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sessao nº 4

Tipo Ordinária
Número / Ano 4
Date 2026-02-12
native_id423

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.873
Aos 5 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 9h07, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário instalou-se a 2ª ordinária
da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente informou 
que a apreciação da ata de 3 de fevereiro será na próxima 
ordinária e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: 
sem matéria; poder legislativo: projeto de lei complementar n.º 
01/2026, autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a reforma na 
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis, 
estabelece as diretrizes, e dá outras providências”. Leitura da 
indicação nominal, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias:
indicação nominal n.º 01/2026, “indica ao poder executivo 
municipal a atualização da Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais - REMUME”. O presidente informou posterior 
encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou
a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos 
vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 
5 indicações: renovação da pintura da faixa de pedestre na 
Avenida Euclides Alves Guimarães Cotia, n.º 10; manutenção do 
asfalto na Rua Bela Vista, Boa Vista; sendo 3 relativas ao bairro 
Mirandópolis: troca de lâmpadas na Rua Salvador Barbosa Lima,
n.º 50; Rua Maria Aparecida Moreira, n.º 174 e n.º 200 e Rua 
Capitão Alvim Fonseca n.º 160. O vereador José Jadenilso da Silva
indicou a realização de estudo visando o fornecimento de 
transporte para os idosos que participam do projeto da prefeitura
(secretaria de esporte e de saúde) no Clube Náutico Quatiense.
O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: limpeza 
no em torno e manutenção da iluminação da ponte de Porto Real –
Quatis; realização de estudo para a colocação de mais bueiro na 
Rua Wanderlino Teixeira Leite, n.º 377, São Benedito. O vereador 
Alex Miller Alves d’Elias fez 5 indicações: roçada da pracinha
do Santa Bárbara; instalação de 3 luminárias na rotatória da Rua 
23, Bondarovsky; reforma da quadra em frente à APAE no Jardim 
Polastri; vistoria e substituição de lâmpadas no Distrito de 
Ribeirão de São Joaquim; instalação de grade coletora de água 
pluvial e desentupimento de bueiro nas proximidades da casa da 
Martinha, no Parque da Cidade. O vereador Willian de Carvalho 
Rosário fez 2 indicações: limpeza do Ribeirão dos Quatis; limpeza 
dos bueiros localizados na Rua Dona Cirene, n.º 248 e n.º 251. 
O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a instalação de 
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bueiro na Rua Genésio Leite, em frente ao Bar do Marcio. O 
presidente informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade 
de leitura do expediente, diversos: ofício n.º 075/2025/CPI/CMQ, 
da Comissão Parlamentar de Inquérito, “comunica a conclusão dos 
trabalhos e encaminha o relatório final sobre a gestão da 
APAMIQ”. O presidente em atenção ao parágrafo único do artigo 
147 do Regimento Interno solicitou a leitura do relatório final 
da CPI pela relatora da comissão. Após leitura, o presidente 
comunicou que todas as informações junto ao processo da CPI estão 
disponíveis no site da Câmara, inclusive as denúncias, 
depoimentos e oitivas dos funcionários, fornecedores, diretoria 
e colaboradores do Hospital São Lucas todos em vídeo, assim como 
o relatório final lido. Lembrou que o referido relatório foi 
encaminhado para os órgãos competentes a seguir: Tribunal de 
Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Ministério Público 
Estadual, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Polícia 
Civil, Defensoria Pública, Prefeitura Municipal de Quatis, 
COREN, CREMERJ, Comissão de Saúde da ALERJ e Superintendência de 
Vigilância Sanitária do Estado. Em seguida constatou a ausência 
de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato 
contínuo verificou a ausência de matéria para a ordem do dia e 
de inscritos para explicações pessoais, e declarou a palavra 
livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o 
vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores 
presentes e de casa. Com relação a indicação relacionada ao 
bairro Boa Vista pediu retorno imediato aos moradores da 
localidade em razão da falta de condições de transitar na via. 
Sobre as faixas de pedestre apontou que em período de festa a 
movimentação nas ruas é maior e chamou atenção da secretaria 
competente para a necessidade de análise dos lugares que demandam 
de faixa de pedestre a exemplo do ponto em frente ao antigo Bar 
do Ângelo (atual depósito de bebidas) que tem grande fluxo de 
pedestres e de veículos e já foi objeto de indicação no início 
do ano anterior. Por fim pediu prioridade para o local que 
precisa de sinalização urgente. O vereador Nilde Hipólito Filho
saudou o presidente, demais pares e espectadores de casa. Com 
relação a CPI relatou escuta atenta a leitura da vereadora 
Marcela e registrou seu depoimento à comissão quando 
questionaram se investiga o hospital e respondeu negativamente 
por conhecer os problemas enfrentados antes da atual 
administração, pois acompanha a instituição desde 2007 como 
conselheiro e trabalha gratuitamente. Porém apresentou um recibo 
no valor de R$ 500,00 a favor da firma do vereador Alex (ausente 
no momento) no período de 2013 até 2023, totalizando quase R$ 
30.000,00, o que não foi citado na CPI. Sobre o questionamento 
do vereador citado relativo à situação do raio-X falou que o
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valor recebido pela firma dele poderia resolver o problema e 
atender a população. Comunicou que o documento foi entregue pelo 
João da Loja, por considerar injustiça o que fazem na Casa. Com 
relação ao repasse ao hospital afirmou que a justiça obrigou o 
prefeito Aluísio a fazer o repasse, mas não tocou no assunto. 
Quanto a encaminhar a documentação da CPI aos órgãos competentes 
disse que também encaminhará o documento não citado para saber 
do que se trata e o vereador ausente na sessão não precisa se 
defender para ele, porém está na Casa para trazer o que acontece 
na cidade; a exemplo de quando falou dos remédios e reclamaram, 
mas explicou que seu papel é falar para o governo melhorar. Em 
resposta a fala da vereadora Marcela trouxe o caso do Chim que 
aguarda exame e de morador que precisa operar a hérnia. Lembrou 
que na posse da atual gestão levantou bandeira branca e logo na 
primeira sessão foi atacado por alguns pares até buscaram cassar 
seu mandato e questionou qual seria o motivo já que só faz ajudar 
o povo. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente 
e demais pares. Parabenizou a belíssima leitura da vereadora,
enquanto ex-primeiro-secretário, reconhecendo a dificuldade da 
ação devido a quantidade de páginas. Sobre os fatos, após citar 
e elogiar os vereadores membros da CPI, colocou a gravidade do 
documento colocado pelo vereador e fez considerações de que o 
prefeito, irmão do vereador, fazia o repasse para instituição no 
período de 2021 a 2023 e questionou o que a polícia federal dirá 
sobre o prefeito fazer repasse para instituição pública na qual
o irmão do prefeito é onerado com dinheiro da APAMIQ. Pediu 
desculpas explicando que citou os pares somente por integrarem 
a CPI e colocando que ao perguntaram o vereador Nilde sobre 
fiscalizar a APAMIQ o par se conteve, mesmo dizendo a ele várias 
vezes para não abrir a caixa de pandora já que todos têm telhado 
de vidro e posteriormente chegará pedido do Ministério Público, 
polícia federal. Ainda colocou como gritante a situação da 
população jogada as traças, falta de remédio, ambulância 
sucateada, pessoas esperando exames, o hospital sem raio-X e 
sucateado e os pares preocupados porque o vereador Nilde fala da 
falta de remédio e alegam a questão do raio-X. Diante disso, 
afirmou que a conclusão é que as pessoas precisam de ajuda como 
vê nas casas, olho no olho, e não nessa porcaria (mostrou o 
celular). Ainda colocou que contém sua fala para não magoar as 
pessoas, mas às vezes não é possível por conta do massacre que 
fazem com o par, que fez a investigação após questionamento dos 
pares. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença
de todos. Sobre o assunto do hospital colocou aos pares, 
Jadenilso e Nildinho, que os membros da comissão não receberam 
essa denúncia e se trata de novidade. Mas afirmou que se tivessem 
ciência o vereador seria um depoente. Expôs que enquanto CPI não 
tinha entrada no hospital que só respondeu o que quis não tendo 
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possibilidade de saber da situação, caso verdade, e o vereador 
Alex não se encontra para se defender. Acrescentou que sempre 
esteve no hospital para brigar pelo povo e o problema do raio-X 
que se arrasta há tempos é culpa da direção do hospital como o 
proprietário da empresa relatou na CPI que era por falta de 
pagamento, mas atualmente não sabe o motivo. Já sobre a fila do 
SUS disse que também sabe de muitas pessoas que aguardam 
atendimento não sendo possível culpar a prefeitura já que o 
problema é no país, mas concordou que a saúde no município 
precisa de melhorias e se colocou à disposição da cidade e 
reassumiu seu papel na defesa da população. Ao vereador Nilde 
relatou sua admiração e ao vereador José Jadenilso respondeu que 
não tem nada visto que não se envolve em certas coisas. Finalizou 
dizendo que continuará até o fim na questão da CPI e deseja que 
o hospital seja de primeira linha no que se refere a 
administração porque sempre foi bem atendido na unidade. A 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os 
espectadores presentes e das redes sociais. Enquanto relatora da 
CPI comunicou que fizeram sua função fiscalizatória com apuração 
dos fatos por meio de oitivas, como ocorreu com o vereador Nilde 
membro de conselho e mencionado em uma das oitivas, e com prints 
de Whatsapp. Cabendo agora o encaminhamento do resultado aos 
órgãos competentes, já que a CPI não tem a função de punir. Ainda 
sobre o trabalho da CPI, aprovada pelos 9 vereadores, informou 
que somente os vereadores Emerson e Alex ajudaram, ao contrário 
do que disseram na votação, e agradeceu o apoio do procurador 
pelo auxílio. Também disse que a CPI se deu após recebimento de 
denúncia formal recebida na Câmara e não faria o contrário 
considerando a responsabilidade do cargo e independente da 
estima destinada à família da gestora; e acrescentou que o 
trabalho foi sério com a única intenção de ter um hospital de 
qualidade e saúde digna para todos que precisam. Sobre a 
diretoria expôs crença de realização de melhorias no hospital 
para atendimento da população. Ao vereador Nilde explicou que 
realmente é para trazer nomes de quem precisa pois está na Casa 
para ajudar as pessoas já que têm entradas em outras cidades 
junto aos deputados além dos convênios do município, e sobre a 
fila disse que sempre existirá e exemplificou que um tio operou 
no dia anterior após três meses de espera no particular. Em 
resposta ao vereador DJ Denilso colocou que “é nessa porcaria 
aqui” que têm que fazer o trabalho de vereador e ele que é da 
oposição tem como local para passar a demanda da população. O 
vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Falou 
de a importância da fiscalização e transparência com o dinheiro 
público bem como investigação de todas as questões pontuadas 
pelos órgãos competentes a fim de comunicação à população e 
penalização dos responsáveis. À população informou que 
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juntamente com o vereador Udson colocaram seus nomes para 
testemunhar na CPI, porém foi reprovado; e em seguida enviou 
ofício à CPI falando da importância da transparência dos 
trabalhos para a população e demais pares, ou seja, se 
movimentaram para saber dos acontecimentos. Fez convite a todas 
e todos para a colônia de verão do Projeto Dança e Magia que 
terá oficinas de dança (balé clássico, contemporânea, danças 
urbanas e dança mix) na presente data e no dia seguinte. Ainda 
divulgou que o projeto citado tem aulas regulares e gratuitas e 
acontece na Academia Dinâmica do Corpo, tendo a arte papel 
preponderante na formação de crianças e jovens; e pediu a 
divulgação as demais pessoas. O vereador Emerson Oliveira de 
Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou a CPI e 
relatou a comitiva que fez junto com a comissão da prefeitura 
visita ao hospital em atenção ao pedido de apoio dos médicos que 
após registro de irregularidade originou denúncia na Câmara 
pedindo a CPI. Também parabenizou a CPI pela transparência ao 
contrário das anteriores (água e cassação do vice-prefeito) e 
falou do trabalho que conseguiu ser funcional na fiscalização 
mesmo com a dificuldade de acesso à informação do órgão 
competente. Sobre o seu papel de vereador reafirmou a defesa da 
população, que clama por atendimento digno no hospital, como fez 
em denúncia anterior quando estava na presidência da Casa e um 
médico quis peitá-lo na unidade de saúde acarretando em suspensão 
do profissional. Ainda falou do intenso trabalho do prefeito 
buscando o melhor para o município e sempre traz recurso de 
Brasília, ao contrário de muitos vereadores. Novamente 
parabenizou o trabalho dos vereadores membros da CPI aos quais
se colocou à disposição caso necessitem. O presidente, vereador
Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os presentes, 
espectadores e demais pares. Reforçou que todas as informações 
que a CPI conseguiu constatar se encontram no site da Câmara. 
Mas explicou que no caso de informações omitidas disse que é 
caso de justiça como a citada pelo nobre vereador, caso verídica, 
e questionou se o par quando esteve na CPI sonegou a informação 
como ocorreu por outros sendo comprovado pela CPI, a exemplo da 
resistência consciente e reiterada da diretoria da APAMIQ em não 
entregar documentos essenciais após notificações formais e 
perguntou por que o documento, caso exista, não foi entregue no 
momento pela diretoria da APAMIQ. Sobre a não apresentação de 
documentação cobrada a instituição afirmou que se tratou de 
estratégia do hospital e de quem fez igual visando impedimento 
do rastreamento de pagamento e atraso de auditoria já que a 
investigação apontava ocultação de fluxo financeiro. Ainda 
relatou que antes da CPI a Casa fez diversos requerimentos que 
não tiveram resposta do hospital, que foi obrigado a abrir à CPI 
e agora entende que abriu pouco considerando que só passou o que 
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quis, mas ainda assim a comissão fez muito bem o papel de 
investigação do restante. Em seguida explicou cada enquadramento 
penal sugerido na apuração para entendimento da população bem 
como explicou que a CPI fez o trabalho, o que não impede que os 
demais órgãos façam as respectivas investigações sobre o 
acontece na instituição, que é o único hospital de emergência e
não atende a população de forma digna; por isso classifica de 
indigno as pessoas que estão lá; que por conseguinte desconsidera 
o povo, esta Casa e o poder público. E finalizou avisando que os 
vereadores, que querem o melhor para a população, não deixarão 
acontecer. Em seguida, comunicou as presidências das Comissões 
Permanentes da 2ª Sessão Legislativa (2026): Comissão de 
Justiça, Constituição e Redação-CJCR: Alex Miller Alves d’Elias; 
Comissão de Finanças e Orçamento-CFO: Marcela da Silva Fonseca 
Meyer; Comissão de Obras e Serviços Públicos-COSP: Emerson
Oliveira de Almeida; Comissão de Educação, Saúde, Lazer e 
Assistência Social-CESLAS: Marcela da Silva Fonseca Meyer;
Comissão de Defesa do Meio Ambiente-CDMA: Alex Miller Alves 
d’Elias; Comissão de Direitos Humanos-CDH: Emerson Oliveira de 
Almeida; Comissão da Defesa do Consumidor-CDC: Marcela da Silva 
Fonseca Meyer; Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente￾CDCA: Marcela da Silva Fonseca Meyer; Comissão de Defesa do 
Trabalho e Renda-CDTR: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de 
Defesa dos Animais-CDA: Emerson Oliveira de Almeida; Comissão de 
Ética e Decoro Parlamentar-CEDP: Alex Miller Alves d’Elias. Ato 
contínuo fez as considerações finais agradecendo a presença de 
todos e convidou para a próxima sessão no dia 10 de fevereiro. 
Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da 
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a 
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na 
forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária

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 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR (CJCR): EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
RELATOR (CFO): ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
PARECER Nº: 001/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REFORMA NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, 
ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Complementar, de autoria da Mesa Executiva da Câmara 
Municipal de Quatis, que dispõe sobre a reforma na estrutura administrativa desta Casa de 
Leis, estabelecendo as diretrizes e dando outras providências.
O presente Projeto de Lei Complementar, de reestruturação na administração do 
Poder Legislativo Municipal, se justifica pelo aprimoramento das atividades legislativas, 
tornando-a mais eficiente, adequando-a as demandas atuais, a exemplo da segurança e 
acessibilidade, tudo objetivando o melhoramento da função fiscalizadora e criadora de leis
desta Casa.
Por fim, o Setor de Contábil da Câmara Municipal de Quatis emitiu parecer 
favorável ao presente Projeto, opinando pela conformidade quanto ao impacto financeiro.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
2 - MÉRITO 
Inicialmente, convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência 
garantida na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do 
Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 76 de 106
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Municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, senão vejamos o que prescrevem 
os dispositivos legais citados:
“CRFB/1988:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
LOM:
Art. 6º - Compete ao Município: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, 
no que tange a matéria tratada este Projeto de Lei Complementar, verifica-se que o Poder 
Legislativo Municipal não invadiu a competência legislativa da União e do Estado do Rio 
de Janeiro, visto que o tema se refere a assunto de interesse local.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos 
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no 
artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do 
Município de Quatis, não conflitando, portanto, com a Competência Privativa da União 
Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e com a Competência Concorrente entre a 
União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Destarte, no que se refere à iniciativa de elaboração do Projeto ora analisado, trata-se 
de uma competência de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Quatis, conforme 
depreende-se do inciso XXV e XXVII, do art. 44, c/c 45, III, da Lei Orgânica do 
Município de Quatis:
“Art. 44. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, não 
exigida esta para o especificado no art. 45, dispor sobre todas as 
matérias de competência do Município, essencialmente sobre: (...) XXV –
organização dos serviços administrativos locais; (...) XXVII – criação e 
extinção de cargos, funções e empregos públicos e fixação dos 
respectivos vencimentos.”
