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sessao nº 78

Tipo Ordinária
Número / Ano 78
Date 2021-12-09
native_id78

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 20

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.544
Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte
e um, às dezenove horas e quinze minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos
Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias, Nilde Hipólito Filho e willian de Carvalho Rosário,
instalou-se a septuagésima sétima sessão ordinária da oitava
legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a
leitura das atas dos dias trinta de novembro e dois de
'dezembro, em razão de todos os vereadores possuírem cópia,
colocando-as em votação quando foram aprovadas com todos os
votos favoráveis. Em seguida solicitou ao primeiro
|secretário a leitura do expediente: ofício n.º 869/2021-GP,
ido executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.073,
/3.074 e 3.075/2021 para ciência e informa que as publicações
estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de
Quatis; ofício n.º 872/2021-GP, do executivo municipal,
encaminha o decreto n.º 3.076/2021 para ciência e informa
que as publicações estão disponíveis no site oficial da
Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 874/2021-GP, do
executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.077/2021 para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º
877/2021-GP, do executivo municipal, encaminha mensagem n.º
028/2021 que trata de projeto de lei, cuja ementa: “cria o
Programa Música nas Escolas de Quatis e sua interlocução com
a Corporação Musical Nossa Senhora do Rosário e dá outras
providências”; ofício n.º 879/2021-GP, do executivo
municipal, encaminha mensagem n.º 029/2021 que trata de
projeto de lei, cuja ementa: “altera a Lei Complementar n.º
009 de 19 de agosto de 2014, visando adequar o piso salarial
do agente comunitário de saúde e do agente de combate de
endemias conforme dispõe a Lei Federal n.º 11.350/2006 e dá
outras providências”. O presidente solicitou a leitura do
requerimento n.º 023/2021: requerimento n.º 023/2021,
autoria vereador Nilde Hipólito Filho, requer a realização
de 2 (duas) sessões ordinárias no dia 14-12-2021. Após
leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em
votação quando o requerimento n.º 023/2021 foi aprovado por
Jão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Praça Doutor Teixeira Bra
Câmara Municipal
de Quatis
Estado do Rio ds Janeir
unanimidade. Em seguida passou a fase de indicações verbais
solicitando que os vereadores interessados se manifestassem:
o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez quatro indicações
ao executivo e secretaria competente: desenvolvimento de um
projeto com o tema “turismo pedagógico”; inclusão de projeto
de festa junina, parceria entre as escolas e Feira da Roça,
no calendário escolar municipal; demarcação de vaga de
estacionamento de farmácia em frente à Drogaria Retiro; e
disponibilização de um guarda para controle do trânsito em
frente à Escola Municipal Julieta Pereira Sampaio. O vereador
André Gomes Martins indicou ao executivo municipal a limpeza
e roçada da Rua Padre Crush, bairro São Benedito. O vereador
Alex Miller Alves d'Elias indicou ao chefe do executivo
municipal e secretaria competente a limpeza da servidão na
Rua Humberto Amaral ao lado da casa do Mosias. O vereador
Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal
a realização de esclarecimentos sobre a utilização dos
recursos do FUNDEB. O vereador Nilde Hipólito Filho fez três
indicações ao executivo municipal: recolhimento de entulho,
limpeza e pintura de meios-fios no bairro Nossa Senhora do
Rosário; roçada e limpeza na Rua Cinco; e roçada na Estrada
Quatis x Bom Retiro. Finalizada as proposições, o presidente
informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal e solicitou a
continuidade de leitura do expediente - diversos: ofício
PRS/SSE/CGC 36187/2021, do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, encaminha o parecer prévio favorável com
ressalva(s), determinação (ões) e recomendação (es) sobre as
contas de governo do chefe do executivo municipal deste
município, referente ao exercício de 2020. Encerrado o
expediente, o presidente informou que não havia vereador
inscrito para utilizar a tribuna, e após constatar quórum
regimental passou a ordem do dia: Projeto de lei n.º
025/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, com
redação final, que “institui o portal de pessoa com
deficiência e dá outras providências”, com parecer n.º
080/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça,
Constituição e Redação e de Direitos Humanos com o voto
favorável para deliberação em plenário. Após leitura do
parecer e da redação final o presidente abriu para discussão
quando o autor do projeto, vereador Alex Miller Alves d'Elias
explicou o intuito da proposição bem como sua importância
para as pessoas com deficiência e familiares, pedindo o voto
favorável e agradeceu as emendas dos relatores. Finalizada
a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando
o projeto de lei n.º 025/2021 foi aprovado com todos os votos
32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
à Doutor Teixeira Brandãc
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Câmara Municipal de Quatis
Janeiro
Estado do Rio ds
favoráveis. Projeto de lei n.º 030/2021, autoria vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio, que “institui a semana municipal
de educação física e dá outras providências”, com parecer
n.º 081/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de
Justiça, Constituição e Redação e de Educação, Saúde, Lazer
e Assistência Social com o voto favorável para deliberação
em plenário. Após leitura do parecer e do projeto, o
presidente abriu para discussão quando o autor do projeto,
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio sucedido dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, Willian de Carvalho Rosário e
José Jadenilso da Silva destacaram a importância da
proposição para os munícipes além de parabenizarem o autor.
Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação
nominal quando o projeto de lei n.º 030/2021 foi aprovado
com todos os votos favoráveis. Projeto de lei referente à
mensagem n.º 023/2021, autoria executivo municipal, em
primeira discussão, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do
município de Quatis para o quadriênio 2022-2025 e dá outras
providências”, com parecer Tia O 082/2021 exarado
conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e
Redação e de Finanças e Orçamento com o voto favorável para
deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o
presidente solicitou a leitura do projeto quando o primeiro
secretário pediu dispensa. O presidente colocou o pedido ao
plenário e a referida dispensa foi aprovada por unanimidade.
Em seguida na ausência de discussão colocou em votação
nominal quando o projeto de lei referente à mensagem n.º
023/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis em
primeira discussão. Finalizada a ordem do dia e não havendo
vereador inscrito para a fase de explicações pessoais, o
presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos
vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio saudou a todos presentes no plenário, agentes
comunitários de saúde e de controle de endemias, que vieram
apreciar os trâmites do processo com relação ao abono de
pagamento. Falou sobre a capacitação que participou
juntamente com vereador André a convite do Secretário
Estadual de Turismo Gustavo Tutuca, ao qual agradeceu o
convite, afirmando que o foi de grande valia para conhecerem
alguns trâmites relacionados ao turismo e mediante ao
conteúdo adquirido tiveram a ideia de indicar à secretaria
de educação a criação do projeto psdagógico de turismo a fim
de que as crianças aprendam sobre a história dos pontos
turísticos da cidade, destacando o potencial para
desenvolvimento turístico. Informou que encaminhará ofício
à Viação Falcão solicitando a disponibilização de horário de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, “Centro. CEP 27,.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Muni
cipal de Quatis
Estado do Ri À
onze horas e trinta minutos com destino à Barra Mansa para
favorecer os professores da rede municipal. Sobre isso
relatou que a Escola Julieta, onde os filhos estudam, reduziu
trinta minutos da carga horária em razão dos profissionais
trabalharem em outro município e não existir o horário
solicitado. Parabenizou o Stênio e seu grupo Primeiros Toques
pela a belíssima apresentação na Feirarte e parabenizou o
executivo pela valorização dos artistas locais nas
festividades de natal da cidade. O vereador André Gomes
Martins saudou a todos novamente, agentes e profissionais
presentes, e pediu permissão aos vereadores para subscritar
as indicações feitas na casa. Informou aos munícipes que
serão abertas noventa inscrições para o projeto de ginástica
local, dança e funcional que atenderá idosos, adultos e
jovens no ginásio poliesportivo - sendo o mesmo trazido para
o município através do incentivo do deputado federal Luiz
Lima e junto com a Secretaria Municipal de Esporte. Sobre o
qual lançará o site de inscrição nas redes sociais. Agradeceu
a parceria firmada que atende a uma das propostas que tem
desde o início que é o fomento ao esporte no município
relatando esperar trazer muitos outros. Falou que o vereador
Casoba foi muito feliz ao elaborar o projeto da semana da
educação física que agregará muito para o município. O
vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos e
parabenizou os presentes falando que atualmente é presidente
das comissões de justiça e de orçamento e se comprometeu a
estudar a mensagem o mais rápido possível para que os
profissionais ganhem seu direito como “presente de natal”.
