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sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2026-03-05
native_id428

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SÚMULA Nº 009/2026
9º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA
PODER EXECUTIVO
DATA: 5 DE MARÇO DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 043/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.457, 3.464 E
3.479/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1221 DE 25/02/2026)
OFÍCIO Nº 045 /2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA MENSAGEM Nº002/2026, QUE
TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 013/2026, CUJA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
“PROGRAMA DIGNIDADE AOS SERVIDORES
INATIVOS E PENSIONISTAS" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
OFÍCIO Nº 046 /2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA MENSAGEM Nº 003/2026, QUE
TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 014/2026, CUJA
EMENTA: " DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
PÚBLICOS, SEVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
OFÍCIO Nº 047 /2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 004/2026 QUE
TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 015/2026, CUJA
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-
RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PODER LEGISLATIVO
SEM MATÉRIA
DIVERSOS
SEM MATÉRIA
ORDEM DO DIA
SEM MATÉRIA
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 043/2026-GP Quatis/RJ, 26 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para
encaminhar os Decretos nºs: 3.457 e 3.464/2025 e 3.479/2026.
Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário
Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital
ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES
ALVES D D ELIAS:08831281798
o Dados: 2026.02.26
ELIAS:08831281798 [ao
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 045/2026/GP Quatis-RJ, 2 de março de 2026
Exmo. Sr.
LEANDRO CARVALHO SANT'ANNA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 002/2026,
que trata de Projeto de Lei, cujo Ementa: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO “PROGRAMA DIGNIDADE AOS SERVIDORES INATIVOS E
PENSIONISTAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital
ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES
ALVES D D ELIAS:08831281798
' Dados: 2026.03.02
ELIAS:08831281798 10:57:26:03/00'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof”. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
0800 202 1033 e-mail: gabinete(Oquatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:45:14 Processo: 13/2026 Autenticidade: D2Q7J4F9L9L4X0QT7K1 Página: 4 de 12
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2026.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
“PROGRAMA DIGNIDADE AOS
SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS”,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Dignidade aos Servidores Inativos e Pensionistas, que
consiste na concessão de auxílio financeiro mensal destinado:
|— ao servidor público municipal inativo e ao pensionista que recebam proventos diretamente
do Município de Quatis;
ll — ao servidor público municipal inativo e ao pensionista vinculados à entidade de
previdência própria municipal;
Ill — aos servidores inativos oriundos do Município de Barra Mansa que optaram pelo regime
previdenciário do INSS, bem como seus pensionistas;
8 1º O benefício de que trata este artigo será concedido exclusivamente aos servidores e
pensionistas decorrentes de aposentadoria e/ou pensão relativos aos cargos de Níveis |, Il e
Ill, constantes do Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 20/2021.
8 2º O valor do auxílio dignidade previsto no caput será baseado no tempo de serviço
prestados por cada servidor, sendo:
0-9 anos: 85% = R$ 187,00
10-19 ANOS 90% = R$ 198,00
20-30 ANOS 100% = R$ 220,00
$ 3º O auxílio será pago ao servidor público municipal inativo ou ao pensionista todo dia 15
(quinze) de cada mês.
8 4º Na hipótese de pagamento de pensão dividida entre diversos dependentes, o auxílio
financeiro também será rateado na mesma proporção.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br E
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:29:24 Processo: 13/2026 Autenticidade: E3G459X4G302C1G4H0 Página: 7 de 12
PREFEITURA DE
PE] QUATIS
15x COMPROMISSO COM O FUTURO
$ 5º No caso de o pensionista ser também aposentado e perceber ambos os proventos, o
Auxílio Dignidade será concedido uma única vez, observados os critérios de tempo de serviço
previstos no 8 28, fazendo jus exclusivamente ao valor mais elevado que resultar da aplicação
dessas faixas.