“Art. 45. É da competência exclusiva da Câmara Municipal: (...) III –
 dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação e 
extinção de cargos, empregos e funções de seus servidores e fixação da 
respectiva remuneração através de Lei de sua iniciativa, observados os 
parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
Com referência, por força do parágrafo único do art. 59 da Constituição da 
República Federativa do Brasil, foi criada a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade 
dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. E neste sentido, para 
Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 77 de 106
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que seja respeitada a mencionada Lei Complementar Federal, as Comissões propõem as 
seguintes emendas:
No texto do Projeto de Lei Complementar da Reforma Administrativa CMQ -2026
Para maior clareza e adequação do texto do art. 13, propomos emenda 
modificativa, onde consta, no caput do citado artigo, “O Gabinete da Presidência 
compreende 01 (um) secretário Especial da presidência subordinado ao Presidente da 
CMQ.”, passará a constar: 
“Art. 13. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) 
Secretário Especial da Presidência e 01 (um) Agente 
Administrativo subordinados a ele.”
Para maior clareza e adequação do texto do art. 14, propomos emenda 
modificativa, onde consta, no caput do citado artigo, “Os gabinetes de vereadores são
órgãos com finalidade de assessoramento de seus respectivos vereadores, em quantitativo 
correspondente ao número de vereadores que compõem a CMQ com exceção do vereador 
que exerça a presidência que possui gabinete próprio e 01 (um) secretário Especial da 
presidência sob sua subordinação, e cada gabinete é composto pelo vereador e seu 
respectivo assessor parlamentar.”, passará constar:
“Art. 14. Os gabinetes de vereadores são órgãos com 
finalidade de assessoramento de seus respectivos vereadores, 
em quantitativo correspondente ao número de vereadores que 
compõem a CMQ, e cada gabinete é composto pelo vereador e 
seu respectivo assessor parlamentar.”
Para maior clareza e adequação do texto do art. 25, propomos emenda supressiva e 
redacional, retirando a alínea “a” e fazer o respectivo ajuste, passando a constar da 
seguinte forma: 
“Art. 25. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) 
secretário administrativo e pelos seguintes cargos a ele 
subordinados:
a) 01 (um) chefe de comunicação;
b) 01 (um) chefe de relações institucionais e cerimonial;
c) 02 (dois) agentes administrativos.”
Para maior clareza e adequação do texto do art. 31, propomos emenda supressiva,
do inciso VI, onde consta: “VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo 
aos cofres da Prefeitura Municipal de Quatis;” passando o artigo 31 a ficar com a seguinte 
redação: 
“Art. 31. ...
... 
Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 78 de 106
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VI - promover a cada final de exercício a devolução do saldo 
aos cofres da Prefeitura Municipal de Quatis, ressalvada 
disposição expressa em Lei Orgânica do Município que 
permita modo diverso;
...”
Para maior clareza e adequação do texto do art. 32, propomos emenda redacional,
onde consta, no caput do citado artigo, “O Departamento de Tesouraria compreende os 
cargos de 01 (um) Chefe de tesouraria e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele 
subordinado.”, passará a constar:
“Art. 32: O Departamento de Tesouraria compreende os 
cargos de 01 (um) Diretor de tesouraria e 01 (um) auxiliar de 
tesouraria a ele subordinado.”
Para maior clareza e adequação do texto do art. 33, propomos emenda redacional,
onde consta, no inciso “XIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas”, passará a constar: “XVII - executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas”, ficando o referido artigo com seguinte redação:
“Art. 33. ...
...
XVII - executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas.”
Para maior clareza e adequação do texto do art. 36, propomos emenda redacional,
onde consta, no caput do citado artigo, “Art. 36. O Departamento de Patrimônio e 
Almoxarifado compreende os cargos de 01 (um) chefe de patrimônio e almoxarifado e 01 
(um) agente administrativo a ele subordinado”, passará a constar:
“Art. 36. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado 
compreende os cargos de 01 (um) Diretor de patrimônio e 
almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele 
subordinado.”
Para maior clareza e adequação do texto do art. 55, propomos emenda 
modificativa, onde consta, “Art. 55. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento 
efetivo da CMQ, necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos 
quantitativos, distribuição, atribuições e funções, conforme o disposto nos Anexos I e III 
desta lei”, ficando a redação do artigo 55 da seguinte forma: 
“Art. 55. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de 
provimento efetivo da CMQ, necessários à implantação desta 
lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos,
distribuição, atribuições, funções e remunerações, conforme o 
disposto nos Anexos I e III desta lei.”
Propõe-se emenda supressiva do “§ 1º do artigo 55 do presente projeto.
Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 79 de 106
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Para maior clareza e adequação do texto do art. 68, propomos emenda aditiva, 
passando a constar no artigo o § 3º com a seguinte redação:
“Art. 68. ...
....
§ 3º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos constantes 
no Anexo III da Lei Complementar nº 36 de 03 de julho de 
2023 e a plena validade dos atos de provimento dos cargos que 
guardem estrita correlação de vencimentos com os constantes 
no Anexo II da Lei Complementar nº 43 de 04 de junho de 
2025, compreendidas em ambos os casos as suas respectivas 
revisões anuais decorrentes de lei própria, assegurando-se a 
manutenção dos vínculos vigentes e a implementação 
gradativa da presente Reforma.”
Para maior clareza e adequação do texto do art. 72, propomos emenda 
modificativa, onde consta, no caput do citado artigo, Esta Lei Complementar entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 (um) de fevereiro 
de 2026.”, passará a constar: 
“Art. 72. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação.”
Devido às emendas propostas acima, faz-se necessário a adequação dos Anexos
I, II e III deste projeto, os quais seguem em anexo.
Neste sentido, cumpre esclarecer que estas mudanças por meio de Emendas
realizadas no Projeto de Lei, organiza a informação de forma mais estruturada, facilitando 
a compreensão e a execução das atualizações.
Assim, verifica-se que este Projeto de Lei, desde que observadas as emendas acima 
expostas, está em consonância com a Lei Complementar (nº 95/1998) supramencionada.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, 
objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente 
subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo
em conformidade com a legislação de regência.
Por fim, reitera que, a aplicabilidade encontra-se em conformidade com as finanças 
e orçamento do Poder Legislativo, conforme disposto no Impacto Financeiro contido nos 
autos do presente Projeto.
3 - CONCLUSÃO 
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei
Complementar nº 001/2026, observada as emendas propostas, CONCLUÍMOS 
FAVORAVELMENTE ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto 
ou objeto
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Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO 
ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO com as emendas 
propostas pelas comissões.
 É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 09 de fevereiro de 2026.
Alex Miller Alves D’Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Membro
 Emerson Oliveira de Almeida
 Membro/Relator
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
Alex Miller Alves D’Elias
Membro/Relator
Emerson Oliveira de Almeida
Membro
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ANEXO I
* Cargos de provimento efetivo em extinção.
** Cargos de provimento efetivo com aumento quantitativo.
PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA
Procurador Geral (1)
Advogados (2)
VEREADORES
Assessor Parlamentar (9)
COMISSÕES
CONTROLADORIA 
INTERNA
Controlador Interno (1)
Assistente de Controle Interno (1)
DEPARTAMENTO 
PESSOAL
DEPARTAMENTO DE 
LICITAÇÕES, 
COMPRASECONTRATO
S
COORDENADORIA
LEGISLATIVA
DEPARTAMENTO DE 
ATENDIMENTO
SECRETARIA 
ADMINISTRATIVA
Diretor de Pessoal (1)
*Auxiliar Administrativo (1) Diretor de Lic. Com. E Cont. (1)
Agente administrativo (2)
DEPARTAMENTO 
TESOURARIA
Coordenador Legislativo (1)
Assistente de Plenário (1)
Oficial de Ata (1)
**Agente Administrativo (1)
Chefe de Apoio (1)
Copeira (1)
Aux. Serv. Gerais (4)
Chefe de Atendimento (1)
Recepcionista (1)
Agente Administrativo (1)
Diretor de Orç. e Cont. (1)
Aux.de Contabilidade (1)
Diretor de Tesouraria (1)
Aux.de Tesouraria (1)
DEPARTAMENTO 
ORÇ E CONT
DEPARTAMENTO 
PATRIM E ALMOX 
Diretor Patrim. e Almox. (1)
Agente Administrativo (1)
DEPARTAMENTO DE APOIO
Secretário Administrativo (1)
Agente Administrativo (1)
*Auxiliar Administrativo (1)
Chefe de Comunicação (1)
Chefe de Rel. Inst.e Cerimonial (1)
Secretário Especial da Presidência (1)
Agente Administrativo (1)
Assessor Jurídico das Comissões (1)
Estrutura Administrativa e funcional da Câmara Municipal de Quatis
DEPARTAMENTO 
DE TECNOLOGIA
Chefe de Tecnologia (1)
Técnico de Informática (1)
DEPARTAMENTO DE APOIO 
OPERACIONAL
Chefe de apoio Operacional. (1)
Agente Condutor (2)
*Agente de Segurança (1)
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA
GRAU 
(completo) REGISTRO QUANTITATIVO SALÁRIO
Procurador Geral DAS E
Ensino 
Superior OAB 01
R$ 6.813,95
Controlador Interno DAS 1
Ensino 
Superior
CRC/OAB/
COFECON/CRA 01
R$ 5.868,00
Secretário Administrativo DAS 1
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 5.868,00
Secretário Especial da 
Presidência DAS 2
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 4.500,00
Coordenador Legislativo DAS 3
Ensino superior 
ou Cursando 
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 3.823,44
Assessor Jurídico das Comissões DAS 3
Ensino 
Superior OAB 01
R$ 3.823,44
Diretor de Pessoal DAS 4
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 2.943,83
Diretor de Tesouraria DAS 4
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 2.943,83
Diretor de Orç. e Cont DAS 4
Ensino 
Superior CRC 01
R$ 2.943,83
Diretor de Patrimônio e 
Almoxarifado DAS 4
Ensino 
Superior ------ 01
R$ 2.943,83
Diretor de Lic. Compras e Cont DAS 4
Ensino 
Superior ------ 01
R$ 2.943,83
Chefe de Comunicação DAS 5
Ensino 
Superior ------ 01
R$ 2.599,95
Chefe de Tecnologia DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Chefe de Rel. Ins. e Cerimonial DAI 1 Ensino Médio ------- 01 R$ 2.294,15
Chefe de apoio DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Chefe de Atendimento DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Chefe de Apoio Operacional DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Assessor Parlamentar DAI 1 Ensino Médio ------ 09 R$ 2.294,15
 
Total de 26 servidores em comissão.
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PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de 
informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do 
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, 
de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, 
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões 
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos 
e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe 
forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos 
legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos 
relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser 
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as 
sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a 
mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a 
serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar 
todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de 
convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, 
promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos 
licitantes e antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que 
contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e 
acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e 
outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e 
demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas.
2) SECRETÁRIO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA:
Pré-requisitos: Ensino superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Prestar assessoria direta e imediata ao Presidente na 
formulação de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas relativas à gestão legislativa; 
Planejar, orientar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência, coordenando o trabalho 
dos demais assessores e servidores lotados na unidade; Promover a interlocução entre o 
Presidente e os demais membros do Poder Legislativo, bem como com o Poder Executivo, 
órgãos governamentais e representantes da sociedade civil; Organizar e controlar a agenda 
institucional, audiências, viagens e compromissos oficiais da Presidência; Representar o 
Presidente em atos, solenidades e reuniões, quando expressamente designado, zelando pela 
imagem institucional da Câmara; Supervisionar o recebimento, a triagem e o encaminhamento 
de correspondências, processos legislativos e expedientes dirigidos à Presidência, garantindo 
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celeridade nas respostas; Coordenar o atendimento ao público, lideranças comunitárias e 
autoridades, assegurando o devido encaminhamento das demandas apresentadas; Acompanhar 
a pauta das sessões plenárias e o trâmite de projetos de lei de interesse da Presidência, 
mantendo o controle sobre prazos e comunicações oficiais; Auxiliar na elaboração de 
portarias, atos da presidência e outros documentos administrativos de competência da 
Presidência; interlocução com Secretário Administrativo e Controlador da Câmara Municipal 
para o bom andamento dos trabalhos da casa legislativa; Exercer outras atividades correlatas e 
de confiança determinadas pela Presidência, em conformidade com o Regimento Interno e a 
Lei Orgânica Municipal.
3) CONTROLADOR INTERNO:
Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito 
com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com 
registro no CRA, e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do 
programa orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, 
responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder 
Legislativo; exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres 
do Poder Legislativo; manter as condições para que a CMQ seja, permanentemente, 
informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos 
assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, 
sempre que solicitado; manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores 
externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a 
verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da 
realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 
de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, 
informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos 
sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício 
legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
4) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão 
Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Secretário Administrativo dirigir, coordenar e 
supervisionar todas as atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de apoio 
logístico da Câmara Municipal, atuando como o principal assessor da Presidência para 
garantir a eficiência, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos e processos 
institucionais. Suas atribuições incluem dirigir a execução dos serviços administrativos, 
controlar o registro e o fluxo dos processos legislativos e documentos protocolados, elaborar a 
correspondência oficial e despachar os papéis internos, prestando sempre as informações 
estratégicas solicitadas pela Presidência para subsidiar a tomada de decisão. Na gestão de 
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pessoas, é sua responsabilidade distribuir os servidores pelos setores conforme a necessidade, 
organizar e aprovar as escalas de férias, propor a abertura de sindicâncias e processos 
administrativos, decidir sobre abonos e justificativas de faltas, e autorizar a convocação para 
serviços extraordinários. Como Ordenador de Despesas, por delegação, autoriza os pedidos de 
compras e a contratação de serviços até o limite legal de dispensa. Cabe-lhe autorizar a 
abertura de processos de contratação e, fundamentalmente, supervisionar a condução dos 
processos licitatórios, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os 
editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através 
do departamento de Licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a 
qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões 
de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que 
negar ou retardar a sua expedição, garantir que ao Agente de Contratação e o setor 
competente que executem todas as fases do certame com autonomia e em estrita 
conformidade com a Lei nº 14.133/21, assegurando a devida segregação de funções. Ao final 
do processo, subscreve os termos de contratos, convênios e acordos, após a aprovação da 
Presidência e a análise jurídica. Adicionalmente, garantir o fornecimento de certidões de atos, 
contratos e decisões ao público, conforme a lei, elaborar a correspondência oficial da Câmara, 
sob a responsabilidade da Presidência, e executar outras tarefas correlatas de gestão e 
assessoramento que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
5) COORDENADOR LEGISLATIVO: 
Pré-requisitos: Cursando Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou 
Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, 
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento 
legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar 
assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as 
necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que 
esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse 
do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar 
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas.
6) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de 
informática.
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os 
membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto 
com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas 
das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos 
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pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e 
reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, 
fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às 
comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes 
das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos 
documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de 
Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Câmara 
Municipal, das sessões plenárias e congêneres; prestar suporte jurídico às demais comissões 
permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem 
compromisso com o mérito específico de cada comissão; 
7) DIRETOR DE PESSOAL:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar o setor identificando as necessidades
pertinentes, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação 
aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; acompanhar e coordenar o cumprimento das 
ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades 
relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios 
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas 
ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor
municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, ofícios, certidões e 
outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de 
alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; elaborar 
planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em 
conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de 
Cargos e Salários – PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de 
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores 
e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de 
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de 
serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas 
com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais 
e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão 
contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de 
pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de 
concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da 
CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a 
publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer 
aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questões 
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime 
jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite
firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à 
inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins 
legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, junto 
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às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua 
supervisão; comunicar ao departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida 
antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a 
composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados 
necessários; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a 
emissão das carteiras de identidade funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes 
aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a 
legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor 
de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda Retido 
na Fonte – IRRF; prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos 
servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8) DIRETOR DE TESOURARIA:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os 
serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos 
bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos 
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação 
pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação 
pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em 
observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo 
aos cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da 
CMQ; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, 
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos 
devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de 
acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias,
mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à 
Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em 
observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências
necessárias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; 
assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas.
9) DIRETOR DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração e encaminhar a Secretaria 
administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica, 
para as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das 
prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos 
vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de 
Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 88 de 106
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diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na 
legislação pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de 
pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e 
contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação 
contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes 
do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do 
balanço geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, 
documentos de apuração contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o 
empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução 
orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o 
exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre 
erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, 
efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
10) DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar as atividades referentes a aquisição, guarda e 
distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação 
de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que 
os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e 
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de 
classificação; Coordenar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens 
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os 
devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens 
permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos 
órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme 
dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de 
material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos 
responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o 
arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis, 
controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente 
para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e 
patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter 
atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas 
conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas.
11) DIRETOR DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
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Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual 
(PCA) em conjunto com os setores demandantes. Supervisionar a fase preparatória das 
licitações, garantindo a correta elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de 
referência, anteprojetos e projetos básicos. Promover a padronização de artefatos e 
procedimentos (modelos de editais, minutas de contrato, listas de verificação) em 
conformidade com a legislação e as boas práticas. Designar, por meio de delegação da 
Presidência, o agente de contratação, o pregoeiro, os membros da comissão de contratação e 
os fiscais de contrato, observando os requisitos de qualificação da Lei nº 14.133/21.
Supervisionar a atuação do agente de contratação e da comissão de contratação, provendo o 
suporte técnico, administrativo e os recursos necessários para o bom andamento dos certames, 
aprimoramento e implantação de novas tecnologias. Assegurar a correta aplicação do
princípio da segregação de funções, zelando para que as responsabilidades de planejamento, 
seleção e fiscalização sejam exercidas por agentes ou setores distintos. Atuar como ponto de 
contato e interlocutor junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, 
submetendo os processos à análise e buscando orientação para garantir a legalidade e a 
segurança jurídica das decisões. Monitorar o cumprimento dos prazos e o fluxo regular dos 
procedimentos licitatórios e da gestão contratual, desde a fase preparatória até o recebimento 
definitivo do objeto. Promover a capacitação contínua dos agentes públicos que atuam nos 
processos de contratação. O Diretor responde pessoalmente por suas decisões e atos 
administrativos, nos termos da legislação vigente. A responsabilização será individualizada e 
dependerá da comprovação de dolo ou erro grosseiro, não respondendo por atos praticados 
pelo agente de contratação ou outros subordinados, salvo se os induzir a erro ou se omitir em 
seu dever de supervisão e orientação.
