| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 |
| Date | 2021-11-18 |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 15
WA ah Câmara Municipal de Quatis LES Estado do Rio de Janeiro E mi Ata 2.539 Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José JvJadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a septuagésima segunda sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a leitura da ata do dia onze de novembro, em razão de todos os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação e a mesma foi aprovada com todos os votos favoráveis. Em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício n.º 818/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.068/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis. O presidente solicitou a leitura da indicação n.º 807/2021, autoria vereador André Gomes Martins: indicação n.º 807/2021, indica ao chefe do executivo municipal a criação de um ponto de bike-stop na RJ-159. Após informar que a indicação será encaminhada ao executivo municipal o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os interessados se manifestassem: o vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo municipal a instalação de uma luminária na Rua João Tibúrcio em frente à casa número duzentos e quarenta e oito, bairro Centro. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal e secretaria competente: realização de vistoria em todas as tubulações de esgoto que estão ligadas na rede da Estação de Tratamento de Esgoto situada no bairro Barrinha; e a canalização da rede de esgoto do bairro Água Espalhada. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou ao primeiro secretário a continuidade de leitura do expediente: ofício n.º 13/2021, do Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes referentes ao mês de outubro de 2021. Encerrado o expediente, não havendo vereador inscrito para utilizar a tribuna e nem matérias para a ordem do dia, o presidente suspendeu a sessão para entrega de moção de aplausos. O primeiro secretário fez Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. NY y”. o) Câmara Municipal de Quatis 7) Estado do Rio de Janeiro ES a leitura da moção n.º 074/2021 seguida da entrega de homenagem pelo vereador André Gomes Martins à estudante Ana Paula Gonçalves da Cruz. Finalizada a entrega de homenagem, o presidente retornou com a sessão e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais, declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos os presentes no plenário, agradeceu a presença dos amigos Andreia e Beto, pais da homenageada Ana Paula, aos quais parabenizou pela educação e incentivo dado. Relatou visita a Angra dos Reis na presente data, em conjunto com o vereador Alex e a coordenadora do AEE Luciete, quando estiveram na unidade de trabalho diferenciado que atende aos autistas, onde sua sobrinha trabalha como psicóloga concursada, e conheceram esse importante trabalho a fim de trazer algumas ideias para o município de Quatis e colocar a educação especial como referência regional. Falou que o NUCLESQ, que atende de forma um pouco mais precária, foi o pontapé inicial sendo preciso seguir com políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência, assim como o vereador Alex vem brigando. O vereador André Gomes Martins saudou a todos novamente e agradeceu ao Beto, Andreia, a jovem Ana Paula e a toda família afirmando que a jovem retornaria a esta Casa para ser homenageada em razão de ter tudo para ser referência no município pelo empenho e dedicação demonstrados principalmente no ano de dois mil e vinte. Agradeceu à família pela base dada. Agradeceu à Deus acima de tudo destacando a importância que tem na sua vida e relatou superficialmente um episódio vivenciado no dia anterior quando teve um livramento de uma experiência muito desagradável e teve uma nova oportunidade e novamente agradeceu à Deus. Aos vereadores agradeceu pela concessão da moção de aplausos à homenageada em questão e pediu permissão para subscritar as indicações feitas. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos novamente, parabenizou os homenageados e família, agradeceu as presenças convidando- os a voltar sempre. Agradeceu ao vereador Carlos Alberto pelo convite destacando que a visita foi muito relevante para as pessoas com deficiência, quando ocorreu vasta troca de experiências além da emoção ao ver a doação de pessoas aqueles que necessitam de apoio. Parabenizou a secretaria de educação pela dedicação e comprometimento em criar uma equipe multidisciplinar para cuidar das crianças. Parabenizou a todos de Angra dos Reis e agradeceu o vereador Carlos Alberto pela oportunidade. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente, especialmente a família Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro presente: Beto, Andreia e filhos, destacando a filha pelo recebimento de homenagem em reconhecimento ao esforço de toda a família. Parabenizou o vereador André pela homenagem, bem como a homenageada a qual teceu elogios e ratificou a fala do vereador concordando que ela voltará outras vezes para mais homenagens. Informou que encaminhará ofício à secretaria competente solicitando a manutenção urgente da grade de ferro do bueiro localizado próximo ao portão da quadra da Escola Municipal Henry Nestlé a fim de evitar acidentes considerando o retorno das aulas presenciais e por ter presenciado o problema quando levou sua filha na escola citada. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou a todos e pediu ao presidente a retirada do projeto de lei n.º 022. Em resposta, o presidente aprovou a solicitação e a vereadora agradeceu. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou a todas e todos. Falou sobre o dia da Consciência Negra, comemorado no dia vinte de novembro, e ressaltou a importância da política pública voltada para a população negra. Citou a presença da jovem quatiense, que também é preta, afirmando que ela assim como ele sofreu inúmeras questões no dia-a-dia para chegar onde chegou considerando que tudo é um pouco mais complicado para pessoas negras, mas mesmo assim provam o potencial que têm. Destacou a importância de pautar tal questão e contradisse a fala de meritocracia, na qual não acredita, pois a sociedade se molda de forma bem tendenciosa a quem quer privilegiar. Reforçou as indicações realizadas referente a temática voltadas principalmente ao Quilombo de Santana: presença da ambulância, presença de um enfermeiro e política de empregabilidade. Reforçou a necessidade de políticas públicas concretas para a população negra para além de ações pontuais do dia vinte. Falou do Programa Limpa Rio que faz uma ação conjuntural entre elas a prevenção quanto a ocorrência de enchentes e em atenção à fala do vereador Maninho sobre saneamento básico no bairro Água Espalhada informou que voltará a pedir ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Tiago Pampolha, o retorno do programa para atender o bairro Água Espalhada, já que neste momento só o Ribeirão dos Quatis foi contemplado. Voltou a falar da Ana Paula e família afirmando o quanto era bom falar de potências como eles se convidou-os a voltar mais vezes falando diretamente a homenageada da possibilidade de ocupação de cadeira na casa para real mudança da sociedade. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores, parabenizou a homenageada do dia, agradeceu as presenças da Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. tallidia MUNICIpAL UC VUdULS Estado do Rio de Janeiro Maria, Beto e Andreia falando para voltarem sempre. Subscreveu as indicações da presente sessão. O vereador Alex Miller Alves d'Elias apresentou solicitação de retirada do projeto n.º 019, de sua autoria, conforme artigo duzentos e oitenta e cinco do Regimento Interno. Em resposta, o presidente aprovou a retirada e o vereador agradeceu. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para ser signatário das indicações pertinentes colocadas na noite. Parabenizou a jovem Ana Paula e seus pais pela educação dada à mesma. Em atenção ao artigo duzentos e sessenta do Regimento Interno, convocou os nobres vereadores para a sessão solene em comemoração ao aniversário (de emancipação político-administrativa do município de Quatis, a ser realizada no dia vinte e quatro de novembro às dezoito horas, no Clube Náutico Quatiense. Em seguida finalizou agradecendo a presença de todos, convidou para a próxima sessão que será realizada no dia dezoito de novembro às dezenove horas e declarou a sessão encerrada desejando boa noite, e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 073/2021 73º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 012/2021 | access iisereererses VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS REDAÇÃO FINAL CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR MEDICAMENTOS DOADOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. PROJETO DE LEI Nº 033/2021 | VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS DE PLACAS COM OS HORÁRIOS DAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO E NOS PRÓPRIOS VEÍCULOS. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLAS) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 012/2021 AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR (CESLAS): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO PARECER Nº: 075-2021 EMENTA: “CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR MEDICAMENTOS DOADOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO”. 1- RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de Autoria do Ilustríssimo Vereador Alex Miller Alves D'Elias, que cria o banco de medicamentos do Município de Quatis doados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, tem a finalidade de distribuir, gratuitamente, estes medicamentos doados à população carente, especialmente, as pessoas deficientes e idosas do Município. É o sucinto relatório. Passamos à análise. 