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sessao nº 15

Tipo Ordinária
Número / Ano 15
Date 2026-03-26
native_id434

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.884
Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h11, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da 
Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores José 
Jadenilso da Silva e Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 13ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
registrou a ausência vereadores José Jadenilso da Silva e Nilde 
Hipólito Filho; informou que a apreciação da ata de 17 de março
será na próxima ordinária e solicitou a leitura do expediente, 
poder executivo: ofício n.º 058/2026-GP, do executivo municipal, 
encaminha o decreto n.º 3.483/2026 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.233 de 13/3/2026);
ofício n.º 059/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei 
Municipal n.º 1.361 de 13 de março de 2026, cuja ementa: 
“Institui a Política Municipal de Apoio à mulher vítima de 
violência doméstica e familiar e estabelece suas diretrizes de 
atuação”. Poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a 
fase de indicações verbais solicitando manifestação dos 
vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 
2 indicações: repintura da faixa de pedestre na Rua Faustino 
Pinheiro, em frente à Loteria, no Centro; troca de lâmpadas em 
frente à Escola Municipal Carlos Campos Faria e na Rua Major 
Carvalho em frente ao n.º 17, no Distrito de Falcão. O vereador 
Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: reforma do ponto de 
ônibus na Rua Victor Marcondes Sampaio, ao lado do Barracão; 
pintura de faixa amarela na Rua Avelino Batista Soares, do n.º
200 ao 204 (próximo ao Skinão). A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer fez 2 indicações: limpeza da Praça da Matriz.; 
celebração de parcerias ou convênios com cidades vizinhas para 
realização de cremação de corpos. O vereador Willian de Carvalho 
Rosário indicou a realização de estudo para identificar o 
problema de falta de água no bairro Alto Paraíso. O presidente
informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao 
executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso 
da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem
do dia: projeto de lei n.º 002/2026, autoria executivo municipal, 
“"dispõe sobre a autorização referente a concessão onerosa de 
uso de espaço público municipal e dá outras providências””, 
parecer conjunto n.º 002/2026 exarado pelas Comissões de 
Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com 
voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do 
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parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão
quando ocorreram as seguintes falas: Willian de Carvalho Rosário
comunicou a existência de emendas verbais aditivas ao projeto e 
sugeriu a suspensão da sessão objetivando a distribuição das 
propostas para leitura pelos pares. O presidente acatou o pedido 
e suspendeu a sessão para análise das emendas. Após pausa, 
retornou com a sessão retificando que a suspensão ocorreu para 
elaboração das emendas e deu continuidade à discussão da matéria. 
Willian de Carvalho Rosário após breve explicação sobre o 
significado de concessão onerosa, chamou a atenção para a 
importância de pensarem além da gestão atual bem como na 
realidade do município que conta com muitos imóveis alugados 
também pensarem no poder de fiscalização da Casa no que se refere 
à aprovação da concessão e fez a leitura das emendas aditivas 
propostas: emenda n.º 01 – “acrescenta ao art. 2º a alínea a) a 
concessão onerosa de uso de espaço público municipal somente 
poderá ocorrer para áreas previamente identificadas em estudo 
técnico elaborado pelo Poder Executivo, contendo: I –
identificação do bem público a ser concedido; II – localização 
e delimitação da área; III – memorial descritivo e croqui do 
espaço; IV – justificativa do interesse público da concessão”. 
Emenda n.º 02 – “acrescenta ao art. 2º a alínea b) antes da 
concessão onerosa de uso de qualquer espaço público municipal, 
o Poder Executivo deverá apresentar estudo técnico demonstrando 
que o referido bem não possui viabilidade de utilização para 
instalação de equipamentos ou serviços públicos municipais”. 
Emenda n.º 03 – “acrescenta ao art. 3º a alínea a) nos casos de 
concessão de espaços públicos para exploração econômica, o Poder 
Executivo deverá apresentar estudo de impacto econômico local, 
demonstrando que a concessão não gerará concorrência 
desproporcional com estabelecimentos comerciais regularmente 
instalados no município”. Emenda n.º 04 – “acrescenta ao art. 3º
a alínea b) a concessão onerosa de uso de espaços públicos 
destinados a atividades comerciais ou de prestação de serviços 
deverá ser precedida de audiência pública quando envolver áreas 
de uso coletivo ou de relevante interesse comunitário”. Ainda 
acrescentou a importância de escuta da comunidade por meio de 
audiência pública e da Casa Legislativa avaliar e aprovar o 
espaço a ser concedido assim como criar mecanismos de proteção 
da economia local. Alex Miller Alves d’Elias sugeriu nova 
suspensão da sessão para análise das emendas antes da votação.
