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sessao nº 73

Tipo Ordinária
Número / Ano 73
Date 2021-11-18
native_id73

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 15

WA ah Câmara Municipal de Quatis
LES Estado do Rio de Janeiro
E mi
Ata 2.539
Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas e sete minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José JvJadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a septuagésima segunda sessão ordinária da
oitava legislatura - primeiro período. O presidente
dispensou a leitura da ata do dia onze de novembro, em razão
de todos os vereadores possuírem cópia, colocando-a em
votação e a mesma foi aprovada com todos os votos favoráveis.
Em seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do
expediente: ofício n.º 818/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha o decreto n.º 3.068/2021 para ciência e informa
que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis. O presidente solicitou a
leitura da indicação n.º 807/2021, autoria vereador André
Gomes Martins: indicação n.º 807/2021, indica ao chefe do
executivo municipal a criação de um ponto de bike-stop na
RJ-159. Após informar que a indicação será encaminhada ao
executivo municipal o presidente passou a fase de indicações
verbais solicitando que os interessados se manifestassem: o
vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao executivo
municipal a instalação de uma luminária na Rua João Tibúrcio
em frente à casa número duzentos e quarenta e oito, bairro
Centro. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez
duas indicações ao executivo municipal e secretaria
competente: realização de vistoria em todas as tubulações de
esgoto que estão ligadas na rede da Estação de Tratamento de
Esgoto situada no bairro Barrinha; e a canalização da rede
de esgoto do bairro Água Espalhada. O presidente informou
que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao
executivo municipal e solicitou ao primeiro secretário a
continuidade de leitura do expediente: ofício n.º 13/2021,
do Setor de Contabilidade, encaminha os balancetes
referentes ao mês de outubro de 2021. Encerrado o expediente,
não havendo vereador inscrito para utilizar a tribuna e nem
matérias para a ordem do dia, o presidente suspendeu a sessão
para entrega de moção de aplausos. O primeiro secretário fez
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
NY y”.
o) Câmara Municipal de Quatis
7)
Estado do Rio de Janeiro
ES
a leitura da moção n.º 074/2021 seguida da entrega de
homenagem pelo vereador André Gomes Martins à estudante Ana
Paula Gonçalves da Cruz. Finalizada a entrega de homenagem,
o presidente retornou com a sessão e não havendo vereador
inscrito para a fase de explicações pessoais, declarou a
palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem
resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou
a todos os presentes no plenário, agradeceu a presença dos
amigos Andreia e Beto, pais da homenageada Ana Paula, aos
quais parabenizou pela educação e incentivo dado. Relatou
visita a Angra dos Reis na presente data, em conjunto com o
vereador Alex e a coordenadora do AEE Luciete, quando
estiveram na unidade de trabalho diferenciado que atende aos
autistas, onde sua sobrinha trabalha como psicóloga
concursada, e conheceram esse importante trabalho a fim de
trazer algumas ideias para o município de Quatis e colocar
a educação especial como referência regional. Falou que o
NUCLESQ, que atende de forma um pouco mais precária, foi o
pontapé inicial sendo preciso seguir com políticas públicas
voltadas à pessoa com deficiência, assim como o vereador
Alex vem brigando. O vereador André Gomes Martins saudou a
todos novamente e agradeceu ao Beto, Andreia, a jovem Ana
Paula e a toda família afirmando que a jovem retornaria a
esta Casa para ser homenageada em razão de ter tudo para ser
referência no município pelo empenho e dedicação
demonstrados principalmente no ano de dois mil e vinte.
