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sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2026-02-05
native_id421

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2026
“DISPÕE SOBRE A REFORMA NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, 
ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Quatis - CMQ, representativa do Poder Legislativo, tem a 
função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e prima 
suas ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência.
Art. 2º. A administração da CMQ está organizada e estruturada tendo como princípios 
fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das ações e a 
fluidez necessária para a interlocução permanente com o cidadão.
Art. 3º. A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMQ, devidamente 
instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados os ditames do
Regimento Interno da CMQ.
Art. 4º. A organização e a gestão da estrutura administrativa e do quadro de pessoal da 
Câmara Municipal de Quatis regem-se pelos seguintes princípios fundamentais, além 
daqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal: 
I - mérito Profissional: como critério para o desenvolvimento na carreira; 
II - qualificação e Capacitação Contínua: como instrumentos de valorização e eficiência do 
servidor; 
III - isonomia de Vencimentos: para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
Art. 5º. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
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I - cargo Efetivo: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura 
administrativa, cometidas a um servidor aprovado por concurso público de provas ou de 
provas e títulos; 
II - cargo em Comissão: o conjunto de atribuições de direção, chefia e assessoramento, de 
livre nomeação e exoneração, nos termos da lei; 
III - função Gratificada (FG) e Função Gratificada por Encargo Especial (FGE): o conjunto de 
atribuições adicionais, de natureza técnica, de gestão ou de complexidade específica, 
cometidas exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo, mediante designação do 
Presidente da Câmara; 
IV - remuneração: o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes 
e temporárias estabelecidas em lei; 
V - vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em 
lei, conforme os Anexos desta Lei.
Art. 6º. O organograma funcional, representado no Anexo I desta lei, é representado pelo 
conjunto de órgãos e suas ramificações, devidamente detalhados nos capítulos subsequentes, 
estruturados para o fiel cumprimento dos princípios fundamentais ora estabelecidos.
Parágrafo Único. A estruturação funcional dos órgãos e suas ramificações não impedem seus 
ocupantes a exercerem suas funções junto aos demais órgãos da CMQ, quando assim 
determinado e condizente com o cargo ou função exercida.
Art. 7º. Ressalvados os casos de competência privativa ou exclusiva, previstos em lei, é 
facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Direção e 
Assessoramento Superior - DAS respeitados os princípios da administração pública, delegar 
competências que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuídas para a prática de atos 
administrativos relacionadas à atribuição do cargo de direção superior.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 8º. A estrutura administrativa básica da CMQ compõe-se dos seguintes órgãos:
I – Órgão Deliberativo:
a) Plenário;
II – Órgão de Direção:
a) Mesa Executiva;
III – Órgãos de Assessoramento e Administração Específica:
a) Presidência;
b) Gabinete de Vereadores;
c) Comissões;
d) Procuradoria Geral;
g) Coordenadoria Legislativa.
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e) Secretaria Administrativa;
f) Controladoria Interna.
CAPÍTULO I
DO PLENÁRIO
Art. 9º. plenário é o órgão deliberativo da CMQ constituído pelos vereadores em exercício, 
com local, forma e quórum legal para deliberar.
§ 1º. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, o plenário se reunirá, por 
decisão própria, em local diverso.
§ 2º. A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os princípios contidos 
nesta lei, além daqueles estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da 
CMQ.
§ 3º. Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da 
CMQ, para a realização das sessões e para as deliberações.
§ 4º. As atribuições do Plenário são as definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno da CMQ.
CAPÍTULO II
DA MESA EXECUTIVA
Art. 10. Compete à mesa executiva, as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos 
legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Interno da 
CMQ. Lei Orgânica Municipal e no Regimento.
Art. 11. A composição da mesa executiva e as atribuições dos seus membros estão previstas 
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
Seção I 
Do Gabinete da Presidência
Art. 12. Compete ao gabinete da presidência coordenar, supervisionar e assegurar a execução 
do expediente e das atividades da presidência, assim como proceder à gestão da 
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documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução de ordens e 
determinações por ela emanadas e desempenhar outras atividades afins e correlatas.
Art. 13. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) secretário Especial da presidência 
subordinado ao Presidente da CMQ.
CAPÍTULO IV
DOS VEREADORES
Seção I
Dos Gabinetes De Vereadores
Art. 14. Os gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de seus 
respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que 
compõem a CMQ com exceção do vereador que exerça a presidência que possui gabinete 
próprio e 01 (um) secretário Especial da presidência sob sua subordinação, e cada gabinete é 
composto pelo vereador e seu respectivo assessor parlamentar.
Parágrafo Único. O quantitativo total de assessores parlamentares da CMQ são 09 (nove), 
lotados nos gabinetes de vereadores.
Art. 15. O ato de provimento ou de exoneração de cargo de assessor parlamentar é de 
exclusiva competência do presidente da CMQ e serão procedidos de indicação escrita e 
exclusiva do vereador.
§ 1º. É garantido a todo vereador a indicação de 01 (um) assessor parlamentar, sendo defeso 
ao Presidente negar-lhe o provimento ou a exoneração sem justo motivo.
§ 2º. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa 
autonomia, sob regime de confiança do vereador a que esteja imediatamente subordinado.
§ 3º. As indicações para composição de cada gabinete de vereador poderão ser renovadas:
I – no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação;
II – quando houver substituição do vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente;
III – quando por indicação escrita do vereador, observado o disposto nesta lei e ressalvados os 
direitos do servidor.
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CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 16. As comissões são órgãos de interesse em matéria específica, compostos de 03 (três) 
vereadores, contando todas elas conjuntamente com o apoio de 01 (um) Assessor Jurídico das 
Comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e emissão de 
parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou de 
investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por conveniência ou 
determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral e dos demais 
órgãos no que couber e mediante requisição escrita.
Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão previstas 
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ.
CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 17. A procuradoria geral é um órgão subordinado diretamente ao presidente da CMQ, 
competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa executiva, as comissões e os órgãos 
que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução das 
questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações ou 
pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos.
Art. 18. A procuradoria geral tem por finalidade:
I - responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo municipal;
II - representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com 
as determinações do presidente;
III - coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos 
destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias da CMQ;
IV - assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando 
solicitado pelo presidente;
V - elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo presidente;
VI - coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e estaduais, dando 
ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município;
VII - orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos 
que forem remetidos à decisão do presidente da CMQ, antes e durante as sessões legislativas;
VIII - apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário;
IX - assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias da CMQ com relação 
às medidas regimentais a serem adotadas;
X - promover o assessoramento técnico aos vereadores;
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XI - orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes às questões 
jurídicas;
XII - elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos;
XIII - dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades 
administrativas da CMQ;
XIV - dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer natureza, 
antes de sua publicação;
XV - manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério 
Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias;
XVI - manter-se atualizada com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do 
legislativo municipal;
XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas atribuições.
Art. 19. A procuradoria geral compreende os cargos de 01 (um) procurador geral e 02 (dois) 
advogados a ele subordinado.
§ 1º. O cargo de Procurador-Geral detém natureza jurídica de provimento em comissão, sem 
regime de exclusividade, sob a égide do recrutamento amplo, sendo de livre nomeação e 
adstrição por ato da Presidência.
§ 2º. Sendo facultada a manutenção de banca advocatícia particular e o exercício do múnus 
privado, desde que preservada a compatibilidade de horários com a jornada institucional e 
respeitados os impedimentos de ordem estatutária federal, vedado o patrocínio de causas em 
face do erário municipal.
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa 
executiva, às comissões e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, 
nas ações legislativas e correlatas.
Art. 21. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição dos 
trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente:
I - o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento, inclusive controle de 
prazos, e avaliação das atividades legislativas, jurídico-administrativas e técnicas 
desenvolvidas na CMQ, observadas as limitações de competência;
II - executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento, 
como promover o processamento legislativo interno ou produção de documentos (ofícios 
legislativos, roteiros de expediente e das sessões legislativas, súmulas, projetos de lei, 
resoluções, indicações, requerimentos, atas das sessões e correlatos), o registro, 
encaminhamento, e acompanhamento de documentos internos e externos, inclusive 
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expedição de convocações, e a reprodução através do processamento eletrônico de 
fotocópias da CMQ;
III - manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim como as leis 
aprovadas em plenário, em pastas próprias e individuais;
IV - acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir relatórios das 
atividades desenvolvidas;
VI - promover, supervisionar e coordenar a integração dos órgãos da CMQ objetivando o 
cumprimento das atividades, a implementação das políticas setoriais, as atividades de 
redação e digitação de correspondências do departamento legislativo e pareceres de relatoria 
das comissões, a agenda de atividades legislativas;
VII - promover, nas sessões ordinárias e extraordinárias, as atividades de planejamento, 
coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e assessoramento da mesa executiva, 
assim como de assessoramento dos vereadores, sempre em consonância com o Regimento 
Interno da CMQ;
VIII - promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de ordem 
levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental, e da lista de 
frequência dos vereadores;
IX - realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras atribuições 
delegadas pela presidência;
X - promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com base no 
Manual de Redação Oficial da Presidência da República;
XI - realizar outras atividades correlatas as atividades.