O presidente acatou a sugestão e suspendeu a sessão para melhor 
avaliação das emendas. Depois da pausa, retornou com a sessão na 
fase de discussão do projeto de lei em pauta. Willian de Carvalho 
Rosário retirou as quatro emendas propostas e explicou que após 
acordado com todos os pares condensaram o texto em emenda aditiva 
modificativa ao art. 1º com o seguinte texto: “Art. 1º Fica o 
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Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante à lei 
específica previamente apreciada na Câmara Municipal de Quatis 
e licitações públicas nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 
e concessão onerosa de uso de espaço público municipal para fins 
de exploração econômica e prestação de serviços, conforme 
especificações constantes no edital e anexos técnicos”. O 
presidente colocou a emenda em votação e declarou sua aprovação 
(5 votos favoráveis e 1 voto contrário). Em seguida colocou a 
matéria em discussão quando o vereador Emerson Oliveira de 
Almeida comunicou seu voto contrário à segunda emenda 
apresentada pelo vereador. O presidente comunicou que o projeto 
retornará às comissões para apreciação da emenda aprovada pelo 
Plenário conforme artigo 320 do Regimento Interno. Em seguida, 
contatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e
declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem 
resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos 
os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus pela 
rica oportunidade de novo dia de trabalho para o povo. Sobre a 
indicação relativa à faixa de pedestre reforçou o pedido a 
secretaria competente e lembrou que desde o ano anterior cobra 
o executivo municipal por meio de indicações visto que ainda não 
houve resolução do problema. Ainda sobre o assunto pontuou a 
dificuldade de a Guarda Municipal atuar com campanhas de 
organização do trânsito considerando a falta de faixas de 
pedestres. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a 
presença de todos e citou a Guarda Municipal. Com relação ao 
ponto de ônibus mencionado em sua indicação, pontuou que já busca 
melhorias dos pontos de ônibus do município, pediu atenção do
secretário Rael e comunicou que há tempos o local se encontra 
danificado e os moradores pedem esse reparo. Relatou encontro 
com o secretário Rael, no dia anterior, para ciência da situação 
da ponte da Rua Um, no bairro Pilotos, e o gestor em questão
informou que a partir do dia 10 de abril, após período de chuvas, 
iniciará a manutenção do local. Agradeceu a todos os presentes 
e todos os pares, desejando bom dia. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer agradeceu. O vereador Alex Miller Alves d’Elias
saudou todos e registrou visita ao bairro Alto Paraíso juntamente 
com o secretário Rael para acompanhamento do recapeamento de rua
do bairro e o gestor citado o comunicou que outras ruas receberão 
o serviço já que o município recebeu 2,5 quilômetros de asfalto, 
sendo a ação fruto do trabalho do prefeito Aluísio em conjunto 
com o secretário das cidades, Douglas Ruas, a quem agradeceu 
estendendo ao governador Claudio Castro; também parabenizou o 
povo por essa conquista. O vereador Willian de Carvalho Rosário
saudou todas e todos. Agradecimentos aos pares pela aprovação da 
emenda, o que demonstrou a importância da Casa Legislativa como 
potência na apreciação de instrumentos que possam impactar a 
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população mantendo a autonomia do Legislativo, e passou a citar 
os pares que apoiaram a proposição (Udson, Marcela, Alex e 
Rogério), ressaltando que os momentos de concordância em prol do 
interesse coletivo e comum carecem de exaltação. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. 
Registrou que o bairro em que reside receberá o recapeamento e 
parabenizou o secretário Douglas, o deputado estadual Tutuca, o 
prefeito e o secretário Rael pela conquista da massa asfáltica. 
