| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2026-03-24 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.883 Aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h06, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausente vereador Rogério de Souza Oliveira; instalouse a 12ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência do vereador Rogério de Souza Oliveira; dispensou a leitura das atas dos dias 10 e 12 de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo: sem matéria. Em seguida passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: poda de 5 árvores na Rua Victor Marcondes Sampaio, em frente à casa n.º 523; troca de lâmpada na Rua Capitão Alvim Fonseca, em frente à casa n.º 200; troca de lâmpada na Rua Victor Marcondes Sampaio, n.º 479 (em frente à Borracharia do Tales). A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a realização de tapa-buracos no bairro Santa Bárbara. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a limpeza da Praça Doutor Djair Machado Gomes, Jardim Polastri, instalação de parquinho bem como a instalação de parquinho inclusivo na localidade citada. O vereador Emerson Oliveira de Almeida fez 2 indicações: limpeza da Praça Joaquim Leite; envio de ofício ao DER-RJ solicitando a roçada e limpeza da RJ-143 ou a realização de limpeza pela prefeitura. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e constatada a ausência de inscrição para uso da tribuna, encerrou o expediente. Ato contínuo comunicou a ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicações pessoais, e declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Agradecimento a Deus pela oportunidade de estar na Casa para trabalhar em prol do povo. Reforçou a indicação que solicita a poda de árvore. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos. O vereador Alex Miller Alves d’Elias sobre bairro São José II explicou que a pessoa responsável pelo loteamento é obrigada a dar a infraestrutura (água, rede esgoto, iluminação e pavimentação), ao contrário do ocorrido no local citado assim como no bairro Bela Vista, CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 liberado sem a pavimentação, e questionou o erro da liberação dada por maus gestores, o que agora recai sobre o prefeito que poderia investir o recurso em outras coisas, mas pensando nos moradores do local faz o asfaltamento da localidade. Pontuou o projeto 013 pelo qual a prefeitura valoriza o servidor aposentado com repasse de valor em dinheiro, montante que varia de acordo com o tempo de serviço; parabenizou o prefeito pela proposição e parabenizou todos os servidores aposentados do município que receberão o benefício. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Sobre a moção de apoio ao PL 2531/2021 comunicou que está no sistema à disposição dos pares que quiserem subscrever para envio ao Governo Federal. Com relação à inauguração da Casa dos Conselhos, na última sexta-feira, parabenizou a iniciativa do executivo e secretaria envolvida reforçando a importância do controle social na fiscalização das políticas públicas em geral – pauta que defende por meio de ações do seu mandato, a exemplo do PL que trata da participação social por meio dos conselhos de direitos e ainda pontuou que na qualidade de munícipe já atuou como conselheiro em diversos conselhos de direitos. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Parabenizou o prefeito Aluísio por disponibilizar massa asfáltica para o bairro em parceria com o deputado Gustavo Tutuca e citando a fala do vereador Alex concordou que há pessoas que só querem ganhar dinheiro com a construção de loteamento sem pensar no município. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os presentes, demais pares e espectadores de casa. Parabenizou o prefeito e reforçou a fala do vereador Alex pelo fato do prefeito anterior à gestão do governo Aluísio não ter feito o dever de casa na questão do loteamento ficando a cargo do atual prefeito levar dignidade à população, e por isso o parabenizou estendendo as felicitações aos vereadores que sempre estão nas ruas levantando demandas para encaminhamento ao prefeito. Sobre a última sexta-feira classificou como dia muito importante para o município com a entrega de certificados do Programa Qualifica e a Assembleia do bairro Alto Paraíso (última etapa para entrega dos títulos de propriedade), ambos sob a responsabilidade do ITERJ. Aos munícipes que o procuram nas redes sociais para informações sobre seus bairros comunicou que o trabalho do ITERJ acontece por bairro e logo chegará aos demais. Ainda sobre ao trabalho do ITERJ ressaltou que só aconteceu por conta da ação do deputado Jorge Felipe Neto, que fez a aproximação deles, vereador Alex e ele, com o Robson Claudino - presidente do instituto. Por fim, fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 19 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 014/2026 14ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 24 DE MARÇO DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N°060/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 3, 30 E 46/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS”. OFÍCIO N°061/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 52/2026 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER”. PODER LEGISLATIVO MOÇÃO DE APOIO N°010/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “REQUER QUE SEJA ENCAMINHADA MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 2.531/2021, EM TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ) DO SENADO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°090/2026 VER. UDSON MENDES DE FREITAS “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL E A SECRETARIA COMPETENTE A EXPANSÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL”. 2 INDICAÇÃO NOMINAL N°104/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ÁGUA ESPALHADA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°105/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ALTO PARAÍSO”. INDICAÇÃO NOMINAL N°106/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BARRINHA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°107/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BELA VISTA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°108/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BONDAROVSKY”. INDICAÇÃO NOMINAL N°109/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO CENTRO”. INDICAÇÃO NOMINAL N°110/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO JARDIM INDEPENDÊNCIA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°111/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO JARDIM POLASTRI”. INDICAÇÃO NOMINAL N°112/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO MIRANDÓPOLIS”. 3 INDICAÇÃO NOMINAL N°113/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO PILOTOS”. DIVERSOS SEM MATÉRIA ....................................................................... ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI N°014/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SEVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI N°016/2026 MESA EXECUTIVA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI N°017/2026 MESA EXECUTIVA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO Nº /2026 REQUER QUE SEJA ENCAMINHADA MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 2.531/2021, EM TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ) DO SENADO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, com fundamento no Art. 343, §1º, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, e após ouvido o Plenário, que seja encaminhada Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 2.531/2021, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Justificativa: O Projeto de Lei nº 2.531/2021 representa importante avanço na valorização dos profissionais de apoio da educação básica, categoria composta por trabalhadores essenciais ao funcionamento das unidades escolares, como merendeiras, inspetores de alunos, auxiliares de serviços gerais, secretários escolares, técnicos administrativos e demais servidores que atuam diariamente garantindo a organização e o pleno funcionamento do ambiente escolar. Esses profissionais desempenham papel fundamental na construção de um ambiente educacional seguro, acolhedor e estruturado, contribuindo diretamente para a qualidade da educação pública e para o desenvolvimento dos estudantes. Diante da relevância do trabalho desempenhado por esses servidores, esta Câmara Municipal de Quatis manifesta seu apoio à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 2.531/2021, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização dos trabalhadores da educação e com o fortalecimento da educação pública brasileira. Após aprovação, requer-se que a presente Moção de Apoio seja encaminhada à Presidência do Senado Federal, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aos Senadores da República, para conhecimento do posicionamento desta Casa Legislativa. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 08:52:51 Processo: 1/2026 Autenticidade: S3L2A3Y7K3Q1E7K7H1 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima E4X2J8H8I2Q3X9O1S5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 17/03/2026 11:13:43, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25338 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E4X2J8H8I2Q3X9O1S5&id3=l037Mc399qr0M2Yh1i8Ru2j3e 25338 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S3L2A3Y7K3Q1E7K7H1 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 08:52:51 Processo: 1/2026 Autenticidade: S3L2A3Y7K3Q1E7K7H1 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL E A SECRETARIA COMPETENTE A EXPANSÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, a expansão da Rede de Educação Pública Municipal em tempo integral. Justificativa: expansão da rede pública municipal integral pensando, principalmente, nas mães e pais trabalhadores. Muitos pais não têm com quem deixar seus filhos no contraturno e acabam perdendo oportunidades de emprego. A escola integral garante segurança, três refeições de qualidade por dia e tira o jovem da ociosidade, sendo o maior instrumento de proteção social que o município possui." Salientando que não se trata de gasto público , e sim de investimento na qualidade e melhoria de vida dos aluno principalmente aqueles em situação de vulnerabilidade, pois muitos depende exclusivamente da escola para ter suas refeições básicas atendidas. Para isso, precisamos de modernização do refeitório. Não podemos falar em educação do futuro sem garantir que o aluno tenha um ambiente digno para permanecer o dia todo." Câmara Municipal de Quatis 17/03/2026 12:20:51 Processo: 90/2026 Autenticidade: P2I6R4W3O2S4E6O6D9 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... CAMARA MUNICIIPAL DE QUATIS, 12 /03/2026. UDSON MENDE DE FREITAS VEREADOR Câmara Municipal de Quatis 17/03/2026 12:20:51 Processo: 90/2026 Autenticidade: P2I6R4W3O2S4E6O6D9 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 90 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima S9P7W4R9K5A2T6P7V2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 17/03/2026 10:24:36, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25313 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S9P7W4R9K5A2T6P7V2&id3=l037Mc399qh1i8RT5I4Bf093s 25313 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : P2I6R4W3O2S4E6O6D9 Câmara Municipal de Quatis 17/03/2026 12:20:51 Processo: 90/2026 Autenticidade: P2I6R4W3O2S4E6O6D9 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ÁGUA ESPALHADA. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Água Espalhada. Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:53:56 Processo: 104/2026 Autenticidade: A3P1D5J4Q1R2F4V7B6 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 104 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima M5U6F6Q1K5C5T1D5J8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 10:54:04, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25469 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M5U6F6Q1K5C5T1D5J8&id3=l037M44t8QL0z2g36C3RO562v 25469 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A3P1D5J4Q1R2F4V7B6 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:53:56 Processo: 104/2026 Autenticidade: A3P1D5J4Q1R2F4V7B6 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ALTO PARAÍSO. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Alto Paraíso. Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:55:00 Processo: 105/2026 Autenticidade: V4X0K7A3K5F2D7G1H1 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 105 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima I5N2E9G6H2U8J1C4F4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 10:55:59, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25470 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I5N2E9G6H2U8J1C4F4&id3=x8C2v44t8QL0z2gZ3p2NB7D5R 25470 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : V4X0K7A3K5F2D7G1H1 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:55:00 Processo: 105/2026 Autenticidade: V4X0K7A3K5F2D7G1H1 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BARRINHA. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Barrinha. Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:56:31 Processo: 106/2026 Autenticidade: B8A3Q2T9Q8V6S8U1F3 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 106 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q7M8W3G2E1I7Q5E3H5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 10:57:56, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25473 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q7M8W3G2E1I7Q5E3H5&id3=x8C2vS7l9iF364aQ1Y9mf093s 25473 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : B8A3Q2T9Q8V6S8U1F3 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:56:31 Processo: 106/2026 Autenticidade: B8A3Q2T9Q8V6S8U1F3 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BELA VISTA. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Bela Vista. Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:58:25 Processo: 107/2026 Autenticidade: U3R0D3U8X9H9J6P8E8 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 107 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima U3G7A0N6K7M9V3H5V6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 10:59:24, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25475 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U3G7A0N6K7M9V3H5V6&id3=l037M44t8Q70U2nZ3p2N44t8Q 25475 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U3R0D3U8X9H9J6P8E8 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:58:25 Processo: 107/2026 Autenticidade: U3R0D3U8X9H9J6P8E8 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BONDAROVSKY. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Bondarovsky. Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:59:41 Processo: 108/2026 Autenticidade: B1K1U2P9U4J9N3K5K9 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 108 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima M4Q3N0K5F9H7T5P6J7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:00:59, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25476 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M4Q3N0K5F9H7T5P6J7&id3=l037M44t8QF364aD5q8w36C3R 25476 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : B1K1U2P9U4J9N3K5K9 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 11:59:41 Processo: 108/2026 Autenticidade: B1K1U2P9U4J9N3K5K9 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO CENTRO. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Centro. Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:00:37 Processo: 109/2026 Autenticidade: M4M4E8D7Q0V1D8G0G9 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 109 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q1M0W6T4G1S3U0W0B1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:02:42, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25478 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q1M0W6T4G1S3U0W0B1&id3=l037Mc399q70U2nZ3p2Nu2j3e 25478 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M4M4E8D7Q0V1D8G0G9 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:00:37 Processo: 109/2026 Autenticidade: M4M4E8D7Q0V1D8G0G9 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO JARDIM INDEPENDÊNCIA. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Jardim Independência. Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:03:00 Processo: 110/2026 Autenticidade: G0U2H1G3K9A1U8T7D2 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 110 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima W0Y2X7U9D7W6M7K7M7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:04:20, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25479 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W0Y2X7U9D7W6M7K7M7&id3=x8C2v44t8QL0z2gQ1Y9mf2d30 25479 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : G0U2H1G3K9A1U8T7D2 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:03:00 Processo: 110/2026 Autenticidade: G0U2H1G3K9A1U8T7D2 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO JARDIM POLASTRI. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Jardim Polastri. Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:05:06 Processo: 111/2026 Autenticidade: W1G3V9K4J4C4F2H0B3 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 111 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima D1C5Q0B8K2H1V4R4E2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:06:00, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25481 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D1C5Q0B8K2H1V4R4E2&id3=l037M44t8Q70U2nu2j3ew9t2u 25481 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : W1G3V9K4J4C4F2H0B3 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:05:06 Processo: 111/2026 Autenticidade: W1G3V9K4J4C4F2H0B3 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO MIRANDÓPOLIS. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Mirandópolis. Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:06:56 Processo: 112/2026 Autenticidade: T3H9W8X9L0L6G3J2I1 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 112 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q4W2T1H4A5M1Q0P5L4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:07:23, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25483 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Q4W2T1H4A5M1Q0P5L4&id3=n1w5944t8QF364a23l4gf093s 25483 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : T3H9W8X9L0L6G3J2I1 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:06:56 Processo: 112/2026 Autenticidade: T3H9W8X9L0L6G3J2I1 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO PILOTOS. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução de obras de pavimentação asfáltica e infraestrutura de drenagem pluvial em todas as vias que ainda se encontram sem calçamento no Bairro Pilotos. Justificativa: A presente indicação visa colaborar com o cronograma de melhorias urbanas do Município, sabendo do compromisso desta gestão com o desenvolvimento ordenado da cidade, a pavimentação das referidas vias apresenta-se como uma medida estratégica para Promover a Mobilidade, Garantir Qualidade de Vida e a Valorização Urbana. Câmara Municipal de Quatis, 17 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:11:53 Processo: 113/2026 Autenticidade: J0L2Y4Q8F2T5R5A2I9 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 113 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima O3F9S5A0K3R2C1N9F9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 18/03/2026 11:08:53, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25484 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O3F9S5A0K3R2C1N9F9&id3=l037Mc399qL0z2ga4J5670U2n 25484 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J0L2Y4Q8F2T5R5A2I9 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 12:11:53 Processo: 113/2026 Autenticidade: J0L2Y4Q8F2T5R5A2I9 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) MENSAGEM: Nº 003/2026 PROJETO DE LEI: Nº 014/2026 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATORA DA CJCR: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA RELATOR DA CFO: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS PARECER: Nº 005/2026 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SEVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO O Projeto de Lei de autoria do Prefeito Municipal dispõe sobre a revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis por cento) dos vencimentos ou subsídios, conforme o caso, dos servidores e dos agentes do Poder Executivo Municipal para atender ao mandamento do art. 37, X, da Constituição Federal. O Projeto prevê que a revisão geral abrangerá os servidores (lato sensu) do Poder Executivo do Município de Quatis. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:40:37 Processo: 14/2026 Autenticidade: D9X2I0H5X3O4W7H8F7 Página: 31 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 MÉRITO O Projeto é nitidamente de interesse local, conforme dispõe a o art. 30, inciso I, da Constituição Federal do Brasil, art. 358, I, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e art. 6º, I, da Lei Orgânica de Quatis. O conteúdo tratado tem referência exclusiva aos servidores do Executivo Municipal, conforme trata o art. 37, X, da Carta Magna: “Art. 37. (...) X - a remuneração dos servidores públicos (...) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” Frisa-se que o Projeto, em estrita observância ao inciso X, do art. 37 da Constituição, é específico para os servidores (latu sensu) do Poder Executivo Municipal. Quanto a iniciativa do Projeto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ), na Consulta nº 200214-0/19 realizada pela Câmara Municipal de Quatis, manifestou-se favoravelmente pela Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos, trazendo a afirmação de que a “lei visando a revisão geral anual de todo o funcionalismo público é privativa do Chefe do Poder Executivo”. O Projeto também se firma na previsão do art. 19, inciso XII, da Lei Orgânica de Quatis. O Projeto encontra-se em consonância a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Convém esclarecer que o Projeto de Lei em discussão tramita com solicitação de regime de urgência, nos termos do art. 67, da Lei Orgânica Municipal, cumulada com inciso I, do art. 293, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Ademais, não há inconstitucionalidade, muito menos ilegalidade material no Projeto de Lei em comento, uma vez que o mesmo, somente reconhece a concretização de um direito constitucional garantido aos servidores públicos. Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:40:37 Processo: 14/2026 Autenticidade: D9X2I0H5X3O4W7H8F7 Página: 32 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 3 Observa-se no “Impacto Orçamentário e Financeiro”, de fls. 10, que foi certificada a “Adequação Orçamentária. Não o bastante, em manifestação de fls. 27 a 30, o Chefe de Setor Contábil desta Casa de Leis, exarou “parecer favorável”, ao regular processo de tramitação do Projeto. CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestamos pelo Parecer Favorável ao presente Projeto Lei, pela sua legalidade e constitucionalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis-RJ, 17 de março de 2026. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro/Relator MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Membro/Relator EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:40:37 Processo: 14/2026 Autenticidade: D9X2I0H5X3O4W7H8F7 Página: 33 de 44 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 14 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima P0J0X4C7B9R5I3K2A2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 17/03/2026 09:55:20, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25285 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P0J0X4C7B9R5I3K2A2&id3=n1w59S7l9ix8C2va4J56S7l9i 25285 T2W2Y9P3S7Y9L9N4W2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 17/03/2026 10:03:50, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25294 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=T2W2Y9P3S7Y9L9N4W2&id3=x8C2v44t8Qn1w59O562v70U2n 25294 E1D5O2G5I2T0J8M6N0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 17/03/2026 10:17:31, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25309 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E1D5O2G5I2T0J8M6N0&id3=n1w59c399qh1i8RB7D5RO562v 25309 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D9X2I0H5X3O4W7H8F7 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:40:37 Processo: 14/2026 Autenticidade: D9X2I0H5X3O4W7H8F7 Página: 34 de 44 Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:35:31 Processo: 14/2026 Autenticidade: N3B6E0R4D6R1S2D7M1 Página: 8 de 17 Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:35:31 Processo: 14/2026 Autenticidade: N3B6E0R4D6R1S2D7M1 Página: 9 de 17 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 5 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF) PROJETO DE LEI Nº: 016/2026 AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS RELATORA DA CJCR: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA RELATOR DA COF: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS PARECER Nº: 006/2026 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO O Projeto de autoria da Mesa Executiva da Câmara de Vereadores de Quatis dispõe sobre a revisão geral anual, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) nos subsídios dos vereadores municipais de Quatis para atender a mandamento do art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em conformidade com a recomposição inflacionária definida pelo Chefe do Executivo. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 29 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 5 MÉRITO Dispõe a Constituição Federal de 1988, em seu art. 30, inciso I, que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Da mesma forma, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seu art. 358, inciso I, e a Lei Orgânica do Município, em seu art. 6º, inciso I, afirmam que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. O conteúdo tratado é eminentemente de interesse local e com referência exclusiva aos vereadores do Município de Quatis, pois se trata de norma de preceito constitucional do art. 37, X, da Carta Magna do Brasil: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (...) dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) X - a remuneração dos servidores públicos (...) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” O conteúdo do Projeto em análise é compatível com a Constituição Federal e Estadual, bem como com o art. 19, XII, da Lei Orgânica Municipal, inclusive respeitando o teto da recomposição inflacionária definida pelo Chefe do Executivo, conforme foi o entendimento delineado no processo nº 200.214-0/19, do TCE-RJ. É oportuno dizer que justamente por ser uma Revisão Geral Anual dos servidores (lato sensu), a implantação da mesma deve ser feita por meio de Lei específica, em estrita observância ao inciso X, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, não podendo ser instituída por meio de outra modalidade legislativa, até porque as possibilidades orçamentárias, de cada Poder, assim com suas normas internas, são distintas. Em relação à iniciativa para a elaboração do Projeto, não há invasão de competência, visto que a questão não se encontra dentre aquelas asseguradas no art. 65 ou 84, da Lei Orgânica do Municipal. Contudo, eliminando quaisquer dúvidas que paire sobre o tema, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na Consulta nº 200214-0/19 realizada pela Câmara Municipal de Quatis, manifestou-se: Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 30 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 5 “A revisão geral anual implica tão-somente reposição do poder aquisitivo com a manutenção do valor inicial da remuneração ou subsídio, ou seja, representa simplesmente a atualização monetária dos valores percebidos, conforme bem assenta a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, Relator da ADI 3459/RS, verbis: Revisão geral distingue-se de aumento. Revisão geral implica simples manutenção do equilíbrio da equação inicial, afastando-se a perda sofrida por agentes públicos e servidores em virtude da inflação. Revisão geral, e o texto da Lei Fundamental a quer, repita-se, anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices – não resulta em acréscimo, mas na atualização monetária, de modo a eliminar os efeitos da inflação e com isso repor o poder aquisitivo da parcela percebida (Ministro Marco Aurélio, na condição de Relator da ADI 3459/RS, 21-5-2007). Neste sentido, também, a manifestação do Ministro Carlos Aires Britto no julgamento da mesma ADI, ao distinguir revisão geral anual (mera reposição do poder aquisitivo da moeda) de reajuste (aumento efetivo, real) do padrão remuneratório: Entendo que em matéria de remuneração há apenas duas categorias ou dois institutos. Ou o instituto é da revisão, a implicar mera reposição do Poder aquisitivo da moeda, por isso que a Constituição no inciso X do artigo 37 fala de índices e datas absolutamente uniformes, iguais; ou, não sendo revisão, será reajuste – que eu tenho como sinônimo de aumento. Então, de um lado, temos ou revisão, que não é aumento, é mera recomposição do poder aquisitivo da moeda, ou, então, aumento. Mesmo que a lei chame de reajuste, entendo que é um aumento. Aí, sim, há uma elevação na expressão monetáriado vencimento mais do que nominal e, sim, real. Aumento tem a ver com densificação no plano real, no plano material do padrão remuneratório do servidor; revisão, não. Com ela se dá uma alteração meramente nominal no padrão remuneratório do servidor, mas sem um ganho real. Assentado que a revisão geral anual significa mera reposição do poder aquisitivo da moeda, distinta, pois, de reajuste como aumento real do padrão remuneratório, passo ao exame da jurisprudência acerca das demais matérias questionadas. (...)” Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 31 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 4 de 5 Ou seja, o instituto da revisão não deve ser confundindo com o instituto do aumento, pois ambos se distinguem. Projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Por fim, não há inconstitucionalidade, muito menos ilegalidade no Projeto, uma vez que o mesmo, somente reconhece a concretização de um direito assegurado pela Constituição. Não o bastante, consta nos autos o “Impacto Orçamentário e Financeiro” com a certificação de “Adequação Orçamentária”, em fls. 04, além da manifestação do Departamento de Orçamento e Contabilidade, em fls. 25 a 28, opinando favoravelmente ao regular processo de tramitação. CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, manifestamos pelo Parecer Favorável ao presente Projeto, pela sua legalidade e constitucionalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 16 de março de 2025. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 32 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 5 de 5 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro/Relator MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente ALEX MILLER ALVES D'ELIAS Membro/Relator EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 33 de 44 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 16 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Y5H5V0A6F2E0D4C6M2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 16/03/2026 12:56:03, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25248 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=Y5H5V0A6F2E0D4C6M2&id3=x8C2vc399ql037M70U2n23l4g 25248 H8S6W2X7W1F8W0W5Y4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 17/03/2026 08:58:02, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25264 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=H8S6W2X7W1F8W0W5Y4&id3=n1w59S7l9ix8C2v36C3RF364a 25264 I4D0Y2W9V6B8H9L5N0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 17/03/2026 09:46:08, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25279 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I4D0Y2W9V6B8H9L5N0&id3=n1w59c399qn1w59D5q8wO562v 25279 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:47:39 Processo: 16/2026 Autenticidade: I6F0X9H9T1R1B3K7R0 Página: 34 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº ______/2026 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis. Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionária apurada no período. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Justificativa: O presente projeto, em consonância com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal combinado com o parágrafo 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal, propõe a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários relativas ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE), respeitando o limite estabelecido de despesa com pessoal para o Poder Legislativo. Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:29:07 Processo: 16/2026 Autenticidade: K2D0P7Y8J3N1D9L4B2 Página: 6 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Câmara Municipal de Quatis, 03 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 1º Secretário MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 2ª Secretária Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:29:07 Processo: 16/2026 Autenticidade: K2D0P7Y8J3N1D9L4B2 Página: 7 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 16 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima D0O8N2K3B5C5R4Q8K2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 05/03/2026 11:54:45, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24628 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=D0O8N2K3B5C5R4Q8K2&id3=x8C2v70U2n36C3Rl037M23l4g 24628 V0X8J3J2C9F9G1V2D8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 06/03/2026 10:46:54, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24748 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=V0X8J3J2C9F9G1V2D8&id3=x8C2vF364aZ3p2NF364au2j3e 24748 I8O8E4E0D8Q8G8X1F2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 05/03/2026 11:57:23, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24633 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I8O8E4E0D8Q8G8X1F2&id3=x8C2vF364ak7j1Wr0M2Yh1i8R 24633 S1H1G8B4W9Q3H3X6Y2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 05/03/2026 12:00:21, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24641 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=S1H1G8B4W9Q3H3X6Y2&id3=l037M70U2n36C3RF364at2B3X 24641 W6O8A2Y5T9C3X6P8D0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 06/03/2026 12:47:10, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24805 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W6O8A2Y5T9C3X6P8D0&id3=x8C2vF364au2j3eG4q9yS7l9i 24805 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K2D0P7Y8J3N1D9L4B2 Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:29:07 Processo: 16/2026 Autenticidade: K2D0P7Y8J3N1D9L4B2 Página: 8 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (COF) PROJETO DE LEI Nº: 017/2026 AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS RELATOR DA CJCR: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA RELATOR DA COF: ALEX MILLER ALVES D'ELIAS PARECER Nº: 007/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 1 – RELATÓRIO O presente Projeto de iniciativa da Mesa Executiva do Município de Quatis tem por finalidade reajustar os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, a fim de compensar as perdas inflacionárias ocorridas no período. O presente Projeto concede aos servidores da Câmara Municipal um reajuste de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) em conformidade com a revisão geral anual proposta pelo Poder Executivo a seus servidores. O presente Projeto tem como característica principal a manutenção da política de valorização dos recursos humanos desta Casa de Leis, que tem como consequência a melhor qualidade de vida e de trabalho do servidor. É sucinto o relatório. Passamos a análise. Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:50:10 Processo: 17/2026 Autenticidade: C1I3Y6E0T3F7L5R4K0 Página: 30 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 2 – DO MÉRITO O presente Projeto tem efeitos no âmbito da administração pública da Câmara Municipal de Quatis, ficando caracterizado o “interesse local”, estando, portanto, em acordo com o art. 30, I, da Constituição Federal, e art. 6º, I, da Lei Orgânica do Município. O conteúdo do Projeto está amparado pelo inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, que afirma: “Art. 37. ... X – a remuneração dos servidores públicos (...) somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica (...) assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.” A iniciativa do Projeto está prevista no rol de competências exclusivas da Mesa Executiva, dispostas no inciso II do art. 66, da Lei Orgânica. O presente Projeto está em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, vez que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seus autores. Não há qualquer ilegalidade no presente Projeto, uma vez que o mesmo só abarca um direito assegurado pela Constituição do Brasil. Observa-se no “Impacto Orçamentário e Financeiro”, de fls. 04, que foi certificada a “Adequação Orçamentária. Ademais, atesta que “Há dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas decorrentes”. Aprofundando na análise, a manifestação do Chefe do Setor Contábil, de fls. 26 a 29, exara “parecer favorável, ao regular processo de tramitação do Projeto”. 3 - DA CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, CONCLUÍMOS, por unanimidade, pelo PARECER FAVORÁVEL, pela sua constitucionalidade e legalidade. Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:50:10 Processo: 17/2026 Autenticidade: C1I3Y6E0T3F7L5R4K0 Página: 31 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 3 Os membros das comissões em epígrafe DECIDEM pelo encaminhamento ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o voto. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 16 de março de 2026. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro/Relator MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Membro/Relator EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:50:10 Processo: 17/2026 Autenticidade: C1I3Y6E0T3F7L5R4K0 Página: 32 de 44 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 17 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima U8G3O5E7F4J3C6L2K7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 17/03/2026 08:40:39, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25258 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U8G3O5E7F4J3C6L2K7&id3=l037M44t8Qx8C2vS7l9iu2j3e 25258 O1E3G9P0Y0K9C6R3K5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 17/03/2026 08:58:07, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25265 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O1E3G9P0Y0K9C6R3K5&id3=x8C2vc399qn1w5936C3R44t8Q 25265 P7Q7K0Y6G1M3X0F4C0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 17/03/2026 09:46:24, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25280 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P7Q7K0Y6G1M3X0F4C0&id3=n1w59S7l9ix8C2v23l4gB7D5R 25280 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : C1I3Y6E0T3F7L5R4K0 Câmara Municipal de Quatis 18/03/2026 10:50:10 Processo: 17/2026 Autenticidade: C1I3Y6E0T3F7L5R4K0 Página: 33 de 44 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº ______/2026 “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Quatis. Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição inflacionária apurada no período. Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1° de janeiro de 2026, incidindo na folha de pagamento a partir de então. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Justificativa: O presente projeto, em consonância com o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal combinado com o parágrafo 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal, propõe a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários relativas ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025 com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE), respeitando o limite estabelecido de despesa com pessoal para o Poder Legislativo. Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:30:43 Processo: 17/2026 Autenticidade: D5Q9S7J2U6A0O5O7O6 Página: 6 de 10 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Câmara Municipal de Quatis, 03 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA Presidente EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 1º Vice-Presidente UDSON MENDES DE FREITAS 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO 1º Secretário MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 2ª Secretária Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:30:43 Processo: 17/2026 Autenticidade: D5Q9S7J2U6A0O5O7O6 Página: 7 de 10 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 17 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima V8I4U1D9W4U8O6I6G3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/03/2026 09:56:16, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24728 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=V8I4U1D9W4U8O6I6G3&id3=x8C2vF364aZ3p2Nn1w59a4J56 24728 X0X5J2O1M3I5A5D2O7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 06/03/2026 10:46:47, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24745 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X0X5J2O1M3I5A5D2O7&id3=l037ML0z2gZ3p2NL0z2gS7l9i 24745 W1R7T2M5W8R3B6E9I6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 05/03/2026 12:01:04, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24643 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W1R7T2M5W8R3B6E9I6&id3=n1w59F364ak7j1WF364ah1i8R 24643 P0F2G1X8O1U3E2L3R7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 05/03/2026 12:17:57, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24655 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P0F2G1X8O1U3E2L3R7&id3=x8C2v70U2n36C3RS7l9ic399q 24655 K0M9O1Q7J5G6O5D7O6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 06/03/2026 12:47:21, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24807 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=K0M9O1Q7J5G6O5D7O6&id3=n1w5970U2n23l4gB7D5RZ3p2N 24807 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D5Q9S7J2U6A0O5O7O6 Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:30:43 Processo: 17/2026 Autenticidade: D5Q9S7J2U6A0O5O7O6 Página: 8 de 10
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.885 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h09, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 14ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 17 de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 19 de março será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 060/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicações verbais n.º 3, 30 e 46/2026 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; ofício n.º 061/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 52/2026 de autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer. Poder legislativo: leitura da moção de apoio n.º 010/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário: moção de apoio n.º 010/2026, “requer que seja encaminhada moção de apoio ao projeto de lei 2.531/2021, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, que dispõe sobre a valorização dos profissionais de apoio da educação básica”. Após leitura e na ausência discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de apoio n.º 010/2026 com 8 votos. Leitura da indicação nominal n.