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários – PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, junto Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 32 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; comunicar ao departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 8) DIRETOR DE TESOURARIA: Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 9) DIRETOR DE CONTABILIDADE: Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração e encaminhar a Secretaria administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 33 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 10) DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Coordenar as atividades referentes a aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de classificação; Coordenar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 11) DIRETOR DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS: Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 34 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) em conjunto com os setores demandantes. Supervisionar a fase preparatória das licitações, garantindo a correta elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos e projetos básicos. Promover a padronização de artefatos e procedimentos (modelos de editais, minutas de contrato, listas de verificação) em conformidade com a legislação e as boas práticas. Designar, por meio de delegação da Presidência, o agente de contratação, o pregoeiro, os membros da comissão de contratação e os fiscais de contrato, observando os requisitos de qualificação da Lei nº 14.133/21. Supervisionar a atuação do agente de contratação e da comissão de contratação, provendo o suporte técnico, administrativo e os recursos necessários para o bom andamento dos certames, aprimoramento e implantação de novas tecnologias. Assegurar a correta aplicação do princípio da segregação de funções, zelando para que as responsabilidades de planejamento, seleção e fiscalização sejam exercidas por agentes ou setores distintos. Atuar como ponto de contato e interlocutor junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, submetendo os processos à análise e buscando orientação para garantir a legalidade e a segurança jurídica das decisões. Monitorar o cumprimento dos prazos e o fluxo regular dos procedimentos licitatórios e da gestão contratual, desde a fase preparatória até o recebimento definitivo do objeto. Promover a capacitação contínua dos agentes públicos que atuam nos processos de contratação. O Diretor responde pessoalmente por suas decisões e atos administrativos, nos termos da legislação vigente. A responsabilização será individualizada e dependerá da comprovação de dolo ou erro grosseiro, não respondendo por atos praticados pelo agente de contratação ou outros subordinados, salvo se os induzir a erro ou se omitir em seu dever de supervisão e orientação. 12) CHEFE DE COMUNICAÇÃO: Pré-requisitos: Ensino Superior Completo, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Coordenar a realização do registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; Supervisionar a programação das solenidades, expedição de convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; supervisionar a organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da CMQ; preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária; promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 35 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 13) CHEFE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL: Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Planejar e coordenar a execução das atividades de cerimonial e relações institucionais da Câmara Municipal. Atuando em estreita colaboração com a Secretaria Executiva e a Assessoria de Comunicação, o ocupante do cargo será responsável por fortalecer a imagem e o relacionamento da instituição com outras esferas do poder público, entidades e a sociedade em geral. Dentre suas principais atribuições, destacamse a coordenação do planejamento dos eventos e cerimônias oficiais, garantindo o cumprimento dos protocolos e a excelência na recepção de autoridades. Será sua responsabilidade fomentar e manter um canal de comunicação ativo com outras Casas Legislativas e órgãos governamentais, fortalecendo o relacionamento institucional. Em parceria com a Assessoria de Comunicação, deverá também desenvolver e implementar ações estratégicas de publicidade e relacionamento que promovam as atividades da Câmara junto à comunidade. Por fim, será responsável por elaborar todos os documentos de rotina administrativa e participará ativamente da concepção e execução de programas e projetos institucionais, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Câmara. 14) CHEFE DE TECNOLOGIA: Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Liderar o planejamento, a implementação e a gestão da infraestrutura e dos sistemas de tecnologia da informação, garantindo a segurança, a disponibilidade, a integridade e a eficiência dos recursos tecnológicos da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação e as melhores práticas de governança de TI. Coordenar e controlar as pesquisas de informática junto ao projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara; coordenar e zelar pela transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal, das transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras transmissões que se façam necessárias, supervisionar a manutenção da rede lógica de informática e de transmissão em áudio e vídeo, como também, coordenar o relacionamento com as empresas responsáveis pela internet e manutenção da rede lógica de informática e transmissão. 