| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 |
| Date | 2021-09-16 |
| native_id | 58 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 058/2021 58º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 2º PERÍODO REALIZADA EM 16 DE SETEMBRO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO OFÍCIO N.º 597/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 633/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. OFÍCIO N.º 598/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 636 E 598/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO N.º 599/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES NºS. 605 E 606/2021 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS. OFÍCIO N.º 600/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 653/2021 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS. OFÍCIO N.º 601/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 043/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO N.º 602/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 609 E 610/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. | OFÍCIO N.º 603/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 643, 571 E 572/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. 2 OFÍCIO N.º 613/2021 -GP puseste 3.046 E 3.047 PARA CIÊNCIA E INFORMA EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS NºS. 3.043, 3.044, QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO N.º 615/2021 - GP picssiiireseereneerereererento EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.194 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATIS O PROGRAMA CAMPO FORTE”. PODER LEGISLATIVO DIVERSOS OFÍCIO Nº 11/2021 000 Imeem SETOR DE CONTABILIDADE ENCAMINHA OS BALANCETES DO MÊS DE AGOSTO. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI REFERENTE A ..............sssseseeeeseeresres MENSAGEM Nº 011/2021 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 597/2021 — GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 633/2021 de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Educação. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 598/2021 — GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES Nºs. 636 e 598/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, D'ELIAS Prefeito Munitipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 599/2021 - GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES Nºs. 605 e 606/2021 de autoria da nobre Vereadora MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO Prefei VES'D'ELIAS Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br = PREFEITURA DE 28] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 600/2021 — GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 653/2021 de autoria da nobre Vereadora MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 601/2021 —- GP Quatis/RJ, 10 de setembro de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao OFÍCIO Nº 043/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSI D'ELIAS Prefeitô Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 602/2021 - GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 609 e 610/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 603/2021 — GP Quatis-RJ, 10 de setembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS, 643, 571 e 572/2021 de autoria do nobre Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 613/2021-GP Quatis/RJ, 13 de setembro de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos NºS: 3.043, 3.044, 3.046 e 3.047/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ES/D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 615/2021 —- GP Quatis/RJ, 13 de Setembro de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.194 de 10 de Setembro de 2021, cuja Ementa “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE QUATIS O PROGRAMA CAMPO FORTE”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SEIUi 7 TOCO Câmara Municipal de Quatis Hi O 2110 Estado do Rio de Janeiro dE Sa a Quatis,09 de setembro de 2021 OFÍCIO Nº 11/2021 Do: Setor de Contabilidade Para Srta. Karen Iracilda dos Anjos Moura Secretaria Executiva Senhorita, Segue junto ao presente os Balancetes de Agosto de 2021, para assinaturas do senhor presidente José Jadenilso da Silva, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para a Contabilidade. Atenciosamente, Carlos Renato Silva Canil Chefe do Setor de Contabilidade CRC/RJ 102870/0-2- Mat. 04.004-21 Recebiem 03 7/05 /2001 Omega Cláudia Maria Silva Auxiliar Administrativo META 01.110-18 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 — CEP 27.370-330 - CENTRO — QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE DEFESA DO TRABALHO E RENDA (CDTR) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 011/2021 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR (CDTR): ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº: 036/2021 EMENTA: “CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei Ordinária, de Autoria do Excelentíssimo Prefeito Municipal . o Sr. Aluísio Max Alves D“Elias, que objetiva a criação do balcão de empregos junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda do Município. Dessa forma. prevê que a Prefeitura, por meio da Secretaria de Trabalho e Renda, disponibilizará um link específico no site da Prefeitura Municipal para a oferta de vagas, cadastro e/ou consulta de curriculos, possibilitando ao empregador consultas no banco de dados. Para isso, os interessados deverão efetuar o cadastro no site da Prefeitura ou enviar correspondências físicas/eletrônicas para a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. Por fim, o Projeto prescreve que a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda manterá contato direto com as empresas e o comércio visando levantar as possíveis vagas existentes, bem como fazer com que os empresários espontaneamente apontem essas vagas em suas empresas para a divulgação e captação de mão de obra qualificada. E o sucinto relatório. Passamos a análise. 