| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 |
| Date | 2021-10-21 |
| native_id | 66 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.531 Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José vJadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a sexagésima quinta sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a leitura da ata do dia catorze de outubro, em razão de todos os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo a mesma aprovada com todos os votos favoráveis. Em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício n.º 679/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.049/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 681/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.056/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 692/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 696 e 695/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 693/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 691 e 690/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 694/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 491, 518, 563 e 595/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 695/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 526, 675, 559, 560, 561, 530, 608, 628, 309 e 681/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 696/2021- GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 641/2021 de autoria da vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício n.º 697/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal a * 564/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 698/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 417/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins. O presidente passou a fase de indicações Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro verbais solicitando que os interessados se manifestassem: O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal a confecção de placas sinalizando “proibido jogar lixo no local”. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez quatro indicações ao executivo municipal: vistoria por todo o bairro Santo Antônio para realização de limpeza de bueiros, colocação de grades e substituições das tampas; limpeza geral do bairro Santo Antônio com roçada, capina e retirada de entulho; manutenção e troca de lâmpada queimada próxima a Fazenda Campo Alegre na Estrada Quatis x Resende; realização de levantamento na zona rural para verificação dos animais que ainda não receberam vacina antirrábica. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal a promoção de ação de orientação às instituições do terceiro setor. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente: ofício n.º 039/SMF/2021, da Secretaria Municipal de Finanças, solicita retificação de classificação orçamentária referente à mensagem n.º 024/2021. Encerrado o expediente e não havendo vereador inscrito para utilizar a tribuna, após constatar quórum regimental, o presidente passou a ordem do dia: Projeto de decreto legislativo n.º 016/2021, autoria vereador André Gomes Martins, que “concede o Título de Empresário Empreendedor ao senhor Gleison Souza da Silva”, com parecer n.º 051/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para a deliberação em plenário. O presidente solicitou leitura do parecer e o primeiro secretário pediu a dispensa, a qual foi colocada para deliberação do plenário sendo aprovada. Após leitura do projeto de decreto legislativo e não havendo discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de decreto legislativo n.º 016/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Projeto de decreto legislativo n.º 020/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, que “concede o título de Profissional Emérito à senhora Patrícia Torres do Nascimento Leis”, com parecer n.º 055/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para a deliberação em plenário. O presidente solicitou leitura do parecer e o primeiro secretário pediu a dispensa, a qual foi colocada para deliberação do plenário sendo aprovada. após lsituza do projsts de desssto legislativo e não havendo discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de decreto legislativo n.º 020/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Projeto de decreto legislativo n.º 024/2021, autoria vereador Carlos Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Alberto Lopes Reygio, que “concede o título de Funcionário Padrão à senhora Maria Cristina Duque de Paiva Carlos Joaquim Silveira Soares”, com parecer n.º 059/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para a deliberação em plenário. O presidente solicitou leitura do parecer e o primeiro secretário pediu a dispensa, a qual foi colocada para deliberação do plenário sendo aprovada. Após leitura do projeto de decreto legislativo e não havendo discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de decreto legislativo n.º 024/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Neste momento o presidente passou a palavra ao vereador Nilde Hipólito Filho que assumiu a presidência dando continuidade à ordem do dia. Projeto de decreto le islativo n.