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sessao nº 66

Tipo Ordinária
Número / Ano 66
Date 2021-10-21
native_id66

Documents (2)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.531
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José vJadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a sexagésima quinta sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia catorze de outubro, em razão de todos
os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo
a mesma aprovada com todos os votos favoráveis. Em seguida
solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente:
ofício n.º 679/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o
decreto n.º 3.049/2021 para ciência e informa que as
publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis; ofício n.º 681/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha o decreto n.º 3.056/2021 para ciência
e informa que as publicações estão disponíveis no site
oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º
692/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as
indicações verbais n.º 696 e 695/2021 de autoria do vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 693/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha resposta as indicações
verbais n.º 691 e 690/2021 de autoria do vereador Nilde
Hipólito Filho; ofício n.º 694/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 491,
518, 563 e 595/2021 de autoria do vereador Willian de
Carvalho Rosário; ofício n.º 695/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 526,
675, 559, 560, 561, 530, 608, 628, 309 e 681/2021 de autoria
do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 696/2021-
GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação
verbal n.º 641/2021 de autoria da vereadora Maria Rosa dos
Santos Elias; ofício n.º 697/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação verbal a *
564/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício
n.º 698/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta
a indicação verbal n.º 417/2021 de autoria do vereador André
Gomes Martins. O presidente passou a fase de indicações
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
verbais solicitando que os interessados se manifestassem: O
vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo
municipal a confecção de placas sinalizando “proibido jogar
lixo no local”. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
fez quatro indicações ao executivo municipal: vistoria por
todo o bairro Santo Antônio para realização de limpeza de
bueiros, colocação de grades e substituições das tampas;
limpeza geral do bairro Santo Antônio com roçada, capina e
retirada de entulho; manutenção e troca de lâmpada queimada
próxima a Fazenda Campo Alegre na Estrada Quatis x Resende;
realização de levantamento na zona rural para verificação
dos animais que ainda não receberam vacina antirrábica. O
vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo
municipal a promoção de ação de orientação às instituições
do terceiro setor. O presidente informou que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e
solicitou a continuidade de leitura do expediente: ofício
n.º 039/SMF/2021, da Secretaria Municipal de Finanças,
solicita retificação de classificação orçamentária referente
à mensagem n.º 024/2021. Encerrado o expediente e não havendo
vereador inscrito para utilizar a tribuna, após constatar
quórum regimental, o presidente passou a ordem do dia:
Projeto de decreto legislativo n.º 016/2021, autoria
vereador André Gomes Martins, que “concede o Título de
Empresário Empreendedor ao senhor Gleison Souza da Silva”,
com parecer n.º 051/2021 exarado pela Comissão de Justiça,
Constituição e Redação com o voto favorável para a
deliberação em plenário. O presidente solicitou leitura do
parecer e o primeiro secretário pediu a dispensa, a qual foi
colocada para deliberação do plenário sendo aprovada. Após
leitura do projeto de decreto legislativo e não havendo
discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o
projeto de decreto legislativo n.º 016/2021 foi aprovado com
todos os votos favoráveis. Projeto de decreto legislativo
n.º 020/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário,
que “concede o título de Profissional Emérito à senhora
Patrícia Torres do Nascimento Leis”, com parecer n.º 055/2021
exarado pela Comissão de Justiça, Constituição e Redação com
o voto favorável para a deliberação em plenário. O presidente
solicitou leitura do parecer e o primeiro secretário pediu
a dispensa, a qual foi colocada para deliberação do plenário
sendo aprovada. após lsituza do projsts de desssto
legislativo e não havendo discussão, o presidente colocou em
votação nominal quando o projeto de decreto legislativo n.º
020/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Projeto
de decreto legislativo n.º 024/2021, autoria vereador Carlos
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
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Alberto Lopes Reygio, que “concede o título de Funcionário
Padrão à senhora Maria Cristina Duque de Paiva Carlos Joaquim
Silveira Soares”, com parecer n.º 059/2021 exarado pela
Comissão de Justiça, Constituição e Redação com o voto
favorável para a deliberação em plenário. O presidente
solicitou leitura do parecer e o primeiro secretário pediu
a dispensa, a qual foi colocada para deliberação do plenário
sendo aprovada. Após leitura do projeto de decreto
legislativo e não havendo discussão, o presidente colocou em
votação nominal quando o projeto de decreto legislativo n.º