15) CHEFE DE ATENDIMENTO: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Atuar como o principal elo de suporte administrativo e estratégico ao Secretário Administrativo, coordenando o fluxo de processos e documentos, Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 36 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 supervisionando as equipes de apoio burocrático e garantindo a eficiência, a legalidade e a celeridade dos trâmites internos da Câmara Municipal. Assessorar direta e imediatamente o Secretário Administrativo, preparando despachos, pareceres e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão. Representar o Secretário em reuniões e comissões, quando designado, e executar atividades de natureza gerencial e de assessoramento determinadas pela autoridade superior. Gerenciar o ciclo de vida completo da documentação do departamento: recepção, protocolo, distribuição, controle de tramitação, despacho e arquivamento. Definir prioridades e orientar os trâmites para despachos em processos e documentos, exercendo o controle de seu andamento e garantindo o cumprimento dos prazos e das formalidades legais. Prestar informações e orientações sobre a tramitação de processos, utilizando o sistema de apoio ao processo administrativo e legislativo como ferramenta de controle e transparência. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de natureza administrativa e de suporte burocrático, coordenar as atribuições e competências da recepção da Câmara Municipal, distribuir tarefas e estabelecer metas para a equipe. Promover a integração e a comunicação fluida entre o departamento administrativo e os demais órgãos da Câmara Municipal, visando o alinhamento e a eficácia no cumprimento das atividades institucionais. 16) CHEFE DE APOIO: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Coordenar, garantindo o bom funcionamento de todo o prédio da Câmara Municipal, supervisionar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do prédio e encaminhar ao Secretário Administrativo; supervisionar as equipes de serviços gerais, copa e apoio administrativo. Coordenar os serviços de copa, garantindo o fornecimento de café, água e o suporte necessário para reuniões e eventos. Controlar o estoque e solicitar a reposição de materiais de limpeza, produtos de copa, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Coordenar e garantir a segurança das pessoas e do patrimônio e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Ficar responsável pelas chaves, como para abrir e fechar o prédio, responsável pela manutenção o qual deverá comunicar o Secretário de eventuais reparos (elétrica, hidráulica, civil) e faxinas, prestar apoio logístico na montagem e organização de eventos, sessões solenes e audiências públicas, coordenando a preparação dos espaços físicos. Coordenar os locais a serem limpos. Escalar os faxineiros efetivos, elaborar a agenda de faxina, realizar o controle de frequência, férias, horas extras e banco de horas dos servidores lotados no departamento. Avaliar o desempenho da equipe, fornecendo retorno e identificando necessidades de treinamento e capacitação. Promover um ambiente de trabalho colaborativo e mediar eventuais conflitos interpessoais no setor, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMQ. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 37 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 17) CHEFE DE APOIO OPERACIONAL Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Organizar e distribuir atividades de apoio operacional da Câmara Municipal, especialmente no que se refere às rotinas dos motoristas e do servidor responsável pelo apoio à vigilância do prédio; acompanhar as demandas de deslocamentos, viagens oficiais e serviços externos, realizando a programação administrativa das saídas, retornos e prioridades; proceder ao registro de utilização dos veículos oficiais, anotando horários, destinos, necessidades administrativas e demais informações de controle interno; organizar escalas, folgas, férias e substituições dos motoristas e do servidor de apoio à vigilância, mantendo a documentação atualizada; comunicar à administração da Câmara as necessidades gerais de manutenção, conservação ou reposição de itens relacionados aos serviços operacionais, sem exercer atribuições técnicas sobre eles; realizar o acompanhamento administrativo das rotinas de abertura, fechamento e circulação do prédio, observando orientações superiores; manter controle básico de materiais, formulários e registros necessários para o bom funcionamento das atividades operacionais; auxiliar a Mesa Diretora no cumprimento das rotinas administrativas relacionadas ao funcionamento cotidiano dos serviços internos; elaborar relatórios administrativos simples sobre as atividades sob sua supervisão; exercer outras atividades de apoio, organização e supervisão administrativa determinadas pela Mesa Diretora. 