| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 |
| Date | 2021-12-09 |
| native_id | 78 |
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.544 Aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às dezenove horas e quinze minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador José Jadenilso da Silva, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, André Gomes Martins, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias, Nilde Hipólito Filho e willian de Carvalho Rosário, instalou-se a septuagésima sétima sessão ordinária da oitava legislatura - primeiro período. O presidente dispensou a leitura das atas dos dias trinta de novembro e dois de 'dezembro, em razão de todos os vereadores possuírem cópia, colocando-as em votação quando foram aprovadas com todos os votos favoráveis. Em seguida solicitou ao primeiro |secretário a leitura do expediente: ofício n.º 869/2021-GP, ido executivo municipal, encaminha os decretos n.º 3.073, /3.074 e 3.075/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 872/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.076/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 874/2021-GP, do executivo municipal, encaminha o decreto n.º 3.077/2021 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício n.º 877/2021-GP, do executivo municipal, encaminha mensagem n.º 028/2021 que trata de projeto de lei, cuja ementa: “cria o Programa Música nas Escolas de Quatis e sua interlocução com a Corporação Musical Nossa Senhora do Rosário e dá outras providências”; ofício n.º 879/2021-GP, do executivo municipal, encaminha mensagem n.º 029/2021 que trata de projeto de lei, cuja ementa: “altera a Lei Complementar n.º 009 de 19 de agosto de 2014, visando adequar o piso salarial do agente comunitário de saúde e do agente de combate de endemias conforme dispõe a Lei Federal n.º 11.350/2006 e dá outras providências”. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 023/2021: requerimento n.º 023/2021, autoria vereador Nilde Hipólito Filho, requer a realização de 2 (duas) sessões ordinárias no dia 14-12-2021. Após leitura e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação quando o requerimento n.º 023/2021 foi aprovado por Jão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Praça Doutor Teixeira Bra Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio ds Janeir unanimidade. Em seguida passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez quatro indicações ao executivo e secretaria competente: desenvolvimento de um projeto com o tema “turismo pedagógico”; inclusão de projeto de festa junina, parceria entre as escolas e Feira da Roça, no calendário escolar municipal; demarcação de vaga de estacionamento de farmácia em frente à Drogaria Retiro; e disponibilização de um guarda para controle do trânsito em frente à Escola Municipal Julieta Pereira Sampaio. O vereador André Gomes Martins indicou ao executivo municipal a limpeza e roçada da Rua Padre Crush, bairro São Benedito. O vereador Alex Miller Alves d'Elias indicou ao chefe do executivo municipal e secretaria competente a limpeza da servidão na Rua Humberto Amaral ao lado da casa do Mosias. O vereador Willian de Carvalho Rosário indicou ao executivo municipal a realização de esclarecimentos sobre a utilização dos recursos do FUNDEB. O vereador Nilde Hipólito Filho fez três indicações ao executivo municipal: recolhimento de entulho, limpeza e pintura de meios-fios no bairro Nossa Senhora do Rosário; roçada e limpeza na Rua Cinco; e roçada na Estrada Quatis x Bom Retiro. Finalizada as proposições, o presidente informou aos vereadores que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e solicitou a continuidade de leitura do expediente - diversos: ofício PRS/SSE/CGC 36187/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, encaminha o parecer prévio favorável com ressalva(s), determinação (ões) e recomendação (es) sobre as contas de governo do chefe do executivo municipal deste município, referente ao exercício de 2020. Encerrado o expediente, o presidente informou que não havia vereador inscrito para utilizar a tribuna, e após constatar quórum regimental passou a ordem do dia: Projeto de lei n.º 025/2021, autoria vereador Alex Miller Alves d'Elias, com redação final, que “institui o portal de pessoa com deficiência e dá outras providências”, com parecer n.º 080/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Direitos Humanos com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer e da redação final o presidente abriu para discussão quando o autor do projeto, vereador Alex Miller Alves d'Elias explicou o intuito da proposição bem como sua importância para as pessoas com deficiência e familiares, pedindo o voto favorável e agradeceu as emendas dos relatores. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º 025/2021 foi aprovado com todos os votos 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. à Doutor Teixeira Brandãc bas) [o 0 m» Câmara Municipal de Quatis Janeiro Estado do Rio ds favoráveis. Projeto de lei n.º 030/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, que “institui a semana municipal de educação física e dá outras providências”, com parecer n.º 081/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer e do projeto, o presidente abriu para discussão quando o autor do projeto, vereador Carlos Alberto Lopes Reygio sucedido dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Willian de Carvalho Rosário e José Jadenilso da Silva destacaram a importância da proposição para os munícipes além de parabenizarem o autor. Finalizada a discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º 030/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Projeto de lei referente à mensagem n.º 023/2021, autoria executivo municipal, em primeira discussão, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Quatis para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”, com parecer Tia O 082/2021 exarado conjuntamente pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação e de Finanças e Orçamento com o voto favorável para deliberação em plenário. Após leitura do parecer, o presidente solicitou a leitura do projeto quando o primeiro secretário pediu dispensa. O presidente colocou o pedido ao plenário e a referida dispensa foi aprovada por unanimidade. Em seguida na ausência de discussão colocou em votação nominal quando o projeto de lei referente à mensagem n.º 023/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis em primeira discussão. Finalizada a ordem do dia e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais, o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Carlos Alberto Lopes Reygio saudou a todos presentes no plenário, agentes comunitários de saúde e de controle de endemias, que vieram apreciar os trâmites do processo com relação ao abono de pagamento. Falou sobre a capacitação que participou juntamente com vereador André a convite do Secretário Estadual de Turismo Gustavo Tutuca, ao qual agradeceu o convite, afirmando que o foi de grande valia para conhecerem alguns trâmites relacionados ao turismo e mediante ao conteúdo adquirido tiveram a ideia de indicar à secretaria de educação a criação do projeto psdagógico de turismo a fim de que as crianças aprendam sobre a história dos pontos turísticos da cidade, destacando o potencial para desenvolvimento turístico. Informou que encaminhará ofício à Viação Falcão solicitando a disponibilização de horário de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, “Centro. CEP 27,.410-190 Quatis - RJ. Câmara Muni cipal de Quatis Estado do Ri À onze horas e trinta minutos com destino à Barra Mansa para favorecer os professores da rede municipal. Sobre isso relatou que a Escola Julieta, onde os filhos estudam, reduziu trinta minutos da carga horária em razão dos profissionais trabalharem em outro município e não existir o horário solicitado. Parabenizou o Stênio e seu grupo Primeiros Toques pela a belíssima apresentação na Feirarte e parabenizou o executivo pela valorização dos artistas locais nas festividades de natal da cidade. O vereador André Gomes Martins saudou a todos novamente, agentes e profissionais presentes, e pediu permissão aos vereadores para subscritar as indicações feitas na casa. Informou aos munícipes que serão abertas noventa inscrições para o projeto de ginástica local, dança e funcional que atenderá idosos, adultos e jovens no ginásio poliesportivo - sendo o mesmo trazido para o município através do incentivo do deputado federal Luiz Lima e junto com a Secretaria Municipal de Esporte. Sobre o qual lançará o site de inscrição nas redes sociais. Agradeceu a parceria firmada que atende a uma das propostas que tem desde o início que é o fomento ao esporte no município relatando esperar trazer muitos outros. Falou que o vereador Casoba foi muito feliz ao elaborar o projeto da semana da educação física que agregará muito para o município. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos e parabenizou os presentes falando que atualmente é presidente das comissões de justiça e de orçamento e se comprometeu a estudar a mensagem o mais rápido possível para que os profissionais ganhem seu direito como “presente de natal”. Sobre a pendência no recebimento referente a dois mil e dezenove se comprometeu a lutar para colocar em dia. Relatou que vem conversando muito com o prefeito Aluísio que está comprometido em valorizar o funcionalismo público, e falou que nos próximos anos com certeza terão notícias boas. Informou que fará ofício ao executivo solicitando o acionamento da empresa responsável pela obra de pavimentação do São José I e informou que após vistoria constatou que o piso estava todo detonado sendo necessário tal acionamento o mais rápido possível, antes que a obra perca a garantia. Parabenizou o prefeito Aluísio e secretário Leandro pelo sucesso da feirarte e evento ciclístico. Sobre o decreto municipal n.