| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2026-05-05 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.893 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h05, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de Freitas; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 22ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário; convidou a vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer para compor a Mesa; dispensou a leitura das atas dos dias 14 e 16 de abril, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 078/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 144/2026 de autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 079/2026- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 147/2026 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 080/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 007/2026, que trata de projeto de lei n.º 021/2026, cuja ementa: "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2027, e dá outras providências”; ofício n.º 081/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 122, 141 e 148/2026 de autoria do vereador Udson Mendes de Freitas; ofício n.º 082/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 099 e 100/2026 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 083/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 125, 134 e 140/2026 de autoria do vereador Rogério de Souza Oliveira; ofício n.º 084/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 065 e 081/2026 de autoria da vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer; ofício n.º 085/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 080/2026 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 086/2026-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.365 de 13 de abril de 2026, cuja ementa: “Dispõe sobre a instituição do “Programa Dignidade aos servidores inativos e pensionistas” e dá outras providências”. Poder legislativo: projeto de lei n.º 022/2026, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “autoriza o Poder Executivo a instituir Programa Municipal de Tratamento da Obesidade, com possibilidade de utilização de medicamentos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 injetáveis, no âmbito da rede pública de saúde do Município de Quatis, e dá outras providências”. O Plenário aprovou a apreciação dos méritos esportivos n.º 001, 002, 003, 004, 005 e 006/2026 em bloco. Em atenção ao inciso VI do artigo 264 do Regimento Interno, o presidente comunicou o adiamento da deliberação do mérito esportivo n.º 007/2026, devido à ausência do autor vereador Willian de Carvalho Rosário. Leitura dos méritos esportivos n.º 001, 002, 003, 004, 005 e 006/2026: mérito esportivo n.º 001/2026, autoria vereador Leandro Carvalho Sant’anna, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Marlon Santos Martins da Silva”; mérito esportivo n.º 002/2026, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Laercio da Silva Vieira Canil”; mérito esportivo n.º 003/2026, autoria vereador Rogério de Souza Oliveira, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Marcos Vinicius da Paixão Vituriano”; mérito esportivo n.º 004/2026, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Márcio Lourenço de Souza”; mérito esportivo n.º 005/2026, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Oswaldo das Mercês Silva Teixeira”; mérito esportivo n.º 006/2026, autoria vereador Udson Mendes de Freitas, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Luiz Fernando dos Santos Costa”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da concessão dos méritos esportivos n.º 001, 002, 003, 004, 005 e 006/2026 com 6 votos. O presidente passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas fez 4 indicações: instalação de lixeira maior na rua acima das casinhas no bairro Nossa Senhora do Rosário; troca de lâmpadas: em frente a Borracharia do Tales; na Rua Elonir Nogueira, perto da borracharia no fim da via, Mirandópolis; e na Rua Alvim Capitão Fonseca, n.º 138; Mirandópolis. O vereador Alex Miller Alves d’Elias fez 3 indicações: retirada das árvores situadas nas calçadas; projeto de reforma das calçadas do município; manutenção da luminária na Rua Joaquim Antônio Matos, Bela Vista. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer fez 2 indicações: reforma da pracinha próxima à Rua C do bairro Santa Bárbara; realização de campanha intensiva de conscientização sobre os dias e horários do caminhão do lixo. O vereador Emerson Oliveira de Almeida indicou a retirada de escória colocada no pátio da Feira da Roça ou a compactação do material com passagem de rolo. O presidente indicou a agilização da entrega ou chegada do material esportivo, oriundo de emenda CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 do deputado federal Ricardo Abraão, para o Programa Esporte é Mais Saúde; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 015/2026, autoria executivo municipal, em regime de urgência, "dispõe sobre a concessão de transporte aos servidores do Poder Executivo do Município de Quatis-RJ e dá outras providências”, parecer n.º 013/2026 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final do projeto de lei, e constatada a ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 015/2026 com 5 votos. Projeto de lei n.º 019/2026, autoria executivo municipal, em regime de urgência, "procede à revisão dos vencimentos dos profissionais do magistério para o ano de 2026 e dá outras providências”, parecer conjunto n.º 012/2026 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação; de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. O Plenário aprovou a dispensa de leitura do parecer e após leitura do projeto de lei, o presidente constatou a ausência de discussão e colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis (devido ao quórum de maioria absoluta também votou) e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 019/2026 com 6 votos. Em seguida, constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus pela oportunidade de trabalho para o povo. Com relação à sua indicação sobre a lixeira no bairro Nossa Senhora do Rosário relatou a dificuldade que os moradores têm ao descartarem o lixo no local e pediu análise pela secretaria competente na semana corrente. Finalizou agradecendo ao secretário Rael pelo início da limpeza do bairro Mirandópolis. O vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos e citou a Guarda Municipal. Registrou agradecimento ao subsecretário de Estado de Bem-Estar Animal, Ruan Pablo, pelo convite para o Primeiro Congresso Estadual de Combate à crueldade animal e o elogiou estendendo a boa organização do evento, do qual pôde participar. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos. Registrou que enviará ofício à secretaria de meio ambiente pedindo informações sobre o andamento do processo de licenciamento de terreno para descarte de entulho, que atualmente ocorre por meio de favor. Relatou que a cidade enfrenta problema com a questão do entulho em todos os bairros CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 e lembrou que a pasta citada tem convênio com o INEA. Agradeceu aos pares pela votação da homenagem que concedeu medalha ao jogador Renato Sapinho, que atuou em times como Flamengo e em no exterior, o que o torna merecedor da homenagem. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e da rede social, e mencionou a presença da Guarda Municipal. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente, demais pares, Guarda Municipal e espectadores online. Parabenizou todos os pares pelos respectivos méritos esportivos e agradeceu a votação favorável ao seu homenageado, Marcio, que é um homem de boa índole. Após permissão se dirigiu a plateia saudando os funcionários da Casa e falou da felicidade por ver o plenário ocupado por funcionários, mas registrou entristecimento pela ausência de participação popular. O presidente cedeu tempo de sua fala à vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer que agradeceu ao presidente. Parabenizou o autor da honraria e os pares pelas homenagens que reconhece e valoriza os esportistas do município. Ao seu homenageado, Oswaldo, teceu elogios e externou grande orgulho em poder agraciá-lo considerando toda a trajetória de vida dele, o que o faz exemplo bem como incentivo aos demais jovens para a prática esportiva. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os pares, espectadores de casa e presentes, citando a Guarda Municipal. Aludindo à votação do mérito esportivo, agradeceu aos pares pela votação em seu indicado, atleta Marlon, que por meio do esporte praticado leva o nome da cidade a todo o país e quiçá brevemente ao exterior. Em seguida copiou ação do vereador Udson na palavra livre e reforçou sua indicação ao executivo municipal sobre a questão dos aparelhos esportivos que os atletas precisam nos polos do Programa Esporte é Mais Saúde. E explicou que o referido material, já licitado, é objeto de emenda do deputado federal Ricardo Abraão, que é um grande parceiro do município. Por fim, passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 30 de abril. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.894 Aos 30 (trinta) dias do mês de abril do ano de 2026, às 9h14, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Emerson Oliveira de Almeida, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Rogério de Souza Oliveira e Udson Mendes de Freitas; ausentes vereadores José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 23ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente registrou a ausência dos vereadores José Jadenilso da Silva, Leandro Carvalho de Sant’anna, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário; convidou o vereador Udson Mendes de Freitas e a vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer para comporem a Mesa; informou que a apreciação da ata de 28 de abril será na próxima sessão; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 090/2026-GP, do executivo municipal encaminha o decreto n.º 3.467, 3.489 e 3.491/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Quatis (D.O.E. ano VII - n.º 1.258 de 22/4/2026 e 1.259 de 23/4/2026). Poder legislativo: sem matéria. Em seguida, passou a fase de indicações verbais solicitando manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas indicou a pintura e sinalização do quebra-molas localizado em frente ao Bar do Dito, casa n.º 157, no Distrito de Falcão. O presidente informou posterior encaminhamento da indicação apresentada ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo comunicou a ausência de matéria para a ordem do dia e de inscritos para explicações pessoais, declarando a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Rogério de Souza Oliveira agradeceu a presença de todos. O vereador Alex Miller Alves d’Elias agradeceu ao presidente. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer agradeceu ao presidente. O vereador Udson Mendes de Freitas agradeceu a presença de todos os espectadores presentes e de casa, e a Deus por mais um dia de trabalho na Casa do povo. Com relação à sua indicação realizada na sessão corrente pediu atenção bem como prioridade do chefe do executivo e secretaria competente e reforçou o pedido lembrando que em alguns domingos o Distrito de Falcão realiza o evento da Feira da Roça. O presidente, vereador Emerson Oliveira de Almeida, saudou todos os espectadores online e presentes. Em seguida, passou as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 5 de maio. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Emerson Oliveira de Almeida Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 024/2026 24ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 5 DE MAIO DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N°092/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 036/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO” OFÍCIO N°093/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 063 E 071/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D’ELIAS” OFÍCIO N°094/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 092, 137 E 138/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA” OFÍCIO N°095/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 078/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO” OFÍCIO N°096/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.492/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO VII – ED. Nº 1.262 DE 28/04/2026)” 2 PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N°023/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR E AOS PRODUTORES RURAIS, DENOMINADA “RENDA DO CAMPO”, NO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI N°024/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA EMENTA: “FICA AUTORIZADA A REALIZAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE DECRETO N°003/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR LAERCIO DA SILVA VIEIRA CANIL”. PROJETO DE DECRETO N°004/2026 VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR MÁRCIO LOURENÇO DE SOUZA”. PROJETO DE DECRETO N°005/2026 VER. LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR MARLON SANTOS MARTINS DA SILVA”. PROJETO DE DECRETO N°006/2026 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR MARCOS VINICIUS DA PAIXÃO VITURIANO”. PROJETO DE DECRETO N°007/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL À SENHORA MARIELLY GOMES CANIL”. PROJETO DE DECRETO N°008/2026 VER. UDSON MENDES DE FREITAS EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR LUIZ FERNANDO DOS SANTOS COSTA”. PROJETO DE DECRETO N°009/2026 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR OSWALDO DAS MERCÊS SILVA TEIXEIRA”. 3 MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°017/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO PROJETO DANÇA & MAGIA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°018/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À HELOÍSA DE PAULA CAMPOS”. DIVERSOS SEM MATÉRIA ............................................................................................. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI N°002/2026 (REDAÇÃO FINAL) EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REFERENTE A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE LEI Nº /2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR E AOS PRODUTORES RURAIS, DENOMINADA “RENDA DO CAMPO”, NO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quatis, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar e aos Produtores Rurais, denominada “Renda do Campo”, com a finalidade de orientar e fomentar ações voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à geração de renda e à promoção da segurança alimentar. Art. 2º São objetivos da Política Municipal: I – fortalecer a agricultura familiar e os pequenos produtores rurais; II – ampliar o acesso às políticas públicas federais e estaduais; III – incentivar a produção sustentável e agroecológica; IV – estimular a comercialização da produção local; V – contribuir para a segurança alimentar e nutricional; VI – valorizar comunidades tradicionais, inclusive o Quilombo de Santana. Art. 3º A Política Municipal observará as seguintes diretrizes: I – integração com programas federais e estaduais voltados à agricultura familiar, tais como PRONAF, PAA, PNAE e ações de assistência técnica e extensão rural; II – priorização de agricultores familiares devidamente cadastrados nos sistemas oficiais; III – incentivo à organização em associações e cooperativas; IV – respeito às práticas sustentáveis e à preservação ambiental. Art. 4º Para a implementação desta Política, o Poder Executivo desenvolverá ações de incentivo, observadas as disponibilidades orçamentárias e o planejamento administrativo, tais como: I – apoio à estruturação de programas voltados ao produtor rural; II – articulação de parcerias para oferta de assistência técnica; III – estímulo ao acesso ao crédito rural; IV – promoção de capacitações e formação técnica; V – incentivo à realização de feiras livres e circuitos curtos de comercialização; Câmara Municipal de Quatis Emissão : 29/04/2026 08:29:10 (INT-0) Processo: 23/2026 Autenticidade: D3W8A8T0R6B0B3V2C7 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 VI – apoio ao escoamento e à logística da produção; VII – organização de cadastro municipal de produtores rurais. Art. 5º O Município observará e promoverá, no âmbito de suas políticas públicas, a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar, nos termos da legislação vigente, especialmente no que se refere à alimentação escolar e demais programas institucionais. Art. 6º No âmbito das políticas públicas municipais, serão priorizadas ações voltadas à infraestrutura rural, incluindo: I – melhoria de estradas vicinais; II – apoio a projetos de irrigação; III – incentivo a ações de saneamento rural; IV – estímulo à mecanização agrícola. Art. 7º A Política Municipal incentivará e promoverá práticas sustentáveis, tais como: I – agricultura de baixo impacto ambiental; II – recuperação de áreas degradadas; III – uso racional dos recursos hídricos; IV – produção orgânica e agroecológica. Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir, mediante regulamento, instância de participação social voltada ao desenvolvimento rural, assegurada a participação de produtores, entidades representativas, poder público e sociedade civil. Art. 9º O Município poderá firmar parcerias e convênios com entes públicos e privados, inclusive com a União, o Estado, universidades e instituições técnicas, para a implementação das diretrizes desta Lei. Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Quatis, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar e aos Produtores Rurais, Câmara Municipal de Quatis Emissão : 29/04/2026 08:29:10 (INT-0) Processo: 23/2026 Autenticidade: D3W8A8T0R6B0B3V2C7 Página: 5 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 denominada “Renda do Campo”, com vistas à promoção do desenvolvimento rural sustentável, à geração de renda e ao fortalecimento da segurança alimentar. A agricultura familiar desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico e social do município, sendo responsável por parcela significativa da produção de alimentos, além de contribuir para a fixação das famílias no campo, a preservação de saberes tradicionais e a dinamização da economia local. Nesse sentido, a proposta busca estabelecer diretrizes para a atuação do Poder Público Municipal, promovendo a integração com políticas públicas já existentes nas esferas estadual e federal, tais como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ampliando as oportunidades para os produtores locais. O projeto também reconhece a importância da comercialização da produção agrícola no próprio território, incentivando feiras livres, circuitos curtos de comercialização e a aquisição institucional de alimentos, fortalecendo a economia local e garantindo alimentos de qualidade à população. Destaca-se, ainda, a valorização de comunidades tradicionais, como o Quilombo de Santana, cuja relevância histórica, cultural e produtiva merece atenção especial do Poder Público, sobretudo no que se refere à inclusão produtiva e ao acesso a políticas públicas. Importante ressaltar que a presente proposição não cria obrigações diretas ao Poder Executivo, tampouco gera impacto orçamentário imediato, limitando-se a instituir diretrizes e instrumentos de incentivo, respeitando, assim, os limites constitucionais da iniciativa parlamentar e a autonomia administrativa do Executivo. Trata-se, portanto, de medida que contribui para o fortalecimento do desenvolvimento rural no município de Quatis, promovendo inclusão produtiva, sustentabilidade e melhoria das condições de vida da população rural. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Quatis, 27 de abril de 2026 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 29/04/2026 08:29:10 (INT-0) Processo: 23/2026 Autenticidade: D3W8A8T0R6B0B3V2C7 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 23 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima C0C0I8A9K7A4O8B7M2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 28/04/2026 10:58:46, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 28425 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=C0C0I8A9K7A4O8B7M2&id3=l037Ma4J56L0z2gx8C2v4 28425 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D3W8A8T0R6B0B3V2C7 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 29/04/2026 08:29:10 (INT-0) Processo: 23/2026 Autenticidade: D3W8A8T0R6B0B3V2C7 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE OQUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PROJETO DE LEI N /2026 "Fica autorizada a realização de Melhorias Habitacionais, no âmbito do Município de Quatis/RJ, e dá outras providências." A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 19, Fica Autorizado, no âmbito do Município de Quatis/RJ, à realização de pequenos reparos e intervenções construtivas em moradias situadas em Areas ou Zonas Especiais de Interesse Social, cujos terrenos tenham sido objeto de regularização fundiária e titulação promovida pelo Município, Estado ou União, com a finalidade de promover melhores condições de habitabilidade, segurança, salubridade e acessibilidade. $19. Poderão ser beneficiários do Programa os titulares originários da Regularização Fundiária de Interesse Social, bem como seus herdeiros legítimos ou testamentários, após o óbito do titular, desde que comprovado o exercício da posse direta, contínua e de boa-fé do imóvel, mediante apresentação de documentos como contas de consumo, tributos, declarações oficiais ou outros elementos que demonstrema ocupação residencial efetiva. 529. Será vedado o atendimento a locatários e demais terceiros que não detenham vínculo direto com o titular originário ou que estejam em situação de posse precária ou Ocupação clandestina, tais como adquirentes informais ou promitentes compradores sem comprovação de residência habitual. $39, O município regulamentará a renda dos beneficiários, cuja renda bruta familiar mensal não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos. 54. A assistência será prestada por meio de concessão de serviços técnicos, mão de obra, materiais de construção e equipamentos, conforme critérios estabelecidos nesta lei. Art.28 Os materiais de construção, a mão de obra e os equipamentos necessários às intervenções ficam limitados ao equivalente a até 08 (oito) Custo Unitário Básico (CUBS) por família beneficiada, observadas as disposições desta Lei. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:51:16 (INT-0) Processo: 24/2026 Autenticidade: A7M9D0C6L7A5X7A5N8 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 39, O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pela política habitacional, deverá: |- publicar edital de chamamento dos interessados, contemplando exclusivamente áreas destinadas à moradia habitual da família; I|- garantir queo cadastro seja realizado preferencialmente presencial, assegurada inscrição por meio eletrônico; Il - realizar diagnóstico técnico e social das moradias; IV- priorizar famílias em situação de maior vulnerabilidade. Art. 48, O cadastro deverá observar: |-a inscrição do interessado residente em área contemplada no edital; I|- no caso de falecimento do titular, os herdeiros deverão realizar cadastro presencial, comunicando formalmente o óbito; Il - comprovação de residência habitual; IV- análise socioeconômica e técnica. Parágrafo único: Não será concedido o benefício caso laudo técnico constate ausência de condições mínimas estruturais que inviabilizem a intervenção pretendida. Art. 5 Para fins de aferição do limite de renda: |- será considerada a soma dos rendimentos de todos 0s moradores da unidade habitacional; I| - não serão computados benefícios assistenciais, inclusive o Beneficio de Prestação Continuada (BPC); - havendo mais de uma unidade habitacional no mesmo terreno, serão considerados os rendimentos de todos os moradores; IV - o limite de investimento permanecerá restrito a até 8 (oito) CUBs por imóvel, independentemente do número de unidades. Art. 6 O Programa poderá ser custeado por: |-recursos do orçamento municipal; |-Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social; II|-transferências estaduaise federais; IV- emendas parlamentares. Art. 78 O Programa "Casa Linda Quatis" poderá atender, em caráter excepcional ou emergencial, situações decorrentes de desastres naturais ou caso fortuito, com prioridade às famílias afetadas, mediante procedimento simplificado e justificado. próprias. Art. 88 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÄO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:51:16 (INT-0) Processo: 24/2026 Autenticidade: A7M9D0C6L7A5X7A5N8 Página: 5 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo autoria, o Poder Executivo do município de Quatis, realizar melhoria das condições habitacionais da população residente em áreas de interesse social, especialmente aquelas já contempladas com regularização fundiária. A proposta visa garantir dignidade, segurança e salubridade às famílias de baixa renda, mediante intervenções estruturais de pequeno porte, com base em critérios técnicos e sociais. 0 modelo adotado inspira-se em experiências exitosas implementadas em outros municípios brasileiros, com adaptações à realidade local, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade. Destaca-se que o limite de até 08 (oito) CUBS por unidade não implica gasto automático, mas representa teto técnico para viabilizar intervenções adequadas às condições reais das moradias. 0 projeto também estabelece critérios objetivos para seleção dos beneficiários, incluindo análise de renda, vedação a ocupações irregulares oportunistas e priorização de famílias em situação de vulnerabilidade. Além disso, prevê atendimento emergencial em situações excepcionais, como desastres naturais, garantindo resposta rápida do Poder Público. Diante da relevância social da matéria, solicita-se a apreciaçāo e aprovação do presente Projeto de Lei. Quatis/RJ, 28 de abril de 2026. LEANDRO CARVALHO SANTANA Vereador PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RI - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:51:16 (INT-0) Processo: 24/2026 Autenticidade: A7M9D0C6L7A5X7A5N8 Página: 6 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 24 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima A0S8O2O7X9Y3C9H5E2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 30/04/2026 10:37:15, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 28582 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=A0S8O2O7X9Y3C9H5E2&id3=n1w59u2j3eS7l9i23l4gn1 28582 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A7M9D0C6L7A5X7A5N8 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:51:16 (INT-0) Processo: 24/2026 Autenticidade: A7M9D0C6L7A5X7A5N8 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXX, DE 2026 “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR LAERCIO DA SILVA VIEIRA CANIL.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Laercio da Silva Vieira o Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam na área esportiva. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A trajetória de Laércio da Silva, conhecido como Renato Carioca, nascido em 18 de agosto de 1966, na cidade de Quatis, Rio de Janeiro, é marcada pela simplicidade, dedicação e profundo amor ao futebol — valores que, desde cedo, orientaram sua vida. Criado em Quatis, viveu uma infância semelhante à de tantas crianças de sua geração. Conciliava os estudos em instituições locais, como o Colégio Américo Pimenta e o Colégio Estadual Roberto Silveira, com a prática constante do futebol, que rapidamente se tornou sua grande paixão. Os primeiros passos no esporte aconteceram nos campinhos da cidade, especialmente no local onde hoje se realiza a Feira da Roça, e posteriormente no campo do Quatis Futebol Clube — espaços fundamentais para o desenvolvimento de seu talento. Ainda jovem, passou a integrar equipes locais, participando de competições na região. Atuou por equipes de Porto Real, onde disputou a tradicional Mini Copa de Resende. Seu talento precoce já se evidenciava, como demonstrado em sua participação no campeonato de Barra Mansa pelo Quatis Futebol Clube, quando conquistou o vice-campeonato da categoria sub 20, aos 14 anos de idade. Foi também aos 14 anos que deu um passo decisivo em sua trajetória, ao se mudar para a cidade do Rio de Janeiro em busca de novas oportunidades no futebol. Mesmo diante dos desafios, nunca rompeu seus vínculos com sua terra natal, mantendo viva sua ligação com Quatis — cidade que sempre fez questão de visitar e onde permanecem suas raízes, amigos e familiares. Ao longo de sua caminhada, contou com o apoio e incentivo de pessoas fundamentais para sua formação como atleta e como cidadão. Destaca-se, entre elas, o Coronel, responsável por lhe proporcionar a oportunidade de ingressar no futebol profissional, além de figuras importantes como Touro, o Sr. João da Barrinha e, já na categoria sub-20, seus treinadores Márcio Xavier e Careca — com quem construiu não apenas relações profissionais, Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:36:05 (INT-0) Processo: 3/2026 Autenticidade: W9P2D0O2Y2F8V6I2J5 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 mas também laços de amizade. Com talento, disciplina e perseverança, consolidou uma carreira sólida no futebol, atuando como meio-campista e defendendo importantes clubes do cenário nacional, como Flamengo, Fluminense, América e Botafogo. Também acumulou experiências internacionais no Servette FC, da Suíça, e no Emelec, do Equador. Conhecido como “Renato Carioca”, destacou-se pelo estilo de jogo técnico, visão apurada e inteligência tática, sendo amplamente respeitado por sua contribuição dentro de campo. Após encerrar sua carreira como atleta profissional, permaneceu ligado ao futebol, dedicando-se à formação de novos talentos e contribuindo ativamente para o desenvolvimento do esporte. Sua história representa não apenas a realização de um sonho, mas um exemplo de superação, humildade e compromisso com suas origens. Trata-se de um verdadeiro orgulho para o município de Quatis, cuja trajetória inspira gerações e reafirma o esporte como instrumento de transformação social. Ressalta-se, por fim, o simbolismo desta homenagem, uma vez que a presente Moção de Mérito Esportivo leva o nome de Antônio Alves Canil, pai do homenageado, em reconhecimento ao legado que representa. Tal circunstância torna esta honraria ainda mais significativa, eternizando, em um mesmo ato, a história familiar e uma trajetória marcada pela dedicação ao esporte. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:36:05 (INT-0) Processo: 3/2026 Autenticidade: W9P2D0O2Y2F8V6I2J5 Página: 5 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 3 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima N8G7M4V4A5N6I9S4S6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 29/04/2026 13:03:57, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 28562 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=N8G7M4V4A5N6I9S4S6&id3=l037M23l4g44t8Q36C3Rl0 28562 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : W9P2D0O2Y2F8V6I2J5 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:36:05 (INT-0) Processo: 3/2026 Autenticidade: W9P2D0O2Y2F8V6I2J5 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXX, DE 2026 “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR MÁRCIO LOURENÇO DE SOUZA.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Márcio Lourenço de Souza o Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam na área esportiva. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Marcio Lourenço de Souza, nascido no Rio de Janeiro, iniciou sua trajetória no esporte ainda na adolescência, aos 14 anos de idade, dedicando-se ao jiu-jitsu na tradicional equipe Barra Gracie. Desde então, construiu uma história marcada por disciplina, perseverança e amor ao esporte. Há 15 anos residindo no município de Quatis, Márcio segue sua jornada esportiva integrando a equipe Nova União, onde exerce papel fundamental na formação de novos talentos. Seu trabalho vai além do treinamento físico, contribuindo diretamente para a formação cidadã de jovens atletas, incentivando valores como respeito, dedicação e superação. Reconhecido por seu compromisso com o desenvolvimento do esporte local, Márcio Lourenço de Souza tem orgulho de orientar e direcionar atletas de Quatis, abrindo caminhos e oportunidades através do jiu-jitsu. Inspirado por ensinamentos recebidos ao longo de sua trajetória, carrega consigo a marcante frase de seu mestre, “o esporte abre horizontes”, princípio que norteia sua atuação e impacto na comunidade. Diante de sua relevante contribuição ao esporte e à formação de atletas no município, torna-se mais que justo o reconhecimento por meio do Prêmio de Mérito Esportivo, valorizando sua história e dedicação em prol do esporte Quatiense. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:35:05 (INT-0) Processo: 4/2026 Autenticidade: S8C0J1H7H9I5P6E4S2 Página: 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 4 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima H7V3V2X0W9M9K3B3I8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 30/04/2026 08:32:57, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 28565 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=H7V3V2X0W9M9K3B3I8&id3=l037Ma4J5644t8Q36C3R 28565 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S8C0J1H7H9I5P6E4S2 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:35:05 (INT-0) Processo: 4/2026 Autenticidade: S8C0J1H7H9I5P6E4S2 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° , DE 2026 “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR MARLON SANTOS MARTINS DA SILVA.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Marlon Santos Martins da Silva o Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam na área esportiva. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Submeto à apreciação esta homenagem ao Sr. Marlon, em reconhecimento à sua notável contribuição ao esporte no Município de Quatis. Marlon destacou-se em competições de Luta Livre, Jiu-Jitsu e Boxe, elevando o nome de Quatis em diversos tatames e ringues. Sua dedicação o levou à graduação máxima como Faixa Preta, conhecimento que hoje é generosamente compartilhado em nossa cidade. Na qualidade de Instrutor do projeto “Vidas em Transformação”, Marlon desempenha uma função social essencial, utilizando a modalidade Jiu-Jitsu como instrumento de disciplina e cidadania. Esta homenagem celebra não apenas o atleta de alto rendimento, mas o educador que, através do exemplo e do esforço, faz do esporte um caminho de dignidade para as novas gerações de Quatis. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026. LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:34:00 (INT-0) Processo: 5/2026 Autenticidade: W2I7F2V1N2N6R7G5E1 Página: 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 5 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima J9J2N9E6N6L6G5D9J4 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 30/04/2026 08:55:21, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 28570 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=J9J2N9E6N6L6G5D9J4&id3=x8C2vu2j3e44t8QZ3p2NB 28570 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : W2I7F2V1N2N6R7G5E1 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:34:00 (INT-0) Processo: 5/2026 Autenticidade: W2I7F2V1N2N6R7G5E1 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXX, DE 2026 “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR MARCOS VINICIUS DA PAIXÃO VITURIANO.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Marcos Vinicius da Paixão Vituriano o Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam na área esportiva. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Hoje, prestamos uma merecida homenagem a um profissional exemplar, um amigo querido e um apaixonado pelo esporte: Marcos Vinicius, mais conhecido por todos como Negão. Sua trajetória é marcada por dedicação, esforço e, acima de tudo, um amor inabalável pela Educação Física e pelo bem-estar das pessoas. Desde seu nascimento, em 14 de fevereiro de 1991, Marcos demonstrou uma energia contagiante e uma paixão genuína pelo esporte. Esse amor foi o que o impulsionou a ingressar na Faculdade Estácio de Sá, em Resende-RJ, onde começou a trilhar o caminho que tanto sonhava. Durante sua formação, ele aproveitou cada aprendizado e construiu laços que levaria para toda a vida. Seu primeiro emprego, em uma loja de suplementação em Quatis, foi o pontapé inicial para um entendimento mais amplo sobre nutrição e saúde esportiva. Paralelamente, iniciou um estágio na Prefeitura Municipal de Quatis, onde teve a oportunidade de trabalhar com diversos públicos, incluindo um projeto dedicado à terceira idade. Ao se formar, abraçou com entusiasmo o desafio de liderar uma turma de crossfit, modalidade pela qual se identificou profundamente e à qual continua dedicado até hoje. Sua paixão e compromisso não passaram despercebidos e, em pouco tempo, foi convidado a assumir a Diretoria da Secretaria de Esportes de Quatis. Durante essa jornada, coautuou projetos inovadores, como o "Rotas de Pedal" e a "Natação Inclusiva", que trouxeram benefícios incalculáveis para a cidade. Seu talento e dedicação foram reconhecidos, e, após dois anos, ele assumiu o cargo de Coordenador de Esportes da cidade de Resende. Mais uma vez, brilhou ao desenvolver iniciativas que fortaleceram o esporte e a qualidade de vida da população. Além disso, nunca deixou de lado sua essência, continuando a liderar grupos de corrida e ciclismo e atuando ativamente na equipe do Quatis Futebol Clube. Cada passo dessa trajetória mostra o quanto Marcos Vinicius é mais do que um profissional excepcional; ele é um verdadeiro agente de Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:28:11 (INT-0) Processo: 6/2026 Autenticidade: S3E2Q0S6G4M7E2Y2K1 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 transformação. Seu compromisso com a promoção da saúde e do esporte inspira a todos que têm o privilégio de conhecê-lo e aprender com sua dedicação incansável. Negão, sua história é um exemplo de como a paixão e o esforço podem mudar vidas. Hoje, celebramos suas conquistas e agradecemos por tudo que você representa para o esporte, para a cidade e para cada um de nós. Que sua caminhada continue sendo de sucesso, superação e muitas vitórias! Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:28:11 (INT-0) Processo: 6/2026 Autenticidade: S3E2Q0S6G4M7E2Y2K1 Página: 5 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 6 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima N3R0A1T3N9C4C5C5N6 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 30/04/2026 09:14:51, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 28571 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=N3R0A1T3N9C4C5C5N6&id3=x8C2va4J5644t8QQ1Y9 28571 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : S3E2Q0S6G4M7E2Y2K1 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:28:11 (INT-0) Processo: 6/2026 Autenticidade: S3E2Q0S6G4M7E2Y2K1 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXX, DE 2026 “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL À SENHORA MARIELLY GOMES CANIL.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido à Senhora Marielly Gomes Canil o Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam na área esportiva. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Marielly Gomes Canil, 23 anos, cresceu na cidade de Quatis (RJ), atualmente reside no Espírito Santo, onde atua profissionalmente no futebol feminino. Sua trajetória no esporte começou aos 7 anos, jogando futsal em meio a equipes masculinas, uma vez que não havia, na época, times femininos em sua cidade. Ao lado de sua irmã, foi pioneira ao desafiar barreiras de gênero, motivada pelo simples prazer de jogar e pelo ambiente acolhedor que o esporte proporcionava. Seu início se deu em uma escolinha local, no ginásio próximo à sua casa. Foi nesse espaço que surgiu o convite para participar da tradicional Copa Dente de Leite de Futsal, marco inicial do seu sonho de se tornar jogadora profissional. Apesar das oportunidades que surgiam ainda na juventude, Marielly enfrentou restrições familiares naturais, dado seu contexto e idade, sempre compreendendo os receios da mãe. Mesmo assim, manteve viva a paixão pelo esporte, atuando em equipes amadoras da cidade. A transição para o futebol de campo ocorreu de forma natural, revelando um talento que parecia já estar dentro dela. Aos 17 anos, recebeu sua primeira oportunidade em uma competição profissional feminina. A partir de uma conversa franca com sua mãe, que a apoiou integralmente, iniciou sua jornada fora de casa em busca da realização do seu sonho. Marielly construiu sua trajetória com muita resiliência. Enfrentou desafios significativos como a falta de apoio financeiro, lesões graves e o afastamento da família, tudo isso sem nunca abrir mão da fé, da esperança e do compromisso com seu propósito. Mesmo sem remuneração nos primeiros momentos, se manteve firme, arcando com seus próprios custos e acreditando que a dedicação seria recompensada. Com o tempo, oportunidades concretas surgiram e hoje Marielly vive daquilo que sempre acreditou: o futebol. Apesar das dificuldades e saudades constantes, a atleta reconhece seu amadurecimento e tem consciência de que cada esforço foi e é por sua família, que sempre foi sua base e maior motivação. Atualmente, Marielly conta com o apoio de pessoas que Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:31:09 (INT-0) Processo: 7/2026 Autenticidade: P3O4W3C0J4G6E4J5F3 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 reconhecem seu esforço e sua história, e expressa profunda gratidão a todos que contribuíram, direta ou indiretamente, para sua trajetória. Sua caminhada é marcada por superação, fé e determinação, e ela segue firme em seu propósito de honrar sua história dentro e fora dos gramados. Diante desta brilhante história de superação, esta quatiense merece receber singela homenagem desta Casa de Leis Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:31:09 (INT-0) Processo: 7/2026 Autenticidade: P3O4W3C0J4G6E4J5F3 Página: 5 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 7 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima R2D1R1M0O5N8B9A2W2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 30/04/2026 09:34:35, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 28572 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=R2D1R1M0O5N8B9A2W2&id3=n1w59a4J5644t8QZ3p2 28572 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : P3O4W3C0J4G6E4J5F3 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:31:09 (INT-0) Processo: 7/2026 Autenticidade: P3O4W3C0J4G6E4J5F3 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° , DE 2026 “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR LUIZ FERNANDO DOS SANTOS COSTA.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido ao Senhor Luiz Fernando dos Santos Costa o Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil, destinado a reconhecer personalidades que se destacam na área esportiva. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa: Desde cedo, o senhor Luiz Fernando, nascido em 19 de novembro de 1999. sempre teve uma forte ligação com o esporte, o que o motivou a seguir na área da Educação Física. Ao longo da sua trajetória, foi adquirindo experiência prática em diferentes modalidades, sempre com foco em promover saúde, bem-estar e qualidade de vida. Profissionalmente, atuou com a modalidade de natação pelo Projeto Esporte e Mais Saúde e também no Studio Golfinhos. Além disso, tem experiência com hidroginástica, hidro Power, corrida e treinamento funcional, trabalhando com diferentes públicos e objetivos. Também desenvolvi trabalho com futsal, com apoio do Vereador Udson, contribuindo para o incentivo ao esporte. Atualmente, é responsável pelo seu próprio estúdio de treinamento funcional… A Câmara Municipal de Quatis, tem a honra de prestar esta Homenagem de Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Luiz Fernando dos Santos Costa, em reconhecimento à sua destacada atuação no esporte, demonstrando dedicação, disciplina, talento e espírito esportivo. Sua trajetória é motivo de orgulho para toda a comunidade, servindo de exemplo para jovens atletas e contribuindo para o desenvolvimento e valorização do esporte em nosso município e região. Por meio de seu esforço e conquistas, o senhor Luiz Fernando eleva o nome de nossa cidade, incentivando a prática esportiva e promovendo valores como respeito, superação e trabalho em equipe. Receba, portanto, esta justa homenagem como forma de gratidão e reconhecimento por sua importante contribuição ao esporte. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:32:53 (INT-0) Processo: 8/2026 Autenticidade: O5G4M5U2N4N4V0O6S4 Página: 4 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Câmara Municipal de Quatis, 29 de abril de 2026. UDSON MENDES DE FREITAS Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:32:53 (INT-0) Processo: 8/2026 Autenticidade: O5G4M5U2N4N4V0O6S4 Página: 5 de 9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 8 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima C3F2R8F0M9Y6C0U9R1 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 30/04/2026 09:50:06, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 28574 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=C3F2R8F0M9Y6C0U9R1&id3=x8C2vu2j3ec399qZ3p2N 28574 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : O5G4M5U2N4N4V0O6S4 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 10:32:53 (INT-0) Processo: 8/2026 Autenticidade: O5G4M5U2N4N4V0O6S4 Página: 7 de 9 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº /2026 REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À HELOÍSA DE PAULA CAMPOS. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação a adolescente Heloísa de Paula Campos, em reconhecimento ao seu destaque, dedicação e relevante representação do município no cenário esportivo. Justificativa: A presente Moção tem como objetivo homenagear Heloísa de Paula Campos, uma adolescente de apenas 13 anos, aluna do 8º ano, que já demonstra uma força, determinação e talentos admiráveis. Representando a nossa cidade, ela conquistou o 1º lugar no boxe feminino, em Cruzeiro, mostrando que dedicação e disciplina fazem toda a diferença. Heloísa é daquelas pessoas que encantam por onde passam. Inteligente, carismática, cheia de alegria e energia, ela é apaixonada pelo esporte. Não se limita a uma modalidade: joga futebol, vôlei, beach tênis — está sempre em movimento, sempre se desafiando, sempre evoluindo. E essa paixão pelo esporte não vem de hoje. Ela carrega consigo um legado muito especial do seu avô, Adilson Comaru Paiva e Silva, que também tinha o esporte como parte essencial da sua vida. Professor de judô e amante do boxe, ele certamente estaria imensamente orgulhoso ao ver sua neta seguindo esse caminho com tanta garra e brilho. Heloísa representa não só o talento esportivo, mas também valores fundamentais como dedicação, respeito e alegria de viver. Ela é um exemplo para outros jovens e um orgulho para toda a cidade de Quatis. Que essa conquista seja apenas o começo de uma trajetória ainda mais linda e vitoriosa. Parabéns, Heloísa! Você merece todo reconhecimento e aplauso. Estamos todos muito orgulhosos de você! Câmara Municipal de Quatis, 24 de abril de 2026 ALEX MILLER ALVES D’ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 