18) ASSESSOR PARLAMENTAR: Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, tramitar e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 38 de 53 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q1B6I6H2W2W5A0O5Y2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 03/02/2026 11:19:47, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22641 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q1B6I6H2W2W5A0O5Y2&id3=n1w59x8C2vk7j1WL0z2gw9t 22641 N9T7J4E8H1B2K1O3D1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 03/02/2026 11:20:00, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22643 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=N9T7J4E8H1B2K1O3D1&id3=n1w59l037M59c6iL0z2gh1i8 22643 A4W8D9J5U3P3I2O7W8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 03/02/2026 11:22:39, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22649 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A4W8D9J5U3P3I2O7W8&id3=x8C2vl037M59c6iL0z2gh2p8 22649 S2H6M7K3I2I4L9M2L2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 03/02/2026 11:34:43, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22660 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S2H6M7K3I2I4L9M2L2&id3=n1w59x8C2v36C3Rk7j1Wz9R 22660 O7B8I2X5B4Y5C3U4L9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 03/02/2026 11:50:32, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22673 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O7B8I2X5B4Y5C3U4L9&id3=x8C2vl037M36C3RZ3p2Nf09 22673 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 39 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO CARGOS EFETIVOS GRAU (completo) REGISTRO QUANTITATIVO CH Mensal R$ Advogado Ensino Superior OAB 02 120h 3.464,53 Assistente de Controle Interno Ensino Técnico ------- 01 2.320,12 Assistente de Plenário Ensino Técnico ------- 01 1.860,41 Auxiliar de Contabilidade Ensino Técnico CRC 01 1.860,41 Técnico de Informática Ensino Técnico ------- 01 1.860,41 Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio ------- 01 1.883,05 Agente Administrativo Ensino Médio ------- 9 1.883,05 Oficial de Ata Ensino Médio ------- 01 1.883,05 Recepcionista Ensino Médio ------- 01 1.883,05 Agente Condutor Ensino Fundamental CNH 02 2.090,19 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental ------ 04 1.696,44 Copeira Ensino Fundamental ------ 01 1.696,44 QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINÇÃO CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO QUANT. em atividade licenciados exonerados R$ Auxiliar Administrativo 5 2 0 3 1.576,57 Agente de Segurança 1 1 0 0 1.576,57 QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS CARGOS EFETIVOS EXTINTOS Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado Auxiliar de Protocolo e Arquivo Auxiliar Administrativo III Total de 26 servidores efetivos. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 40 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS 1) ADVOGADO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manterse atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições. 2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme orientação do Controlador. 3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter o controle e registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 41 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões. 4) AUXILIAR DE CONTABILIDADE Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade. 5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática. Atribuições e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação. 6) AUXILIAR DE TESOURARIA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 42 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da Tesouraria. 7) AGENTE ADMINISTRATIVO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 43 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral, presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. 8) OFICIAL DE ATA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de freqüência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 9) RECEPCIONISTA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 44 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 10) AGENTE CONDUTOR (Motorista) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara; fazer inspecionar periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir normas regulamentares internas. 11) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Fundamental Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender solicitações no exercício da função. 12) COPEIRA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Fundamental Completo Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco, água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara Municipal, atender solicitações no exercício da função. 13) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo. 14) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 45 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal; zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 46 de 53 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima W3H7K0N2O2F1X6N3G9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 03/02/2026 11:19:51, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22642 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W3H7K0N2O2F1X6N3G9&id3=n1w59l037Mk7j1WF364ax8 22642 J5S9S3R6B1S0K3R8I7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 03/02/2026 11:20:04, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22644 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J5S9S3R6B1S0K3R8I7&id3=n1w59l037Mk7j1WF364aL0z2 22644 R3Y4E9G5T2Y7O9I0Q2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 03/02/2026 11:22:50, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22650 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R3Y4E9G5T2Y7O9I0Q2&id3=x8C2vx8C2v36C3Rc399qG4 22650 R6U7R0V9Y3C9P7Y7J5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 03/02/2026 11:34:51, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22661 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R6U7R0V9Y3C9P7Y7J5&id3=l037Mn1w59k7j1W59c6it2B3 22661 D5R2Q1N3I0J0H4W1T8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 03/02/2026 11:50:36, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22674 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D5R2Q1N3I0J0H4W1T8&id3=x8C2vx8C2vk7j1WD5q8wF36 22674 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 47 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ANEXO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG Especificação Qtd. Percentual Função Gratificada I 04 30% Função Gratificada II 03 20% FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS – FGE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E INTÉRPRETE DE LIBRAS Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual Agente de Contratação 01 60% Pregoeiro 01 60% Gestor de Contrato 01 40% Fiscal de Contrato 01 30% Intérprete de Libras 01 30% PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE 1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 48 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 2) PREGOEIRO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 3) GESTOR DE CONTRATOS Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente as previsões do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005 da CMQ e suas eventuais alterções. 4) FISCAL DE CONTRATOS Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais alterações. 5) INTÉRPRETE DE LIBRAS Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didáticopedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 49 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência. Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 50 de 53 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima V6Y8B6S5T4D3B8P0B1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 03/02/2026 11:20:08, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22645 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=V6Y8B6S5T4D3B8P0B1&id3=n1w59x8C2v36C3RF364ac3 22645 Q0T5Y5J6B5K2E3V6B7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 03/02/2026 11:22:57, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22651 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q0T5Y5J6B5K2E3V6B7&id3=x8C2vn1w59k7j1WS7l9iw9t2 22651 J2L6F6W3Q8Y9D3C8Y7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 03/02/2026 11:35:00, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22662 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J2L6F6W3Q8Y9D3C8Y7&id3=x8C2vx8C2v36C3R36C3Rx8 22662 K5V5V7C9V1Y9U0O4A1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 03/02/2026 11:50:39, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22675 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K5V5V7C9V1Y9U0O4A1&id3=l037Ml037M59c6iZ3p2N44t8 22675 U9X5S7F8G5L3E7K2X2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 03/02/2026 11:52:43, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22676 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U9X5S7F8G5L3E7K2X2&id3=l037Ml037M36C3RZ3p2N59c 22676 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 51 de 53 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAS - REMUME. Indico, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que, junto ao órgão competente, seja realizada a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, atualmente utilizada no município. Justificativa: A presente indicação se faz necessária, visto que a última atualização da REMUME do Município de Quatis ocorreu no ano de 2019, estando, portanto, há vários anos sem revisão. A ausência de atualização pode ocasionar situações em que medicamentos já excluídos da grade sejam apontados como “em falta” na farmácia municipal, gerando transtornos, dúvidas e insatisfação por parte dos munícipes, que acabam não tendo acesso a informações claras e atualizadas sobre quais medicamentos o município efetivamente disponibiliza. Dessa forma, a atualização vai garantir transparência, melhor organização da assistência farmacêutica, otimização dos recursos públicos e correta orientação à população, contribuindo para a melhoria dos serviços de saúde prestados no Município de Quatis. Câmara Municipal de Quatis, 21 de janeiro de 2026. