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sessao nº 24

Tipo Ordinária
Número / Ano 24
Date 2026-05-05
native_id443

Documents (3)

anexo #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
1
Ata 2.893
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2026, às 
9h05, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, 
sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da 
Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de 
Freitas; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde 
Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 22ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente
registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva, 
Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário; convidou a 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer para compor a Mesa; 
dispensou a leitura das atas dos dias 14 e 16 de abril, em razão 
de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo 
aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, 
poder executivo: ofício n.º 078/2026-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta a indicação verbal n.º 144/2026 de autoria da 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 079/2026-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação 
verbal n.º 147/2026 de autoria do vereador Willian de Carvalho 
Rosário; ofício n.º 080/2026-GP, do executivo municipal, 
encaminha a mensagem n.º 007/2026, que trata de projeto de lei 
n.º 021/2026, cuja ementa: "dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, e dá 
outras providências”; ofício n.º 081/2026-GP, do executivo 
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 122, 141 
e 148/2026 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; ofício 
n.º 082/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as 
indicações verbais n.º 099 e 100/2026 de autoria do vereador 
Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 083/2026-GP, do 
executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais 
n.º 125, 134 e 140/2026 de autoria do vereador Rogério de Souza 
Oliveira; ofício n.º 084/2026-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta as indicações verbais n.º 065 e 081/2026 de 
autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 
085/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a 
indicação verbal n.º 080/2026 de autoria do vereador Willian de 
Carvalho Rosário; ofício n.º 086/2026-GP, do executivo 
municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.365 de 13 de abril de 
2026, cuja ementa: “Dispõe sobre a instituição do “Programa 
Dignidade aos servidores inativos e pensionistas” e dá outras 
providências”. Poder legislativo: projeto de lei n.º 022/2026, 
autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “autoriza o Poder 
Executivo a instituir Programa Municipal de Tratamento da 
Obesidade, com possibilidade de utilização de medicamentos 
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injetáveis, no âmbito da rede pública de saúde do Município de 
Quatis, e dá outras providências”. O Plenário aprovou a 
apreciação dos méritos esportivos n.º 001, 002, 003, 004, 005 e
006/2026 em bloco. Em atenção ao inciso VI do artigo 264 do 
Regimento Interno, o presidente comunicou o adiamento da 
deliberação do mérito esportivo n.º 007/2026, devido à ausência 
do autor vereador Willian de Carvalho Rosário. Leitura dos 
méritos esportivos n.º 001, 002, 003, 004, 005 e 006/2026: mérito 
esportivo n.º 001/2026, autoria vereador Leandro Carvalho 
Sant’anna, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo 
Antônio Alves Canil ao senhor Marlon Santos Martins da Silva”;
mérito esportivo n.º 002/2026, autoria vereador Alex Miller 
Alves d’Elias, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo 
Antônio Alves Canil ao senhor Laercio da Silva Vieira Canil”; 
mérito esportivo n.º 003/2026, autoria vereador Rogério de Souza 
Oliveira, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo 
Antônio Alves Canil ao senhor Marcos Vinicius da Paixão 
Vituriano”; mérito esportivo n.º 004/2026, autoria vereador 
Emerson Oliveira de Almeida, “requer a concessão do Prêmio do 
Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Márcio Lourenço 
de Souza”; mérito esportivo n.º 005/2026, autoria vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer, “requer a concessão do Prêmio do 
Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Oswaldo das Mercês 
Silva Teixeira”; mérito esportivo n.º 006/2026, autoria vereador 
Udson Mendes de Freitas, “requer a concessão do Prêmio do Mérito 
Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Luiz Fernando dos Santos 
Costa”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação 
quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação 
da concessão dos méritos esportivos n.º 001, 002, 003, 004, 005
e 006/2026 com 6 votos. O presidente passou a fase de indicações 
verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o 
vereador Udson Mendes de Freitas fez 4 indicações: instalação de 
lixeira maior na rua acima das casinhas no bairro Nossa Senhora 
do Rosário; troca de lâmpadas: em frente a Borracharia do Tales; 
na Rua Elonir Nogueira, perto da borracharia no fim da via, 
Mirandópolis; e na Rua Alvim Capitão Fonseca, n.º 138; 
Mirandópolis. O vereador Alex Miller Alves d’Elias fez 3 
indicações: retirada das árvores situadas nas calçadas; projeto 
de reforma das calçadas do município; manutenção da luminária na 
Rua Joaquim Antônio Matos, Bela Vista. A vereadora Marcela da 
Silva Fonseca Meyer fez 2 indicações: reforma da pracinha próxima 
à Rua C do bairro Santa Bárbara; realização de campanha intensiva 
de conscientização sobre os dias e horários do caminhão do lixo.
O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a retirada de 
escória colocada no pátio da Feira da Roça ou a compactação do 
material com passagem de rolo. O presidente indicou a agilização 
da entrega ou chegada do material esportivo, oriundo de emenda 
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do deputado federal Ricardo Abraão, para o Programa Esporte é 
Mais Saúde; informou posterior encaminhamento das indicações 
apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de 
inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato 
contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 015/2026, 
autoria executivo municipal, em regime de urgência, "dispõe 
sobre a concessão de transporte aos servidores do Poder Executivo
do Município de Quatis-RJ e dá outras providências”, parecer n.º 
013/2026 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e 
Redação, com voto favorável para deliberação em plenário. Após 
leituras do parecer e da redação final do projeto de lei, e 
constatada a ausência de discussão, o presidente colocou em 
votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e 
declarou a aprovação do projeto de lei n.º 015/2026 com 5 votos.
Projeto de lei n.º 019/2026, autoria executivo municipal, em 
regime de urgência, "procede à revisão dos vencimentos dos 
profissionais do magistério para o ano de 2026 e dá outras 
providências”, parecer conjunto n.º 012/2026 exarado pelas 
Comissões de Justiça, Constituição e Redação; de Educação, 
Saúde, Lazer e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, 
com voto favorável para deliberação em plenário. O Plenário 
aprovou a dispensa de leitura do parecer e após leitura do 
projeto de lei, o presidente constatou a ausência de discussão
e colocou em votação nominal quando registrou todos os votos 
favoráveis (devido ao quórum de maioria absoluta também votou)
e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 019/2026 com 6
votos. Em seguida, constatou a ausência de inscritos para 
explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas 
dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de 
Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, e
agradeceu a Deus pela oportunidade de trabalho para o povo. Com 
relação à sua indicação sobre a lixeira no bairro Nossa Senhora 
do Rosário relatou a dificuldade que os moradores têm ao 
descartarem o lixo no local e pediu análise pela secretaria 
competente na semana corrente. Finalizou agradecendo ao 
secretário Rael pelo início da limpeza do bairro Mirandópolis.
O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de 
todos e citou a Guarda Municipal. Registrou agradecimento ao 
subsecretário de Estado de Bem-Estar Animal, Ruan Pablo, pelo 
convite para o Primeiro Congresso Estadual de Combate à crueldade 
animal e o elogiou estendendo a boa organização do evento, do 
qual pôde participar. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou 
todos. Registrou que enviará ofício à secretaria de meio ambiente 
pedindo informações sobre o andamento do processo de 
licenciamento de terreno para descarte de entulho, que 
atualmente ocorre por meio de favor. Relatou que a cidade 
enfrenta problema com a questão do entulho em todos os bairros 
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e lembrou que a pasta citada tem convênio com o INEA. Agradeceu 
aos pares pela votação da homenagem que concedeu medalha ao 
jogador Renato Sapinho, que atuou em times como Flamengo e em no 
exterior, o que o torna merecedor da homenagem. A vereadora 
Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores
presentes e da rede social, e mencionou a presença da Guarda 
Municipal. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o 
presidente, demais pares, Guarda Municipal e espectadores on￾line. Parabenizou todos os pares pelos respectivos méritos 
esportivos e agradeceu a votação favorável ao seu homenageado, 
Marcio, que é um homem de boa índole. Após permissão se dirigiu 
a plateia saudando os funcionários da Casa e falou da felicidade 
por ver o plenário ocupado por funcionários, mas registrou 
entristecimento pela ausência de participação popular. O 
presidente cedeu tempo de sua fala à vereadora Marcela da Silva 
Fonseca Meyer que agradeceu ao presidente. Parabenizou o autor 
da honraria e os pares pelas homenagens que reconhece e valoriza 
os esportistas do município. Ao seu homenageado, Oswaldo, teceu 
elogios e externou grande orgulho em poder agraciá-lo
considerando toda a trajetória de vida dele, o que o faz exemplo 
bem como incentivo aos demais jovens para a prática esportiva. 