º 031/2021, autoria vereador José Jadenilso da Silva, que “concede a Medalha Faustino Pinheiro ao senhor Padre Gildo Nogueira Gomes”, com parecer n.º 066/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para a deliberação em plenário. O presidente solicitou leitura do parecer e o primeiro secretário pediu dispensa, a qual foi colocada para deliberação do plenário sendo aprovada. Após leitura do projeto de decreto legislativo e não havendo discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de decreto legislativo n.º 031/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Em seguida o vereador José Jadenilso da Silva reassumiu a presidência prosseguindo com a ordem do dia. Projeto de decreto le islativo n.º 035/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, que “concede a Medalha Professor Emérito à senhora Jussara Vieira da Silva”, com parecer n.º 070/2021 exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com Oo voto favorável para a deliberação em plenário. O presidente solicitou leitura do parecer e o primeiro secretário pediu a dispensa, a qual foi colocada para deliberação do plenário sendo aprovada. Após leitura do projeto de decreto legislativo e não havendo discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de decreto legislativo n.º 035/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem do dia e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas seguirão resumidamente, mas antes de passar a palavra fez adendo falando de antemão sobre o sronômetro para qualquer vereador que achar que não estava sendo lesado em relação ao tempo era só conferir no momento de início da fala. E passou a palavra aos vereadores: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou o presidente e a todos. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Parabenizou a todos os vereadores que colocaram sua moção para os profissionais emérito, empreendedor, funcionário público afirmando a necessidade de reconhecer a prata da casa aquele que realmente faz pelos munícipes destacando que empreender no município é um ato de bravura e sobreviver muito mais e parabenizou o vereador Willian assim como o vereador André pelas indicações que reconheceram empreendedores do município, colocando que o comércio está a cada crescendo mais sendo uma das principais fontes de arrecadação do município. Agradeceu a presença do diretor da Viação Falcão, senhor Carlos Alberto, que esteve em reunião hoje quando pontuaram algumas situações/questões relacionadas ao transporte público com relação ao horário. Sobre isso informou que a Viação Falcão está com outro cronograma e avançando na questão de tecnologia para atender os munícipes, também se colocou à disposição para atender e estar mais próximo da referida empresa principalmente no que diz respeito ao transporte público. O vereador André Gomes Martins saudou a todos. Informou que enviará ofício ao chefe do executivo e órgão competente solicitando a troca das lâmpadas do ginásio poliesportivo que atualmente tem seis lâmpadas internas queimadas. Agradeceu ao secretário de obras e ao chefe do executivo. Agradeceu aos vereadores pelo empenho junto ao diretor da empresa Viação Falcão de tentar [sanar o grave problema do transporte público no município através de diálogo ocorrido hoje, no qual chegou um pouco atrasado, quando o referido diretor se colocou à disposição para resolver. Relatou preocupação compartilhada com o vereador Alex em relação a saúde do município, assim como outros vereadores, e informou encontro com a secretária de saúde destacando a importância do empenho dos vereadores em cobrar atitude e ações para solucionar os problemas na saúde. Agradeceu ao presidente pela sensibilidade de atender sua sugestão de colocação de cronômetro na casa. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos novamente. Parabenizou os colegas pelas medalhas concedidas as quais considerou justas. Falou sobre o projeto natação inclusiva, que estava saindo do papel, explicando que no início do mandato esteve junto ao secretário de esporte reivindicando alguma ação de hidroterapia para crianças, que foi prontamente atendida com a elaboração de projeto e em razão de orçamento foi passado para a secretaria de educação que comprou a ideia se o nome foi alterado e contemplará as crianças da rede escolar. Falou da emoção sentida enquanto pai pela alegria que a criança com deficiência tem dentro d'água e parabenizou o Leandro, Ivone e prefeito Aluísio. Convidou os pais para reunião Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro amanhã as dez horas no CIEP para tratar do assunto, informando que terá uma aula inaugural, mas o projeto começará no próximo mês. Agradeceu ao prefeito Aluísio e a todos os envolvidos pelo avanço na inclusão de crianças com deficiência. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao prefeito municipal senhor Aluísio e ao secretário de obras senhor Israel Cunha que mesmo com a grande demanda da pasta teve a prestatividade de estar presente em alguns pontos do município, locais esses que vem tratando por cinco anos em atenção aos pedidos dos munícipes colocando que muitas vezes não vinha resposta do executivo. Relatou os locais que esteve com o referido secretário: bairro Boa Vista na Rua Vinte e Quatro de Agosto - demanda instalação de galeria, bairro Nossa Senhora do Rosário na Rua Geraldo Baltar - demanda manutenção e recuperação de manilhas de meia e meia calha e instalação de um bueiro, e na Rua Augusto Sverbery perto da casa do amigo Tim; bairro Centro no Rua Joaquim Costa Salgueiro, perto da casa da dona Zaira. Com relação aos locais informou que o secretário conversou com alguns moradores e se prontificou a tentar resolver as situações. Explicou que muitas vezes a população não entende quando os vereadores não conseguem êxito de ser atendido nos pedidos levantados, mas ressaltou que a execução é tarefa do executivo. Sobre o novo jeito de trabalhar do executivo com mais carinho e transparência dando voz e vez à Casa parabenizou ao executivo e secretários municipais afirmando que dá resultado. Agradeceu aos moradores do bairro Santo Antônio pela visita que realizou na localidade através ido Gabinete Itinerante (pediu mais trinta segundos com o presidente) verificando as reais reivindicações e deixou um abraço a vó Rosa e moradores que o atenderam. Finalizou se desculpando com o presidente por ter passado um pouquinho. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário ressaltou o quanto as indicações e análises das políticas públicas feita pelos vereadores são essenciais em razão do contato direto que os vereadores têm com a comunidade, sendo elas oriundas do anseio desta. Com relação à política pública falou sobre a importância de política pública de prevenção, principalmente ligada à saúde mental e citou a perda durante o final de semana de uma amiga quatiense Inaiê Leite, nascida em Andrelândia e em razão do seu vínculo com a cidade é considerada quatiense, por conta da política pública de saúde mental, e falou sobre a importância de olhar para o outro de forma integral, de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro existir política pública e de ser um bom ouvinte. Dedicou um minuto de silêncio em memória e em seguida externou encerrada desejando boa noite a todos, e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rj. PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 066/2021 66º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 689/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.197 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA “RENOMEIA O LOGRADOURO LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”. OFÍCIO Nº 690/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.198 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA “RENOMEIA O LOGRADOURO LOCALIZADO NO BAIRRO BARRINHA E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”. OFÍCIO Nº 691/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.199 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA “CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". OFÍCIO Nº 699/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 547 E 558/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 700/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 052/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 702/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 33 E 52/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS. OFÍCIO Nº 703/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 055/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 704/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 037/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 705/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 125 E 700/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 706/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 121/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS. OFÍCIO Nº 707/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 688/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 027/2021 | VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS “INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA LIBRAS E RESPEITO AO SURDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 029/2021 |... VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR ESCOLAR E COMBATE À OBESIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PROJETO DE LEI Nº 033/2021 (irem VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS “DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS DE PLACAS COM HORÁRIOS DAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO E NOS PRÓPRIOS VEÍCULOS". PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº |... items 007/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS “INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA””. DIVERSOS ORDEM DO DIA é PROJETO DE LEI REFERENTE À MENSAGEM Nº 024/2021 (REDAÇÃO FINAL) EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 689/2021 —- GP Quatis/RJ, 05 de Outubro de 2021. Exmo.Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.197 de 30 de Setembro de 2021, cuja Ementa “RENOMEIA O LOGRADOURO LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALUÍSIO MA D'ELIAS Prefeitó Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br (24) 3353-6250 À PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 690/2021 — GP Quatis/RJ, 05 de Outubro de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.198 de 30 de Setembro de 2021, cuja Ementa “RENOMEIA O LOGRADOURO LOCALIZADO NO BAIRRO BARRINHA E CRIA O CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) ”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Munigipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 É PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 691/2021 —- GP Quatis/RJ, 05 de Outubro de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.199 de 30 de Setembro de 2021, cuja Ementa “CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 699/2021 — GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 547 e 558/2021 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue anexo as respostas da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 700/2021 — GP Quatis/RJ, 06 de outubro de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta ao OFÍCIO Nº 052/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo cópia da resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 702/2021 —- GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 33 e 52/2021 de autoria do nobre Vereador ANDRE GOMES MARTINS, segue anexo as respostas da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosa ALUÍSI ÁLVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 703/2021 - GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 055/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis —- RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 704/2021 — GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 037/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 705/2021 —- GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS Nºs. 125 e 700/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 706/2021 — GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 121/2021 de autoria do nobre Vereador ANDRÉ GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, ALUÍSIO Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 707/2021 - GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº, 688/2021 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, Segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO ES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Projeto de Lei nº 027 de 2021. EMENTA: INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA LIBRAS E RESPEITO AO SURDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatis, a semana de valorização da LIBRAS (língua brasileira de sinais) e respeito ao surdo, cuja realização deverá coincidir com o dia 26 de setembro. Parágrafo único - A data indicada no caput passará a integrar o calendário oficial do Município de Quatis. Art. 2º - Na semana a que se refere esta Lei, o Poder Executivo Municipal promoverá campanhas visando a valorização da libras (língua brasileira de sinais) e respeito ao surdo, realizando, dentre outras ações que entender pertinentes, ações junto aos estabelecimentos de ensino da rede pública do município de Quatis, ofertando palestras sobre acerca de LIBRAS e da Deficiência Auditiva, visando informar os alunos e atuar no combate ao preconceito, no intuito de colaborar com a inclusão nas escolas. Art. 3º - São objetivos da Semana de Valorização da LIBRAS e respeito ao surdo: 1- Esclarecer à população do município de Quatis questões gerais a respeito ao surdo e das questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Deficiência Auditiva e que fazem uso de LIBRAS; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro | - Estimular atividades de promoção e apoio à Valorização da Pessoa Com Deficiência Auditiva e da existência de profissional de LIBRAS nos locais para fins de inclusão das pessoas com deficiência auditiva; HI - A promoção de atos voltados para a coibição do preconceito relacionado à pessoa com Deficiência Auditiva; IV - Esclarecer e informar a população acerca dos direitos legais adquiridos pelas Pessoas com Deficiência Auditiva, informando as legislações existentes sobre o tema; Art. 4º - A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 11 de outubro de 2021. ALEX MILEER ALVES D'ELIAS VEREADOR Justificativa: A educação da língua de sinais possibilita a aprendizagem e não a dificuldade do aluno surdo. No Brasil a educação hoje defendida para os alunos surdos é a educação bilíngue, em que a LIBRAS aparece como primeira língua e o português como a segunda. Nos últimos anos, com as mudanças na sociedade e as mudanças na própria legislação, permitiu-se criar a oportunidade da inclusão de pessoas com deficiência. No caso do surdo, o reconhecimento da LIBRAS, como língua de sinais oficial brasileira e o advento do interlocutor em sala, permitiu a esse grupo que chega a 9,7 milhões de brasileiros PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ e] Estado do Rio de Janeiro VE 3 À Câmara Municipal de Quatis (IBGE, 2010) a inclusão em sala de aula e condições de aprendizagem semelhantes ás das pessoas ouvintes. Para que a inclusão de fato aconteça, é necessária uma total movimentação social movida por um único objetivo, a mudança. A Educação