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sessao nº 58

Tipo Ordinária
Número / Ano 58
Date 2021-09-16
native_id58

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 058/2021
58º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 2º PERÍODO
REALIZADA EM 16 DE SETEMBRO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
OFÍCIO N.º 597/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 633/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO
ROSÁRIO.
OFÍCIO N.º 598/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS NºS. 636 E 598/2021 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES
D'ELIAS.
OFÍCIO N.º 599/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
NºS. 605 E 606/2021 DE AUTORIA DA NOBRE
VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS
ELIAS.
OFÍCIO N.º 600/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 653/2021 DE AUTORIA DA NOBRE
VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS
ELIAS.
OFÍCIO N.º 601/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
043/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO N.º 602/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS NºS. 609 E 610/2021 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO
LOPES REYGIO.
| OFÍCIO N.º 603/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS NºS. 643, 571 E 572/2021 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE
HIPÓLITO FILHO.
2
OFÍCIO N.º 613/2021 -GP puseste
3.046 E 3.047 PARA CIÊNCIA E INFORMA
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS NºS. 3.043, 3.044,
QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS
NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUATIS.
OFÍCIO N.º 615/2021 - GP picssiiireseereneerereererento
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.194 DE
10 DE SETEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATIS O
PROGRAMA CAMPO FORTE”.
PODER LEGISLATIVO
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 11/2021 000 Imeem
SETOR DE CONTABILIDADE
ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE
AGOSTO.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI REFERENTE A ..............sssseseeeeseeresres
MENSAGEM Nº 011/2021
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
RENDA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 597/2021 — GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 633/2021 de autoria do nobre
Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Educação.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 598/2021 — GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES Nºs. 636 e 598/2021 de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
D'ELIAS
Prefeito Munitipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 599/2021 - GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES Nºs. 605 e 606/2021 de autoria da nobre
Vereadora MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO
Prefei
VES'D'ELIAS
Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
= PREFEITURA DE
28] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 600/2021 — GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 653/2021 de autoria da nobre
Vereadora MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Saúde.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 601/2021 —- GP Quatis/RJ, 10 de setembro de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao OFÍCIO Nº 043/2021 de autoria do nobre Vereador
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo cópia da
resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSI D'ELIAS
Prefeitô Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 602/2021 - GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 609 e 610/2021 de autoria
do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue anexo a
resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 603/2021 — GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS, 643, 571 e 572/2021 de
autoria do nobre Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 613/2021-GP Quatis/RJ, 13 de setembro de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos NºS: 3.043, 3.044, 3.046 e
3.047/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial
Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ES/D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 615/2021 —- GP Quatis/RJ, 13 de Setembro de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.194 de 10
de Setembro de 2021, cuja Ementa “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATIS O
PROGRAMA CAMPO FORTE”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SEIUi 7 TOCO
Câmara Municipal de Quatis Hi O 2110
Estado do Rio de Janeiro dE Sa a
Quatis,09 de setembro de 2021
OFÍCIO Nº 11/2021
Do: Setor de Contabilidade
Para Srta. Karen Iracilda dos Anjos Moura
Secretaria Executiva
Senhorita,
Segue junto ao presente os Balancetes de Agosto de 2021, para assinaturas do
senhor presidente José Jadenilso da Silva, e para que posteriormente seja enviado uma
via a Prefeitura.
1º jogo: Enviar para a Prefeitura.
2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria.
3º jogo: Enviar para a Contabilidade.
Atenciosamente,
Carlos Renato Silva Canil
Chefe do Setor de Contabilidade
CRC/RJ 102870/0-2- Mat. 04.004-21
Recebiem 03 7/05 /2001
Omega
Cláudia Maria Silva
Auxiliar Administrativo
META 01.110-18
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 — CEP 27.370-330 - CENTRO — QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE DEFESA DO TRABALHO E RENDA (CDTR)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 011/2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR (CDTR): ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº: 036/2021
EMENTA: “CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS
JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E RENDA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de Autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal . o
Sr. Aluísio Max Alves D“Elias, que objetiva a criação do balcão de empregos junto à Secretaria
Municipal de Trabalho e Renda do Município.
Dessa forma. prevê que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Trabalho e Renda,
disponibilizará um link específico no site da Prefeitura Municipal para a oferta de vagas,
cadastro e/ou consulta de curriculos, possibilitando ao empregador consultas no banco de dados.
