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sessao nº 20

Tipo Ordinária
Número / Ano 20
Date 2026-04-14
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Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.888
Aos 2 (dois) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h08, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 17ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
dispensou a leitura da ata do dia 26 de março, em razão de os 
vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo 
aprovada por unanimidade; informou que a apreciação da ata de 31 
de março será na próxima sessão; e solicitou a leitura do 
expediente, poder executivo: sem matéria. Poder legislativo: sem 
matéria. O presidente passou a fase de indicações verbais
solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador 
Udson Mendes de Freitas fez 2 indicações relativas à poda de 
árvores no bairro Mirandópolis: na Rua Elomir Nogueira, n.º 400; 
e Rua Luiz Nobrega Soares, n.º 99. O vereador Nilde Hipólito 
Filho fez 2 indicações: realização de visita técnica à servidão 
localizada na Rua Faustino Pinheiro, n.º 6, Centro; manutenção 
da caixa de rede de esgoto na Rua José Idelfonso Pereira, Santa 
Bárbara. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou o 
conserto da pavimentação da Rua Dona Cirene, Centro. O vereador 
Alex Miller Alves d’Elias indicou a poda de árvores e 
substituição de lâmpadas na Rua 5, em frente ao Mazilo. O 
vereador Rogério de Souza Oliveira indicou a limpeza da Rua Major 
Eugênio Caetano seguindo até a Rua Alfredo Soares, Centro. O 
presidente informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de 
inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato 
contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 015/2026, 
autoria executivo municipal, em regime de urgência, "dispõe 
sobre a concessão de transporte aos servidores do Poder Executivo
do Município de Quatis-RJ e dá outras providências”, parecer 
conjunto n.º 008/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, 
Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com emenda 
redacional e voto favorável para deliberação em plenário. Após
leituras do parecer e da redação final do projeto de lei, o 
vereador Alex Miller Alves d’Elias apresentou questão de ordem 
e comunicou a ausência de emenda apresentada ao PL, não soube 
explicar motivo da falha, e solicitou a suspensão da sessão para 
verificação. O presidente acatou o pedido e suspendeu a sessão.
Após a referida pausa, o presidente retornou com a sessão na 
fase de discussão do projeto quando o vereador Alex Miller Alves 
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d’Elias apresentou questão de ordem e apresentou duas emendas 
conforme artigo 395 em razão das emendas realizadas não 
constarem. Emenda n.º 01 – modificativa – altera o inciso I do 
art. 5º: “I - o comprovante de residência será em próprio nome 
ou cônjuge por meio de conta de consumo (água, luz, internet, 
condomínio, telefone e declaração do posto de saúde expedida 
dentro dos três últimos meses)”. Emenda n.º 02 – aditiva – inclui 
o § 3º no artigo 5º: “§ 3º o requerente deverá apresentar o 
comprovante de residência anualmente, sujeito a suspensão do 
benefício”. O presidente colocou as emendas em votação quando 
registrou todos os votos favoráveis e declarou sua aprovação. Em 
seguida, constatou a ausência de discussão e comunicou que de 
acordo com o artigo 395, § 2º, do Regimento Interno, o projeto 
de lei com as emendas aprovadas retornará à Comissão de Justiça,
Constituição e Redação para emissão de parecer. Em seguida, 
constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e
declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem 
resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos 
os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus por mais 
um dia de trabalho. Pediu atenção do chefe do executivo e 
secretaria competente a respeito da indicação que trata da única 
praça do bairro e que causa receio aos responsáveis em razão da 
possibilidade de acidente com as árvores antigas. O vereador 
Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José Jadenilso da 
Silva comunicou que encaminhará ofícios: à secretaria de 
infraestrutura solicitando providências na Rua Dona Cirene, no 
Centro, no que se refere ao afundamento da via e ao vazamento do 
esgoto que teve a ligação provisória na rede fluvial de água; e 
à secretaria de meio ambiente, convidou o vereador Nilde a 
assinar, solicitando providências relativo ao esgoto que jorra 
dentro do lago localizado no bairro Santa Bárbara e apontou a 
reincidência do caso, que trata de crime ambiental, e lembrou 
que a secretária está na função para cumprir o trabalho para o 
qual teve aumento de quase oito mil reais. O vereador Rogério de 
Souza Oliveira agradeceu a Deus e a presença de todos. Com 
relação a Rua Eugenio Caetano, onde esteve, reforçou o pedido ao 
secretário para realização de limpeza e retirada de entulho da 
via que liga à Rua Alfredo Soares de Oliveira, que também 
necessita de limpeza, acesso a ponte de ligação aos bairros 
sentido Vila. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou 
todos os espectadores, citando especialmente a Rosângela a qual
deu boas-vindas e parabenizou pelo trabalho executado no 
município. Também fez as seguintes parabenizações: vereadores 
Alex e Leandro, aludindo ao Dia Mundial de Conscientização do 
autismo, pela atuação na pauta de políticas sociais de inclusão, 
incentivo ao respeito às diferenças e combate ao preconceito;
executivo municipal e vereador Emerson pelo recapeamento 
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asfáltico do bairro Alto Paraíso. Finalizou desejando feliz
Páscoa a todos. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou
todos. Sobre o Dia de Conscientização Mundial do Autismo, data 
importante para as famílias atípicas, agradeceu ao prefeito 
Aluísio e secretária Ivone por trabalharem a inclusão. Registrou 
que junto ao vereador Leandro estiveram no evento na praça que 
acontece caminhada alusiva à data. Anunciou pedido da secretária 
Ivone ao senador Portinho referente à emenda para construção da 
casa dos autistas no município e caso se torne realidade será 
mais uma conquista para essas famílias. Aos pares, famílias e 
demais pessoas afirmou que a inclusão não acontece somente em um 
dia, pois há muita dificuldade na situação vivenciada por família 
que tem pessoa com deficiência e assinalou que muitos pais 
precisam de tratamento psicológico durante o ano todo e 
exemplificou com o caso de seu filho. Ainda sobre inclusão disse 
que acontece de verdade quando existe respeito. Por fim, repetiu 
as felicitações pelo trabalho do governo e divulgou que na 
presente data haverá palestra com especialista, doutora Clarice 
Fontes, as 15h30, no Clube Náutico e destacou que quanto mais 
acesso à informação a pessoa tenha será possível ajudar de alguma 
forma. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e 
todos. Comunicou que enviará ofício à Empresa Light solicitando 
Rua Délio Pereira Sampaio (rua adjacente sem nome), no bairro 
Barrinha, solicitando a análise da eficiência energética do 
local considerando as reclamações dos moradores. Sobre as 
visitas realizadas aos bairros Barrinha e Alto Paraíso explicou 
que as indicações serão nominais e verbais na próxima sessão. 
