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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2026-03-03
native_id427

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.878
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, 
às 9h12, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 7ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
dispensou a leitura das atas dos dias 19 e 24 de fevereiro, em 
razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação 
sendo aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: ofício n.º 033/2026-GP, do 
executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.478/2026 para 
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site 
oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. 
n.º 1.217 de 19/2/2026); ofício n.º 035/2026-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 479/2025 de 
autoria do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna; ofício n.º 
036/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as 
indicações verbais n.º 480 e 481/2025 de autoria do vereador 
Udson Mendes de Freitas; ofício n.º 037/2026-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 470/2025 de 
autoria do vereador Rogério de Souza Oliveria; ofício n.º 
038/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a 
indicação verbal n.º 478/2025 de autoria do vereador Leandro 
Carvalho de Sant’anna; ofício n.º 039/2026-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 449/2025 de 
autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário. Poder
legislativo: o presidente sugeriu e o plenário aprovou a 
apreciação em bloco das moções Rosa Idalina. Em seguida, em 
atenção ao pedido do primeiro-secretário também aprovou somente 
a leitura das ementas das moções Rosa Idalina Nunes de Macedo 
n.º 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09/2026: moção n.º 03/2026, autoria 
vereador Alex Miller Alves d’Elias, “requer que seja concedida 
Moção de Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora 
Rachel Rezende Xavier”; moção n.º 04/2026, autoria vereador
Udson Mendes de Freitas, “requer que seja concedida Moção de 
Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Narcisa 
Sampaio Alves”; moção n.º 05/2026, autoria vereador Leandro 
Carvalho de Sant’anna, “requer que seja concedida Moção de 
Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Karla 
Verri da Silva”; moção n.º 06/2026, autoria vereador Rogério de 
Souza Oliveira, “requer que seja concedida Moção de 
Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Noeli 
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Paulino”; moção n.º 07/2026, autoria vereador Willian de 
Carvalho Rosário, “requer que seja concedida Moção de 
Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Mônica 
Batista de Souza”; moção n.º 08/2026, autoria vereadora Marcela 
da Silva Fonseca Meyer, “requer que seja concedida Moção de 
Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Terezinha 
da Silva Campos”; moção n.º 09/2026, autoria vereador Emerson 
Oliveira de Almeida, “requer que seja concedida Moção de 
Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Ana Carla 
Ferraz Faria Corradi”. Na ausência de discussão, o presidente 
colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e 
declarou a aprovação das moções Rosa Idalina Nunes de Macedo n.º 
03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09/2026 com 8 votos. Em seguida passou
a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos 
vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas
indicou a limpeza da calçada na Rua Antônio Polastri, n.º 35, 
Jardim Polastri. O vereador Nilde Hipólito Filho fez 2 indicações 
relativas a Rua Geraldo Baltar, bairro Nossa Senhora do Rosário: 
poda das árvores e colocação de lâmpadas. O vereador Rogério de 
Souza Oliveira indicou a realização de poda no bambuzal na 
Avenida Roberto Silveira em frente à Appaloosa. A vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer fez indicações relacionadas à Rua 
Nilde Hipólito, bairro São José: colocação de placa “rua sem 
saída” no início da via e colocação de poste de energia próximo 
ao 127. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a manutenção 
da Estrada rural de aceso ao Laticínios Primavera localizada no 
término da Rua Humberto do Amaral. O vereador Willian de Carvalho 
Rosário indicou a realização de estudo sobre a possibilidade de 
concessão de autorização prévia para acesso ao transporte pelos 
alunos do Programa Geração do Amanhã que ainda estão com a 
documentação em análise. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
municipal e constatada a ausência de inscrito para uso da tribuna
encerrou o expediente. Ato contínuo comunicou a ausência de 
matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicações 
pessoais, e declarou a palavra livre, na qual as falas dos 
vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de 
Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. 