Art. 22. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, subordinados ao 
coordenador legislativo:
a) 01 (um) coordenador legislativo; 
b) 01 (um) assistente de plenário;
c) 01 (um) oficial de ata; e
d) 01 (um) Agente Administrativo.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 23. A Secretaria Administrativa é um órgão ligado diretamente a mesa executiva e ao 
presidente da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução 
e o controle das atividades administrativas, que compreende os seguintes departamentos e 
setores:
I – Departamento de Pessoal;
II – Departamento de Licitações, Compras e Contratos;
III – Departamento de Tesouraria;
IV- Departamento de Orçamento e Contabilidade;
V – Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
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VI – Departamento de Atendimento;
VII – Departamento de Apoio;
VIII – Departamento de Apoio Operacional;
IX – Departamento de Tecnologia.
Art. 24. A Secretaria Administrativa tem por finalidade:
I - dirigir as atividades administrativas nas dependências da CMQ;
II - despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ;
III - controlar o registro e a autuação dos processos administrativos e documentos 
protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas pela presidência;
V - distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da CMQ, de acordo com as 
suas necessidades funcionais;
VI - organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;
VII - convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as 
necessidades existentes;
VIII - propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;
IX - Julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da 
CMQ;
X - elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da presidência;
XI - fornecer, mediante autorização do presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo 
interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de 
responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, conforme 
legislação vigente;
XII - executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria 
Administrativa designadas pelo presidente da CMQ;
XIII - acolher, dar ciência à presidência e distribuir para o órgão responsável, todos os 
expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo cumprimento dos 
prazos regimentais;
XIV - coordenar e elaborar o plano de contratações anuais, projetando as licitações e 
contratações para o ano, compatibilizando-o com o orçamento, definindo prioridades e 
estabelecendo calendário, na forma do regulamento interno da CMQ e da Lei 14.133/21;
XV - desempenhar outras atividades afins ou correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria Administrativa também tem por finalidade, coordenar, 
supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom 
funcionamento e dos departamentos, unidades e setores, mantendo o Presidente atualizado 
dos trabalhos internos dos mesmos e prestar assessoramento a Mesa Executiva e ao 
Presidente e aos Vereadores.
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Art. 25. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretário administrativo e pelos 
seguintes cargos a ele subordinados:
a) 01 (um) secretário administrativo;
b) 01 (um) chefe de comunicação;
c) 01 (um) chefe de relações institucionais e cerimonial;
d) 02 (dois) agentes administrativos;
Seção I
Do Departamento de Pessoal
Art. 26. O departamento de pessoal é subordinado à Secretaria Administrativa, tendo como 
finalidade, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes 
à administração de pessoal, e especificamente:
I - identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de 
ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ;
II - acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes quando 
necessário;
III - coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, 
fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV - administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal;
V - supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal;
VI - aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros;
VII - assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ;
VIII - desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em 
conjunto com a área afim;
IX - elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos 
humanos em conjunto com a área afim;
X - colaborar no planejamento de revisão e a manutenção do plano de cargos e salários da 
CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal;
XI - planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
XII - analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao 
seu trabalho e à CMQ;
XIII - coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a 
apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito;
XIV - coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de 
pagamento;
XV - promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores;
XVI - controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros 
afastamentos;
XVII - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
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XVIII - coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de 
concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da CMQ;
XIX - aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMQ;
XX - proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da 
procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações 
jurídicas com maior profundidade;
XXI - promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, 
aposentadoria e outros fins legais;
XXII - providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da CMQ;
XXIII - providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da CMQ, para que seja elaborada, 
anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XXV - efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar 
todos os dados necessários à folha;
XXVI - acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei;
XXVII - supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional;
XXVIII - manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores;
XXIX - efetuar a emissão de contracheques dos servidores;
XXX - calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação 
pertinente;
XXXI - controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades;
XXXII - manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda;
XXXIII - prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na 
Fonte dos servidores e vereadores;
XXXIV - elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Art. 27. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) Diretor de pessoal e 01 
(um) agente administrativo, subordinados a Secretaria administrativa.
Seção II
Do Departamento de Licitações, Compras e Contratos
Art. 28. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos tem por finalidade executar com 
responsabilidade, segundo os princípios gerais da administração pública, as atribuições e 
funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitância com as normas vigentes, em 
especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMQ.
Art. 29. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos compreende 01 (um) Diretor de 
licitação, compras contratos, 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a Secretaria 
Administrativa.
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Art. 30. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de contratação ou 01 
(um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação.
§ 1º. A função de agente de contratação e pregoeiro será exercida mediante Função 
Gratificada Especial - FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeação de servidor que não 
integre o quadro de efetivos da CMQ.
§ 2º. Fica mantida a Comissão Permanente de Licitação, de livre nomeação do Presidente, 
conforme Anexo IV, tornando-se extinta quando da implantação efetiva da Lei 14.133/2021 
na CMQ.
Seção III
Do Departamento de Tesouraria
Art. 31. O Departamento de Tesouraria é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por 
finalidade:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ;
II - Coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de 
contas correntes;
III - coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal 
e de outros, em observância à legislação pertinente;
IV - coordenar a emissão de ordem de pagamento da CMQ, em observância à legislação 
pertinente;
V - coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da 
CMQ, em observância à legislação pertinente;
VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura 
Municipal de Quatis;
VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura 
municipal de Quatis, ressalvada disposição expressa em Lei Orgânica do Município que 
permita modo diverso; 
VII - desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ;
VIII - controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito 
movimentados pela CMQ;
IX - escriturar o livro caixa;
X - elaborar o boletim do movimento financeiro diário;
XI - receber e controlar os repasses de recursos devido à CMQ;
XII - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo 
com a disponibilidade financeira;
XIII - manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas 
controle de contas;
XIV - coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria Administrativa os balancetes mensais 
e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação 
específica, para a tomada de providências necessárias;
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XV - coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do 
departamento financeiro da CMQ;
XII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 32. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) chefe de tesouraria 
e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado.
Seção IV
Do Departamento de Orçamento e Contabilidade
Art. 33. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria 
Administrativa e tem por finalidade:
I - promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa, o balanço geral da CMQ, 
em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências 
necessárias;
II - coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas 
diversas da CMQ;
III - analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as às 
unidades orçamentárias;
IV - promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do 
orçamento anual da CMQ, em observação ao disposto na legislação pertinente;
V - analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em 
todos os documentos inerentes a contabilidade;
VI - fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, 
visando demonstrar a receita e despesa;
VII - efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;
VIII - efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral da 
CMQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
IX - assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;
X - visar todos os documentos contábeis;
XI - promover o empenho prévio das despesas da CMQ;
XII - coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;
XIII - fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais;
XIV - efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior 
imediato sobre erros ou divergências verificados;
XV - promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização 
dos processos, em observância à legislação vigente;
XVI - efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
XIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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Art. 34. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01 (um) 
diretor de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de contabilidade a ele subordinado.
Seção V
Do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 35. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria 
Administrativa, tem por finalidade:
I - tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da CMQ, 
mantendo-os devidamente cadastrados;
II - organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ;
III - codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;
IV - realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano;
V - propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ;
VI - propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;
VII - distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis 
pelo uso e guarda;
VIII - receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto 
com o departamento de compras;
IX - guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos;
X - fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ;
XI - organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;
XII - determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
XIII - elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da 
CMQ encaminhando ao departamento de compras;
XIV - organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da CMQ;
XV - requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
XVI - realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de 
cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao presidente;
XVII - elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria 
Administrativa;
XVIII - promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer 
material adquirido;
XIX - manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas;
XX - responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinações do TCE.
XXI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 36. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um) 
chefe de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado.
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Seção VI
Do Departamento de Atendimento
Art. 37. O Departamento de Atendimento tem por finalidade atender ao público em geral da 
seguinte forma:
I - atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefônico, procedendo ao 
encaminhamento ao setor competente;
II - receptar e orientar os usuários do Núcleo de Inclusão Digital - NID;
III - dar assistência tecnológica material e intelectual na área de Tecnologia da Informação (TI), 
inclusive manutenção de equipamentos;
IV - coordenar os serviços de protocolo e arquivo.
Art. 38. O Departamento de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) chefe de
Atendimento, 01 (um) recepcionista, 01 (um) agente administrativo, diretamente 
subordinados à Secretaria Administrativa.
Seção VII
Do Departamento de Apoio
Art. 39. O Departamento de Apoio tem por finalidade garantir a manutenção e execução dos 
afazeres diários da CMQ, compreendendo os serviços gerais da administração, de limpeza, de 
copa, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo, conforme as designações 
da Secretaria Administrativa e da Presidência.
Art. 40. O Departamento de Apoio compreende os cargos de 01 (um) Chefe de apoio, 01 
(uma) copeira, 04 (quatro) auxiliares de serviços gerais, diretamente subordinados à 
Secretaria Administrativa. 
