| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2026-02-12 |
| native_id | 423 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.873 Aos 5 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 9h07, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário instalou-se a 2ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata de 3 de fevereiro será na próxima ordinária e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: projeto de lei complementar n.º 01/2026, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências”. Leitura da indicação nominal, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias: indicação nominal n.º 01/2026, “indica ao poder executivo municipal a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME”. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 5 indicações: renovação da pintura da faixa de pedestre na Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, n.º 10; manutenção do asfalto na Rua Bela Vista, Boa Vista; sendo 3 relativas ao bairro Mirandópolis: troca de lâmpadas na Rua Salvador Barbosa Lima, n.º 50; Rua Maria Aparecida Moreira, n.º 174 e n.º 200 e Rua Capitão Alvim Fonseca n.º 160. O vereador José Jadenilso da Silva indicou a realização de estudo visando o fornecimento de transporte para os idosos que participam do projeto da prefeitura (secretaria de esporte e de saúde) no Clube Náutico Quatiense. O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza no em torno e manutenção da iluminação da ponte de Porto Real – Quatis; realização de estudo para a colocação de mais bueiro na Rua Wanderlino Teixeira Leite, n.º 377, São Benedito. O vereador Alex Miller Alves d’Elias fez 5 indicações: roçada da pracinha do Santa Bárbara; instalação de 3 luminárias na rotatória da Rua 23, Bondarovsky; reforma da quadra em frente à APAE no Jardim Polastri; vistoria e substituição de lâmpadas no Distrito de Ribeirão de São Joaquim; instalação de grade coletora de água pluvial e desentupimento de bueiro nas proximidades da casa da Martinha, no Parque da Cidade. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações: limpeza do Ribeirão dos Quatis; limpeza dos bueiros localizados na Rua Dona Cirene, n.º 248 e n.º 251. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a instalação de CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 bueiro na Rua Genésio Leite, em frente ao Bar do Marcio. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente, diversos: ofício n.º 075/2025/CPI/CMQ, da Comissão Parlamentar de Inquérito, “comunica a conclusão dos trabalhos e encaminha o relatório final sobre a gestão da APAMIQ”. O presidente em atenção ao parágrafo único do artigo 147 do Regimento Interno solicitou a leitura do relatório final da CPI pela relatora da comissão. Após leitura, o presidente comunicou que todas as informações junto ao processo da CPI estão disponíveis no site da Câmara, inclusive as denúncias, depoimentos e oitivas dos funcionários, fornecedores, diretoria e colaboradores do Hospital São Lucas todos em vídeo, assim como o relatório final lido. Lembrou que o referido relatório foi encaminhado para os órgãos competentes a seguir: Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia Civil, Defensoria Pública, Prefeitura Municipal de Quatis, COREN, CREMERJ, Comissão de Saúde da ALERJ e Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado. Em seguida constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo verificou a ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicações pessoais, e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Com relação a indicação relacionada ao bairro Boa Vista pediu retorno imediato aos moradores da localidade em razão da falta de condições de transitar na via. Sobre as faixas de pedestre apontou que em período de festa a movimentação nas ruas é maior e chamou atenção da secretaria competente para a necessidade de análise dos lugares que demandam de faixa de pedestre a exemplo do ponto em frente ao antigo Bar do Ângelo (atual depósito de bebidas) que tem grande fluxo de pedestres e de veículos e já foi objeto de indicação no início do ano anterior. Por fim pediu prioridade para o local que precisa de sinalização urgente. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente, demais pares e espectadores de casa. Com relação a CPI relatou escuta atenta a leitura da vereadora Marcela e registrou seu depoimento à comissão quando questionaram se investiga o hospital e respondeu negativamente por conhecer os problemas enfrentados antes da atual administração, pois acompanha a instituição desde 2007 como conselheiro e trabalha gratuitamente. Porém apresentou um recibo no valor de R$ 500,00 a favor da firma do vereador Alex (ausente no momento) no período de 2013 até 2023, totalizando quase R$ 30.000,00, o que não foi citado na CPI. Sobre o questionamento do vereador citado relativo à situação do raio-X falou que o CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 valor recebido pela firma dele poderia resolver o problema e atender a população. Comunicou que o documento foi entregue pelo João da Loja, por considerar injustiça o que fazem na Casa. Com relação ao repasse ao hospital afirmou que a justiça obrigou o prefeito Aluísio a fazer o repasse, mas não tocou no assunto. Quanto a encaminhar a documentação da CPI aos órgãos competentes disse que também encaminhará o documento não citado para saber do que se trata e o vereador ausente na sessão não precisa se defender para ele, porém está na Casa para trazer o que acontece na cidade; a exemplo de quando falou dos remédios e reclamaram, mas explicou que seu papel é falar para o governo melhorar. Em resposta a fala da vereadora Marcela trouxe o caso do Chim que aguarda exame e de morador que precisa operar a hérnia. Lembrou que na posse da atual gestão levantou bandeira branca e logo na primeira sessão foi atacado por alguns pares até buscaram cassar seu mandato e questionou qual seria o motivo já que só faz ajudar o povo. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Parabenizou a belíssima leitura da vereadora, enquanto ex-primeiro-secretário, reconhecendo a dificuldade da ação devido a quantidade de páginas. Sobre os fatos, após citar e elogiar os vereadores membros da CPI, colocou a gravidade do documento colocado pelo vereador e fez considerações de que o prefeito, irmão do vereador, fazia o repasse para instituição no período de 2021 a 2023 e questionou o que a polícia federal dirá sobre o prefeito fazer repasse para instituição pública na qual o irmão do prefeito é onerado com dinheiro da APAMIQ. Pediu desculpas explicando que citou os pares somente por integrarem a CPI e colocando que ao perguntaram o vereador Nilde sobre fiscalizar a APAMIQ o par se conteve, mesmo dizendo a ele várias vezes para não abrir a caixa de pandora já que todos têm telhado de vidro e posteriormente chegará pedido do Ministério Público, polícia federal. Ainda colocou como gritante a situação da população jogada as traças, falta de remédio, ambulância sucateada, pessoas esperando exames, o hospital sem raio-X e sucateado e os pares preocupados porque o vereador Nilde fala da falta de remédio e alegam a questão do raio-X. Diante disso, afirmou que a conclusão é que as pessoas precisam de ajuda como vê nas casas, olho no olho, e não nessa porcaria (mostrou o celular). Ainda colocou que contém sua fala para não magoar as pessoas, mas às vezes não é possível por conta do massacre que fazem com o par, que fez a investigação após questionamento dos pares. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos. Sobre o assunto do hospital colocou aos pares, Jadenilso e Nildinho, que os membros da comissão não receberam essa denúncia e se trata de novidade. Mas afirmou que se tivessem ciência o vereador seria um depoente. Expôs que enquanto CPI não tinha entrada no hospital que só respondeu o que quis não tendo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 possibilidade de saber da situação, caso verdade, e o vereador Alex não se encontra para se defender. Acrescentou que sempre esteve no hospital para brigar pelo povo e o problema do raio-X que se arrasta há tempos é culpa da direção do hospital como o proprietário da empresa relatou na CPI que era por falta de pagamento, mas atualmente não sabe o motivo. Já sobre a fila do SUS disse que também sabe de muitas pessoas que aguardam atendimento não sendo possível culpar a prefeitura já que o problema é no país, mas concordou que a saúde no município precisa de melhorias e se colocou à disposição da cidade e reassumiu seu papel na defesa da população. Ao vereador Nilde relatou sua admiração e ao vereador José Jadenilso respondeu que não tem nada visto que não se envolve em certas coisas. Finalizou dizendo que continuará até o fim na questão da CPI e deseja que o hospital seja de primeira linha no que se refere a administração porque sempre foi bem atendido na unidade. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Enquanto relatora da CPI comunicou que fizeram sua função fiscalizatória com apuração dos fatos por meio de oitivas, como ocorreu com o vereador Nilde membro de conselho e mencionado em uma das oitivas, e com prints de Whatsapp. Cabendo agora o encaminhamento do resultado aos órgãos competentes, já que a CPI não tem a função de punir. Ainda sobre o trabalho da CPI, aprovada pelos 9 vereadores, informou que somente os vereadores Emerson e Alex ajudaram, ao contrário do que disseram na votação, e agradeceu o apoio do procurador pelo auxílio. Também disse que a CPI se deu após recebimento de denúncia formal recebida na Câmara e não faria o contrário considerando a responsabilidade do cargo e independente da estima destinada à família da gestora; e acrescentou que o trabalho foi sério com a única intenção de ter um hospital de qualidade e saúde digna para todos que precisam. Sobre a diretoria expôs crença de realização de melhorias no hospital para atendimento da população. Ao vereador Nilde explicou que realmente é para trazer nomes de quem precisa pois está na Casa para ajudar as pessoas já que têm entradas em outras cidades junto aos deputados além dos convênios do município, e sobre a fila disse que sempre existirá e exemplificou que um tio operou no dia anterior após três meses de espera no particular. Em resposta ao vereador DJ Denilso colocou que “é nessa porcaria aqui” que têm que fazer o trabalho de vereador e ele que é da oposição tem como local para passar a demanda da população. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Falou de a importância da fiscalização e transparência com o dinheiro público bem como investigação de todas as questões pontuadas pelos órgãos competentes a fim de comunicação à população e penalização dos responsáveis. À população informou que CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 juntamente com o vereador Udson colocaram seus nomes para testemunhar na CPI, porém foi reprovado; e em seguida enviou ofício à CPI falando da importância da transparência dos trabalhos para a população e demais pares, ou seja, se movimentaram para saber dos acontecimentos. Fez convite a todas e todos para a colônia de verão do Projeto Dança e Magia que terá oficinas de dança (balé clássico, contemporânea, danças urbanas e dança mix) na presente data e no dia seguinte. Ainda divulgou que o projeto citado tem aulas regulares e gratuitas e acontece na Academia Dinâmica do Corpo, tendo a arte papel preponderante na formação de crianças e jovens; e pediu a divulgação as demais pessoas. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou a CPI e relatou a comitiva que fez junto com a comissão da prefeitura visita ao hospital em atenção ao pedido de apoio dos médicos que após registro de irregularidade originou denúncia na Câmara pedindo a CPI. Também parabenizou a CPI pela transparência ao contrário das anteriores (água e cassação do vice-prefeito) e falou do trabalho que conseguiu ser funcional na fiscalização mesmo com a dificuldade de acesso à informação do órgão competente. Sobre o seu papel de vereador reafirmou a defesa da população, que clama por atendimento digno no hospital, como fez em denúncia anterior quando estava na presidência da Casa e um médico quis peitá-lo na unidade de saúde acarretando em suspensão do profissional. Ainda falou do intenso trabalho do prefeito buscando o melhor para o município e sempre traz recurso de Brasília, ao contrário de muitos vereadores. Novamente parabenizou o trabalho dos vereadores membros da CPI aos quais se colocou à disposição caso necessitem. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os presentes, espectadores e demais pares. Reforçou que todas as informações que a CPI conseguiu constatar se encontram no site da Câmara. Mas explicou que no caso de informações omitidas disse que é caso de justiça como a citada pelo nobre vereador, caso verídica, e questionou se o par quando esteve na CPI sonegou a informação como ocorreu por outros sendo comprovado pela CPI, a exemplo da resistência consciente e reiterada da diretoria da APAMIQ em não entregar documentos essenciais após notificações formais e perguntou por que o documento, caso exista, não foi entregue no momento pela diretoria da APAMIQ. Sobre a não apresentação de documentação cobrada a instituição afirmou que se tratou de estratégia do hospital e de quem fez igual visando impedimento do rastreamento de pagamento e atraso de auditoria já que a investigação apontava ocultação de fluxo financeiro. Ainda relatou que antes da CPI a Casa fez diversos requerimentos que não tiveram resposta do hospital, que foi obrigado a abrir à CPI e agora entende que abriu pouco considerando que só passou o que CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 quis, mas ainda assim a comissão fez muito bem o papel de investigação do restante. Em seguida explicou cada enquadramento penal sugerido na apuração para entendimento da população bem como explicou que a CPI fez o trabalho, o que não impede que os demais órgãos façam as respectivas investigações sobre o acontece na instituição, que é o único hospital de emergência e não atende a população de forma digna; por isso classifica de indigno as pessoas que estão lá; que por conseguinte desconsidera o povo, esta Casa e o poder público. E finalizou avisando que os vereadores, que querem o melhor para a população, não deixarão acontecer. Em seguida, comunicou as presidências das Comissões Permanentes da 2ª Sessão Legislativa (2026): Comissão de Justiça, Constituição e Redação-CJCR: Alex Miller Alves d’Elias; Comissão de Finanças e Orçamento-CFO: Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão de Obras e Serviços Públicos-COSP: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social-CESLAS: Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão de Defesa do Meio Ambiente-CDMA: Alex Miller Alves d’Elias; Comissão de Direitos Humanos-CDH: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão da Defesa do Consumidor-CDC: Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão dos Direitos da Criança e do AdolescenteCDCA: Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão de Defesa do Trabalho e Renda-CDTR: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Defesa dos Animais-CDA: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de Ética e Decoro Parlamentar-CEDP: Alex Miller Alves d’Elias. Ato contínuo fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 10 de fevereiro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026 AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR (CJCR): EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA RELATOR (CFO): ALEX MILLER ALVES D’ELIAS PARECER Nº: 001/2026 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, que dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa desta Casa de Leis, estabelecendo as diretrizes e dando outras providências. O presente Projeto de Lei Complementar, de reestruturação na administração do Poder Legislativo Municipal, se justifica pelo aprimoramento das atividades legislativas, tornando-a mais eficiente, adequando-a as demandas atuais, a exemplo da segurança e acessibilidade, tudo objetivando o melhoramento da função fiscalizadora e criadora de leis desta Casa. Por fim, o Setor de Contábil da Câmara Municipal de Quatis emitiu parecer favorável ao presente Projeto, opinando pela conformidade quanto ao impacto financeiro. É o sucinto relatório. Passamos a análise. 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 76 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 2 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, senão vejamos o que prescrevem os dispositivos legais citados: “CRFB/1988: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; LOM: Art. 6º - Compete ao Município: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que tange a matéria tratada este Projeto de Lei Complementar, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência legislativa da União e do Estado do Rio de Janeiro, visto que o tema se refere a assunto de interesse local. