| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 |
| Date | 2026-04-14 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.888 Aos 2 (dois) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h08, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 17ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura da ata do dia 26 de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 31 de março será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo: sem matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações relativas à poda de árvores no bairro Mirandópolis: na Rua Elomir Nogueira, n.º 400; e Rua Luiz Nobrega Soares, n.º 99. O vereador Nilde Hipólito Filho fez 2 indicações: realização de visita técnica à servidão localizada na Rua Faustino Pinheiro, n.º 6, Centro; manutenção da caixa de rede de esgoto na Rua José Idelfonso Pereira, Santa Bárbara. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou o conserto da pavimentação da Rua Dona Cirene, Centro. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a poda de árvores e substituição de lâmpadas na Rua 5, em frente ao Mazilo. O vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a limpeza da Rua Major Eugênio Caetano seguindo até a Rua Alfredo Soares, Centro. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 015/2026, autoria executivo municipal, em regime de urgência, "dispõe sobre a concessão de transporte aos servidores do Poder Executivo do Município de Quatis-RJ e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 008/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emenda redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do projeto de lei, o vereador Alex Miller Alves d’Elias apresentou questão de ordem e comunicou a ausência de emenda apresentada ao PL, não soube explicar motivo da falha, e solicitou a suspensão da sessão para verificação. O presidente acatou o pedido e suspendeu a sessão. Após a referida pausa, o presidente retornou com a sessão na fase de discussão do projeto quando o vereador Alex Miller Alves CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 d’Elias apresentou questão de ordem e apresentou duas emendas conforme artigo 395 em razão das emendas realizadas não constarem. Emenda n.º 01 – modificativa – altera o inciso I do art. 5º: “I - o comprovante de residência será em próprio nome ou cônjuge por meio de conta de consumo (água, luz, internet, condomínio, telefone e declaração do posto de saúde expedida dentro dos três últimos meses)”. Emenda n.º 02 – aditiva – inclui o § 3º no artigo 5º: “§ 3º o requerente deverá apresentar o comprovante de residência anualmente, sujeito a suspensão do benefício”. O presidente colocou as emendas em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou sua aprovação. Em seguida, constatou a ausência de discussão e comunicou que de acordo com o artigo 395, § 2º, do Regimento Interno, o projeto de lei com as emendas aprovadas retornará à Comissão de Justiça, Constituição e Redação para emissão de parecer. Em seguida, constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus por mais um dia de trabalho. Pediu atenção do chefe do executivo e secretaria competente a respeito da indicação que trata da única praça do bairro e que causa receio aos responsáveis em razão da possibilidade de acidente com as árvores antigas. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da Silva comunicou que encaminhará ofícios: à secretaria de infraestrutura solicitando providências na Rua Dona Cirene, no Centro, no que se refere ao afundamento da via e ao vazamento do esgoto que teve a ligação provisória na rede fluvial de água; e à secretaria de meio ambiente, convidou o vereador Nilde a assinar, solicitando providências relativo ao esgoto que jorra dentro do lago localizado no bairro Santa Bárbara e apontou a reincidência do caso, que trata de crime ambiental, e lembrou que a secretária está na função para cumprir o trabalho para o qual teve aumento de quase oito mil reais. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a Deus e a presença de todos. Com relação a Rua Eugenio Caetano, onde esteve, reforçou o pedido ao secretário para realização de limpeza e retirada de entulho da via que liga à Rua Alfredo Soares de Oliveira, que também necessita de limpeza, acesso a ponte de ligação aos bairros sentido Vila. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores, citando especialmente a Rosângela a qual deu boas-vindas e parabenizou pelo trabalho executado no município. Também fez as seguintes parabenizações: vereadores Alex e Leandro, aludindo ao Dia Mundial de Conscientização do autismo, pela atuação na pauta de políticas sociais de inclusão, incentivo ao respeito às diferenças e combate ao preconceito; executivo municipal e vereador Emerson pelo recapeamento CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 asfáltico do bairro Alto Paraíso. Finalizou desejando feliz Páscoa a todos. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos. Sobre o Dia de Conscientização Mundial do Autismo, data importante para as famílias atípicas, agradeceu ao prefeito Aluísio e secretária Ivone por trabalharem a inclusão. Registrou que junto ao vereador Leandro estiveram no evento na praça que acontece caminhada alusiva à data. Anunciou pedido da secretária Ivone ao senador Portinho referente à emenda para construção da casa dos autistas no município e caso se torne realidade será mais uma conquista para essas famílias. Aos pares, famílias e demais pessoas afirmou que a inclusão não acontece somente em um dia, pois há muita dificuldade na situação vivenciada por família que tem pessoa com deficiência e assinalou que muitos pais precisam de tratamento psicológico durante o ano todo e exemplificou com o caso de seu filho. Ainda sobre inclusão disse que acontece de verdade quando existe respeito. Por fim, repetiu as felicitações pelo trabalho do governo e divulgou que na presente data haverá palestra com especialista, doutora Clarice Fontes, as 15h30, no Clube Náutico e destacou que quanto mais acesso à informação a pessoa tenha será possível ajudar de alguma forma. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Comunicou que enviará ofício à Empresa Light solicitando Rua Délio Pereira Sampaio (rua adjacente sem nome), no bairro Barrinha, solicitando a análise da eficiência energética do local considerando as reclamações dos moradores. Sobre as visitas realizadas aos bairros Barrinha e Alto Paraíso explicou que as indicações serão nominais e verbais na próxima sessão. Agradeceu o convite apresentado pela servidora Rosângela Reis do 1º Seminário de Educação para as Étnico-raciais de Quatis, no próximo 6 de abril, das 8 às 13h, no Appaloosa, palestrante André Vidal. Com relação ao Dia do Autismo – 2 de abril – dedicou sua fala aos responsáveis pelas pessoas com deficiências não visíveis com votos de força e coragem para prosseguir o caminho já que a pauta perpassa pela existência de cada responsável e pela vida das crianças que hoje recebem atendimento do NUCLESQ que garante o acesso à educação. Sobre a atuação da Casa expôs expectativa de mais projetos voltados à pauta e declarou seu voto de apoio à luta em prol da existência e vida dessas pessoas a fim de garantir direitos. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares, e espectadores presente e on-line. Parabenizou os vereadores Alex e Leandro pela bandeira do autismo e pediu continuidade da luta em prol da questão. Agradecimentos à vereadora Marcela pelas palavras e falou que os pares (Leandro, Alex, Marcela, Rogério, Bombom e Willian) também têm deputados atuantes que não vêm ao município somente para colher voto nas eleições e os parabenizou por isso. Parabenizou seu deputado Estadual Tutuca pela ação nos bairros CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 São José, Alto Paraíso e fim da Água Espalhada, e declarou apoio ao parlamentar que trabalha pelo município, também parabenizou o prefeito e secretário de obras pela condução do belíssimo serviço no município. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os pares, espectadores de casa e presentes, citando a Rosângela. Dedicou sua fala ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, na presente data, falando sobre a importância da data assim como os demais dias para pessoas que passam por algum espectro ou transtorno diariamente como vive em sua casa. Parabenizou o município - Câmara, instituições e Poder Executivo – pelo trabalho em prol das causas por meio de leis, projetos e programas, a exemplo do trabalho de adequação feito nas escolas municipais; e por esse trabalho de conscientização dos servidores da educação parabenizou a secretária da pasta. Parabenizou o executivo e Casa pelas ações relativas ao assunto e pediu a todos os espectadores a continuidade de luta pelas respectivas causas, lembrando da possibilidade de a luta chegar até eles. Por fim, passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 7 de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.889 Aos 7 (sete) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h11, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Emerson Oliveira de Almeida, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de Freitas; ausentes vereadores Leandro Carvalho de Sant’anna e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 18ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores Leandro Carvalho de Sant’anna e Willian de Carvalho Rosário; convidou o vereador Udson Mendes de Freitas e a vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer para comporem a Mesa; dispensou a leitura da ata do dia 31 de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocandoa em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 2 de abril será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 069/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.363 de 27 de março de 2026, cuja ementa: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, do Município de Quatis para o ano de 2026 e dá outras providências”; ofício n.º 070/2026-GP, do executivo municipal, solicita o desarquivamento da mensagem n.º 013/2024, que “atualiza a planta genérica de valores do Município de Quatis e regula a forma de apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e dá outras providências”, conforme notificação n.º 027/2026 da 1ª PJTCORES. Poder legislativo: leitura da indicação nominal n.º 157/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário: indicação nominal n.º 1572026, “indica ao executivo municipal a adoção de medidas de segurança, adequação normativa e melhoria das condições de trabalho na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do município”. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Nilde Hipólito Filho indicou a iluminação da Rua 1 (Abraão Filho), bairro Pilotos, nas proximidades do Bar do Daniel e da igreja mais acima. O vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a destinação de responsável para percorrer o município à noite a fim de verificar falhas na iluminação. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a instalação de dois postes no Assentamento Irmã Dorothy, na segunda entrada após a torre do lado esquerdo. O vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: poda de árvore na Rua Pedro Monteiro, em frente à casa n.º 250, bairro Pilotos; poda de CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 árvore na Rua Capitão Alvim Fonseca, em frente à casa n.º 88; e troca de lâmpada na Rua Alfredo Sampaio, em frente à casa n.º 70, ambos no bairro Mirandópolis. O presidente informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo comunicou a ausência de matéria para a ordem do dia e constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais, declarando a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Rogério de Souza Oliveira reforçou a questão das lâmpadas em razão de andar pela cidade e verificar que mesmo incentivando as pessoas acionarem o serviço para evitar a ocorrência de indicações na Casa a empresa não realiza a troca. Por isso pediu intervenção do secretário junto ao responsável pela empresa a fim de averiguar o porquê da demora que deixa pontos perigosos, como a curva da estrada seguindo para Falcão, sem a devida iluminação. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos. Sobre a questão da iluminação falou que é um belo projeto, mas possui falhas já que o contrato prevê a troca da lâmpada em quarenta e oito horas o que não acontece já que os vereadores pedem o serviço. Devido a situação repetiu aos pares o pedido de assinatura conjunta do ofício convite para o representante da empresa vir a Casa conversar com eles, sendo essa a forma de fiscalizar e trabalhar em prol da população. Ainda apontou que o executivo, secretário Rael e prefeito Aluísio, tem reponsabilidade de cobrar já que a iluminação não está legal e necessita de intervenção urgente. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Comunicou que encaminhará ofício ao DER-RJ pedindo manutenção do asfalto em frente à Zona Especial de Negócios (ZEN) do município e convidou o vereador Rogério para assinatura conjunta. O vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa. Com relação à questão da empresa de luz afirmou que desde o início do mandato é o vereador que mais indicou a troca de lâmpada. Sobre os questionamentos relativos às essas indicações explicou que as faz porque o morador pede a troca de lâmpadas por meios diversos, mas a empresa não atende. Também apontou que ultimamente o serviço não acontece mesmo sendo indicação de vereadores. Ainda falou das críticas que recebeu dos pares por fazer essas indicações, porém apontou que agora todos indicam em plenário mesmo existindo outros meios de pedir a troca de lâmpadas, como os próprios pares argumentaram. Ao vereador Alex respondeu que assinará o ofício e gostaria de fazê-lo o mais rápido possível. À população disse que continuará indicando a troca de lâmpadas. Em seguida, agradeceu todos os envolvidos na CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 realização da 11ª festa do dia da Páscoa estendendo aos seus três projetos e aos responsáveis. O presidente, vereador Emerson Oliveira de Almeida, reforçou o comunicado de que dia 15 de abril, próxima quarta-feira, é o prazo para protocolo das Moções Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, em comemoração ao Dia do Esporte. Por fim, passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 9 de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Emerson Oliveira de Almeida Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 020/2026 20ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 14 DE ABRIL DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N°074/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.484 E 3.486/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO VI – ED. Nº 1.250 DE 08/04/2026) OFÍCIO N°075/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL N°1.364 DE 7 DE ABRIL DE 2026, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N°020/2026 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA MUNICIPAL”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°013/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À WALLISON AMÂNCIO DE CARVALHO”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°014/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À JULIA BEATRIZ SANTOS MOREIRA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°015/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À GABRIEL HENRIQUE DA SILVA”. 