Seção VIII
Do Departamento de Apoio Operacional
Art. 41. Ao Departamento de Apoio Operacional compete o planejamento, a coordenação e a 
execução das atividades de suporte logístico, transporte e vigilância patrimonial, visando 
assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Câmara Municipal, cabendo-lhe, em 
especial:
I - gerenciar a logística de transportes, incluindo a programação de viagens, o controle de uso 
e a manutenção da frota oficial;
II - coordenar as rotinas de segurança patrimonial, supervisionando o controle de acesso, a 
circulação e os procedimentos de abertura e fechamento das instalações;
III - organizar as escalas de trabalho, férias e folgas dos servidores responsáveis pelas 
atividades de transporte e apoio à vigilância;
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IV - comunicar aos setores competentes as necessidades de manutenção predial, de veículos e 
de outros equipamentos relacionados às suas atividades;
V - prestar suporte administrativo às rotinas operacionais, controlando materiais, elaborando 
relatórios e auxiliando a Mesa Diretora;
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade 
superior.
Art. 42. O Departamento de Apoio Operacional compreende os cargos de 01 (um) Chefe de 
apoio Operacional, 02 (dois) agentes condutores (motorista), diretamente subordinados à 
Secretaria Administrativa. 
Seção IX
Do Departamento de Tecnologia
Art. 43. O Departamento de Tecnologia tem por finalidade:
I - desenvolver e dar suporte a todas as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação;
II - coordenar os serviços de Manutenção de Hardware e Software;
III - gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços terceirizados na área de 
Tecnologia da Informação e demais correlatas ao departamento;
IV - coordenar a transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal, das transmissões dos 
processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras transmissões que se façam 
necessárias;
V - supervisionar a manutenção da rede lógica de informática e de transmissão em áudio e 
vídeo;
VI - desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas.
Art.44. O Departamento de Tecnologia compreende os cargos de 01 (um) Chefe de 
Tecnologia, 01 (um) Técnico de Informática. 
CAPÍTULO IX
CONTROLADORIA INTERNA
Art. 45. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva e 
aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de controle 
interno.
Art. 46. A Controladoria Interna tem por finalidade:
I - cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituição da República 
Federativa do Brasil;
II - avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ;
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III - supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e 
valores públicos;
IV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão 
orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
V - exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do 
legislativo municipal;
VI - manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada sobre dados da 
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VII - colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no 
exercício institucional, sempre que solicitado;
VIII - manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério 
Público e Tribunal de Contas;
IX - preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de 
execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento 
específico da Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e 
Lei Fiscal;
X - guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas 
funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e 
relatórios destinados ao exercício legislativo;
Art. 47. A Controladoria Interna compreende os cargos de 01 (um) controlador interno e 01 
(um) assistente de controle interno a ele subordinado.
TÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 48. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará 
sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual 
sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
Art. 49. A avaliação especial de desempenho do estágio probatório será realizada por uma 
comissão específica, cuja composição e funcionamento serão definidos em Resolução da 
Câmara Municipal, e observará os seguintes fatores:
I - assiduidade e Pontualidade: cumprimento da jornada de trabalho e das convocações; 
II - disciplina: observância dos deveres e proibições legais e regulamentares;
III - capacidade de Iniciativa: habilidade para propor e implementar soluções adequadas e 
oportunas para as situações de trabalho; 
IV - produtividade: capacidade de cumprir as metas de trabalho com qualidade e em tempo 
hábil;
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V - responsabilidade: comprometimento com as atribuições do cargo e com os resultados da 
instituição.
Art. 50. O procedimento de avaliação do estágio probatório será regulamentado por 
Resolução, que deverá prever:
I - a realização de avaliações semestrais, com ciência formal do servidor avaliado;
II - o direito do servidor de se manifestar sobre os relatórios de avaliação;
III - a emissão de parecer conclusivo pela comissão, recomendando a confirmação ou a 
exoneração do servidor, até 4 (quatro) meses antes do fim do estágio.
§ 1º O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado, garantido o 
contraditório e a ampla defesa.
§ 2º O servidor já estável que não for aprovado no estágio probatório para outro cargo será 
reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos da legislação federal.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 51. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissão necessários à 
implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, 
atribuições e funções, conforme o disposto nos Anexos I e II desta lei.
§ 1º. Ficam instituídas as remunerações dos cargos de provimento em comissão, constantes
no Anexo II desta lei.
§ 2º. Os cargos de provimento em comissão são divididos em duas categorias:
I – Direção e Assessoramento Superior - DAS;
II – Direção e Assessoramento Intermediário - DAI.
Art. 52. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II desta lei, são de livre 
nomeação e exoneração do presidente.
Art. 53. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissão será sob o 
regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos, 
ressalvadas as disposições específicas previstas nesta Lei.
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CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DA DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Art. 54. São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de 
Direção e Assessoramento Superior - DAS:
I - assessorar o presidente, na organização e administração dos serviços da CMQ;
II - coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os 
encargos pertinentes;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da CMQ;
IV - encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado, relatórios 
sobre as atividades executadas pelo órgão;
V - promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientar a execução de 
suas tarefas e realizar avaliação periódica de desempenho funcional;
VI - programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
VII - apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão;
VIII - fornecer, em tempo hábil o planejamento de compras e contratações necessárias para o 
exercício seguinte;
VIX - fornecer, em tempo hábil os dados necessários à elaboração das diretrizes 
orçamentárias, do orçamento anual, do balanço geral, e dos balancetes mensais da CMQ.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 55. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, necessários à 
implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, 
atribuições e funções, conforme o disposto nos Anexos I e III desta lei.
§ 1º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos de provimento efetivo, constantes nos 
Anexos III e IV da Lei Municipal nº 1.223/2022 e suas futuras alterações provenientes de lei 
própria.
Art. 56. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer 
cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior valor.
SESSÃO I
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 57. Ao servidor público efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido uma 
gratificação no percentual correspondente a especificação sobre o vencimento base.
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Parágrafo Único. Parágrafo único. A FG prevista neste artigo será recebida 
concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de 
caráter transitório, não incorporando ao vencimento.
Art. 58. Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessárias ao exercício da 
Estrutura Administrativa, quais têm suas especificações, quantitativos e percentuais previstos 
no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições e responsabilidades funcionais das funções gratificadas 
necessárias ao exercício da Estrutura Administrativa deverão ser previstas e justificadas na 
Portaria de nomeação de competência da presidência.
Art. 59. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o regime de 
dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
SESSÃO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS
Art. 60. Ficam criadas as Funções Gratificadas Especiais - FGE, destinadas ao servidor de 
provimento efetivo, em extensão às atividades próprias de sua função, conforme atribuições 
definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregação de função 
prevista na Lei 14.133/21.
Art. 61. A concessão pelo exercício de FGE corresponderá aos percentuais estabelecidos no 
Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e será paga ao servidor designado.
Parágrafo Único. A FGE será recebida concomitantemente com o vencimento ou 
remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao 
vencimento.
Art. 62. A FGE será ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da CMQ, 
que apresente requisitos necessários para o seu exercício, e conforme necessidades da CMQ.
§ 1º. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de livre 
designação e dispensa do presidente.
§ 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercício específico 
com a finalidade de cobrir eventual faltado servidor titular da FGE, mediante justificativa 
escrita e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ.
§ 4º. No caso do§ 2º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus a 
gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na 
proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, e o servidor titular da 
FGE terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou não 
apresentado justificativa da falta.
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Art. 63. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FGE será sob o regime de 
dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 64. A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em 
funcionamento gradativamente, na medida de implantação dos órgãos que a compõem, 
segundo as conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente lei dar-se-á através da efetivação das 
seguintes medidas:
I – Lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis;
II – Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 65. Fica a presidência, autorizada a proceder no orçamento vigente, os ajustamentos que 
se fizerem necessários, em observância à implantação desta lei.
Art. 66. A CMQ promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das suas 
disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços.
Art. 67. Os órgãos da CMQ funcionarão, perfeitamente, articulados em regime de mútua 
colaboração.
Art. 68. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente existentes 
e não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição.
§ 1º. Os cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de patrimônio e 
almoxarifado e auxiliar de protocolo e arquivo, terão seu reenquadramento dentro da nova 
estrutura administrativa, na forma do cargo de agente administrativo, respeitada a fase de 
transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmente no que tange as 
atribuições e responsabilidades específicas do cargo.
§ 2º. A extinção dos cargos de provimento em comissão e efetivos ocorrerá gradativamente, 
conforme publicação dos atos do presidente, mediante disponibilidade financeira e 
conveniência da CMQ, em conformidade com a legislação vigente, garantidos os direitos dos 
cargos em provimento efetivo em exercício.
Art. 69. Ficam criados todos os cargos em provimento em comissão e efetivo, as FG e as FGE, 
pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na presente lei e 
expostos nos Anexos que a integram.
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§ 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis 1 (um) cargo de 
provimento efetivo de Agente Administrativo, cujas especificações de vencimento, carga 
horária e requisitos para investidura estão descritas no Anexo III desta Lei.
Art. 70. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilidade 
orçamentária e financeira, em atenção ao que dispõem o art. 51 e demais dispositivos da Lei 
Complementar Federal nº 101 de 2000.
Art. 71. Ficam expressamente revogadas:
I - a Lei Complementar nº 16, de 2020;
II - a Lei Complementar nº 30, de 2022; 
III - a Lei Complementar nº 36, de 2023; 
IV - a Lei Complementar nº 41, de 2025; 
V - a Lei Complementar nº 43, de 2025;
VI - a Lei Complementar nº 49, de 2025.
