br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

sessao nº 17

Tipo Ordinária
Número / Ano 17
Date 2026-04-02
native_id436

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.886
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de março do ano de 2026, às 
9h10, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da 
Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausentes vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias e Nilde Hipólito Filho, instalou-se a 15ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
registrou a ausência dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias e 
Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura da ata do dia 19 de 
março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em 
votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a 
apreciação da ata de 24 de março será na próxima sessão; e 
solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 
062/2026-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 
3.480, 3.481 e 3.482/2026 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano VI – ed. n.º 1.236 de 18/3/2026);
ofício n.º 063/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a
mensagem n.º 006/2026, que trata de projeto de lei n.º 019/2026, 
cuja ementa: "procede à revisão dos vencimentos dos 
profissionais do magistério para o ano de 2026 e dá e dá outras 
providências”; ofício n.º 064/2026-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta a indicação verbal n.º 21/2026 de autoria do
vereador Alex Miller Alves d’Elias. O presidente, de acordo com 
o inciso IV do artigo 295 do Regimento Interno, comunicou a 
existência do requerimento de regime de urgência referente a 
mensagem n.º 006/2025 (que trata do projeto de lei n.º 019/2025), 
cuja ementa: “procede à revisão dos vencimentos dos 
profissionais do magistério para o ano de 2026 e dá outras 
providências”, autoria executivo municipal, e solicitou sua 
leitura, seguida da votação quando registrou todos os votos 
favoráveis sendo o requerimento de regime de urgência ao projeto 
de lei n.º 019/2026 aprovado com 6 votos. Poder legislativo: sem 
matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais
solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador 
Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: pintura a manutenção 
do quebra-molas localizado atrás da Escola Municipal Professora 
Maria Victória dos Prazeres e Valeriano; instalação de tranca no 
medidor de luz ou destinação de responsável pela iluminação no 
Campo do Terreirão; troca de lâmpadas dos refletores do Campo do 
Terreirão. O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: 
asfaltamento da Rua Isaac Marcondes Sampaio, Jardim Polastri; 
reforma da guarita do pórtico e colocação de bebedouro. O 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
2
vereador Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações:
construção de banheiros públicos na Praça Doutor Teixeira 
Brandao; dedetização das unidades básicas de educação. O 
vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a manutenção com 
passagem de máquina na Estrada de Santana e na Estrada Santana￾São Joaquim. O presidente informou posterior encaminhamento das 
indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a 
ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. 
Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de resolução n.º 
001/2026, autoria vereadores Leandro Carvalho de Sant’anna, 
Rogério de Souza Oliveira, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Alex 
Miller Alves d’Elias, Udson Mendes de Freitas, Emerson Oliveira 
de Almeida, "dispõe sobre a criação do Programa Permanente 
“Câmara Social de Qualificação Profissional” no âmbito da Câmara 
Municipal de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto 
n.º 008/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e 
Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com 
voto favorável para deliberação em plenário. O Plenário aprovou 
a dispensa da leitura do parecer. Após leitura do projeto de 
resolução e na ausência de discussão, o presidente colocou em 
votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e 
declarou a aprovação do projeto de resolução n.º 001/2026 com 6
votos. Em seguida, contatou a ausência de inscritos para 
explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas 
dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de 
Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Em 
seguida agradeceu a Deus pela oportunidade de novo dia de 
trabalho para o povo. Ao chefe do executivo e secretaria 
competente reforçou as indicações feitas pedindo atenção 
especial. Se colocou à disposição da população na função de 
representante do povo e falou sobre ser o vereador que mais 
indicou a troca de lâmpadas por considerar o processo mais 
rápido, mesmo existindo outros meios de requisitar o serviço. 