024/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Neste
momento o presidente passou a palavra ao vereador Nilde
Hipólito Filho que assumiu a presidência dando continuidade
à ordem do dia. Projeto de decreto le islativo n.º 031/2021,
autoria vereador José Jadenilso da Silva, que “concede a
Medalha Faustino Pinheiro ao senhor Padre Gildo Nogueira
Gomes”, com parecer n.º 066/2021 exarado pela Comissão de
Justiça, Constituição e Redação com o voto favorável para a
deliberação em plenário. O presidente solicitou leitura do
parecer e o primeiro secretário pediu dispensa, a qual foi
colocada para deliberação do plenário sendo aprovada. Após
leitura do projeto de decreto legislativo e não havendo
discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o
projeto de decreto legislativo n.º 031/2021 foi aprovado com
todos os votos favoráveis. Em seguida o vereador José
Jadenilso da Silva reassumiu a presidência prosseguindo com
a ordem do dia. Projeto de decreto le islativo n.º 035/2021,
autoria vereador Nilde Hipólito Filho, que “concede a Medalha
Professor Emérito à senhora Jussara Vieira da Silva”, com
parecer n.º 070/2021 exarado pela Comissão de Justiça,
Constituição e Redação com Oo voto favorável para a
deliberação em plenário. O presidente solicitou leitura do
parecer e o primeiro secretário pediu a dispensa, a qual foi
colocada para deliberação do plenário sendo aprovada. Após
leitura do projeto de decreto legislativo e não havendo
discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o
projeto de decreto legislativo n.º 035/2021 foi aprovado com
todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem do dia e não
havendo vereador inscrito para a fase de explicações
pessoais, o presidente declarou a palavra livre, na qual as
falas seguirão resumidamente, mas antes de passar a palavra
fez adendo falando de antemão sobre o sronômetro para
qualquer vereador que achar que não estava sendo lesado em
relação ao tempo era só conferir no momento de início da
fala. E passou a palavra aos vereadores: o vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio saudou o presidente e a todos.
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
Parabenizou a todos os vereadores que colocaram sua moção
para os profissionais emérito, empreendedor, funcionário
público afirmando a necessidade de reconhecer a prata da
casa aquele que realmente faz pelos munícipes destacando que
empreender no município é um ato de bravura e sobreviver
muito mais e parabenizou o vereador Willian assim como o
vereador André pelas indicações que reconheceram
empreendedores do município, colocando que o comércio está
a cada crescendo mais sendo uma das principais fontes de
arrecadação do município. Agradeceu a presença do diretor da
Viação Falcão, senhor Carlos Alberto, que esteve em reunião
hoje quando pontuaram algumas situações/questões
relacionadas ao transporte público com relação ao horário.
Sobre isso informou que a Viação Falcão está com outro
cronograma e avançando na questão de tecnologia para atender
os munícipes, também se colocou à disposição para atender e
estar mais próximo da referida empresa principalmente no que
diz respeito ao transporte público. O vereador André Gomes
Martins saudou a todos. Informou que enviará ofício ao chefe
do executivo e órgão competente solicitando a troca das
lâmpadas do ginásio poliesportivo que atualmente tem seis
lâmpadas internas queimadas. Agradeceu ao secretário de
obras e ao chefe do executivo. Agradeceu aos vereadores pelo
empenho junto ao diretor da empresa Viação Falcão de tentar
[sanar o grave problema do transporte público no município
através de diálogo ocorrido hoje, no qual chegou um pouco
atrasado, quando o referido diretor se colocou à disposição
para resolver. Relatou preocupação compartilhada com o
vereador Alex em relação a saúde do município, assim como
outros vereadores, e informou encontro com a secretária de
saúde destacando a importância do empenho dos vereadores em
cobrar atitude e ações para solucionar os problemas na saúde.
Agradeceu ao presidente pela sensibilidade de atender sua
sugestão de colocação de cronômetro na casa. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias saudou a todos novamente. Parabenizou
os colegas pelas medalhas concedidas as quais considerou
justas. Falou sobre o projeto natação inclusiva, que estava
saindo do papel, explicando que no início do mandato esteve
junto ao secretário de esporte reivindicando alguma ação de
hidroterapia para crianças, que foi prontamente atendida com
a elaboração de projeto e em razão de orçamento foi passado
para a secretaria de educação que comprou a ideia se o nome
foi alterado e contemplará as crianças da rede escolar. Falou
da emoção sentida enquanto pai pela alegria que a criança
com deficiência tem dentro d'água e parabenizou o Leandro,
Ivone e prefeito Aluísio. Convidou os pais para reunião
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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amanhã as dez horas no CIEP para tratar do assunto,
informando que terá uma aula inaugural, mas o projeto
começará no próximo mês. Agradeceu ao prefeito Aluísio e a
todos os envolvidos pelo avanço na inclusão de crianças com
deficiência. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
agradeceu ao prefeito municipal senhor Aluísio e ao
secretário de obras senhor Israel Cunha que mesmo com a
grande demanda da pasta teve a prestatividade de estar
presente em alguns pontos do município, locais esses que vem
tratando por cinco anos em atenção aos pedidos dos munícipes
colocando que muitas vezes não vinha resposta do executivo.