Também parabenizou o Hugo pela segunda remessa de remédio que o 
município receberá na presente data e parabenizou novamente o 
prefeito Aluísio pelo trabalho incansável pelo município. O 
presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, fez as 
considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou 
para a próxima sessão no dia 24 de março. Sem mais declarou a 
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial 
de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será 
assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, 
parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
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S Ú M U L A Nº 015/2026
15ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 
DATA: 26 DE MARÇO DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N°062/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.480, 3.481 E 
3.482/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS 
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VI – ED. Nº 1.236 DE 18/03/2026)
OFÍCIO N°063/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 006/2026 QUE 
TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 019/2026, CUJA 
EMENTA: "PROCEDE À REVISÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OFÍCIO N°064/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 21/2026 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D’ELIAS”
REQUERIMENTO REGIME DE 
URGÊNCIA
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“REQUER REGIME DE URGÊNCIA EM RELAÇÃO 
A TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº006/2026 
QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº019/2026, 
CUJA EMENTA: PROCEDE À REVISÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
SEM MATÉRIA .......................................................................
2
DIVERSOS
SEM MATÉRIA .......................................................................
ORDEM DO DIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°001/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
VER. UDSON MENDES DE FREITAS
VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA PERMANENTE "CÂMARA SOCIAL 
DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL" NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.






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COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2026
AUTORES: LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA, EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, UDSON 
MENDES DE FREITAS, ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, 
ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA 
RELATOR DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR CESLA: EMERSON OLVEIRA DE ALMEIDA
PARECER Nº 008/2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA PERMANENTE CÂMARA SOCIAL DE
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
RELATÓRIO
 
Trata-se de Projeto de Resolução, de autoria dos Vereadores: Leandro Carvalho de 
Sant’anna, Emerson Oliveira de Almeida, Udson Mendes de Freitas, Alex Miller Alves D'Elias, 
Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogerio de Souza Oliveira, que institui no âmbito da 
Câmara Municipal de Quatis, o "Programa Permanente Câmara Social de Qualificação 
Profissional", a ser custeado por dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 22 de 46
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1 - MÉRITO 
1.1 Da Competência Legislativa para Efetivação de Direitos Sociais e Proteção de 
Vulneráveis
O Projeto de Resolução, ao criar um programa de qualificação profissional, busca dar 
efetividade a direitos sociais fundamentais previstos no art. 6º da Constituição Federal, 
como a educação e o trabalho. A atuação da Câmara Municipal, nesse sentido, visa o 
exercício de sua função precípua de legislar em prol do interesse local (art. 30, I, CF) e, 
principalmente, de promover a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF).
A jurisprudência possui decisões que reconhecem a competência do Legislativo para 
estabelecer políticas de proteção a vulneráveis, como no julgamento da Ação Direta de 
Inconstitucionalidade nº 2181333-45.2023.8.26.0000 pelo TJ-SP, que considerou legítima a 
atuação parlamentar na definição de prioridades em programas de interesse social.
Ação direta de inconstitucionalidade. Prefeito Municipal de Marília que 
questiona a Lei Municipal nº 8.977, de 20 de junho de 2023, que "dispõe 
sobre prioridade nos programas de habitação de interesse social 
promovidos pelo município, para mulheres responsáveis pela unidade 
familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda". Não 
configuração de vício de iniciativa nem de afronta ao princípio da separação 
de poderes. Poder Legislativo que possui competência para estabelecer a 
política de proteção a vulneráveis. Incidência do Tema nº 917 da 
Repercussão Geral (STF) e precedentes deste C. Órgão Especial e do STF. 
Ação direta julgada improcedente e revogada a liminar. (TJ-SP - ADI: 
21813334520238260000 São Paulo, Relator: Fábio Gouvêa, Data de 
Julgamento: 01/11/2023, Órgão Especial, Data de Publicação: 06/11/2023)
1.2. Da Ausência de Ingerência na Estrutura Administrativa do Executivo
Um ponto crucial para a defesa do referido Projeto de Resolução, é que ele não cria, 
modifica ou extingue órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, nem interfere no 
regime jurídico de seus servidores. O programa será executado no âmbito interno da própria 
Câmara Municipal, utilizando sua estrutura e orçamento.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 917 de Repercussão Geral, estabeleceu que 
não usurpa a competência do Chefe do Executivo a lei que, embora crie despesa, não trate 
da estrutura ou atribuição de seus órgãos. Nesse sentido, o TJ-MG (ADI 1.0000.21.128037-
5/000) já decidiu que "Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo a lei 
que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da 
atribuição de seus órgãos".
Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 23 de 46
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MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 
4.515/2020, DO MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES - PROGRAMA DE ATENÇÃO 
ODONTOLÓGICA INTEGRADO AO ACOMPANHAMENTO PRÉ-NATAL NA REDE 
PÚBLICA DE SAÚDE MUNICIPAL - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DA 
CÂMARA MUNICIPAL - VÍCIO DE INICIATIVA - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA 
NÃO TAXATIVAMENTE ELENCADA NO ART. 66, DA CONSTITUIÇÃO 
ESTADUAL - ÔNUS FINANCEIRO - IRRELEVÂNCIA - "FUMUS BONI JURIS" E 
"PERICULUM IN MORA" - AUSÊNCIA - MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA -
Conforme o entendimento sedimentado no âmbito do colendo Supremo 
Tribunal Federal, não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo a lei de iniciativa do Poder Legislativo que, embora crie despesa 
para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição 
de seus órgãos, nem tampouco do regime jurídico dos servidores públicos -
Não padece de vício de iniciativa e não viola o princípio da separação dos 
Poderes a lei de caráter geral que apenas estabelece diretrizes para a 
implementação de programa assistencial, relegando ao Poder Executivo o 
planejamento, a regulamentação e a concretização das iniciativas - Medida 
cautelar indeferida. (TJ-MG - Ação Direta Inconst: 10000211280375000 MG, 
Relator.: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/02/2022, Órgão Especial / 
ÓRGÃO ESPECIAL, Data de Publicação: 03/03/2022)
Portanto, argumenta-se que o programa é uma atividade de extensão social do 
próprio Legislativo, e não uma imposição de tarefas ao Executivo.
 
1.3. Do Caráter Programático da Norma e da Autonomia Orçamentária
Fica evidente que a Resolução possui um caráter programático, estabelecendo uma 
política de proteção social. A jurisprudência recente tem validado a atuação do Legislativo na 
criação de normas de interesse social. 
Exemplo disso é a decisão do TJ-SP na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 
2181333-45.2023.8.26.0000, que julgou constitucional uma lei de iniciativa parlamentar que 
estabelecia prioridades em programas de habitação para grupos vulneráveis.
Ação direta de inconstitucionalidade. Prefeito Municipal de Marília que 
questiona a Lei Municipal nº 8.977, de 20 de junho de 2023, que "dispõe 
sobre prioridade nos programas de habitação de interesse social 
promovidos pelo município, para mulheres responsáveis pela unidade 
familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda". Não 
configuração de vício de iniciativa nem de afronta ao princípio da separação 
de poderes. Poder Legislativo que possui competência para estabelecer a 
política de proteção a vulneráveis. Incidência do Tema nº 917 da 
Repercussão Geral (STF) e precedentes deste C. Órgão Especial e do STF. 
Ação direta julgada improcedente e revogada a liminar. (TJ-SP - ADI: 
Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 24 de 46
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21813334520238260000 São Paulo, Relator: Fábio Gouvêa, Data de 
Julgamento: 01/11/2023, Órgão Especial, Data de Publicação: 06/11/2023)
O tribunal afirmou textualmente que "Não há configuração de vício de iniciativa nem 
de afronta ao princípio da separação de poderes", reconhecendo que o "Poder Legislativo 
que possui competência para estabelecer a política de proteção a vulneráveis".
Ademais, o fato do custeio ocorrer por dotação orçamentária própria, reforça a
autonomia do Poder Legislativo (art. 2º, CF), que pode dispor de seus recursos para o 
cumprimento de suas funções, incluindo a de promover ações de interesse público que não 
impliquem em ônus para o Poder Executivo.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se que o 
projeto se encontra em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a 
legislação aplicável (art. 59, parágrafo único, da CF e LC nº 95/98). 
Desse modo, observa-se que a proposta legislativa, restará de acordo com a 
supracitada Lei Complementar, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, 
em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além 
de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei 
complementar citada.
CONCLUSÃO
Em face ao exposto, os membros das respectivas Comissões (CJCR/CESLA), após uma 
ampla análise de todos os pontos da proposição, manifestam pelo Parecer Favorável ao 
presente Projeto de Resolução, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. 
