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sessao nº 48

Tipo Ordinária
Número / Ano 48
Date 2021-08-10
native_id48

Documents (2)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.514
Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas e dez minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a quadragésima sétima sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura em
razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou
em votação e a ata do dia vinte de julho foi aprovada por
unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário
a leitura do expediente: ofício n.º 443/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 419,
443, 444 e 446/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves
d'Elias; ofício n.º 444/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta a indicação verbal n.º 423/2021 de autoria
do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 445/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta as indicações
verbais n.º 367, 400 e 424/2021 de autoria do vereador André
Gomes Martins; ofício n.º 446/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 014/2021 de
autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º
447/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as
indicações verbais n.º 448 e 465/2021 de autoria da vereadora
Maria Rosa dos Santos Elias; ofício n.º 448/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal
n.º 416/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio; ofício n.º 449/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta ao ofício n.º 013/2021 de autoria do
vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 450/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha resposta aos ofícios n.º
033 e 037/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria. O presidente solicitou a leitura das
indicações n.º 571 e 572/2021, autoria vereador Nilde
Hipólito Filho: indicação n.º 571/2021, indica ao chefe do
executivo municipal a capina, roçada e limpeza da caixa
d'água do centro odontológico no bairro Bondarovsky; e
indicação n.º 572/2021, indica ao chefe do executivo
municipal a capina e roçada na Creche Municipal no bairro
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Santa Bárbara. O presidente solicitou a leitura das
indicações n.º 576 e 577/2021, autoria vereador Francisco
Antônio de Paula Franco: indicação n.º 576/2021, indica ao
chefe do executivo municipal a capina e roçada no Cemitério
Municipal de Quatis no bairro Bondarovsky; e indicação n.º
577/2021, indica ao chefe do executivo municipal a capina e
roçada no PSF 3 situado no bairro Jardim Independência. O
presidente solicitou a leitura das indicações n.º 589 e
590/2021 de autoria do vereador José Jadenilso da Silva:
indicação n.º 589/2021, indica ao chefe do executivo
municipal capina e roçada no PSF 5 localizado no Distrito de
Falcão; e indicação n.º 590/2021, indica ao chefe do
executivo municipal capina e roçada no PSF 2 localizado no
bairro Mirandópolis. O presidente solicitou a leitura da
indicação n.º 598/2021: indicação n.º 598/2021, autoria
vereador Alex Miller Alves d'Elias, indica ao chefe do
executivo municipal que seja feita a verificação na rede de
esgoto situada na Rua B, bairro Santa Bárbara, no final da
rua. O presidente solicitou a leitura das indicações n.º 601
e 602/2021, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias:
indicação n.º 601/2021, indica ao chefe do executivo
municipal competente que seja providenciado a capina e a
roçada no posto de saúde PSF em São Joaquim; indicação n.º
602/2021, indica ao chefe do executivo municipal competente
que seja providenciado a capina e a roçada no posto de saúde
PFS do bairro Jardim Polastri. Após leitura o presidente
informou que as indicações serão encaminhadas ao executivo
municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando
que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações ao executivo
municipal relativas ao bairro Jardim Polastri: manutenção
urgente da tampa de um bueiro localizado ao lado da praça;
e manutenção da rede elétrica e outras que se fizerem
necessárias na estrutura da Escola Municipal Professora
Maria Victória dos Prazeres e Valeriano após a realização de
vistoria. O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao
executivo municipal a colocação de quebra-molas entre os
condomínios localizados na Avenida Roberto Silveira (RJ-
159). O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas
indicações ao executivo municipal e secretaria competente:
manutenção e limpeza da área verde e instalação de uma tampa
de concreto na elevatória do bairro Alto Paraíso na Rua
Albino da Cunha Pedroso; e retorno da empresa responsável
pela operação tapa-buracos para conclusão do serviço na Rua
Georgeth Barbosa Leite, próximo ao número duzentos e trinta
e cinco, bairro Jardim Independência. O vereador Willian de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal a produção
de vídeo educativo sobre o retorno as aulas e explicação dos
protocolos sanitários. O presidente informou que as
indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo
municipal e encerrou o expediente. A seguir não havendo
vereador inscrito para tribuna, o presidente constatou
quórum regimental e passou a ordem do dia: projeto de lei
referente à mensagem n.º 008/2021, autoria executivo, que
“dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras
providências”, com parecer o 025/2021 exarado
conjuntamente pelas Comissões de vJustiça, Constituição e
Redação e de Finanças e Orçamento com voto favorável para
deliberação em plenário. Após leitura do parecer o primeiro
secretário sugeriu a dispensa da leitura do projeto
justificando que todos os vereadores possuíam cópia. O
presidente colocou a proposta aos demais vereadores e na
ausência de objeção prosseguiu com a sessão colocando a
matéria em discussão e na ausência dela abriu para votação
nominal quando todos os vereadores votaram favorável e o
projeto de lei referente à mensagem n.º 008/2021 foi
aprovado. Projeto de lei referente à mensagem n.º 013/2021,
autoria executivo municipal, em regime de urgência, que
“altera a Lei Municipal n.º 879 de 17 de abril de 2015, que
dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - FUMPED e dá outras providências”, com parecer
n.º 026/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição
e Redação com voto favorável para deliberação em plenário.