Art. 2º O “Programa Dignidade aos Servidores Inativos e Pensionistas” tem como objetivo a
melhoria das condições sociais e:
| — Não terá natureza de vencimentos;
Il — Não se incorporará ao vencimento ou a qualquer outra remuneração do servidor para
nenhum fim ou efeito de direito;
Hll — Não será base de cálculo para fixação de qualquer vencimento, aumento, revisão geral
anual, recomposição, parcela trabalhista ou rescisória;
IV — Não configurará rendimento tributável e não sofrerá incidência de contribuição para a
seguridade social.
V— Não terá gratificação natalina.
VI — Não terá caráter de auxilio alimentação ou cesta básica de alimentos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial mediante Decreto,
com base em recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior ou
em outras fontes legais, conforme abaixo:
ORGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
UNIDADE: 01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FUNÇÃO: 11 — TRABALHO
SUBFUNÇÃO: 331 — PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
PROGRAMA: XX — DIGNIDADE AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
AÇÃO: XX CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.46 — AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
VALOR: 310.332,00
Parágrafo único — Fica o Executivo Municipal autorizado a prover por Decreto, as alterações
necessárias para adequação do PPA e da LDO do exercício de 2026, aprovados pelas leis
1.348/2025 de 16 de outubro de 2025 e 1.352/2025, de 11 de novembro de 2025,
respectivamente, para inclusão da dotação orçamentária constante do caput do presente
artigo, para compatibilização das peças orçamentárias.
Art. 4º O Poder Executivo incluirá em suas Leis Orçamentárias Anuais os recursos necessários
à continuidade do auxílio financeiro de que trata a presente Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto,
quanto ao reajustamento dos valores do auxílio dignidade, critérios de elegibilidade e forma
de concessão.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 1)
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:29:24 Processo: 13/2026 Autenticidade: E3G459X4G302C1G4H0 Página: 8 de 12
PREFEITURA DE
8 QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor.
Art. 7º Fica revogada, da Lei Municipal nº 177, de 17 de junho de 1998, exclusivamente a
parte que dispõe sobre os pensionistas, permanecendo vigentes os demais dispositivos que
não conflitarem com o “Programa Dignidade aos Servidores Inativos e Pensionistas” instituído
por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis - RJ, em 25 de fevereiro de 2026.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:29:24 Processo: 13/2026 Autenticidade: E3G459X4G302C1G4H0 Página: 9 de 12
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 046/2026/GP Quatis-RJ, 2 de março de 2026
Exmo. Sr.
LEANDRO CARVALHO SANT'ANNA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 003/2026,
que trata de Projeto de Lei, cujo Ementa: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO
GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS,
SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
Assinado de forma digital
ALUÍSIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS:08831281798
ELIAS:08831281798 Dados: 2026.03.02 11:02:51
º -03'00'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
0800 202 1033 e-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:44:22 Processo: 14/2026 Autenticidade: Q2C5S2D6B6G8G6X5J9 Página: 4 de 12
PREFEITURA DE
ÉS) QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS,
SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisão geral
anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes
políticos do Município de Quatis, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
inciso XII do artigo 77 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e inciso XII do artigo 19 da
Lei Orgânica Municipal de Quatis, a contar de janeiro de 2026, conforme expresso no artigo
35-A e seu respectivo $ 10, também da Lei Orgânica Municipal.
8 1º O valor de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a ser concedido se
refere a recomposição das perdas salariais relativas ao período de janeiro de 2025 a
dezembro de 2025, com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE).
$ 2º A revisão geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os agentes
públicos (lato sensu) do Município, especialmente, neste caso, os servidores públicos e
agentes políticos, do Poder Executivo do Município de Quatis, devendo, todavia, serem
procedidas as deduções financeiras relacionadas às adequações dos pisos salariais de
categoria próprias e específicas.
& 3º O Poder Legislativo, quando de suas leis próprias para a revisão geral anual, deverá