2 MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°016/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À IVO COSTA MOREIRA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°166/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REALIZE INTERVENÇÃO NA ENCOSTA DO RIBEIRÃO NA RUA DA PALHA, NO DISTRITO DE FALCÃO”. DIVERSOS OFÍCIO Nº 023/2026/DOC/CMQ DEP. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE ‘’BALANCETES DO MÊS DE MARÇO DE 2026’’. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI N°012/2026 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 “Dispõe sobre a ampliação do funcionamento da Farmácia Municipal.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o horário de funcionamento da Farmácia Municipal, de modo garantir o atendimento à população, em horário semanal estendido e também aos sábados. Art. 2º O atendimento com horário estendido terá como objetivo assegurar o acesso contínuo da população aos medicamentos essenciais, especialmente aqueles de uso contínuo e de caráter emergencial. Art. 3º. O Poder Executivo poderá organizar o funcionamento da Farmácia Municipal em regime de escala de servidores, plantões ou outro modelo que garanta a continuidade do serviço sem prejuízo da eficiência administrativa. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela regulamentação desta Lei, definindo horários, equipe mínima de atendimento e critérios de funcionamento. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:43:12 (INT-0) Processo: 20/2026 Autenticidade: N7C4I3U5G7B3D2R2O7 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Justificativa: A presente proposta tem como finalidade garantir o acesso contínuo da população aos medicamentos disponibilizados pela rede pública municipal, períodos em que grande parte dos munícipes enfrenta dificuldades para obter tratamento adequado. É sabido que muitas doenças e condições de saúde não seguem calendário administrativo, exigindo atenção permanente do poder público. A ausência de funcionamento da Farmácia Municipal nesses períodos pode resultar na interrupção de tratamentos, agravamento de quadros clínicos e aumento da demanda por atendimentos de urgência. Dessa forma, a ampliação do horário de funcionamento representa um avanço significativo na promoção da saúde pública, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a dignidade e o bem-estar da população. Trata-se de uma medida de baixo custo operacional, que pode ser implementada por meio de reorganização de escalas, mas de alto impacto social, especialmente para as famílias mais vulneráveis. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Câmara Municipal de Quatis, 08 de abril de 2026. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:43:12 (INT-0) Processo: 20/2026 Autenticidade: N7C4I3U5G7B3D2R2O7 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 20 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima A7I3W1Q8L7Q0N7S2V3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 08/04/2026 12:34:20, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 27217 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=A7I3W1Q8L7Q0N7S2V3&id3=x8C2vZ3p2Nn1w59t2B3X 27217 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N7C4I3U5G7B3D2R2O7 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:43:12 (INT-0) Processo: 20/2026 Autenticidade: N7C4I3U5G7B3D2R2O7 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2026 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À WALLISON AMÂNCIO DE CARVALHO. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao jovem capoeirista Wallison Amâncio de Carvalho, conhecido como “Neném”, em reconhecimento ao seu destaque, dedicação e relevante representação do município no cenário esportivo internacional. Justificativa: A presente Moção tem como objetivo homenagear o jovem capoeirista Wallison Amâncio de Carvalho, conhecido como Graduado Neném, natural do município de Quatis, pelo brilhante desempenho e dedicação à capoeira. Integrante do projeto social Escola Abadá-Capoeira, sob a orientação do Mestrando Pretinho, que atua na cidade desde o ano de 2017 promovendo a inclusão social por meio da capoeira para crianças e adolescentes da região, o jovem vem se destacando por sua disciplina, comprometimento e talento. O Graduado Neném vem consolidando sua trajetória internacional, tendo realizado sua primeira viagem para Portugal em 2025 através da capoeira. Em 2026, retornou à Europa em uma jornada pela França e Portugal, representando o município de Quatis nos Jogos Europeus. Levou consigo não apenas sua habilidade esportiva, mas também a cultura brasileira e o nome de nossa cidade para o cenário mundial. Sua trajetória é motivo de grande orgulho para toda a comunidade quatiense, servindo como exemplo de superação, dedicação e inspiração para os jovens quatienses, especialmente aqueles que encontram no esporte uma oportunidade de crescimento pessoal e social. Diante disso, é mais do que justa esta homenagem, reconhecendo o mérito, o esforço e a importância de Wallison Amâncio de Carvalho como representante da juventude de Quatis e da cultura da capoeira. Câmara Municipal de Quatis, 10 de abril de 2026 ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 09:42:09 (INT-0) Processo: 13/2026 Autenticidade: X3N5Q4M6R6L6B8Y9N1 Página: 19 de 24 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 13 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima F1M9K5G0V8X8V7T9E6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 10/04/2026 09:25:49, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 27319 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=F1M9K5G0V8X8V7T9E6&id3=x8C2vD5q8wh1i8RT5I4B 27319 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : X3N5Q4M6R6L6B8Y9N1 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 09:42:09 (INT-0) Processo: 13/2026 Autenticidade: X3N5Q4M6R6L6B8Y9N1 Página: 21 de 24 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2026 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À JULIA BEATRIZ SANTOS MOREIRA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação a jovem capoeirista Julia Beatriz Santos Moreira, em reconhecimento ao seu destaque, dedicação e