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sessao nº 2

Tipo Ordinária
Número / Ano 2
Date 2022-02-03
native_id83

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 44

PODER EXECUTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 002/2022
e ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 03 DE FEVEREIRO DE 2022
HORÁRIO - 19 h
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 976/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DAS INDICAÇÕES
VERBAIS N.º 858, 841, 834, 835, 837, 853,
845, 788 E 854/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 977/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 651/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO
FARIA.
OFÍCIO Nº 978/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO Nº
832/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
ANDRÉ GOMES MARTINS.
OFÍCIO Nº 979/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DAS INDICAÇÕES
VERBAIS NºS. 623 E 819/2021 DE AUTORIA DO
NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES
REYGIO.
OFÍCIO Nº 980/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 709/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO.
OFÍCIO Nº 981/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO Nº.
53/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
ANDRÉ GOMES MARTINS.
OFÍCIO Nº 982/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 90/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 983/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 109/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA
FRANCO.
OFÍCIO Nº 984/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DAS INDICAÇÕES Nº.
114 E 086/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO.
2
OFÍCIO Nº 985/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 108/2021 DE AUTORIA DA NOBRE
VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS
ELIAS.
OFÍCIO Nº 986/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DAS INDICAÇÕES
VERBAIS NºS. 023, 024, 065, 067, 068, 069 E
070/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 988/2021-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO Nº.
824/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 006/2022-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 836/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO.
OFÍCIO Nº 008/2022-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA OS DECRETOS NºS: 3.085/2021,
3.087, 3.088 E 3.089/2022 PARA CIÊNCIA E
INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO
DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA
DE QUATIS.
OFÍCIO Nº 009/2022-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E
AMBIENTE REFERENTE AO OFICIO Nº
595/2021.
OFÍCIO Nº 010/2022-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO
VERBAL Nº. 830/2021 DE AUTORIA DO NOBRE
VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 016/2022-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA MENSAGEM Nº. 001/2022, QUE
TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA:
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.075 DE 15 DE AGOSTO DE
2019 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA
GERAÇÃO DO AMANHA/TRANSPORTE PARA
ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS E
UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OFÍCIO Nº 019/2022-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.091/2022,
PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS
PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE
OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS.
OFÍCIO Nº 029/2022-GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 002/2022,
QUE TRATA O PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA:
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E
OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE GQUATIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
REQUERIMENTO DE
URGÊNCIA REFERENTE AO
PROJETO DE LEI Nº 002/2022
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E
OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUATIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
MESA EXECUTIVA
“DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO E OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS E EM COMISSÃO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
REQUERIMENTO Nº 001/2022
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS (6)
DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº
039/2021.
REQUERIMENTO Nº 002/2022
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS (6)
DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº
032/2021.
INDICAÇÃO Nº 003/2022
VER. ANDRÉ GOMES MARTINS
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
COLOCAÇÃO DE MANILHAS DE REDE DE
ESGOTO NA RUA VITOR MARCONDES
SAMPAIO, Nº 1069.
INDICAÇÃO Nº 006/2022
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTALAÇÃO DE CAÇAMBAS DE COLETA DE
ENTULHO NOS BAIRROS.
INDICAÇÃO Nº 033/2022
VER. WILLIAM DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA
POPULAÇÃO LGBTI+.
INDICAÇÃO Nº 034/2022
VER. WILLIAM DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
REGULARIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA DE QUATIS/RJ.
INDICAÇÃO Nº 035/2022
VER. WILLIAM DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DAS
JUVENTUDES.
INDICAÇÃO Nº 036/2022
VER. WILLIAM DE CARVALHO ROSÁRIO
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO TÉCNICO
REFERENTE ÀS RESIDÊNCIAS RIBEIRINHAS.