Relatou os locais que esteve com o referido secretário:
bairro Boa Vista na Rua Vinte e Quatro de Agosto - demanda
instalação de galeria, bairro Nossa Senhora do Rosário na
Rua Geraldo Baltar - demanda manutenção e recuperação de
manilhas de meia e meia calha e instalação de um bueiro, e
na Rua Augusto Sverbery perto da casa do amigo Tim; bairro
Centro no Rua Joaquim Costa Salgueiro, perto da casa da dona
Zaira. Com relação aos locais informou que o secretário
conversou com alguns moradores e se prontificou a tentar
resolver as situações. Explicou que muitas vezes a população
não entende quando os vereadores não conseguem êxito de ser
atendido nos pedidos levantados, mas ressaltou que a execução
é tarefa do executivo. Sobre o novo jeito de trabalhar do
executivo com mais carinho e transparência dando voz e vez
à Casa parabenizou ao executivo e secretários municipais
afirmando que dá resultado. Agradeceu aos moradores do bairro
Santo Antônio pela visita que realizou na localidade através
ido Gabinete Itinerante (pediu mais trinta segundos com o
presidente) verificando as reais reivindicações e deixou um
abraço a vó Rosa e moradores que o atenderam. Finalizou se
desculpando com o presidente por ter passado um pouquinho.
A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao
presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho
Rosário ressaltou o quanto as indicações e análises das
políticas públicas feita pelos vereadores são essenciais em
razão do contato direto que os vereadores têm com a
comunidade, sendo elas oriundas do anseio desta. Com relação
à política pública falou sobre a importância de política
pública de prevenção, principalmente ligada à saúde mental
e citou a perda durante o final de semana de uma amiga
quatiense Inaiê Leite, nascida em Andrelândia e em razão do
seu vínculo com a cidade é considerada quatiense, por conta
da política pública de saúde mental, e falou sobre a
importância de olhar para o outro de forma integral, de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
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existir política pública e de ser um bom ouvinte. Dedicou um
minuto de silêncio em memória e em seguida externou
encerrada desejando boa noite a todos, e eu, Greiziéle Maria
da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa,
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rj.
PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 066/2021
66º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 689/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.197 DE
30 DE SETEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA
“RENOMEIA O LOGRADOURO LOCALIZADO
NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO E CRIA O
CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL
(CEP)”.
OFÍCIO Nº 690/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.198 DE
30 DE SETEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA
“RENOMEIA O LOGRADOURO LOCALIZADO
NO BAIRRO BARRINHA E CRIA O CÓDIGO
DE ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”.
OFÍCIO Nº 691/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.199 DE
30 DE SETEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA
“CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
RENDA DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OFÍCIO Nº 699/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS NºS. 547 E 558/2021 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO
LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 700/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO Nº
052/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 702/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS NºS. 33 E 52/2021 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS.
OFÍCIO Nº 703/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 055/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 704/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 037/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 705/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS NºS. 125 E 700/2021 DE AUTORIA
DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 706/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 121/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS.
OFÍCIO Nº 707/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 688/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 027/2021
|
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
“INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA
LIBRAS E RESPEITO AO SURDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 029/2021 |...
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO ALIMENTAR ESCOLAR E
COMBATE À OBESIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI Nº 033/2021 (irem
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
“DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO NAS PARADAS
DE ÔNIBUS DE PLACAS COM HORÁRIOS DAS
LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO E NOS
PRÓPRIOS VEÍCULOS".
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº |... items
007/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
“INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA
“CÂMARA VAI À ESCOLA””.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA é
PROJETO DE LEI REFERENTE À
MENSAGEM Nº 024/2021
(REDAÇÃO FINAL)
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 689/2021 —- GP Quatis/RJ, 05 de Outubro de 2021.