Agradecimentos a Deus pela oportunidade de mais um dia de 
trabalho. Fez convite a todos para o torneio nesta data, às 21 
horas, na quadra do Mirandópolis, durante o qual acontecerá a 
arrecadação de alimentos em prol das cidades do Estado de Minas 
Gerais que foram atingidas pelas fortes chuvas. Também falou da 
importância de todos os vereadores abraçarem a causa. O vereador 
Nilde Hipólito Filho saudou todos os espectadores presentes e de 
casa. Felicitou o vereador Willian pela passagem do aniversário 
e externou sentimentos positivos. O vereador José Jadenilso da 
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Silva congratulou o vereador Willian por mais uma primavera com 
votos positivos e brincou que não se atreveria a perguntar a 
sigla. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença
de todos citando a Guarda Municipal representada pela guarda 
Neves. Parabenizou o vereador Udson pela iniciativa e se colocou 
à disposição. Também parabenizou o vereador Willian pelo 
aniversário. À população pediu cuidado com as chuvas e comunicou 
que a prefeitura deixou números de telefones para casos de 
urgência como 153 cidadão e ainda relatou que o Rio Paraíba 
demanda atenção visto que na altura de Floriano houve 
transbordamento sendo o tráfego direcionado para Porto Real. A 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou a 
iniciativa do vereador Udson Bombom e novamente parabenizou o 
vereador Willian pelo aniversário com votos de saúde, paz e 
benção divina. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos 
e parabenizou o vereador Udson pela iniciativa se 
disponibilizando a ajudar. Relatou tristeza com as ocorrências 
em Juiz de Fora que demonstram o terror vivido pelas pessoas. 
Parabenizou o vereador Willian pelo aniversário com votos de 
saúde e paz. Sobre as chuvas da cidade que destruíram as estradas 
rurais pediu paciência aos moradores dessas localidades e 
parabenizou o empenho dos funcionários da secretaria rural. 
Finalizou convidando todos os vereadores a assinarem ofício que 
encaminhará a empresa Selles, responsável pela troca de lâmpadas
no município, solicitando reunião por conta de descumprimento do 
prazo para execução do serviço. O vereador Willian de Carvalho 
Rosário parabenizou o vereador Udson pela iniciativa. 
Agradecimentos aos pares que o parabenizaram pela data e brincou 
que completava 16 anos. Externou grande gratidão a todas as 
pessoas que ajudaram seu processo de construção enquanto 
indivíduo e cidadão em prol de fazer a diferença citando 
principalmente seus familiares. Pediu benção divina para todos 
os presentes se incluindo no pedido e colocou o dia de
aniversário como data reflexiva sobre o papel que ocupa na 
sociedade e se colocou grato pela sua trajetória acreditando que 
ainda haverá mais conquistas. O vereador Emerson Oliveira de 
Almeida saudou o presidente e demais pares. Iniciou saudando a 
plateia e espectadores on-line. Parabenizou o vereador Udson 
Bombom pela iniciativa e se colocou à disposição. Parabenizou o 
vereador Willian pelo aniversário com votos positivos e 
finalizou agradecendo. O presidente, vereador Leandro Carvalho 
de Sant’anna, saudou todos os presentes, citando a Guarda Neves 
- representante da Guarda Municipal, demais espectadores e 
pares. Parabenizou o vereador Willian pelo aniversário e brincou 
que tem quase a mesma idade e externou votos de saúde e paz. 
Também parabenizou o louvável movimento do vereador Udson e 
estendeu aos demais movimentos nos quais a população se organiza 
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para ajudar os municípios do Estado de Minas Gerais que foram 
assolados por uma tragédia totalizando 45 mortos até o momento 
o que certamente ocasiona comoção nacional; e acrescentou que 
infelizmente há previsão de chuva até o próximo sábado e o volume 
de água está próximo à tragédia ocorrida no sul do país. 
Novamente parabenizou o vereador Udson estendendo a todo cidadão 
envolvido com a ação, que classificou como importante, e se 
colocou à disposição de ajudar. Por fim, fez as considerações 
finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima 
sessão no dia 3 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada 
e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta 
Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo 
presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do 
Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária


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Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 930/2025
REQUERENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
(TCE/RJ)
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATOR DA CFO: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
PARECER Nº: 004/2026
EMENTA: “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2024”.
I - RELATÓRIO
 
Trata-se de processo administrativo que corre sob o nº 930/2025, que tem como 
requerente o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que comunica o PARECER 
PRÉVIO FAVORÁVEL sobre as contas de governo do Chefe do Poder Executivo, Aluísio 
Max Alves D’Elias, referente ao exercício de 2024. Observa-se que o TCE-RJ acompanhou o 
Ministério Público de Contas, opinando com Parecer Prévio Favorável (fls. 09 e 71)
certificada a decisão de emissão de parecer prévio favorável em fls. 79.
