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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2026-03-24
native_id433

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 55

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.883
Aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h06, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho 
Rosário; ausente vereador Rogério de Souza Oliveira; instalou￾se a 12ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O 
presidente registrou a ausência do vereador Rogério de Souza 
Oliveira; dispensou a leitura das atas dos dias 10 e 12 de março, 
em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em 
votação sendo aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura 
do expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo:
sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais
solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador 
Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: poda de 5 árvores na 
Rua Victor Marcondes Sampaio, em frente à casa n.º 523; troca de 
lâmpada na Rua Capitão Alvim Fonseca, em frente à casa n.º 200; 
troca de lâmpada na Rua Victor Marcondes Sampaio, n.º 479 (em 
frente à Borracharia do Tales). A vereadora Marcela da Silva
Fonseca Meyer indicou a realização de tapa-buracos no bairro 
Santa Bárbara. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a 
limpeza da Praça Doutor Djair Machado Gomes, Jardim Polastri, 
instalação de parquinho bem como a instalação de parquinho 
inclusivo na localidade citada. O vereador Emerson Oliveira de 
Almeida fez 2 indicações: limpeza da Praça Joaquim Leite; envio 
de ofício ao DER-RJ solicitando a roçada e limpeza da RJ-143 ou 
a realização de limpeza pela prefeitura. O presidente informou 
posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao 
executivo municipal e constatada a ausência de inscrição para 
uso da tribuna, encerrou o expediente. Ato contínuo comunicou a 
ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para 
explicações pessoais, e declarou a palavra livre, na qual as 
falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson 
Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de 
casa. Agradecimento a Deus pela oportunidade de estar na Casa 
para trabalhar em prol do povo. Reforçou a indicação que solicita 
a poda de árvore. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O 
vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. A vereadora Marcela 
da Silva Fonseca Meyer saudou todos. O vereador Alex Miller Alves 
d’Elias sobre bairro São José II explicou que a pessoa 
responsável pelo loteamento é obrigada a dar a infraestrutura
(água, rede esgoto, iluminação e pavimentação), ao contrário do 
ocorrido no local citado assim como no bairro Bela Vista, 
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Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
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liberado sem a pavimentação, e questionou o erro da liberação 
dada por maus gestores, o que agora recai sobre o prefeito que 
poderia investir o recurso em outras coisas, mas pensando nos 
moradores do local faz o asfaltamento da localidade. Pontuou o 
projeto 013 pelo qual a prefeitura valoriza o servidor aposentado 
com repasse de valor em dinheiro, montante que varia de acordo 
com o tempo de serviço; parabenizou o prefeito pela proposição 
e parabenizou todos os servidores aposentados do município que 
receberão o benefício. O vereador Willian de Carvalho Rosário
saudou todas e todos. Sobre a moção de apoio ao PL 2531/2021 
comunicou que está no sistema à disposição dos pares que quiserem 
subscrever para envio ao Governo Federal. Com relação à 
inauguração da Casa dos Conselhos, na última sexta-feira, 
parabenizou a iniciativa do executivo e secretaria envolvida 
reforçando a importância do controle social na fiscalização das
políticas públicas em geral – pauta que defende por meio de ações 
do seu mandato, a exemplo do PL que trata da participação social 
por meio dos conselhos de direitos e ainda pontuou que na 
qualidade de munícipe já atuou como conselheiro em diversos 
conselhos de direitos. O vereador Emerson Oliveira de Almeida
saudou o presidente e demais pares. Parabenizou o prefeito 
Aluísio por disponibilizar massa asfáltica para o bairro em 
parceria com o deputado Gustavo Tutuca e citando a fala do 
vereador Alex concordou que há pessoas que só querem ganhar 
dinheiro com a construção de loteamento sem pensar no município.
O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou 
todos os presentes, demais pares e espectadores de casa.
Parabenizou o prefeito e reforçou a fala do vereador Alex pelo 
fato do prefeito anterior à gestão do governo Aluísio não ter 
feito o dever de casa na questão do loteamento ficando a cargo 
do atual prefeito levar dignidade à população, e por isso o 
parabenizou estendendo as felicitações aos vereadores que sempre 
estão nas ruas levantando demandas para encaminhamento ao 
prefeito. Sobre a última sexta-feira classificou como dia muito 
importante para o município com a entrega de certificados do 
Programa Qualifica e a Assembleia do bairro Alto Paraíso (última 
etapa para entrega dos títulos de propriedade), ambos sob a 
responsabilidade do ITERJ. Aos munícipes que o procuram nas redes 
sociais para informações sobre seus bairros comunicou que o 
trabalho do ITERJ acontece por bairro e logo chegará aos demais. 
Ainda sobre ao trabalho do ITERJ ressaltou que só aconteceu por 
conta da ação do deputado Jorge Felipe Neto, que fez a 
aproximação deles, vereador Alex e ele, com o Robson Claudino -
presidente do instituto. Por fim, fez as considerações finais 
agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão 
no dia 19 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, 
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa 
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Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo 
presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do 
Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
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Poder Legislativo
S Ú M U L A Nº 014/2026
14ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 
DATA: 24 DE MARÇO DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N°060/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES 
VERBAIS Nº 3, 30 E 46/2026 DE AUTORIA DO 
NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE 
FREITAS”.
OFÍCIO N°061/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 52/2026 DE AUTORIA DA NOBRE 
VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA 
MEYER”.
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO DE APOIO N°010/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“REQUER QUE SEJA ENCAMINHADA MOÇÃO DE
APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 2.531/2021, EM
TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ) DO 
SENADO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A 
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°090/2026 VER. UDSON MENDES DE FREITAS
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL E A 
SECRETARIA COMPETENTE A EXPANSÃO DA
REDE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM TEMPO
INTEGRAL”.