Exmo.Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.197 de 30
de Setembro de 2021, cuja Ementa “RENOMEIA O LOGRADOURO
LOCALIZADO NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP)”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ALUÍSIO MA D'ELIAS
Prefeitó Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br (24) 3353-6250
À PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 690/2021 — GP Quatis/RJ, 05 de Outubro de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.198 de 30
de Setembro de 2021, cuja Ementa “RENOMEIA O LOGRADOURO
LOCALIZADO NO BAIRRO BARRINHA E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP) ”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Munigipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
É PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 691/2021 —- GP Quatis/RJ, 05 de Outubro de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.199 de 30
de Setembro de 2021, cuja Ementa “CRIA O BALCÃO DE EMPREGOS JUNTO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 699/2021 — GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 547 e 558/2021 de autoria
do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue anexo as
respostas da Secretaria Municipal de Ordem Urbana.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 700/2021 — GP Quatis/RJ, 06 de outubro de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta ao OFÍCIO Nº 052/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo cópia da resposta da
Secretaria Municipal de Ordem Urbana.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 702/2021 —- GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 33 e 52/2021 de autoria
do nobre Vereador ANDRE GOMES MARTINS, segue anexo as respostas da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosa
ALUÍSI ÁLVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 703/2021 - GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 055/2021 de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis —- RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 704/2021 — GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 037/2021 de autoria do nobre
Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta
da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 705/2021 —- GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS Nºs. 125 e 700/2021 de autoria
do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo
a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 706/2021 — GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 121/2021 de autoria do nobre
Vereador ANDRÉ GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
ALUÍSIO
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 707/2021 - GP Quatis-RJ, 06 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº, 688/2021 de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, Segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviço Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO ES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Projeto de Lei nº 027 de 2021.
EMENTA: INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DA
LIBRAS E RESPEITO AO SURDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatis, a semana de valorização da
LIBRAS (língua brasileira de sinais) e respeito ao surdo, cuja realização deverá coincidir com o
dia 26 de setembro.
Parágrafo único - A data indicada no caput passará a integrar o calendário oficial do
Município de Quatis.
Art. 2º - Na semana a que se refere esta Lei, o Poder Executivo Municipal promoverá
campanhas visando a valorização da libras (língua brasileira de sinais) e respeito ao surdo,
realizando, dentre outras ações que entender pertinentes, ações junto aos estabelecimentos
de ensino da rede pública do município de Quatis, ofertando palestras sobre acerca de LIBRAS
e da Deficiência Auditiva, visando informar os alunos e atuar no combate ao preconceito, no
intuito de colaborar com a inclusão nas escolas.
Art. 3º - São objetivos da Semana de Valorização da LIBRAS e respeito ao surdo:
1- Esclarecer à população do município de Quatis questões gerais a respeito ao surdo e
das questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com Deficiência Auditiva e que
fazem uso de LIBRAS;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
| - Estimular atividades de promoção e apoio à Valorização da Pessoa Com Deficiência
Auditiva e da existência de profissional de LIBRAS nos locais para fins de inclusão das pessoas
com deficiência auditiva;
HI - A promoção de atos voltados para a coibição do preconceito relacionado à pessoa
com Deficiência Auditiva;
IV - Esclarecer e informar a população acerca dos direitos legais adquiridos pelas
Pessoas com Deficiência Auditiva, informando as legislações existentes sobre o tema;
Art. 4º - A execução da presente Lei correrá por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de outubro de 2021.
ALEX MILEER ALVES D'ELIAS
VEREADOR
Justificativa: A educação da língua de sinais possibilita a aprendizagem e não a dificuldade do
aluno surdo. No Brasil a educação hoje defendida para os alunos surdos é a educação bilíngue,
em que a LIBRAS aparece como primeira língua e o português como a segunda.
Nos últimos anos, com as mudanças na sociedade e as mudanças na própria legislação,
permitiu-se criar a oportunidade da inclusão de pessoas com deficiência.
No caso do surdo, o reconhecimento da LIBRAS, como língua de sinais oficial brasileira e o
advento do interlocutor em sala, permitiu a esse grupo que chega a 9,7 milhões de brasileiros
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
e] Estado do Rio de Janeiro
VE
3
À Câmara Municipal de Quatis
(IBGE, 2010) a inclusão em sala de aula e condições de aprendizagem semelhantes ás das
pessoas ouvintes.
Para que a inclusão de fato aconteça, é necessária uma total movimentação social
movida por um único objetivo, a mudança. A Educação Inclusiva tornou-se política
preferencial no Brasil, a fim de atender às pessoas com deficiência, conforme já dito,
especificamente, a partir da segunda metade da década de 90, com a difusão da Declaração
de Salamanca, da qual o Brasil é um dos signatários.
Podemos chegar à conclusão de que houve mudanças positivas a respeito da inclusão
de surdos na sociedade, mas existem ainda grandes desafios a serem enfrentados. Um deles é
criar uma proposta educacional bilíngue que atinja toda a população por conta da dificuldade
na preparação e qualificação dos profissionais envolvidos, e maiores ainda é a dificuldade de
preparar as pessoas que não estão ligadas à educação para essa nova proposta prevista em
lei.