O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou 
todos os pares, espectadores de casa e presentes, citando a 
Guarda Municipal. Aludindo à votação do mérito esportivo, 
agradeceu aos pares pela votação em seu indicado, atleta Marlon,
que por meio do esporte praticado leva o nome da cidade a todo 
o país e quiçá brevemente ao exterior. Em seguida copiou ação do 
vereador Udson na palavra livre e reforçou sua indicação ao 
executivo municipal sobre a questão dos aparelhos esportivos que 
os atletas precisam nos polos do Programa Esporte é Mais Saúde. 
E explicou que o referido material, já licitado, é objeto de 
emenda do deputado federal Ricardo Abraão, que é um grande
parceiro do município. Por fim, passou as considerações finais 
agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão 
no dia 30 de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, 
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa 
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo 
presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do 
Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
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Ata 2.894
Aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h14, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Emerson Oliveira de Almeida, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de 
Souza Oliveira e Udson Mendes de Freitas; ausentes vereadores 
José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Nilde 
Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 23ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente
registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva, 
Leandro Carvalho de Sant’anna, Nilde Hipólito Filho e Willian de 
Carvalho Rosário; convidou o vereador Udson Mendes de Freitas e 
a vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer para comporem a Mesa;
informou que a apreciação da ata de 28 de abril será na próxima 
sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: 
ofício n.º 090/2026-GP, do executivo municipal encaminha o 
decreto n.º 3.467, 3.489 e 3.491/2026 para ciência e informa que 
as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
de Quatis (D.O.E. ano VII - n.º 1.258 de 22/4/2026 e 1.259 de 
23/4/2026). Poder legislativo: sem matéria. Em seguida, passou
a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos 
vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas
indicou a pintura e sinalização do quebra-molas localizado em
frente ao Bar do Dito, casa n.º 157, no Distrito de Falcão. O 
presidente informou posterior encaminhamento da indicação
apresentada ao executivo municipal; constatou a ausência de 
inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato 
contínuo comunicou a ausência de matéria para a ordem do dia e
de inscritos para explicações pessoais, declarando a palavra 
livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o
vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos. 
O vereador Alex Miller Alves d’Elias agradeceu ao presidente. A
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer agradeceu ao 
presidente. O vereador Udson Mendes de Freitas agradeceu a 
presença de todos os espectadores presentes e de casa, e a Deus 
por mais um dia de trabalho na Casa do povo. Com relação à sua
indicação realizada na sessão corrente pediu atenção bem como
prioridade do chefe do executivo e secretaria competente e 
reforçou o pedido lembrando que em alguns domingos o Distrito de 
Falcão realiza o evento da Feira da Roça. O presidente, vereador 
Emerson Oliveira de Almeida, saudou todos os espectadores on￾line e presentes. Em seguida, passou as considerações finais 
agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão 
no dia 5 de maio. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, 
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa 
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Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo 
presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do 
Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Emerson Oliveira de Almeida
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
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Poder Legislativo
S Ú M U L A Nº 024/2026
24ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 
DATA: 5 DE MAIO DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N°092/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 036/2026 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”
OFÍCIO N°093/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 063 E 071/2026 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES 
D’ELIAS”
OFÍCIO N°094/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 092, 137 E 138/2026 DE AUTORIA 
DO NOBRE VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE 
ALMEIDA”
OFÍCIO N°095/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 078/2026 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”
OFÍCIO N°096/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.492/2026
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS 
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VII – ED. Nº 1.262 DE 
28/04/2026)”
2
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°023/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR 
E AOS PRODUTORES RURAIS, DENOMINADA
“RENDA DO CAMPO”, NO MUNICÍPIO DE
QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI N°024/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
EMENTA: “FICA AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE 
MELHORIAS HABITACIONAIS, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE DECRETO N°003/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR LAERCIO DA SILVA VIEIRA CANIL”.
PROJETO DE DECRETO N°004/2026 VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR MÁRCIO LOURENÇO DE SOUZA”.
PROJETO DE DECRETO N°005/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR MARLON SANTOS MARTINS DA
SILVA”.
PROJETO DE DECRETO N°006/2026 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR MARCOS VINICIUS DA PAIXÃO
VITURIANO”.
PROJETO DE DECRETO N°007/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
À SENHORA MARIELLY GOMES CANIL”.
PROJETO DE DECRETO N°008/2026 VER. UDSON MENDES DE FREITAS
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
COSTA”.
PROJETO DE DECRETO N°009/2026 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL 
AO SENHOR OSWALDO DAS MERCÊS SILVA 
TEIXEIRA”.
3
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°017/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 
PROJETO DANÇA & MAGIA”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°018/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
HELOÍSA DE PAULA CAMPOS”.
DIVERSOS
SEM MATÉRIA .............................................................................................
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°002/2026
(REDAÇÃO FINAL)
EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
REFERENTE A CONCESSÃO ONEROSA DE USO 
DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.





CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E 
INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR E AOS 
PRODUTORES RURAIS, DENOMINADA 
“RENDA DO CAMPO”, NO MUNICÍPIO DE 
QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quatis, a Política Municipal de Apoio e 
Incentivo à Agricultura Familiar e aos Produtores Rurais, denominada “Renda do Campo”, com 
a finalidade de orientar e fomentar ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à 
geração de renda e à promoção da segurança alimentar.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal:
I – fortalecer a agricultura familiar e os pequenos produtores rurais; 
II – ampliar o acesso às políticas públicas federais e estaduais; 
III – incentivar a produção sustentável e agroecológica;
IV – estimular a comercialização da produção local; V – contribuir para a segurança alimentar e 
nutricional;
VI – valorizar comunidades tradicionais, inclusive o Quilombo de Santana.
Art. 3º A Política Municipal observará as seguintes diretrizes:
I – integração com programas federais e estaduais voltados à agricultura familiar, tais como 
PRONAF, PAA, PNAE e ações de assistência técnica e extensão rural; 
II – priorização de agricultores familiares devidamente cadastrados nos sistemas oficiais; 
III – incentivo à organização em associações e cooperativas; 
IV – respeito às práticas sustentáveis e à preservação ambiental.
Art. 4º Para a implementação desta Política, o Poder Executivo desenvolverá ações de 
incentivo, observadas as disponibilidades orçamentárias e o planejamento administrativo, tais 
como:
I – apoio à estruturação de programas voltados ao produtor rural; 
II – articulação de parcerias para oferta de assistência técnica; 
III – estímulo ao acesso ao crédito rural; 
IV – promoção de capacitações e formação técnica; 
V – incentivo à realização de feiras livres e circuitos curtos de comercialização; 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 29/04/2026 08:29:10 (INT-0) 
Processo: 23/2026 Autenticidade: D3W8A8T0R6B0B3V2C7 Página: 4 de 9
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Tel.: (24) 3353-2806
VI – apoio ao escoamento e à logística da produção; 
VII – organização de cadastro municipal de produtores rurais.
Art. 5º O Município observará e promoverá, no âmbito de suas políticas públicas, a aquisição de 
produtos oriundos da agricultura familiar, nos termos da legislação vigente, especialmente no 
que se refere à alimentação escolar e demais programas institucionais.
Art. 6º No âmbito das políticas públicas municipais, serão priorizadas ações voltadas à 
infraestrutura rural, incluindo:
I – melhoria de estradas vicinais; 
II – apoio a projetos de irrigação; 
III – incentivo a ações de saneamento rural; 
IV – estímulo à mecanização agrícola.
Art. 7º A Política Municipal incentivará e promoverá práticas sustentáveis, tais como:
I – agricultura de baixo impacto ambiental; 
II – recuperação de áreas degradadas; 
III – uso racional dos recursos hídricos; 
IV – produção orgânica e agroecológica.
Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir, mediante regulamento, instância de participação 
social voltada ao desenvolvimento rural, assegurada a participação de produtores, entidades 
representativas, poder público e sociedade civil.
Art. 9º O Município poderá firmar parcerias e convênios com entes públicos e privados, 
inclusive com a União, o Estado, universidades e instituições técnicas, para a implementação 
das diretrizes desta Lei.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Quatis, a 
Política Municipal de Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar e aos Produtores Rurais, 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 29/04/2026 08:29:10 (INT-0) 
Processo: 23/2026 Autenticidade: D3W8A8T0R6B0B3V2C7 Página: 5 de 9
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denominada “Renda do Campo”, com vistas à promoção do desenvolvimento rural sustentável, 
à geração de renda e ao fortalecimento da segurança alimentar.