DIVERSOS
I
ORDEM DO DIA
a PREFEITURA DE
2] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 976/2021 —- GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES Nºs: 858, 841,834, 835, 837, 853, 845,
788 e 854/2021, de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES
D'ELIAS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atencio: nte,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 977/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 651/2021, de autoria do
nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a
resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 978/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 832/2021, de autoria do nobre
Vereador ANDRÉ GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 979/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS Nºs. 623 e 819/2021, de
autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue anexo
a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 980/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 709/2021, de autoria do
nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue anexo a resposta
da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosar
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 981/2021 - GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
, Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 53/2021, de autoria do nobre Vereador
ANDRE GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal
de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
VES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 982/2021 - GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 090/2021, de autoria do
nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue anexo a
resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r).gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 983/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 109/2021, de autoria do
nobre Vereador FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO, segue anexo a
resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO ÍVES D'ELIAS
Prefêito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP; 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
= PREFEITURA DE
&) QUATIS
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 984/2021 - GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES Nº. 114 e 086/2021, de autoria do nobre
Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO, segue anexo a resposta da Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSI D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
ZA QUATIS
x
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 985/2021 - GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 108/2021, de autoria da
nobre Vereadora MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS, segue anexo a
resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 986/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS Nºº. 023, 024, 065, 067, 068,
069 e 070/2021, de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
É PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 988/2021 —- GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021.
Exmo. Sr.
JOSE JADENILSO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 824/2021, de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Saúde.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 006/2022 - GP Quatis-RJ, 10 de Janeiro de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 836/2021, de autoria do
nobre Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Ordem Urbana.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 008/2022-GP Quatis/RJ, 11 de janeiro de 2022.
Exm. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nºs: 3.085/2021, 3.087, 3.088 e
3.089/2022, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r.gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial
Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 009/2022 —- GP Quatis, 13 de Janeiro de 2022.
Exmo.Sr. ]
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Assunto: Atendimento ao ofício 595/2021
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a resposta da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente
referente ao Ofício Nº 595/2021. .
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PSA PReFeTURA DE
2] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 010/2022 - GP Quatis-RJ, 13 de Janeiro de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 830/2021, de autoria do
nobre Vereador ALEX MILLER ALVES d'ELIAS, segue anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Ordem Urbana.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Prefeito Múnicipal/
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Prof” Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteDquatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 016/2022-GP Quatis/RJ, 21 de Janeiro de 2022.
Exm.Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 001/2022, que trata de
Projeto de Lei, cuja Ementa: “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.075 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 QUE, “DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHAITRASNPORTE PARA ESTUDANTES DE
CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX/ALVES D'ELIAS
Prefeitô Municipal
Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 001 de 21 de janeiro de 2022.
EMENTA: “ALTERA E ACRESCENTAM DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.075 DE 15 DE AGOSTO DE 2019,
QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GERAÇÃO DO
AMANHÃ/TRANSPORTE PARA ESTUDANTES DE
CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIO DO
MUNICÍPIO DE QUATIS-R] E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Altera o caput do Art. 1º e acrescenta Parágrafo único passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o transporte a
alunos regularmente matriculados em cursos de nível médio de
caráter técnico, e de nível superior, em instituições de ensino
legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, desde que
obedecidas às exigências desta Lei.
Parágrafo único - Poderá ser concedido o benefício de que trata o
caput aos cursos de educação profissional desde que observados o
interesse público municipal
Art. 22, O caput dos artigos 2º, 32 e 4º passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. Para tanto fica instituído o Programa Geração do Amanhã/
Transporte para Estudantes de Cursos Técnicos e Universitário,
ofertado aos estudantes matriculados em instituições cursos de nível
médio de caráter técnico, cursos de educação profissional, nível
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27,410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br =
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, limitando-se ao raio
de até 60 (sessenta) quilômetros do município.
Art. 3º, O ingresso no programa é vedado a estudantes do ensino
médio não técnico, cursos de pré-vestibular, preparatórios para
concursos públicos, cursos de complementação ou extensão
pedagógica.
Art. 4º. O número de vagas, assim como o número de vales-
transportes, ofertados no programa terá o quantitativo fixado após
estudo de viabilidade econômico realizado pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural.
Art. 3º. Altera a redação do 8 2º do Art. 7º da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de
Agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
82º. A Comissão será composta por 05 (cinco) membros,
preferencialmente servidores efetivos de cada uma das seguintes
secretarias: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Urbano e Rural, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Assistência Social, Procuradoria Geral do Município e
Secretaria Municipal de Administração/Coordenadoria de Transporte.
