| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2026-03-03 |
| native_id | 427 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.878 Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2026, às 9h12, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 7ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas dos dias 19 e 24 de fevereiro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 033/2026-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.478/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.217 de 19/2/2026); ofício n.º 035/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 479/2025 de autoria do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna; ofício n.º 036/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 480 e 481/2025 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; ofício n.º 037/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 470/2025 de autoria do vereador Rogério de Souza Oliveria; ofício n.º 038/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 478/2025 de autoria do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna; ofício n.º 039/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 449/2025 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário. Poder legislativo: o presidente sugeriu e o plenário aprovou a apreciação em bloco das moções Rosa Idalina. Em seguida, em atenção ao pedido do primeiro-secretário também aprovou somente a leitura das ementas das moções Rosa Idalina Nunes de Macedo n.º 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09/2026: moção n.º 03/2026, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Rachel Rezende Xavier”; moção n.º 04/2026, autoria vereador Udson Mendes de Freitas, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Narcisa Sampaio Alves”; moção n.º 05/2026, autoria vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Karla Verri da Silva”; moção n.º 06/2026, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Noeli CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 Paulino”; moção n.º 07/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Mônica Batista de Souza”; moção n.º 08/2026, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Terezinha da Silva Campos”; moção n.º 09/2026, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida, “requer que seja concedida Moção de Congratulação ‘Rosa Idalina Nunes de Macedo’ à senhora Ana Carla Ferraz Faria Corradi”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação das moções Rosa Idalina Nunes de Macedo n.º 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09/2026 com 8 votos. Em seguida passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas indicou a limpeza da calçada na Rua Antônio Polastri, n.º 35, Jardim Polastri. O vereador Nilde Hipólito Filho fez 2 indicações relativas a Rua Geraldo Baltar, bairro Nossa Senhora do Rosário: poda das árvores e colocação de lâmpadas. O vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a realização de poda no bambuzal na Avenida Roberto Silveira em frente à Appaloosa. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez indicações relacionadas à Rua Nilde Hipólito, bairro São José: colocação de placa “rua sem saída” no início da via e colocação de poste de energia próximo ao 127. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a manutenção da Estrada rural de aceso ao Laticínios Primavera localizada no término da Rua Humberto do Amaral. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a realização de estudo sobre a possibilidade de concessão de autorização prévia para acesso ao transporte pelos alunos do Programa Geração do Amanhã que ainda estão com a documentação em análise. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e constatada a ausência de inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente. Ato contínuo comunicou a ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicações pessoais, e declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Agradecimentos a Deus pela oportunidade de mais um dia de trabalho. Fez convite a todos para o torneio nesta data, às 21 horas, na quadra do Mirandópolis, durante o qual acontecerá a arrecadação de alimentos em prol das cidades do Estado de Minas Gerais que foram atingidas pelas fortes chuvas. Também falou da importância de todos os vereadores abraçarem a causa. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os espectadores presentes e de casa. Felicitou o vereador Willian pela passagem do aniversário e externou sentimentos positivos. O vereador José Jadenilso da CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 Silva congratulou o vereador Willian por mais uma primavera com votos positivos e brincou que não se atreveria a perguntar a sigla. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos citando a Guarda Municipal representada pela guarda Neves. Parabenizou o vereador Udson pela iniciativa e se colocou à disposição. Também parabenizou o vereador Willian pelo aniversário. À população pediu cuidado com as chuvas e comunicou que a prefeitura deixou números de telefones para casos de urgência como 153 cidadão e ainda relatou que o Rio Paraíba demanda atenção visto que na altura de Floriano houve transbordamento sendo o tráfego direcionado para Porto Real. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou a iniciativa do vereador Udson Bombom e novamente parabenizou o vereador Willian pelo aniversário com votos de saúde, paz e benção divina. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos e parabenizou o vereador Udson pela iniciativa se disponibilizando a ajudar. Relatou tristeza com as ocorrências em Juiz de Fora que demonstram o terror vivido pelas pessoas. Parabenizou o vereador Willian pelo aniversário com votos de saúde e paz. Sobre as chuvas da cidade que destruíram as estradas rurais pediu paciência aos moradores dessas localidades e parabenizou o empenho dos funcionários da secretaria rural. Finalizou convidando todos os vereadores a assinarem ofício que encaminhará a empresa Selles, responsável pela troca de lâmpadas no município, solicitando reunião por conta de descumprimento do prazo para execução do serviço. O vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou o vereador Udson pela iniciativa. Agradecimentos aos pares que o parabenizaram pela data e brincou que completava 16 anos. Externou grande gratidão a todas as pessoas que ajudaram seu processo de construção enquanto indivíduo e cidadão em prol de fazer a diferença citando principalmente seus familiares. Pediu benção divina para todos os presentes se incluindo no pedido e colocou o dia de aniversário como data reflexiva sobre o papel que ocupa na sociedade e se colocou grato pela sua trajetória acreditando que ainda haverá mais conquistas. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Iniciou saudando a plateia e espectadores on-line. Parabenizou o vereador Udson Bombom pela iniciativa e se colocou à disposição. Parabenizou o vereador Willian pelo aniversário com votos positivos e finalizou agradecendo. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os presentes, citando a Guarda Neves - representante da Guarda Municipal, demais espectadores e pares. Parabenizou o vereador Willian pelo aniversário e brincou que tem quase a mesma idade e externou votos de saúde e paz. Também parabenizou o louvável movimento do vereador Udson e estendeu aos demais movimentos nos quais a população se organiza CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 para ajudar os municípios do Estado de Minas Gerais que foram assolados por uma tragédia totalizando 45 mortos até o momento o que certamente ocasiona comoção nacional; e acrescentou que infelizmente há previsão de chuva até o próximo sábado e o volume de água está próximo à tragédia ocorrida no sul do país. Novamente parabenizou o vereador Udson estendendo a todo cidadão envolvido com a ação, que classificou como importante, e se colocou à disposição de ajudar. Por fim, fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 3 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 930/2025 REQUERENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (TCE/RJ) ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATOR DA CFO: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA PARECER Nº: 004/2026 EMENTA: “PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024”. I - RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo que corre sob o nº 930/2025, que tem como requerente o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que comunica o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL sobre as contas de governo do Chefe do Poder Executivo, Aluísio Max Alves D’Elias, referente ao exercício de 2024. Observa-se que o TCE-RJ acompanhou o Ministério Público de Contas, opinando com Parecer Prévio Favorável (fls. 09 e 71) certificada a decisão de emissão de parecer prévio favorável em fls. 79. A priori, os autos em posse da Comissão de Finanças e Orçamento foram devidamente encaminhados ao Departamento de Contabilidade para a emissão de parecer técnico, qual foi apresentado em fls. 179 a 181 e acompanhou o parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas. Os autos encontram-se para análise, dos munícipes, demais vereadores e das Comissões que infra-assinam, em atendimento a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno desta Casa, que disciplinam a sua tramitação, a emissão de parecer e posterior julgamento pelo Plenário. É o sucinto relatório. Passo a análise. Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 215 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 10 de 25 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 II – MÉRITO Compete ao TCE-RJ a apreciação e emissão de parecer sobre as Contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 125, da Constituição Estadual. Outrossim, nos termos do art. 71, § 2º, da LOM, e art. 234 do RI, compete à esta Casa Legislativa a apreciação das referidas Contas. Da Análise das Contas do Chefe do Poder Executivo do exercício 2024 Nos termos da respeitável Decisão proferida em fls.10 a 71, certificada em fls.79 do presente processo, O TCE-RJ resolveu emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação pela Câmara Municipal de Quatis, das contas de Gestão do Prefeito, na qualidade de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Quatis, no exercício de 2024, o Exmo. Senhor Aluísio Max Alves D’Elias, com as ressalvas, determinações e recomendações, que visam o aperfeiçoamento que deve sempre ser buscado pela boa gestão pública. Tais observações, que devem ser acatadas, permitem a nossos gestores públicos, sempre empenhados, a atingir um grau de excelência que favorece a toda população quatiense. Neste