A agricultura familiar desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico e social 
do município, sendo responsável por parcela significativa da produção de alimentos, além de 
contribuir para a fixação das famílias no campo, a preservação de saberes tradicionais e a 
dinamização da economia local.
Nesse sentido, a proposta busca estabelecer diretrizes para a atuação do Poder Público 
Municipal, promovendo a integração com políticas públicas já existentes nas esferas estadual e 
federal, tais como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o 
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE), ampliando as oportunidades para os produtores locais.
O projeto também reconhece a importância da comercialização da produção agrícola no 
próprio território, incentivando feiras livres, circuitos curtos de comercialização e a aquisição 
institucional de alimentos, fortalecendo a economia local e garantindo alimentos de qualidade 
à população.
Destaca-se, ainda, a valorização de comunidades tradicionais, como o Quilombo de Santana, 
cuja relevância histórica, cultural e produtiva merece atenção especial do Poder Público, 
sobretudo no que se refere à inclusão produtiva e ao acesso a políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não cria obrigações diretas ao Poder Executivo, 
tampouco gera impacto orçamentário imediato, limitando-se a instituir diretrizes e 
instrumentos de incentivo, respeitando, assim, os limites constitucionais da iniciativa 
parlamentar e a autonomia administrativa do Executivo.
Trata-se, portanto, de medida que contribui para o fortalecimento do desenvolvimento rural no
município de Quatis, promovendo inclusão produtiva, sustentabilidade e melhoria das 
condições de vida da população rural.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 27 de abril de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 29/04/2026 08:29:10 (INT-0) 
Processo: 23/2026 Autenticidade: D3W8A8T0R6B0B3V2C7 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
23 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
C0C0I8A9K7A4O8B7M2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 28/04/2026 10:58:46, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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28425
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D3W8A8T0R6B0B3V2C7
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 29/04/2026 08:29:10 (INT-0) 
Processo: 23/2026 Autenticidade: D3W8A8T0R6B0B3V2C7 Página: 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE OQUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
PROJETO DE LEI N /2026 
"Fica autorizada a realização de Melhorias 
Habitacionais, no âmbito do Município de 
Quatis/RJ, e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 19, Fica Autorizado, no âmbito do Município de Quatis/RJ, à realização de 
pequenos reparos e intervenções construtivas em moradias situadas em Areas ou Zonas 
Especiais de Interesse Social, cujos terrenos tenham sido objeto de regularização fundiária e 
titulação promovida pelo Município, Estado ou União, com a finalidade de promover melhores 
condições de habitabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade. 
$19. Poderão ser beneficiários do Programa os titulares originários da Regularização 
Fundiária de Interesse Social, bem como seus herdeiros legítimos ou testamentários, após o 
óbito do titular, desde que comprovado o exercício da posse direta, contínua e de boa-fé do 
imóvel, mediante apresentação de documentos como contas de consumo, tributos, declarações 
oficiais ou outros elementos que demonstrema ocupação residencial efetiva. 
529. Será vedado o atendimento a locatários e demais terceiros que não detenham 
vínculo direto com o titular originário ou que estejam em situação de posse precária ou 
Ocupação clandestina, tais como adquirentes informais ou promitentes compradores sem 
comprovação de residência habitual. 
$39, O município regulamentará a renda dos beneficiários, cuja renda bruta familiar 
mensal não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos. 
54. A assistência será prestada por meio de concessão de serviços técnicos, mão de 
obra, materiais de construção e equipamentos, conforme critérios estabelecidos nesta lei. 
Art.28 Os materiais de construção, a mão de obra e os equipamentos necessários às 
intervenções ficam limitados ao equivalente a até 08 (oito) Custo Unitário Básico (CUBS) por família 
beneficiada, observadas as disposições desta Lei. 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:51:16 (INT-0) 
Processo: 24/2026 Autenticidade: A7M9D0C6L7A5X7A5N8 Página: 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Art. 39, O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pela política 
habitacional, deverá: |- publicar edital de chamamento dos interessados, contemplando exclusivamente 
áreas destinadas à moradia habitual da família; I|- garantir queo cadastro seja realizado preferencialmente presencial, assegurada 
inscrição por meio eletrônico; 
Il - realizar diagnóstico técnico e social das moradias; 
IV- priorizar famílias em situação de maior vulnerabilidade. 
Art. 48, O cadastro deverá observar: 
|-a inscrição do interessado residente em área contemplada no edital; 
I|- no caso de falecimento do titular, os herdeiros deverão realizar cadastro presencial, 
comunicando formalmente o óbito; 
Il - comprovação de residência habitual; 
IV- análise socioeconômica e técnica. 
Parágrafo único: Não será concedido o benefício caso laudo técnico constate ausência 
de condições mínimas estruturais que inviabilizem a intervenção pretendida. 
Art. 5 Para fins de aferição do limite de renda: 
|- será considerada a soma dos rendimentos de todos 0s moradores da unidade 
habitacional; I| - não serão computados benefícios assistenciais, inclusive o Beneficio de Prestação 
Continuada (BPC); 
- havendo mais de uma unidade habitacional no mesmo terreno, serão considerados 
os rendimentos de todos os moradores; 
IV - o limite de investimento permanecerá restrito a até 8 (oito) CUBs por imóvel, 
independentemente do número de unidades. 
Art. 6 O Programa poderá ser custeado por: 
|-recursos do orçamento municipal; 
|-Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; 
II|-transferências estaduaise federais; 
IV- emendas parlamentares. 
Art. 78 O Programa "Casa Linda Quatis" poderá atender, em caráter excepcional ou 
emergencial, situações decorrentes de desastres naturais ou caso fortuito, com prioridade às 
famílias afetadas, mediante procedimento simplificado e justificado. 
próprias. 
Art. 88 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÄO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:51:16 (INT-0) 
Processo: 24/2026 Autenticidade: A7M9D0C6L7A5X7A5N8 Página: 5 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autoria, o Poder Executivo do município de 
Quatis, realizar melhoria das condições habitacionais da população residente em áreas de 
interesse social, especialmente aquelas já contempladas com regularização fundiária. 
A proposta visa garantir dignidade, segurança e salubridade às famílias de baixa renda, 
mediante intervenções estruturais de pequeno porte, com base em critérios técnicos e sociais. 
0 modelo adotado inspira-se em experiências exitosas implementadas em outros 
municípios brasileiros, com adaptações à realidade local, respeitando os princípios da 
legalidade, eficiência e economicidade. 
Destaca-se que o limite de até 08 (oito) CUBS por unidade não implica gasto automático, 
mas representa teto técnico para viabilizar intervenções adequadas às condições reais das 
moradias. 
0 projeto também estabelece critérios objetivos para seleção dos beneficiários, 
incluindo análise de renda, vedação a ocupações irregulares oportunistas e priorização de 
famílias em situação de vulnerabilidade. 
Além disso, prevê atendimento emergencial em situações excepcionais, como desastres 
naturais, garantindo resposta rápida do Poder Público. 
Diante da relevância social da matéria, solicita-se a apreciaçāo e aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Quatis/RJ, 28 de abril de 2026. 
LEANDRO CARVALHO SANTANA 
Vereador 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:51:16 (INT-0) 
Processo: 24/2026 Autenticidade: A7M9D0C6L7A5X7A5N8 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
24 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
A0S8O2O7X9Y3C9H5E2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 30/04/2026 10:37:15, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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28582
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A7M9D0C6L7A5X7A5N8
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:51:16 (INT-0) 
Processo: 24/2026 Autenticidade: A7M9D0C6L7A5X7A5N8 Página: 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXX, DE 2026
“REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO 
MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL 
AO SENHOR LAERCIO DA SILVA VIEIRA 
CANIL.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Laercio da Silva Vieira o Prêmio do Mérito 
Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam na área 
esportiva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A trajetória de Laércio da Silva, conhecido como Renato Carioca, 
nascido em 18 de agosto de 1966, na cidade de Quatis, Rio de Janeiro, é marcada pela 
simplicidade, dedicação e profundo amor ao futebol — valores que, desde cedo, orientaram 
sua vida. Criado em Quatis, viveu uma infância semelhante à de tantas crianças de sua geração. 