respeitar o limite do índice fixado por esta lei, conforme estabelecido pelos tribunais
competentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da presente Lei,
as remunerações e subsídios dos servidores e agentes, bem como de suas respectivas tabelas
remuneratórias, a partir de 1º de janeiro de 2026, incidindo na folha de pagamento a partir de
então, conforme data base expressa no 8 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:50:49 Processo: 14/2026 Autenticidade: L6B8G1S9H2V8M7S1A3 Página: 8 de 12
PREFEITURA DE
ES] QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros
inerentes a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Quatis - RJ, em 26 de fevereiro de 2026.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:50:49 Processo: 14/2026 Autenticidade: L6B8G1S9H2V8M7S1A3 Página: 9 de 12
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
OFÍCIO Nº 047/2026/GP Quatis-RJ, 2 de março de 2026
Exmo. Sr.
LEANDRO CARVALHO SANT'ANNA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 004/2026,
que trata de Projeto de Lei, cujo Ementa: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente,
ALUISIO MAX Assinado de forma digital
ALUISIO MAX ALVES D
ALVES D ELIAS08831281706
ELIAS:0883128179 Dados: 2026.03.02
8 17:08:14 -03'00'
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
0800 202 1033 e-mail: gabineteOquatis.r).gov.br
Câmara Municipal de Quatis 04/03/2026 08:04:15 Processo: 15/2026 Autenticidade: D3H7E2E5J916V4LIN9 Página: 4 de 13
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº DE DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
QUATIS - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUATIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Conceito, Área Abrangida, Parâmetros de Cômputo e Vedações
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Transporte como espécie de verba indenizatória ao
servidor que não resida no Município de Quatis ou que necessite de transporte coletivo
para deslocamento de sua residência até seu local de trabalho dentro da circunscrição
municipal.
Parágrafo único. Quando o servidor necessitar de transporte coletivo para deslocamento
de sua residência até seu local de trabalho dentro da circunscrição municipal, esse
servidor apenas fará jus à indenização quando houver empresa de transporte coletivo
com linhas específicas de transporte público devidamente constituídas e concedidas pelo
Poder Público local, visto que se valer do parâmetro de uma tarifa intermunicipal (mais
cara) para deslocamento intramunicipal (mais barata) violaria o erário do Município.
Art. 2º A concessão de Auxílio Transporte no Poder Executivo municipal, por vale-
transporte e/ou pecúnia, será deferida, desde que observados integralmente os
procedimentos desta Lei, ficando adstrito seu cômputo valorativo e condições, a partir,
exclusivamente, dos seguintes Municípios:
I- Quatis - RJ;
II - Porto Real - RJ;
II - Resende — RJ;
IV - Barra Mansa - RJ;
V- Volta Redonda - RJ;
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:51:57 Processo: 15/2026 Autenticidade: B1K4R4U2I2R5DODSC2 Página: 7 de 13
PREFEITURA DE
E) QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
Vl- Itatiaia - RJ;
VII - Barra do Piraí - RJ;
VIII - Rio Claro - RJ;
IX - Valença - RJ;
X - Passa Vinte - MG.
8 1º Por questões de proporcionalidade e reserva do possível, o rol previsto neste artigo
leva em consideração as cidades mais próximas e com relevante número de servidores do
Município lá residentes, servindo de base para os cálculos necessários à concessão do
Auxílio Transporte, devendo observar estritamente os valores das tarifas dos transportes
coletivos específicos necessários ao itinerário de deslocamento, dentro de seus limites.
$ 2º Caso o servidor seja domiciliado ou residente em município diverso dos previstos
nos incisos do caput, também fará jus ao auxílio, computado o valor pelo município
previsto no rol deste artigo que mais se aproxime de sua residência.
$ 3º Não será concedido Auxílio Transporte, em qualquer modalidade, para deslocamento
intermunicipal, intramunicipal e/ou interestadual nos casos em que não haja linhas
específicas de transporte público devidamente constituídas e concedidas pelo respectivo
Poder Público, em razão da inexistência de parâmetro valorativo.
$ 4º Por força do $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, fica vedado o pagamento do
Auxílio Transporte ao membro de Poder, ao detentor de mandato eletivo e aos
Secretários Municipais.
8 5º Por se tratar de uma indenização, o servidor que utiliza transporte público para se
deslocar, mas que por lei seja isento do pagamento de transporte, não receberá o Auxílio
Transporte na modalidade de vale, recebendo-o apenas nos casos em que necessite