Após leituras do parecer e projeto de lei na ausência de
discussão o presidente colocou em votação nominal e o projeto
de lei referente à mensagem n.º 013/2021 foi aprovado com
todos os votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia e não
havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais
o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos
nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio saudou os presentes e agradeceu a
presença da secretária de educação na casa, em atendimento
a solicitação da comissão de educação, parabenizando-a
juntamente com a equipe técnica pela elaboração do plano de
volta às aulas presenciais sobre o qual explicou que ocorrerá
de forma escalonada e segura respeitando as normas da covid
e as questões sanitárias além de considerar as séries de
transição. Citou o questionamento do vereador Maninho sobre
os professores não vacinados do qual a secretária respondeu
que buscará solução para a situação. Com relação ao convite
feito ao diretor do hospital para comparecer à Câmara a fim
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de sanar algumas questões relacionadas ao convênio e as
responsabilidades dele quanto a gerência da unidade levando
em conta os questionamentos apresentados pela população em
relação aos serviços prestados relatou tristeza com o não
comparecimento do responsável e com a falta de justificativa
pela ausência diante dos três convites feitos e explicou que
a casa não tem amparo legal para realizar convocação do
referido relatando também sua indignação com a situação.
Ainda sobre o assunto falou que os vereadores fizeram a sua
parte indo individualmente até a direção do hospital e
realizando reunião conjunta com a secretária de saúde para
esclarecer o trâmite necessário para a assinatura do novo
contrato relatando inclusive que esperava resolução rápida
porque além da população os funcionários passaram a sofrer
consequências e pediu aos responsáveis que assumissem seus
deveres. Finalizou agradecendo ao presidente. O vereador
André Gomes Martins saudou novamente e informou que
reforçaria a indicação e ofício com envio de novo ofício ao
órgão competente solicitando a instalação de luminária no
ponto de ônibus localizado na Rua Victor Marcondes Sampaio
após a linha férrea o qual explicou que é um local muito
escuro seguida da fala sobre a existência de contrato vigente
para realização do serviço e afirmou que o trabalho está
sendo bem feito pela empresa responsável. Encerrou
agradecendo ao presidente. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias saudou e parabenizou o Casoba pela fala informando
que fazia suas as palavras dele. À casa fez proposição de
emenda à Lei Orgânica para poderem convocar e fiscalizar
qualquer entidade que receba dinheiro público. Parabenizou
a empresa Manurb pelo serviço de limpeza das ruas, relatando
que na semana corrente fizeram na Rua Humberto Amaral a qual
reside, e pediu para continuarem o bom serviço. Encerrou
saudando novamente. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria informou que encaminhará ofício à secretaria
competente solicitando a limpeza geral com roçada, capina,
retirada de entulho e principalmente limpeza dos bueiros nos
bairros Alto Paraíso e São José I (um). Em seguida finalizou
agradecendo ao presidente. Neste momento o presidente,
vereador José dJadenilso da Silva, se dirigiu a vereadora
Maria Rosa pedindo perdão por trocar o sobrenome pelo nome
quando fez a chamativa anterior e passou a palavra a ela. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao
presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
saudou o presidente e demais vereadores. Ao vereador Alex
falou que poderá contar com o seu voto caso resolva fazer a
mudança na Lei Orgânica informando que achou uma excelente
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ideia. O vereador Willian de Carvalho Rosário não utilizou
a fala. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao
presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva,
pediu permissão aos vereadores para ser signatário das
indicações pertinentes da noite e fez a seguinte fala: “uma
vez que o recesso fora suspenso conforme artigo trinta e
nove, parágrafo quinto, da Lei Orgânica e considerando a
aprovação do projeto de lei da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) na presente data comunico o recesso de
duas semanas”. Em seguida agradeceu a presença de todos e
convidou para a próxima sessão que será realizada no dia dez
de agosto às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão
encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria
da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa,
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 048/2021
48º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA — 2º PERÍODO
REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N.º 456/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO
N.º 018/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO
ROSÁRIO.
OFÍCIO N.º 458/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.023/2021,
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
OFÍCIO N.º 459/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 555/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO
ROSÁRIO.
OFÍCIO N.º 464/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 534/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
NILDE HIPÓLITO FILHO.
OFÍCIO N.º 465/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 540/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO N.º 467/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.025/2021,
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
OFÍCIO N.º 471/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.027/2021,
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL.
2
OFÍCIO N.º 474/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO
Nº: 019/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO N.º 475/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 545/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO N.º 476/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
016/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
ANDRÉ GOMES MARTINS.
OFÍCIO N.º 479/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 021/2021,
QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE
QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PODER LEGISLATIVO
MOÇÃO Nº 041/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
AO SENHOR MÁRVIO FONSECA LEITE.
