| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 |
| Date | 2021-08-10 |
| native_id | 48 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.514 Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e dez minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a quadragésima sétima sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. Após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou em votação e a ata do dia vinte de julho foi aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício n.º 443/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 419, 443, 444 e 446/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 444/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 423/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 445/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 367, 400 e 424/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 446/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 014/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 447/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 448 e 465/2021 de autoria da vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício n.º 448/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 416/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 449/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 013/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 450/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta aos ofícios n.º 033 e 037/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria. O presidente solicitou a leitura das indicações n.º 571 e 572/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho: indicação n.º 571/2021, indica ao chefe do executivo municipal a capina, roçada e limpeza da caixa d'água do centro odontológico no bairro Bondarovsky; e indicação n.º 572/2021, indica ao chefe do executivo municipal a capina e roçada na Creche Municipal no bairro Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Santa Bárbara. O presidente solicitou a leitura das indicações n.º 576 e 577/2021, autoria vereador Francisco Antônio de Paula Franco: indicação n.º 576/2021, indica ao chefe do executivo municipal a capina e roçada no Cemitério Municipal de Quatis no bairro Bondarovsky; e indicação n.º 577/2021, indica ao chefe do executivo municipal a capina e roçada no PSF 3 situado no bairro Jardim Independência. O presidente solicitou a leitura das indicações n.º 589 e 590/2021 de autoria do vereador José Jadenilso da Silva: indicação n.º 589/2021, indica ao chefe do executivo municipal capina e roçada no PSF 5 localizado no Distrito de Falcão; e indicação n.º 590/2021, indica ao chefe do executivo municipal capina e roçada no PSF 2 localizado no bairro Mirandópolis. O presidente solicitou a leitura da indicação n.º 598/2021: indicação n.º 598/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, indica ao chefe do executivo municipal que seja feita a verificação na rede de esgoto situada na Rua B, bairro Santa Bárbara, no final da rua. O presidente solicitou a leitura das indicações n.º 601 e 602/2021, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias: indicação n.º 601/2021, indica ao chefe do executivo municipal competente que seja providenciado a capina e a roçada no posto de saúde PSF em São Joaquim; indicação n.º 602/2021, indica ao chefe do executivo municipal competente que seja providenciado a capina e a roçada no posto de saúde PFS do bairro Jardim Polastri. Após leitura o presidente informou que as indicações serão encaminhadas ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações ao executivo municipal relativas ao bairro Jardim Polastri: manutenção urgente da tampa de um bueiro localizado ao lado da praça; e manutenção da rede elétrica e outras que se fizerem necessárias na estrutura da Escola Municipal Professora Maria Victória dos Prazeres e Valeriano após a realização de vistoria. O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal a colocação de quebra-molas entre os condomínios localizados na Avenida Roberto Silveira (RJ- 159). O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal e secretaria competente: manutenção e limpeza da área verde e instalação de uma tampa de concreto na elevatória do bairro Alto Paraíso na Rua Albino da Cunha Pedroso; e retorno da empresa responsável pela operação tapa-buracos para conclusão do serviço na Rua Georgeth Barbosa Leite, próximo ao número duzentos e trinta e cinco, bairro Jardim Independência. O vereador Willian de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal a produção de vídeo educativo sobre o retorno as aulas e explicação dos protocolos sanitários. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e encerrou o expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para tribuna, o presidente constatou quórum regimental e passou a ordem do dia: projeto de lei referente à mensagem n.º 008/2021, autoria executivo, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e dá outras providências”, com parecer o 025/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de vJustiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer o primeiro secretário sugeriu a dispensa da leitura do projeto justificando que todos os vereadores possuíam cópia. O presidente colocou a proposta aos demais vereadores e na ausência de objeção prosseguiu com a sessão colocando a matéria em discussão e na ausência dela abriu para votação nominal quando todos os vereadores votaram favorável e o projeto de lei referente à mensagem n.º 008/2021 foi aprovado. Projeto de lei referente à mensagem n.º 013/2021, autoria executivo municipal, em regime de urgência, que “altera a Lei Municipal n.