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis 21/01/2026 12:08:32 Processo: 1/2026 Autenticidade: Q3T5B1F5G0S5O9C5U9 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima A3L7V9L0T0D2H3F5A8 Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 21/01/2026 10:27:23, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22194 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A3L7V9L0T0D2H3F5A8&id3=n1w59l037Mt2B3Xf2d30F364 22194 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Q3T5B1F5G0S5O9C5U9 Câmara Municipal de Quatis 21/01/2026 12:08:32 Processo: 1/2026 Autenticidade: Q3T5B1F5G0S5O9C5U9 Página: 5 de 7 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:18:48 Processo: 3/2026 Autenticidade: I2K4M0M4H1K4Q4O6Y5 Página: 4 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:18:48 Processo: 3/2026 Autenticidade: I2K4M0M4H1K4Q4O6Y5 Página: 5 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 65 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 66 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 67 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 68 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 69 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 70 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 71 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 72 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 73 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 74 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 75 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 76 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 77 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 78 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 79 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 80 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 81 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 82 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 83 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 84 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 85 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 86 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 87 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 88 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 89 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 90 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 91 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 92 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 93 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 94 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 95 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 96 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 97 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 98 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 99 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 100 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 101 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 102 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 103 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 104 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 105 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 106 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 107 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 108 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 109 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 110 de 117 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 111 de 117 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 3 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima U4S8E1W6U0W5C3G6R5 Documento assinado eletrônicamente por MATEUS PONCIANO, em 12/01/2026 09:29:31, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 21613 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U4S8E1W6U0W5C3G6R5&id3=n1w59t2B3X59c6iT5I4Br0 21613 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 112 de 117
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.873 Aos 5 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 9h07, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário instalou-se a 2ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata de 3 de fevereiro será na próxima ordinária e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: projeto de lei complementar n.º 01/2026, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências”. Leitura da indicação nominal, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias: indicação nominal n.º 01/2026, “indica ao poder executivo municipal a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME”. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 5 indicações: renovação da pintura da faixa de pedestre na Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, n.º 10; manutenção do asfalto na Rua Bela Vista, Boa Vista; sendo 3 relativas ao bairro Mirandópolis: troca de lâmpadas na Rua Salvador Barbosa Lima, n.º 50; Rua Maria Aparecida Moreira, n.º 174 e n.º 200 e Rua Capitão Alvim Fonseca n.º 160. O vereador José Jadenilso da Silva indicou a realização de estudo visando o fornecimento de transporte para os idosos que participam do projeto da prefeitura (secretaria de esporte e de saúde) no Clube Náutico Quatiense. O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza no em torno e manutenção da iluminação da ponte de Porto Real – Quatis; realização de estudo para a colocação de mais bueiro na Rua Wanderlino Teixeira Leite, n.º 377, São Benedito. O vereador Alex Miller Alves d’Elias fez 5 indicações: roçada da pracinha do Santa Bárbara; instalação de 3 luminárias na rotatória da Rua 23, Bondarovsky; reforma da quadra em frente à APAE no Jardim Polastri; vistoria e substituição de lâmpadas no Distrito de Ribeirão de São Joaquim; instalação de grade coletora de água pluvial e desentupimento de bueiro nas proximidades da casa da Martinha, no Parque da Cidade. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações: limpeza do Ribeirão dos Quatis; limpeza dos bueiros localizados na Rua Dona Cirene, n.º 248 e n.º 251. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a instalação de Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:40:35 (INT-87) Documento comunicação : ata 2873/2026 Autenticidade: J8J4X8S3Y6V8I9S9D0 Página: 1 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 bueiro na Rua Genésio Leite, em frente ao Bar do Marcio. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: ofício n.º 075/2025/CPI/CMQ, da Comissão Parlamentar de Inquérito, “comunica a conclusão dos trabalhos e encaminha o relatório final sobre a gestão da APAMIQ”. O presidente em atenção ao parágrafo único do artigo 147 do Regimento Interno solicitou a leitura do relatório final da CPI pela relatora da comissão. Após leitura, o presidente comunicou que todas as informações junto ao processo da CPI estão disponíveis no site da Câmara, inclusive as denúncias, depoimentos e oitivas dos funcionários, fornecedores, diretoria e colaboradores do Hospital São Lucas todos em vídeo, assim como o relatório final lido. Lembrou que o referido relatório foi encaminhado para os órgãos competentes a seguir: Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Civil, Defensoria Pública, Prefeitura Municipal de Quatis, COREN, CREMERJ, Comissão de Saúde da ALERJ e Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado. Em seguida constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo verificou a ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicações pessoais, e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Com relação a indicação relacionada ao bairro Boa Vista pediu retorno imediato aos moradores da localidade em razão da falta de condições de transitar na via. Sobre as faixas de pedestre apontou que em período de festa a movimentação nas ruas é maior e chamou atenção da secretaria competente para a necessidade de análise dos lugares que demandam de faixa de pedestre a exemplo do ponto em frente ao antigo Bar do Ângelo (atual depósito de bebidas) que tem grande fluxo de pedestres e de veículos e já foi objeto de indicação no início do ano anterior. Por fim pediu prioridade para o local que precisa de sinalização urgente. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais pares e espectadores de casa. Com relação a CPI relatou escuta atenta a leitura da vereadora Marcela e registrou seu depoimento à comissão quando questionaram se investiga o hospital e respondeu negativamente por conhecer os problemas enfrentados antes da atual administração, pois acompanha a instituição desde 2007 como conselheiro e trabalha gratuitamente. Porém apresentou um recibo no valor de R$ 500,00 a favor da firma do vereador Alex (ausente no momento) no período de 2013 até 2023, totalizando quase R$ 30.000,00, o que não foi citado na CPI. Sobre o questionamento do vereador citado relativo à situação do raio-X falou que o Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:40:35 (INT-87) Documento comunicação : ata 2873/2026 Autenticidade: J8J4X8S3Y6V8I9S9D0 Página: 2 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 valor recebido pela firma dele poderia resolver o problema e atender a população. Comunicou que o documento foi entregue pelo João da Loja, por considerar injustiça o que fazem na Casa. Com relação ao repasse ao hospital afirmou que a justiça obrigou o prefeito Aluísio a fazer o repasse, mas não tocou no assunto. Quanto a encaminhar a documentação da CPI aos órgãos competentes disse que também encaminhará o documento não citado para saber do que se trata e o vereador ausente na sessão não precisa se defender para ele, porém está na Casa para trazer o que acontece na cidade; a exemplo de quando falou dos remédios e reclamaram, mas explicou que seu papel é falar para o governo melhorar. Em resposta a fala da vereadora Marcela trouxe o caso do Chim que aguarda exame e de morador que precisa operar a hérnia. Lembrou que na posse da atual gestão levantou bandeira branca e logo na primeira sessão foi atacado por alguns pares até buscaram cassar seu mandato e questionou qual seria o motivo já que só faz ajudar o povo. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Parabenizou a belíssima leitura da vereadora, enquanto ex-primeiro-secretário, reconhecendo a dificuldade da ação devido a quantidade de páginas. Sobre os fatos, após citar e elogiar os vereadores membros da CPI, colocou a gravidade do documento colocado pelo vereador e fez considerações de que o prefeito, irmão do vereador, fazia o repasse para instituição no período de 2021 a 2023 e questionou o que a polícia federal dirá sobre o prefeito fazer repasse para instituição pública na qual o irmão do prefeito é onerado com dinheiro da APAMIQ. Pediu desculpas explicando que citou os pares somente por integrarem a CPI e colocando que ao perguntaram o vereador Nilde sobre fiscalizar a APAMIQ o par se conteve, mesmo dizendo a ele várias vezes para não abrir a caixa de pandora já que todos têm telhado de vidro e posteriormente chegará pedido do Ministério Público, polícia federal. Ainda colocou como gritante a situação da população jogada as traças, falta de remédio, ambulância sucateada, pessoas esperando exames, o hospital sem raio-X e sucateado e os pares preocupados porque o vereador Nilde fala da falta de remédio e alegam a questão do raio-X. Diante disso, afirmou que a conclusão é que as pessoas precisam de ajuda como vê nas casas, olho no olho, e não nessa porcaria (mostrou o celular). Ainda colocou que contém sua fala para não magoar as pessoas, mas às vezes não é possível por conta do massacre que fazem com o par, que fez a investigação após questionamento dos pares. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos. Sobre o assunto do hospital colocou aos pares, Jadenilso e Nildinho, que os membros da comissão não receberam essa denúncia e se trata de novidade. Mas afirmou que se tivessem ciência o vereador seria um depoente. Expôs que enquanto CPI não tinha entrada no hospital que só respondeu o que quis não tendo Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:40:35 (INT-87) Documento comunicação : ata 2873/2026 Autenticidade: J8J4X8S3Y6V8I9S9D0 Página: 3 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 possibilidade de saber da situação, caso verdade, e o vereador Alex não se encontra para se defender. Acrescentou que sempre esteve no hospital para brigar pelo povo e o problema do raio-X que se arrasta há tempos é culpa da direção do hospital como o proprietário da empresa relatou na CPI que era por falta de pagamento, mas atualmente não sabe o motivo. Já sobre a fila do SUS disse que também sabe de muitas pessoas que aguardam atendimento não sendo possível culpar a prefeitura já que o problema é no país, mas concordou que a saúde no município precisa de melhorias e se colocou à disposição da cidade e reassumiu seu papel na defesa da população. Ao vereador Nilde relatou sua admiração e ao vereador José Jadenilso respondeu que não tem nada visto que não se envolve em certas coisas. Finalizou dizendo que continuará até o fim na questão da CPI e deseja que o hospital seja de primeira linha no que se refere a administração porque sempre foi bem atendido na unidade. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Enquanto relatora da CPI comunicou que fizeram sua função fiscalizatória com apuração dos fatos por meio de oitivas, como ocorreu com o vereador Nilde membro de conselho e mencionado em uma das oitivas, e com prints de Whatsapp. Cabendo agora o encaminhamento do resultado aos órgãos competentes, já que a CPI não tem a função de punir. Ainda sobre o trabalho da CPI, aprovada pelos 9 vereadores, informou que somente os vereadores Emerson e Alex ajudaram, ao contrário do que disseram na votação, e agradeceu o apoio do procurador pelo auxílio. Também disse que a CPI se deu após recebimento de denúncia formal recebida na Câmara e não faria o contrário considerando a responsabilidade do cargo e independente da estima destinada à família da gestora; e acrescentou que o trabalho foi sério com a única intenção de ter um hospital de qualidade e saúde digna para todos que precisam. Sobre a diretoria expôs crença de realização de melhorias no hospital para atendimento da população. Ao vereador Nilde explicou que realmente é para trazer nomes de quem precisa pois está na Casa para ajudar as pessoas já que têm entradas em outras cidades junto aos deputados além dos convênios do município, e sobre a fila disse que sempre existirá e exemplificou que um tio operou no dia anterior após três meses de espera no particular. Em resposta ao vereador DJ Denilso colocou que “é nessa porcaria aqui” que têm que fazer o trabalho de vereador e ele que é da oposição tem como local para passar a demanda da população. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Falou de a importância da fiscalização e transparência com o dinheiro público bem como investigação de todas as questões pontuadas pelos órgãos competentes a fim de comunicação à população e penalização dos responsáveis. À população informou que Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:40:35 (INT-87) Documento comunicação : ata 2873/2026 Autenticidade: J8J4X8S3Y6V8I9S9D0 Página: 4 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 juntamente com o vereador Udson colocaram seus nomes para testemunhar na CPI, porém foi reprovado; e em seguida enviou ofício à CPI falando da importância da transparência dos trabalhos para a população e demais pares, ou seja, se movimentaram para saber dos acontecimentos. Fez convite a todas e todos para a colônia de verão do Projeto Dança e Magia que terá oficinas de dança (balé clássico, contemporânea, danças urbanas e dança mix) na presente data e no dia seguinte. Ainda divulgou que o projeto citado tem aulas regulares e gratuitas e acontece na Academia Dinâmica do Corpo, tendo a arte papel preponderante na formação de crianças e jovens; e pediu a divulgação as demais pessoas. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou a CPI e relatou a comitiva que fez junto com a comissão da prefeitura visita ao hospital em atenção ao pedido de apoio dos médicos que após registro de irregularidade originou denúncia na Câmara pedindo a CPI. Também parabenizou a CPI pela transparência ao contrário das anteriores (água e cassação do vice-prefeito) e falou do trabalho que conseguiu ser funcional na fiscalização mesmo com a dificuldade de acesso à informação do órgão competente. Sobre o seu papel de vereador reafirmou a defesa da população, que clama por atendimento digno no hospital, como fez em denúncia anterior quando estava na presidência da Casa e um médico quis peitá-lo na unidade de saúde acarretando suspensão do profissional. Ainda falou do intenso trabalho do prefeito buscando o melhor para o município e sempre traz recurso de Brasília, ao contrário de muitos vereadores. Novamente parabenizou o trabalho dos vereadores membros da CPI aos quais se colocou à disposição caso necessitem. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os presentes, espectadores e demais pares. Reforçou que todas as informações que a CPI conseguiu constatar se encontram no site da Câmara. Mas explicou que no caso de informações omitidas disse que é caso de justiça como a citada pelo nobre vereador, caso verídica, e questionou se o par quando esteve na CPI sonegou a informação como ocorreu por outros sendo comprovado pela CPI, a exemplo da resistência consciente e reiterada da diretoria da APAMIQ em não entregar documentos essenciais após notificações formais e perguntou por que o documento, caso exista, não foi entregue no momento pela diretoria da APAMIQ. Sobre a não apresentação de documentação cobrada a instituição afirmou que se tratou de estratégia do hospital e de quem fez igual visando impedimento do rastreamento de pagamento e atraso de auditoria já que a investigação apontava ocultação de fluxo financeiro. Ainda relatou que antes da CPI a Casa fez diversos requerimentos que não tiveram resposta do hospital, que foi obrigado a abrir à CPI e agora entende que abriu pouco considerando que só passou o que Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:40:35 (INT-87) Documento comunicação : ata 2873/2026 Autenticidade: J8J4X8S3Y6V8I9S9D0 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 quis, mas ainda assim a comissão fez muito bem o papel de investigação do restante. Em seguida explicou cada enquadramento penal sugerido na apuração para entendimento da população bem como explicou que a CPI fez o trabalho, o que não impede que os demais órgãos façam as respectivas investigações sobre o acontece na instituição, que é o único hospital de emergência e não atende a população de forma digna; por isso classifica de indigno as pessoas que estão lá; que por conseguinte desconsidera o povo, esta Casa e o poder público. E finalizou avisando que os vereadores, que querem o melhor para a população, não deixarão acontecer. Em seguida, comunicou as presidências das Comissões Permanentes da 2ª Sessão Legislativa (2026): Comissão de Justiça, Constituição e Redação-CJCR: Alex Miller Alves d’Elias; Comissão de Finanças e Orçamento-CFO: Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão de Obras e Serviços Públicos-COSP: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social-CESLAS: Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão de Defesa do Meio Ambiente-CDMA: Alex Miller Alves d’Elias; Comissão de Direitos Humanos-CDH: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão da Defesa do Consumidor-CDC: Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão dos Direitos da Criança e do AdolescenteCDCA: Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão de Defesa do Trabalho e Renda-CDTR: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Defesa dos Animais-CDA: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Ética e Decoro Parlamentar-CEDP: Alex Miller Alves d’Elias. Ato contínuo fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 10 de fevereiro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:40:35 (INT-87) Documento comunicação : ata 2873/2026 Autenticidade: J8J4X8S3Y6V8I9S9D0 Página: 6 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2873/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 16/04/2026 12:25:36, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 9 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=f2d30 9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 17/04/2026 10:58:29, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 7 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=D5q8w 7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 20/04/2026 11:46:25, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 13 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=T5I4Bf093s 13 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J8J4X8S3Y6V8I9S9D0 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 20/04/2026 12:40:35 (INT-87) Documento comunicação : ata 2873/2026 Autenticidade: J8J4X8S3Y6V8I9S9D0 Página: 7 de 7
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 002/2026 2º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 05 DE FEVEREIRO DE 2026 HORÁRIO: 09h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEM MATÉRIA PROCONOCL CCL EL CELA LL L SUL L LLC L LOL L Esc assa n encena ee careca secascnas PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 MESA EXECUTIVA 2026 “DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” INDICAÇÃO NOMINAL Nº 01/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAS - REMUME. DIVERSOS OFÍCIO Nº 075/2025/CPI/CMQ COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO “COMUNICA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS E ENCAMNHA O RELATÓRIO FINAL SOBRE A GESTÃO DA APAMIQ.” ORDEM DO DIA SEM MATÉRIA