A priori, os autos em posse da Comissão de Finanças e Orçamento foram devidamente 
encaminhados ao Departamento de Contabilidade para a emissão de parecer técnico, qual foi 
apresentado em fls. 179 a 181 e acompanhou o parecer favorável do Tribunal de Contas do 
Estado e do Ministério Público de Contas.
Os autos encontram-se para análise, dos munícipes, demais vereadores e das Comissões 
que infra-assinam, em atendimento a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e ao 
Regimento Interno desta Casa, que disciplinam a sua tramitação, a emissão de parecer e 
posterior julgamento pelo Plenário. 
 
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 215 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 10 de 25
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Processo
Nº Ano Fls.
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II – MÉRITO 
Compete ao TCE-RJ a apreciação e emissão de parecer sobre as Contas prestadas 
anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 125, da 
Constituição Estadual.
Outrossim, nos termos do art. 71, § 2º, da LOM, e art. 234 do RI, compete à esta Casa 
Legislativa a apreciação das referidas Contas.
Da Análise das Contas do Chefe do Poder Executivo do exercício 2024
Nos termos da respeitável Decisão proferida em fls.10 a 71, certificada em fls.79 do 
presente processo, O TCE-RJ resolveu emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à 
aprovação pela Câmara Municipal de Quatis, das contas de Gestão do Prefeito, na qualidade 
de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Quatis, no exercício de 2024, o Exmo. 
Senhor Aluísio Max Alves D’Elias, com as ressalvas, determinações e recomendações, que 
visam o aperfeiçoamento que deve sempre ser buscado pela boa gestão pública. Tais 
observações, que devem ser acatadas, permitem a nossos gestores públicos, sempre 
empenhados, a atingir um grau de excelência que favorece a toda população quatiense.
Neste sentido, não se encontra nas Contas ora apresentadas qualquer mácula que 
enseje a sua rejeição, sendo, portanto, assertivo o PARECER FAVORÁVEL do TCE-RJ.
III – DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO EM ANEXO
Em atenção ao parágrafo único, do art. 59 da CRFB/88, vale ressaltar que a Minuta do
Projeto de Decreto Legislativo em ANEXO encontra-se de acordo com a Lei Complementar 
Federal nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua 
nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores.
Não obstante, quanto a iniciativa, competência e legalidade, a Minuta do Projeto de 
Decreto Legislativo em ANEXO está de acordo com a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno desta Casa de Leis.
IV – CONCLUSÃO
Em face ao exposto, por unanimidade, apoiados nas conclusões finais do TCE-RJ e na 
previsão legal do art. 450, do Regimento Interno, os membros das Comissões de Finanças e 
Orçamento (CFO) e de Justiça, Constituição e Redação (CJCR), após uma ampla análise de 
todos os pontos do Processo nº 930/2025, não encontrando nenhuma mácula capaz de 
produzir rejeição, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL 
DO TCE-RJ, referente a prestação de contas do exercício de 2024 do Chefe do Poder 
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 216 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 11 de 25
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Processo
Nº Ano Fls.
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Executivo do Município de Quatis, Excelentíssimo Senhor Prefeito Aluísio Max Alves 
D’Elias, em todo seu conteúdo, para oferecer o Projeto de Decreto Legislativo em ANEXO. 
Sendo assim, manifestamos pela abertura do processo de Decreto Legislativo, conforme
a Minuta que segue ANEXO, com cópia do parecer final do TCE-RJ e do presente, para 
ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO, na 
forma do art. 344, III, § 2º, c/c art. 302, “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Quatis, com a finalidade de concluir o julgamento das contas em tela.
 
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 13 de fevereiro de 2026.
