| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 |
| Date | 2021-11-09 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.536 Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e seis minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a sexagésima nona sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a leitura da ata do dia vinte e oito de outubro, em razão de todos os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada com todos os votos favoráveis. Em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício n.º 759/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.061 e 3.062/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 763/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.201 de 20 de outubro de 2021, cuja ementa “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do município de Quatis e dá outras providências”; ofício n.º 766/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta ao ofício n.º 047/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 767/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 707/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 769/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 501/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício n.º 770/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 611 e 612/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 771/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 584 e 585/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício n.º 772/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 624/2021 de autoria do vereador Carlos Alborto Lopes Roygio: e, ofício n.º 773/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 682/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias. Em seguida o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez quatro indicações ao executivo municipal e secretaria competente: contratação de empresa para efetuar a manutenção dos equipamentos do Centro de Fisioterapia; retirada do entulho próximo à capelinha e na rua que dá acesso à Escola Municipal Professora Julieta Pereira Sampaio; projeto de educação postural nas escolas com propostas educativas preventiva e terapêutica para as crianças da rede; e rapidez na realização de melhorias no trânsito da cidade no que se refere à falta de vagas de estacionamento. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez quatro indicações ao executivo municipal: vistoria na caixa d'água da Feira da Roça; destinação de vaga de embarque e desembarque na Rua Faustino Pinheiro em frente ao Centro de Fisioterapia; poda das árvores localizadas na pontinha da Barrinha; e retirada da faixa amarela na Rua da Escola Municipal Professora Julieta Pereira Sampaio. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou ao executivo municipal a capina na Rua Frezolina de Barros - Travessa Carneiro - próximo à quadra de esportes. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e encerrou o expediente. Em seguida, na ausência de vereador inscrito para utilizar a tribuna e de matéria para a ordem do dia, suspendeu a sessão para entrega das moções de servidor público estadual, em atenção à Resolução n.º 003/2017, de dezoito de agosto de 2017. Neste momento a mestre de cerimônia, Gilsely Aparecida Carvalho Leite - assistente de plenário, saudou a todos os presentes e aqueles que acompanhavam de forma remota convidando-os para que ficassem de pé para execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal. Em seguida informou que faria a leitura de um breve resumo das justificativas e a cerimônia prosseguiu com a leitura das moções, convite ao vereador requerente acompanhada pela entrega da honraria aos homenageados: moção n.º 050/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, homenagem entregue ao senhor Diogo Ricardo Damaceno Rodrigues de Carvalho; moção n.º 047/2021, autoria vereador André Gomes Martins, homenagem entregue ao senhor Carlos Magno Lima; moção n.º 042/2021, autoria vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, homenagem entregue à senhora Terezinha de Jesus Souza; moção n.º 053/2021, autoria varsadora Maria Rosa dos Santos Elias, homenagem entregue à senhora Delsia de Assis Alfredo Silva; e moção n.º 048/2021, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, homenagem entregue ao senhor Iran Augusto da Silva. Após a entrega das homenagens a mestre de cerimônia comunicou Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Ru. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro que o homenageado do vereador Alex Miller Alves d'Elias, senhor Gutenberg Pereira Militão, e o homenageado do vereador Francisco Antônio de Paula Franco, senhor Paulo Moreira de Souza, justificaram as ausências; agradeceu a participação de todos e encerrou a cerimônia em homenagem ao servidor público estadual. O presidente retornou com a sessão e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais, declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos novamente e falou que era mais um dia especial por homenagear o servidor público estadual, bem como a honra e satisfação ao recebê-los na Câmara pela brilhante atuação diante da sociedade contribuindo principalmente no ramo escolar na formação de cidadãos. Com relação à FeirArte pontuou a importância do projeto da prefeitura em fomento à cultura e turismo na cidade além de incentivar os artistas e fomentar o comércio local. Colocou a importância do projeto “rotas de pedal” que orientará as Pessoas que visitam o