Art. 72. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos para o dia 01 (um) de fevereiro de 2026.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa reestruturar a administração do Poder Legislativo 
Municipal, considerando o aprimoramento das atividades legislativas, e tornar a estrutura 
administrativa do Poder Legislativo municipal mais eficiente e adequada as demandas atuais, 
objetivando melhorar a função fiscalizadora e criadora de leis, além de garantir maior 
acessibilidade da população.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de fevereiro de2026.
LEANDRO CARVALHO SANT’ANNA
Presidente
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Secretário
MARCELA DASILVA FONSECA MEYER
2º Secretário
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 24 de 53
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Assinatura Eletrônica
1 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
F8Y7O5J0K5P9E6C8V7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 03/02/2026 11:15:31, conforme
horário de Brasília.
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22629
S1K0B3B2T5L7T5Q0Y3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 03/02/2026 11:16:28,
conforme horário de Brasília.
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22634
L0C5L9P0U7C6L3D8C0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 03/02/2026 11:19:39, conforme horário
de Brasília.
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22639
U7O2B9C4S8R7X6U1D7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 03/02/2026 11:34:38, conforme
horário de Brasília.
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22659
P3R0J2P2O7H7G7D6I5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 03/02/2026 11:50:24, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P3R0J2P2O7H7G7D6I5&id3=n1w59n1w59k7j1WZ3p2NT5I
22671
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K9E7P9M4E2R1S0O9V5
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ANEXO I
* Cargos de provimento efetivo em extinção.
** Cargos de provimento efetivo com aumento quantitativo.
PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA
Procurador Geral (1)
Advogados (2)
VEREADORES
Assessor Parlamentar (9)
COMISSÕES
CONTROLADORIA 
INTERNA
Controlador Interno (1)
Assistente de Controle Interno (1)
DEPARTAMENTO 
PESSOAL
DEPARTAMENTO DE 
LICITAÇÕES, 
COMPRASECONTRATO
S
COORDENADORIA 
LEGISLATIVA
DEPARTAMENTO DE 
ATENDIMENTO
SECRETARIA 
ADMINISTRATIVA
Diretor de Pessoal (1)
*Auxiliar Administrativo (1) Diretor de Lic. Com. E Cont. (1)
Agente administrativo (2)
DEPARTAMENTO 
TESOURARIA
Coordenador Legislativo (1)
Assistente de Plenário (1)
Oficial de Ata (1)
**Agente Administrativo (1)
Chefe de Apoio (1)
Copeira (1)
Aux. Serv. Gerais (4)
Chefe de Atendimento (1)
Recepcionista (1)
Agente Administrativo (1)
Diretor de Orç. e Cont. (1)
Aux.de Contabilidade (1)
Diretor de Tesouraria (1)
Aux.de Tesouraria (1)
DEPARTAMENTO 
ORÇ E CONT
DEPARTAMENTO 
PATRIM E ALMOX 
Diretor Patrim. e Almox. (1)
Agente Administrativo (1)
DEPARTAMENTO DE APOIO
Secretário Administrativo (1)
Agente Administrativo (2)
*Auxiliar Administrativo (1)
Chefe de Comunicação (1)
Chefe de Rel. Inst. (1)
Secretário Especial da Presidência (1)
Assessor Jurídico das Comissões (1)
Estrutura Administrativa e funcional da Câmara Municipal de Quatis
DEPARTAMENTO 
DE TECNOLOGIA
Chefe de Tecnologia
Técnico de Informática (1)
DEPARTAMENTO DE APOIO 
OPERCIONAL
Chefe de apoio Operacional. (1)
Agente Condutor (2)
*Agente Segurança (1)
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 26 de 53
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
1 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
X5H0P3J9P6L7M2U5L4
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22631
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22640
M1V6Y3A0T2P0L4H2K8
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22672
T9Q4R4G8H4G5G8R0J8
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22680
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA
GRAU 
(completo) REGISTRO QUANTITATIVO SALÁRIO
Procurador Geral DAS E
Ensino 
Superior OAB 01
R$ 6.813,95
Secretário Especial da 
Presidência DAS 1
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 4.500,00
Controlador Interno DAS 1
Ensino 
Superior
CRC/OAB/
COFECON/CRA 01
R$ 5.868,00
Secretário Administrativo DAS 1
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 5.868,00
Coordenador Legislativo DAS 3
Ensino superior 
ou Cursando 
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 3.823,44
Assessor Jurídico das Comissões DAS 3
Ensino 
Superior OAB 01
R$ 3.823,44
Diretor de Pessoal DAS 4
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 2.943,83
Diretor de Tesouraria DAS 4
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 2.943,83
Diretor de Contabilidade DAS 4
Ensino 
Superior CRC 01
R$ 2.943,83
Diretor de Patrimônio e 
Almoxarifado DAS 4
Ensino 
Superior ------ 01
R$ 2.943,83
Diretor de Lic. Cont. e Compras DAS 4
Ensino 
Superior ------ 01
R$ 2.943,83
Chefe de Comunicação DAS 5
Ensino 
Superior ------ 01
R$ 2.599,95
Chefe de Tecnologia DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Chefe de Rel. Ins. e Cerimonial DAI 1 Ensino Médio ------- 01 R$ 2.294,15
Chefe de apoio DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Chefe de Atendimento DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Chefe de Apoio Operacional DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Assessor Parlamentar DAI 1 Ensino Médio ------ 09 R$ 2.294,15
 
Total de 26 servidores em comissão.
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PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de 
informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do 
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, 
de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, 
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões 
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos 
e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe 
forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos 
legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos 
relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser 
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as 
sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a 
mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a 
serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar 
todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de 
convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, 
promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos 
licitantes e antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que 
contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e 
acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e 
outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e 
demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas.
2) SECRETÁRIO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA:
Pré-requisitos: Ensino superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Prestar assessoria direta e imediata ao Presidente na 
formulação de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas relativas à gestão legislativa; 
Planejar, orientar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência, coordenando o trabalho 
dos demais assessores e servidores lotados na unidade; Promover a interlocução entre o 
Presidente e os demais membros do Poder Legislativo, bem como com o Poder Executivo, 
órgãos governamentais e representantes da sociedade civil; Organizar e controlar a agenda 
institucional, audiências, viagens e compromissos oficiais da Presidência; Representar o 
Presidente em atos, solenidades e reuniões, quando expressamente designado, zelando pela 
imagem institucional da Câmara; Supervisionar o recebimento, a triagem e o encaminhamento 
de correspondências, processos legislativos e expedientes dirigidos à Presidência, garantindo 
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celeridade nas respostas; Coordenar o atendimento ao público, lideranças comunitárias e 
autoridades, assegurando o devido encaminhamento das demandas apresentadas; Acompanhar 
a pauta das sessões plenárias e o trâmite de projetos de lei de interesse da Presidência, 
mantendo o controle sobre prazos e comunicações oficiais; Auxiliar na elaboração de 
portarias, atos da presidência e outros documentos administrativos de competência da 
Presidência; interlocução com Secretário Administrativo e Controlador da Câmara Municipal 
para o bom andamento dos trabalhos da casa legislativa; Exercer outras atividades correlatas e 
de confiança determinadas pela Presidência, em conformidade com o Regimento Interno e a 
Lei Orgânica Municipal.
3) CONTROLADOR INTERNO:
Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito 
com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com 
registro no CRA, e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do 
programa orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, 
responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados 
quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder 
Legislativo; exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres 
do Poder Legislativo; manter as condições para que a CMQ seja, permanentemente, 
informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos 
assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, 
sempre que solicitado; manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores 
externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a 
verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da 
realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 
de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, 
informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos 
sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício 
legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
4) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão 
Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Secretário Administrativo dirigir, coordenar e 
supervisionar todas as atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de apoio 
logístico da Câmara Municipal, atuando como o principal assessor da Presidência para 
garantir a eficiência, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos e processos 
institucionais. Suas atribuições incluem dirigir a execução dos serviços administrativos, 
controlar o registro e o fluxo dos processos legislativos e documentos protocolados, elaborar a 
correspondência oficial e despachar os papéis internos, prestando sempre as informações 
estratégicas solicitadas pela Presidência para subsidiar a tomada de decisão. Na gestão de 
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pessoas, é sua responsabilidade distribuir os servidores pelos setores conforme a necessidade, 
organizar e aprovar as escalas de férias, propor a abertura de sindicâncias e processos 
administrativos, decidir sobre abonos e justificativas de faltas, e autorizar a convocação para 
serviços extraordinários. Como Ordenador de Despesas, por delegação, autoriza os pedidos de 
compras e a contratação de serviços até o limite legal de dispensa. Cabe-lhe autorizar a 
abertura de processos de contratação e, fundamentalmente, supervisionar a condução dos 
processos licitatórios, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os 
editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através 
do departamento de Licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a 
qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões 
de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que 
negar ou retardar a sua expedição, garantir que ao Agente de Contratação e o setor 
competente que executem todas as fases do certame com autonomia e em estrita 
conformidade com a Lei nº 14.133/21, assegurando a devida segregação de funções. Ao final 
do processo, subscreve os termos de contratos, convênios e acordos, após a aprovação da 
Presidência e a análise jurídica. Adicionalmente, garantir o fornecimento de certidões de atos, 
contratos e decisões ao público, conforme a lei, elaborar a correspondência oficial da Câmara, 
sob a responsabilidade da Presidência, e executar outras tarefas correlatas de gestão e 
assessoramento que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
5) COORDENADOR LEGISLATIVO: 
Pré-requisitos: Cursando Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou 
Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, 
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento 
legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar 
assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as 
necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que 
esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse 
do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar 
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas.
6) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de 
informática.
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os 
membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto 
com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas 
das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos 
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pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e 
reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, 
fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às 
comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes 
das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos 
documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de 
Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Câmara 
Municipal, das sessões plenárias e congêneres; prestar suporte jurídico às demais comissões 
permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem 
compromisso com o mérito específico de cada comissão; 
7) DIRETOR DE PESSOAL:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar o setor identificando as necessidades
pertinentes, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação 
aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; acompanhar e coordenar o cumprimento das 
ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades 
relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios 
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas 
ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor 
municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, ofícios, certidões e 
outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de 
alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; elaborar 
planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em 
conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de 
Cargos e Salários – PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de 
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores 
e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de 
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de 
serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas 
com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais 
e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão 
contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de 
pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de 
concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da 
CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a 
publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer 
aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questões 
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime 
jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite 
firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à 
inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins 
legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, junto 
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às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua 
supervisão; comunicar ao departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida 
antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a 
composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados 
necessários; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a 
emissão das carteiras de identidade funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes 
aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a 
legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor 
de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda Retido 
na Fonte – IRRF; prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos 
servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8) DIRETOR DE TESOURARIA:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os 
serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos 
bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos 
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação 
pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação 
pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em 
observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo 
aos cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da 
CMQ; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, 
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos 
devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de 
acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, 
mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à 
Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em 
observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências 
necessárias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; 
assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas.
9) DIRETOR DE CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração e encaminhar a Secretaria 
administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica, 
para as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das 
prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos 
vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de 
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 33 de 53
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diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na 
legislação pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de 
pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e 
contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação 
contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes 
do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do 
balanço geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, 
documentos de apuração contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o 
empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução 
orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o 
exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre 
erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, 
efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
10) DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar as atividades referentes a aquisição, guarda e 
distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação 
de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que 
os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e 
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de 
classificação; Coordenar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens 
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os 
devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens 
permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos 
órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme 
dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de 
material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos 
responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o 
arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis, 
controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente 
para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e 
patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter 
atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas 
conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas.
11) DIRETOR DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 34 de 53
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Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual 
(PCA) em conjunto com os setores demandantes. Supervisionar a fase preparatória das 
licitações, garantindo a correta elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de 
referência, anteprojetos e projetos básicos. Promover a padronização de artefatos e 
procedimentos (modelos de editais, minutas de contrato, listas de verificação) em 
conformidade com a legislação e as boas práticas. Designar, por meio de delegação da 
Presidência, o agente de contratação, o pregoeiro, os membros da comissão de contratação e 
os fiscais de contrato, observando os requisitos de qualificação da Lei nº 14.133/21. 
Supervisionar a atuação do agente de contratação e da comissão de contratação, provendo o 
suporte técnico, administrativo e os recursos necessários para o bom andamento dos certames, 
aprimoramento e implantação de novas tecnologias. Assegurar a correta aplicação do 
princípio da segregação de funções, zelando para que as responsabilidades de planejamento, 
seleção e fiscalização sejam exercidas por agentes ou setores distintos. Atuar como ponto de 
contato e interlocutor junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, 
submetendo os processos à análise e buscando orientação para garantir a legalidade e a 
segurança jurídica das decisões. Monitorar o cumprimento dos prazos e o fluxo regular dos 
procedimentos licitatórios e da gestão contratual, desde a fase preparatória até o recebimento 
definitivo do objeto. Promover a capacitação contínua dos agentes públicos que atuam nos 
processos de contratação. O Diretor responde pessoalmente por suas decisões e atos 
administrativos, nos termos da legislação vigente. A responsabilização será individualizada e 
dependerá da comprovação de dolo ou erro grosseiro, não respondendo por atos praticados 
pelo agente de contratação ou outros subordinados, salvo se os induzir a erro ou se omitir em 
seu dever de supervisão e orientação.
12) CHEFE DE COMUNICAÇÃO:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a realização do registro relativo às audiências, 
visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o 
Presidente; Supervisionar a programação das solenidades, expedição de convites, recepcionar 
visitas e hóspedes oficiais; supervisionar a organização de arquivos de publicações relativas a 
assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de 
caráter público da CMQ; preparar a correspondência das matérias 
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas 
pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as 
matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao 
Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa 
nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária; promover a 
orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser 
publicadas; manter intercâmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as 
atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à 
imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; 
operar a sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas 
que lhe forem determinadas.
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 35 de 53
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13) CHEFE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL:
Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Planejar e coordenar a execução das atividades de 
cerimonial e relações institucionais da Câmara Municipal. Atuando em estreita colaboração 
com a Secretaria Executiva e a Assessoria de Comunicação, o ocupante do cargo será 
responsável por fortalecer a imagem e o relacionamento da instituição com outras esferas do 
poder público, entidades e a sociedade em geral. Dentre suas principais atribuições, destacam￾se a coordenação do planejamento dos eventos e cerimônias oficiais, garantindo o 
cumprimento dos protocolos e a excelência na recepção de autoridades. Será sua 
responsabilidade fomentar e manter um canal de comunicação ativo com outras Casas 
Legislativas e órgãos governamentais, fortalecendo o relacionamento institucional. Em 
parceria com a Assessoria de Comunicação, deverá também desenvolver e implementar ações 
estratégicas de publicidade e relacionamento que promovam as atividades da Câmara junto à 
comunidade. Por fim, será responsável por elaborar todos os documentos de rotina 
administrativa e participará ativamente da concepção e execução de programas e projetos 
institucionais, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Câmara.
14) CHEFE DE TECNOLOGIA:
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Liderar o planejamento, a implementação e a gestão da 
infraestrutura e dos sistemas de tecnologia da informação, garantindo a segurança, a 
disponibilidade, a integridade e a eficiência dos recursos tecnológicos da Câmara Municipal, 
em conformidade com a legislação e as melhores práticas de governança de TI. Coordenar e 
controlar as pesquisas de informática junto ao projeto de inclusão digital, manter agenda 
coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do 
Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos equipamentos do projeto de inclusão digital 
com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de 
sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a implantação das políticas e dos programas 
de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de 
informática da Câmara; coordenar e zelar pela transmissão ao vivo das sessões da Câmara 
Municipal, das transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras 
transmissões que se façam necessárias, supervisionar a manutenção da rede lógica de 
informática e de transmissão em áudio e vídeo, como também, coordenar o relacionamento 
com as empresas responsáveis pela internet e manutenção da rede lógica de informática e 
transmissão.
15) CHEFE DE ATENDIMENTO:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Atuar como o principal elo de suporte administrativo e 
estratégico ao Secretário Administrativo, coordenando o fluxo de processos e documentos, 
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 36 de 53
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supervisionando as equipes de apoio burocrático e garantindo a eficiência, a legalidade e a 
celeridade dos trâmites internos da Câmara Municipal. Assessorar direta e imediatamente o 
Secretário Administrativo, preparando despachos, pareceres e informações estratégicas para 
subsidiar a tomada de decisão. Representar o Secretário em reuniões e comissões, quando 
designado, e executar atividades de natureza gerencial e de assessoramento determinadas pela 
autoridade superior. Gerenciar o ciclo de vida completo da documentação do departamento: 
recepção, protocolo, distribuição, controle de tramitação, despacho e arquivamento. Definir 
prioridades e orientar os trâmites para despachos em processos e documentos, exercendo o 
controle de seu andamento e garantindo o cumprimento dos prazos e das formalidades legais. 
Prestar informações e orientações sobre a tramitação de processos, utilizando o sistema de 
apoio ao processo administrativo e legislativo como ferramenta de controle e transparência. 
Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de natureza administrativa e de suporte 
burocrático, coordenar as atribuições e competências da recepção da Câmara Municipal, 
distribuir tarefas e estabelecer metas para a equipe. Promover a integração e a comunicação 
fluida entre o departamento administrativo e os demais órgãos da Câmara Municipal, visando 
o alinhamento e a eficácia no cumprimento das atividades institucionais.
16) CHEFE DE APOIO:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Coordenar, garantindo o bom funcionamento de todo o 
prédio da Câmara Municipal, supervisionar a execução de pequenas manutenções e reparos 
em todo prédio da CMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados 
para o bom funcionamento do prédio e encaminhar ao Secretário Administrativo;
supervisionar as equipes de serviços gerais, copa e apoio administrativo. Coordenar os 
serviços de copa, garantindo o fornecimento de café, água e o suporte necessário para 
reuniões e eventos. Controlar o estoque e solicitar a reposição de materiais de limpeza, 
produtos de copa, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Coordenar e 
garantir a segurança das pessoas e do patrimônio e outros. Atendem e controlam a 
movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, 
materiais, equipamentos conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Ficar responsável 
pelas chaves, como para abrir e fechar o prédio, responsável pela manutenção o qual deverá 
comunicar o Secretário de eventuais reparos (elétrica, hidráulica, civil) e faxinas, prestar 
apoio logístico na montagem e organização de eventos, sessões solenes e audiências públicas, 
coordenando a preparação dos espaços físicos. Coordenar os locais a serem limpos. Escalar os 
faxineiros efetivos, elaborar a agenda de faxina, realizar o controle de frequência, férias, horas 
extras e banco de horas dos servidores lotados no departamento. Avaliar o desempenho da 
equipe, fornecendo retorno e identificando necessidades de treinamento e capacitação. 
