| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 |
| Date | 2026-04-02 |
| native_id | 436 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.886 Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2026, às 9h10, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Nilde Hipólito Filho, instalou-se a 15ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias e Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 19 de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 24 de março será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 062/2026-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.480, 3.481 e 3.482/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.236 de 18/3/2026); ofício n.º 063/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 006/2026, que trata de projeto de lei n.º 019/2026, cuja ementa: "procede à revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério para o ano de 2026 e dá e dá outras providências”; ofício n.º 064/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 21/2026 de autoria do vereador Alex Miller Alves d’Elias. O presidente, de acordo com o inciso IV do artigo 295 do Regimento Interno, comunicou a existência do requerimento de regime de urgência referente a mensagem n.º 006/2025 (que trata do projeto de lei n.º 019/2025), cuja ementa: “procede à revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério para o ano de 2026 e dá outras providências”, autoria executivo municipal, e solicitou sua leitura, seguida da votação quando registrou todos os votos favoráveis sendo o requerimento de regime de urgência ao projeto de lei n.º 019/2026 aprovado com 6 votos. Poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: pintura a manutenção do quebra-molas localizado atrás da Escola Municipal Professora Maria Victória dos Prazeres e Valeriano; instalação de tranca no medidor de luz ou destinação de responsável pela iluminação no Campo do Terreirão; troca de lâmpadas dos refletores do Campo do Terreirão. O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: asfaltamento da Rua Isaac Marcondes Sampaio, Jardim Polastri; reforma da guarita do pórtico e colocação de bebedouro. O CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 vereador Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações: construção de banheiros públicos na Praça Doutor Teixeira Brandao; dedetização das unidades básicas de educação. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a manutenção com passagem de máquina na Estrada de Santana e na Estrada SantanaSão Joaquim. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de resolução n.º 001/2026, autoria vereadores Leandro Carvalho de Sant’anna, Rogério de Souza Oliveira, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Alex Miller Alves d’Elias, Udson Mendes de Freitas, Emerson Oliveira de Almeida, "dispõe sobre a criação do Programa Permanente “Câmara Social de Qualificação Profissional” no âmbito da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 008/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto favorável para deliberação em plenário. O Plenário aprovou a dispensa da leitura do parecer. Após leitura do projeto de resolução e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 001/2026 com 6 votos. Em seguida, contatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Em seguida agradeceu a Deus pela oportunidade de novo dia de trabalho para o povo. Ao chefe do executivo e secretaria competente reforçou as indicações feitas pedindo atenção especial. Se colocou à disposição da população na função de representante do povo e falou sobre ser o vereador que mais indicou a troca de lâmpadas por considerar o processo mais rápido, mesmo existindo outros meios de requisitar o serviço. Sobre as indicações citadas afirmou a continuidade dessas proposições e disse que a população pode trazer essa demanda, pois sabe que quando vêm até ele é porque não conseguiram resolver de outra forma. Ainda falou do orgulho sentido quando o procuram para resolver os problemas e afirmou que tem prazer de fazer qualquer indicação. O vereador José Jadenilso da Silva saudou o presidente e demais pares. Com relação à indicação do vereador Willian sobre os toaletes na praça, frisou a existência de três desses nos quiosques e sobre o colocado por um par em sessão anterior relatou que uma pessoa procurou o local para uso do sanitário, mas estava fechado e não soube informar o motivo. Sobre o carimbo existente desde 2021, informado pelo par, pediu mais ação para atendimento à população principalmente aos moradores da parte alta que vêm ao Centro e podem se deparar com CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 situação difícil. Por fim, pediu a subscrição da indicação mencionada. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a Deus e a presença de todos. Em atenção à fala do vereador Willian comunicou que na presente data a funcionária da prefeitura disse que as pessoas podem usar o banheiro. Agradeceu ao secretário Rael pelo atendimento da indicação que pediu a iluminação do pórtico incluindo o ponto de ônibus na Barrinha e falou que todas as ações benéficas à população merecem agradecimento, a exemplo dos pontos de ônibus que necessitam de iluminação para atender os alunos que chegam da faculdade. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores, citando especialmente o amigo senhor Pedrinho. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Fez agradecimentos aos pares pelas colocações importantes relativas à sua indicação. Agradecimentos à Prefeitura de Volta Redonda, ao Programa Estadual Rio Sem LGBTIfobia, ao Gabriel Sam, pelo convite para a exibição do curta que ajudou a produzir, sendo o primeiro curta LGBTI+ da Região do Médio Paraíba, premiado nos Estados Unidos, e que teve parte das gravações na cidade de Quatis. Subscreveu a indicação do vereador Emerson reconhecendo a importância da estrada para os moradores do Quilombo de Santana que precisam da via trafegável para acesso aos serviços públicos e à cidade. Quanto à indicação sobre os banheiros, atualmente localizados nos dois quiosques e no Centro de Informações Turísticas, relatou que a Praça Doutor Teixeira Brandao recebe diversos eventos e somente um banheiro não atende ao número de pessoas que participam. Também acrescentou que esses eventos precisam de estrutura de qualidade e acessibilidade, a última não atendida atualmente, quesito atendido na proposta do projeto relativo à emenda, da qual pediu execução. Ainda comunicou que enviará ofício reforçando a emenda articulada no ano de 2022 com o deputado federal Hugo Leal no valor de 250 mil para a reforma do campo de futebol do Distrito de Falcão, cujo valor já se encontra na conta da prefeitura. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Após pedido se dirigiu a plateia saudando os espectadores presentes e on-line. Parabenizou e agradeceu o executivo e secretaria competente pelo atendimento de sua indicação de limpeza da Praça de Joaquim Leite. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os pares, espectadores de casa e presentes. Agradecimentos ao prefeito pelo atendimento de sua indicação de asfaltamento do bairro Jardim Polastri, serviço acompanhado pelo secretário Rael, mostrando a evolução da cidade e a competência do prefeito/governo que não para de trabalhar e entregar à população. Por fim passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 31 de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 017/2026 17ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 2 DE ABRIL DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEM MATÉRIA ....................................................................... PODER LEGISLATIVO SEM MATÉRIA ....................................................................... DIVERSOS SEM MATÉRIA ....................................................................... ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI N°015/2026 (REGIME DE URGÊNCIA) EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 5 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) MENSAGEM: Nº 004/2026 PROJETO DE LEI: Nº 015/2026 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATORA DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR DA CFO: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA PARECER: Nº 008/2026 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Ordinária (Projeto de Lei nº 15/2026), de iniciativa do Prefeito Municipal, que "Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Transporte aos servidores do Poder Executivo do Município de Quatis-RJ e dá outras providências". A análise se dá após a verificação de viabilidade pelo setor contábil, focando nos aspectos jurídico-formais da proposição. É o sucinto relatório. Passamos a análise. Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 43 de 59 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 5 2- MÉRITO 2.1. Da Competência e da Iniciativa Legislativa A Constituição Federal atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores (art. 39). Contudo, a mesma Constituição estabelece uma reserva de iniciativa para certas matérias. No que tange ao regime jurídico e à remuneração de servidores públicos, a iniciativa de lei é privativa do Chefe do Poder Executivo. Tal regra, de observância obrigatória pelos municípios, visa preservar o equilíbrio administrativo e orçamentário, impedindo que o Legislativo crie despesas para a Administração. A Lei Orgânica do Município de Quatis, em seu art. 65, reproduz essa regra de forma clara: Art. 65. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre: (...) II - servidores públicos do Poder Executivo, da Administração Direta, Indireta e autárquica, seu regime jurídico e provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; O Projeto de Lei em análise foi proposto pelo Prefeito Municipal, conforme consta nos documentos do processo. Portanto, não há vício de iniciativa, estando o requisito formal de constitucionalidade devidamente preenchido. A jurisprudência é pacífica em declarar a inconstitucionalidade de leis de origem parlamentar que tratem dessa matéria. 2.2. Do Atendimento ao Princípio da Legalidade O projeto visa instituir o benefício por meio de lei ordinária, substituindo a regulamentação que, segundo a mensagem do Prefeito, era feita por decreto. Essa medida alinha-se estritamente ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/88), que exige lei em sentido formal para a criação de direitos, vantagens e obrigações para os servidores públicos. A instituição do auxílio por lei confere maior estabilidade e segurança jurídica à relação entre o Município e seus servidores, sendo a via adequada para a concessão de qualquer vantagem pecuniária 2.3. Da Natureza Jurídica da Verba O projeto classifica o auxílio-transporte como verba de natureza indenizatória, estipulando que não se incorpora à remuneração e sobre ela não incidem contribuições previdenciárias ou imposto de renda. Essa caracterização é fundamental e está em consonância com o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores. Verbas indenizatórias são aquelas que visam ressarcir Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 44 de 59 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 5 o servidor por despesas incorridas em razão do serviço, não configurando acréscimo patrimonial. Como tal, a jurisprudência reconhece que sobre elas não devem incidir os referidos encargos 2.4. Da Conformidade com a Lei Orgânica e o Processo Legislativo Além de respeitar a iniciativa privativa do Prefeito (art. 65), o projeto parece estar em harmonia com outros dispositivos da Lei Orgânica, como o art. 35-A, § 2º, que ressalva a criação de "vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho" da regra geral de isonomia. É crucial observar o art. 65-A da mesma Lei Orgânica, que estabelece: Art. 65-A. Nenhuma lei que crie ou aumente despesa pública será sancionada sem que dela conste a indicação dos recursos disponíveis, próprios para atender aos novos encargos. A aprovação do projeto, portanto, está condicionada à demonstração de sua viabilidade orçamentária, o que reforça a importância do parecer favorável do setor contábil. Convém esclarecer que o Projeto de Lei em discussão tramita com solicitação de regime de urgência, nos termos do art. 67, da Lei Orgânica Municipal, cumulada com inciso I, do art. 293, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. 2.5. Da Técnica Legislativa No que tange à técnica legislativa, observa-se a existência de erro material na numeração dos dispositivos constantes do Capítulo II – Das Disposições Finais do projeto de lei, no qual foram atribuídos aos artigos a sequência 6º, 7º, 8º e 9º, quando, em observância à ordem lógica e sequencial do texto normativo, o correto seria a numeração 8º, 9º, 10º e 11º. Referida inconsistência afronta as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, especialmente no que se refere à necessidade de ordenação lógica e sequencial dos dispositivos legais. Trata-se, contudo, de vício de natureza meramente formal, não sendo capaz de macular o conteúdo material da proposição, podendo ser sanado mediante simples correção de redação. Diante disso, recomenda-se a retificação da numeração dos artigos do referido capítulo, a fim de adequar o projeto às normas de técnica legislativa e assegurar a coerência interna do diploma normativo. Para maior clareza e adequação do texto de todo o capítulo II das disposições Finais, propomos emenda redacional, renumerando de forma lógica e mantendo o texto inalterado com a legística correta, passando a constar da seguinte forma: Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 45 de 59 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 4 de 5 “CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Os casos omissos e contraditórios serão resolvidos, exclusivamente, pelo Secretário Municipal de Administração. Art. 9º 0 Anexo Único (formulário) é parte integrante desta Lei. Art. 10º Fica revogado o Decreto nº 3.156, de 7 de novembro de 2022. Art.11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” Por fim, observado o destacado acima, o Projeto estará em