Inclusiva tornou-se política preferencial no Brasil, a fim de atender às pessoas com deficiência, conforme já dito, especificamente, a partir da segunda metade da década de 90, com a difusão da Declaração de Salamanca, da qual o Brasil é um dos signatários. Podemos chegar à conclusão de que houve mudanças positivas a respeito da inclusão de surdos na sociedade, mas existem ainda grandes desafios a serem enfrentados. Um deles é criar uma proposta educacional bilíngue que atinja toda a população por conta da dificuldade na preparação e qualificação dos profissionais envolvidos, e maiores ainda é a dificuldade de preparar as pessoas que não estão ligadas à educação para essa nova proposta prevista em lei. A Língua Portuguesa é um instrumento linguístico que não se apresenta como recurso que vem facilitar o intercâmbio com o mundo, mas um obstáculo que precisa transpor com grande dificuldade. Por outro lado, a LIBRAS não é código universal que possibilita tradução, mas sim, a interpretação, quando se procuram estabelecer uma correspondência entre as duas línguas. Embora a educação bilíngue tenha sido tecida por meio de um discurso que busca uma aproximação com os princípios de educação para surdos constitutivos do Decreto (aceitação da Libras nos espaços escolares e do ensino do português como segunda língua), na medida em que se reproduz, na proposição das práticas inclusivas, o passado que excluiu as pessoas surdas dos processos educacionais/sociais. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Finalizando, nesta perspectiva, as escolas devem ser reestruturadas para que os professores tenham condições de se capacitarem para atender todos os alunos de modo igualitário. Neste sentido, os professores devem estar abertos a compreender as diferenças educacionais dos alunos surdos e ouvintes, para que possam auxiliá-los através do desenvolvimento de estratégias pedagógicas que atendam essas diferenças. Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 027. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ “ci Câmara Municipal de Quatis - -/ Estado do Rio de Janeiro a Projeto de Lei nº 029 de 2021. EMENTA: “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR ESCOLAR E COMBATE À OBESIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate a Obesidade, se pautará pelas diretrizes desta lei, como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias para garantir o direito à segurança alimentar e nutricional da merenda escolar, atendendo a primeira infância, as crianças, os adolescentes, e suas famílias. Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Educação Alimentar e Combate a Obesidade: |-a promoção e a incorporação do direito a alimentação escolar adequada; 1 - acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável, privilegiando alimentos “in natura”; WII - à promoção da educação alimentar e nutricional considerando os hábitos alimentares e respeitando a faixa etária; IV-o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos; V-o apoio à agricultura, especialmente de natureza associativa e agricultura familiar; VI-a preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos; VII - a promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade, civil. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Estado do Rio de Janeiro +) Câmara Municipal de Quatis Art. 3º - As crianças, adolescentes e suas famílias deverão receber orientação sobre alimentação saudável, preferencialmente nos projetos pedagógicos respeitando os diferentes níveis de aprendizado, por meio de material didático, a ser utilizado nas atividades desenvolvidas nas escolas de educação infantil e básica sobre a obesidade. Art. 4º - A instituição gradativa da Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade terá como objetivos: 1- estabelecer a avaliação periódica das crianças e adolescentes nas unidades escolares, com medição de peso, altura e circunferência abdominal; Il - estimular a prática de atividades físicas; WII - incentivar o consumo de alimentos naturais, aumentar a oferta de frutas e hortaliças, e a redução do consumo de sal; IV- desenvolver oficinas de culinária nas escolas, incluindo, quando possível, os familiares; V- incorporar o tema “Alimentação Saudável” no projeto político pedagógico das escolas de educação infantil e básica, perpassando as áreas de estudo e propiciando experiências no cotidiano das atividades escolares; VI - estimular as práticas agrícolas sustentáveis, que valorizam o cuidado com a terra e a água, buscando impactos sociais e ambientais e visando a preservação de recursos naturais; VII - promoção de alimentos frescos e o estímulo à alimentação equilibrada, colorida e saudável; VIII - criar incentivos para a participação de profissionais em cursos e treinamentos de atualização que envolva o tema alimentação saudável. Parágrafo único - As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas as esferas de governo poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e materiais para a plena consecução dos objetivos visados nesta lei através da celebração de convénios, acordos e parcerias com o Poder Público Municipal. Art. 5º - O Poder Público