sentido, não se encontra nas Contas ora apresentadas qualquer mácula que enseje a sua rejeição, sendo, portanto, assertivo o PARECER FAVORÁVEL do TCE-RJ. III – DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO EM ANEXO Em atenção ao parágrafo único, do art. 59 da CRFB/88, vale ressaltar que a Minuta do Projeto de Decreto Legislativo em ANEXO encontra-se de acordo com a Lei Complementar Federal nº. 95/1998, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores. Não obstante, quanto a iniciativa, competência e legalidade, a Minuta do Projeto de Decreto Legislativo em ANEXO está de acordo com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis. IV – CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade, apoiados nas conclusões finais do TCE-RJ e na previsão legal do art. 450, do Regimento Interno, os membros das Comissões de Finanças e Orçamento (CFO) e de Justiça, Constituição e Redação (CJCR), após uma ampla análise de todos os pontos do Processo nº 930/2025, não encontrando nenhuma mácula capaz de produzir rejeição, OPINAM PELA APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TCE-RJ, referente a prestação de contas do exercício de 2024 do Chefe do Poder Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 216 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 11 de 25 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Executivo do Município de Quatis, Excelentíssimo Senhor Prefeito Aluísio Max Alves D’Elias, em todo seu conteúdo, para oferecer o Projeto de Decreto Legislativo em ANEXO. Sendo assim, manifestamos pela abertura do processo de Decreto Legislativo, conforme a Minuta que segue ANEXO, com cópia do parecer final do TCE-RJ e do presente, para ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO, na forma do art. 344, III, § 2º, c/c art. 302, “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, com a finalidade de concluir o julgamento das contas em tela. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 13 de fevereiro de 2026. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro/Relator Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 217 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 12 de 25 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 ___________________________________________________________________________ ANEXO MINUTA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ___________________________________________________________________________ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ____, DE 2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ALUÍSIO MAX ALVES D’ELIAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Aluísio Max Alves D’Elias, correspondentes ao exercício de 2024. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Nos termos do art. 456, § 2º e § 3º do Regimento Interno, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação da Prestação de Contas Anuais de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, Senhor Aluísio Max Alves D’Elias, correspondentes ao exercício de 2024. Desta forma, o entendimento desta Comissão é favorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e as orientações do Ministério Público de Contas. Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações dos nobres Edis, seja o presente Projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo douto Plenário. Câmara Municipal de Quatis, 13 de fevereiro de 2026. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro/Relator Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 218 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 13 de 25 ACÓRDÃO Nº 057663/2025-PLEN 1 PROCESSO: 217971-6/2025 2 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNOMUNICIPAL 3 INTERESSADO: ALUISIOMAX ALVES DELIAS 4 ÓRGÃO JURISDICIONADO/ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS 5 RELATORA: MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN 6 REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: VITTORIO CONSTANTINO PROVENZA 7 ÓRGÃO DECISÓRIO: PLENÁRIO 8 ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICIPAL, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, em sessão do PLENÁRIO, por unanimidade, por EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL com RESSALVA, DETERMINAÇÃO, RECOMENDAÇÃO, COMUNICAÇÃO e ARQUIVAMENTO, nos exatos termos do voto da Relatora. 9 ATA Nº: 43 10 QUÓRUM: Conselheiros presentes: Marcio Henrique Cruz Pacheco, José Gomes Graciosa, Marianna Montebello Willeman, Rodrigo Melo do Nascimento e Thiago Pampolha Gonçalves Conselheiros-Substitutos presentes: Andrea Siqueira Martins e Marcelo Verdini Maia 11 DATA DA SESSÃO: 10 de Dezembro de 2025 Marianna Montebello Willeman Relatora Marcio Henrique Cruz Pacheco Presidente Fui presente, Vittorio Constantino Provenza Procurador-Geral de Contas Assinado Digitalmente por: VITTORIO CONSTANTINO PROVENZA Data: 2025.12.13 08:30:48 -03:00 Razão: Acórdão do Processo 217971-6/2025. Para verificar a autenticidade acesse https://www.tcerj.tc.br/valida/. Código: 4a4209d1-77c3-4eb0-a7e4-66141b46bf25 Local: TCERJ Assinado Digitalmente por: MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN Data: 2025.12.13 18:20:33 -03:00 Razão: Acórdão do Processo 217971-6/2025. Para verificar a autenticidade acesse https://www.tcerj.tc.br/valida/. Código: 4a4209d1-77c3-4eb0-a7e4-66141b46bf25 Local: TCERJ Assinado Digitalmente