A Língua Portuguesa é um instrumento linguístico que não se apresenta como recurso
que vem facilitar o intercâmbio com o mundo, mas um obstáculo que precisa transpor com
grande dificuldade. Por outro lado, a LIBRAS não é código universal que possibilita tradução,
mas sim, a interpretação, quando se procuram estabelecer uma correspondência entre as
duas línguas.
Embora a educação bilíngue tenha sido tecida por meio de um discurso que busca uma
aproximação com os princípios de educação para surdos constitutivos do Decreto (aceitação
da Libras nos espaços escolares e do ensino do português como segunda língua), na medida
em que se reproduz, na proposição das práticas inclusivas, o passado que excluiu as pessoas
surdas dos processos educacionais/sociais.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Finalizando, nesta perspectiva, as escolas devem ser reestruturadas para que os
professores tenham condições de se capacitarem para atender todos os alunos de modo
igualitário. Neste sentido, os professores devem estar abertos a compreender as diferenças
educacionais dos alunos surdos e ouvintes, para que possam auxiliá-los através do
desenvolvimento de estratégias pedagógicas que atendam essas diferenças.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 027.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
“ci Câmara Municipal de Quatis
- -/ Estado do Rio de Janeiro
a
Projeto de Lei nº 029 de 2021.
EMENTA: “ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA DE
EDUCAÇÃO ALIMENTAR ESCOLAR E COMBATE À
OBESIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política
Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate a Obesidade, se pautará pelas diretrizes
desta lei, como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias para garantir o direito
à segurança alimentar e nutricional da merenda escolar, atendendo a primeira infância, as
crianças, os adolescentes, e suas famílias.
Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Educação Alimentar e Combate a
Obesidade:
|-a promoção e a incorporação do direito a alimentação escolar adequada;
1 - acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável, privilegiando
alimentos “in natura”;
WII - à promoção da educação alimentar e nutricional considerando os hábitos
alimentares e respeitando a faixa etária;
IV-o fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos;
V-o apoio à agricultura, especialmente de natureza associativa e agricultura familiar;
VI-a preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos;
VII - a promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade,
civil.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Estado do Rio de Janeiro
+) Câmara Municipal de Quatis
Art. 3º - As crianças, adolescentes e suas famílias deverão receber orientação sobre
alimentação saudável, preferencialmente nos projetos pedagógicos respeitando os diferentes
níveis de aprendizado, por meio de material didático, a ser utilizado nas atividades
desenvolvidas nas escolas de educação infantil e básica sobre a obesidade.
Art. 4º - A instituição gradativa da Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e
Combate à Obesidade terá como objetivos:
1- estabelecer a avaliação periódica das crianças e adolescentes nas unidades
escolares, com medição de peso, altura e circunferência abdominal;
Il - estimular a prática de atividades físicas;
WII - incentivar o consumo de alimentos naturais, aumentar a oferta de frutas e
hortaliças, e a redução do consumo de sal;
IV- desenvolver oficinas de culinária nas escolas, incluindo, quando possível, os
familiares;
V- incorporar o tema “Alimentação Saudável” no projeto político pedagógico das
escolas de educação infantil e básica, perpassando as áreas de estudo e propiciando
experiências no cotidiano das atividades escolares;
VI - estimular as práticas agrícolas sustentáveis, que valorizam o cuidado com a terra e
a água, buscando impactos sociais e ambientais e visando a preservação de recursos naturais;
VII - promoção de alimentos frescos e o estímulo à alimentação equilibrada, colorida e
saudável;
VIII - criar incentivos para a participação de profissionais em cursos e treinamentos de
atualização que envolva o tema alimentação saudável.
Parágrafo único - As instituições da sociedade civil organizada e as entidades públicas de todas
as esferas de governo poderão contribuir com sugestões, informações e recursos humanos e
materiais para a plena consecução dos objetivos visados nesta lei através da celebração de
convénios, acordos e parcerias com o Poder Público Municipal.
Art. 5º - O Poder Público Municipal levará em consideração para a efetivação da
Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento na Primeira Infância:
|- criação do Programa Educação Alimentar Escolar;
Il - estabelecer instrumentos legais no Plano Diretor da cidade que assegure espaços
voltados às necessidades e características da Política Municipal e Combate à de Educação
Alimentar Obesidade em instituições de educação infantil e básica;
Parágrafo único - O Programa Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade,
previsto no inciso | deste artigo, deverá ser formulado pelo Poder Executivo no prazo máximo
de um ano contado da publicação desta lei.