08:49:17 (INT-0) Processo: 18/2026 Autenticidade: F4W0K2M5B4X6U8G4J7 Página: 4 de 8 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 18 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima R6V0G5M3M9K8H3B4U2 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 24/04/2026 08:42:01, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 28099 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=R6V0G5M3M9K8H3B4U2&id3=x8C2v23l4gB7D5Rf2d30 28099 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : F4W0K2M5B4X6U8G4J7 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 24/04/2026 08:49:17 (INT-0) Processo: 18/2026 Autenticidade: F4W0K2M5B4X6U8G4J7 Página: 6 de 8 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 1 de 3 COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) PROJETO DE LEI Nº 002/2026 AUTOR: CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE QUATIS RELATORA DA CJCR: MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER RELATOR DA CFO: ALEX MILLER ALVES D´ELIAS EMENTA: “EMENDA VERBAL MODIFICATIVA AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI 002/2026”. I – RELATÓRIO Trata-se de uma Emenda ao art. 1º proposta pelo vereador Willian de Carvalho Rosário, em plenário no dia 19/03/2026 acerca do projeto de lei nº 002/2026, de autoria do chefe do poder executivo do município de Quatis-RJ, que dispõe sobre a autorização referente a concessão onerosa de uso de espaço público municipal e dá outras providências. "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante lei específica previamente apreciada pela Câmara Municipal de Quatis e licitação pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a concessão onerosa de uso de espaço público municipal, para fins de exploração econômica e prestação de serviços, conforme especificações constantes no edital e anexos técnicos." É o sucinto relatório. Passo a análise. II – MÉRITO Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:41:40 (INT-0) Processo: 2/2026 Autenticidade: Y1X3E6J9O9N1G2I3C3 Página: 50 de 71 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 2 de 3 Considerando que é de competência do poder Legislativo a proposição de emendas, fazse necessário a análise da emenda verbal modificativa do vereador Willian de Carvalho Rosário. Nesse sentido, o projeto originário prevê o texto do art. 1º: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de licitação pública conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, a concessão onerosa de uso de espaço público municipal, destinada à exploração econômica e à prestação de serviços, de acordo com as especificações previstas no edital e em seus anexos técnicos. O parlamentar utilizou-se de suas atribuições para emendar conforme o regimento interno no art. 314, §3º, que expressa a legalidade na emenda modificativa: "Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante lei específica previamente apreciada pela Câmara Municipal de Quatis e licitação pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a concessão onerosa de uso de espaço público municipal, para fins de exploração econômica e prestação de serviços, conforme especificações constantes no edital e anexos técnicos." O projeto está em consonância com o princípio constitucional da legalidade (Art. 37, da Constituição Federal), garantindo que a Administração Pública Municipal atue sempre com a devida e expressa autorização legislativa para a concessão de bens públicos. III – CONCLUSÃO Em face ao exposto, por unanimidade dos membros das Comissões em tela, após uma ampla análise da emenda, bem como de todo o texto do art. 1º do Projeto de lei 002/2026, manifestam pelo parecer conjunto favorável ao presente art. 1º do Projeto de lei e conclui, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO do presente art. 1º do Projeto de lei 002/2026, munido da Emenda, ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:41:40 (INT-0) Processo: 2/2026 Autenticidade: Y1X3E6J9O9N1G2I3C3 Página: 51 de 71 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Processo Nº Ano Fls. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. Página 3 de 3 Câmara Municipal de Quatis/RJ, 31 de março de 2026. Alex Miller Alves D´Elias Marcela da Silva Fonseca Meyer Presidente da (CJCR) Membra Relatora da CJCR Emerson Oliveira de Almeida Membro (CJCR) Marcela da Silva Fonseca Meyer Alex Miller Alves d´Elias Presidente da CFO Membro relator da CFO Emerson Oliveira de Almeida Membro da CFO Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:41:40 (INT-0) Processo: 2/2026 Autenticidade: Y1X3E6J9O9N1G2I3C3 Página: 52 de 71 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica 2 2026 NÚMERO/ANO / Referente ao documento acima P2A4O3P3I8V0Y4B0F8 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ALEX MILLER ALVES D ELIAS, em 02/04/2026 11:06:05, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 26743 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=P2A4O3P3I8V0Y4B0F8&id3=n1w59k7j1WD5q8w70U2nr 26743 O0S7Y2V6K3T5A8Y8A0 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 07/04/2026 08:53:00, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 26980 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=O0S7Y2V6K3T5A8Y8A0&id3=l037Mk7j1Wh2p8Pu2j3ez 26980 A2D1S1P3F7Y3M0L0G7 Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 09/04/2026 11:05:30, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 27247 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=A2D1S1P3F7Y3M0L0G7&id3=x8C2vZ3p2Nl037ML0z2g 27247 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Y1X3E6J9O9N1G2I3C3 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 30/04/2026 11:41:40 (INT-0) Processo: 2/2026 Autenticidade: Y1X3E6J9O9N1G2I3C3 Página: 53 de 71 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Redação Final ref. ao Projeto de Lei n° 002/2026. LEI Nº ______ DE ______ DE ___________________ DE 2026. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REFERENTE A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mediante lei específica previamente apreciada pela Câmara Municipal de Quatis e licitação pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a concessão onerosa de uso de espaço público municipal, para fins de exploração econômica e prestação de serviços, conforme especificações constantes no edital e anexos técnicos. Parágrafo único. A concessão de que trata o caput será outorgada mediante licitação do tipo maior oferta ao Município, observadas as condições previstas nesta Lei e no edital. Art. 2º O espaço público objeto da concessão, suas dimensões, limites, croquis, plantas e memoriais descritivos serão definidos no edital como anexos obrigatórios. Art. 3º A Concessão Onerosa de Uso será outorgada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada conforme previsão contratual, iniciando-se a contagem a partir da assinatura do contrato. Parágrafo único. Findo o prazo da concessão, o imóvel retornará ao Município com todas as benfeitorias realizadas, incorporadas ao patrimônio público, sem direito a qualquer indenização. Art. 4º O edital de licitação estabelecerá os requisitos e condições para a adequada exploração do espaço, compreendendo, no mínimo: I. condições de funcionamento e prestação do serviço; II. vedação de uso diverso ao autorizado; III. proibição de transferência, cessão, locação ou sublocação sem autorização prévia do Município; IV. necessidade de autorização prévia para benfeitorias não previstas no contrato; V. obrigações de contrapartida, pagamento da outorga e tributos incidentes; VI. responsabilização da concessionária por danos ao patrimônio público ou a terceiros; CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 VII. obrigações de desativação e remoção de equipamentos ao término do contrato; VIII. submissão à fiscalização municipal, especialmente quanto às normas de segurança, higiene e saúde; IX. responsabilidade plena da concessionária pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, civis, administrativos e comerciais; X. incorporação ao patrimônio público das reformas e ampliações realizadas; XI. manutenção de padrões técnicos exigidos pelo Município; XII. observância da legislação aplicável à execução de obras em áreas públicas. Art. 5º As atividades exploradas, bem como eventuais obras, reformas ou ampliações, ficam sujeitas à legislação e fiscalização municipal, competindo ao concessionário manter sua permanente adequação às normas e às necessidades dos usuários. Art. 6º Os produtos que vierem a ser comercializados no espaço de cessão onerosa deverão ser praticados de forma acessível e compatível com o mercado local, sendo vedada a cobrança abusiva. Parágrafo único. A administração poderá exigir a divulgação da tabela de preços em local visível. Art. 7º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, por decreto, para assegurar a adequada prestação do serviço e o cumprimento das normas legais, contratuais e regulamentares. Parágrafo único. O decreto de intervenção especificará o interventor, o prazo, objetivos e limites da medida. Art. 8º Extinta a concessão, por quaisquer das formas previstas em lei ou no edital, retornarão ao Município todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, sem qualquer indenização. Art. 9º A concessionária pagará ao Município o valor mensal estipulado no processo licitatório, sujeito a reajuste anual pelo índice oficial determinado no edital. § 1º Poderá ser concedido período de carência para início dos pagamentos, observado o prazo máximo definido no edital. § 2º Todos os custos de operação, manutenção, limpeza, segurança, telefone, consumo de água, energia elétrica e demais encargos serão de responsabilidade exclusiva da concessionária. Art. 10. É vedada a utilização do espaço concedido para finalidades diversas das autorizadas, a exploração de atividades proibidas por lei, bem como sua cessão total ou parcial sem autorização, sob pena de revogação da concessão. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo _________________________________________________________ PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Tel.: (24) 3353-2806 Art. 11. Desde a assinatura do contrato, a concessionária responderá integralmente pelos encargos civis, trabalhistas, administrativos, previdenciários, tributários e comerciais incidentes sobre o espaço, atividades e receitas. Art. 12. A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante procedimento administrativo, quando constatado desvio de finalidade, descumprimento de obrigações contratuais ou legais, ou interrupção injustificada das atividades. Parágrafo único. Em caso de revogação ou extinção, todas as benfeitorias realizadas, excetuadas instalações privativas inerentes ao ramo da atividade, incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio municipal, sem direito a indenização. Art. 13. As receitas alternativas, acessórias ou complementares somente poderão ser exploradas quando previstas no edital e no contrato. Art. 14. A concessão regida por esta Lei será embasada, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Federal nº 8.987/1995, pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes. Art. 15. As condições específicas de execução contratual serão detalhadas no edital de licitação e no contrato. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 30 de abril 2026. ALEX MILLER ALVES D´ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER Membro EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 1 Ata 2.895 Aos 5 (cinco) dias do mês de maio do ano de 2026, às 9h10, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d’Elias, Emerson Oliveira de Almeida, José Jadenilso da Silva, Marcela da Silva Fonseca Meyer, Nilde Hipólito Filho, Rogério de Souza Oliveira, Udson Mendes de Freitas e Willian de Carvalho Rosário; instalou-se a 24ª ordinária da 2ª Sessão Legislativa – 9ª Legislatura. O presidente dispensou a leitura das atas dos dias 28 e 30 de abril, em razão de os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação sendo aprovadas por unanimidade; e solicitou a leitura do expediente, poder executivo: ofício n.º 092/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 036/2026 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 093/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicações verbais n.º 063 e 071/2026 de autoria do vereador Alex Miller Alves d’Elias; ofício n.º 094/2026-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 092, 137 e 138/2026 de autoria do vereador Emerson Oliveira de Almeida; ofício n.º 095/2026- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 078/2026 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 096/2026-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.492/2026 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis (D.O.E. ano VII – ed. n.º 1.262 de 28/4/2026). Poder legislativo: projeto de lei n.º 023/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “institui a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Agricultura Familiar e aos produtores rurais, denominada “renda do campo”, no Município de Quatis, e dá outras providências”; projeto de lei n.º 024/2026, autoria vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, “fica autorizada a realização de melhorias habitacionais, no âmbito do Município de Quatis/RJ, e dá outras providências”; projeto de decreto legislativo n.º 003/2026, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Laercio da Silva Vieira Canil”; projeto de decreto legislativo n.º 004/2026, autoria vereador Emerson Oliveira de Almeida, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Márcio Lourenço de Souza”; projeto de decreto legislativo n.º 005/2026, autoria vereador Leandro Carvalho Sant’anna, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Marlon Santos Martins da Silva”; projeto de decreto legislativo n.º 006/2026, autoria vereador Rogério de Câmara Municipal de Quatis Emissão : 13/05/2026 08:02:17 (INT-87) Documento comunicação : ata 2895/2026 Autenticidade: T1W5K5O0Q1R1B5Y3X0 Página: 1 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 2 Souza Oliveira, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Marcos Vinicius da Paixão Vituriano”; projeto de decreto legislativo n.º 007/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil à senhora Marielly Gomes Canil”; projeto de decreto legislativo n.º 008/2026, autoria vereador Udson Mendes de Freitas, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Luiz Fernando dos Santos Costa”; projeto de decreto legislativo n.º 009/2026, autoria vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer, “requer a concessão do Prêmio do Mérito Esportivo Antônio Alves Canil ao senhor Oswaldo das Mercês Silva Teixeira”. Leitura da moção de congratulação n.º 017/2026, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário: moção de congratulação n.º 017/2026 “requer moção de congratulação ao Projeto de Dança & Magia”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 017/2026 com 9 votos. Leitura da moção de congratulação n.º 018/2026, autoria vereador Alex Miller Alves d’Elias: moção de congratulação n.º 018/2026 “requer moção de congratulação à senhora Heloísa de Paula Campos”. Na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação da moção de congratulação n.º 018/2026 com 9 votos. Passando a fase de indicações verbais, o presidente solicitou a manifestação dos vereadores interessados: o vereador Udson Mendes de Freitas indicou a poda de árvore ao lado das kitnets do senhor Miguel na Rua Capitão Alvim Fonseca. O vereador Nilde Hipólito Filho fez 2 indicações relativas à realização de vistoria pela vigilância sanitária em razão de presença de ratos: no Parque da Cidade, próximo à escola e posto de saúde; e na Rua Salvador Barbosa. O vereador Rogério de Souza Oliveira fez 2 indicações: passagem de máquina e colocação de escória nas Ruas Alves Mentor e da Palha, no Distrito de Falcão; ampliação do horário de funcionamento da Farmácia Municipal durante a semana e implantação do funcionamento durante os fins de semana e feriados. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer indicou a promoção de campanha educativa nas escolas e comunidades sobre o uso correto e seguro de motos elétricas. O vereador Alex Miller Alves d’Elias indicou o reabastecimento das medicações nos postos de saúde. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez 2 indicações: divulgação do Programa Gás do Povo aos beneficiários do Programa Bolsa Família; e ampliação da divulgação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos produtores de agricultura familiar. O vereador Emerson Oliveira de Almeida fez 2 indicações relativas à Estrada Quatis – Vargem Grande: reposição da iluminação nos postes da via; manilhamento do córrego que passa próximo ao n.º Câmara Municipal de Quatis Emissão : 13/05/2026 08:02:17 (INT-87) Documento comunicação : ata 2895/2026 Autenticidade: T1W5K5O0Q1R1B5Y3X0 Página: 2 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 3 1.312. O presidente indicou a manutenção da parte elétrica da praça próxima à APAE, bairro Jardim Polastri; informou posterior encaminhamento das indicações apresentadas ao executivo municipal; constatou a ausência de inscrito para uso da tribuna e encerrou o expediente. Ato contínuo passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 002/2026, autoria executivo municipal, “"dispõe sobre a autorização referente a concessão onerosa de uso de espaço público municipal e dá outras providências””, parecer conjunto exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento, com voto favorável para deliberação em plenário. Após o Plenário aprovar a dispensada da leitura do parecer ocorreu a leitura da redação final do projeto de lei. O presidente colocou em discussão quando o vereador Willian de Carvalho Rosário pontuou que o projeto de lei recebeu emenda da Casa visando a proteção do Poder Legislativo e do povo para que toda a concessão onerosa passe pela Casa de Leis, que tem representantes da população, e avaliará a proposta junto à comunidade. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando registrou todos os votos favoráveis e declarou a aprovação do projeto de lei n.º 002/2026 com 8 votos. Finalizada a ordem do dia, suspendeu a sessão para entrega de moção. Retomado os trabalhos, o presidente constatou a ausência de inscritos para explicações pessoais e declarou a palavra livre na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Udson Mendes de Freitas saudou todos os espectadores presentes e de casa, e agradeceu a Deus pela oportunidade de novo dia de trabalho para o povo. Com relação aos homenageados, senhora Narcisa e senhor Edlaino, relatou felicidade em poder reconhecer o trabalho que fazem em prol da sociedade e por isso declarou sua eterna gratidão; também falou individualmente aos contemplados com a honraria citando a relação pessoal que possui com eles, que foram muito importantes para a conquista da cadeira na Casa. Sobre a indicação realizada reforçou a necessidade de atendimento pela secretaria competente e chamou a atenção para o fato de a referida secretaria já ter executado esse serviço do outro lado da rua e questionou a situação. O vereador José Jadenilso da Silva parabenizou todos os agraciados. O vereador Rogério de Souza Oliveira parabenizou todos os agraciados e os convidou a voltar mais vezes. Sobre a indicação relativa à farmácia colocou como muito importante a realização de estudo pelo executivo a fim de atender a demanda de quem não consegue acessar o serviço durante a semana assim como quem é atendido no Hospital São Lucas durante o fim de semana e não tem condições de comprar a medicação. Agradeceu ao secretário Rael, pelo atendimento da indicação n.