2 - MÉRITO Inicialmente. convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, senão vejamos o que prescrevem os dispositivos legais citados: “CRFB/1988: Art. 30. Compete aos Municípios: I- legislar sobre assuntos de interesse local; LOM: Art. 6º - Compete ao Municipio: PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; ” Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que tange a matéria tratada este Projeto de Lei, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência legislativa da União e do Estado do Rio Janeiro, visto que o tema refere- se a assuntos de interesse local exclusiva do chefe do poder Executivo. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ] e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Contudo, no mérito propriamente dito, observamos que o art. 1º traz uma obrigação para o Poder Executivo, uma vez que CRIA o Banco de medicamentos do Município de quatis, violando assim, as disposições do art. 65, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Quatis, no que tange a competência exclusiva do Prefeito Municipal, bem como esta criação, ao nosso sentir, poderá gerar gastos ao Poder Executivo Municipal, o que viola a proibição disposta no art. 65. $único da LOM e o art. 304, $único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Desta forma, fundamentado no $3º. do art. 314, do Regimento de Interno da Câmara Municipal de Quatis, propomos uma EMENDA MODIFICATIVA ao art. 1º deste Projeto de Lei, nos seguintes termos: “Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Banco de Medicamentos do Município de Quatis para angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado de qualquer município para distribuição gratuita a população carente, especialmente às pessoas com deficiência e aos idosos.” Portanto, desde que seja observada a emenda proposta, não verificamos nenhuma violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por Vereador desta Casa legislativa. Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa. estando de acordo com a legislação aplicável. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 - CONCLUSÃO Em face ao exposto. após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº 012/2021, observada a emenda proposta, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao mesmo, por sua constitucionalidade e legalidade. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 08 de setembro de 2021. Alex Mi Alves D” Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente Em Nilde Hipólito Filho Willian de Cafyalho Rosário Membro Membro/Relator DEC Ro) Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social. Presidente o Alex Miltér Alves D” Elias Willian de Carvalho Rosário Membro Membro “; PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 012/2021. LEI Nº DE DE 2021 EMENTA: CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR MEDICAMENTOS DOADOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Banco de Medicamentos do Município de Quatis para angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado de qualquer município para distribuição gratuita a população carente, especialmente às pessoas com deficiência e aos idosos. Art. 2º - Os medicamentos devem estar em bom estado de conservação, inclusive ter embalagem, mesmo que aberta, bula e validade mínima de 30 dias a partir da data de doação, assim garantindo condições plenas e seguras de uso. Parágrafo único. Fica proibido a doação de remédio líquido dos tipos, xarope e similares, que já foram consumidos. Art. 32- O medicamento será fornecido ao munícipe apenas com apresentação de receita médica original. Art. 4º - A lista de doadores será mentida em sigilo total. Art. 5º - O Banco de Medicamentos será denominado como “Banco de Medicamentos Dr. Dimer Lavrini”. Art. 6º-O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, será o responsável pelo gerenciamento do Banco de Medicamento. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quatis, 18 de novembro de 2021. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 033/2021 AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS AUTOR: VEREAVUR ALLA No RELATOR (CJCR): NILDE HIPÓLITO FILHO RELATOR (COSP): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO PARECER Nº: 076 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS DE PLACAS COM OS HORÁRIOS DAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO E NOS PRÓPRIOS VEÍCULOS”. 