Art. 6º - O foco de todas as iniciativas tomadas com base nas diretrizes estabelecidas
nesta lei deverá ser a ação preventiva e o combate à:
|- obesidade;
Il - sobrepeso;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
à Câmara Municipal de Quatis
SEANR JÁ Estado do Rio de Janeiro
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Sp ii
HI - hipertensão arterial;
IV - diabetes tipo Il;
V- hipercolesterolemia;
VI - aumento do triglicérides;
VII - desenvolvimento de câncer;
VIII - problemas cardíacos;
IX - doenças crônicas não transmissíveis;
X— imobilidade humana;
XI - instabilidade emocional e nas relações sociais;
XII - exclusão social;
XIH - mortalidade.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo
de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de outubro de 2021.
ALEX miss D'ELIAS
VEREADOR
Justificativa: Esta Lei tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de
educação alimentar escolar com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e
entre crianças e adolescentes, reflexos da mudança de estilo de vida e dos maus hábitos
alimentares adotados nas grandes cidades. Assim nossa Carta Magna prevê no artigo 227 que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão”. Assim, cabe ao Poder Público definir diretrizes,
metas, objetivos, normas e princípios para a implementação de políticas públicas de proteção
integral a todas as crianças, sem restrição, reconhecendo sua cidadania e seus direitos
inalienáveis. A formulação de uma Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e
Combate à Obesidade Infantil é uma questão de saúde pública. As crianças, em geral, ganham
peso com facilidade devido a fatores tais como: hábitos alimentares errados, genética, estilo
de vida, sedentarismo, distúrbios psicológicos, problemas familiares e outros.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Estudos recentes da Organização Mundial da Saúde — OMS detectaram índices
preocupantes:
*155 milhões de jovens apresentam excesso de peso em todo o mundo, ou seja:
*uma em cada dez crianças é obesa.
No Brasil, a obesidade cresceu aproximadamente 240% nos últimos 20 anos. De acordo
com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, o país apresenta 6,7 milhões de
crianças com problemas de obesidade. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria,
nos últimos 30 anos, o índice de crianças obesas passou de 3% para 15% no País.
Nesse contexto, é a intenção prover a referida educação alimentar a partir da escola e da
comunidade. Vale ressaltar que o controle de sobrepeso e da obesidade infantil começa em
casa, com refeições balanceadas, incentivando à atividade física e mudança de hábitos
alimentares de toda família.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 029.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Projeto de Lei nº 033 de 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO NAS PARADAS
DE ÔNIBUS DE PLACAS COM OS HORÁRIOS DAS
LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO E NOS PRÓPRIOS
VEÍCULOS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos terminais e nas paradas de ônibus serão afixadas placas com os horários
das linhas de transportes coletivos e nos próprios veículos.
Art. 2º - As placas devem ser padronizadas e específicas para esta sinalização e ficar
em locais visíveis ao público e conter todos os horários de todas as linhas que atendem o
município.
Parágrafo único: Todas as placas devem respeitar as legislações vigentes quanto à
acessibilidade.
Art. 3º - Em caso de mudança, retirada ou acréscimo de horários e/ou linhas as placas
deverão ser atualizadas em prazo de 30(trinta) dias corridos.
Art. 4º - Caberá ao Executivo Municipal regulamentar via decreto e fiscalizar a
presente Lei, ficando a cargo de sua iniciativa a aplicação de sanções e multas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
“ih Câmara Municipal de Quatis
à sj Estado do Rio de Janeiro
Art. 5º - A confecção das placas fica na responsabilidade da empresa responsável pelo
transporte de passageiro.
Art. 6º - Apresente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de outubro de 2021.
ALEX MIL LVES D'ELIAS
VEREADOR
Justificativa: Encontramos algumas necessidades primordiais a serem urgentemente
efetivadas, a fim de informar corretamente aos usuários quanto os horários das linhas de
ônibus em cada parada de ônibus da cidade.
Verificamos que não existe placa com indicações dos horários de ônibus, dificultando a
utilização pelo usuário do sistema, tanto pelos usuários locais e pelos que não moram no
município e estão de passagem.
Assim, a afixação dos horários de ônibus nas paradas e nos próprios veículos irá
auxiliar o usuário que circula no local, não precisando ficar demasiado tempo esperando em
parada.
Saliento que a implantação da lei trará o benefício do conforto aos moradores da
cidade, assim como àqueles que estão em trânsito, quer motivo de turismo ou de negócios.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 033.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
SETOR DE PROTOCOLO
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Câmara Municipal de Quatis Pee
Estado do Rio de Janeiro
Projeto de Resolução nº 007 de 2021.
