| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2026-03-19 |
| native_id | 432 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 1 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) MENSAGEM Nº 001/2026 PROJETO DE LEI Nº 002/2026 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR DA CJCR: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA RELATOR DA CFO: ALEX MILLER ALVES D’ELIAS PARECER Nº: 002/2026 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REFERENTE A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” I - RELATÓRIO Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2026, de iniciativa do Poder Executivo do Município de Quatis/RJ, que busca autorização legislativa para realizar a concessão onerosa de uso de espaços públicos municipais para fins de exploração econômica e prestação de serviços. O referido projeto foi encaminhado para análise de sua constitucionalidade e legalidade, bem como de outros aspectos pertinentes, antes de sua deliberação pelo Plenário da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Quatis 16/03/2026 13:02:47 Processo: 2/2026 Autenticidade: G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3 Página: 29 de 42 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 2 É o breve relatório. Passamos a opinar. II – MÉRITO A proposição legislativa sob exame tem como objetivo principal autorizar o Poder Executivo a outorgar, mediante licitação, a concessão onerosa de uso de espaços públicos municipais. A análise de sua constitucionalidade perpassa pela verificação da competência municipal e pela observância das normas gerais de licitação e contratos administrativos. II.1. Da Competência Municipal e do Interesse Público A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, estabelece a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e, implicitamente, para administrar seus próprios bens. A concessão de uso de bem público é um instrumento de gestão patrimonial que se insere nessa competência, permitindo que a Administração Pública confira a um particular a utilização de um bem, de forma a atender a uma finalidade de interesse público. No caso em tela, a Mensagem nº 001/2026, que acompanha o projeto, justifica a medida pelo interesse em gerar receita para o Município, otimizar a utilização de espaços públicos e fomentar a economia local, o que demonstra a presença do interesse público a ser perseguido. II.2. Da Constitucionalidade e da Obrigatoriedade de Licitação O ponto central para a validade constitucional de leis que tratam da outorga de uso de bens públicos a particulares é a observância da regra da licitação, prevista no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. O Projeto de Lei em análise cumpre rigorosamente tal preceito. O seu artigo 1º é explícito ao determinar que a concessão será precedida de licitação pública, na modalidade de maior oferta, e remete o procedimento à Lei Federal nº 14.133/2021. Ao fazê-lo, o legislador municipal evita incorrer em vício de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, da CF/88). A jurisprudência pátria é consolidada no sentido de que os entes federativos não podem criar hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação não previstas na legislação federal. O referido projeto de Quatis condiciona a concessão à prévia licitação, o que o torna material e formalmente constitucional, pois respeita os princípios da Câmara Municipal de Quatis 16/03/2026 13:02:47 Processo: 2/2026 Autenticidade: G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3 Página: 30 de 42 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 3 isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa, garantindo a proposta mais vantajosa para a Administração seja selecionada. II.3. Dos Demais Aspectos Legais Os demais dispositivos do projeto (arts. 2º a 16) detalham o regime jurídico da concessão, estabelecendo cláusulas essenciais a contratos administrativos dessa natureza, como a vinculação ao edital, o prazo, as obrigações do concessionário, o poder de fiscalização do Município e as hipóteses de extinção da concessão. Tais disposições estão em harmonia com o regime de direito público e com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 8.987/1995, aplicáveis subsidiariamente. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, por unanimidade os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Ordinária nº 002/2026 do Município de Quatis/RJ, por não apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando em plena conformidade com a Constituição Federal e com a legislação aplicável. A proposição legislativa exerce a competência municipal para a gestão de seus bens, respeitando a obrigatoriedade de licitação e as normas gerais editadas pela União, motivo pelo qual não há óbices jurídicos ao seu regular prosseguimento e deliberação. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 16 de março de 2026. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro/Relator Câmara Municipal de Quatis 16/03/2026 13:02:47 Processo: 2/2026 Autenticidade: G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3 Página: 31 de 42 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 4 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Membro/Relator EMERSON OLIVEIRA ALMEIDA Membro Câmara Municipal de Quatis 16/03/2026 13:02:47 Processo: 2/2026 Autenticidade: G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3 Página: 32 de 42 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 2 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Y7D6P1E0E4K8Y0H2M0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 16/03/2026 11:35:05, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25211 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Y7D6P1E0E4K8Y0H2M0&id3=n1w5944t8Qx8C2vT5I4Bw9t2u 25211 C7F7F9R0L2D3G4I0A7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 16/03/2026 12:21:42, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25221 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C7F7F9R0L2D3G4I0A7&id3=l037MS7l9il037Ml037MT5I4B 25221 B2B4F6W7T6F9R6O4N5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 16/03/2026 12:24:08, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25223 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B2B4F6W7T6F9R6O4N5&id3=n1w5944t8Ql037Mx8C2vf093s 25223 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3 Câmara Municipal de Quatis 16/03/2026 13:02:47 Processo: 2/2026 Autenticidade: G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3 Página: 33 de 42 Câmara Municipal de Quatis 16/01/2026 11:11:29 Processo: 2/2026 Autenticidade: R6U7H1J6H7M6I7H8Y3 Página: 7 de 11 Câmara Municipal de Quatis 16/01/2026 11:11:29 Processo: 2/2026 Autenticidade: R6U7H1J6H7M6I7H8Y3 Página: 8 de 11 Câmara Municipal de Quatis 16/01/2026 11:11:29 Processo: 2/2026 Autenticidade: R6U7H1J6H7M6I7H8Y3 Página: 9 de 11
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.884 Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h11, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 13ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; informou que a apreciação da ata de 17 de março será na próxima ordinária e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 058/2026-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.483/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.233 de 13/3/2026); ofício n.º 059/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.361 de 13 de março de 2026, cuja ementa: “Institui a Política Municipal de Apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar e estabelece suas diretrizes de atuação”. Poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações: repintura da faixa de pedestre na Rua Faustino Pinheiro, em frente à Loteria, no Centro; troca de lâmpadas em frente à Escola Municipal Carlos Campos Faria e na Rua Major Carvalho em frente ao n.º 17, no Distrito de Falcão. O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: reforma do ponto de ônibus na Rua Victor Marcondes Sampaio, ao lado do Barracão; pintura de faixa amarela na Rua Avelino Batista Soares, do n.º 200 ao 204 (próximo ao Skinão). A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicações: limpeza da Praça da Matriz.; celebração de parcerias ou convênios com cidades vizinhas para realização de cremação de corpos. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a realização de estudo para identificar o problema de falta de água no bairro Alto Paraíso. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 002/2026, autoria executivo municipal, “"dispõe sobre a autorização referente a concessão onerosa de uso de espaço público municipal e dá outras providências””, parecer conjunto n.º 002/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:24:03 (INT-87) Documento comunicação : ata 2884/2026 Autenticidade: D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Página: 1 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as seguintes falas: Willian de Carvalho Rosário comunicou a existência de emendas verbais aditivas ao projeto e sugeriu a suspensão da sessão objetivando a distribuição das propostas para leitura pelos pares. O presidente acatou o pedido e suspendeu a sessão para análise das emendas. Após pausa, retornou com a sessão retificando que a suspensão ocorreu para elaboração das emendas e deu continuidade à discussão da matéria. Willian de Carvalho Rosário após breve explicação sobre o significado de concessão onerosa, chamou a atenção para a importância de pensarem além da gestão atual bem como na realidade do município que conta com muitos imóveis alugados também pensarem no poder de fiscalização da Casa no que se refere à aprovação da concessão e fez a leitura das emendas aditivas propostas: emenda n.º 01 – “acrescenta ao art. 2º a alínea a) a concessão onerosa de uso de espaço público municipal somente poderá ocorrer para áreas previamente identificadas em estudo técnico elaborado pelo Poder Executivo, contendo: I – identificação do bem público a ser concedido; II – localização e delimitação da área; III – memorial descritivo e croqui do espaço; IV – justificativa do interesse público da concessão”. Emenda n.º 02 – “acrescenta ao art. 2º a alínea b) antes da concessão onerosa de uso de qualquer espaço público municipal, o Poder Executivo deverá apresentar estudo técnico demonstrando que o referido bem não possui viabilidade de utilização para instalação de equipamentos ou serviços públicos municipais”. Emenda n.º 03 – “acrescenta ao art. 3º a alínea a) nos casos de concessão de espaços públicos para exploração econômica, o Poder Executivo deverá apresentar estudo de impacto econômico local, demonstrando que a concessão não gerará concorrência desproporcional com estabelecimentos comerciais regularmente instalados no município”. Emenda n.