Sobre as indicações citadas afirmou a continuidade dessas 
proposições e disse que a população pode trazer essa demanda, 
pois sabe que quando vêm até ele é porque não conseguiram 
resolver de outra forma. Ainda falou do orgulho sentido quando 
o procuram para resolver os problemas e afirmou que tem prazer 
de fazer qualquer indicação. O vereador José Jadenilso da Silva
saudou o presidente e demais pares. Com relação à indicação do 
vereador Willian sobre os toaletes na praça, frisou a existência 
de três desses nos quiosques e sobre o colocado por um par em 
sessão anterior relatou que uma pessoa procurou o local para uso 
do sanitário, mas estava fechado e não soube informar o motivo. 
Sobre o carimbo existente desde 2021, informado pelo par, pediu 
mais ação para atendimento à população principalmente aos 
moradores da parte alta que vêm ao Centro e podem se deparar com 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
3
situação difícil. Por fim, pediu a subscrição da indicação 
mencionada. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a 
Deus e a presença de todos. Em atenção à fala do vereador Willian 
comunicou que na presente data a funcionária da prefeitura disse 
que as pessoas podem usar o banheiro. Agradeceu ao secretário 
Rael pelo atendimento da indicação que pediu a iluminação do 
pórtico incluindo o ponto de ônibus na Barrinha e falou que todas 
as ações benéficas à população merecem agradecimento, a exemplo 
dos pontos de ônibus que necessitam de iluminação para atender 
os alunos que chegam da faculdade. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer saudou todos os espectadores, citando 
especialmente o amigo senhor Pedrinho. O vereador Willian de 
Carvalho Rosário saudou todas e todos. Fez agradecimentos aos 
pares pelas colocações importantes relativas à sua indicação. 
Agradecimentos à Prefeitura de Volta Redonda, ao Programa 
Estadual Rio Sem LGBTIfobia, ao Gabriel Sam, pelo convite para 
a exibição do curta que ajudou a produzir, sendo o primeiro curta 
LGBTI+ da Região do Médio Paraíba, premiado nos Estados Unidos, 
e que teve parte das gravações na cidade de Quatis. Subscreveu 
a indicação do vereador Emerson reconhecendo a importância da 
estrada para os moradores do Quilombo de Santana que precisam da 
via trafegável para acesso aos serviços públicos e à cidade. 
Quanto à indicação sobre os banheiros, atualmente localizados 
nos dois quiosques e no Centro de Informações Turísticas, relatou 
que a Praça Doutor Teixeira Brandao recebe diversos eventos e 
somente um banheiro não atende ao número de pessoas que 
participam. Também acrescentou que esses eventos precisam de 
estrutura de qualidade e acessibilidade, a última não atendida 
atualmente, quesito atendido na proposta do projeto relativo à 
emenda, da qual pediu execução. Ainda comunicou que enviará 
ofício reforçando a emenda articulada no ano de 2022 com o 
deputado federal Hugo Leal no valor de 250 mil para a reforma do 
campo de futebol do Distrito de Falcão, cujo valor já se encontra 
na conta da prefeitura. O vereador Emerson Oliveira de Almeida
saudou o presidente e demais pares. Após pedido se dirigiu a 
plateia saudando os espectadores presentes e on-line. 
Parabenizou e agradeceu o executivo e secretaria competente pelo 
atendimento de sua indicação de limpeza da Praça de Joaquim 
Leite. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna,
saudou todos os pares, espectadores de casa e presentes. 
Agradecimentos ao prefeito pelo atendimento de sua indicação de 
asfaltamento do bairro Jardim Polastri, serviço acompanhado pelo 
secretário Rael, mostrando a evolução da cidade e a competência 
do prefeito/governo que não para de trabalhar e entregar à 
população. Por fim passou as considerações finais agradecendo a 
presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 31 de 
março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
4
da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei 
a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
S Ú M U L A Nº 017/2026
17ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 
DATA: 2 DE ABRIL DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
SEM MATÉRIA .......................................................................
PODER LEGISLATIVO
SEM MATÉRIA .......................................................................
DIVERSOS
SEM MATÉRIA .......................................................................