EMENTA: INSTITUI NO MUNICÍPIO O PROGRAMA “CÂMARA
VAI À ESCOLA”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o
Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal, o Programa “Câmara Vai à Escola”, como
objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e a escola, permitindo ao
estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que
vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
brasileira.
Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas é abrangerá os
níveis de Ensino fundamental e Ensino Médio.
Parágrafo único: As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas,
obedecendo a característica da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.
Art. 3º — Constituem objetivos específicos no Programa:
1 - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e
atividades gerais da Câmara Municipal;
H- Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores
eleitos para o Poder Legislativo e suas respectivas propostas;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
SETOR.DE PROTOCOIA,
) Câmara Municipal de Quatis tmcstt io Tio)
bi e
7 Estado do Rio de Janeiro Mudam
HI- Sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem
do Projeto “Câmara Vai à Escola” e apresentarem sugestões para seu
aperfeiçoamento.
Art. 4º - O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes
diretrizes:
|- Inclusão do Programa em epígrafe no Projeto Pedagógico;
Hl- Estabelecimento de calendário que conterá:
a) Ida da Câmara a Escola inscrita no Programa;
b) Ida da Escola à Câmara.
Hll- Planejamento das atividades;
IV- Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) História da Câmara Municipal;
b) Apresentação das Vereadoras e dos Vereadores e dos respectivos mandatos;
c) O funcionamento da Câmara;
d) Processo Legislativo;
e) Noções de participação política e cidadania.
Art. 5º - A Câmara Municipal deverá enviar cópia da presente Resolução a todas as
Escolas de Educação Básica e Ensino Médio estabelecidas no Município.
Art. 6º - Apresente Resolução será regulamentada no praza de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de outubro de 2021.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
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ALEX EE runs D'ELIAS
VEREADOR
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SETOR DE PROTOCOLO
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Justificativa: A presente propositura tem como objetivo instituir no Município, o Programa
“Câmara Vai à Escola”. O “Câmara Vai à Escola”, pretende esclarecer o papel e responsabilidades
de um vereador, os seus trabalhos desenvolvidos na Câmara Municipal, como também a realização
de debates e apresentação de propostas por meio da comunidade e dos estudantes. O programa
visa à interação entre Câmara Municipal e a escola. O estudante terá a compreensão dos trabalhos
legislativos, a importância do Poder Público Municipal no contexto social da comunidade e a
consciência sobre os direitos e deveres para uma futura atuação mais ativa na política.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Resolução 007.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 024/2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR (CFO): ANDRE GOMES MARTINS
PARECER Nº: 071-2021
EMENTA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº. 024, de 20 de setembro de 2021, de Autoria do Executivo Municipal,
tem por escopo autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$5.700.000.00
(cinco milhões e setecentos mil reais), a ser destinado ao Programa de Prevenção a DANT (
DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS)
Prevê que as despesas do Crédito Adicional Especial correrão à conta da Fonte: 02
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO — Resoluções SES nº. 2.199 de 23 de dezembro de 2020 e
2.255 de 14 de abril de 2021, no montante total de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos
mil reais).
E o sucinto relatório.
Passamos a análise.
N. II - MÉRITO
2.1. Da Competência e Iniciativa
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 23, inciso III
da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o art. 84, inciso X, bem como o art. 114, ambos, da Lei Orgânica Municipal.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
“Art. 114 - É da competência do Poder Executivo a iniciativa das leis
orçamentárias e das que abram créditos, fixem vencimentos e vantagens dos
servidores públicos, concedam subvenção ou auxílio ou, de qualquer modo,
autorizem, criem ou aumentem as despesas públicas.
Parágrafo Unico - As emendas aos projetos de lei mencionados neste artigo
serão apresentadas nas Comissões da Câmara Municipal, que sobre elas
emitirá parecer, e apreciadas na forma regimental. ”
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINAMOS, salvo melhor
juízo, pela regularidade formal do Projeto de Lei, pois se encontra legalmente apto para
tramitação nesta Casa de Leis.