Art.42. Acrescenta o Inciso IV no Art. 12 da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de
Agosto de 2019, com a seguinte redação:
Inciso IV — Durante o mês contar mais de 40% (quarenta por cento) de
falta.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Art. 5º. Altera o parágrafo único do Art. 12 da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de
Agosto de 2019 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O beneficiário deverá informar de imediato e por
escrito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano
e Rural qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua
matrícula na instituição de ensino.
Art. 6º. Os demais dispositivos da Lei nº. 1.075, de 15 de agosto de 2019,
permanecem inalterados.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Quatis, 21 de janeiro de 2022
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 019/2022-GP Quatis/RJ, 25 de janeiro de 2022.
Exm. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.091/2022, para ciência.
Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura
Municipal de Quatis, no endereço www quatisr gov.br, acessando: Portal
Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial
Eletrônico.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br
WOTDA NO Ao
GISTRO DE ORDEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS R e / ,
Estado do Rio de Janeiro DATA 02. /0º /8902
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 029/2022-GP Quatis/RJ, 1º de Fevereiro de 2022.
Exm.Sr. )
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 002/2022, que trata de
Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL
MÍNIMO PARA SERVIDORES E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ALU S D'ELIAS
ito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
E +
El:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro Serem
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 002 de 1º de fevereiro de 2022.
EMENTA: “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial
mínimo para servidores e ocupantes de cargos de
provimento efetivo e em comissão da Prefeitura
Municipal de Quatis e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fica definido em R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) o piso
salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2022, a servidores efetivos e
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de
Quatis.
Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento efetivo
e em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal regular determinada
em lei, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV
e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.1091, de 30 de dezembro
de 2021.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º.
da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de
provimento em comissão.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal-de Quatis, 1º de fevereiro de 2022.
Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTOCOLO
Fo
PrecsÔ O 73
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 002 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem
com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei em anexo que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para
servidores e ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da
Prefeitura Municipal de Quatis e dá outras providências”.
Em decorrência das vedações contidas na Lei Complementar 173 de 27 de
maio de 2020, os servidores municipais de Quatis, ficaram, durante o exercício de
2021, impossibilitados de terem seus vencimentos reajustados para equiparação ao
Salario Mínimo Nacional de 2021, período esse, que receberam a equiparação de
suas remunerações ao Piso Nacional do Salario Mínimo, nos termos definidos pela
Sumula Vinculante -16 do STF, mediante abono salarial.
Com o término dessa vedação, ocorrido em 31 de dezembro de 2021, o
reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através da
Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo Nacional, c.c com o artigo 7º, Incisos IV e VI da Constituição Federal.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na
recuperação do seu poder aquisitivo, assegurando que nenhum servidor receba
vencimento menor que o salário mínimo nacional.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores
com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa.
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 67
da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso Il, do artigo 289 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME
DE URGÊNCIA.
Rua: Profº. Anã Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
SETOR DE PROTUCOLO
Re
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS / Rd
Estado do Rio de Janeiro aeee mim
Gabinete do Prefeito
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada,
submeto a V. Ex?. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para
que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos
de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO tTOR DE PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS FL: OS
MATTS
vo)
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO E OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS E EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL.
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a remuneração e os vencimentos dos cargos
que compõe o quadro de funcionários do Poder Legislativo do Município de
Quatis/RJ.
Art. 2º A remuneração dos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de
Quatis/RJ, corresponde aos vencimentos observados às referências e respectivos
graus dispostos nos quadros de salários, constantes nos Anexos | e Il da presente
Lei.
Parágrafo Único — O valor da remuneração dos servidores ativos da Câmara
Municipal será corrigido sempre na mesma data e nos mesmos percentuais
concedidos aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Licitação
— CPL receberão gratificação pelos trabalhos que desenvolverem nos procedimentos
instaurados conforme Anexo III.
Art. 4º A concessão das funções gratificadas é de livre atribuição do Presidente da
Câmara, mediante nomeação por Portaria, para os funcionários efetivos que
desempenhem funções de direção, de chefia ou de assessoramento.