relevante representação do município no cenário esportivo internacional. Justificativa: A presente Moção tem como objetivo homenagear a jovem capoeirista Julia Beatriz Santos Moreira, também conhecida como Soneca pelos seus amigos e mestrando na Abadá capoeira, é uma menina que tem 16 anos de idade, nascida e criada na cidade de Quatis, sempre estudou no município atualmente está cursando o 2° ano do ensino médio na Escola Estadual Américo Pimenta. Julia é filha de Monica Maria Santos da Silva e Adriano Moreira da Silva. Julia desde pequena é uma menina que gosta de esporte, focada nos seus objetivos, estudiosa, nunca foi reprovada na escola, dona de um coração incrível, vinda de família simples e humilde, mais que sempre a apoiou em tudo que fosse de interesse dela. Aos seus 8 anos de idade ela recebeu um convite na escola que estudava em uma exibição que teria aula de capoeira, e ela chegou em casa toda empolgada me pedindo para levar eu a levei e desde então ela faz parte da Abadá Capoeira, e os anos foram passando ela se dedicando sempre, porque desde pequena sempre foi esforçada, dedicada é uma menina que dá muito orgulho para a família, e com apenas 16 anos. E no final do ano passado Julia foi escolhida para fazer um intercâmbio cultural na Europa com a capoeira, foi um momento de muita alegria e orgulho, pois é merecedora de tudo que vem conquistando, ela juntamente com os amigos que sempre estiveram juntos nesse lindo projeto levaram o nome e a bandeira da nossa amada Quatis para a França e Portugal nesses quase um mês de viagem e agora está de volta com muita gratidão por tudo que viveu e por todos que fez parte desse momento e com toda certeza é apenas o começo de uma linda trajetória. Diante disso, é mais do que justa esta homenagem, reconhecendo o mérito, o esforço e a importância de Julia Beatriz Santos Moreira como representante da juventude de Quatis e da cultura da capoeira. Câmara Municipal de Quatis Emissão : 09/04/2026 10:41:46 (INT-0) Processo: 14/2026 Autenticidade: D7U0D6R0F5V0P4L8F1 Página: 4 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... Câmara Municipal de Quatis, 09 de abril de 2026 ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 09/04/2026 10:41:46 (INT-0) Processo: 14/2026 Autenticidade: D7U0D6R0F5V0P4L8F1 Página: 5 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 14 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima C1P6J4L2H7B9Y2H7V3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 09/04/2026 08:39:12, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 27239 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=C1P6J4L2H7B9Y2H7V3&id3=l037MQ1Y9mn1w59r0M2 27239 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D7U0D6R0F5V0P4L8F1 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 09/04/2026 10:41:46 (INT-0) Processo: 14/2026 Autenticidade: D7U0D6R0F5V0P4L8F1 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2026 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À GABRIEL HENRIQUE DA SILVA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao jovem capoeirista Gabriel Henrique da Silva, conhecido como “Kalakaya”, em reconhecimento ao seu destaque, dedicação e relevante representação do município no cenário esportivo internacional. Justificativa: A presente Moção tem como objetivo reconhecer a trajetória do jovem Gabriel Henrique da Silva, conhecido na capoeira como Graduado Kalakaya, nascido em Barra Mansa e criado no município de Quatis, destacando sua dedicação e evolução na capoeira. Aluno do Mestrando Pretinho e integrante da Escola Abadá-Capoeira, iniciou sua caminhada em 2019, aos 11 anos de idade, construindo ao longo dos anos uma trajetória marcada por disciplina, comprometimento e conquistas importantes, como o título de campeão dos Jogos do Interior Mineiro em 2025, além de outros resultados em competições regionais. Sua vivência na capoeira o levou a diversas cidades do país, ampliando sua experiência esportiva e cultural. Em março de 2026, alcançou um importante marco ao realizar seu primeiro intercâmbio internacional, passando por França e Portugal, onde representou com orgulho o município de Quatis. Na ocasião, destacou-se ao conquistar o título de melhor corda azul em Portugal, nos Jogos Europeus e Euro-Brasileiros. Diante disso, esta homenagem reconhece seu esforço, suas conquistas e sua importância como exemplo para a juventude e para a valorização da capoeira. Câmara Municipal de Quatis, 10 de abril de 2026 ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 10:09:36 (INT-0) Processo: 15/2026 Autenticidade: K9O3H8A4O9P6H4Q2K5 Página: 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 15 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima B0C9I0O6N2Y8T0A6A2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 10/04/2026 09:53:48, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 27329 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=B0C9I0O6N2Y8T0A6A2&id3=x8C2vD5q8wr0M2Yn1w59 27329 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K9O3H8A4O9P6H4Q2K5 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 10:09:36 (INT-0) Processo: 15/2026 Autenticidade: K9O3H8A4O9P6H4Q2K5 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2026 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À IVO COSTA MOREIRA. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao senhor Ivo Costa Moreira, em reconhecimento aos relevantes, dedicados e humanos serviços prestados ao Município de Quatis. Justificativa: A presente moção tem por objetivo homenagear o Senhor Ivo Costa Moreira, servidor público municipal, há aproximadamente 10 anos, atua na Secretaria Municipal de Educação, exercendo com responsabilidade, zelo e compromisso a função de motorista. No desempenho de suas atividades, é diariamente responsável por um dos serviços mais sensíveis e essenciais da educação pública: o transporte escolar. Mais do que conduzir alunos de suas residências até as unidades de ensino, conduz sonhos, cuida de vidas e contribui diretamente para a formação de futuros cidadãos. Ao longo de sua trajetória, destaca-se não apenas pela competência profissional, mas, sobretudo, pela forma carinhosa, atenciosa e respeitosa com que trata cada criança. Seu olhar cuidadoso, sua paciência e seu elevado senso de responsabilidade transmitem segurança e acolhimento, proporcionando tranquilidade aos pais e responsáveis que lhe confiam o que têm de mais precioso. Sua atuação ultrapassa o cumprimento do dever funcional, sendo marcada por empatia, dedicação e amor ao próximo — qualidades que dignificam o serviço público e impactam positivamente toda a comunidade escolar. Servidores como o Senhor Ivo Costa Moreira demonstram que o verdadeiro compromisso com o serviço público se manifesta nos gestos cotidianos, muitas vezes silenciosos, porém profundamente transformadores. Diante do exposto, esta Casa Legislativa expressa sua mais sincera admiração e gratidão, prestando esta justa e merecida homenagem a um profissional que, com simplicidade e grandeza, contribui para a construção de um município mais humano e acolhedor. Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 10:10:45 (INT-0) Processo: 16/2026 Autenticidade: N3D8I6Y0O7Q5E1E7J3 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... Câmara Municipal de Quatis, 10 de abril de 2026 ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 10:10:45 (INT-0) Processo: 16/2026 Autenticidade: N3D8I6Y0O7Q5E1E7J3 Página: 5 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 16 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima O1M8I5U7N3E9O5J6O1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 10/04/2026 10:04:53, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 27333 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=O1M8I5U7N3E9O5J6O1&id3=n1w59D5q8wh1i8Rf093sf 27333 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N3D8I6Y0O7Q5E1E7J3 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 10:10:45 (INT-0) Processo: 16/2026 Autenticidade: N3D8I6Y0O7Q5E1E7J3 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REALIZE INTERVENÇÃO NA ENCOSTA DO RIBEIRÃO NA RUA DA PALHA, NO DISTRITO DE FALCÃO. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a avaliação técnica e intervenção necessária para conter o deslizamento progressivo da encosta do Ribeirão de Falcão localizado na Rua da Palha, no Distrito de Falcão. Justificativa: A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da localidade, que têm observado o avanço progressivo do deslizamento da encosta ao longo do ribeirão. A situação pode se agravar, especialmente em períodos de chuvas, comprometendo a estabilidade do solo, a segurança das residências próximas e a integridade da via pública. O processo de erosão, quando não acompanhado de intervenção adequada, tende a evoluir, aumentando os riscos à população. Diante disso, torna-se necessária a atuação do poder público com a realização de vistoria técnica no local e adoção das medidas cabíveis, como contenção da encosta, drenagem e demais intervenções que garantam segurança e prevenção de danos futuros. Câmara Municipal de Quatis, 07 de abril de 2026. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/04/2026 12:43:34 (INT-0) Processo: 166/2026 Autenticidade: I6W4Q0E3B6C1Y2W0H8 Página: 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 166 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima V2K8I6S1X9W0E1O5Y3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 07/04/2026 12:17:12, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 27039 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=V2K8I6S1X9W0E1O5Y3&id3=x8C2vZ3p2Nz9R5sr0M2Y 27039 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : I6W4Q0E3B6C1Y2W0H8 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/04/2026 12:43:34 (INT-0) Processo: 166/2026 Autenticidade: I6W4Q0E3B6C1Y2W0H8 Página: 5 de 7 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo __________________________________________________________________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 OFÍCIO Nº 23/2026/DOC/CMQ Quatis, 01 de Abril de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Leandro Carvalho de Sant Anna Presidente da Câmara Municipal de Quatis Assunto: BALANCETES REFERENTE O MÊS MARÇO DE 2026. Senhor Presidente, Segue junto ao presente os Balancetes de MARÇO de 2026, para assinaturas do senhor presidente Exmo. Sr. Leandro Carvalho de Sant Anna, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para o Departamento de Orçamento e Contabilidade (DOC). Atenciosamente, WANDRA REGINA MOURA DO PRADO Chefe de Contabilidade Mat. 04.156-26 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:45:52 (INT-0) Processo: 250/2026 Autenticidade: U2O2I6I3B2M3O3O6Q2 Página: 4 de 81 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 250 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima R4Q2U0I8F8D1Y5M7N5 Documento assinado eletrônicamente por WANDRA REGINA MOURA DO PRADO, em 01/04/2026 11:25:28, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 26667 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=R4Q2U0I8F8D1Y5M7N5&id3=l037M36C3R59c6i59c6iZ 26667 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U2O2I6I3B2M3O3O6Q2 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:45:52 (INT-0) Processo: 250/2026 Autenticidade: U2O2I6I3B2M3O3O6Q2 Página: 5 de 81 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 1 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 012/2026 AUTORA: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR DA CJCR: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA RELATOR DA CESLA: ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA PARECER Nº: 009/2026 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” I - RELATÓRIO Trata-se de consulta sobre a constitucionalidade e a legalidade do Projeto de Lei nº 2026, de iniciativa da Vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer que tramita nesta Casa Legislativa. A proposição legislativa visa autorizar o Poder Executivo a instituir a "Política Municipal de Dignidade Menstrual". O projeto estabelece como seus objetivos o combate à precariedade menstrual, a promoção da educação em saúde e a redução das desigualdades associadas à menstruação. A análise jurídica pauta-se na verificação da competência do Município para legislar sobre a matéria, na observância das regras de iniciativa legislativa e do princípio da separação dos poderes, tendo como parâmetros a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Quatis e a jurisprudência dos Tribunais Superiores. É o sucinto relatório. Passamos a análise Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 11:52:53 (INT-0) Processo: 12/2026 Autenticidade: M8G9C4Q9M4N9T9A3W1 Página: 26 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 2 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 II - MÉRITO A análise do Projeto de Lei nº 2026 revela-se positiva quanto à sua constitucionalidade e legalidade, conforme os fundamentos a seguir expostos. a) Da Competência Legislativa Municipal A Constituição Federal de 1988 confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30, II). O tema da "dignidade menstrual" insere-se no campo da saúde pública e da assistência social, matérias de competência legislativa concorrente entre os entes da federação (art. 24, XII, CF/88). Dessa forma, ao visar a implementação de uma política pública voltada à saúde e ao bem-estar de seus munícipes, o Município de Quatis atua dentro de sua esfera de competência, em conformidade com o disposto em sua Lei Orgânica (art. 6º, I e II). A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer essa competência, notadamente em temas de direitos sociais. b) Da Iniciativa do Processo Legislativo e o Princípio da Separação dos Poderes O ponto central da análise de constitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que criam políticas públicas reside na verificação de eventual vício de iniciativa por usurpação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. O Projeto de Lei nº 2026, contudo, foi elaborado sob a forma autorizativa. Seus dispositivos não impõem ao Poder Executivo uma obrigação de fazer, mas sim o autorizam a desenvolver ações. O art. 5º é explícito ao condicionar a execução das medidas "conforme planejamento estratégico e disponibilidade orçamentária e financeira", e o art. 9º reitera que a execução ocorrerá por meio de dotações próprias, "suplementadas se necessário". Essa técnica legislativa afasta o