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°015/2026 
(REGIME DE URGÊNCIA)
EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 1 de 5
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
MENSAGEM: Nº 004/2026
PROJETO DE LEI: Nº 015/2026
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL 
RELATORA DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR DA CFO: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
PARECER: Nº 008/2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
1 - RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária (Projeto de Lei nº 15/2026), de iniciativa do 
Prefeito Municipal, que "Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Transporte aos servidores do 
Poder Executivo do Município de Quatis-RJ e dá outras providências".
A análise se dá após a verificação de viabilidade pelo setor contábil, focando nos 
aspectos jurídico-formais da proposição.
É o sucinto relatório. 
Passamos a análise.
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) 
Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 43 de 59
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 2 de 5
2- MÉRITO
2.1. Da Competência e da Iniciativa Legislativa
A Constituição Federal atribui aos Municípios competência para legislar sobre 
assuntos de interesse local (art. 30, I) e para dispor sobre o regime jurídico de seus 
servidores (art. 39).
Contudo, a mesma Constituição estabelece uma reserva de iniciativa para certas 
matérias. No que tange ao regime jurídico e à remuneração de servidores públicos, a 
iniciativa de lei é privativa do Chefe do Poder Executivo. Tal regra, de observância 
obrigatória pelos municípios, visa preservar o equilíbrio administrativo e orçamentário, 
impedindo que o Legislativo crie despesas para a Administração.
A Lei Orgânica do Município de Quatis, em seu art. 65, reproduz essa regra de forma 
clara:
Art. 65. São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham 
sobre: (...) II - servidores públicos do Poder Executivo, da 
Administração Direta, Indireta e autárquica, seu regime jurídico e 
provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
O Projeto de Lei em análise foi proposto pelo Prefeito Municipal, conforme consta 
nos documentos do processo. Portanto, não há vício de iniciativa, estando o requisito formal 
de constitucionalidade devidamente preenchido. A jurisprudência é pacífica em declarar a 
inconstitucionalidade de leis de origem parlamentar que tratem dessa matéria.
2.2. Do Atendimento ao Princípio da Legalidade
O projeto visa instituir o benefício por meio de lei ordinária, substituindo a 
regulamentação que, segundo a mensagem do Prefeito, era feita por decreto. Essa medida 
alinha-se estritamente ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/88), que exige lei em 
sentido formal para a criação de direitos, vantagens e obrigações para os servidores 
públicos.
A instituição do auxílio por lei confere maior estabilidade e segurança jurídica à 
relação entre o Município e seus servidores, sendo a via adequada para a concessão de 
qualquer vantagem pecuniária
2.3. Da Natureza Jurídica da Verba
O projeto classifica o auxílio-transporte como verba de natureza indenizatória, 
estipulando que não se incorpora à remuneração e sobre ela não incidem contribuições 
previdenciárias ou imposto de renda.
Essa caracterização é fundamental e está em consonância com o entendimento 
consolidado dos Tribunais Superiores. Verbas indenizatórias são aquelas que visam ressarcir 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) 
Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 44 de 59
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 3 de 5
o servidor por despesas incorridas em razão do serviço, não configurando acréscimo 
patrimonial. Como tal, a jurisprudência reconhece que sobre elas não devem incidir os 
referidos encargos
2.4. Da Conformidade com a Lei Orgânica e o Processo Legislativo
Além de respeitar a iniciativa privativa do Prefeito (art. 65), o projeto parece estar em 
harmonia com outros dispositivos da Lei Orgânica, como o art. 35-A, § 2º, que ressalva a 
criação de "vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho" 
da regra geral de isonomia.
É crucial observar o art. 65-A da mesma Lei Orgânica, que estabelece:
Art. 65-A. Nenhuma lei que crie ou aumente despesa pública será 
sancionada sem que dela conste a indicação dos recursos disponíveis, 
próprios para atender aos novos encargos.
A aprovação do projeto, portanto, está condicionada à demonstração de sua 
viabilidade orçamentária, o que reforça a importância do parecer favorável do setor 
contábil.