2
INDICAÇÃO NOMINAL N°104/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ÁGUA 
ESPALHADA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°105/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ALTO
PARAÍSO”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°106/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
BARRINHA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°107/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BELA
VISTA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°108/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
BONDAROVSKY”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°109/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
CENTRO”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°110/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO JARDIM 
INDEPENDÊNCIA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°111/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO JARDIM 
POLASTRI”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°112/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
MIRANDÓPOLIS”.
3
INDICAÇÃO NOMINAL N°113/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
PILOTOS”.
DIVERSOS
SEM MATÉRIA .......................................................................
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°014/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES 
PÚBLICOS, SEVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI N°016/2026 MESA EXECUTIVA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI N°017/2026 MESA EXECUTIVA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
MOÇÃO Nº /2026
REQUER QUE SEJA ENCAMINHADA MOÇÃO DE 
APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 2.531/2021, EM 
TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, 
JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ) DO SENADO 
FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO 
DOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA. 
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, com fundamento no Art. 343, §1º, inciso III, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, e após ouvido o Plenário, que seja 
encaminhada Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 2.531/2021, atualmente em tramitação na 
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Justificativa: O Projeto de Lei nº 2.531/2021 representa importante avanço na 
valorização dos profissionais de apoio da educação básica, categoria composta por trabalhadores 
essenciais ao funcionamento das unidades escolares, como merendeiras, inspetores de alunos, 
auxiliares de serviços gerais, secretários escolares, técnicos administrativos e demais servidores 
que atuam diariamente garantindo a organização e o pleno funcionamento do ambiente escolar.
Esses profissionais desempenham papel fundamental na construção de um 
ambiente educacional seguro, acolhedor e estruturado, contribuindo diretamente para a 
qualidade da educação pública e para o desenvolvimento dos estudantes.
Diante da relevância do trabalho desempenhado por esses servidores, esta 
Câmara Municipal de Quatis manifesta seu apoio à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 
2.531/2021, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização dos 
trabalhadores da educação e com o fortalecimento da educação pública brasileira.
Após aprovação, requer-se que a presente Moção de Apoio seja encaminhada à 
Presidência do Senado Federal, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aos 
Senadores da República, para conhecimento do posicionamento desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 08:52:51 Processo: 1/2026 Autenticidade: S3L2A3Y7K3Q1E7K7H1 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
1 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
E4X2J8H8I2Q3X9O1S5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 17/03/2026 11:13:43, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25338
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E4X2J8H8I2Q3X9O1S5&id3=l037Mc399qr0M2Yh1i8Ru2j3e
25338
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S3L2A3Y7K3Q1E7K7H1
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 08:52:51 Processo: 1/2026 Autenticidade: S3L2A3Y7K3Q1E7K7H1 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
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Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL E 
A SECRETARIA COMPETENTE A EXPANSÃO DA 
REDE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM TEMPO 
INTEGRAL
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, a expansão da Rede de 
Educação Pública Municipal em tempo integral.
Justificativa: expansão da rede pública municipal integral pensando, principalmente, nas mães 
e pais trabalhadores. Muitos pais não têm com quem deixar seus filhos no contraturno e 
acabam perdendo oportunidades de emprego. A escola integral garante segurança, três 
refeições de qualidade por dia e tira o jovem da ociosidade, sendo o maior instrumento de 
proteção social que o município possui."
Salientando que não se trata de gasto público , e 
sim de investimento na qualidade e melhoria de 
vida dos aluno principalmente aqueles em 
situação de vulnerabilidade, pois muitos 
depende exclusivamente da escola para ter suas 
refeições básicas atendidas.
Para isso, precisamos de modernização do 
refeitório. Não podemos falar em educação do 
futuro sem garantir que o aluno tenha um 
ambiente digno para permanecer o dia todo."
Câmara Municipal de Quatis 17/03/2026 12:20:51 Processo: 90/2026 Autenticidade: P2I6R4W3O2S4E6O6D9 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
CAMARA MUNICIIPAL DE QUATIS, 12 /03/2026.
UDSON MENDE DE FREITAS 
 VEREADOR 
Câmara Municipal de Quatis 17/03/2026 12:20:51 Processo: 90/2026 Autenticidade: P2I6R4W3O2S4E6O6D9 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
90 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
S9P7W4R9K5A2T6P7V2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 17/03/2026 10:24:36, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25313
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S9P7W4R9K5A2T6P7V2&id3=l037Mc399qh1i8RT5I4Bf093s
25313
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : P2I6R4W3O2S4E6O6D9
Câmara Municipal de Quatis 17/03/2026 12:20:51 Processo: 90/2026 Autenticidade: P2I6R4W3O2S4E6O6D9 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
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Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
ÁGUA ESPALHADA.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em 
todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Água Espalhada.
Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias 
urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado 
da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para
Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:53:56 Processo: 104/2026 Autenticidade: A3P1D5J4Q1R2F4V7B6 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
104 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
M5U6F6Q1K5C5T1D5J8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 10:54:04, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25469
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M5U6F6Q1K5C5T1D5J8&id3=l037M44t8QL0z2g36C3RO562v
25469
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A3P1D5J4Q1R2F4V7B6
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:53:56 Processo: 104/2026 Autenticidade: A3P1D5J4Q1R2F4V7B6 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
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Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ALTO 
PARAÍSO.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em 
todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Alto Paraíso.
Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias 
urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado 
da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para
Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:55:00 Processo: 105/2026 Autenticidade: V4X0K7A3K5F2D7G1H1 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
105 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
I5N2E9G6H2U8J1C4F4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 10:55:59, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25470
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I5N2E9G6H2U8J1C4F4&id3=x8C2v44t8QL0z2gZ3p2NB7D5R
25470
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : V4X0K7A3K5F2D7G1H1
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:55:00 Processo: 105/2026 Autenticidade: V4X0K7A3K5F2D7G1H1 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
BARRINHA.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em 
todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Barrinha.
Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias 
urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado 
da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para
Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:56:31 Processo: 106/2026 Autenticidade: B8A3Q2T9Q8V6S8U1F3 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
106 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
Q7M8W3G2E1I7Q5E3H5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 10:57:56, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25473
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q7M8W3G2E1I7Q5E3H5&id3=x8C2vS7l9iF364aQ1Y9mf093s
25473
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : B8A3Q2T9Q8V6S8U1F3
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:56:31 Processo: 106/2026 Autenticidade: B8A3Q2T9Q8V6S8U1F3 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BELA 
VISTA.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em 
todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Bela Vista.
Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias 
urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado 
da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para
Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:58:25 Processo: 107/2026 Autenticidade: U3R0D3U8X9H9J6P8E8 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
107 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
U3G7A0N6K7M9V3H5V6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 10:59:24, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25475
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U3G7A0N6K7M9V3H5V6&id3=l037M44t8Q70U2nZ3p2N44t8Q
25475
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U3R0D3U8X9H9J6P8E8
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:58:25 Processo: 107/2026 Autenticidade: U3R0D3U8X9H9J6P8E8 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
BONDAROVSKY.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em 
todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Bondarovsky.
Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias 
urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado 
da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para
Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:59:41 Processo: 108/2026 Autenticidade: B1K1U2P9U4J9N3K5K9 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
108 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
M4Q3N0K5F9H7T5P6J7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:00:59, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25476
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M4Q3N0K5F9H7T5P6J7&id3=l037M44t8QF364aD5q8w36C3R
25476
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : B1K1U2P9U4J9N3K5K9
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:59:41 Processo: 108/2026 Autenticidade: B1K1U2P9U4J9N3K5K9 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
CENTRO.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em 
todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Centro.
Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias 
urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado 
da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para
Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:00:37 Processo: 109/2026 Autenticidade: M4M4E8D7Q0V1D8G0G9 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
109 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
Q1M0W6T4G1S3U0W0B1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:02:42, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25478
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q1M0W6T4G1S3U0W0B1&id3=l037Mc399q70U2nZ3p2Nu2j3e
25478
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M4M4E8D7Q0V1D8G0G9
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:00:37 Processo: 109/2026 Autenticidade: M4M4E8D7Q0V1D8G0G9 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
JARDIM INDEPENDÊNCIA.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em 
todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Jardim Independência.
Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias 
urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado 
da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para
Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:03:00 Processo: 110/2026 Autenticidade: G0U2H1G3K9A1U8T7D2 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
110 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
W0Y2X7U9D7W6M7K7M7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:04:20, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25479
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W0Y2X7U9D7W6M7K7M7&id3=x8C2v44t8QL0z2gQ1Y9mf2d30
25479
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G0U2H1G3K9A1U8T7D2
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:03:00 Processo: 110/2026 Autenticidade: G0U2H1G3K9A1U8T7D2 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
JARDIM POLASTRI.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em 
todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Jardim Polastri.
Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias 
urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado 
da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para
Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:05:06 Processo: 111/2026 Autenticidade: W1G3V9K4J4C4F2H0B3 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
111 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
D1C5Q0B8K2H1V4R4E2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:06:00, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25481
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D1C5Q0B8K2H1V4R4E2&id3=l037M44t8Q70U2nu2j3ew9t2u
25481
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : W1G3V9K4J4C4F2H0B3
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:05:06 Processo: 111/2026 Autenticidade: W1G3V9K4J4C4F2H0B3 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
MIRANDÓPOLIS.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em 
todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Mirandópolis.
Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias 
urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado 
da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para
Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:06:56 Processo: 112/2026 Autenticidade: T3H9W8X9L0L6G3J2I1 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
112 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
Q4W2T1H4A5M1Q0P5L4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:07:23, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25483
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q4W2T1H4A5M1Q0P5L4&id3=n1w5944t8QF364a23l4gf093s
25483
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : T3H9W8X9L0L6G3J2I1
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:06:56 Processo: 112/2026 Autenticidade: T3H9W8X9L0L6G3J2I1 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA 
E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
PILOTOS.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe 
do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em 
todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Pilotos.
Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias 
urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado 
da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para
Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:11:53 Processo: 113/2026 Autenticidade: J0L2Y4Q8F2T5R5A2I9 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
113 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
O3F9S5A0K3R2C1N9F9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:08:53, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25484
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O3F9S5A0K3R2C1N9F9&id3=l037Mc399qL0z2ga4J5670U2n
25484
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J0L2Y4Q8F2T5R5A2I9
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:11:53 Processo: 113/2026 Autenticidade: J0L2Y4Q8F2T5R5A2I9 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 1 de 3
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
MENSAGEM: Nº 003/2026
PROJETO DE LEI: Nº 014/2026
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
RELATORA DA CJCR: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
RELATOR DA CFO: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
PARECER: Nº 005/2026
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, 
SEVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS 
AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal dispõe sobre a revisão geral anual, 
no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento) dos vencimentos ou 
subsídios, conforme o caso, dos servidores e dos agentes do Poder Executivo Municipal para 
atender ao mandamento do art. 37, X, da Constituição Federal. 
O Projeto prevê que a revisão geral abrangerá os servidores (lato sensu) do Poder 
Executivo do Município de Quatis. 
É o sucinto relatório. 
Passamos a análise.
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:40:37 Processo: 14/2026 Autenticidade: D9X2I0H5X3O4W7H8F7 Página: 31 de 44
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 2 de 3
MÉRITO
O Projeto é nitidamente de interesse local, conforme dispõe a o art. 30, inciso I, da 
Constituição Federal do Brasil, art. 358, I, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e art. 
6º, I, da Lei Orgânica de Quatis. 