Promover um ambiente de trabalho colaborativo e mediar eventuais conflitos interpessoais no 
setor, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de jardinagem entre outros 
serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMQ.
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17) CHEFE DE APOIO OPERACIONAL
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Organizar e distribuir atividades de apoio operacional da 
Câmara Municipal, especialmente no que se refere às rotinas dos motoristas e do servidor 
responsável pelo apoio à vigilância do prédio; acompanhar as demandas de deslocamentos, 
viagens oficiais e serviços externos, realizando a programação administrativa das saídas, 
retornos e prioridades; proceder ao registro de utilização dos veículos oficiais, anotando 
horários, destinos, necessidades administrativas e demais informações de controle interno;
organizar escalas, folgas, férias e substituições dos motoristas e do servidor de apoio à 
vigilância, mantendo a documentação atualizada; comunicar à administração da Câmara as 
necessidades gerais de manutenção, conservação ou reposição de itens relacionados aos 
serviços operacionais, sem exercer atribuições técnicas sobre eles; realizar o acompanhamento 
administrativo das rotinas de abertura, fechamento e circulação do prédio, observando 
orientações superiores; manter controle básico de materiais, formulários e registros 
necessários para o bom funcionamento das atividades operacionais; auxiliar a Mesa Diretora 
no cumprimento das rotinas administrativas relacionadas ao funcionamento cotidiano dos 
serviços internos; elaborar relatórios administrativos simples sobre as atividades sob sua 
supervisão; exercer outras atividades de apoio, organização e supervisão administrativa 
determinadas pela Mesa Diretora.
18) ASSESSOR PARLAMENTAR:
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas 
e externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos 
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, 
tramitar e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo 
legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o 
vereador; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os 
vereadores; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, 
prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; 
elaborar ofícios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, 
propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, 
encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de 
acordo com a orientação do vereador.
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 38 de 53
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Assinatura Eletrônica
1 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
Q1B6I6H2W2W5A0O5Y2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 03/02/2026 11:19:47, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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22641
N9T7J4E8H1B2K1O3D1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 03/02/2026 11:20:00, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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22643
A4W8D9J5U3P3I2O7W8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 03/02/2026 11:22:39,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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22649
S2H6M7K3I2I4L9M2L2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 03/02/2026 11:34:43, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S2H6M7K3I2I4L9M2L2&id3=n1w59x8C2v36C3Rk7j1Wz9R
22660
O7B8I2X5B4Y5C3U4L9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 03/02/2026 11:50:32, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 22673
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O7B8I2X5B4Y5C3U4L9&id3=x8C2vl037M36C3RZ3p2Nf09
22673
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ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
CARGOS EFETIVOS GRAU (completo) REGISTRO QUANTITATIVO
CH
Mensal
R$
Advogado Ensino Superior OAB 02
120h
3.464,53
Assistente de Controle Interno Ensino Técnico ------- 01 2.320,12
Assistente de Plenário Ensino Técnico ------- 01 1.860,41
Auxiliar de Contabilidade Ensino Técnico CRC 01 1.860,41
Técnico de Informática Ensino Técnico ------- 01 1.860,41
Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio ------- 01 1.883,05
Agente Administrativo Ensino Médio ------- 9 1.883,05
Oficial de Ata Ensino Médio ------- 01 1.883,05
Recepcionista Ensino Médio ------- 01 1.883,05
Agente Condutor Ensino Fundamental CNH 02 2.090,19
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental ------ 04 1.696,44
Copeira Ensino Fundamental ------ 01 1.696,44
 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINÇÃO
CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO QUANT. em atividade licenciados exonerados R$
Auxiliar Administrativo 5 2 0 3
1.576,57
Agente de Segurança 1 1 0 0
1.576,57
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS
Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado
Auxiliar de Protocolo e Arquivo
Auxiliar Administrativo III
Total de 26 servidores efetivos.
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PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS
1) ADVOGADO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos 
Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador 
Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da 
Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e 
Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o 
Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos 
processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as 
Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da 
Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o 
assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da 
Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e 
outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao 
Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter￾se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo 
Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara 
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições.
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas 
funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle 
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme 
orientação do Controlador.
3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos 
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de 
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas 
sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter o controle e 
registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da 
Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais 
em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara 
Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias 
antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação 
de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da 
Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma 
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regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara 
Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões.
4) AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que 
for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos 
de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e 
Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos 
lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a 
elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado, 
documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho 
prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de 
créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao 
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos 
de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade.
5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática.
Atribuições e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de 
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. 
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, 
monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem 
como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de 
transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, 
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo, 
filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de 
instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação. 
6) AUXILIAR DE TESOURARIA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for 
necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos 
depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de 
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à 
legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em 
observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos 
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 42 de 53
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financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação 
pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara 
Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do 
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem 
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade 
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas 
controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da 
Tesouraria.
7) AGENTE ADMINISTRATIVO 
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para 
abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de 
papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das 
demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu 
departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a 
correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em 
livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, 
ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as 
correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver 
despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de 
documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem 
encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os 
documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara 
Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara 
Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara 
Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa 
guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos 
documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de 
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e 
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em 
obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o 
chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências 
quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os 
devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara 
Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de 
plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para 
conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material 
inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais 
em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, 
codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos 
diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de 
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 43 de 53
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reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, 
encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, 
guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de 
almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de 
patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral, 
presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades 
desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor 
competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara 
Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, 
encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara 
Municipal.
8) OFICIAL DE ATA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das 
comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a 
cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em 
Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda 
dos livros ou lista de freqüência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas 
bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar 
atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; formalizar e expedir os atos 
relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de 
lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores 
competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua 
guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, 
em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões 
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e 
deliberações; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria 
administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes 
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
9) RECEPCIONISTA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às 
atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao 
setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da 
Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara 
Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da 
Câmara Municipal. 
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 44 de 53
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10) AGENTE CONDUTOR (Motorista)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B
Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for 
solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento, 
lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara; fazer inspecionar 
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem 
necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; Desenvolver outras 
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir 
normas regulamentares internas.
11) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Fundamental
Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e 
dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de 
materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender 
solicitações no exercício da função.
12) COPEIRA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo
Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco, 
água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o 
plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara 
Municipal, atender solicitações no exercício da função.
13) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura 
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e 
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob 
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar 
outras atividades inerentes ao cargo.
14) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 45 de 53
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Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal; 
zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da 
Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a 
segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da 
Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão 
fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo.
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 46 de 53
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J5S9S3R6B1S0K3R8I7
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R3Y4E9G5T2Y7O9I0Q2
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R6U7R0V9Y3C9P7Y7J5
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D5R2Q1N3I0J0H4W1T8
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ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
Especificação Qtd. Percentual
Função Gratificada I 04 30%
Função Gratificada II 03 20%
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS – FGE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual
Agente de Contratação 01 60%
Pregoeiro 01 60%
Gestor de Contrato 01 40%
Fiscal de Contrato 01 30%
Intérprete de Libras 01 30%
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de 
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na 
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
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2) PREGOEIRO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de 
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na 
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) GESTOR DE CONTRATOS
Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na 
Lei Federal nº 14.133/2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, 
desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente as previsões 
do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005 da CMQ e suas eventuais alterções.
4) FISCAL DE CONTRATOS
Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro 
documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as 
previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e 
suas eventuais alterações.
5) INTÉRPRETE DE LIBRAS
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras.
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como 
conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático￾pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da 
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 49 de 53
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língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no 
atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar 
representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência.
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 50 de 53
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Q0T5Y5J6B5K2E3V6B7
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J2L6F6W3Q8Y9D3C8Y7
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22662
K5V5V7C9V1Y9U0O4A1
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22675
U9X5S7F8G5L3E7K2X2
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22676
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K9E7P9M4E2R1S0O9V5
Câmara Municipal de Quatis 04/02/2026 08:00:09 Processo: 1/2026 Autenticidade: K9E7P9M4E2R1S0O9V5 Página: 51 de 53
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Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Quatis 
Recebemos 
Em, ........../............/................ 
às, ................ h ................ min 
________________________ 
Funcionário 
( ) Não consta solicitação idêntica 
( ) Já solicitado
...................... nº ................... 
Em ....../......./..... ................. 
 Atendido pelo 
Ofício nº .................................... 
................................................... 
Ass.: ........................................... 
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE 
MEDICAMENTOS ESSENCIAS - REMUME. 
Indico, na forma regimental e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe 
do Poder Executivo Municipal para que, junto ao órgão competente, seja realizada a atualização 
da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, atualmente utilizada no 
município. 