Convém esclarecer que o Projeto de Lei em discussão tramita com solicitação de 
regime de urgência, nos termos do art. 67, da Lei Orgânica Municipal, cumulada com inciso I, 
do art. 293, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
2.5. Da Técnica Legislativa
No que tange à técnica legislativa, observa-se a existência de erro material na 
numeração dos dispositivos constantes do Capítulo II – Das Disposições Finais do projeto de 
lei, no qual foram atribuídos aos artigos a sequência 6º, 7º, 8º e 9º, quando, em 
observância à ordem lógica e sequencial do texto normativo, o correto seria a numeração 
8º, 9º, 10º e 11º.
Referida inconsistência afronta as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 
95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, 
especialmente no que se refere à necessidade de ordenação lógica e sequencial dos 
dispositivos legais.
Trata-se, contudo, de vício de natureza meramente formal, não sendo capaz de 
macular o conteúdo material da proposição, podendo ser sanado mediante simples correção 
de redação.
Diante disso, recomenda-se a retificação da numeração dos artigos do referido 
capítulo, a fim de adequar o projeto às normas de técnica legislativa e assegurar a coerência 
interna do diploma normativo.
Para maior clareza e adequação do texto de todo o capítulo II das disposições Finais,
propomos emenda redacional, renumerando de forma lógica e mantendo o texto inalterado
com a legística correta, passando a constar da seguinte forma:
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) 
Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 45 de 59
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 4 de 5
“CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos e contraditórios serão resolvidos, 
exclusivamente, pelo Secretário Municipal de Administração. 
Art. 9º 0 Anexo Único (formulário) é parte integrante desta Lei.
Art. 10º Fica revogado o Decreto nº 3.156, de 7 de novembro de 
2022.
Art.11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Por fim, observado o destacado acima, o Projeto estará em consonância a Lei 
Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e 
consolidação das leis, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua 
nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o 
assunto sucintamente registrado em ementa.
Ademais, não há inconstitucionalidade, muito menos ilegalidade material no Projeto 
de Lei em comento, uma vez que o mesmo, somente reconhece a concretização de um 
direito constitucional garantido aos servidores públicos. 
Não o bastante, em manifestação de fls. 27 a 32, o Chefe de Setor Contábil desta 
Casa de Leis, exarou “parecer favorável”, ao regular processo de tramitação do Projeto.
CONCLUSÃO 
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei
Ordinária nº 015/2026, observada as emendas propostas, CONCLUÍMOS 
FAVORAVELMENTE ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou 
objeto
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do Projeto ao Plenário e sua 
posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. 
É o VOTO. 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) 
Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 46 de 59
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 5 de 5
Câmara Municipal de Quatis-RJ, 18 de março de 2026.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro/Relator
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro/Relator
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) 
Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 47 de 59
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
15 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
R9D2U3R1O3I7V2F2U9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 20/03/2026 11:14:02, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25763
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=R9D2U3R1O3I7V2F2U9&id3=l037MS7l9iZ3p2N59c6if09
25763
L4R5L0G3U0B4W0D5U9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 20/03/2026 11:15:12,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25765
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=L4R5L0G3U0B4W0D5U9&id3=l037M44t8QQ1Y9m36C3
25765
G4U6Q4K1C5O8L1J9C5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 23/03/2026 12:02:53, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 25895
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=G4U6Q4K1C5O8L1J9C5&id3=x8C2vS7l9iu2j3eO562v44
25895
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/03/2026 12:52:35 (INT-0) 
Processo: 15/2026 Autenticidade: H4B1V0W0X2M3T2R9N7 Página: 48 de 59
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 015/2026.
LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS - RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Conceito, Área Abrangida, Parâmetros de Cômputo e Vedações
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Transporte como espécie de verba indenizatória ao 
servidor que não resida no Município de Quatis ou que necessite de transporte coletivo para 
deslocamento de sua residência até seu local de trabalho dentro da circunscrição municipal.