O conteúdo tratado tem referência exclusiva aos servidores do Executivo Municipal, 
conforme trata o art. 37, X, da Carta Magna: 
“Art. 37. (...) X - a remuneração dos servidores 
públicos (...) somente poderão ser fixados ou 
alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices.” 
Frisa-se que o Projeto, em estrita observância ao inciso X, do art. 37 da Constituição, 
é específico para os servidores (latu sensu) do Poder Executivo Municipal. 
Quanto a iniciativa do Projeto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE￾RJ), na Consulta nº 200214-0/19 realizada pela Câmara Municipal de Quatis, manifestou-se 
favoravelmente pela Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos, trazendo 
a afirmação de que a “lei visando a revisão geral anual de todo o funcionalismo público é 
privativa do Chefe do Poder Executivo”.
O Projeto também se firma na previsão do art. 19, inciso XII, da Lei Orgânica de 
Quatis.
O Projeto encontra-se em consonância a Lei Complementar nº 95/1998, cuja 
finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, já que está 
redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, 
estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente 
registrado em ementa.
Convém esclarecer que o Projeto de Lei em discussão tramita com solicitação de 
regime de urgência, nos termos do art. 67, da Lei Orgânica Municipal, cumulada com inciso I, 
do art. 293, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Ademais, não há inconstitucionalidade, muito menos ilegalidade material no Projeto 
de Lei em comento, uma vez que o mesmo, somente reconhece a concretização de um 
direito constitucional garantido aos servidores públicos. 
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:40:37 Processo: 14/2026 Autenticidade: D9X2I0H5X3O4W7H8F7 Página: 32 de 44
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 3 de 3
Observa-se no “Impacto Orçamentário e Financeiro”, de fls. 10, que foi certificada a 
“Adequação Orçamentária. 
Não o bastante, em manifestação de fls. 27 a 30, o Chefe de Setor Contábil desta 
Casa de Leis, exarou “parecer favorável”, ao regular processo de tramitação do Projeto.
CONCLUSÃO 
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, 
manifestamos pelo Parecer Favorável ao presente Projeto Lei, pela sua legalidade e 
constitucionalidade, estando apto à deliberação em plenário. 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto ao Plenário e sua 
posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. 
É o VOTO. 
Câmara Municipal de Quatis-RJ, 17 de março de 2026.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro/Relator
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Membro/Relator
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:40:37 Processo: 14/2026 Autenticidade: D9X2I0H5X3O4W7H8F7 Página: 33 de 44
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
14 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
P0J0X4C7B9R5I3K2A2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 17/03/2026 09:55:20,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25285
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25285
T2W2Y9P3S7Y9L9N4W2
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Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D9X2I0H5X3O4W7H8F7
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:40:37 Processo: 14/2026 Autenticidade: D9X2I0H5X3O4W7H8F7 Página: 34 de 44
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:35:31 Processo: 14/2026 Autenticidade: N3B6E0R4D6R1S2D7M1 Página: 8 de 17
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:35:31 Processo: 14/2026 Autenticidade: N3B6E0R4D6R1S2D7M1 Página: 9 de 17
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 1 de 5
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF)
PROJETO DE LEI Nº: 016/2026
AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
RELATORA DA CJCR: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
RELATOR DA COF: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
PARECER Nº: 006/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
RELATÓRIO
O Projeto de autoria da Mesa Executiva da Câmara de Vereadores de Quatis dispõe 
sobre a revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis 
centésimos por cento) nos subsídios dos vereadores municipais de Quatis para atender a 
mandamento do art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em 
conformidade com a recomposição inflacionária definida pelo Chefe do Executivo.
É o sucinto relatório. 
Passamos a análise. 
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 29 de 44
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 2 de 5
MÉRITO
Dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, inciso I, que compete aos 
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Da mesma forma, a Constituição do 
Estado do Rio de Janeiro, em seu art. 358, inciso I, e a Lei Orgânica do Município, em seu art. 
6º, inciso I, afirmam que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O conteúdo tratado é eminentemente de interesse local e com referência exclusiva 
aos vereadores do Município de Quatis, pois se trata de norma de preceito constitucional do 
art. 37, X, da Carta Magna do Brasil:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta 
de qualquer dos Poderes (...) dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a 
remuneração dos servidores públicos (...) somente 
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma 
data e sem distinção de índices.”
O conteúdo do Projeto em análise é compatível com a Constituição Federal e 
Estadual, bem como com o art. 19, XII, da Lei Orgânica Municipal, inclusive respeitando o 
teto da recomposição inflacionária definida pelo Chefe do Executivo, conforme foi o 
entendimento delineado no processo nº 200.214-0/19, do TCE-RJ.
É oportuno dizer que justamente por ser uma Revisão Geral Anual dos servidores 
(lato sensu), a implantação da mesma deve ser feita por meio de Lei específica, em estrita 
observância ao inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, não 
podendo ser instituída por meio de outra modalidade legislativa, até porque as 
possibilidades orçamentárias, de cada Poder, assim com suas normas internas, são distintas.
Em relação à iniciativa para a elaboração do Projeto, não há invasão de competência, 
visto que a questão não se encontra dentre aquelas asseguradas no art. 65 ou 84, da Lei 
Orgânica do Municipal.