Agradeceu o convite apresentado pela servidora Rosângela Reis do 
1º Seminário de Educação para as Étnico-raciais de Quatis, no 
próximo 6 de abril, das 8 às 13h, no Appaloosa, palestrante André 
Vidal. Com relação ao Dia do Autismo – 2 de abril – dedicou sua
fala aos responsáveis pelas pessoas com deficiências não 
visíveis com votos de força e coragem para prosseguir o caminho 
já que a pauta perpassa pela existência de cada responsável e
pela vida das crianças que hoje recebem atendimento do NUCLESQ 
que garante o acesso à educação. Sobre a atuação da Casa expôs 
expectativa de mais projetos voltados à pauta e declarou seu 
voto de apoio à luta em prol da existência e vida dessas pessoas 
a fim de garantir direitos. O vereador Emerson Oliveira de 
Almeida saudou o presidente e demais pares, e espectadores 
presente e on-line. Parabenizou os vereadores Alex e Leandro 
pela bandeira do autismo e pediu continuidade da luta em prol da 
questão. Agradecimentos à vereadora Marcela pelas palavras e 
falou que os pares (Leandro, Alex, Marcela, Rogério, Bombom e 
Willian) também têm deputados atuantes que não vêm ao município 
somente para colher voto nas eleições e os parabenizou por isso.
Parabenizou seu deputado Estadual Tutuca pela ação nos bairros 
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São José, Alto Paraíso e fim da Água Espalhada, e declarou apoio
ao parlamentar que trabalha pelo município, também parabenizou 
o prefeito e secretário de obras pela condução do belíssimo 
serviço no município. O presidente, vereador Leandro Carvalho de 
Sant’anna, saudou todos os pares, espectadores de casa e 
presentes, citando a Rosângela. Dedicou sua fala ao Dia Mundial 
de Conscientização do Autismo, na presente data, falando sobre 
a importância da data assim como os demais dias para pessoas que 
passam por algum espectro ou transtorno diariamente como vive em 
sua casa. Parabenizou o município - Câmara, instituições e Poder 
Executivo – pelo trabalho em prol das causas por meio de leis, 
projetos e programas, a exemplo do trabalho de adequação feito 
nas escolas municipais; e por esse trabalho de conscientização 
dos servidores da educação parabenizou a secretária da pasta. 
Parabenizou o executivo e Casa pelas ações relativas ao assunto 
e pediu a todos os espectadores a continuidade de luta pelas
respectivas causas, lembrando da possibilidade de a luta chegar 
até eles. Por fim, passou as considerações finais agradecendo a 
presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 7 de 
abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria 
da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei 
a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
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Ata 2.889
Aos 7 (sete) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h11, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Emerson Oliveira de Almeida, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva 
Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira
e Udson Mendes de Freitas; ausentes vereadores Leandro Carvalho 
de Sant’anna e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 18ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente
registrou a ausência dos vereadores Leandro Carvalho de 
Sant’anna e Willian de Carvalho Rosário; convidou o vereador 
Udson Mendes de Freitas e a vereadora Marcela da Silva Fonseca 
Meyer para comporem a Mesa; dispensou a leitura da ata do dia 31
de março, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando￾a em votação sendo aprovada por unanimidade; informou que a 
apreciação da ata de 2 de abril será na próxima sessão; e 
solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 
069/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal 
n.º 1.363 de 27 de março de 2026, cuja ementa: “Dispõe sobre a 
revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, do Município 
de Quatis para o ano de 2026 e dá outras providências”; ofício 
n.º 070/2026-GP, do executivo municipal, solicita o 
desarquivamento da mensagem n.º 013/2024, que “atualiza a planta 
genérica de valores do Município de Quatis e regula a forma de
apuração do valor venal de imóveis para efeito de lançamento de 
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e 
dá outras providências”, conforme notificação n.º 027/2026 da 1ª 
PJTCORES. Poder legislativo: leitura da indicação nominal n.º 
157/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário:
indicação nominal n.º 1572026, “indica ao executivo municipal a 
adoção de medidas de segurança, adequação normativa e melhoria 
das condições de trabalho na Estação de Tratamento de Esgoto 
(ETE) do município”. O presidente informou posterior 
encaminhamento da indicação lida ao executivo municipal e passou
a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos 
vereadores interessados: o vereador Nilde Hipólito Filho indicou 
a iluminação da Rua 1 (Abraão Filho), bairro Pilotos, nas 
proximidades do Bar do Daniel e da igreja mais acima. O vereador 
Rogério de Souza Oliveira indicou a destinação de responsável 
para percorrer o município à noite a fim de verificar falhas na 
iluminação. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou a 
instalação de dois postes no Assentamento Irmã Dorothy, na 
segunda entrada após a torre do lado esquerdo. O vereador Udson 
Mendes de Freitas fez 3 indicações: poda de árvore na Rua Pedro 
Monteiro, em frente à casa n.º 250, bairro Pilotos; poda de 
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árvore na Rua Capitão Alvim Fonseca, em frente à casa n.º 88; e
troca de lâmpada na Rua Alfredo Sampaio, em frente à casa n.º 
70, ambos no bairro Mirandópolis. O presidente informou 
posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao 
executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso 
da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo comunicou a 
ausência de matéria para a ordem do dia e constatou a ausência 
de inscritos para explicações pessoais, declarando a palavra 
livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o
vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu. O vereador José 
Jadenilso da Silva agradeceu. O vereador Rogério de Souza 
Oliveira reforçou a questão das lâmpadas em razão de andar pela 
cidade e verificar que mesmo incentivando as pessoas acionarem 
o serviço para evitar a ocorrência de indicações na Casa a 
empresa não realiza a troca. Por isso pediu intervenção do 
secretário junto ao responsável pela empresa a fim de averiguar 
o porquê da demora que deixa pontos perigosos, como a curva da 
estrada seguindo para Falcão, sem a devida iluminação. O vereador 
Alex Miller Alves d’Elias saudou todos. Sobre a questão da 
iluminação falou que é um belo projeto, mas possui falhas já que 
o contrato prevê a troca da lâmpada em quarenta e oito horas o 
que não acontece já que os vereadores pedem o serviço. Devido a 
situação repetiu aos pares o pedido de assinatura conjunta do
ofício convite para o representante da empresa vir a Casa 
conversar com eles, sendo essa a forma de fiscalizar e trabalhar
em prol da população. Ainda apontou que o executivo, secretário 
Rael e prefeito Aluísio, tem reponsabilidade de cobrar já que a 
iluminação não está legal e necessita de intervenção urgente. A 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os 
espectadores presentes e das redes sociais. Comunicou que 
encaminhará ofício ao DER-RJ pedindo manutenção do asfalto em 
frente à Zona Especial de Negócios (ZEN) do município e convidou 
o vereador Rogério para assinatura conjunta. O vereador Udson 
Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de 
casa. Com relação à questão da empresa de luz afirmou que desde 
o início do mandato é o vereador que mais indicou a troca de 
lâmpada. Sobre os questionamentos relativos às essas indicações 
explicou que as faz porque o morador pede a troca de lâmpadas
por meios diversos, mas a empresa não atende. Também apontou que 
ultimamente o serviço não acontece mesmo sendo indicação de 
vereadores. Ainda falou das críticas que recebeu dos pares por 
fazer essas indicações, porém apontou que agora todos indicam em 
plenário mesmo existindo outros meios de pedir a troca de 
lâmpadas, como os próprios pares argumentaram. Ao vereador Alex
respondeu que assinará o ofício e gostaria de fazê-lo o mais 
rápido possível. À população disse que continuará indicando a 
troca de lâmpadas. Em seguida, agradeceu todos os envolvidos na 
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realização da 11ª festa do dia da Páscoa estendendo aos seus 
três projetos e aos responsáveis. O presidente, vereador Emerson 
Oliveira de Almeida, reforçou o comunicado de que dia 15 de 
abril, próxima quarta-feira, é o prazo para protocolo das Moções 
Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, em comemoração ao Dia do 
Esporte. Por fim, passou as considerações finais agradecendo a 
presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 9 de 
abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria 
da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei 
a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno.