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto de Resolução ao Plenário 
e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
 
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis - RJ, 17 de março de 2026.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro/Relator
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro
Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 25 de 46
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MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Educação, Saúde, lazer e Assistência Social.
Presidente
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro/Relator
Câmara Municipal de Quatis 20/03/2026 10:36:59 Processo: 1/2026 Autenticidade: V9C9W4R9Y3U6I2M3C0 Página: 26 de 46
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Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
1 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
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Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 18/03/2026 09:22:48, conforme horário
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25428
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25440
D6G8D9O4M3N1X0H0N0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 20/03/2026 08:44:12,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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25703
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : V9C9W4R9Y3U6I2M3C0
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25679
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ______/2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
PERMANENTE CÂMARA SOCIAL DE 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Quatis, o Programa 
Permanente Câmara Social de Qualificação Profissional, com a finalidade de promover 
capacitação profissional gratuita e inclusão produtiva de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no Município.
Parágrafo único: A execução do programa deverá ter autorização expressa da 
presidência.
Art. 2º. O Programa tem caráter permanente e poderá desenvolver ações contínuas de 
qualificação, formação profissional, orientação para o mercado de trabalho e incentivo ao 
empreendedorismo.
Art. 3º. O Programa poderá ser executado:
I. diretamente pela Câmara Municipal de Quatis;
II. mediante convênios, termos de cooperação ou parcerias com:
a) órgãos e entidades da administração pública municipal;
b) órgãos e entidades da administração pública estadual;
c) órgãos e entidades da administração pública federal;
d) instituições de ensino;
e) entidades da sociedade civil;
f) iniciativa privada.
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 4 de 9
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Art. 4º. As ações de capacitação poderão abranger diversas áreas compatíveis com as 
demandas sociais e econômicas do Município, incluindo, mas não se limitando a:
I. administração e serviços;
II. tecnologia da informação;
III. construção civil;
IV. indústria e manutenção;
V. beleza e estética;
VI. gastronomia;
VII. cuidador de idosos;
VIII. educação financeira e empreendedorismo.
Art. 5º. Terão prioridade nas vagas os munícipes em situação de vulnerabilidade social, 
conforme critérios definidos em regulamento.
Art. 6º. A participação no Programa será gratuita.
Art. 7º. Os cursos e atividades desenvolvidos no âmbito do Programa poderão, a critério 
da Câmara Municipal ou das instituições parceiras, prever certificação de participação ou 
conclusão, conforme regulamentação específica.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 9º. A Mesa Executiva regulamentará esta Resolução no que couber.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução visa instituir, em caráter permanente, o Programa 
Câmara Social de Qualificação Profissional no âmbito da Câmara Municipal de Quatis, com o 
objetivo de promover inclusão social, qualificação profissional e geração de oportunidades aos 
munícipes.
A proposta encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura 
aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como nos 
direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal.
Ao prever a possibilidade de certificação, sem torná-la obrigatória, o projeto garante 
flexibilidade administrativa e viabilidade técnica, permitindo que a regulamentação futura 
discipline a matéria conforme disponibilidade orçamentária e parcerias institucionais.
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 5 de 9
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Trata-se de medida de relevante interesse público, que fortalece o papel social do Poder 
Legislativo e contribui para o desenvolvimento socioeconômico local.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de março de 2026.