por: MARCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO Data: 2025.12.15 12:39:17 -03:00 Razão: Acórdão do Processo 217971-6/2025. Para verificar a autenticidade acesse https://www.tcerj.tc.br/valida/. Código: 4a4209d1-77c3-4eb0-a7e4-66141b46bf25 Local: TCERJ Câmara Municipal de Quatis 13/02/2026 11:40:00 Processo : 930/2025 Autenticidade : A3I1J8B0E5D7I2M4S3 Página : 5 de 186 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 221 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 16 de 25 TCE-RJ Gabinete da Conselheira PROCESSO N. 217.971-6/25 Marianna Montebello Willeman PROCESSO TCE-RJ N. 217.971-6/25 ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO: 2024 PREFEITO: ALUISIO MAX ALVES D’ELIAS PARECER PRÉVIO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, reunido nesta data, em sessão plenária, em observância à norma do artigo 125, inciso I, da Constituição Estadual, tendo examinado e discutido a matéria, acolhendo o Relatório e o Projeto de Parecer Prévio apresentados pela Conselheira-Relatora, aprovando-os, e CONSIDERANDO que as contas do Chefe do Poder Executivo do Município de QUATIS, relativas ao exercício de 2024, foram apresentadas a esta Corte; CONSIDERANDO, com fundamento nos incisos I e II do artigo 125 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ser da competência desta Corte emitir parecer prévio sobre as contas dos municípios e sugerir as medidas convenientes para final apreciação do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o parecer deve refletir a análise técnica das contas examinadas, ficando o seu julgamento sujeito às câmaras municipais; CONSIDERANDO que, nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio do Tribunal de Contas e o subsequente julgamento pela Câmara dos Vereadores não eximem a responsabilidade dos Ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens Câmara Municipal de Quatis 13/02/2026 11:40:00 Processo : 930/2025 Autenticidade : A3I1J8B0E5D7I2M4S3 Página : 6 de 186 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 222 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 17 de 25 TCE-RJ Gabinete da Conselheira PROCESSO N. 217.971-6/25 Marianna Montebello Willeman municipais ou pelos quais seja o Município responsável, cujos processos pendem de exame por esta Corte de Contas; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) impõe a adoção de medidas de caráter contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial para a administração pública, direta, autárquica e fundacional, e para as empresas dependentes de recursos do Tesouro; CONSIDERANDO que as contas de governo, constituídas dos respectivos balanços gerais do Município e das demonstrações de natureza contábil, foram elaboradas com observância às disposições legais pertinentes, exceto pelas ressalvas apontadas; CONSIDERANDO a existência de devida autorização legislativa e fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais no período, conforme disposto no inciso V do art. 167 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Município apresentou o equilíbrio financeiro das contas, em atendimento ao § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal n. 101/00; CONSIDERANDO que os gastos com pessoal se encontram no limite estabelecido nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal n. 101/00; CONSIDERANDO o cumprimento do artigo 21 da Lei Complementar Federal n. 101/00, alterado pela Lei Complementar Federal n. 173/2020. CONSIDERANDO o cumprimento do limite da Dívida Pública previsto no inciso II, artigo 3º da Resolução n. 40/01 do Senado Federal; CONSIDERANDO que não foi contraída operação de crédito nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandado do Chefe do Poder Executivo em observância ao disposto no artigo 15 da Resolução do Senado Federal n. 43/2001; Câmara Municipal de Quatis 13/02/2026 11:40:00 Processo : 930/2025 Autenticidade : A3I1J8B0E5D7I2M4S3 Página : 7 de 186 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 223 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 18 de 25 TCE-RJ Gabinete da Conselheira PROCESSO N. 217.971-6/25 Marianna Montebello Willeman CONSIDERANDO o cumprimento do art. 42 da Lei Complementar Federal n. 101/00; CONSIDERANDO a aplicação dos gastos com verba do Fundeb de acordo com os artigos 70 e 71 da Lei n. 9.394/96 c/c a Lei Federal n. 14.113/20; CONSIDERANDO que os gastos com recursos de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino atenderam ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que os gastos com recursos de impostos e transferências de impostos em ações e serviços públicos de saúde cumpriram o limite estabelecido no parágrafo único do artigo 2º c/c os artigos 7° e 14 da Lei Complementar n. 141/12; CONSIDERANDO a correta aplicação dos recursos dos royalties, em observância ao artigo 8º da Lei Federal n. 7.990/89, alterações; CONSIDERANDO o regular repasse das contribuições previdenciárias (patronal e dos servidores) devidas ao RPPS, de acordo com o artigo 1º, inciso II, da Lei Federal n. 9.717/98; CONSIDERANDO o atendimento ao artigo 29-A da Constituição da República pelo Poder Executivo; CONSIDERANDO a análise técnica constante da informação do corpo instrutivo; CONSIDERANDO o parecer do Ministério Público junto a este Tribunal; CONSIDERANDO o voto da Conselheira-Relatora, RESOLVE: Câmara Municipal de Quatis 