12) CHEFE DE COMUNICAÇÃO:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a realização do registro relativo às audiências, 
visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o 
Presidente; Supervisionar a programação das solenidades, expedição de convites, recepcionar 
visitas e hóspedes oficiais; supervisionar a organização de arquivos de publicações relativas a 
assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de 
caráter público da CMQ; preparar a correspondência das matérias 
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas 
pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as 
matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao 
Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa 
nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária; promover a 
orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser 
publicadas; manter intercâmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as 
atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à 
imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; 
operar a sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas 
que lhe forem determinadas.
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13) CHEFE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL:
Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Planejar e coordenar a execução das atividades de 
cerimonial e relações institucionais da Câmara Municipal. Atuando em estreita colaboração 
com a Secretaria Executiva e a Assessoria de Comunicação, o ocupante do cargo será 
responsável por fortalecer a imagem e o relacionamento da instituição com outras esferas do 
poder público, entidades e a sociedade em geral. Dentre suas principais atribuições, destacam￾se a coordenação do planejamento dos eventos e cerimônias oficiais, garantindo o 
cumprimento dos protocolos e a excelência na recepção de autoridades. Será sua 
responsabilidade fomentar e manter um canal de comunicação ativo com outras Casas 
Legislativas e órgãos governamentais, fortalecendo o relacionamento institucional. Em 
parceria com a Assessoria de Comunicação, deverá também desenvolver e implementar ações 
estratégicas de publicidade e relacionamento que promovam as atividades da Câmara junto à 
comunidade. Por fim, será responsável por elaborar todos os documentos de rotina 
administrativa e participará ativamente da concepção e execução de programas e projetos 
institucionais, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Câmara.
14) CHEFE DE TECNOLOGIA:
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Liderar o planejamento, a implementação e a gestão da 
infraestrutura e dos sistemas de tecnologia da informação, garantindo a segurança, a 
disponibilidade, a integridade e a eficiência dos recursos tecnológicos da Câmara Municipal, 
em conformidade com a legislação e as melhores práticas de governança de TI. Coordenar e 
controlar as pesquisas de informática junto ao projeto de inclusão digital, manter agenda 
coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do 
Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos equipamentos do projeto de inclusão digital 
com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de 
sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a implantação das políticas e dos programas 
de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de 
informática da Câmara; coordenar e zelar pela transmissão ao vivo das sessões da Câmara 
Municipal, das transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras 
transmissões que se façam necessárias, supervisionar a manutenção da rede lógica de
informática e de transmissão em áudio e vídeo, como também, coordenar o relacionamento 
com as empresas responsáveis pela internet e manutenção da rede lógica de informática e 
transmissão.
15) CHEFE DE ATENDIMENTO:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Atuar como o principal elo de suporte administrativo e 
estratégico ao Secretário Administrativo, coordenando o fluxo de processos e documentos, 
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supervisionando as equipes de apoio burocrático e garantindo a eficiência, a legalidade e a 
celeridade dos trâmites internos da Câmara Municipal. Assessorar direta e imediatamente o 
Secretário Administrativo, preparando despachos, pareceres e informações estratégicas para 
subsidiar a tomada de decisão. Representar o Secretário em reuniões e comissões, quando 
designado, e executar atividades de natureza gerencial e de assessoramento determinadas pela 
autoridade superior. Gerenciar o ciclo de vida completo da documentação do departamento: 
recepção, protocolo, distribuição, controle de tramitação, despacho e arquivamento. Definir 
prioridades e orientar os trâmites para despachos em processos e documentos, exercendo o 
controle de seu andamento e garantindo o cumprimento dos prazos e das formalidades legais. 
Prestar informações e orientações sobre a tramitação de processos, utilizando o sistema de 
apoio ao processo administrativo e legislativo como ferramenta de controle e transparência. 
Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de natureza administrativa e de suporte
burocrático, coordenar as atribuições e competências da recepção da Câmara Municipal, 
distribuir tarefas e estabelecer metas para a equipe. Promover a integração e a comunicação 
fluida entre o departamento administrativo e os demais órgãos da Câmara Municipal, visando 
o alinhamento e a eficácia no cumprimento das atividades institucionais.
16) CHEFE DE APOIO:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Coordenar, garantindo o bom funcionamento de todo o 
prédio da Câmara Municipal, supervisionar a execução de pequenas manutenções e reparos 
em todo prédio da CMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados 
para o bom funcionamento do prédio e encaminhar ao Secretário Administrativo;
supervisionar as equipes de serviços gerais, copa e apoio administrativo. Coordenar os 
serviços de copa, garantindo o fornecimento de café, água e o suporte necessário para 
reuniões e eventos. Controlar o estoque e solicitar a reposição de materiais de limpeza, 
produtos de copa, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Coordenar e 
garantir a segurança das pessoas e do patrimônio e outros. Atendem e controlam a 
movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, 
materiais, equipamentos conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Ficar responsável 
pelas chaves, como para abrir e fechar o prédio, responsável pela manutenção o qual deverá 
comunicar o Secretário de eventuais reparos (elétrica, hidráulica, civil) e faxinas, prestar 
apoio logístico na montagem e organização de eventos, sessões solenes e audiências públicas, 
coordenando a preparação dos espaços físicos. Coordenar os locais a serem limpos. Escalar os 
faxineiros efetivos, elaborar a agenda de faxina, realizar o controle de frequência, férias, horas 
extras e banco de horas dos servidores lotados no departamento. Avaliar o desempenho da 
equipe, fornecendo retorno e identificando necessidades de treinamento e capacitação. 
Promover um ambiente de trabalho colaborativo e mediar eventuais conflitos interpessoais no 
setor, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de jardinagem entre outros 
serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMQ.
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17) CHEFE DE APOIO OPERACIONAL
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Organizar e distribuir atividades de apoio operacional da 
Câmara Municipal, especialmente no que se refere às rotinas dos motoristas e do servidor 
responsável pelo apoio à vigilância do prédio; acompanhar as demandas de deslocamentos, 
viagens oficiais e serviços externos, realizando a programação administrativa das saídas, 
retornos e prioridades; proceder ao registro de utilização dos veículos oficiais, anotando 
horários, destinos, necessidades administrativas e demais informações de controle interno;
organizar escalas, folgas, férias e substituições dos motoristas e do servidor de apoio à 
vigilância, mantendo a documentação atualizada; comunicar à administração da Câmara as
necessidades gerais de manutenção, conservação ou reposição de itens relacionados aos 
serviços operacionais, sem exercer atribuições técnicas sobre eles; realizar o acompanhamento 
administrativo das rotinas de abertura, fechamento e circulação do prédio, observando 
orientações superiores; manter controle básico de materiais, formulários e registros 
necessários para o bom funcionamento das atividades operacionais; auxiliar a Mesa Diretora 
no cumprimento das rotinas administrativas relacionadas ao funcionamento cotidiano dos 
serviços internos; elaborar relatórios administrativos simples sobre as atividades sob sua 
supervisão; exercer outras atividades de apoio, organização e supervisão administrativa 
determinadas pela Mesa Diretora.
18) ASSESSOR PARLAMENTAR:
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas 
e externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos 
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, 
tramitar e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo 
legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o 
vereador; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os 
vereadores; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, 
prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; 
elaborar ofícios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, 
propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, 
encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de 
acordo com a orientação do vereador.
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ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
CARGOS EFETIVOS GRAU (completo) REGISTRO QUANTITATIVO
CH
Mensal
R$
Advogado Ensino Superior OAB 02
120h
3.464,53
Assistente de Controle Interno Ensino Técnico ------- 01 2.320,12
Assistente de Plenário Ensino Técnico ------- 01 2.320,12
Auxiliar de Contabilidade Ensino Técnico CRC 01 2.320,12
Técnico de Informática Ensino Técnico ------- 01 2.320,12
Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio ------- 01 1.883,05
Agente Administrativo Ensino Médio ------- 9 1.883,05
Oficial de Ata Ensino Médio ------- 01 1.883,05
Recepcionista Ensino Médio ------- 01 1.883,05
Agente Condutor Ensino Fundamental CNH 02 2.090,19
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental ------ 04 1.696,44
Copeira Ensino Fundamental ------ 01 1.696,44
 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINÇÃO
CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO QUANT. em atividade licenciados exonerados R$
Auxiliar Administrativo 5 2 0 3
1.883,05
Agente de Segurança 1 1 0 0
1.883,05
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS
Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado
Auxiliar de Protocolo e Arquivo
Auxiliar Administrativo III
Total de 26 servidores efetivos.
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PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS
1) ADVOGADO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos 
Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador 
Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da 
Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e 
Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o 
Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos
processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as 
Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da 
Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o 
assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da 
Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e 
outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao 
Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter￾se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo 
Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara 
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições.
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas 
funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle 
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme 
orientação do Controlador.
3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos 
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de 
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas 
sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter o controle e 
registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da 
Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais 
em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara 
Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias 
antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação 
de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da 
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Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma 
regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara 
Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões.
4) AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que 
for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos 
de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e 
Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos 
lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a 
elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado, 
documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho 
prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de 
créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao 
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos 
de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade.
5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática.
Atribuições e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de 
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. 
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, 
monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem 
como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de 
transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, 
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo, 
filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de 
instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação. 
6) AUXILIAR DE TESOURARIA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for 
necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos 
depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de 
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à 
legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em 
observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos 
Câmara Municipal de Quatis 10/02/2026 08:00:03 Processo: 1/2026 Autenticidade: X6U5K0P8E5E7A5E8N0 Página: 96 de 106
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financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação 
pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara 
Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do 
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem 
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade 
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas 
controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da 
Tesouraria.
7) AGENTE ADMINISTRATIVO 
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para 
abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de 
papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das 
demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu 
departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a 
correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em 
livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, 
ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as 
correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver 
despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de 
documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem 
encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os 
documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara 
Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara 
Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara 
Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa 
guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos 
documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de 
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e 
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em 
obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o 
chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências 
quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os 
devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara 
Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de 
plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para 
conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material 
inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais 
em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, 
codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos 
diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de 
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reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, 
encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, 
guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de 
almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de 
patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral, 
presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades 
desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor 
competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara 
Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, 
encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara 
Municipal.
8) OFICIAL DE ATA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das 
comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a 
cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em 
Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda 
dos livros ou lista de freqüência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas 
bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar 
atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; formalizar e expedir os atos 
relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de 
lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores 
competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua 
guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, 
em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões 
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e 
deliberações; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria 
administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes 
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
9) RECEPCIONISTA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às 
atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao 
setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da 
Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara 
Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da 
Câmara Municipal. 
10) AGENTE CONDUTOR (Motorista)
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Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B
Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for 
solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento, 
lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara; fazer inspecionar 
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem 
necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; Desenvolver outras 
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir 
normas regulamentares internas.
11) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Fundamental
Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e 
dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de 
materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender 
solicitações no exercício da função.
12) COPEIRA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo
Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco, 
água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o 
plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara 
Municipal, atender solicitações no exercício da função.
13) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura 
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e 
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob 
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar 
outras atividades inerentes ao cargo.
14) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio
Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal; 
zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da 
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Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a 
segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da 
Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão 
fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo.
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23017
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23020
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Redação Final ref. ao Projeto de Lei Complementar n° 001/2026.
LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A REFORMA NA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, 
ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Câmara Municipal de Quatis - CMQ, representativa do Poder Legislativo, 
tem a função fiscalizadora, legislativa e julgadora, nos termos da Lei Orgânica Municipal e 
prima suas ações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência.
Art. 2º. A administração da CMQ está organizada e estruturada tendo como 
princípios fundamentais a eficácia operacional, o compromisso ético, a transparência das 
ações e a fluidez necessária para a interlocução permanente com o cidadão.
Art. 3º. A chefia do Poder Legislativo é exercida pelo presidente da CMQ, 
devidamente instrumentalizado pela estrutura organizacional da administração, observados 
os ditames do Regimento Interno da CMQ.
Art. 4º. A organização e a gestão da estrutura administrativa e do quadro de pessoal 
da Câmara Municipal de Quatis regem-se pelos seguintes princípios fundamentais, além 
daqueles previstos no art. 37 da Constituição Federal: 
I. mérito Profissional: como critério para o desenvolvimento na carreira; 
II. qualificação e Capacitação Contínua: como instrumentos de valorização e 
eficiência do servidor; 
III. isonomia de Vencimentos: para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.
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Art. 5º. Para os fins desta Lei Complementar, considera-se: 
I. cargo Efetivo: o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na 
estrutura administrativa, cometidas a um servidor aprovado por concurso público 
de provas ou de provas e títulos; 
II. cargo em Comissão: o conjunto de atribuições de direção, chefia e 
assessoramento, de livre nomeação e exoneração, nos termos da lei; 
III. função Gratificada (FG) e Função Gratificada por Encargo Especial (FGE): o 
conjunto de atribuições adicionais, de natureza técnica, de gestão ou de 
complexidade específica, cometidas exclusivamente a servidor ocupante de cargo 
efetivo, mediante designação do Presidente da Câmara; 
IV. remuneração: o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias 
permanentes e temporárias estabelecidas em lei; 
V. vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor 
fixado em lei, conforme os Anexos desta Lei.
Art. 6º. O organograma funcional, representado no Anexo I desta lei, é representado 
pelo conjunto de órgãos e suas ramificações, devidamente detalhados nos capítulos 
subsequentes, estruturados para o fiel cumprimento dos princípios fundamentais ora 
estabelecidos.
Parágrafo Único. A estruturação funcional dos órgãos e suas ramificações não 
impedem seus ocupantes a exercerem suas funções junto aos demais órgãos da CMQ, 
quando assim determinado e condizente com o cargo ou função exercida.
Art. 7º. Ressalvados os casos de competência privativa ou exclusiva, previstos em lei, 
é facultado ao chefe do Poder Legislativo e aos ocupantes de cargos de Direção e 
Assessoramento Superior - DAS respeitados os princípios da administração pública, delegar 
competências que lhes tenham sido deferidas, ou avocar as atribuídas para a prática de atos 
administrativos relacionadas à atribuição do cargo de direção superior.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 8º. A estrutura administrativa básica da CMQ compõe-se dos seguintes órgãos:
I. Órgão Deliberativo:
a. Plenário;
II. Órgão de Direção:
a. Mesa Executiva;
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III. Órgãos de Assessoramento e Administração Específica:
a. Presidência;
b. Gabinete de Vereadores;
c. Comissões;
d. Procuradoria Geral;
e. Coordenadoria Legislativa.
f. Secretaria Administrativa;
g. Controladoria Interna.
CAPÍTULO I
DO PLENÁRIO
Art. 9º. plenário é o órgão deliberativo da CMQ constituído pelos vereadores em 
exercício, com local, forma e quórum legal para deliberar.
§ 1º. O local é o recinto de sua sede e só por motivo de força maior, o plenário se 
reunirá, por decisão própria, em local diverso.
§ 2º. A forma legal para deliberar é a sessão regida de acordo com os princípios 
contidos nesta lei, além daqueles estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno da CMQ.
§ 3º. Quórum é o número determinado na Lei Orgânica Municipal ou no Regimento 
Interno da CMQ, para a realização das sessões e para as deliberações.
§ 4º. As atribuições do Plenário são as definidas na Lei Orgânica Municipal e no 
Regimento Interno da CMQ.
CAPÍTULO II
DA MESA EXECUTIVA
Art. 10. Compete à mesa executiva, as funções diretiva, executiva e disciplinar dos 
trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo, de acordo com o disposto na 
Interno da CMQ. Lei Orgânica Municipal e no Regimento.
Art. 11. A composição da mesa executiva e as atribuições dos seus membros estão 
previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA
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Seção I 
Do Gabinete da Presidência
Art. 12. Compete ao gabinete da presidência coordenar, supervisionar e assegurar a 
execução do expediente e das atividades da presidência, assim como proceder à gestão da 
documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução de ordens e 
determinações por ela emanadas e desempenhar outras atividades afins e correlatas.
Art. 13. O Gabinete da Presidência compreende 01 (um) secretário especial da 
presidência e 01 (um) agente administrativo subordinado a ele. 
CAPÍTULO IV
DOS VEREADORES
Seção I
Dos Gabinetes De Vereadores
Art. 14. Os gabinetes de vereadores são órgãos com finalidade de assessoramento de 
seus respectivos vereadores, em quantitativo correspondente ao número de vereadores que 
compõem a CMQ e cada gabinete é composto pelo vereador e seu respectivo assessor 
parlamentar.
Parágrafo Único. O quantitativo total de assessores parlamentares da CMQ são 09 
(nove), lotados nos gabinetes de vereadores.
Art. 15. O ato de provimento ou de exoneração de cargo de assessor parlamentar é 
de exclusiva competência do presidente da CMQ e serão procedidos de indicação escrita e 
exclusiva do vereador.
§ 1º. É garantido a todo vereador a indicação de 01 (um) assessor parlamentar, sendo 
defeso ao Presidente negar-lhe o provimento ou a exoneração sem justo motivo.
§ 2º. As atribuições dos assessores parlamentares serão desempenhadas com relativa 
autonomia, sob regime de confiança do vereador a que esteja imediatamente subordinado.
§ 3º. As indicações para composição de cada gabinete de vereador poderão ser 
renovadas:
I. no início da legislatura, dentro do limite de trinta dias, contados de sua 
instalação;
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II. quando houver substituição do vereador, dentro de até trinta dias da posse 
do suplente;
III. quando por indicação escrita do vereador, observado o disposto nesta lei e 
ressalvados os direitos do servidor.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 16. As comissões são órgãos de interesse em matéria específica, compostos de 
03 (três) vereadores, contando todas elas conjuntamente com o apoio de 01 (um) assessor 
jurídico das comissões, e tem como finalidade o exame de matéria em tramitação na CMQ e 
emissão de parecer sobre a mesma, ou realizar estudos sobre assuntos de natureza 
essencial, ou de investigar atos determinados de interesse da administração, e poderá, por 
conveniência ou determinação legal, utilizar-se ainda do apoio técnico da procuradoria geral 
e dos demais órgãos no que couber e mediante requisição escrita.