utilizar de seus meios próprios de transporte.
Art. 3º O valor do auxílio-transporte corresponderá ao montante necessário à cobertura
das despesas comprovadas com transporte coletivo público urbano ou intermunicipal,
observado.
I - o desconto de 6% (seis porcento) do vencimento básico do servidor, a título de
participação no custeio.
Art. 4º O Auxílio-Transporte:
I- não tem natureza salarial;
Ií - não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
II - não constitui base de cálculo para vantagens, gratificações ou contribuições
previdenciárias;
IV- não configura rendimento tributável.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:51:57 Processo: 15/2026 Autenticidade: B1K4R4U2I2R5DODSC2 Página: 8 de 13
Seção II
Do Procedimento
Art, 5º O pedido de Auxílio Transporte somente será avaliado após abertura de Processo
Administrativo junto à Divisão de Controle Documental, que deverá ser endereçado à
Secretaria de lotação do servidor, instruído com os seguintes documentos e exigências:
I - Comprovante de residência em próprio nome, em nome de pai, mãe ou cônjuge, por
meio de conta de consumo (água, luz, internet, condomínio ou telefone fixo) expedida
dentro dos últimos 3 (três) meses;
I- Formulário totalmente preenchido (Anexo Único), informando:
a) as origens e destinos das passagens;
b) o valor das tarifas necessárias ao deslocamento, devendo o requerente levar em
consideração os valores da rota mais econômica;
c) a modalidade do auxílio, devendo optar entre:
1. vale-transporte; ou
2. pecúnia a ser depositada junto à remuneração.
$ 1º A quantidade das passagens necessárias para o uso nos dias a serem trabalhados nos
meses do ano pelo servidor, juntamente com o valor total dessas passagens, será
informada pela Secretaria de lotação à Secretaria Municipal de Administração, através de
relatório mensal.
$ 2º O requerente que falsificar documentos ou oferecer informações inverídicas quanto
ao solicitado neste artigo responderá civil, criminal e administrativamente, conforme a
gravidade da conduta.
Seção III
Das Modalidades
Art. 6º São modalidades do Auxílio Transporte:
I- Vale-transporte; ou
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:51:57 Processo: 15/2026 Autenticidade: B1K4R4U2I2R5DODSC2 Página: 9 de 13
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
II - Pecúnia.
$ 1º O pagamento da pecúnia será efetuado junto ao pagamento da remuneração.
$ 2º Os pagamentos e descontos, para ambas as modalidades, constarão no contracheque
do servidor.
8 3º Somente será permitida a alteração da modalidade do Auxílio Transporte após 1
(um) ano da data de concessão do referido benefício.
Art. 7º Será possível o servidor receber o Auxílio por meio das duas modalidades
simultaneamente, caso a empresa de transporte público integrante do itinerário do
servidor não aceite o vale-transporte conveniado pelo Município.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos e contraditórios serão resolvidos, exclusivamente, pelo
Secretário Municipal de Administração.
Art. 7º O Anexo Único (formulário) é parte integrante desta Lei.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 3.156, de 7 de novembro de 2022.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis - RJ, em 26 de feveréiro de 2026.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:51:57 Processo: 15/2026 Autenticidade: B1K4R4U2I2R5DOD5C2 Página: 10 de 13
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE
Funcionário:
RG: CPF:
Endereço:
Bairro: Cidade:
Cargo: Matrícula:
Lotação:
Dias da semana que trabalha no município:
- Percurso: x Valor: Qtd dia:
- Percurso: XxX Valor: Qtd dia:
- Percurso: X Valor: Qtd dia:
- Percurso: x Valor: Qtd dia:
- Percurso: x Valor: Qtd dia:
- Percurso: X Valor: Qtd dia:
Modalidade de Auxílio Transporte:
() Vale transporte
() Pecúnia a ser depositada junto a remuneração por utilizar de meios
próprios
Favor anexar os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, comprovante de
residência em próprio nome, em nome de pai, de mãe ou cônjuge por meio de
conta de consumo como de água, luz, internet, condomínio ou telefone fixo
expedida dentro dos últimos 3 (três) meses.
CASO JÁ POSSUA CARTÃO DE RECARGA DE VALE TRANSPORTE FAVOR
ANEXAR COPIA LEGÍVEL.
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE: Declaro para os devidos fins que as
informações aqui prestadas são fidedignas e verdadeiras, estando ciente de
que poderei sofrer as sanções civis, penais e administrativas em casos de má-
fé.
Contato:
Data pedido: / /
ASSINATURA DO SOLICITANTE POR EXTENSO
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis 04/03/2026 08:16:06 Processo: 15/2026 Autenticidade: Q7ROE9Y2U8TOO403P8 Página: 11 de 13

