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sessao nº 70

Tipo Ordinária
Número / Ano 70
Date 2021-11-09
native_id70

Documents (2)

anexo #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.536
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
e um, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a sexagésima nona sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia vinte e oito de outubro, em razão de
todos os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação
sendo aprovada com todos os votos favoráveis. Em seguida
solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente:
ofício n.º 759/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os
decretos n.º 3.061 e 3.062/2021 para ciência e informa que
as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 763/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.201 de
20 de outubro de 2021, cuja ementa “Dispõe sobre o Sistema
Municipal de Cultura do município de Quatis e dá outras
providências”; ofício n.º 766/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 047/2021 de
autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício
n.º 767/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta
a indicação verbal n.º 707/2021 de autoria do vereador Alex
Miller Alves d'Elias; ofício n.º 769/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º
501/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício
n.º 770/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta
as indicações verbais n.º 611 e 612/2021 de autoria do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º
771/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as
indicações verbais n.º 584 e 585/2021 de autoria do vereador
Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 772/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º
624/2021 de autoria do vereador Carlos Alborto Lopes Roygio:
e, ofício n.º 773/2021-GP, do executivo municipal, encaminha
resposta a indicação verbal n.º 682/2021 de autoria do
vereador Alex Miller Alves d'Elias. Em seguida o presidente
passou a fase de indicações verbais solicitando que os
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio fez quatro indicações ao executivo municipal e
secretaria competente: contratação de empresa para efetuar
a manutenção dos equipamentos do Centro de Fisioterapia;
retirada do entulho próximo à capelinha e na rua que dá
acesso à Escola Municipal Professora Julieta Pereira
Sampaio; projeto de educação postural nas escolas com
propostas educativas preventiva e terapêutica para as
crianças da rede; e rapidez na realização de melhorias no
trânsito da cidade no que se refere à falta de vagas de
estacionamento. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez
quatro indicações ao executivo municipal: vistoria na caixa
d'água da Feira da Roça; destinação de vaga de embarque e
desembarque na Rua Faustino Pinheiro em frente ao Centro de
Fisioterapia; poda das árvores localizadas na pontinha da
Barrinha; e retirada da faixa amarela na Rua da Escola
Municipal Professora Julieta Pereira Sampaio. O vereador
Nilde Hipólito Filho indicou ao executivo municipal a capina
na Rua Frezolina de Barros - Travessa Carneiro - próximo à
quadra de esportes. O presidente informou que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e
encerrou o expediente. Em seguida, na ausência de vereador
inscrito para utilizar a tribuna e de matéria para a ordem
do dia, suspendeu a sessão para entrega das moções de
servidor público estadual, em atenção à Resolução n.º
003/2017, de dezoito de agosto de 2017. Neste momento a
mestre de cerimônia, Gilsely Aparecida Carvalho Leite -
assistente de plenário, saudou a todos os presentes e aqueles
que acompanhavam de forma remota convidando-os para que
ficassem de pé para execução do Hino Nacional Brasileiro e
do Hino Municipal. Em seguida informou que faria a leitura
de um breve resumo das justificativas e a cerimônia
prosseguiu com a leitura das moções, convite ao vereador
requerente acompanhada pela entrega da honraria aos
homenageados: moção n.º 050/2021, autoria vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio, homenagem entregue ao senhor Diogo
Ricardo Damaceno Rodrigues de Carvalho; moção n.º 047/2021,
autoria vereador André Gomes Martins, homenagem entregue ao
senhor Carlos Magno Lima; moção n.º 042/2021, autoria
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, homenagem
entregue à senhora Terezinha de Jesus Souza; moção n.º
053/2021, autoria varsadora Maria Rosa dos Santos Elias,
homenagem entregue à senhora Delsia de Assis Alfredo Silva;
e moção n.º 048/2021, autoria vereador Willian de Carvalho
Rosário, homenagem entregue ao senhor Iran Augusto da Silva.
Após a entrega das homenagens a mestre de cerimônia comunicou
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Ru.