Sobre a pendência no recebimento referente a dois mil e
dezenove se comprometeu a lutar para colocar em dia. Relatou
que vem conversando muito com o prefeito Aluísio que está
comprometido em valorizar o funcionalismo público, e falou
que nos próximos anos com certeza terão notícias boas.
Informou que fará ofício ao executivo solicitando o
acionamento da empresa responsável pela obra de pavimentação
do São José I e informou que após vistoria constatou que o
piso estava todo detonado sendo necessário tal acionamento
o mais rápido possível, antes que a obra perca a garantia.
Parabenizou o prefeito Aluísio e secretário Leandro pelo
sucesso da feirarte e evento ciclístico. Sobre o decreto
municipal n.º 3075, que trata do Natal Luz, fez a leitura de
inciso do artigo terceiro explicando que enquanto os taxistas
estiverem nas vagas da praça está liberado o estacionamento
aos munícipes na faixa amarela onde os táxis estavam e pediu
a divulgação por todos em razão da dificuldade de
estacionamento na praça. Agradeceu a aprovação da PL 025
3
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27,.410-190 Quatis - RJ.
N
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
falando esperar a sanção do prefeito. O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria saudou a todos especialmente
aqueles que acompanhavam pela rede social e parabenizou a
presença das agentes comunitárias de saúde e de combate a
endemias. Com relação à chegada da mensagem informou que
desde o mês de junho, após visita a unidade de saúde no
bairro Mirandópolis quando a Vera Serfiotis trouxe a
reivindicação começou a conversar com servidores e buscar
informações junto à secretária de saúde pedindo o atendimento
da demanda, tendo inclusive feito requerimento solicitando
o desarquivamento da mensagem de solicitação da diferença
salarial - arquivamento ocorrido sem explicação. Informou
que a nova gestão trabalhou o impacto financeiro referente
ao ano de dois mil e dezenove e a diferença do piso do ano
corrente sendo encaminhado à secretaria de finanças que
chegou como mensagem nesta casa. Afirmou que tem muito
interesse de executar o mais rápido possível para votar e
deliberar em prol d categoria e fazer valer aquilo que foi
prometido. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu
ia presença de todas que vieram em busca do que é de direito
referente a mensagem que agora estava na casa pra ser
trabalhada e visava o recebimento pelos funcionários. O
vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao
presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou a
todas e todos presentes e os que acompanhavam pelo youtube.
Agradeceu a presença dos profissionais da educação
objetivando a busca de direito. Informou que no início do
ano esteve em algumas unidades quando apresentaram a dúvida
se o recebimento do recurso poderia ocorrer mediante a
173/2020. Sobre isso falou que não havia impedimento, pois
a legislação era anterior. Explicou que a proposição não
poderia ser da casa legislativa, mas havia questionado em
várias reuniões e relatou o quanto era bom receber a mensagem
do executivo. Ressaltou a importância da participação
popular no processo de construção da política pública
colocando sua tristeza porque normalmente não tem quase
ninguém no plenário. Divulgou e pediu auxílio na divulgação
do curso de operador de máquinas pesadas ofertado pela
prefeitura em parceria com a Secretaria de Estado do Ambiente
e INEA com inscrição até o dia dez de janeiro e ressaltou
que além de gratuito não requeria CNH, com público alvo a
partir de dezessete anos e início em dezessete de janeiro.
Enfatizou que além do curso o Programa Limpa Rio são
conquistas do seu mandato, sendo ainda solicitado a adesão
ao Programa Floresta do Amanhã através de ofício da Casa
Legislativa, que promoverá o plantio da mata ciliar.
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do de Janeiro
Perguntou ao presidente se poderia concluir em razão do
término do tempo sendo respondido deveria ser breve.
Finalizou falando que estava trabalhando de forma estrutural
para avanço das políticas públicas dentro do município. O
vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais
vereadores e subscreveu as indicações. Aos agentes de saúde
deu boas-vindas falando em seu nome e do vereador Willian
afirmou que ambos, assim como o vereador Alex, estavam
comprometidos em estudar a mensagem o mais rápido possível
e iniciariam no dia seguinte com o objetivo de votar até
quinta-feira sendo um anseio do prefeito Aluísio para ajudá-
las. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu
permissão aos vereadores para ser signatário das indicações
pertinentes colocadas na noite. Parabenizou o funcionário da
casa, Diego, pela passagem do aniversário no domingo.
