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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2026-03-19
native_id432

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
1
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
E COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
MENSAGEM Nº 001/2026
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
RELATOR DA CFO: ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
PARECER Nº: 002/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO REFERENTE A 
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE 
ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I - RELATÓRIO
 
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2026, de iniciativa 
do Poder Executivo do Município de Quatis/RJ, que busca autorização legislativa para 
realizar a concessão onerosa de uso de espaços públicos municipais para fins de 
exploração econômica e prestação de serviços.
O referido projeto foi encaminhado para análise de sua constitucionalidade e 
legalidade, bem como de outros aspectos pertinentes, antes de sua deliberação pelo 
Plenário da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Quatis 16/03/2026 13:02:47 Processo: 2/2026 Autenticidade: G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3 Página: 29 de 42
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
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É o breve relatório. 
Passamos a opinar.
II – MÉRITO 
A proposição legislativa sob exame tem como objetivo principal autorizar o 
Poder Executivo a outorgar, mediante licitação, a concessão onerosa de uso de 
espaços públicos municipais. 
A análise de sua constitucionalidade perpassa pela verificação da competência 
municipal e pela observância das normas gerais de licitação e contratos 
administrativos.
 
II.1. Da Competência Municipal e do Interesse Público
A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, estabelece a competência 
dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e, implicitamente, para 
administrar seus próprios bens. A concessão de uso de bem público é um 
instrumento de gestão patrimonial que se insere nessa competência, permitindo que 
a Administração Pública confira a um particular a utilização de um bem, de forma a 
atender a uma finalidade de interesse público.
No caso em tela, a Mensagem nº 001/2026, que acompanha o projeto, 
justifica a medida pelo interesse em gerar receita para o Município, otimizar a 
utilização de espaços públicos e fomentar a economia local, o que demonstra a 
presença do interesse público a ser perseguido.
II.2. Da Constitucionalidade e da Obrigatoriedade de Licitação
O ponto central para a validade constitucional de leis que tratam da outorga 
de uso de bens públicos a particulares é a observância da regra da licitação, prevista 
no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
O Projeto de Lei em análise cumpre rigorosamente tal preceito. O seu artigo 
1º é explícito ao determinar que a concessão será precedida de licitação pública, na 
modalidade de maior oferta, e remete o procedimento à Lei Federal nº 14.133/2021.
Ao fazê-lo, o legislador municipal evita incorrer em vício de 
inconstitucionalidade formal por usurpação da competência privativa da União para 
legislar sobre normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, da CF/88). A jurisprudência 
pátria é consolidada no sentido de que os entes federativos não podem criar 
hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação não previstas na legislação 
federal.
O referido projeto de Quatis condiciona a concessão à prévia licitação, o que 
o torna material e formalmente constitucional, pois respeita os princípios da 
Câmara Municipal de Quatis 16/03/2026 13:02:47 Processo: 2/2026 Autenticidade: G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3 Página: 30 de 42
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isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa, garantindo a proposta mais 
vantajosa para a Administração seja selecionada.
II.3. Dos Demais Aspectos Legais
Os demais dispositivos do projeto (arts. 2º a 16) detalham o regime jurídico da 
concessão, estabelecendo cláusulas essenciais a contratos administrativos dessa 
natureza, como a vinculação ao edital, o prazo, as obrigações do concessionário, o 
poder de fiscalização do Município e as hipóteses de extinção da concessão. Tais 
disposições estão em harmonia com o regime de direito público e com as disposições 
da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 8.987/1995, aplicáveis subsidiariamente.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, por unanimidade os membros das Comissões, após uma 
ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao 
presente Projeto de Lei Ordinária nº 002/2026 do Município de Quatis/RJ, por não 
apresentar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando em plena 
conformidade com a Constituição Federal e com a legislação aplicável.
A proposição legislativa exerce a competência municipal para a gestão de seus 
bens, respeitando a obrigatoriedade de licitação e as normas gerais editadas pela 
União, motivo pelo qual não há óbices jurídicos ao seu regular prosseguimento e 
deliberação.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário, e sua posterior 
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
 
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 16 de março de 2026.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro/Relator
Câmara Municipal de Quatis 16/03/2026 13:02:47 Processo: 2/2026 Autenticidade: G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3 Página: 31 de 42
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MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Membro/Relator
EMERSON OLIVEIRA ALMEIDA
Membro
Câmara Municipal de Quatis 16/03/2026 13:02:47 Processo: 2/2026 Autenticidade: G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3 Página: 32 de 42
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Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
2 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
Y7D6P1E0E4K8Y0H2M0
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25211
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25221
B2B4F6W7T6F9R6O4N5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 16/03/2026 12:24:08, conforme
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25223
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G9X0Q6P7F1J6Q4G4X3
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Câmara Municipal de Quatis 16/01/2026 11:11:29 Processo: 2/2026 Autenticidade: R6U7H1J6H7M6I7H8Y3 Página: 7 de 11
Câmara Municipal de Quatis 16/01/2026 11:11:29 Processo: 2/2026 Autenticidade: R6U7H1J6H7M6I7H8Y3 Página: 8 de 11
Câmara Municipal de Quatis 16/01/2026 11:11:29 Processo: 2/2026 Autenticidade: R6U7H1J6H7M6I7H8Y3 Página: 9 de 11