município alavancando o turismo da cidade e solicitou a divulgação do mesmo. Informou que encaminhará ofício à secretaria de saúde solicitando a disponibilização do carro doado pela Câmara para o setor de fisioterapia e destacou a importância do veículo no atendimento domiciliar dos pacientes, e será anexado ao documento o termo de doação feito pela Câmara. Relatou sobre o projeto de conscientização de pessoas quanto ao descarte de lixo e entulho em terrenos baldios quando coloca faixas em locais estratégicos e ressaltou a afronta das pessoas com o trabalho feito pelo governo através de divulgação do cronograma de coleta, além de colocarem lixo embaixo das faixas de orientação. Mas destacou a importância da conscientização; a necessidade de maior informação sobre a coleta de entulho, além da diminuição da burocracia. O vereador André Gomes Martins saudou a todos novamente, parabenizou todos os servidores estaduais pelo dia e homenagem. Aos vereadores pediu permissão para subscrever as indicações feitas na casa. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou novamente e agradeceu a presença de todos desejando boas-vindas. Falou que era uma pequena homenagem da Câmara aos servidores e gostaria de poder homenagear a todos, parabenizou os presentes estendendo a todos os servidores. Parabenizou o vareador Carlos Alberto pela iniciativa de fazer a faixa “proibido colocar lixo” nos locais críticos e pediu permissão para ajudar de alguma forma (confeccionando faixa) a fim de reeducar a população, que também é responsável por zelar pela limpeza das ruas, bem Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro como a prefeitura que faz a parte dela. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos, especialmente aos que acompanhavam pela rede social. Parabenizou os vereadores pelas escolhas dos homenageados dos servidores públicos estaduais e enfatizou a sua homenageada Terezinha, sobre a qual relatou brevemente a participação que tem na vida de sua esposa e consequentemente na sua. Ressaltou a importância do momento que visa homenagear as pessoas que verdadeiramente trabalham na criação de uma cidade melhor e estendeu a todos os servidores, já que não puderam homenageá- los. Colocou a importância da participação popular no plenário a fim de acompanhar o serviço da casa que conta muito com a ajuda de todos. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou e agradeceu a presença de todos e parabenizou a todos os homenageados da noite. Parabenizou sua homenageada Delsia, uma amiga muito especial, relatando terem estudado juntas no Américo Pimenta sendo uma honra poder homenageá- la, pois a considera uma pessoa muito especial. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco saudou o presidente e demais vereadores, parabenizou a todos os homenageados da noite e os vereadores que concederam essa justa homenagem. Aos professores presentes agradeceu pela importância na vida dos seres humanos e finalizou parabenizando-os. O vereador Willian de Carvalho Rosário falou sobre os seguintes assuntos: “Programa Limpa Rio” acontecendo na represa dos Limas; informe sobre o lançamento do edital “Retomada Cultural RJ 2” -— o Estado contemplará até oitocentos artistas, ressaltou a importância do executivo municipal orientar e capacitar tal categoria para a captação de recursos; possibilidade da FeiraArte captar recursos estaduais enquanto ação cultural; Academia Dinâmica do Corpo contemplada com o edital “Cultura presente nas redes” no ano corrente; se colocou à disposição para auxiliar os artistas que desejarem orientação na escrita de projetos assim como o executivo. Parabenizou o vereador André pelo aniversário ao qual teceu elogios destacando o projeto social executado. Relatou a realização de visita ao bairro Barrinha para comunicar a mudança do nome de uma rua para Délio Pereira Sampaio, em razão de duplicidade de nomenclatura - projeto de lei de sua autoria. Aos educadores presentes agradeceu pela doação feita através da importante ferramenta estrutural que é a educação e parabenizou a todos. Agradeceu especialmente ao seu homenageado professor Iran pelo exemplo enquanto educador que, assim como outros docentes, o ajudou a chegar até aqui. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores. Parabenizou os homenageados Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro na presente data, assim como o vereador André pelo aniversário desejando-lhe felicidades e força para continuidade dos projetos que ajudam bastante gente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para ser signatário das indicações pertinentes colocadas na noite. Deixou parabéns muito especial ao companheiro André que fará um ano na Casa Legislativa, com votos de saúde e sucesso. Parabenizou a todos os homenageados presentes, agradeceu pela vinda e aludindo a fala do vereador Alex Miller afirmou que seria bom se pudessem homenagear a todos os servidores estaduais, mas infelizmente não cabia. Reforçou que a entrega da homenagem ao servidor municipal aconteceu na semana anterior. Em seguida finalizou agradecendo a presença de todos, convidou para a próxima sessão que será realizada no dia nove de novembro às dezenove horas e declarou a sessão encerrada desejando boa noite, e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - Rd. PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 070/2021 70º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 9 DE NOVEMBRO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 