| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 |
| Date | 2026-03-26 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.884 Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h11, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 13ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; informou que a apreciação da ata de 17 de março será na próxima ordinária e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 058/2026-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.483/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.233 de 13/3/2026); ofício n.º 059/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.361 de 13 de março de 2026, cuja ementa: “Institui a Política Municipal de Apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar e estabelece suas diretrizes de atuação”. Poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações: repintura da faixa de pedestre na Rua Faustino Pinheiro, em frente à Loteria, no Centro; troca de lâmpadas em frente à Escola Municipal Carlos Campos Faria e na Rua Major Carvalho em frente ao n.º 17, no Distrito de Falcão. O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: reforma do ponto de ônibus na Rua Victor Marcondes Sampaio, ao lado do Barracão; pintura de faixa amarela na Rua Avelino Batista Soares, do n.º 200 ao 204 (próximo ao Skinão). A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicações: limpeza da Praça da Matriz.; celebração de parcerias ou convênios com cidades vizinhas para realização de cremação de corpos. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou a realização de estudo para identificar o problema de falta de água no bairro Alto Paraíso. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 002/2026, autoria executivo municipal, “"dispõe sobre a autorização referente a concessão onerosa de uso de espaço público municipal e dá outras providências””, parecer conjunto n.º 002/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as seguintes falas: Willian de Carvalho Rosário comunicou a existência de emendas verbais aditivas ao projeto e sugeriu a suspensão da sessão objetivando a distribuição das propostas para leitura pelos pares. O presidente acatou o pedido e suspendeu a sessão para análise das emendas. Após pausa, retornou com a sessão retificando que a suspensão ocorreu para elaboração das emendas e deu continuidade à discussão da matéria. Willian de Carvalho Rosário após breve explicação sobre o significado de concessão onerosa, chamou a atenção para a importância de pensarem além da gestão atual bem como na realidade do município que conta com muitos imóveis alugados também pensarem no poder de fiscalização da Casa no que se refere à aprovação da concessão e fez a leitura das emendas aditivas propostas: emenda n.º 01 – “acrescenta ao art. 2º a alínea a) a concessão onerosa de uso de espaço público municipal somente poderá ocorrer para áreas previamente identificadas em estudo técnico elaborado pelo Poder Executivo, contendo: I – identificação do bem público a ser concedido; II – localização e delimitação da área; III – memorial descritivo e croqui do espaço; IV – justificativa do interesse público da concessão”. Emenda n.º 02 – “acrescenta ao art. 2º a alínea b) antes da concessão onerosa de uso de qualquer espaço público municipal, o Poder Executivo deverá apresentar estudo técnico demonstrando que o referido bem não possui viabilidade de utilização para instalação de equipamentos ou serviços públicos municipais”. Emenda n.º 03 – “acrescenta ao art. 3º a alínea a) nos casos de concessão de espaços públicos para exploração econômica, o Poder Executivo deverá apresentar estudo de impacto econômico local, demonstrando que a concessão não gerará concorrência desproporcional com estabelecimentos comerciais regularmente instalados no município”. Emenda n.º 04 – “acrescenta ao art. 3º a alínea b) a concessão onerosa de uso de espaços públicos destinados a atividades comerciais ou de prestação de serviços deverá ser precedida de audiência pública quando envolver áreas de uso coletivo ou de relevante interesse comunitário”. Ainda acrescentou a importância de escuta da comunidade por meio de audiência pública e da Casa Legislativa avaliar e aprovar o espaço a ser concedido assim como criar mecanismos de proteção da economia local. Alex Miller Alves d’Elias sugeriu nova suspensão da sessão para análise das emendas antes da votação. O presidente acatou a sugestão e suspendeu a sessão para melhor avaliação das emendas. Depois da pausa, retornou com a sessão na fase de discussão do projeto de lei em pauta. Willian de Carvalho Rosário retirou as quatro emendas propostas e explicou que após acordado com todos os pares condensaram o texto em emenda aditiva modificativa ao art. 1º com o seguinte texto: “Art. 1º Fica o CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante à lei específica previamente apreciada na Câmara Municipal de Quatis e licitações públicas nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e concessão onerosa de uso de espaço público municipal para fins de exploração econômica e prestação de serviços, conforme especificações constantes no edital e anexos técnicos”. O presidente colocou a emenda em votação e declarou sua aprovação (5 votos favoráveis e 1 voto contrário). Em seguida colocou a matéria em discussão quando o vereador Emerson Oliveira de Almeida comunicou seu voto contrário à segunda emenda apresentada pelo vereador. O presidente comunicou que o projeto retornará às comissões para apreciação da emenda aprovada pelo Plenário conforme artigo 320 do Regimento Interno. Em seguida, contatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus pela rica oportunidade de novo dia de trabalho para o povo. Sobre a indicação relativa à faixa de pedestre reforçou o pedido a secretaria competente e lembrou que desde o ano anterior cobra o executivo municipal por meio de indicações visto que ainda não houve resolução do problema. Ainda sobre o assunto pontuou a dificuldade de a Guarda Municipal atuar com campanhas de organização do trânsito considerando a falta de faixas de pedestres. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos e citou a Guarda Municipal. Com relação ao ponto de ônibus mencionado em sua indicação, pontuou que já busca melhorias dos pontos de ônibus do município, pediu atenção do secretário Rael e comunicou que há tempos o local se encontra danificado e os moradores pedem esse reparo. Relatou encontro com o secretário Rael, no dia anterior, para ciência da situação da ponte da Rua Um, no bairro Pilotos, e o gestor em questão informou que a partir do dia 10 de abril, após período de chuvas, iniciará a manutenção do local. Agradeceu a todos os presentes e todos os pares, desejando bom dia. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer agradeceu. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos e registrou visita ao bairro Alto Paraíso juntamente com o secretário Rael para acompanhamento do recapeamento de rua do bairro e o gestor citado o comunicou que outras ruas receberão o serviço já que o município recebeu 2,5 quilômetros de asfalto, sendo a ação fruto do trabalho do prefeito Aluísio em conjunto com o secretário das cidades, Douglas Ruas, a quem agradeceu estendendo ao governador Claudio Castro; também parabenizou o povo por essa conquista. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Agradecimentos aos pares pela aprovação da emenda, o que demonstrou a importância da Casa Legislativa como potência na apreciação de instrumentos que possam impactar a CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 população mantendo a autonomia do Legislativo, e passou a citar os pares que apoiaram a proposição (Udson, Marcela, Alex e Rogério), ressaltando que os momentos de concordância em prol do interesse coletivo e comum carecem de exaltação. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Registrou que o bairro em que reside receberá o recapeamento e parabenizou o secretário Douglas, o deputado estadual Tutuca, o prefeito e o secretário Rael pela conquista da massa asfáltica. Também parabenizou o Hugo pela segunda remessa de remédio que o município receberá na presente data e parabenizou novamente o prefeito Aluísio pelo trabalho incansável pelo município. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, fez as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 24 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 015/2026 15ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 26 DE MARÇO DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N°062/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.480, 3.481 E 3.482/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO VI – ED. Nº 1.236 DE 18/03/2026) OFÍCIO N°063/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 006/2026 QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 019/2026, CUJA EMENTA: "PROCEDE À REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". OFÍCIO N°064/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 21/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D’ELIAS” REQUERIMENTO REGIME DE URGÊNCIA EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “REQUER REGIME DE URGÊNCIA EM RELAÇÃO A TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº006/2026 QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº019/2026, CUJA EMENTA: PROCEDE À REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO SEM MATÉRIA ....................................................................... 2 DIVERSOS SEM MATÉRIA ....................................................................... ORDEM DO DIA PROJETO DE RESOLUÇÃO N°001/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS VER. UDSON MENDES DE FREITAS VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE "CÂMARA SOCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL" NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026 AUTORES: LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA, EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, UDSON MENDES DE FREITAS, ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR CESLA: EMERSON OLVEIRA DE ALMEIDA PARECER Nº 008/2026 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE CÂMARA SOCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Resolução, de autoria dos Vereadores: Leandro Carvalho de Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Udson Mendes de Freitas, Alex Miller Alves D'Elias, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogerio de Souza Oliveira, que institui no âmbito da Câmara Municipal de Quatis, o "Programa Permanente Câmara Social de Qualificação Profissional", a ser custeado por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 22 de 46 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 1 - MÉRITO 1.1 Da Competência Legislativa para Efetivação de Direitos Sociais e Proteção de Vulneráveis O Projeto de Resolução, ao criar um programa de qualificação profissional, busca dar efetividade a direitos sociais fundamentais previstos no art. 6º da Constituição Federal, como a educação e o trabalho. A atuação da Câmara Municipal, nesse sentido, visa o exercício de sua função precípua de legislar em prol do interesse local (art. 30, I, CF) e, principalmente, de promover a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). A jurisprudência possui decisões que reconhecem a competência do Legislativo para estabelecer políticas de proteção a vulneráveis, como