Conciliava os estudos em instituições locais, como o Colégio Américo Pimenta e o Colégio 
Estadual Roberto Silveira, com a prática constante do futebol, que rapidamente se tornou sua 
grande paixão. Os primeiros passos no esporte aconteceram nos campinhos da cidade, 
especialmente no local onde hoje se realiza a Feira da Roça, e posteriormente no campo do 
Quatis Futebol Clube — espaços fundamentais para o desenvolvimento de seu talento. Ainda 
jovem, passou a integrar equipes locais, participando de competições na região. Atuou por 
equipes de Porto Real, onde disputou a tradicional Mini Copa de Resende. Seu talento precoce 
já se evidenciava, como demonstrado em sua participação no campeonato de Barra Mansa pelo 
Quatis Futebol Clube, quando conquistou o vice-campeonato da categoria sub 20, aos 14 anos 
de idade. Foi também aos 14 anos que deu um passo decisivo em sua trajetória, ao se mudar 
para a cidade do Rio de Janeiro em busca de novas oportunidades no futebol. Mesmo diante 
dos desafios, nunca rompeu seus vínculos com sua terra natal, mantendo viva sua ligação com 
Quatis — cidade que sempre fez questão de visitar e onde permanecem suas raízes, amigos e 
familiares. 
Ao longo de sua caminhada, contou com o apoio e incentivo de pessoas 
fundamentais para sua formação como atleta e como cidadão. Destaca-se, entre elas, o 
Coronel, responsável por lhe proporcionar a oportunidade de ingressar no futebol profissional, 
além de figuras importantes como Touro, o Sr. João da Barrinha e, já na categoria sub-20, seus 
treinadores Márcio Xavier e Careca — com quem construiu não apenas relações profissionais, 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:36:05 (INT-0) 
Processo: 3/2026 Autenticidade: W9P2D0O2Y2F8V6I2J5 Página: 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
mas também laços de amizade. Com talento, disciplina e perseverança, consolidou uma carreira 
sólida no futebol, atuando como meio-campista e defendendo importantes clubes do cenário 
nacional, como Flamengo, Fluminense, América e Botafogo. Também acumulou experiências 
internacionais no Servette FC, da Suíça, e no Emelec, do Equador. Conhecido como “Renato 
Carioca”, destacou-se pelo estilo de jogo técnico, visão apurada e inteligência tática, sendo 
amplamente respeitado por sua contribuição dentro de campo. Após encerrar sua carreira 
como atleta profissional, permaneceu ligado ao futebol, dedicando-se à formação de novos 
talentos e contribuindo ativamente para o desenvolvimento do esporte. Sua história representa 
não apenas a realização de um sonho, mas um exemplo de superação, humildade e 
compromisso com suas origens. Trata-se de um verdadeiro orgulho para o município de Quatis, 
cuja trajetória inspira gerações e reafirma o esporte como instrumento de transformação 
social. Ressalta-se, por fim, o simbolismo desta homenagem, uma vez que a presente Moção de 
Mérito Esportivo leva o nome de Antônio Alves Canil, pai do homenageado, em 
reconhecimento ao legado que representa. Tal circunstância torna esta honraria ainda mais 
significativa, eternizando, em um mesmo ato, a história familiar e uma trajetória marcada pela 
dedicação ao esporte. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente proposição.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:36:05 (INT-0) 
Processo: 3/2026 Autenticidade: W9P2D0O2Y2F8V6I2J5 Página: 5 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
3 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
N8G7M4V4A5N6I9S4S6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 29/04/2026 13:03:57, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 28562
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=N8G7M4V4A5N6I9S4S6&id3=l037M23l4g44t8Q36C3Rl0
28562
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : W9P2D0O2Y2F8V6I2J5
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:36:05 (INT-0) 
Processo: 3/2026 Autenticidade: W9P2D0O2Y2F8V6I2J5 Página: 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXX, DE 2026
“REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO 
MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL 
AO SENHOR MÁRCIO LOURENÇO DE 
SOUZA.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Márcio Lourenço de Souza o Prêmio do Mérito 
Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam na área 
esportiva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Marcio Lourenço de Souza, nascido no Rio de Janeiro, iniciou sua 
trajetória no esporte ainda na adolescência, aos 14 anos de idade, dedicando-se ao jiu-jitsu na 
tradicional equipe Barra Gracie. Desde então, construiu uma história marcada por disciplina, 
perseverança e amor ao esporte. Há 15 anos residindo no município de Quatis, Márcio segue 
sua jornada esportiva integrando a equipe Nova União, onde exerce papel fundamental na 
formação de novos talentos. Seu trabalho vai além do treinamento físico, contribuindo 
diretamente para a formação cidadã de jovens atletas, incentivando valores como respeito, 
dedicação e superação. Reconhecido por seu compromisso com o desenvolvimento do esporte 
local, Márcio Lourenço de Souza tem orgulho de orientar e direcionar atletas de Quatis, abrindo 
caminhos e oportunidades através do jiu-jitsu. Inspirado por ensinamentos recebidos ao longo 
de sua trajetória, carrega consigo a marcante frase de seu mestre, “o esporte abre horizontes”, 
princípio que norteia sua atuação e impacto na comunidade. Diante de sua relevante 
contribuição ao esporte e à formação de atletas no município, torna-se mais que justo o 
reconhecimento por meio do Prêmio de Mérito Esportivo, valorizando sua história e dedicação 
em prol do esporte Quatiense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente proposição.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026.
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:35:05 (INT-0) 
Processo: 4/2026 Autenticidade: S8C0J1H7H9I5P6E4S2 Página: 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
4 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
H7V3V2X0W9M9K3B3I8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 30/04/2026 08:32:57, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 28565
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=H7V3V2X0W9M9K3B3I8&id3=l037Ma4J5644t8Q36C3R
28565
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S8C0J1H7H9I5P6E4S2
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:35:05 (INT-0) 
Processo: 4/2026 Autenticidade: S8C0J1H7H9I5P6E4S2 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
_________________________________________________________
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° , DE 2026
“REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO 
MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL 
AO SENHOR MARLON SANTOS MARTINS DA 
SILVA.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Marlon Santos Martins da Silva o Prêmio do 
Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam 
na área esportiva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Submeto à apreciação esta homenagem ao Sr. Marlon, em 
reconhecimento à sua notável contribuição ao esporte no Município de Quatis. Marlon 
destacou-se em competições de Luta Livre, Jiu-Jitsu e Boxe, elevando o nome de Quatis em 
diversos tatames e ringues. Sua dedicação o levou à graduação máxima como Faixa Preta, 
conhecimento que hoje é generosamente compartilhado em nossa cidade. Na qualidade de 
Instrutor do projeto “Vidas em Transformação”, Marlon desempenha uma função social 
essencial, utilizando a modalidade Jiu-Jitsu como instrumento de disciplina e cidadania. Esta 
homenagem celebra não apenas o atleta de alto rendimento, mas o educador que, através do 
exemplo e do esforço, faz do esporte um caminho de dignidade para as novas gerações de 
Quatis. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
proposição.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026.
LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:34:00 (INT-0) 
Processo: 5/2026 Autenticidade: W2I7F2V1N2N6R7G5E1 Página: 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
5 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
J9J2N9E6N6L6G5D9J4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 30/04/2026 08:55:21, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 28570
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=J9J2N9E6N6L6G5D9J4&id3=x8C2vu2j3e44t8QZ3p2NB
28570
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : W2I7F2V1N2N6R7G5E1
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:34:00 (INT-0) 
Processo: 5/2026 Autenticidade: W2I7F2V1N2N6R7G5E1 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXX, DE 2026
“REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO 
MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL 
AO SENHOR MARCOS VINICIUS DA PAIXÃO 
VITURIANO.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Marcos Vinicius da Paixão Vituriano o Prêmio 
do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se 
destacam na área esportiva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Hoje, prestamos uma merecida homenagem a um profissional 
exemplar, um amigo querido e um apaixonado pelo esporte: Marcos Vinicius, mais conhecido 
por todos como Negão. Sua trajetória é marcada por dedicação, esforço e, acima de tudo, um 
amor inabalável pela Educação Física e pelo bem-estar das pessoas. Desde seu nascimento, em 
14 de fevereiro de 1991, Marcos demonstrou uma energia contagiante e uma paixão genuína 
pelo esporte. Esse amor foi o que o impulsionou a ingressar na Faculdade Estácio de Sá, em 
Resende-RJ, onde começou a trilhar o caminho que tanto sonhava. Durante sua formação, ele 
aproveitou cada aprendizado e construiu laços que levaria para toda a vida. Seu primeiro 
emprego, em uma loja de suplementação em Quatis, foi o pontapé inicial para um 
entendimento mais amplo sobre nutrição e saúde esportiva. Paralelamente, iniciou um estágio 
na Prefeitura Municipal de Quatis, onde teve a oportunidade de trabalhar com diversos 
públicos, incluindo um projeto dedicado à terceira idade. Ao se formar, abraçou com 
entusiasmo o desafio de liderar uma turma de crossfit, modalidade pela qual se identificou 
profundamente e à qual continua dedicado até hoje. Sua paixão e compromisso não passaram 
despercebidos e, em pouco tempo, foi convidado a assumir a Diretoria da Secretaria de 
Esportes de Quatis. Durante essa jornada, coautuou projetos inovadores, como o "Rotas de 
Pedal" e a "Natação Inclusiva", que trouxeram benefícios incalculáveis para a cidade.