777/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 647/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 778/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.063/2021 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO Nº 779/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 708, 724 E 741/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 780/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO Nº. 713/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. OFÍCIO Nº 781/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA A INDICAÇÃO VERBAL Nº. 714/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS. OFÍCIO Nº 783/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.064/2021 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. OFÍCIO Nº 798/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº 1.203 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 2 OFÍCIO Nº 799/2021 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS NºS: 3.065, 3.066 E 3.067/2021 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS. PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021 MESA EXECUTIVA AUTORIZA DAR BAIXA DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DESTA CASA DE LEIS. DIVERSOS OFÍCION OP eseerenceneencensissaseasanitaioo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 0472/2021/REGOVVR ENCAMINHA CONTRATO DE REPASSE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE QUATIS E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -— FINALIDADE: ADEQUAÇÃO DE ESTRADA VACINAL ATRAVÉS DA CONSTRUÇÃO DE PONTE. ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 023/2021 VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS FATAIS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL. PROJETO DE LEI Nº 024/2021 VER, ALEX MILLER ALVES D'ELIAS CONCEDE AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA O DIREITO DE MATRÍCULA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 777/2021 — GP Quatis-RJ, 28 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 647/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Prefeito Munigipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 778/2021-GP Quatis/RJ, 28 de outubro de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.063/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis r.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX/ALVES D'ELIAS Prefeitq Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 779/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS Nºs. 708, 724 e 741/2021 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Prefeito Municipal / Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 780/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº, 713/2021 de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 781/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de outubro de 2021. Exmo. Sr. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 714/2021 de autoria do nobre Vereador ANDRÉ GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX D'ÉLIAS Prefeito Múnicipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 783/2021-GP Quatis/RJ, 29 de outubro de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.064/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.guatis ri gov br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 798/2021 — GP Quatis/RJ, 05 de Novembro de 2024. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.203 de 04 de Novembro de 2021, cuja Ementa “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, fa» RN S D'ELIAS Prefeito Muni AL ipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 799/2021-GP Quatis/RJ, 05 de Novembro de 2021. Exm.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nºs: 3.065, 3.066 e 3.067/2021, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.ri gov br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima é consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof?. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br E a) Câmara Municipal de Quatis Er Bi j Estado do Rio de Janeiro Ê PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021 EMENTA: AUTORIZA DAR BAIXA DE BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DESTA CASA DE LEIS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º, Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, autorizada a dar baixa definitiva no patrimônio desta Casa de Leis, dos bens patrimoniais inservíveis constantes no Anexo Único, parte integrante desta Resolução. Parágrafo único. Após a baixa definitiva, o departamento competente determinará os procedimentos cabíveis para o devido descarte ou encaminhamento ao Executivo Municipal. Art. 2º. Ficam os setores de Patrimônio e Contabilidade autorizados a efetuarem as respectivas baixas, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação vigente, para fins de prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 03 de novembro de 2021. o ; Nilde Hipólito Filho An omes Martins 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Garicas A Willian de Ca o Rosário Carlos Alberto Lopes gio 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 LI 4, , Pro,:DOS lo9d Câmara Municipal de Quatis Saul Estado do Rio de Janeiro JUSTIFICATIVA: Esta resolução tem por finalidade dar baixa em bens patrimoniais inservíveis em comprimento as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 RUTULULO 2 «410 LILA VE 7 FI. Proc, LZ-Z10"40 =IDW OjUQuLIDd à OpDy Bpojay) DIIBJA DUNSHÍ) DPIDW NANA AT og'gg T3AJAHISNI | y tros HOZIZOILO ELOZITHVE 990 090X bh'o VisVSDONVA VSIA sor esoL eo0zt T3AjANASNI | y Hhhos VEOCILOILO ENOZICHIE 9 WOOD VZNIO YNINVIBIA NI on VEN E cor 8e'oxeg'o daw Praça! 