Agradeceu a presença de todos, especialmente às agentes de
saúde que vieram atrás da reivindicação referente ao ofício
do prefeito n.º 789 - mensagem n.º 029/2021 - explicou que
conforme acordado pelos vereadores será feito o possível e
impossível para a deliberação da gratificação à categoria o
mais rápido possível. Em seguida agradeceu a presença de
todos, convidou para a próxima sessão que será realizada no
dia nove de dezembro às dezenove horas e declarou a sessão
encerrada desejando boa noite a todos, e eu, Greiziéle Maria
da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa,
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
José Jadenilso da Silva
Presidente
Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 078/2021
78º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO
REALIZADA EM 9 DE DEZEMBRO DE 2021
HORÁRIO - 19h
RESUMO DO EXPEDIENTE
PODER EXECUTIVO
ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.204 DE
03 DE DEZEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA
“DENOMINA O CENTRO DE INFORMAÇÕES
TURÍSTICAS “ALEXANDRE NOGUEIRA DA
CUNHA - CUIA, E DÁ OUTRAS
| PROVIDÊNCIAS",
|
OFÍCIO Nº. 881/2021-GP | l......... aan EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
[ INDICAÇÃO Nº 832/2021 eerceemeeeeremseeeesserersaes VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A DEMARCAÇÃO DOS TERRENOS
NA RUA NALDIR LARANJEIRA BAPTISTA,
| NÚMEROS 174 E 175, NO BAIRRO NOSSA
| SENHORA DO ROSÁRIO.
INDICAÇÃO Nº 833/2021 E esrerenameseesenrasseeserereses | VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE
LAZER, NA RUA NALDIR LARANJEIRA
BAPTISTA, NÚMEROS 174 E 175, NO BAIRRO
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
| VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
[INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
| MUNICIPAL QUE SEJA FEITO CATA ENTULHO
! NA RUA GENÉSIO LEITE, PRÓXIMO A CASA Nº
| 211, BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
|
INDICAÇÃO Nº 841/2021 Ii
1
[ VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO
| MUNICIPAL QUE SEJA FEITA A OPERAÇÃO
| CATA ENTULHO EM TODAS AS RUAS DO
| | BAIRRO SÃO JOSÉ.
INDICAÇÃO Nº 858/2021
DIVERSOS
OFÍCIO Nº 15/2021 00 feno | SETOR DE CONTABILIDADE
| ENCAMINHA OS BALANCETES DE NOVEMBRO
| DE 2021.
|
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI | ssssissacesssensonsecnemverso EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
COMPLEMENTAR REFERENTE
À MENSAGEM Nº 029/2021
(DISCUSSÃO ÚNICA COM
REDAÇÃO FINAL)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 19
DE AGOSTO DE 2014, VISANDO ADEQUAR O
PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE E DO AGENTE DE ENDEMIAS
CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL Nº
11.350/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI REFERENTE À
MENSAGEM Nº 027/2021
(DISCUSSÃO ÚNICA)
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA OS ANEXOS DE RISCOS E METAS
FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS/LDO 2022, CONSTANTE DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.190 DE 04 DE AGOSTO DE
2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI REFERENTE À
| MENSAGEM Nº 028/2021
| (DISCUSSÃO ÚNICA)
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
CRIA O PROGRAMA MÚSICA NAS ESCOLAS
DE QUATIS E SUA INTERLOCUÇÃO COM A
CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA
DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI REFERENTE À
MENSAGEM Nº 023/2021
(SEGUNDA DISCUSSÃO)
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O QUADRIÊNIO
DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO |
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 881/2021 — GP Quatis/RJ, 06 de dezembro de 2021.