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro/Relator
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 217 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 12 de 25
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Processo
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___________________________________________________________________________
ANEXO
MINUTA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 
___________________________________________________________________________
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ____, DE 2026
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS 
DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ALUÍSIO MAX ALVES D’ELIAS, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2024”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Aluísio Max 
Alves D’Elias, correspondentes ao exercício de 2024.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Nos termos do art. 456, § 2º e § 3º do Regimento Interno, apresentamos o 
presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação da Prestação de Contas 
Anuais de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, Senhor Aluísio Max Alves 
D’Elias, correspondentes ao exercício de 2024. Desta forma, o entendimento desta Comissão 
é favorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e 
as orientações do Ministério Público de Contas. Pelo exposto, requeremos que, após as 
devidas considerações dos nobres Edis, seja o presente Projeto de Decreto Legislativo 
aprovado pelo douto Plenário.
Câmara Municipal de Quatis, 13 de fevereiro de 2026.
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro/Relator
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 218 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 13 de 25
ACÓRDÃO Nº 057663/2025-PLEN
1 PROCESSO: 217971-6/2025
2 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNOMUNICIPAL
3 INTERESSADO: ALUISIOMAX ALVES DELIAS
4 ÓRGÃO JURISDICIONADO/ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
5 RELATORA: MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
6 REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: VITTORIO CONSTANTINO PROVENZA
7 ÓRGÃO DECISÓRIO: PLENÁRIO
8 ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
MUNICIPAL, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em
sessão do PLENÁRIO, por unanimidade, por EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL com
RESSALVA, DETERMINAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, COMUNICAÇÃO e ARQUIVAMENTO, nos exatos
termos do voto da Relatora.
9 ATA Nº: 43
10 QUÓRUM:
Conselheiros presentes: Marcio Henrique Cruz Pacheco, José Gomes Graciosa, Marianna
Montebello Willeman, Rodrigo Melo do Nascimento e Thiago Pampolha Gonçalves
Conselheiros-Substitutos presentes: Andrea Siqueira Martins e Marcelo Verdini Maia
11 DATA DA SESSÃO: 10 de Dezembro de 2025
Marianna Montebello Willeman
Relatora
Marcio Henrique Cruz Pacheco
Presidente
Fui presente,
Vittorio Constantino Provenza
Procurador-Geral de Contas
Assinado Digitalmente por: VITTORIO CONSTANTINO PROVENZA
Data: 2025.12.13 08:30:48 -03:00
Razão: Acórdão do Processo 217971-6/2025. Para verificar a
autenticidade acesse https://www.tcerj.tc.br/valida/. Código:
4a4209d1-77c3-4eb0-a7e4-66141b46bf25
Local: TCERJ
Assinado Digitalmente por: MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN
Data: 2025.12.13 18:20:33 -03:00
Razão: Acórdão do Processo 217971-6/2025. Para verificar a
autenticidade acesse https://www.tcerj.tc.br/valida/. Código:
4a4209d1-77c3-4eb0-a7e4-66141b46bf25
Local: TCERJ
Assinado Digitalmente por: MARCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
Data: 2025.12.15 12:39:17 -03:00
Razão: Acórdão do Processo 217971-6/2025. Para verificar a
autenticidade acesse https://www.tcerj.tc.br/valida/. Código:
4a4209d1-77c3-4eb0-a7e4-66141b46bf25
Local: TCERJ
Câmara Municipal de Quatis 13/02/2026 11:40:00 Processo : 930/2025 Autenticidade : A3I1J8B0E5D7I2M4S3 Página : 5 de 186
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 221 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 16 de 25
TCE-RJ
Gabinete da Conselheira PROCESSO N. 217.971-6/25
Marianna Montebello Willeman
PROCESSO TCE-RJ N. 217.971-6/25
ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO 
EXERCÍCIO: 2024
PREFEITO: ALUISIO MAX ALVES D’ELIAS
PARECER PRÉVIO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, reunido nesta data, em sessão plenária, em 
observância à norma do artigo 125, inciso I, da Constituição Estadual, tendo examinado e discutido a 
matéria, acolhendo o Relatório e o Projeto de Parecer Prévio apresentados pela Conselheira-Relatora, 
aprovando-os, e
CONSIDERANDO que as contas do Chefe do Poder Executivo do Município de QUATIS, relativas ao 
exercício de 2024, foram apresentadas a esta Corte;
CONSIDERANDO, com fundamento nos incisos I e II do artigo 125 da Constituição do Estado do Rio de 