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Primeiro-secretário
Emerson Oliveira de Almeida
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
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S Ú M U L A Nº 020/2026
20ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 
DATA: 14 DE ABRIL DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N°074/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.484 E 
3.486/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS 
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VI – ED. Nº 1.250 DE 08/04/2026)
OFÍCIO N°075/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL N°1.364 DE 7 
DE ABRIL DE 2026, CUJA EMENTA: “DISPÕE 
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°020/2026 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA MUNICIPAL”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°013/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
WALLISON AMÂNCIO DE CARVALHO”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°014/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
JULIA BEATRIZ SANTOS MOREIRA”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°015/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
GABRIEL HENRIQUE DA SILVA”.
2
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°016/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À IVO 
COSTA MOREIRA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°166/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
REALIZE INTERVENÇÃO NA ENCOSTA DO 
RIBEIRÃO NA RUA DA PALHA, NO DISTRITO DE 
FALCÃO”.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 023/2026/DOC/CMQ DEP. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
‘’BALANCETES DO MÊS DE MARÇO DE 2026’’.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°012/2026 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
DIGNIDADE MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS 
DIRETRIZES GERAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.


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 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Dispõe sobre a ampliação do 
funcionamento da Farmácia 
Municipal.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o horário de funcionamento da Farmácia 
Municipal, de modo garantir o atendimento à população, em horário semanal estendido e
também aos sábados.
Art. 2º O atendimento com horário estendido terá como objetivo assegurar o acesso contínuo 
da população aos medicamentos essenciais, especialmente aqueles de uso contínuo e de 
caráter emergencial.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá organizar o funcionamento da Farmácia Municipal em regime 
de escala de servidores, plantões ou outro modelo que garanta a continuidade do serviço sem 
prejuízo da eficiência administrativa.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela regulamentação desta Lei, 
definindo horários, equipe mínima de atendimento e critérios de funcionamento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:43:12 (INT-0) 
Processo: 20/2026 Autenticidade: N7C4I3U5G7B3D2R2O7 Página: 4 de 8
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Tel.: (24) 3353-2806
Justificativa: A presente proposta tem como finalidade garantir o acesso contínuo da população 
aos medicamentos disponibilizados pela rede pública municipal, períodos em que grande parte 
dos munícipes enfrenta dificuldades para obter tratamento adequado.
É sabido que muitas doenças e condições de saúde não seguem calendário administrativo, 
exigindo atenção permanente do poder público. A ausência de funcionamento da Farmácia 
Municipal nesses períodos pode resultar na interrupção de tratamentos, agravamento de quadros 
clínicos e aumento da demanda por atendimentos de urgência.
Dessa forma, a ampliação do horário de funcionamento representa um avanço significativo na 
promoção da saúde pública, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a 
dignidade e o bem-estar da população.
Trata-se de uma medida de baixo custo operacional, que pode ser implementada por meio de 
reorganização de escalas, mas de alto impacto social, especialmente para as famílias mais 
vulneráveis.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de abril de 2026.
 
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:43:12 (INT-0) 
Processo: 20/2026 Autenticidade: N7C4I3U5G7B3D2R2O7 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
20 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
A7I3W1Q8L7Q0N7S2V3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 08/04/2026 12:34:20, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 27217
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=A7I3W1Q8L7Q0N7S2V3&id3=x8C2vZ3p2Nn1w59t2B3X
27217
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N7C4I3U5G7B3D2R2O7
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:43:12 (INT-0) 
Processo: 20/2026 Autenticidade: N7C4I3U5G7B3D2R2O7 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2026
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
WALLISON AMÂNCIO DE CARVALHO.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação ao jovem capoeirista Wallison Amâncio de Carvalho, conhecido como 
“Neném”, em reconhecimento ao seu destaque, dedicação e relevante representação do 
município no cenário esportivo internacional.
 Justificativa: A presente Moção tem como objetivo homenagear o jovem 
capoeirista Wallison Amâncio de Carvalho, conhecido como Graduado Neném, natural do 
município de Quatis, pelo brilhante desempenho e dedicação à capoeira.
Integrante do projeto social Escola Abadá-Capoeira, sob a orientação do Mestrando Pretinho, 
que atua na cidade desde o ano de 2017 promovendo a inclusão social por meio da capoeira para 
crianças e adolescentes da região, o jovem vem se destacando por sua disciplina, 
comprometimento e talento.
 O Graduado Neném vem consolidando sua trajetória internacional, tendo realizado 
sua primeira viagem para Portugal em 2025 através da capoeira. Em 2026, retornou à Europa em 
uma jornada pela França e Portugal, representando o município de Quatis nos Jogos Europeus. 
Levou consigo não apenas sua habilidade esportiva, mas também a cultura brasileira e o nome 
de nossa cidade para o cenário mundial.
 Sua trajetória é motivo de grande orgulho para toda a comunidade quatiense, 
servindo como exemplo de superação, dedicação e inspiração para os jovens quatienses, 
especialmente aqueles que encontram no esporte uma oportunidade de crescimento pessoal e 
social.
 Diante disso, é mais do que justa esta homenagem, reconhecendo o mérito, o 
esforço e a importância de Wallison Amâncio de Carvalho como representante da juventude de 
Quatis e da cultura da capoeira.