º 393 que pediu a iluminação no trecho em frente à Ração Pilotos. Deixou sentimentos à família do senhor Brito, ex-vereador da Casa, que Câmara Municipal de Quatis Emissão : 13/05/2026 08:02:17 (INT-87) Documento comunicação : ata 2895/2026 Autenticidade: T1W5K5O0Q1R1B5Y3X0 Página: 3 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 4 teve o prazer de homenagear com moção e relatou grande carinho pela relação construída desde que chegou ao município. A vereadora Marcela da Silva Fonseca Meyer saudou todos os espectadores presentes e das redes sociais. Parabenizou a senhora Narcisa pelo recebimento da honraria e falou da felicidade em ver mulheres fortes e guerreiras que são exemplos na cidade sendo homenageadas. Convidou os pares para encaminharam nota de pesar aos familiares do senhor Brito, exvereador da Casa. O vereador Alex Miller Alves d’Elias saudou todos. Parabenizou a Dona Narcisa pela justa homenagem recebida. Desejou sentimentos aos familiares do senhor Brito, ex-vereador Casa. Ao secretário de esporte André Jabuti, deixou agradecimento pessoal, como pessoa amante do futebol, pelo investimento no esporte citado como verificou no último domingo quando esteve nas três ações realizadas. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou todas e todos. Parabenizou o vereador pela acertada homenagem a senhora Narcisa, pessoa muito querida na cidade sendo exemplo de humanidade, fé, carinho e acolhimento; também parabenizou o outro homenageado, senhor Edlaino. Convidou o presidente para assinar ofício ao Ministério de Turismo solicitando o asfaltamento da estrada que liga Quatis ao Distrito de Ribeirão de São Joaquim. Desejou forças e carinho à família do ex-vereador Brito; vereador que teve mais acesso por morar em bairro próximo. Fato que auxiliou no entendimento de como ocupar o espaço legislativo por meio da observação da conexão que ele tinha junto à comunidade. Registrou as visitas durante a estada em Brasília: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; Ministério do Meio Ambiente; Ministério da Educação - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação; Ministério da Igualdade Racial – com o secretário nacional de igualdade racial, Thiago Santana; Ministério da Assistência Social; Ministério do Empreendedorismo e Microempresas – com o ministro Paulo Pereira. E destacou a importância do diálogo/alianças diretos com o Governo Federal para identificação do diagnóstico de repasses ao município relativos às emendas e convênios. Por fim, ressaltou a importância do link direto com os gestores federais, os quais agradeceu e citou especialmente o ministro Paulo Pereira com quem tratou sobre o empreendedorismo e juventude local. O vereador Emerson Oliveira de Almeida saudou o presidente e demais pares. Após pedido se dirigiu a plateia e parabenizou o vereador Udson pelo olhar clínico nas moções concedidas e estendeu as felicitações aos homenageados, senhora Narcisa e senhor Edlaino. Registrou os pêsames aos familiares do ex-vereador Brito e do amigo Antônio. Agradeceu aos pares pela votação favorável ao projeto, que teve sua relatoria. O presidente, vereador Leandro Carvalho de Sant’anna, saudou todos os espectadores presentes e de casa, e a Guarda Municipal. Parabenizou os homenageados, que Câmara Municipal de Quatis Emissão : 13/05/2026 08:02:17 (INT-87) Documento comunicação : ata 2895/2026 Autenticidade: T1W5K5O0Q1R1B5Y3X0 Página: 4 de 6 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 5 considerou como exemplos para a sociedade. Sobre o mês corrente, “Maio Amarelo” alusivo a Conscientização para a redução de acidentes e mortes no trânsito lembrou a importância da pauta e parabenizou toda a equipe da Secretaria de Ordem Urbana citando o secretário Luiz por todas as ações realizadas sobre o trânsito de modo geral objetivando a conscientização da população. Ainda lembrou da lei n.º 1.321, de 14 de abril de 2025, de sua autoria, que “Dispõe sobre a implementação de programas de educação para o trânsito nas escolas da rede municipal de ensino e dá outras providências” e acrescentou a importância desse processo educacional começar desde a infância para que o município mantenha as estatísticas baixas. Também parabenizou o executivo municipal por colocar em prática as leis aprovadas pela Casa. Em seguida iniciou as considerações finais, mas logo se desculpou pelo esquecimento e concedeu a fala ao vereador Udson Mendes de Freitas, que prestou sentimentos a toda família do senhor Brito. Novamente com a palavra, o presidente repetiu as considerações finais agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão no dia 7 de maio. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo 221, parágrafo 13 do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Primeiro-secretário Leandro Carvalho de Sant’anna Presidente Marcela da Silva Fonseca Meyer Segunda-secretária Câmara Municipal de Quatis Emissão : 13/05/2026 08:02:17 (INT-87) Documento comunicação : ata 2895/2026 Autenticidade: T1W5K5O0Q1R1B5Y3X0 Página: 5 de 6 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Quatis Assinatura Eletrônica Referente ao documento acima 2895/2026 ATA Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 12/05/2026 10:40:57, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 72 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=Q1Y9mx8C2v 72 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 12/05/2026 11:29:59, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 73 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=Z3p2Nf093s 73 Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 12/05/2026 12:52:37, conforme horário de Brasília. Assinatura eletrônica Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador Informando o código verificador 74 https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=&id3=Z3p2NF364a 74 Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : T1W5K5O0Q1R1B5Y3X0 Câmara Municipal de Quatis Emissão : 13/05/2026 08:02:17 (INT-87) Documento comunicação : ata 2895/2026 Autenticidade: T1W5K5O0Q1R1B5Y3X0 Página: 6 de 6
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo S Ú M U L A Nº 024/2026 24ª ORDINÁRIA - 2ª SESSÃO LEGISLATIVA - 9ª LEGISLATURA DATA: 5 DE MAIO DE 2026 HORÁRIO: 9h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N°092/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 036/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO” OFÍCIO N°093/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 063 E 071/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D’ELIAS” OFÍCIO N°094/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS Nº 092, 137 E 138/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA” OFÍCIO N°095/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº 078/2026 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO” OFÍCIO N°096/2026 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “ENCAMINHA O DECRETO Nº 3.492/2026 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. (D.O.E. ANO VII – ED. Nº 1.262 DE 28/04/2026)” 2 PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI N°023/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA FAMILIAR E AOS PRODUTORES RURAIS, DENOMINADA “RENDA DO CAMPO”, NO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE DECRETO N°003/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR LAERCIO DA SILVA VIEIRA CANIL”. PROJETO DE DECRETO N°004/2026 VER. EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR MÁRCIO LOURENÇO DE SOUZA”. PROJETO DE DECRETO N°005/2026 VER. LEANDRO DE CARVALHO SANT’ANNA EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR MARLON SANTOS MARTINS DA SILVA”. PROJETO DE DECRETO N°006/2026 VER. ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR MARCOS VINICIUS DA PAIXÃO VITURIANO”. PROJETO DE DECRETO N°007/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL À SENHORA MARIELLY GOMES CANIL”. PROJETO DE DECRETO N°008/2026 VER. UDSON MENDES DE FREITAS EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR LUIZ FERNANDO DOS SANTOS COSTA”. PROJETO DE DECRETO N°009/2026 VER. MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER EMENTA: “REQUER A CONCESSÃO DO PRÊMIO DO MÉRITO ESPORTIVO ANTÔNIO ALVES CANIL AO SENHOR OSWALDO DAS MERCÊS SILVA TEIXEIRA”. MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°017/2026 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO PROJETO DANÇA & MAGIA”. 3 MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO N°018/2026 VER. ALEX MILLER ALVES D’ELIAS “REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À HELOÍSA DE PAULA CAMPOS”. DIVERSOS SEM MATÉRIA ............................................................................................. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI N°002/2026 (REDAÇÃO FINAL) EXECUTIVO MUNICIPAL EMENTA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO REFERENTE A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.