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sessao nº 55

Tipo Ordinária
Número / Ano 55
Date 2021-09-02
native_id55

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 33

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 055/2021
55º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 2º PERÍODO
REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N.º 563/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNIC
ENCAMINHA RESPOSTA AS
NºS. 377 E 614/2021 DE AUT
VEREADOR LUIZ FERNANDO
NASCIMENTO FARIA.
IPAL
INDICAÇÕES
RIA DO NOBRE
fo)
OFÍCIO N.º 564/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICI
ENCAMINHA RESPOSTA AS
NºS. 461 E 516/2021 DE AUT!
VEREADOR LUIZ FERNANDO
NASCIMENTO FARIA.
AL
INDICAÇÕES
RIA DO NOBRE
[6]
OFÍCIO N.º 565/2021 - GP
ENCAMINHA RESPOSTA A |
498/2021 DE AUTORIA DO
ANDRÉ GOMES MARTINS.
EXMO. SR. PREFEITO AA
DICAÇÃO Nº.
OBRE VEREADOR
OFÍCIO N.º 572/2021 - GP
ENCAMINHA RESPOSTA AS
NºS. 622 E 630/2021 DE AUT
VEREADOR LUIZ FERNANDO
NASCIMENTO FARIA.
EXMO. SR. PREFEITO STA AS (ND
NDICAÇÕES
RIA DO NOBRE
DO
OFÍCIO N.º 573/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNI
ENCAMINHA RESPOSTA A |
VERBAL Nº. 642/2021 DE A
VEREADOR WILLIAN DE CA
ROSÁRIO.
PAL
DICAÇÃO
ORIA DO NOBRE
VALHO
PODER LEGISLATIVO
2
PROJETO DE LEI Nº 031/2021
VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
FARIA
NO BAIRRO JARDIM
PASSANDO A DENO
“RENOMEIA O JARDIM NO VALDIR JOSÉ
ADELINA DE OLIVEIRA SI
CÓDIGO DE ENDEREÇAME
NDEPENDÊNCIA,
INAR-SE “RUA
VA.” E CRIA O
TO POSTAL”.
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 009/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CONCEDE O TÍTULO
QUATIENSE AO SENHOR
CARDOSO.
DE CIDADÃO
WAGNER TESTA
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 010/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CONCEDE O TÍTULO
QUATIENSE AO SENHOR
ALENCAR.
DE CIDADÃO
TYRONE ARAUJO
MOÇÃO Nº 072/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
PROFISSIONAL DE
SENHORA MÁRCIA CRISTI
REQUER MOÇÃO DE cocacão Hs À
EDU
AÇÃO FÍSICA
A VIEIRA.
MOÇÃO Nº 073/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
REQUER MOÇÃO DE CO
PROFISSIONAL DE
EDU
GRATULAÇÃO À
AÇÃO FÍSICA
SENHORA MARY ANNE OLIVEIRA BOTELHO.
INDICAÇÃO Nº 661/2021
VER. ANDRÉ GOMES MARTI
INDICA AO CHEFE
MUNICIPAL A REFORMA,
COLOCAÇÃO DE TELA
ho
O EXECUTIVO
MANUTENÇÃO E
POR TODA A
EXTENSÃO DA QUADRA ESPORTIVA JARDIM
INDEPENDÊNCIA.
INDICAÇÃO Nº 663/2021
VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO CHEFE
MUNICIPAL A
TRANSPORTES PARA ALUN
MUNICIPAIS.
O
DISPONIIUDADE
EXECUTIVO
DE
S DAS CRECHES
INDICAÇÃO Nº 664/2021
VER. WILLIAN DE CARVALH
INDICA AO CHEFE
MUNICIPAL A CRIAÇÃO D
EM ATENDIMENTO AOS
CRECHES MUNICIPAIS.
O ROSÁRIO
O EXECUTIVO
REDE DE APOIO
ALUNOS DAS
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI REFERENTE A .................s seres EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 015/2021 “ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 585 DE 18 DE
(REGIME DE URGÊNCIA) DEZEMBRO DE 2007 E Nº 794 DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2012 [E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
PROJETO DE LEI REFERENTE A [....................sseseeees EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 020/2021 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATIS O
(REGIME DE URGÊNCIA) PROGRAMA CAMPO FORTE."
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 563/2021 —- GP Quatis-RJ, 23 de agosto de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 377 e 614/2021 de autoria
do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
A :
Prefeito Municipal/
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 564/2021 - GP Quatis-RJ, 23 de agosto de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 461 e 516/2021 de autoria
do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo
a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP; 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 565/2021 — GP Quatis-RJ, 23 de agosto de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
. Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 498/2021 de autoria do nobre Vereador
ANDRE GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
“ELIAS
Prefeito NV unicipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27,410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
= PREFEITURA DE
29] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 572/2021 — GP Quatis-RJ, 25 de agosto de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 622 e 630/2021 de autoria
do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo
a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 573/2021 — GP Quatis-RJ, 25 de agosto de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 642/2021 de autoria do nobre
Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada jestima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 031/2021
EMENTA: RENOMEIA O LOGRADOURO VALDIR JOSÉ NO
BAIRRO JARDIM INDEPENDÊNCIA, PASSANDO
A DENOMINAR-SE “RUA ADELINA DE OLIVEIRA
SILVA”. E CRIA CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO
POSTAL (CEP).
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. — Renomeia o logradouro do Bairro Jardim Independência e cria Código de
Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º. — O logradouro denominado “RUA Valdir José” localizada no BAIRRO JARDIM
INDEPENDÊNCIA, desse município de Quatis-RJ, que passa a denominar-se RUA ADELINA DE
OLIVEIRA SILVA.
Art. 3º, — As placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão
municipal competente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal oficiará aos lórgãos públicos
competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de
Imóveis a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá às
modificações necessárias nos cadastros municipais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quatis, 01 de setembro de 2021
Luiz Fernando do Nascimento Faria
Vereador
JUSTIFICATIVA: Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadã
Quatiense, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o
progresso e desenvolvimento da cidade.
Dona Adelina de Oliveira Silva, falecida em 07 de janeiro de 2018 aos 77 anos. Nasceu
em Amparo em 10 de outubro de 1940, casou-se com Sebastião Cândido da Silva com quem
teve 11 filhos. Avó de 34 netos e 30 bisnetos, sempre morou na área rural, veio para a cidade
de fato no ano de 2003, onde passou a residir no bairro Jardim Independência.