Para isso, os interessados deverão efetuar o cadastro no site da Prefeitura ou enviar
correspondências físicas/eletrônicas para a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
Por fim, o Projeto prescreve que a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda manterá
contato direto com as empresas e o comércio visando levantar as possíveis vagas existentes, bem
como fazer com que os empresários espontaneamente apontem essas vagas em suas empresas
para a divulgação e captação de mão de obra qualificada.
E o sucinto relatório.
Passamos a análise.
2 - MÉRITO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Inicialmente, convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida
na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Municipal para legislar
sobre assuntos de interesse local, senão vejamos o que prescrevem os dispositivos legais citados:
“CRFB/1988:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
LOM:
Art. 6º- Compete ao Município:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; ”
Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que
tange a matéria tratada, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência
Legislativa da União e do Estado do Rio Janeiro, visto que o tema refere-se a assuntos de
interesse local.
Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra,
Curso de direito constitucional tributário. São Paulo, Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis:
“interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local,
ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e
anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita
sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país. ”
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de
Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da
Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, não
conflitando, portanto, com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição
Federal) e com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal
(artigo 24 da Constituição Federal).
Destarte, no que se refere à iniciativa de elaboração do Projeto ora analisado, trata-se de
uma competência de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme
depreende-se do inciso II, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis:
“Art. 65 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que
disponham sobre;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
(.::)
HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias,
departamentos ou Diretoria equivalentes e órgão da
Administração públicas, ressalvado o disposto no inciso X, do art.
44 desta Lei Orgânica, no tocante a especificação das
atribuições; ”
No mérito propriamente dito do Projeto de Lei em questão, verificamos que a expressão
“bem como por pessoas físicas”, constante da parte final do caput do art. 3º, viola o direito
fundamental à intimidade e vida privada das pessoas físicas que tiverem seus dados pessoais
acessados, através dos currículos cadastrados, por outras pessoas físicas quaisquer que não os
empresários interessados na contratação.
Assim, convém reproduzir o texto Constitucional:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(e)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação; ”
Dessa forma, com base no art. 314. $3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Quatis, proponho uma EMENDA MODIFICATIVA, nos seguintes termos:
“Art, 3º A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda terá um link específico no
Portal da Prefeitura Municipal de Quatis denominado “Balcão de Empregos —
Emprega Quatis”, onde ficarão cadastrados os currículos, visando facilitar as
consultas pelos empresários.”
Em razão dos mesmos fundamentos jurídicos citados acima, propomos uma EMENDA
SUPRESSIVA em todo o parágrafo único do art. 4º.
3 - CONCLUSÃO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº
011/2021, observada as propostas de emenda, concluímos Favoravelmente ao mesmo, visto
que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto.
Sendo assim. os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO com as emendas propostas pelos
relatores.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de setembro de 2021.
Alex Mi Alves D” Elias
Comissão de Justíça, Constituição e Redação.
Presidente
Q
Nilde fem Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro/Relator
Nilde fipólito Filho
Comissão de Defesa do Trabalho e Renda.
Presidente
pra cc Martins Luiz Fernanttô'do Nascimento Faria
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
É] Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. à Mensagem nº 011/2021.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
LEI Nº DE DEZ021.
EMENTA: “CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica criado o Balcão de Empregos junto à Secretaria Municipal de Trabalho e
Renda.
51º. Para execução do projeto expresso no caput, caberá à Prefeitura Municipal
de Quatis, através da Secretaria de Trabalho e Renda:
|— Disponibilizar meio digital adequado para prospecção de vagas.
Il — Disponibilizar um link no site da Prefeitura Municipal para oferta de vagas,
cadastro e/ou consulta de currículos, possibilitando ao empregador consulta ao banco
de dados.
Ill — Mobilização junto ao empresariado para a oferta de emprego, além do
encaminhamento da mão de obra;
828. A estrutura física e o efetivo necessário pra o funcionamento do Balcão de
Empregos ficam a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
Art. 2º. Os interessados deverão efetuar o cadastro no site da Prefeitura Municipal de
Quatis ou enviar correspondências físicas/eletrônicas para a Secretaria Municipal de Trabalho
e Renda.