 
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
VEREADOR
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
VEREADOR
UDSON MENDES DE FREITAS
VEREADOR
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
VEREADOR
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
VEREADOR
ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA
VEREADOR
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 6 de 9
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24730
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24731
G9T3D8V6C3M2Y9F8E8
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24733
C5Q3U2T3X4G5X9I9G0
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24738
B6A3B1U2H7A7L8K1D4
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24739
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : O9R0G6I1X1O0D4K5I9
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1
Ata 2.886
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2026, às 
9h10, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da 
Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias e Nilde Hipólito Filho, instalou-se a 15ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
registrou a ausência dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias e 
Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 19 de 
março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em 
votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a 
apreciação da ata de 24 de março será na próxima sessão; e 
solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 
062/2026-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 
3.480, 3.481 e 3.482/2026 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.236 de 18/3/2026);
ofício n.º 063/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a
mensagem n.º 006/2026, que trata de projeto de lei n.º 019/2026, 
cuja ementa: "procede à revisão dos vencimentos dos 
profissionais do magistério para o ano de 2026 e dá e dá outras 
providências”; ofício n.º 064/2026-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta a indicação verbal n.º 21/2026 de autoria do
vereador Alex Miller Alves d’Elias. O presidente, de acordo com 
o inciso IV do artigo 295 do Regimento Interno, comunicou a 
existência do requerimento de regime de urgência referente a 
mensagem n.º 006/2026 (que trata do projeto de lei n.º 019/2026), 
cuja ementa: “procede à revisão dos vencimentos dos 
profissionais do magistério para o ano de 2026 e dá outras 
providências”, autoria executivo municipal, e solicitou sua 
leitura, seguida da votação quando registrou todos os votos 
favoráveis sendo o requerimento de regime de urgência ao projeto 
de lei n.º 019/2026 aprovado com 6 votos. Poder legislativo: sem 
matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais
solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador 
Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: pintura a manutenção 
do quebra-molas localizado atrás da Escola Municipal Professora 
Maria Victória dos Prazeres e Valeriano; instalação de tranca no 
medidor de luz ou destinação de responsável pela iluminação no 
Campo do Terreirão; troca de lâmpadas dos refletores do Campo do 
Terreirão. O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: 
asfaltamento da Rua Isaac Marcondes Sampaio, Jardim Polastri; 
reforma da guarita do pórtico e colocação de bebedouro. O 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/05/2026 10:46:25 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2886/2026 Autenticidade: B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Página: 1 de 5
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2
vereador Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações: 
construção de banheiros públicos na Praça Doutor Teixeira 
Brandao; dedetização das unidades básicas de educação. O 
vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a manutenção com 
passagem de máquina na Estrada de Santana e na Estrada Santana￾São Joaquim. O presidente informou posterior encaminhamento das 
indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a 
ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. 
Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de resolução n.º 
001/2026, autoria vereadores Leandro Carvalho de Sant’anna, 
Rogério de Souza Oliveira, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Alex 
Miller Alves d’Elias, Udson Mendes de Freitas, Emerson Oliveira 
de Almeida, "dispõe sobre a criação do Programa Permanente 
“Câmara Social de Qualificação Profissional” no âmbito da Câmara 
Municipal de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto 
n.º 008/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e 
Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com 
voto favorável para deliberação em plenário. O Plenário aprovou 
a dispensa da leitura do parecer. Após leitura do projeto de 
resolução e na ausência de discussão, o presidente colocou em 
votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e 
declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 001/2026 com 6
votos. Em seguida, contatou a ausência de inscritos para 
explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas 
dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de 
Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Em 
seguida agradeceu a Deus pela oportunidade de novo dia de 
trabalho para o povo. Ao chefe do executivo e secretaria 
competente reforçou as indicações feitas pedindo atenção 
especial. Se colocou à disposição da população na função de 
representante do povo e falou sobre ser o vereador que mais 
indicou a troca de lâmpadas por considerar o processo mais 
rápido, mesmo existindo outros meios de requisitar o serviço. 
Sobre as indicações citadas afirmou a continuidade dessas 
proposições e disse que a população pode trazer essa demanda, 
pois sabe que quando vêm até ele é porque não conseguiram 
resolver de outra forma. Ainda falou do orgulho sentido quando 
o procuram para resolver os problemas e afirmou que tem prazer 
de fazer qualquer indicação. O vereador José Jadenilso da Silva
saudou o presidente e demais pares. Com relação à indicação do 
vereador Willian sobre os toaletes na praça, frisou a existência 
de três desses nos quiosques e sobre o colocado por um par em 
sessão anterior relatou que uma pessoa procurou o local para uso 
do sanitário, mas estava fechado e não soube informar o motivo. 
Sobre o carimbo existente desde 2021, informado pelo par, pediu 
mais ação para atendimento à população principalmente aos 
moradores da parte alta que vêm ao Centro e podem se deparar com 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/05/2026 10:46:25 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2886/2026 Autenticidade: B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Página: 2 de 5
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situação difícil. Por fim, pediu a subscrição da indicação 
mencionada. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a 
Deus e a presença de todos. Em atenção à fala do vereador Willian 
comunicou que na presente data a funcionária da prefeitura disse 
que as pessoas podem usar o banheiro. Agradeceu ao secretário 
Rael pelo atendimento da indicação que pediu a iluminação do 
pórtico incluindo o ponto de ônibus na Barrinha e falou que todas 
as ações benéficas à população merecem agradecimento, a exemplo 
dos pontos de ônibus que necessitam de iluminação para atender 
os alunos que chegam da faculdade. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer saudou todos os espectadores, citando 
especialmente o amigo senhor Pedrinho. O vereador Willian de 
Carvalho Rosário saudou todas e todos. Fez agradecimentos aos 
pares pelas colocações importantes relativas à sua indicação. 