INDICAÇÃO Nº 570/2021
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO
SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, REFERENTE AOS
ANOS DE 2018 E 2019.
INDICAÇÃO Nº 573/2021
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A CAPINA E A ROÇADA DA
CASA DA MULHER E CAPS NO BAIRRO
BONDAROVSKY CENTRO- QUATIS.
INDICAÇÃO Nº. 574/2021
VER. NILDE HIPÓLITO FILHO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A CAPINA E A ROÇADA NO
COLÉGIO MUNICIPAL EDMÉIA NO BAIRRO
JARDIM INDEPENDÊNCIA.
3
INDICAÇÃO Nº. 578/2021
VER. FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA
FRANCO
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A ROÇADA E A CAPINA NO
PSFI SITUADO NO BAIRRO N. S. DO
ROSÁRIO (CRUZEIRO).
INDICAÇÃO Nº. 603/2021
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL COMPETENTE QUE SEJA
PROVIDENCIADO A CAPINA E ROÇADA
DOS LOGRADOUROS NO BAIRRO
MIRANDÓPOLIS.
INDICAÇÃO Nº. 604/2021
VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL COMPETENTE QUE SEJA
PROVIDENCIADO A CAPINA E A ROÇADA
DOS LOGRADOUROS NO BAIRRO JARDIM
POLASTRE.
INDICAÇÃO Nº. 614/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A MANUTENÇÃO NA
ELEVATÓRIA DE ESGOTO NO BAIRRO ALTO
PARAÍSO.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 003/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS
CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, SENHOR RAIMUNDO DE SOUZA,
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.”
PREFEITURA DE
&4 QUATIS
de
S
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 456/2021 — GP Quatis/RJ, 20 de Julho de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 392/2021, que encaminhou o Requerimento
N.º 018/2021 de autoria do nobre Vereador Willian de Carvalho Rosário,
conforme Processo Administrativo nº 4607/2021, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Saúde.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Prefeito-Municipal de Quatis
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
ri PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 458/2021 - GP Quatis, 20 de Julho de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.023/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
X ALVES D'ELIAS
q Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 459/2021 - GP Quatis-RJ, 20 de Julho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 555/2021 de autoria do nobre
Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof” Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 464/2021 - GP Quatis-RJ, 23 de Julho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 534/2021 de autoria do nobre
Vereador Nilde Hipólito Filho, segue anexo a resposta da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 465/2021 — GP Quatis-RJ, 23 de Julho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 540/2021 de autoria do nobre
Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVÉS D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
ne PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 467/2021 — GP Quatis, 23 de Julho de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DASILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.025/2021, para
ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www quatis rj.gov.br, acessando:
Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e
Diário Oficial Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
/
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 471/2021-GP Quatis/RJ, 26 de Julho de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.027/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rigov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial
Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Prefeito Municipál
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 474/2021 - GP Quatis/RJ, 27 de Julho de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício Nº 403/2021, que encaminhou o Requerimento
N.º 019/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA, conforme Processo Administrativo nº 4733/2021, segue
anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO
Prefeito Municipal'de Quatis
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof?, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 475/2021 — GP Quatis-RJ, 27 de Julho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 545/2021 de autoria do nobre
Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Ordem Urbana.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ALUÍSIO M ALVE D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
É PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 476/2021 — GP Quatis-RJ, 27 de Julho de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao OFÍCIO Nº 016/2021 de autoria do nobre Vereador
ANDRE GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX-ALVES D'ELIAS
Prefejto Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof! Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 479/2021-GP Quatis/RJ, 28 de Julho de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 021/2021, que trata de
Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº041/2021
EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO
SENHOR MÁRVIO FONSECA LEITE.
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, que seja
concedida Moção de Congratulação ao Senhor Márvio Fonseca Leite.
JUSTIFICATIVA: O senhor Márvio Fonseca Leite executa um excelente projeto de
divulgação dos cardápios em forma de pintura artística em giz, que retratam belas histórias e
chamam atenção para valorização da nossa cultura.
Câmara Municipal de Quatis, 22 de Julho de 2021
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Carlos Alberto Lopes gio
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação
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Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 570/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE O
REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS, REFERENTE AOS ANOS DE 2018 e
2019.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a realização de
um estudo sobre o reajuste salarial dos funcionários públicos, referente aos anos de 2018 e
2019.
JUSTIFICATIVA: A presente preposição tem como objetivo, reajustar o salário base dos
funcionários da Prefeitura Municipal de Quatis, visto que, os anos de 2018 e 2019 não houve o
reajuste. Embora a Lei Complementar nº173/2020, em seu art. 8º inciso |, proíbe o reajuste
salarial, porém em sua redação diz: “... exceto quando derivado de sentença judicial transitada
em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Câmara Municipal de Quatis, 10 de Agosto de 2021
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Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
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Funcionário PR RS EA ES
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 573/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A CAPINA E A ROÇADA DA CASA DA MULHER E
CAPS NO BAIRRO BONDAROVSKY CENTRO-
QUATIS.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a capina e a
roçada da Casa da Mulher e Caps no bairro Bondarovsky Centro-Quatis.