Parágrafo único - Os profissionais deverão ser cadastrados e, conforme
solicitação das empresas, serão encaminhados a esses possíveis empregadores para
futura entrevista.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda terá um link específico no Portal
da Prefeitura Municipal de Quatis denominado “Balcão de Empregos — Emprega Quatis”, onde
ficarão cadastrados os currículos, visando facilitar as consultas pelos empresários.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º - À Secretaria Municipal de Trabalho e Renda manterá contato direto com as
empresas e o comércio visando levantar as possíveis vagas existentes, bem como fazer com
que os empresários espontaneamente apontem essas vagas em suas empresas para
divulgação e captação de mão de obra qualificada.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por verba previstas no
orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Poderá o executivo regulamentar a presente Lei para sua melhor e fiel
aplicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de setembro de 2021.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente
NILDE HIPOLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.525
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a quinquagésima oitava sessão ordinária da
oitava legislatura - primeiro período. O presidente informou
que a ata do dia catorze de setembro será lida na próxima
sessão e solicitou a leitura do expediente: ofício n.º
597/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação verbal n.º 633/2021 de autoria do vereador Willian
de Carvalho Rosário; ofício n.º 598/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 636
e 598/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
ofício n.º 599/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta as indicações n.º 605 e 606/2021 de autoria da
vereadora Maria Rosa Santos Elias; ofício n.º 600/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha resposta a indicação
verbal n.º 653/2021 de autoria da vereadora Maria Rosa Santos
Elias; ofício n.º 601/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha resposta ao ofício n.º 043/2021 de autoria do Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 602/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha resposta as indicações
verbais n.º 609 e 610/2021 de autoria do vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 603/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 643,
571 e 572/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho;
ofício n.º 613/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os
decretos n.º 3.043, 3.044, 3.046 e 3.047 para ciência e
informa que as publicações estão disponíveis no site oficial
da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 615/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.194
de 24 de agosto de 2021, cuja ementa “Institui no município
de Quatis o Programa Campo Forte”. Neste instante o
presidente passou a fase de indicações verbais solicitando
que os interessados se manifestassem: o vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio indicou ao executivo municipal a
[elaboração de estudo para a mudança de local do ponto de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
ae
Ng TA
K Jo
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ônibus próximo à ponte de Porto Real (sentido à Porto Real)
com recuo em relação ao semáforo. O vereador Alex Miller
Alves d'Elias fez duas indicações, sendo uma à presidência
da Câmara, solicitando a inserção do conteúdo das sessões em
libras; e ao executivo municipal a retomada da coleta de
entulho por período periódico. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal
e secretaria competente: manutenção e reparo da rede de
esgoto situada na Rua Guiomar Marcondes de Oliveira número
trezentos e cinquenta, bairro Jardim Polastri; e a manutenção
e troca de lâmpada em frente ao Sítio da Grama, número seis
mil, no Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador
Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal
e secretaria de educação relativa à infraestrutura do
NUCLESQ: lâmpadas, computadores, impressora, internet e
botijão de gás. O presidente informou que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e
solicitou a continuidade de leitura do expediente: ofício
n.º 11/2021, do Setor de Contabilidade, encaminha os
balancetes do mês de agosto. Em seguida, o presidente
encerrou o expediente e na ausência de vereador inscrito
para utilizar a tribuna, passou a ordem do dia após Sonata
guórum regimental: projeto de lei referente à mensagem n.