1 - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de Autoria do Ilustríssimo Vereador Alex Miller Alves D'Elias, que dispõe sobre a fixação nas paradas de ônibus de placas com os horários das linhas de transporte coletivo e nos próprios veículos. Prevê que nos terminais e nas paradas de ônibus serão afixadas placas com os horários das linhas de transportes coletivos e nos próprios veículos. Informa que as placas deverão ser padronizadas e específicas, colocadas em locais visíveis ao público, contendo todos os horários e linhas que atendem o Município, devendo respeitar as legislações sobre acessibilidade Prevê ainda que se houver alguma mudança, retirada ou acréscimo de horários e/ou linhas, as placas deverão ser atualizadas no prazo de 30 dias corridos. Esclarece também que a confecção das placas será da responsabilidade da empresa de transporte de passageiros. Por fim, o Projeto disciplina que o mesmo será regulamentado no prazo de 90 dias a contar de sua publicação. porém, não dispõe quando a lei entrará em vigor. E o sucinto relatório. Passamos a análise. 2 - MÉRITO PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica mencionada, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30. inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ] e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal. Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Vejamos o dispositivo Constitucional: “Art. 30. Compete aos Municípios: 1- legislar sobre assuntos de interesse local;” Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, assim determina nos seus citados artigos: “Art. 6º - Compete ao Município: I-legislar sobre assuntos de interesse local;” Dessa forma, não vislumbramos vício formal de inconstitucionalidade no Projeto de Lei ora analisado. Adentrando na análise da proposição em relação à técnica legislativa, o art. 8º da Lei Complementar Federal nº 95/1998, prevê que: “Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.” Desse modo. observa-se que o Projeto de Lei analisado não trás o prazo da vacatio legis, o que não impede sua votação e, eventualmente, sua aprovação, porém, deverá ser aplicado o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657. de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Portanto, caso o Projeto de Lei seja aprovado e vire Lei, a mesma somente entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Nas demais partes redacionais do Projeto, verificamos que o mesmo está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. 3 —- CONCLUSÃO Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº 033/2021. CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE, pela sua constitucionalidade e legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 09 de novembro de 2021. Alex Miltér Alves D” Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente pe. Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro/Relator Membro £ Nilde Hipólito Filho Comissão de Obras e Serviços Públicos. Presidente . ole a > Alex Mill es D' Elias Carlos Alberto Lopes Reygio Membro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. seio DE PRVIVA Fl: RA ed) Câmara Municipal de Quatis Alius Ui NA | Estado do Rio de Janeiro ” Projeto de Lei nº 033 de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO NAS PARADAS DE ÔNIBUS DE PLACAS COM OS HORÁRIOS DAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO E NOS PRÓPRIOS VEÍCULOS. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Nos terminais e nas paradas de ônibus serão afixadas placas com os horários das linhas de transportes coletivos e nos próprios veículos. Art. 2º - As placas devem ser padronizadas e específicas para esta sinalização e ficar em locais visíveis ao público e conter todos os horários de todas as linhas que atendem o município. Parágrafo único: Todas as placas devem respeitar as legislações vigentes quanto à acessibilidade. Art. 3º - Em caso de mudança, retirada ou acréscimo de horários e/ou linhas as placas deverão ser atualizadas em prazo de 30(trinta) dias corridos. Art. 4º - Caberá ao Executivo Municipal regulamentar via decreto e fiscalizar a presente Lei, ficando a cargo de sua iniciativa a aplicação de sanções e multas. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ drrvá vi rAVIUCULO Fei) Câmara Municipal de Quatis Pos De |! Estado do Rio de Janeiro Art. 5º - A confecção das placas fica na responsabilidade da empresa responsável pelo transporte de passageiro. Art. 6º - Apresente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 11 de outubro de 2021. ALEX MI ALVES D'ELIAS VEREADOR Justificativa: Encontramos algumas necessidades primordiais a serem urgentemente efetivadas, a fim de informar corretamente aos usuários quanto os horários das linhas de ônibus em cada parada de ônibus da cidade. Verificamos que não existe placa com indicações dos horários de ônibus, dificultando a utilização pelo usuário do sistema, tanto pelos usuários locais e pelos que não moram no município e estão de passagem. Assim, a afixação dos horários de ônibus nas paradas e nos próprios veículos irá auxiliar o usuário que circula no local, não precisando ficar demasiado tempo esperando em parada. Saliento que a implantação da lei trará o benefício do conforto aos moradores da cidade, assim como àqueles que estão em trânsito, quer motivo de turismo ou de negócios. Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 033. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.540 Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário, instalou-se a septuagésima terceira sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a leitura da ata do dia vinte e um de outubro, em razão de todos os vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação sendo aprovada com todos os votos favoráveis. Em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente, mas na ausência de matéria passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal e secretaria competente: recolhimento de entulho na Rua Wanderlino Teixeira Leite após a agropecuária do Maguinho; recolhimento de entulho na Rua Naldir Laranjeiras, próximo ao ginásio poliesportivo; e reforço na divulgação sobre o cadastramento de cartão de idosos para ocupação de vagas de estacionamento específicas. O vereador André Gomes Martins fez três indicações ao chefe do executivo municipal e órgão competente: limpeza e roçada na Rua Joaquim Costa Salgueiro, Centro; limpeza e roçada na Rua Cinco, Nossa Senhora do Rosário; e limpeza, roçada e cercamento do terreno de propriedade da prefeitura localizado na Rua Wanderlino Teixeira Leite, altura do número vinte e sete, São Benedito. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez três indicações ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: manutenção na iluminação da Praça Getúlio Vargas; confecção de placa de identificação do Centro Odontológico e instalação de rampa de acesso na parte interna da unidade; e destinação de duas vagas em volta da Praça Wanderlino Teixeira Leite em frente à Drogaria Economize. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal e secretaria competente: retomada da aferição de temperatura em prevenção à covid-19 na entrada da Prefeitura Municipal de Quatis; e reinstalação do lavatório na entrada da Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. petit Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quatis. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco indicou ao chefe do executivo municipal a possibilidade de utilizar as vagas existentes nos dois trailers localizados na Praça Doutor Teixeira Brandão no horário de oito às dezessete horas. Em seguida o presidente encerrou o expediente e não havendo vereador inscrito para utilizar a tribuna, após constatar quórum regimental, passou a ordem do dia e reforçou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal. Projeto de lei n.º 012/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, com redação final, que “cria o banco de medicamentos do município de Quatis para angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas de direito privado”, com parecer fia º 075/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com o voto favorável para a deliberação em plenário. Após leitura do parecer e da redação final o presidente abriu para discussão quando o autor do projeto, vereador Alex Miller Alves d'Elias e pelos vereadores Carlos Alberto Lopes Reygio e Willian de Carvalho Rosário destacaram a importância da proposição para a população. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º 012/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Projeto de lei n.º 033/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, que “dispõe sobre a afixação nas paradas de ônibus de placas com os horários das linhas de transporte coletivo e nos próprios veículos”, com parecer n.º 076/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Obras e Serviços Públicos com o voto favorável para a deliberação em plenário. Após leitura do parecer e do projeto o presidente abriu para discussão quando o autor do projeto, vereador Alex Miller Alves d'Elias explicou aos vereadores o processo de elaboração da proposição, a importância para os usuários do transporte público e pediu o voto favorável. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º 033/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Finalizada a ordem do dia e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos, parabenizou o vereador Alex pelo projeto de lei que trata de acessibilidade e informação aos usuários do transporte público. Informou a realização de: visitas aos PSF's do município onde conversou sobre as demandas das Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis = RJ. gpuluguo Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro unidades de saúde, e reunião com alguns vereadores quando trataram de questões relacionadas à saúde em razão de problemas pontuados desde o início do ano, mas que ainda não foram sanados mesmo com as indicações e solicitações dos vereadores. Falou da abordagem de morador questionando o porquê da iluminação da cidade sendo que a saúde estava precária, e explicou que não estava fazendo defesa. Neste momento o vereador Francisco Antônio de