Foi uma mulher de bem, de conduta exemplar, representando um modelo a ser seguido
pelos Quatienses, como cidadã honrada e trabalhadora, cumpridora fiel de seus deveres para
com seus semelhantes e à nossa comunidade, merecedora da justa homenagem que, com esta
denominação, os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória.
O presente projeto de lei busca regularizar a situação da rua em questão. Os moradores
da localidade manifestaram vivenciar dificuldades no recebimento de correspondência e outros
serviços, pois no município consta o mesmo nome da rua no bairro Santa Barbara.
Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes
que residem naquela rua e até mesmo para regularização dos imóveis.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27,410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021
EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
QUATIENSE AO SENHOR
CARDOSO.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
WAGNER TESTA
Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Wagner Testa Cardoso, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de agosto de 2021.
JOSÉ JADEN SILVA
V (o)
JUSTIFICATIVA: Wagner Testa Cardoso nasceu no dia 22 de
cidade de Barra Mansa. É casado com Rosária de Fátima dos Santos Cardoso
maio de 1974, na
e reside em nosso
município desde o ano de 1998, já tendo trabalhado no Supermercado Estrela pelo período de
um ano.
Atualmente, mora no Residencial Quatis, no bairro Barrinha, e
trabalha na Coca-
Cola FEMSA Brasil, unidade de Porto Real. Wagner se sente muito honrado por ser parte
integrante da história de nossa cidade, sendo, portanto, merecedor desta honraria.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
MOÇÃO Nº072/2021
EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SENHORA MÁRCIA CRISTI
NA VIEIRA.
Plenário, que seja
concedida Moção de congratulação à Senhora Márcia Cristina Vieira profissional de Educação
Física.
JUSTIFICATIVA: Em comemoração ao dia do Profissional de
ensinar através do seu trabalho estimular as pessoas serem saudáveis!
Câmara Municipal de Quatis
Câmara Municipal de Quatis, 02 de setembro de 2021
1
lu
Carlos Alberto Lopes/Réygio
Vereador
( ) Não consta solicitação
idêntica
( )Já solicitado
RECEBEMOS
Funcionário
Educação Física por
Câmara Meunicinal de Quatis
Estado do Rio dz laneiro
MOÇÃO Nº 073/2021
EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SENHORA MARYANNE OLIVEIRA BOTELHO.
Senhor Presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto |Plenário, que seja
concedida Moção de congratulação à Senhora Maryanne Oliveira Bote ho profissional de
Educação Física.
JUSTIFICATIVA: Em comemoração ao dia do Profissional de Educação Física por
ensinar através do seu trabalho estimular as pessoas serem saudáveis!
Câmara Municipal de Quatis, 02 de setembro de 2021
PAL) 7%
Carlos Alberto Lope: Revgio
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação
RECEBEMOS idêntica
( )JJá solicitado
ÀS, esa A s.>. .
Funcionário EM fu.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 661/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A REFORMA, MANUTENÇÃO E COLOCAÇÃO
DE TELA POR TODA EXTENSÃO DA QUADRA
ESPORTIVA JARDIM INDEPENDÊNCIA, NO
BAIRRO JARDIM INDEPENDÊNCIA.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a reforma,
manutenção e colocação de tela por toda extensão da Quadra Esportiva Jardim Independência,
no Bairro Jardim Independência.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, pois
atualmente a quadra encontra-se em péssima condição. Sua recuperação proporcionará uma
estrutura com acomodações mais adequadas para a prática de atividades físicas e recreativas
aos moradores, que passarão a contar com um espaço digno e apropriado para a convivência
em comum. A tela de proteção é essencial para o funcionamento adequado do local, evitando
que animais adentrem no espaço.
Câmara Municipal de Quatis, 01 de Setembro de 2021
André6 a a
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
á solici FÍCIO Nº
em,92./09..), 203. (tentado Coro
ÀS, sos
— Meio Vai Ass.
Funcionário
Senhor Presidente,
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 663/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A DISPONIBILIDADE DE TRANSPORTES PARA
ALUNOS DAS CRECHES MUNICIPAIS.
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenár o, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a
disponibilidade de transportes para alunos das creches municipais.
JUSTIFICATIVA: Incluir estes alunos na frota de veículos escolares, considerando
que a maioria das famílias não dispõe de condução para transportar seus filhos até as creches.
Câmara Municipal de Quatis, 01 de setembro de 2021.
Willian de Carvalho Rosário
Funcionário [RR RR PR
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( )Já solicitado OFÍCIO Nº...
NL
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 664/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A CRIAÇÃO DE REDE
DE APOIO EM
ATENDIMENTO AOS ALUNOS DAS CRECHES
MUNICIPAIS.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a criação de
rede de apoio em atendimento aos alunos das Creches Municipais.
JUSTIFICATIVA: Fazer um acompanhamento educaciona
, na saúde e na
assistência social, para identificar as vulnerabilidades e garantir um crescimento saudável nesta
fase tão importante da vida.
Câmara Municipal de Quatis, 01 de setembro de 2021.
aid
po
Willian de Carvalho Rosário
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação
RECEBEMOS idêntica
Já solicitad
em,.Q4../.02../..20M.. é
,
Funcionário EM smdinsaufesa messamssemnço
TENDIDO PELO
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
PROJETO DE LEI Nº 015/2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR: NILDE HIPÓLITO FILHO
RELA UR: LDA HIPOLITO FILHO
PARECER Nº: 034
EMENTA: “ALTERA AS LEIS M
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 E
DEZEMBRO DE 2012 E
PROVIDÊNCIAS”.
I- RELATÓRIO
ICIPAIS Nº 585
º 794 DE 07 DE
DA OUTRAS
O Projeto de Lei nº. 015, de 11 de agosto de 2021, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito
Municipal. tem por escopo alterar a redação dos dis,
dezembro de 2007,
Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do COMCIDADE e sua respect
É o sucinto relatório.
Passo a análise.
IH - MÉRITO
H.1. Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da C
HI da Lei Orgânica Municipal do Município de Quatis-RJ.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Exe
conforme dispõe o art. 61. $ 1º, IL aeb. da Constituição Federal de 1988: art
Lei Orgânica do Município de Quatis; e art. 304 do Regimento Interno da Câm.