JUSTIFICATIVA: Peço que seja feita a devida manutenção local. Pois o mesmo vem
necessitando deste reparos.
Câmara Municipal de Quatis, 20 de julho de 2021.
Nilde Hipólito Filho
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
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( ) Já solicitado OFÍCIO Nº.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 574/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A CAPINA E A ROÇADA DO COLEGIO
MUNICIPAL EDMÉIA NO BAIRRO JARDIM
INDEPENDENCIA.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a capina e a
roçada do Colégio Municipal Edméia no bairro Jardim Independência.
JUSTIFICATIVA: Peço que seja feita a devida manutenção local. Pois o mesmo vem
necessitando deste reparos.
Câmara Municipal de Quatis, 20 de julho de 2021.
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Vereador
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
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Funcionário
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 578/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A ROÇADA E CAPINA NO PSF1 SITUADO NO
BAIRRO N. S. DO ROSÁRIO (CRUZEIRO).
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a roçada e
capina no PSF1 situado no Bairro N.S. do Rosário (cruzeiro).
JUSTIFICATIVA: Solicito a limpeza no interior do Posto de Saúde PSF1 no Bairro
N.S. do Rosário, pois a vegetação está muito densa no local e necessitando dessa limpeza com
urgência.
Câmara Municipal de Quatis, 20 de julho de 2021.
Francisco Antônio de Paula Franco
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado
ATENDIDO PELO
OFÍCIO Nº.
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CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 603/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL COMPETENTE QUE
SEJA PROVIDENCIADO A CAPINA E ROÇADA
DOS LOGRADOUROS NO BAIRRO
MIRANDÓPOLIS.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que seja
providenciado a capina e roçada dos logradouros no bairro Mirandópolis.
JUSTIFICATIVA: os moradores estão solicitando, devido o mato esta muito alto .
Câmara Municipal de Quatis, 21 de julho de 2021.
Maria déctico Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
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Funcionário
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 604/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL COMPETENTE QUE
SEJA PROVIDENCIADO A CAPINA E ROÇADA
DOS LOGRADOUROS NO BAIRRO JARDIM
POLASTRE.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que seja
providenciado a capina e roçada dos logradouros no bairro Jardim Polastre.
JUSTIFICATIVA: os moradores estão solicitando, devido o mato esta muito alto .
Câmara Municipal de Quatis, 21 de julho de 2021.
Maria a dos Santos Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 614/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A MANUTENÇÃO NA ELEVATÓRIA DE ESGOTO
NO BAIRRO ALTO PARAÍSO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado
ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a instalação
de uma tampa para o reservatório de esgoto, a limpeza do local e uma luminária no poste.
JUSTIFICATIVA: Trata-se um perigo iminente aos moradores do Bairro, pois o
reservatório de esgoto sem tampa pode ocasionar um grave acidente. Já houve queda de um
cavalo dentro do reservatório, ocasionando na morte do animal. Outrossim, devido à falta de
iluminação, o terreno está se tornando perigoso para a passagem dos moradores.
Câmara Municipal de Quatis, 10 de agosto de 2021.
ALEX MIL ALVES D'ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROCESSO: Nº 207/2021
COMISSÃO: | CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO / FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE QUATIS, SR.
RAIMUNDO DE SOUZA, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2013,
COM PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVAS,
DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E COMUNICAÇÕES
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO N.º: 215.877-5/2014.
RELATOR (CFO) : ANDRÉ GOMES MARTINS
RELATOR (CJCR) : NILDE HIPÓLITO FILHO
PARECER Nº: 027/2021
|- RELATÓRIO:
Trata-se o presente instrumento de Parecer sobre a Prestação de Contas do
Chefe do Executivo do Município de Quatis referente ao exercício de 2013.
Ressalte-se que através do Ofício PRS/SSE/CGC 8072/2021, datado de 18 de
março de 2021, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, onde
consta o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVAS E DETERMINAÇÕES
SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO REFERENTES AO
EXERCÍCIO DE 2013 (nos termos do voto no processo nº 215.877-5/2014).
Após a referida comunicação pelo Colendo Tribunal, esta Casa Legislativa
expediu o Ofício nº 254/2021, datado de 27 de abril de 2021, ao Chefe do Executivo
Municipal, Aluísio Max Alves D'Elias, encaminhando-o cópia do Parecer Prévio do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referente às contas do Executivo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RI].
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Municipal no exercício do ano de 2013, solicitando sua publicação no Boletim Oficial do
Município, conforme mandamento do art. 456, inc. |, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quatis.
Foi enviado, também, o Ofício nº 029/2021 ao Ex-Prefeito Municipal, o Sr.
Raimundo de Souza, para que o mesmo apresente defesa técnica, referente às contas
do exercício de ano de 2013. A defesa prévia foi devidamente apresentada, pugnando
no sentido da manutenção do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado e a
consequente aprovação pelos Edis desta casa legislativa.
