| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 |
| Date | 2021-09-02 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 055/2021 55º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 2º PERÍODO REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N.º 563/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNIC ENCAMINHA RESPOSTA AS NºS. 377 E 614/2021 DE AUT VEREADOR LUIZ FERNANDO NASCIMENTO FARIA. IPAL INDICAÇÕES RIA DO NOBRE fo) OFÍCIO N.º 564/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICI ENCAMINHA RESPOSTA AS NºS. 461 E 516/2021 DE AUT! VEREADOR LUIZ FERNANDO NASCIMENTO FARIA. AL INDICAÇÕES RIA DO NOBRE [6] OFÍCIO N.º 565/2021 - GP ENCAMINHA RESPOSTA A | 498/2021 DE AUTORIA DO ANDRÉ GOMES MARTINS. EXMO. SR. PREFEITO AA DICAÇÃO Nº. OBRE VEREADOR OFÍCIO N.º 572/2021 - GP ENCAMINHA RESPOSTA AS NºS. 622 E 630/2021 DE AUT VEREADOR LUIZ FERNANDO NASCIMENTO FARIA. EXMO. SR. PREFEITO STA AS (ND NDICAÇÕES RIA DO NOBRE DO OFÍCIO N.º 573/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNI ENCAMINHA RESPOSTA A | VERBAL Nº. 642/2021 DE A VEREADOR WILLIAN DE CA ROSÁRIO. PAL DICAÇÃO ORIA DO NOBRE VALHO PODER LEGISLATIVO 2 PROJETO DE LEI Nº 031/2021 VER. LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA NO BAIRRO JARDIM PASSANDO A DENO “RENOMEIA O JARDIM NO VALDIR JOSÉ ADELINA DE OLIVEIRA SI CÓDIGO DE ENDEREÇAME NDEPENDÊNCIA, INAR-SE “RUA VA.” E CRIA O TO POSTAL”. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CONCEDE O TÍTULO QUATIENSE AO SENHOR CARDOSO. DE CIDADÃO WAGNER TESTA PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CONCEDE O TÍTULO QUATIENSE AO SENHOR ALENCAR. DE CIDADÃO TYRONE ARAUJO MOÇÃO Nº 072/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO PROFISSIONAL DE SENHORA MÁRCIA CRISTI REQUER MOÇÃO DE cocacão Hs À EDU AÇÃO FÍSICA A VIEIRA. MOÇÃO Nº 073/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO REQUER MOÇÃO DE CO PROFISSIONAL DE EDU GRATULAÇÃO À AÇÃO FÍSICA SENHORA MARY ANNE OLIVEIRA BOTELHO. INDICAÇÃO Nº 661/2021 VER. ANDRÉ GOMES MARTI INDICA AO CHEFE MUNICIPAL A REFORMA, COLOCAÇÃO DE TELA ho O EXECUTIVO MANUTENÇÃO E POR TODA A EXTENSÃO DA QUADRA ESPORTIVA JARDIM INDEPENDÊNCIA. INDICAÇÃO Nº 663/2021 VER. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO CHEFE MUNICIPAL A TRANSPORTES PARA ALUN MUNICIPAIS. O DISPONIIUDADE EXECUTIVO DE S DAS CRECHES INDICAÇÃO Nº 664/2021 VER. WILLIAN DE CARVALH INDICA AO CHEFE MUNICIPAL A CRIAÇÃO D EM ATENDIMENTO AOS CRECHES MUNICIPAIS. O ROSÁRIO O EXECUTIVO REDE DE APOIO ALUNOS DAS DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI REFERENTE A .................s seres EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 015/2021 “ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 585 DE 18 DE (REGIME DE URGÊNCIA) DEZEMBRO DE 2007 E Nº 794 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 [E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PROJETO DE LEI REFERENTE A [....................sseseeees EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL MENSAGEM Nº 020/2021 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATIS O (REGIME DE URGÊNCIA) PROGRAMA CAMPO FORTE." PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 563/2021 —- GP Quatis-RJ, 23 de agosto de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 377 e 614/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, A : Prefeito Municipal/ Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 564/2021 - GP Quatis-RJ, 23 de agosto de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 461 e 516/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP; 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 565/2021 — GP Quatis-RJ, 23 de agosto de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, . Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 498/2021 de autoria do nobre Vereador ANDRE GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, “ELIAS Prefeito NV unicipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27,410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br = PREFEITURA DE 29] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 572/2021 — GP Quatis-RJ, 25 de agosto de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 622 e 630/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 573/2021 — GP Quatis-RJ, 25 de agosto de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 642/2021 de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada jestima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI Nº 031/2021 EMENTA: RENOMEIA O LOGRADOURO VALDIR JOSÉ NO BAIRRO JARDIM INDEPENDÊNCIA, PASSANDO A DENOMINAR-SE “RUA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA”. E CRIA CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP). A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. — Renomeia o logradouro do Bairro Jardim Independência e cria Código de Endereçamento Postal (CEP). Art. 2º. — O logradouro denominado “RUA Valdir José” localizada no BAIRRO JARDIM INDEPENDÊNCIA, desse município de Quatis-RJ, que passa a denominar-se RUA ADELINA DE OLIVEIRA SILVA. Art. 3º, — As placas de sinalização obedecerão às orientações fornecidas pelo órgão municipal competente. Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal oficiará aos lórgãos públicos competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá às modificações necessárias nos cadastros municipais. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quatis, 01 de setembro de 2021 Luiz Fernando do Nascimento Faria Vereador JUSTIFICATIVA: Trata-se de justa e merecida homenagem à memória de um cidadã Quatiense, bem como aos seus familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da cidade. Dona Adelina de Oliveira Silva, falecida em 07 de janeiro de 2018 aos 77 anos. Nasceu em Amparo em 10 de outubro de 1940, casou-se com Sebastião Cândido da Silva com quem teve 11 filhos. Avó de 34 netos e 30 bisnetos, sempre morou na área rural, veio para a cidade de fato no ano de 2003, onde passou a residir no bairro Jardim Independência. Foi uma mulher de bem, de conduta exemplar, representando um modelo a ser seguido pelos Quatienses, como cidadã honrada e trabalhadora, cumpridora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e à nossa comunidade, merecedora da justa homenagem que, com esta denominação, os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória. O presente projeto de lei busca regularizar a situação da rua em questão. Os moradores da localidade manifestaram vivenciar dificuldades no recebimento de correspondência e outros serviços, pois no município consta o mesmo nome da rua no bairro Santa Barbara. Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes que residem naquela rua e até mesmo para regularização dos imóveis. Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27,410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2021 EMENTA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUATIENSE AO SENHOR CARDOSO. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA: WAGNER TESTA Art. 1º. Fica concedido o título de Cidadão Quatiense ao Senhor Wagner Testa Cardoso, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 25 de agosto de 2021. JOSÉ JADEN SILVA V (o) JUSTIFICATIVA: Wagner Testa Cardoso nasceu no dia 22 de cidade de Barra Mansa. É casado com Rosária de Fátima dos Santos Cardoso maio de 1974, na e reside em nosso município desde o ano de 1998, já tendo trabalhado no Supermercado Estrela pelo período de um ano. Atualmente, mora no Residencial Quatis, no bairro Barrinha, e trabalha na Coca- Cola FEMSA Brasil, unidade de Porto Real. Wagner se sente muito honrado por ser parte integrante da história de nossa cidade, sendo, portanto, merecedor desta honraria. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro MOÇÃO Nº072/2021 EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA SENHORA MÁRCIA CRISTI NA VIEIRA. Plenário, que seja concedida Moção de congratulação à Senhora Márcia Cristina Vieira profissional de Educação Física. JUSTIFICATIVA: Em comemoração ao dia do Profissional de ensinar através do seu trabalho estimular as pessoas serem saudáveis! Câmara Municipal de Quatis Câmara Municipal de Quatis, 02 de setembro de 2021 1 lu Carlos Alberto Lopes/Réygio Vereador ( ) Não consta solicitação idêntica ( )Já solicitado RECEBEMOS Funcionário Educação Física por Câmara Meunicinal de Quatis Estado do Rio dz laneiro MOÇÃO Nº 073/2021 EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA SENHORA MARYANNE OLIVEIRA BOTELHO. Senhor Presidente, REQUEIRO, na forma regimental, e após ouvido o douto |Plenário, que seja concedida Moção de congratulação à Senhora Maryanne Oliveira Bote ho profissional de Educação Física. JUSTIFICATIVA: Em comemoração ao dia do Profissional de Educação Física por ensinar através do seu trabalho estimular as pessoas serem saudáveis! Câmara Municipal de Quatis, 02 de setembro de 2021 PAL) 7% Carlos Alberto Lope: Revgio Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação RECEBEMOS idêntica ( )JJá solicitado ÀS, esa A s.>. . Funcionário EM fu. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 661/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFORMA, MANUTENÇÃO E COLOCAÇÃO DE TELA POR TODA EXTENSÃO DA QUADRA ESPORTIVA JARDIM INDEPENDÊNCIA, NO BAIRRO JARDIM INDEPENDÊNCIA. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a reforma, manutenção e colocação de tela por toda extensão da Quadra Esportiva Jardim Independência, no Bairro Jardim Independência. JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, pois atualmente a quadra encontra-se em péssima condição. Sua recuperação proporcionará uma estrutura com acomodações mais adequadas para a prática de atividades físicas e recreativas aos moradores, que passarão a contar com um espaço digno e apropriado para a convivência em comum. A tela de proteção é essencial para o funcionamento adequado do local, evitando que animais adentrem no espaço. Câmara Municipal de Quatis, 01 de Setembro de 2021 André6 a a Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica á solici FÍCIO Nº em,92./09..), 203. (tentado Coro ÀS, sos — Meio Vai Ass. Funcionário Senhor Presidente, Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 663/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIDADE DE TRANSPORTES PARA ALUNOS DAS CRECHES MUNICIPAIS. INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenár o, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a disponibilidade de transportes para alunos das creches municipais. JUSTIFICATIVA: Incluir estes alunos na frota de veículos escolares, considerando que a maioria das famílias não dispõe de condução para transportar seus filhos até as creches. Câmara Municipal de Quatis, 01 de setembro de 2021. Willian de Carvalho Rosário Funcionário [RR RR PR Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( )Já solicitado OFÍCIO Nº... NL Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 664/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE REDE DE APOIO EM ATENDIMENTO AOS ALUNOS DAS CRECHES MUNICIPAIS. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a criação de rede de apoio em atendimento aos alunos das Creches Municipais. JUSTIFICATIVA: Fazer um acompanhamento educaciona , na saúde e na assistência social, para identificar as vulnerabilidades e garantir um crescimento saudável nesta fase tão importante da vida. Câmara Municipal de Quatis, 01 de setembro de 2021. aid po Willian de Carvalho Rosário Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação RECEBEMOS idêntica Já solicitad em,.Q4../.02../..20M.. é , Funcionário EM smdinsaufesa messamssemnço TENDIDO PELO Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) PROJETO DE LEI Nº 015/2021 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR: NILDE HIPÓLITO FILHO RELA UR: LDA HIPOLITO FILHO PARECER Nº: 034 EMENTA: “ALTERA AS LEIS M DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 E DEZEMBRO DE 2012 E PROVIDÊNCIAS”. I- RELATÓRIO ICIPAIS Nº 585 º 794 DE 07 DE DA OUTRAS O Projeto de Lei nº. 015, de 11 de agosto de 2021, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Municipal. tem por escopo alterar a redação dos dis, dezembro de 2007, Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do COMCIDADE e sua respect É o sucinto relatório. Passo a análise. IH - MÉRITO H.1. Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face encontrando amparo no artigo 30, inciso I da C HI da Lei Orgânica Municipal do Município de Quatis-RJ. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Exe conforme dispõe o art. 61. $ 1º, IL aeb. da Constituição Federal de 1988: art Lei Orgânica do Município de Quatis; e art. 304 do Regimento Interno da Câm. Quatis. onstituição federal de 1988 en positivos da Lei Municipal nº 585 de 18 de no que tange à composição do Conselho Municipal da Cidade (COMCIDADE). bem como altera, também, a Lei nº 794 de dezembro de 2012 para instituir o iva composição. do interesse local, O artigo 23, inciso cutivo Municipal, 65, inciso III, da ara Municipal de PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, Di que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Prefeito do Município. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei alla do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Ademais, convém ressaltar que o inciso XXXVIII, do art. 84, da Lei Orgânica de Quatis, deixa claro que a organização e o funcionamento da administração municipal compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINA, salvo melhor juízo, pela regularidade formal do projeto. pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 11.2. Da Técnica Legislativa Adequada Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros. objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial. estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. HI —- CONCLUSÃO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Em face ao exposto, CONCLUO, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, pelo Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 015/2021, pela sua Constitucionalidade e Legalidade. Sendo assim, diante do acima exposto, os Membros da Comissão DECIDEM pelo . ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 26 de agosto de 2021. Alex M Ives Dº Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATISRI. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. PROJETO DE LEI Nº 015 DE 11 DE AGOSTO DE 2021. EMENTA: “ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 585 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007 E Nº794 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica alterado o Art. 7º da Lei Municipal Nº 585 de 18 de dezembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Da composição do COMCIDADE: 8 1º O COMCIDADE será formado por 10 (dez) membros titulares com seus respectivos suplentes, assim distribuídos: |. 05 (cinco) representantes titulares indicados diretamente pelo Prefeito Municipal das seguintes áreas: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos; Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Ordem Urbana; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Para ocupar as vagas de suplentes: Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Procuradoria Geral do Município. Il. 01 (um) representante da Câmara Municipal de Quatis: HI. 01 (um) representante dos empresários, preferencialmente da área imobiliária; IV. 01 (um) representante dos trabalhadores ligados ao Urbanismo; V. 01 (um) representante dos movimentos sociais e populares da área urbana e/ou rural; VI. | 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Quatis. 82º. Os integrantes do COMCIDADE serão nomeados por Portaria expedida pelo Prefeito Municipal. ” Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br j SETOR DE PROTOCOLO Fl: OE : = PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS a Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 2º. A Lei Municipal nº 585 de 18 de dezembro de 2007 serão acrescidos os seguintes dispositivos: “Art. 6º- A - Fica instituído o Comitê Técnico Gestor do FMHIS, previsto Lei Municipal nº 794 de 07 de dezembro de 2012, no âmbito do COMCIDADE, ao qual compete: | — definir as estratégias, prioridades e metas da Política Municipal de Habitação; Il - acompanhar a implementação da Política Municipal de Habitação, avaliando os programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos estaduais relacionados com a produção habitacional; Ill — deliberar sobre a alocação de recursos do FMHIS, definindo prioridades, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades e aprovar planos anuais e plurianuais de investimento, de acordo com o disposto nesta lei; IV — aprovar parâmetros e critérios de distribuição dos recursos, consideradas as necessidades habitacionais, déficit quantitativo e qualitativo, e a estrutura de renda da população; V — definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos do Fundo; VI — definir normas para habilitação dos Agentes Promotores; VII — estabelecer as normas básicas para concessão de subsídios; VIII — aprovar as contas do Fundo; IX — elaborar seu próprio Regimento Interno. Art. 9º- A — O Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do CONCIDADE, de caráter deliberativo, será presidido pelo Vice- Presidente do COMCIDADE, que será composto, por representantes do Poder Executivo e por representantes da Sociedade Civil, na seguinte proporção: | - 02 (dois) representantes de titulares indicados diretamente pelo Prefeito Municipal das seguintes áreas: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Il - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Quatis; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br STIUA VE TAVIVLULU Fla é RR Proc: O 16 o e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Il - 01 (um) representante dos movimentos sociais e populares da área urbana e/ou rural. Parágrafo Único - O Presidente do Comitê Técnico Gestor do FMHIS, em consenso com os demais integrantes do Comitê, poderá convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, um representante da área profissional, acadêmica ou de pesquisa. Art. 9º- B— O mandato dos representantes do Comitê Técnico Gestor do FMHIS será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado. Art. 9º- C — Os membros do Comitê Gestor do FMHIS não perceberão qualquer remuneração sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público”. Art. 3º. A Lei Municipal nº 794 de 07 de dezembro de 2012 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º-... Parágrafo Primeiro - O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS será gerido pelo Conselho Municipal da Cidade - COMCIDADE, instituído pela Lei Municipal nº 585 de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações, por meio de Câmara Técnica. Parágrafo Segundo — O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social — FMHIS será administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. (...) Art. 7º - À Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, como administradora do FMHIS, compete: (..) Art. 8º - Ao órgão municipal designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, para operacionalizar o FMHIS, compete: | — elaborar e propor a aprovação do Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do COMCIDADE, os programas, projetos e ações a serem financiados com recursos do Fundo e respectivos procedimentos operacionais; Il — implementar os atos relativos a alocação e aplicação dos recursos do Fundo, em concordância com as decisões do Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do COMCIDADE; Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br 8) SETOR DE PROTOCOLO [122% PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito ll — praticar os atos inerentes a administração e execução orçamentária, financeira e contábil relativos aos recursos do Fundo; IV — apoiar os Agentes Promotores na implementação de programas, projetos e ações com a participação de recursos do Fundo; V — subsidiar o Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do CONCIDADE, com estudos técnicos necessários ao aprimoramento dos programas, projetos e ações; VI — disponibilizar meios que permitam o acompanhamento da execução financeira dos recursos do Fundo; VIl — exercer atividades necessárias ao retorno dos recursos do Fundo; VIII — elaborar a prestação de contas do Fundo, encaminhando-a à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Art. 9º - Fica instituído o Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do COMCIDADE, instituído pela Lei Municipal nº 585 de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações, ao qual compete: | — definir as estratégias, prioridades e metas da Política Municipal de Habitação; Il - acompanhar a implementação da Política Municipal de Habitação, avaliando os programas, projetos e ações desenvolvidos pelos órgãos estaduais relacionados com a produção habitacional; ll — deliberar sobre a alocação de recursos do FMHIS, definindo prioridades, dispondo sobre a aplicação de suas disponibilidades e aprovar planos anuais e plurianuais de investimento, de acordo com o disposto nesta lei; IV — aprovar parâmetros e critérios de distribuição dos recursos, consideradas as necessidades habitacionais, déficit quantitativo e qualitativo, e a estrutura de renda da população; V — definir as condições básicas de empréstimos e financiamentos com recursos do Fundo; VI — definir normas para habilitação dos Agentes Promotores: VII — estabelecer as normas básicas para concessão de subsídios: VIII — aprovar as contas do Fundo; IX — elaborar seu próprio Regimento Interno. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: NE E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 10 —- O Comitê Técnico Gestor do FMHIS, no âmbito do COMCIDADE, de caráter deliberativo, será presidido pelo Vice- Presidente do COMCIDADE, que será composto, por representantes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, por representantes da Sociedade Civil, na seguinte proporção: | - 02 (dois) representantes dos titulares indicados diretamente pelo Prefeito Municipal das seguintes áreas: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Il - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Quatis; Il - 01 (um) representante dos movimentos sociais e populares da área urbana e/ou rural. Parágrafo Único - O Presidente do Comitê Técnico Gestor do FMHIS, em consenso com os demais integrantes do Comitê, poderá convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, um representante da área profissional, acadêmica ou de pesquisa. Art. 11 — O mandato dos representantes do Comitê Técnico Gestor do FMHIS será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado. Art. 12 — Os membros do Comitê Gestor do FMHIS não perceberão qualquer remuneração sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 598 de 15 de abril de 2008. Prefeitura Municip Matis, 11 de agosto de 2021 Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (PARECER CONJUNTO) MENSAGEM Nº 020/2021 AUTOR: EXECUTIVO RELATOR (CJCR): NILDE HIPÓLITO FILHO RELATOR (COSP): ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR(CDMA): LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA PARECER Nº 035-2021 | EMENTA: “DISPÕE NO MUNICÍPIO DE QUATIS (0) PROGRAMA CAMPO FORTE”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº. 020, de 09 de julho de 2021 de iniciativa do EXECUTIVO MUNICIPAL tem como finalidade a criação do “PROGRAMA CAMPO FORTE.” O referido Projeto visa a criação de ações de execução de obras de infraestrutura, destinado a fomentar a atividade rural, atendendo as necessidades básicas nas propriedades rurais localizadas no Minicipio de Quatis/RJ. Segundo o Executivo, é importante mencionar que esse Projeto é de interesse público relevante já que todos os Munícipes são beneficiados com os impostos arrecadados através do aumento das produções agropecuárias, agrícolas e/ou agroindustrias , não havendo que se falar em benefício exclusivo de particulares. Por fim, justificam que o presente projeto de lei, busca além de fomentar as atividades referidas anteriormente, sobretudo as de regime familiar, proporciona a igualdade de tratamento para todos os produtores rurais do Município de Quatis/RJ. | o É o sucinto relatório. > Passamos a análise. | PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. ma qn” e— Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Il - MÉRITO 2.1. Da Competência e Iniciativa Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica não sendo exigida iniciativa específica para o Projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva da Câmara Municipal de Quatis/RJ, disciplinada no art. 45 da Lei Orgânica do Município de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Executivo não invadiu a competência exclusiva do Legislativo Municipal, portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto pelo Excelentíssimo Prefeito do Município Feitas estas considerações sobre a competência, iniciativa e mérito, OPINA, “salvo melhor juízo”, pela regularidade formal do Projeto de Lei, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. Não obstante isso, o Parágrafo Único do art. 3º do Projeto de Lei em questão, em relação ao limite de 100 metros, entendemos ser esta metragem insuficiente para a realização efetiva de melhorias dentro das propriedades rurais, havendo necessidade de ampliação deste distanciamento a fim de manter inclusive um equilíbrio entre os próprios produtores rurais. Desta forma, propomos uma Emenda Modificativa no parágrafo único do artº. 3º, nos seguintes termos: J “Art. 3º (--) | Parágrafo Unico — Para os casos dos incisos | e HI, a Prefeitura realizará os serviços até o limite de 02 (dois) km, dentro da propriedade particular.” Destarte, entendemos que a “EMATER” atenderia perfeitamente a exigência do inciso Ill do art. 4º do Projeto de Lei, ao descrever órgão equivalente, razão pela qual propomos uma Emenda Modificativa nos seguintes termos: No A PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - GEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ É Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro “Art 4º (..:) Hl - “Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa, como produtor rural, perante a Fazenda Estadual ou órgão equivalente como a Emater.” E propomos também a Emenda Modificativa no Parágrafo Único, do artigo 4º, modificando a frase “...apresentação de Projeto ..” para “ ..ESBOÇO DO PROJETO ...” com o propósito de facilitar uma análise preliminar na indicação dos equipamentos necessários e quantidade de horas para realização dos serviços, nos seguintes termos: “Art. 4º (...) . Parágrafo Unico - Para utilização do benefício, (o) interessado deverá apresentar esboço do projeto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, contendo a indicação dos equipamentos necessários e quantidade de horas para realização do serviço.” Ademais, com relação ao art. 7º, acreditamos que o Comitê Gestor precisará de um representante do Conselho do Desenvolvimento Rural na elaboração de plano, fiscalização, acompanhamento e avaliação das ações programadas e executadas no meio rural, tendo uma significativa participação efetiva dos produtores e da sociedade. Dessa forma, propomos a Emenda Aditiva, adicionando o inciso IV ao art. 7º, nos seguintes termos: “Art. 7º - Será formado um Comitê Gestor e Avaliativo do “Programa Campo Forte”, composto pelas seguintes representações: (...) Ivo - 01 Representante do Conselho de Desenvolvimento Rural. As emendas apresentadas esclarecem e determinam alguns pontos importantes do texto inicial do Projeto de Lei. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. AE RAN d Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2.2. Da Técnica Legislativa Adequada Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o Projeto de Lei encontra-se em conformidade com a técnica legislativa estando de acordo com a Legislação Federal aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, estando [o) Projeto em consonância com a Lei Complementar nº. 95/1998. Desta forma, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar, visto que está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu Autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa. Ill - CONCLUSÃO Em face ao exposto, CONCLUIMOS, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto, observadas as EMENDAS MODIFICATIVAS E ADITIVAS PROPOSTAS, pelo PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 020/2021, pela sua constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 31 de agosto de 2021. ALEX mufÉáves D' ELIAS Comissão de Justiça, Constituição e Redação. AE NILDE HIPOLITO FILHO WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. RE S Presidente E Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ET NILDE HIPÓLITO FILHO Comissão de Obras e Serviços Públicos Presidente ALEX R ALVES D'ELIAS CARLOS ALBERTO L S REYGIO Membro/Relator e" Membro WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Comissão de Defesa do Meio Ambiente Presidente ANDRE GOMES MARTINS LUIZ FERN O DO N. FARIA Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. à Mensagem nº 020/2021. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. LEI Nº DE DE 2021. EMENTA: “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATIS O PROGRAMA CAMPO FORTE”. Art, 1º. Fica instituído, o “Programa Campo Forte”, destinado a fomentar a atividade rural, através de auxílio na execução de obras de infraestrutura atendendo as necessidades básicas das propriedades rurais localizadas no município de Quatis. Art. 2º, As atividades de planejamento, coordenação, bem como a execução do “Programa Campo Forte”, serão realizadas pelo Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 3º - O auxílio de que trata o art. 1º desta Lei será desenvolvido da seguinte forma: |. Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de acesso e dentro das propriedades rurais, incluindo, terraplanagem e patrolamento. IH. Construção e reforma de silos, trincheiras, aterro de currais, viveiros de piscicultura, açudes para captação de água, preparo de solo; ll. Transporte de terra (cascalho) próprio a recuperação de vias particulares; Iv. Prestação de serviços com implementos agrícolas para apoio à agricultura familiar; V. Construção de bueiros, aberturas de fossa e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos; VI. | Transporte de calcário, sementes, mudas, insumos e transporte de outros bens e produtos que venham a incentivar as pequenas propriedades rurais; Vil. Outros serviços que visem a implantação de unidades geradoras de renda na propriedade rural. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Parágrafo único — Para os casos dos incisos | e Ill, a Prefeitura realizará os serviços até o limite de 02 (dois) km, dentro da propriedade particular. Art. 4º - Para se beneficiar do referido Programa, o requerente deverá atender aos seguintes requisitos: l. Ser proprietário ou arrendatário/parceiro de propriedade rural, devidamente comprovado; Il. Ter na produção agropecuária, agrícola ou agroindustrial sua principal atividade econômica ou meio de subsistência; Ill. Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa, como produtor rural, perante a Fazenda Estadual ou órgão equivalente como a Emater; IV. Estar em dia com os tributos municipais; V. Facilitar o livre acesso de profissionais designados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e demais órgãos envolvidos nos programas e serviços ligados ao desenvolvimento da atividade. Parágrafo único — Para utilização do benefício, o interessado deverá apresentar esboço do projeto na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, contendo a indicação dos equipamentos necessários e quantidade de horas para realização do serviço. Art. 5º - Todos os serviços serão realizados respeitando-se a legislação ambiental, cabendo ao produtor rural a responsabilidade pela elaboração e aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a devida licença ambiental. Art. 6º - Os serviços previstos no art. 3º desta Lei poderão ser executados com maquinário do Município e/ou de terceiros, atendendo as disposições legais pertinentes, e/ou por máquinas e equipamentos de órgãos governamentais, mediante Convênio ou Consórcio Intermunicipal. Art. 7º - Será formado um Comitê Gestor e Avaliativo do “Programa Campo Forte”, composto pelas seguintes representações: |. 01 (um) Coordenador do “Programa Campo Forte”; Il. 01 (um) Representante da Câmara Municipal de Vereadores; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ll. 01 (um) Representante de cada Associação Comunitária Rural das comunidades beneficiadas pelo programa. IV. 01 (um) Representante do Conselho de Desenvolvimento Rural. Parágrafo único - O Comitê Gestor e Avaliativo será presidido pelo Coordenador do “Programa Campo Forte”, e os demais membros que comporão o referido Comitê de forma voluntária não fazendo jus a perceberem remuneração pelos serviços prestados. Art. 8º - A operacionalização do programa, ocorrerá sob supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a qual estabelecerá os critérios de viabilidade e coordenará os serviços, bem como o estudo de viabilidade técnica. Art. 9º - Para o cálculo dos preços dos serviços referidos nesta Lei, que deverão ser estipulados em “hora de equipamento trabalhado”, o Poder Executivo levará em conta, no mínimo, o custo com combustível, mão de obra dos operadores, manutenção e depreciação do maquinário, mediante Decreto Municipal fixando os preços públicos devidos pela utilização de bens e serviços municipais. Parágrafo único - Os valores deverão ser recolhidos aos cofres municipais, antecipadamente à realização dos serviços. Art. 10 — A coordenação, supervisão e controle serão de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, que prestará toda informação e orientações necessárias para que os interessados se enquadrem nos benefícios de que trata esta Lei. Parágrafo único — Deverá o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, quando do estabelecimento das regras para 0 cadastramento dos interessados em participar do programa, priorizar o atendimento às propriedades cuja agropecuária ou agricultura seja para subsistência familiar, privilegiando os mais necessitados ou pequenas propriedades rurais em obediência ao fim social que esta Lei se destina e na busca por incrementos da produção do nosso município, devendo para tanto, estabelecer critérios objetivos e impessoais, em consonância com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. Art. 11 — O “Programa Campo Forte” será operacionalizado em forma de parceria Município/Produtor ou através de Convênios, que utilizará como metodologia o pagamento de cota-parte dos serviços requeridos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural. Parágrafo único — Os serviços solicitados serão executados mediante