no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2181333-45.2023.8.26.0000 pelo TJ-SP, que considerou legítima a atuação parlamentar na definição de prioridades em programas de interesse social. Ação direta de inconstitucionalidade. Prefeito Municipal de Marília que questiona a Lei Municipal nº 8.977, de 20 de junho de 2023, que "dispõe sobre prioridade nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo município, para mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda". Não configuração de vício de iniciativa nem de afronta ao princípio da separação de poderes. Poder Legislativo que possui competência para estabelecer a política de proteção a vulneráveis. Incidência do Tema nº 917 da Repercussão Geral (STF) e precedentes deste C. Órgão Especial e do STF. Ação direta julgada improcedente e revogada a liminar. (TJ-SP - ADI: 21813334520238260000 São Paulo, Relator: Fábio Gouvêa, Data de Julgamento: 01/11/2023, Órgão Especial, Data de Publicação: 06/11/2023) 1.2. Da Ausência de Ingerência na Estrutura Administrativa do Executivo Um ponto crucial para a defesa do referido Projeto de Resolução, é que ele não cria, modifica ou extingue órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nem interfere no regime jurídico de seus servidores. O programa será executado no âmbito interno da própria Câmara Municipal, utilizando sua estrutura e orçamento. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 917 de Repercussão Geral, estabeleceu que não usurpa a competência do Chefe do Executivo a lei que, embora crie despesa, não trate da estrutura ou atribuição de seus órgãos. Nesse sentido, o TJ-MG (ADI 1.0000.21.128037- 5/000) já decidiu que "Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos". Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 23 de 46 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 4.515/2020, DO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES - PROGRAMA DE ATENÇÃO ODONTOLÓGICA INTEGRADO AO ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL - VÍCIO DE INICIATIVA - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA NÃO TAXATIVAMENTE ELENCADA NO ART. 66, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - ÔNUS FINANCEIRO - IRRELEVÂNCIA - "FUMUS BONI JURIS" E "PERICULUM IN MORA" - AUSÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA - Conforme o entendimento sedimentado no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal, não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei de iniciativa do Poder Legislativo que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem tampouco do regime jurídico dos servidores públicos - Não padece de vício de iniciativa e não viola o princípio da separação dos Poderes a lei de caráter geral que apenas estabelece diretrizes para a implementação de programa assistencial, relegando ao Poder Executivo o planejamento, a regulamentação e a concretização das iniciativas - Medida cautelar indeferida. (TJ-MG - Ação Direta Inconst: 10000211280375000 MG, Relator.: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/02/2022, Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL, Data de Publicação: 03/03/2022) Portanto, argumenta-se que o programa é uma atividade de extensão social do próprio Legislativo, e não uma imposição de tarefas ao Executivo. 1.3. Do Caráter Programático da Norma e da Autonomia Orçamentária Fica evidente que a Resolução possui um caráter programático, estabelecendo uma política de proteção social. A jurisprudência recente tem validado a atuação do Legislativo na criação de normas de interesse social. Exemplo disso é a decisão do TJ-SP na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2181333-45.2023.8.26.0000, que julgou constitucional uma lei de iniciativa parlamentar que estabelecia prioridades em programas de habitação para grupos vulneráveis. Ação direta de inconstitucionalidade. Prefeito Municipal de Marília que questiona a Lei Municipal nº 8.977, de 20 de junho de 2023, que "dispõe sobre prioridade nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo município, para mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda". Não configuração de vício de iniciativa nem de afronta ao princípio da separação de poderes. Poder Legislativo que possui competência para estabelecer a política de proteção a vulneráveis. Incidência do Tema nº 917 da Repercussão Geral (STF) e precedentes deste C. Órgão Especial e do STF. Ação direta julgada improcedente e revogada a liminar. (TJ-SP - ADI: Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 24 de 46 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 21813334520238260000 São Paulo, Relator: Fábio Gouvêa, Data de Julgamento: 01/11/2023, Órgão Especial, Data de Publicação: 06/11/2023) O tribunal afirmou textualmente que "Não há configuração de vício de iniciativa nem de afronta ao princípio da separação de poderes", reconhecendo que o "Poder Legislativo que possui competência para estabelecer a política de proteção a vulneráveis". Ademais, o fato do custeio ocorrer por dotação orçamentária própria, reforça a autonomia do Poder Legislativo (art. 2º, CF), que pode dispor de seus recursos para o cumprimento de suas funções, incluindo a de promover ações de interesse público que não impliquem em ônus para o Poder Executivo. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se que o projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável (art. 59, parágrafo único, da CF e LC nº 95/98). Desse modo, observa-se que a proposta legislativa, restará de acordo com a supracitada Lei Complementar, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. CONCLUSÃO Em face ao exposto, os membros das respectivas Comissões (CJCR/CESLA), após uma ampla análise de todos os pontos da proposição, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Resolução, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Resolução ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis - RJ, 17 de março de 2026. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro/Relator EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 25 de 46 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Educação, Saúde, lazer e Assistência Social. Presidente ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro/Relator Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 26 de 46 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima J5V9P3F9S6S5X6V1N8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 18/03/2026 09:22:48, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25428 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=J5V9P3F9S6S5X6V1N8&id3=x8C2v44t8Q70U2nx8C2va 25428 E4A1L2N9B0X9A1S5U4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 18/03/2026 09:47:46, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25440 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=E4A1L2N9B0X9A1S5U4&id3=l037MS7l9i70U2nL0z2gB 25440 D6G8D9O4M3N1X0H0N0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 20/03/2026 08:44:12, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25703 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=D6G8D9O4M3N1X0H0N0&id3=n1w59c399qZ3p2NG4q9 25703 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 27 de 46 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima A3P0L8L7U3D6N6V3J7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 19/03/2026 12:11:12, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25679 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=A3P0L8L7U3D6N6V3J7&id3=x8C2vc399qk7j1WQ1Y9mf 25679 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 37 de 46 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ______/2026 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE CÂMARA SOCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Quatis, o Programa Permanente Câmara Social de Qualificação Profissional, com a finalidade de promover capacitação profissional gratuita e inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município. Parágrafo único: A execução do programa deverá ter autorização expressa da presidência. Art. 2º. O Programa tem caráter permanente e poderá desenvolver ações contínuas de qualificação, formação profissional, orientação para o mercado de trabalho e incentivo ao empreendedorismo. Art. 3º. O Programa poderá ser executado: I. diretamente pela Câmara Municipal de Quatis; II. mediante convênios, termos de cooperação ou parcerias com: a) órgãos e entidades da administração pública municipal; b) órgãos e entidades da administração pública estadual; c) órgãos e entidades da administração pública federal; d) instituições de ensino; e) entidades da sociedade civil; f) iniciativa privada. Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 4º. As ações de capacitação poderão abranger diversas áreas compatíveis com as demandas sociais e econômicas do Município, incluindo, mas não se limitando a: I. administração e serviços; II. tecnologia da informação; III. construção civil; IV. indústria e manutenção; V. beleza e estética; VI. gastronomia; VII. cuidador de idosos; VIII. educação financeira e empreendedorismo. Art. 5º. Terão prioridade nas vagas os munícipes em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios definidos em regulamento. Art. 6º. A participação no Programa será gratuita. Art. 7º. Os cursos e atividades desenvolvidos no âmbito do Programa poderão, a critério da Câmara Municipal ou das instituições parceiras, prever certificação de participação ou conclusão, conforme regulamentação específica. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 9º. A Mesa Executiva regulamentará esta Resolução no que couber. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Resolução visa instituir, em caráter permanente, o Programa Câmara Social de Qualificação Profissional no âmbito da Câmara Municipal de Quatis, com o objetivo de promover inclusão social, qualificação profissional e geração de oportunidades aos munícipes. A proposta encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como nos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal. Ao prever a possibilidade de certificação, sem torná-la obrigatória, o projeto garante flexibilidade administrativa e viabilidade técnica, permitindo que a regulamentação futura discipline a matéria conforme disponibilidade orçamentária e parcerias institucionais. Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 5 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Trata-se de medida de relevante interesse público, que fortalece o papel social do Poder Legislativo e contribui para o desenvolvimento socioeconômico local. Câmara Municipal de Quatis, 03 de março de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS VEREADOR MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER VEREADOR ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA VEREADOR Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 1 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima R8S9S9J3R1W6J6F0T9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 06/03/2026 10:06:05, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24729 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R8S9S9J3R1W6J6F0T9&id3=n1w59L0z2gD5q8wn1w59O562v 24729 G2T4P2V7S9R7I1D0J9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 06/03/2026 10:06:41, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24730 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G2T4P2V7S9R7I1D0J9&id3=n1w59L0z2gQ1Y9mh1i8RB7D5R 24730 