Parágrafo único. Quando o servidor necessitar de transporte coletivo para 
deslocamento de sua residência até seu local de trabalho dentro da circunscrição municipal, 
esse servidor apenas fará jus à indenização quando houver empresa de transporte coletivo 
com linhas específicas de transporte público devidamente constituídas e concedidas pelo 
Poder Público local, visto que se valer do parâmetro de uma tarifa intermunicipal (mais cara) 
para deslocamento intramunicipal (mais barata) violaria o erário do Município.
Art. 2º A concessão de Auxílio Transporte no Poder Executivo municipal, por vale￾transporte e/ou pecúnia, será deferida, desde que observados integralmente os 
procedimentos desta Lei, ficando adstrito seu cômputo valorativo e condições, a partir, 
exclusivamente, dos seguintes Municípios:
I.Quatis - RJ;
II.Porto Real - RJ;
III.Resende – RJ;
IV.Barra Mansa - RJ;
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
V.Volta Redonda - RJ;
VI.Itatiaia - RJ;
VII.Barra do Piraí - RJ;
VIII.Rio Claro - RJ;
IX.Valença - RJ;
X.Passa Vinte - MG.
§ 1º Por questões de proporcionalidade e reserva do possível, o rol previsto neste 
artigo leva em consideração as cidades mais próximas e com relevante número de servidores 
do Município lá residentes, servindo de base para os cálculos necessários à concessão do 
Auxílio Transporte, devendo observar estritamente os valores das tarifas dos transportes 
coletivos específicos necessários ao itinerário de deslocamento, dentro de seus limites.
§ 2º Caso o servidor seja domiciliado ou residente em município diverso dos previstos 
nos incisos do caput, também fará jus ao auxílio, computado o valor pelo município previsto 
no rol deste artigo que mais se aproxime de sua residência.
§ 3º Não será concedido Auxílio Transporte, em qualquer modalidade, para 
deslocamento intermunicipal, intramunicipal e/ou interestadual nos casos em que não haja 
linhas específicas de transporte público devidamente constituídas e concedidas pelo 
respectivo Poder Público, em razão da inexistência de parâmetro valorativo.
§ 4º Por força do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, fica vedado o pagamento do 
Auxílio Transporte ao membro de Poder, ao detentor de mandato eletivo e aos Secretários 
Municipais.
§ 5º Por se tratar de uma indenização, o servidor que utiliza transporte público para 
se deslocar, mas que por lei seja isento do pagamento de transporte, não receberá o Auxílio 
Transporte na modalidade de vale, recebendo-o apenas nos casos em que necessite utilizar 
de seus meios próprios de transporte.
Art. 3° O valor do auxílio-transporte corresponderá ao montante necessário à 
cobertura das despesas comprovadas com transporte coletivo público urbano ou 
intermunicipal, observado.
Parágrafo único. O desconto de 6% (seis por cento) do vencimento básico do 
servidor, a título de participação no custeio. 
Art. 4° O Auxílio-Transporte:
I. não tem natureza salarial; 
II. não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
III. não constitui base de cálculo para vantagens, gratificações ou contribuições 
previdenciárias;
IV. não configura rendimento tributável.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
Seção II
Do Procedimento
Art. 5º O pedido de Auxílio Transporte somente será avaliado após abertura de 
Processo Administrativo junto à Divisão de Controle Documental, que deverá ser 
endereçado à Secretaria de lotação do servidor, instruído com os seguintes documentos e 
exigências:
I. Comprovante de residência em próprio nome, em nome de pai, mãe ou cônjuge, 
por meio de conta de consumo (água, luz, internet, condomínio ou telefone fixo) 
expedida dentro dos últimos 3 (três) meses;
II. Formulário totalmente preenchido (Anexo único), informando:
a) as origens e destinos das passagens;
b) o valor das tarifas necessárias ao deslocamento, devendo o requerente 
levar em consideração os valores da rota mais econômica;
c) a modalidade do auxílio, devendo optar entre:
1. vale-transporte; ou
2. pecúnia a ser depositada junto à remuneração.