cadastro realizado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, bem como de prévio recolhimento das taxas correspondentes a contrapartida do produtor rural, através de Guia de Recolhimento de Arrecadação Municipal em nome do Fundo Municipal de PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Desenvolvimento Rural, seguindo, ainda, a disponibilidade e o cronograma da Secretaria de Desenvolvimento Rural. Art. 12 — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário. Art. 13 — Serão utilizados para os serviços contemplados no Programa, tratores de pneu, escavadeira hidráulica, retro escavadeira, caminhão caçamba e moto niveladora, bem como outros equipamentos e implementos, máquinas e veículos necessários para sua melhor efetivação. Parágrafo único — Os serviços acima serão executados com maquinário da Prefeitura Municipal ou de terceiros, atendendo as disposições legais, ou ainda, através de máquinas conveniadas com equipamentos de órgãos governamentais ou ainda de parcerias junto à particulares. Art. 14 — A permissão de que trata a presente Lei, somente poderá ser utilizada para trabalhos a serem realizados dentro do município de Quatis. Art. 15 — Poderá o Executivo Municipal estabelecer multa no valor equivalente aos serviços prestados nos casos em que se desvirtue sua finalidade, ou em desacordo com o projeto aprovado no requerimento. Art. 16 - O Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto a presente Lei, no que couber. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 02 de setembro de 2021. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente NILDE HIPOLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.522 Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e oito minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a quinquagésima quinta sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente informou que a ata do dia trinta e um de agosto será lida na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício n.º 563/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações n.º 377 e 614/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 564/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações n.º 461 e 516/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º o do executivo municipal, encaminha resposta a indicação n.º 498/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 572/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações n.º 622 e 630/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 573/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a dica cai verbal n.º 642/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; projeto de lei n.º 031/2021, autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, “renomeia o logradouro Valdir José no bairro Jardim Independência, passando a denominar- se “Rua Adelina de Oliveira Silva”, e cria Código de Endereçamento Postal”; projeto de decreto legislativo n.º 009/2021, autoria vereador José Jadenilso da Silva,| concede o Título de Cidadão Quatiense ao senhor Wagner Testa Cardoso; rojeto de decreto legislativo n.º 010/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, concede o Título de Cidadão Quatiense ao senhor Tyrone Araujo Alencar. O presidente solicitou a leitura da moção n.º 072/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio: moção n.º 072/2021, requer moção de congratulação à profissional de educação física senhora Márcia Cristina Vieira. Após leitura e na ausência de discussão o presidente colocou em votação quando a moção n.º 072/2021 foi aprovada com todos os votos Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. P PSA Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro favoráveis. O presidente solicitou a leitura da moção n.º 073/2021, de autoria do vereador Carlos Alberto aba Ee moção n.º 073/2021, requer moção de congratulação à profissional de educação física senhora Maryanne Oliveira Botelho. Após leitura abriu-se para discussão onde o autor falou da pertinência das moções em comemoração ao dia do profissional de educação física bem como pelo reconhecimento da categoria frente a atuação durante a pandemia. Dando prosseguimento o presidente colocou em votação quando a moção n.º 073/2021 foi aprovada com todos os votos favoráveis. O presidente solicitou a leitura da indicação n.º 661/2021, autoria vereador André Gomes Martins: indicação n.º 661/2021, indica ao chefe do executivo municipal a reforma, manutenção e colocação de tela por toda a extensão quadra esportiva vJardim Independência. O presidente solicitou a leitura das indicações n.º 663 e n.º 664/2021, | autoria vereador Willian de Carvalho Rosário: indicação Eloa 663/2021, indica ao chefe do executivo municipal a disponibilidade de transportes para alunos das |creches municipais; e indicação n.º 664/2021, indica ao chefe do executivo municipal a criação de rede de apoio em atendimento aos alunos das creches municipais. Após leitura o presidente informou aos vereadores que as indicações serão encaminhadas ao executivo municipal e passou a fase de indicações verbais solicitando que os interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou ao executivo municipal e secretaria competente a elaboração de plano para a marcação de consultas na Clínica da Família. O vereador dncro Gomes Martins fez duas indicações ao executivo municipal referentes ao CIEP 492: reparo e manutenção de duas tampas de galerias localizadas no pátio e a manutenção de um buraco localizado parte de trás da unidade escolar - próximo à cozinha. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez cinco indicações ao executivo municipal: operação tapa-buracos nas Ruas Coronel Alfredo de Oliveira, Major Eugênio Caetano e Major Francisco Franco - localizadas no entorno da Biquinha; operação tapa-buracos na Rua Genésio Leite, bairro Nossa Senhora do Rosário; tampa de bueiro na Rua Genésio Leite, em frente ao número quatrocentos e setenta e seis, bairro Nossa Senhora do Rosário; operação tapa-buracos na Rua vJaime Caetano, Lavapés; e pintura de quebra-molas do bairro Jardim Independência. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria indicou ao executivo municipal e secretaria competente a manutenção da ambulância que atende ao Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador Willian de Carvalho Rosário fez duas indicações ao executivo municipal: elaboração de um Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. ANT l Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro projeto para a creche Adriana Maria de Souza Cruz para reforma e adaptação necessárias para evitar a entrada de animais; e campanha educativa, online e presencial, sobre os procedimentos a serem adotados ao encontrar | animais silvestres e errantes. O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao executivo municipal: limpeza da via e pintura de meios-fios na Rua Dom Agnelo Rossi, bairro São Benedito; e limpeza da Estrada Quatis x Glicério nas proximidades da linha férrea juntamente com a conscientização das pessoas quanto ao descarte de lixo/entulho. O presidente informou que as e apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e convidou o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio para utilizar a tribuna, da qual a fala segue na íntegra: “Boa noite a todos, agradeço a presença aqui de todos. É, hoje eu, eu faço uso dessa tribuna justamente porque nessa semana que se comemora o dia do profissional de educação física e eu como profissi, como professor há vinte e dois anos já formado é, hoje exercendo o cargo de vereador. Estou aqui é no legislativo hoje defendendo a nossa classe da educação física na cidade buscando sempre políticas públicas voltadas para o nosso esporte, para que nossas crianças | tenham oportunidades. E essas oportunidades vêm através de quem? Dos profissionais de educação física que no seu dia a dia além, além da, além de ensinar a cultura do corpo ele assina, ensina a questão da cidadania, do senso moral, do senso cívico então hoje vai os meus parabéns a todos os profissionais aqui do nosso município em comemoração ao dia do profissional de educação física. Estamos recebendo hoje nessa casa o professor Joao Vitor, professora Fernanda pra receber essa moção de congratulação ao dia do profissional de educação física. E, é dizer que o nosso município tem um potencial muito grande hoje, um potencial é de oferecer várias modalidades através das empresas privadas que se instalaram aqui no nosso município. E esses gestores de empresas privadas hoje são realmente formadores que se, formadores que se forma, é que se formam além de formar através de cultura do corpo como eu disse, formam pessoas, cidadãos de bens e cuidar da saúde hoje em meio a uma pandemia é uma, é uma satisfação muito grande a gente ode atuar perante a comunidade fazendo com que esse nosso serviço se reverta em qualidade de vida. Então eu queria agradecer a todos os profissionais de educação física do nosso município pela dedicação, pelo empenho durante esse período pandêmico que não é fácil, não tá sendo fácil. Mas que todos ads estão na linha de frente, não tiveram medo de encarar a realidade Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. VN Y ? je Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro da pandemia, ficaram lá no seu dia a dia trabalhando, defendendo o seu pão, mas principalmente é pensando em levar algum benefício à comunidade pra que essas pessoas tivessem a sua imunidade um pouco mais fortalecida e a sua saúde principalmente. Muito obrigado, agradeço a todos, uma boa noite”. A seguir o presidente informou que não havia mais vereador inscrito para o uso da tribuna e constatado quórum regimental passou a ordem do dia: projeto de lei ferente à mensagem n.º 015/2021, autoria executivo aunfeipal, em regime de urgência, “altera as Leis Municipais n.º 585 de 18 de dezembro de 2007 e n.º 794 de 07 de dezembro de 2012 e dá outras providências”, com parecer n.º 034/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação, com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei, a matéria foi discuti pelos vereadores Alex Miller e Willian que destacaram a importância do projeto de lei para promoção de políticas úblicas habitacionais no município. Em seguida o presidente abriu votação nominal onde o projeto de lei referente à mensagem n.º 015/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Projeto de lei referente à mensagem n.º 020/2021, autoria executivo municipal, em regime de urgência com redação final, “institui no município de Quatis o Programa Campo Forte”, com parecer n.º 035/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, de Obras e Serviços Públicos e de Defesa do Meio Ambiente com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final, a matéria foi discutida pelos vereadores Alex Miller, Luiz Fernando, Carlos berto, Nilde, Willian e José Jadenilso falaram da importância do projeto de lei para o desenvolvimento municipal no que se refere à área de produção rural e por conseguinte econômica, além de parabenizarem o executivo, através de Secretaria de Desenvolvimento Rural, pela apresentação do referido projeto de lei que visa legalizar o beneficiamento das propriedades rurais através de maquinários da prefeitura. Em seguida o presidente abriu votação nominal onde o projeto de lei referente à mensagem n.º 020/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia o presidente suspendeu a sessão por cinco minutos para entrega de moções de congratulação pelo vereador Carlos Alberto Lopes Reygio e após leitura das moções n.º 064, 065 e 067/2021 os(as) senhores (as) Maicon Aguiar Alves Ramos, Ana Carolina Fonseca Alves Leme, Diego de Oliveira Mota, Marcos Vinicius da Paixão Vitoriano, Fernanda da Silva e João Vitor do Nascimento Andrade receberam as homenagens. Dando continuidade o Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro presidente retornou com a sessão e não vereador inscrito para a fase de explicações pessoais, o declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu a presença dos produtores rurais destacando a importância da participação deles nas emendas, agradeceu a presença dos profissionais de educação física das empresas privadas da cidade, agradeceu ao executivo - secretário de obras Rael - pela realização de obras na cidade onde verificou a pintura dos redutores de velocidade que é uma solicitação dos moradores. Informou sobre visita realizada no parque de Madureira na última terça-feira quando puderam (junto aos diretores de esporte e de cultura do município) conhecer um dos maiores projetos de área de lazer entre eles os modelos de pista de skate considerando que o esporte olímpico tem muita adesão de munícipes, apesar de ter ficado parado por um período, e será ofertado futuramente. O vereador André Gomes Martins saudou novamente e parabenizou todos os profissionais homenageados e agradeceu todo o plenário. Informou que na presente data ocorreu no município uma avaliação técnica com atletas da região e presença do observador do Desportivo Brasil onde dois atletas do município foram contemplados e seguirão para quinze dias de avaliação na sede do time em Cotia no mês de outubro. Falou da satisfação do momento durante o qual os demais atletas ficaram motivados e o município sediou a avaliação em reconhecimento como seleiro de talentos e ao rabalho executado junto aos jovens. O vereador Alex Miller Alves d'Elias agradeceu a presença dos representantes dos produtores rurais = Marquinhos, Gustavo e Juarez, parabenizou os homenageados, registrou a presença do vereador de Resende Tiago Forastieri, defensor das pessoas com deficiência ao qual teceu elogios, parabenizou ao Jabuti pelo os dois escolhidos. Lembrou sobre a snsirihgdo de crianças e jovens com comorbidades e doenças neurológicas crônicas. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria parabenizou o vereador Carlos pelas moções de congratulação estendendo aos profissionais homenageados; agradeceu a presença dos produtores rurais e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural falando da importância do Programa Campo Forte colocando a casa à disposição da categoria para o que precisar; agradeceu a presença do vereador Tiago parabenizando-o pelo trabalho e reeleição e falou sobre a sua própria reeleição e da importância do trabalho do vereador em prol de toda a população. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias parabenizou os homenageados da noite e Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Rs Je Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro agradeceu a presença do vereador, dos produtores rurais e demais presentes. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador ER de Carvalho Rosário agradeceu a presença do vereador Tiago Forastieri colocando a casa à disposição. Parabenizou os profissionais de educação física do município ressaltando a importância que tem na sociedade junto as politicas públicas como saúde e assistência social e colocou a necessidade de valorização da categoria. Agradeceu a presença dos representantes do setor rural convidando-os a retornarem mais vezes para conversar com as comissões e se colocou à disposição para estar junto ao conselho a fim de entender mais a política pública. Desejou melhoras ao produtor rural da Rua da Palha senhor Jesus Alves de Lima. Com relação a indicação n.º 663 que pede o transporte para os alunos de creche seja analisado quando houver a reavaliação do plano de volta as aulas. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores, parabenizou aos homenageados com as moções, agradeceu a presença dos produtores rurais principalmente o ex-secretário municipal Gustavo, Juarez e Marquinhos fazendeiro. Informou que enviará ofício à secretaria rural solicitando a manutenção da subida (em frente a Fazendo do Pantera) na Estrada de Vargem Grande. Agradeceu a presença do vereador Tiago de Resende convidando- o a voltar mais vezes. Relembrou aos vereadores sobre o projeto muito importante da cultura que se encontra na casa e pediu para darem uma olhada. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para ser signatário das indicações pertinentes colocadas nA noite. Parabenizou o vereador Casoba pelas moções estendendo aos homenageados. Agradeceu a presença dos produtores rurais e após agradecer a presença do vereador do município de Resende, senhor Thiago Forastieri convidou-o para utilizar por cinco minutos a tribuna caso desejasse sendo o convite aceito. O vereador Tiago Forastieri fez a seguinte fala: “Gente boa noite! Pra quem não me conhece eu sou o vereador Tiago Forastieri se me permitem eu vou tirar a máscara. É, senhor presidente, demais membros da mesa diretora, senhores vereadores é como o vereador Alex disse eu venho trabalhando no meu terceiro mandato foco muito na valorização dos direitos da pessoa com deficiência não só em Resende, mas nos municípios vizinhos. Hoje eu venho trazer uma informação muito importante pra vocês vereadores, pra população que está nos ouvindo. É eu tenho buscado até pedido ao ra nossa Alex também que tem um filho autista é trazer aqui pra nossa fazer região se os senhores conhecerem alguém que necessit: Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. A SAR Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro perícia médica do Detran, pessoa com deficiência que necessite fazer perícia médica do Detran pra tirar a primeira CNH ou pra renovar a mesma vai haver um mutirão a gente deve decidir provavelmente por Resende, essa foi a minha conversa com o presidente do Detran, estive lá na semana passada e hoje fui conhecer o primeiro centro do Detran cem por cento acessível do país fica lá na Avenida Presidente Bicalho no Centro do Rio fiquei realmente perplexo com o que eu vi pela primeira vez o Governo do Estado do Rio ele vem avançando e dando essa, essa atenção pra pessoa com deficiência. Então vamos lá na prática o que isso significa? Pra quem conhece alguma pessoa com deficiência que precisa tirar CNH ou renovar é preciso que elas entrem no site do Detran que faça a inscrição, faça toda aquela burocracia pra dar a primeira entrada, por quê? A equipe responsável no Detran eles recebendo essa demanda, eles vão verificar o quantitativo, vão ver a quantidade de médicos peritos pra vir aqui no dia. Porque vai ser um mutirão de apenas um dia, provavelmente pode ser naquele evento que o Governo do Estado tem feito em algumas regiões que acho que é Estado presente, quando vai na região Noroeste, na região Baixada e agora eles vão fazer aqui no Sul Fluminense também e junto com essa ação vai vir esse mutirão pra facilitar e dar essa celeridade pra pessoas com deficiência porque é muito difícil pra um cadeirante enfim pra qualquer pessoa que tenha uma deficiência sair daqui do interior e ir até a capital passar o dia inteiro lá para fazer perícia e tá fazendo todas aquelas necessidades pra tá tirando a sua CNH. Então fica aqui vocês vereadores representantes da população, representantes do povo ajudar a gente nessa divulgação pedir pra algum conhecido que tenha deficiência pra que ele dê entrada pra que essa informação chegue no Detran e eles vão divulgar a data dessa ação aqui na nossa região. Se for Resende os moradores aqui de Quatis que tenham essa necessidade se dirigem até Resende, pessoal de Itatiaia a mesma coisa, de Porto Real também. Essa mesma ação que eu tô fazendo aqui hoje, esse mesmo pedido que eu venho fazer aos senhores eu vou fazer na cidade de Porto Real e na de Itatiaia também tá. No mais é agradecer novamente presidente, agradecer demais a abrir esse espaço aqui que eu acho que é, acho não eu tenho certeza e é um segmento nobre que precisa muito dessa atenção se os risos puder levar essa informação pra que eles faça esse badastro que tão logo isso venha, essa pauta venha a encher q Detran vai vir aqui na nossa região pra facilitar a vida dessas pessoas. Parabenizar demais o trabalho de cada um dos senhores né, não conheço todos vocês, deixo também o nosso Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. e pe Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro rurais vocês são peças fundamentais pra uma ci seguida o presidente retomou a fala informando meio do decreto n.º 3038/2021, agradeceu a presença nove de setembro às dezenove horas. Sem mais de presidente e secretários na forma do artigo duzentos e um, parágrafo treze do Regimento Interno. ) Willian de Carvalho Rosário Carlos ue gabinete nossa Câmara Municipal de Resende à disposição e faço questão de voltar aqui. Parabenizar também os produtores dade se desenvolver. No mais agradecer e boa noite a todos”. Em que o executivo municipal estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia seis de setembro por de todos e convidou para a próxima sessão que será realizada no dia larou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo e vinte vo Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quat is —'R9.