Seu talento e dedicação foram reconhecidos, e, após dois anos, ele assumiu o 
cargo de Coordenador de Esportes da cidade de Resende. Mais uma vez, brilhou ao desenvolver 
iniciativas que fortaleceram o esporte e a qualidade de vida da população. Além disso, nunca 
deixou de lado sua essência, continuando a liderar grupos de corrida e ciclismo e atuando 
ativamente na equipe do Quatis Futebol Clube. Cada passo dessa trajetória mostra o quanto 
Marcos Vinicius é mais do que um profissional excepcional; ele é um verdadeiro agente de 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:28:11 (INT-0) 
Processo: 6/2026 Autenticidade: S3E2Q0S6G4M7E2Y2K1 Página: 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
transformação. Seu compromisso com a promoção da saúde e do esporte inspira a todos que 
têm o privilégio de conhecê-lo e aprender com sua dedicação incansável. Negão, sua história é 
um exemplo de como a paixão e o esforço podem mudar vidas. Hoje, celebramos suas 
conquistas e agradecemos por tudo que você representa para o esporte, para a cidade e para 
cada um de nós. Que sua caminhada continue sendo de sucesso, superação e muitas vitórias!
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente proposição.
Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026.
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:28:11 (INT-0) 
Processo: 6/2026 Autenticidade: S3E2Q0S6G4M7E2Y2K1 Página: 5 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
6 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
N3R0A1T3N9C4C5C5N6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 30/04/2026 09:14:51, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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28571
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S3E2Q0S6G4M7E2Y2K1
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:28:11 (INT-0) 
Processo: 6/2026 Autenticidade: S3E2Q0S6G4M7E2Y2K1 Página: 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXX, DE 2026
“REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO 
MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL 
À SENHORA MARIELLY GOMES CANIL.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à Senhora Marielly Gomes Canil o Prêmio do Mérito 
Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam na área 
esportiva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Marielly Gomes Canil, 23 anos, cresceu na cidade de Quatis (RJ), 
atualmente reside no Espírito Santo, onde atua profissionalmente no futebol feminino. Sua 
trajetória no esporte começou aos 7 anos, jogando futsal em meio a equipes masculinas, uma 
vez que não havia, na época, times femininos em sua cidade. Ao lado de sua irmã, foi pioneira 
ao desafiar barreiras de gênero, motivada pelo simples prazer de jogar e pelo ambiente 
acolhedor que o esporte proporcionava. Seu início se deu em uma escolinha local, no ginásio 
próximo à sua casa. Foi nesse espaço que surgiu o convite para participar da tradicional Copa 
Dente de Leite de Futsal, marco inicial do seu sonho de se tornar jogadora profissional. Apesar 
das oportunidades que surgiam ainda na juventude, Marielly enfrentou restrições familiares 
naturais, dado seu contexto e idade, sempre compreendendo os receios da mãe. Mesmo assim, 
manteve viva a paixão pelo esporte, atuando em equipes amadoras da cidade. A transição para 
o futebol de campo ocorreu de forma natural, revelando um talento que parecia já estar dentro 
dela. Aos 17 anos, recebeu sua primeira oportunidade em uma competição profissional 
feminina. A partir de uma conversa franca com sua mãe, que a apoiou integralmente, iniciou 
sua jornada fora de casa em busca da realização do seu sonho. Marielly construiu sua trajetória 
com muita resiliência. Enfrentou desafios significativos como a falta de apoio financeiro, lesões 
graves e o afastamento da família, tudo isso sem nunca abrir mão da fé, da esperança e do 
compromisso com seu propósito. Mesmo sem remuneração nos primeiros momentos, se 
manteve firme, arcando com seus próprios custos e acreditando que a dedicação seria 
recompensada.
Com o tempo, oportunidades concretas surgiram e hoje Marielly vive daquilo que 
sempre acreditou: o futebol. Apesar das dificuldades e saudades constantes, a atleta reconhece 
seu amadurecimento e tem consciência de que cada esforço foi e é por sua família, que sempre 
foi sua base e maior motivação. Atualmente, Marielly conta com o apoio de pessoas que 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:31:09 (INT-0) 
Processo: 7/2026 Autenticidade: P3O4W3C0J4G6E4J5F3 Página: 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
reconhecem seu esforço e sua história, e expressa profunda gratidão a todos que contribuíram, 
direta ou indiretamente, para sua trajetória. Sua caminhada é marcada por superação, fé e 
determinação, e ela segue firme em seu propósito de honrar sua história dentro e fora dos 
gramados. Diante desta brilhante história de superação, esta quatiense merece receber singela 
homenagem desta Casa de Leis
Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:31:09 (INT-0) 
Processo: 7/2026 Autenticidade: P3O4W3C0J4G6E4J5F3 Página: 5 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
7 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
R2D1R1M0O5N8B9A2W2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 30/04/2026 09:34:35, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 28572
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28572
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : P3O4W3C0J4G6E4J5F3
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:31:09 (INT-0) 
Processo: 7/2026 Autenticidade: P3O4W3C0J4G6E4J5F3 Página: 7 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° , DE 2026
“REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO 
MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL 
AO SENHOR LUIZ FERNANDO DOS SANTOS 
COSTA.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Luiz Fernando dos Santos Costa o Prêmio do 
Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam 
na área esportiva.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Desde cedo, o senhor Luiz Fernando, nascido em 19 de novembro de 
1999. sempre teve uma forte ligação com o esporte, o que o motivou a seguir na área da 
Educação Física. Ao longo da sua trajetória, foi adquirindo experiência prática em diferentes 
modalidades, sempre com foco em promover saúde, bem-estar e qualidade de vida. 
Profissionalmente, atuou com a modalidade de natação pelo Projeto Esporte e Mais Saúde e 
também no Studio Golfinhos. Além disso, tem experiência com hidroginástica, hidro Power, 
corrida e treinamento funcional, trabalhando com diferentes públicos e objetivos. Também 
desenvolvi trabalho com futsal, com apoio do Vereador Udson, contribuindo para o incentivo 
ao esporte. Atualmente, é responsável pelo seu próprio estúdio de treinamento funcional…
A Câmara Municipal de Quatis, tem a honra de prestar esta Homenagem de 
Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Luiz Fernando dos Santos Costa, em 
reconhecimento à sua destacada atuação no esporte, demonstrando dedicação, disciplina, 
talento e espírito esportivo. Sua trajetória é motivo de orgulho para toda a comunidade, 
servindo de exemplo para jovens atletas e contribuindo para o desenvolvimento e valorização 
do esporte em nosso município e região. Por meio de seu esforço e conquistas, o senhor Luiz 
Fernando eleva o nome de nossa cidade, incentivando a prática esportiva e promovendo 
valores como respeito, superação e trabalho em equipe. Receba, portanto, esta justa 
homenagem como forma de gratidão e reconhecimento por sua importante contribuição ao 
esporte. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente proposição.
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:32:53 (INT-0) 
Processo: 8/2026 Autenticidade: O5G4M5U2N4N4V0O6S4 Página: 4 de 9
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Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026.
UDSON MENDES DE FREITAS 
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:32:53 (INT-0) 
Processo: 8/2026 Autenticidade: O5G4M5U2N4N4V0O6S4 Página: 5 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
8 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
C3F2R8F0M9Y6C0U9R1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 30/04/2026 09:50:06, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 28574
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=C3F2R8F0M9Y6C0U9R1&id3=x8C2vu2j3ec399qZ3p2N
28574
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : O5G4M5U2N4N4V0O6S4
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:32:53 (INT-0) 
Processo: 8/2026 Autenticidade: O5G4M5U2N4N4V0O6S4 Página: 7 de 9





CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2026
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À
HELOÍSA DE PAULA CAMPOS.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida 
Moção de Congratulação a adolescente Heloísa de Paula Campos, em reconhecimento ao seu 
destaque, dedicação e relevante representação do município no cenário esportivo.