Parágrafo único. As espécies, denominações e atribuições das comissões estão 
previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da CMQ.
CAPÍTULO VI
DA PROCURADORIA GERAL
Art. 17. A procuradoria geral é um órgão subordinado diretamente ao presidente da 
CMQ, competindo-lhe o assessoramento ao presidente, a mesa executiva, as comissões e os 
órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, no estudo, interpretação e solução 
das questões jurídico-administrativas e legislativas, se manifestando através de informações 
ou pareceres sobre os processos que lhe forem submetidos.
Art. 18. A procuradoria geral tem por finalidade:
I. responder pela representação e assessoramento jurídico do legislativo 
municipal;
II. representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, de 
acordo com as determinações do presidente;
III. coordenar todas as atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos 
processos destinados à mesa executiva, às comissões permanentes e 
temporárias da CMQ;
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IV. assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos e de 
resoluções, quando solicitado pelo presidente;
V. elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo 
presidente;
VI. coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos federais e 
estaduais, dando ciência ao presidente dos que encerram assuntos relevantes 
para o município;
VII. orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados 
nos processos que forem remetidos à decisão do presidente da CMQ, antes e 
durante as sessões legislativas;
VIII. apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário;
IX. assessorar a mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias da CMQ 
com relação às medidas regimentais a serem adotadas;
X. promover o assessoramento técnico aos vereadores;
XI. orientar e assessorar todas as unidades administrativas da CMQ referentes às 
questões jurídicas;
XII. elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos;
XIII. dar parecer em todos os processos de licitação, promovidos pelas diversas 
unidades administrativas da CMQ;
XIV. dar parecer em todos os processos que contiverem contratos de qualquer 
natureza, antes de sua publicação;
XV. manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao 
Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem 
necessárias;
XVI. manter-se atualizada com a jurisprudência e demais normas legais de 
interesse do legislativo municipal;
XVII. executar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas 
atribuições.
Art. 19. A procuradoria geral compreende os cargos de 01 (um) procurador geral e 02 
(dois) advogados a ele subordinado.
§ 1º. O cargo de Procurador-Geral detém natureza jurídica de provimento em 
comissão, sem regime de exclusividade, sob a égide do recrutamento amplo, sendo de livre 
nomeação e adstrição por ato da Presidência.
§ 2º. Sendo facultada a manutenção de banca advocatícia particular e o exercício do 
múnus privado, desde que preservada a compatibilidade de horários com a jornada 
institucional e respeitados os impedimentos de ordem estatutária federal, vedado o 
patrocínio de causas em face do erário municipal.
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CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA LEGISLATIVA
Art. 20. A Coordenadoria Legislativa é órgão de assessoramento ao presidente, à 
mesa executiva, às comissões e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da 
CMQ, nas ações legislativas e correlatas.
Art. 21. A Coordenadoria Legislativa tem por finalidade a coordenação e distribuição 
dos trabalhos legislativos da CMQ, e especificamente:
I. o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento, inclusive 
controle de prazos, e avaliação das atividades legislativas, jurídico￾administrativas e técnicas desenvolvidas na CMQ, observadas as limitações de 
competência;
II. executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao 
departamento, como promover o processamento legislativo interno ou 
produção de documentos (ofícios legislativos, roteiros de expediente e das 
sessões legislativas, súmulas, projetos de lei, resoluções, indicações, 
requerimentos, atas das sessões e correlatos), o registro, encaminhamento, e 
acompanhamento de documentos internos e externos, inclusive expedição de 
convocações, e a reprodução através do processamento eletrônico de 
fotocópias da CMQ;
III. manter e organizar sob arquivo toda matéria legislativa apresentada, assim 
como as leis aprovadas em plenário, em pastas próprias e individuais;
IV. acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento e produzir 
relatórios das atividades desenvolvidas;
V. promover, supervisionar e coordenar a integração dos órgãos da CMQ 
objetivando o cumprimento das atividades, a implementação das políticas 
setoriais, as atividades de redação e digitação de correspondências do 
departamento legislativo e pareceres de relatoria das comissões, a agenda de 
atividades legislativas;
VI. promover, nas sessões ordinárias e extraordinárias, as atividades de 
planejamento, coordenação, distribuição dos trabalhos legislativos e 
assessoramento da mesa executiva, assim como de assessoramento dos 
vereadores, sempre em consonância com o Regimento Interno da CMQ;
VII. promover e manter em guarda, as anotações em livro próprio das questões de 
ordem levantadas em plenário e que tenham sido fixadas como precedente 
regimental, e da lista de frequência dos vereadores;
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VIII. realizar atividades de apoio legislativo as comissões e aos vereadores, e outras 
atribuições delegadas pela presidência;
IX. promover a padronização de documentos oficiais no âmbito legislativo, com 
base no Manual de Redação Oficial da Presidência da República;
X. realizar outras atividades correlatas as atividades.
Art. 22. A Coordenadoria Legislativa é composta pelos seguintes cargos, 
subordinados ao coordenador legislativo:
a) 01 (um) coordenador legislativo; 
b) 01 (um) assistente de plenário; 
c) 01 (um) oficial de ata; e 
d) 01 (um) agente administrativo.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 23. A Secretaria Administrativa é um órgão ligado diretamente a mesa executiva 
e ao presidente da CMQ, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a 
execução e o controle das atividades administrativas, que compreende os seguintes 
departamentos e setores:
I. Departamento de Pessoal;
II. Departamento de Licitações, Compras e Contratos;
III. Departamento de Tesouraria;
IV. Departamento de Orçamento e Contabilidade;
V. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
VI. Departamento de Atendimento;
VII. Departamento de Apoio;
VIII. Departamento de Apoio Operacional;
IX. Departamento de Tecnologia.
Art. 24. A Secretaria Administrativa tem por finalidade:
I. dirigir as atividades administrativas nas dependências da CMQ;
II. despachar os processos relativos aos serviços internos da CMQ;
III. controlar o registro e a autuação dos processos administrativos e documentos 
protocolados na CMQ, nos termos do Regimento Interno e da legislação 
vigente;
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IV. prestar as informações que lhe forem solicitadas pela presidência;
V. distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da CMQ, de 
acordo com as suas necessidades funcionais;
VI. organizar a escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;
VII. convocar os servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo 
com as necessidades existentes;
VIII. propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;
IX. julgar os pedidos de abono e justificações de faltas ao serviço de todos os 
funcionários da CMQ;
X. elaborar a correspondência oficial da CMQ, sob a responsabilidade da 
presidência;
XI. fornecer mediante autorização do presidente, a qualquer munícipe que tenha 
legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos e 
decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar 
ou retardar a sua expedição, conforme legislação vigente;
XII. executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da 
Secretaria Administrativa designadas pelo presidente da CMQ;
XIII. acolher, dar ciência à presidência e distribuir para o órgão responsável, todos 
os expedientes encaminhados à CMQ que requeiram resposta, zelando pelo 
cumprimento dos prazos regimentais;
XIV. coordenar e elaborar o plano de contratações anuais, projetando as licitações 
e contratações para o ano, compatibilizando-o com o orçamento, definindo 
prioridades e estabelecendo calendário, na forma do regulamento interno da 
CMQ e da Lei 14.133/21;
XV. desempenhar outras atividades afins ou correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria Administrativa também tem por finalidade, coordenar, 
supervisionar, organizar, acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo seu bom 
funcionamento e dos departamentos, unidades e setores, mantendo o Presidente atualizado 
dos trabalhos internos dos mesmos e prestar assessoramento a Mesa Executiva e ao 
Presidente e aos Vereadores.
Art. 25. A Secretaria Administrativa é composta por 01 (um) secretário administrativo 
e pelos seguintes cargos a ele subordinados:
a) 01 (um) chefe de comunicação;
b) 01 (um) chefe de relações institucionais e cerimonial; 
c) 02 (dois) agentes administrativos;
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Seção I
Do Departamento de Pessoal
Art. 26. O departamento de pessoal é subordinado à Secretaria Administrativa, tendo 
como finalidade, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades 
referentes à administração de pessoal, e especificamente:
I. identificar necessidades, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar 
planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ;
II. acompanhar o cumprimento das ações implementadas e executar os ajustes 
quando necessário;
III. coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de 
servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos;
IV. administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento de pessoal;
V. supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal;
VI. aprovar os processos de transferência, requerimento, memorandos, certidões 
e outros;
VII. assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ;
VIII. desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política de recursos 
humanos em conjunto com a área afim;
IX. elaborar planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de 
recursos humanos em conjunto com a área afim;
X. colaborar no planejamento de revisão e a manutenção do plano de cargos e 
salários da CMQ e planejar as atividades de controle de pessoal;
XI. planejar programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
XII. analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em 
relação ao seu trabalho e à CMQ;
XIII. coordenar as atividades de cadastramento funcional dos servidores, bem 
como a apuração e o controle do tempo de serviço, para os fins de direito;
XIV. coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e 
folha de pagamento;
XV. promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos 
servidores;
XVI. controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e 
outros afastamentos;
XVII. aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
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XVIII. coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção 
através de concurso público, de acordo com as necessidades detectadas nos 
diversos órgãos da CMQ;
XIX. aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da CMQ;
XX. proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando 
o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite firmar 
jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade;
XXI. promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, 
aposentadoria e outros fins legais;
XXII. providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos da CMQ;
XXIII. providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da CMQ, para que seja 
elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
XXIV. efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e 
lançar todos os dados necessários à folha;
XXV. acompanhar os limites de gasto com pessoal nos termos da lei;
XXVI. supervisionar a emissão das carteiras de identidade funcional;
XXVII. manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores;
XXVIII. efetuar a emissão de contracheques dos servidores;
XXIX. calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a 
legislação pertinente;
XXX. controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de 
entidades;
XXXI. manter atualizado o cadastro necessário ao controle do imposto de renda;
XXXII. prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre Imposto de Renda 
Retido na Fonte dos servidores e vereadores;
XXXIII. elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS.
Art. 27. O departamento de pessoal compreende os cargos de 01 (um) diretor de 
pessoal e 01 (um) agente administrativo, subordinados a Secretaria administrativa.
Seção II
Do Departamento de Licitações, Compras e Contratos
Art. 28. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos tem por finalidade 
executar com responsabilidade, segundo os princípios gerais da administração pública, as 
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atribuições e funções definidas nesta lei e seus anexos, em concomitância com as normas 
vigentes, em especial a Lei nº 14.133 de 2021 e as normas regulamentadoras da CMQ.
Art. 29. O Departamento de Licitações, Compras e Contratos compreende 01 (um) 
Diretor de Licitação, Compras e Contratos, 02 (dois) agentes administrativos, subordinados a 
Secretaria Administrativa.
Art. 30. Também integram o departamento os cargos de 01 (um) agente de 
contratação ou 01 (um) pregoeiro conforme necessidade e respectiva designação.
§ 1º. A função de agente de contratação e pregoeiro será exercida mediante Função 
Gratificada Especial - FGE, não acumulativa, sendo vedada a nomeação de servidor que não 
integre o quadro de efetivos da CMQ.
§ 2º. Fica mantida a Comissão Permanente de Licitação, de livre nomeação do 
Presidente, conforme Anexo IV, tornando-se extinta quando da implantação efetiva da 
Lei 14.133/2021 na CMQ.
Seção III
Do Departamento de Tesouraria
Art. 31. O Departamento de Tesouraria é subordinado à Secretaria Administrativa e 
tem por finalidade:
I. coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de 
tesouraria da CMQ;
II. coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os 
extratos de contas correntes;
III. coordenar o recebimento de recursos financeiros oriundos do Poder 
Executivo Municipal e de outros, em observância à legislação pertinente;
IV. coordenar a emissão de ordem de pagamento da CMQ, em observância à 
legislação pertinente;
V. coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos 
diversos órgãos da CMQ, em observância à legislação pertinente;
VI. promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da 
Prefeitura municipal de Quatis, ressalvada disposição expressa em Lei 
Orgânica do Município que permita modo diverso;
VII. desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da CMQ;
VIII. controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de 
crédito movimentados pela CMQ;
IX. escriturar o livro caixa;
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X. elaborar o boletim do movimento financeiro diário;
XI. receber e controlar os repasses de recursos devido à CMQ;
XII. efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e 
de acordo com a disponibilidade financeira;
XIII. manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as 
fichas controle de contas;
XIV. coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria Administrativa os 
balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância 
aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências 
necessárias;
XV. coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos 
do departamento financeiro da CMQ;
XVI. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 32. O Departamento de Tesouraria compreende os cargos de 01 (um) diretor de 
tesouraria e 01 (um) auxiliar de tesouraria a ele subordinado.
Seção IV
Do Departamento de Orçamento e Contabilidade
Art. 33. O Departamento de Orçamento e Contabilidade é subordinado à Secretaria 
Administrativa e tem por finalidade:
I. promover a elaboração e encaminhar a Secretaria Administrativa, o balanço 
geral da CMQ, em observância aos prazos fixados em legislação específica, 
para a tomada de providências necessárias;
II. coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das prestações de 
contas diversas da CMQ;
III. analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos vereadores, adequando￾as às unidades orçamentárias;
IV. promover a elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias e da proposta 
do orçamento anual da CMQ, em observação ao disposto na legislação 
pertinente;
V. analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de pagamento, 
bem como em todos os documentos inerentes a contabilidade;
VI. fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação 
contábeis, visando demonstrar a receita e despesa;
VII. efetuar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;
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VIII. efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço 
geral da CMQ, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
IX. assinar quando autorizado, documentos de apuração contábil;
X. visar todos os documentos contábeis;
XI. promover o empenho prévio das despesas da CMQ;
XII. coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;
XIII. fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais;
XIV. efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao 
superior imediato sobre erros ou divergências verificados;
XV. promover a liquidação dos processos de despesas, efetuando o controle e 
fiscalização dos processos, em observância à legislação vigente;
XVI. efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais;
XVII. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 34. O Departamento de Orçamento e Contabilidade compreende os cargos de 01 
(um) diretor de orçamento e contabilidade e 01 (um) auxiliar de contabilidade a ele 
subordinado.
Seção V
Do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 35. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado a Secretaria 
Administrativa, tem por finalidade:
I. tomar providências quanto à organização de todos os bens patrimoniais da 
CMQ, mantendo-os devidamente cadastrados;
II. organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da CMQ;
III. codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de plaquetas;
IV. realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano;
V. propor medidas para conservação dos bens patrimoniais da CMQ;
VI. propor o recolhimento do material inservível e obsoleto;
VII. distribuir periodicamente a relação dos bens patrimoniais aos respectivos 
responsáveis pelo uso e guarda;
VIII. receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais em 
conjunto com o departamento de compras;
IX. guardar, conservar, classificar, codificar e registrar os materiais e 
equipamentos;
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X. fornecer os materiais requisitados aos diversos órgãos da CMQ;
XI. organizar o controle e a movimentação de estoque de materiais;
XII. determinar o controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
XIII. elaborar e prever as compras, objetivando suprir as necessidades dos diversos 
órgãos da CMQ encaminhando ao departamento de compras;
XIV. organizar e atualizar o catálogo de materiais de reposição da CMQ;
XV. requisitar compras de materiais, utilizando formulários próprios;
XVI. realizar o inventário de materiais em estoque no almoxarifado, todo mês de 
janeiro de cada ano, encaminhando o resultado acompanhado de relatório ao 
presidente;
XVII. elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, encaminhando-os a 
Secretaria Administrativa;
XVIII. promover a padronização, recebimento, registro, guardas e distribuição de 
qualquer material adquirido;
XIX. manter as fichas de controle de almoxarifado e patrimônio atualizadas;
XX. responsabilizar-se pela prestação de contas conforme determinações do TCE.
XXI. executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 36. O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado compreende os cargos de 01 
(um) diretor de patrimônio e almoxarifado e 01 (um) agente administrativo a ele 
subordinado.
Seção VI
Do Departamento de Atendimento
Art. 37. O Departamento de Atendimento tem por finalidade atender ao público em 
geral da seguinte forma:
I. atender e recepcionar presencialmente, por meio on-line e telefônico, 
procedendo ao encaminhamento ao setor competente;
II. receptar e orientar os usuários do Núcleo de Inclusão Digital - NID;
III. dar assistência tecnológica material e intelectual na área de Tecnologia da 
Informação (TI), inclusive manutenção de equipamentos;
IV. coordenar os serviços de protocolo e arquivo.
Art. 38. O Departamento de Atendimento compreende os cargos de 01 (um) chefe de 
atendimento, 01 (um) recepcionista, 01 (um) agente administrativo, diretamente 
subordinados à Secretaria Administrativa.
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Seção VII
Do Departamento de Apoio
Art. 39. O Departamento de Apoio tem por finalidade garantir a manutenção e 
execução dos afazeres diários da CMQ, compreendendo os serviços gerais da administração, 
de limpeza, de copa, nos limites das atribuições e responsabilidades de cada cargo, 
conforme as designações da Secretaria Administrativa e da Presidência.
Art. 40. O Departamento de Apoio compreende os cargos de 01 (um) chefe de apoio, 
01 (uma) copeira, 04 (quatro) auxiliares de serviços gerais, diretamente subordinados à 
Secretaria Administrativa. 
Seção VIII
Do Departamento de Apoio Operacional
Art. 41. Ao Departamento de Apoio Operacional compete o planejamento, a 
coordenação e a execução das atividades de suporte logístico, transporte e vigilância 
patrimonial, visando assegurar o pleno funcionamento dos serviços da Câmara Municipal, 
cabendo-lhe, em especial:
I. gerenciar a logística de transportes, incluindo a programação de viagens, o 
controle de uso e a manutenção da frota oficial;
II. coordenar as rotinas de segurança patrimonial, supervisionando o controle de 
acesso, a circulação e os procedimentos de abertura e fechamento das 
instalações;
III. organizar as escalas de trabalho, férias e folgas dos servidores responsáveis 
pelas atividades de transporte e apoio à vigilância;
IV. comunicar aos setores competentes as necessidades de manutenção predial, 
de veículos e de outros equipamentos relacionados às suas atividades;
V. prestar suporte administrativo às rotinas operacionais, controlando materiais, 
elaborando relatórios e auxiliando a Mesa Diretora;
VI. exercer outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pela 
autoridade superior.