º 879 de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FUMPED e dá outras providências”, com parecer n.º 026/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e projeto de lei na ausência de discussão o presidente colocou em votação nominal e o projeto de lei referente à mensagem n.º 013/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou os presentes e agradeceu a presença da secretária de educação na casa, em atendimento a solicitação da comissão de educação, parabenizando-a juntamente com a equipe técnica pela elaboração do plano de volta às aulas presenciais sobre o qual explicou que ocorrerá de forma escalonada e segura respeitando as normas da covid e as questões sanitárias além de considerar as séries de transição. Citou o questionamento do vereador Maninho sobre os professores não vacinados do qual a secretária respondeu que buscará solução para a situação. Com relação ao convite feito ao diretor do hospital para comparecer à Câmara a fim Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro de sanar algumas questões relacionadas ao convênio e as responsabilidades dele quanto a gerência da unidade levando em conta os questionamentos apresentados pela população em relação aos serviços prestados relatou tristeza com o não comparecimento do responsável e com a falta de justificativa pela ausência diante dos três convites feitos e explicou que a casa não tem amparo legal para realizar convocação do referido relatando também sua indignação com a situação. Ainda sobre o assunto falou que os vereadores fizeram a sua parte indo individualmente até a direção do hospital e realizando reunião conjunta com a secretária de saúde para esclarecer o trâmite necessário para a assinatura do novo contrato relatando inclusive que esperava resolução rápida porque além da população os funcionários passaram a sofrer consequências e pediu aos responsáveis que assumissem seus deveres. Finalizou agradecendo ao presidente. O vereador André Gomes Martins saudou novamente e informou que reforçaria a indicação e ofício com envio de novo ofício ao órgão competente solicitando a instalação de luminária no ponto de ônibus localizado na Rua Victor Marcondes Sampaio após a linha férrea o qual explicou que é um local muito escuro seguida da fala sobre a existência de contrato vigente para realização do serviço e afirmou que o trabalho está sendo bem feito pela empresa responsável. Encerrou agradecendo ao presidente. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou e parabenizou o Casoba pela fala informando que fazia suas as palavras dele. À casa fez proposição de emenda à Lei Orgânica para poderem convocar e fiscalizar qualquer entidade que receba dinheiro público. Parabenizou a empresa Manurb pelo serviço de limpeza das ruas, relatando que na semana corrente fizeram na Rua Humberto Amaral a qual reside, e pediu para continuarem o bom serviço. Encerrou saudando novamente. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria informou que encaminhará ofício à secretaria competente solicitando a limpeza geral com roçada, capina, retirada de entulho e principalmente limpeza dos bueiros nos bairros Alto Paraíso e São José I (um). Em seguida finalizou agradecendo ao presidente. Neste momento o presidente, vereador José dJadenilso da Silva, se dirigiu a vereadora Maria Rosa pedindo perdão por trocar o sobrenome pelo nome quando fez a chamativa anterior e passou a palavra a ela. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais vereadores. Ao vereador Alex falou que poderá contar com o seu voto caso resolva fazer a mudança na Lei Orgânica informando que achou uma excelente Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ideia. O vereador Willian de Carvalho Rosário não utilizou a fala. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para ser signatário das indicações pertinentes da noite e fez a seguinte fala: “uma vez que o recesso fora suspenso conforme artigo trinta e nove, parágrafo quinto, da Lei Orgânica e considerando a aprovação do projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na presente data comunico o recesso de duas semanas”. Em seguida agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão que será realizada no dia dez de agosto às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 048/2021 48º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA — 2º PERÍODO REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N.º 456/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO N.º 018/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. OFÍCIO N.º 458/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.023/2021, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. OFÍCIO N.º 459/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 555/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. OFÍCIO N.º 464/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 534/2021 DE AUTORIA DO NOBRE NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO N.º 465/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 540/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO N.º 467/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.025/2021, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. OFÍCIO N.º 471/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.027/2021, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL. 2 OFÍCIO N.º 474/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO REQUERIMENTO Nº: 019/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO N.º 475/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 545/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO N.º 476/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 016/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS. OFÍCIO N.