Designado como Representantes a Comissão de Finanças e Orçamento e a
Comissão de Justiça, Constituição e Redação, ambas com a honrosa missão de atuar
nas Contas de Município de Quatis - RJ, exercício 2013, em que recebem os autos
para manifestação.
Il - FUNDAMENTAÇÃO:
Compete ao Tribunal de Contas do Estado a apreciação e emissão de parecer
sobre as Contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos
termos do artigo 127da Constituição Estadual.
Outrossim, nos termos do artigo 71, 8 2º da Lei Orgânica do Município de Quatis-
RJ, e art. 234 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis-RJ, compete à
esta Casa Legislativa a apreciação das referidas contas.
Da análise das Contas do Chefe do Executivo do Exercício de 2013
Nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins (Processo
Administrativo TCE/RJ 215.877-5/2014), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro resolveu emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁRVEL à aprovação pela Câmara
Municipal de Quatis, das Contas de Gestão do Prefeito, na qualidade de Ordenador de
Despesas da Prefeitura Municipal de Quatis, no exercício de 2013, o SENHOR
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RJ.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
RAIMUNDO DE SOUZA, com as RESSALVAS e DETERMINAÇÕES, abaixo
transcritas:
RESSALVA Nº 01: Pela ausência de segregação contábil das contas de
aplicações financeiras das contas corrente, descumprindo o disposto no artigo 85 da
Lei Federal nº 4.320/64 c/c NBC T 16.5 — “Formalidades da Escrituração Contábil”,
aprovada pela Resolução CFC nº 1132/08;
DETERMINAÇÃO Nº 1: Para que, nas prestações de contas futuras, haja controle
segregado das contas de aplicações financeiras das contas correntes permitindo o
conhecimento da composição patrimonial previsto no art. 85 da Lei nº 4.320/64;
RESSALVA Nº 2: Quanto às consignações de competência pretéritas não terem
sido repassadas tempestivamente a quem de direito;
DETERMINAÇÃO Nº 2: Atentar, nas futuras prestações de contas, para que as
Receitas Extraorçamentárias decorrentes de consignações sejam repassadas com
regularidade, de modo a evidenciar o caráter transitório da natureza destas contas;
RESSALVA Nº 3: Quanto aos demonstrativos contábeis encaminhados não se
encontrarem assinados pelo responsável pelo órgão e pelo Contabilista, na forma do
item 6 da NBC T 16.6, aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/08;
DETERMINAÇÃO Nº 3: Para que, nas futuras prestações de contas, os
Demonstrativos Contábeis
sejam apresentados devidamente assinados
pelo
Responsável pelo Órgão e pelo Contabilista, na forma do item 6 da NBC T 16.6 (R1),
aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/08;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
RESSALVA Nº 4: Quanto ao procedimento de alteração de demonstrativos
contábeis de exercícios já fechados em desacordo com as práticas contábeis, indo de
encontro ao disposto na Resolução CFC nº 1132/2008 c/c Resolução CFC nº
1330/2011, que tratam da Escrituração Contábil. De acordo com as normas, o
jurisdicionado ao identificar neste exercício qualquer erro na escrituração contábil do
exercício anterior, deveria ter procedido às retificações de lançamentos, por meio de
estorno, transferência ou complementação, encaminhando os respectivos lançamentos
contábeis com as devidas notas explicativas ao invés de ter elaborado um novo
Demonstrativo Contábil;
DETERMINAÇÃO Nº 04 - Atentar, nas próximas prestações de contas, para a
observância das retificações de lançamentos contábeis após o encerramento do
exercício, em consonância com a Resolução CFC nº 1132/2008 c/c Resolução CFC nº
1330/2011;
RESSALVA Nº 5: Pela diferença entre o valor empenhado a título de subvenção
social no anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64 e o total apresentado no “Demonstrativo
das Subvenções e Auxílios concedidos no período” (não considerando a APAMIC), em
inobservância ao artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra a seguir:
Descrição Valor (R$)
Total empenhado nas rubricas 3.3.4.0.43.00 e 3.3.5.0.43.00 — 263.803,64
Subvenções Sociais (fls. 18/20)
Total das Subvenções, excetuando-se a APAMIC (abaixo 262.444,00
demonstrado)
Diferença 1.359,64
Corporação Musical Nossa Senhora do Rosário 48.000,00
AFEIR 21.740,40
APAE 192.703,60
Total 262.444,00
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RJ.
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DETERMINAÇÃO Nº 5: Adote as medidas cabíveis para que haja paridade entre o
valor empenhado a título de subvenção social no anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64 e
o total apresentado no “Demonstrativo das Subvenções e Auxílios concedidos no
período”, de acordo com o artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64;
RESSALVA Nº 6: Pela ausência do Certificado de Auditoria, acompanhado de
relatório com parecer conclusivo quanto à regularidade ou irregularidade das contas,
contrariando a Deliberação TCE-RJ n.º 200/96, então em vigor;
DETERMINAÇÃO Nº 6: Faça constar, nas próximas prestações de contas, o
Certificado de Auditoria, acompanhado de relatório com parecer conclusivo sobre a
regularidade ou irregularidade das contas dos responsáveis.