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Quatis, não conflitando, portanto, com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Destarte, no que se refere à iniciativa de elaboração do Projeto ora analisado, trata-se de uma competência de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, conforme depreende-se do inciso XXV e XXVII, do art. 44, c/c 45, III, da Lei Orgânica do Município de Quatis: “Art. 44. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não exigida esta para o especificado no art. 45, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, essencialmente sobre: (...) XXV – organização dos serviços administrativos locais; (...) XXVII – criação e extinção de cargos, funções e empregos públicos e fixação dos respectivos vencimentos.” “Art. 45. É da competência exclusiva da Câmara Municipal: (...) III – dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação e extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e fixação da respectiva remuneração através de Lei de sua iniciativa, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.” Com referência, por força do parágrafo único do art. 59 da Constituição da República Federativa do Brasil, foi criada a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E neste sentido, para Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 77 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 3 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 que seja respeitada a mencionada Lei Complementar Federal, as Comissões propõem as seguintes emendas: No texto do Projeto de Lei Complementar da Reforma Administrativa CMQ -2026 Para maior clareza e adequação do texto do art. 13, propomos emenda modificativa, onde consta, no caput do citado artigo, “O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) secretário Especial da presidência subordinado ao Presidente da CMQ.”, passará a constar: “Art. 13. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) Secretário Especial da Presidência e 01 (um) Agente Administrativo subordinados a ele.” Para maior clareza e adequação do texto do art. 14, propomos emenda modificativa, onde consta, no caput do citado artigo, “Os gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de seus respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que compõem a CMQ com exceção do vereador que exerça a presidência que possui gabinete próprio e 01 (um) secretário Especial da presidência sob sua subordinação, e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor parlamentar.”, passará constar: “Art. 14. Os gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de seus respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que compõem a CMQ, e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor parlamentar.” Para maior clareza e adequação do texto do art. 25, propomos emenda supressiva e redacional, retirando a alínea “a” e fazer o respectivo ajuste, passando a constar da seguinte forma: “Art. 25. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretário administrativo e pelos seguintes cargos a ele subordinados: a) 01 (um) chefe de comunicação; b) 01 (um) chefe de relações institucionais e cerimonial; c) 02 (dois) agentes administrativos.” Para maior clareza e adequação do texto do art. 31, propomos emenda supressiva, do inciso VI, onde consta: “VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal de Quatis;” passando o artigo 31 a ficar com a seguinte redação: “Art. 31. ... ... Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 78 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 4 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura Municipal de Quatis, ressalvada disposição expressa em Lei Orgânica do Município que permita modo diverso; ...” Para maior clareza e adequação do texto do art. 32, propomos emenda redacional, onde consta, no caput do citado artigo, “O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) Chefe de tesouraria e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado.”, passará a constar: “Art. 32: O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) Diretor de tesouraria e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado.” Para maior clareza e adequação do texto do art. 33, propomos emenda redacional, onde consta, no inciso “XIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas”, passará a constar: “XVII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas”, ficando o referido artigo com seguinte redação: “Art. 33. ... ... XVII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.” Para maior clareza e adequação do texto do art. 36, propomos emenda redacional, onde consta, no caput do citado artigo, “Art. 36. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um) chefe de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado”, passará a constar: “Art. 36. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um) Diretor de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado.” Para maior clareza e adequação do texto do art. 55, propomos emenda modificativa, onde consta, “Art. 55. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, atribuições e funções, conforme o disposto nos Anexos I e III desta lei”, ficando a redação do artigo 55 da seguinte forma: “Art. 55. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, atribuições, funções e remunerações, conforme o disposto nos Anexos I e III desta lei.” Propõe-se emenda supressiva do “§ 1º do artigo 55 do presente projeto. Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 79 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 5 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Para maior clareza e adequação do texto do art. 68, propomos emenda aditiva, passando a constar no artigo o § 3º com a seguinte redação: “Art. 68. ... .... § 3º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 36 de 03 de julho de 2023 e a plena validade dos atos de provimento dos cargos que guardem estrita correlação de vencimentos com os constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 43 de 04 de junho de 2025, compreendidas em ambos os casos as suas respectivas revisões anuais decorrentes de lei própria, assegurando-se a manutenção dos vínculos vigentes e a implementação gradativa da presente Reforma.” Para maior clareza e adequação do texto do art. 72, propomos emenda modificativa, onde consta, no caput do citado artigo, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 (um) de fevereiro de 2026.”, passará a constar: “Art. 72. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.” Devido às emendas propostas acima, faz-se necessário a adequação dos Anexos I, II e III deste projeto, os quais seguem em anexo. Neste sentido, cumpre esclarecer que estas mudanças por meio de Emendas realizadas no Projeto de Lei, organiza a informação de forma mais estruturada, facilitando a compreensão e a execução das atualizações. Assim, verifica-se que este Projeto de Lei, desde que observadas as emendas acima expostas, está em consonância com a Lei Complementar (nº 95/1998) supramencionada. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo em conformidade com a legislação de regência. Por fim, reitera que, a aplicabilidade encontra-se em conformidade com as finanças e orçamento do Poder Legislativo, conforme disposto no Impacto Financeiro contido nos autos do presente Projeto. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, observada as emendas propostas, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou objeto Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 80 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 6 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO com as emendas propostas pelas comissões. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 09 de fevereiro de 2026. Alex Miller Alves D’Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Membro Emerson Oliveira de Almeida Membro/Relator Marcela da Silva Fonseca Meyer Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente Alex Miller Alves D’Elias Membro/Relator Emerson Oliveira de Almeida Membro Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 81 de 106 ANEXO I * Cargos de provimento efetivo em extinção. ** Cargos de provimento efetivo com aumento quantitativo. PRESIDÊNCIA PROCURADORIA Procurador Geral (1) Advogados (2) VEREADORES Assessor Parlamentar (9) COMISSÕES CONTROLADORIA INTERNA Controlador Interno (1) Assistente de Controle Interno (1) DEPARTAMENTO PESSOAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRASECONTRATO S COORDENADORIA LEGISLATIVA DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO SECRETARIA ADMINISTRATIVA Diretor de Pessoal (1) *Auxiliar Administrativo (1) Diretor de Lic. Com. E Cont. (1) Agente administrativo (2) DEPARTAMENTO TESOURARIA Coordenador Legislativo (1) Assistente de Plenário (1) Oficial de Ata (1) **Agente Administrativo (1) Chefe de Apoio (1) Copeira (1) Aux. Serv. Gerais (4) Chefe de Atendimento (1) Recepcionista (1) Agente Administrativo (1) Diretor de Orç. e Cont. (1) Aux.de Contabilidade (1) Diretor de Tesouraria (1) Aux.de Tesouraria (1) DEPARTAMENTO ORÇ E CONT DEPARTAMENTO PATRIM E ALMOX Diretor Patrim. e Almox. (1) Agente Administrativo (1) DEPARTAMENTO DE APOIO Secretário Administrativo (1) Agente Administrativo (1) *Auxiliar Administrativo (1) Chefe de Comunicação (1) Chefe de Rel. Inst.e Cerimonial (1) Secretário Especial da Presidência (1) Agente Administrativo (1) Assessor Jurídico das Comissões (1) Estrutura Administrativa e funcional da Câmara Municipal de Quatis DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA Chefe de Tecnologia (1) Técnico de Informática (1) DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL Chefe de apoio Operacional. (1) Agente Condutor (2) *Agente de Segurança (1) Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 82 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA GRAU (completo) REGISTRO QUANTITATIVO SALÁRIO Procurador Geral DAS E Ensino Superior OAB 01 R$ 6.813,95 Controlador Interno DAS 1 Ensino Superior CRC/OAB/ COFECON/CRA 01 R$ 5.868,00 Secretário Administrativo DAS 1 Ensino Superior ------- 01 R$ 5.868,00 Secretário Especial da Presidência DAS 2 Ensino Superior ------- 01 R$ 4.500,00 Coordenador Legislativo DAS 3 Ensino superior ou Cursando Ensino Superior ------- 01 R$ 3.823,44 Assessor Jurídico das Comissões DAS 3 Ensino Superior OAB 01 R$ 3.823,44 Diretor de Pessoal DAS 4 Ensino Superior ------- 01 R$ 2.943,83 Diretor de Tesouraria DAS 4 Ensino Superior ------- 01 R$ 2.943,83 Diretor de Orç. e Cont DAS 4 Ensino Superior CRC 01 R$ 2.943,83 Diretor de Patrimônio e Almoxarifado DAS 4 Ensino Superior ------ 01 R$ 2.943,83 Diretor de Lic. Compras e Cont DAS 4 Ensino Superior ------ 01 R$ 2.943,83 Chefe de Comunicação DAS 5 Ensino Superior ------ 01 R$ 2.599,95 Chefe de Tecnologia DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Chefe de Rel. Ins. e Cerimonial DAI 1 Ensino Médio ------- 01 R$ 2.294,15 Chefe de apoio DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Chefe de Atendimento DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Chefe de Apoio Operacional DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Assessor Parlamentar DAI 1 Ensino Médio ------ 09 R$ 2.294,15 Total de 26 servidores em comissão. Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 83 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 2 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO 1) PROCURADOR GERAL: Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 2) SECRETÁRIO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA: Pré-requisitos: Ensino superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Prestar assessoria direta e imediata ao Presidente na formulação de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas relativas à gestão legislativa; Planejar, orientar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência, coordenando o trabalho dos demais assessores e servidores lotados na unidade; Promover a interlocução entre o Presidente e os demais membros do Poder Legislativo, bem como com o Poder Executivo, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil; Organizar e controlar a agenda institucional, audiências, viagens e compromissos oficiais da Presidência; Representar o Presidente em atos, solenidades e reuniões, quando expressamente designado, zelando pela imagem institucional da Câmara; Supervisionar o recebimento, a triagem e o encaminhamento de correspondências, processos legislativos e expedientes dirigidos à Presidência, garantindo Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 84 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 3 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 celeridade nas respostas; Coordenar o atendimento ao público, lideranças comunitárias e autoridades, assegurando o devido encaminhamento das demandas apresentadas; Acompanhar a pauta das sessões plenárias e o trâmite de projetos de lei de interesse da Presidência, mantendo o controle sobre prazos e comunicações oficiais; Auxiliar na elaboração de portarias, atos da presidência e outros documentos administrativos de competência da Presidência; interlocução com Secretário Administrativo e Controlador da Câmara Municipal para o bom andamento dos trabalhos da casa legislativa; Exercer outras atividades correlatas e de confiança determinadas pela Presidência, em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. 3) CONTROLADOR INTERNO: Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no CRA, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 4) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Compete ao Secretário Administrativo dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de apoio logístico da Câmara Municipal, atuando como o principal assessor da Presidência para garantir a eficiência, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos e processos institucionais. Suas atribuições incluem dirigir a execução dos serviços administrativos, controlar o registro e o fluxo dos processos legislativos e documentos protocolados, elaborar a correspondência oficial e despachar os papéis internos, prestando sempre as informações estratégicas solicitadas pela Presidência para subsidiar a tomada de decisão. Na gestão de Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 85 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 4 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 pessoas, é sua responsabilidade distribuir os servidores pelos setores conforme a necessidade, organizar e aprovar as escalas de férias, propor a abertura de sindicâncias e processos administrativos, decidir sobre abonos e justificativas de faltas, e autorizar a convocação para serviços extraordinários. Como Ordenador de Despesas, por delegação, autoriza os pedidos de compras e a contratação de serviços até o limite legal de dispensa. Cabe-lhe autorizar a abertura de processos de contratação e, fundamentalmente, supervisionar a condução dos processos licitatórios, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, garantir que ao Agente de Contratação e o setor competente que executem todas as fases do certame com autonomia e em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/21, assegurando a devida segregação de funções. Ao final do processo, subscreve os termos de contratos, convênios e acordos, após a aprovação da Presidência e a análise jurídica. Adicionalmente, garantir o fornecimento de certidões de atos, contratos e decisões ao público, conforme a lei, elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da Presidência, e executar outras tarefas correlatas de gestão e assessoramento que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 5) COORDENADOR LEGISLATIVO: Pré-requisitos: Cursando Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas. 6) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES: Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 86 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 5 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres; prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada comissão; 7) DIRETOR DE PESSOAL: Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Coordenar o setor identificando as necessidades pertinentes, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; acompanhar e coordenar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, ofícios, certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários – PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, junto Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 87 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 6 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; comunicar ao departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 8) DIRETOR DE TESOURARIA: Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 9) DIRETOR DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE: Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração e encaminhar a Secretaria administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 88 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 7 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 10) DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Coordenar as atividades referentes a aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de classificação; Coordenar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 11) DIRETOR DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS: Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 89 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 8 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) em conjunto com os setores demandantes. Supervisionar a fase preparatória das licitações, garantindo a correta elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos e projetos básicos. Promover a padronização de artefatos e procedimentos (modelos de editais, minutas de contrato, listas de verificação) em conformidade com a legislação e as boas práticas. Designar, por meio de delegação da Presidência, o agente de contratação, o pregoeiro, os membros da comissão de contratação e os fiscais de contrato, observando os requisitos de qualificação da Lei nº 14.133/21. Supervisionar a atuação do agente de contratação e da comissão de contratação, provendo o suporte técnico, administrativo e os recursos necessários para o bom andamento dos certames, aprimoramento e implantação de novas tecnologias. Assegurar a correta aplicação do princípio da segregação de funções, zelando para que as responsabilidades de planejamento, seleção e fiscalização sejam exercidas por agentes ou setores distintos. Atuar como ponto de contato e interlocutor junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, submetendo os processos à análise e buscando orientação para garantir a legalidade e a segurança jurídica das decisões. Monitorar o cumprimento dos prazos e o fluxo regular dos procedimentos licitatórios e da gestão contratual, desde a fase preparatória até o recebimento definitivo do objeto. Promover a capacitação contínua dos agentes públicos que atuam nos processos de contratação. O Diretor responde pessoalmente por suas decisões e atos administrativos, nos termos da legislação vigente. A responsabilização será individualizada e dependerá da comprovação de dolo ou erro grosseiro, não respondendo por atos praticados pelo agente de contratação ou outros subordinados, salvo se os induzir a erro ou se omitir em seu dever de supervisão e orientação. 