13/02/2026 11:40:00 Processo : 930/2025 Autenticidade : A3I1J8B0E5D7I2M4S3 Página : 8 de 186 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 224 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 19 de 25 TCE-RJ Gabinete da Conselheira PROCESSO N. 217.971-6/25 Marianna Montebello Willeman EMITIR PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação, pela Câmara Municipal, das contas de governo do chefe do Poder Executivo do Município de QUATIS, referentes ao exercício de 2024, sob a responsabilidade da Sr. ALUISIO MAX ALVES D’ELIAS, com RESSALVAS, DETERMINAÇÕES e RECOMENDAÇÃO constantes do acórdão aprovado pelo plenário do Tribunal. MARIANNA M. WILLEMAN CONSELHEIRA-RELATORA Documento assinado digitalmente MARCIO HENRIQUE CRUZ PACHECO CONSELHEIRO-PRESIDENTE Documento assinado digitalmente Fui presente REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL Documento assinado digitalmente ML012 Câmara Municipal de Quatis 13/02/2026 11:40:00 Processo : 930/2025 Autenticidade : A3I1J8B0E5D7I2M4S3 Página : 9 de 186 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 225 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 20 de 25 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 930 2025 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Y8P0M9B0T6R2K1A3H7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 20/02/2026 10:18:52, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 23646 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Y8P0M9B0T6R2K1A3H7&id3=x8C2vf093s36C3RF364a59c6i 23646 O6D3B1N3Q2V8T1V7V2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 24/02/2026 08:35:11, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 23789 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O6D3B1N3Q2V8T1V7V2&id3=x8C2vf093sD5q8wa4J56h2p8P 23789 R2O9R9V2G8H6D3X6S6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/02/2026 09:38:25, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 23835 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R2O9R9V2G8H6D3X6S6&id3=x8C2vr0M2Y23l4gf093sS7l9i 23835 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 10:42:57 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:44:37 Processo: 930/2025 Autenticidade: T9L0H7P3R2G0P6H5L0 Página: 226 de 232 Processo: 2/2026 Autenticidade: E0K7U6G7U8L2P7T5S7 Página: 21 de 25 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ___, DE 2026 “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ALUÍSIO MAX ALVES D’ELIAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Aluísio Max Alves D’Elias, correspondentes ao exercício de 2024. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Nos termos do art. 456, § 2º e § 3º do Regimento Interno, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação da Prestação de Contas Anuais de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, Senhor Aluísio Max Alves D’Elias, correspondentes ao exercício de 2024. Desta forma, o entendimento desta Comissão é favorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e as orientações do Ministério Público de Contas. Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações dos nobres Edis, seja o presente Projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo douto Plenário. Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro de 2026. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro/Relator Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:28:37 Processo: 2/2026 Autenticidade: H5B4P4X3D4M0R3S5S3 Página: 4 de 23 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 2 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima T8M2O9A1E3J4M5B7X2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 24/02/2026 10:37:00, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 23856 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=T8M2O9A1E3J4M5B7X2&id3=n1w59f093s23l4g44t8Q36C3R 23856 A0D7E4R4N2E2V2M9J7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 24/02/2026 10:46:37, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 23860 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A0D7E4R4N2E2V2M9J7&id3=x8C2vf093s23l4g59c6iB7D5R 23860 O4F9T6N5G5X7S1Q9A9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/02/2026 10:47:44, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 23861 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O4F9T6N5G5X7S1Q9A9&id3=x8C2vh1i8R23l4gk7j1Ww9t2u 23861 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H5B4P4X3D4M0R3S5S3 Câmara Municipal de Quatis 24/02/2026 11:28:37 Processo: 2/2026 Autenticidade: H5B4P4X3D4M0R3S5S3 Página: 5 de 23
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.879 Aos 3 (três) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h07, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 8ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 26 de fevereiro, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocandoa em votação sendo aprovada por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 049/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a republicação da Lei Complementar Municipal n.º 53 de 12 de fevereiro de 2026, cuja ementa: “Dispõe sobre a Reforma na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Quatis, estabelece as diretrizes, e dá outras providências”. Poder legislativo: sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: manutenção do asfalto na Rua Pedro Monteiro, n.