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Conforme ofício 0472/2021 anexo, informamos a Vossa Excelência a celebração do Contrato de Repasse destinado à transferência de recursos do Orçamento Geral da União (OGU) nº 914336/2021, ia 1078159-51, que tem por finalidade adequação de estrada vicinal através da construção de 2. Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Márcia Regina de P B Almeida Assistente RF Governo Volta Redonda/RJ Ronaldo Walace Ribeiro Coordenador de Filial RF Governo Volta Redonda/RJ Luiz Cláudio de Faria Alves Gerente de Filial GE Governo Rio de Janeiro/RJ of 04/11/2021 08:10 CAIXA Representação de Filial de Governo Volta Redonda Rua General Oswaldo Pinto da Veiga, nº 184, 4º andar, Vila Santa Cecília - CEP 27260-140 — Volta Redonda — RJ Ofício nº 0472 / 2021 / REGOVVR Volta Redonda, 3 de Novembro de 2021 À Sua Excelência o(a) Senhor (a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Quatis Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre o Município de Quatis e a Caixa Econômica Federal Senhor(a) Presidente, 1 Em atendimento ao disposto no art. 116, 82º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, informamos a celebração do Contrato de Repasse nº 914336/2021 - Operação 1078159-51 que tem por finalidade “adequação de estrada vicinal através da construção de ponte”. 2 O valor repassado é de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) , tendo o Município de Quatis se comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). 3 O prazo de vigência do Contrato de Repasse é até 01/04/2025. 4 Quaisquer informações adicionais relativas ao Contrato de Repasse referido podem ser obtidas, a qualquer tempo, junto a esta Representação de Filial de Governo Volta Redonda/RJ. Márcia Regina de Paula Batista Almeida Assistente Pleno RF Governo Volta Redonda/RJ Ronaldo Walace Ribeiro Coordenador de Filial RF Governo Volta Redonda/RJ 28.056 v007 micro 1 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLAS) COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (COSP) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 023/2021 AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS DES S SEA MU ALLA MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR (CESLAS): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR (COSP): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR (CFO): ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº: 074/2021 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS FATAIS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo vereador Alex Miller Alves D'Elias, que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo criar o memorial em homenagem às vítimas fatais em decorrência da COVID-19 no âmbito municipal. Prevê que o memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo, que deverá criar, nos mesmos termos do memorial físico, o memorial virtual a ser disponibilizado na página oficial da Prefeitura Municipal, cujas despesas de execução serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Por fim, disciplina que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É o sucinto relatório. Passamos a análise. 2- MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RIJ. a» pro GP Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis, uma vez que não CRIA, mas somente AUTORIZA A CRIAÇÃO do memorial em homenagem às vítimas fatais da COVID- 19, sendo certo que o Poder Executivo Municipal tem a faculdade de criar ou não o respectivo Memorial. Assim, analisando a Lei Orgânica mencionada, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa legislativa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30. inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local;” Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, assim determina nos seus citados artigos: “Art. 6º- Compete ao Município: 1- legislar sobre assuntos de interesse local:” Contudo, no mérito propriamente dito, observamos que o art. 5º traz uma obrigação para o Poder Executivo uma vez que este deverá criar o memorial virtual nos mesmos termos do memorial físico, violando assim as disposições do art. 65, inciso HI, da Lei Orgânica do Município de Quatis, no que tange a competência exclusiva do Prefeito Municipal, bem como a criação do Memorial respectivo poderá gerar gastos ao Poder Executivo Municipal, o que viola a proibição disposta no art. 65, $único da LOM e o art. 304, Súnico do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Desta forma, fundamentado no $3º, do art. 314, do Regimento de Interno da Câmara, propomos uma EMENDA MODIFICATIVA ao art. 5º deste Projeto de Lei, nos seguintes termos: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI, (44? ves Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro “Art. 5º- O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do Memorial físico, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página da Prefeitura Municipal.” Adentrando na análise da proposição em relação à técnica legislativa, o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 95/1998, prevê que: “A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. ” Desse modo, observa-se que o art. 7º da proposição legislativa em comento não está em conformidade com a supracitada Lei Complementar, pois não informa expressamente