º 090/2026, autoria vereador Udson Mendes de Freitas, e indicações nominais n.º 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112 e 113/2026, autoria vereador Leandro de Carvalho de Sant’anna: indicação n.º 090/2026, “indica ao executivo municipal e à secretaria competente a expansão da rede de educação municipal em tempo integral”; indicação n.º 104/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Água Espalhada”. O Plenário aprovou somente a leitura das ementas das demais indicações nominais. Indicação n.º 105/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Alto Paraíso”; indicação n.º 106/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Barrinha”; indicação n.º 107/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Bela Vista”; indicação n.º 108/2026, “indica Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 1 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Bondarovsky”; indicação n.º 109/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Centro”; indicação n.º 110/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Jardim Independência”; indicação n.º 111/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Jardim Polastri”; indicação n.º 112/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Mirandópolis”; indicação n.º 113/2026, “indica ao executivo municipal solicitação de pavimentação asfáltica e drenagem para as vias do bairro Pilotos”. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações lidas ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 4 indicações: manutenção da tampa de bueiro localizado em frente à casa n.º 150 no bairro Santa Bárbara; manutenção do asfalto da Rua José de Afonso Pereira, n.º 150, Santa Bárbara; poda de árvore na Rua Desembargador Acácio Aragão, n.º 135, Jardim Polastri; manutenção do asfalto da Rua Desembargador Acácio Aragão, n.º 10, Jardim Polastri. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou a instalação de lâmpada no poste localizado na Rua Comendador Miranda, n.º 70. O vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a iluminação e sinalização do pórtico na entrada da cidade. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a análise da viabilidade da troca da cesta básica por cartão alimentação. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a instalação de grade de proteção e concretagem da calçada em frente ao portão da garagem da Feira da Roca na Rua Carlos Haasis, Centro. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a criação de sistema de inscrição digital para o Programa Geração do Amanhã (Lei n.º 1079/2019) com reavaliação da necessidade de repetição de alguns documentos. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 014/2026, autoria executivo municipal, "dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos, do município de Quatis para o ano de 2026 e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 005/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. O Plenário aprovou a dispensa da leitura dos pareceres n.º 005/2026, n.º 006/2026 e n.º 007/2026 respectivamente das três Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 2 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 matérias integrantes da ordem do dia. Após leitura do projeto de lei e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 014/2026 com 9 votos (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Projeto de lei n.º 016/2026, autoria Mesa Executiva, "dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis para o ano de 2026 e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 006/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando o vereador Willian da Carvalho Rosário explicou a importância da matéria que trata de reajuste de acordo com a inflação paga no ano de 2025, ou seja, versa sobre a recompensa para equivalência do poder de compra. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 016/2026 com 9 votos (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Projeto de lei n.º 017/2026, autoria Mesa Executiva, "dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo para o ano de 2026 e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 007/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do projeto de lei e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 017/2026 com 9 votos (presidente votou devido ao quórum de maioria absoluta). Em seguida, constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, e citou a amiga Carol, presente na sessão. Em seguida agradeceu a Deus pela rica oportunidade de novo dia de trabalho para o povo e reforçou a indicação nominal feita na presente sessão e pediu a atenção do chefe do executivo. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos e citou a presença da Guarda Municipal por meio do guarda Gomes. Colocou pedido de atualização do Regimento Interno visando a votação e aprovação das indicações em Plenário antes de encaminhamento ao executivo conforme ocorre em outras cidades e pediu realização de estudo da proposta pelos pares. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores das redes sociais e presentes citando a Carol e amiga, as quais deu boas-vindas. Parabenizou o executivo municipal pelo encaminhamento da perda Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 3 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 inflacionária para todos os servidores da prefeitura como forma de valorização do trabalho e do profissional e falou da importância do ato que ocorre nos dois mandatos também parabenizou o presidente da Casa pelo ato citado. Ao prefeito e vice-prefeita, secretária de educação, deu parabéns pela conquista (neste momento interrompeu a fala informando que esperaria os pares terminarem a conversa). O presidente se dirigiu aos pares comunicando que a vereadora estava com a fala e agradeceu a atenção. Novamente com a palavra a vereadora parabenizou os gestores municipais, prefeito e vice, pela segunda conquista do ouro na alfabetização e discorreu sobre a importância do processo no desenvolvimento dos alunos, demonstrando o bom trabalho de excelentes profissionais e de alunos dedicados, expondo que é muito gratificante saber que o município tem um ensino de qualidade para os alunos. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos e registrou seu apoio ao pedido do vereador Rogério justificado pelo fato de ocorrer indicações repetidas além de tratar de ações em andamento e colocou a necessidade da votação para que os vereadores opinem democraticamente, e pediu análise da Mesa. Sobre a indicação da quadra em frente à APAE relatou felicidade pelo recebimento de resposta do secretário André Jabuti dizendo que o processo está em licitação. Com relação à perda inflacionária lembrou que em oito anos, durante o qual alguns pares estavam com mandato, o prefeito anterior deu um centavo de aumento da perda inflacionário o que considera falta de respeito com o funcionário ao contrário do prefeito Aluísio que já deu cerca de quarenta por cento em cinco anos; o que desmente fala de pessoas e vereadores que difamam o gestor. Ainda acrescentou o trabalho sério do prefeito que ao assumir o mandato fez levantamento de pagamento indevidos de horas extras o que enxugou a folha e permitiu o pagamento de salário-mínimo acima do nacional. Por fim, falou para o prefeito Aluísio continuar com o trabalho para fazer