 Justificativa: A presente Moção tem como objetivo homenagear Heloísa de Paula 
Campos, uma adolescente de apenas 13 anos, aluna do 8º ano, que já demonstra uma força, 
determinação e talentos admiráveis. Representando a nossa cidade, ela conquistou o 1º lugar no 
boxe feminino, em Cruzeiro, mostrando que dedicação e disciplina fazem toda a diferença.
 Heloísa é daquelas pessoas que encantam por onde passam. Inteligente, 
carismática, cheia de alegria e energia, ela é apaixonada pelo esporte. Não se limita a uma 
modalidade: joga futebol, vôlei, beach tênis — está sempre em movimento, sempre se 
desafiando, sempre evoluindo.
 E essa paixão pelo esporte não vem de hoje. Ela carrega consigo um legado muito 
especial do seu avô, Adilson Comaru Paiva e Silva, que também tinha o esporte como parte 
essencial da sua vida. Professor de judô e amante do boxe, ele certamente estaria imensamente 
orgulhoso ao ver sua neta seguindo esse caminho com tanta garra e brilho.
 Heloísa representa não só o talento esportivo, mas também valores fundamentais 
como dedicação, respeito e alegria de viver. Ela é um exemplo para outros jovens e um orgulho 
para toda a cidade de Quatis.
 Que essa conquista seja apenas o começo de uma trajetória ainda mais linda e 
vitoriosa.
 Parabéns, Heloísa! Você merece todo reconhecimento e aplauso. Estamos todos 
muito orgulhosos de você!
 Câmara Municipal de Quatis, 24 de abril de 2026
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 08:49:17 (INT-0) 
Processo: 18/2026 Autenticidade: F4W0K2M5B4X6U8G4J7 Página: 4 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
18 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
R6V0G5M3M9K8H3B4U2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 24/04/2026 08:42:01, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 28099
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=R6V0G5M3M9K8H3B4U2&id3=x8C2v23l4gB7D5Rf2d30
28099
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : F4W0K2M5B4X6U8G4J7
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 08:49:17 (INT-0) 
Processo: 18/2026 Autenticidade: F4W0K2M5B4X6U8G4J7 Página: 6 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 1 de 3
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
PROJETO DE LEI Nº 002/2026
AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE QUATIS
RELATORA DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
RELATOR DA CFO: ALEX MILLER ALVES D´ELIAS 
EMENTA: “EMENDA VERBAL MODIFICATIVA 
AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 002/2026”.
I – RELATÓRIO
 Trata-se de uma Emenda ao art. 1º proposta pelo vereador Willian de Carvalho 
Rosário, em plenário no dia 19/03/2026 acerca do projeto de lei nº 002/2026, de autoria do
chefe do poder executivo do município de Quatis-RJ, que dispõe sobre a autorização referente 
a concessão onerosa de uso de espaço público municipal e dá outras providências.
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante lei específica 
previamente apreciada pela Câmara Municipal de Quatis e licitação pública, nos termos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, a concessão onerosa de uso de espaço público municipal, para 
fins de exploração econômica e prestação de serviços, conforme especificações constantes no 
edital e anexos técnicos."
 
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
II – MÉRITO 
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:41:40 (INT-0) 
Processo: 2/2026 Autenticidade: Y1X3E6J9O9N1G2I3C3 Página: 50 de 71
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 2 de 3
Considerando que é de competência do poder Legislativo a proposição de emendas, faz￾se necessário a análise da emenda verbal modificativa do vereador Willian de Carvalho 
Rosário. 
Nesse sentido, o projeto originário prevê o texto do art. 1º:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por 
meio de licitação pública conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, a 
concessão onerosa de uso de espaço público municipal, destinada à 
exploração econômica e à prestação de serviços, de acordo com as 
especificações previstas no edital e em seus anexos técnicos.
O parlamentar utilizou-se de suas atribuições para emendar conforme o regimento interno no
art. 314, §3º, que expressa a legalidade na emenda modificativa:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
mediante lei específica previamente apreciada pela Câmara 
Municipal de Quatis e licitação pública, nos termos da Lei Federal nº 
14.133/2021, a concessão onerosa de uso de espaço público 
municipal, para fins de exploração econômica e prestação de serviços, 
conforme especificações constantes no edital e anexos técnicos."
O projeto está em consonância com o princípio constitucional da legalidade (Art. 37, da 
Constituição Federal), garantindo que a Administração Pública Municipal atue sempre com a 
devida e expressa autorização legislativa para a concessão de bens públicos.
III – CONCLUSÃO
Em face ao exposto, por unanimidade dos membros das Comissões em tela, após uma 
ampla análise da emenda, bem como de todo o texto do art. 1º do Projeto de lei 002/2026, 
manifestam pelo parecer conjunto favorável ao presente art. 1º do Projeto de lei e conclui, 
pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do presente art. 1º do Projeto de 
lei 002/2026, munido da Emenda, ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e 
APROVAÇÃO.
 
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:41:40 (INT-0) 
Processo: 2/2026 Autenticidade: Y1X3E6J9O9N1G2I3C3 Página: 51 de 71
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
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Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 3 de 3
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 31 de março de 2026.
Alex Miller Alves D´Elias Marcela da Silva Fonseca Meyer
Presidente da (CJCR) Membra Relatora da CJCR 
 Emerson Oliveira de Almeida
 Membro (CJCR) 
Marcela da Silva Fonseca Meyer Alex Miller Alves d´Elias
Presidente da CFO Membro relator da CFO
 
 Emerson Oliveira de Almeida
 Membro da CFO
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:41:40 (INT-0) 
Processo: 2/2026 Autenticidade: Y1X3E6J9O9N1G2I3C3 Página: 52 de 71
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
2 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
P2A4O3P3I8V0Y4B0F8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 02/04/2026 11:06:05, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 26743
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26743
O0S7Y2V6K3T5A8Y8A0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 07/04/2026 08:53:00, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 26980
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=O0S7Y2V6K3T5A8Y8A0&id3=l037Mk7j1Wh2p8Pu2j3ez
26980
A2D1S1P3F7Y3M0L0G7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 09/04/2026 11:05:30,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 27247
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=A2D1S1P3F7Y3M0L0G7&id3=x8C2vZ3p2Nl037ML0z2g
27247
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Y1X3E6J9O9N1G2I3C3
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:41:40 (INT-0) 
Processo: 2/2026 Autenticidade: Y1X3E6J9O9N1G2I3C3 Página: 53 de 71
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Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 002/2026.
LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
REFERENTE A CONCESSÃO ONEROSA DE 
USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, 
no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante lei 
específica previamente apreciada pela Câmara Municipal de Quatis e licitação pública, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a concessão onerosa de uso de espaço público 
municipal, para fins de exploração econômica e prestação de serviços, conforme 
especificações constantes no edital e anexos técnicos.
Parágrafo único. A concessão de que trata o caput será outorgada mediante licitação 
do tipo maior oferta ao Município, observadas as condições previstas nesta Lei e no edital.
Art. 2º O espaço público objeto da concessão, suas dimensões, limites, croquis, 
plantas e memoriais descritivos serão definidos no edital como anexos obrigatórios.
Art. 3º A Concessão Onerosa de Uso será outorgada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogada conforme previsão contratual, iniciando-se a contagem a partir da 
assinatura do contrato.
Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao Município com 
todas as benfeitorias realizadas, incorporadas ao patrimônio público, sem direito a qualquer 
indenização.
Art. 4º O edital de licitação estabelecerá os requisitos e condições para a adequada 
exploração do espaço, compreendendo, no mínimo:
I. condições de funcionamento e prestação do serviço;
II. vedação de uso diverso ao autorizado;
III. proibição de transferência, cessão, locação ou sublocação sem autorização prévia 
do Município;
IV. necessidade de autorização prévia para benfeitorias não previstas no contrato;
V. obrigações de contrapartida, pagamento da outorga e tributos incidentes;
VI. responsabilização da concessionária por danos ao patrimônio público ou a 
terceiros;
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VII. obrigações de desativação e remoção de equipamentos ao término do contrato;
VIII. submissão à fiscalização municipal, especialmente quanto às normas de 
segurança, higiene e saúde;
IX. responsabilidade plena da concessionária pelos encargos trabalhistas, 
previdenciários, tributários, civis, administrativos e comerciais;
X. incorporação ao patrimônio público das reformas e ampliações realizadas;
XI. manutenção de padrões técnicos exigidos pelo Município;
XII. observância da legislação aplicável à execução de obras em áreas públicas.
Art. 5º As atividades exploradas, bem como eventuais obras, reformas ou ampliações, 
ficam sujeitas à legislação e fiscalização municipal, competindo ao concessionário manter sua 
permanente adequação às normas e às necessidades dos usuários.