Paula Franco, interrompeu a fala e apresentou questão de ordem ao presidente perguntando se não estava na votação do projeto do vereador Alex. Em resposta, o presidente falou que estava na fase da palavra livre e retornou ao tempo de fala do vereador Carlos Alberto em razão da referida interrupção. Em posse da palavra o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio explicou à população que o projeto Natal Luz se deu através do patrocínio da Empresa Light - Lei de Incentivo à Cultura - sendo o recurso buscado pelo prefeito e seguiu a fala destacando a importância de lutar pela saúde na cidade e o papel do vereador em fiscalizar e buscar atender os anseios da população. O vereador André Gomes Martins saudou novamente. Falou sobre a indicação do vereador Casoba referente à limpeza da Wanderlino Teixeira Leite, informando que tal proposição já foi feita por ele e outros vereadores, afirmando que infelizmente será feita de novo e relatou que após três meses de espera para a retirada pela prefeitura em menos de uma semana o local já estava com entulho. Informou que encaminhará ofício a prefeitura solicitando melhor enfatização na conscientização dos munícipes quanto ao descarte de lixo/entulho, bem como a necessidade de revisão do serviço de coleta de entulho no que se refere à questionamentos sobre a taxa entre outros. Pediu autorização aos vereadores para subscrever as indicações feitas. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos novamente e parabenizou o vereador Carlos Alberto pelas sábias palavras, as quais assinou embaixo. Quanto à fala do referido vereador sobre as vagas esclareceu que segundo o Código Brasileiro de Trânsito só é possível autuar se houver sinalização vertical e por isso doará as placas para que em seguida haja uma melhor atuação da guarda municipal que atualmente só pode fazer o trabalho de orientação e notificação. Convidou os moradores para a Feirarte no sábado e a parabenizou o secretário Leandro e funcionários. Sobre o dia do conselheiro tutelar, na presente data, parabenizou as conselheiras do município pela dedicação no trabalho que classificou como árduo, a saber: Ana Cláudia, Ana Paula, Lúcia Helena, Vanderleia, Edlena, Jorcelaine, Aline e Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Francisca. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco citou a própria fala quando pediu ao presidente que respeitasse o regimento interno e se dirigiu ao referido presidente para se desculpar pela interrupção à fala do vereador Casoba durante a palavra livre em razão de ter pensado que se tratava da discussão do projeto de lei do vereador Alex. O presidente aceitou o pedido de desculpa do vereador. O vereador Willian de Carvalho Rosário informou que encaminhará ofício à empresa Light solicitando a instalação de poste na Rua Comendador Miranda, número vinte e um, próximo ao Recanto 21 - Centro, para suporte à fiação no local tendo em vista que a mesma está sujeita a acidentes, por atualmente passar embaixo da ponte existente nas proximidades, ocasionando interrupção do fornecimento de energia aos moradores da localidade. Aproveitando a fala do vereador Carlos Alberto sobre a iluminação da cidade, parabenizou o executivo municipal (prefeito e secretários envolvidos) pela articulação realizada e estendeu os cumprimentos à Secretaria de Estado, na pessoa do governador Cláudio Castro, e Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa Daniele e equipe pelo trabalho realizado que vem destinando recursos ao terceiro setor em prol das políticas de fomento cultural através das leis de incentivo. Retomou a fala da última sessão sobre o dia da consciência negra, vinte de novembro, ressaltando a ocorrência de eventos e falas pontuais, assim como nas escolas, e afirmou que a temática tem relevância para ser tratada o ano todo considerando que o racismo é estrutural, a exemplo da questão de mortes violentas de jovens negros no país que também se reflete no município, os avanços na política devem ocorrer sempre. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para ser signatário das indicações pertinentes colocadas na noite. Em atenção à fala do vereador Carlos Alberto em relação à saúde informou que o prefeito Aluísio estava trabalhando e batalhando, inclusive esteve juntamente a ele no almoço com todos os prefeitos da região, na casa do prefeito Neto para assinatura de convênio com o Hospital Regional, sendo esta uma grande conquista para a população de Quatis e toda a região. Finalizou agradecendo a presença de todos, convidou para a próxima sessão que será realizada no dia vinte e três de novembro às dezenove horas e declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos, e eu, Greiziéle Maria da Silva Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. x VAU 94 Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopês Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.