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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Ata 2.880
Aos 5 (cinco) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h11, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 9ª ordinária
da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente informou 
que a apreciação da ata de 3 de março será na próxima sessão e 
solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 
043/2026-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 
3.457, 3.464 e 3.479/2026 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.221 de 25/2/2026);
ofício n.º 045/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a
mensagem n.º 002/2026, que trata de projeto de lei n.º 013/2026, 
cuja ementa: "dispõe sobre a instituição do ‘Programa Dignidade 
aos servidores inativos e pensionistas’ e dá outras 
providências”; ofício n.º 046/2026-GP, do executivo municipal, 
encaminha a mensagem n.º 003/2026, que trata de projeto de lei 
n.º 014/2026, cuja ementa: "dispõe sobre a revisão geral anual 
da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e 
subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para o 
ano de 2026 e dá outras providências”; ofício n.º 047/2026-GP, 
do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 004/2026, que 
trata de projeto de lei n.º 015/2026, cuja ementa: "dispõe sobre 
a concessão de auxílio-transporte aos servidores do Poder 
Executivo do município de Quatis-RJ e dá outras providências”. 
Poder legislativo: sem matéria. Em seguida passou a fase de 
indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores 
interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 
indicações: manutenção do asfalto na Avenida Roberto Silveira, 
em frente ao n.º 123 (perto do quebra-molas), Barrinha; troca de 
lâmpadas na Rua Elomir Nogueira, n.º 138 e 360, Mirandópolis. O 
vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a realização de 
operação tapa-buracos na cidade. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer indicou o reforço da limpeza dos bueiros e 
manutenção e monitoramento das estradas afetadas pelas chuvas.
O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a realização de 
vistoria no prédio do posto de saúde do Mirandópolis. O vereador 
Willian de Carvalho Rosário indicou a oferta de curso de 
qualificação dos profissionais da rede municipal de ensino e de 
projetos de ponta com foco na identificação de casos de abuso e 
violência contra crianças e adolescentes. O presidente informou 
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posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao 
executivo municipal e constatada a ausência de inscrito para uso 
da tribuna encerrou o expediente. Ato contínuo comunicou a 
ausência de matéria para a ordem do dia e suspendeu a sessão 
para entrega de moção de congratulação. Retomada a sessão, o 
presidente comunicou a ausência de inscritos para explicações 
pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas dos 
vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de 
Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. 
Parabenizou os homenageados com moções. Agradecimentos a Deus 
pela oportunidade de novo dia trabalhando pela Casa e falou da 
grande alegria com a chegada do recurso no valor de 1 milhão 
para construção do campo municipal conforme promessa do senador 
Portinho. Sobre a indicação realizada sobre a Rua Elomir Nogueira 
n.º 360 pediu ao chefe do executivo e secretaria competente 
atenção especial para o local que requer iluminação e ressaltou 
que é a única praça do bairro para uso dos moradores. Por fim, 
agradeceu a secretaria responsável pela limpeza da praça. O 
vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os espectadores 
presentes e de casa, e parabenizou os homenageados. Relatou que 
os guardas municipais o procuraram para saber sobre o decreto 
n.º 3.000/2026 no dia 5 de 2026 protocolado e lido na Casa e sem 
resposta até o presente dia. Explicou que o decreto visa o 
recebimento de dinheiro por 9 guardas que atendem aos requisitos 
e os agentes aguardam resposta com encaminhamentos. Expôs 
opinião para que os guardas entrassem novamente com o documento 
no Casa e duvidou que o assunto está no Ministério Público 
conforme a Câmara informou que aconteceria. E pediu que os pares 
respondessem ao questionamento, pois que não sabe o que fizeram.
O vereador José Jadenilso da Silva parabenizou os agraciados com 
moções. O vereador Rogério de Souza Oliveira parabenizou todos 
os presentes. Mencionou seu homenageado guarda Gomes, 
acompanhado por familiares, e relatou histórico que tem com 
muitos jovens com os quais teve contato quando atuava nas 
escolas, jovem que assim como sua filha até hoje o chamam de tio 
Gomes. À Patrulha do Humor, outra homenageada, parabenizou pelo 
bonito trabalho que realizam na cidade e agradeceu a oportunidade 
de homenageá-los, também falou que a Casa está à disposição para 
apoiá-los e convidou a população para a segunda exibição do filme 
no dia 8 de março no CIEP. Ainda relatou visita ao Distrito de 
Falcão na terça-feira para acompanhar o trabalho de recolocação 