P6J2U3J5M8V2N5Q0T3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 06/03/2026 10:10:14, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24731 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P6J2U3J5M8V2N5Q0T3&id3=l037MF364aZ3p2Nh1i8Rt2B3X 24731 G9T3D8V6C3M2Y9F8E8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 06/03/2026 10:11:11, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24733 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G9T3D8V6C3M2Y9F8E8&id3=x8C2v70U2nQ1Y9mr0M2Yf093s 24733 C5Q3U2T3X4G5X9I9G0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 06/03/2026 10:16:49, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24738 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=C5Q3U2T3X4G5X9I9G0&id3=l037M70U2nD5q8wf093s23l4g 24738 B6A3B1U2H7A7L8K1D4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/03/2026 10:17:04, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 24739 /protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=B6A3B1U2H7A7L8K1D4&id3=n1w59F364aZ3p2Nh1i8RO562v 24739 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 7 de 9
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.886 Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h10, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Nilde Hipólito Filho, instalou-se a 15ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 19 de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 24 de março será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 062/2026-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.480, 3.481 e 3.482/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.236 de 18/3/2026); ofício n.º 063/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 006/2026, que trata de projeto de lei n.º 019/2026, cuja ementa: "procede à revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério para o ano de 2026 e dá e dá outras providências”; ofício n.º 064/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 21/2026 de autoria do vereador Alex Miller Alves d’Elias. O presidente, de acordo com o inciso IV do artigo 295 do Regimento Interno, comunicou a existência do requerimento de regime de urgência referente a mensagem n.º 006/2026 (que trata do projeto de lei n.º 019/2026), cuja ementa: “procede à revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério para o ano de 2026 e dá outras providências”, autoria executivo municipal, e solicitou sua leitura, seguida da votação quando registrou todos os votos favoráveis sendo o requerimento de regime de urgência ao projeto de lei n.º 019/2026 aprovado com 6 votos. Poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: pintura a manutenção do quebra-molas localizado atrás da Escola Municipal Professora Maria Victória dos Prazeres e Valeriano; instalação de tranca no medidor de luz ou destinação de responsável pela iluminação no Campo do Terreirão; troca de lâmpadas dos refletores do Campo do Terreirão. O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: asfaltamento da Rua Isaac Marcondes Sampaio, Jardim Polastri; reforma da guarita do pórtico e colocação de bebedouro. O Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/05/2026 10:46:25 (INT-87) Documento comunicação : ata 2886/2026 Autenticidade: B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Página: 1 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 vereador Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações: construção de banheiros públicos na Praça Doutor Teixeira Brandao; dedetização das unidades básicas de educação. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a manutenção com passagem de máquina na Estrada de Santana e na Estrada SantanaSão Joaquim. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de resolução n.º 001/2026, autoria vereadores Leandro Carvalho de Sant’anna, Rogério de Souza Oliveira, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Alex Miller Alves d’Elias, Udson Mendes de Freitas, Emerson Oliveira de Almeida, "dispõe sobre a criação do Programa Permanente “Câmara Social de Qualificação Profissional” no âmbito da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 008/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto favorável para deliberação em plenário. O Plenário aprovou a dispensa da leitura do parecer. Após leitura do projeto de resolução e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 001/2026 com 6 votos. Em seguida, contatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Em seguida agradeceu a Deus pela oportunidade de novo dia de trabalho para o povo. Ao chefe do executivo e secretaria competente reforçou as indicações feitas pedindo atenção especial. Se colocou à disposição da população na função de representante do povo e falou sobre ser o vereador que mais indicou a troca de lâmpadas por considerar o processo mais rápido, mesmo existindo outros meios de requisitar o serviço. Sobre as indicações citadas afirmou a continuidade dessas proposições e disse que a população pode trazer essa demanda, pois sabe que quando vêm até ele é porque não conseguiram resolver de outra forma. Ainda falou do orgulho sentido quando o procuram para resolver os problemas e afirmou que tem prazer de fazer qualquer indicação. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Com relação à indicação do vereador Willian sobre os toaletes na praça, frisou a existência de três desses nos quiosques e sobre o colocado por um par em sessão anterior relatou que uma pessoa procurou o local para uso do sanitário, mas estava fechado e não soube informar o motivo. Sobre o carimbo existente desde 2021, informado pelo par, pediu mais ação para atendimento à população principalmente aos moradores da parte alta que vêm ao Centro e podem se deparar com Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/05/2026 10:46:25 (INT-87) Documento comunicação : ata 2886/2026 Autenticidade: B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Página: 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 situação difícil. Por fim, pediu a subscrição da indicação mencionada. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a Deus e a presença de todos. Em atenção à fala do vereador Willian comunicou que na presente data a funcionária da prefeitura disse que as pessoas podem usar o banheiro. Agradeceu ao secretário Rael pelo atendimento da indicação que pediu a iluminação do pórtico incluindo o ponto de ônibus na Barrinha e falou que todas as ações benéficas à população merecem agradecimento, a exemplo dos pontos de ônibus que necessitam de iluminação para atender os alunos que chegam da faculdade. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores, citando especialmente o amigo senhor Pedrinho. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Fez agradecimentos aos pares pelas colocações importantes relativas à sua indicação. Agradecimentos à Prefeitura de Volta Redonda, ao Programa Estadual Rio Sem LGBTIfobia, ao Gabriel Sam, pelo convite para a exibição do curta que ajudou a produzir, sendo o primeiro curta LGBTI+ da Região do Médio Paraíba, premiado nos Estados Unidos, e que teve parte das gravações na cidade de Quatis. Subscreveu a indicação do vereador Emerson reconhecendo a importância da estrada para os moradores do Quilombo de Santana que precisam da via trafegável para acesso aos serviços públicos e à cidade. Quanto à indicação sobre os banheiros, atualmente localizados nos dois quiosques e no Centro de Informações Turísticas, relatou que a Praça Doutor Teixeira Brandão recebe diversos eventos e somente um banheiro não atende ao número de pessoas que participam. Também acrescentou que esses eventos precisam de estrutura de qualidade e acessibilidade, a última não atendida atualmente, quesito atendido na proposta do projeto relativo à emenda, da qual pediu execução. Ainda comunicou que enviará ofício reforçando a emenda articulada no ano de 2022 com o deputado federal Hugo Leal no valor de 250 mil para a reforma do campo de futebol do Distrito de Falcão, cujo valor já se encontra na conta da prefeitura. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Após pedido se dirigiu a plateia saudando os espectadores presentes e on-line. Parabenizou e agradeceu o executivo e secretaria competente pelo atendimento de sua indicação de limpeza da Praça de Joaquim Leite. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os pares, espectadores de casa e presentes. Agradecimentos ao prefeito pelo atendimento de sua indicação de asfaltamento do bairro Jardim Polastri, serviço acompanhado pelo secretário Rael, mostrando a evolução da cidade e a competência do prefeito/governo que não para de trabalhar e entregar à população. Por fim passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 31 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/05/2026 10:46:25 (INT-87) Documento comunicação : ata 2886/2026 Autenticidade: B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Página: 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/05/2026 10:46:25 (INT-87) Documento comunicação : ata 2886/2026 Autenticidade: B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Página: 4 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2886/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 06/05/2026 11:47:19, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 50 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=44t8Qz9R5s 50 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 07/05/2026 09:29:38, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 49 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=L0z2gO562v 49 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 07/05/2026 09:34:44, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 51 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=c399qT5I4B 51 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/05/2026 10:46:25 (INT-87) Documento comunicação : ata 2886/2026 Autenticidade: B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Página: 5 de 5
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 015/2026 15ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 26 DE MARÇO DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N°062/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.480, 3.481 E 3.482/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO VI – ED. Nº 1.236 DE 18/03/2026) OFÍCIO N°063/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 006/2026 QUE TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 019/2026, CUJA EMENTA: "PROCEDE À REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". OFÍCIO N°064/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 21/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D’ELIAS” REQUERIMENTO REGIME DE URGÊNCIA EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “REQUER REGIME DE URGÊNCIA EM RELAÇÃO A TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº006/2026 QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº019/2026, CUJA EMENTA: PROCEDE À REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO SEM MATÉRIA ....................................................................... 2 DIVERSOS SEM MATÉRIA ....................................................................... ORDEM DO DIA PROJETO DE RESOLUÇÃO N°001/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS VER. UDSON MENDES DE FREITAS VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE "CÂMARA SOCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL" NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.