consonância a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Ademais, não há inconstitucionalidade, muito menos ilegalidade material no Projeto de Lei em comento, uma vez que o mesmo, somente reconhece a concretização de um direito constitucional garantido aos servidores públicos. Não o bastante, em manifestação de fls. 27 a 32, o Chefe de Setor Contábil desta Casa de Leis, exarou “parecer favorável”, ao regular processo de tramitação do Projeto. CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei Ordinária nº 015/2026, observada as emendas propostas, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou objeto Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 46 de 59 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 5 de 5 Câmara Municipal de Quatis-RJ, 18 de março de 2026. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro/Relator EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro/Relator Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 47 de 59 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 15 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima R9D2U3R1O3I7V2F2U9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 20/03/2026 11:14:02, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25763 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=R9D2U3R1O3I7V2F2U9&id3=l037MS7l9iZ3p2N59c6if09 25763 L4R5L0G3U0B4W0D5U9 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 20/03/2026 11:15:12, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25765 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=L4R5L0G3U0B4W0D5U9&id3=l037M44t8QQ1Y9m36C3 25765 G4U6Q4K1C5O8L1J9C5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 23/03/2026 12:02:53, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25895 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=G4U6Q4K1C5O8L1J9C5&id3=x8C2vS7l9iu2j3eO562v44 25895 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 48 de 59 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 015/2026. LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2026. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Conceito, Área Abrangida, Parâmetros de Cômputo e Vedações Art. 1º Fica instituído o Auxílio Transporte como espécie de verba indenizatória ao servidor que não resida no Município de Quatis ou que necessite de transporte coletivo para deslocamento de sua residência até seu local de trabalho dentro da circunscrição municipal. Parágrafo único. Quando o servidor necessitar de transporte coletivo para deslocamento de sua residência até seu local de trabalho dentro da circunscrição municipal, esse servidor apenas fará jus à indenização quando houver empresa de transporte coletivo com linhas específicas de transporte público devidamente constituídas e concedidas pelo Poder Público local, visto que se valer do parâmetro de uma tarifa intermunicipal (mais cara) para deslocamento intramunicipal (mais barata) violaria o erário do Município. Art. 2º A concessão de Auxílio Transporte no Poder Executivo municipal, por valetransporte e/ou pecúnia, será deferida, desde que observados integralmente os procedimentos desta Lei, ficando adstrito seu cômputo valorativo e condições, a partir, exclusivamente, dos seguintes Municípios: I.Quatis - RJ; II.Porto Real - RJ; III.Resende – RJ; IV.Barra Mansa - RJ; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 V.Volta Redonda - RJ; VI.Itatiaia - RJ; VII.Barra do Piraí - RJ; VIII.Rio Claro - RJ; IX.Valença - RJ; X.Passa Vinte - MG. § 1º Por questões de proporcionalidade e reserva do possível, o rol previsto neste artigo leva em consideração as cidades mais próximas e com relevante número de servidores do Município lá residentes, servindo de base para os cálculos necessários à concessão do Auxílio Transporte, devendo observar estritamente os valores das tarifas dos transportes coletivos específicos necessários ao itinerário de deslocamento, dentro de seus limites. § 2º Caso o servidor seja domiciliado ou residente em município diverso dos previstos nos incisos do caput, também fará jus ao auxílio, computado o valor pelo município previsto no rol deste artigo que mais se aproxime de sua residência. § 3º Não será concedido Auxílio Transporte, em qualquer modalidade, para deslocamento intermunicipal, intramunicipal e/ou interestadual nos casos em que não haja linhas específicas de transporte público devidamente constituídas e concedidas pelo respectivo Poder Público, em razão da inexistência de parâmetro valorativo. § 4º Por força do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, fica vedado o pagamento do Auxílio Transporte ao membro de Poder, ao detentor de mandato eletivo e aos Secretários Municipais. § 5º Por se tratar de uma indenização, o