Art. 42. O Departamento de Apoio Operacional compreende os cargos de 01 (um) 
chefe de apoio operacional, 02 (dois) agentes condutores (motorista), diretamente 
subordinados à Secretaria Administrativa. 
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Seção IX
Do Departamento de Tecnologia
Art. 43. O Departamento de Tecnologia tem por finalidade:
I. desenvolver e dar suporte a todas as atividades relacionadas à Tecnologia da 
Informação;
II. coordenar os serviços de Manutenção de Hardware e Software;
III. gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços terceirizados na 
área de Tecnologia da Informação e demais correlatas ao departamento;
IV. coordenar a transmissão ao vivo das sessões da Câmara Municipal, das 
transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras 
transmissões que se façam necessárias;
V. supervisionar a manutenção da rede lógica de informática e de transmissão 
em áudio e vídeo;
VI. desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas.
Art.44. O Departamento de Tecnologia compreende os cargos de 01 (um) chefe de 
tecnologia, 01 (um) técnico de Informática. 
CAPÍTULO IX
CONTROLADORIA INTERNA
Art. 45. A Controladoria Interna é órgão de assessoramento ao presidente, à mesa 
executiva e aos demais órgãos que compõe a estrutura administrativa da CMQ, nas ações de 
controle interno.
Art. 46. A Controladoria Interna tem por finalidade:
I. cumprir as atribuições e responsabilidade dispostas no art. 74 da Constituição 
da República Federativa do Brasil;
II. avaliar o cumprimento das metas e execuções do programa orçamentário da 
CMQ;
III. supervisionar a fidelidade funcional dos agentes e servidores, responsáveis 
por bens e valores públicos;
IV. comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência 
da gestão orçamentária financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
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V. exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e 
deveres do legislativo municipal;
VI. manter as condições para que a CMQ seja permanentemente informada 
sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
VII. colaborar nos assuntos de sua competência, com as ações do Ministério 
Público e no exercício institucional, sempre que solicitado;
VIII. manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores externos -
Ministério Público e Tribunal de Contas;
IX. preservar o equilíbrio orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos 
atos de execução orçamentária, a regularidade da realização da receita e 
despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 1964 e Lei nº 101 de 
2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal;
X. guardar sigilosamente dados e informações obtidos em decorrência do 
exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua tutela, 
utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício 
legislativo;
Art. 47. A Controladoria Interna compreende os cargos de 01 (um) controlador 
interno e 01 (um) assistente de controle interno a ele subordinado.
TÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO E DESEMPENHO
CAPÍTULO I
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 48. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento 
efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, 
durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do 
cargo.
Art. 49. A avaliação especial de desempenho do estágio probatório será realizada por 
uma comissão específica, cuja composição e funcionamento serão definidos em Resolução 
da Câmara Municipal, e observará os seguintes fatores:
I. assiduidade e Pontualidade: cumprimento da jornada de trabalho e das 
convocações; 
II. disciplina: observância dos deveres e proibições legais e regulamentares; 
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III. capacidade de Iniciativa: habilidade para propor e implementar soluções 
adequadas e oportunas para as situações de trabalho; 
IV. produtividade: capacidade de cumprir as metas de trabalho com qualidade e 
em tempo hábil; 
V. responsabilidade: comprometimento com as atribuições do cargo e com os 
resultados da instituição.
Art. 50. O procedimento de avaliação do estágio probatório será regulamentado por 
Resolução, que deverá prever:
I. a realização de avaliações semestrais, com ciência formal do servidor 
avaliado; 
II. o direito do servidor de se manifestar sobre os relatórios de avaliação; 
III. a emissão de parecer conclusivo pela comissão, recomendando a confirmação 
ou a exoneração do servidor, até 4 (quatro) meses antes do fim do estágio.
§ 1º O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado, 
garantido o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º O servidor já estável que não for aprovado no estágio probatório para outro 
cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos da legislação federal.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 51. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento em comissão 
necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, 
distribuição, atribuições e funções, conforme o disposto nos Anexos I e II desta lei.
§ 1º. Ficam instituídas as remunerações dos cargos de provimento em comissão, 
constantes no Anexo II desta lei.
§ 2º. Os cargos de provimento em comissão são divididos em duas categorias:
I. Direção e Assessoramento Superior - DAS;
II. Direção e Assessoramento Intermediário - DAI.
Art. 52. Os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo II desta lei, são 
de livre nomeação e exoneração do presidente.
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Art. 53. A jornada de trabalho dos servidores de cargo de provimento em comissão 
será sob o regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e 
remotos, ressalvadas as disposições específicas previstas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS DA DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Art. 54. São responsabilidades dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
de Direção e Assessoramento Superior - DAS:
I. assessorar o presidente, na organização e administração dos serviços da CMQ;
II. coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo por 
todos os encargos pertinentes;
III. cumprir e fazer cumprir a legislação, instrução e normas internas da CMQ;
IV. encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado, 
relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;
V. promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientar a 
execução de suas tarefas e realizar avaliação periódica de desempenho 
funcional;
VI. programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus 
subordinados;
VII. apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado no órgão;
VIII. fornecer em tempo hábil o planejamento de compras e contratações 
necessárias para o exercício seguinte;
IX. fornecer em tempo hábil os dados necessários à elaboração das diretrizes 
orçamentárias, do orçamento anual, do balanço geral, e dos balancetes 
mensais da CMQ.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 55. Ficam criados, ou mantidos, os cargos de provimento efetivo da CMQ, 
necessários à implantação desta lei, sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, 
distribuição, atribuições, funções e remunerações, conforme o disposto nos Anexos I e III 
desta lei.
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Art. 56. O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que for nomeado para 
exercer cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento integral de maior 
valor.
SESSÃO I
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 57. Ao servidor público efetivo investido em Função Gratificada (FG) é devido 
uma gratificação no percentual correspondente a especificação sobre o vencimento base.
Parágrafo Único. Parágrafo único. A FG prevista neste artigo será recebida 
concomitantemente com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo, sendo esta de 
caráter transitório, não incorporando ao vencimento.
Art. 58. Ficam autorizadas as investiduras das funções gratificadas necessárias ao 
exercício da Estrutura Administrativa, quais têm suas especificações, quantitativos e 
percentuais previstos no Anexo IV desta Lei.
Parágrafo Único. As atribuições e responsabilidades funcionais das funções 
gratificadas necessárias ao exercício da Estrutura Administrativa deverão ser previstas e 
justificadas na Portaria de nomeação de competência da presidência.
Art. 59. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FG será sob o 
regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
SESSÃO II
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS
Art. 60. Ficam criadas as Funções Gratificadas Especiais - FGE, destinadas ao servidor 
de provimento efetivo, em extensão às atividades próprias de sua função, conforme 
atribuições definidas no Anexo IV desta lei, e desde que respeitada a regra de segregação de 
função prevista na Lei 14.133/21.
Art. 61. A concessão pelo exercício de FGE corresponderá aos percentuais 
estabelecidos no Anexo IV desta lei, sobre o vencimento base, e será paga ao servidor 
designado.
Parágrafo Único. A FGE será recebida concomitantemente com o vencimento ou 
remuneração do cargo efetivo, sendo esta de caráter transitório, não incorporando ao 
vencimento.
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Art. 62. A FGE será ocupada, privativamente, por servidor de provimento efetivo da 
CMQ, que apresente requisitos necessários para o seu exercício, e conforme necessidades 
da CMQ.
§ 1º. A FGE se constitui em ampliação temporária das atribuições do cargo, são de 
livre designação e dispensa do presidente.
§ 2º. Excepcionalmente, o presidente poderá nomear FGE substituto para exercício 
específico com a finalidade de cobrir eventual falta do servidor titular da FGE, mediante 
justificativa escrita e verificada a necessidade para continuidade dos trabalhos da CMQ.
§ 3º. No caso do §2º deste artigo, o servidor de provimento efetivo nomeado fará jus 
a gratificação em sua remuneração, nos percentuais estabelecidos no Anexo IV desta lei, na 
proporção de 1/30 (um trinta avos) para cada dia de efetivo exercício, e o servidor titular da 
FGE terá sua gratificação descontada na mesma proporção independentemente de ter ou 
não apresentado justificativa da falta. 
Art. 63. A jornada de trabalho dos cargos de provimento efetivo em FGE será sob o 
regime de dedicação integral, compreendidos os trabalhos internos, externos e remotos.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 64. A nova estrutura administrativa estabelecida na presente lei entrará em 
funcionamento gradativamente, na medida de implantação dos órgãos que a compõem, 
segundo as conveniências da administração da CMQ e da disponibilidade financeira.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos da presente lei dar-se-á através da 
efetivação das seguintes medidas:
I. Lotação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis;
II. Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu 
funcionamento.
Art. 65. Fica a presidência, autorizada a proceder no orçamento vigente, os 
ajustamentos que se fizerem necessários, em observância à implantação desta lei.
Art. 66. A CMQ promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida 
das suas disponibilidades financeiras e das conveniências dos serviços.
Art. 67. Os órgãos da CMQ funcionarão, perfeitamente, articulados em regime de 
mútua colaboração.
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Art. 68. Ficam extintos os cargos de provimento em comissão e efetivo atualmente 
existentes e não abarcados por esta lei, ressalvadas as regras de transição.
§ 1º. Os cargos de provimento efetivo de auxiliar administrativo, auxiliar de 
patrimônio e almoxarifado e auxiliar de protocolo e arquivo, terão seu reenquadramento 
dentro da nova estrutura administrativa, na forma do cargo de agente administrativo, 
respeitada a fase de transição e os direitos dos servidores efetivos em exercício, 
principalmente no que tange as atribuições e responsabilidades específicas do cargo.
§ 2º. A extinção dos cargos de provimento em comissão e efetivos ocorrerá 
gradativamente, conforme publicação dos atos do presidente, mediante disponibilidade 
financeira e conveniência da CMQ, em conformidade com a legislação vigente, garantidos os 
direitos dos cargos em provimento efetivo em exercício.
§ 3º. Ficam mantidas as remunerações dos cargos constantes no Anexo III da Lei 
Complementar nº 36 de 03 de julho de 2023 e a plena validade dos atos de provimento dos 
cargos que guardem estrita correlação de vencimentos com os constantes no Anexo II da Lei 
Complementar nº 43 de 04 de junho de 2025, compreendidas em ambos os casos as suas 
respectivas revisões anuais decorrentes de lei própria, assegurando-se a manutenção dos 
vínculos vigentes e a implementação gradativa da presente Reforma.
Art. 69. Ficam criados todos os cargos em provimento em comissão e efetivo, as FG e 
as FGE, pré-requisitos para provimento, atribuições e responsabilidades, abarcados na 
presente lei e expostos nos Anexos que a integram.
§ 1º. Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Quatis 1 (um) 
cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, cujas especificações de 
vencimento, carga horária e requisitos para investidura estão descritas no Anexo III desta 
Lei.
Art. 70. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, ficando seus efeitos condicionados à efetiva disponibilidade 
orçamentária e financeira, em atenção ao que dispõem o art. 51 e demais dispositivos da Lei 
Complementar Federal nº 101 de 2000.
Art. 71. Ficam expressamente revogadas:
I. a Lei Complementar nº 16, de 2020;
II. a Lei Complementar nº 30, de 2022; 
III. a Lei Complementar nº 36, de 2023; 
IV. a Lei Complementar nº 41, de 2025; 
V. a Lei Complementar nº 43, de 2025;
VI. a Lei Complementar nº 49, de 2025.
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Art. 72. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 09 de fevereiro de 2026.
ALEX MILLER ALVES D´ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro
ANEXO I
* Cargos de provimento efetivo em extinção.
** Cargos de provimento efetivo com aumento quantitativo.
PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA
Procurador Geral (1)
Advogados (2)
VEREADORES
Assessor Parlamentar (9)
COMISSÕES
CONTROLADORIA 
INTERNA
Controlador Interno (1)
Assistente de Controle Interno (1)
DEPARTAMENTO 
PESSOAL
DEPARTAMENTO DE 
LICITAÇÕES, 
COMPRASECONTRATO
S
COORDENADORIA
LEGISLATIVA
DEPARTAMENTO DE 
ATENDIMENTO
SECRETARIA 
ADMINISTRATIVA
Diretor de Pessoal (1)
*Auxiliar Administrativo (1) Diretor de Lic. Com. E Cont. (1)
Agente administrativo (2)
DEPARTAMENTO 
TESOURARIA
Coordenador Legislativo (1)
Assistente de Plenário (1)
Oficial de Ata (1)
**Agente Administrativo (1)
Chefe de Apoio (1)
Copeira (1)
Aux. Serv. Gerais (4)
Chefe de Atendimento (1)
Recepcionista (1)
Agente Administrativo (1)
Diretor de Orç. e Cont. (1)
Aux.de Contabilidade (1)
Diretor de Tesouraria (1)
Aux.de Tesouraria (1)
DEPARTAMENTO 
ORÇ E CONT
DEPARTAMENTO 
PATRIM E ALMOX 
Diretor Patrim. e Almox. (1)
Agente Administrativo (1)
DEPARTAMENTO DE APOIO
Secretário Administrativo (1)
Agente Administrativo (1)
*Auxiliar Administrativo (1)
Chefe de Comunicação (1)
Chefe de Rel. Inst.e Cerimonial (1)
Secretário Especial da Presidência (1)
Agente Administrativo (1)
Assessor Jurídico das Comissões (1)
Estrutura Administrativa e funcional da Câmara Municipal de Quatis
DEPARTAMENTO 
DE TECNOLOGIA
Chefe de Tecnologia (1)
Técnico de Informática (1)
DEPARTAMENTO DE APOIO 
OPERACIONAL
Chefe de apoio Operacional. (1)
Agente Condutor (2)
*Agente de Segurança (1)
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLOGIA
GRAU 
(completo) REGISTRO QUANTITATIVO SALÁRIO
Procurador Geral DAS E
Ensino 
Superior OAB 01
R$ 6.813,95
Controlador Interno DAS 1
Ensino 
Superior
CRC/OAB/
COFECON/CRA 01
R$ 5.868,00
Secretário Administrativo DAS 1
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 5.868,00
Secretário Especial da 
Presidência DAS 2
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 4.500,00
Coordenador Legislativo DAS 3
Ensino superior 
ou Cursando 
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 3.823,44
Assessor Jurídico das Comissões DAS 3
Ensino 
Superior OAB 01
R$ 3.823,44
Diretor de Pessoal DAS 4
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 2.943,83
Diretor de Tesouraria DAS 4
Ensino 
Superior ------- 01
R$ 2.943,83
Diretor de Orç. e Cont DAS 4
Ensino 
Superior CRC 01
R$ 2.943,83
Diretor de Patrimônio e 
Almoxarifado DAS 4
Ensino 
Superior ------ 01
R$ 2.943,83
Diretor de Lic. Compras e Cont DAS 4
Ensino 
Superior ------ 01
R$ 2.943,83
Chefe de Comunicação DAS 5
Ensino 
Superior ------ 01
R$ 2.599,95
Chefe de Tecnologia DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Chefe de Rel. Ins. e Cerimonial DAI 1 Ensino Médio ------- 01 R$ 2.294,15
Chefe de apoio DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Chefe de Atendimento DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Chefe de Apoio Operacional DAI 1 Ensino Médio ------ 01 R$ 2.294,15
Assessor Parlamentar DAI 1 Ensino Médio ------ 09 R$ 2.294,15
 
Total de 26 servidores em comissão.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de 
informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico do 
Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e extrajudicialmente, 
de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as atividades de assessoria, 
relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa executiva, às comissões 
permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos de leis, decretos legislativos 
e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar pareceres nos processos que lhe 
forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as informações sobre leis e projetos 
legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao Presidente dos que encerram assuntos 
relevantes para o município; orientar a mesa executiva quanto aos despachos que deverão ser 
exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as 
sessões legislativas; apreciar todas as matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a 
mesa executiva nas sessões ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais a 
serem adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar 
todas as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de 
convênios, contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação, 
promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada aos 
licitantes e antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que 
contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e 
acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas e 
outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência e 
demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades correlatas 
que lhe forem atribuídas.
2) SECRETÁRIO ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA:
Pré-requisitos: Ensino superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Prestar assessoria direta e imediata ao Presidente na 
formulação de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas relativas à gestão legislativa; 
Planejar, orientar e dirigir as atividades do Gabinete da Presidência, coordenando o trabalho 
dos demais assessores e servidores lotados na unidade; Promover a interlocução entre o 
Presidente e os demais membros do Poder Legislativo, bem como com o Poder Executivo, 
órgãos governamentais e representantes da sociedade civil; Organizar e controlar a agenda 
institucional, audiências, viagens e compromissos oficiais da Presidência; Representar o 
Presidente em atos, solenidades e reuniões, quando expressamente designado, zelando pela 
imagem institucional da Câmara; Supervisionar o recebimento, a triagem e o encaminhamento 
de correspondências, processos legislativos e expedientes dirigidos à Presidência, garantindo 
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Poder Legislativo
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celeridade nas respostas; Coordenar o atendimento ao público, lideranças comunitárias e 
autoridades, assegurando o devido encaminhamento das demandas apresentadas; Acompanhar 
a pauta das sessões plenárias e o trâmite de projetos de lei de interesse da Presidência, 
mantendo o controle sobre prazos e comunicações oficiais; Auxiliar na elaboração de 
portarias, atos da presidência e outros documentos administrativos de competência da 
Presidência; interlocução com Secretário Administrativo e Controlador da Câmara Municipal 
para o bom andamento dos trabalhos da casa legislativa; Exercer outras atividades correlatas e 
de confiança determinadas pela Presidência, em conformidade com o Regimento Interno e a 
Lei Orgânica Municipal.