Agradeceu à família pela base dada. Agradeceu à Deus acima
de tudo destacando a importância que tem na sua vida e
relatou superficialmente um episódio vivenciado no dia
anterior quando teve um livramento de uma experiência muito
desagradável e teve uma nova oportunidade e novamente
agradeceu à Deus. Aos vereadores agradeceu pela concessão da
moção de aplausos à homenageada em questão e pediu permissão
para subscritar as indicações feitas. O vereador Alex Miller
Alves d'Elias saudou a todos novamente, parabenizou os
homenageados e família, agradeceu as presenças convidando-
os a voltar sempre. Agradeceu ao vereador Carlos Alberto
pelo convite destacando que a visita foi muito relevante
para as pessoas com deficiência, quando ocorreu vasta troca
de experiências além da emoção ao ver a doação de pessoas
aqueles que necessitam de apoio. Parabenizou a secretaria de
educação pela dedicação e comprometimento em criar uma equipe
multidisciplinar para cuidar das crianças. Parabenizou a
todos de Angra dos Reis e agradeceu o vereador Carlos Alberto
pela oportunidade. O vereador Luiz Fernando do Nascimento
Faria saudou a todos novamente, especialmente a família
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
presente: Beto, Andreia e filhos, destacando a filha pelo
recebimento de homenagem em reconhecimento ao esforço de
toda a família. Parabenizou o vereador André pela homenagem,
bem como a homenageada a qual teceu elogios e ratificou a
fala do vereador concordando que ela voltará outras vezes
para mais homenagens. Informou que encaminhará ofício à
secretaria competente solicitando a manutenção urgente da
grade de ferro do bueiro localizado próximo ao portão da
quadra da Escola Municipal Henry Nestlé a fim de evitar
acidentes considerando o retorno das aulas presenciais e por
ter presenciado o problema quando levou sua filha na escola
citada. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias saudou a
todos e pediu ao presidente a retirada do projeto de lei n.º
022. Em resposta, o presidente aprovou a solicitação e a
vereadora agradeceu. O vereador Francisco Antônio de Paula
Franco agradeceu ao presidente. O vereador Willian de
Carvalho Rosário saudou a todas e todos. Falou sobre o dia
da Consciência Negra, comemorado no dia vinte de novembro,
e ressaltou a importância da política pública voltada para
a população negra. Citou a presença da jovem quatiense, que
também é preta, afirmando que ela assim como ele sofreu
inúmeras questões no dia-a-dia para chegar onde chegou
considerando que tudo é um pouco mais complicado para pessoas
negras, mas mesmo assim provam o potencial que têm. Destacou
a importância de pautar tal questão e contradisse a fala de
meritocracia, na qual não acredita, pois a sociedade se molda
de forma bem tendenciosa a quem quer privilegiar. Reforçou
as indicações realizadas referente a temática voltadas
principalmente ao Quilombo de Santana: presença da
ambulância, presença de um enfermeiro e política de
empregabilidade. Reforçou a necessidade de políticas
públicas concretas para a população negra para além de ações
pontuais do dia vinte. Falou do Programa Limpa Rio que faz
uma ação conjuntural entre elas a prevenção quanto a
ocorrência de enchentes e em atenção à fala do vereador
Maninho sobre saneamento básico no bairro Água Espalhada
informou que voltará a pedir ao Secretário de Estado de Meio
Ambiente, Tiago Pampolha, o retorno do programa para atender
o bairro Água Espalhada, já que neste momento só o Ribeirão
dos Quatis foi contemplado. Voltou a falar da Ana Paula e
família afirmando o quanto era bom falar de potências como
eles se convidou-os a voltar mais vezes falando diretamente
a homenageada da possibilidade de ocupação de cadeira na
casa para real mudança da sociedade. O vereador Nilde
Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores,
parabenizou a homenageada do dia, agradeceu as presenças da
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
tallidia MUNICIpAL UC VUdULS
Estado do Rio de Janeiro
Maria, Beto e Andreia falando para voltarem sempre.