 
 Câmara Municipal de Quatis, 10 de abril de 2026
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 09:42:09 (INT-0) 
Processo: 13/2026 Autenticidade: X3N5Q4M6R6L6B8Y9N1 Página: 19 de 24
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
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13 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
F1M9K5G0V8X8V7T9E6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 10/04/2026 09:25:49, conforme horário
de Brasília.
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27319
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : X3N5Q4M6R6L6B8Y9N1
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 09:42:09 (INT-0) 
Processo: 13/2026 Autenticidade: X3N5Q4M6R6L6B8Y9N1 Página: 21 de 24
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
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Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2026
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À JULIA 
BEATRIZ SANTOS MOREIRA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação a jovem capoeirista Julia Beatriz Santos Moreira, em reconhecimento 
ao seu destaque, dedicação e relevante representação do município no cenário esportivo 
internacional.
 Justificativa: A presente Moção tem como objetivo homenagear a jovem 
capoeirista Julia Beatriz Santos Moreira, também conhecida como Soneca pelos seus amigos e 
mestrando na Abadá capoeira, é uma menina que tem 16 anos de idade, nascida e criada na 
cidade de Quatis, sempre estudou no município atualmente está cursando o 2° ano do ensino
médio na Escola Estadual Américo Pimenta. Julia é filha de Monica Maria Santos da Silva e 
Adriano Moreira da Silva. Julia desde pequena é uma menina que gosta de esporte, focada nos 
seus objetivos, estudiosa, nunca foi reprovada na escola, dona de um coração incrível, vinda de 
família simples e humilde, mais que sempre a apoiou em tudo que fosse de interesse dela. Aos 
seus 8 anos de idade ela recebeu um convite na escola que estudava em uma exibição que teria 
aula de capoeira, e ela chegou em casa toda empolgada me pedindo para levar eu a levei e desde 
então ela faz parte da Abadá Capoeira, e os anos foram passando ela se dedicando sempre,
porque desde pequena sempre foi esforçada, dedicada é uma menina que dá muito orgulho para 
a família, e com apenas 16 anos. E no final do ano passado Julia foi escolhida para fazer um 
intercâmbio cultural na Europa com a capoeira, foi um momento de muita alegria e orgulho, pois 
é merecedora de tudo que vem conquistando, ela juntamente com os amigos que sempre 
estiveram juntos nesse lindo projeto levaram o nome e a bandeira da nossa amada Quatis para 
a França e Portugal nesses quase um mês de viagem e agora está de volta com muita gratidão 
por tudo que viveu e por todos que fez parte desse momento e com toda certeza é apenas o 
começo de uma linda trajetória. 
 Diante disso, é mais do que justa esta homenagem, reconhecendo o mérito, o 
esforço e a importância de Julia Beatriz Santos Moreira como representante da juventude de 
Quatis e da cultura da capoeira.
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 09/04/2026 10:41:46 (INT-0) 
Processo: 14/2026 Autenticidade: D7U0D6R0F5V0P4L8F1 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
 Câmara Municipal de Quatis, 09 de abril de 2026
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 09/04/2026 10:41:46 (INT-0) 
Processo: 14/2026 Autenticidade: D7U0D6R0F5V0P4L8F1 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
14 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
C1P6J4L2H7B9Y2H7V3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 09/04/2026 08:39:12, conforme horário
de Brasília.
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27239
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D7U0D6R0F5V0P4L8F1
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 09/04/2026 10:41:46 (INT-0) 
Processo: 14/2026 Autenticidade: D7U0D6R0F5V0P4L8F1 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
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Câmara Municipal de Quatis
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( ) Não consta solicitação idêntica
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...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2026
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
GABRIEL HENRIQUE DA SILVA.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação ao jovem capoeirista Gabriel Henrique da Silva, conhecido como 
“Kalakaya”, em reconhecimento ao seu destaque, dedicação e relevante representação do 
município no cenário esportivo internacional.
 Justificativa: A presente Moção tem como objetivo reconhecer a trajetória do 
jovem Gabriel Henrique da Silva, conhecido na capoeira como Graduado Kalakaya, nascido em 
Barra Mansa e criado no município de Quatis, destacando sua dedicação e evolução na capoeira.
 Aluno do Mestrando Pretinho e integrante da Escola Abadá-Capoeira, iniciou sua 
caminhada em 2019, aos 11 anos de idade, construindo ao longo dos anos uma trajetória 
marcada por disciplina, comprometimento e conquistas importantes, como o título de campeão 
dos Jogos do Interior Mineiro em 2025, além de outros resultados em competições regionais.
 Sua vivência na capoeira o levou a diversas cidades do país, ampliando sua 
experiência esportiva e cultural. Em março de 2026, alcançou um importante marco ao realizar 
seu primeiro intercâmbio internacional, passando por França e Portugal, onde representou com 
orgulho o município de Quatis. Na ocasião, destacou-se ao conquistar o título de melhor corda 
azul em Portugal, nos Jogos Europeus e Euro-Brasileiros.
 Diante disso, esta homenagem reconhece seu esforço, suas conquistas e sua 
importância como exemplo para a juventude e para a valorização da capoeira. 
 
 Câmara Municipal de Quatis, 10 de abril de 2026
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 10:09:36 (INT-0) 
Processo: 15/2026 Autenticidade: K9O3H8A4O9P6H4Q2K5 Página: 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
15 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
B0C9I0O6N2Y8T0A6A2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 10/04/2026 09:53:48, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 27329
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=B0C9I0O6N2Y8T0A6A2&id3=x8C2vD5q8wr0M2Yn1w59
27329
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K9O3H8A4O9P6H4Q2K5
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 10:09:36 (INT-0) 
Processo: 15/2026 Autenticidade: K9O3H8A4O9P6H4Q2K5 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
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Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2026
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À IVO 
COSTA MOREIRA.
Senhor Presidente,
 Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida
Moção de Congratulação ao senhor Ivo Costa Moreira, em reconhecimento aos relevantes, 
dedicados e humanos serviços prestados ao Município de Quatis.
 Justificativa: A presente moção tem por objetivo homenagear o Senhor Ivo Costa 
Moreira, servidor público municipal, há aproximadamente 10 anos, atua na Secretaria Municipal 
de Educação, exercendo com responsabilidade, zelo e compromisso a função de motorista.
No desempenho de suas atividades, é diariamente responsável por um dos serviços mais 
sensíveis e essenciais da educação pública: o transporte escolar. Mais do que conduzir alunos de 
suas residências até as unidades de ensino, conduz sonhos, cuida de vidas e contribui 
diretamente para a formação de futuros cidadãos.