vício de iniciativa, pois não interfere na gestão administrativa, orçamentária ou na estrutura de órgãos do Executivo, matérias de iniciativa reservada ao Prefeito (art. 65 da Lei Orgânica Municipal). A matéria foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Tema 917 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 11:52:53 (INT-0) Processo: 12/2026 Autenticidade: M8G9C4Q9M4N9T9A3W1 Página: 27 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 3 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal)". O projeto em tela amolda-se perfeitamente a esse entendimento. Ele não cria cargos, não define atribuições para secretarias específicas nem altera a estrutura da administração. Apenas estabelece diretrizes gerais para uma política pública, cuja implementação fica a cargo da discricionariedade do Poder Executivo, sendo amplamente seguido por diversos tribunais essa orientação para validar leis análogas. É de se notar que o projeto evita, de forma prudente, detalhar a forma de execução da política, o que poderia configurar indevida ingerência na administração, como já apontado em julgados que declararam a inconstitucionalidade de trechos de leis que impunham ao Executivo a forma de cadastramento ou a celebração de convênios. c) Da Técnica legislativa o Projeto estará em consonância a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, já que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Ademais, não há inconstitucionalidade, muito menos ilegalidade material no Projeto de Lei em comento, uma vez que o mesmo, somente reconhece a concretização de um direito constitucional. III. CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei Ordinária nº 012/2026, CONCLUÍMOS PARECER FAVORAVELMENTE, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou objeto Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 11:52:53 (INT-0) Processo: 12/2026 Autenticidade: M8G9C4Q9M4N9T9A3W1 Página: 28 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo 4 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Câmara Municipal de Quatis/RJ, 20 de março de 2026 ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro/Relator MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social Presidente ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA Membro/Relator EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 11:52:53 (INT-0) Processo: 12/2026 Autenticidade: M8G9C4Q9M4N9T9A3W1 Página: 29 de 40 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 12 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima Q1F3I1D8K7Y9Q3R1M5 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 20/03/2026 11:13:59, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25762 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=Q1F3I1D8K7Y9Q3R1M5&id3=x8C2v44t8QQ1Y9m59c6i 25762 X4V4H9H4R8B8S6O1U0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 20/03/2026 11:15:00, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25764 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=X4V4H9H4R8B8S6O1U0&id3=n1w59c399qZ3p2N36C3 25764 H3W8J1W7L4Q5X1J3H8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 24/03/2026 11:55:36, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 25999 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=H3W8J1W7L4Q5X1J3H8&id3=n1w5944t8Qh2p8Ph2p8P 25999 S6F7N9C2K3J0R0X1T3 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 06/04/2026 08:53:25, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 26825 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=S6F7N9C2K3J0R0X1T3&id3=l037M59c6i23l4gx8C2v44t 26825 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M8G9C4Q9M4N9T9A3W1 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 11:52:53 (INT-0) Processo: 12/2026 Autenticidade: M8G9C4Q9M4N9T9A3W1 Página: 30 de 40 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 PROJETO DE LEI 2026. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Quatis, a Política Municipal de Dignidade Menstrual, com a finalidade de promover a saúde menstrual como um direito humano fundamental, assegurando dignidade, equidade, acesso à informação e cuidado integral às pessoas que menstruam. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se dignidade menstrual a garantia de acesso universal e equitativo à informação de qualidade, a serviços de saúde acolhedores e oportunos, bem como a condições de higiene e saneamento adequadas para o manejo seguro e digno da menstruação em todas as fases do ciclo de vida. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Dignidade Menstrual: I - combater a precariedade menstrual e suas consequências no Município de Quatis; II - promover a educação em saúde menstrual como parte essencial do cuidado integral à saúde e do processo educacional; III - reduzir as desigualdades sociais, territoriais e de gênero associadas à menstruação; IV - estimular o autocuidado físico, emocional e social relacionado ao ciclo menstrual; V - fortalecer e qualificar as ações de acolhimento, escuta e orientação no âmbito da rede pública de saúde e assistência social; VI - articular, de forma intersetorial, as políticas públicas de saúde, assistência social e educação para uma abordagem integrada da temática. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL Art. 4º. A Política Municipal de Dignidade Menstrual observará as seguintes diretrizes: Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 I - reconhecimento da saúde menstrual como parte indissociável da saúde integral e do direito à dignidade da pessoa humana; II - respeito à diversidade e às especificidades culturais, sociais e territoriais da população; III - abordagem intersetorial, com articulação permanente entre as políticas de saúde, assistência social e educação; IV - promoção da equidade no acesso a informações, orientações, insumos e cuidados relacionados à saúde menstrual; V - enfrentamento sistemático de estigmas, preconceitos e desinformação associados à menstruação; VI - alinhamento às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às políticas públicas federais e estaduais correlatas. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver, conforme planejamento estratégico e disponibilidade orçamentária e financeira, as seguintes ações prioritárias: I - incentivar e apoiar ações de educação em saúde menstrual na rede pública municipal de ensino e saúde; II - divulgar amplamente informações sobre direitos, serviços e programas relacionados à dignidade menstrual; III - apoiar a capacitação continuada de profissionais da rede pública municipal, especialmente da Atenção Primária à Saúde, da educação e da assistência social; IV - estimular a articulação com programas federais e estaduais voltados à promoção da dignidade menstrual, potencializando o acesso a recursos e insumos; V - promover ações de acolhimento e orientação qualificada às pessoas que menstruam, respeitadas as atribuições de cada política pública. CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir instância intersetorial, de caráter consultivo e articulador, com a finalidade de apoiar a implementação e o monitoramento da Política Municipal de Dignidade Menstrual. Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento da instância de que trata o caput serão definidos em ato do Poder Executivo, assegurando a participação social e respeitando a legislação vigente. CAPÍTULO VI DO PLANEJAMENTO E DA REGULAMENTAÇÃO Art. 7º. O Poder Executivo poderá elaborar instrumento de planejamento específico, denominado Plano Municipal de Dignidade Menstrual, em consonância com as diretrizes desta Lei e com os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 8º. A definição dos fluxos, instrumentos operacionais e demais medidas necessárias à execução da Política Municipal de Dignidade Menstrual poderá ser objeto de Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 5 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 3 regulamentação por Decreto, a critério do Chefe do Poder Executivo, observadas as diretrizes desta Lei. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. A execução das ações decorrentes desta Lei ocorrerá por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 19 de janeiro de 2026. JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Dignidade Menstrual como um marco para promover a saúde, a cidadania e a equidade em Quatis. A menstruação, embora seja um processo natural, ainda é cercada por estigmas que causam exclusão, evasão escolar e riscos à saúde devido à chamada "precariedade menstrual". Esta proposição busca combater essa realidade, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito universal à saúde, ambos pilares de nossa Constituição Federal. A competência do Município para legislar sobre o tema é clara, tratando-se de assunto de interesse local. A redação deste projeto foi cuidadosamente elaborada em um modelo autorizativo, que respeita integralmente a separação dos poderes. A lei não cria despesas obrigatórias nem altera a estrutura da administração, apenas autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações conforme a disponibilidade orçamentária. Essa abordagem está em plena conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 917), que válida a iniciativa parlamentar na criação de políticas públicas quando não há invasão da competência privativa do Prefeito. Dessa forma, a aprovação desta matéria representa um avanço civilizatório de alto impacto social e baixo custo, garantindo que nenhuma pessoa em nosso município seja privada de seus direitos e de sua dignidade. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto. Câmara Municipal de Quatis, 20 de janeiro de 2026. Marcela da Silva Fonseca Meyer Vereadora Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 12 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima I7E1P1O9E1L5B5D1I8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 20/01/2026 09:17:04, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 22057 https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=I7E1P1O9E1L5B5D1I8&id3=x8C2vl037Mz9R5sc399qQ1Y9 22057 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 7 de 9
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.891 Aos 14 (catorze) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h08, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; ausente vereador Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 20ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência do vereador Nilde Hipólito Filho; dispensou a leitura das atas dos dias 2 e 7 de abril, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo aprovadas por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 9 de abril será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 074/2026-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.484 e 3.486/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano VI - n.º 1.250 de 8/4/2026); ofício n.º 075/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.364 de 7 de abril de 2026, cuja ementa: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo para o ano de 2026 e dá outras providências”. Poder legislativo: projeto de lei n.º 020/2026, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira, “dispõe sobre a ampliação do funcionamento da Farmácia Municipal”. Leitura das moções de congratulação n.º 013, 014, 015 e 016/2026, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias: moção de congratulação n.º 013/2026, “requer moção de congratulação à Wallison Amâncio de Carvalho”; moção de congratulação n.º 014/2026, “requer moção de congratulação à Julia Beatriz Santos Moreira”; moção de congratulação n.º 015/2026, “requer moção de congratulação à Gabriel Henrique da Silva”; moção de congratulação n.º 016/2026, “requer moção de congratulação à Ivo Costa Moreira”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação das moções de congratulação n.º 013, 014, 015 e 016/2026 com 7 votos. Leitura da indicação nominal n.º 166/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário: indicação nominal n.º 166/2026, “indica ao executivo municipal que realize intervenção na encosta do ribeirão na Rua da Palha, no Distrito de Falcão”. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 3 indicações: reinstalação de placa de sinalização na Estrada Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:38:57 (INT-87) Documento comunicação : ata 2891/2026 Autenticidade: H4V1S2H6E1S0J1N4D8 Página: 1 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 Quatis – Bom Retiro; pintura dos quebra-molas na estrada citada; asfaltamento da rua da Igreja Assembleia de Deus, no Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a roçada e limpeza da Rua Faustino Pinheiro. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a instalação de luminárias no Quilombo de Santana. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou o calçamento/pavimentação da subida do Cambota na Estrada Falcão - São Joaquim. O presidente indicou a manutenção, em caráter de urgência, de trechos da Estrada da Serra em Joaquim Leite; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade do expediente, diversos: ofício n.º 023/2026/DOC/CMQ, do Departamento de Orçamento e Contabilidade, balancetes do mês de março. Ato contínuo constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto de lei n.º 012/2026, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, "autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Municipal de Dignidade Menstrual, estabelece suas diretrizes gerais no âmbito do Município de Quatis e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 009/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação; e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as falas dos vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosário parabenizou a autora da proposição falando sobre a importância de existirem políticas públicas para as mulheres, ainda mais essa que trata do Sistema Único de Saúde (SUS). Udson Mendes de Freitas parabenizou a autora pelo grande projeto destacando os objetivos presentes no capítulo II, o que considera fundamental. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 012/2026 com 7 votos. Em seguida, constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus pela oportunidade de mais um dia de trabalho na Casa do povo. Reforçou a indicação relativa ao Distrito de Ribeirão de São Joaquim e explicou que os moradores questionaram a ausência do serviço em razão de vários bairros da cidade terem recebido a pavimentação e acrescentou que a via tem essa demanda há muito tempo além de ser muito movimentada; e por isso se dispôs a fazer a indicação pedindo atenção do chefe do executivo e secretaria ao problema do distrito. O vereador José Jadenilso da Silva deixou abraço ao André, secretário presente na sessão. O vereador Rogério de Souza Oliveira reforçou a indicação relativa à Rua Faustino Pinheiro Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:38:57 (INT-87) Documento comunicação : ata 2891/2026 Autenticidade: H4V1S2H6E1S0J1N4D8 Página: 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 expondo que a via está intransitável além de ficar perigoso à noite por ser pouco movimentado – ponte atrás da Biquinha. Parabenizou a jovem Maria Eduarda de Paula, moradora do município e aluna do professor Ruan, pela conquista de medalha de ouro no boxe durante competição no fim de semana em de São Paulo. Agradeceu a presença de todos, citando o secretário Jabuti. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes, citando especialmente o secretário Jabuti a quem parabenizou pelo trabalho realizado e falou sobre o início do Campeonato dos Veteranos no último fim de semana além de diversos projetos e eventos que acontecem todo fim de semana para crianças, jovens e adultos. Falou da felicidade de estar na Casa e promover projetos voltados às mulheres, sendo essas proposições consideradas de pouca importância por quem não vivencia a situação. Sobre o projeto que autoriza o Poder Executivo a criar a política de dignidade menstrual explicou que o objetivo é garantir condições adequadas de higiene para todas as mulheres que mais precisam devido a pobreza menstrual que afeta diretamente a saúde, a autoestima e a dignidade de muitas mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social além de causar a evasão escolar das que estão em idade escolar. Diante do exposto e como mulher afirmou que jamais deixaria de colocar essa pauta que se mostra essencial para a promoção da inclusão social, igualdade de oportunidade e respeito à dignidade da pessoa humana por meio do acesso às condições mínimas de higiene, bem-estar, informação e insumos. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos. Agradecimentos à Casa pela aprovação das moções propostas sendo três destinadas aos jovens competidores de alto nível que foram à Europa representar a cidade. Parabenizou os homenageados Gabriel Henrique da Silva, Julia Beatriz Santos Moreira e Wallison Amâncio de Carvalho e respectivas famílias. Também registrou agradecimentos ao mestre Pretinho que há anos se dedica ao trabalho social com crianças e jovens da cidade sem o apoio do poder público. Assim, sugeriu aos pares a realização de união entre o legislativo e o executivo a fim de o município trabalhar em busca de meios para concessão de incentivo aos jovens atletas que possuem alto nível, já que existe muita dificuldade para o poder público viabilizar patrocínio a todos os atletas. O vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou o trabalho realizado e agradeceu a presença do secretário Jabuti. Comunicou que enviará dois ofícios sendo um ao Poder Executivo pedindo atenção à capina, roçada e manutenção da Rua Frezolina de Barros, bairro Pilotos, e na Rua Victor Marcondes Sampaio no ponto de ônibus após a Lanchonete Santos; e outro às Comissões Permanentes se colocando à disposição e pedindo informações sobre o andamento dos projetos protocolados no início do ano corrente. Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:38:57 (INT-87) Documento comunicação : ata 2891/2026 Autenticidade: H4V1S2H6E1S0J1N4D8 Página: 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 Agradecimentos ao deputado federal Tarcísio Mota que enviou R$ 650.000,00 ao INCRA sendo boa parte do recurso destinado à compra de implementos para às famílias do Assento Irmã Dorothy que receberam o Certificado de Utilização de Residência, o que auxiliará o início da produção dessas famílias. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares, e após pedido de permissão cumprimentou o secretário André Jabuti, presente na plateia. Parabenizou o prefeito e todos da prefeitura, e saudou os espectadores on-line e servidores da Casa. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos. Parabenizou a vereadora Marcela pelo projeto de lei aprovado, que demonstra preocupação com a dignidade das mulheres do município. Agradeceu a presença do secretário de esporte, André Jabuti, afirmando que o gestor realiza um excelente trabalho à frente da pasta. Por fim, passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 16 de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:38:57 (INT-87) Documento comunicação : ata 2891/2026 Autenticidade: H4V1S2H6E1S0J1N4D8 Página: 4 de 5 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2891/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 11/05/2026 10:53:39, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 63 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=36C3Rf093s 63 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 11/05/2026 12:08:00, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 64 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=59c6iF364a 64 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 12/05/2026 08:29:14, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 62 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=59c6il037M 62 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H4V1S2H6E1S0J1N4D8 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:38:57 (INT-87) Documento comunicação : ata 2891/2026 Autenticidade: H4V1S2H6E1S0J1N4D8 Página: 5 de 5
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 020/2026 20ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 14 DE ABRIL DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N°074/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.484 E 3.486/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO VI – ED. Nº 1.250 DE 08/04/2026) OFÍCIO N°075/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL N°1.364 DE 7 DE ABRIL DE 2026, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N°020/2026 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA MUNICIPAL”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°013/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À WALLISON AMÂNCIO DE CARVALHO”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°014/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À JULIA BEATRIZ SANTOS MOREIRA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°015/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À GABRIEL HENRIQUE DA SILVA”. 2 MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°016/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À IVO COSTA MOREIRA”. INDICAÇÃO NOMINAL N°166/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REALIZE INTERVENÇÃO NA ENCOSTA DO RIBEIRÃO NA RUA DA PALHA, NO DISTRITO DE FALCÃO”. DIVERSOS OFÍCIO Nº 023/2026/DOC/CMQ DEP. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE ‘’BALANCETES DO MÊS DE MARÇO DE 2026’’. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI N°012/2026 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIGNIDADE MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.