º 04 – “acrescenta ao art. 3º a alínea b) a concessão onerosa de uso de espaços públicos destinados a atividades comerciais ou de prestação de serviços deverá ser precedida de audiência pública quando envolver áreas de uso coletivo ou de relevante interesse comunitário”. Ainda acrescentou a importância de escuta da comunidade por meio de audiência pública e da Casa Legislativa avaliar e aprovar o espaço a ser concedido assim como criar mecanismos de proteção da economia local. Alex Miller Alves d’Elias sugeriu nova suspensão da sessão para análise das emendas antes da votação. O presidente acatou a sugestão e suspendeu a sessão para melhor avaliação das emendas. Depois da pausa, retornou com a sessão na fase de discussão do projeto de lei em pauta. Willian de Carvalho Rosário retirou as quatro emendas propostas e explicou que após acordado com todos os pares condensaram o texto em emenda aditiva modificativa ao art. 1º com o seguinte texto: “Art. 1º Fica o Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:24:03 (INT-87) Documento comunicação : ata 2884/2026 Autenticidade: D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Página: 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante à lei específica previamente apreciada na Câmara Municipal de Quatis e licitações públicas nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e concessão onerosa de uso de espaço público municipal para fins de exploração econômica e prestação de serviços, conforme especificações constantes no edital e anexos técnicos”. O presidente colocou a emenda em votação e declarou sua aprovação (5 votos favoráveis e 1 voto contrário). Em seguida colocou a matéria em discussão quando o vereador Emerson Oliveira de Almeida comunicou seu voto contrário à segunda emenda apresentada pelo vereador. O presidente comunicou que o projeto retornará às comissões para apreciação da emenda aprovada pelo Plenário conforme artigo 320 do Regimento Interno. Em seguida, contatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus pela rica oportunidade de novo dia de trabalho para o povo. Sobre a indicação relativa à faixa de pedestre reforçou o pedido a secretaria competente e lembrou que desde o ano anterior cobra o executivo municipal por meio de indicações visto que ainda não houve resolução do problema. Ainda sobre o assunto pontuou a dificuldade de a Guarda Municipal atuar com campanhas de organização do trânsito considerando a falta de faixas de pedestres. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos e citou a Guarda Municipal. Com relação ao ponto de ônibus mencionado em sua indicação, pontuou que já busca melhorias dos pontos de ônibus do município, pediu atenção do secretário Rael e comunicou que há tempos o local se encontra danificado e os moradores pedem esse reparo. Relatou encontro com o secretário Rael, no dia anterior, para ciência da situação da ponte da Rua Um, no bairro Pilotos, e o gestor em questão informou que a partir do dia 10 de abril, após período de chuvas, iniciará a manutenção do local. Agradeceu a todos os presentes e todos os pares, desejando bom dia. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer agradeceu. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos e registrou visita ao bairro Alto Paraíso juntamente com o secretário Rael para acompanhamento do recapeamento de rua do bairro e o gestor citado o comunicou que outras ruas receberão o serviço já que o município recebeu 2,5 quilômetros de asfalto, sendo a ação fruto do trabalho do prefeito Aluísio em conjunto com o secretário das cidades, Douglas Ruas, a quem agradeceu estendendo ao governador Claudio Castro; também parabenizou o povo por essa conquista. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Agradecimentos aos pares pela aprovação da emenda, o que demonstrou a importância da Casa Legislativa como potência na apreciação de instrumentos que possam impactar a Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:24:03 (INT-87) Documento comunicação : ata 2884/2026 Autenticidade: D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Página: 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 população mantendo a autonomia do Legislativo, e passou a citar os pares que apoiaram a proposição (Udson, Marcela, Alex e Rogério), ressaltando que os momentos de concordância em prol do interesse coletivo e comum carecem de exaltação. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Registrou que o bairro em que reside receberá o recapeamento e parabenizou o secretário Douglas, o deputado estadual Tutuca, o prefeito e o secretário Rael pela conquista da massa asfáltica. Também parabenizou o Hugo pela segunda remessa de remédio que o município receberá na presente data e parabenizou novamente o prefeito Aluísio pelo trabalho incansável pelo município. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 24 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:24:03 (INT-87) Documento comunicação : ata 2884/2026 Autenticidade: D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Página: 4 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2884/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 05/05/2026 08:21:52, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 44 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=L0z2gF364a 44 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/05/2026 10:47:32, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 43 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=F364ah1i8R 43 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 05/05/2026 10:49:07, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 45 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=F364ac399q 45 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:24:03 (INT-87) Documento comunicação : ata 2884/2026 Autenticidade: D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Página: 5 de 5
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