qual(ais) Lei(s) será(ao) revogada(s). Assim, propomos, nos termos do $3º, do art. 314, do Regimento de Interno da Câmara Municipal de Quatis, una EMENDA MODIFICATIVA ao art. 7º deste Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art. 7º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ” Nas demais partes redacionais do Projeto, verificamos que o mesmo está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto. após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, observada a emenda proposta, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao presente Projeto de Lei nº 023/2021, pela sua constitucionalidade e legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, os Membros das Comissões DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 03 de novembro de 2021. Alex Mille es D' Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Vau lua ny Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social. Presidente gu Alex Miller D' Elias Willian de Carvalho Rosário Membro Membro/Relator Nilde Hipólito Filho Comissão de Obras e Serviços Públicos. Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Alex Miller Alves Dº Elias Membro/Relator Membro Alex vn É Dº Elias Comissão de Finanças e Orçamento. Presidente ER variados + ia André Gomes Martins Carlos Alberto Lopes Reygio Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO. 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 023/2021. LEINº DE DE 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS FATAIS EM DECORRÊNCIA DA “COVID-19” NO ÂMBITO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Memorial em Homenagem às vítimas fatais em decorrência da “COVID-19”. Art. 2º - O Memorial terá como objetivo, entre outros: I- Guardar a memória desses cidadãos; Il- Prestar homenagem às vítimas da pandemia; Ill- Marcar historicamente o enfrentamento e as consequências da pandemia no Município; IV- Oferecer aos familiares, amigos e munícipes em geral um local de homenagem; Art. 3º - O Memorial deverá conter os seguintes elementos: |- Autorização prévia da família; Il- Foto do homenageado; Ill- Nome completo; IV- Data de nascimento e óbito; Art. 4º - O Memorial localizar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Executivo. Art. 5º - O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do Memorial físico, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página da Prefeitura Municipal. - Art. 6º - As despesas geradas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quatis, 9 de novembro de 2021. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLAS) COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS (CDH) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 024/2021 AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR (CESLAS): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR (CDH): MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS PARECER Nº: 073/2021 EMENTA: “CONCEDE AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA O DIREITO DE MATRÍCULA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de Autoria do Ilustríssimo vereador Alex Miller Alves D'Elias, que dispõe sobre a concessão ao estudante com deficiência locomotora o direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, independente da disponibilidade de vagas. Prevê que para fazer jus a esse direito, o aluno interessado deverá comprovar o seu domicílio na ocasião da solicitação da matrícula, mencionando ainda que as escolas deverão oferecer meios para que o estudante com deficiência locomotora integre turmas cujas salas estejam localizadas em espaços físicos de fácil acesso e, ainda, oferecer atividades esportivas adequadas. Por fim, disciplina que em caso de o aluno beneficiado preferir por estudar em outra escola, deverá apresentar justificativa que será apreciada pela escola escolhida. E o sucinto relatório. g Passamos a análise. a! PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. NO Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 2 - MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica mencionada, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa legislativa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30. inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ] e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal de 1988). Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; ” Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, assim determina nos seus citados artigos: “Art. 6º- Compete ao Município: I- legislar sobre assuntos de interesse local; ” Vale ressaltar ainda, que com relação ao tema, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 23, inciso II, estabelece a competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. Ademais, a competência para legislar sobre o assunto é concorrente, conforme disciplina o art. 24, XIV, CF; “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: nf? PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; ” Nesse sentido, o texto constitucional procura explicitar o dever do Estado em especializar o atendimento educacional aos alunos portadores de deficiência, de modo a atender o princípio constitucional da igualdade. “Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (.:) HI - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Dessa forma, não vislumbramos vício formal de inconstitucionalidade no Projeto de Lei ora analisado. No mérito propriamente dito, convém destacar ainda, o inciso I, do art. 32, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) que o