Subscreveu as indicações da presente sessão. O vereador Alex
Miller Alves d'Elias apresentou solicitação de retirada do
projeto n.º 019, de sua autoria, conforme artigo duzentos e
oitenta e cinco do Regimento Interno. Em resposta, o
presidente aprovou a retirada e o vereador agradeceu. O
presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu
permissão aos vereadores para ser signatário das indicações
pertinentes colocadas na noite. Parabenizou a jovem Ana Paula
e seus pais pela educação dada à mesma. Em atenção ao artigo
duzentos e sessenta do Regimento Interno, convocou os nobres
vereadores para a sessão solene em comemoração ao aniversário
(de emancipação político-administrativa do município de
Quatis, a ser realizada no dia vinte e quatro de novembro às
dezoito horas, no Clube Náutico Quatiense. Em seguida
finalizou agradecendo a presença de todos, convidou para a
próxima sessão que será realizada no dia dezoito de novembro
às dezenove horas e declarou a sessão encerrada desejando
boa noite, e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial
de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que
será assinada pelo presidente e secretários na forma do
artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento
Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 073/2021
73º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 012/2021 | access iisereererses VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
REDAÇÃO FINAL CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR
MEDICAMENTOS DOADOS POR PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
PROJETO DE LEI Nº 033/2021 | VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO NAS PARADAS
DE ÔNIBUS DE PLACAS COM OS HORÁRIOS
DAS LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO E
NOS PRÓPRIOS VEÍCULOS.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CESLAS)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 012/2021
AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR (CESLAS): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
PARECER Nº: 075-2021
EMENTA: “CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS
DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR
MEDICAMENTOS DOADOS POR PESSOAS
FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO”.
1- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de Autoria do Ilustríssimo Vereador Alex Miller Alves D'Elias,
que cria o banco de medicamentos do Município de Quatis doados por pessoas físicas e jurídicas
de direito privado, tem a finalidade de distribuir, gratuitamente, estes medicamentos doados à
população carente, especialmente, as pessoas deficientes e idosas do Município.
É o sucinto relatório.
Passamos à análise.
2 - MÉRITO
Inicialmente. convém pontuar que o Município de Quatis/RJ detém competência garantida
na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Orgânica do Municipal para legislar
sobre assuntos de interesse local, senão vejamos o que prescrevem os dispositivos legais citados:
“CRFB/1988:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
LOM:
Art. 6º - Compete ao Municipio:
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; ”
Assim, analisando a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Quatis, no que
tange a matéria tratada este Projeto de Lei, verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não
invadiu a competência legislativa da União e do Estado do Rio Janeiro, visto que o tema refere-
se a assuntos de interesse local exclusiva do chefe do poder Executivo.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adégqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica do Município de
Quatis/RJ] e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Contudo, no mérito propriamente dito, observamos que o art. 1º traz uma obrigação para o
Poder Executivo, uma vez que CRIA o Banco de medicamentos do Município de quatis,
violando assim, as disposições do art. 65, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Quatis, no
que tange a competência exclusiva do Prefeito Municipal, bem como esta criação, ao nosso
sentir, poderá gerar gastos ao Poder Executivo Municipal, o que viola a proibição disposta no art.
65. $único da LOM e o art. 304, $único do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis.
Desta forma, fundamentado no $3º. do art. 314, do Regimento de Interno da Câmara
Municipal de Quatis, propomos uma EMENDA MODIFICATIVA ao art. 1º deste Projeto de
Lei, nos seguintes termos:
“Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
Banco de Medicamentos do Município de Quatis para angariar
medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas de direito
privado de qualquer município para distribuição gratuita a
população carente, especialmente às pessoas com deficiência e
aos idosos.”
Portanto, desde que seja observada a emenda proposta, não verificamos nenhuma violação
à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por Vereador desta
Casa legislativa.
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa. estando de acordo com a legislação
aplicável.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº. 95/1998.
Desse modo, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo
com a supracitada Lei Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos
e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei
complementar citada.
3 - CONCLUSÃO
Em face ao exposto. após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº
012/2021, observada a emenda proposta, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao mesmo,
por sua constitucionalidade e legalidade.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 08 de setembro de 2021.
Alex Mi Alves D” Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
Em
Nilde Hipólito Filho Willian de Cafyalho Rosário
Membro Membro/Relator
DEC Ro)
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social.
Presidente
o
Alex Miltér Alves D” Elias Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro “;
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Redação Final ref. ao Projeto de Lei nº 012/2021.