Justificativa: A presente indicação se faz necessária, visto que a última atualização 
da REMUME do Município de Quatis ocorreu no ano de 2019, estando, portanto, há vários anos 
sem revisão. A ausência de atualização pode ocasionar situações em que medicamentos já 
excluídos da grade sejam apontados como “em falta” na farmácia municipal, gerando 
transtornos, dúvidas e insatisfação por parte dos munícipes, que acabam não tendo acesso a 
informações claras e atualizadas sobre quais medicamentos o município efetivamente 
disponibiliza. 
Dessa forma, a atualização vai garantir transparência, melhor organização da 
assistência farmacêutica, otimização dos recursos públicos e correta orientação à população, 
contribuindo para a melhoria dos serviços de saúde prestados no Município de Quatis. 
 Câmara Municipal de Quatis, 21 de janeiro de 2026. 
 ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
 Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 21/01/2026 12:08:32 Processo: 1/2026 Autenticidade: Q3T5B1F5G0S5O9C5U9 Página: 4 de 7
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Assinatura Eletrônica
1 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
A3L7V9L0T0D2H3F5A8
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 21/01/2026 10:27:23, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 22194
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A3L7V9L0T0D2H3F5A8&id3=n1w59l037Mt2B3Xf2d30F364
22194
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Q3T5B1F5G0S5O9C5U9
Câmara Municipal de Quatis 21/01/2026 12:08:32 Processo: 1/2026 Autenticidade: Q3T5B1F5G0S5O9C5U9 Página: 5 de 7
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:18:48 Processo: 3/2026 Autenticidade: I2K4M0M4H1K4Q4O6Y5 Página: 4 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:18:48 Processo: 3/2026 Autenticidade: I2K4M0M4H1K4Q4O6Y5 Página: 5 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 65 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 66 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 67 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 68 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 69 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 70 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 71 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 72 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 73 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 74 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 75 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 76 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 77 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 78 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 79 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 80 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 81 de 117
Câmara Municipal de Quatis 02/02/2026 10:20:47 Processo: 3/2026 Autenticidade: D6P4J6K6B4U5V6A6D4 Página: 82 de 117
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
3 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
U4S8E1W6U0W5C3G6R5
Documento assinado eletrônicamente por MATEUS PONCIANO, em 12/01/2026 09:29:31, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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21613
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D6P4J6K6B4U5V6A6D4
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Ata 2.873
Aos 5 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 9h07, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário instalou-se a 2ª ordinária
da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente informou 
que a apreciação da ata de 3 de fevereiro será na próxima 
ordinária e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: 
sem matéria; poder legislativo: projeto de lei complementar n.º 
01/2026, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a reforma na 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis, 
estabelece as diretrizes, e dá outras providências”. Leitura da 
indicação nominal, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias:
indicação nominal n.º 01/2026, “indica ao poder executivo 
municipal a atualização da Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais - REMUME”. O presidente informou posterior 
encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou
a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos 
vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 
5 indicações: renovação da pintura da faixa de pedestre na 
Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, n.º 10; manutenção do 
asfalto na Rua Bela Vista, Boa Vista; sendo 3 relativas ao bairro 
Mirandópolis: troca de lâmpadas na Rua Salvador Barbosa Lima,
n.º 50; Rua Maria Aparecida Moreira, n.º 174 e n.º 200 e Rua 
Capitão Alvim Fonseca n.º 160. O vereador José Jadenilso da Silva
indicou a realização de estudo visando o fornecimento de 
transporte para os idosos que participam do projeto da prefeitura
(secretaria de esporte e de saúde) no Clube Náutico Quatiense.
O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza 
no em torno e manutenção da iluminação da ponte de Porto Real –
Quatis; realização de estudo para a colocação de mais bueiro na 
Rua Wanderlino Teixeira Leite, n.º 377, São Benedito. O vereador 
Alex Miller Alves d’Elias fez 5 indicações: roçada da pracinha
do Santa Bárbara; instalação de 3 luminárias na rotatória da Rua 
23, Bondarovsky; reforma da quadra em frente à APAE no Jardim 
Polastri; vistoria e substituição de lâmpadas no Distrito de 
Ribeirão de São Joaquim; instalação de grade coletora de água 
pluvial e desentupimento de bueiro nas proximidades da casa da 
Martinha, no Parque da Cidade. O vereador Willian de Carvalho 
Rosário fez 2 indicações: limpeza do Ribeirão dos Quatis; limpeza 
dos bueiros localizados na Rua Dona Cirene, n.º 248 e n.º 251. 
O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a instalação de 
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bueiro na Rua Genésio Leite, em frente ao Bar do Marcio. O 
presidente informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade 
de leitura do expediente, diversos: ofício n.º 075/2025/CPI/CMQ, 
da Comissão Parlamentar de Inquérito, “comunica a conclusão dos 
trabalhos e encaminha o relatório final sobre a gestão da 
APAMIQ”. O presidente em atenção ao parágrafo único do artigo 
147 do Regimento Interno solicitou a leitura do relatório final 
da CPI pela relatora da comissão. Após leitura, o presidente 
comunicou que todas as informações junto ao processo da CPI estão 
disponíveis no site da Câmara, inclusive as denúncias, 
depoimentos e oitivas dos funcionários, fornecedores, diretoria 
e colaboradores do Hospital São Lucas todos em vídeo, assim como 
o relatório final lido. Lembrou que o referido relatório foi 
encaminhado para os órgãos competentes a seguir: Tribunal de 
Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Ministério Público 
Estadual, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia 
Civil, Defensoria Pública, Prefeitura Municipal de Quatis, 
COREN, CREMERJ, Comissão de Saúde da ALERJ e Superintendência de 
Vigilância Sanitária do Estado. Em seguida constatou a ausência 
de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato 
contínuo verificou a ausência de matéria para a ordem do dia e 
de inscritos para explicações pessoais, e declarou a palavra 
livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o 
vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores 
presentes e de casa. Com relação a indicação relacionada ao 
bairro Boa Vista pediu retorno imediato aos moradores da 
localidade em razão da falta de condições de transitar na via. 
Sobre as faixas de pedestre apontou que em período de festa a 
movimentação nas ruas é maior e chamou atenção da secretaria 
competente para a necessidade de análise dos lugares que demandam 
de faixa de pedestre a exemplo do ponto em frente ao antigo Bar 
do Ângelo (atual depósito de bebidas) que tem grande fluxo de 
pedestres e de veículos e já foi objeto de indicação no início 
do ano anterior. Por fim pediu prioridade para o local que 
precisa de sinalização urgente. O vereador Nilde Hipólito Filho
saudou o presidente, demais pares e espectadores de casa. Com 
relação a CPI relatou escuta atenta a leitura da vereadora 
Marcela e registrou seu depoimento à comissão quando 
questionaram se investiga o hospital e respondeu negativamente 
por conhecer os problemas enfrentados antes da atual 
administração, pois acompanha a instituição desde 2007 como 
conselheiro e trabalha gratuitamente. Porém apresentou um recibo 
no valor de R$ 500,00 a favor da firma do vereador Alex (ausente 
no momento) no período de 2013 até 2023, totalizando quase R$ 
30.000,00, o que não foi citado na CPI. Sobre o questionamento 
do vereador citado relativo à situação do raio-X falou que o
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valor recebido pela firma dele poderia resolver o problema e 
atender a população. Comunicou que o documento foi entregue pelo 
João da Loja, por considerar injustiça o que fazem na Casa. Com 
relação ao repasse ao hospital afirmou que a justiça obrigou o 
prefeito Aluísio a fazer o repasse, mas não tocou no assunto. 