ensino fundamental será obrigatório e gratuito, tendo por objetivo o desenvolvimento da capacidade de aprendizado através da leitura, escrita e cálculo. Acerca da educação especial, não se desconhece que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), com o intuito de viabilizar a inclusão social do deficiente e favorecer a melhor aceitação deste na comunidade, dispõe que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve ocorrer, preferencialmente, nas escolas regulares de ensino. Contudo. nos termos do $2º do art. 58 da Lei nº 9.394/96, “o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. Neste diapasão, elucidado o dever do Município, somado ao fato da condição especial da pessoa do deficiente, entendemos ser assegurada a mesma o direito à matrícula na escola mais próxima de sua residência. o que põe fim às barreiras de espaço geográfico que impedem o acesso do aluno à escola. Contudo, em relação ao art. 3º do Projeto em análise, propomos uma EMENDA SUPRESSIVA em todo o artigo, nos termos do $1º, do art. 314, do Regimento de Interno da Câmara Municipal de Quatis, visto que o dispositivo condiciona o direito constitucional do aluno é PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. É ; NY GP ur Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro de matricular-se na escola que lhe convier à apreciação de vontade da escolha escolhida pelo aluno interessado. Ademais, observa-se que a disposição do art. 1º poderá gerar margem para burlar o real objetivo do projeto, pois. conforme está descrito, o dispositivo não exige a comprovação da deficiência locomotora do aluno para que o mesmo faça jus à matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, motivo pelo qual propomos uma EMENDA MODIFICATIVA ao art. 1º, nos seguintes termos: “Art. 1º - Fica concedido ao estudante com deficiência locomotora, comprovado através de Laudo Médico com CID , o direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, independente da disponibilidade de vagas.” Além disso, como forma de universalizar a abrangência do art. 2º em âmbito Municipal, propomos também uma EMENDA MODIFICATIVA ao mesmo, nos seguintes termos: “Art. 2º - As escolas deverão oferecer acessibilidade para que os estudantes com deficiência locomotora integrem, com plenitude, as vivências escolares. ” Adentrando na análise da proposição em relação à técnica legislativa, o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 95/1998, prevê que: “A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.” Desse modo, observa-se que o art. 4º da proposição legislativa em comento não está em conformidade com a supracitada Lei Complementar, pois não informa expressamente qual(ais) Lei(s) será(ao) revogada(s). Assim, propomos, nos termos do $3º, do art. 314, do Regimento de Interno da Câmara Municipal de Quatis, una EMENDA MODIFICATIVA ao art. 4º deste Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art. 4º— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.” Nas demais partes redacionais do Projeto, verificamos que o mesmo está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 — CONCLUSÃO £ 4 5 “a PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. GE e E Câmara Municipal de Quatis JA Estado do Rio de Janeiro Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, observadas as emendas propostas, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao presente Projeto de Lei nº 024/2021, pela sua constitucionalidade e legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim. os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 20 de outubro de 2021. Alex Mil ves D” Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente GE g Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro/Relator AV Poa Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social. Presidente Alex Man Átves D” Elias Willian de Carvalho Rosário Membro Membro/Relator qu? Willian de Carvalho Rosário Comissão de Direitos Humanos. Presidente LÁ deseo André Gomes Martins Maria Rosa dos Santos Elias Membro Membro/Relatora PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 024/2021. LEINº DE DE 2021. EMENTA: CONCEDE AO ESTUDANTE COM DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA O DIREITO DE MATRÍCULA NA ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º - Fica concedido ao estudante com deficiência locomotora, comprovado através de Laudo Médico com CID, o direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, independente da disponibilidade de vagas. Parágrafo Único - O estudante, para ser beneficiado nesta Lei, deverá comprovar seu domicílio quando for solicitar a matrícula. Art. 2º — As escolas deverão oferecer acessibilidade para que os estudantes com deficiência locomotora integrem, com plenitude, as vivências escolares. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 9 de novembro de 2021. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS “ 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.537 Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e doze minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a septuagésima sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a leitura da ata do dia quatro de novembro, em razão de todos os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada com todos os votos favoráveis. Em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício n.