Exmo.Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.204 de 03
de dezembro de 2021, cuja Ementa “DENOMINA O CENTRO DE
INFORMAÇÕES TURÍSTICAS “ALEXANDRE NOGUEIRA DA CUNHA - CUIA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
ALUÍSIO “ELIAS
Prefe icipál
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 832/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A DEMARCAÇÃO DOS TERRENOS SITUADO NA
RUA NALDIR LARANJEIRA BAPTISTA,
NÚMEROS 174 e 175, NO BAIRRO NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do
Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a limpeza e demarcação
dos terrenos, situado na Rua Naldir Laranjeira Baptista, números 174 e 175, Bairro Nossa
Senhora do Rosário.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, pois
atualmente o local encontra-se abandonado, sendo local de descarte de lixo e estacionamento
de veículos. A demarcação é essencial para delimitar que a posse dos terrenos é da Prefeitura
Municipal e que futuramente seja uma área de lazer.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de dezembro de 2021.
a
André Gomes Martins
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica ,
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
PAC RD HSkccsseselirts ce NO
ASS.
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº 833/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER, NA RUA
NALDIR LARANJEIRA BAPTISTA, NÚMEROS
174 e 175, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do
Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a construção de área de
lazer, na Rua Naldir Laranjeira Baptista, números 174 e 175, Bairro Nossa Senhora do Rosário.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, pois
atualmente o local encontra-se abandonado, sendo local de descarte de lixo e estacionamento
de veículos. A criação de uma área de lazer nesta localidade é essencial para os moradores,
pois esse terreno é de posse da Prefeitura Municipal de Quatis e no momento atual não está
sendo utilizado.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de dezembro de 2021.
André Gomes Martins
Vereador
( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
idêntica
( )Já solicitado OFÍCIO Nº
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO N2841/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE SEJA FEITO CATA ENTULHO NA RUA
GENÉSIO LEITE, PRÓXIMO À CASA Nº 211,
BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, que seja feito cata entulho na Rua Genésio Leite, próximo à casa
nº 211, bairro Nossa Senhora do Rosário.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista, que já foi passado no bairro e não foi retirado o
entulho.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de dezembro de 2021.
Alex Mig Alves D'Elias
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
RECEBEMOS idêntica
( ) Já solicitado
em OL, al
As, 4 reereereeeeereers Nº
Funcionário
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO Nº858/2021
EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE SEJA FEITA A OPERAÇÃO CATA ENTULHO
EM TODAS AS RUAS DO BAIRRO SÃO JOSÉ.
Senhor Presidente,
INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, que seja feita a operação cata entulho em todas as ruas do bairro
São José.
JUSTIFICATIVA: Tendo em vista, que as ruas estão cheias de entulho e precisando
dar uma melhorada nas calçadas, pois está cheia de terra que a terceirizada deixou quando
estava fazendo a pavimentação do bairro e não foi retirado até hoje.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de dezembro de 2021.
nos D'Elias
Vereador
( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO
idêntica
( ) Já solicitado OFÍCIO Nº
Câmara Municipal de Quatis
RECEBEMOS
Funcionário
SEFUR DE PROTOCOLO
El:
Câmara Municipal de Quatis :
Estado do Rio de Janeiro
Quatis, 06 de dezembro de 2021
OFÍCIO Nº 15/2021
Do: Setor de Contabilidade
Para Srta. Karen Iracilda dos Anjos Moura
Secretaria Executiva
Senhorita,
Segue junto ao presente os Balancetes de Novembro de 2021, para assinaturas
do senhor presidente José Jadenilso da Silva, e para que posteriormente seja enviado
uma via a Prefeitura.
1º jogo: Enviar para a Prefeitura.
2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria.
3º jogo: Enviar para a Contabilidade.
Carlos Renato Silva Canil
Chefe do Setor de Contabilidade
CRC/RJ 102870/0-2- Mat. 04.004-21
a
Recebi em OH/18/ 20284
Cláudia Maria Silva
Auxiliar Administrativo
Mat.: 01.110-18
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 — CEP 27.370-330 — CENTRO — QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO)
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
RELATOR (CFO): ANDRÉ GOMES MARTINS
PARECER Nº: 084/2021”
EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº
009 DE 19 DE AGOSTO DE 2014, VISANDO
ADEQUAR O PISO SALARIAL DO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO AGENTE DE
COMBATE DE ENDEMIAS CONFORME DISPÕE A
LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I- RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 029, de 01 de dezembro de 2021, de iniciativa do
Excelentíssimo Prefeito Municipal de Quatis, Sr. Aluísio Max Alves D'Elias, tem por escopo
alterar a Lei Complementar nº 009 de 19 de agosto de 2014, visando adequar o piso salarial do
agente comunitário de saúde do agente de combate de endemias conforme dispõe a Lei Federal
nº 11.350/2006.