dos tubos e agradeceu ao deputado Ricardo Abraão e ao prefeito 
Aluísio pelo auxílio na questão. Finalizou com agradecimentos à 
sua família pelo apoio e falou sobre a continuidade do serviço.
A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os 
espectadores presentes e falou sobre a felicidade de ter o 
plenário cheio, também saudou os espectadores das redes sociais. 
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Parabenizou todos os homenageados que afirmou serem merecedores 
da honraria e falou individualmente deles, a saber: Ronilson –
pelo trabalho social, Gomes – pela atuação no serviço público e 
Patrulha do Humor – pela atuação na área cultural. Parabenizou 
o vereador Rogério pela obra no Distrito de Falcão, o que só foi 
possível pelo investimento do deputado Ricardo Abraão. Ainda 
registrou que o senador Carlos Portinho cumpriu o compromisso 
firmado na Casa no ano anterior e enviou o recurso solicitado 
pelos vereadores e prefeito para construção do campo municipal, 
o que será de suma importância para o município e só foi possível 
pela ação dos vereadores junto ao legislativo estadual e federal, 
e registrou agradecimentos ao senador citado pelo investimento 
de 1 milhão de reais. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou 
todos e parabenizou os homenageados que em suas áreas trabalham 
em prol do município. Relatou acompanhamento da chegada da balsa 
que integrará o sistema de abastecimento de água do município e 
parabenizou o prefeito e secretário de obras pelo investimento 
na área. Fez agradecimentos ao senador Portinho pela presença no
município fora do período eleitoral e pela emenda de 1 milhão 
para construção do campo municipal, o que mostra o trabalho sério 
do prefeito para desenvolvimento da cidade a exemplo da aprovação 
das contas de 2024 com parecer favorável do Tribunal de Contas. 
Em resposta ao vereador Nilde explicou que foi protocolado um 
requerimento durante sua presidência e fez os seguintes 
procedimentos: envio ao sindicato para manifestação (já 
respondido) e envio ao Ministério Público em razão de 
contradições pelo decreto alterar um concurso e por causa da
existência de jurisprudência em Itatiaia. Acrescentou que 
atualmente aguardam resposta do órgão e lembrou que qualquer 
autor do requerimento tem acesso ao processo sendo obrigatório 
a Casa responder e ao vereador citado ainda falou que ele pode 
apresentar requerimento para deliberação dos pares. O vereador 
Willian de Carvalho Rosário, após pedido de permissão, se dirigiu 
ao plenário para parabenizar todos os homenageados Gomes, 
Ronilson e Patrulha do Humor e os agradeceu por todo o serviço 
prestado ao município para que as pessoas tenham acesso às 
políticas públicas. À Guarda Municipal falou da importância da 
união para celebrar os seus e reivindicar direitos, e colocou a 
Casa Legislativa à disposição para mais avanços voltados à 
categoria. Sobre o Dia Internacional das Mulheres, dia 8 de 
marco, reforçou fala de a importância de mulheres ocuparem 
diferentes espaços de poder e dos homens se aliarem a essa luta. 
Também colocou a crescente nos números de casos de violências 
contra a mulher e pontuou o sofrimento causado pela múltipla 
jornada diária. Ainda colocou à Casa Legislativa à disposição da 
pauta e afirmou que só existirá sociedade justa por meio da luta 
constante junto com as mulheres. O vereador Emerson Oliveira de 
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Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou as 
palavras do vereador Alex como integrante da Mesa Executiva no 
ano anterior que contou com muita transparência. Parabenizou o 
prefeito Aluísio por sanar o problema da água juntamente com o 
secretário Rael. Parabenizou o senador Portinho, único que veio 
a Casa, pela emenda de 1 milhão para construção do campo 
municipal que trará saúde e esporte para o município. Sobre o 
seu homenageado, Ronilson, disse que é como se lembrar do senhor 
Ramiro, pai dele, que com boa índole soube criar os filhos, e o 
filho citado trabalha pelo município trazendo alegria para as 
crianças como viu no fim do ano passado nas ações realizadas; 
além de ser presidente do Motoclube Porto Real. Parabenizou o 
Gomes que por trás da cara séria tem um grande coração e atende 
bem a população. Parabenizou a Patrulha do Humor, sobre a qual 
já comentou em sessão, desejando benção divina na trajetória do 
grupo de artistas que traz alegria à população. Citando o 
vereador Rogério repetiu a fala de que muitos candidatos a 
deputado só virem colher voto no município, ao contrário do 
deputado citado pelo par que mesmo sem votação já contribuiu 
para o município e o parabenizou pela atuação na Rua da Palha.
O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou 
todos os presentes, demais pares e espectadores. Após 
parabenizar os homenageados pediu para continuarem sendo 
exemplos para a sociedade. Falou sobre a felicidade de contar 
com a presença da Guarda Municipal nas sessões, registrou que na 
presente tem mais agentes por conta do homenageado da corporação. 