Quatis.
onstituição federal de 1988 en
positivos da Lei Municipal nº 585 de 18 de
no que tange à composição do Conselho Municipal da Cidade
(COMCIDADE). bem como altera, também, a Lei nº 794 de dezembro de 2012
para instituir o
iva composição.
do interesse local,
O artigo 23, inciso
cutivo Municipal,
65, inciso III, da
ara Municipal de
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, Di que o Poder
Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto
de Lei ser proposto pelo Prefeito do Município.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei alla do Município de
Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Ademais, convém ressaltar que o inciso XXXVIII, do art. 84, da Lei Orgânica de Quatis,
deixa claro que a organização e o funcionamento da administração municipal compete
privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo,
pela regularidade formal do projeto. pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa
de Leis.
11.2. Da Técnica Legislativa Adequada
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
Federal aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998.
Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo
com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros. objetivos e
concisos, em língua nacional e ortografia oficial. estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa.
HI —- CONCLUSÃO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os
pontos do projeto,
pelo Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 015/2021, pela sua Constitucionalidade e
Legalidade.
Sendo assim, diante do acima exposto, os Membros da Comissão
DECIDEM pelo .
ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 26 de agosto de 2021.
Alex M Ives Dº Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATISRI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
PROJETO DE LEI Nº 015 DE 11 DE AGOSTO DE 2021.
EMENTA: “ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 585 DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2007 E Nº794 DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal Nº 585 de 18 de dezembro de 2007,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Da composição do COMCIDADE:
8 1º O COMCIDADE será formado por 10 (dez) membros titulares com
seus respectivos suplentes, assim distribuídos:
|. 05 (cinco) representantes titulares indicados diretamente pelo Prefeito
Municipal das seguintes áreas: Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos; Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria
Municipal de Ordem Urbana; Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural. Para ocupar as vagas de suplentes: Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Secretaria
Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Procuradoria
Geral do Município.
Il. 01 (um) representante da Câmara Municipal de Quatis:
HI. 01 (um) representante dos empresários, preferencialmente da área
imobiliária;
IV. 01 (um) representante dos trabalhadores ligados ao Urbanismo;
V. 01 (um) representante dos movimentos sociais e populares da área
urbana e/ou rural;
VI. | 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Quatis.
82º. Os integrantes do COMCIDADE serão nomeados por Portaria expedida
pelo Prefeito Municipal. ”
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
j
SETOR DE PROTOCOLO
Fl: OE : =
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 2º. A Lei Municipal nº 585 de 18 de dezembro de 2007 serão acrescidos os
seguintes dispositivos:
“Art. 6º- A - Fica instituído o Comitê Técnico Gestor do FMHIS,
previsto Lei Municipal nº 794 de 07 de dezembro de 2012, no âmbito
do COMCIDADE, ao qual compete:
| — definir as estratégias, prioridades e metas da Política Municipal de
Habitação;
Il - acompanhar a implementação da Política Municipal de Habitação,
avaliando os programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos
estaduais relacionados com a produção habitacional;
Ill — deliberar sobre a alocação de recursos do FMHIS, definindo
prioridades, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades e
aprovar planos anuais e plurianuais de investimento, de acordo com o
disposto nesta lei;
IV — aprovar parâmetros e critérios de distribuição dos recursos,
consideradas as necessidades habitacionais, déficit quantitativo e
qualitativo, e a estrutura de renda da população;
V — definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos
com recursos do Fundo;
VI — definir normas para habilitação dos Agentes Promotores;
VII — estabelecer as normas básicas para concessão de subsídios;
VIII — aprovar as contas do Fundo;
IX — elaborar seu próprio Regimento Interno.
Art. 9º- A — O Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do
CONCIDADE, de caráter deliberativo, será presidido pelo Vice-
Presidente do COMCIDADE, que será composto, por representantes
do Poder Executivo e por representantes da Sociedade Civil, na
seguinte proporção:
| - 02 (dois) representantes de titulares indicados diretamente pelo
Prefeito Municipal das seguintes áreas: Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos.
Il - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de
Quatis;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
STIUA VE TAVIVLULU
Fla é RR
Proc: O 16 o e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Il - 01 (um) representante dos movimentos sociais e populares da
área urbana e/ou rural.
Parágrafo Único - O Presidente do Comitê Técnico Gestor do
FMHIS, em consenso com os demais integrantes do Comitê, poderá
convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto,
um representante da área profissional, acadêmica ou de pesquisa.
Art. 9º- B— O mandato dos representantes do Comitê Técnico Gestor
do FMHIS será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
Art. 9º- C — Os membros do Comitê Gestor do FMHIS não perceberão
qualquer remuneração sendo suas atividades consideradas de
relevante interesse público”.
Art. 3º. A Lei Municipal nº 794 de 07 de dezembro de 2012 passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º-...
Parágrafo Primeiro - O Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social — FMHIS será gerido pelo Conselho Municipal da Cidade -
COMCIDADE, instituído pela Lei Municipal nº 585 de 18 de dezembro
de 2007 e suas alterações, por meio de Câmara Técnica.
Parágrafo Segundo — O Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social — FMHIS será administrativamente vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
(...)
Art. 7º - À Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos, como administradora do FMHIS, compete:
(..)
Art. 8º - Ao órgão municipal designado pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos, para operacionalizar o FMHIS,
compete:
| — elaborar e propor a aprovação do Comitê Técnico Gestor do
FMHIS, no âmbito do COMCIDADE, os programas, projetos e ações a
serem financiados com recursos do Fundo e respectivos
procedimentos operacionais;
Il — implementar os atos relativos a alocação e aplicação dos recursos
do Fundo, em concordância com as decisões do Comitê Técnico
Gestor do FMHIS, no âmbito do COMCIDADE;
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br 8)
SETOR DE PROTOCOLO
[122%
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
ll — praticar os atos inerentes a administração e execução
orçamentária, financeira e contábil relativos aos recursos do Fundo;
IV — apoiar os Agentes Promotores na implementação de programas,
projetos e ações com a participação de recursos do Fundo;
V — subsidiar o Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do
CONCIDADE, com estudos técnicos necessários ao aprimoramento
dos programas, projetos e ações;
VI — disponibilizar meios que permitam o acompanhamento da
execução financeira dos recursos do Fundo;
VIl — exercer atividades necessárias ao retorno dos recursos do
Fundo;
VIII — elaborar a prestação de contas do Fundo, encaminhando-a à
Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
Art. 9º - Fica instituído o Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito
do COMCIDADE, instituído pela Lei Municipal nº 585 de 18 de
dezembro de 2007 e suas alterações, ao qual compete:
| — definir as estratégias, prioridades e metas da Política Municipal de
Habitação;
Il - acompanhar a implementação da Política Municipal de Habitação,
avaliando os programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos
estaduais relacionados com a produção habitacional;
ll — deliberar sobre a alocação de recursos do FMHIS, definindo
prioridades, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades e
aprovar planos anuais e plurianuais de investimento, de acordo com o
disposto nesta lei;
IV — aprovar parâmetros e critérios de distribuição dos recursos,
consideradas as necessidades habitacionais, déficit quantitativo e
qualitativo, e a estrutura de renda da população;
V — definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos
com recursos do Fundo;
VI — definir normas para habilitação dos Agentes Promotores:
VII — estabelecer as normas básicas para concessão de subsídios:
VIII — aprovar as contas do Fundo;
IX — elaborar seu próprio Regimento Interno.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: NE
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 10 —- O Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do
COMCIDADE, de caráter deliberativo, será presidido pelo Vice-
Presidente do COMCIDADE, que será composto, por representantes
do Poder Executivo e do Poder Legislativo, por representantes da
Sociedade Civil, na seguinte proporção:
| - 02 (dois) representantes dos titulares indicados diretamente pelo
Prefeito Municipal das seguintes áreas: Secretaria Municipal de
Obras, Urbanismo e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de
Assistência Social e Direitos Humanos.