Municipal levará em consideração para a efetivação da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento na Primeira Infância: |- criação do Programa Educação Alimentar Escolar; Il - estabelecer instrumentos legais no Plano Diretor da cidade que assegure espaços voltados às necessidades e características da Política Municipal e Combate à de Educação Alimentar Obesidade em instituições de educação infantil e básica; Parágrafo único - O Programa Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade, previsto no inciso | deste artigo, deverá ser formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo de um ano contado da publicação desta lei. Art. 6º - O foco de todas as iniciativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas nesta lei deverá ser a ação preventiva e o combate à: |- obesidade; Il - sobrepeso; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ à Câmara Municipal de Quatis SEANR JÁ Estado do Rio de Janeiro a Sp ii HI - hipertensão arterial; IV - diabetes tipo Il; V- hipercolesterolemia; VI - aumento do triglicérides; VII - desenvolvimento de câncer; VIII - problemas cardíacos; IX - doenças crônicas não transmissíveis; X— imobilidade humana; XI - instabilidade emocional e nas relações sociais; XII - exclusão social; XIH - mortalidade. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a sua publicação. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 11 de outubro de 2021. ALEX miss D'ELIAS VEREADOR Justificativa: Esta Lei tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de educação alimentar escolar com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e entre crianças e adolescentes, reflexos da mudança de estilo de vida e dos maus hábitos alimentares adotados nas grandes cidades. Assim nossa Carta Magna prevê no artigo 227 que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Assim, cabe ao Poder Público definir diretrizes, metas, objetivos, normas e princípios para a implementação de políticas públicas de proteção integral a todas as crianças, sem restrição, reconhecendo sua cidadania e seus direitos inalienáveis. A formulação de uma Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade Infantil é uma questão de saúde pública. As crianças, em geral, ganham peso com facilidade devido a fatores tais como: hábitos alimentares errados, genética, estilo de vida, sedentarismo, distúrbios psicológicos, problemas familiares e outros. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Estudos recentes da Organização Mundial da Saúde — OMS detectaram índices preocupantes: *155 milhões de jovens apresentam excesso de peso em todo o mundo, ou seja: *uma em cada dez crianças é obesa. No Brasil, a obesidade cresceu aproximadamente 240% nos últimos 20 anos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, o país apresenta 6,7 milhões de crianças com problemas de obesidade. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, nos últimos 30 anos, o índice de crianças obesas passou de 3% para 15% no País. Nesse contexto, é a intenção prover a referida educação alimentar a partir da escola e da comunidade. Vale ressaltar que o controle de sobrepeso e da obesidade infantil começa em casa, com refeições balanceadas, incentivando à atividade física e mudança de hábitos alimentares de toda família. Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 029. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Projeto de Lei nº 033 de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS DE PLACAS COM OS HORÁRIOS DAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO E NOS PRÓPRIOS VEÍCULOS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Nos terminais e nas paradas de ônibus serão afixadas placas com os horários das linhas de transportes coletivos e nos próprios veículos. Art. 2º - As placas devem ser padronizadas e específicas para esta sinalização e ficar em locais visíveis ao público e conter todos os horários de todas as linhas que atendem o município. Parágrafo único: Todas as placas devem respeitar as legislações vigentes quanto à acessibilidade. Art. 3º - Em caso de mudança, retirada ou acréscimo de horários e/ou linhas as placas deverão ser atualizadas em prazo de 30(trinta) dias corridos. Art. 4º - Caberá ao Executivo Municipal regulamentar via decreto e fiscalizar a presente Lei, ficando a cargo de sua iniciativa a aplicação de sanções e multas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ “ih Câmara Municipal de Quatis à sj Estado do Rio de Janeiro Art. 5º - A confecção das placas fica na responsabilidade da empresa responsável pelo transporte de passageiro. Art. 6º - Apresente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 11 de outubro de 2021. ALEX MIL LVES D'ELIAS VEREADOR Justificativa: Encontramos algumas necessidades primordiais a serem urgentemente efetivadas, a fim de informar corretamente aos usuários quanto os horários das linhas de ônibus em cada parada de ônibus da cidade. Verificamos que não existe placa com indicações dos horários de ônibus, dificultando a utilização pelo usuário do sistema, tanto pelos usuários locais e pelos que não moram no município e estão de passagem. Assim, a afixação dos horários de ônibus nas paradas e nos próprios veículos irá auxiliar o usuário que circula no local, não precisando ficar demasiado tempo esperando em parada. Saliento que a implantação da lei trará o benefício do conforto aos moradores da cidade, assim como àqueles que estão em trânsito, quer motivo de turismo ou de negócios. Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 033. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ SETOR DE PROTOCOLO fi a Câmara Municipal de Quatis Pee Estado do Rio de Janeiro Projeto de Resolução nº 007 de 2021. EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA “CÂMARA VAI À ESCOLA” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa “Câmara Vai à Escola”, como objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas é abrangerá os níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio. Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3º — Constituem objetivos específicos no Programa: 1 - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; H- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ SETOR.DE PROTOCOIA, ) Câmara Municipal de Quatis tmcstt io Tio) bi e 7 Estado do Rio de Janeiro Mudam HI- Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto “Câmara Vai à Escola” e apresentarem sugestões para seu aperfeiçoamento. Art. 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes: |- Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico; Hl- Estabelecimento de calendário que conterá: a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa; b) Ida da Escola à Câmara. Hll- Planejamento das atividades; IV- Promoção de atividades com os seguintes temas: a) História da Câmara Municipal; b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos; c) O funcionamento da Câmara; d) Processo Legislativo; e) Noções de participação política e cidadania. Art. 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Resolução a todas as Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município. Art. 6º - Apresente Resolução será regulamentada no praza de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 11 de outubro de 2021. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ A . go 4 fe) Câmara Municipal de Quatis Nó. Em Estado do Rio de Janeiro á À Sa? E diratha PA ALEX EE runs D'ELIAS VEREADOR Pe! SETOR DE PROTOCOLO Fl: O Justificativa: A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o Programa “Câmara Vai à Escola”. O “Câmara Vai à Escola”, pretende esclarecer o papel e responsabilidades de um vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, como também a realização de debates e apresentação de propostas por meio da comunidade e dos estudantes. O programa visa à interação entre Câmara Municipal e a escola. O estudante terá a compreensão dos trabalhos legislativos, a importância do Poder Público Municipal no contexto social da comunidade e a consciência sobre os direitos e deveres para uma futura atuação mais ativa na política. Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Resolução 007. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 024/2021 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR (CFO): ANDRE GOMES MARTINS PARECER Nº: 071-2021 EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei nº. 024, de 20 de setembro de 2021, de Autoria do Executivo Municipal, tem por escopo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$5.700.000.00 (cinco milhões e setecentos mil reais), a ser destinado ao Programa de Prevenção a DANT ( DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS) Prevê que as despesas do Crédito Adicional Especial correrão à conta da Fonte: 02 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO — Resoluções SES nº. 2.199 de 23 de dezembro de 2020 e 2.255 de 14 de abril de 2021, no montante total de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais). E o sucinto relatório. Passamos a análise. N. II - MÉRITO 2.1. Da Competência e Iniciativa O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 23, inciso III da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 84, inciso X, bem como o art. 114, ambos, da Lei Orgânica Municipal. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro “Art. 114 - É da competência do Poder Executivo a iniciativa das leis orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio ou, de qualquer modo, autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas. Parágrafo Unico - As emendas aos projetos de lei mencionados neste artigo serão apresentadas nas Comissões da Câmara Municipal, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas na forma regimental. ” Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINAMOS, salvo melhor juízo, pela regularidade formal do Projeto de Lei, pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Legislação Federal Vigente Um dos objetivos do sistema orçamentário inaugurado pela Constituição da República de 1988 é exatamente o de permitir o controle sobre os recursos públicos e o equilíbrio orçamentário. Talvez por isso, o artigo 167 da Constituição da República de 1988, elenca vedações orçamentárias que, de algum modo, não possibilitariam alcançar-se o controle dos recursos ou o