º 777/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 647/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 778/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.063/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 779/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta as indicações verbais n.º 708, 724 e 741/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º /780/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação n.º 713/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º “781/2021-GP, do executivo municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º (714/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício in.º 783/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.064/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 798/2021-GP, do executivo municipal, encaminha a Lei Municipal n.º 1.203 de 04 de novembro de 2021, cuja ementa “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”; ofício n.º 799/2021-GP, do executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.065, 3.066 e 3.067/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; e projeto de resolução n.º 005/2021, autoria mesa executiva, autoriza dar baixa de bens integrantes do patrimônio desta casa de leis. Em seguida o presidente passou Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. qo NX Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro a fase de indicações verbais solicitando que os interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal e secretaria competente: verificação do vazamento de esgoto na Rua Augusto Sverbery em frente ao Bar do Coruja; criação de um projeto de construção de presépio natalino com material artesanal; e possiblidade de plano de ação, através de parceria com o exército, para agilizar os atendimentos de exames de ultrassonografia. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez duas indicações ao executivo municipal: poda nas árvores entre a Pizzaria Ki-Delícia e o bairro Barrinha; e reparo na linha telefônica da Clínica da Família. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez quatro indicações ao executivo municipal e secretaria competente: operação tapa- buracos na Rua Sebastião Martins Salgado, Centro; retirada de entulho na Rua Vereador Victor Marcondes Sampaio, ao lado da residência número setecentos; vistoria no córrego do Distrito de Ribeirão de São Joaquim com a realização de limpeza e levantamento dos locais onde o terreno está cedendo; e estudo da possibilidade de fazer a instalação de um reservatório de água e realizar a troca e substituição da bomba utilizada para jogar água no reservatório do novo Loteamento São José Dois. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco indicou ao executivo municipal o fornecimento de café da manhã para os servidores da secretaria municipal de obras. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal a adesão ao curso de qualificação de operador de máquinas pesadas ofertado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou ao executivo municipal o desentupimento do bueiro na Rua Idelfonso Pereira, próximo ao número cento e cinquenta, bairro Santa Bárbara. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente: ofício n.º 0472/2021/REGOVVR, do Caixa Econômica Federal, encaminha contrato de repasse celebrado entre o município de Quatis e a Caixa Econômica Federal - finalidade: adequação de estrada vicinal através da construção de ponte. Encerrado o expediente e na ausência de vereador inscrito para utilizar a tribuna, o presidente constatou quórum regimental e passou a ordem do dia: projeto de lei n.º 023/2021, autoria vereador Alcx Miller Alvces d'Elias, qus “dispõe sobrs a criação ds memorial em homenagem às vítimas fatais em decorrência da covid-19 no âmbito municipal”, com parecer n.º 074/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, de Educação, Saúde, Lazer e Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RU. N , yS Pá N 2 Ve AN Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Assistência Social, de Obras e Serviços Públicos, e de Finanças e Orçamento, com o voto favorável para a deliberação em plenário. Após leitura do parecer e da redação final, o projeto foi discutido pelo autor que esclareceu que a PL era autorizatória, não gerava despesa e visava homenagear as vítimas, famílias e amigos além de conscientizar a população da importância de atender os protocolos sanitários em caso de outras pandemias; e solicitou a aprovação dos nobres colegas. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º 023/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Projeto de lei n.º (024/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, que “concede ao estudante com deficiência locomotora o direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência”, com parecer n.º 073/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social, e de Direitos Humanos, com o voto favorável para a deliberação em plenário. Após leitura do parecer o projeto foi colocado em discussão e o vereador Alex Miller iniciou sua fala, mas logo foi interrompido pelo presidente que se desculpou em razão de erro e solicitou ao primeiro secretário a leitura da redação final. Após a mencionada leitura, o projeto foi discutido pelo autor que falou sobre a falta de acessibilidade na cidade para as pessoas com deficiência gerando dificuldades de transitar pelas vias e calçadas e cabia ao legislativo trazer leis que visam o conforto e qualidade de vida. Afirmou que muitos deixam de estudar em razão dos pais não terem condições de custear o transporte e solicitou aos colegas a aprovação da PL 024. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º 024/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem do dia e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio parabenizou o vereador Alex pelos projetos de leis aprovados por unanimidade na casa e ressaltou a importância da valorização do cidadão independente de deficiência física, bem como de valorizar as ações voltadas para o setor da educação colocando ainda a importância da casa refletir sobre tais ações. O versador André Gomes Martins saudou a todos novamente, pediu permissão aos vereadores para subscrever as indicações e agradeceu a presença da munícipe falando que sempre será bem-vinda à casa. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos e registrou e agradeceu a presença da Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. & a A Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro presidente da Rede Ablan, Carol Nascimento, que faz um trabalho muito bonito. Agradeceu os colegas pela aprovação dos projetos afirmando que são deles também e agradeceu ainda pelas emendas modificativas que completaram os mesmos. Informou que fará ofício ao executivo indicando a implantação do memorial no Centro Cultural - caso o projeto de lei n.º 023 seja sancionado. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente, especialmente a Carol que prestigiava com sua presença e relembrou a relação de fraterna que tem com a mesma, assim como falado em outras sessões. Aos vereadores solicitou permissão para subscritar as indicações feitas na casa, as quais classificou como pertinentes e de grande valor para as comunidades. 'Parabenizou o vereador Alex pelos dois projetos de resolução n.º 023 e 024 pelo peso e importância sendo um voltado às famílias que perderam entes queridos na pandemia e outro concedendo ao deficiente locomotor o direito de estudar na escola municipal mais próxima de sua residência, e enquanto pai se mostrou sensibilizado diante da importância. Agradeceu ao prefeito municipal e secretaria competente pelo atendimento da indicação referente à manutenção do elevador do Centro Administrativo e relatou a satisfação da servidora que realizou o pedido quando o levou até o local. Sobre o atendimento das indicações pelo executivo afirmou que atendem os usuários e não só os vereadores dando força para que continuem o trabalho que retorna para a população. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário agradeceu a presença da Carol Nascimento e parabenizou pelo importante trabalho realizado na cidade através do terceiro setor contribuindo e fortalecendo as relações e correndo atrás para que as políticas públicas sejam efetivadas. Parabenizou o vereador Alex pelas proposições colocadas, das quais pegou a relatoria e pode contribuir de alguma forma colaborando assim para que os munícipes sejam beneficiados da melhor forma possível. Com relação ao curso citado, na indicação, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente ressaltou a iniciativa do poder público e a capacidade e sensibilidade do trabalho do secretário Thiago Pampolha que traz o governo do estado de fato para o município demonstrando na prática a sficiência da política pública para o interior do estado, assim como ocorre atualmente na cidade. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores, parabenizou o vereador Alex pelos projetos e deixou um abraço para Carol Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. À vs ES Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro que sempre aparece na casa. Aos vereadores informou que faria tum ofício sobre a situação vivenciada por ele e outros vereadores quando se deparam com eventos da prefeitura, de algumas secretarias, dos quais não sabiam e acabam ficando numa situação vendida, pois não sabem o que está acontecendo. E sobre tal situação acredita que a Câmara não está sendo convidada e por isso solicitou o envio de ofício ao prefeito para que ele saiba o que está acontecendo nas secretarias a fim de que os convites dos eventos realizados pela prefeitura cheguem à Câmara e os os vereadores fiquem sabendo para dar informação à população. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, informou que fará ofício à secretaria de direito em relação à feira artesanal que ocorre quinzenalmente na Praça Doutor Teixeira Brandão e na qual esteve no sábado quando recebeu o feedback das pessoas que colocavam seus produtos à venda, explicou que ofício tem o intuito de tentar melhorar as condições de venda dos artesãos. Sendo assim, o ofício pedirá a gentileza de divulgação do evento por carro de som - em razão da propaganda atual ser voltada as redes sociais; e esclarecimentos sobre o fato das barracas colocadas no evento não atenderem a todos participantes/expositores. Explicou que diante das perguntas recebidas, as quais não soube responder, disse às pessoas que faria um ofício a fim de absorver informações para depois colocá-las. Agradeceu a presença da senhorita Carol Nascimento e pediu permissão aos vereadores para ser signatário das indicações pertinentes colocadas na noite. Em seguida finalizou agradecendo a presença de todos, convidou para a próxima sessão que será realizada no dia onze de novembro às dezenove horas e declarou a sessão encerrada desejando boa noite, e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo jpresidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. À LA Willian de Carvalho Rosário Carlos apt O Cavgio | Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.