Il - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de
Quatis;
Il - 01 (um) representante dos movimentos sociais e populares da
área urbana e/ou rural.
Parágrafo Único - O Presidente do Comitê Técnico Gestor do
FMHIS, em consenso com os demais integrantes do Comitê, poderá
convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto,
um representante da área profissional, acadêmica ou de pesquisa.
Art. 11 — O mandato dos representantes do Comitê Técnico Gestor do
FMHIS será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
Art. 12 — Os membros do Comitê Gestor do FMHIS não perceberão
qualquer remuneração sendo suas atividades consideradas de
relevante interesse público”.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação sendo revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 598 de 15 de abril de 2008.
Prefeitura Municip Matis, 11 de agosto de 2021
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
(PARECER CONJUNTO)
MENSAGEM Nº 020/2021
AUTOR: EXECUTIVO
RELATOR (CJCR): NILDE HIPÓLITO FILHO
RELATOR (COSP): ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR(CDMA): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA
PARECER Nº 035-2021 |
EMENTA: “DISPÕE NO MUNICÍPIO DE QUATIS (0)
PROGRAMA CAMPO FORTE”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº. 020, de 09 de julho de 2021 de iniciativa do
EXECUTIVO MUNICIPAL tem como finalidade a criação do “PROGRAMA
CAMPO FORTE.”
O referido Projeto visa a criação de ações de execução de obras
de infraestrutura, destinado a fomentar a atividade rural, atendendo as
necessidades básicas nas propriedades rurais localizadas no Minicipio de
Quatis/RJ.
Segundo o Executivo, é importante mencionar que esse Projeto é
de interesse público relevante já que todos os Munícipes são beneficiados com
os impostos arrecadados através do aumento das produções agropecuárias,
agrícolas e/ou agroindustrias , não havendo que se falar em benefício exclusivo
de particulares.
Por fim, justificam que o presente projeto de lei, busca além de
fomentar as atividades referidas anteriormente, sobretudo as de regime
familiar, proporciona a igualdade de tratamento para todos os produtores rurais
do Município de Quatis/RJ. | o
É o sucinto relatório. >
Passamos a análise. |
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
ma
qn”
e—
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Il - MÉRITO
2.1. Da Competência e Iniciativa
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei em relação à
iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica não
sendo exigida iniciativa específica para o Projeto em estudo, bem como não
afronta a iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Quatis/RJ, disciplinada no
art. 45 da Lei Orgânica do Município de Quatis.
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis,
verifica-se que o Poder Executivo não invadiu a competência exclusiva do
Legislativo Municipal, portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica
Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Excelentíssimo
Prefeito do Município
Feitas estas considerações sobre a competência, iniciativa e
mérito, OPINA, “salvo melhor juízo”, pela regularidade formal do Projeto de
Lei, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis.
Não obstante isso, o Parágrafo Único do art. 3º do Projeto de Lei
em questão, em relação ao limite de 100 metros, entendemos ser esta
metragem insuficiente para a realização efetiva de melhorias dentro das
propriedades rurais, havendo necessidade de ampliação deste distanciamento
a fim de manter inclusive um equilíbrio entre os próprios produtores rurais.
Desta forma, propomos uma Emenda Modificativa no parágrafo único do
artº. 3º, nos seguintes termos: J
“Art. 3º
(--) |
Parágrafo Unico — Para os casos dos incisos | e HI, a
Prefeitura realizará os serviços até o limite de 02 (dois)
km, dentro da propriedade particular.”
Destarte, entendemos que a “EMATER” atenderia perfeitamente
a exigência do inciso Ill do art. 4º do Projeto de Lei, ao descrever órgão
equivalente, razão pela qual propomos uma Emenda Modificativa nos
seguintes termos: No
A PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - GEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ
É
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
“Art 4º
(..:)
Hl - “Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição
ativa, como produtor rural, perante a Fazenda Estadual
ou órgão equivalente como a Emater.”
E propomos também a Emenda Modificativa no Parágrafo
Único, do artigo 4º, modificando a frase “...apresentação de Projeto ..” para “
..ESBOÇO DO PROJETO ...” com o propósito de facilitar uma análise
preliminar na indicação dos equipamentos necessários e quantidade de horas
para realização dos serviços, nos seguintes termos:
“Art. 4º
(...) .
Parágrafo Unico - Para utilização do benefício, (o)
interessado deverá apresentar esboço do projeto na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural,
contendo a indicação dos equipamentos necessários e
quantidade de horas para realização do serviço.”
Ademais, com relação ao art. 7º, acreditamos que o Comitê
Gestor precisará de um representante do Conselho do Desenvolvimento Rural
na elaboração de plano, fiscalização, acompanhamento e avaliação das ações
programadas e executadas no meio rural, tendo uma significativa participação
efetiva dos produtores e da sociedade. Dessa forma, propomos a Emenda
Aditiva, adicionando o inciso IV ao art. 7º, nos seguintes termos:
“Art. 7º - Será formado um Comitê Gestor e Avaliativo
do “Programa Campo Forte”, composto pelas
seguintes representações:
(...)
Ivo - 01 Representante do Conselho de
Desenvolvimento Rural.