8 1º A remuneração dos cargos de função gratificada dar-se-á com base nos valores
da tabela constante no Anexo IV.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ
Página 1 de 7
SETOR DE PRUTUCÓLO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO El:
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS rc 03/22
E
8 2º As funções gratificadas, constantes do quadro ANEXO IV ficam restritas a sua
nomeação exclusivamente aos servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos
do Poder Legislativo obedecendo o critério de escolaridade no ANEXO II da
presente Lei.
Art. 5º As disposições relativas à pessoal constantes na Resolução nº 003/2015,
aplicam-se subsidiariamente a esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal, podendo ser suplementados,
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º de fevereiro de 2022, revogados as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 28 de janeiro de 2022.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
André Gomes Martins
1º Vice-Presidente
Po)
us ,
Carlos Alberto Lopel Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
12 Secretário 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO - QUATIS - RJ
Página 2 de 7
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-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
ANEXO |
Direção e Assessoramento Superior (DAS)
Símbolo Cargo | Vencimento
Base
DAS 1 Procurador Geral R$ 4.754,90
Controlador Interno
DAS 2 Secretário Executivo | R$ 3.063,70
DAS 3 Assessor Especial [R$3.063,70 |
Direção e Assessoramento Intermediário (DAI)
Símbolo Cargo | Vencimento
Base
DAI 1 Chefes de Departamento R$ 2.358,85
- Pessoal;
- Licitações e Contratos;
- Contabilidade;
- Tesouraria; e
- Patrimônio e Almoxarifado.
DAI 2 - Assessor de Comunicação Social | R$ 2.083,31
DAI 3 - Assessor de Informática; R$ 1.838,21
- Assessor de Expediente e
Secretaria Executiva;
DAI 4 Assessor Parlamentar R$ 1.666,65
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, . CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ
4
Página 3 de 7
No, PO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
ANEXO II
Cargos em provimento efetivo
SE TUR BE PROTUCOLO
a E
Símbolo Grau de instrução Vencimento
Base
Advogado Superior completo em Direito R$ 2.866,27
Auxiliar Administrativo | Ensino médio completo R$ 1.549,67
Auxiliar de Técnico em contabilidade R$ 1.965,22
Contabilidade
Auxiliar de Tesouraria | Ensino médio completo R$ 1.549,67
Assistente de Plenário | Técnico em Gestão Pública | R$ 1.965,22
Serviços Públicos
Oficial de Ata Ensino médio completo R$ 1.549,67
Auxiliar de Protocolo e | Ensino médio completo R$ 1.549,67
Arquivo
Assistente de Controle | Técnico em Gestão Pública | R$1 -965,22
Interno Serviços Públicos
Auxiliar de Patrimônio | Ensino médio completo R$ 1.549,67
e Almoxarifado
Recepcionista Ensino médio completo R$ 1.549,67
Agente Condutor Ensino fundamental completo R$ 1.749,54
(Motorista)
Agente de Segurança | Ensino médio completo R$ 1.549,67
Copeira Ensino fundamental completo R$ 1.445,39
Auxiliar de Serviços | Ensino fundamental completo R$ 1.445,39
Gerais
Vencimentos dos efetivos por grau de instrução
Grau de instrução Vencimento Base
Superior completo (Advogado) R$ 2.866,27 |
Nível técnico R$ 1.965,22 )
Ensino médio completo R$ 1.549,07
Ensino fundamental completo R$ 1.445,39
Agente condutor (Motorista) R$ 1.749,54
À
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ
Página 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ER tab
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 52h05.
Po
ANEXO III
Gratificação da Comissão Permanente de Licitação
Cargo Quantidade Valor da gratificação
Presidente da Comissão 01 R$ 400,00
Membro da Comissão 04 R$ 200,00
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO pg ox pegtuCuad
CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS as "O aa
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ANEXO IV
Funções gratificadas
= Cargo
Quantidade | Valor da gratificação
Função Gratificada | 03 30%
Função Gratificada || 03 20%
Função Gratificada Il 03 | 10%
ch
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ji jsviitinh
ÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 5 557
CÂMARA MU Q SIE
ef
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a REMUNERAÇÃO E OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, conforme disposto no art.
