| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2026-03-05 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo SÚMULA Nº 009/2026 9º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 9º LEGISLATURA PODER EXECUTIVO DATA: 5 DE MARÇO DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 043/2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.457, 3.464 E 3.479/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO VI - ED. Nº 1221 DE 25/02/2026) OFÍCIO Nº 045 /2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA MENSAGEM Nº002/2026, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 013/2026, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PROGRAMA DIGNIDADE AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". OFÍCIO Nº 046 /2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA MENSAGEM Nº 003/2026, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 014/2026, CUJA EMENTA: " DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SEVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". OFÍCIO Nº 047 /2026-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 004/2026 QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 015/2026, CUJA EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS- RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PODER LEGISLATIVO SEM MATÉRIA DIVERSOS SEM MATÉRIA ORDEM DO DIA SEM MATÉRIA PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 043/2026-GP Quatis/RJ, 26 de fevereiro de 2026. Exmo. Sr. LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente a V. Ex.?, sirvo-me do presente para encaminhar os Decretos nºs: 3.457 e 3.464/2025 e 3.479/2026. Informamos que a publicação está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www .quatis.rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES ALVES D D ELIAS:08831281798 o Dados: 2026.02.26 ELIAS:08831281798 [ao ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 045/2026/GP Quatis-RJ, 2 de março de 2026 Exmo. Sr. LEANDRO CARVALHO SANT'ANNA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 002/2026, que trata de Projeto de Lei, cujo Ementa: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PROGRAMA DIGNIDADE AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital ALUISIO MAX por ALUISIO MAX ALVES ALVES D D ELIAS:08831281798 ' Dados: 2026.03.02 ELIAS:08831281798 10:57:26:03/00' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof”. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 0800 202 1033 e-mail: gabinete(Oquatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:45:14 Processo: 13/2026 Autenticidade: D2Q7J4F9L9L4X0QT7K1 Página: 4 de 12 PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO PROJETO DE LEI Nº DE DE 2026. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PROGRAMA DIGNIDADE AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Dignidade aos Servidores Inativos e Pensionistas, que consiste na concessão de auxílio financeiro mensal destinado: |— ao servidor público municipal inativo e ao pensionista que recebam proventos diretamente do Município de Quatis; ll — ao servidor público municipal inativo e ao pensionista vinculados à entidade de previdência própria municipal; Ill — aos servidores inativos oriundos do Município de Barra Mansa que optaram pelo regime previdenciário do INSS, bem como seus pensionistas; 8 1º O benefício de que trata este artigo será concedido exclusivamente aos servidores e pensionistas decorrentes de aposentadoria e/ou pensão relativos aos cargos de Níveis |, Il e Ill, constantes do Anexo | da Lei Complementar Municipal nº 20/2021. 8 2º O valor do auxílio dignidade previsto no caput será baseado no tempo de serviço prestados por cada servidor, sendo: 0-9 anos: 85% = R$ 187,00 10-19 ANOS 90% = R$ 198,00 20-30 ANOS 100% = R$ 220,00 $ 3º O auxílio será pago ao servidor público municipal inativo ou ao pensionista todo dia 15 (quinze) de cada mês. 8 4º Na hipótese de pagamento de pensão dividida entre diversos dependentes, o auxílio financeiro também será rateado na mesma proporção. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br E Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:29:24 Processo: 13/2026 Autenticidade: E3G459X4G302C1G4H0 Página: 7 de 12 PREFEITURA DE PE] QUATIS 15x COMPROMISSO COM O FUTURO $ 5º No caso de o pensionista ser também aposentado e perceber ambos os proventos, o Auxílio Dignidade será concedido uma única vez, observados os critérios de tempo de serviço previstos no 8 28, fazendo jus exclusivamente ao valor mais elevado que resultar da aplicação dessas faixas. Art. 2º O “Programa Dignidade aos Servidores Inativos e Pensionistas” tem como objetivo a melhoria das condições sociais e: | — Não terá natureza de vencimentos; Il — Não se incorporará ao vencimento ou a qualquer outra remuneração do servidor para nenhum fim ou efeito de direito; Hll — Não será base de cálculo para fixação de qualquer vencimento, aumento, revisão geral anual, recomposição, parcela trabalhista ou rescisória; IV — Não configurará rendimento tributável e não sofrerá incidência de contribuição para a seguridade social. V— Não terá gratificação natalina. VI — Não terá caráter de auxilio alimentação ou cesta básica de alimentos. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial mediante Decreto, com base em recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior ou em outras fontes legais, conforme abaixo: ORGÃO: 02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS UNIDADE: 01 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO: 11 — TRABALHO SUBFUNÇÃO: 331 — PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR PROGRAMA: XX — DIGNIDADE AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS AÇÃO: XX CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.46 — AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO VALOR: 310.332,00 Parágrafo único — Fica o Executivo Municipal autorizado a prover por Decreto, as alterações necessárias para adequação do PPA e da LDO do exercício de 2026, aprovados pelas leis 1.348/2025 de 16 de outubro de 2025 e 1.352/2025, de 11 de novembro de 2025, respectivamente, para inclusão da dotação orçamentária constante do caput do presente artigo, para compatibilização das peças orçamentárias. Art. 4º O Poder Executivo incluirá em suas Leis Orçamentárias Anuais os recursos necessários à continuidade do auxílio financeiro de que trata a presente Lei. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar esta Lei por Decreto, quanto ao reajustamento dos valores do auxílio dignidade, critérios de elegibilidade e forma de concessão. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 1) E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:29:24 Processo: 13/2026 Autenticidade: E3G459X4G302C1G4H0 Página: 8 de 12 PREFEITURA DE 8 QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor. Art. 7º Fica revogada, da Lei Municipal nº 177, de 17 de junho de 1998, exclusivamente a parte que dispõe sobre os pensionistas, permanecendo vigentes os demais dispositivos que não conflitarem com o “Programa Dignidade aos Servidores Inativos e Pensionistas” instituído por esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quatis - RJ, em 25 de fevereiro de 2026. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:29:24 Processo: 13/2026 Autenticidade: E3G459X4G302C1G4H0 Página: 9 de 12 PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 046/2026/GP Quatis-RJ, 2 de março de 2026 Exmo. Sr. LEANDRO CARVALHO SANT'ANNA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 003/2026, que trata de Projeto de Lei, cujo Ementa: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Assinado de forma digital ALUÍSIO MAX por ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS:08831281798 ELIAS:08831281798 Dados: 2026.03.02 11:02:51 º -03'00' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 0800 202 1033 e-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:44:22 Processo: 14/2026 Autenticidade: Q2C5S2D6B6G8G6X5J9 Página: 4 de 12 PREFEITURA DE ÉS) QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO PROJETO DE LEI Nº DE DE 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos do Município de Quatis, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, inciso XII do artigo 77 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e inciso XII do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal de Quatis, a contar de janeiro de 2026, conforme expresso no artigo 35-A e seu respectivo $ 10, também da Lei Orgânica Municipal. 8 1º O valor de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a ser concedido se refere a recomposição das perdas salariais relativas ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE). $ 2º A revisão geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os agentes públicos (lato sensu) do Município, especialmente, neste caso, os servidores públicos e agentes políticos, do Poder Executivo do Município de Quatis, devendo, todavia, serem procedidas as deduções financeiras relacionadas às adequações dos pisos salariais de categoria próprias e específicas. & 3º O Poder Legislativo, quando de suas leis próprias para a revisão geral anual, deverá respeitar o limite do índice fixado por esta lei, conforme estabelecido pelos tribunais competentes. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da presente Lei, as remunerações e subsídios dos servidores e agentes, bem como de suas respectivas tabelas remuneratórias, a partir de 1º de janeiro de 2026, incidindo na folha de pagamento a partir de então, conforme data base expressa no 8 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:50:49 Processo: 14/2026 Autenticidade: L6B8G1S9H2V8M7S1A3 Página: 8 de 12 PREFEITURA DE ES] QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros inerentes a 1º de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Quatis - RJ, em 26 de fevereiro de 2026. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete(Dquatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:50:49 Processo: 14/2026 Autenticidade: L6B8G1S9H2V8M7S1A3 Página: 9 de 12 PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO OFÍCIO Nº 047/2026/GP Quatis-RJ, 2 de março de 2026 Exmo. Sr. LEANDRO CARVALHO SANT'ANNA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 004/2026, que trata de Projeto de Lei, cujo Ementa: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUISIO MAX Assinado de forma digital ALUISIO MAX ALVES D ALVES D ELIAS08831281706 ELIAS:0883128179 Dados: 2026.03.02 8 17:08:14 -03'00' ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 0800 202 1033 e-mail: gabineteOquatis.r).gov.br Câmara Municipal de Quatis 04/03/2026 08:04:15 Processo: 15/2026 Autenticidade: D3H7E2E5J916V4LIN9 Página: 4 de 13 PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO PROJETO DE LEI Nº DE DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUATIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Conceito, Área Abrangida, Parâmetros de Cômputo e Vedações Art. 1º Fica instituído o Auxílio Transporte como espécie de verba indenizatória ao servidor que não resida no Município de Quatis ou que necessite de transporte coletivo para deslocamento de sua residência até seu local de trabalho dentro da circunscrição municipal. Parágrafo único. Quando o servidor necessitar de transporte coletivo para deslocamento de sua residência até seu local de trabalho dentro da circunscrição municipal, esse servidor apenas fará jus à indenização quando houver empresa de transporte coletivo com linhas específicas de transporte público devidamente constituídas e concedidas pelo Poder Público local, visto que se valer do parâmetro de uma tarifa intermunicipal (mais cara) para deslocamento intramunicipal (mais barata) violaria o erário do Município. Art. 2º A concessão de Auxílio Transporte no Poder Executivo municipal, por vale- transporte e/ou pecúnia, será deferida, desde que observados integralmente os procedimentos desta Lei, ficando adstrito seu cômputo valorativo e condições, a partir, exclusivamente, dos seguintes Municípios: I- Quatis - RJ; II - Porto Real - RJ; II - Resende — RJ; IV - Barra Mansa - RJ; V- Volta Redonda - RJ; Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:51:57 Processo: 15/2026 Autenticidade: B1K4R4U2I2R5DODSC2 Página: 7 de 13 PREFEITURA DE E) QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO Vl- Itatiaia - RJ; VII - Barra do Piraí - RJ; VIII - Rio Claro - RJ; IX - Valença - RJ; X - Passa Vinte - MG. 8 1º Por questões de proporcionalidade e reserva do possível, o rol previsto neste artigo leva em consideração as cidades mais próximas e com relevante número de servidores do Município lá residentes, servindo de base para os cálculos necessários à concessão do Auxílio Transporte, devendo observar estritamente os valores das tarifas dos transportes coletivos específicos necessários ao itinerário de deslocamento, dentro de seus limites. $ 2º Caso o servidor seja domiciliado ou residente em município diverso dos previstos nos incisos do caput, também fará jus ao auxílio, computado o valor pelo município previsto no rol deste artigo que mais se aproxime de sua residência. $ 3º Não será concedido Auxílio Transporte, em qualquer modalidade, para deslocamento intermunicipal, intramunicipal e/ou interestadual nos casos em que não haja linhas específicas de transporte público devidamente constituídas e concedidas pelo respectivo Poder Público, em razão da inexistência de parâmetro valorativo. $ 4º Por força do $ 4º do art. 39 da Constituição Federal, fica vedado o pagamento do Auxílio Transporte ao membro de Poder, ao detentor de mandato eletivo e aos Secretários Municipais. 8 5º Por se tratar de uma indenização, o servidor que utiliza transporte público para se deslocar, mas que por lei seja isento do pagamento de transporte, não receberá o Auxílio Transporte na modalidade de vale, recebendo-o apenas nos casos em que necessite utilizar de seus meios próprios de transporte. Art. 3º O valor do auxílio-transporte corresponderá ao montante necessário à cobertura das despesas comprovadas com transporte coletivo público urbano ou intermunicipal, observado. I - o desconto de 6% (seis porcento) do vencimento básico do servidor, a título de participação no custeio. Art. 4º O Auxílio-Transporte: I- não tem natureza salarial; Ií - não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; II - não constitui base de cálculo para vantagens, gratificações ou contribuições previdenciárias; IV- não configura rendimento tributável. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:51:57 Processo: 15/2026 Autenticidade: B1K4R4U2I2R5DODSC2 Página: 8 de 13 Seção II Do Procedimento Art, 5º O pedido de Auxílio Transporte somente será avaliado após abertura de Processo Administrativo junto à Divisão de Controle Documental, que deverá ser endereçado à Secretaria de lotação do servidor, instruído com os seguintes documentos e exigências: I - Comprovante de residência em próprio nome, em nome de pai, mãe ou cônjuge, por meio de conta de consumo (água, luz, internet, condomínio ou telefone fixo) expedida dentro dos últimos 3 (três) meses; I- Formulário totalmente preenchido (Anexo Único), informando: a) as origens e destinos das passagens; b) o valor das tarifas necessárias ao deslocamento, devendo o requerente levar em consideração os valores da rota mais econômica; c) a modalidade do auxílio, devendo optar entre: 1. vale-transporte; ou 2. pecúnia a ser depositada junto à remuneração. $ 1º A quantidade das passagens necessárias para o uso nos dias a serem trabalhados nos meses do ano pelo servidor, juntamente com o valor total dessas passagens, será informada pela Secretaria de lotação à Secretaria Municipal de Administração, através de relatório mensal. $ 2º O requerente que falsificar documentos ou oferecer informações inverídicas quanto ao solicitado neste artigo responderá civil, criminal e administrativamente, conforme a gravidade da conduta. Seção III Das Modalidades Art. 6º São modalidades do Auxílio Transporte: I- Vale-transporte; ou Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:51:57 Processo: 15/2026 Autenticidade: B1K4R4U2I2R5DODSC2 Página: 9 de 13 PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO II - Pecúnia. $ 1º O pagamento da pecúnia será efetuado junto ao pagamento da remuneração. $ 2º Os pagamentos e descontos, para ambas as modalidades, constarão no contracheque do servidor. 8 3º Somente será permitida a alteração da modalidade do Auxílio Transporte após 1 (um) ano da data de concessão do referido benefício. Art. 7º Será possível o servidor receber o Auxílio por meio das duas modalidades simultaneamente, caso a empresa de transporte público integrante do itinerário do servidor não aceite o vale-transporte conveniado pelo Município. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Os casos omissos e contraditórios serão resolvidos, exclusivamente, pelo Secretário Municipal de Administração. Art. 7º O Anexo Único (formulário) é parte integrante desta Lei. Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 3.156, de 7 de novembro de 2022. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quatis - RJ, em 26 de feveréiro de 2026. Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 03/03/2026 12:51:57 Processo: 15/2026 Autenticidade: B1K4R4U2I2R5DOD5C2 Página: 10 de 13 PREFEITURA DE QUATIS COMPROMISSO COM O FUTURO ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE Funcionário: RG: CPF: Endereço: Bairro: Cidade: Cargo: Matrícula: Lotação: Dias da semana que trabalha no município: - Percurso: x Valor: Qtd dia: - Percurso: XxX Valor: Qtd dia: - Percurso: X Valor: Qtd dia: - Percurso: x Valor: Qtd dia: - Percurso: x Valor: Qtd dia: - Percurso: X Valor: Qtd dia: Modalidade de Auxílio Transporte: () Vale transporte () Pecúnia a ser depositada junto a remuneração por utilizar de meios próprios Favor anexar os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, comprovante de residência em próprio nome, em nome de pai, de mãe ou cônjuge por meio de conta de consumo como de água, luz, internet, condomínio ou telefone fixo expedida dentro dos últimos 3 (três) meses. CASO JÁ POSSUA CARTÃO DE RECARGA DE VALE TRANSPORTE FAVOR ANEXAR COPIA LEGÍVEL. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE: Declaro para os devidos fins que as informações aqui prestadas são fidedignas e verdadeiras, estando ciente de que poderei sofrer as sanções civis, penais e administrativas em casos de má- fé. Contato: Data pedido: / / ASSINATURA DO SOLICITANTE POR EXTENSO Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis 04/03/2026 08:16:06 Processo: 15/2026 Autenticidade: Q7ROE9Y2U8TOO403P8 Página: 11 de 13