As emendas apresentadas esclarecem e determinam
alguns pontos importantes do texto inicial do Projeto de Lei.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
AE
RAN
d
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2.2. Da Técnica Legislativa Adequada
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente,
observa-se que o Projeto de Lei encontra-se em conformidade com a técnica
legislativa estando de acordo com a Legislação Federal aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988 cabe à Lei Complementar dispor
sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, estando [o)
Projeto em consonância com a Lei Complementar nº. 95/1998.
Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento
encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está
redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia
oficial, estando devidamente subscrito por seu Autor, além de trazer o assunto
sucintamente registrado em ementa.
Ill - CONCLUSÃO
Em face ao exposto, CONCLUIMOS, após uma ampla análise de
todos os pontos do Projeto, observadas as EMENDAS MODIFICATIVAS E
ADITIVAS PROPOSTAS, pelo PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº
020/2021, pela sua constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo
ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e
APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 31 de agosto de 2021.
ALEX mufÉáves D' ELIAS
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
AE
NILDE HIPOLITO FILHO WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
RE
S
Presidente
E
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ET
NILDE HIPÓLITO FILHO
Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente
ALEX R ALVES D'ELIAS CARLOS ALBERTO L S REYGIO
Membro/Relator e" Membro
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Comissão de Defesa do Meio Ambiente
Presidente
ANDRE GOMES MARTINS LUIZ FERN O DO N. FARIA
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. à Mensagem nº 020/2021.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
LEI Nº DE DE 2021.
EMENTA: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATIS O PROGRAMA
CAMPO FORTE”.
Art, 1º. Fica instituído, o “Programa Campo Forte”, destinado a fomentar a atividade
rural, através de auxílio na execução de obras de infraestrutura atendendo as necessidades
básicas das propriedades rurais localizadas no município de Quatis.
Art. 2º, As atividades de planejamento, coordenação, bem como a execução do
“Programa Campo Forte”, serão realizadas pelo Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 3º - O auxílio de que trata o art. 1º desta Lei será desenvolvido da seguinte forma:
|. Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de acesso e
dentro das propriedades rurais, incluindo, terraplanagem e patrolamento.
IH. Construção e reforma de silos, trincheiras, aterro de currais, viveiros de piscicultura,
açudes para captação de água, preparo de solo;
ll. Transporte de terra (cascalho) próprio a recuperação de vias particulares;
Iv. Prestação de serviços com implementos agrícolas para apoio à agricultura familiar;
V. Construção de bueiros, aberturas de fossa e sumidouros para tratamento de dejetos
orgânicos;
VI. | Transporte de calcário, sementes, mudas, insumos e transporte de outros bens e
produtos que venham a incentivar as pequenas propriedades rurais;
Vil. Outros serviços que visem a implantação de unidades geradoras de renda na
propriedade rural.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo único — Para os casos dos incisos | e Ill, a Prefeitura realizará os serviços
até o limite de 02 (dois) km, dentro da propriedade particular.
Art. 4º - Para se beneficiar do referido Programa, o requerente deverá atender aos
seguintes requisitos:
l. Ser proprietário ou arrendatário/parceiro de propriedade rural, devidamente
comprovado;
Il. Ter na produção agropecuária, agrícola ou agroindustrial sua principal atividade
econômica ou meio de subsistência;
Ill. Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa, como produtor rural, perante a
Fazenda Estadual ou órgão equivalente como a Emater;
IV. Estar em dia com os tributos municipais;
V. Facilitar o livre acesso de profissionais designados pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural e demais órgãos envolvidos nos programas e serviços ligados
ao desenvolvimento da atividade.
Parágrafo único — Para utilização do benefício, o interessado deverá apresentar
esboço do projeto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, contendo a
indicação dos equipamentos necessários e quantidade de horas para realização do
serviço.
Art. 5º - Todos os serviços serão realizados respeitando-se a legislação ambiental,
cabendo ao produtor rural a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos
ambientais junto aos órgãos competentes, com a devida licença ambiental.
Art. 6º - Os serviços previstos no art. 3º desta Lei poderão ser executados com
maquinário do Município e/ou de terceiros, atendendo as disposições legais pertinentes, e/ou
por máquinas e equipamentos de órgãos governamentais, mediante Convênio ou Consórcio
Intermunicipal.
Art. 7º - Será formado um Comitê Gestor e Avaliativo do “Programa Campo Forte”,
composto pelas seguintes representações:
|. 01 (um) Coordenador do “Programa Campo Forte”;
Il. 01 (um) Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ll. 01 (um) Representante de cada Associação Comunitária Rural das comunidades
beneficiadas pelo programa.
IV. 01 (um) Representante do Conselho de Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único - O Comitê Gestor e Avaliativo será presidido pelo Coordenador do
“Programa Campo Forte”, e os demais membros que comporão o referido Comitê de
forma voluntária não fazendo jus a perceberem remuneração pelos serviços prestados.
Art. 8º - A operacionalização do programa, ocorrerá sob supervisão da Secretaria de
Desenvolvimento Rural, a qual estabelecerá os critérios de viabilidade e coordenará os
serviços, bem como o estudo de viabilidade técnica.
Art. 9º - Para o cálculo dos preços dos serviços referidos nesta Lei, que deverão ser
estipulados em “hora de equipamento trabalhado”, o Poder Executivo levará em conta, no
mínimo, o custo com combustível, mão de obra dos operadores, manutenção e depreciação
do maquinário, mediante Decreto Municipal fixando os preços públicos devidos pela utilização
de bens e serviços municipais.
Parágrafo único - Os valores deverão ser recolhidos aos cofres municipais,
antecipadamente à realização dos serviços.
Art. 10 — A coordenação, supervisão e controle serão de competência da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Rural, que prestará toda informação e orientações necessárias
para que os interessados se enquadrem nos benefícios de que trata esta Lei.
Parágrafo único — Deverá o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural, quando do estabelecimento das regras para 0 cadastramento
dos interessados em participar do programa, priorizar o atendimento às propriedades
cuja agropecuária ou agricultura seja para subsistência familiar, privilegiando os mais
necessitados ou pequenas propriedades rurais em obediência ao fim social que esta
Lei se destina e na busca por incrementos da produção do nosso município, devendo
para tanto, estabelecer critérios objetivos e impessoais, em consonância com os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Art. 11 — O “Programa Campo Forte” será operacionalizado em forma de parceria
Município/Produtor ou através de Convênios, que utilizará como metodologia o pagamento
de cota-parte dos serviços requeridos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.