45, Ill da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 37, Il, a do Regimento Interno da Câmara
Municipal da referida municipalidade.
A fixação ora proposta decorre da necessidade de tornar a estrutura
administrativa do Poder Legislativo Municipal mais eficiente e adequado as
demandas atuais, objetivando melhor a função fiscalizadora e criadora de leis.
A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos
fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o
direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.9),
assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social,
demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais
poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país.
A fixação da remuneração e vencimentos dos servidores efetivos e em
comissão desta Egrégia Casa Legislativa contribui decisivamente para redução das
disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica
local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando
qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população.
Assim, a presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização
dos servidores do Poder Legislativo Municipal, com ênfase na melhor distribuição de
renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o
crescimento da economia no Município, assegurando que nenhum servidor receba
vencimento que não lhe proporcione o mínimo existencial.
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetos e
metas do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, bem como está
compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2022.
4
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ
Página 7 de 7
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
REQUERIMENTO Nº 001/2022
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE QUATIS O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE
LEI N.º 039/2021.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, o desarquivamento do
projeto de lei n.º 039/2021, que “proíbe no âmbito do município de Quatis a cobrança de
sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou qualquer outro matéria que não polua o meio
ambiente para embalagem e transporte de produtos adquirido em estabelecimentos
comerciais”, conforme art.332, inciso XIV do regimento.
Câmara Municipal de Quatis, 01 de fevereiro de 2022.
(AV u la
Carlos Alberto Lopes Reygi
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
ício nº
Em, CB | 2922 Oflela: nº. sessssessesasssacasaenaasas
às, ..AZa...h E) nm
Funcionário
7 Câmara Municipal de Quatis
/ a
Estado do Rio de Janeiro
REQUERIMENTO Nº 002/2022
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE QUATIS O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE
LEI N.º 032/2021.
Senhor Presidente,
Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, o desarquivamento do
projeto de lei n.º 032/2021, que “institui a semana do off-road e dá outras providencias ”,
conforme art.332, inciso XIV do regimento.
Câmara Municipal de Quatis, 02 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Lopes Réygio
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Em, 23/28... EOD2 ,
DE rmeremmesmam sas
as, is E saenes h SI min
Em p ARRR A Ass
Funcionário
ai) Câmara Municipal de Quatis
7 Estado do Rio de Janeiro
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INDICAÇÃO NOMINAL Nº 003/2022
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL
A COLOCAÇÃO DE MANILHAS DE
REDE DE ESGOTO NA RUA VITOR
MARCONDES SAMPAIO, Nº 1069.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao
chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a
colocação de manilhas de rede de esgoto, situada da Rua Vitor Marcondes Sampaio, Nº
1069.
Justificativa: A presente proposição atende pedidos de moradores, que
estão sofrendo com o mau cheiro, contaminação e insetos, visto que, o esgoto encontra
em céu aberto.
Câmara Municipal de Quatis, 01 de fevereiro de 2022.
Ed
AE o
AngréG omes Martins
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
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) Não consta solicitação idêntica
) Já solicitado
Atendido pelo
Ofício nº...
Funcionário
Es ROEM dei aa
Câmara Municipal de Quatis ASS
Estado do Rio de Janeiro
nata ga/ga Jao ah.
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 006/2022
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTALAÇÃO DE CAÇAMBAS DE COLETA DE
ENTULHO NOS BAIRROS.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a disponibilidade de
caçambas de coleta de entulho nos bairros.
Justificativa a disponibilização de uma caçamba de coleta de entulhos nos bairros é
de extrema necessidade, pois o morador vai ter um local onde possa fazer descartar seus
entulhos de uma forma responsável evitando assim o descarte irreguralar.
Câmara Municipal de Quatis, 02 de fevereiro de 2022.
Carlos Alberto Guilda a eygio
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, 22... D2-../.29222.