3) CONTROLADOR INTERNO:
Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito 
com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com 
registro no CRA, e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do 
programa orçamentário da CMQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores, 
responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados 
quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder 
Legislativo; exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e deveres 
do Poder Legislativo; manter as condições para que a CMQ seja, permanentemente, 
informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos 
assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício institucional, 
sempre que solicitado; manter contato e prestar informações aos órgãos fiscalizadores 
externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilíbrio orçamentário, a 
verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a regularidade da 
realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de 64 e Lei nº 101 
de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar sigilosamente dados, 
informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos 
sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios destinados ao exercício 
legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
4) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão 
Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Secretário Administrativo dirigir, coordenar e 
supervisionar todas as atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de apoio 
logístico da Câmara Municipal, atuando como o principal assessor da Presidência para 
garantir a eficiência, a legalidade e a transparência na gestão dos recursos e processos 
institucionais. Suas atribuições incluem dirigir a execução dos serviços administrativos, 
controlar o registro e o fluxo dos processos legislativos e documentos protocolados, elaborar a 
correspondência oficial e despachar os papéis internos, prestando sempre as informações 
estratégicas solicitadas pela Presidência para subsidiar a tomada de decisão. Na gestão de 
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pessoas, é sua responsabilidade distribuir os servidores pelos setores conforme a necessidade, 
organizar e aprovar as escalas de férias, propor a abertura de sindicâncias e processos 
administrativos, decidir sobre abonos e justificativas de faltas, e autorizar a convocação para 
serviços extraordinários. Como Ordenador de Despesas, por delegação, autoriza os pedidos de 
compras e a contratação de serviços até o limite legal de dispensa. Cabe-lhe autorizar a 
abertura de processos de contratação e, fundamentalmente, supervisionar a condução dos 
processos licitatórios, com a colaboração dos demais órgãos da Câmara, consignando os 
editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico em ofício na Casa, através 
do departamento de Licitações e Contratos; fornecer, mediante autorização do Presidente, a 
qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, certidões 
de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que 
negar ou retardar a sua expedição, garantir que ao Agente de Contratação e o setor 
competente que executem todas as fases do certame com autonomia e em estrita 
conformidade com a Lei nº 14.133/21, assegurando a devida segregação de funções. Ao final 
do processo, subscreve os termos de contratos, convênios e acordos, após a aprovação da 
Presidência e a análise jurídica. Adicionalmente, garantir o fornecimento de certidões de atos, 
contratos e decisões ao público, conforme a lei, elaborar a correspondência oficial da Câmara, 
sob a responsabilidade da Presidência, e executar outras tarefas correlatas de gestão e 
assessoramento que lhe forem designadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
5) COORDENADOR LEGISLATIVO: 
Pré-requisitos: Cursando Ensino Superior em Administração Pública, ou Gestão Pública, ou 
Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar, 
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do departamento 
legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do departamento e prestar 
assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e aos vereadores; atender as 
necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que lhe for solicitado, desde que 
esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de termo de compromisso e posse 
do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio técnico as comissões; elaborar 
pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas que lhe forem incumbidas.
6) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de 
informática.
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os 
membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto 
com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas 
das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a elaboração dos 
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pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores nos trabalhos e 
reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e 
processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões, 
fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as informações referentes às 
comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente com os vereadores integrantes 
das comissões permanentes e demais comissões, coletando as assinaturas dos membros nos 
documentos afetos às comissões; participar com o Presidente da Câmara Municipal de 
Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando solicitado pelo Presidente da Câmara 
Municipal, das sessões plenárias e congêneres; prestar suporte jurídico às demais comissões 
permanentes, quando necessário, em especial, no que concerne a confecção de pareceres, sem 
compromisso com o mérito específico de cada comissão; 
7) DIRETOR DE PESSOAL:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar o setor identificando as necessidades
pertinentes, desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação 
aos objetivos legais estabelecidos pela CMQ; acompanhar e coordenar o cumprimento das 
ações implementadas, procedendo os ajustes quando necessário; coordenar as atividades 
relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os subsídios 
necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas 
ao departamento pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor 
municipal; aprovar os processos de transferência, requerimento, ofícios, certidões e 
outros; assinar as certidões que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de 
alteração ou melhoria da política de recursos humanos em conjunto com a área afim; elaborar 
planos visando à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em 
conjunto com a área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de 
Cargos e Salários – PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de 
treinamento e desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores 
e as expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de 
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de 
serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas 
com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros funcionais 
e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão 
contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de 
pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e seleção através de 
concurso público de servidores, de acordo com as necessidades detectadas nos órgãos da 
CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o concurso, determinar a 
publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos resultados; aplicar e fazer 
aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder ao exame de questões 
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do regime 
jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos casos em que se necessite 
firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade; promover à 
inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins 
legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos; providenciar, junto 
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às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob sua 
supervisão; comunicar ao departamento de patrimônio e almoxarifado, com a devida 
antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia de carga de material; efetuar a 
composição da folha de pagamento dos servidores e vereadores e lançar todos os dados 
necessários; acompanhar os limites de gastos com pessoal nos termos da lei; supervisionar a 
emissão das carteiras de identidade funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes 
aos servidores; calcular e emitir guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a 
legislação pertinente; controlar e manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor 
de entidades; manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda Retido 
na Fonte – IRRF; prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos 
servidores e vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais –
RAIS; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
8) DIRETOR DE TESOURARIA:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a execução das atividades relacionadas com os 
serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos 
bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos 
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação 
pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação 
pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos, em 
observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do saldo 
aos cofres do Poder Executivo; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da 
CMQ; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário, 
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos 
devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de 
acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, 
mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e encaminhar à 
Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e financeiros, em 
observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências 
necessárias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos; 
assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades correlatas que lhe 
forem atribuídas.
9) DIRETOR DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração e encaminhar a Secretaria 
administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica, 
para as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como das 
prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos 
vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta de 
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diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto na 
legislação pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de 
pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e 
contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação 
contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos balancetes 
do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do 
balanço geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar, quando autorizado, 
documentos de apuração contábil; rubricar todos os documentos contábeis; promover o 
empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da execução 
orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos adicionais; efetuar o 
exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre 
erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos de despesas, 
efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
10) DIRETOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar as atividades referentes a aquisição, guarda e 
distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e especificação 
de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviço; garantir que 
os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações; promover a guarda e 
conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo normas e controle de 
classificação; Coordenar as atividades referentes ao registro e controle de uso de bens 
patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais, mantendo-os 
devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens 
permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos bens permanentes nos 
órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar expediente conforme 
dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio, inservibilidade e baixa de 
material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a ser assinado pelos 
responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos; manter atualizado o 
arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis, 
controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado, providenciando expediente 
para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço, prestar contas do almoxarifado e 
patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de Contas do Estado - TCE e manter 
atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e patrimônio, prestar contas 
conforme determinação do TCE; executar outras atividades correlatas que lhe forem 
atribuídas.
11) DIRETOR DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
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Atribuições e responsabilidades: Coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual 
(PCA) em conjunto com os setores demandantes. Supervisionar a fase preparatória das 
licitações, garantindo a correta elaboração dos estudos técnicos preliminares, termos de 
referência, anteprojetos e projetos básicos. Promover a padronização de artefatos e 
procedimentos (modelos de editais, minutas de contrato, listas de verificação) em 
conformidade com a legislação e as boas práticas. Designar, por meio de delegação da 
Presidência, o agente de contratação, o pregoeiro, os membros da comissão de contratação e 
os fiscais de contrato, observando os requisitos de qualificação da Lei nº 14.133/21. 
Supervisionar a atuação do agente de contratação e da comissão de contratação, provendo o 
suporte técnico, administrativo e os recursos necessários para o bom andamento dos certames, 
aprimoramento e implantação de novas tecnologias. Assegurar a correta aplicação do 
princípio da segregação de funções, zelando para que as responsabilidades de planejamento, 
seleção e fiscalização sejam exercidas por agentes ou setores distintos. Atuar como ponto de 
contato e interlocutor junto aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, 
submetendo os processos à análise e buscando orientação para garantir a legalidade e a 
segurança jurídica das decisões. Monitorar o cumprimento dos prazos e o fluxo regular dos 
procedimentos licitatórios e da gestão contratual, desde a fase preparatória até o recebimento 
definitivo do objeto. Promover a capacitação contínua dos agentes públicos que atuam nos 
processos de contratação. O Diretor responde pessoalmente por suas decisões e atos 
administrativos, nos termos da legislação vigente. A responsabilização será individualizada e 
dependerá da comprovação de dolo ou erro grosseiro, não respondendo por atos praticados 
pelo agente de contratação ou outros subordinados, salvo se os induzir a erro ou se omitir em 
seu dever de supervisão e orientação.
12) CHEFE DE COMUNICAÇÃO:
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Coordenar a realização do registro relativo às audiências, 
visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o 
Presidente; Supervisionar a programação das solenidades, expedição de convites, recepcionar 
visitas e hóspedes oficiais; supervisionar a organização de arquivos de publicações relativas a 
assuntos de interesse da CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de 
caráter público da CMQ; preparar a correspondência das matérias 
destinadas a divulgação; encaminhar as matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas 
pelo Presidente, para publicação na imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as 
matérias publicadas pelos órgãos da imprensa credenciada pela CMQ, informando ao 
Presidente da sua regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa 
nacional e local de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária; promover a 
orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser 
publicadas; manter intercâmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe as 
atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à 
imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo Presidente; 
operar a sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras atividades correlatas 
que lhe forem determinadas.
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13) CHEFE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL:
Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Planejar e coordenar a execução das atividades de 
cerimonial e relações institucionais da Câmara Municipal. Atuando em estreita colaboração 
com a Secretaria Executiva e a Assessoria de Comunicação, o ocupante do cargo será 
responsável por fortalecer a imagem e o relacionamento da instituição com outras esferas do 
poder público, entidades e a sociedade em geral. Dentre suas principais atribuições, destacam￾se a coordenação do planejamento dos eventos e cerimônias oficiais, garantindo o 
cumprimento dos protocolos e a excelência na recepção de autoridades. Será sua 
responsabilidade fomentar e manter um canal de comunicação ativo com outras Casas 
Legislativas e órgãos governamentais, fortalecendo o relacionamento institucional. Em 
parceria com a Assessoria de Comunicação, deverá também desenvolver e implementar ações 
estratégicas de publicidade e relacionamento que promovam as atividades da Câmara junto à 
comunidade. Por fim, será responsável por elaborar todos os documentos de rotina 
administrativa e participará ativamente da concepção e execução de programas e projetos 
institucionais, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos da Câmara.
14) CHEFE DE TECNOLOGIA:
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Liderar o planejamento, a implementação e a gestão da 
infraestrutura e dos sistemas de tecnologia da informação, garantindo a segurança, a 
disponibilidade, a integridade e a eficiência dos recursos tecnológicos da Câmara Municipal, 
em conformidade com a legislação e as melhores práticas de governança de TI. Coordenar e 
controlar as pesquisas de informática junto ao projeto de inclusão digital, manter agenda 
coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e reprimir o uso indevido dos equipamentos do 
Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização dos equipamentos do projeto de inclusão digital 
com a pratica de fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de 
sistemas de acesso à banco de dados; coordenar a implantação das políticas e dos programas 
de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de 
informática da Câmara; coordenar e zelar pela transmissão ao vivo das sessões da Câmara 
Municipal, das transmissões dos processos licitatórios, das audiências e quaisquer outras 
transmissões que se façam necessárias, supervisionar a manutenção da rede lógica de 
informática e de transmissão em áudio e vídeo, como também, coordenar o relacionamento 
com as empresas responsáveis pela internet e manutenção da rede lógica de informática e 
transmissão.
15) CHEFE DE ATENDIMENTO:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Atuar como o principal elo de suporte administrativo e 
estratégico ao Secretário Administrativo, coordenando o fluxo de processos e documentos, 
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supervisionando as equipes de apoio burocrático e garantindo a eficiência, a legalidade e a 
celeridade dos trâmites internos da Câmara Municipal. Assessorar direta e imediatamente o 
Secretário Administrativo, preparando despachos, pareceres e informações estratégicas para 
subsidiar a tomada de decisão. Representar o Secretário em reuniões e comissões, quando 
designado, e executar atividades de natureza gerencial e de assessoramento determinadas pela 
autoridade superior. Gerenciar o ciclo de vida completo da documentação do departamento: 
recepção, protocolo, distribuição, controle de tramitação, despacho e arquivamento. Definir 
prioridades e orientar os trâmites para despachos em processos e documentos, exercendo o 
controle de seu andamento e garantindo o cumprimento dos prazos e das formalidades legais. 
Prestar informações e orientações sobre a tramitação de processos, utilizando o sistema de 
apoio ao processo administrativo e legislativo como ferramenta de controle e transparência. 
Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de natureza administrativa e de suporte 
burocrático, coordenar as atribuições e competências da recepção da Câmara Municipal, 
distribuir tarefas e estabelecer metas para a equipe. Promover a integração e a comunicação 
fluida entre o departamento administrativo e os demais órgãos da Câmara Municipal, visando 
o alinhamento e a eficácia no cumprimento das atividades institucionais.
16) CHEFE DE APOIO:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Coordenar, garantindo o bom funcionamento de todo o 
prédio da Câmara Municipal, supervisionar a execução de pequenas manutenções e reparos 
em todo prédio da CMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados 
para o bom funcionamento do prédio e encaminhar ao Secretário Administrativo;
supervisionar as equipes de serviços gerais, copa e apoio administrativo. Coordenar os 
serviços de copa, garantindo o fornecimento de café, água e o suporte necessário para 
reuniões e eventos. Controlar o estoque e solicitar a reposição de materiais de limpeza, 
produtos de copa, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Coordenar e 
garantir a segurança das pessoas e do patrimônio e outros. Atendem e controlam a 
movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, 
materiais, equipamentos conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Ficar responsável 
pelas chaves, como para abrir e fechar o prédio, responsável pela manutenção o qual deverá 
comunicar o Secretário de eventuais reparos (elétrica, hidráulica, civil) e faxinas, prestar 
apoio logístico na montagem e organização de eventos, sessões solenes e audiências públicas, 
coordenando a preparação dos espaços físicos. Coordenar os locais a serem limpos. Escalar os 
faxineiros efetivos, elaborar a agenda de faxina, realizar o controle de frequência, férias, horas 
extras e banco de horas dos servidores lotados no departamento. Avaliar o desempenho da 
equipe, fornecendo retorno e identificando necessidades de treinamento e capacitação. 
Promover um ambiente de trabalho colaborativo e mediar eventuais conflitos interpessoais no 
setor, coordenar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de jardinagem entre outros 
serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMQ.
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17) CHEFE DE APOIO OPERACIONAL
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Organizar e distribuir atividades de apoio operacional da 
Câmara Municipal, especialmente no que se refere às rotinas dos motoristas e do servidor 
responsável pelo apoio à vigilância do prédio; acompanhar as demandas de deslocamentos, 
viagens oficiais e serviços externos, realizando a programação administrativa das saídas, 
retornos e prioridades; proceder ao registro de utilização dos veículos oficiais, anotando 
horários, destinos, necessidades administrativas e demais informações de controle interno;
organizar escalas, folgas, férias e substituições dos motoristas e do servidor de apoio à 
vigilância, mantendo a documentação atualizada; comunicar à administração da Câmara as 
necessidades gerais de manutenção, conservação ou reposição de itens relacionados aos 
serviços operacionais, sem exercer atribuições técnicas sobre eles; realizar o acompanhamento 
administrativo das rotinas de abertura, fechamento e circulação do prédio, observando 
orientações superiores; manter controle básico de materiais, formulários e registros 
necessários para o bom funcionamento das atividades operacionais; auxiliar a Mesa Diretora 
no cumprimento das rotinas administrativas relacionadas ao funcionamento cotidiano dos 
serviços internos; elaborar relatórios administrativos simples sobre as atividades sob sua 
supervisão; exercer outras atividades de apoio, organização e supervisão administrativa 
determinadas pela Mesa Diretora.
18) ASSESSOR PARLAMENTAR:
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares internas 
e externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a orientação dos 
trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; receber, 
tramitar e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema de apoio ao processo 
legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e através de reuniões com o 
vereador; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando os 
vereadores; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais, 
prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e encaminhando ao vereador; 
elaborar ofícios, proposições e demais documentos de interesse do vereador; reunir projetos, 
propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, 
encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades pertinentes ao seu trabalho de 
acordo com a orientação do vereador.
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ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS EFETIVOS COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
E SUJEITOS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO
CARGOS EFETIVOS GRAU (completo) REGISTRO QUANTITATIVO
CH
Mensal
R$
Advogado Ensino Superior OAB 02
120h
3.464,53
Assistente de Controle Interno Ensino Técnico ------- 01 2.320,12
Assistente de Plenário Ensino Técnico ------- 01 2.320,12
Auxiliar de Contabilidade Ensino Técnico CRC 01 2.320,12
Técnico de Informática Ensino Técnico ------- 01 2.320,12
Auxiliar de Tesouraria Ensino Médio ------- 01 1.883,05
Agente Administrativo Ensino Médio ------- 9 1.883,05
Oficial de Ata Ensino Médio ------- 01 1.883,05
Recepcionista Ensino Médio ------- 01 1.883,05
Agente Condutor Ensino Fundamental CNH 02 2.090,19
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental ------ 04 1.696,44
Copeira Ensino Fundamental ------ 01 1.696,44
 
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS EM EXTINÇÃO
CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO QUANT. em atividade licenciados exonerados R$
Auxiliar Administrativo 5 2 0 3
1.883,05
Agente de Segurança 1 1 0 0
1.883,05
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EXTINTOS
CARGOS EFETIVOS EXTINTOS
Auxiliar de Patrimônio e Almoxarifado
Auxiliar de Protocolo e Arquivo
Auxiliar Administrativo III
Total de 26 servidores efetivos.