12) CHEFE DE COMUNICAÇÃO: Pré-requisitos: Ensino Superior Completo, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Coordenar a realização do registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; Supervisionar a programação das solenidades, expedição de convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; supervisionar a organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da CMQ; preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária; promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 90 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 9 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 13) CHEFE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL: Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Planejar e coordenar a execução das atividades de cerimonial e relações institucionais da Câmara Municipal. Atuando em estreita colaboração com a Secretaria Executiva e a Assessoria de Comunicação, o ocupante do cargo será responsável por fortalecer a imagem e o relacionamento da instituição com outras esferas do poder público, entidades e a sociedade em geral. Dentre suas principais atribuições, destacamse a coordenação do planejamento dos eventos e cerimônias oficiais, garantindo o cumprimento dos protocolos e a excelência na recepção de autoridades. Será sua responsabilidade fomentar e manter um canal de comunicação ativo com outras Casas Legislativas e órgãos governamentais, fortalecendo o relacionamento institucional. Em parceria com a Assessoria de Comunicação, deverá também desenvolver e implementar ações estratégicas de publicidade e relacionamento que promovam as atividades da Câmara junto à comunidade. Por fim, será responsável por elaborar todos os documentos de rotina administrativa e participará ativamente da concepção e execução de programas e projetos institucionais, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Câmara. 14) CHEFE DE TECNOLOGIA: Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Liderar o planejamento, a implementação e a gestão da infraestrutura e dos sistemas de tecnologia da informação, garantindo a segurança, a disponibilidade, a integridade e a eficiência dos recursos tecnológicos da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação e as melhores práticas de governança de TI. Coordenar e controlar as pesquisas de informática junto ao projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara; coordenar e zelar pela transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal, das transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras transmissões que se façam necessárias, supervisionar a manutenção da rede lógica de informática e de transmissão em áudio e vídeo, como também, coordenar o relacionamento com as empresas responsáveis pela internet e manutenção da rede lógica de informática e transmissão. 15) CHEFE DE ATENDIMENTO: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Atuar como o principal elo de suporte administrativo e estratégico ao Secretário Administrativo, coordenando o fluxo de processos e documentos, Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 91 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 10 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 supervisionando as equipes de apoio burocrático e garantindo a eficiência, a legalidade e a celeridade dos trâmites internos da Câmara Municipal. Assessorar direta e imediatamente o Secretário Administrativo, preparando despachos, pareceres e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão. Representar o Secretário em reuniões e comissões, quando designado, e executar atividades de natureza gerencial e de assessoramento determinadas pela autoridade superior. Gerenciar o ciclo de vida completo da documentação do departamento: recepção, protocolo, distribuição, controle de tramitação, despacho e arquivamento. Definir prioridades e orientar os trâmites para despachos em processos e documentos, exercendo o controle de seu andamento e garantindo o cumprimento dos prazos e das formalidades legais. Prestar informações e orientações sobre a tramitação de processos, utilizando o sistema de apoio ao processo administrativo e legislativo como ferramenta de controle e transparência. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de natureza administrativa e de suporte burocrático, coordenar as atribuições e competências da recepção da Câmara Municipal, distribuir tarefas e estabelecer metas para a equipe. Promover a integração e a comunicação fluida entre o departamento administrativo e os demais órgãos da Câmara Municipal, visando o alinhamento e a eficácia no cumprimento das atividades institucionais. 16) CHEFE DE APOIO: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Coordenar, garantindo o bom funcionamento de todo o prédio da Câmara Municipal, supervisionar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do prédio e encaminhar ao Secretário Administrativo; supervisionar as equipes de serviços gerais, copa e apoio administrativo. Coordenar os serviços de copa, garantindo o fornecimento de café, água e o suporte necessário para reuniões e eventos. Controlar o estoque e solicitar a reposição de materiais de limpeza, produtos de copa, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Coordenar e garantir a segurança das pessoas e do patrimônio e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Ficar responsável pelas chaves, como para abrir e fechar o prédio, responsável pela manutenção o qual deverá comunicar o Secretário de eventuais reparos (elétrica, hidráulica, civil) e faxinas, prestar apoio logístico na montagem e organização de eventos, sessões solenes e audiências públicas, coordenando a preparação dos espaços físicos. Coordenar os locais a serem limpos. Escalar os faxineiros efetivos, elaborar a agenda de faxina, realizar o controle de frequência, férias, horas extras e banco de horas dos servidores lotados no departamento. Avaliar o desempenho da equipe, fornecendo retorno e identificando necessidades de treinamento e capacitação. Promover um ambiente de trabalho colaborativo e mediar eventuais conflitos interpessoais no setor, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMQ. Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 92 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 11 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 17) CHEFE DE APOIO OPERACIONAL Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Organizar e distribuir atividades de apoio operacional da Câmara Municipal, especialmente no que se refere às rotinas dos motoristas e do servidor responsável pelo apoio à vigilância do prédio; acompanhar as demandas de deslocamentos, viagens oficiais e serviços externos, realizando a programação administrativa das saídas, retornos e prioridades; proceder ao registro de utilização dos veículos oficiais, anotando horários, destinos, necessidades administrativas e demais informações de controle interno; organizar escalas, folgas, férias e substituições dos motoristas e do servidor de apoio à vigilância, mantendo a documentação atualizada; comunicar à administração da Câmara as necessidades gerais de manutenção, conservação ou reposição de itens relacionados aos serviços operacionais, sem exercer atribuições técnicas sobre eles; realizar o acompanhamento administrativo das rotinas de abertura, fechamento e circulação do prédio, observando orientações superiores; manter controle básico de materiais, formulários e registros necessários para o bom funcionamento das atividades operacionais; auxiliar a Mesa Diretora no cumprimento das rotinas administrativas relacionadas ao funcionamento cotidiano dos serviços internos; elaborar relatórios administrativos simples sobre as atividades sob sua supervisão; exercer outras atividades de apoio, organização e supervisão administrativa determinadas pela Mesa Diretora. 18) ASSESSOR PARLAMENTAR: Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, tramitar e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador. Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 93 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO CARGOS EFETIVOS GRAU (completo) REGISTRO QUANTITATIVO CH Mensal R$ Advogado Ensino Superior OAB 02 120h 3.464,53 Assistente de Controle Interno Ensino Técnico ------- 01 2.320,12 Assistente de Plenário Ensino Técnico ------- 01 2.320,12 Auxiliar de Contabilidade Ensino Técnico CRC 01 2.320,12 Técnico de Informática Ensino Técnico ------- 01 2.320,12 Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio ------- 01 1.883,05 Agente Administrativo Ensino Médio ------- 9 1.883,05 Oficial de Ata Ensino Médio ------- 01 1.883,05 Recepcionista Ensino Médio ------- 01 1.883,05 Agente Condutor Ensino Fundamental CNH 02 2.090,19 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental ------ 04 1.696,44 Copeira Ensino Fundamental ------ 01 1.696,44 QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINÇÃO CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO QUANT. em atividade licenciados exonerados R$ Auxiliar Administrativo 5 2 0 3 1.883,05 Agente de Segurança 1 1 0 0 1.883,05 QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS CARGOS EFETIVOS EXTINTOS Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado Auxiliar de Protocolo e Arquivo Auxiliar Administrativo III Total de 26 servidores efetivos. Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 94 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 2 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS 1) ADVOGADO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manterse atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições. 2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme orientação do Controlador. 3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter o controle e registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 95 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 3 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões. 4) AUXILIAR DE CONTABILIDADE Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade. 5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática. Atribuições e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação. 6) AUXILIAR DE TESOURARIA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 96 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 4 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da Tesouraria. 7) AGENTE ADMINISTRATIVO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 97 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 5 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral, presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. 8) OFICIAL DE ATA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de freqüência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 9) RECEPCIONISTA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. 10) AGENTE CONDUTOR (Motorista) Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 98 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 6 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Cargo Efetivo Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara; fazer inspecionar periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir normas regulamentares internas. 11) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Fundamental Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender solicitações no exercício da função. 12) COPEIRA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Fundamental Completo Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco, água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara Municipal, atender solicitações no exercício da função. 13) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo. 14) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal; zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 99 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 7 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo. Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 100 de 106 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima R7C4N0U5G8H5V4U9L0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 09/02/2026 13:01:49, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 23017 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R7C4N0U5G8H5V4U9L0&id3=n1w59h1i8RB7D5Rw9t2uZ3 23017 W2F1L0J2B5J3E8M3Y0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 09/02/2026 13:12:56, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 23018 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W2F1L0J2B5J3E8M3Y0&id3=l037Mh1i8RG4q9yt2B3X23l4 23018 I9Q2J7T4J9B6S8X6G0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 09/02/2026 13:22:17, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 23020 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I9Q2J7T4J9B6S8X6G0&id3=l037Mh1i8RG4q9yn1w59B7D5 23020 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 101 de 106 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Redação Final ref. ao Projeto de Lei Complementar n° 001/2026. LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2026. “DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Câmara Municipal de Quatis - CMQ, representativa do Poder Legislativo, tem a função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e prima suas ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 2º. A administração da CMQ está organizada e estruturada tendo como princípios fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das ações e a fluidez necessária para a interlocução permanente com o cidadão. Art. 3º. A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMQ, devidamente instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados os ditames do Regimento Interno da CMQ. Art. 4º. A organização e a gestão da estrutura administrativa e do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Quatis regem-se pelos seguintes princípios fundamentais, além daqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal: I. mérito Profissional: como critério para o desenvolvimento na carreira; II. qualificação e Capacitação Contínua: como instrumentos de valorização e eficiência do servidor; III. isonomia de Vencimentos: para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 5º. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: I. cargo Efetivo: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura administrativa, cometidas a um servidor aprovado por concurso público de provas ou de provas e títulos; II. cargo em Comissão: o conjunto de atribuições de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, nos termos da lei; III. função Gratificada (FG) e Função Gratificada por Encargo Especial (FGE): o conjunto de atribuições adicionais, de natureza técnica, de gestão ou de complexidade específica, cometidas exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo, mediante designação do Presidente da Câmara; IV. remuneração: o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei; V. vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, conforme os Anexos desta Lei. Art. 6º. O organograma funcional, representado no Anexo I desta lei, é representado pelo conjunto de órgãos e suas ramificações, devidamente detalhados nos capítulos subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento dos princípios fundamentais ora estabelecidos. Parágrafo Único. A estruturação funcional dos órgãos e suas ramificações não impedem seus ocupantes a exercerem suas funções junto aos demais órgãos da CMQ, quando assim determinado e condizente com o cargo ou função exercida. Art. 7º. Ressalvados os casos de competência privativa ou exclusiva, previstos em lei, é facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superior - DAS respeitados os princípios da administração pública, delegar competências que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuídas para a prática de atos administrativos relacionadas à atribuição do cargo de direção superior. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL Art. 8º. A estrutura administrativa básica da CMQ compõe-se dos seguintes órgãos: I. Órgão Deliberativo: a. Plenário; II. Órgão de Direção: a. Mesa Executiva; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 III. Órgãos de Assessoramento e Administração Específica: a. Presidência; b. Gabinete de Vereadores; c. Comissões; d. Procuradoria Geral; e. Coordenadoria Legislativa. f. Secretaria Administrativa; g. Controladoria Interna. CAPÍTULO I DO PLENÁRIO Art. 9º. plenário é o órgão deliberativo da CMQ constituído pelos vereadores em exercício, com local, forma e quórum legal para deliberar. § 1º. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, o plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso. § 2º. A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os princípios contidos nesta lei, além daqueles estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ. § 3º. Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento Interno da CMQ, para a realização das sessões e para as deliberações. § 4º. As atribuições do Plenário são as definidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ. CAPÍTULO II DA MESA EXECUTIVA Art. 10. Compete à mesa executiva, as funções diretiva, executiva e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na Interno da CMQ. Lei Orgânica Municipal e no Regimento. Art. 11. A composição da mesa executiva e as atribuições dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ. CAPÍTULO III DA PRESIDÊNCIA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Seção I Do Gabinete da Presidência Art. 12. Compete ao gabinete da presidência coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades da presidência, assim como proceder à gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução de ordens e determinações por ela emanadas e desempenhar outras atividades afins e correlatas. Art. 13. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) secretário especial da presidência e 01 (um) agente administrativo subordinado a ele. CAPÍTULO IV DOS VEREADORES Seção I Dos Gabinetes De Vereadores Art. 14. Os gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de seus respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que compõem a CMQ e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor parlamentar. Parágrafo Único. O quantitativo total de assessores parlamentares da CMQ são 09 (nove), lotados nos gabinetes de vereadores. Art. 15. O ato de provimento ou de exoneração de cargo de assessor parlamentar é de exclusiva competência do presidente da CMQ e serão procedidos de indicação escrita e exclusiva do vereador. § 1º. É garantido a todo vereador a indicação de 01 (um) assessor parlamentar, sendo defeso ao Presidente negar-lhe o provimento ou a exoneração sem justo motivo. § 2º. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa autonomia, sob regime de confiança do vereador a que esteja imediatamente subordinado. § 3º. As indicações para composição de cada gabinete de vereador poderão ser renovadas: I. no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua instalação; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II. quando houver substituição do vereador, dentro de até trinta dias da posse do suplente; III. quando por indicação escrita do vereador, observado o disposto nesta lei e ressalvados os direitos do servidor. CAPÍTULO V DAS COMISSÕES Art. 16. As comissões são órgãos de interesse em matéria específica, compostos de 03 (três) vereadores, contando todas elas conjuntamente com o apoio de 01 (um) assessor jurídico das comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e emissão de parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou de investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por conveniência ou determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral e dos demais órgãos no que couber e mediante requisição escrita. Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ. CAPÍTULO VI DA PROCURADORIA GERAL Art. 17. A procuradoria geral é um órgão subordinado diretamente ao presidente da CMQ, competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa executiva, as comissões e os órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações ou pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos. Art. 18. A procuradoria geral tem por finalidade: I. responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo municipal; II. representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; III. coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias da CMQ; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 IV. assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo presidente; V. elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo presidente; VI. coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e estaduais, dando ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; VII. orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do presidente da CMQ, antes e durante as sessões legislativas; VIII. apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; IX. assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias da CMQ com relação às medidas regimentais a serem adotadas; X. promover o assessoramento técnico aos vereadores; XI. orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes às questões jurídicas; XII. elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; XIII. dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ; XIV. dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer natureza, antes de sua publicação; XV. manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; XVI. manter-se atualizada com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do legislativo municipal; XVII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas atribuições. Art. 19. A procuradoria geral compreende os cargos de 01 (um) procurador geral e 02 (dois) advogados a ele subordinado. § 1º. O cargo de Procurador-Geral detém natureza jurídica de provimento em comissão, sem regime de exclusividade, sob a égide do recrutamento amplo, sendo de livre nomeação e adstrição por ato da Presidência. § 2º. Sendo facultada a manutenção de banca advocatícia particular e o exercício do múnus privado, desde que preservada a compatibilidade de horários com a jornada institucional e respeitados os impedimentos de ordem estatutária federal, vedado o patrocínio de causas em face do erário municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CAPÍTULO VII DA COORDENADORIA LEGISLATIVA Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva, às comissões e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações legislativas e correlatas. Art. 21. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição dos trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente: I. o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento, inclusive controle de prazos, e avaliação das atividades legislativas, jurídicoadministrativas e técnicas desenvolvidas na CMQ, observadas as limitações de competência; II. executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao departamento, como promover o processamento legislativo interno ou produção de documentos (ofícios legislativos, roteiros de expediente e das sessões legislativas, súmulas, projetos de lei, resoluções, indicações, requerimentos, atas das sessões e correlatos), o registro, encaminhamento, e acompanhamento de documentos internos e externos, inclusive expedição de convocações, e a reprodução através do processamento eletrônico de fotocópias da CMQ; III. manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim como as leis aprovadas em plenário, em pastas próprias e individuais; IV. acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir relatórios das atividades desenvolvidas; V. promover, supervisionar e coordenar a integração dos órgãos da CMQ objetivando o cumprimento das atividades, a implementação das políticas setoriais, as atividades de redação e digitação de correspondências do departamento legislativo e pareceres de relatoria das comissões, a agenda de atividades legislativas; VI. promover, nas sessões ordinárias e extraordinárias, as atividades de planejamento, coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e assessoramento da mesa executiva, assim como de assessoramento dos vereadores, sempre em consonância com o Regimento Interno da CMQ; VII. promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de ordem levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental, e da lista de frequência dos vereadores; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 VIII. realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras atribuições delegadas pela presidência; IX. promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com base no Manual de Redação Oficial da Presidência da República; X. realizar outras atividades correlatas as atividades. Art. 22. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, subordinados ao coordenador legislativo: a) 01 (um) coordenador legislativo; b) 01 (um) assistente de plenário; c) 01 (um) oficial de ata; e d) 01 (um) agente administrativo. CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA Art. 23. A Secretaria Administrativa é um órgão ligado diretamente a mesa executiva e ao presidente da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades administrativas, que compreende os seguintes departamentos e setores: I. Departamento de Pessoal; II. Departamento de Licitações, Compras e Contratos; III. Departamento de Tesouraria; IV. Departamento de Orçamento e Contabilidade; V. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado; VI. Departamento de Atendimento; VII. Departamento de Apoio; VIII. Departamento de Apoio Operacional; IX. Departamento de Tecnologia. Art. 24. A Secretaria Administrativa tem por finalidade: I. dirigir as atividades administrativas nas dependências da CMQ; II. despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ; III. controlar o registro e a autuação dos processos administrativos e documentos protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislação vigente; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 IV. prestar as informações que lhe forem solicitadas pela presidência; V. distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da CMQ, de acordo com as suas necessidades funcionais; VI. organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos; VII. convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes; VIII. propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos; IX. julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os funcionários da CMQ; X. elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da presidência; XI. fornecer mediante autorização do presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, conforme legislação vigente; XII. executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Administrativa designadas pelo presidente da CMQ; XIII. acolher, dar ciência à presidência e distribuir para o órgão responsável, todos os expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo cumprimento dos prazos regimentais; XIV. coordenar e elaborar o plano de contratações anuais, projetando as licitações e contratações para o ano, compatibilizando-o com o orçamento, definindo prioridades e estabelecendo calendário, na forma do regulamento interno da CMQ e da Lei 14.133/21; XV. desempenhar outras atividades afins ou correlatas. Parágrafo Único. A Secretaria Administrativa também tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom funcionamento e dos departamentos, unidades e setores, mantendo o Presidente atualizado dos trabalhos internos dos mesmos e prestar assessoramento a Mesa Executiva e ao Presidente e aos Vereadores. Art. 25. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretário administrativo e pelos seguintes cargos a ele subordinados: a) 01 (um) chefe de comunicação; b) 01 (um) chefe de relações institucionais e cerimonial; c) 02 (dois) agentes administrativos; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Seção I Do Departamento de Pessoal Art. 26. O departamento de pessoal é subordinado à Secretaria Administrativa, tendo como finalidade, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à administração de pessoal, e especificamente: I. identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; II. acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes quando necessário; III. coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; IV. administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal; V. supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; VI. aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros; VII. assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; VIII. desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; IX. elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; X. colaborar no planejamento de revisão e a manutenção do plano de cargos e salários da CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal; XI. planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; XII. analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; XIII. coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; XIV. coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; XV. promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; XVI. controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; XVII. aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 XVIII. coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da CMQ; XIX. aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMQ; XX. proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; XXI. promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; XXII. providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da CMQ; XXIII. providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da CMQ, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; XXIV. efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários à folha; XXV. acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei; XXVI. supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; XXVII. manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; XXVIII. efetuar a emissão de contracheques dos servidores; XXIX. calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; XXX. controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; XXXI. manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda; XXXII. prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores e vereadores; XXXIII. elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Art. 27. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) diretor de pessoal e 01 (um) agente administrativo, subordinados a Secretaria administrativa. Seção II Do Departamento de Licitações, Compras e Contratos Art. 28. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos tem por finalidade executar com responsabilidade, segundo os princípios gerais da administração pública, as CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 atribuições e funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitância com as normas vigentes, em especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMQ. Art. 29. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos compreende 01 (um) Diretor de Licitação, Compras e Contratos, 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a Secretaria Administrativa. Art. 30. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de contratação ou 01 (um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação. § 1º. A função de agente de contratação e pregoeiro será exercida mediante Função Gratificada Especial - FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeação de servidor que não integre o quadro de efetivos da CMQ. § 2º. Fica mantida a Comissão Permanente de Licitação, de livre nomeação do Presidente, conforme Anexo IV, tornando-se extinta quando da implantação efetiva da Lei 14.133/2021 na CMQ. Seção III Do Departamento de Tesouraria Art. 31. O Departamento de Tesouraria é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por finalidade: I. coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ; II. coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; III. coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; IV. coordenar a emissão de ordem de pagamento da CMQ, em observância à legislação pertinente; V. coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da CMQ, em observância à legislação pertinente; VI. promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da Prefeitura municipal de Quatis, ressalvada disposição expressa em Lei Orgânica do Município que permita modo diverso; VII. desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; VIII. controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito movimentados pela CMQ; IX. escriturar o livro caixa; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 X. elaborar o boletim do movimento financeiro diário; XI. receber e controlar os repasses de recursos devido à CMQ; XII. efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; XIII. manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; XIV. coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria Administrativa os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; XV. coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos do departamento financeiro da CMQ; XVI. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 32. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) diretor de tesouraria e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado. Seção IV Do Departamento de Orçamento e Contabilidade Art. 33. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria Administrativa e tem por finalidade: I. promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa, o balanço geral da CMQ, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; II. coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas da CMQ; III. analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequandoas às unidades orçamentárias; IV. promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual da CMQ, em observação ao disposto na legislação pertinente; V. analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a contabilidade; VI. fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; VII. efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 VIII. efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral da CMQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos; IX. assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil; X. visar todos os documentos contábeis; XI. promover o empenho prévio das despesas da CMQ; XII. coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; XIII. fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; XIV. efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificados; XV. promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; XVI. efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; XVII. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 34. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01 (um) diretor de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de contabilidade a ele subordinado. Seção V Do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Art. 35. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria Administrativa, tem por finalidade: I. tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da CMQ, mantendo-os devidamente cadastrados; II. organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ; III. codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; IV. realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; V. propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ; VI. propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; VII. distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda; VIII. receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o departamento de compras; IX. guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 X. fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ; XI. organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais; XII. determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais; XIII. elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos da CMQ encaminhando ao departamento de compras; XIV. organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da CMQ; XV. requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios; XVI. realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao presidente; XVII. elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria Administrativa; XVIII. promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; XIX. manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; XX. responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinações do TCE. XXI. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Art. 36. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um) diretor de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele subordinado. Seção VI Do Departamento de Atendimento Art. 37. O Departamento de Atendimento tem por finalidade atender ao público em geral da seguinte forma: I. atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefônico, procedendo ao encaminhamento ao setor competente; II. receptar e orientar os usuários do Núcleo de Inclusão Digital - NID; III. dar assistência tecnológica material e intelectual na área de Tecnologia da Informação (TI), inclusive manutenção de equipamentos; IV. coordenar os serviços de protocolo e arquivo. Art. 38. O Departamento de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) chefe de atendimento, 01 (um) recepcionista, 01 (um) agente administrativo, diretamente subordinados à Secretaria Administrativa. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Seção VII Do Departamento de Apoio Art. 39. O Departamento de Apoio tem por finalidade garantir a manutenção e execução dos afazeres diários da CMQ, compreendendo os serviços gerais da administração, de limpeza, de copa, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo, conforme as designações da Secretaria Administrativa e da Presidência. Art. 40. O Departamento de Apoio compreende os cargos de 01 (um) chefe de apoio, 01 (uma) copeira, 04 (quatro) auxiliares de serviços gerais, diretamente subordinados à Secretaria Administrativa. Seção VIII Do Departamento de Apoio Operacional Art. 41. Ao Departamento de Apoio Operacional compete o planejamento, a coordenação e a execução das atividades de suporte logístico, transporte e vigilância patrimonial, visando assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Câmara Municipal, cabendo-lhe, em especial: I. gerenciar a logística de transportes, incluindo a programação de viagens, o controle de uso e a manutenção da frota oficial; II. coordenar as rotinas de segurança patrimonial, supervisionando o controle de acesso, a circulação e os procedimentos de abertura e fechamento das instalações; III. organizar as escalas de trabalho, férias e folgas dos servidores responsáveis pelas atividades de transporte e apoio à vigilância; IV. comunicar aos setores competentes as necessidades de manutenção predial, de veículos e de outros equipamentos relacionados às suas atividades; V. prestar suporte administrativo às rotinas operacionais, controlando materiais, elaborando relatórios e auxiliando a Mesa Diretora; VI. exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela autoridade superior. Art. 42. O Departamento de Apoio Operacional compreende os cargos de 01 (um) chefe de apoio operacional, 02 (dois) agentes condutores (motorista), diretamente subordinados à Secretaria Administrativa. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Seção IX Do Departamento de Tecnologia Art. 43. O Departamento de Tecnologia tem por finalidade: I. desenvolver e dar suporte a todas as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação; II. coordenar os serviços de Manutenção de Hardware e Software; III. gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços terceirizados na área de Tecnologia da Informação e demais correlatas ao departamento; IV. coordenar a transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal, das transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras transmissões que se façam necessárias; V. supervisionar a manutenção da rede lógica de informática e de transmissão em áudio e vídeo; VI. desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas. Art.44. O Departamento de Tecnologia compreende os cargos de 01 (um) chefe de tecnologia, 01 (um) técnico de Informática. CAPÍTULO IX CONTROLADORIA INTERNA Art. 45. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa executiva e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de controle interno. Art. 46. A Controladoria Interna tem por finalidade: I. cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil; II. avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ; III. supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos; IV. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 V. exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do legislativo municipal; VI. manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; VII. colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; VIII. manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; IX. preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; X. guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício legislativo; Art. 47. A Controladoria Interna compreende os cargos de 01 (um) controlador interno e 01 (um) assistente de controle interno a ele subordinado. TÍTULO III DO ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO CAPÍTULO I DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 48. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. Art. 49. A avaliação especial de desempenho do estágio probatório será realizada por uma comissão específica, cuja composição e funcionamento serão definidos em Resolução da Câmara Municipal, e observará os seguintes fatores: I. assiduidade e Pontualidade: cumprimento da jornada de trabalho e das convocações; II. disciplina: observância dos deveres e proibições legais e regulamentares; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 III. capacidade de Iniciativa: habilidade para propor e implementar soluções adequadas e oportunas para as situações de trabalho; IV. produtividade: capacidade de cumprir as metas de trabalho com qualidade e em tempo hábil; V. responsabilidade: comprometimento com as atribuições do cargo e com os resultados da instituição. Art. 50. O procedimento de avaliação do estágio probatório será regulamentado por Resolução, que deverá prever: I. a realização de avaliações semestrais, com ciência formal do servidor avaliado; II. o direito do servidor de se manifestar sobre os relatórios de avaliação; III. a emissão de parecer conclusivo pela comissão, recomendando a confirmação ou a exoneração do servidor, até 4 (quatro) meses antes do fim do estágio. § 1º O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 2º O servidor já estável que não for aprovado no estágio probatório para outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos da legislação federal. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 51. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissão necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, atribuições e funções, conforme o disposto nos Anexos I e II desta lei. § 1º. Ficam instituídas as remunerações dos cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo II desta lei. § 2º. Os cargos de provimento em comissão são divididos em duas categorias: I. Direção e Assessoramento Superior - DAS; II. Direção e Assessoramento Intermediário - DAI. Art. 52. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II desta lei, são de livre nomeação e exoneração do presidente. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 53. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissão será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos, ressalvadas as disposições específicas previstas nesta Lei. CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DA DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS Art. 54. São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS: I. assessorar o presidente, na organização e administração dos serviços da CMQ; II. coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos pertinentes; III. cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da CMQ; IV. encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão; V. promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientar a execução de suas tarefas e realizar avaliação periódica de desempenho funcional; VI. programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados; VII. apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão; VIII. fornecer em tempo hábil o planejamento de compras e contratações necessárias para o exercício seguinte; IX. fornecer em tempo hábil os dados necessários à elaboração das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual, do balanço geral, e dos balancetes mensais da CMQ. CAPÍTULO III DOS CARGOS EFETIVOS Art. 55. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, distribuição, atribuições, funções e remunerações, conforme o disposto nos Anexos I e III desta lei. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 56. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior valor. SESSÃO I DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 57. Ao servidor público efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido uma gratificação no percentual correspondente a especificação sobre o vencimento base. Parágrafo Único. Parágrafo único. A FG prevista neste artigo será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento. Art. 58. Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessárias ao exercício da Estrutura Administrativa, quais têm suas especificações, quantitativos e percentuais previstos no Anexo IV desta Lei. Parágrafo Único. As atribuições e responsabilidades funcionais das funções gratificadas necessárias ao exercício da Estrutura Administrativa deverão ser previstas e justificadas na Portaria de nomeação de competência da presidência. Art. 59. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. SESSÃO II DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS Art. 60. Ficam criadas as Funções Gratificadas Especiais - FGE, destinadas ao servidor de provimento efetivo, em extensão às atividades próprias de sua função, conforme atribuições definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregação de função prevista na Lei 14.133/21. Art. 61. A concessão pelo exercício de FGE corresponderá aos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e será paga ao servidor designado. Parágrafo Único. A FGE será recebida concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao vencimento. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 62. A FGE será ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da CMQ, que apresente requisitos necessários para o seu exercício, e conforme necessidades da CMQ. § 1º. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de livre designação e dispensa do presidente. § 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercício específico com a finalidade de cobrir eventual falta do servidor titular da FGE, mediante justificativa escrita e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ. § 3º. No caso do §2º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus a gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, e o servidor titular da FGE terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou não apresentado justificativa da falta. Art. 63. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FGE será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 64. A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em funcionamento gradativamente, na medida de implantação dos órgãos que a compõem, segundo as conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira. Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente lei dar-se-á através da efetivação das seguintes medidas: I. Lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis; II. Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Art. 65. Fica a presidência, autorizada a proceder no orçamento vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários, em observância à implantação desta lei. Art. 66. A CMQ promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das suas disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços. Art. 67. Os órgãos da CMQ funcionarão, perfeitamente, articulados em regime de mútua colaboração. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 68. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente existentes e não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição. § 1º. Os cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de patrimônio e almoxarifado e auxiliar de protocolo e arquivo, terão seu reenquadramento dentro da nova estrutura administrativa, na forma do cargo de agente administrativo, respeitada a fase de transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, principalmente no que tange as atribuições e responsabilidades específicas do cargo. § 2º. A extinção dos cargos de provimento em comissão e efetivos ocorrerá gradativamente, conforme publicação dos atos do presidente, mediante disponibilidade financeira e conveniência da CMQ, em conformidade com a legislação vigente, garantidos os direitos dos cargos em provimento efetivo em exercício. § 3º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos constantes no Anexo III da Lei Complementar nº 36 de 03 de julho de 2023 e a plena validade dos atos de provimento dos cargos que guardem estrita correlação de vencimentos com os constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 43 de 04 de junho de 2025, compreendidas em ambos os casos as suas respectivas revisões anuais decorrentes de lei própria, assegurando-se a manutenção dos vínculos vigentes e a implementação gradativa da presente Reforma. Art. 69. Ficam criados todos os cargos em provimento em comissão e efetivo, as FG e as FGE, pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na presente lei e expostos nos Anexos que a integram. § 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, cujas especificações de vencimento, carga horária e requisitos para investidura estão descritas no Anexo III desta Lei. Art. 70. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilidade orçamentária e financeira, em atenção ao que dispõem o art. 51 e demais dispositivos da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000. Art. 71. Ficam expressamente revogadas: I. a Lei Complementar nº 16, de 2020; II. a Lei Complementar nº 30, de 2022; III. a Lei Complementar nº 36, de 2023; IV. a Lei Complementar nº 41, de 2025; V. a Lei Complementar nº 43, de 2025; VI. a Lei Complementar nº 49, de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 72. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 09 de fevereiro de 2026. ALEX MILLER ALVES D´ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro ANEXO I * Cargos de provimento efetivo em extinção. ** Cargos de provimento efetivo com aumento quantitativo. PRESIDÊNCIA PROCURADORIA Procurador Geral (1) Advogados (2) VEREADORES Assessor Parlamentar (9) COMISSÕES CONTROLADORIA INTERNA Controlador Interno (1) Assistente de Controle Interno (1) DEPARTAMENTO PESSOAL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRASECONTRATO S COORDENADORIA LEGISLATIVA DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO SECRETARIA ADMINISTRATIVA Diretor de Pessoal (1) *Auxiliar Administrativo (1) Diretor de Lic. Com. E Cont. (1) Agente administrativo (2) DEPARTAMENTO TESOURARIA Coordenador Legislativo (1) Assistente de Plenário (1) Oficial de Ata (1) **Agente Administrativo (1) Chefe de Apoio (1) Copeira (1) Aux. Serv. Gerais (4) Chefe de Atendimento (1) Recepcionista (1) Agente Administrativo (1) Diretor de Orç. e Cont. (1) Aux.de Contabilidade (1) Diretor de Tesouraria (1) Aux.de Tesouraria (1) DEPARTAMENTO ORÇ E CONT DEPARTAMENTO PATRIM E ALMOX Diretor Patrim. e Almox. (1) Agente Administrativo (1) DEPARTAMENTO DE APOIO Secretário Administrativo (1) Agente Administrativo (1) *Auxiliar Administrativo (1) Chefe de Comunicação (1) Chefe de Rel. Inst.e Cerimonial (1) Secretário Especial da Presidência (1) Agente Administrativo (1) Assessor Jurídico das Comissões (1) Estrutura Administrativa e funcional da Câmara Municipal de Quatis DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA Chefe de Tecnologia (1) Técnico de Informática (1) DEPARTAMENTO DE APOIO OPERACIONAL Chefe de apoio Operacional. (1) Agente Condutor (2) *Agente de Segurança (1) CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA GRAU (completo) REGISTRO QUANTITATIVO SALÁRIO Procurador Geral DAS E Ensino Superior OAB 01 R$ 6.813,95 Controlador Interno DAS 1 Ensino Superior CRC/OAB/ COFECON/CRA 01 R$ 5.868,00 Secretário Administrativo DAS 1 Ensino Superior ------- 01 R$ 5.868,00 Secretário Especial da Presidência DAS 2 Ensino Superior ------- 01 R$ 4.500,00 Coordenador Legislativo DAS 3 Ensino superior ou Cursando Ensino Superior ------- 01 R$ 3.823,44 Assessor Jurídico das Comissões DAS 3 Ensino Superior OAB 01 R$ 3.823,44 Diretor de Pessoal DAS 4 Ensino Superior ------- 01 R$ 2.943,83 Diretor de Tesouraria DAS 4 Ensino Superior ------- 01 R$ 2.943,83 Diretor de Orç. e Cont DAS 4 Ensino Superior CRC 01 R$ 2.943,83 Diretor de Patrimônio e Almoxarifado DAS 4 Ensino Superior ------ 01 R$ 2.943,83 Diretor de Lic. Compras e Cont DAS 4 Ensino Superior ------ 01 R$ 2.943,83 Chefe de Comunicação DAS 5 Ensino Superior ------ 01 R$ 2.599,95 Chefe de Tecnologia DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Chefe de Rel. Ins. e Cerimonial DAI 1 Ensino Médio ------- 01 R$ 2.294,15 Chefe de apoio DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Chefe de Atendimento DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Chefe de Apoio Operacional DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15 Assessor Parlamentar DAI 1 Ensino Médio ------ 09 R$ 2.294,15 Total de 26 servidores em comissão. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO 1) PROCURADOR GERAL: Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos licitantes e antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 2) SECRETÁRIO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA: Pré-requisitos: Ensino superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Prestar assessoria direta e imediata ao Presidente na formulação de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas relativas à gestão legislativa; Planejar, orientar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência, coordenando o trabalho dos demais assessores e servidores lotados na unidade; Promover a interlocução entre o Presidente e os demais membros do Poder Legislativo, bem como com o Poder Executivo, órgãos governamentais e representantes da sociedade civil; Organizar e controlar a agenda institucional, audiências, viagens e compromissos oficiais da Presidência; Representar o Presidente em atos, solenidades e reuniões, quando expressamente designado, zelando pela imagem institucional da Câmara; Supervisionar o recebimento, a triagem e o encaminhamento de correspondências, processos legislativos e expedientes dirigidos à Presidência, garantindo CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 celeridade nas respostas; Coordenar o atendimento ao público, lideranças comunitárias e autoridades, assegurando o devido encaminhamento das demandas apresentadas; Acompanhar a pauta das sessões plenárias e o trâmite de projetos de lei de interesse da Presidência, mantendo o controle sobre prazos e comunicações oficiais; Auxiliar na elaboração de portarias, atos da presidência e outros documentos administrativos de competência da Presidência; interlocução com Secretário Administrativo e Controlador da Câmara Municipal para o bom andamento dos trabalhos da casa legislativa; Exercer outras atividades correlatas e de confiança determinadas pela Presidência, em conformidade com o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. 3) CONTROLADOR INTERNO: Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com registro no CRA, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres do Poder Legislativo; manter as condições para que a CMQ seja, permanentemente, informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, sempre que solicitado; manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 4) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO: Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Compete ao Secretário Administrativo dirigir, coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de apoio logístico da Câmara Municipal, atuando como o principal assessor da Presidência para garantir a eficiência, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos e processos institucionais. Suas atribuições incluem dirigir a execução dos serviços administrativos, controlar o registro e o fluxo dos processos legislativos e documentos protocolados, elaborar a correspondência oficial e despachar os papéis internos, prestando sempre as informações estratégicas solicitadas pela Presidência para subsidiar a tomada de decisão. Na gestão de CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 pessoas, é sua responsabilidade distribuir os servidores pelos setores conforme a necessidade, organizar e aprovar as escalas de férias, propor a abertura de sindicâncias e processos administrativos, decidir sobre abonos e justificativas de faltas, e autorizar a convocação para serviços extraordinários. Como Ordenador de Despesas, por delegação, autoriza os pedidos de compras e a contratação de serviços até o limite legal de dispensa. Cabe-lhe autorizar a abertura de processos de contratação e, fundamentalmente, supervisionar a condução dos processos licitatórios, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição, garantir que ao Agente de Contratação e o setor competente que executem todas as fases do certame com autonomia e em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/21, assegurando a devida segregação de funções. Ao final do processo, subscreve os termos de contratos, convênios e acordos, após a aprovação da Presidência e a análise jurídica. Adicionalmente, garantir o fornecimento de certidões de atos, contratos e decisões ao público, conforme a lei, elaborar a correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da Presidência, e executar outras tarefas correlatas de gestão e assessoramento que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara Municipal. 5) COORDENADOR LEGISLATIVO: Pré-requisitos: Cursando Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou Direito e noções de informática Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas. 6) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES: Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres; prestar suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cada comissão; 7) DIRETOR DE PESSOAL: Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Coordenar o setor identificando as necessidades pertinentes, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; acompanhar e coordenar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, ofícios, certidões e outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários – PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, junto CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão; comunicar ao departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 8) DIRETOR DE TESOURARIA: Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 9) DIRETOR DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE: Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração e encaminhar a Secretaria administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na legislação pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 10) DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Coordenar as atividades referentes a aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de classificação; Coordenar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 11) DIRETOR DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS: Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) em conjunto com os setores demandantes. Supervisionar a fase preparatória das licitações, garantindo a correta elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de referência, anteprojetos e projetos básicos. Promover a padronização de artefatos e procedimentos (modelos de editais, minutas de contrato, listas de verificação) em conformidade com a legislação e as boas práticas. Designar, por meio de delegação da Presidência, o agente de contratação, o pregoeiro, os membros da comissão de contratação e os fiscais de contrato, observando os requisitos de qualificação da Lei nº 14.133/21. Supervisionar a atuação do agente de contratação e da comissão de contratação, provendo o suporte técnico, administrativo e os recursos necessários para o bom andamento dos certames, aprimoramento e implantação de novas tecnologias. Assegurar a correta aplicação do princípio da segregação de funções, zelando para que as responsabilidades de planejamento, seleção e fiscalização sejam exercidas por agentes ou setores distintos. Atuar como ponto de contato e interlocutor junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, submetendo os processos à análise e buscando orientação para garantir a legalidade e a segurança jurídica das decisões. Monitorar o cumprimento dos prazos e o fluxo regular dos procedimentos licitatórios e da gestão contratual, desde a fase preparatória até o recebimento definitivo do objeto. Promover a capacitação contínua dos agentes públicos que atuam nos processos de contratação. O Diretor responde pessoalmente por suas decisões e atos administrativos, nos termos da legislação vigente. A responsabilização será individualizada e dependerá da comprovação de dolo ou erro grosseiro, não respondendo por atos praticados pelo agente de contratação ou outros subordinados, salvo se os induzir a erro ou se omitir em seu dever de supervisão e orientação. 12) CHEFE DE COMUNICAÇÃO: Pré-requisitos: Ensino Superior Completo, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Coordenar a realização do registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; Supervisionar a programação das solenidades, expedição de convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; supervisionar a organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da CMQ; preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária; promover a orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser publicadas; manter intercâmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 13) CHEFE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL: Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Planejar e coordenar a execução das atividades de cerimonial e relações institucionais da Câmara Municipal. Atuando em estreita colaboração com a Secretaria Executiva e a Assessoria de Comunicação, o ocupante do cargo será responsável por fortalecer a imagem e o relacionamento da instituição com outras esferas do poder público, entidades e a sociedade em geral. Dentre suas principais atribuições, destacamse a coordenação do planejamento dos eventos e cerimônias oficiais, garantindo o cumprimento dos protocolos e a excelência na recepção de autoridades. Será sua responsabilidade fomentar e manter um canal de comunicação ativo com outras Casas Legislativas e órgãos governamentais, fortalecendo o relacionamento institucional. Em parceria com a Assessoria de Comunicação, deverá também desenvolver e implementar ações estratégicas de publicidade e relacionamento que promovam as atividades da Câmara junto à comunidade. Por fim, será responsável por elaborar todos os documentos de rotina administrativa e participará ativamente da concepção e execução de programas e projetos institucionais, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Câmara. 14) CHEFE DE TECNOLOGIA: Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Liderar o planejamento, a implementação e a gestão da infraestrutura e dos sistemas de tecnologia da informação, garantindo a segurança, a disponibilidade, a integridade e a eficiência dos recursos tecnológicos da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação e as melhores práticas de governança de TI. Coordenar e controlar as pesquisas de informática junto ao projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara; coordenar e zelar pela transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal, das transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras transmissões que se façam necessárias, supervisionar a manutenção da rede lógica de informática e de transmissão em áudio e vídeo, como também, coordenar o relacionamento com as empresas responsáveis pela internet e manutenção da rede lógica de informática e transmissão. 15) CHEFE DE ATENDIMENTO: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: Atuar como o principal elo de suporte administrativo e estratégico ao Secretário Administrativo, coordenando o fluxo de processos e documentos, CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 supervisionando as equipes de apoio burocrático e garantindo a eficiência, a legalidade e a celeridade dos trâmites internos da Câmara Municipal. Assessorar direta e imediatamente o Secretário Administrativo, preparando despachos, pareceres e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão. Representar o Secretário em reuniões e comissões, quando designado, e executar atividades de natureza gerencial e de assessoramento determinadas pela autoridade superior. Gerenciar o ciclo de vida completo da documentação do departamento: recepção, protocolo, distribuição, controle de tramitação, despacho e arquivamento. Definir prioridades e orientar os trâmites para despachos em processos e documentos, exercendo o controle de seu andamento e garantindo o cumprimento dos prazos e das formalidades legais. Prestar informações e orientações sobre a tramitação de processos, utilizando o sistema de apoio ao processo administrativo e legislativo como ferramenta de controle e transparência. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de natureza administrativa e de suporte burocrático, coordenar as atribuições e competências da recepção da Câmara Municipal, distribuir tarefas e estabelecer metas para a equipe. Promover a integração e a comunicação fluida entre o departamento administrativo e os demais órgãos da Câmara Municipal, visando o alinhamento e a eficácia no cumprimento das atividades institucionais. 16) CHEFE DE APOIO: Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Coordenar, garantindo o bom funcionamento de todo o prédio da Câmara Municipal, supervisionar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da CMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom funcionamento do prédio e encaminhar ao Secretário Administrativo; supervisionar as equipes de serviços gerais, copa e apoio administrativo. Coordenar os serviços de copa, garantindo o fornecimento de café, água e o suporte necessário para reuniões e eventos. Controlar o estoque e solicitar a reposição de materiais de limpeza, produtos de copa, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Coordenar e garantir a segurança das pessoas e do patrimônio e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Ficar responsável pelas chaves, como para abrir e fechar o prédio, responsável pela manutenção o qual deverá comunicar o Secretário de eventuais reparos (elétrica, hidráulica, civil) e faxinas, prestar apoio logístico na montagem e organização de eventos, sessões solenes e audiências públicas, coordenando a preparação dos espaços físicos. Coordenar os locais a serem limpos. Escalar os faxineiros efetivos, elaborar a agenda de faxina, realizar o controle de frequência, férias, horas extras e banco de horas dos servidores lotados no departamento. Avaliar o desempenho da equipe, fornecendo retorno e identificando necessidades de treinamento e capacitação. Promover um ambiente de trabalho colaborativo e mediar eventuais conflitos interpessoais no setor, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de jardinagem entre outros serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMQ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 17) CHEFE DE APOIO OPERACIONAL Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Organizar e distribuir atividades de apoio operacional da Câmara Municipal, especialmente no que se refere às rotinas dos motoristas e do servidor responsável pelo apoio à vigilância do prédio; acompanhar as demandas de deslocamentos, viagens oficiais e serviços externos, realizando a programação administrativa das saídas, retornos e prioridades; proceder ao registro de utilização dos veículos oficiais, anotando horários, destinos, necessidades administrativas e demais informações de controle interno; organizar escalas, folgas, férias e substituições dos motoristas e do servidor de apoio à vigilância, mantendo a documentação atualizada; comunicar à administração da Câmara as necessidades gerais de manutenção, conservação ou reposição de itens relacionados aos serviços operacionais, sem exercer atribuições técnicas sobre eles; realizar o acompanhamento administrativo das rotinas de abertura, fechamento e circulação do prédio, observando orientações superiores; manter controle básico de materiais, formulários e registros necessários para o bom funcionamento das atividades operacionais; auxiliar a Mesa Diretora no cumprimento das rotinas administrativas relacionadas ao funcionamento cotidiano dos serviços internos; elaborar relatórios administrativos simples sobre as atividades sob sua supervisão; exercer outras atividades de apoio, organização e supervisão administrativa determinadas pela Mesa Diretora. 18) ASSESSOR PARLAMENTAR: Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas e externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, tramitar e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o vereador; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os vereadores; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO CARGOS EFETIVOS GRAU (completo) REGISTRO QUANTITATIVO CH Mensal R$ Advogado Ensino Superior OAB 02 120h 3.464,53 Assistente de Controle Interno Ensino Técnico ------- 01 2.320,12 Assistente de Plenário Ensino Técnico ------- 01 2.320,12 Auxiliar de Contabilidade Ensino Técnico CRC 01 2.320,12 Técnico de Informática Ensino Técnico ------- 01 2.320,12 Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio ------- 01 1.883,05 Agente Administrativo Ensino Médio ------- 9 1.883,05 Oficial de Ata Ensino Médio ------- 01 1.883,05 Recepcionista Ensino Médio ------- 01 1.883,05 Agente Condutor Ensino Fundamental CNH 02 2.090,19 Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental ------ 04 1.696,44 Copeira Ensino Fundamental ------ 01 1.696,44 QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINÇÃO CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO QUANT. em atividade licenciados exonerados R$ Auxiliar Administrativo 5 2 0 3 1.883,05 Agente de Segurança 1 1 0 0 1.883,05 QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS CARGOS EFETIVOS EXTINTOS Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado Auxiliar de Protocolo e Arquivo Auxiliar Administrativo III Total de 26 servidores efetivos. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS 1) ADVOGADO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manterse atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições. 2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme orientação do Controlador. 3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter o controle e registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões. 4) AUXILIAR DE CONTABILIDADE Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade. 5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática. Atribuições e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação. 6) AUXILIAR DE TESOURARIA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da Tesouraria. 7) AGENTE ADMINISTRATIVO Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral, presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. 8) OFICIAL DE ATA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda dos livros ou lista de freqüência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; formalizar e expedir os atos relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e deliberações; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade; 9) RECEPCIONISTA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 10) AGENTE CONDUTOR (Motorista) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento, lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara; fazer inspecionar periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir normas regulamentares internas. 11) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Fundamental Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender solicitações no exercício da função. 12) COPEIRA Cargo Efetivo Pré-requisitos: Fundamental Completo Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco, água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara Municipal, atender solicitações no exercício da função. 13) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo. 14) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO) Cargo Efetivo Pré-requisitos: Nível Médio CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal; zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 ANEXO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG Especificação Qtd. Percentual Função Gratificada I 04 30% Função Gratificada II 03 20% FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS – FGE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E INTÉRPRETE DE LIBRAS Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual Agente de Contratação 01 60% Pregoeiro 01 60% Gestor de Contrato 01 40% Fiscal de Contrato 01 30% Intérprete de Libras 01 30% PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE 1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 2) PREGOEIRO Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 3) GESTOR DE CONTRATOS Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente as previsões do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005 da CMQ e suas eventuais alterções. 4) FISCAL DE CONTRATOS Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática. Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais alterações. 5) INTÉRPRETE DE LIBRAS Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didáticopedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência.
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.875 Aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 9h06, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 4ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 5 de fevereiro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 10 de fevereiro será na próxima ordinária e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria; poder legislativo: sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: manutenção do asfalto próximo ao quebra-molas na Rua Benedito Nunes de Paula n.º 53 e poda de árvores no n.º 19, ambos no Jardim Independência; troca de lâmpadas na Rua Elomir Nogueira, n.º 300 e n.º 346, Mirandópolis. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou o encanamento do trecho alagado da rua perto do Appaloosa. O vereador Rogério de Souza Oliveira indicou o desentupimento da rede de esgoto na Rua Desembargador Acácio Aragão n.º 10, Parque da Cidade, Jardim Polastri. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicações relativas ao bairro Centro: continuidade da mão única na Rua Faustino Pinheiro e pintura de amarelo do lado esquerdo da Rua Major Francisco Franco. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações: realização de obra de contenção e redirecionamento da rede pluvial na Rua 5, perto das casinhas, Nossa Senhora do Rosário; realização de campanha referente à endometriose e levantamento de dados sobre a demanda. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde Hipólito Filho inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue transcrita: “Bom dia a todos, bom dia quem nos assiste em casa, nobres vereadores, seu presidente! Hoje tô vindo aqui na tribuna né pra relatar algumas coisas né que foi dito na sessão passada e algumas coisas que sempre eu tô sendo cobrado aqui né. hoje eu tô com um documento aqui do raio-X lá do Hospital São Lucas né e, mas eu vou começar por aqui sim: sobre o convênio do Hospital São Lucas eu participo lá do Hospital São Lucas né como membro lá, mas só que tem que lá no hospital não só eu que sou membro lá tem vários outros membros né que compartilha né com o que acontece no Hospital São Lucas. Quando começou a investigação Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 11:48:00 (INT-87) Documento comunicação : ata 2875/2026 Autenticidade: U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Página: 1 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 daqui da câmara né que alguns nobres vereadores que foram lá no hospital né que fizeram soltaram um vídeo aí e eu falando e a vereadora Marcela falando dali pra frente que foi, é, instaurada CPI eu peguei e fiquei na minha quieto. Por quê? Se tem uma investigação tem que ser investigado, momento algum que a CPI tava acontecendo aqui eu não falei nada né fui convocado eu vim aqui e falei né pra, pro pessoal do membro da CPI aqui né o que que tava acontecendo. E além disso sou conselheiro fiscal? Sou sim, pouco tempo. Não só eu como eu o Mário, Mário Sérgio, Mário da Jusa que todo mundo que tá lá e é pouco tempo. E o hospital começou a ter uma conversa com a Prefeitura Municipal de Quatis né com secretário Lucas mais o prefeito onde tem um papel lá escrito pelo prefeito porque depois que a diretoria começou passar os documentos né pra ele responder pra ele que foi a primeira vez, que outro gestor não fazia isso. Nunca cheguei aqui tocar esse assunto nunca falei nunca se meti. Agora no final do ano teve uma reunião foi até no dia da confraternização aqui da câmara né eu compareci lá no hospital né como membro né como conselheiro fiscal, como conselheiro fiscal teve só uma reunião né junto com o pessoal, é, da finança, mas até ali não foi feito nada porque tava tendo uma conversa com a prefeitura. Momento algum eu cheguei aqui na Câmara falei pra não atrapalhar a negociação da prefeitura com o hospital. O porquê que eu fiz isso? porque quem sofre é o povo, o hospital precisa de ajuda né não é quem é diretor quem é funcionário quem é conselheiro lá que que precisa, precisa do hospital, mas sim o povo precisa do hospital então eu não quis atrapalhar o que tava acontecendo. No entanto que depois eu vi aqui na sessão passada aqui o presidente falando que vai mostrar o relatório parece que já assinaram o convênio parece que saíram uma matéria eu não vi não sei o que tá acontecendo. Então minha função é ajudar o hospital não é atrapalhar o hospital a responsabilidade do raio-X de ter quebrado não é minha eu não sou mecânico, não sou eu que assino pra arrumar se alguma coisa que foi, é, falado aqui cê entendeu pelo vereador Alex né ele tem que ir lá no hospital e ver com a diretora ou com quem é responsável lá né. A denúncia que chegou pra mim do vereador Alex pra mim eu recebi eu recebi essa denúncia ainda que foi do João da loja. Então o que que eu fiz? Eu trouxe aqui pra câmara né. Por que que eu fiz isso? Ué eu achei não é obrigação de vereador recebi naquela hora cê entendeu não tenho nada contra o senhor... (vídeo encerrado por falha técnica na transmissão). Cabe os órgãos que vão investigar ou vai me chamar pra mim falar né que vai ter que apresentar os dois ângulos dos dois lados né foi feito isso aí. É, uma parte que o senhor falou né que até agora eu não sei que não chegou nenhuns papel lá em casa pra mim eu acho que não chegou na câmara que eu fui condenado quando você é condenado cê vai pra um Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 11:48:00 (INT-87) Documento comunicação : ata 2875/2026 Autenticidade: U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Página: 2 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 tribunal cê vai sentar perto de um juiz perto de alguém saber. Eu não fui sentei perto do juiz eu não fui condenado a nada pelo pela câmara aqui não. E se eu tivesse, o Alex, se eu tivesse sido condenado pelo algum juízo alguma coisa com certeza que o senhor mais algumas pessoas ia montar um inquérito aqui pra tentar botar eu pra fora daqui, suspender deu tá trabalhando aqui e isso pode acontecer cê entendeu porque tão fuçando é que nem meu amigo ele falou tá abrindo a caixa de Pandora só que tem que a política, gente, a política vira a gente tão aqui só por algum tempo o povo que colocou aqui. Eu entrei aqui igual todos os vereadores entrou aqui pelo povo entendeu se não fosse o povo não importa se foi por último entrar ou primeiro, mas o povo que tá aqui então quem quis primeiro Deus depois foi o povo né. Agora condenado pô bandido né quem é condenado é bandido e tá preso né eu não fui condenado. Outra: todas as vezes que eu fui em Brasília cê entendeu saí daqui tá todos os relatórios ali cê entendeu na onde que eu fui cê entendeu assinado cê entendeu as entradas pode dar lá tranquilo o senhor falou que o deputado trabalha só até que até quinta-feira que sexta-feira não trabalha só se for o traba só se for um deputado do senhor né porque o deputado que eu trabalho ele, ele trabalha cê entendeu. Acho que tem deputado lá que eu vejo que eu acompanho câmara e senado tem deputado que tem vez que tem sessão até, até final de semana eles para até meia-noite ou mais cê entendeu eu não fui pra brincadeira. Outra coisa que eu vou falar: a última vez que eu fui lá cê entendeu a última vez que eu fui lá sentei fui correr atrás cê entendeu da insulina pra tentar sabe com quem: com o Lindberg. Sabe o que eu fiquei sabendo lá que eu não vi algum acho que eu vi só o Cabeludo falar da máquina cê entendeu? Não falou da máquina que chegou o Lindberg já tinha avisado pra nós que o presidente ia dar uma máquina pra cá. Eu podia ter saído de lá “ah, eu fui lá eu fiquei sabendo eu fui lá pedir um remédio pro deputado chegar aqui e tentar gloriar que a máquina ia chegar”, não. O William quando vai lá no, na, em Brasília ele bate um monte de porta mesma coisa. Qual que é a palavra? Visita. Você vai visitar os gabinetes lá vai bater na porta pra tentar alguma coisa. Tem gente que consegue trazer tem pessoas que vai lá não consegue não é fácil cê entendeu. Eu acho que tá todo mundo aqui é pra trabalhar pro povo né agora quem for condenado, quem foi condenado, quem vai ser investigado quem sabe é justiça, cara. Cada um que nem o senhor falou que o senhor vai caçar os meios cabíveis pode caçar os meios cabíveis e se eu tiver que tá nesse meio eu vou tá ali pra responder não tô pra cortar nada, nada, impedir nada cê entendeu. Vou continuar fazendo meus vídeos, vou continuar trabalhando do meu jeito aqui cê entendeu sem ofender ninguém eu espero também que não leve pro coração o que eu falo aqui eu peço pra algum vereador que eu tô vendo que Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 11:48:00 (INT-87) Documento comunicação : ata 2875/2026 Autenticidade: U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Página: 3 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 algum vereador aí daqui a pouquinho a gente não vão tá falando cê entendeu não vão tá conversando porque eu acho que tá um troço que só eu não posso abrir falar que tá falta um remédio tem que me atacar eu não posso falar assim ó tá faltando um exame que a população tá precisando do exame que tá faltando né tem tá, tá o José de São Joaquim lá precisando fazer catarata eu, eu vou atrás saber o porquê que pararam o mutirão e tinha um mutirão não tem mais, o moço tá sem lá de São Joaquim tá sem quase enxergar. Então eu sou um cara que se acontecer alguma coisa cês podem ter certeza que eu vou atrás eu não vou ficar sentado ali não. Então eu peco a vocês hoje eu fui abordado por ex-vereador aqui embaixo ali o Cardoso tá ali muito obrigado pela sua visita aí seu Cardoso perguntando quando que acontece aqui se lá fora tá tudo bem da minha parte, seu Cardoso, sempre teve tudo bem só que tem que tem algumas pessoas que a gente aqui não quer falar com a gente o resto eu falo na palavra livre, muito obrigado. (intervenção fora do microfone) Hein? Ah, porque eu escutei apitar. Então, aí voltando né. Agora vou sair dessa parte e vou voltar uma coisa que sempre tá falando de mim do raio-X aqui olha aqui ó 2025 tá o documento aqui quem quiser saber aqui ó: senador Romário mandou uma emenda pra cá pra prefeitura aqui tá avisando que a emenda foi perdida aqui ó 350.000 cê entendeu era pra ir lá pro hospital o raio-X novo não precisava tava alugando aqui ó tá aqui pra quem quiser ver entendeu. E aí como é que a gente não vai falar sobre isso tá aqui ó o nome das pessoas aqui isso aí eu vou eu vou perguntar o porquê eu vou perguntar se isso aqui é verdade eu vou perguntar se isso aqui é verdade cê tá entendendo. Então as coisas que vem pra cá às vezes eu posso tá me falando alguma coisa que alguém passou pra mim mentira se for mentira eu vou falar ó é mentira não vem, mas tá o papel aqui na minha mão. Fora outras denúncia que tá na minha mão cê entendeu pra gente fazer eu recebi uma denúncia que todo mundo sabe que o rapaz trabalha aqui o Altamir, que tá ficando encostado aí cê entendeu, a filha dele tá consultando lá no, no postinho do, do, do Polastri o médico que tá lá o médico não tá dando receita e a menina precisa da receita se não passa mal diz ele tem um vídeo aí que falou que graças a ele que ele tem condições de passar o médico eu vou perguntar e vou investigar e vou falar pra vocês eu não sei. Agora eu falo um negócio aqui que é pra investigar ai querem me atacar ali cê entendeu ué eu não tô aqui pra brigar com ninguém pra ficar de mal com ninguém não agora os fato chega a mim eu tenho que perguntar não é verdade! Agora gostar de mim não obrigo ninguém gostar de mim eu tô aqui na minha função né eu entrei aqui né o quando junto com o governo eu achei que o governo não tava dando pra seguir ele não segui não tem não tem um cargo nenhum aqui nem aqui nem na prefeitura tô sobrevivendo sem cargo nenhum aqui e voltei que Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 11:48:00 (INT-87) Documento comunicação : ata 2875/2026 Autenticidade: U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Página: 4 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 pra dentro de novo sem cargo nenhum cê entendeu porque hoje vai ter uma votação aqui eu vou ler a matéria ali direitinho saber como que é vai ter uma votação de cargo aqui e a gente vê que aqui na câmara municipal tá cheio de cargo aqui ainda os estagiários não chegou porque diminuíram bem estagiário porque no ano passado tinha bastante estagiário hein. Então eu vou brigar com algum vereador que votar sim eu vou ficar com raiva dele eu não, a minha hoje eu vou falar aqui eu vou dizer não agora a opinião é minha agora de a opinião de quem acha que tá certo que seja as consequências que aguenta lá depois. Só isso só, seu presidente, muito obrigado!”. Na ausência de mais inscritos para a tribuna, o presidente encerrou o expediente e passou a ordem do dia: projeto de lei complementar n.º 01/2026, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 001/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emendas e voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o Plenário aprovou a dispensa de leitura dos anexos seguida de dispensa de leitura da redação final do projeto de lei atendendo ao pedido do primeiro-secretário justificado pelo fato de os pares terem cópia e de estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL). Não havendo discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou: 7 votos favoráveis (vereadores Udson Mendes de Freitas, Rogério de Souza Oliveira, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Willian de Carvalho Rosário, Emerson Oliveira de Almeida, e do presidente – que votou devido ao quórum de maioria absoluta); 2 votos desfavoráveis (vereadores Nilde Hipólito Filho e José Jadenilso da Silva); e declarou a aprovação da redação final do projeto de lei complementar n.º 001/2026 com 7 votos favoráveis e 2 contrários. Em seguida, constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Pediu atenção do chefe do executivo e secretaria competente por meio da Defesa Civil com a realização de rondas nas áreas com moradores ribeirinhos em razão das chuvas constantes e informou que fará indicação sobre o tema. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais pares. Voltando à fala afirmou que continuará seu trabalho por meio da fiscalização e apresentará requerimento para votação na Casa, mesmo com a possibilidade de reprovação. Sobre o documento que apresentou informou que fará requerimento para saber o que ocorreu com a verba destinada ao Hospital São Lucas bem como verificará se é verídico e explicou que os vereadores são Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 11:48:00 (INT-87) Documento comunicação : ata 2875/2026 Autenticidade: U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Página: 5 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 instrumentos de investigação das informações recebidas. Se dirigiu a plateia agradecendo a presença do ex-vereador Cardoso que também foi funcionário do atual governo e fez um bom trabalho em ambas as atividades. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu ao presidente. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando o senhor Cardoso. Ao secretário Rael pediu atenção especial à indicação realizada e explicou que o esgoto junto com a água de chuva volta para a casa do morador deixando um cheiro muito forte. Sobre a indicação do vereador Nilde comunicou que é mais um reforço já que também a fez no dia 3 de fevereiro e em conversa com o secretário responsável soube que tem projeto para o local. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores das redes sociais e presentes, citando especialmente o ex-vereador Cardoso e a senhora Vanessa, vereadora do município de Passa Vinte. Registro da leitura de documento: “Quero trazer um documento concreto e verídico para esse plenário. Em 2025 o município de Quatis viabilizou 212 cirurgias pelo SUS não são promessas não são discursos vazios são procedimentos realizados com nome especialidade e registros oficial essas cirurgias estão distribuídas da seguinte forma 98 cirurgias oftalmológicas, 35 cirurgias ortopédicas, 21 cirurgias ginecológicas, 18 cirurgias de cirurgião geral, 24 cirurgias dermatológicas, 8 cirurgias oncológicas, 5 cirurgias cardiovasculares e 3 cirurgias urológicas. Isso demonstra claramente que não se trata de uma ação pontual, mas de uma atuação ampla organizada e diferentes especialidades do SUS. É importante deixar claro o município não faz cirurgia por milagres ele faz com planejamento, regulamentação e responsabilidade cada paciente passou por consulta especializada exames de risco cirúrgicos, diagnósticos corretos, inserção adequado no sistema de regulamentação do SUS isso é gestão, presidente. Além disso nenhum paciente ficou sem transporte todos que precisaram de tratamento fora do município do município tiveram o TFD garantido o que é fundamental para querer para que a cirurgia aconteça, portanto quando tenta-se diminuir o trabalho da Secretaria de Saúde os números falam mais alto 202 cirurgias viabilizadas em um único ano fruto de articulação regional, organização técnica e compromisso com a população. Defender esse dado é defender o direito do cidadão de Quatis ao acesso real à saúde pública”. Explicou que trouxe o relato ante o aumento do adoecimento das pessoas e considerando o trabalho incansável de todos os funcionários da secretaria de saúde em prol de fazer o melhor para cada morador e ainda assim infelizmente são alvos de difamação. Também colocou que usaria o vereador Denilso como exemplo, porém o par estava ausente, a fim de falar a todos que a internet não é terra sem lei estando os usuários sujeitos à lei principalmente o Código Penal e Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 11:48:00 (INT-87) Documento comunicação : ata 2875/2026 Autenticidade: U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Página: 6 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 7 externou tristeza pelo fato de servidores públicos sofrerem ofensas pessoais no exercício da função e apontou que quem quer resolver deve procurar os órgãos competentes e/ou buscar qualquer vereador. Por fim, parabenizou o prefeito Aluísio pela disponibilização de material escolar aos alunos da rede municipal e pelo Carnaval que ocorrerá no município contando com maior contingente policial e câmera de reconhecimento facial. Desejou bom feriado a todos. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos e após permissão se dirigiu a plateia dando boasvindas a senhora Vanessa, vereadora de Passa Vinte. Desejou bênçãos e votos positivos ao prefeito Aluísio, aniversariante do dia. Voltando à questão da suposta denúncia apresentada em plenário pelo vereador Nilde disse que sabe quando fala de politicagem, o que ocorreu assim que o par fez a apresentação sem saber se é verídica e ainda replicou na internet. Reconheceu a evolução de ambos no tratamento pessoal, mas ressaltou que o ato citado atinge sua imagem com calúnia sem saber se está certo ou errado. Também comunicou que fará requerimento na Casa solicitando o documento que o par possui assim como fez ao Hospital São Lucas. Relembrou como politicagem o ocorrido quando o prefeito apresentou projeto de lei para legalização de obras e o par falou que era tentativa de tomar casas de moradores da Vila numa clara tentativa de proveito político mediante distorção dos fatos. Ainda pediu responsabilidade do colega ao trazer denúncia para apuração na Casa e lembrou que tem família assim como todos. Agradeceu pelas ofensas religiosas terem parado, mas apontou que mesmo com a fala de não querer guerra continua fazendo igual. Registrou equívoco ao falar em condenação explicando que o par fez acordo com o Ministério Público para devolução do dinheiro, o que foi honrado, e sobre a questão de Brasília disse que oficialmente levará ao Ministério Público. Em relação ao ITERJ, onde esteve com o vereador Leandro no dia anterior, deixou agradecimentos ao presidente Robson que contemplará o município com asfalto e quebra-molas e ao deputado Jorge Felipe Neto. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos, após permissão cumprimentou o senhor Cardoso (exvereador e servidor público) e a senhora Vanessa, vereadora de Passa Vinte. Comunicou que enviará ofício pedindo apoio ao fluxograma para atendimento de pessoas em estado de dependência química que é uma questão de saúde pública e precisa de fortalecimento das parcerias na área de saúde para direcionamento das famílias e pessoas que passam pela situação. Quanto ao Carnaval, uma das festas mais esperadas do país, frisou a necessidade de cuidados com as mulheres, respeito às diversidades e às diferenças, bem como respeito à vida e à saúde além dos trabalhadores e foliões. Reforçou que não é não tendo cada um a sua liberdade e desejou um Carnaval de alegria, Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 11:48:00 (INT-87) Documento comunicação : ata 2875/2026 Autenticidade: U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Página: 7 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 8 festividade e carinho. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Após pedido se dirigiu a plateia saudando o senhor Cardoso, vereador do município, e a senhora Vanessa, a qual falou que será um prazer conhecê-la. Sobre o uso da tribuna referente à perda de emenda parabenizou o prefeito Aluísio pelo trabalho realizado no município, como nunca viu durante seus 4 mandatos, ao contrário de outros prefeitos que tiveram dificuldades com emendas devido ao município estar no CAUC. Após consulta afirmou que o prefeito não perdeu emenda e ainda tirou o município do CAUC, o que foi importante para o município que está cheio de obras sendo papel do vereador fiscalizar. Sobre o trabalho do secretário de saúde disse que tem sido grande ganho para o município como a implantação da receita amarela e implantação de GPS nos carros de TFD. Parabenizou o prefeito e secretário de saúde pelo trabalho e desejou bom Carnaval a todos os que forem participar da festa que contará com muita segurança e reconhecimento facial. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os presentes, espectadores de casa e vereador Cardoso e senhora Vanessa, vereadora de Passa Vinte. Parabenizou o prefeito pelo aniversário tecendo elogios com votos de saúde e prosperidade. Lembrou do início da oferta da especialidade de reumatologista demonstrando o trabalho diário da secretaria de saúde para melhoraria no município. Sobre a informação trazida pelo vereador Nilde afirmou que se tratava de notícia falsa porque esteve pessoalmente em Brasília com o prefeito Aluísio quando conseguiram a emenda que foi destinada para a compra de van adaptada da APAE, entregue em praça pública, sendo a segunda emenda do senador Romário destinada a APAE do município e agradeceu ao parlamentar pela emenda. Também acrescentou que a van é utilizada no transporte dos assistidos pela entidade. Comunicou que junto com o vereador Alex esteve no ITERJ para bate-papo com o senhor Robson, presidente do instituto, e ressaltou que essa proximidade só foi possível por meio de ação do deputado Jorge Felipe Neto; comunicou que na presente data o órgão se encontra no município para finalização do procedimento visando nova entrega de título de propriedade aos munícipes. Já sobre as chuvas esclareceu que a equipe da prefeitura age cada vez mais rápido para auxiliar o munícipe e explicou que o trabalho na área rural ocorre de forma paliativa. Com relação ao Carnaval, resgatado pelo governo Aluísio, classificou como evento financeiramente importante para o município assim como no quesito de visibilidade estadual e retorno turístico e cultural. Aos turistas e foliões pediu reflexão expondo que o evento contará com grande esquema de segurança incluindo câmeras de reconhecimento facial e parabenizou os responsáveis pelo esquema de segurança. Por fim, desejou a todos os foliões um bom Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 11:48:00 (INT-87) Documento comunicação : ata 2875/2026 Autenticidade: U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Página: 8 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 9 Carnaval. Ato contínuo fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 19 de fevereiro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 11:48:00 (INT-87) Documento comunicação : ata 2875/2026 Autenticidade: U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Página: 9 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2875/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 20/04/2026 12:56:41, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 15 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=t2B3XS7l9i 15 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/04/2026 09:04:16, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 14 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=T5I4BF364a 14 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 24/04/2026 11:40:31, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 16 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=w9t2u36C3R 16 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 11:48:00 (INT-87) Documento comunicação : ata 2875/2026 Autenticidade: U0S4L0Y9U9R5I3A7X6 Página: 10 de 10
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 004/2026 4º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 12 DE FEVEREIRO DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEMEMATÉRIA O OO o esocessorsiccSesEdicotus oa Enio rece e suave aaa sas sono dE vo cascos vamo evo PODER LEGISLATIVO SENMIMATÉRIA O O O lcciacocoococanasadonoEEEEos dE has edTusatiNcs ss nes ovo osso rea pan senarênao DIVERSOS SEM MATÉRIA nccsremmmemerereerrorecesensoncencensacanameronecececoensensends ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MESA EXECUTIVA Nº 01/2026 “DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” E