§ 1º A quantidade das passagens necessárias para o uso nos dias a serem trabalhados 
nos meses do ano pelo servidor, juntamente com o valor total dessas passagens, será 
informada pela Secretaria de lotação à Secretaria Municipal de Administração, através de 
relatório mensal.
§ 2º O requerente que falsificar documentos ou oferecer informações inverídicas 
quanto ao solicitado neste artigo responderá civil, criminal e administrativamente, conforme 
a gravidade da conduta.
Seção III
Das Modalidades
Art. 6º São modalidades do Auxílio Transporte:
I.Vale-transporte; ou
II.Pecúnia.
§ 1º O pagamento da pecúnia será efetuado junto ao pagamento da remuneração.
 § 2º Os pagamentos e descontos, para ambas as modalidades, constarão no 
contracheque do servidor.
§ 3º Somente será permitida a alteração da modalidade do Auxílio Transporte após 1 
(um) ano da data de concessão do referido benefício.
Art. 7º Será possível o servidor receber o Auxílio por meio das duas modalidades 
simultaneamente, caso a empresa de transporte público integrante do itinerário do servidor 
não aceite o vale-transporte conveniado pelo Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos e contraditórios serão resolvidos, exclusivamente, pelo 
Secretário Municipal de Administração.
Art. 9º O Anexo único (formulário) é parte integrante desta Lei.
Art. 10 Fica revogado o Decreto nº 3.156, de 7 de novembro de 2022.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de março 2026.
ALEX MILLER ALVES D´ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro

open original →

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.888
Aos 2 (dois) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h08, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 17ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
dispensou a leitura da ata do dia 26 de março, em razão de os 
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo 
aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 31 
de março será na próxima sessão; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo: sem 
matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais
solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador 
Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações relativas à poda de 
árvores no bairro Mirandópolis: na Rua Elonir Nogueira, n.º 400; 
e Rua Luiz Nobrega Soares, n.º 99. O vereador Nilde Hipólito 
Filho fez 2 indicações: realização de visita técnica à servidão 
localizada na Rua Faustino Pinheiro, n.º 6, Centro; manutenção 
da caixa de rede de esgoto na Rua José Idelfonso Pereira, Santa 
Bárbara. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou o 
conserto da pavimentação da Rua Dona Cirene, Centro. O vereador 
Alex Miller Alves d’Elias indicou a poda de árvores e 
substituição de lâmpadas na Rua 5, em frente ao Mazilo. O 
vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a limpeza da Rua Major 
Eugênio Caetano seguindo até a Rua Alfredo Soares, Centro. O 
presidente informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de 
inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato 
contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 015/2026, 
autoria executivo municipal, em regime de urgência, "dispõe 
sobre a concessão de transporte aos servidores do Poder Executivo
do Município de Quatis-RJ e dá outras providências”, parecer 
conjunto n.º 008/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, 
Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emenda 
redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Após
leituras do parecer e da redação final do projeto de lei, o 
vereador Alex Miller Alves d’Elias apresentou questão de ordem 
e comunicou a ausência de emenda apresentada ao PL, não soube 
explicar o motivo da falha, e solicitou a suspensão da sessão 
para verificação. O presidente acatou o pedido e suspendeu a 
sessão. Após a referida pausa, o presidente retornou com a sessão
na fase de discussão do projeto de lei quando o vereador Alex 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:44:19 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2888/2026 Autenticidade: N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Página: 1 de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
2
Miller Alves d’Elias levantou questão de ordem em razão das 
emendas realizadas não constarem na redação final e apresentou 
duas emendas conforme artigo 395. Emenda n.º 01 – modificativa 
– altera o inciso I do art. 5º: “I - o comprovante de residência 
será em próprio nome ou cônjuge por meio de conta de consumo 
(água, luz, internet, condomínio, telefone e declaração do posto 
de saúde expedida dentro dos três últimos meses)”. Emenda n.º 02 
– aditiva – inclui o § 3º no artigo 5º: “§ 3º o requerente deverá 
apresentar o comprovante de residência anualmente, sujeito a 
suspensão do benefício”. O presidente colocou as emendas em 
votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou 
sua aprovação. Em seguida, constatou a ausência de discussão e 
comunicou que de acordo com o artigo 395, § 2º, do Regimento 
Interno, o projeto de lei com as emendas aprovadas retornará à
Comissão de Justiça, Constituição e Redação para emissão de 
parecer. Em seguida, constatou a ausência de inscritos para 
explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas 
dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de 
Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, e
agradeceu a Deus por mais um dia de trabalho. Pediu atenção do 
chefe do executivo e secretaria competente a respeito da 
indicação que trata da única praça do bairro e que causa receio 
aos responsáveis em razão da possibilidade de acidente com as 
árvores antigas. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O 
vereador José Jadenilso da Silva comunicou que encaminhará 
ofícios: à secretaria de infraestrutura solicitando providências
na Rua Dona Cirene, no Centro, no que se refere ao afundamento 
da via e ao vazamento do esgoto que teve a ligação provisória na 
rede fluvial de água; e à secretaria de meio ambiente, convidou 
o vereador Nilde a assinar, solicitando providências relativas
ao esgoto que jorra dentro do lago localizado no bairro Santa 
Bárbara e apontou a reincidência do caso, que trata de crime 
ambiental, e lembrou que a secretária está na função para cumprir 
o trabalho para o qual teve aumento de quase oito mil reais. O 
vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a Deus e a presença 
de todos. Com relação a Rua Eugenio Caetano, onde esteve, 
reforçou o pedido ao secretário para realização de limpeza e 
retirada de entulho da via que liga à Rua Alfredo Soares de 
Oliveira, que também necessita de limpeza, acesso a ponte de 
ligação aos bairros sentido Vila. A vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer saudou todos os espectadores, citando 
especialmente a Rosângela a qual deu boas-vindas e parabenizou 
pelo trabalho executado no município. Também fez as seguintes 
parabenizações: vereadores Alex e Leandro, aludindo ao Dia 
Mundial de Conscientização do autismo, pela atuação na pauta de 
políticas sociais de inclusão, incentivo ao respeito às 
diferenças e combate ao preconceito; executivo municipal e 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:44:19 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2888/2026 Autenticidade: N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Página: 2 de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
3
vereador Emerson pelo recapeamento asfáltico do bairro Alto 
Paraíso. Finalizou desejando feliz Páscoa a todos. O vereador 
Alex Miller Alves d’Elias saudou todos. Sobre o Dia de 
Conscientização Mundial do Autismo, data importante para as 
famílias atípicas, agradeceu ao prefeito Aluísio e secretária 
Ivone por trabalharem a inclusão. Registrou que junto ao vereador 
Leandro estiveram no evento na praça que acontece caminhada 
alusiva à data. Anunciou pedido da secretária Ivone ao senador 
Portinho referente à emenda para construção da casa dos autistas 
no município e caso se torne realidade será mais uma conquista 
para essas famílias. Aos pares, famílias e demais pessoas afirmou 
que a inclusão não acontece somente em um dia, pois há muita 
dificuldade na situação vivenciada por família que tem pessoa 
com deficiência e assinalou que muitos pais precisam de 
tratamento psicológico durante o ano todo, exemplificou com o 
caso de seu filho. Ainda sobre inclusão disse que acontece de 
verdade quando existe respeito. Por fim, repetiu as felicitações 
pelo trabalho do governo e divulgou que na presente data haverá 
palestra com a especialista, doutora Clarice Fontes, as 15h30, 
no Clube Náutico e destacou que quanto mais acesso à informação 
a pessoa tenha será possível ajudar de alguma forma. O vereador 
Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Comunicou que 
enviará ofício à Empresa Light sobre a Rua Délio Pereira Sampaio 
(rua adjacente sem nome), no bairro Barrinha, solicitando a 
análise da eficiência energética do local considerando as 
reclamações dos moradores. Sobre as visitas realizadas aos 
bairros Barrinha e Alto Paraíso explicou que as indicações serão 
nominais e verbais na próxima sessão. Agradeceu o convite 
apresentado pela servidora Rosângela Reis do 1º Seminário de 
Educação para as Étnico-raciais de Quatis, no próximo 6 de abril, 
das 8 às 13h, no Appaloosa, palestrante André Vidal. Com relação 
ao Dia do Autismo – 2 de abril – dedicou sua fala aos responsáveis 
pelas pessoas com deficiências não visíveis com votos de força 
e coragem para prosseguir o caminho já que a pauta perpassa pela 
existência de cada responsável e pela vida das crianças que hoje 
recebem atendimento do NUCLESQ que garante o acesso à educação. 