Art. 6º Os produtos que vierem a ser comercializados no espaço de cessão onerosa 
deverão ser praticados de forma acessível e compatível com o mercado local, sendo vedada a 
cobrança abusiva.
Parágrafo único. A administração poderá exigir a divulgação da tabela de preços em 
local visível.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, por 
decreto, para assegurar a adequada prestação do serviço e o cumprimento das normas 
legais, contratuais e regulamentares.
Parágrafo único. O decreto de intervenção especificará o interventor, o prazo, 
objetivos e limites da medida.
Art. 8º Extinta a concessão, por quaisquer das formas previstas em lei ou no edital, 
retornarão ao Município todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao 
concessionário, sem qualquer indenização.
Art. 9º A concessionária pagará ao Município o valor mensal estipulado no processo 
licitatório, sujeito a reajuste anual pelo índice oficial determinado no edital.
§ 1º Poderá ser concedido período de carência para início dos pagamentos, 
observado o prazo máximo definido no edital.
§ 2º Todos os custos de operação, manutenção, limpeza, segurança, telefone, 
consumo de água, energia elétrica e demais encargos serão de responsabilidade 
exclusiva da concessionária.
Art. 10. É vedada a utilização do espaço concedido para finalidades diversas das 
autorizadas, a exploração de atividades proibidas por lei, bem como sua cessão total ou 
parcial sem autorização, sob pena de revogação da concessão.
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Tel.: (24) 3353-2806
Art. 11. Desde a assinatura do contrato, a concessionária responderá integralmente 
pelos encargos civis, trabalhistas, administrativos, previdenciários, tributários e comerciais 
incidentes sobre o espaço, atividades e receitas.
Art. 12. A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante procedimento 
administrativo, quando constatado desvio de finalidade, descumprimento de obrigações 
contratuais ou legais, ou interrupção injustificada das atividades.
Parágrafo único. Em caso de revogação ou extinção, todas as benfeitorias realizadas, 
excetuadas instalações privativas inerentes ao ramo da atividade, incorporar-se-ão 
automaticamente ao patrimônio municipal, sem direito a indenização.
Art. 13. As receitas alternativas, acessórias ou complementares somente poderão ser 
exploradas quando previstas no edital e no contrato.
Art. 14. A concessão regida por esta Lei será embasada, no que couber, pela Lei 
Federal nº 14.133/2021, pela Lei Federal nº 8.987/1995, pela Lei Orgânica Municipal e 
demais normas pertinentes.
Art. 15. As condições específicas de execução contratual serão detalhadas no edital 
de licitação e no contrato.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 30 de abril 2026.
ALEX MILLER ALVES D´ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Membro
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
Membro

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Ata 2.895
Aos 5 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2026, às 9h10, 
reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a 
presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, 
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex 
Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José 
Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde 
Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de 
Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 24ª
ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente 
dispensou a leitura das atas dos dias 28 e 30 de abril, em razão 
de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo 
aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, 
poder executivo: ofício n.º 092/2026-GP, do executivo municipal, 
encaminha resposta a indicação verbal n.º 036/2026 de autoria do 
vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 093/2026-GP, do 
executivo municipal, encaminha resposta a indicações verbais n.º 
063 e 071/2026 de autoria do vereador Alex Miller Alves d’Elias;
ofício n.º 094/2026-GP, do executivo municipal, encaminha 
resposta as indicações verbais n.º 092, 137 e 138/2026 de autoria 
do vereador Emerson Oliveira de Almeida; ofício n.º 095/2026-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação 
verbal n.º 078/2026 de autoria do vereador Willian de Carvalho 
Rosário; ofício n.º 096/2026-GP, do executivo municipal, 
encaminha o decreto n.º 3.492/2026 para ciência e informa que as 
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura 
Municipal de Quatis (D.O.E. ano VII – ed. n.º 1.262 de 
28/4/2026). Poder legislativo: projeto de lei n.º 023/2026, 
autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui a 
Política Municipal de Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar 
e aos produtores rurais, denominada “renda do campo”, no 
Município de Quatis, e dá outras providências”; projeto de lei 
n.º 024/2026, autoria vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, 
“fica autorizada a realização de melhorias habitacionais, no 
âmbito do Município de Quatis/RJ, e dá outras providências”; 
projeto de decreto legislativo n.º 003/2026, autoria vereador 
Alex Miller Alves d’Elias, “requer a concessão do Prêmio do 
Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Laercio da Silva 
Vieira Canil”; projeto de decreto legislativo n.º 004/2026, 
autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida, “requer a 
concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao 
senhor Márcio Lourenço de Souza”; projeto de decreto legislativo
n.º 005/2026, autoria vereador Leandro Carvalho Sant’anna, 
“requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves 
Canil ao senhor Marlon Santos Martins da Silva”; projeto de 
decreto legislativo n.º 006/2026, autoria vereador Rogério de 
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Souza Oliveira, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo 
Antônio Alves Canil ao senhor Marcos Vinicius da Paixão 
Vituriano”; projeto de decreto legislativo n.º 007/2026, autoria 
vereador Willian de Carvalho Rosário, “requer a concessão do 
Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil à senhora Marielly 
Gomes Canil”; projeto de decreto legislativo n.º 008/2026, 
autoria vereador Udson Mendes de Freitas, “requer a concessão do 
Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Luiz 
Fernando dos Santos Costa”; projeto de decreto legislativo n.º 
009/2026, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, 
“requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves 
Canil ao senhor Oswaldo das Mercês Silva Teixeira”. Leitura da 
moção de congratulação n.º 017/2026, autoria vereador Willian de 
Carvalho Rosário: moção de congratulação n.º 017/2026 “requer 
moção de congratulação ao Projeto de Dança & Magia”. Na ausência 
de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou 
todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de 
congratulação n.º 017/2026 com 9 votos. Leitura da moção de 
congratulação n.º 018/2026, autoria vereador Alex Miller Alves 
d’Elias: moção de congratulação n.º 018/2026 “requer moção de 
congratulação à senhora Heloísa de Paula Campos”. Na ausência de 
discussão, o presidente colocou em votação quando registrou 
todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de 
congratulação n.º 018/2026 com 9 votos. Passando a fase de 
indicações verbais, o presidente solicitou a manifestação dos 
vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas
indicou a poda de árvore ao lado das kitnets do senhor Miguel na 
Rua Capitão Alvim Fonseca. O vereador Nilde Hipólito Filho fez 
2 indicações relativas à realização de vistoria pela vigilância 
sanitária em razão de presença de ratos: no Parque da Cidade, 
próximo à escola e posto de saúde; e na Rua Salvador Barbosa. O 
vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: passagem de 
máquina e colocação de escória nas Ruas Alves Mentor e da Palha, 
no Distrito de Falcão; ampliação do horário de funcionamento da 
Farmácia Municipal durante a semana e implantação do 
funcionamento durante os fins de semana e feriados. A vereadora
Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a promoção de campanha 
educativa nas escolas e comunidades sobre o uso correto e seguro 
de motos elétricas. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou 
o reabastecimento das medicações nos postos de saúde. O vereador 
Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações: divulgação do 
Programa Gás do Povo aos beneficiários do Programa Bolsa Família; 
e ampliação da divulgação do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE) aos produtores de agricultura familiar. O 
vereador Emerson Oliveira de Almeida fez 2 indicações relativas 
à Estrada Quatis – Vargem Grande: reposição da iluminação nos 
postes da via; manilhamento do córrego que passa próximo ao n.º 
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1.312. O presidente indicou a manutenção da parte elétrica da 
praça próxima à APAE, bairro Jardim Polastri; informou posterior 
encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo 
municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna
e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia:
projeto de lei n.º 002/2026, autoria executivo municipal, 
“"dispõe sobre a autorização referente a concessão onerosa de 
uso de espaço público municipal e dá outras providências””, 
parecer conjunto exarado pelas Comissões de Justiça, 
Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto 
favorável para deliberação em plenário. Após o Plenário aprovar 
a dispensada da leitura do parecer ocorreu a leitura da redação 
final do projeto de lei. O presidente colocou em discussão quando 
o vereador Willian de Carvalho Rosário pontuou que o projeto de 
lei recebeu emenda da Casa visando a proteção do Poder 
Legislativo e do povo para que toda a concessão onerosa passe 
pela Casa de Leis, que tem representantes da população, e 
avaliará a proposta junto à comunidade. Finalizada a discussão, 
o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos 
os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 
002/2026 com 8 votos. Finalizada a ordem do dia, suspendeu a 
sessão para entrega de moção. Retomado os trabalhos, o presidente 
constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e
declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem 
resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos 
os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus pela 
oportunidade de novo dia de trabalho para o povo. Com relação 
aos homenageados, senhora Narcisa e senhor Edlaino, relatou 
felicidade em poder reconhecer o trabalho que fazem em prol da 
sociedade e por isso declarou sua eterna gratidão; também falou 
individualmente aos contemplados com a honraria citando a 
relação pessoal que possui com eles, que foram muito importantes 
para a conquista da cadeira na Casa. Sobre a indicação realizada 
reforçou a necessidade de atendimento pela secretaria competente 
e chamou a atenção para o fato de a referida secretaria já ter 
executado esse serviço do outro lado da rua e questionou a 
situação. O vereador José Jadenilso da Silva parabenizou todos 
os agraciados. O vereador Rogério de Souza Oliveira parabenizou 
todos os agraciados e os convidou a voltar mais vezes. Sobre a 
indicação relativa à farmácia colocou como muito importante a 
realização de estudo pelo executivo a fim de atender a demanda 
de quem não consegue acessar o serviço durante a semana assim 
como quem é atendido no Hospital São Lucas durante o fim de 
semana e não tem condições de comprar a medicação. Agradeceu ao
secretário Rael, pelo atendimento da indicação n.º 393 que pediu 
a iluminação no trecho em frente à Ração Pilotos. Deixou 
sentimentos à família do senhor Brito, ex-vereador da Casa, que 
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teve o prazer de homenagear com moção e relatou grande carinho 
pela relação construída desde que chegou ao município. A 
vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os 
espectadores presentes e das redes sociais. Parabenizou a 
senhora Narcisa pelo recebimento da honraria e falou da 
felicidade em ver mulheres fortes e guerreiras que são exemplos 
na cidade sendo homenageadas. Convidou os pares para 
encaminharam nota de pesar aos familiares do senhor Brito, ex￾vereador da Casa. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou 
todos. Parabenizou a Dona Narcisa pela justa homenagem recebida. 