Agradecimentos à Prefeitura de Volta Redonda, ao Programa 
Estadual Rio Sem LGBTIfobia, ao Gabriel Sam, pelo convite para 
a exibição do curta que ajudou a produzir, sendo o primeiro curta 
LGBTI+ da Região do Médio Paraíba, premiado nos Estados Unidos, 
e que teve parte das gravações na cidade de Quatis. Subscreveu 
a indicação do vereador Emerson reconhecendo a importância da 
estrada para os moradores do Quilombo de Santana que precisam da 
via trafegável para acesso aos serviços públicos e à cidade. 
Quanto à indicação sobre os banheiros, atualmente localizados 
nos dois quiosques e no Centro de Informações Turísticas, relatou 
que a Praça Doutor Teixeira Brandão recebe diversos eventos e 
somente um banheiro não atende ao número de pessoas que 
participam. Também acrescentou que esses eventos precisam de 
estrutura de qualidade e acessibilidade, a última não atendida 
atualmente, quesito atendido na proposta do projeto relativo à 
emenda, da qual pediu execução. Ainda comunicou que enviará 
ofício reforçando a emenda articulada no ano de 2022 com o 
deputado federal Hugo Leal no valor de 250 mil para a reforma do 
campo de futebol do Distrito de Falcão, cujo valor já se encontra 
na conta da prefeitura. O vereador Emerson Oliveira de Almeida
saudou o presidente e demais pares. Após pedido se dirigiu a 
plateia saudando os espectadores presentes e on-line. 
Parabenizou e agradeceu o executivo e secretaria competente pelo 
atendimento de sua indicação de limpeza da Praça de Joaquim 
Leite. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna,
saudou todos os pares, espectadores de casa e presentes. 
Agradecimentos ao prefeito pelo atendimento de sua indicação de 
asfaltamento do bairro Jardim Polastri, serviço acompanhado pelo 
secretário Rael, mostrando a evolução da cidade e a competência 
do prefeito/governo que não para de trabalhar e entregar à 
população. Por fim passou as considerações finais agradecendo a 
presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 31 de 
março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/05/2026 10:46:25 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2886/2026 Autenticidade: B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Página: 3 de 5
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da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei 
a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/05/2026 10:46:25 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2886/2026 Autenticidade: B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Página: 4 de 5
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2886/2026
ATA
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conforme horário de Brasília.
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Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 07/05/2026 09:34:44, conforme
horário de Brasília.
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Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/05/2026 10:46:25 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2886/2026 Autenticidade: B8R5S9A1F4Y8N1V3N1 Página: 5 de 5

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S Ú M U L A Nº 015/2026
15ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 
DATA: 26 DE MARÇO DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N°062/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.480, 3.481 E 
3.482/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS 
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VI – ED. Nº 1.236 DE 18/03/2026)
OFÍCIO N°063/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 006/2026 QUE 
TRATA DE PROJETO DE LEI Nº 019/2026, CUJA 
EMENTA: "PROCEDE À REVISÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OFÍCIO N°064/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 21/2026 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D’ELIAS”
REQUERIMENTO REGIME DE 
URGÊNCIA
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“REQUER REGIME DE URGÊNCIA EM RELAÇÃO 
A TRAMITAÇÃO DA MENSAGEM Nº006/2026 
QUE TRATA DO PROJETO DE LEI Nº019/2026, 
CUJA EMENTA: PROCEDE À REVISÃO DOS 
VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PARA O ANO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
SEM MATÉRIA .......................................................................
2
DIVERSOS
SEM MATÉRIA .......................................................................
ORDEM DO DIA
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°001/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
VER. UDSON MENDES DE FREITAS
VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
PROGRAMA PERMANENTE "CÂMARA SOCIAL 
DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL" NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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