º 479/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 021/2021, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PODER LEGISLATIVO MOÇÃO Nº 041/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR MÁRVIO FONSECA LEITE. INDICAÇÃO Nº 570/2021 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, REFERENTE AOS ANOS DE 2018 E 2019. INDICAÇÃO Nº 573/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CAPINA E A ROÇADA DA CASA DA MULHER E CAPS NO BAIRRO BONDAROVSKY CENTRO- QUATIS. INDICAÇÃO Nº. 574/2021 VER. NILDE HIPÓLITO FILHO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CAPINA E A ROÇADA NO COLÉGIO MUNICIPAL EDMÉIA NO BAIRRO JARDIM INDEPENDÊNCIA. 3 INDICAÇÃO Nº. 578/2021 VER. FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ROÇADA E A CAPINA NO PSFI SITUADO NO BAIRRO N. S. DO ROSÁRIO (CRUZEIRO). INDICAÇÃO Nº. 603/2021 VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL COMPETENTE QUE SEJA PROVIDENCIADO A CAPINA E ROÇADA DOS LOGRADOUROS NO BAIRRO MIRANDÓPOLIS. INDICAÇÃO Nº. 604/2021 VER. MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL COMPETENTE QUE SEJA PROVIDENCIADO A CAPINA E A ROÇADA DOS LOGRADOUROS NO BAIRRO JARDIM POLASTRE. INDICAÇÃO Nº. 614/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO NA ELEVATÓRIA DE ESGOTO NO BAIRRO ALTO PARAÍSO. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SENHOR RAIMUNDO DE SOUZA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.” PREFEITURA DE &4 QUATIS de S ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 456/2021 — GP Quatis/RJ, 20 de Julho de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 392/2021, que encaminhou o Requerimento N.º 018/2021 de autoria do nobre Vereador Willian de Carvalho Rosário, conforme Processo Administrativo nº 4607/2021, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Prefeito-Municipal de Quatis Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br ri PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 458/2021 - GP Quatis, 20 de Julho de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.023/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, X ALVES D'ELIAS q Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 459/2021 - GP Quatis-RJ, 20 de Julho de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 555/2021 de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof” Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 464/2021 - GP Quatis-RJ, 23 de Julho de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 534/2021 de autoria do nobre Vereador Nilde Hipólito Filho, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 465/2021 — GP Quatis-RJ, 23 de Julho de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 540/2021 de autoria do nobre Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVÉS D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br ne PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 467/2021 — GP Quatis, 23 de Julho de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DASILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.025/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www quatis rj.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, / Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 471/2021-GP Quatis/RJ, 26 de Julho de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.027/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.rigov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Prefeito Municipál Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 474/2021 - GP Quatis/RJ, 27 de Julho de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício Nº 403/2021, que encaminhou o Requerimento N.º 019/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, conforme Processo Administrativo nº 4733/2021, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO Prefeito Municipal'de Quatis Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof?, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 475/2021 — GP Quatis-RJ, 27 de Julho de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 545/2021 de autoria do nobre Vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALUÍSIO M ALVE D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br É PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 476/2021 — GP Quatis-RJ, 27 de Julho de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao OFÍCIO Nº 016/2021 de autoria do nobre Vereador ANDRE GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALUÍSIO MAX-ALVES D'ELIAS Prefejto Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof! Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 479/2021-GP Quatis/RJ, 28 de Julho de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 021/2021, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº041/2021 EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO SENHOR MÁRVIO FONSECA LEITE. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, que seja concedida Moção de Congratulação ao Senhor Márvio Fonseca Leite. JUSTIFICATIVA: O senhor Márvio Fonseca Leite executa um excelente projeto de divulgação dos cardápios em forma de pintura artística em giz, que retratam belas histórias e chamam atenção para valorização da nossa cultura. Câmara Municipal de Quatis, 22 de Julho de 2021 ; E (fe , 7 ty Carlos Alberto Lopes gio Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação RECEBEMOS idêntica ( )Já solicitado EM, AS, sós Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 570/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, REFERENTE AOS ANOS DE 2018 e 2019. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a realização de um estudo sobre o reajuste salarial dos funcionários públicos, referente aos anos de 2018 e 2019. JUSTIFICATIVA: A presente preposição tem como objetivo, reajustar o salário base dos funcionários da Prefeitura Municipal de Quatis, visto que, os anos de 2018 e 2019 não houve o reajuste. Embora a Lei Complementar nº173/2020, em seu art. 8º inciso |, proíbe o reajuste salarial, porém em sua redação diz: “... exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”. Câmara Municipal de Quatis, 10 de Agosto de 2021 ma És Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº... enaco turno emvpnicrmeh |! o Funcionário PR RS EA ES Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 573/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CAPINA E A ROÇADA DA CASA DA MULHER E CAPS NO BAIRRO BONDAROVSKY CENTRO- QUATIS. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a capina e a roçada da Casa da Mulher e Caps no bairro Bondarovsky Centro-Quatis. JUSTIFICATIVA: Peço que seja feita a devida manutenção local. Pois o mesmo vem necessitando deste reparos. Câmara Municipal de Quatis, 20 de julho de 2021. Nilde Hipólito Filho Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº. 20 eirreraerarmeeanesa Funcionário EMA orgao bcaniza ao cecespaveguiaçaro Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 574/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CAPINA E A ROÇADA DO COLEGIO MUNICIPAL EDMÉIA NO BAIRRO JARDIM INDEPENDENCIA. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a capina e a roçada do Colégio Municipal Edméia no bairro Jardim Independência. JUSTIFICATIVA: Peço que seja feita a devida manutenção local. Pois o mesmo vem necessitando deste reparos. Câmara Municipal de Quatis, 20 de julho de 2021. rabo io Vereador Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº... EM, 21../,07..1.2221.. AS, DD HS A Ze Funcionário CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 578/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ROÇADA E CAPINA NO PSF1 SITUADO NO BAIRRO N. S. DO ROSÁRIO (CRUZEIRO). Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a roçada e capina no PSF1 situado no Bairro N.S. do Rosário (cruzeiro). JUSTIFICATIVA: Solicito a limpeza no interior do Posto de Saúde PSF1 no Bairro N.S. do Rosário, pois a vegetação está muito densa no local e necessitando dessa limpeza com urgência. Câmara Municipal de Quatis, 20 de julho de 2021. Francisco Antônio de Paula Franco Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado ATENDIDO PELO OFÍCIO Nº. Funcionário EM ...... PAREI 7 PN CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 603/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL COMPETENTE QUE SEJA PROVIDENCIADO A CAPINA E ROÇADA DOS LOGRADOUROS NO BAIRRO MIRANDÓPOLIS. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que seja providenciado a capina e roçada dos logradouros no bairro Mirandópolis. JUSTIFICATIVA: os moradores estão solicitando, devido o mato esta muito alto . Câmara Municipal de Quatis, 21 de julho de 2021. Maria déctico Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº As, À A tc AN Nº =[. 0... Ass. Funcionário CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 604/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL COMPETENTE QUE SEJA PROVIDENCIADO A CAPINA E ROÇADA DOS LOGRADOUROS NO BAIRRO JARDIM POLASTRE. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente que seja providenciado a capina e roçada dos logradouros no bairro Jardim Polastre. JUSTIFICATIVA: os moradores estão solicitando, devido o mato esta muito alto . Câmara Municipal de Quatis, 21 de julho de 2021. Maria a dos Santos Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº EM,.2 As, Hs ASS. Funcionário EM ...... gs em crequaretaspasuaso Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 614/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A MANUTENÇÃO NA ELEVATÓRIA DE ESGOTO NO BAIRRO ALTO PARAÍSO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a instalação de uma tampa para o reservatório de esgoto, a limpeza do local e uma luminária no poste. JUSTIFICATIVA: Trata-se um perigo iminente aos moradores do Bairro, pois o reservatório de esgoto sem tampa pode ocasionar um grave acidente. Já houve queda de um cavalo dentro do reservatório, ocasionando na morte do animal. Outrossim, devido à falta de iluminação, o terreno está se tornando perigoso para a passagem dos moradores. Câmara Municipal de Quatis, 10 de agosto de 2021. ALEX MIL ALVES D'ELIAS Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ; ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº. EM, KS) 1 QE.|. 202). Ç PO NO aiii Funcionário EM ...... FA Lee nocrenanones seres Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROCESSO: Nº 207/2021 COMISSÃO: | CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO / FINANÇAS E ORÇAMENTO. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE QUATIS, SR. RAIMUNDO DE SOUZA, REFERENTE AO EXERCICIO DE 2013, COM PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVAS, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E COMUNICAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCESSO N.º: 215.877-5/2014. RELATOR (CFO) : ANDRÉ GOMES MARTINS RELATOR (CJCR) : NILDE HIPÓLITO FILHO PARECER Nº: 027/2021 |- RELATÓRIO: Trata-se o presente instrumento de Parecer sobre a Prestação de Contas do Chefe do Executivo do Município de Quatis referente ao exercício de 2013. Ressalte-se que através do Ofício PRS/SSE/CGC 8072/2021, datado de 18 de março de 2021, o Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, onde consta o PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL COM RESSALVAS E DETERMINAÇÕES SOBRE AS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2013 (nos termos do voto no processo nº 215.877-5/2014). Após a referida comunicação pelo Colendo Tribunal, esta Casa Legislativa expediu o Ofício nº 254/2021, datado de 27 de abril de 2021, ao Chefe do Executivo Municipal, Aluísio Max Alves D'Elias, encaminhando-o cópia do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referente às contas do Executivo PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RI]. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Municipal no exercício do ano de 2013, solicitando sua publicação no Boletim Oficial do Município, conforme mandamento do art. 456, inc. |, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Foi enviado, também, o Ofício nº 029/2021 ao Ex-Prefeito Municipal, o Sr. Raimundo de Souza, para que o mesmo apresente defesa técnica, referente às contas do exercício de ano de 2013. A defesa prévia foi devidamente apresentada, pugnando no sentido da manutenção do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado e a consequente aprovação pelos Edis desta casa legislativa. Designado como Representantes a Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Justiça, Constituição e Redação, ambas com a honrosa missão de atuar nas Contas de Município de Quatis - RJ, exercício 2013, em que recebem os autos para manifestação. Il - FUNDAMENTAÇÃO: Compete ao Tribunal de Contas do Estado a apreciação e emissão de parecer sobre as Contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 127da Constituição Estadual. Outrossim, nos termos do artigo 71, 8 2º da Lei Orgânica do Município de Quatis- RJ, e art. 234 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis-RJ, compete à esta Casa Legislativa a apreciação das referidas contas. Da análise das Contas do Chefe do Executivo do Exercício de 2013 Nos termos do voto da Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins (Processo Administrativo TCE/RJ 215.877-5/2014), o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro resolveu emitir PARECER PRÉVIO FAVORÁRVEL à aprovação pela Câmara Municipal de Quatis, das Contas de Gestão do Prefeito, na qualidade de Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Quatis, no exercício de 2013, o SENHOR PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RJ. Es ; if + qa Ema Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro RAIMUNDO DE SOUZA, com as RESSALVAS e DETERMINAÇÕES, abaixo transcritas: RESSALVA Nº 01: Pela ausência de segregação contábil das contas de aplicações financeiras das contas corrente, descumprindo o disposto no artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64 c/c NBC T 16.5 — “Formalidades da Escrituração Contábil”, aprovada pela Resolução CFC nº 1132/08; DETERMINAÇÃO Nº 1: Para que, nas prestações de contas futuras, haja controle segregado das contas de aplicações financeiras das contas correntes permitindo o conhecimento da composição patrimonial previsto no art. 85 da Lei nº 4.320/64; RESSALVA Nº 2: Quanto às consignações de competência pretéritas não terem sido repassadas tempestivamente a quem de direito; DETERMINAÇÃO Nº 2: Atentar, nas futuras prestações de contas, para que as Receitas Extraorçamentárias decorrentes de consignações sejam repassadas com regularidade, de modo a evidenciar o caráter transitório da natureza destas contas; RESSALVA Nº 3: Quanto aos demonstrativos contábeis encaminhados não se encontrarem assinados pelo responsável pelo órgão e pelo Contabilista, na forma do item 6 da NBC T 16.6, aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/08; DETERMINAÇÃO Nº 3: Para que, nas futuras prestações de contas, os Demonstrativos Contábeis sejam apresentados devidamente assinados pelo Responsável pelo Órgão e pelo Contabilista, na forma do item 6 da NBC T 16.6 (R1), aprovada pela Resolução CFC nº 1.133/08; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro RESSALVA Nº 4: Quanto ao procedimento de alteração de demonstrativos contábeis de exercícios já fechados em desacordo com as práticas contábeis, indo de encontro ao disposto na Resolução CFC nº 1132/2008 c/c Resolução CFC nº 1330/2011, que tratam da Escrituração Contábil. De acordo com as normas, o jurisdicionado ao identificar neste exercício qualquer erro na escrituração contábil do exercício anterior, deveria ter procedido às retificações de lançamentos, por meio de estorno, transferência ou complementação, encaminhando os respectivos lançamentos contábeis com as devidas notas explicativas ao invés de ter elaborado um novo Demonstrativo Contábil; DETERMINAÇÃO Nº 04 - Atentar, nas próximas prestações de contas, para a observância das retificações de lançamentos contábeis após o encerramento do exercício, em consonância com a Resolução CFC nº 1132/2008 c/c Resolução CFC nº 1330/2011; RESSALVA Nº 5: Pela diferença entre o valor empenhado a título de subvenção social no anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64 e o total apresentado no “Demonstrativo das Subvenções e Auxílios concedidos no período” (não considerando a APAMIC), em inobservância ao artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra a seguir: Descrição Valor (R$) Total empenhado nas rubricas 3.3.4.0.43.00 e 3.3.5.0.43.00 — 263.803,64 Subvenções Sociais (fls. 18/20) Total das Subvenções, excetuando-se a APAMIC (abaixo 262.444,00 demonstrado) Diferença 1.359,64 Corporação Musical Nossa Senhora do Rosário 48.000,00 AFEIR 21.740,40 APAE 192.703,60 Total 262.444,00 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RJ. ; Estado do Rio de Janeiro E qu 4 Câmara Municipal de Quatis ji e) M DETERMINAÇÃO Nº 5: Adote as medidas cabíveis para que haja paridade entre o valor empenhado a título de subvenção social no anexo Il da Lei Federal nº 4.320/64 e o total apresentado no “Demonstrativo das Subvenções e Auxílios concedidos no período”, de acordo com o artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/64; RESSALVA Nº 6: Pela ausência do Certificado de Auditoria, acompanhado de relatório com parecer conclusivo quanto à regularidade ou irregularidade das contas, contrariando a Deliberação TCE-RJ n.