Desejou sentimentos aos familiares do senhor Brito, ex-vereador 
Casa. Ao secretário de esporte André Jabuti, deixou 
agradecimento pessoal, como pessoa amante do futebol, pelo 
investimento no esporte citado como verificou no último domingo 
quando esteve nas três ações realizadas. O vereador Willian de 
Carvalho Rosário saudou todas e todos. Parabenizou o vereador 
pela acertada homenagem a senhora Narcisa, pessoa muito querida 
na cidade sendo exemplo de humanidade, fé, carinho e acolhimento; 
também parabenizou o outro homenageado, senhor Edlaino. Convidou 
o presidente para assinar ofício ao Ministério de Turismo 
solicitando o asfaltamento da estrada que liga Quatis ao Distrito 
de Ribeirão de São Joaquim. Desejou forças e carinho à família 
do ex-vereador Brito; vereador que teve mais acesso por morar em 
bairro próximo. Fato que auxiliou no entendimento de como ocupar 
o espaço legislativo por meio da observação da conexão que ele 
tinha junto à comunidade. Registrou as visitas durante a estada 
em Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura 
Familiar; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Educação -
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação; Ministério da 
Igualdade Racial – com o secretário nacional de igualdade racial, 
Thiago Santana; Ministério da Assistência Social; Ministério do 
Empreendedorismo e Microempresas – com o ministro Paulo Pereira. 
E destacou a importância do diálogo/alianças diretos com o 
Governo Federal para identificação do diagnóstico de repasses ao 
município relativos às emendas e convênios. Por fim, ressaltou 
a importância do link direto com os gestores federais, os quais 
agradeceu e citou especialmente o ministro Paulo Pereira com 
quem tratou sobre o empreendedorismo e juventude local. O 
vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais 
pares. Após pedido se dirigiu a plateia e parabenizou o vereador 
Udson pelo olhar clínico nas moções concedidas e estendeu as 
felicitações aos homenageados, senhora Narcisa e senhor Edlaino. 
Registrou os pêsames aos familiares do ex-vereador Brito e do 
amigo Antônio. Agradeceu aos pares pela votação favorável ao 
projeto, que teve sua relatoria. O presidente, vereador Leandro 
Carvalho de Sant’anna, saudou todos os espectadores presentes e 
de casa, e a Guarda Municipal. Parabenizou os homenageados, que 
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considerou como exemplos para a sociedade. Sobre o mês corrente, 
“Maio Amarelo” alusivo a Conscientização para a redução de 
acidentes e mortes no trânsito lembrou a importância da pauta e 
parabenizou toda a equipe da Secretaria de Ordem Urbana citando 
o secretário Luiz por todas as ações realizadas sobre o trânsito
de modo geral objetivando a conscientização da população. Ainda 
lembrou da lei n.º 1.321, de 14 de abril de 2025, de sua autoria, 
que “Dispõe sobre a implementação de programas de educação para 
o trânsito nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras 
providências” e acrescentou a importância desse processo
educacional começar desde a infância para que o município 
mantenha as estatísticas baixas. Também parabenizou o executivo 
municipal por colocar em prática as leis aprovadas pela Casa. Em 
seguida iniciou as considerações finais, mas logo se desculpou 
pelo esquecimento e concedeu a fala ao vereador Udson Mendes de 
Freitas, que prestou sentimentos a toda família do senhor Brito. 
Novamente com a palavra, o presidente repetiu as considerações 
finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima 
sessão no dia 7 de maio. Sem mais declarou a sessão encerrada e 
eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa 
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo 
presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do 
Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Primeiro-secretário
Leandro Carvalho de Sant’anna 
Presidente
Marcela da Silva Fonseca Meyer
Segunda-secretária
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Documento comunicação : ata 2895/2026 Autenticidade: T1W5K5O0Q1R1B5Y3X0 Página: 5 de 6
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Assinatura Eletrônica
Referente ao documento acima
2895/2026
ATA
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 12/05/2026 10:40:57,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
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https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=Q1Y9mx8C2v
72
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 12/05/2026 11:29:59, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 73
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73
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 12/05/2026 12:52:37, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 74
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=Z3p2NF364a
74
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : T1W5K5O0Q1R1B5Y3X0
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 13/05/2026 08:02:17 (INT-87) 
Documento comunicação : ata 2895/2026 Autenticidade: T1W5K5O0Q1R1B5Y3X0 Página: 6 de 6

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Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
S Ú M U L A Nº 024/2026
24ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA 
DATA: 5 DE MAIO DE 2026
HORÁRIO: 9h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N°092/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 036/2026 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”
OFÍCIO N°093/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 063 E 071/2026 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES 
D’ELIAS”
OFÍCIO N°094/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS Nº 092, 137 E 138/2026 DE AUTORIA 
DO NOBRE VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE 
ALMEIDA”
OFÍCIO N°095/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº 078/2026 DE AUTORIA DO NOBRE 
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO”
OFÍCIO N°096/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
“ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.492/2026
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS 
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE 
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
(D.O.E. ANO VII – ED. Nº 1.262 DE 
28/04/2026)”
2
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI N°023/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE 
APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR 
E AOS PRODUTORES RURAIS, DENOMINADA
“RENDA DO CAMPO”, NO MUNICÍPIO DE
QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE DECRETO N°003/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR LAERCIO DA SILVA VIEIRA CANIL”.
PROJETO DE DECRETO N°004/2026 VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR MÁRCIO LOURENÇO DE SOUZA”.
PROJETO DE DECRETO N°005/2026 VER. LEANDRO DE CARVALHO SANT’ANNA
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR MARLON SANTOS MARTINS DA
SILVA”.
PROJETO DE DECRETO N°006/2026 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR MARCOS VINICIUS DA PAIXÃO
VITURIANO”.
PROJETO DE DECRETO N°007/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
À SENHORA MARIELLY GOMES CANIL”.
PROJETO DE DECRETO N°008/2026 VER. UDSON MENDES DE FREITAS
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL
AO SENHOR LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
COSTA”.
PROJETO DE DECRETO N°009/2026 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO 
DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL 
AO SENHOR OSWALDO DAS MERCÊS SILVA 
TEIXEIRA”.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°017/2026
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO 
PROJETO DANÇA & MAGIA”.
3
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO 
N°018/2026
VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
“REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À 
HELOÍSA DE PAULA CAMPOS”.
DIVERSOS
SEM MATÉRIA .............................................................................................
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°002/2026
(REDAÇÃO FINAL)
EXECUTIVO MUNICIPAL
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO 
REFERENTE A CONCESSÃO ONEROSA DE USO 
DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.

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