Dessa forma, entendem as Comissões de Justiça, Constituição e Redação e a
Comissão de Finanças e Orçamento que os procedimentos de apreciação das contas
do executivo encontram-se em consonância com a Constituição Federal e a Legislação
Orgânica do Município, sendo que quanto às contas apresentadas, a Comissão de
Finanças e Orçamento segue a orientação contida no Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro pela aprovação das contas observando
principalmente as ressalvas e determinações estabelecidas no parecer.
CONCLUSÃO
Assim, pela APROVAÇÃO das Contas da Administração Financeira do
Município de Quatis, relativas ao exercício de 2013, COM TODAS AS RESSALVAS e
DETERMINAÇÕES INDICADAS NO VOTO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA-
RELATORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANDREA SIQUEIRA MARTINS.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Eis o parecer.
Sendo assim, em vista do que consta acima, opinamos pelo
ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior APROVAÇÃO.
Quatis/RJ, 21 de julho de 2021.
Alex É D'Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação
Presidente
Nilde Hipólito Filho Willian de alho Rosário
Membro/Relator Membro
Alex ms Alves D'Elias
Comissão de Finanças e Orçamento
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio AndréG6omes Martins
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS
CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
SENHOR RAIMUNDO DE SOUZA, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2013.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatis-RJ] aprovou e eu promulgo o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º, Ficam APROVADAS as contas anuais do ex- Prefeito Municipal Sr. Raimundo de Souza,
correspondentes ao exercício de 2013, em conformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro no processo TCE/RJ nº: 215.877-5/2014 .
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 09 de agosto de 2021.
ALEX M LVES D' ELIAS
Comissão dê Finanças e Orçamento
Presidente
O a dltituara so
ANDRÉ ES MARTINS CARLOS ALBERTO LOPES RÉYGIO
Membro Membro
JUSTIFICATIVA: Nos termos do art. 456, 82º do Regimento Interno, apresentamos o presente
Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação das contas anuais de responsabilidade
do Sr. Raimundo de Souza, ex-prefeito do Município de Quatis- RJ, referente ao exercício de
2013. Desta forma, o entendimento desta Comissão é favorável ao parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, seguindo esta Comissão as orientações
constantes neste Parecer.
Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações de cada um dos Nobres Edis, seja
o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190

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ata #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.515
Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e
um, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho, instalou-se a quadragésima
oitava sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro
período. O presidente justificou a ausência do vereador
Willian de Carvalho Rosário em razão da reação da vacina
covid-19 e convidou o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
para compor a mesa. Após dispensa de leitura em razão dos
vereadores possuírem cópia, o presidente colocou em votação
e a ata do dia vinte e dois de julho foi aprovada por
unanimidade. O presidente solicitou ao segundo secretário a
leitura do expediente: ofício n.º 456/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 018/2021
de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício
n.º 458/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto
n.º 3.023/2021 para ciência e informa que as publicações
estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal;
ofício n.º 459/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação verbal n.º 555/2021 de autoria do
vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 464/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação
n.º 534/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho;
ofício n.º 465/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação verbal n.º 540/2021 de autoria do
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 467/2021-
SP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º
3.025/2021 para ciência e informa que as publicações estão
disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal; ofício
n.º 471/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta
o decreto n.º 3.027/2021 para ciência e informa que as
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal; ofício n.º 474/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta ao requerimento n.º 019/2021 de autoria
do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º
475/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação n.º 545/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 O - RJ:
Ea
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
do Nascimento Faria; ofício n.º 476/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 016/2021 de
autoria do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 479/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 021/2021
que trata de projeto de lei cuja ementa: “dispõe sobre o
Sistema Municipal de Cultura no município de Quatis e dá
outras providências”. O presidente solicitou ao segundo
secretário a leitura da moção n.º 041/2021, autoria vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio: moção n.º 041/2021, requer moção
de congratulação ao senhor Márvio Fonseca Leite. Após leitura
e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação
e a moção n.º 041/2021 foi aprovada com todos os votos
favoráveis. O presidente solicitou a leitura da indicação
n.º 570/2021, autoria vereador André Gomes Martins. Neste