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que o homenageado do vereador Alex Miller Alves d'Elias,
senhor Gutenberg Pereira Militão, e o homenageado do vereador
Francisco Antônio de Paula Franco, senhor Paulo Moreira de
Souza, justificaram as ausências; agradeceu a participação
de todos e encerrou a cerimônia em homenagem ao servidor
público estadual. O presidente retornou com a sessão e não
havendo vereador inscrito para a fase de explicações
pessoais, declarou a palavra livre, na qual as falas dos
vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio saudou a todos novamente e falou que era mais
um dia especial por homenagear o servidor público estadual,
bem como a honra e satisfação ao recebê-los na Câmara pela
brilhante atuação diante da sociedade contribuindo
principalmente no ramo escolar na formação de cidadãos. Com
relação à FeirArte pontuou a importância do projeto da
prefeitura em fomento à cultura e turismo na cidade além de
incentivar os artistas e fomentar o comércio local. Colocou
a importância do projeto “rotas de pedal” que orientará as
Pessoas que visitam o município alavancando o turismo da
cidade e solicitou a divulgação do mesmo. Informou que
encaminhará ofício à secretaria de saúde solicitando a
disponibilização do carro doado pela Câmara para o setor de
fisioterapia e destacou a importância do veículo no
atendimento domiciliar dos pacientes, e será anexado ao
documento o termo de doação feito pela Câmara. Relatou sobre
o projeto de conscientização de pessoas quanto ao descarte
de lixo e entulho em terrenos baldios quando coloca faixas
em locais estratégicos e ressaltou a afronta das pessoas com
o trabalho feito pelo governo através de divulgação do
cronograma de coleta, além de colocarem lixo embaixo das
faixas de orientação. Mas destacou a importância da
conscientização; a necessidade de maior informação sobre a
coleta de entulho, além da diminuição da burocracia. O
vereador André Gomes Martins saudou a todos novamente,
parabenizou todos os servidores estaduais pelo dia e
homenagem. Aos vereadores pediu permissão para subscrever as
indicações feitas na casa. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias saudou novamente e agradeceu a presença de todos
desejando boas-vindas. Falou que era uma pequena homenagem
da Câmara aos servidores e gostaria de poder homenagear a
todos, parabenizou os presentes estendendo a todos os
servidores. Parabenizou o vareador Carlos Alberto pela
iniciativa de fazer a faixa “proibido colocar lixo” nos
locais críticos e pediu permissão para ajudar de alguma forma
(confeccionando faixa) a fim de reeducar a população, que
também é responsável por zelar pela limpeza das ruas, bem
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Estado do Rio de Janeiro
como a prefeitura que faz a parte dela. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria saudou a todos, especialmente
aos que acompanhavam pela rede social. Parabenizou os
vereadores pelas escolhas dos homenageados dos servidores
públicos estaduais e enfatizou a sua homenageada Terezinha,
sobre a qual relatou brevemente a participação que tem na
vida de sua esposa e consequentemente na sua. Ressaltou a
importância do momento que visa homenagear as pessoas que
verdadeiramente trabalham na criação de uma cidade melhor e
estendeu a todos os servidores, já que não puderam homenageá-
los. Colocou a importância da participação popular no
plenário a fim de acompanhar o serviço da casa que conta
muito com a ajuda de todos. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias saudou e agradeceu a presença de todos e parabenizou
a todos os homenageados da noite. Parabenizou sua homenageada
Delsia, uma amiga muito especial, relatando terem estudado
juntas no Américo Pimenta sendo uma honra poder homenageá-
la, pois a considera uma pessoa muito especial. O vereador
Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e
demais vereadores, parabenizou a todos os homenageados da
noite e os vereadores que concederam essa justa homenagem.
Aos professores presentes agradeceu pela importância na vida
dos seres humanos e finalizou parabenizando-os. O vereador
Willian de Carvalho Rosário falou sobre os seguintes
assuntos: “Programa Limpa Rio” acontecendo na represa dos
Limas; informe sobre o lançamento do edital “Retomada
Cultural RJ 2” -— o Estado contemplará até oitocentos
artistas, ressaltou a importância do executivo municipal
orientar e capacitar tal categoria para a captação de
recursos; possibilidade da FeiraArte captar recursos
estaduais enquanto ação cultural; Academia Dinâmica do Corpo
contemplada com o edital “Cultura presente nas redes” no ano
corrente; se colocou à disposição para auxiliar os artistas
que desejarem orientação na escrita de projetos assim como
o executivo. Parabenizou o vereador André pelo aniversário
ao qual teceu elogios destacando o projeto social executado.
Relatou a realização de visita ao bairro Barrinha para
comunicar a mudança do nome de uma rua para Délio Pereira
Sampaio, em razão de duplicidade de nomenclatura - projeto
de lei de sua autoria. Aos educadores presentes agradeceu
pela doação feita através da importante ferramenta
estrutural que é a educação e parabenizou a todos. Agradeceu
especialmente ao seu homenageado professor Iran pelo exemplo
enquanto educador que, assim como outros docentes, o ajudou
a chegar até aqui. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o
presidente e demais vereadores. Parabenizou os homenageados
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
na presente data, assim como o vereador André pelo
aniversário desejando-lhe felicidades e força para
continuidade dos projetos que ajudam bastante gente. O
presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu
permissão aos vereadores para ser signatário das indicações
pertinentes colocadas na noite. Deixou parabéns muito
especial ao companheiro André que fará um ano na Casa
Legislativa, com votos de saúde e sucesso. Parabenizou a
todos os homenageados presentes, agradeceu pela vinda e
aludindo a fala do vereador Alex Miller afirmou que seria
bom se pudessem homenagear a todos os servidores estaduais,
mas infelizmente não cabia. Reforçou que a entrega da
homenagem ao servidor municipal aconteceu na semana
anterior. Em seguida finalizou agradecendo a presença de
todos, convidou para a próxima sessão que será realizada no
dia nove de novembro às dezenove horas e declarou a sessão
encerrada desejando boa noite, e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do
Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd.
PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 070/2021
70º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 777/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 647/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 778/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.063/2021
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
OFÍCIO Nº 779/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES
VERBAIS NºS. 708, 724 E 741/2021 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 780/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO Nº.
713/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO.
OFÍCIO Nº 781/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 714/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS.
OFÍCIO Nº 783/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.064/2021
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
OFÍCIO Nº 798/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.203 DE
04 DE NOVEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
2
OFÍCIO Nº 799/2021 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS NºS: 3.065, 3.066
E 3.067/2021 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE
AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUATIS.
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
005/2021
MESA EXECUTIVA
AUTORIZA DAR BAIXA DE BENS INTEGRANTES
DO PATRIMÔNIO DESTA CASA DE LEIS.
DIVERSOS
OFÍCION OP eseerenceneencensissaseasanitaioo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
0472/2021/REGOVVR ENCAMINHA CONTRATO DE REPASSE
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE QUATIS E
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -—
FINALIDADE: ADEQUAÇÃO DE ESTRADA
VACINAL ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE
PONTE.
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 023/2021
VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL
EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS FATAIS EM
DECORRÊNCIA DA COVID-19 NO ÂMBITO
MUNICIPAL.
PROJETO DE LEI Nº 024/2021
VER, ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
CONCEDE AO ESTUDANTE COM
DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA O DIREITO DE
MATRÍCULA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL
MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 777/2021 — GP Quatis-RJ, 28 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 647/2021 de autoria do nobre
Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta
da Secretaria Municipal de Ordem Urbana.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Prefeito Munigipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 778/2021-GP Quatis/RJ, 28 de outubro de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.063/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis r.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial
Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX/ALVES D'ELIAS
Prefeitq Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 779/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS Nºs. 708, 724 e 741/2021 de
autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue
anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Prefeito Municipal /
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 780/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº, 713/2021 de autoria do nobre Vereador
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue anexo a resposta da Secretaria
Municipal de Ordem Urbana.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 781/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de outubro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 714/2021 de autoria do nobre
Vereador ANDRÉ GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX D'ÉLIAS
Prefeito Múnicipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 783/2021-GP Quatis/RJ, 29 de outubro de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.064/2021, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.guatis ri gov br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial
Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 798/2021 — GP Quatis/RJ, 05 de Novembro de 2024.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.203 de 04
de Novembro de 2021, cuja Ementa “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
fa» RN S D'ELIAS
Prefeito Muni
AL
ipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 799/2021-GP Quatis/RJ, 05 de Novembro de 2021.
Exm.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nºs: 3.065, 3.066 e 3.067/2021,
para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.ri gov br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial
Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima é consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof?. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
E
a) Câmara Municipal de Quatis Er Bi
j Estado do Rio de Janeiro
Ê
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021
EMENTA: AUTORIZA DAR BAIXA DE BENS
INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DESTA CASA DE
LEIS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º, Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, autorizada a dar baixa
definitiva no patrimônio desta Casa de Leis, dos bens patrimoniais inservíveis constantes no
Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. Após a baixa definitiva, o departamento competente determinará os
procedimentos cabíveis para o devido descarte ou encaminhamento ao Executivo Municipal.
Art. 2º. Ficam os setores de Patrimônio e Contabilidade autorizados a efetuarem as
respectivas baixas, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação vigente, para
fins de prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de novembro de 2021.