LEI Nº DE DE 2021
EMENTA: CRIA O BANCO DE MEDICAMENTOS DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA ANGARIAR
MEDICAMENTOS DOADOS POR PESSOAS FÍSICAS
E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Banco de Medicamentos
do Município de Quatis para angariar medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas de
direito privado de qualquer município para distribuição gratuita a população carente,
especialmente às pessoas com deficiência e aos idosos.
Art. 2º - Os medicamentos devem estar em bom estado de conservação, inclusive ter
embalagem, mesmo que aberta, bula e validade mínima de 30 dias a partir da data de doação,
assim garantindo condições plenas e seguras de uso.
Parágrafo único. Fica proibido a doação de remédio líquido dos tipos, xarope e similares, que
já foram consumidos.
Art. 32- O medicamento será fornecido ao munícipe apenas com apresentação de
receita médica original.
Art. 4º - A lista de doadores será mentida em sigilo total.
Art. 5º - O Banco de Medicamentos será denominado como “Banco de Medicamentos
Dr. Dimer Lavrini”.
Art. 6º-O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, será o
responsável pelo gerenciamento do Banco de Medicamento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quatis, 18 de novembro de 2021.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente
NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTICA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 033/2021
AUTOR: VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
AUTOR: VEREAVUR ALLA No
RELATOR (CJCR): NILDE HIPÓLITO FILHO
RELATOR (COSP): CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
PARECER Nº: 076
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO NAS
PARADAS DE ÔNIBUS DE PLACAS COM OS
HORÁRIOS DAS LINHAS DE TRANSPORTE
COLETIVO E NOS PRÓPRIOS VEÍCULOS”.
1 - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de Autoria do Ilustríssimo Vereador Alex Miller Alves D'Elias,
que dispõe sobre a fixação nas paradas de ônibus de placas com os horários das linhas de
transporte coletivo e nos próprios veículos.
Prevê que nos terminais e nas paradas de ônibus serão afixadas placas com os horários das
linhas de transportes coletivos e nos próprios veículos. Informa que as placas deverão ser
padronizadas e específicas, colocadas em locais visíveis ao público, contendo todos os horários e
linhas que atendem o Município, devendo respeitar as legislações sobre acessibilidade
Prevê ainda que se houver alguma mudança, retirada ou acréscimo de horários e/ou linhas,
as placas deverão ser atualizadas no prazo de 30 dias corridos. Esclarece também que a
confecção das placas será da responsabilidade da empresa de transporte de passageiros.
Por fim, o Projeto disciplina que o mesmo será regulamentado no prazo de 90 dias a contar
de sua publicação. porém, não dispõe quando a lei entrará em vigor.
E o sucinto relatório.
Passamos a análise.
2 - MÉRITO
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RI.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração,
trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o
projeto em estudo, bem como não afronta a iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal
disciplinada no art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis.
Assim, analisando a Lei Orgânica mencionada, verifica-se que o Poder Legislativo
Municipal não invadiu a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30. inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I da Lei Orgânica do Município de
Quatis/RJ] e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal. Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Vejamos o dispositivo Constitucional:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
1- legislar sobre assuntos de interesse local;”
Já a Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ, assim determina nos seus citados artigos:
“Art. 6º - Compete ao Município:
I-legislar sobre assuntos de interesse local;”
Dessa forma, não vislumbramos vício formal de inconstitucionalidade no Projeto de Lei
ora analisado.
Adentrando na análise da proposição em relação à técnica legislativa, o art. 8º da Lei
Complementar Federal nº 95/1998, prevê que: “Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma
expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento,
reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena
repercussão.”
Desse modo. observa-se que o Projeto de Lei analisado não trás o prazo da vacatio legis, o
que não impede sua votação e, eventualmente, sua aprovação, porém, deverá ser aplicado o art.
1º do Decreto-Lei nº 4.657. de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro).
Portanto, caso o Projeto de Lei seja aprovado e vire Lei, a mesma somente entrará em
vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-R]J.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Nas demais partes redacionais do Projeto, verificamos que o mesmo está redigido em
termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente
subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na
conformidade da Lei complementar citada.