instante o presidente e o segundo secretário falaram ao mesmo
tempo. Então o presidente informou ao segundo secretário que
faria a leitura de todas as indicações para que realizasse
uma leitura só e o segundo secretário se desculpou pelo
ocorrido. Em seguida o presidente passou a leitura das
indicações: indicações n.º 573 e 574/2021, autoria vereador
Nilde Hipólito Filho, indicação n.º 578/2021, autoria
vereador Francisco Antônio da Paula Franco, indicações n.º
603 e 604/2021, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias, indicação n.º 614/2021, autoria vereador Alex Miller
Alves d'Elias e solicitou ao segundo secretário que fizesse
a respectiva leitura. O segundo secretário realizou a leitura
das: Indicação n.º 570/2021, indica ao chefe do executivo
municipal a realização de um estudo sobre o reajuste salarial
dos funcionários públicos, referente aos anos de 2018 e 2019;
indicação n.º 573/2021, indica ao chefe do executivo
municipal a capina e a roçada da Casa da Mulher e CAPS no
bairro Bondarovsky; indicação n.º 574/2021, indica ao chefe
do executivo municipal a capina e a roçada no Colégio
Municipal Edméia no bairro Jardim Independência; indicação
n.º 578/2021, indica ao chefe do executivo municipal a roçada
e a capina no PSF1 situado no bairro Nossa Senhora do Rosário
(Cruzeiro); indicação n.º 603/2021, indica ao chefe do
executivo municipal competente que seja providenciado a
capina e roçada dos logradouros no bairro Mirandópolis; e
indicação n.º 604/2021, indica ao chefe do executivo
municipal competente que seja providenciado a capina e a
roçada dos logradouros no bairro vJardim Polastre. Após
leitura o presidente informou que as indicações serão
encaminhadas ao executivo municipal e passou a fase de
indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
d'Elias indicou ao executivo municipal o retorno do
atendimento da terapia ocupacional, fonoaudiologia,
fisioterapia e psicologia e a contratação de um
neuropediatra. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
fez cinco indicações ao executivo municipal e secretaria
competente: estudo da possibilidade de realizar a instalação
de lixeiras padronizadas em todos os bairros; realização de
programa que garante absorventes para aluna da rede municipal
de ensino dentro do ambiente escolar através das secretarias
de saúde de assistência social e direitos humanos; realização
de levantamento e estudo urbanístico para mapear as áreas
que constam legalmente como construções irregulares, mas são
passíveis de regularização; estabelecimento de programa que
leve os médicos as escolas para acompanhamento individual
dos alunos ofertando os serviços odontológicos,
nutricionais, psicológicos, oftalmológico, fisioterapia e
educação física; e possibilidade de fazer a troca de um
transformador de 40 kva para um maior na Rua Georgeth Barbosa
Leite número quatrocentos e trinta e um, bairro Jardim
Independência. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez
duas indicações ao executivo municipal e secretaria
competente: providências quanto a demarcação do redutor de
velocidade localizado na Rua A, bairro Jardim Independência;
manutenção da rede de esgoto na Rua Guiomar Marcondes de
Oliveira próximo ao número trezentos e cinquenta, bairro
Jardim Polastri. O presidente informou que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e
encerrou o expediente. A seguir não havendo vereador inscrito
para tribuna, o presidente constatou quórum regimental e
passou a ordem do dia: projeto de decreto legislativo n.º
003/2021, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, que
“dispõe sobre a aprovação das contas do chefe do executivo
municipal, senhor Raimundo de Souza, referente ao exercício
de 2013”, referente ao processo administrativo n.º 207/2021
que comunica o parecer sobre a prestação de contas do
executivo em 2013 e solicitou a leitura do parecer. Neste
momento o vereador Nilde Hipólito Filho interrompeu a fala
e solicitou a retirada do projeto, do qual é relator, em
atenção ao pedido do vereador Maninho e pela ausência do
vereador Willian para que a leitura ocorra na quinta-feira.
O presidente informou que colocaria a proposta ao plenário
e perguntou se estavam de acordo. O vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria saudou a todos novamente e explicou que
procurou um dos relatores da mensagem e informou que só ficou
sabendo da votação no momento da sessão, a qual classificou
como de grande valor potencial colocando também sobre a
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responsabilidade necessária ao sentar na cadeira de
vereador. Sobre a matéria disse que pediu ao relator a
possibilidade de retirada, pois necessitava de análise
minuciosa de cada vereador - mesmo após análise da comissão
- com muita sabedoria para não cometer nenhum ato inelegível
ou injustiça. Agradeceu ao referido relator pelo pedido, o
qual informou que faria durante a votação, e estendeu-o aos
demais vereadores para que pudesse realizar a análise. (o)
presidente continuou a discussão e o vereador Alex Miller
Alves d'Elias informou para ciência dos colegas vereadores
que a mensagem estava há três meses na casa e havia sido
lida no plenário no momento que chegou. Concordou com o
pedido do vereador já que necessitava de mais tempo, mas
enquanto presidente da comissão repetiu que já estava há
noventa dias na casa e agradeceu. O vereador Luiz Fernando
do Nascimento Faria iniciou a fala, mas o presidente
apresentou questão de ordem perguntando se havia mais alguma
objeção e o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
agradeceu ao vereador Alex por ter aceitado o pedido de
retirada, porém em atenção a fala do referido vereador sobre
os noventa dias ponderou os quinze dias de recesso - durante