Contudo, eliminando quaisquer dúvidas que paire sobre o tema, o Tribunal de Contas 
do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na Consulta nº 200214-0/19 realizada pela Câmara 
Municipal de Quatis, manifestou-se:
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 30 de 44
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 3 de 5
“A revisão geral anual implica tão-somente reposição do poder 
aquisitivo com a manutenção do valor inicial da remuneração 
ou subsídio, ou seja, representa simplesmente a atualização 
monetária dos valores percebidos, conforme bem assenta a 
decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, Relator da ADI 
3459/RS, verbis: 
Revisão geral distingue-se de aumento. Revisão geral implica 
simples manutenção do equilíbrio da equação inicial, 
afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e servidores 
em virtude da inflação. Revisão geral, e o texto da Lei 
Fundamental a quer, repita-se, anual, sempre na mesma data e 
sem distinção de índices – não resulta em acréscimo, mas na 
atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos da 
inflação e com isso repor o poder aquisitivo da parcela 
percebida (Ministro Marco Aurélio, na condição de Relator da 
ADI 3459/RS, 21-5-2007). Neste sentido, também, a 
manifestação do Ministro Carlos Aires Britto no julgamento da 
mesma ADI, ao distinguir revisão geral anual (mera reposição 
do poder aquisitivo da moeda) de reajuste (aumento efetivo, 
real) do padrão remuneratório: Entendo que em matéria de 
remuneração há apenas duas categorias ou dois institutos. Ou o 
instituto é da revisão, a implicar mera reposição do Poder 
aquisitivo da moeda, por isso que a Constituição no inciso X do 
artigo 37 fala de índices e datas absolutamente uniformes, 
iguais; ou, não sendo revisão, será reajuste – que eu tenho 
como sinônimo de aumento. Então, de um lado, temos ou 
revisão, que não é aumento, é mera recomposição do poder 
aquisitivo da moeda, ou, então, aumento. Mesmo que a lei 
chame de reajuste, entendo que é um aumento. Aí, sim, há uma 
elevação na expressão monetáriado vencimento mais do que 
nominal e, sim, real. Aumento tem a ver com densificação no 
plano real, no plano material do padrão remuneratório do 
servidor; revisão, não. Com ela se dá uma alteração meramente 
nominal no padrão remuneratório do servidor, mas sem um 
ganho real. Assentado que a revisão geral anual significa mera 
reposição do poder aquisitivo da moeda, distinta, pois, de 
reajuste como aumento real do padrão remuneratório, passo 
ao exame da jurisprudência acerca das demais matérias 
questionadas. (...)”
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 31 de 44
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 4 de 5
Ou seja, o instituto da revisão não deve ser confundindo com o instituto do aumento, 
pois ambos se distinguem.
Projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade 
dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, visto que está 
redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, 
estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente 
registrado em ementa.
Por fim, não há inconstitucionalidade, muito menos ilegalidade no Projeto, uma vez 
que o mesmo, somente reconhece a concretização de um direito assegurado pela 
Constituição.
Não o bastante, consta nos autos o “Impacto Orçamentário e Financeiro” com a 
certificação de “Adequação Orçamentária”, em fls. 04, além da manifestação do 
Departamento de Orçamento e Contabilidade, em fls. 25 a 28, opinando favoravelmente ao 
regular processo de tramitação.
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, 
manifestamos pelo Parecer Favorável ao presente Projeto, pela sua legalidade e 
constitucionalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto ao Plenário e sua 
posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO. 
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 16 de março de 2025.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 32 de 44
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 5 de 5
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro/Relator
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Membro/Relator
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 33 de 44
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
16 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
Y5H5V0A6F2E0D4C6M2
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H8S6W2X7W1F8W0W5Y4
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25264
I4D0Y2W9V6B8H9L5N0
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25279
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : I6F0X9H9T1R1B3K7R0
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 34 de 44
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO 
DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisão 
geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis.
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição 
inflacionária apurada no período.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2026.
Justificativa: O presente projeto, em consonância com o inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal combinado com o parágrafo 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal, 
propõe a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, 
decorrente de efeitos inflacionários relativas ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 
2025 com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE), respeitando o limite estabelecido de 
despesa com pessoal para o Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:29:07 Processo: 16/2026 Autenticidade: K2D0P7Y8J3N1D9L4B2 Página: 6 de 10
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Câmara Municipal de Quatis, 03 de março de 2026.
 
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Presidente
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Secretário
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
2ª Secretária
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:29:07 Processo: 16/2026 Autenticidade: K2D0P7Y8J3N1D9L4B2 Página: 7 de 10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
16 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
D0O8N2K3B5C5R4Q8K2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 05/03/2026 11:54:45, conforme
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24628
V0X8J3J2C9F9G1V2D8
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24748
I8O8E4E0D8Q8G8X1F2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 05/03/2026 11:57:23, conforme
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24633
S1H1G8B4W9Q3H3X6Y2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 05/03/2026 12:00:21, conforme horário
de Brasília.
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24641
W6O8A2Y5T9C3X6P8D0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 06/03/2026 12:47:10,
conforme horário de Brasília.
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24805
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K2D0P7Y8J3N1D9L4B2
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:29:07 Processo: 16/2026 Autenticidade: K2D0P7Y8J3N1D9L4B2 Página: 8 de 10
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 1 de 3
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF)
PROJETO DE LEI Nº: 017/2026
AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
RELATOR DA CJCR: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
RELATOR DA COF: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
PARECER Nº: 007/2025
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO 
PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
1 – RELATÓRIO
O presente Projeto de iniciativa da Mesa Executiva do Município de Quatis tem por 
finalidade reajustar os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, a fim de compensar 
as perdas inflacionárias ocorridas no período.
O presente Projeto concede aos servidores da Câmara Municipal um reajuste de 4,26% 
(quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) em conformidade com a revisão geral 
anual proposta pelo Poder Executivo a seus servidores.
O presente Projeto tem como característica principal a manutenção da política de 
valorização dos recursos humanos desta Casa de Leis, que tem como consequência a melhor 
qualidade de vida e de trabalho do servidor.
É sucinto o relatório.
Passamos a análise.
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:50:10 Processo: 17/2026 Autenticidade: C1I3Y6E0T3F7L5R4K0 Página: 30 de 44
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 2 de 3
2 – DO MÉRITO
O presente Projeto tem efeitos no âmbito da administração pública da Câmara 
Municipal de Quatis, ficando caracterizado o “interesse local”, estando, portanto, em acordo 
com o art. 30, I, da Constituição Federal, e art. 6º, I, da Lei Orgânica do Município.