melhor nesse mandato e se colocou à disposição enquanto Casa. Sobre o problema que todo ano ocorre com o Programa Geração do Amanhã falou que a maioria é causado por falta de responsabilidade dos alunos e comunicou que o número de atendidos é limitado, mas atenderam parcialmente com fornecimento de passagem para Resende. Aqueles que estão enfrentando a situação pediu para não fazerem política na rede social e virem à Casa para tratar com ele a questão visando solução junto ao executivo. O vereador Willian de Carvalho Rosário falou sobre o dia 21 de março – Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial e lembrou da importância de existirem instrumentos nos espaços públicos para criação de políticas públicas antirracistas. Também fez breve relato da criação da data pela ONU diante do massacre de sessenta e nove pessoas que Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 4 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 manifestavam pacificamente contra o Apartheid na África do Sul, e acrescentou a existência do movimento que matam pessoas que discordam do sistema a exemplo do ocorrido com Marielle que já teve alguns assassinos condenados pelo STF, sendo muito deles diretamente ligados à política. Sobre a indicação de modificação no Regimento Interno, colocou a importância da discussão, mas se posicionou contrário a votação de indicações pelo fato de perda do processo democrático de levarem os anseios oriundas da escuta ativa do povo independente de posição política, para que não haja interrupção de quem não esteja na base do governo. Sobre a indicação apontou que cada vereador precisa ter ciência e coerência no processo de estudo ao fazê-la e em caso de repetição existem outros instrumentos legais para usar a fim de que não percam a autonomia como vereadores junto com a comunidade. Com relação ao Programa Geração do Amanhã, do qual fez escuta ativa de servidores e usuários, percebeu diferenças no presente ano em que os alunos atenderam o prazo estabelecido e tiveram sua inscrição deferida no dia 10 de março e não tinha mais ônibus para atendê-los. Sobre isso chamou a atenção do Poder Executivo para a necessidade de organização a fim de atender todos os inscritos e declarou apoio aos alunos que solicitaram corretamente, ressaltando ainda a especificidade do município quanto ao atendimento do transporte público pela Viação Falcão. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Após pedido de permissão se dirigiu a plateia saudando todos os presentes, espectadores on-line e pares. Parabenizou o executivo, vice-prefeita e secretária de educação professora Ivone e demais envolvidos pelo Ouro conquistado na alfabetização. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os pares, espectadores de casa e presentes, citando a Guarda Municipal. Parabenizou o prefeito Aluísio e secretária de educação Ivone por mais uma premiação na educação para o município, o que mostra que a educação vem atingindo patamares superiores. Em resposta ao vereador Rogério disse que independente de seu apoio a Casa apreciará a indicação considerando que vivem em um país democrático. Ainda concordou em partes com o vereador exemplificando com a indicações que tratam de luminária em poste mesmo existindo o 0800 que resolve o assunto em quarenta e oito horas e relatou crença de que o par fica desconfortável com algumas indicações assim como fica com as relacionadas à iluminação acrescentando também a ocorrência de constrangimentos causados por recebimento de informações privilegiadas por alguns pares. Em atenção artigo 260 do Regimento Interno convocou os vereadores para a 1ª sessão solene na próxima quinta-feira, dia 26 de março, às 19 horas, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Por fim passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 6 para a próxima sessão no dia 26 de março às 9 horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 6 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2885/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 05/05/2026 08:21:48, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 47 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=F364aD5q8w 47 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 05/05/2026 10:41:57, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 48 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=70U2nu2j3e 48 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 05/05/2026 10:47:28, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 46 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=L0z2g36C3R 46 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 06/05/2026 11:45:14 (INT-87) Documento comunicação : ata 2885/2026 Autenticidade: A6D8V4K3R1W0W2K2I4 Página: 7 de 7
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 014/2026 14ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 24 DE MARÇO DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N°060/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 3, 30 E 46/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS”. OFÍCIO N°061/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 52/2026 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER”. PODER LEGISLATIVO MOÇÃO DE APOIO N°010/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “REQUER QUE SEJA ENCAMINHADA MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 2.531/2021, EM TRAMITAÇÃO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJ) DO SENADO FEDERAL, QUE DISPÕE SOBRE A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°090/2026 VER. UDSON MENDES DE FREITAS “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL E A SECRETARIA COMPETENTE A EXPANSÃO DA REDE DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL”. 2 INDICAÇÃO NOMINAL N°104/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ÁGUA ESPALHADA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°105/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO ALTO PARAÍSO”. INDICAÇÃO NOMINAL N°106/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BARRINHA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°107/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BELA VISTA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°108/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO BONDAROVSKY”. INDICAÇÃO NOMINAL N°109/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO CENTRO”. INDICAÇÃO NOMINAL N°110/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO JARDIM INDEPENDÊNCIA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°111/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO JARDIM POLASTRI”. INDICAÇÃO NOMINAL N°112/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO MIRANDÓPOLIS”. 3 INDICAÇÃO NOMINAL N°113/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL SOLICITAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM PARA AS VIAS DO BAIRRO PILOTOS”. DIVERSOS SEM MATÉRIA ....................................................................... ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI N°014/2026 EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SEVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI N°016/2026 MESA EXECUTIVA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI N°017/2026 MESA EXECUTIVA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.