Janeiro, ser da competência desta Corte emitir parecer prévio sobre as contas dos municípios e sugerir as 
medidas convenientes para final apreciação do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o parecer deve refletir a análise técnica das contas examinadas, ficando o seu 
julgamento sujeito às câmaras municipais;
CONSIDERANDO que, nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio do Tribunal de Contas e o 
subsequente julgamento pela Câmara dos Vereadores não eximem a responsabilidade dos Ordenadores e 
ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens 
Câmara Municipal de Quatis 13/02/2026 11:40:00 Processo : 930/2025 Autenticidade : A3I1J8B0E5D7I2M4S3 Página : 6 de 186
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 222 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 17 de 25
TCE-RJ
Gabinete da Conselheira PROCESSO N. 217.971-6/25
Marianna Montebello Willeman
municipais ou pelos quais seja o Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta Corte 
de Contas;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) impõe a 
adoção de medidas de caráter contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial para a 
administração pública, direta, autárquica e fundacional, e para as empresas dependentes de recursos do 
Tesouro;
CONSIDERANDO que as contas de governo, constituídas dos respectivos balanços gerais do Município e 
das demonstrações de natureza contábil, foram elaboradas com observância às disposições legais 
pertinentes, exceto pelas ressalvas apontadas;
CONSIDERANDO a existência de devida autorização legislativa e fonte de recursos para a abertura de 
créditos adicionais no período, conforme disposto no inciso V do art. 167 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Município apresentou o equilíbrio financeiro das contas, em atendimento ao § 1º 
do artigo 1º da Lei Complementar Federal n. 101/00;
CONSIDERANDO que os gastos com pessoal se encontram no limite estabelecido nos artigos 19 e 20 da Lei 
Complementar Federal n. 101/00;
CONSIDERANDO o cumprimento do artigo 21 da Lei Complementar Federal n. 101/00, alterado pela Lei 
Complementar Federal n. 173/2020.
CONSIDERANDO o cumprimento do limite da Dívida Pública previsto no inciso II, artigo 3º da Resolução 
n. 40/01 do Senado Federal;
CONSIDERANDO que não foi contraída operação de crédito nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores 
ao final do mandado do Chefe do Poder Executivo em observância ao disposto no artigo 15 da Resolução 
do Senado Federal n. 43/2001;
Câmara Municipal de Quatis 13/02/2026 11:40:00 Processo : 930/2025 Autenticidade : A3I1J8B0E5D7I2M4S3 Página : 7 de 186
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 223 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 18 de 25
TCE-RJ
Gabinete da Conselheira PROCESSO N. 217.971-6/25
Marianna Montebello Willeman
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 42 da Lei Complementar Federal n. 101/00;
CONSIDERANDO a aplicação dos gastos com verba do Fundeb de acordo com os artigos 70 e 71 da Lei n.
9.394/96 c/c a Lei Federal n. 14.113/20;
CONSIDERANDO que os gastos com recursos de impostos e transferências de impostos na manutenção e 
desenvolvimento do ensino atenderam ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os gastos com recursos de impostos e transferências de impostos em ações e serviços 
públicos de saúde cumpriram o limite estabelecido no parágrafo único do artigo 2º c/c os artigos 7° e 14 
da Lei Complementar n. 141/12;
CONSIDERANDO a correta aplicação dos recursos dos royalties, em observância ao artigo 8º da Lei Federal 
n. 7.990/89, alterações;
CONSIDERANDO o regular repasse das contribuições previdenciárias (patronal e dos servidores) devidas 
ao RPPS, de acordo com o artigo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 9.717/98;
CONSIDERANDO o atendimento ao artigo 29-A da Constituição da República pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO a análise técnica constante da informação do corpo instrutivo;
CONSIDERANDO o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal;
CONSIDERANDO o voto da Conselheira-Relatora,
RESOLVE:
Câmara Municipal de Quatis 13/02/2026 11:40:00 Processo : 930/2025 Autenticidade : A3I1J8B0E5D7I2M4S3 Página : 8 de 186
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 224 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 19 de 25
TCE-RJ
Gabinete da Conselheira PROCESSO N. 217.971-6/25
Marianna Montebello Willeman
EMITIR PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação, pela Câmara Municipal, das contas de governo do 
chefe do Poder Executivo do Município de QUATIS, referentes ao exercício de 2024, sob a responsabilidade
da Sr. ALUISIO MAX ALVES D’ELIAS, com RESSALVAS, DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÃO constantes 
do acórdão aprovado pelo plenário do Tribunal.