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Ata 2.884
Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h11, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da 
Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José 
Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 13ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
registrou a ausência vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde 
Hipólito Filho; informou que a apreciação da ata de 17 de março
será na próxima ordinária e solicitou a leitura do expediente, 
poder executivo: ofício n.º 058/2026-GP, do executivo municipal, 
encaminha o decreto n.º 3.483/2026 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.233 de 13/3/2026);
ofício n.º 059/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei 
Municipal n.º 1.361 de 13 de março de 2026, cuja ementa: 
“Institui a Política Municipal de Apoio à mulher vítima de 
violência doméstica e familiar e estabelece suas diretrizes de 
atuação”. Poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a 
fase de indicações verbais solicitando manifestação dos 
vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 
2 indicações: repintura da faixa de pedestre na Rua Faustino 
Pinheiro, em frente à Loteria, no Centro; troca de lâmpadas em 
frente à Escola Municipal Carlos Campos Faria e na Rua Major 
Carvalho em frente ao n.º 17, no Distrito de Falcão. O vereador 
Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: reforma do ponto de 
ônibus na Rua Victor Marcondes Sampaio, ao lado do Barracão; 
pintura de faixa amarela na Rua Avelino Batista Soares, do n.º
200 ao 204 (próximo ao Skinão). A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer fez 2 indicações: limpeza da Praça da Matriz.; 
celebração de parcerias ou convênios com cidades vizinhas para 
realização de cremação de corpos. O vereador Willian de Carvalho 
Rosário indicou a realização de estudo para identificar o 
problema de falta de água no bairro Alto Paraíso. O presidente
informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao 
executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso 
da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem
do dia: projeto de lei n.º 002/2026, autoria executivo municipal, 
“"dispõe sobre a autorização referente a concessão onerosa de 
uso de espaço público municipal e dá outras providências””, 
parecer conjunto n.º 002/2026 exarado pelas Comissões de 
Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com 
voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do 
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Documento comunicação : ata 2884/2026 Autenticidade: D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Página: 1 de 5
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parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão
quando ocorreram as seguintes falas: Willian de Carvalho Rosário
comunicou a existência de emendas verbais aditivas ao projeto e 
sugeriu a suspensão da sessão objetivando a distribuição das 
propostas para leitura pelos pares. O presidente acatou o pedido 
e suspendeu a sessão para análise das emendas. Após pausa, 
retornou com a sessão retificando que a suspensão ocorreu para 
elaboração das emendas e deu continuidade à discussão da matéria. 
Willian de Carvalho Rosário após breve explicação sobre o 
significado de concessão onerosa, chamou a atenção para a 
importância de pensarem além da gestão atual bem como na 
realidade do município que conta com muitos imóveis alugados 
também pensarem no poder de fiscalização da Casa no que se refere 
à aprovação da concessão e fez a leitura das emendas aditivas 
propostas: emenda n.º 01 – “acrescenta ao art. 2º a alínea a) a 
concessão onerosa de uso de espaço público municipal somente 
poderá ocorrer para áreas previamente identificadas em estudo 
técnico elaborado pelo Poder Executivo, contendo: I –
identificação do bem público a ser concedido; II – localização 
e delimitação da área; III – memorial descritivo e croqui do 
espaço; IV – justificativa do interesse público da concessão”. 
Emenda n.º 02 – “acrescenta ao art. 2º a alínea b) antes da 
concessão onerosa de uso de qualquer espaço público municipal, 
o Poder Executivo deverá apresentar estudo técnico demonstrando 
que o referido bem não possui viabilidade de utilização para 
instalação de equipamentos ou serviços públicos municipais”. 
Emenda n.º 03 – “acrescenta ao art. 3º a alínea a) nos casos de 
concessão de espaços públicos para exploração econômica, o Poder 
Executivo deverá apresentar estudo de impacto econômico local, 
demonstrando que a concessão não gerará concorrência 
desproporcional com estabelecimentos comerciais regularmente 
instalados no município”. Emenda n.º 04 – “acrescenta ao art. 3º
a alínea b) a concessão onerosa de uso de espaços públicos 
destinados a atividades comerciais ou de prestação de serviços 
deverá ser precedida de audiência pública quando envolver áreas 
de uso coletivo ou de relevante interesse comunitário”. Ainda 
acrescentou a importância de escuta da comunidade por meio de 
audiência pública e da Casa Legislativa avaliar e aprovar o 
espaço a ser concedido assim como criar mecanismos de proteção 
da economia local. Alex Miller Alves d’Elias sugeriu nova 
suspensão da sessão para análise das emendas antes da votação.
O presidente acatou a sugestão e suspendeu a sessão para melhor 
avaliação das emendas. Depois da pausa, retornou com a sessão na 
fase de discussão do projeto de lei em pauta. Willian de Carvalho 
Rosário retirou as quatro emendas propostas e explicou que após 
acordado com todos os pares condensaram o texto em emenda aditiva 