às, RES E csvonges h ME, gratos min
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Funcionário
) Não consta solicitação idêntica
) Já solicitado
Atendido pelo
Ofício nº
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 033/2022
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DA POPULAÇÃO
LGBTI+.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a criação do
Conselho Municipal para a População LGBTI+.
Justificativa: Por se tratar de uma população historicamente invisibilizada,
marginalizada, hostilizada, além de sofrer constantes ataques de cunho LGBTifóbico e de
tentativas de aniquilamento, se torna imprescindível um Conselho Municipal que enfoque às
especificidades político-existenciais da comunidade LGBTI+.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de fevereiro de 2022.
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WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
ícion?
Em, Q2./.. OR. [AR ná oniciona,
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Funcionário
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 034/2022
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
REGULARIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA DE QUATIS/RI.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a regularização do
Fundo Municipal de Cultura de Quatis/RJ.
Justificativa: Com a regularização do fundo, concretiza-se a possibilidade de
recursos fundo a fundo, será mais uma forma de fomento à política cultural quatiense. Destaco
que hoje, o município encontra-se adimplente junto ao Cadastro Único de Convênios — CAUC,
não sendo, portanto, um entrave a esta regularização.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de fevereiro de 2022.
<
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Em, QD ADRI ne
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Funcionário
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 035/2022
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DAS JUVENTUDES.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a criação do Plano
Municipal das Juventudes.
Justificativa: Este plano é um importante instrumento na luta pela construção
de políticas públicas de juventude, bem como para transformar a nossa sociedade,
oportunizando melhores condições aos nossos jovens. O principal objetivo é consolidar
as ações em prol da juventude, para que num futuro próximo, tenhamos esses mesmos
jovens governando o nosso país, com êxito, ética, responsabilidade social e firmando um
compromisso público com as políticas de Juventude.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de fevereiro de 2022.
=
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
) Já solicitado
Ofícione .
Funcionário
CâmaraMunicipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
INDICAÇÃO NOMINAL Nº 036/2022
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO TÉCNICO
REFERENTE ÀS RESIDÊNCIAS RIBEIRINHAS.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe
do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente um estudo técnico
referente às condições estruturais das residências ribeirinhas no município de Quatis,
preferencialmente àquelas com foco e histórico de transtornos relacionados a inundações.
Justificativa: Tal indicação refere-se à importância em atentar-se às reais
condições e causas dos constantes casos de inundações nas residências dos munícipes, bem
como traçar estratégias eficientes para conter a problemática.
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de fevereiro de 2022.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo
Recebemos ) Já solicitado
Em, 2.3./0. 2/30. 22 . Ofícions.
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Funcionário

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.549
Aos três dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte
e dois, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e,
constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores
Alex Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio,
Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a segunda
ordinária da Segunda Sessão Legislativa — Oitava
Legislatura. O presidente convidou o vereador Alex d'Elias
para compor a mesa devido à ausência justificada do
vereador André Gomes, informou que a ata do dia primeiro de
fevereiro será lida na próxima sessão e solicitou ao
primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº
976/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as
indicações verbais nº 858, 841, 834, 835, 837, 853, 845,
788 e 854/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves
d'Elias; ofício nº 977/2021-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação verbal n.º 651/2021 de
autoria do vereador Luiz Fernando da Nascimento Faria;
ofício nº 978/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha
resposta a indicação nº 832/2021 de autoria do vereador
André Gomes Martins; ofício nº 979/2021-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 623
e 819/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio; ofício nº 980/2021-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação verbal nº “709/2021 de
autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº
981/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a
indicação nº 53/2021 de autoria do vereador André Gomes