 Ao longo de sua trajetória, destaca-se não apenas pela competência profissional, 
mas, sobretudo, pela forma carinhosa, atenciosa e respeitosa com que trata cada criança. Seu 
olhar cuidadoso, sua paciência e seu elevado senso de responsabilidade transmitem segurança e 
acolhimento, proporcionando tranquilidade aos pais e responsáveis que lhe confiam o que têm 
de mais precioso.
 Sua atuação ultrapassa o cumprimento do dever funcional, sendo marcada por 
empatia, dedicação e amor ao próximo — qualidades que dignificam o serviço público e 
impactam positivamente toda a comunidade escolar.
 Servidores como o Senhor Ivo Costa Moreira demonstram que o verdadeiro 
compromisso com o serviço público se manifesta nos gestos cotidianos, muitas vezes silenciosos, 
porém profundamente transformadores.
 Diante do exposto, esta Casa Legislativa expressa sua mais sincera admiração e 
gratidão, prestando esta justa e merecida homenagem a um profissional que, com simplicidade 
e grandeza, contribui para a construção de um município mais humano e acolhedor.
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 10:10:45 (INT-0) 
Processo: 16/2026 Autenticidade: N3D8I6Y0O7Q5E1E7J3 Página: 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
 Câmara Municipal de Quatis, 10 de abril de 2026
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 10:10:45 (INT-0) 
Processo: 16/2026 Autenticidade: N3D8I6Y0O7Q5E1E7J3 Página: 5 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
16 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
O1M8I5U7N3E9O5J6O1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 10/04/2026 10:04:53, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 27333
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27333
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N3D8I6Y0O7Q5E1E7J3
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 10:10:45 (INT-0) 
Processo: 16/2026 Autenticidade: N3D8I6Y0O7Q5E1E7J3 Página: 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
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Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
INDICAÇÃO NOMINAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
REALIZE INTERVENÇÃO NA ENCOSTA DO 
RIBEIRÃO NA RUA DA PALHA, NO DISTRITO 
DE FALCÃO.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao Chefe 
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a avaliação técnica e 
intervenção necessária para conter o deslizamento progressivo da encosta do Ribeirão de Falcão
localizado na Rua da Palha, no Distrito de Falcão.
Justificativa:
A presente indicação decorre de demanda apresentada por moradores da 
localidade, que têm observado o avanço progressivo do deslizamento da encosta ao longo do 
ribeirão.
A situação pode se agravar, especialmente em períodos de chuvas, 
comprometendo a estabilidade do solo, a segurança das residências próximas e a integridade da 
via pública. O processo de erosão, quando não acompanhado de intervenção adequada, tende a 
evoluir, aumentando os riscos à população.
Diante disso, torna-se necessária a atuação do poder público com a realização de 
vistoria técnica no local e adoção das medidas cabíveis, como contenção da encosta, drenagem 
e demais intervenções que garantam segurança e prevenção de danos futuros.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de abril de 2026.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/04/2026 12:43:34 (INT-0) 
Processo: 166/2026 Autenticidade: I6W4Q0E3B6C1Y2W0H8 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
166 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
V2K8I6S1X9W0E1O5Y3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 07/04/2026 12:17:12, conforme
horário de Brasília.
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Informando o código verificador 27039
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27039
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : I6W4Q0E3B6C1Y2W0H8
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 07/04/2026 12:43:34 (INT-0) 
Processo: 166/2026 Autenticidade: I6W4Q0E3B6C1Y2W0H8 Página: 5 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
__________________________________________________________________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
OFÍCIO Nº 23/2026/DOC/CMQ
Quatis, 01 de Abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
Leandro Carvalho de Sant Anna
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Assunto: BALANCETES REFERENTE O MÊS MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente,
Segue junto ao presente os Balancetes de MARÇO de 2026, para 
assinaturas do senhor presidente Exmo. Sr. Leandro Carvalho de Sant Anna, e para que 
posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura.
1º jogo: Enviar para a Prefeitura.
2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria.
3º jogo: Enviar para o Departamento de Orçamento e Contabilidade (DOC).
Atenciosamente,
WANDRA REGINA MOURA DO PRADO
Chefe de Contabilidade
Mat. 04.156-26
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:45:52 (INT-0) 
Processo: 250/2026 Autenticidade: U2O2I6I3B2M3O3O6Q2 Página: 4 de 81
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
250 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
R4Q2U0I8F8D1Y5M7N5
Documento assinado eletrônicamente por WANDRA REGINA MOURA DO PRADO, em 01/04/2026 11:25:28, conforme horário de
Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 26667
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=R4Q2U0I8F8D1Y5M7N5&id3=l037M36C3R59c6i59c6iZ
26667
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : U2O2I6I3B2M3O3O6Q2
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:45:52 (INT-0) 
Processo: 250/2026 Autenticidade: U2O2I6I3B2M3O3O6Q2 Página: 5 de 81
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Poder Legislativo
1
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) E
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLA)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 012/2026
AUTORA: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR DA CJCR: EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
RELATOR DA CESLA: ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
PARECER Nº: 009/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 
A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIGNIDADE 
MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES 
GERAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
I - RELATÓRIO
 
Trata-se de consulta sobre a constitucionalidade e a legalidade do Projeto de Lei 
nº 2026, de iniciativa da Vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer que tramita nesta 
Casa Legislativa. A proposição legislativa visa autorizar o Poder Executivo a instituir a 
"Política Municipal de Dignidade Menstrual".
O projeto estabelece como seus objetivos o combate à precariedade menstrual, a 
promoção da educação em saúde e a redução das desigualdades associadas à 
menstruação. A análise jurídica pauta-se na verificação da competência do Município 
para legislar sobre a matéria, na observância das regras de iniciativa legislativa e do 
princípio da separação dos poderes, tendo como parâmetros a Constituição Federal, a 
Lei Orgânica do Município de Quatis e a jurisprudência dos Tribunais Superiores.
 
É o sucinto relatório.
Passamos a análise
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 11:52:53 (INT-0) 
Processo: 12/2026 Autenticidade: M8G9C4Q9M4N9T9A3W1 Página: 26 de 40
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Poder Legislativo
2
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
II - MÉRITO 
A análise do Projeto de Lei nº 2026 revela-se positiva quanto à sua 
constitucionalidade e legalidade, conforme os fundamentos a seguir expostos.
a) Da Competência Legislativa Municipal
A Constituição Federal de 1988 confere aos Municípios competência para legislar 
sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) e para suplementar a legislação federal e a 
estadual no que couber (art. 30, II). O tema da "dignidade menstrual" insere-se no 
campo da saúde pública e da assistência social, matérias de competência legislativa 
concorrente entre os entes da federação (art. 24, XII, CF/88).