3 —- CONCLUSÃO
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei nº
033/2021. CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE, pela sua constitucionalidade e legalidade,
estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 09 de novembro de 2021.
Alex Miltér Alves D” Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
pe.
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro/Relator Membro
£
Nilde Hipólito Filho
Comissão de Obras e Serviços Públicos.
Presidente
. ole a >
Alex Mill es D' Elias Carlos Alberto Lopes Reygio
Membro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
seio DE PRVIVA
Fl:
RA ed) Câmara Municipal de Quatis Alius Ui
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Estado do Rio de Janeiro
”
Projeto de Lei nº 033 de 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO NAS PARADAS
DE ÔNIBUS DE PLACAS COM OS HORÁRIOS DAS
LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO E NOS PRÓPRIOS
VEÍCULOS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos terminais e nas paradas de ônibus serão afixadas placas com os horários
das linhas de transportes coletivos e nos próprios veículos.
Art. 2º - As placas devem ser padronizadas e específicas para esta sinalização e ficar
em locais visíveis ao público e conter todos os horários de todas as linhas que atendem o
município.
Parágrafo único: Todas as placas devem respeitar as legislações vigentes quanto à
acessibilidade.
Art. 3º - Em caso de mudança, retirada ou acréscimo de horários e/ou linhas as placas
deverão ser atualizadas em prazo de 30(trinta) dias corridos.
Art. 4º - Caberá ao Executivo Municipal regulamentar via decreto e fiscalizar a
presente Lei, ficando a cargo de sua iniciativa a aplicação de sanções e multas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
drrvá vi rAVIUCULO
Fei) Câmara Municipal de Quatis Pos
De |! Estado do Rio de Janeiro
Art. 5º - A confecção das placas fica na responsabilidade da empresa responsável pelo
transporte de passageiro.
Art. 6º - Apresente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de outubro de 2021.
ALEX MI ALVES D'ELIAS
VEREADOR
Justificativa: Encontramos algumas necessidades primordiais a serem urgentemente
efetivadas, a fim de informar corretamente aos usuários quanto os horários das linhas de
ônibus em cada parada de ônibus da cidade.
Verificamos que não existe placa com indicações dos horários de ônibus, dificultando a
utilização pelo usuário do sistema, tanto pelos usuários locais e pelos que não moram no
município e estão de passagem.
Assim, a afixação dos horários de ônibus nas paradas e nos próprios veículos irá
auxiliar o usuário que circula no local, não precisando ficar demasiado tempo esperando em
parada.
Saliento que a implantação da lei trará o benefício do conforto aos moradores da
cidade, assim como àqueles que estão em trânsito, quer motivo de turismo ou de negócios.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 033.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ

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ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.540
Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e
vinte e um, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e Willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a septuagésima terceira sessão ordinária da
oitava legislatura - primeiro período. O presidente
dispensou a leitura da ata do dia vinte e um de outubro, em
razão de todos os vereadores possuírem cópia, colocando-a em
votação sendo aprovada com todos os votos favoráveis. Em
seguida solicitou ao primeiro secretário a leitura do
expediente, mas na ausência de matéria passou a fase de
indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio fez três indicações ao executivo municipal e
secretaria competente: recolhimento de entulho na Rua
Wanderlino Teixeira Leite após a agropecuária do Maguinho;
recolhimento de entulho na Rua Naldir Laranjeiras, próximo
ao ginásio poliesportivo; e reforço na divulgação sobre o
cadastramento de cartão de idosos para ocupação de vagas de
estacionamento específicas. O vereador André Gomes Martins
fez três indicações ao chefe do executivo municipal e órgão
competente: limpeza e roçada na Rua Joaquim Costa Salgueiro,
Centro; limpeza e roçada na Rua Cinco, Nossa Senhora do
Rosário; e limpeza, roçada e cercamento do terreno de
propriedade da prefeitura localizado na Rua Wanderlino
Teixeira Leite, altura do número vinte e sete, São Benedito.