º 3075, que trata do Natal Luz, fez a leitura de inciso do artigo terceiro explicando que enquanto os taxistas estiverem nas vagas da praça está liberado o estacionamento aos munícipes na faixa amarela onde os táxis estavam e pediu a divulgação por todos em razão da dificuldade de estacionamento na praça. Agradeceu a aprovação da PL 025 3 Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27,.410-190 Quatis - RJ. N Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro falando esperar a sanção do prefeito. O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos especialmente aqueles que acompanhavam pela rede social e parabenizou a presença das agentes comunitárias de saúde e de combate a endemias. Com relação à chegada da mensagem informou que desde o mês de junho, após visita a unidade de saúde no bairro Mirandópolis quando a Vera Serfiotis trouxe a reivindicação começou a conversar com servidores e buscar informações junto à secretária de saúde pedindo o atendimento da demanda, tendo inclusive feito requerimento solicitando o desarquivamento da mensagem de solicitação da diferença salarial - arquivamento ocorrido sem explicação. Informou que a nova gestão trabalhou o impacto financeiro referente ao ano de dois mil e dezenove e a diferença do piso do ano corrente sendo encaminhado à secretaria de finanças que chegou como mensagem nesta casa. Afirmou que tem muito interesse de executar o mais rápido possível para votar e deliberar em prol d categoria e fazer valer aquilo que foi prometido. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ia presença de todas que vieram em busca do que é de direito referente a mensagem que agora estava na casa pra ser trabalhada e visava o recebimento pelos funcionários. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Willian de Carvalho Rosário saudou a todas e todos presentes e os que acompanhavam pelo youtube. Agradeceu a presença dos profissionais da educação objetivando a busca de direito. Informou que no início do ano esteve em algumas unidades quando apresentaram a dúvida se o recebimento do recurso poderia ocorrer mediante a 173/2020. Sobre isso falou que não havia impedimento, pois a legislação era anterior. Explicou que a proposição não poderia ser da casa legislativa, mas havia questionado em várias reuniões e relatou o quanto era bom receber a mensagem do executivo. Ressaltou a importância da participação popular no processo de construção da política pública colocando sua tristeza porque normalmente não tem quase ninguém no plenário. Divulgou e pediu auxílio na divulgação do curso de operador de máquinas pesadas ofertado pela prefeitura em parceria com a Secretaria de Estado do Ambiente e INEA com inscrição até o dia dez de janeiro e ressaltou que além de gratuito não requeria CNH, com público alvo a partir de dezessete anos e início em dezessete de janeiro. Enfatizou que além do curso o Programa Limpa Rio são conquistas do seu mandato, sendo ainda solicitado a adesão ao Programa Floresta do Amanhã através de ofício da Casa Legislativa, que promoverá o plantio da mata ciliar. Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do de Janeiro Perguntou ao presidente se poderia concluir em razão do término do tempo sendo respondido deveria ser breve. Finalizou falando que estava trabalhando de forma estrutural para avanço das políticas públicas dentro do município. O vereador Nilde Hipólito Filho saudou o presidente e demais vereadores e subscreveu as indicações. Aos agentes de saúde deu boas-vindas falando em seu nome e do vereador Willian afirmou que ambos, assim como o vereador Alex, estavam comprometidos em estudar a mensagem o mais rápido possível e iniciariam no dia seguinte com o objetivo de votar até quinta-feira sendo um anseio do prefeito Aluísio para ajudá- las. O presidente, vereador José Jadenilso da Silva, pediu permissão aos vereadores para ser signatário das indicações pertinentes colocadas na noite. Parabenizou o funcionário da casa, Diego, pela passagem do aniversário no domingo. Agradeceu a presença de todos, especialmente às agentes de saúde que vieram atrás da reivindicação referente ao ofício do prefeito n.º 789 - mensagem n.