E sobre a colocação do vereador Nilde questionou se a palavra 
usada seria “medo” de apresentar ao Ministério Público (MP), o 
vereador citado respondeu que não falou nada sobre medo. O 
presidente continuou com a fala e afirmou que a última 
presidência provou a ausência do medo com o envio ao MP e 
acrescentou que na Casa o intuito é buscar solução para o 
município. Pediu cuidado no usa da fala e explicou que qualquer 
vereador interessado pode buscar informação nas comissões bem 
como entrar com requerimento a ser deliberado pelos pares; e 
apontou a necessidade de passarem informações corretas nas 
sessões. Sobre a Guarda Municipal disse que foi uma das 
categorias colocadas como prioridade pelo governo Aluísio, não 
sendo possível comparar com outros municípios devido ao 
considerável investimento no setor e por isso crê que a categoria 
enxergue essa vontade de fazer do executivo e a luta do 
legislativo. Com relação ao senador Portinho colocou a 
disponibilidade do parlamentar em atender o município, o que se 
materializou com o envio da emenda para a construção do estádio 
municipal e por isso agradeceu o trabalho feito por ele com envio 
de recursos para a saúde (2 emendas) e educação (1 emenda). 
Reforçou a fala do vereador Emerson sobre a importância de votar 
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Documento comunicação : ata 2880/2026 Autenticidade: G0C8B0N5A7W2O9W3P6 Página: 4 de 6
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em candidatos que trabalham pelo município, respeitada a 
ideologia de direita e de esquerda, mas pediu a realização de 
pesquisa pelos eleitores a fim de avaliação quem realmente 
contribuiu para o crescimento do município. Em seguida comunicou 
que dia 26 de março às 19 horas acontecerá a sessão solene em 
Comemoração ao Dia da Mulher – entrega das moções Rosa Idalina 
Nunes de Macedo. Por fim, fez as considerações finais agradecendo 
a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 10
de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle 
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, 
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e 
secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento 
Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:20:52 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2880/2026 Autenticidade: G0C8B0N5A7W2O9W3P6 Página: 5 de 6
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Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
2880/2026
ATA
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 05/05/2026 08:22:11, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 32
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=f093sn1w59
32
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/05/2026 10:47:47,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 31
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=r0M2Yw9t2u
31
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 05/05/2026 10:48:53, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 33
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=h1i8Rf093s
33
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G0C8B0N5A7W2O9W3P6
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:20:52 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2880/2026 Autenticidade: G0C8B0N5A7W2O9W3P6 Página: 6 de 6

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S Ú M U L A Nº 009/2026



9ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 

DATA: 5 DE MARÇO DE 2026

HORÁRIO: 9h

RESUMO DO EXPEDIENTE





PODER EXECUTIVO

OFÍCIO Nº 043/2026-GP                                      

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 

ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.457, 3.464 E 3.479/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.

(D.O.E. ANO VI – ED. Nº 1221 DE 25/02/2026)  







OFÍCIO Nº 045 /2026-GP                                      

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 

ENCAMINHA MENSAGEM N°002/2026, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 013/2026, CUJA EMENTA: ‘’DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ‘’PROGRAMA DIGNIDADE AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OFÍCIO Nº 046 /2026-GP                                      

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 

ENCAMINHA MENSAGEM Nº 003/2026, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 014/2026, CUJA EMENTA: " DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SEVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

OFÍCIO Nº 047 /2026-GP                                      

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 

ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 004/2026 QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 015/2026, CUJA EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



PODER LEGISLATIVO



                 SEM MATÉRIA

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DIVERSOS



                  SEM MATÉRIA

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ORDEM DO DIA



                   SEM MATÉRIA

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