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PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EFETIVOS
1) ADVOGADO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Bacharel em Direito com registro na OAB e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos 
Legislativos e de Resoluções, quando solicitado pelo Presidente da Câmara e/ou Procurador 
Geral; elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da 
Câmara ou Procurador; coordenar as informações sobre Leis e Projetos Legislativos Federais e 
Estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o 
Município; orientar a Mesa Executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos 
processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as 
Sessões Legislativas; assessorar a Mesa Executiva nas Sessões ordinárias e extraordinárias da 
Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas; promover o 
assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas as unidades administrativas da 
Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios, contratos e 
outros atos jurídicos; manter o controle e acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao 
Ministério Público, Tribunal de Contas e outras instituições que se fizerem necessárias; manter￾se atualizado com a jurisprudência e demais normas legais de interesse do Legislativo 
Municipal; executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Procurador Geral da Câmara 
Municipal e pelo Presidente, relacionadas com suas atribuições.
2) ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar o Controlador Interno no desenvolvimento de suas 
funções; manter arquivo de pareceres e documentações exigidas por órgãos de controle 
externo; colaborar com o Controlador Interno, no desenvolvimento de suas atribuições, conforme 
orientação do Controlador.
3) ASSISTENTE DE PLENÁRIO
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em gestão pública ou serviços públicos e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: planejar, coordenar, orientar, e distribuir os trabalhos 
legislativos; assessorar a Mesa Executiva no andamento das sessões, para o cumprimento de 
todas as normas elencadas no Regimento Interno da Câmara; assessorar os vereadores nas 
sessões ordinárias e extraordinárias no que se refere aos trâmites regimentais manter o controle e 
registro dos processos destinado às comissões; manter atualizada a legislação de interesse da 
Câmara Municipal, passando as informações às Comissões Permanentes, às Comissões Especiais 
em funcionamento, à Mesa Executiva e a todos os Órgãos que compõem a Câmara 
Municipal; submeter à apreciação e parecer da Procuradoria Geral da Câmara, todas as matérias 
antes da deliberação do Plenário; assessorar ao Presidente da Câmara Municipal, na interpretação 
de matérias controvertidas de aplicação da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da 
Câmara Municipal; controlar a confecção e publicação em avulso das proposições, na forma 
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regimental; encaminhar as matérias destinadas à publicação a Assessoria de Imprensa; executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria administrativa da Câmara 
Municipal, fiscalizar o controle dos registros em livros à Mesa Executiva e às Comissões.
4) AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Técnico em contabilidade com CRC e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o Chefe de Contabilidade em suas atribuições no que 
for necessário para as atividades da unidade; Analisar, conferir e emitir despachos nos processos 
de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a Unidade Orçamentária e 
Contábil; auxiliar o Chefe de Contabilidade na feitura da escrituração sintética e analítica dos 
lançamentos relativos à operação contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a 
elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro; assinar quando autorizado, 
documentos de apuração contábil; visar todos os documentos contábeis; promover o empenho 
prévio das despesas da Câmara Municipal; fornecer os elementos necessários para abertura de 
créditos adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao 
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos processos 
de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à legislação 
vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas legais; executar outras 
atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia de Contabilidade.
5) TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Curso Técnico de Informática.
Atribuições e responsabilidades: Desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de 
microcomputadores, envolvendo utilização de aplicativos e problemas de hardware e software. 
Realizar atividades técnicas, envolvendo a avaliação, controle, montagem, testes, 
monitoramento, manutenção e operação de equipamentos de laboratório e de computação, bem 
como de circuitos e componentes eletrônicos e/ou mecânicos e de linhas e serviços de 
transmissão de dados. Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação, 
editando, misturando, premasterizando e restaurando registros sonoros de discos, fitas, vídeo, 
filmes etc. Realizar atividades relativas ao planejamento, avaliação e controle dos projetos de 
instalações e manutenção de equipamentos de telecomunicação. 
6) AUXILIAR DE TESOURARIA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: auxiliar o chefe de tesouraria em suas atribuições no que for 
necessário para o desenvolvimento das atividades da Tesouraria; controlar das retiradas e dos 
depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes; acompanhar o recebimento de 
recursos financeiros oriundos do Poder Executivo Municipal e de outros, em observância à 
legislação pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, da Câmara Municipal, em 
observância à legislação pertinente; acompanhar o fornecimento de suprimentos de recursos 
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financeiros aos diversos órgãos da Câmara Municipal, em observância à legislação 
pertinente; auxiliar no desenvolvimento, na guarda e conservação de valores e títulos da Câmara 
Municipal; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, 
movimentados pela Câmara Municipal; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do 
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Departamento Financeiro; efetuar a ordem 
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade 
financeira; manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas 
controle de contas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia da 
Tesouraria.
7) AGENTE ADMINISTRATIVO 
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para 
abertura de processos internos ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de 
papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das 
demandas sob sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu 
departamento; realizar outras atividades inerentes ao cargo; e registrar e distribuir a 
correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem, em 
livros ou fichas próprias; receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, 
ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; receber as 
correspondências dos diversos órgãos, para o devido arquivamento, quando assim estiver 
despachado; manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de 
documentos, fichas, processos concluídos, bem como outros documentos que forem 
encaminhados à Câmara Municipal; receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os 
documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara 
Municipal; remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara 
Municipal; prestar informações relativas ao andamento dos processos em trâmite na Câmara 
Municipal; promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa 
guarda; organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos 
documentos e papéis; atender, quando solicitado oficialmente, ao desarquivamento de 
documentos diversos, encaminhando-os através de livro próprio; eliminar papéis, jornais e 
outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em 
obediência à legislação pertinente, noções de sistema de protocolo informatizado; e auxiliar o 
chefe de Patrimônio e Almoxarifado no desenvolvimento de suas funções; tomar providências 
quanto à organização de todos os bens patrimoniais da Câmara Municipal, mantendo-os 
devidamente cadastrados; organizar e atualizar o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara 
Municipal; codificar os bens patrimoniais permanentes, através de fixação de 
plaquetas; realizar inventários dos bens patrimoniais, duas vezes por ano; propor medidas para 
conservação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal; propor o recolhimento do material 
inservível e obsoleto; receber e conferir os materiais adquiridos acompanhados de notas fiscais 
em conjunto com o Departamento de Licitações e Contratos; guardar, conservar, classificar, 
codificar e registrar os materiais e equipamentos; fornecer os materiais requisitados aos 
diversos órgãos da Câmara Municipal; organizar e atualizar o catálogo de materiais de 
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reposição da Câmara Municipal; elaborar mensalmente o mapa de consumo de materiais, 
encaminhando-os a Secretaria administrativa; promover a padronização, recebimento, registro, 
guardas e distribuição de qualquer material adquirido; manter as fichas de controle de 
almoxarifado e patrimônio atualizadas; realizar outras atividades solicitadas pela chefia de 
patrimônio e almoxarifado inerentes à sua função; atender e recepcionar ao público em geral, 
presencialmente, por meio on-line e telefônico, quanto a questões relativas às atividades 
desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao setor 
competente; executar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da Câmara 
Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara Municipal, 
encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da Câmara 
Municipal.
8) OFICIAL DE ATA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das 
comissões e relatores, mantendo seus membros e os presidentes informados, prestando a 
cooperação que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em 
Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; responsabilizar-se pela guarda 
dos livros ou lista de freqüência dos Vereadores; conferir os textos das leis a serem publicadas 
bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar 
atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; formalizar e expedir os atos 
relativos à Divisão Legislativa; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de 
lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores 
competentes; mediante solicitação dos vereadores ou das comissões, organizar e manter, sob sua 
guarda, cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, 
em pastas próprias e individuais; assessorar na lavratura de Atas e livros próprios das Comissões 
Permanentes Temporárias e Especiais, na realização das respectivas reuniões e 
deliberações; executar outras atribuições que lhe forem delegadas pela Secretaria 
administrativa, emitir, redigir e datilografar os pareceres das Comissões Permanentes 
Temporárias e Especiais, quando encaminhada para tal finalidade;
9) RECEPCIONISTA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: atender ao público em geral, quanto a questões relativas às 
atividades desenvolvidas na Câmara Municipal, procedendo o respectivo encaminhamento ao 
setor competente; coordenar os serviços de portaria e recepção em todas as dependências da 
Câmara Municipal; receber jornais, revistas e outras publicações de interesse da Câmara 
Municipal, encaminhando-os aos órgãos interessados; atender ao público e aos servidores da 
Câmara Municipal. 
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10) AGENTE CONDUTOR (Motorista)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo com carteira de habilitação categoria B
Atribuições e responsabilidades: Conduzir Presidente, vereadores e servidores onde for 
solicitado com autorização do Presidente; Promover a guarda, conservação, abastecimento, 
lubrificação, limpeza, conserto e recuperação do veículo da Câmara; fazer inspecionar 
periodicamente, os veículos da Câmara, e solicitar os reparos que se fizerem 
necessário; controlar o licenciamento e o seguro dos veículos da Câmara; Desenvolver outras 
atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e Secretário Executivo da Câmara, cumprir 
normas regulamentares internas.
11) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Fundamental
Atribuições e responsabilidades: executar atividades de zeladoria; manter limpos os móveis e 
dependências da Câmara; manter arrumado o material sob sua guarda; solicitar a compra de 
materiais de limpeza quando necessário; executar outras atividades inerentes ao cargo, atender 
solicitações no exercício da função.
12) COPEIRA
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Fundamental Completo
Atribuições e responsabilidades: manter arrumado o material sob sua guarda; fazer café, suco, 
água e servi-los; lavar louças e manter em adequado estado de higiene a cozinha, atender o 
plenário nas sessões ordinárias e extraordinárias, bem como nos eventos realizados pela câmara 
Municipal, atender solicitações no exercício da função.
13) AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e burocrática 
inerentes ao seu setor; executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para abertura 
de processos internos e/ou encaminhamento de documentos; registrar a tramitação de papéis e 
documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob 
sua responsabilidade; acompanhar as atividades desenvolvidas em seu departamento; realizar 
outras atividades inerentes ao cargo.
14) AGENTE DE SEGURANÇA (CARGO EM EXTINÇÃO)
Cargo Efetivo
Pré-requisitos: Nível Médio
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 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Atribuições e responsabilidades: monitorar o fluxo de entrada e saída da Câmara Municipal; 
zelar pela ordem e segurança de pessoas; executar tarefas de fiscalização e observação da 
Câmara e seu entorno; identificar qualquer movimento suspeito que possa comprometer a 
segurança das pessoas e do local e tomar as medidas cabíveis; inspecionar as dependências da 
Câmara para evitar incêndio e roubos; examinar portas, janelas, portões e assegurar que estão 
fechados; executar outras atividades inerentes ao cargo.
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ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
Especificação Qtd. Percentual
Função Gratificada I 04 30%
Função Gratificada II 03 20%
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS – FGE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual
Agente de Contratação 01 60%
Pregoeiro 01 60%
Gestor de Contrato 01 40%
Fiscal de Contrato 01 30%
Intérprete de Libras 01 30%
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de 
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo na 
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
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2) PREGOEIRO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de 
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na 
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) GESTOR DE CONTRATOS
Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na 
Lei Federal nº 14.133/2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a substituí-lo, 
desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente as previsões 
do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005 da CMQ e suas eventuais alterções.
4) FISCAL DE CONTRATOS
Pré-Requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e Responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na Lei 
Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro 
documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as 
previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e 
suas eventuais alterações.
5) INTÉRPRETE DE LIBRAS
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras.
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem como 
conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático￾pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na modalidade oral da 
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Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, assessorar no 
atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e acompanhar 
representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua necessidade; Executar 
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência.

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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1
Ata 2.875
Aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 9h06, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 4ª ordinária
da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou 
a leitura da ata do dia 5 de fevereiro, em razão de os vereadores 
possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por 
unanimidade; informou que a apreciação da ata de 10 de fevereiro 
será na próxima ordinária e solicitou a leitura do expediente, 
poder executivo: sem matéria; poder legislativo: sem matéria. Em 
seguida passou a fase de indicações verbais solicitando 
manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson 
Mendes de Freitas fez 3 indicações: manutenção do asfalto próximo 
ao quebra-molas na Rua Benedito Nunes de Paula n.º 53 e poda de 
árvores no n.º 19, ambos no Jardim Independência; troca de 
lâmpadas na Rua Elomir Nogueira, n.º 300 e n.º 346, Mirandópolis. 
O vereador Nilde Hipólito Filho indicou o encanamento do trecho 
alagado da rua perto do Appaloosa. O vereador Rogério de Souza 
Oliveira indicou o desentupimento da rede de esgoto na Rua 
Desembargador Acácio Aragão n.º 10, Parque da Cidade, Jardim 
Polastri. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 
indicações relativas ao bairro Centro: continuidade da mão única 
na Rua Faustino Pinheiro e pintura de amarelo do lado esquerdo 
da Rua Major Francisco Franco. O vereador Willian de Carvalho 
Rosário fez 2 indicações: realização de obra de contenção e 
redirecionamento da rede pluvial na Rua 5, perto das casinhas, 
Nossa Senhora do Rosário; realização de campanha referente à
endometriose e levantamento de dados sobre a demanda. O 
presidente informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal e convidou o vereador Nilde 
Hipólito Filho inscrito para uso da tribuna, da qual a fala segue 
transcrita: “Bom dia a todos, bom dia quem nos assiste em casa, 
nobres vereadores, seu presidente! Hoje tô vindo aqui na tribuna 
né pra relatar algumas coisas né que foi dito na sessão passada 
e algumas coisas que sempre eu tô sendo cobrado aqui né. hoje eu 
tô com um documento aqui do raio-X lá do Hospital São Lucas né 
e, mas eu vou começar por aqui sim: sobre o convênio do Hospital 
São Lucas eu participo lá do Hospital São Lucas né como membro 
lá, mas só que tem que lá no hospital não só eu que sou membro 
lá tem vários outros membros né que compartilha né com o que 
acontece no Hospital São Lucas. Quando começou a investigação 
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daqui da câmara né que alguns nobres vereadores que foram lá no 
hospital né que fizeram soltaram um vídeo aí e eu falando e a 
vereadora Marcela falando dali pra frente que foi, é, instaurada 
CPI eu peguei e fiquei na minha quieto. Por quê? Se tem uma 
investigação tem que ser investigado, momento algum que a CPI 
tava acontecendo aqui eu não falei nada né fui convocado eu vim 
aqui e falei né pra, pro pessoal do membro da CPI aqui né o que 
que tava acontecendo. E além disso sou conselheiro fiscal? Sou 
sim, pouco tempo. Não só eu como eu o Mário, Mário Sérgio, Mário 
da Jusa que todo mundo que tá lá e é pouco tempo. E o hospital 
começou a ter uma conversa com a Prefeitura Municipal de Quatis 
né com secretário Lucas mais o prefeito onde tem um papel lá 
escrito pelo prefeito porque depois que a diretoria começou 
passar os documentos né pra ele responder pra ele que foi a 
primeira vez, que outro gestor não fazia isso. Nunca cheguei 
aqui tocar esse assunto nunca falei nunca se meti. Agora no final 
do ano teve uma reunião foi até no dia da confraternização aqui 
da câmara né eu compareci lá no hospital né como membro né como 
conselheiro fiscal, como conselheiro fiscal teve só uma reunião 
né junto com o pessoal, é, da finança, mas até ali não foi feito 
nada porque tava tendo uma conversa com a prefeitura. Momento 
algum eu cheguei aqui na Câmara falei pra não atrapalhar a 
negociação da prefeitura com o hospital. O porquê que eu fiz 
isso? porque quem sofre é o povo, o hospital precisa de ajuda né 
não é quem é diretor quem é funcionário quem é conselheiro lá 
que que precisa, precisa do hospital, mas sim o povo precisa do 
hospital então eu não quis atrapalhar o que tava acontecendo. No 
entanto que depois eu vi aqui na sessão passada aqui o presidente 
falando que vai mostrar o relatório parece que já assinaram o 
convênio parece que saíram uma matéria eu não vi não sei o que 
tá acontecendo. Então minha função é ajudar o hospital não é 
atrapalhar o hospital a responsabilidade do raio-X de ter 
quebrado não é minha eu não sou mecânico, não sou eu que assino 
pra arrumar se alguma coisa que foi, é, falado aqui cê entendeu 
pelo vereador Alex né ele tem que ir lá no hospital e ver com a 
diretora ou com quem é responsável lá né. A denúncia que chegou 
pra mim do vereador Alex pra mim eu recebi eu recebi essa 
denúncia ainda que foi do João da loja. Então o que que eu fiz? 
Eu trouxe aqui pra câmara né. Por que que eu fiz isso? Ué eu 
achei não é obrigação de vereador recebi naquela hora cê entendeu 
não tenho nada contra o senhor... (vídeo encerrado por falha 
técnica na transmissão). Cabe os órgãos que vão investigar ou 
vai me chamar pra mim falar né que vai ter que apresentar os 
dois ângulos dos dois lados né foi feito isso aí. É, uma parte 
que o senhor falou né que até agora eu não sei que não chegou 
nenhuns papel lá em casa pra mim eu acho que não chegou na câmara 
que eu fui condenado quando você é condenado cê vai pra um 
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tribunal cê vai sentar perto de um juiz perto de alguém saber. 