O conteúdo do Projeto está amparado pelo inciso X, do art. 37, da Constituição 
Federal, que afirma:
“Art. 37. ...
X – a remuneração dos servidores públicos (...) somente 
poderão ser fixados ou alterados por lei específica (...)
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices.” 
A iniciativa do Projeto está prevista no rol de competências exclusivas da Mesa 
Executiva, dispostas no inciso II do art. 66, da Lei Orgânica.
O presente Projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, cuja 
finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, vez que 
está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, 
estando devidamente subscrito por seus autores.
Não há qualquer ilegalidade no presente Projeto, uma vez que o mesmo só abarca um 
direito assegurado pela Constituição do Brasil.
Observa-se no “Impacto Orçamentário e Financeiro”, de fls. 04, que foi certificada a 
“Adequação Orçamentária. Ademais, atesta que “Há dotação orçamentária adequada e 
suficiente para atender as despesas decorrentes”.
Aprofundando na análise, a manifestação do Chefe do Setor Contábil, de fls. 26 a 29, 
exara “parecer favorável, ao regular processo de tramitação do Projeto”.
3 - DA CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, 
CONCLUÍMOS, por unanimidade, pelo PARECER FAVORÁVEL, pela sua constitucionalidade e 
legalidade.
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:50:10 Processo: 17/2026 Autenticidade: C1I3Y6E0T3F7L5R4K0 Página: 31 de 44
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 3 de 3
Os membros das comissões em epígrafe DECIDEM pelo encaminhamento ao Plenário e 
sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o voto. 
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 16 de março de 2026.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro/Relator
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Membro/Relator
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:50:10 Processo: 17/2026 Autenticidade: C1I3Y6E0T3F7L5R4K0 Página: 32 de 44
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
17 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
U8G3O5E7F4J3C6L2K7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 17/03/2026 08:40:39, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25258
/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U8G3O5E7F4J3C6L2K7&id3=l037M44t8Qx8C2vS7l9iu2j3e
25258
O1E3G9P0Y0K9C6R3K5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 17/03/2026 08:58:07,
conforme horário de Brasília.
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25265
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25280
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : C1I3Y6E0T3F7L5R4K0
Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:50:10 Processo: 17/2026 Autenticidade: C1I3Y6E0T3F7L5R4K0 Página: 33 de 44
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Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisão 
geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Quatis.
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição 
inflacionária apurada no período.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da 
presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1° de janeiro de 2026, 
incidindo na folha de pagamento a partir de então.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2026.
Justificativa: O presente projeto, em consonância com o inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal combinado com o parágrafo 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal, 
propõe a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, 
decorrente de efeitos inflacionários relativas ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 
2025 com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE), respeitando o limite estabelecido de 
despesa com pessoal para o Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:30:43 Processo: 17/2026 Autenticidade: D5Q9S7J2U6A0O5O7O6 Página: 6 de 10
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Tel.: (24) 3353-2806
Câmara Municipal de Quatis, 03 de março de 2026.
 
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Presidente
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Secretário
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
2ª Secretária
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:30:43 Processo: 17/2026 Autenticidade: D5Q9S7J2U6A0O5O7O6 Página: 7 de 10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
17 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
V8I4U1D9W4U8O6I6G3
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24728
X0X5J2O1M3I5A5D2O7
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24745
W1R7T2M5W8R3B6E9I6
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24643
P0F2G1X8O1U3E2L3R7
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K0M9O1Q7J5G6O5D7O6
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24807
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D5Q9S7J2U6A0O5O7O6
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:30:43 Processo: 17/2026 Autenticidade: D5Q9S7J2U6A0O5O7O6 Página: 8 de 10

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 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.885
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de 2026, às 
9h09, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 14ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
dispensou a leitura da ata do dia 17 de março, em razão de os 
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo 
aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 19 
de março será na próxima sessão; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: ofício n.º 060/2026-GP, do 
executivo municipal, encaminha resposta a indicações verbais n.º 
3, 30 e 46/2026 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas;
ofício n.º 061/2026-GP, do executivo municipal, encaminha 
resposta a indicação verbal n.º 52/2026 de autoria da vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer. Poder legislativo: leitura da 
moção de apoio n.º 010/2026, autoria vereador Willian de Carvalho 
Rosário: moção de apoio n.º 010/2026, “requer que seja 
encaminhada moção de apoio ao projeto de lei 2.531/2021, em 
tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania 
(CCJ) do Senado Federal, que dispõe sobre a valorização dos 
profissionais de apoio da educação básica”. Após leitura e na 
ausência discussão, o presidente colocou em votação quando 
registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da 
moção de apoio n.º 010/2026 com 8 votos. Leitura da indicação 
nominal n.º 090/2026, autoria vereador Udson Mendes de Freitas, 
e indicações nominais n.º 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 
111, 112 e 113/2026, autoria vereador Leandro de Carvalho de 
Sant’anna: indicação n.º 090/2026, “indica ao executivo 
municipal e à secretaria competente a expansão da rede de 
educação municipal em tempo integral”; indicação n.º 104/2026, 
“indica ao executivo municipal solicitação de pavimentação 
asfáltica e drenagem para as vias do bairro Água Espalhada”. O 
Plenário aprovou somente a leitura das ementas das demais 
indicações nominais. Indicação n.º 105/2026, “indica ao 
executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e 
drenagem para as vias do bairro Alto Paraíso”; indicação n.º 
106/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de 
pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro 
Barrinha”; indicação n.º 107/2026, “indica ao executivo 
municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para 
as vias do bairro Bela Vista”; indicação n.º 108/2026, “indica 
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Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 1 de 7
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ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e 
drenagem para as vias do bairro Bondarovsky”; indicação n.º 
109/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de 
pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Centro”;
indicação n.º 110/2026, “indica ao executivo municipal 
solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do 
bairro Jardim Independência”; indicação n.º 111/2026, “indica ao 
executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e 
drenagem para as vias do bairro Jardim Polastri”; indicação n.º 
112/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de 
pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro 
Mirandópolis”; indicação n.º 113/2026, “indica ao executivo 
municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para 
as vias do bairro Pilotos”. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicações lidas ao executivo municipal e 
passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos 
vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 
4 indicações: manutenção da tampa de bueiro localizado em frente 
à casa n.º 150 no bairro Santa Bárbara; manutenção do asfalto da 
Rua José de Afonso Pereira, n.º 150, Santa Bárbara; poda de 
árvore na Rua Desembargador Acácio Aragão, n.º 135, Jardim 
Polastri; manutenção do asfalto da Rua Desembargador Acácio 
Aragão, n.º 10, Jardim Polastri. O vereador Nilde Hipólito Filho
indicou a instalação de lâmpada no poste localizado na Rua 
Comendador Miranda, n.º 70. O vereador Rogério de Souza Oliveira
indicou a iluminação e sinalização do pórtico na entrada da 
cidade. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a 
análise da viabilidade da troca da cesta básica por cartão 
alimentação. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a 
instalação de grade de proteção e concretagem da calçada em 
frente ao portão da garagem da Feira da Roca na Rua Carlos 
Haasis, Centro. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou 
a criação de sistema de inscrição digital para o Programa Geração 
do Amanhã (Lei n.º 1079/2019) com reavaliação da necessidade de 
repetição de alguns documentos. O presidente informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna
e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia:
projeto de lei n.º 014/2026, autoria executivo municipal, 
"dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes 
públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos, 
do município de Quatis para o ano de 2026 e dá outras 
providências”, parecer conjunto n.º 005/2026 exarado pelas 
Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e 
Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. O 
Plenário aprovou a dispensa da leitura dos pareceres n.º 
005/2026, n.º 006/2026 e n.º 007/2026 respectivamente das três 
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matérias integrantes da ordem do dia. Após leitura do projeto de 
lei e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação 
nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a 
aprovação do projeto de lei n.º 014/2026 com 9 votos (presidente 
votou devido ao quórum de maioria absoluta). Projeto de lei n.º 
016/2026, autoria Mesa Executiva, "dispõe sobre a revisão geral 
anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis para 
o ano de 2026 e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 
006/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e 
Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para 
deliberação em plenário. Após leitura do projeto de lei, o 
presidente colocou em discussão quando o vereador Willian da 
Carvalho Rosário explicou a importância da matéria que trata de 
reajuste de acordo com a inflação paga no ano de 2025, ou seja, 
versa sobre a recompensa para equivalência do poder de compra. 
Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal 
quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação 
do projeto de lei n.º 016/2026 com 9 votos (presidente votou 
devido ao quórum de maioria absoluta). Projeto de lei n.º 
017/2026, autoria Mesa Executiva, "dispõe sobre a revisão geral 
anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo para 
o ano de 2026 e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 
007/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e 
Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para 
deliberação em plenário. Após leitura do projeto de lei e na 
ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal 
quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação 
do projeto de lei n.º 017/2026 com 9 votos (presidente votou 
devido ao quórum de maioria absoluta). Em seguida, constatou a 
ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a 
palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem 
resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos 
os espectadores presentes e de casa, e citou a amiga Carol, 
presente na sessão. Em seguida agradeceu a Deus pela rica 
oportunidade de novo dia de trabalho para o povo e reforçou a 
indicação nominal feita na presente sessão e pediu a atenção do 
chefe do executivo. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu.
O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Rogério 
de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos e citou a 
presença da Guarda Municipal por meio do guarda Gomes. Colocou 
pedido de atualização do Regimento Interno visando a votação e 
aprovação das indicações em Plenário antes de encaminhamento ao 
executivo conforme ocorre em outras cidades e pediu realização 
de estudo da proposta pelos pares. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer saudou todos os espectadores das redes sociais e 
presentes citando a Carol e amiga, as quais deu boas-vindas. 
Parabenizou o executivo municipal pelo encaminhamento da perda 
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inflacionária para todos os servidores da prefeitura como forma 
de valorização do trabalho e do profissional e falou da 
importância do ato que ocorre nos dois mandatos também 
parabenizou o presidente da Casa pelo ato citado. Ao prefeito e 
vice-prefeita, secretária de educação, deu parabéns pela 
conquista (neste momento interrompeu a fala informando que 
esperaria os pares terminarem a conversa). O presidente se 
dirigiu aos pares comunicando que a vereadora estava com a fala
e agradeceu a atenção. Novamente com a palavra a vereadora
parabenizou os gestores municipais, prefeito e vice, pela 
segunda conquista do ouro na alfabetização e discorreu sobre a 
importância do processo no desenvolvimento dos alunos, 
demonstrando o bom trabalho de excelentes profissionais e de 
alunos dedicados, expondo que é muito gratificante saber que o 
município tem um ensino de qualidade para os alunos. O vereador 
Alex Miller Alves d’Elias saudou todos e registrou seu apoio ao 
pedido do vereador Rogério justificado pelo fato de ocorrer 
indicações repetidas além de tratar de ações em andamento e 
colocou a necessidade da votação para que os vereadores opinem 
democraticamente, e pediu análise da Mesa. Sobre a indicação da 
quadra em frente à APAE relatou felicidade pelo recebimento de 
resposta do secretário André Jabuti dizendo que o processo está 
em licitação. Com relação à perda inflacionária lembrou que em 
oito anos, durante o qual alguns pares estavam com mandato, o 
prefeito anterior deu um centavo de aumento da perda 
inflacionário o que considera falta de respeito com o funcionário 
ao contrário do prefeito Aluísio que já deu cerca de quarenta 
por cento em cinco anos; o que desmente fala de pessoas e 
vereadores que difamam o gestor. Ainda acrescentou o trabalho 
sério do prefeito que ao assumir o mandato fez levantamento de 
pagamento indevidos de horas extras o que enxugou a folha e 
permitiu o pagamento de salário-mínimo acima do nacional. Por 
fim, falou para o prefeito Aluísio continuar com o trabalho para 
fazer melhor nesse mandato e se colocou à disposição enquanto 
Casa. Sobre o problema que todo ano ocorre com o Programa Geração 
do Amanhã falou que a maioria é causado por falta de 
responsabilidade dos alunos e comunicou que o número de atendidos 
é limitado, mas atenderam parcialmente com fornecimento de 
passagem para Resende. Aqueles que estão enfrentando a situação 
pediu para não fazerem política na rede social e virem à Casa 
para tratar com ele a questão visando solução junto ao executivo. 