2.2. Da Legislação Federal Vigente
Um dos objetivos do sistema orçamentário inaugurado pela Constituição da República de
1988 é exatamente o de permitir o controle sobre os recursos públicos e o equilíbrio
orçamentário. Talvez por isso, o artigo 167 da Constituição da República de 1988, elenca
vedações orçamentárias que, de algum modo, não possibilitariam alcançar-se o controle dos
recursos ou o equilíbrio orçamentário, dentre elas se destacam:
a) programas e projetos não podem ser iniciados sem que estejam incluídos na
lei orçamentária anual;
b) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas não podem
exceder os créditos orçamentários ou adicionais;
e) a realização de operações de crédito, não podem exceder o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante crédito suplementares com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
d) abertura de créditos suplementares ou especial está condicionada a prévia
autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes;
e) impõem-se autorização legislativa para a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro; e
f) a concessão ou utilização de créditos é limitada.
A abertura de crédito adicional especial é destinada para despesas não previstas no
orçamento, de acordo com os artigos 40, 41 e 42 da Lei nº. 4.320/64:
Lei Federal nº. 4.320/64
“Art. 40, São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
HIT - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.”
Assim, impondo limites às ações do Executivo, os dispositivos supra mencionados
pretendem limitar o gasto público ao previsto no orçamento, que é valorizado na medida em que
exige autorização legislativa para abertura de créditos estranhos ao orçamento vigente.
Ademais, não há vedação da Lei nº. 4.320/64 para abertura de créditos adicionais
suplementares pelo Poder Executivo Municipal.
2.3. Da Técnica Legislativa Adequada
A elaboração de leis no Brasil deve observar a técnica legislativa adequada, prevista na Lei
Complementar Federal nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, conforme determina o parágrafo único
do artigo 59 da Constituição Federal.
Analisando o Ofício nº 039 /SMF/2021 — GP, enviado pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal a esta Casa Legislativa com a finalidade de RETIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇAO
ORÇAMENTÁRIA, constante no Art. 1º do Projeto de Lei analisado, entendemos ser necessário
uma emenda para a concretização da correção solicitada.
Assim, propomos uma EMENDA REDACIONAL ao art. 1º, quadro de Classificação
Orçamentária, com fulero no parágrafo 6º , artigo 314 , do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quatis-RJ, nos seguintes termos:
De: 3.3.89.30.03.00 - Combustível
Para: 3.3.90.30.03.00- Combustível
III — CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº
024/2021, observada a proposta de emenda —redacional, -CONCLUÍMOS
FAVORAVELMENTE ao mesmo, visto que não há inconstitucionalidade em seu texto ou
objeto.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO, com a emenda proposta pelos
relatores.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 18 de outubro de 2021.
Alex RA D' Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Pal
vê
42
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro/Relator
Alex Mille Alves Dº Elias
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
Carlos Alberto Lopes Réygio André Gomes Martins
Membro Membro/Relator
Ny)
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R].
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. à Mensagem nº 024/2021.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
LEI Nº DE DE 2021
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado nos termos do Inciso Il, dos artigos
41,42 e 43 da Lei 4320/64, c.c artigo 167, V da Constituição Federal, a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente do Município de Quatis, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco
milhões e setecentos mil reais), com objetivo de promover as ações de Saúde relacionadas ao
enfrentamento às doenças crônicas não transmissíveis — DANT, às seguintes dotações
orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO: 10 - SAUDE
SUBFUNÇÃO: 305 — VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
PROGRAMA: 064 — SAUDE PARA TODOS
AÇÃO: :2627 — PROGRAMA DE PREVENÇÃO A DANT
CLASSIFICAÇÃO
03.02-10.305.064-2-xxx | Programa de Prevenção a DANT VALOR
3.3.90.30.03.00- Combustível 200.000,00
3.3.90.30.09.00- Outros Materiais de Consumo 3.000.000,00
3.3.90.39.03.00- Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipamentos 200.000,00
3.3.90.36.09.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 200.000,00
3.3.90.39.01.00- Energia Elétrica 50.000,00
| 3.3.90.39.04.00- Serviços Médico Hospitalares Odontológico e Laboratorial 50.000,00
3.3.90.39.09.00- Outros Serv. De Terceiros- Pessoa Jurídica. 2.000.000,00
TOTAL 5.700.000,00
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
À Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Crédito Especial correrão à
conta da seguinte fonte de recursos, de acordo com o Art. 43 da Lei 4320/64:
Fonte | Origem
Valor
Resoluções SES nº. 2.199 de 23 de dezembro
- Transferências do Estad
02 - Transferências do Estado | »920 e 2.255 de 14 de abril de 2021
5.700.000,00
TOTAL
5.700.000,00
Art. 2º - Fica incluído na Lei nº 991 de 22 de dezembro de 2017, que aprovou o Plano
Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e suas Revisões posteriores e na Lei nº. 1.024 de 25
de outubro de 2019, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, a
Ação constante do Artigo 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 21 de outubro de 2021.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente
NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ

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