O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez três indicações ao
chefe do executivo municipal e secretaria competente:
manutenção na iluminação da Praça Getúlio Vargas; confecção
de placa de identificação do Centro Odontológico e instalação
de rampa de acesso na parte interna da unidade; e destinação
de duas vagas em volta da Praça Wanderlino Teixeira Leite em
frente à Drogaria Economize. O vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal
e secretaria competente: retomada da aferição de temperatura
em prevenção à covid-19 na entrada da Prefeitura Municipal
de Quatis; e reinstalação do lavatório na entrada da
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Prefeitura Municipal de Quatis. O vereador Francisco Antônio
de Paula Franco indicou ao chefe do executivo municipal a
possibilidade de utilizar as vagas existentes nos dois
trailers localizados na Praça Doutor Teixeira Brandão no
horário de oito às dezessete horas. Em seguida o presidente
encerrou o expediente e não havendo vereador inscrito para
utilizar a tribuna, após constatar quórum regimental, passou
a ordem do dia e reforçou aos vereadores que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal.
Projeto de lei n.º 012/2021, autoria vereador Alex Miller
Alves d'Elias, com redação final, que “cria o banco de
medicamentos do município de Quatis para angariar
medicamentos doados por pessoas físicas e jurídicas de
direito privado”, com parecer fia º 075/2021 exarado
conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e
Redação e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com
o voto favorável para a deliberação em plenário. Após leitura
do parecer e da redação final o presidente abriu para
discussão quando o autor do projeto, vereador Alex Miller
Alves d'Elias e pelos vereadores Carlos Alberto Lopes Reygio
e Willian de Carvalho Rosário destacaram a importância da
proposição para a população. Finalizada a discussão, o
presidente colocou em votação nominal quando o projeto de
lei n.º 012/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis.
Projeto de lei n.º 033/2021, autoria vereador Alex Miller
Alves d'Elias, que “dispõe sobre a afixação nas paradas de
ônibus de placas com os horários das linhas de transporte
coletivo e nos próprios veículos”, com parecer n.º 076/2021
exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação e de Obras e Serviços Públicos com o
voto favorável para a deliberação em plenário. Após leitura
do parecer e do projeto o presidente abriu para discussão
quando o autor do projeto, vereador Alex Miller Alves d'Elias
explicou aos vereadores o processo de elaboração da
proposição, a importância para os usuários do transporte
público e pediu o voto favorável. Finalizada a discussão, o
presidente colocou em votação nominal quando o projeto de
lei n.º 033/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis.
Finalizada a ordem do dia e não havendo vereador inscrito
para a fase de explicações pessoais, o presidente declarou
a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem
resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou
a todos, parabenizou o vereador Alex pelo projeto de lei que
trata de acessibilidade e informação aos usuários do
transporte público. Informou a realização de: visitas aos
PSF's do município onde conversou sobre as demandas das
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis = RJ.