servidor que utiliza transporte público para se deslocar, mas que por lei seja isento do pagamento de transporte, não receberá o Auxílio Transporte na modalidade de vale, recebendo-o apenas nos casos em que necessite utilizar de seus meios próprios de transporte. Art. 3° O valor do auxílio-transporte corresponderá ao montante necessário à cobertura das despesas comprovadas com transporte coletivo público urbano ou intermunicipal, observado. Parágrafo único. O desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico do servidor, a título de participação no custeio. Art. 4° O Auxílio-Transporte: I. não tem natureza salarial; II. não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; III. não constitui base de cálculo para vantagens, gratificações ou contribuições previdenciárias; IV. não configura rendimento tributável. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Seção II Do Procedimento Art. 5º O pedido de Auxílio Transporte somente será avaliado após abertura de Processo Administrativo junto à Divisão de Controle Documental, que deverá ser endereçado à Secretaria de lotação do servidor, instruído com os seguintes documentos e exigências: I. Comprovante de residência em próprio nome, em nome de pai, mãe ou cônjuge, por meio de conta de consumo (água, luz, internet, condomínio ou telefone fixo) expedida dentro dos últimos 3 (três) meses; II. Formulário totalmente preenchido (Anexo único), informando: a) as origens e destinos das passagens; b) o valor das tarifas necessárias ao deslocamento, devendo o requerente levar em consideração os valores da rota mais econômica; c) a modalidade do auxílio, devendo optar entre: 1. vale-transporte; ou 2. pecúnia a ser depositada junto à remuneração. § 1º A quantidade das passagens necessárias para o uso nos dias a serem trabalhados nos meses do ano pelo servidor, juntamente com o valor total dessas passagens, será informada pela Secretaria de lotação à Secretaria Municipal de Administração, através de relatório mensal. § 2º O requerente que falsificar documentos ou oferecer informações inverídicas quanto ao solicitado neste artigo responderá civil, criminal e administrativamente, conforme a gravidade da conduta. Seção III Das Modalidades Art. 6º São modalidades do Auxílio Transporte: I.Vale-transporte; ou II.Pecúnia. § 1º O pagamento da pecúnia será efetuado junto ao pagamento da remuneração. § 2º Os pagamentos e descontos, para ambas as modalidades, constarão no contracheque do servidor. § 3º Somente será permitida a alteração da modalidade do Auxílio Transporte após 1 (um) ano da data de concessão do referido benefício. Art. 7º Será possível o servidor receber o Auxílio por meio das duas modalidades simultaneamente, caso a empresa de transporte público integrante do itinerário do servidor não aceite o vale-transporte conveniado pelo Município. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Os casos omissos e contraditórios serão resolvidos, exclusivamente, pelo Secretário Municipal de Administração. Art. 9º O Anexo único (formulário) é parte integrante desta Lei. Art. 10 Fica revogado o Decreto nº 3.156, de 7 de novembro de 2022. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 30 de março 2026. ALEX MILLER ALVES D´ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.888 Aos 2 (dois) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h08, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 17ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 26 de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 31 de março será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações relativas à poda de árvores no bairro Mirandópolis: na Rua Elonir Nogueira, n.º 400; e Rua Luiz Nobrega Soares, n.º 99. O vereador Nilde Hipólito Filho fez 2 indicações: realização de visita técnica à servidão localizada na Rua Faustino Pinheiro, n.º 6, Centro; manutenção da caixa de rede de esgoto na Rua José Idelfonso Pereira, Santa Bárbara. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou o conserto da pavimentação da Rua Dona Cirene, Centro. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a poda de árvores e substituição de lâmpadas na Rua 5, em frente ao Mazilo. O vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a limpeza da Rua Major Eugênio Caetano seguindo até a Rua Alfredo Soares, Centro. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 015/2026, autoria executivo municipal, em regime de urgência, "dispõe sobre a concessão de transporte aos servidores do Poder Executivo do Município de Quatis-RJ e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 008/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do projeto de lei, o vereador Alex Miller Alves d’Elias apresentou questão de ordem e comunicou a ausência de emenda apresentada ao PL, não soube explicar o motivo da falha, e solicitou a suspensão da sessão para verificação. O presidente acatou o pedido e suspendeu a sessão. Após a referida pausa, o presidente retornou com a sessão na fase de discussão do projeto de lei quando o vereador Alex Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:44:19 (INT-87) Documento comunicação : ata 2888/2026 Autenticidade: N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Página: 1 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 Miller Alves d’Elias levantou questão de ordem em razão das emendas realizadas não constarem na redação final e apresentou duas emendas conforme artigo 395. Emenda n.º 01 – modificativa – altera o inciso I do art. 5º: “I - o comprovante de residência será em próprio nome ou cônjuge por meio de conta de consumo (água, luz, internet, condomínio, telefone e declaração do posto de saúde expedida dentro dos três últimos meses)”. Emenda n.º 02 – aditiva – inclui o § 3º no artigo 5º: “§ 3º o requerente deverá apresentar o comprovante de residência anualmente, sujeito a suspensão do benefício”. O presidente colocou as emendas em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou sua aprovação. Em seguida, constatou a ausência de discussão e comunicou que de acordo com o artigo 395, § 2º, do Regimento Interno, o projeto de lei com as emendas aprovadas retornará à Comissão de Justiça, Constituição e Redação para emissão de parecer. Em seguida, constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus por mais um dia de trabalho. Pediu atenção do chefe do executivo e secretaria competente a respeito da indicação que trata da única praça do bairro e que causa receio aos responsáveis em razão da possibilidade de acidente com as árvores antigas. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da Silva comunicou que encaminhará ofícios: à secretaria de infraestrutura solicitando providências na Rua Dona Cirene, no Centro, no que se refere ao afundamento da via e ao vazamento do esgoto que teve a ligação provisória na rede fluvial de água; e à secretaria de meio ambiente, convidou o vereador Nilde a assinar, solicitando providências relativas ao esgoto que jorra dentro do lago localizado no bairro Santa Bárbara e apontou a reincidência do caso, que trata de crime ambiental, e lembrou que a secretária está na função para cumprir o trabalho para o qual teve aumento de quase oito mil reais. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a Deus e a presença de todos. Com relação a Rua Eugenio Caetano, onde esteve, reforçou o pedido ao secretário para realização de limpeza e retirada de entulho da via que liga à Rua Alfredo Soares de Oliveira, que também necessita de limpeza, acesso a ponte de ligação aos bairros sentido Vila. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores, citando especialmente a Rosângela a qual deu boas-vindas e parabenizou pelo trabalho executado no município. Também fez as seguintes parabenizações: vereadores Alex e Leandro, aludindo ao Dia Mundial de Conscientização do autismo, pela atuação na pauta de políticas sociais de inclusão, incentivo ao respeito às diferenças e combate ao preconceito; executivo municipal e Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:44:19 (INT-87) Documento comunicação : ata 2888/2026 Autenticidade: N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Página: 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 vereador Emerson pelo recapeamento asfáltico do bairro Alto Paraíso. Finalizou desejando feliz Páscoa a todos. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos. Sobre o Dia de Conscientização Mundial do Autismo, data importante para as famílias atípicas, agradeceu ao prefeito Aluísio e secretária Ivone por trabalharem a inclusão. Registrou que junto ao vereador Leandro estiveram no evento na praça que acontece caminhada alusiva à data. Anunciou pedido da secretária Ivone ao senador Portinho referente à emenda para construção da casa dos autistas no município e caso se torne realidade será mais uma conquista para essas famílias. Aos pares, famílias e demais pessoas afirmou que a inclusão não acontece somente em um dia, pois há muita dificuldade na situação vivenciada por família que tem pessoa com deficiência e assinalou que muitos pais precisam de tratamento psicológico durante o ano todo, exemplificou com o caso de seu filho. Ainda sobre inclusão disse que acontece de verdade quando existe respeito. Por fim, repetiu as felicitações pelo trabalho do governo e divulgou que na presente data haverá palestra com a especialista, doutora Clarice Fontes, as 15h30, no Clube Náutico e destacou que quanto mais acesso à informação a pessoa tenha será possível ajudar de alguma forma. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Comunicou que enviará ofício à Empresa Light sobre a Rua Délio Pereira Sampaio (rua adjacente sem nome), no bairro Barrinha, solicitando a análise da eficiência energética do local considerando as reclamações dos moradores. Sobre as visitas realizadas aos bairros Barrinha e Alto Paraíso explicou que as indicações serão nominais e verbais na próxima sessão. Agradeceu o convite apresentado pela servidora Rosângela Reis do 1º Seminário de Educação para as Étnico-raciais de Quatis, no próximo 6 de abril, das 8 às 13h, no Appaloosa, palestrante André Vidal. Com relação ao Dia do Autismo – 2 de abril – dedicou sua fala aos responsáveis pelas pessoas com deficiências não visíveis com votos de força e coragem para prosseguir o caminho já que a pauta perpassa pela existência de cada responsável e pela vida das crianças que hoje recebem atendimento do NUCLESQ que garante o acesso à educação. Sobre a atuação da Casa expôs expectativa de mais projetos voltados à pauta e declarou seu voto de apoio à luta em prol da existência e vida dessas pessoas a fim de garantir direitos. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares, e espectadores presente e on-line. Parabenizou os vereadores Alex e Leandro pela bandeira do autismo e pediu continuidade da luta em prol da questão. Agradecimentos à vereadora Marcela pelas palavras e falou que os pares (Leandro, Alex, Marcela, Rogério, Bombom e Willian) também têm deputados atuantes que não vêm ao município somente para colher voto nas eleições e os parabenizou por isso. Parabenizou seu deputado Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:44:19 (INT-87) Documento comunicação : ata 2888/2026 Autenticidade: N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Página: 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 Estadual Tutuca pela ação nos bairros São José, Alto Paraíso e fim da Água Espalhada, e declarou apoio ao parlamentar que trabalha pelo município, também parabenizou o prefeito e secretário de obras pela condução do belíssimo serviço no município. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os pares, espectadores de casa e presentes, citando a Rosângela. Dedicou sua fala ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, na presente data, mencionando sobre a importância da data assim como os demais dias para pessoas que passam por algum espectro ou transtorno diariamente como vive em sua casa. Parabenizou o município - Câmara, instituições e Poder Executivo – pelo trabalho em prol das causas por meio de leis, projetos e programas, a exemplo do trabalho de adequação feito nas escolas municipais; e por esse trabalho de conscientização dos servidores da educação parabenizou a secretária da pasta. Parabenizou o executivo e a Casa pelas ações relativas ao assunto e pediu a todos os espectadores a continuidade de luta pelas respectivas causas, lembrando da possibilidade de a luta chegar até eles. Por fim, passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 7 de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:44:19 (INT-87) Documento comunicação : ata 2888/2026 Autenticidade: N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Página: 4 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2888/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 11/05/2026 10:44:59, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 56 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=c399q59c6i 56 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 11/05/2026 10:51:20, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 57 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=c399qQ1Y9m 57 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 12/05/2026 08:29:24, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 55 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=S7l9i44t8Q 55 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:44:19 (INT-87) Documento comunicação : ata 2888/2026 Autenticidade: N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Página: 5 de 5
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 017/2026 17ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 2 DE ABRIL DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO SEM MATÉRIA ....................................................................... PODER LEGISLATIVO SEM MATÉRIA ....................................................................... DIVERSOS SEM MATÉRIA ....................................................................... ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI N°015/2026 (REGIME DE URGÊNCIA) EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.