o ;
Nilde Hipólito Filho An omes Martins
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Garicas A
Willian de Ca o Rosário Carlos Alberto Lopes gio
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
LI 4, ,
Pro,:DOS lo9d
Câmara Municipal de Quatis Saul
Estado do Rio de Janeiro
JUSTIFICATIVA: Esta resolução tem por finalidade dar baixa em bens patrimoniais inservíveis
em comprimento as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
RUTULULO
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go'seg T3AJANISNI | k seros HZOCIZOIZO ELOZITHVE E 9€ 3409 XOOBILON 9H svoL
08'109 T3NAHASNI | k sevos WOZIZOZO ELOZITULE OLITANOD HOGVINAINOD 9h vol
sh'o6 T3AASASNI | y sevos OZ plOZITUEL SVHBTILNI SSITANIM HOQVI LON 6Z0L pol
see T3AJAHISNI | k 6chsh VZOZILOILO SLOZILHOL SVLHOS 8 HLIMS 2901 col
68'026 T3AJAMaSNI | y Bepos VZOTIZOILO EVOZITULE MI UI PY Lu0O BUO puejs Aq] 98 Hoy
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CE REGOV/VR 1933/2021 - PM Quatis - CAIXA - Contrato de Re... https://correio. interlegis.leg.br/
CE REGOVIVR 1933/2021 - PM Quatis - CAIXA - Contrato de Repasse OGU MAPA
914336/2021 - Operação 1078159-51 - Ofício de Celebração ao Legislativo
"REGOVVROZ - Demandas Externas" <regovvrO2Qcaixa.gov.br> 3 de Novembro de 2021 15:01
Para: tesouraria(Dquatis.rj.leg.br, camaramunicipal. quatisO gmail.com,
secretariaexecutiva(Demquatis.rj.gov.br, secretaria.executivamquatis.rj.leg.br
Cc: convenios.pmaqddgmail.com, governoDquatis.rj.gov.br, gabinete quatis.rj.gov.br, prefeito quatis.rj.gov.br,
obras.quatis() gmail.com, gestaouasquatis yahoo.com.br, "A4977RJ AG Quatis/RJ" <ag4977 (Dcaixa.gov.br>, "Marcia
Beatriz Reis de Faria Ditscheiner" <marcia.fariaQcaixa.gov.br>, "SEG6763RJ - SE Governo Sul Fluminense/RJ"
<seg6763rjDcaixa.gov.br>, "SR2595RJ — SR Sul Fluminense/RJ" <sr2595rjDcaixa.gov.br>, "SEG6763RJ - SE Governo Sul
Fluminense/RJ" <seg6763rjlcaixa.gov.br>
E-mail classificado como &PUBLICO
À
Câmara Municipal de Quatis
Com cópia para
Prefeitura Municipal de Quatis
Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Quatis e a Caixa Econômica
Federal
Ref.: Contrato de Repasse OGU MAPA 914336/2021 - Operação 1078159-51
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
1. Conforme ofício 0472/2021 anexo, informamos a Vossa Excelência a celebração do Contrato de
Repasse destinado à transferência de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) nº 914336/2021,
ia 1078159-51, que tem por finalidade adequação de estrada vicinal através da construção de
2. Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Márcia Regina de P B Almeida
Assistente
RF Governo Volta Redonda/RJ
Ronaldo Walace Ribeiro
Coordenador de Filial
RF Governo Volta Redonda/RJ
Luiz Cláudio de Faria Alves
Gerente de Filial
GE Governo Rio de Janeiro/RJ
of 04/11/2021 08:10
CAIXA
Representação de Filial de Governo Volta Redonda
Rua General Oswaldo Pinto da Veiga, nº 184, 4º andar,
Vila Santa Cecília - CEP 27260-140 — Volta Redonda — RJ
Ofício nº 0472 / 2021 / REGOVVR
Volta Redonda, 3 de Novembro de 2021
À Sua Excelência o(a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Quatis
Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Quatis e a Caixa Econômica Federal
Senhor(a) Presidente,
1 Em atendimento ao disposto no art. 116, 82º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, informamos a
celebração do Contrato de Repasse nº 914336/2021 - Operação 1078159-51 que tem por finalidade “adequação de
estrada vicinal através da construção de ponte”.
2 O valor repassado é de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) , tendo o Município de
Quatis se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais).
3 O prazo de vigência do Contrato de Repasse é até 01/04/2025.
4 Quaisquer informações adicionais relativas ao Contrato de Repasse referido podem ser obtidas, a
qualquer tempo, junto a esta Representação de Filial de Governo Volta Redonda/RJ.
Márcia Regina de Paula Batista Almeida
Assistente Pleno
RF Governo Volta Redonda/RJ
Ronaldo Walace Ribeiro
Coordenador de Filial
RF Governo Volta Redonda/RJ
28.056 v007 micro 1
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLAS)
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 023/2021
AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
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RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR (CESLAS): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR (COSP): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
RELATOR (CFO): ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº: 074/2021
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS
FATAIS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 NO
ÂMBITO MUNICIPAL”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo vereador Alex Miller Alves D'Elias,
que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo criar o memorial em homenagem às
vítimas fatais em decorrência da COVID-19 no âmbito municipal.
Prevê que o memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder
Executivo, que deverá criar, nos mesmos termos do memorial físico, o memorial virtual a ser
disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal, cujas despesas de execução serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Por fim, disciplina que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
2- MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração,
trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. a»
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal
disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis, uma vez que não CRIA, mas
somente AUTORIZA A CRIAÇÃO do memorial em homenagem às vítimas fatais da COVID-
19, sendo certo que o Poder Executivo Municipal tem a faculdade de criar ou não o respectivo
Memorial.
Assim, analisando a Lei Orgânica mencionada, verifica-se que o Poder Legislativo
Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto
de Lei ser proposto por vereador desta casa legislativa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30. inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de
Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Vejamos o dispositivo Constitucional:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;”
Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, assim determina nos seus citados artigos:
“Art. 6º- Compete ao Município:
1- legislar sobre assuntos de interesse local:”
Contudo, no mérito propriamente dito, observamos que o art. 5º traz uma obrigação para
o Poder Executivo uma vez que este deverá criar o memorial virtual nos mesmos termos do
memorial físico, violando assim as disposições do art. 65, inciso HI, da Lei Orgânica do
Município de Quatis, no que tange a competência exclusiva do Prefeito Municipal, bem como a
criação do Memorial respectivo poderá gerar gastos ao Poder Executivo Municipal, o que viola a
proibição disposta no art. 65, $único da LOM e o art. 304, Súnico do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quatis.