gpuluguo
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unidades de saúde, e reunião com alguns vereadores quando
trataram de questões relacionadas à saúde em razão de
problemas pontuados desde o início do ano, mas que ainda não
foram sanados mesmo com as indicações e solicitações dos
vereadores. Falou da abordagem de morador questionando o
porquê da iluminação da cidade sendo que a saúde estava
precária, e explicou que não estava fazendo defesa. Neste
momento o vereador Francisco Antônio de Paula Franco,
interrompeu a fala e apresentou questão de ordem ao
presidente perguntando se não estava na votação do projeto
do vereador Alex. Em resposta, o presidente falou que estava
na fase da palavra livre e retornou ao tempo de fala do
vereador Carlos Alberto em razão da referida interrupção. Em
posse da palavra o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio
explicou à população que o projeto Natal Luz se deu através
do patrocínio da Empresa Light - Lei de Incentivo à Cultura
- sendo o recurso buscado pelo prefeito e seguiu a fala
destacando a importância de lutar pela saúde na cidade e o
papel do vereador em fiscalizar e buscar atender os anseios
da população. O vereador André Gomes Martins saudou
novamente. Falou sobre a indicação do vereador Casoba
referente à limpeza da Wanderlino Teixeira Leite, informando
que tal proposição já foi feita por ele e outros vereadores,
afirmando que infelizmente será feita de novo e relatou que
após três meses de espera para a retirada pela prefeitura em
menos de uma semana o local já estava com entulho. Informou
que encaminhará ofício a prefeitura solicitando melhor
enfatização na conscientização dos munícipes quanto ao
descarte de lixo/entulho, bem como a necessidade de revisão
do serviço de coleta de entulho no que se refere à
questionamentos sobre a taxa entre outros. Pediu autorização
aos vereadores para subscrever as indicações feitas. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos novamente
e parabenizou o vereador Carlos Alberto pelas sábias
palavras, as quais assinou embaixo. Quanto à fala do referido
vereador sobre as vagas esclareceu que segundo o Código
Brasileiro de Trânsito só é possível autuar se houver
sinalização vertical e por isso doará as placas para que em
seguida haja uma melhor atuação da guarda municipal que
atualmente só pode fazer o trabalho de orientação e
notificação. Convidou os moradores para a Feirarte no sábado
e a parabenizou o secretário Leandro e funcionários. Sobre
o dia do conselheiro tutelar, na presente data, parabenizou
as conselheiras do município pela dedicação no trabalho que
classificou como árduo, a saber: Ana Cláudia, Ana Paula,
Lúcia Helena, Vanderleia, Edlena, Jorcelaine, Aline e
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Francisca. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria
agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio
de Paula Franco citou a própria fala quando pediu ao
presidente que respeitasse o regimento interno e se dirigiu
ao referido presidente para se desculpar pela interrupção à
fala do vereador Casoba durante a palavra livre em razão de
ter pensado que se tratava da discussão do projeto de lei do
vereador Alex. O presidente aceitou o pedido de desculpa do
vereador. O vereador Willian de Carvalho Rosário informou
que encaminhará ofício à empresa Light solicitando a
instalação de poste na Rua Comendador Miranda, número vinte
e um, próximo ao Recanto 21 - Centro, para suporte à fiação
no local tendo em vista que a mesma está sujeita a acidentes,
por atualmente passar embaixo da ponte existente nas
proximidades, ocasionando interrupção do fornecimento de
energia aos moradores da localidade. Aproveitando a fala do
vereador Carlos Alberto sobre a iluminação da cidade,
parabenizou o executivo municipal (prefeito e secretários
envolvidos) pela articulação realizada e estendeu os
cumprimentos à Secretaria de Estado, na pessoa do governador
Cláudio Castro, e Secretária de Estado de Cultura e Economia
Criativa Daniele e equipe pelo trabalho realizado que vem
destinando recursos ao terceiro setor em prol das políticas
de fomento cultural através das leis de incentivo. Retomou
a fala da última sessão sobre o dia da consciência negra,
vinte de novembro, ressaltando a ocorrência de eventos e
falas pontuais, assim como nas escolas, e afirmou que a
temática tem relevância para ser tratada o ano todo
considerando que o racismo é estrutural, a exemplo da questão
de mortes violentas de jovens negros no país que também se
reflete no município, os avanços na política devem ocorrer
sempre. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao
presidente. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva,
pediu permissão aos vereadores para ser signatário das
indicações pertinentes colocadas na noite. Em atenção à fala
do vereador Carlos Alberto em relação à saúde informou que
o prefeito Aluísio estava trabalhando e batalhando,
inclusive esteve juntamente a ele no almoço com todos os
prefeitos da região, na casa do prefeito Neto para assinatura
de convênio com o Hospital Regional, sendo esta uma grande
conquista para a população de Quatis e toda a região.
Finalizou agradecendo a presença de todos, convidou para a
próxima sessão que será realizada no dia vinte e três de
novembro às dezenove horas e declarou a sessão encerrada
desejando boa noite a todos, e eu, Greiziéle Maria da Silva
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários
na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do
Regimento Interno.
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VAU 94
Willian de Carvalho Rosário
Carlos Alberto Lopês Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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