MARIANNA M. WILLEMAN
CONSELHEIRA-RELATORA
Documento assinado digitalmente
MARCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO
CONSELHEIRO-PRESIDENTE
Documento assinado digitalmente
Fui presente
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL
Documento assinado digitalmente
ML012
Câmara Municipal de Quatis 13/02/2026 11:40:00 Processo : 930/2025 Autenticidade : A3I1J8B0E5D7I2M4S3 Página : 9 de 186
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 225 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 20 de 25
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
930 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
Y8P0M9B0T6R2K1A3H7
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23646
O6D3B1N3Q2V8T1V7V2
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23789
R2O9R9V2G8H6D3X6S6
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23835
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : T9L0H7P3R2G0P6H5L0
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 226 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 21 de 25
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ___, DE 2026
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS 
DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, 
ALUÍSIO MAX ALVES D’ELIAS, REFERENTE AO 
EXERCÍCIO DE 2024”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO 
LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Aluísio Max 
Alves D’Elias, correspondentes ao exercício de 2024.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Nos termos do art. 456, § 2º e § 3º do Regimento Interno, apresentamos o 
presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação da Prestação de Contas 
Anuais de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, Senhor Aluísio Max Alves 
D’Elias, correspondentes ao exercício de 2024. Desta forma, o entendimento desta Comissão 
é favorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e 
as orientações do Ministério Público de Contas. Pelo exposto, requeremos que, após as 
devidas considerações dos nobres Edis, seja o presente Projeto de Decreto Legislativo 
aprovado pelo douto Plenário.
Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro de 2026.
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro/Relator
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:28:37 Processo: 2/2026 Autenticidade: H5B4P4X3D4M0R3S5S3 Página: 4 de 23
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
2 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
T8M2O9A1E3J4M5B7X2
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23856
A0D7E4R4N2E2V2M9J7
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23860
O4F9T6N5G5X7S1Q9A9
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23861
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H5B4P4X3D4M0R3S5S3
Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:28:37 Processo: 2/2026 Autenticidade: H5B4P4X3D4M0R3S5S3 Página: 5 de 23

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.879
Aos 3 (três) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h07, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da 
Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José 
Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 8ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva e 
Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 26 de 
fevereiro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando￾a em votação sendo aprovada por unanimidade; e solicitou a 
leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 049/2026-GP, 
do executivo municipal, encaminha a republicação da Lei 
Complementar Municipal n.º 53 de 12 de fevereiro de 2026, cuja 
ementa: “Dispõe sobre a Reforma na Estrutura Administrativa da 
Câmara Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras 
providências”. Poder legislativo: sem matéria. Em seguida passou
a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos 
vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 
3 indicações: manutenção do asfalto na Rua Pedro Monteiro, n.º 
5 (em frente ao quebra-molas), Pilotos; manutenção das bocas de 
lobo no beco atrás da Escola Henry Nestlé; troca de lâmpadas na 
Rua Doutor Jorge Lisboa, n.º 20 (em frente à oficina do Russo).
O vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a realização de 
operação tapa-buracos no bairro Pilotos – sentido Falcão e na 
altura da USIFER. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou 
a manutenção da estrada rural e a colocação de manilhas na 
localidade de Santana nas proximidades do Sítio do Alexandre 
Gama. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a publicação 
do fluxograma da Lei n.º 1.357 para as equipes de ponta. O 
vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a realização de 
parceria com órgão de nível superior a fim de iluminação da RJ 
159 - trecho entre as pontes de Porto Real e de Floriano. O 
presidente informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal e constatada a ausência de 
inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente passando a 
ordem do dia: projeto de decreto legislativo n.º 02/2026, autoria 
Comissão de Finanças e Orçamento, “dispõe sobre a aprovação das 
contas do chefe do executivo municipal, Aluísio Max Alves 
d’Elias, referente ao exercício de 2024”, em regime de urgência,
conforme § 2º do artigo 456 do Regimento Interno, referente ao 
processo administrativo n.º 930/2025 que comunica o parecer 
favorável sobre a prestação de contas do executivo municipal 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:19:40 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2879/2026 Autenticidade: D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Página: 1 de 5
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Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
2
referente ao exercício de 2024, parecer n.º 004/2026, exarado 
pela Comissão de Finanças e Orçamento, com voto favorável para 
deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o Plenário 
aprovou a dispensa da leitura dos anexos seguida da leitura do 
projeto de decreto legislativo. Ato contínuo, o presidente 
colocou em discussão colocou quando ocorreram as falas a seguir:
Alex Miller Alves d’Elias relatou alegria por mais uma conta do 
prefeito com parecer favorável do Tribunal de Contas, órgão 
técnico competente, que estuda minuciosamente a parte técnica. 