2 - MÉRITO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Inicialmente, convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, senão vejamos o que prescrevem os dispositivos legais citados: “CRFB/1988: Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; LOM: Art. 6º- Compete ao Município: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; ” Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que tange a matéria tratada, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência Legislativa da União e do Estado do Rio Janeiro, visto que o tema refere-se a assuntos de interesse local. Nesse sentido é a doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo, Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, in verbis: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país. ” Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, não conflitando, portanto, com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Destarte, no que se refere à iniciativa de elaboração do Projeto ora analisado, trata-se de uma competência de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme depreende-se do inciso II, do Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis: “Art. 65 — São de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que disponham sobre; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro (.::) HI — criação, estruturação e atribuições das Secretarias, departamentos ou Diretoria equivalentes e órgão da Administração públicas, ressalvado o disposto no inciso X, do art. 44 desta Lei Orgânica, no tocante a especificação das atribuições; ” No mérito propriamente dito do Projeto de Lei em questão, verificamos que a expressão “bem como por pessoas físicas”, constante da parte final do caput do art. 3º, viola o direito fundamental à intimidade e vida privada das pessoas físicas que tiverem seus dados pessoais acessados, através dos currículos cadastrados, por outras pessoas físicas quaisquer que não os empresários interessados na contratação. Assim, convém reproduzir o texto Constitucional: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (e) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; ” Dessa forma, com base no art. 314. $3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, proponho uma EMENDA MODIFICATIVA, nos seguintes termos: “Art, 3º A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda terá um link específico no Portal da Prefeitura Municipal de Quatis denominado “Balcão de Empregos — Emprega Quatis”, onde ficarão cadastrados os currículos, visando facilitar as consultas pelos empresários.” Em razão dos mesmos fundamentos jurídicos citados acima, propomos uma EMENDA SUPRESSIVA em todo o parágrafo único do art. 4º. 3 - CONCLUSÃO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº 011/2021, observada as propostas de emenda, concluímos Favoravelmente ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade nas demais partes de seu texto ou objeto. Sendo assim. os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO com as emendas propostas pelos relatores. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de setembro de 2021. Alex Mi Alves D” Elias Comissão de Justíça, Constituição e Redação. Presidente Q Nilde fem Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro/Relator Nilde fipólito Filho Comissão de Defesa do Trabalho e Renda. Presidente pra cc Martins Luiz Fernanttô'do Nascimento Faria Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. É] Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. à Mensagem nº 011/2021. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. LEI Nº DE DEZ021. EMENTA: “CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º. Fica criado o Balcão de Empregos junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. 51º. Para execução do projeto expresso no caput, caberá à Prefeitura Municipal de Quatis, através da Secretaria de Trabalho e Renda: |— Disponibilizar meio digital adequado para prospecção de vagas. Il — Disponibilizar um link no site da Prefeitura Municipal para oferta de vagas, cadastro e/ou consulta de currículos, possibilitando ao empregador consulta ao banco de dados. Ill — Mobilização junto ao empresariado para a oferta de emprego, além do encaminhamento da mão de obra; 828. A estrutura física e o efetivo necessário pra o funcionamento do Balcão de Empregos ficam a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. Art. 2º. Os interessados deverão efetuar o cadastro no site da Prefeitura Municipal de Quatis ou enviar correspondências físicas/eletrônicas para a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. Parágrafo único - Os profissionais deverão ser cadastrados e, conforme solicitação das empresas, serão encaminhados a esses possíveis empregadores para futura entrevista. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda terá um link específico no Portal da Prefeitura Municipal de Quatis denominado “Balcão de Empregos — Emprega Quatis”, onde ficarão cadastrados os currículos, visando facilitar as consultas pelos empresários. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 4º - À Secretaria Municipal de Trabalho e Renda manterá contato direto com as empresas e o comércio visando levantar as possíveis vagas existentes, bem como fazer com que os empresários espontaneamente apontem essas vagas em suas empresas para divulgação e captação de mão de obra qualificada. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas por verba previstas no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art. 6º - Poderá o executivo regulamentar a presente Lei para sua melhor e fiel aplicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 16 de setembro de 2021. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente NILDE HIPOLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.525 Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a quinquagésima oitava sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente informou que a ata do dia catorze de setembro será lida na próxima sessão e solicitou a leitura do expediente: ofício n.º 597/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 633/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 598/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 636 e 598/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 599/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações n.º 605 e 606/2021 de autoria da vereadora Maria Rosa Santos Elias; ofício n.º 600/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 653/2021 de autoria da vereadora Maria Rosa Santos Elias; ofício n.º 601/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 043/2021 de autoria do Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 602/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 609 e 610/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 603/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 643, 571 e 572/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 613/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.043, 3.044, 3.046 e 3.047 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 615/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.194 de 24 de agosto de 2021, cuja ementa “Institui no município de Quatis o Programa Campo Forte”. Neste instante o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio indicou ao executivo municipal a [elaboração de estudo para a mudança de local do ponto de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. ae Ng TA K Jo Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ônibus próximo à ponte de Porto Real (sentido à Porto Real) com recuo em relação ao semáforo. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez duas indicações, sendo uma à presidência da Câmara, solicitando a inserção do conteúdo das sessões em libras; e ao executivo municipal a retomada da coleta de entulho por período periódico. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal e secretaria competente: manutenção e reparo da rede de esgoto situada na Rua Guiomar Marcondes de Oliveira número trezentos e cinquenta, bairro Jardim Polastri; e a manutenção e troca de lâmpada em frente ao Sítio da Grama, número seis mil, no Distrito de Ribeirão de São Joaquim. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal e secretaria de educação relativa à infraestrutura do NUCLESQ: lâmpadas, computadores, impressora, internet e botijão de gás. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente: ofício n.º 11/2021, do Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes do mês de agosto. Em seguida, o presidente encerrou o expediente e na ausência de vereador inscrito para utilizar a tribuna, passou a ordem do dia após Sonata guórum regimental: projeto de lei referente à mensagem n. 011/2021, autoria executivo municipal com redação final, “Cria o balcão de empregos junto à Secretaria Municipal de Trabalho e Renda do município de Quatis e dá outras providências”, com parecer n.º 036/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Defesa do Trabalho e Renda com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leituras do parecer e da redação final, o presidente abriu para discussão onde os vereadores Willian e Carlos Alberto pontuaram sobre a relevância do projeto de lei juntamente com a capacitação dos munícipes para o mercado de trabalho. Encerrada a discussão, o presidente abriu votação nominal onde o projeto de lei referente à mensagem n.º 011/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem do dia e na ausência de vereador inscrito para a fase de explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos nobres vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio falou sobre o posicionamento do vereador André em relação ao seu projeto social enaltecendo a importância de tal projeto para o município e sobre os / participantes que se destacam e vão pra outro município lembrou que a cidade é um celeiro de craques para cenário nacional. Agradeceu ao vereador e colocou a admiração que Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Bá RA Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro político, destacando a importância do projeto para as crianças e jovens do município principalmente no período de pandemia. Finalizou se colocando à disposição, enquanto empreendedor, para apoiar no que precisar como fez outras vezes. O vereador André Gomes Martins agradeceu ao vereador Casoba pelo incentivo e aludindo a fala na sessão anterior informou o recebimento dos contratos dos dois garotos, sendo um de catorze e outro de dezesseis anos, com um time do estado de São Paulo com o qual terão ajuda de custo e plano de saúde a partir de primeiro de outubro, sendo um incentivo aos demais jovens do projeto. Com relação ao tapa-buracos iniciado na cidade colocou ao secretário de obras, informando que não faria ofício, que no bairro São Benedito alguns buracos foram preparados, porém não foram tapados e o trabalho já estava em outro bairro. Sendo assim, solicitou a revisão do trabalho nas Ruas Alfem Ferreira, Mario José dos Santos e Dom Agnelo Rossi. Após fala, o presidente sugeriu que o vereador André fizesse o ofício para formalizar a solicitação sendo a sugestão acatada. O vereador Alex Miller Alves d'Elias parabenizou o executivo pelo projeto referente ao balcão de empregos o qual rotulou como muito importante para a cidade. Ao vereador André parabenizou pelo trabalho junto aos jovens. Ao presidente da Comissão de Obras, vereador Nilde Hipólito, solicitou que convidasse o secretário de obras Rael para reunião na Câmara a fim de esclarecer os critérios utilizados no tapa-buracos e na cobrança de entulho, sobre os quais colocou que não estavam claros e exemplificou com a solicitação, feita pelo vereador Casoba, de retirada de entulho em frente à APAE (há quarenta e quatro dias). Afirmou seu posicionamento favorável a cobrança de taxa para a retirada do entulho, mas questionou os que já estavam na rua quantos aos critérios e a programação para a retirada colocando que não eram claros para ele e a população necessitava de informações. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria em atenção às falas dos dois vereadores que o antecederam fez observações: ao vereador André pediu a inclusão da Rua Georgeth Barbosa Leite, Jardim Independência, ao lado do número duzentos e trinta e cinco, no ofício à secretaria de obras; ao vereador Alex colocou que muitos moradores estavam mandando mensagens pedindo informações sobre a retirada de entulhos e com a reunião solicitada terão conhecimento do assunto relativo a cobrança de taxa para tal retirada podendo assim levar à população e destacou a importância da presença do secretário de obras e serviços públicos. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. P Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário parabenizou a servidora Cecília - procuradora da casa - a qual desejou votos positivos. Destacou a visita do secretário de estado do Ambiente e Sustentabilidade, senhor Thiago Pampolha, juntamente com sua equipe e do INEA, quando esteve com o executivo e confirmou o Programa Limpa Rio no Ribeirão dos Quati e falou sobre a legalização da ZEN - Zona Especial de Negócios. Informou que junto ao Conselho de Defesa do Meio Ambiente oficializou o secretário solicitando curso de capacitação para os conselheiros municipais e guardas florestais, o Programa Estadual Floresta do Amanhã e a doação de equipamentos. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores e parabenizou a Cecília. Informou que enquanto presidente da comissão de obras oficializará o secretário de obras Israel, a pedido dos vereadores, para reunião sobre os valores do entulho e o tapa-buracos. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para ser signatário das indicações colocadas na noite. Parabenizou o prefeito Aluísio pelo projeto referente ao balcão de empregos destacando sua importância, parabenizou o vereador André pelo trabalho desenvolvido junto aos jovens do município e agradeceu a presença do secretário de meio ambiente Tiago. O vereador Nilde Hipólito Filho parabenizou o vereador André pelo bonito projeto desenvolvido na cidade. O presidente retomou a fala e deixou parabéns muito especial à procuradora da casa - Cecília Ladeira, agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão que será realizada no dia vinte e um de setembro às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. | José Jadenilso/da Silva Pr nte vei PAU VLS Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes 'Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.