Eu não fui sentei perto do juiz eu não fui condenado a nada pelo 
pela câmara aqui não. E se eu tivesse, o Alex, se eu tivesse 
sido condenado pelo algum juízo alguma coisa com certeza que o 
senhor mais algumas pessoas ia montar um inquérito aqui pra 
tentar botar eu pra fora daqui, suspender deu tá trabalhando 
aqui e isso pode acontecer cê entendeu porque tão fuçando é que 
nem meu amigo ele falou tá abrindo a caixa de Pandora só que tem 
que a política, gente, a política vira a gente tão aqui só por 
algum tempo o povo que colocou aqui. Eu entrei aqui igual todos 
os vereadores entrou aqui pelo povo entendeu se não fosse o povo 
não importa se foi por último entrar ou primeiro, mas o povo que 
tá aqui então quem quis primeiro Deus depois foi o povo né. Agora 
condenado pô bandido né quem é condenado é bandido e tá preso né 
eu não fui condenado. Outra: todas as vezes que eu fui em 
Brasília cê entendeu saí daqui tá todos os relatórios ali cê 
entendeu na onde que eu fui cê entendeu assinado cê entendeu as 
entradas pode dar lá tranquilo o senhor falou que o deputado 
trabalha só até que até quinta-feira que sexta-feira não trabalha 
só se for o traba só se for um deputado do senhor né porque o 
deputado que eu trabalho ele, ele trabalha cê entendeu. Acho que 
tem deputado lá que eu vejo que eu acompanho câmara e senado tem 
deputado que tem vez que tem sessão até, até final de semana 
eles para até meia-noite ou mais cê entendeu eu não fui pra 
brincadeira. Outra coisa que eu vou falar: a última vez que eu 
fui lá cê entendeu a última vez que eu fui lá sentei fui correr 
atrás cê entendeu da insulina pra tentar sabe com quem: com o 
Lindberg. Sabe o que eu fiquei sabendo lá que eu não vi algum 
acho que eu vi só o Cabeludo falar da máquina cê entendeu? Não 
falou da máquina que chegou o Lindberg já tinha avisado pra nós 
que o presidente ia dar uma máquina pra cá. Eu podia ter saído 
de lá “ah, eu fui lá eu fiquei sabendo eu fui lá pedir um remédio 
pro deputado chegar aqui e tentar gloriar que a máquina ia 
chegar”, não. O William quando vai lá no, na, em Brasília ele 
bate um monte de porta mesma coisa. Qual que é a palavra? Visita. 
Você vai visitar os gabinetes lá vai bater na porta pra tentar 
alguma coisa. Tem gente que consegue trazer tem pessoas que vai 
lá não consegue não é fácil cê entendeu. Eu acho que tá todo 
mundo aqui é pra trabalhar pro povo né agora quem for condenado, 
quem foi condenado, quem vai ser investigado quem sabe é justiça, 
cara. Cada um que nem o senhor falou que o senhor vai caçar os 
meios cabíveis pode caçar os meios cabíveis e se eu tiver que tá 
nesse meio eu vou tá ali pra responder não tô pra cortar nada, 
nada, impedir nada cê entendeu. Vou continuar fazendo meus 
vídeos, vou continuar trabalhando do meu jeito aqui cê entendeu 
sem ofender ninguém eu espero também que não leve pro coração o 
que eu falo aqui eu peço pra algum vereador que eu tô vendo que 
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algum vereador aí daqui a pouquinho a gente não vão tá falando 
cê entendeu não vão tá conversando porque eu acho que tá um troço 
que só eu não posso abrir falar que tá falta um remédio tem que 
me atacar eu não posso falar assim ó tá faltando um exame que a
população tá precisando do exame que tá faltando né tem tá, tá 
o José de São Joaquim lá precisando fazer catarata eu, eu vou 
atrás saber o porquê que pararam o mutirão e tinha um mutirão 
não tem mais, o moço tá sem lá de São Joaquim tá sem quase 
enxergar. Então eu sou um cara que se acontecer alguma coisa cês 
podem ter certeza que eu vou atrás eu não vou ficar sentado ali 
não. Então eu peco a vocês hoje eu fui abordado por ex-vereador 
aqui embaixo ali o Cardoso tá ali muito obrigado pela sua visita 
aí seu Cardoso perguntando quando que acontece aqui se lá fora 
tá tudo bem da minha parte, seu Cardoso, sempre teve tudo bem só 
que tem que tem algumas pessoas que a gente aqui não quer falar 
com a gente o resto eu falo na palavra livre, muito obrigado. 
(intervenção fora do microfone) Hein? Ah, porque eu escutei 
apitar. Então, aí voltando né. Agora vou sair dessa parte e vou 
voltar uma coisa que sempre tá falando de mim do raio-X aqui 
olha aqui ó 2025 tá o documento aqui quem quiser saber aqui ó: 
senador Romário mandou uma emenda pra cá pra prefeitura aqui tá 
avisando que a emenda foi perdida aqui ó 350.000 cê entendeu era 
pra ir lá pro hospital o raio-X novo não precisava tava alugando 
aqui ó tá aqui pra quem quiser ver entendeu. E aí como é que a 
gente não vai falar sobre isso tá aqui ó o nome das pessoas aqui 
isso aí eu vou eu vou perguntar o porquê eu vou perguntar se 
isso aqui é verdade eu vou perguntar se isso aqui é verdade cê 
tá entendendo. Então as coisas que vem pra cá às vezes eu posso 
tá me falando alguma coisa que alguém passou pra mim mentira se 
for mentira eu vou falar ó é mentira não vem, mas tá o papel 
aqui na minha mão. Fora outras denúncia que tá na minha mão cê 
entendeu pra gente fazer eu recebi uma denúncia que todo mundo 
sabe que o rapaz trabalha aqui o Altamir, que tá ficando 
encostado aí cê entendeu, a filha dele tá consultando lá no, no 
postinho do, do, do Polastri o médico que tá lá o médico não tá 
dando receita e a menina precisa da receita se não passa mal diz 
ele tem um vídeo aí que falou que graças a ele que ele tem 
condições de passar o médico eu vou perguntar e vou investigar 
e vou falar pra vocês eu não sei. Agora eu falo um negócio aqui 
que é pra investigar ai querem me atacar ali cê entendeu ué eu 
não tô aqui pra brigar com ninguém pra ficar de mal com ninguém 
não agora os fato chega a mim eu tenho que perguntar não é 
verdade! Agora gostar de mim não obrigo ninguém gostar de mim eu 
tô aqui na minha função né eu entrei aqui né o quando junto com 
o governo eu achei que o governo não tava dando pra seguir ele 
não segui não tem não tem um cargo nenhum aqui nem aqui nem na 
prefeitura tô sobrevivendo sem cargo nenhum aqui e voltei que 
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pra dentro de novo sem cargo nenhum cê entendeu porque hoje vai 
ter uma votação aqui eu vou ler a matéria ali direitinho saber 
como que é vai ter uma votação de cargo aqui e a gente vê que 
aqui na câmara municipal tá cheio de cargo aqui ainda os 
estagiários não chegou porque diminuíram bem estagiário porque 
no ano passado tinha bastante estagiário hein. Então eu vou 
brigar com algum vereador que votar sim eu vou ficar com raiva 
dele eu não, a minha hoje eu vou falar aqui eu vou dizer não 
agora a opinião é minha agora de a opinião de quem acha que tá 
certo que seja as consequências que aguenta lá depois. Só isso 
só, seu presidente, muito obrigado!”. Na ausência de mais 
inscritos para a tribuna, o presidente encerrou o expediente e 
passou a ordem do dia: projeto de lei complementar n.º 01/2026, 
autoria Mesa Executiva, “dispõe sobre a reforma na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as 
diretrizes, e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 
001/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e 
Redação, e de Finanças e Orçamento, com emendas e voto favorável 
para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o Plenário 
aprovou a dispensa de leitura dos anexos seguida de dispensa de 
leitura da redação final do projeto de lei atendendo ao pedido 
do primeiro-secretário justificado pelo fato de os pares terem 
cópia e de estar disponível no Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo (SAPL). Não havendo discussão, o presidente colocou 
em votação nominal quando registrou: 7 votos favoráveis 
(vereadores Udson Mendes de Freitas, Rogério de Souza Oliveira, 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, vereadores Alex Miller 
Alves d’Elias, Willian de Carvalho Rosário, Emerson Oliveira de 
Almeida, e do presidente – que votou devido ao quórum de maioria 
absoluta); 2 votos desfavoráveis (vereadores Nilde Hipólito 
Filho e José Jadenilso da Silva); e declarou a aprovação da 
redação final do projeto de lei complementar n.º 001/2026 com 7 
votos favoráveis e 2 contrários. Em seguida, constatou a ausência 
de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre
na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador 
Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes 
e de casa. Pediu atenção do chefe do executivo e secretaria 
competente por meio da Defesa Civil com a realização de rondas 
nas áreas com moradores ribeirinhos em razão das chuvas 
constantes e informou que fará indicação sobre o tema. O vereador 
Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais pares. Voltando 
à fala afirmou que continuará seu trabalho por meio da 
fiscalização e apresentará requerimento para votação na Casa, 
mesmo com a possibilidade de reprovação. Sobre o documento que 
apresentou informou que fará requerimento para saber o que 
ocorreu com a verba destinada ao Hospital São Lucas bem como 
verificará se é verídico e explicou que os vereadores são 
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instrumentos de investigação das informações recebidas. Se 
dirigiu a plateia agradecendo a presença do ex-vereador Cardoso 
que também foi funcionário do atual governo e fez um bom trabalho 
em ambas as atividades. O vereador José Jadenilso da Silva
agradeceu ao presidente. O vereador Rogério de Souza Oliveira
agradeceu a presença de todos citando o senhor Cardoso. Ao 
secretário Rael pediu atenção especial à indicação realizada e 
explicou que o esgoto junto com a água de chuva volta para a 
casa do morador deixando um cheiro muito forte. Sobre a indicação 
do vereador Nilde comunicou que é mais um reforço já que também 
a fez no dia 3 de fevereiro e em conversa com o secretário 
responsável soube que tem projeto para o local. A vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores das 
redes sociais e presentes, citando especialmente o ex-vereador 
Cardoso e a senhora Vanessa, vereadora do município de Passa 
Vinte. Registro da leitura de documento: “Quero trazer um 
documento concreto e verídico para esse plenário. Em 2025 o
município de Quatis viabilizou 212 cirurgias pelo SUS não são 
promessas não são discursos vazios são procedimentos realizados 
com nome especialidade e registros oficial essas cirurgias estão 
distribuídas da seguinte forma 98 cirurgias oftalmológicas, 35 
cirurgias ortopédicas, 21 cirurgias ginecológicas, 18 cirurgias 
de cirurgião geral, 24 cirurgias dermatológicas, 8 cirurgias 
oncológicas, 5 cirurgias cardiovasculares e 3 cirurgias 
urológicas. Isso demonstra claramente que não se trata de uma 
ação pontual, mas de uma atuação ampla organizada e diferentes 
especialidades do SUS. É importante deixar claro o município não 
faz cirurgia por milagres ele faz com planejamento,
regulamentação e responsabilidade cada paciente passou por 
consulta especializada exames de risco cirúrgicos, diagnósticos 
corretos, inserção adequado no sistema de regulamentação do SUS 
isso é gestão, presidente. Além disso nenhum paciente ficou sem 
transporte todos que precisaram de tratamento fora do município 
do município tiveram o TFD garantido o que é fundamental para 
querer para que a cirurgia aconteça, portanto quando tenta-se 
diminuir o trabalho da Secretaria de Saúde os números falam mais 
alto 202 cirurgias viabilizadas em um único ano fruto de 
articulação regional, organização técnica e compromisso com a 
população. Defender esse dado é defender o direito do cidadão de 
Quatis ao acesso real à saúde pública”. Explicou que trouxe o 
relato ante o aumento do adoecimento das pessoas e considerando 
o trabalho incansável de todos os funcionários da secretaria de 
saúde em prol de fazer o melhor para cada morador e ainda assim 
infelizmente são alvos de difamação. Também colocou que usaria 
o vereador Denilso como exemplo, porém o par estava ausente, a 
fim de falar a todos que a internet não é terra sem lei estando
os usuários sujeitos à lei principalmente o Código Penal e 
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externou tristeza pelo fato de servidores públicos sofrerem 
ofensas pessoais no exercício da função e apontou que quem quer 
resolver deve procurar os órgãos competentes e/ou buscar 
qualquer vereador. Por fim, parabenizou o prefeito Aluísio pela 
disponibilização de material escolar aos alunos da rede 
municipal e pelo Carnaval que ocorrerá no município contando com 
maior contingente policial e câmera de reconhecimento facial. 
Desejou bom feriado a todos. O vereador Alex Miller Alves d’Elias
saudou todos e após permissão se dirigiu a plateia dando boas￾vindas a senhora Vanessa, vereadora de Passa Vinte. Desejou 
bênçãos e votos positivos ao prefeito Aluísio, aniversariante do 
dia. Voltando à questão da suposta denúncia apresentada em 
plenário pelo vereador Nilde disse que sabe quando fala de 
politicagem, o que ocorreu assim que o par fez a apresentação 
sem saber se é verídica e ainda replicou na internet. Reconheceu 
a evolução de ambos no tratamento pessoal, mas ressaltou que o 
ato citado atinge sua imagem com calúnia sem saber se está certo 
ou errado. Também comunicou que fará requerimento na Casa 
solicitando o documento que o par possui assim como fez ao 
Hospital São Lucas. Relembrou como politicagem o ocorrido quando 
o prefeito apresentou projeto de lei para legalização de obras 
e o par falou que era tentativa de tomar casas de moradores da 
Vila numa clara tentativa de proveito político mediante 
distorção dos fatos. Ainda pediu responsabilidade do colega ao 
trazer denúncia para apuração na Casa e lembrou que tem família 
assim como todos. Agradeceu pelas ofensas religiosas terem 
parado, mas apontou que mesmo com a fala de não querer guerra 
continua fazendo igual. Registrou equívoco ao falar em 
condenação explicando que o par fez acordo com o Ministério 
Público para devolução do dinheiro, o que foi honrado, e sobre 
a questão de Brasília disse que oficialmente levará ao Ministério 
Público. Em relação ao ITERJ, onde esteve com o vereador Leandro 
no dia anterior, deixou agradecimentos ao presidente Robson que 
contemplará o município com asfalto e quebra-molas e ao deputado 
Jorge Felipe Neto. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou 
todas e todos, após permissão cumprimentou o senhor Cardoso (ex￾vereador e servidor público) e a senhora Vanessa, vereadora de 
Passa Vinte. Comunicou que enviará ofício pedindo apoio ao 
fluxograma para atendimento de pessoas em estado de dependência 
química que é uma questão de saúde pública e precisa de 
fortalecimento das parcerias na área de saúde para 
direcionamento das famílias e pessoas que passam pela situação. 
Quanto ao Carnaval, uma das festas mais esperadas do país, frisou 
a necessidade de cuidados com as mulheres, respeito às 
diversidades e às diferenças, bem como respeito à vida e à saúde 
além dos trabalhadores e foliões. Reforçou que não é não tendo 
cada um a sua liberdade e desejou um Carnaval de alegria, 
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festividade e carinho. O vereador Emerson Oliveira de Almeida
saudou o presidente e demais pares. Após pedido se dirigiu a 
plateia saudando o senhor Cardoso, vereador do município, e a 
senhora Vanessa, a qual falou que será um prazer conhecê-la. 
Sobre o uso da tribuna referente à perda de emenda parabenizou 
o prefeito Aluísio pelo trabalho realizado no município, como 
nunca viu durante seus 4 mandatos, ao contrário de outros 
prefeitos que tiveram dificuldades com emendas devido ao 
município estar no CAUC. Após consulta afirmou que o prefeito 
não perdeu emenda e ainda tirou o município do CAUC, o que foi 
importante para o município que está cheio de obras sendo papel 
do vereador fiscalizar. Sobre o trabalho do secretário de saúde 
disse que tem sido grande ganho para o município como a 
implantação da receita amarela e implantação de GPS nos carros 
de TFD. Parabenizou o prefeito e secretário de saúde pelo 
trabalho e desejou bom Carnaval a todos os que forem participar 
da festa que contará com muita segurança e reconhecimento facial. 
O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou 
todos os presentes, espectadores de casa e vereador Cardoso e 
senhora Vanessa, vereadora de Passa Vinte. Parabenizou o 
prefeito pelo aniversário tecendo elogios com votos de saúde e 
prosperidade. Lembrou do início da oferta da especialidade de 
reumatologista demonstrando o trabalho diário da secretaria de 
saúde para melhoraria no município. Sobre a informação trazida 
pelo vereador Nilde afirmou que se tratava de notícia falsa 
porque esteve pessoalmente em Brasília com o prefeito Aluísio 
quando conseguiram a emenda que foi destinada para a compra de
van adaptada da APAE, entregue em praça pública, sendo a segunda 
emenda do senador Romário destinada a APAE do município e 
agradeceu ao parlamentar pela emenda. Também acrescentou que a 
van é utilizada no transporte dos assistidos pela entidade.
Comunicou que junto com o vereador Alex esteve no ITERJ para 
bate-papo com o senhor Robson, presidente do instituto, e 
ressaltou que essa proximidade só foi possível por meio de ação 
do deputado Jorge Felipe Neto; comunicou que na presente data o 
órgão se encontra no município para finalização do procedimento 
visando nova entrega de título de propriedade aos munícipes. Já 
sobre as chuvas esclareceu que a equipe da prefeitura age cada 
vez mais rápido para auxiliar o munícipe e explicou que o 
trabalho na área rural ocorre de forma paliativa. Com relação ao 
Carnaval, resgatado pelo governo Aluísio, classificou como 
evento financeiramente importante para o município assim como no 
quesito de visibilidade estadual e retorno turístico e cultural. 
Aos turistas e foliões pediu reflexão expondo que o evento 
contará com grande esquema de segurança incluindo câmeras de 
reconhecimento facial e parabenizou os responsáveis pelo esquema 
de segurança. Por fim, desejou a todos os foliões um bom 
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Carnaval. Ato contínuo fez as considerações finais agradecendo 
a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 19
de fevereiro. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, 
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa 
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo 
presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do 
Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
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Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
2875/2026
ATA
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 20/04/2026 12:56:41, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 15
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=t2B3XS7l9i
15
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/04/2026 09:04:16,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=T5I4BF364a
14
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 24/04/2026 11:40:31, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 16
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=w9t2u36C3R
16
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U0S4L0Y9U9R5I3A7X6
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Poder Legislativo
SÚMULA Nº 004/2026
4º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 12 DE FEVEREIRO DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
SEMEMATÉRIA O OO o esocessorsiccSesEdicotus oa Enio rece e suave aaa sas sono dE vo cascos vamo evo
PODER LEGISLATIVO
SENMIMATÉRIA O O O lcciacocoococanasadonoEEEEos dE has edTusatiNcs ss nes ovo osso rea pan senarênao
DIVERSOS
SEM MATÉRIA nccsremmmemerereerrorecesensoncencensacanameronecececoensensends
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MESA EXECUTIVA
Nº 01/2026 “DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
E

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