O que demonstra o trabalho sério do prefeito em prol da população 
como ocorreu com a retirada do município do CAUC, acarretando 
aumento da receita. Parabenizou o trabalho do executivo e 
adiantou seu voto favorável. Marcela da Silva Fonseca Meyer
parabenizou o chefe do executivo e toda equipe da prefeitura por 
novamente terem as contas aprovadas pelo Ministério Público e 
Tribunal de Contas considerando a dificuldade de gerir recursos 
públicos ainda mais com um município que estava no CAUC, e muitas 
vezes as verbas conquistadas pelos vereadores não eram 
consolidadas. Também lembrou que somente no primeiro ano de 
governo do atual prefeito a situação foi resolvida. Emerson 
Oliveira de Almeida aludindo a fala anterior, como participante 
de outras gestões na Casa, apontou que apresentavam contas com 
até 27 ressalvas e se colocou lisonjeado e parabenizou o 
prefeito. Também adiantou seu voto favorável. Udson Mendes de 
Freitas parabenizou o chefe do executivo e equipe e lembrou que 
quando assumiu a prefeitura o município estava no CAUC. Lembrou 
a população que no ano de 2028 terá eleição municipal e um dos 
candidatos que concorrerá foi quem deixou o município no CAUC. 
Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal 
quando registrou: 7 votos favoráveis (vereadores Udson Mendes de 
Freitas, Rogério de Souza Oliveira, vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer, vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Willian de 
Carvalho Rosário, Emerson Oliveira de Almeida, e do presidente 
– que votou devido ao quórum de maioria qualificada); e conforme 
artigo 457 declarou a aprovação do projeto de decreto legislativo 
n.º 002/2026 com 7 votos favoráveis. Em seguida comunicou a 
ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a 
palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem 
resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos 
os espectadores presentes e de casa. Agradecimentos a Deus pela 
nova oportunidade e relatou felicidade com a campanha realizada 
em prol das famílias atingidas pelas chuvas em Juiz de Fora. 
Sobre a campanha destacou grande felicidade por conta da 
considerável arrecadação conquistada contando com a parceria de 
amigos, vereadores, comerciantes, munícipes e moradores de 
outros municípios. Aos interessados comunicou que ainda ocorre 
a arrecadação e disse que ao trabalhar em conjunto a favor do 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:19:40 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2879/2026 Autenticidade: D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Página: 2 de 5
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Poder Legislativo
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3
bem têm a atenção de Deus. O vereador Rogério de Souza Oliveira
agradeceu a Deus e a presença de todos citando a Guarda Municipal
(Gomes e Robson). Sobre o Distrito de Falcão onde esteve junto 
com o secretário Rael para verificar a questão da falta de água 
no Centro e na Rua da Palha, disse que na presente manhã recebeu 
informação do início da troca das tubulações. Por isso, informou 
que estará no local fiscalizando e agradeceu ao deputado federal 
Ricardo Abraão, ao prefeito e secretário citado. A vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores 
presentes e das redes sociais. Deu boas-vindas aos novos 
funcionários da Casa e agradeceu a Guarda Municipal. Parabenizou
o executivo municipal pela execução do Programa Caixa D’água 
Social com fornecimento gratuito do kit de instalação para as 
famílias de baixa renda, que sofre com o problema da falta de 
reservatório de água, e divulgou para a população procurar o 
CRAS mais próximo de casa até 30 de abril. O vereador Alex Miller 
Alves d’Elias saudou todos os espectadores da internet e 
presentes. Ao vereador Rogério comunicou que estará junto no 
Distrito de Falcão. Em complemento à fala da vereadora Marcela 
leu os critérios do Programa Caixa D’água Social para 
participação no programa. Ainda sobre o programa relatou que se 
trata de mais uma tentativa de amenizar a falta de água nos 
bairros e divulgou que os lugares mais altos sempre sofrerão com 
o problema porque o abastecimento ocorre por gravidade e só chega 
água após todos os outros locais estarem abastecidos. Também 
divulgou que haverá Torneio de Truco no dia 29 de março e as 
inscrições serão na secretaria de esporte, e parabenizou o 
secretário Jabuti pela iniciativa que já ocorreu no Distrito de 
Falcão e foi muito bacana. O vereador Willian de Carvalho Rosário
informou que fará ofício ao Governo Federal e deputados referente 
ao Programa Farmácia Popular que funcionou na cidade até 2021 
quando ocorreu o cancelamento por conta de irregularidades na 