Parágrafo único — Os serviços solicitados serão executados mediante cadastro
realizado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, bem como de prévio
recolhimento das taxas correspondentes a contrapartida do produtor rural, através de
Guia de Recolhimento de Arrecadação Municipal em nome do Fundo Municipal de
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Desenvolvimento Rural, seguindo, ainda, a disponibilidade e o cronograma da
Secretaria de Desenvolvimento Rural.
Art. 12 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 13 — Serão utilizados para os serviços contemplados no Programa, tratores de
pneu, escavadeira hidráulica, retro escavadeira, caminhão caçamba e moto niveladora, bem
como outros equipamentos e implementos, máquinas e veículos necessários para sua melhor
efetivação.
Parágrafo único — Os serviços acima serão executados com maquinário da
Prefeitura Municipal ou de terceiros, atendendo as disposições legais, ou ainda,
através de máquinas conveniadas com equipamentos de órgãos governamentais ou
ainda de parcerias junto à particulares.
Art. 14 — A permissão de que trata a presente Lei, somente poderá ser utilizada para
trabalhos a serem realizados dentro do município de Quatis.
Art. 15 — Poderá o Executivo Municipal estabelecer multa no valor equivalente aos
serviços prestados nos casos em que se desvirtue sua finalidade, ou em desacordo com o
projeto aprovado no requerimento.
Art. 16 - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto a presente
Lei, no que couber.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 02 de setembro de 2021.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente
NILDE HIPOLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.522
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
e um, às dezenove horas e oito minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a quinquagésima quinta sessão ordinária da
oitava legislatura - primeiro período. O presidente informou
que a ata do dia trinta e um de agosto será lida na próxima
sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do
expediente: ofício n.º 563/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta as indicações n.º 377 e 614/2021 de
autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício
n.º 564/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta
as indicações n.º 461 e 516/2021 de autoria do vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º o do
executivo municipal, encaminha resposta a indicação n.º
498/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício
n.º 572/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta
as indicações n.º 622 e 630/2021 de autoria do vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 573/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta a dica cai verbal
n.º 642/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho
Rosário; projeto de lei n.º 031/2021, autoria vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria, “renomeia o logradouro Valdir
José no bairro Jardim Independência, passando a denominar-
se “Rua Adelina de Oliveira Silva”, e cria Código de
Endereçamento Postal”; projeto de decreto legislativo n.º
009/2021, autoria vereador José Jadenilso da Silva,| concede
o Título de Cidadão Quatiense ao senhor Wagner Testa Cardoso;
rojeto de decreto legislativo n.º 010/2021, autoria
vereador Alex Miller Alves d'Elias, concede o Título de
Cidadão Quatiense ao senhor Tyrone Araujo Alencar. O
presidente solicitou a leitura da moção n.º 072/2021, autoria
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio: moção n.º 072/2021,
requer moção de congratulação à profissional de educação
física senhora Márcia Cristina Vieira. Após leitura e na
ausência de discussão o presidente colocou em votação quando
a moção n.º 072/2021 foi aprovada com todos os votos
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
P
PSA
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
favoráveis. O presidente solicitou a leitura da moção n.º
073/2021, de autoria do vereador Carlos Alberto aba Ee
moção n.º 073/2021, requer moção de congratulação à
profissional de educação física senhora Maryanne Oliveira
Botelho. Após leitura abriu-se para discussão onde o autor
falou da pertinência das moções em comemoração ao dia do
profissional de educação física bem como pelo reconhecimento
da categoria frente a atuação durante a pandemia. Dando
prosseguimento o presidente colocou em votação quando a moção
n.º 073/2021 foi aprovada com todos os votos favoráveis. O
presidente solicitou a leitura da indicação n.º 661/2021,
autoria vereador André Gomes Martins: indicação n.º
661/2021, indica ao chefe do executivo municipal a reforma,
manutenção e colocação de tela por toda a extensão quadra
esportiva vJardim Independência. O presidente solicitou a
leitura das indicações n.º 663 e n.º 664/2021, | autoria
vereador Willian de Carvalho Rosário: indicação Eloa
663/2021, indica ao chefe do executivo municipal a
disponibilidade de transportes para alunos das |creches
municipais; e indicação n.º 664/2021, indica ao chefe do
executivo municipal a criação de rede de apoio em atendimento
aos alunos das creches municipais. Após leitura o presidente
informou aos vereadores que as indicações serão encaminhadas
ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais
solicitando que os interessados se manifestassem: o vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio indicou ao executivo municipal
e secretaria competente a elaboração de plano para a marcação
de consultas na Clínica da Família. O vereador dncro Gomes
Martins fez duas indicações ao executivo municipal
referentes ao CIEP 492: reparo e manutenção de duas tampas
de galerias localizadas no pátio e a manutenção de um buraco
localizado parte de trás da unidade escolar - próximo à
cozinha. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez cinco
indicações ao executivo municipal: operação tapa-buracos nas
Ruas Coronel Alfredo de Oliveira, Major Eugênio Caetano e
Major Francisco Franco - localizadas no entorno da Biquinha;
operação tapa-buracos na Rua Genésio Leite, bairro Nossa
Senhora do Rosário; tampa de bueiro na Rua Genésio Leite, em
frente ao número quatrocentos e setenta e seis, bairro Nossa
Senhora do Rosário; operação tapa-buracos na Rua vJaime
Caetano, Lavapés; e pintura de quebra-molas do bairro Jardim
Independência. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
indicou ao executivo municipal e secretaria competente a
manutenção da ambulância que atende ao Distrito de Ribeirão
de São Joaquim. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez
duas indicações ao executivo municipal: elaboração de um
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
ANT
l
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
projeto para a creche Adriana Maria de Souza Cruz para
reforma e adaptação necessárias para evitar a entrada de
animais; e campanha educativa, online e presencial, sobre os
procedimentos a serem adotados ao encontrar | animais
silvestres e errantes. O vereador Nilde Hipólito Filho fez
duas indicações ao executivo municipal: limpeza da via e
pintura de meios-fios na Rua Dom Agnelo Rossi, bairro São
Benedito; e limpeza da Estrada Quatis x Glicério nas
proximidades da linha férrea juntamente com a
conscientização das pessoas quanto ao descarte de
lixo/entulho. O presidente informou que as e
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e
convidou o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio para utilizar
a tribuna, da qual a fala segue na íntegra: “Boa noite a
todos, agradeço a presença aqui de todos. É, hoje eu, eu
faço uso dessa tribuna justamente porque nessa semana que se
comemora o dia do profissional de educação física e eu como
profissi, como professor há vinte e dois anos já formado é,
hoje exercendo o cargo de vereador. Estou aqui é no
legislativo hoje defendendo a nossa classe da educação física
na cidade buscando sempre políticas públicas voltadas para
o nosso esporte, para que nossas crianças | tenham
oportunidades. E essas oportunidades vêm através de quem?