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.880 Aos 5 (cinco) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h11, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 9ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente informou que a apreciação da ata de 3 de março será na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 043/2026-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.457, 3.464 e 3.479/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.221 de 25/2/2026); ofício n.º 045/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 002/2026, que trata de projeto de lei n.º 013/2026, cuja ementa: "dispõe sobre a instituição do ‘Programa Dignidade aos servidores inativos e pensionistas’ e dá outras providências”; ofício n.º 046/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 003/2026, que trata de projeto de lei n.º 014/2026, cuja ementa: "dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para o ano de 2026 e dá outras providências”; ofício n.º 047/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 004/2026, que trata de projeto de lei n.º 015/2026, cuja ementa: "dispõe sobre a concessão de auxílio-transporte aos servidores do Poder Executivo do município de Quatis-RJ e dá outras providências”. Poder legislativo: sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: manutenção do asfalto na Avenida Roberto Silveira, em frente ao n.º 123 (perto do quebra-molas), Barrinha; troca de lâmpadas na Rua Elomir Nogueira, n.º 138 e 360, Mirandópolis. O vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a realização de operação tapa-buracos na cidade. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou o reforço da limpeza dos bueiros e manutenção e monitoramento das estradas afetadas pelas chuvas. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a realização de vistoria no prédio do posto de saúde do Mirandópolis. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a oferta de curso de qualificação dos profissionais da rede municipal de ensino e de projetos de ponta com foco na identificação de casos de abuso e violência contra crianças e adolescentes. O presidente informou Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:20:52 (INT-87) Documento comunicação : ata 2880/2026 Autenticidade: G0C8B0N5A7W2O9W3P6 Página: 1 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e constatada a ausência de inscrito para uso da tribuna encerrou o expediente. Ato contínuo comunicou a ausência de matéria para a ordem do dia e suspendeu a sessão para entrega de moção de congratulação. Retomada a sessão, o presidente comunicou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Parabenizou os homenageados com moções. Agradecimentos a Deus pela oportunidade de novo dia trabalhando pela Casa e falou da grande alegria com a chegada do recurso no valor de 1 milhão para construção do campo municipal conforme promessa do senador Portinho. Sobre a indicação realizada sobre a Rua Elomir Nogueira n.º 360 pediu ao chefe do executivo e secretaria competente atenção especial para o local que requer iluminação e ressaltou que é a única praça do bairro para uso dos moradores. Por fim, agradeceu a secretaria responsável pela limpeza da praça. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou todos os espectadores presentes e de casa, e parabenizou os homenageados. Relatou que os guardas municipais o procuraram para saber sobre o decreto n.º 3.000/2026 no dia 5 de 2026 protocolado e lido na Casa e sem resposta até o presente dia. Explicou que o decreto visa o recebimento de dinheiro por 9 guardas que atendem aos requisitos e os agentes aguardam resposta com encaminhamentos. Expôs opinião para que os guardas entrassem novamente com o documento no Casa e duvidou que o assunto está no Ministério Público conforme a Câmara informou que aconteceria. E pediu que os pares respondessem ao questionamento, pois que não sabe o que fizeram. O vereador José Jadenilso da Silva parabenizou os agraciados com moções. O vereador Rogério de Souza Oliveira parabenizou todos os presentes. Mencionou seu homenageado guarda Gomes, acompanhado por familiares, e relatou histórico que tem com muitos jovens com os quais teve contato quando atuava nas escolas, jovem que assim como sua filha até hoje o chamam de tio Gomes. À Patrulha do Humor, outra homenageada, parabenizou pelo bonito trabalho que realizam na cidade e agradeceu a oportunidade de homenageá-los, também falou que a Casa está à disposição para apoiá-los e convidou a população para a segunda exibição do filme no dia 8 de março no CIEP. Ainda relatou visita ao Distrito de Falcão na terça-feira para acompanhar o trabalho de recolocação dos tubos e agradeceu ao deputado Ricardo Abraão e ao prefeito Aluísio pelo auxílio na questão. Finalizou com agradecimentos à sua família pelo apoio e falou sobre a continuidade do serviço. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e falou sobre a felicidade de ter o plenário cheio, também saudou os espectadores das redes sociais. Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:20:52 (INT-87) Documento comunicação : ata 2880/2026 Autenticidade: G0C8B0N5A7W2O9W3P6 Página: 2 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 Parabenizou todos os homenageados que afirmou serem merecedores da honraria e falou individualmente deles, a saber: Ronilson – pelo trabalho social, Gomes – pela atuação no serviço público e Patrulha do Humor – pela atuação na área cultural. Parabenizou o vereador Rogério pela obra no Distrito de Falcão, o que só foi possível pelo investimento do deputado Ricardo Abraão. Ainda registrou que o senador Carlos Portinho cumpriu o compromisso firmado na Casa no ano anterior e enviou o recurso solicitado pelos vereadores e prefeito para construção do campo municipal, o que será de suma importância para o município e só foi possível pela ação dos vereadores junto ao legislativo estadual e federal, e registrou agradecimentos ao senador citado pelo investimento de 1 milhão de reais. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos e parabenizou os homenageados que em suas áreas trabalham em prol do município. Relatou acompanhamento da chegada da balsa que integrará o sistema de abastecimento de água do município e parabenizou o prefeito e secretário de obras pelo investimento na área. Fez agradecimentos ao senador Portinho pela presença no município fora do período eleitoral e pela emenda de 1 milhão para construção do campo municipal, o que mostra o trabalho sério do prefeito para desenvolvimento da cidade a exemplo da aprovação das contas de 2024 com parecer favorável do Tribunal de Contas. Em resposta ao vereador Nilde explicou que foi protocolado um requerimento durante sua presidência e fez os seguintes procedimentos: envio ao sindicato para manifestação (já respondido) e envio ao Ministério Público em razão de contradições pelo decreto alterar um concurso e por causa da existência de jurisprudência em Itatiaia. Acrescentou que atualmente aguardam resposta do órgão e lembrou que qualquer autor do requerimento tem acesso ao processo sendo obrigatório a Casa responder e ao vereador citado ainda falou que ele pode apresentar requerimento para deliberação dos pares. O vereador Willian de Carvalho Rosário, após pedido de permissão, se dirigiu ao plenário para parabenizar todos os homenageados Gomes, Ronilson e Patrulha do Humor e os agradeceu por todo o serviço prestado ao município para que as pessoas tenham acesso às políticas públicas. À Guarda Municipal falou da importância da união para celebrar os seus e reivindicar direitos, e colocou a Casa Legislativa à disposição para mais avanços voltados à categoria. Sobre o Dia Internacional das Mulheres, dia 8 de marco, reforçou fala de a importância de mulheres ocuparem diferentes espaços de poder e dos homens se aliarem a essa luta. Também colocou a crescente nos números de casos de violências contra a mulher e pontuou o sofrimento causado pela múltipla jornada diária. Ainda colocou à Casa Legislativa à disposição da pauta e afirmou que só existirá sociedade justa por meio da luta constante junto com as mulheres. O vereador Emerson Oliveira de Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:20:52 (INT-87) Documento comunicação : ata 2880/2026 Autenticidade: G0C8B0N5A7W2O9W3P6 Página: 3 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou as palavras do vereador Alex como integrante da Mesa Executiva no ano anterior que contou com muita transparência. Parabenizou o prefeito Aluísio por sanar o problema da água juntamente com o secretário Rael. Parabenizou o senador Portinho, único que veio a Casa, pela emenda de 1 milhão para construção do campo municipal que trará saúde e esporte para o município. Sobre o seu homenageado, Ronilson, disse que é como se lembrar do senhor Ramiro, pai dele, que com boa índole soube criar os filhos, e o filho citado trabalha pelo município trazendo alegria para as crianças como viu no fim do ano passado nas ações realizadas; além de ser presidente do Motoclube Porto Real. Parabenizou o Gomes que por trás da cara séria tem um grande coração e atende bem a população. Parabenizou a Patrulha do Humor, sobre a qual já comentou em sessão, desejando benção divina na trajetória do grupo de artistas que traz alegria à população. Citando o vereador Rogério repetiu a fala de que muitos candidatos a deputado só virem colher voto no município, ao contrário do deputado citado pelo par que mesmo sem votação já contribuiu para o município e o parabenizou pela atuação na Rua da Palha. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os presentes, demais pares e espectadores. Após parabenizar os homenageados pediu para continuarem sendo exemplos para a sociedade. Falou sobre a felicidade de contar com a presença da Guarda Municipal nas sessões, registrou que na presente tem mais agentes por conta do homenageado da corporação. E sobre a colocação do vereador Nilde questionou se a palavra usada seria “medo” de apresentar ao Ministério Público (MP), o vereador citado respondeu que não falou nada sobre medo. O presidente continuou com a fala e afirmou que a última presidência provou a ausência do medo com o envio ao MP e acrescentou que na Casa o intuito é buscar solução para o município. Pediu cuidado no usa da fala e explicou que qualquer vereador interessado pode buscar informação nas comissões bem como entrar com requerimento a ser deliberado pelos pares; e apontou a necessidade de passarem informações corretas nas sessões. Sobre a Guarda Municipal disse que foi uma das categorias colocadas como prioridade pelo governo Aluísio, não sendo possível comparar com outros municípios devido ao considerável investimento no setor e por isso crê que a categoria enxergue essa vontade de fazer do executivo e a luta do legislativo. Com relação ao senador Portinho colocou a disponibilidade do parlamentar em atender o município, o que se materializou com o envio da emenda para a construção do estádio municipal e por isso agradeceu o trabalho feito por ele com envio de recursos para a saúde (2 emendas) e educação (1 emenda). Reforçou a fala do vereador Emerson sobre a importância de votar Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:20:52 (INT-87) Documento comunicação : ata 2880/2026 Autenticidade: G0C8B0N5A7W2O9W3P6 Página: 4 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 em candidatos que trabalham pelo município, respeitada a ideologia de direita e de esquerda, mas pediu a realização de pesquisa pelos eleitores a fim de avaliação quem realmente contribuiu para o crescimento do município. Em seguida comunicou que dia 26 de março às 19 horas acontecerá a sessão solene em Comemoração ao Dia da Mulher – entrega das moções Rosa Idalina Nunes de Macedo. Por fim, fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 10 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:20:52 (INT-87) Documento comunicação : ata 2880/2026 Autenticidade: G0C8B0N5A7W2O9W3P6 Página: 5 de 6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2880/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 05/05/2026 08:22:11, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 32 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=f093sn1w59 32 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/05/2026 10:47:47, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 31 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=r0M2Yw9t2u 31 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 05/05/2026 10:48:53, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 33 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=h1i8Rf093s 33 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G0C8B0N5A7W2O9W3P6 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:20:52 (INT-87) Documento comunicação : ata 2880/2026 Autenticidade: G0C8B0N5A7W2O9W3P6 Página: 6 de 6
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
S Ú M U L A Nº 009/2026
9ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA
DATA: 5 DE MARÇO DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO Nº 043/2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.457, 3.464 E 3.479/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VI – ED. Nº 1221 DE 25/02/2026)
OFÍCIO Nº 045 /2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA MENSAGEM N°002/2026, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 013/2026, CUJA EMENTA: ‘’DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ‘’PROGRAMA DIGNIDADE AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OFÍCIO Nº 046 /2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA MENSAGEM Nº 003/2026, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 014/2026, CUJA EMENTA: " DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SEVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OFÍCIO Nº 047 /2026-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 004/2026 QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 015/2026, CUJA EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PODER LEGISLATIVO
SEM MATÉRIA
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DIVERSOS
SEM MATÉRIA
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ORDEM DO DIA
SEM MATÉRIA
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