farmácia prestadora de serviços do governo, e convidou os pares 
a assinarem o documento. Ainda colocou que desde aquele ano se
movimenta a fim de reativar o programa no município e a gestão 
do programa comunicou a necessidade de apresentação de documento 
pela farmácia cadastrada. Por fim, relatou que encaminhará 
ofício a gestão do programa a fim de solicitar nova chamada para 
credenciamento de outras farmácias para retomada do programa no 
município considerando o alto valor da passagem de ônibus que 
dificulta a vida de quem precisam do deslocamento por transporte 
público para acessar políticas que só encontram em outros 
municípios. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o 
presidente, demais pares e Guarda Municipal. Convidou à 
população para o aulão de ritmado referente ao Dia Internacional 
da Mulher, com a personal Cris, no próximo domingo 8/3, na Praça 
Doutor Teixeira Brandão. Parabenizou o prefeito por tirar o 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:19:40 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2879/2026 Autenticidade: D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Página: 3 de 5
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Programa Caixa D’água Social do papel estendendo aos vereadores 
que aprovaram o projeto e deram essa oportunidade ao prefeito.
O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou 
todos os presentes e agradeceu a presença da Guarda Municipal. 
Parabenizou as contas do prefeito e falou da dificuldade de gerir 
um município que depende de repasse, mas ainda assim o prefeito 
demonstrou competência com o uso correto do recurso. Aludindo à 
fala do vereador Udson sobre o governo anterior afirmou que não 
há possibilidade de comparação porque aquele só deixou 90 milhões 
em orçamento para o município. Já o atual prefeito transformou 
em aproximadamente 150 milhões em demonstração da competência do 
gestor. Relatou conversa com o secretário Renato Xavier sobre as 
estradas rurais e pediu compreensão da população porque nesse 
momento de chuvas só é possível fazer ação paliativa. Com relação 
ao Programa Caixa D’água Social lembrou da importância para 
moradores que terão local para armazenamento de água, sendo nova 
medida do governo Aluísio para combater o problema no 
abastecimento de água. Ao vereador Rogério disse que também está 
feliz com a questão da água no Distrito de Falcão e parabenizou 
a luta do par junto ao deputado federal Ricardo Abraão que 
possibilitou a chegada das tubulações ao local. Por fim, fez as 
considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou 
para a próxima sessão no dia 5 de março. Sem mais declarou a 
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial 
de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será 
assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, 
parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:19:40 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2879/2026 Autenticidade: D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Página: 4 de 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
2879/2026
ATA
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 04/05/2026 10:26:29, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 29
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=n1w59O562v
29
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 04/05/2026 10:41:29, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 30
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=f093sz9R5s
30
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/05/2026 10:47:58,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 28
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=l037Ma4J56
28
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D2D8J0Q0V2R2I3B3L1
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:19:40 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2879/2026 Autenticidade: D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Página: 5 de 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 008/2026
8º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
DATA: 03 DE MARÇO DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 042/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A REPUPLICAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 53 DE 12 DE
FEVEREIRO DE 2026, CUJA EMENTA: "DISPÕE
SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PODER LEGISLATIVO
SEM MATÉRIA
DIVERSOS
SEM MATÉRIA
ORDEM DO DIA
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO
Nº 02/2026
(REGIME DE URGÊNCIA)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS
DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2024”.

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