Desta forma, fundamentado no $3º, do art. 314, do Regimento de Interno da Câmara,
propomos uma EMENDA MODIFICATIVA ao art. 5º deste Projeto de Lei, nos seguintes
termos:
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI, (44?
ves
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
“Art. 5º- O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do
Memorial físico, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na
página da Prefeitura Municipal.”
Adentrando na análise da proposição em relação à técnica legislativa, o art. 9º da Lei
Complementar Federal nº 95/1998, prevê que: “A cláusula de revogação deverá enumerar,
expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. ”
Desse modo, observa-se que o art. 7º da proposição legislativa em comento não está em
conformidade com a supracitada Lei Complementar, pois não informa expressamente qual(ais)
Lei(s) será(ao) revogada(s).
Assim, propomos, nos termos do $3º, do art. 314, do Regimento de Interno da Câmara
Municipal de Quatis, una EMENDA MODIFICATIVA ao art. 7º deste Projeto de Lei, nos
seguintes termos:
“Art. 7º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ”
Nas demais partes redacionais do Projeto, verificamos que o mesmo está redigido em
termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente
subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na
conformidade da Lei complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto. após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, observada a
emenda proposta, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao presente Projeto de Lei nº
023/2021, pela sua constitucionalidade e legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 03 de novembro de 2021.
Alex Mille es D' Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Vau lua ny
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social.
Presidente
gu
Alex Miller D' Elias Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro/Relator
Nilde Hipólito Filho
Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Alves Dº Elias
Membro/Relator Membro
Alex vn É Dº Elias
Comissão de Finanças e Orçamento.
Presidente
ER variados + ia
André Gomes Martins Carlos Alberto Lopes Reygio
Membro/Relator Membro
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 023/2021.
LEINº DE DE 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM
HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS FATAIS EM DECORRÊNCIA DA
“COVID-19” NO ÂMBITO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em Homenagem às
vítimas fatais em decorrência da “COVID-19”.
Art. 2º - O Memorial terá como objetivo, entre outros:
I- Guardar a memória desses cidadãos;
Il- Prestar homenagem às vítimas da pandemia;
Ill- Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia
no Município;
IV- Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de
homenagem;
Art. 3º - O Memorial deverá conter os seguintes elementos:
|- Autorização prévia da família;
Il- Foto do homenageado;
Ill- Nome completo;
IV- Data de nascimento e óbito;
Art. 4º - O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder
Executivo.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do Memorial físico, o
Memorial Virtual a ser disponibilizado na página da Prefeitura Municipal.
- Art. 6º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quatis, 9 de novembro de 2021.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente
NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLAS)
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 024/2021
AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR (CESLAS): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR (CDH): MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS
PARECER Nº: 073/2021
EMENTA: “CONCEDE AO ESTUDANTE COM
DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA O DIREITO DE
MATRÍCULA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL
MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de Autoria do Ilustríssimo vereador Alex Miller Alves D'Elias,
que dispõe sobre a concessão ao estudante com deficiência locomotora o direito de matrícula na
escola pública municipal mais próxima de sua residência, independente da disponibilidade de
vagas.
Prevê que para fazer jus a esse direito, o aluno interessado deverá comprovar o seu
domicílio na ocasião da solicitação da matrícula, mencionando ainda que as escolas deverão
oferecer meios para que o estudante com deficiência locomotora integre turmas cujas salas
estejam localizadas em espaços físicos de fácil acesso e, ainda, oferecer atividades esportivas
adequadas.
Por fim, disciplina que em caso de o aluno beneficiado preferir por estudar em outra
escola, deverá apresentar justificativa que será apreciada pela escola escolhida.
E o sucinto relatório. g
Passamos a análise.
a!
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. NO
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
2 - MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração,
trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o
projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal
disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis.
Assim, analisando a Lei Orgânica mencionada, verifica-se que o Poder Legislativo
Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto
de Lei ser proposto por vereador desta casa legislativa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30. inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de
Quatis/RJ] e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal de 1988).
Vejamos o dispositivo Constitucional:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local; ”
Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, assim determina nos seus citados artigos:
“Art. 6º- Compete ao Município:
I- legislar sobre assuntos de interesse local; ”
Vale ressaltar ainda, que com relação ao tema, a Constituição Federal de 1988, em seu art.
23, inciso II, estabelece a competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência.
Ademais, a competência para legislar sobre o assunto é concorrente, conforme disciplina o
art. 24, XIV, CF;
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: nf?
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de
deficiência; ”
Nesse sentido, o texto constitucional procura explicitar o dever do Estado em especializar o
atendimento educacional aos alunos portadores de deficiência, de modo a atender o princípio
constitucional da igualdade.
“Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de:
(.:)
HI - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
Dessa forma, não vislumbramos vício formal de inconstitucionalidade no Projeto de Lei
ora analisado.
No mérito propriamente dito, convém destacar ainda, o inciso I, do art. 32, da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) que o ensino fundamental será
obrigatório e gratuito, tendo por objetivo o desenvolvimento da capacidade de aprendizado
através da leitura, escrita e cálculo.
Acerca da educação especial, não se desconhece que a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), com o intuito de viabilizar a inclusão social do deficiente e
favorecer a melhor aceitação deste na comunidade, dispõe que o atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência deve ocorrer, preferencialmente, nas escolas
regulares de ensino.
Contudo. nos termos do $2º do art. 58 da Lei nº 9.394/96, “o atendimento educacional
será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições
especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”.
Neste diapasão, elucidado o dever do Município, somado ao fato da condição especial da
pessoa do deficiente, entendemos ser assegurada a mesma o direito à matrícula na escola mais
próxima de sua residência. o que põe fim às barreiras de espaço geográfico que impedem o
acesso do aluno à escola.
Contudo, em relação ao art. 3º do Projeto em análise, propomos uma EMENDA
SUPRESSIVA em todo o artigo, nos termos do $1º, do art. 314, do Regimento de Interno da
Câmara Municipal de Quatis, visto que o dispositivo condiciona o direito constitucional do aluno
é
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. É
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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
de matricular-se na escola que lhe convier à apreciação de vontade da escolha escolhida pelo
aluno interessado.
Ademais, observa-se que a disposição do art. 1º poderá gerar margem para burlar o real
objetivo do projeto, pois. conforme está descrito, o dispositivo não exige a comprovação da
deficiência locomotora do aluno para que o mesmo faça jus à matrícula na escola pública
municipal mais próxima de sua residência, motivo pelo qual propomos uma EMENDA
MODIFICATIVA ao art. 1º, nos seguintes termos:
“Art. 1º - Fica concedido ao estudante com deficiência
locomotora, comprovado através de Laudo Médico com CID , o
direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de
sua residência, independente da disponibilidade de vagas.”
Além disso, como forma de universalizar a abrangência do art. 2º em âmbito Municipal,
propomos também uma EMENDA MODIFICATIVA ao mesmo, nos seguintes termos:
“Art. 2º - As escolas deverão oferecer acessibilidade para que os
estudantes com deficiência locomotora integrem, com plenitude, as
vivências escolares. ”
Adentrando na análise da proposição em relação à técnica legislativa, o art. 9º da Lei
Complementar Federal nº 95/1998, prevê que: “A cláusula de revogação deverá enumerar,
expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.”
Desse modo, observa-se que o art. 4º da proposição legislativa em comento não está em
conformidade com a supracitada Lei Complementar, pois não informa expressamente qual(ais)
Lei(s) será(ao) revogada(s).
Assim, propomos, nos termos do $3º, do art. 314, do Regimento de Interno da Câmara
Municipal de Quatis, una EMENDA MODIFICATIVA ao art. 4º deste Projeto de Lei, nos
seguintes termos:
“Art. 4º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.”
Nas demais partes redacionais do Projeto, verificamos que o mesmo está redigido em
termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente
subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na
conformidade da Lei complementar citada.
3 — CONCLUSÃO
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JA Estado do Rio de Janeiro
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, observadas as
emendas propostas, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao presente Projeto de Lei nº
024/2021, pela sua constitucionalidade e legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim. os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 20 de outubro de 2021.
Alex Mil ves D” Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
GE g
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro/Relator
AV Poa
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social.
Presidente
Alex Man Átves D” Elias Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro/Relator
qu?
Willian de Carvalho Rosário
Comissão de Direitos Humanos.
Presidente
LÁ deseo
André Gomes Martins Maria Rosa dos Santos Elias
Membro Membro/Relatora
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 024/2021.
LEINº DE DE 2021.
EMENTA: CONCEDE AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA
LOCOMOTORA O DIREITO DE MATRÍCULA NA ESCOLA
PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica concedido ao estudante com deficiência locomotora, comprovado através
de Laudo Médico com CID, o direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de
sua residência, independente da disponibilidade de vagas.
Parágrafo Único - O estudante, para ser beneficiado nesta Lei, deverá comprovar seu domicílio
quando for solicitar a matrícula.