Dessa forma, ao visar a implementação de uma política pública voltada à saúde e 
ao bem-estar de seus munícipes, o Município de Quatis atua dentro de sua esfera de 
competência, em conformidade com o disposto em sua Lei Orgânica (art. 6º, I e II). A 
jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer essa competência, notadamente em 
temas de direitos sociais.
b) Da Iniciativa do Processo Legislativo e o Princípio da Separação dos Poderes
O ponto central da análise de constitucionalidade de leis de iniciativa 
parlamentar que criam políticas públicas reside na verificação de eventual vício de 
iniciativa por usurpação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
O Projeto de Lei nº 2026, contudo, foi elaborado sob a forma autorizativa. Seus 
dispositivos não impõem ao Poder Executivo uma obrigação de fazer, mas sim o 
autorizam a desenvolver ações. O art. 5º é explícito ao condicionar a execução das 
medidas "conforme planejamento estratégico e disponibilidade orçamentária e 
financeira", e o art. 9º reitera que a execução ocorrerá por meio de dotações próprias, 
"suplementadas se necessário".
Essa técnica legislativa afasta o vício de iniciativa, pois não interfere na gestão 
administrativa, orçamentária ou na estrutura de órgãos do Executivo, matérias de 
iniciativa reservada ao Prefeito (art. 65 da Lei Orgânica Municipal).
A matéria foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, que, no 
julgamento do Tema 917 de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese:
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo 
lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 11:52:53 (INT-0) 
Processo: 12/2026 Autenticidade: M8G9C4Q9M4N9T9A3W1 Página: 27 de 40
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3
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime 
jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da 
Constituição Federal)".
O projeto em tela amolda-se perfeitamente a esse entendimento. Ele não cria 
cargos, não define atribuições para secretarias específicas nem altera a estrutura da 
administração. Apenas estabelece diretrizes gerais para uma política pública, cuja 
implementação fica a cargo da discricionariedade do Poder Executivo, sendo 
amplamente seguido por diversos tribunais essa orientação para validar leis análogas.
É de se notar que o projeto evita, de forma prudente, detalhar a forma de 
execução da política, o que poderia configurar indevida ingerência na administração, 
como já apontado em julgados que declararam a inconstitucionalidade de trechos de 
leis que impunham ao Executivo a forma de cadastramento ou a celebração de 
convênios.
c) Da Técnica legislativa
o Projeto estará em consonância a Lei Complementar nº 95/1998, cuja finalidade 
dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, já que está 
redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial,
estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente 
registrado em ementa.
Ademais, não há inconstitucionalidade, muito menos ilegalidade material no 
Projeto de Lei em comento, uma vez que o mesmo, somente reconhece a concretização 
de um direito constitucional. 
III. CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei 
Ordinária nº 012/2026, CONCLUÍMOS PARECER FAVORAVELMENTE, visto que não há 
inconstitucionalidade em seu texto ou objeto
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior 
APROVAÇÃO.
 É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 11:52:53 (INT-0) 
Processo: 12/2026 Autenticidade: M8G9C4Q9M4N9T9A3W1 Página: 28 de 40
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
4
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 20 de março de 2026
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
 Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro/Relator
 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social
Presidente
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
 Membro/Relator
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 10/04/2026 11:52:53 (INT-0) 
Processo: 12/2026 Autenticidade: M8G9C4Q9M4N9T9A3W1 Página: 29 de 40
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
12 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
Q1F3I1D8K7Y9Q3R1M5
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25762
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Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 20/03/2026 11:15:00,
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25764
H3W8J1W7L4Q5X1J3H8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 24/03/2026 11:55:36, conforme horário
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25999
S6F7N9C2K3J0R0X1T3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 06/04/2026 08:53:25, conforme horário
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Assinatura eletrônica
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26825
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : M8G9C4Q9M4N9T9A3W1
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PROJETO DE LEI 2026.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
DIGNIDADE MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS 
DIRETRIZES GERAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Quatis, a 
Política Municipal de Dignidade Menstrual, com a finalidade de promover a saúde menstrual 
como um direito humano fundamental, assegurando dignidade, equidade, acesso à 
informação e cuidado integral às pessoas que menstruam.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se dignidade menstrual a garantia de acesso 
universal e equitativo à informação de qualidade, a serviços de saúde acolhedores e 
oportunos, bem como a condições de higiene e saneamento adequadas para o manejo 
seguro e digno da menstruação em todas as fases do ciclo de vida.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Dignidade Menstrual: 
I - combater a precariedade menstrual e suas consequências no Município de Quatis; 
II - promover a educação em saúde menstrual como parte essencial do cuidado integral à 
saúde e do processo educacional; 
III - reduzir as desigualdades sociais, territoriais e de gênero associadas à menstruação; 
IV - estimular o autocuidado físico, emocional e social relacionado ao ciclo menstrual; 
V - fortalecer e qualificar as ações de acolhimento, escuta e orientação no âmbito da rede 
pública de saúde e assistência social; 
VI - articular, de forma intersetorial, as políticas públicas de saúde, assistência social e 
educação para uma abordagem integrada da temática.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL
Art. 4º. A Política Municipal de Dignidade Menstrual observará as seguintes diretrizes: 
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I - reconhecimento da saúde menstrual como parte indissociável da saúde integral e do 
direito à dignidade da pessoa humana; 
II - respeito à diversidade e às especificidades culturais, sociais e territoriais da população; 
III - abordagem intersetorial, com articulação permanente entre as políticas de saúde, 
assistência social e educação; 
IV - promoção da equidade no acesso a informações, orientações, insumos e cuidados 
relacionados à saúde menstrual; 
V - enfrentamento sistemático de estigmas, preconceitos e desinformação associados à 
menstruação; 
VI - alinhamento às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e às políticas públicas 
federais e estaduais correlatas.
CAPÍTULO IV DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS
Art. 5º. O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver, conforme planejamento 
estratégico e disponibilidade orçamentária e financeira, as seguintes ações prioritárias: 
I - incentivar e apoiar ações de educação em saúde menstrual na rede pública municipal de 
ensino e saúde; 
II - divulgar amplamente informações sobre direitos, serviços e programas relacionados à 
dignidade menstrual; 
III - apoiar a capacitação continuada de profissionais da rede pública municipal, 
especialmente da Atenção Primária à Saúde, da educação e da assistência social; 
IV - estimular a articulação com programas federais e estaduais voltados à promoção da 
dignidade menstrual, potencializando o acesso a recursos e insumos; 
V - promover ações de acolhimento e orientação qualificada às pessoas que menstruam, 
respeitadas as atribuições de cada política pública.
CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir instância intersetorial, de caráter 
consultivo e articulador, com a finalidade de apoiar a implementação e o monitoramento da 
Política Municipal de Dignidade Menstrual. 