º 029/2021 - explicou que conforme acordado pelos vereadores será feito o possível e impossível para a deliberação da gratificação à categoria o mais rápido possível. Em seguida agradeceu a presença de todos, convidou para a próxima sessão que será realizada no dia nove de dezembro às dezenove horas e declarou a sessão encerrada desejando boa noite a todos, e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. José Jadenilso da Silva Presidente Willian de Carvalho Rosário Carlos Alberto Lopes Reygio Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 078/2021 78º SESSÃO ORDINÁRIA - 8º LEGISLATURA - 1º PERÍODO REALIZADA EM 9 DE DEZEMBRO DE 2021 HORÁRIO - 19h RESUMO DO EXPEDIENTE PODER EXECUTIVO ENCAMINHA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.204 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021, CUJA EMENTA “DENOMINA O CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS “ALEXANDRE NOGUEIRA DA CUNHA - CUIA, E DÁ OUTRAS | PROVIDÊNCIAS", | OFÍCIO Nº. 881/2021-GP | l......... aan EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO [ INDICAÇÃO Nº 832/2021 eerceemeeeeremseeeesserersaes VER. ANDRÉ GOMES MARTINS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMARCAÇÃO DOS TERRENOS NA RUA NALDIR LARANJEIRA BAPTISTA, | NÚMEROS 174 E 175, NO BAIRRO NOSSA | SENHORA DO ROSÁRIO. INDICAÇÃO Nº 833/2021 E esrerenameseesenrasseeserereses | VER. ANDRÉ GOMES MARTINS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER, NA RUA NALDIR LARANJEIRA BAPTISTA, NÚMEROS 174 E 175, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. | VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS [INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO | MUNICIPAL QUE SEJA FEITO CATA ENTULHO ! NA RUA GENÉSIO LEITE, PRÓXIMO A CASA Nº | 211, BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. | INDICAÇÃO Nº 841/2021 Ii 1 [ VER. ALEX MILLER ALVES D'ELIAS INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO | MUNICIPAL QUE SEJA FEITA A OPERAÇÃO | CATA ENTULHO EM TODAS AS RUAS DO | | BAIRRO SÃO JOSÉ. INDICAÇÃO Nº 858/2021 DIVERSOS OFÍCIO Nº 15/2021 00 feno | SETOR DE CONTABILIDADE | ENCAMINHA OS BALANCETES DE NOVEMBRO | DE 2021. | ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI | ssssissacesssensonsecnemverso EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL COMPLEMENTAR REFERENTE À MENSAGEM Nº 029/2021 (DISCUSSÃO ÚNICA COM REDAÇÃO FINAL) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 19 DE AGOSTO DE 2014, VISANDO ADEQUAR O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE ENDEMIAS CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI REFERENTE À MENSAGEM Nº 027/2021 (DISCUSSÃO ÚNICA) EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ALTERA OS ANEXOS DE RISCOS E METAS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS/LDO 2022, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.190 DE 04 DE AGOSTO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI REFERENTE À | MENSAGEM Nº 028/2021 | (DISCUSSÃO ÚNICA) EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL CRIA O PROGRAMA MÚSICA NAS ESCOLAS DE QUATIS E SUA INTERLOCUÇÃO COM A CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI REFERENTE À MENSAGEM Nº 023/2021 (SEGUNDA DISCUSSÃO) EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO | PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 881/2021 — GP Quatis/RJ, 06 de dezembro de 2021. Exmo.Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Vimos através do presente, encaminhar a Lei Municipal Nº. 1.204 de 03 de dezembro de 2021, cuja Ementa “DENOMINA O CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS “ALEXANDRE NOGUEIRA DA CUNHA - CUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, ALUÍSIO “ELIAS Prefe icipál Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br (24) 3353-6250 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 832/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMARCAÇÃO DOS TERRENOS SITUADO NA RUA NALDIR LARANJEIRA BAPTISTA, NÚMEROS 174 e 175, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a limpeza e demarcação dos terrenos, situado na Rua Naldir Laranjeira Baptista, números 174 e 175, Bairro Nossa Senhora do Rosário. JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, pois atualmente o local encontra-se abandonado, sendo local de descarte de lixo e estacionamento de veículos. A demarcação é essencial para delimitar que a posse dos terrenos é da Prefeitura Municipal e que futuramente seja uma área de lazer. Câmara Municipal de Quatis, 08 de dezembro de 2021. a André Gomes Martins Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica , ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº PAC RD HSkccsseselirts ce NO ASS. Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº 833/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER, NA RUA NALDIR LARANJEIRA BAPTISTA, NÚMEROS 174 e 175, NO BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a construção de área de lazer, na Rua Naldir Laranjeira Baptista, números 174 e 175, Bairro Nossa Senhora do Rosário. JUSTIFICATIVA: A presente proposição atende pedidos de moradores, pois atualmente o local encontra-se abandonado, sendo local de descarte de lixo e estacionamento de veículos. A criação de uma área de lazer nesta localidade é essencial para os moradores, pois esse terreno é de posse da Prefeitura Municipal de Quatis e no momento atual não está sendo utilizado. Câmara Municipal de Quatis, 08 de dezembro de 2021. André Gomes Martins Vereador ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO idêntica ( )Já solicitado OFÍCIO Nº Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO N2841/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA FEITO CATA ENTULHO NA RUA GENÉSIO LEITE, PRÓXIMO À CASA Nº 211, BAIRRO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja feito cata entulho na Rua Genésio Leite, próximo à casa nº 211, bairro Nossa Senhora do Rosário. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista, que já foi passado no bairro e não foi retirado o entulho. Câmara Municipal de Quatis, 07 de dezembro de 2021. Alex Mig Alves D'Elias Vereador Câmara Municipal de Quatis ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO RECEBEMOS idêntica ( ) Já solicitado em OL, al As, 4 reereereeeeereers Nº Funcionário Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO Nº858/2021 EMENTA: INDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SEJA FEITA A OPERAÇÃO CATA ENTULHO EM TODAS AS RUAS DO BAIRRO SÃO JOSÉ. Senhor Presidente, INDICO, na forma regimental, e após ouvido o douto Plenário, seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, que seja feita a operação cata entulho em todas as ruas do bairro São José. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista, que as ruas estão cheias de entulho e precisando dar uma melhorada nas calçadas, pois está cheia de terra que a terceirizada deixou quando estava fazendo a pavimentação do bairro e não foi retirado até hoje. Câmara Municipal de Quatis, 07 de dezembro de 2021. nos D'Elias Vereador ( ) Não consta solicitação ATENDIDO PELO idêntica ( ) Já solicitado OFÍCIO Nº Câmara Municipal de Quatis RECEBEMOS Funcionário SEFUR DE PROTOCOLO El: Câmara Municipal de Quatis : Estado do Rio de Janeiro Quatis, 06 de dezembro de 2021 OFÍCIO Nº 15/2021 Do: Setor de Contabilidade Para Srta. Karen Iracilda dos Anjos Moura Secretaria Executiva Senhorita, Segue junto ao presente os Balancetes de Novembro de 2021, para assinaturas do senhor presidente José Jadenilso da Silva, e para que posteriormente seja enviado uma via a Prefeitura. 1º jogo: Enviar para a Prefeitura. 2º jogo: Abrir processo e arquivar na secretaria. 3º jogo: Enviar para a Contabilidade. Carlos Renato Silva Canil Chefe do Setor de Contabilidade CRC/RJ 102870/0-2- Mat. 04.004-21 a Recebi em OH/18/ 20284 Cláudia Maria Silva Auxiliar Administrativo Mat.: 01.110-18 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 — CEP 27.370-330 — CENTRO — QUATIS - RJ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO) (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2021 AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL RELATOR (CJCR): WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO RELATOR (CFO): ANDRÉ GOMES MARTINS PARECER Nº: 084/2021” EMENTA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 19 DE AGOSTO DE 2014, VISANDO ADEQUAR O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 11.350/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I- RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 029, de 01 de dezembro de 2021, de iniciativa do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Quatis, Sr. Aluísio Max Alves D'Elias, tem por escopo alterar a Lei Complementar nº 009 de 19 de agosto de 2014, visando adequar o piso salarial do agente comunitário de saúde do agente de combate de endemias conforme dispõe a Lei Federal nº 11.350/2006. Assim, o Projeto fixa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias em R$1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), cujos efeitos da Lei retroagirão à data de 01 de janeiro de 2021. É o sucinto relatório. | / Passamos à análise. H — MÉRITO 2.1. Da Competência e Iniciativa bes PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. ” pet Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 23, inciso HI da Lei Orgânica Municipal. Trata-se de proposição de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 61, $ 1º, II, a, b e c, da Constituição Federal de 1988; art. 65, incisos 1, II e II, da Lei Orgânica do Município de Quatis; e art. 304 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis. Assim, analisando a Lei Orgânica do Município de Quatis, verifica-se que o Poder Executivo Municipal não invadiu a competência exclusiva da Câmara Municipal, portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei Complementar ser proposto pelo Prefeito do Município. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto se adéqua perfeitamente aos Princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, OPINAMOS, salvo melhor juiz pela regularidade formal do presente Projeto pois se encontra legalmente apto para tramitação nesta Casa de Leis. 2.2. Da Lei Federal nº 11.350/2006 É importante destacar o $1º do art. 9-A da Lei Federal nº 11.350/2006, com redação dada pela também Lei Federal nº 13.708/2018, que fixou o piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias em R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), cujos Municípios, Estados, Distrito Federal e a União não poderão fixar vencimento inicial inferior das respectivas carreiras. “Art. 9º A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014) $1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Rigo Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: (Redação dada pela lei nº 13.708, de 2018) I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018) II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018) HH - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. "(Incluído pela lei nº 13.708, de 2018) Dessa forma, em razão da proibição de fixação de outro piso salarial em âmbito Municipal para os profissionais de que trata este Projeto de Lei Complementar, não nos opomos à aprovação do mesmo. 2.3. Da Técnica Legislativa Adequada Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente dita, observa-se que o parágrafo único do art. 2º do Projeto, possui falhas de redação. razão pela qual propomos, com base no art. 314, 36º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatis, una EMENDA REDACIONAL, nos seguintes termos: Parágrafo único. Os efeitos financeiros da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate de Endemias retroagem a 1º de janeiro de 2021.” Nas demais partes redacionais do Projeto, verificamos que o mesmo está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. III - CONCLUSÃO y Em face ao exposto, após uma ampla análise de todos os pontos do Projeto de Lei Complementar nº 029/2021 e, observada a emenda redacional proposta, CONCLUÍMOS FAVORAVELMENTE ao mesmo, tendo em vista sua constitucionalidade e legalidade. q ae er PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Lo pe Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Sendo assim, os Membros da Comissão DECIDEM pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. É o VOTO. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 08 de dezembro de 2021. Alex É Dº Elias Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente e A Nilde Hipólito Filho Willian de Carvalho Rosário Membro Membro/Relator Alex Mi ves Dº Elias Comissão dg Finanças e Orçamento Presidente LÊ Oauiter)eo André Gomes Martins Carlos Alberto Lopes Reygio Membro/Relator Membro PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Redação Final ref. ao Projeto de Lei Complementar a mensagem nº 029/2021. LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE 2021. EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 009 de 19 de agosto de 2014, visando adequar o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate de Endemias conforme dispõe a Lei Federal nº 11.350/2006 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 009 de 19 de agosto de 2014 em função da Lei Federal nº 11.350/2006 e pela Lei Federal nº 13.708 de 2018, para a seguinte redação: “Art. 15. Fica fixado o vencimento base para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate de Endemias no valor de: | —- R$1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recurso e dotações orçamentárias provenientes do Fundo Municipal de Saúde, respeitada a Lei Complementar Federal Nº 101/2000. Parágrafo único. Os efeitos financeiros sob a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate de Endemias retroagem a 01º de janeiro de 2021. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatis, 9 de dezembro de 2021. JOSÉ JADENILSO DA SILVA Presidente PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ il Câmara Municipal de Quatis ” Estado do Rio de Janeiro NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GOMES MARTINS 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO 1º Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.410-190 - CENTRO - QUATIS - RJ
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