011/2021, autoria executivo municipal com redação final,
“Cria o balcão de empregos junto à Secretaria Municipal de
Trabalho e Renda do município de Quatis e dá outras
providências”, com parecer n.º 036/2021 exarado
conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e
Redação, e de Defesa do Trabalho e Renda com o voto favorável
para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da
redação final, o presidente abriu para discussão onde os
vereadores Willian e Carlos Alberto pontuaram sobre a
relevância do projeto de lei juntamente com a capacitação
dos munícipes para o mercado de trabalho. Encerrada a
discussão, o presidente abriu votação nominal onde o projeto
de lei referente à mensagem n.º 011/2021 foi aprovado com
todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem do dia e na
ausência de vereador inscrito para a fase de explicações
pessoais, o presidente declarou a palavra livre, na qual as
falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio falou sobre o posicionamento do
vereador André em relação ao seu projeto social enaltecendo
a importância de tal projeto para o município e sobre os /
participantes que se destacam e vão pra outro município
lembrou que a cidade é um celeiro de craques para cenário
nacional. Agradeceu ao vereador e colocou a admiração que
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Bá RA
Câmara Municipal de Quatis
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político, destacando a importância do projeto para as
crianças e jovens do município principalmente no período de
pandemia. Finalizou se colocando à disposição, enquanto
empreendedor, para apoiar no que precisar como fez outras
vezes. O vereador André Gomes Martins agradeceu ao vereador
Casoba pelo incentivo e aludindo a fala na sessão anterior
informou o recebimento dos contratos dos dois garotos, sendo
um de catorze e outro de dezesseis anos, com um time do
estado de São Paulo com o qual terão ajuda de custo e plano
de saúde a partir de primeiro de outubro, sendo um incentivo
aos demais jovens do projeto. Com relação ao tapa-buracos
iniciado na cidade colocou ao secretário de obras, informando
que não faria ofício, que no bairro São Benedito alguns
buracos foram preparados, porém não foram tapados e o
trabalho já estava em outro bairro. Sendo assim, solicitou
a revisão do trabalho nas Ruas Alfem Ferreira, Mario José
dos Santos e Dom Agnelo Rossi. Após fala, o presidente
sugeriu que o vereador André fizesse o ofício para formalizar
a solicitação sendo a sugestão acatada. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias parabenizou o executivo pelo projeto
referente ao balcão de empregos o qual rotulou como muito
importante para a cidade. Ao vereador André parabenizou pelo
trabalho junto aos jovens. Ao presidente da Comissão de
Obras, vereador Nilde Hipólito, solicitou que convidasse o
secretário de obras Rael para reunião na Câmara a fim de
esclarecer os critérios utilizados no tapa-buracos e na
cobrança de entulho, sobre os quais colocou que não estavam
claros e exemplificou com a solicitação, feita pelo vereador
Casoba, de retirada de entulho em frente à APAE (há quarenta
e quatro dias). Afirmou seu posicionamento favorável a
cobrança de taxa para a retirada do entulho, mas questionou
os que já estavam na rua quantos aos critérios e a
programação para a retirada colocando que não eram claros
para ele e a população necessitava de informações. O vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria em atenção às falas dos
dois vereadores que o antecederam fez observações: ao
vereador André pediu a inclusão da Rua Georgeth Barbosa
Leite, Jardim Independência, ao lado do número duzentos e
trinta e cinco, no ofício à secretaria de obras; ao vereador
Alex colocou que muitos moradores estavam mandando mensagens
pedindo informações sobre a retirada de entulhos e com a
reunião solicitada terão conhecimento do assunto relativo a
cobrança de taxa para tal retirada podendo assim levar à
população e destacou a importância da presença do secretário
de obras e serviços públicos. A vereadora Maria Rosa dos
Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
P
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Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador
Willian de Carvalho Rosário parabenizou a servidora Cecília
- procuradora da casa - a qual desejou votos positivos.
Destacou a visita do secretário de estado do Ambiente e
Sustentabilidade, senhor Thiago Pampolha, juntamente com sua
equipe e do INEA, quando esteve com o executivo e confirmou
o Programa Limpa Rio no Ribeirão dos Quati e falou sobre a
legalização da ZEN - Zona Especial de Negócios. Informou que
junto ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente oficializou o
secretário solicitando curso de capacitação para os
conselheiros municipais e guardas florestais, o Programa
Estadual Floresta do Amanhã e a doação de equipamentos. O
vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais
vereadores e parabenizou a Cecília. Informou que enquanto
presidente da comissão de obras oficializará o secretário de
obras Israel, a pedido dos vereadores, para reunião sobre os
valores do entulho e o tapa-buracos. O presidente, vereador
José Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para
ser signatário das indicações colocadas na noite.
Parabenizou o prefeito Aluísio pelo projeto referente ao
balcão de empregos destacando sua importância, parabenizou
o vereador André pelo trabalho desenvolvido junto aos jovens
do município e agradeceu a presença do secretário de meio
ambiente Tiago. O vereador Nilde Hipólito Filho parabenizou
o vereador André pelo bonito projeto desenvolvido na cidade.
O presidente retomou a fala e deixou parabéns muito especial
à procuradora da casa - Cecília Ladeira, agradeceu a presença
de todos e convidou para a próxima sessão que será realizada
no dia vinte e um de setembro às dezenove horas. Sem mais
declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e
eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta
Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada
pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
|
José Jadenilso/da Silva
Pr nte
vei
PAU VLS
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes 'Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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