o qual a casa não parou e os vereadores poderiam ser
informados - bem como do fato de que os vereadores também
poderiam ter sido informados pelo procurador da casa no grupo
criado para os vereadores para ciência de tal votação. Sendo
necessário o entendimento dos vereadores, mesmo que a
comissão tenha analisado e exista o parecer, e como não tinha
ciência foi um dos vereadores que conversou com o relator da
mensagem e afirmou acreditar na importância de fazer uma
análise e fazer tudo como pede o figurino. O presidente
concedeu vista ao vereador Luiz Fernando. Dando
prosseguimento a sessão e não havendo vereador inscrito para
a fase de explicações pessoais o presidente declarou a
palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem
resumidamente: o vereador André Gomes Martins saudou a todos
novamente e informou que encaminhará ofício ao órgão
competente, secretaria de obras, solicitando a revisão do
cronograma de retirada de entulho visto a situação crítica
de alguns bairros - considerando que todos os bairros
necessitam do recolhimento - a exemplo do bairro São Benedito
sobre o relatou a colocação de fogo no entulho na última
sexta-feira. Situação grave que colocou em risco a vizinhança
da localidade ressaltando a não existência de corpo de
bombeiros no município. Agradeceu ao presidente por ter
atendido o requerimento do vereador com a abertura do
plenário dentro do possível, com redução de público, a partir
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desta data com agendamento prévio. Agradeceu aos vereadores
com os quais encontrou durante o recesso informando que o
trâmite da casa e o trabalho dos vereadores ocorreu
normalmente e finalizou agradecendo ao presidente. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou novamente e
agradeceu ao presidente pela abertura do plenário destacando
a importância do ato e convidou a população a comparecer e
participar das sessões. Solicitou cópia da resposta ao
requerimento n.º 018 de autoria do vereador Willian de
Carvalho. Falou brevemente sobre a Lei n.º 9.893/2017, que
“dispõe da remoção de veículos sucateados e abandonado em
vias públicas” e falou que o veículo que se encontra por
trinta dias parado pode ser considerado como abandonado.
Sendo assim pediu a secretaria de ordem urbana o cumprimento
da lei iniciando o recolhimento tendo em vista a quantidade
de veículos abandonados na cidade causando diversos
problemas. Agradeceu a secretaria de obras pelo atendimento
da indicação com a pavimentação do final da Rua Humberto
Amaral, que será de bloquete, e informou que enviará ofício
a referida secretaria solicitando a instalação de dois
quebra-molas na via aproveitando o serviço de pavimentação,
justificando que tal solicitação não aumentará o custo tendo
em vista a mão de obra disponível. Encerrou agradecendo ao
presidente. Os vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria
e Maria Rosa dos Santos Elias agradeceram ao presidente. O
vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez agradecimento
enaltecendo a secretaria de obras pelo trabalho executado
pela cidade mesmo diante das dificuldades encontradas neste
pouco tempo de governo durante o qual encontrou formas
paliativas de atender a demanda apresentada, resultando numa
cidade mais limpa e clara. Anunciou a renovação do novo
convênio do município com o Hospital São Lucas sendo um
importante avanço para saúde do município sobre o qual o
prefeito não mediu esforços para contemplá-lo com mais
subsídios a fim de que a unidade de saúde ofereça maior
qualidade e mais especialidades: cardiologia, ginecologia,
ortopedia, pneumologia, ultrassonografia, pediatra - doze
horas, urologia, dois médicos plantonistas de pronto
socorro. Repassou a informação dada pela prefeitura sobre
futuro processo seletivo, sem prazo definido, para outras
especialidades com o objetivo de sanar as deficiências
existentes na área da saúde, tais como dos EFSs visando o
atendimento da comunidade. Ao presidente informou que era só
e agradeceu. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o
presidente e demais vereadores. Informou que fará
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“O 5
a
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requerimento a secretaria de obras solicitando interdição do
banheiro e olhada nas “bagulhadas” jogadas no imóvel
localizado na Rua Coronel Francisco Balbi, perto do número
trinta e cinco - antiga guarda - local abandonado que durante
o final de semana ocorreu vazamento de água no banheiro que
tem o chão todo quebrado ocasionando infiltração nas casas
vizinhas. Agradeceu ao guarda, não lembrou o nome, que foi
prestativo em acompanhá-lo junto ao local onde fecharam o
registro da água e da caixa d'água e do banheiro. Agradeceu
o trabalho dos secretários Rael e da rural pelo trabalho
eficiente. Finalizou agradecendo ao presidente e informou
que era só. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva,
solicitou esclarecimentos para confirmar nos autos sobre a
solicitação do vereador Nilde Hipólito Filho perguntando se
era requerimento ou ofício e obteve como resposta que se
tratava de ofício. Pediu permissão aos vereadores para ser
signatário das indicações pertinentes da noite e desejou boa
vindas de volta a todos os vereadores presentes. Fez
agradecimentos ao secretário de obras Israel por ter sido
muito bem atendido nas várias vezes em que precisou acioná-
lo. Em seguida agradeceu a presença de todos e convidou para
a próxima sessão que será realizada no dia doze de agosto às
dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada
desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do
Regimento Interno.
»
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Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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