O vereador Willian de Carvalho Rosário falou sobre o dia 21 de 
março – Dia Internacional de Luta pela Eliminação da
Discriminação Racial e lembrou da importância de existirem 
instrumentos nos espaços públicos para criação de políticas 
públicas antirracistas. Também fez breve relato da criação da 
data pela ONU diante do massacre de sessenta e nove pessoas que 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 4 de 7
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manifestavam pacificamente contra o Apartheid na África do Sul, 
e acrescentou a existência do movimento que matam pessoas que 
discordam do sistema a exemplo do ocorrido com Marielle que já 
teve alguns assassinos condenados pelo STF, sendo muito deles 
diretamente ligados à política. Sobre a indicação de modificação 
no Regimento Interno, colocou a importância da discussão, mas se 
posicionou contrário a votação de indicações pelo fato de perda 
do processo democrático de levarem os anseios oriundas da escuta 
ativa do povo independente de posição política, para que não 
haja interrupção de quem não esteja na base do governo. Sobre a 
indicação apontou que cada vereador precisa ter ciência e 
coerência no processo de estudo ao fazê-la e em caso de repetição 
existem outros instrumentos legais para usar a fim de que não 
percam a autonomia como vereadores junto com a comunidade. Com 
relação ao Programa Geração do Amanhã, do qual fez escuta ativa 
de servidores e usuários, percebeu diferenças no presente ano em 
que os alunos atenderam o prazo estabelecido e tiveram sua 
inscrição deferida no dia 10 de março e não tinha mais ônibus 
para atendê-los. Sobre isso chamou a atenção do Poder Executivo 
para a necessidade de organização a fim de atender todos os 
inscritos e declarou apoio aos alunos que solicitaram 
corretamente, ressaltando ainda a especificidade do município 
quanto ao atendimento do transporte público pela Viação Falcão. 
O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e 
demais pares. Após pedido de permissão se dirigiu a plateia 
saudando todos os presentes, espectadores on-line e pares. 
Parabenizou o executivo, vice-prefeita e secretária de educação 
professora Ivone e demais envolvidos pelo Ouro conquistado na
alfabetização. O presidente, vereador Leandro Carvalho de 
Sant’anna, saudou todos os pares, espectadores de casa e 
presentes, citando a Guarda Municipal. Parabenizou o prefeito 
Aluísio e secretária de educação Ivone por mais uma premiação na 
educação para o município, o que mostra que a educação vem 
atingindo patamares superiores. Em resposta ao vereador Rogério 
disse que independente de seu apoio a Casa apreciará a indicação 
considerando que vivem em um país democrático. Ainda concordou 
em partes com o vereador exemplificando com a indicações que 
tratam de luminária em poste mesmo existindo o 0800 que resolve 
o assunto em quarenta e oito horas e relatou crença de que o par 
fica desconfortável com algumas indicações assim como fica com 
as relacionadas à iluminação acrescentando também a ocorrência 
de constrangimentos causados por recebimento de informações 
privilegiadas por alguns pares. Em atenção artigo 260 do 
Regimento Interno convocou os vereadores para a 1ª sessão solene 
na próxima quinta-feira, dia 26 de março, às 19 horas, em 
comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Por fim passou as 
considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 5 de 7
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para a próxima sessão no dia 26 de março às 9 horas. Sem mais 
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva 
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente 
Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do 
artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 6 de 7
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2885/2026
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46
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A6D8V4K3R1W0W2K2I4
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
S Ú M U L A Nº 014/2026
14ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 
DATA: 24 DE MARÇO DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N°060/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES 
VERBAIS Nº 3, 30 E 46/2026 DE AUTORIA DO 
NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE 
FREITAS”.
OFÍCIO N°061/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 52/2026 DE AUTORIA DA NOBRE 
VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA 
MEYER”.
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO DE APOIO N°010/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“REQUER QUE SEJA ENCAMINHADA MOÇÃO DE
APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 2.531/2021, EM
TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ) DO 
SENADO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A 
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°090/2026 VER. UDSON MENDES DE FREITAS
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL E A 
SECRETARIA COMPETENTE A EXPANSÃO DA
REDE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM TEMPO
INTEGRAL”.
2
INDICAÇÃO NOMINAL N°104/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL 
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ÁGUA 
ESPALHADA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°105/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ALTO
PARAÍSO”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°106/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
BARRINHA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°107/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BELA
VISTA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°108/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
BONDAROVSKY”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°109/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
CENTRO”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°110/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO JARDIM 
INDEPENDÊNCIA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°111/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO JARDIM 
POLASTRI”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°112/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
MIRANDÓPOLIS”.
3
INDICAÇÃO NOMINAL N°113/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E 
DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO
PILOTOS”.
DIVERSOS
SEM MATÉRIA .......................................................................
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°014/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES 
PÚBLICOS, SEVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI N°016/2026 MESA EXECUTIVA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI N°017/2026 MESA EXECUTIVA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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