Parágrafo único. A composição, as atribuições e o funcionamento da instância de que trata o 
caput serão definidos em ato do Poder Executivo, assegurando a participação social e 
respeitando a legislação vigente.
CAPÍTULO VI DO PLANEJAMENTO E DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 7º. O Poder Executivo poderá elaborar instrumento de planejamento específico, 
denominado Plano Municipal de Dignidade Menstrual, em consonância com as diretrizes 
desta Lei e com os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 8º. A definição dos fluxos, instrumentos operacionais e demais medidas necessárias à 
execução da Política Municipal de Dignidade Menstrual poderá ser objeto de 
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 5 de 9
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regulamentação por Decreto, a critério do Chefe do Poder Executivo, observadas as 
diretrizes desta Lei.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A execução das ações decorrentes desta Lei ocorrerá por meio de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e estará condicionada à 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se o Plano Plurianual 
(PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 19 de janeiro de 2026.
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Dignidade Menstrual como 
um marco para promover a saúde, a cidadania e a equidade em Quatis. A menstruação, 
embora seja um processo natural, ainda é cercada por estigmas que causam exclusão, 
evasão escolar e riscos à saúde devido à chamada "precariedade menstrual". Esta 
proposição busca combater essa realidade, concretizando o princípio da dignidade da pessoa 
humana e o direito universal à saúde, ambos pilares de nossa Constituição Federal.
A competência do Município para legislar sobre o tema é clara, tratando-se de 
assunto de interesse local. A redação deste projeto foi cuidadosamente elaborada em um 
modelo autorizativo, que respeita integralmente a separação dos poderes. A lei não cria 
despesas obrigatórias nem altera a estrutura da administração, apenas autoriza o Poder 
Executivo a desenvolver ações conforme a disponibilidade orçamentária. Essa abordagem 
está em plena conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 917), 
que válida a iniciativa parlamentar na criação de políticas públicas quando não há invasão da 
competência privativa do Prefeito.
Dessa forma, a aprovação desta matéria representa um avanço civilizatório de alto 
impacto social e baixo custo, garantindo que nenhuma pessoa em nosso município seja 
privada de seus direitos e de sua dignidade. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares 
para a aprovação deste importante projeto.
Câmara Municipal de Quatis, 20 de janeiro de 2026.
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Vereadora
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
I7E1P1O9E1L5B5D1I8
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22057
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : P7A4G7P5F4Y3J2T9V9
Câmara Municipal de Quatis 20/01/2026 10:17:16 Processo: 12/2026 Autenticidade: P7A4G7P5F4Y3J2T9V9 Página: 7 de 9

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Ata 2.891
Aos 14 (catorze) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h08, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de 
Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho 
Rosário; ausente vereador Nilde Hipólito Filho; instalou-se a 
20ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O 
presidente registrou a ausência do vereador Nilde Hipólito 
Filho; dispensou a leitura das atas dos dias 2 e 7 de abril, em 
razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação 
sendo aprovadas por unanimidade; informou que a apreciação da 
ata de 9 de abril será na próxima sessão; e solicitou a leitura 
do expediente, poder executivo: ofício n.º 074/2026-GP, do 
executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.484 e 
3.486/2026 para ciência e informa que as publicações estão 
disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano 
VI - n.º 1.250 de 8/4/2026); ofício n.º 075/2026-GP, do executivo 
municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.364 de 7 de abril de 
2026, cuja ementa: “Dispõe sobre a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo para o ano de 
2026 e dá outras providências”. Poder legislativo: projeto de 
lei n.º 020/2026, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira, 
“dispõe sobre a ampliação do funcionamento da Farmácia 
Municipal”. Leitura das moções de congratulação n.º 013, 014, 
015 e 016/2026, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias: moção 
de congratulação n.º 013/2026, “requer moção de congratulação à 
Wallison Amâncio de Carvalho”; moção de congratulação n.º 
014/2026, “requer moção de congratulação à Julia Beatriz Santos 
Moreira”; moção de congratulação n.º 015/2026, “requer moção de 
congratulação à Gabriel Henrique da Silva”; moção de 
congratulação n.º 016/2026, “requer moção de congratulação à Ivo 
Costa Moreira”. Na ausência de discussão, o presidente colocou 
em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou 
a aprovação das moções de congratulação n.º 013, 014, 015 e 
016/2026 com 7 votos. Leitura da indicação nominal n.º 166/2026, 
autoria vereador Willian de Carvalho Rosário: indicação nominal 
n.º 166/2026, “indica ao executivo municipal que realize 
intervenção na encosta do ribeirão na Rua da Palha, no Distrito 
de Falcão”. O presidente informou posterior encaminhamento da 
indicação lida ao executivo municipal e passou a fase de 
indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores 
interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 3
indicações: reinstalação de placa de sinalização na Estrada 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:38:57 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2891/2026 Autenticidade: H4V1S2H6E1S0J1N4D8 Página: 1 de 5
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Quatis – Bom Retiro; pintura dos quebra-molas na estrada citada; 
asfaltamento da rua da Igreja Assembleia de Deus, no Distrito de 
Ribeirão de São Joaquim. O vereador Rogério de Souza Oliveira
indicou a roçada e limpeza da Rua Faustino Pinheiro. A vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a instalação de luminárias 
no Quilombo de Santana. O vereador Emerson Oliveira de Almeida
indicou o calçamento/pavimentação da subida do Cambota na 
Estrada Falcão - São Joaquim. O presidente indicou a manutenção,
em caráter de urgência, de trechos da Estrada da Serra em Joaquim 
Leite; informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade 
do expediente, diversos: ofício n.º 023/2026/DOC/CMQ, do 
Departamento de Orçamento e Contabilidade, balancetes do mês de 
março. Ato contínuo constatou a ausência de inscrito para uso da 
tribuna e encerrou o expediente passando a ordem do dia: projeto 
de lei n.º 012/2026, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca 
Meyer, "autoriza o Poder Executivo a instituir a Política 
Municipal de Dignidade Menstrual, estabelece suas diretrizes 
gerais no âmbito do Município de Quatis e dá outras 
providências”, parecer conjunto n.º 009/2026 exarado pelas 
Comissões de Justiça, Constituição e Redação; e de Educação, 
Saúde, Lazer e Assistência Social, com voto favorável para 
deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto 
de lei, o presidente colocou em discussão quando ocorreram as 
falas dos vereadores a seguir: Willian de Carvalho Rosário
parabenizou a autora da proposição falando sobre a importância 
de existirem políticas públicas para as mulheres, ainda mais 
essa que trata do Sistema Único de Saúde (SUS). Udson Mendes de 
Freitas parabenizou a autora pelo grande projeto destacando os 
objetivos presentes no capítulo II, o que considera fundamental. 
Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal 
quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação 
do projeto de lei n.º 012/2026 com 7 votos. Em seguida, constatou 
a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a 
palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem 
resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos 
os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus pela 
oportunidade de mais um dia de trabalho na Casa do povo. Reforçou 
a indicação relativa ao Distrito de Ribeirão de São Joaquim e 
explicou que os moradores questionaram a ausência do serviço em 
razão de vários bairros da cidade terem recebido a pavimentação 
e acrescentou que a via tem essa demanda há muito tempo além de 
ser muito movimentada; e por isso se dispôs a fazer a indicação 
pedindo atenção do chefe do executivo e secretaria ao problema 
do distrito. O vereador José Jadenilso da Silva deixou abraço ao 
André, secretário presente na sessão. O vereador Rogério de Souza 
Oliveira reforçou a indicação relativa à Rua Faustino Pinheiro 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:38:57 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2891/2026 Autenticidade: H4V1S2H6E1S0J1N4D8 Página: 2 de 5
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expondo que a via está intransitável além de ficar perigoso à 
noite por ser pouco movimentado – ponte atrás da Biquinha. 
Parabenizou a jovem Maria Eduarda de Paula, moradora do município 
e aluna do professor Ruan, pela conquista de medalha de ouro no 
boxe durante competição no fim de semana em de São Paulo. 
Agradeceu a presença de todos, citando o secretário Jabuti. A 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os 
espectadores presentes, citando especialmente o secretário 
Jabuti a quem parabenizou pelo trabalho realizado e falou sobre 
o início do Campeonato dos Veteranos no último fim de semana 
além de diversos projetos e eventos que acontecem todo fim de 
semana para crianças, jovens e adultos. Falou da felicidade de 
estar na Casa e promover projetos voltados às mulheres, sendo 
essas proposições consideradas de pouca importância por quem não 
vivencia a situação. Sobre o projeto que autoriza o Poder 
Executivo a criar a política de dignidade menstrual explicou que 
o objetivo é garantir condições adequadas de higiene para todas 
as mulheres que mais precisam devido a pobreza menstrual que 
afeta diretamente a saúde, a autoestima e a dignidade de muitas 
mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade 
social além de causar a evasão escolar das que estão em idade 
escolar. Diante do exposto e como mulher afirmou que jamais 
deixaria de colocar essa pauta que se mostra essencial para a 
promoção da inclusão social, igualdade de oportunidade e 
respeito à dignidade da pessoa humana por meio do acesso às 
condições mínimas de higiene, bem-estar, informação e insumos.
O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos.
Agradecimentos à Casa pela aprovação das moções propostas sendo
três destinadas aos jovens competidores de alto nível que foram 
à Europa representar a cidade. Parabenizou os homenageados
Gabriel Henrique da Silva, Julia Beatriz Santos Moreira e 
Wallison Amâncio de Carvalho e respectivas famílias. Também 
registrou agradecimentos ao mestre Pretinho que há anos se dedica 
ao trabalho social com crianças e jovens da cidade sem o apoio 
do poder público. Assim, sugeriu aos pares a realização de união 
entre o legislativo e o executivo a fim de o município trabalhar 
em busca de meios para concessão de incentivo aos jovens atletas 
que possuem alto nível, já que existe muita dificuldade para o 
poder público viabilizar patrocínio a todos os atletas. O 
vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou o trabalho 
realizado e agradeceu a presença do secretário Jabuti. Comunicou 
que enviará dois ofícios sendo um ao Poder Executivo pedindo 
atenção à capina, roçada e manutenção da Rua Frezolina de Barros, 
bairro Pilotos, e na Rua Victor Marcondes Sampaio no ponto de 
ônibus após a Lanchonete Santos; e outro às Comissões Permanentes
se colocando à disposição e pedindo informações sobre o andamento 
dos projetos protocolados no início do ano corrente. 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:38:57 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2891/2026 Autenticidade: H4V1S2H6E1S0J1N4D8 Página: 3 de 5
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Agradecimentos ao deputado federal Tarcísio Mota que enviou R$ 
650.000,00 ao INCRA sendo boa parte do recurso destinado à compra 
de implementos para às famílias do Assento Irmã Dorothy que 
receberam o Certificado de Utilização de Residência, o que 
auxiliará o início da produção dessas famílias. O vereador 
Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares, 
e após pedido de permissão cumprimentou o secretário André 
Jabuti, presente na plateia. Parabenizou o prefeito e todos da 
prefeitura, e saudou os espectadores on-line e servidores da 
Casa. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna,
saudou todos. Parabenizou a vereadora Marcela pelo projeto de 
lei aprovado, que demonstra preocupação com a dignidade das 
mulheres do município. Agradeceu a presença do secretário de 
esporte, André Jabuti, afirmando que o gestor realiza um 
excelente trabalho à frente da pasta. Por fim, passou as 
considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou 
para a próxima sessão no dia 16 de abril. Sem mais declarou a 
sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial 
de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será 
assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, 
parágrafo 13 do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:38:57 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2891/2026 Autenticidade: H4V1S2H6E1S0J1N4D8 Página: 4 de 5
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Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
2891/2026
ATA
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 11/05/2026 10:53:39, conforme
horário de Brasília.
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Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 11/05/2026 12:08:00, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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64
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 12/05/2026 08:29:14,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : H4V1S2H6E1S0J1N4D8
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 12/05/2026 08:38:57 (INT-87) 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
S Ú M U L A Nº 020/2026
20ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 
DATA: 14 DE ABRIL DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N°074/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA OS DECRETOS Nº 3.484 E 
3.486/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS 
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VI – ED. Nº 1.250 DE 08/04/2026)
OFÍCIO N°075/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL N°1.364 DE 7 
DE ABRIL DE 2026, CUJA EMENTA: “DISPÕE 
SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°020/2026 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA MUNICIPAL”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°013/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
WALLISON AMÂNCIO DE CARVALHO”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°014/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
JULIA BEATRIZ SANTOS MOREIRA”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°015/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
GABRIEL HENRIQUE DA SILVA”.
2
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°016/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À IVO 
COSTA MOREIRA”.
INDICAÇÃO NOMINAL N°166/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
REALIZE INTERVENÇÃO NA ENCOSTA DO 
RIBEIRÃO NA RUA DA PALHA, NO DISTRITO DE 
FALCÃO”.
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 023/2026/DOC/CMQ DEP. ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
‘’BALANCETES DO MÊS DE MARÇO DE 2026’’.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°012/2026 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
DIGNIDADE MENSTRUAL, ESTABELECE SUAS 
DIRETRIZES GERAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.

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