Martins; ofício nº 982/2021-GP, do prefeito municipal,
encaminha resposta a indicação verbal nº 90/2021 de autoria
do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº
983/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a
indicação verbal nº 109/2021 de autoria do vereador
Francisco Antônio de Paula Franco; ofício nº 984/2021-GP,
do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações nº |
114 e 086/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho;
ofício nº 985/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha
resposta a indicação nº 108/2021 de autoria da vereadora
Maria Rosa dos Santos Elias; ofício nº 986/2021-GP, do
hj
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. AS
a
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
prefeito municipal, encaminha resposta as indicações
verbais nº 023, 024 05, 067, 068, 069 e 070/2021 de autoria
do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº
988/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a
indicação nº 824/2021 de autoria do vereador Alex Miller
Alves d'Elias; ofício nº 006/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº
836/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho;
ofício nº 008/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha os
decretos nº 3.085/2021, 3.087, 3.088 e 3.089/2022 para
ciência e informa que as publicações estão disponíveis no
site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº
009/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta da
Secretaria de Sustentabilidade e Ambiente referente ao
ofício nº 595/2021; ofício nº 010/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº
830/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias;
ofício nº (016/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha
mensagem n.º 001/2022, que trata de projeto de lei, cuja
ementa: “altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal
nº 1.075 de 15 de agosto de 2019 que dispõe sobre o
Programa Geração do Amanhã/ Transporte para estudantes de
cursos técnicos e universitário do município de Quatis, e
dá outras providências”; ofício nº 019/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha o decreto nº 3.091/2022 para ciência e
informa que as publicações estão disponíveis no site
oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº
942/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem
n.º 002/2022, que trata de projeto de lei, cuja ementa:
“dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para
servidores e ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão da Prefeitura Municipal de Quatis, e dá outras
providências”. Neste momento o presidente informou a
existência de requerimento de regime de urgência referente
ao projeto de lei n.º 002/2022 do qual solicitou a leitura
pelo primeiro secretário: requerimento de regime de
urgência referente ao projeto de lei n.º 002/2022, autoria
executivo municipal, que trata de projeto de lei de cuja
ementa: “dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo
para servidores e ocupantes de cargos de provimento efetivo
e em comissão da Prefeitura Municipal de Quatis, e dá
outras providânaias!!. Após loitura, so presidonto colocou em
votação sendo o requerimento de regime de urgência y
referente à mensagem n.º 002/2022 aprovado por unanimidade.
O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º
001/2022: requerimento n.º 001/2022, autoria vereador P
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. GEN
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Câmara Municipal de Quatis
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Carlos Alberto Lopes Reygio, que requer ao presidente da
Câmara Municipal de Quatis o desarquivamento do projeto de
lei n.º 039/2021. Após leitura, o presidente colocou em
votação sendo o requerimento n.º 001/2022 aprovado por
unanimidade. O presidente solicitou a leitura do
requerimento n.º 002/2022: requerimento n.º 002/2022,
autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, que requer ao
presidente da Câmara Municipal de Quatis o desarquivamento
do projeto de lei n.º 032/2021. Após leitura, o presidente
colocou em votação sendo o requerimento n.º 002/2022
aprovado por unanimidade. O presidente solicitou ao
primeiro secretário a leitura das indicações n.º 003/2021 —
autoria vereador André Gomes Martins, n.º 006/2021 -—
autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, e n.º 033,
034, 035 e 036/2021 - autoria vereador Willian de Carvalho
Rosário, seguida de fala de correção informando que todas
eram relativas ao anos de dois mil e vinte e dois, e o
referido passou a realizar tal leitura: indicação n.º
003/2022, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao
executivo municipal a colocação de manilhas de rede de
esgoto na Rua Victor Marcondes Sampaio, número mil e
sessenta e nove; indicação n.º 006/2022, autoria vereador
Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao executivo municipal
a instalação de caçambas de coleta de entulho nos bairros;
indicação n.º 033/2022, autoria vereador Willian de
Carvalho Rosário, indica ao executivo municipal a criação
do Conselho Municipal da População LGBTI+; indicação n.º
034/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário,
indica a regularização do Fundo Municipal de Cultura de
Quatis/RJ; indicação n.º 035/2022, autoria vereador Willian