Dos profissionais de educação física que no seu dia a dia
além, além da, além de ensinar a cultura do corpo ele assina,
ensina a questão da cidadania, do senso moral, do senso
cívico então hoje vai os meus parabéns a todos os
profissionais aqui do nosso município em comemoração ao dia
do profissional de educação física. Estamos recebendo hoje
nessa casa o professor Joao Vitor, professora Fernanda pra
receber essa moção de congratulação ao dia do profissional
de educação física. E, é dizer que o nosso município tem um
potencial muito grande hoje, um potencial é de oferecer
várias modalidades através das empresas privadas que se
instalaram aqui no nosso município. E esses gestores de
empresas privadas hoje são realmente formadores que se,
formadores que se forma, é que se formam além de formar
através de cultura do corpo como eu disse, formam pessoas,
cidadãos de bens e cuidar da saúde hoje em meio a uma pandemia
é uma, é uma satisfação muito grande a gente ode atuar
perante a comunidade fazendo com que esse nosso serviço se
reverta em qualidade de vida. Então eu queria agradecer a
todos os profissionais de educação física do nosso município
pela dedicação, pelo empenho durante esse período pandêmico
que não é fácil, não tá sendo fácil. Mas que todos ads estão
na linha de frente, não tiveram medo de encarar a realidade
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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da pandemia, ficaram lá no seu dia a dia trabalhando,
defendendo o seu pão, mas principalmente é pensando em levar
algum benefício à comunidade pra que essas pessoas tivessem
a sua imunidade um pouco mais fortalecida e a sua saúde
principalmente. Muito obrigado, agradeço a todos, uma boa
noite”. A seguir o presidente informou que não havia mais
vereador inscrito para o uso da tribuna e constatado quórum
regimental passou a ordem do dia: projeto de lei ferente
à mensagem n.º 015/2021, autoria executivo aunfeipal, em
regime de urgência, “altera as Leis Municipais n.º 585 de 18
de dezembro de 2007 e n.º 794 de 07 de dezembro de 2012 e dá
outras providências”, com parecer n.º 034/2021 exarado pela
Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com o voto
favorável para deliberação em plenário. Após leituras do
parecer e do projeto de lei, a matéria foi discuti pelos
vereadores Alex Miller e Willian que destacaram a importância
do projeto de lei para promoção de políticas úblicas
habitacionais no município. Em seguida o presidente abriu
votação nominal onde o projeto de lei referente à mensagem
n.º 015/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis.
Projeto de lei referente à mensagem n.º 020/2021, autoria
executivo municipal, em regime de urgência com redação final,
“institui no município de Quatis o Programa Campo Forte”,
com parecer n.º 035/2021 exarado conjuntamente pelas
Comissões de Justiça, Constituição e Redação, de Obras e
Serviços Públicos e de Defesa do Meio Ambiente com o voto
favorável para deliberação em plenário. Após leituras do
parecer e da redação final, a matéria foi discutida pelos
vereadores Alex Miller, Luiz Fernando, Carlos berto,
Nilde, Willian e José Jadenilso falaram da importância do
projeto de lei para o desenvolvimento municipal no que se
refere à área de produção rural e por conseguinte econômica,
além de parabenizarem o executivo, através de Secretaria de
Desenvolvimento Rural, pela apresentação do referido projeto
de lei que visa legalizar o beneficiamento das propriedades
rurais através de maquinários da prefeitura. Em seguida o
presidente abriu votação nominal onde o projeto de lei
referente à mensagem n.º 020/2021 foi aprovado com todos os
votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia o presidente
suspendeu a sessão por cinco minutos para entrega de moções
de congratulação pelo vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
e após leitura das moções n.º 064, 065 e 067/2021 os(as)
senhores (as) Maicon Aguiar Alves Ramos, Ana Carolina Fonseca
Alves Leme, Diego de Oliveira Mota, Marcos Vinicius da Paixão
Vitoriano, Fernanda da Silva e João Vitor do Nascimento
Andrade receberam as homenagens. Dando continuidade o
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presidente retornou com a sessão e não vereador inscrito
para a fase de explicações pessoais, o declarou a palavra
livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem
resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
agradeceu a presença dos produtores rurais destacando a
importância da participação deles nas emendas, agradeceu a
presença dos profissionais de educação física das empresas
privadas da cidade, agradeceu ao executivo - secretário de
obras Rael - pela realização de obras na cidade onde
verificou a pintura dos redutores de velocidade que é uma
solicitação dos moradores. Informou sobre visita realizada
no parque de Madureira na última terça-feira quando puderam
(junto aos diretores de esporte e de cultura do município)
conhecer um dos maiores projetos de área de lazer entre eles
os modelos de pista de skate considerando que o esporte
olímpico tem muita adesão de munícipes, apesar de ter ficado
parado por um período, e será ofertado futuramente. O
vereador André Gomes Martins saudou novamente e parabenizou
todos os profissionais homenageados e agradeceu todo o
plenário. Informou que na presente data ocorreu no município
uma avaliação técnica com atletas da região e presença do
observador do Desportivo Brasil onde dois atletas do
município foram contemplados e seguirão para quinze dias de
avaliação na sede do time em Cotia no mês de outubro. Falou
da satisfação do momento durante o qual os demais atletas
ficaram motivados e o município sediou a avaliação em
reconhecimento como seleiro de talentos e ao rabalho
executado junto aos jovens. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias agradeceu a presença dos representantes dos
produtores rurais = Marquinhos, Gustavo e Juarez,
parabenizou os homenageados, registrou a presença do
vereador de Resende Tiago Forastieri, defensor das pessoas
com deficiência ao qual teceu elogios, parabenizou ao Jabuti
pelo os dois escolhidos. Lembrou sobre a snsirihgdo de
crianças e jovens com comorbidades e doenças neurológicas
crônicas. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
parabenizou o vereador Carlos pelas moções de congratulação
estendendo aos profissionais homenageados; agradeceu a
presença dos produtores rurais e do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural falando da importância do Programa
Campo Forte colocando a casa à disposição da categoria para
o que precisar; agradeceu a presença do vereador Tiago
parabenizando-o pelo trabalho e reeleição e falou sobre a
sua própria reeleição e da importância do trabalho do
vereador em prol de toda a população. A vereadora Maria Rosa
dos Santos Elias parabenizou os homenageados da noite e
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agradeceu a presença do vereador, dos produtores rurais e
demais presentes. O vereador Francisco Antônio de Paula
Franco agradeceu ao presidente. O vereador ER de
Carvalho Rosário agradeceu a presença do vereador Tiago
Forastieri colocando a casa à disposição. Parabenizou os
profissionais de educação física do município ressaltando a
importância que tem na sociedade junto as politicas públicas
como saúde e assistência social e colocou a necessidade de
valorização da categoria. Agradeceu a presença dos
representantes do setor rural convidando-os a retornarem
mais vezes para conversar com as comissões e se colocou à
disposição para estar junto ao conselho a fim de entender
mais a política pública. Desejou melhoras ao produtor rural
da Rua da Palha senhor Jesus Alves de Lima. Com relação a
indicação n.º 663 que pede o transporte para os alunos de
creche seja analisado quando houver a reavaliação do plano
de volta as aulas. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o
presidente e demais vereadores, parabenizou aos homenageados
com as moções, agradeceu a presença dos produtores rurais
principalmente o ex-secretário municipal Gustavo, Juarez e
Marquinhos fazendeiro. Informou que enviará ofício à
secretaria rural solicitando a manutenção da subida (em
frente a Fazendo do Pantera) na Estrada de Vargem Grande.