equilíbrio orçamentário, dentre elas se destacam: a) programas e projetos não podem ser iniciados sem que estejam incluídos na lei orçamentária anual; b) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas não podem exceder os créditos orçamentários ou adicionais; e) a realização de operações de crédito, não podem exceder o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante crédito suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; d) abertura de créditos suplementares ou especial está condicionada a prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes; e) impõem-se autorização legislativa para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; e f) a concessão ou utilização de créditos é limitada. A abertura de crédito adicional especial é destinada para despesas não previstas no orçamento, de acordo com os artigos 40, 41 e 42 da Lei nº. 4.320/64: Lei Federal nº. 4.320/64 “Art. 40, São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; HIT - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.” Assim, impondo limites às ações do Executivo, os dispositivos supra mencionados pretendem limitar o gasto público ao previsto no orçamento, que é valorizado na medida em que exige autorização legislativa para abertura de créditos estranhos ao orçamento vigente. Ademais, não há vedação da Lei nº. 4.320/64 para abertura de créditos adicionais suplementares pelo Poder Executivo Municipal. 2.3. Da Técnica Legislativa Adequada A elaboração de leis no Brasil deve observar a técnica legislativa adequada, prevista na Lei Complementar Federal nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Analisando o Ofício nº 039 /SMF/2021 — GP, enviado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal a esta Casa Legislativa com a finalidade de RETIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇAO ORÇAMENTÁRIA, constante no Art. 1º do Projeto de Lei analisado, entendemos ser necessário uma emenda para a concretização da correção solicitada. Assim, propomos uma EMENDA REDACIONAL ao art. 1º, quadro de Classificação Orçamentária, com fulero no parágrafo 6º , artigo 314 , do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis-RJ, nos seguintes termos: De: 3.3.89.30.03.00 - Combustível Para: 3.3.90.30.03.00- Combustível III — CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº 024/2021, observada a proposta de emenda —redacional, -CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou objeto. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO, com a emenda proposta pelos relatores. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 18 de outubro de 2021. Alex RA D' Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Pal vê 42 Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro/Relator Alex Mille Alves Dº Elias Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente Carlos Alberto Lopes Réygio André Gomes Martins Membro Membro/Relator Ny) PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. à Mensagem nº 024/2021. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. LEI Nº DE DE 2021 EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado nos termos do Inciso Il, dos artigos 41,42 e 43 da Lei 4320/64, c.c artigo 167, V da Constituição Federal, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de Quatis, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais), com objetivo de promover as ações de Saúde relacionadas ao enfrentamento às doenças crônicas não transmissíveis — DANT, às seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO: 10 - SAUDE SUBFUNÇÃO: 305 — VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA PROGRAMA: 064 — SAUDE PARA TODOS AÇÃO: :2627 — PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT CLASSIFICAÇÃO 03.02-10.305.064-2-xxx | Programa de Prevenção a DANT VALOR 3.3.90.30.03.00- Combustível 200.000,00 3.3.90.30.09.00- Outros Materiais de Consumo 3.000.000,00 3.3.90.39.03.00- Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipamentos 200.000,00 3.3.90.36.09.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 200.000,00 3.3.90.39.01.00- Energia Elétrica 50.000,00 | 3.3.90.39.04.00- Serviços Médico Hospitalares Odontológico e Laboratorial 50.000,00 3.3.90.39.09.00- Outros Serv. De Terceiros- Pessoa Jurídica. 2.000.000,00 TOTAL 5.700.000,00 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ À Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Crédito Especial correrão à conta da seguinte fonte de recursos, de acordo com o Art. 43 da Lei 4320/64: Fonte | Origem Valor Resoluções SES nº. 2.199 de 23 de dezembro - Transferências do Estad 02 - Transferências do Estado | »920 e 2.255 de 14 de abril de 2021 5.700.000,00 TOTAL 5.700.000,00 Art. 2º - Fica incluído na Lei nº 991 de 22 de dezembro de 2017, que aprovou o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e suas Revisões posteriores e na Lei nº. 1.024 de 25 de outubro de 2019, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, a Ação constante do Artigo 1º. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Quatis, 21 de outubro de 2021. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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