modificativa ao art. 1º com o seguinte texto: “Art. 1º Fica o 
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Documento comunicação : ata 2884/2026 Autenticidade: D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Página: 2 de 5
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Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante à lei 
específica previamente apreciada na Câmara Municipal de Quatis 
e licitações públicas nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 
e concessão onerosa de uso de espaço público municipal para fins 
de exploração econômica e prestação de serviços, conforme 
especificações constantes no edital e anexos técnicos”. O 
presidente colocou a emenda em votação e declarou sua aprovação 
(5 votos favoráveis e 1 voto contrário). Em seguida colocou a 
matéria em discussão quando o vereador Emerson Oliveira de 
Almeida comunicou seu voto contrário à segunda emenda 
apresentada pelo vereador. O presidente comunicou que o projeto 
retornará às comissões para apreciação da emenda aprovada pelo 
Plenário conforme artigo 320 do Regimento Interno. Em seguida, 
contatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e
declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem 
resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos 
os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus pela 
rica oportunidade de novo dia de trabalho para o povo. Sobre a 
indicação relativa à faixa de pedestre reforçou o pedido a 
secretaria competente e lembrou que desde o ano anterior cobra 
o executivo municipal por meio de indicações visto que ainda não 
houve resolução do problema. Ainda sobre o assunto pontuou a 
dificuldade de a Guarda Municipal atuar com campanhas de 
organização do trânsito considerando a falta de faixas de 
pedestres. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a 
presença de todos e citou a Guarda Municipal. Com relação ao 
ponto de ônibus mencionado em sua indicação, pontuou que já busca 
melhorias dos pontos de ônibus do município, pediu atenção do
secretário Rael e comunicou que há tempos o local se encontra 
danificado e os moradores pedem esse reparo. Relatou encontro 
com o secretário Rael, no dia anterior, para ciência da situação 
da ponte da Rua Um, no bairro Pilotos, e o gestor em questão 
informou que a partir do dia 10 de abril, após período de chuvas, 
iniciará a manutenção do local. Agradeceu a todos os presentes 
e todos os pares, desejando bom dia. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer agradeceu. O vereador Alex Miller Alves d’Elias
saudou todos e registrou visita ao bairro Alto Paraíso juntamente 
com o secretário Rael para acompanhamento do recapeamento de rua 
do bairro e o gestor citado o comunicou que outras ruas receberão 
o serviço já que o município recebeu 2,5 quilômetros de asfalto, 
sendo a ação fruto do trabalho do prefeito Aluísio em conjunto 
com o secretário das cidades, Douglas Ruas, a quem agradeceu 
estendendo ao governador Claudio Castro; também parabenizou o 
povo por essa conquista. O vereador Willian de Carvalho Rosário
saudou todas e todos. Agradecimentos aos pares pela aprovação da 
emenda, o que demonstrou a importância da Casa Legislativa como 
potência na apreciação de instrumentos que possam impactar a 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:24:03 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2884/2026 Autenticidade: D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Página: 3 de 5
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população mantendo a autonomia do Legislativo, e passou a citar 
os pares que apoiaram a proposição (Udson, Marcela, Alex e 
Rogério), ressaltando que os momentos de concordância em prol do 
interesse coletivo e comum carecem de exaltação. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. 
Registrou que o bairro em que reside receberá o recapeamento e 
parabenizou o secretário Douglas, o deputado estadual Tutuca, o 
prefeito e o secretário Rael pela conquista da massa asfáltica. 
Também parabenizou o Hugo pela segunda remessa de remédio que o 
município receberá na presente data e parabenizou novamente o 
prefeito Aluísio pelo trabalho incansável pelo município. O 
presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, fez as 
considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou 
para a próxima sessão no dia 24 de março. Sem mais declarou a 
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial 
de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será 
assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, 
parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:24:03 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2884/2026 Autenticidade: D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Página: 4 de 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
2884/2026
ATA
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 05/05/2026 08:21:52, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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44
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/05/2026 10:47:32,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=F364ah1i8R
43
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 05/05/2026 10:49:07, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=F364ac399q
45
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D4J9F7A8R1M5K8L8B0
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:24:03 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2884/2026 Autenticidade: D4J9F7A8R1M5K8L8B0 Página: 5 de 5

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