Agradeceu a presença do vereador Tiago de Resende convidando-
o a voltar mais vezes. Relembrou aos vereadores sobre o
projeto muito importante da cultura que se encontra na casa
e pediu para darem uma olhada. O presidente, vereador José
Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para ser
signatário das indicações pertinentes colocadas nA noite.
Parabenizou o vereador Casoba pelas moções estendendo aos
homenageados. Agradeceu a presença dos produtores rurais e
após agradecer a presença do vereador do município de
Resende, senhor Thiago Forastieri convidou-o para utilizar
por cinco minutos a tribuna caso desejasse sendo o convite
aceito. O vereador Tiago Forastieri fez a seguinte fala:
“Gente boa noite! Pra quem não me conhece eu sou o vereador
Tiago Forastieri se me permitem eu vou tirar a máscara. É,
senhor presidente, demais membros da mesa diretora, senhores
vereadores é como o vereador Alex disse eu venho trabalhando
no meu terceiro mandato foco muito na valorização dos
direitos da pessoa com deficiência não só em Resende, mas
nos municípios vizinhos. Hoje eu venho trazer uma informação
muito importante pra vocês vereadores, pra população que
está nos ouvindo. É eu tenho buscado até pedido ao ra nossa
Alex também que tem um filho autista é trazer aqui pra nossa
fazer
região se os senhores conhecerem alguém que necessit:
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A SAR
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perícia médica do Detran, pessoa com deficiência que
necessite fazer perícia médica do Detran pra tirar a primeira
CNH ou pra renovar a mesma vai haver um mutirão a gente deve
decidir provavelmente por Resende, essa foi a minha conversa
com o presidente do Detran, estive lá na semana passada e
hoje fui conhecer o primeiro centro do Detran cem por cento
acessível do país fica lá na Avenida Presidente Bicalho no
Centro do Rio fiquei realmente perplexo com o que eu vi pela
primeira vez o Governo do Estado do Rio ele vem avançando e
dando essa, essa atenção pra pessoa com deficiência. Então
vamos lá na prática o que isso significa? Pra quem conhece
alguma pessoa com deficiência que precisa tirar CNH ou
renovar é preciso que elas entrem no site do Detran que faça
a inscrição, faça toda aquela burocracia pra dar a primeira
entrada, por quê? A equipe responsável no Detran eles
recebendo essa demanda, eles vão verificar o quantitativo,
vão ver a quantidade de médicos peritos pra vir aqui no dia.
Porque vai ser um mutirão de apenas um dia, provavelmente
pode ser naquele evento que o Governo do Estado tem feito em
algumas regiões que acho que é Estado presente, quando vai
na região Noroeste, na região Baixada e agora eles vão fazer
aqui no Sul Fluminense também e junto com essa ação vai vir
esse mutirão pra facilitar e dar essa celeridade pra pessoas
com deficiência porque é muito difícil pra um cadeirante
enfim pra qualquer pessoa que tenha uma deficiência sair
daqui do interior e ir até a capital passar o dia inteiro lá
para fazer perícia e tá fazendo todas aquelas necessidades
pra tá tirando a sua CNH. Então fica aqui vocês vereadores
representantes da população, representantes do povo ajudar
a gente nessa divulgação pedir pra algum conhecido que tenha
deficiência pra que ele dê entrada pra que essa informação
chegue no Detran e eles vão divulgar a data dessa ação aqui
na nossa região. Se for Resende os moradores aqui de Quatis
que tenham essa necessidade se dirigem até Resende, pessoal
de Itatiaia a mesma coisa, de Porto Real também. Essa mesma
ação que eu tô fazendo aqui hoje, esse mesmo pedido que eu
venho fazer aos senhores eu vou fazer na cidade de Porto
Real e na de Itatiaia também tá. No mais é agradecer
novamente presidente, agradecer demais a abrir esse espaço
aqui que eu acho que é, acho não eu tenho certeza e é um
segmento nobre que precisa muito dessa atenção se os risos
puder levar essa informação pra que eles faça esse badastro
que tão logo isso venha, essa pauta venha a encher q Detran
vai vir aqui na nossa região pra facilitar a vida dessas
pessoas. Parabenizar demais o trabalho de cada um dos
senhores né, não conheço todos vocês, deixo também o nosso
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rurais vocês são peças fundamentais pra uma ci
seguida o presidente retomou a fala informando
meio do decreto n.º 3038/2021, agradeceu a presença
nove de setembro às dezenove horas. Sem mais de
presidente e secretários na forma do artigo duzentos
e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
)
Willian de Carvalho Rosário Carlos ue
gabinete nossa Câmara Municipal de Resende à disposição e
faço questão de voltar aqui. Parabenizar também os produtores
dade se
desenvolver. No mais agradecer e boa noite a todos”. Em
que o
executivo municipal estabeleceu ponto facultativo nas
repartições públicas municipais no dia seis de setembro por
de todos
e convidou para a próxima sessão que será realizada no dia
larou a
sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle
Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
e vinte
vo
Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quat
is —'R9.

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