Quanto a encaminhar a documentação da CPI aos órgãos competentes 
disse que também encaminhará o documento não citado para saber 
do que se trata e o vereador ausente na sessão não precisa se 
defender para ele, porém está na Casa para trazer o que acontece 
na cidade; a exemplo de quando falou dos remédios e reclamaram, 
mas explicou que seu papel é falar para o governo melhorar. Em 
resposta a fala da vereadora Marcela trouxe o caso do Chim que 
aguarda exame e de morador que precisa operar a hérnia. Lembrou 
que na posse da atual gestão levantou bandeira branca e logo na 
primeira sessão foi atacado por alguns pares até buscaram cassar 
seu mandato e questionou qual seria o motivo já que só faz ajudar 
o povo. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente 
e demais pares. Parabenizou a belíssima leitura da vereadora,
enquanto ex-primeiro-secretário, reconhecendo a dificuldade da 
ação devido a quantidade de páginas. Sobre os fatos, após citar 
e elogiar os vereadores membros da CPI, colocou a gravidade do 
documento colocado pelo vereador e fez considerações de que o 
prefeito, irmão do vereador, fazia o repasse para instituição no 
período de 2021 a 2023 e questionou o que a polícia federal dirá 
sobre o prefeito fazer repasse para instituição pública na qual
o irmão do prefeito é onerado com dinheiro da APAMIQ. Pediu 
desculpas explicando que citou os pares somente por integrarem 
a CPI e colocando que ao perguntaram o vereador Nilde sobre 
fiscalizar a APAMIQ o par se conteve, mesmo dizendo a ele várias 
vezes para não abrir a caixa de pandora já que todos têm telhado 
de vidro e posteriormente chegará pedido do Ministério Público, 
polícia federal. Ainda colocou como gritante a situação da 
população jogada as traças, falta de remédio, ambulância 
sucateada, pessoas esperando exames, o hospital sem raio-X e 
sucateado e os pares preocupados porque o vereador Nilde fala da 
falta de remédio e alegam a questão do raio-X. Diante disso, 
afirmou que a conclusão é que as pessoas precisam de ajuda como 
vê nas casas, olho no olho, e não nessa porcaria (mostrou o 
celular). Ainda colocou que contém sua fala para não magoar as 
pessoas, mas às vezes não é possível por conta do massacre que 
fazem com o par, que fez a investigação após questionamento dos 
pares. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença
de todos. Sobre o assunto do hospital colocou aos pares, 
Jadenilso e Nildinho, que os membros da comissão não receberam 
essa denúncia e se trata de novidade. Mas afirmou que se tivessem 
ciência o vereador seria um depoente. Expôs que enquanto CPI não 
tinha entrada no hospital que só respondeu o que quis não tendo 
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possibilidade de saber da situação, caso verdade, e o vereador 
Alex não se encontra para se defender. Acrescentou que sempre 
esteve no hospital para brigar pelo povo e o problema do raio-X 
que se arrasta há tempos é culpa da direção do hospital como o 
proprietário da empresa relatou na CPI que era por falta de 
pagamento, mas atualmente não sabe o motivo. Já sobre a fila do 
SUS disse que também sabe de muitas pessoas que aguardam 
atendimento não sendo possível culpar a prefeitura já que o 
problema é no país, mas concordou que a saúde no município 
precisa de melhorias e se colocou à disposição da cidade e 
reassumiu seu papel na defesa da população. Ao vereador Nilde 
relatou sua admiração e ao vereador José Jadenilso respondeu que 
não tem nada visto que não se envolve em certas coisas. Finalizou 
dizendo que continuará até o fim na questão da CPI e deseja que 
o hospital seja de primeira linha no que se refere a 
administração porque sempre foi bem atendido na unidade. A 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os 
espectadores presentes e das redes sociais. Enquanto relatora da 
CPI comunicou que fizeram sua função fiscalizatória com apuração 
dos fatos por meio de oitivas, como ocorreu com o vereador Nilde 
membro de conselho e mencionado em uma das oitivas, e com prints 
de Whatsapp. Cabendo agora o encaminhamento do resultado aos 
órgãos competentes, já que a CPI não tem a função de punir. Ainda 
sobre o trabalho da CPI, aprovada pelos 9 vereadores, informou 
que somente os vereadores Emerson e Alex ajudaram, ao contrário 
do que disseram na votação, e agradeceu o apoio do procurador 
pelo auxílio. Também disse que a CPI se deu após recebimento de 
denúncia formal recebida na Câmara e não faria o contrário 
considerando a responsabilidade do cargo e independente da 
estima destinada à família da gestora; e acrescentou que o 
trabalho foi sério com a única intenção de ter um hospital de 
qualidade e saúde digna para todos que precisam. Sobre a 
diretoria expôs crença de realização de melhorias no hospital 
para atendimento da população. Ao vereador Nilde explicou que 
realmente é para trazer nomes de quem precisa pois está na Casa 
para ajudar as pessoas já que têm entradas em outras cidades 
junto aos deputados além dos convênios do município, e sobre a 
fila disse que sempre existirá e exemplificou que um tio operou 
no dia anterior após três meses de espera no particular. Em 
resposta ao vereador DJ Denilso colocou que “é nessa porcaria 
aqui” que têm que fazer o trabalho de vereador e ele que é da 
oposição tem como local para passar a demanda da população. O 
vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Falou 
de a importância da fiscalização e transparência com o dinheiro 
público bem como investigação de todas as questões pontuadas 
pelos órgãos competentes a fim de comunicação à população e 
penalização dos responsáveis. À população informou que 
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juntamente com o vereador Udson colocaram seus nomes para 
testemunhar na CPI, porém foi reprovado; e em seguida enviou 
ofício à CPI falando da importância da transparência dos 
trabalhos para a população e demais pares, ou seja, se 
movimentaram para saber dos acontecimentos. Fez convite a todas 
e todos para a colônia de verão do Projeto Dança e Magia que 
terá oficinas de dança (balé clássico, contemporânea, danças 
urbanas e dança mix) na presente data e no dia seguinte. Ainda 
divulgou que o projeto citado tem aulas regulares e gratuitas e 
acontece na Academia Dinâmica do Corpo, tendo a arte papel 
preponderante na formação de crianças e jovens; e pediu a 
divulgação as demais pessoas. O vereador Emerson Oliveira de 
Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou a CPI e 
relatou a comitiva que fez junto com a comissão da prefeitura 
visita ao hospital em atenção ao pedido de apoio dos médicos que 
após registro de irregularidade originou denúncia na Câmara 
pedindo a CPI. Também parabenizou a CPI pela transparência ao 
contrário das anteriores (água e cassação do vice-prefeito) e 
falou do trabalho que conseguiu ser funcional na fiscalização 
mesmo com a dificuldade de acesso à informação do órgão 
competente. Sobre o seu papel de vereador reafirmou a defesa da 
população, que clama por atendimento digno no hospital, como fez 
em denúncia anterior quando estava na presidência da Casa e um 
médico quis peitá-lo na unidade de saúde acarretando suspensão 
do profissional. Ainda falou do intenso trabalho do prefeito 
buscando o melhor para o município e sempre traz recurso de 
Brasília, ao contrário de muitos vereadores. Novamente 
parabenizou o trabalho dos vereadores membros da CPI aos quais
se colocou à disposição caso necessitem. O presidente, vereador
Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os presentes, 
espectadores e demais pares. Reforçou que todas as informações 
que a CPI conseguiu constatar se encontram no site da Câmara. 
Mas explicou que no caso de informações omitidas disse que é 
caso de justiça como a citada pelo nobre vereador, caso verídica, 
e questionou se o par quando esteve na CPI sonegou a informação 
como ocorreu por outros sendo comprovado pela CPI, a exemplo da 
resistência consciente e reiterada da diretoria da APAMIQ em não 
entregar documentos essenciais após notificações formais e 
perguntou por que o documento, caso exista, não foi entregue no 
momento pela diretoria da APAMIQ. Sobre a não apresentação de 
documentação cobrada a instituição afirmou que se tratou de 
estratégia do hospital e de quem fez igual visando impedimento 
do rastreamento de pagamento e atraso de auditoria já que a 
investigação apontava ocultação de fluxo financeiro. Ainda 
relatou que antes da CPI a Casa fez diversos requerimentos que 
não tiveram resposta do hospital, que foi obrigado a abrir à CPI 
e agora entende que abriu pouco considerando que só passou o que 
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quis, mas ainda assim a comissão fez muito bem o papel de 
investigação do restante. Em seguida explicou cada enquadramento 
penal sugerido na apuração para entendimento da população bem 
como explicou que a CPI fez o trabalho, o que não impede que os 
demais órgãos façam as respectivas investigações sobre o 
acontece na instituição, que é o único hospital de emergência e
não atende a população de forma digna; por isso classifica de 
indigno as pessoas que estão lá; que por conseguinte desconsidera 
o povo, esta Casa e o poder público. E finalizou avisando que os 
vereadores, que querem o melhor para a população, não deixarão 
acontecer. Em seguida, comunicou as presidências das Comissões 
Permanentes da 2ª Sessão Legislativa (2026): Comissão de 
Justiça, Constituição e Redação-CJCR: Alex Miller Alves d’Elias; 
Comissão de Finanças e Orçamento-CFO: Marcela da Silva Fonseca 
Meyer; Comissão de Obras e Serviços Públicos-COSP: Emerson
Oliveira de Almeida; Comissão de Educação, Saúde, Lazer e 
Assistência Social-CESLAS: Marcela da Silva Fonseca Meyer;
Comissão de Defesa do Meio Ambiente-CDMA: Alex Miller Alves 
d’Elias; Comissão de Direitos Humanos-CDH: Emerson Oliveira de 
Almeida; Comissão da Defesa do Consumidor-CDC: Marcela da Silva 
Fonseca Meyer; Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente￾CDCA: Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão de Defesa do 
Trabalho e Renda-CDTR: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de 
Defesa dos Animais-CDA: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de 
Ética e Decoro Parlamentar-CEDP: Alex Miller Alves d’Elias. Ato 
contínuo fez as considerações finais agradecendo a presença de 
todos e convidou para a próxima sessão no dia 10 de fevereiro. 
Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da 
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a 
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na 
forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
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Documento comunicação : ata 2873/2026 Autenticidade: J8J4X8S3Y6V8I9S9D0 Página: 6 de 7
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Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
2873/2026
ATA
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 16/04/2026 12:25:36, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 17/04/2026 10:58:29,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 002/2026
2º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 05 DE FEVEREIRO DE 2026
HORÁRIO: 09h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
SEM MATÉRIA
PROCONOCL CCL EL CELA LL L SUL L LLC L LOL L Esc assa n encena ee careca secascnas
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 01/2026
MESA EXECUTIVA 2026
“DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 01/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS ESSENCIAS - REMUME.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 075/2025/CPI/CMQ
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
“COMUNICA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS E
ENCAMNHA O RELATÓRIO FINAL SOBRE A
GESTÃO DA APAMIQ.”
ORDEM DO DIA
SEM MATÉRIA

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