Art. 2º — As escolas deverão oferecer acessibilidade para que os estudantes com
deficiência locomotora integrem, com plenitude, as vivências escolares.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 9 de novembro de 2021.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente
NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS
“ 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.537
Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte
e um, às dezenove horas e doze minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a septuagésima sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a
leitura da ata do dia quatro de novembro, em razão de todos
os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo
aprovada com todos os votos favoráveis. Em seguida solicitou
ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício n.º
777/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação verbal n.º 647/2021 de autoria do vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 778/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.063/2021 para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º
779/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as
indicações verbais n.º 708, 724 e 741/2021 de autoria do
vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º
/780/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a
indicação n.º 713/2021 de autoria do vereador Willian de
Carvalho Rosário; ofício n.º “781/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º
(714/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício
in.º 783/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto
n.º 3.064/2021 para ciência e informa que as publicações
estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de
Quatis; ofício n.º 798/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha a Lei Municipal n.º 1.203 de 04 de novembro de
2021, cuja ementa “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências”; ofício n.º 799/2021-GP,
do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.065,
3.066 e 3.067/2021 para ciência e informa que as publicações
estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de
Quatis; e projeto de resolução n.º 005/2021, autoria mesa
executiva, autoriza dar baixa de bens integrantes do
patrimônio desta casa de leis. Em seguida o presidente passou
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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NX
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
a fase de indicações verbais solicitando que os interessados
se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez
três indicações ao executivo municipal e secretaria
competente: verificação do vazamento de esgoto na Rua Augusto
Sverbery em frente ao Bar do Coruja; criação de um projeto
de construção de presépio natalino com material artesanal;
e possiblidade de plano de ação, através de parceria com o
exército, para agilizar os atendimentos de exames de
ultrassonografia. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez
duas indicações ao executivo municipal: poda nas árvores
entre a Pizzaria Ki-Delícia e o bairro Barrinha; e reparo na
linha telefônica da Clínica da Família. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria fez quatro indicações ao
executivo municipal e secretaria competente: operação tapa-
buracos na Rua Sebastião Martins Salgado, Centro; retirada
de entulho na Rua Vereador Victor Marcondes Sampaio, ao lado
da residência número setecentos; vistoria no córrego do
Distrito de Ribeirão de São Joaquim com a realização de
limpeza e levantamento dos locais onde o terreno está
cedendo; e estudo da possibilidade de fazer a instalação de
um reservatório de água e realizar a troca e substituição da
bomba utilizada para jogar água no reservatório do novo
Loteamento São José Dois. O vereador Francisco Antônio de
Paula Franco indicou ao executivo municipal o fornecimento
de café da manhã para os servidores da secretaria municipal
de obras. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao
executivo municipal a adesão ao curso de qualificação de
operador de máquinas pesadas ofertado pela Secretaria de
Estado de Meio Ambiente. O vereador Nilde Hipólito Filho
indicou ao executivo municipal o desentupimento do bueiro na
Rua Idelfonso Pereira, próximo ao número cento e cinquenta,
bairro Santa Bárbara. O presidente informou que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e
solicitou a continuidade de leitura do expediente: ofício
n.º 0472/2021/REGOVVR, do Caixa Econômica Federal, encaminha
contrato de repasse celebrado entre o município de Quatis e
a Caixa Econômica Federal - finalidade: adequação de estrada
vicinal através da construção de ponte. Encerrado o
expediente e na ausência de vereador inscrito para utilizar
a tribuna, o presidente constatou quórum regimental e passou
a ordem do dia: projeto de lei n.º 023/2021, autoria vereador
Alcx Miller Alvces d'Elias, qus “dispõe sobrs a criação ds
memorial em homenagem às vítimas fatais em decorrência da
covid-19 no âmbito municipal”, com parecer n.º 074/2021
exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação, de Educação, Saúde, Lazer e
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU.
N , yS
Pá N 2
Ve AN
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Assistência Social, de Obras e Serviços Públicos, e de
Finanças e Orçamento, com o voto favorável para a deliberação
em plenário. Após leitura do parecer e da redação final, o
projeto foi discutido pelo autor que esclareceu que a PL era
autorizatória, não gerava despesa e visava homenagear as
vítimas, famílias e amigos além de conscientizar a população
da importância de atender os protocolos sanitários em caso
de outras pandemias; e solicitou a aprovação dos nobres
colegas. Finalizada a discussão, o presidente colocou em
votação nominal quando o projeto de lei n.º 023/2021 foi
aprovado com todos os votos favoráveis. Projeto de lei n.º
(024/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, que
“concede ao estudante com deficiência locomotora o direito
de matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua
residência”, com parecer n.º 073/2021 exarado conjuntamente
pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, de
Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, e de Direitos
Humanos, com o voto favorável para a deliberação em plenário.
Após leitura do parecer o projeto foi colocado em discussão
e o vereador Alex Miller iniciou sua fala, mas logo foi
interrompido pelo presidente que se desculpou em razão de
erro e solicitou ao primeiro secretário a leitura da redação
final. Após a mencionada leitura, o projeto foi discutido
pelo autor que falou sobre a falta de acessibilidade na
cidade para as pessoas com deficiência gerando dificuldades
de transitar pelas vias e calçadas e cabia ao legislativo
trazer leis que visam o conforto e qualidade de vida. Afirmou
que muitos deixam de estudar em razão dos pais não terem
condições de custear o transporte e solicitou aos colegas a
aprovação da PL 024. Finalizada a discussão, o presidente
colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º
024/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis.