º 200/96, então em vigor; DETERMINAÇÃO Nº 6: Faça constar, nas próximas prestações de contas, o Certificado de Auditoria, acompanhado de relatório com parecer conclusivo sobre a regularidade ou irregularidade das contas dos responsáveis. Dessa forma, entendem as Comissões de Justiça, Constituição e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento que os procedimentos de apreciação das contas do executivo encontram-se em consonância com a Constituição Federal e a Legislação Orgânica do Município, sendo que quanto às contas apresentadas, a Comissão de Finanças e Orçamento segue a orientação contida no Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro pela aprovação das contas observando principalmente as ressalvas e determinações estabelecidas no parecer. CONCLUSÃO Assim, pela APROVAÇÃO das Contas da Administração Financeira do Município de Quatis, relativas ao exercício de 2013, COM TODAS AS RESSALVAS e DETERMINAÇÕES INDICADAS NO VOTO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA- RELATORA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANDREA SIQUEIRA MARTINS. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Eis o parecer. Sendo assim, em vista do que consta acima, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior APROVAÇÃO. Quatis/RJ, 21 de julho de 2021. Alex É D'Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação Presidente Nilde Hipólito Filho Willian de alho Rosário Membro/Relator Membro Alex ms Alves D'Elias Comissão de Finanças e Orçamento Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio AndréG6omes Martins Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO-QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2021 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SENHOR RAIMUNDO DE SOUZA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2013.” Faço saber que a Câmara Municipal de Quatis-RJ] aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo: Art. 1º, Ficam APROVADAS as contas anuais do ex- Prefeito Municipal Sr. Raimundo de Souza, correspondentes ao exercício de 2013, em conformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no processo TCE/RJ nº: 215.877-5/2014 . Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 09 de agosto de 2021. ALEX M LVES D' ELIAS Comissão dê Finanças e Orçamento Presidente O a dltituara so ANDRÉ ES MARTINS CARLOS ALBERTO LOPES RÉYGIO Membro Membro JUSTIFICATIVA: Nos termos do art. 456, 82º do Regimento Interno, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela aprovação das contas anuais de responsabilidade do Sr. Raimundo de Souza, ex-prefeito do Município de Quatis- RJ, referente ao exercício de 2013. Desta forma, o entendimento desta Comissão é favorável ao parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, seguindo esta Comissão as orientações constantes neste Parecer. Pelo exposto, requeremos que, após as devidas considerações de cada um dos Nobres Edis, seja o presente projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Colendo Plenário. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ -CEP 27.410-190
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.515 Aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho, instalou-se a quadragésima oitava sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente justificou a ausência do vereador Willian de Carvalho Rosário em razão da reação da vacina covid-19 e convidou o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio para compor a mesa. Após dispensa de leitura em razão dos vereadores possuírem cópia, o presidente colocou em votação e a ata do dia vinte e dois de julho foi aprovada por unanimidade. O presidente solicitou ao segundo secretário a leitura do expediente: ofício n.º 456/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 018/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 458/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.023/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal; ofício n.º 459/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 555/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 464/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação n.º 534/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 465/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 540/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 467/2021- SP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.025/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal; ofício n.º 471/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta o decreto n.º 3.027/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal; ofício n.º 474/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao requerimento n.º 019/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 475/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação n.º 545/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 O - RJ: Ea Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro do Nascimento Faria; ofício n.º 476/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 016/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 479/2021- GP, do executivo municipal, encaminha a mensagem n.º 021/2021 que trata de projeto de lei cuja ementa: “dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura no município de Quatis e dá outras providências”. O presidente solicitou ao segundo secretário a leitura da moção n.º 041/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio: moção n.º 041/2021, requer moção de congratulação ao senhor Márvio Fonseca Leite. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação e a moção n.º 041/2021 foi aprovada com todos os votos favoráveis. O presidente solicitou a leitura da indicação n.º 570/2021, autoria vereador André Gomes Martins. Neste instante o presidente e o segundo secretário falaram ao mesmo tempo. Então o presidente informou ao segundo secretário que faria a leitura de todas as indicações para que realizasse uma leitura só e o segundo secretário se desculpou pelo ocorrido. Em seguida o presidente passou a leitura das indicações: indicações n.º 573 e 574/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, indicação n.º 578/2021, autoria vereador Francisco Antônio da Paula Franco, indicações n.º 603 e 604/2021, autoria vereadora Maria Rosa dos Santos Elias, indicação n.º 614/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias e solicitou ao segundo secretário que fizesse a respectiva leitura. O segundo secretário realizou a leitura das: Indicação n.º 570/2021, indica ao chefe do executivo municipal a realização de um estudo sobre o reajuste salarial dos funcionários públicos, referente aos anos de 2018 e 2019; indicação n.º 573/2021, indica ao chefe do executivo municipal a capina e a roçada da Casa da Mulher e CAPS no bairro Bondarovsky; indicação n.º 574/2021, indica ao chefe do executivo municipal a capina e a roçada no Colégio Municipal Edméia no bairro Jardim Independência; indicação n.º 578/2021, indica ao chefe do executivo municipal a roçada e a capina no PSF1 situado no bairro Nossa Senhora do Rosário (Cruzeiro); indicação n.º 603/2021, indica ao chefe do executivo municipal competente que seja providenciado a capina e roçada dos logradouros no bairro Mirandópolis; e indicação n.º 604/2021, indica ao chefe do executivo municipal competente que seja providenciado a capina e a roçada dos logradouros no bairro vJardim Polastre. Após leitura o presidente informou que as indicações serão encaminhadas ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Éy Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro d'Elias indicou ao executivo municipal o retorno do atendimento da terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia e psicologia e a contratação de um neuropediatra. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez cinco indicações ao executivo municipal e secretaria competente: estudo da possibilidade de realizar a instalação de lixeiras padronizadas em todos os bairros; realização de programa que garante absorventes para aluna da rede municipal de ensino dentro do ambiente escolar através das secretarias de saúde de assistência social e direitos humanos; realização de levantamento e estudo urbanístico para mapear as áreas que constam legalmente como construções irregulares, mas são passíveis de regularização; estabelecimento de programa que leve os médicos as escolas para acompanhamento individual dos alunos ofertando os serviços odontológicos, nutricionais, psicológicos, oftalmológico, fisioterapia e educação física; e possibilidade de fazer a troca de um transformador de 40 kva para um maior na Rua Georgeth Barbosa Leite número quatrocentos e trinta e um, bairro Jardim Independência. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez duas indicações ao executivo municipal e secretaria competente: providências quanto a demarcação do redutor de velocidade localizado na Rua A, bairro Jardim Independência; manutenção da rede de esgoto na Rua Guiomar Marcondes de Oliveira próximo ao número trezentos e cinquenta, bairro Jardim Polastri. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e encerrou o expediente. A seguir não havendo vereador inscrito para tribuna, o presidente constatou quórum regimental e passou a ordem do dia: projeto de decreto legislativo n.º 003/2021, autoria Comissão de Finanças e Orçamento, que “dispõe sobre a aprovação das contas do chefe do executivo municipal, senhor Raimundo de Souza, referente ao exercício de 2013”, referente ao processo administrativo n.º 207/2021 que comunica o parecer sobre a prestação de contas do executivo em 2013 e solicitou a leitura do parecer. Neste momento o vereador Nilde Hipólito Filho interrompeu a fala e solicitou a retirada do projeto, do qual é relator, em atenção ao pedido do vereador Maninho e pela ausência do vereador Willian para que a leitura ocorra na quinta-feira. O presidente informou que colocaria a proposta ao plenário e perguntou se estavam de acordo. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente e explicou que procurou um dos relatores da mensagem e informou que só ficou sabendo da votação no momento da sessão, a qual classificou como de grande valor potencial colocando também sobre a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro responsabilidade necessária ao sentar na cadeira de vereador. Sobre a matéria disse que pediu ao relator a possibilidade de retirada, pois necessitava de análise minuciosa de cada vereador - mesmo após análise da comissão - com muita sabedoria para não cometer nenhum ato inelegível ou injustiça. Agradeceu ao referido relator pelo pedido, o qual informou que faria durante a votação, e estendeu-o aos demais vereadores para que pudesse realizar a análise. (o) presidente continuou a discussão e o vereador Alex Miller Alves d'Elias informou para ciência dos colegas vereadores que a mensagem estava há três meses na casa e havia sido lida no plenário no momento que chegou. Concordou com o pedido do vereador já que necessitava de mais tempo, mas enquanto presidente da comissão repetiu que já estava há noventa dias na casa e agradeceu. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria iniciou a fala, mas o presidente apresentou questão de ordem perguntando se havia mais alguma objeção e o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao vereador Alex por ter aceitado o pedido de retirada, porém em atenção a fala do referido vereador sobre os noventa dias ponderou os quinze dias de recesso - durante o qual a casa não parou e os vereadores poderiam ser informados - bem como do fato de que os vereadores também poderiam ter sido informados pelo procurador da casa no grupo criado para os vereadores para ciência de tal votação. Sendo necessário o entendimento dos vereadores, mesmo que a comissão tenha analisado e exista o parecer, e como não tinha ciência foi um dos vereadores que conversou com o relator da mensagem e afirmou acreditar na importância de fazer uma análise e fazer tudo como pede o figurino. O presidente concedeu vista ao vereador Luiz Fernando. Dando prosseguimento a sessão e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador André Gomes Martins saudou a todos novamente e informou que encaminhará ofício ao órgão competente, secretaria de obras, solicitando a revisão do cronograma de retirada de entulho visto a situação crítica de alguns bairros - considerando que todos os bairros necessitam do recolhimento - a exemplo do bairro São Benedito sobre o relatou a colocação de fogo no entulho na última sexta-feira. Situação grave que colocou em risco a vizinhança da localidade ressaltando a não existência de corpo de bombeiros no município. Agradeceu ao presidente por ter atendido o requerimento do vereador com a abertura do plenário dentro do possível, com redução de público, a partir Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro desta data com agendamento prévio. Agradeceu aos vereadores com os quais encontrou durante o recesso informando que o trâmite da casa e o trabalho dos vereadores ocorreu normalmente e finalizou agradecendo ao presidente. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou novamente e agradeceu ao presidente pela abertura do plenário destacando a importância do ato e convidou a população a comparecer e participar das sessões. Solicitou cópia da resposta ao requerimento n.º 018 de autoria do vereador Willian de Carvalho. Falou brevemente sobre a Lei n.º 9.893/2017, que “dispõe da remoção de veículos sucateados e abandonado em vias públicas” e falou que o veículo que se encontra por trinta dias parado pode ser considerado como abandonado. Sendo assim pediu a secretaria de ordem urbana o cumprimento da lei iniciando o recolhimento tendo em vista a quantidade de veículos abandonados na cidade causando diversos problemas. Agradeceu a secretaria de obras pelo atendimento da indicação com a pavimentação do final da Rua Humberto Amaral, que será de bloquete, e informou que enviará ofício a referida secretaria solicitando a instalação de dois quebra-molas na via aproveitando o serviço de pavimentação, justificando que tal solicitação não aumentará o custo tendo em vista a mão de obra disponível. Encerrou agradecendo ao presidente. Os vereadores Luiz Fernando do Nascimento Faria e Maria Rosa dos Santos Elias agradeceram ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez agradecimento enaltecendo a secretaria de obras pelo trabalho executado pela cidade mesmo diante das dificuldades encontradas neste pouco tempo de governo durante o qual encontrou formas paliativas de atender a demanda apresentada, resultando numa cidade mais limpa e clara. Anunciou a renovação do novo convênio do município com o Hospital São Lucas sendo um importante avanço para saúde do município sobre o qual o prefeito não mediu esforços para contemplá-lo com mais subsídios a fim de que a unidade de saúde ofereça maior qualidade e mais especialidades: cardiologia, ginecologia, ortopedia, pneumologia, ultrassonografia, pediatra - doze horas, urologia, dois médicos plantonistas de pronto socorro. Repassou a informação dada pela prefeitura sobre futuro processo seletivo, sem prazo definido, para outras especialidades com o objetivo de sanar as deficiências existentes na área da saúde, tais como dos EFSs visando o atendimento da comunidade. Ao presidente informou que era só e agradeceu. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores. Informou que fará Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Cat - RJ. “O 5 a Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro requerimento a secretaria de obras solicitando interdição do banheiro e olhada nas “bagulhadas” jogadas no imóvel localizado na Rua Coronel Francisco Balbi, perto do número trinta e cinco - antiga guarda - local abandonado que durante o final de semana ocorreu vazamento de água no banheiro que tem o chão todo quebrado ocasionando infiltração nas casas vizinhas. Agradeceu ao guarda, não lembrou o nome, que foi prestativo em acompanhá-lo junto ao local onde fecharam o registro da água e da caixa d'água e do banheiro. Agradeceu o trabalho dos secretários Rael e da rural pelo trabalho eficiente. Finalizou agradecendo ao presidente e informou que era só. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, solicitou esclarecimentos para confirmar nos autos sobre a solicitação do vereador Nilde Hipólito Filho perguntando se era requerimento ou ofício e obteve como resposta que se tratava de ofício. Pediu permissão aos vereadores para ser signatário das indicações pertinentes da noite e desejou boa vindas de volta a todos os vereadores presentes. Fez agradecimentos ao secretário de obras Israel por ter sido muito bem atendido nas várias vezes em que precisou acioná- lo. Em seguida agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão que será realizada no dia doze de agosto às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. » é ) u Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.