de Carvalho Rosário, indica ao executivo municipal a
criação do Plano Municipal das Juventudes; e indicação n.º
036/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário,
indica ao executivo municipal a realização de um estudo
técnico referente às residências ribeirinhas. Após leitura
o presidente informou que as mesmas serão encaminhadas ao
executivo e passou a fase de indicações verbais solicitando
que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao
executivo municipal: viabilização de políticas pra zerar a
fila de espera de ultrassom, urologia e mamografia dos
postos de saúde; e a viabilização de políticas para zerar a
fila de espera para a realização de cirurgias eletivas dos
postos de saúde. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez ]J
duas indicações ao executivo municipal e secretaria
competente: colocação de um caminhão de escória para a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Ra
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pavimentação da Travessa Isaac Marcondes Sampaio; e a
oferta de curso de capacitação em primeiros socorros para
profissionais, monitores e professores, das creches do
município de Quatis. O vereador Alex Miller Alves d'Elias
fez uma indicação ao executivo municipal: a retirada de
entulhos na esquina da Rua Olavo de Castro Lobo com a Rua
Humberto Amaral, bairro Bondarovsky. O presidente informou
que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao
executivo municipal. Terminado o expediente e não havendo
vereador inscrito para a tribuna, matéria para a ordem do
dia e nem vereador inscrito para a fase de explicações
pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as
falas dos vereadores seguem resumidamente: O vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente e
agradeceu ao prefeito Aluísio e secretário de
infraestrutura Israel pelo atendimento da indicação com
operação tapa-buracos nas Ruas Benedito Nunes de Paula e
José do Nascimento no bairro Jardim Independência, o qual
gerou agradecimento da população local. O vereador José
Jadenilso da Silva agradeceu ao presidente. O vereador
Nilde Hipólito Filho agradeceu ao presidente. A vereadora
Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O
vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao
presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez
agradecimento à Secretaria de Infraestrutura pelos reparos
feitos na rede de esgoto que passa na pracinha com um
playground do bairro Santa Bárbara. Sobre a indicação feita
que pede curso de capacitação para os profissionais
destacou sua importância como ferramenta para a atuação dos
servidores em questão junto as crianças. Quanto à volta às
aulas expôs a torcida para que seja proveitosa e se
comprometeu em fiscalizar o cumprimento dos protocolos
sanitários nas unidades escolares a fim de assegurar a
saúde das pessoas pontuando ainda o risco de contaminação
frente ao número de crianças não vacinadas, bem como a
continuidade da pandemia. O vereador Alex Miller Alves
d'Elias saudou a todos e relatou a ida no dia anterior à
Assembleia Legislativa onde conversou com o deputado André
Correia e entregou o ofício solicitando intervenção junto
ao governador a fim de esclarecimentos do motivo de
paralisação da obra na RJ-159, o qual prontamente se
comprometeu em ajudar. Com relação ao cata-cntulhos
agradeceu ao Rael pelo atendimento das indicações de todos
os vereadores, mas colocou que no início do mandato havia
muitos elogios com o procedimento adotado. Porém com a
medida de cumprimento da lei que institui a cobrança de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
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Ny
SO
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taxa, a cidade está cheia de entulhos. Sendo assim,
informou que fará ofício à secretaria pedindo
esclarecimento junto a casa além da retomada do cata-
entulho no formato anterior para que a cidade volte a ficar
bonita. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário,
saudou a todas e todos e em seguida esclareceu algumas
questões relativas à rede social da Câmara Municipal de
Quatis: a transmissão é feita somente pelo Youtube,
organização para expandir a transmissão para as redes do
Facebook e Instagram, e solicitado aos espectadores para
seguirem e acompanhar as mencionadas redes socias da casa.
Explicado que tais medidas visam democratizar o espaço,
informar e aproximar a Câmara de todas e todos. Destacou
nova conquista do executivo municipal, toda a equipe da
Prefeitura Municipal de Quatis, assim como a regularização
do CRP, a saída do CAUC que viabilizará a busca parcerias
para fomento de políticas públicas a fim de efetivação das
leis, sendo tal conquista um avanço na concretização de uma
cidade bem melhor além de possibilitar um excelente mandato
no legislativo e executivo. A seguir agradeceu a presença
de todos e convidou para a próxima ordinária, que será
realizada no dia oito de fevereiro, às dezenove horas. Sem
mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da
Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa,
lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
Willian de Carvalho Rosário
Presidente
Pg ade?
Carlos Alberto Lopeg! Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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