Finalizada a ordem do dia e não havendo vereador inscrito
para a fase de explicações pessoais, o presidente declarou
a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem
resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
parabenizou o vereador Alex pelos projetos de leis aprovados
por unanimidade na casa e ressaltou a importância da
valorização do cidadão independente de deficiência física,
bem como de valorizar as ações voltadas para o setor da
educação colocando ainda a importância da casa refletir sobre
tais ações. O versador André Gomes Martins saudou a todos
novamente, pediu permissão aos vereadores para subscrever as
indicações e agradeceu a presença da munícipe falando que
sempre será bem-vinda à casa. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias saudou a todos e registrou e agradeceu a presença da
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
& a
A
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
presidente da Rede Ablan, Carol Nascimento, que faz um
trabalho muito bonito. Agradeceu os colegas pela aprovação
dos projetos afirmando que são deles também e agradeceu ainda
pelas emendas modificativas que completaram os mesmos.
Informou que fará ofício ao executivo indicando a implantação
do memorial no Centro Cultural - caso o projeto de lei n.º
023 seja sancionado. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria saudou a todos novamente, especialmente a Carol que
prestigiava com sua presença e relembrou a relação de
fraterna que tem com a mesma, assim como falado em outras
sessões. Aos vereadores solicitou permissão para subscritar
as indicações feitas na casa, as quais classificou como
pertinentes e de grande valor para as comunidades.
'Parabenizou o vereador Alex pelos dois projetos de resolução
n.º 023 e 024 pelo peso e importância sendo um voltado às
famílias que perderam entes queridos na pandemia e outro
concedendo ao deficiente locomotor o direito de estudar na
escola municipal mais próxima de sua residência, e enquanto
pai se mostrou sensibilizado diante da importância.
Agradeceu ao prefeito municipal e secretaria competente pelo
atendimento da indicação referente à manutenção do elevador
do Centro Administrativo e relatou a satisfação da servidora
que realizou o pedido quando o levou até o local. Sobre o
atendimento das indicações pelo executivo afirmou que
atendem os usuários e não só os vereadores dando força para
que continuem o trabalho que retorna para a população. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao
presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho
Rosário agradeceu a presença da Carol Nascimento e
parabenizou pelo importante trabalho realizado na cidade
através do terceiro setor contribuindo e fortalecendo as
relações e correndo atrás para que as políticas públicas
sejam efetivadas. Parabenizou o vereador Alex pelas
proposições colocadas, das quais pegou a relatoria e pode
contribuir de alguma forma colaborando assim para que os
munícipes sejam beneficiados da melhor forma possível. Com
relação ao curso citado, na indicação, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente ressaltou a iniciativa do poder
público e a capacidade e sensibilidade do trabalho do
secretário Thiago Pampolha que traz o governo do estado de
fato para o município demonstrando na prática a sficiência
da política pública para o interior do estado, assim como
ocorre atualmente na cidade. O vereador Nilde Hipólito Filho
saudou o presidente e demais vereadores, parabenizou o
vereador Alex pelos projetos e deixou um abraço para Carol
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
À vs
ES
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
que sempre aparece na casa. Aos vereadores informou que faria
tum ofício sobre a situação vivenciada por ele e outros
vereadores quando se deparam com eventos da prefeitura, de
algumas secretarias, dos quais não sabiam e acabam ficando
numa situação vendida, pois não sabem o que está acontecendo.
E sobre tal situação acredita que a Câmara não está sendo
convidada e por isso solicitou o envio de ofício ao prefeito
para que ele saiba o que está acontecendo nas secretarias a
fim de que os convites dos eventos realizados pela prefeitura
cheguem à Câmara e os os vereadores fiquem sabendo para dar
informação à população. O presidente, vereador José
Jadenilso da Silva, informou que fará ofício à secretaria de
direito em relação à feira artesanal que ocorre
quinzenalmente na Praça Doutor Teixeira Brandão e na qual
esteve no sábado quando recebeu o feedback das pessoas que
colocavam seus produtos à venda, explicou que ofício tem o
intuito de tentar melhorar as condições de venda dos
artesãos. Sendo assim, o ofício pedirá a gentileza de
divulgação do evento por carro de som - em razão da
propaganda atual ser voltada as redes sociais; e
esclarecimentos sobre o fato das barracas colocadas no evento
não atenderem a todos participantes/expositores. Explicou
que diante das perguntas recebidas, as quais não soube
responder, disse às pessoas que faria um ofício a fim de
absorver informações para depois colocá-las. Agradeceu a
presença da senhorita Carol Nascimento e pediu permissão aos
vereadores para ser signatário das indicações pertinentes
colocadas na noite. Em seguida finalizou agradecendo a
presença de todos, convidou para a próxima sessão que será
realizada no dia onze de novembro às dezenove horas e
declarou a sessão encerrada desejando boa noite, e eu,
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
jpresidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte
e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
À
LA
Willian de Carvalho Rosário Carlos apt O Cavgio
| Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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