Assim, o Projeto fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate de Endemias em R$1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), cujos efeitos da
Lei retroagirão à data de 01 de janeiro de 2021.
É o sucinto relatório. | /
Passamos à análise.
H — MÉRITO
2.1. Da Competência e Iniciativa bes
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. ”
pet
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 23, inciso HI
da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
conforme dispõe o art. 61, $ 1º, II, a, b e c, da Constituição Federal de 1988; art. 65, incisos 1, II
e II, da Lei Orgânica do Município de Quatis; e art. 304 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quatis.
Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder
Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, portanto, não
há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei
Complementar ser proposto pelo Prefeito do Município.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos Princípios de
Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da
Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não
conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e
também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito
Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINAMOS, salvo melhor
juiz pela regularidade formal do presente Projeto pois se encontra legalmente apto para
tramitação nesta Casa de Leis.
2.2. Da Lei Federal nº 11.350/2006
É importante destacar o $1º do art. 9-A da Lei Federal nº 11.350/2006, com redação dada
pela também Lei Federal nº 13.708/2018, que fixou o piso salarial nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias em R$ 1.550,00 (um mil e
quinhentos e cinquenta reais), cujos Municípios, Estados, Distrito Federal e a União não poderão
fixar vencimento inicial inferior das respectivas carreiras.
“Art. 9º A. O piso salarial profissional nacional é o valor
abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios não poderão ar o vencimento inicial das
Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta
horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
$1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
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Rigo
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Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil
quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o
seguinte escalonamento: (Redação dada pela lei nº 13.708,
de 2018)
I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de
janeiro de 2019; (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018)
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro
de 2020; (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018)
HH - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º
de janeiro de 2021. "(Incluído pela lei nº 13.708, de 2018)
Dessa forma, em razão da proibição de fixação de outro piso salarial em âmbito Municipal
para os profissionais de que trata este Projeto de Lei Complementar, não nos opomos à
aprovação do mesmo.
2.3. Da Técnica Legislativa Adequada
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se que o
parágrafo único do art. 2º do Projeto, possui falhas de redação. razão pela qual propomos, com
base no art. 314, 36º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, una EMENDA
REDACIONAL, nos seguintes termos:
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da remuneração dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias retroagem a
1º de janeiro de 2021.”
Nas demais partes redacionais do Projeto, verificamos que o mesmo está redigido em
termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente
subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na
conformidade da Lei complementar citada.
III - CONCLUSÃO y
Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei
Complementar nº 029/2021 e, observada a emenda redacional proposta, CONCLUÍMOS
FAVORAVELMENTE ao mesmo, tendo em vista sua constitucionalidade e legalidade. q ae
er
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Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao
Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO.
É o VOTO.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 08 de dezembro de 2021.
Alex É Dº Elias
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
e
A
Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário
Membro Membro/Relator
Alex Mi ves Dº Elias
Comissão dg Finanças e Orçamento
Presidente
LÊ Oauiter)eo
André Gomes Martins
Carlos Alberto Lopes Reygio
Membro/Relator Membro
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Redação Final ref. ao Projeto de Lei Complementar a mensagem nº 029/2021.
LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE 2021.
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 009 de 19 de agosto
de 2014, visando adequar o piso salarial do
Agente Comunitário de Saúde e do Agente de
Combate de Endemias conforme dispõe a Lei
Federal nº 11.350/2006 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 009 de 19 de agosto
de 2014 em função da Lei Federal nº 11.350/2006 e pela Lei Federal nº 13.708 de 2018, para a
seguinte redação:
“Art. 15. Fica fixado o vencimento base para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate de Endemias no valor de:
| —- R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) a partir de 1º de
janeiro de 2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recurso e dotações
orçamentárias provenientes do Fundo Municipal de Saúde, respeitada a Lei Complementar
Federal Nº 101/2000.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros sob a remuneração dos Agentes Comunitários
de Saúde e Agente de Combate de Endemias retroagem a 01º de janeiro de 2021.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis, 9 de dezembro de 2021.
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Presidente
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il Câmara Municipal de Quatis
” Estado do Rio de Janeiro
NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1º Secretário 2º Secretário
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