Sobre a atuação da Casa expôs expectativa de mais projetos 
voltados à pauta e declarou seu voto de apoio à luta em prol da 
existência e vida dessas pessoas a fim de garantir direitos. O 
vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais 
pares, e espectadores presente e on-line. Parabenizou os 
vereadores Alex e Leandro pela bandeira do autismo e pediu 
continuidade da luta em prol da questão. Agradecimentos à 
vereadora Marcela pelas palavras e falou que os pares (Leandro, 
Alex, Marcela, Rogério, Bombom e Willian) também têm deputados 
atuantes que não vêm ao município somente para colher voto nas 
eleições e os parabenizou por isso. Parabenizou seu deputado 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:44:19 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2888/2026 Autenticidade: N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Página: 3 de 5
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
4
Estadual Tutuca pela ação nos bairros São José, Alto Paraíso e 
fim da Água Espalhada, e declarou apoio ao parlamentar que 
trabalha pelo município, também parabenizou o prefeito e 
secretário de obras pela condução do belíssimo serviço no 
município. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna,
saudou todos os pares, espectadores de casa e presentes, citando 
a Rosângela. Dedicou sua fala ao Dia Mundial de Conscientização 
do Autismo, na presente data, mencionando sobre a importância da 
data assim como os demais dias para pessoas que passam por algum 
espectro ou transtorno diariamente como vive em sua casa. 
Parabenizou o município - Câmara, instituições e Poder Executivo 
– pelo trabalho em prol das causas por meio de leis, projetos e 
programas, a exemplo do trabalho de adequação feito nas escolas 
municipais; e por esse trabalho de conscientização dos 
servidores da educação parabenizou a secretária da pasta. 
Parabenizou o executivo e a Casa pelas ações relativas ao assunto 
e pediu a todos os espectadores a continuidade de luta pelas
respectivas causas, lembrando da possibilidade de a luta chegar 
até eles. Por fim, passou as considerações finais agradecendo a 
presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 7 de 
abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria 
da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei 
a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:44:19 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2888/2026 Autenticidade: N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Página: 4 de 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
2888/2026
ATA
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 11/05/2026 10:44:59, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 56
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=c399q59c6i
56
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 11/05/2026 10:51:20, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 57
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=c399qQ1Y9m
57
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 12/05/2026 08:29:24,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 55
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=S7l9i44t8Q
55
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N0G7A2E9B2X0M3R7W8
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:44:19 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2888/2026 Autenticidade: N0G7A2E9B2X0M3R7W8 Página: 5 de 5

open original →

pauta #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
S Ú M U L A Nº 017/2026
17ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 
DATA: 2 DE ABRIL DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
SEM MATÉRIA .......................................................................
PODER LEGISLATIVO
SEM MATÉRIA .......................................................................
DIVERSOS
SEM MATÉRIA .......................................................................
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°015/2026 
(REGIME DE URGÊNCIA)
EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO TRANSPORTE AOS SERVIDORES DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

open original →