º 5 (em frente ao quebra-molas), Pilotos; manutenção das bocas de lobo no beco atrás da Escola Henry Nestlé; troca de lâmpadas na Rua Doutor Jorge Lisboa, n.º 20 (em frente à oficina do Russo). O vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a realização de operação tapa-buracos no bairro Pilotos – sentido Falcão e na altura da USIFER. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a manutenção da estrada rural e a colocação de manilhas na localidade de Santana nas proximidades do Sítio do Alexandre Gama. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a publicação do fluxograma da Lei n.º 1.357 para as equipes de ponta. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a realização de parceria com órgão de nível superior a fim de iluminação da RJ 159 - trecho entre as pontes de Porto Real e de Floriano. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e constatada a ausência de inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto de decreto legislativo n.º 02/2026, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, “dispõe sobre a aprovação das contas do chefe do executivo municipal, Aluísio Max Alves d’Elias, referente ao exercício de 2024”, em regime de urgência, conforme § 2º do artigo 456 do Regimento Interno, referente ao processo administrativo n.º 930/2025 que comunica o parecer favorável sobre a prestação de contas do executivo municipal Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:19:40 (INT-87) Documento comunicação : ata 2879/2026 Autenticidade: D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Página: 1 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 referente ao exercício de 2024, parecer n.º 004/2026, exarado pela Comissão de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o Plenário aprovou a dispensa da leitura dos anexos seguida da leitura do projeto de decreto legislativo. Ato contínuo, o presidente colocou em discussão colocou quando ocorreram as falas a seguir: Alex Miller Alves d’Elias relatou alegria por mais uma conta do prefeito com parecer favorável do Tribunal de Contas, órgão técnico competente, que estuda minuciosamente a parte técnica. O que demonstra o trabalho sério do prefeito em prol da população como ocorreu com a retirada do município do CAUC, acarretando aumento da receita. Parabenizou o trabalho do executivo e adiantou seu voto favorável. Marcela da Silva Fonseca Meyer parabenizou o chefe do executivo e toda equipe da prefeitura por novamente terem as contas aprovadas pelo Ministério Público e Tribunal de Contas considerando a dificuldade de gerir recursos públicos ainda mais com um município que estava no CAUC, e muitas vezes as verbas conquistadas pelos vereadores não eram consolidadas. Também lembrou que somente no primeiro ano de governo do atual prefeito a situação foi resolvida. Emerson Oliveira de Almeida aludindo a fala anterior, como participante de outras gestões na Casa, apontou que apresentavam contas com até 27 ressalvas e se colocou lisonjeado e parabenizou o prefeito. Também adiantou seu voto favorável. Udson Mendes de Freitas parabenizou o chefe do executivo e equipe e lembrou que quando assumiu a prefeitura o município estava no CAUC. Lembrou a população que no ano de 2028 terá eleição municipal e um dos candidatos que concorrerá foi quem deixou o município no CAUC. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou: 7 votos favoráveis (vereadores Udson Mendes de Freitas, Rogério de Souza Oliveira, vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Willian de Carvalho Rosário, Emerson Oliveira de Almeida, e do presidente – que votou devido ao quórum de maioria qualificada); e conforme artigo 457 declarou a aprovação do projeto de decreto legislativo n.º 002/2026 com 7 votos favoráveis. Em seguida comunicou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Agradecimentos a Deus pela nova oportunidade e relatou felicidade com a campanha realizada em prol das famílias atingidas pelas chuvas em Juiz de Fora. Sobre a campanha destacou grande felicidade por conta da considerável arrecadação conquistada contando com a parceria de amigos, vereadores, comerciantes, munícipes e moradores de outros municípios. Aos interessados comunicou que ainda ocorre a arrecadação e disse que ao trabalhar em conjunto a favor do Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:19:40 (INT-87) Documento comunicação : ata 2879/2026 Autenticidade: D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Página: 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 bem têm a atenção de Deus. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a Deus e a presença de todos citando a Guarda Municipal (Gomes e Robson). Sobre o Distrito de Falcão onde esteve junto com o secretário Rael para verificar a questão da falta de água no Centro e na Rua da Palha, disse que na presente manhã recebeu informação do início da troca das tubulações. Por isso, informou que estará no local fiscalizando e agradeceu ao deputado federal Ricardo Abraão, ao prefeito e secretário citado. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Deu boas-vindas aos novos funcionários da Casa e agradeceu a Guarda Municipal. Parabenizou o executivo municipal pela execução do Programa Caixa D’água Social com fornecimento gratuito do kit de instalação para as famílias de baixa renda, que sofre com o problema da falta de reservatório de água, e divulgou para a população procurar o CRAS mais próximo de casa até 30 de abril. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos os espectadores da internet e presentes. Ao vereador Rogério comunicou que estará junto no Distrito de Falcão. Em complemento à fala da vereadora Marcela leu os critérios do Programa Caixa D’água Social para participação no programa. Ainda sobre o programa relatou que se trata de mais uma tentativa de amenizar a falta de água nos bairros e divulgou que os lugares mais altos sempre sofrerão com o problema porque o abastecimento ocorre por gravidade e só chega água após todos os outros locais estarem abastecidos. Também divulgou que haverá Torneio de Truco no dia 29 de março e as inscrições serão na secretaria de esporte, e parabenizou o secretário Jabuti pela iniciativa que já ocorreu no Distrito de Falcão e foi muito bacana. O vereador Willian de Carvalho Rosário informou que fará ofício ao Governo Federal e deputados referente ao Programa Farmácia Popular que funcionou na cidade até 2021 quando ocorreu o cancelamento por conta de irregularidades na farmácia prestadora de serviços do governo, e convidou os pares a assinarem o documento. Ainda colocou que desde aquele ano se movimenta a fim de reativar o programa no município e a gestão do programa comunicou a necessidade de apresentação de documento pela farmácia cadastrada. Por fim, relatou que encaminhará ofício a gestão do programa a fim de solicitar nova chamada para credenciamento de outras farmácias para retomada do programa no município considerando o alto valor da passagem de ônibus que dificulta a vida de quem precisam do deslocamento por transporte público para acessar políticas que só encontram em outros municípios. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente, demais pares e Guarda Municipal. Convidou à população para o aulão de ritmado referente ao Dia Internacional da Mulher, com a personal Cris, no próximo domingo 8/3, na Praça Doutor Teixeira Brandão. Parabenizou o prefeito por tirar o Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:19:40 (INT-87) Documento comunicação : ata 2879/2026 Autenticidade: D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Página: 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 Programa Caixa D’água Social do papel estendendo aos vereadores que aprovaram o projeto e deram essa oportunidade ao prefeito. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os presentes e agradeceu a presença da Guarda Municipal. Parabenizou as contas do prefeito e falou da dificuldade de gerir um município que depende de repasse, mas ainda assim o prefeito demonstrou competência com o uso correto do recurso. Aludindo à fala do vereador Udson sobre o governo anterior afirmou que não há possibilidade de comparação porque aquele só deixou 90 milhões em orçamento para o município. Já o atual prefeito transformou em aproximadamente 150 milhões em demonstração da competência do gestor. Relatou conversa com o secretário Renato Xavier sobre as estradas rurais e pediu compreensão da população porque nesse momento de chuvas só é possível fazer ação paliativa. Com relação ao Programa Caixa D’água Social lembrou da importância para moradores que terão local para armazenamento de água, sendo nova medida do governo Aluísio para combater o problema no abastecimento de água. Ao vereador Rogério disse que também está feliz com a questão da água no Distrito de Falcão e parabenizou a luta do par junto ao deputado federal Ricardo Abraão que possibilitou a chegada das tubulações ao local. Por fim, fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 5 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:19:40 (INT-87) Documento comunicação : ata 2879/2026 Autenticidade: D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Página: 4 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2879/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 04/05/2026 10:26:29, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 29 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=n1w59O562v 29 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 04/05/2026 10:41:29, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 30 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=f093sz9R5s 30 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/05/2026 10:47:58, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 28 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=l037Ma4J56 28 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:19:40 (INT-87) Documento comunicação : ata 2879/2026 Autenticidade: D2D8J0Q0V2R2I3B3L1 Página: 5 de 5
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 008/2026 8º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA DATA: 03 DE MARÇO DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO Nº 042/2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A REPUPLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 53 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026, CUJA EMENTA: "DISPÕE SOBRE A REFORMA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTABELECE AS DIRETRIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PODER LEGISLATIVO SEM MATÉRIA DIVERSOS SEM MATÉRIA ORDEM DO DIA PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026 (REGIME DE URGÊNCIA) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024”.