| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2022-02-03 |
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PODER EXECUTIVO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 002/2022 e ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 03 DE FEVEREIRO DE 2022 HORÁRIO - 19 h RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 976/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DAS INDICAÇÕES VERBAIS N.º 858, 841, 834, 835, 837, 853, 845, 788 E 854/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 977/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 651/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 978/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO Nº 832/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS. OFÍCIO Nº 979/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DAS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 623 E 819/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 980/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 709/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. OFÍCIO Nº 981/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO Nº. 53/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS. OFÍCIO Nº 982/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 90/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 983/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 109/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO. OFÍCIO Nº 984/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DAS INDICAÇÕES Nº. 114 E 086/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. 2 OFÍCIO Nº 985/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 108/2021 DE AUTORIA DA NOBRE VEREADORA MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS. OFÍCIO Nº 986/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DAS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 023, 024, 065, 067, 068, 069 E 070/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 988/2021-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO Nº. 824/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 006/2022-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 836/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO. OFÍCIO Nº 008/2022-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA OS DECRETOS NºS: 3.085/2021, 3.087, 3.088 E 3.089/2022 PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. OFÍCIO Nº 009/2022-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE REFERENTE AO OFICIO Nº 595/2021. OFÍCIO Nº 010/2022-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 830/2021 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 016/2022-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA MENSAGEM Nº. 001/2022, QUE TRATA DE PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA: “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.075 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHA/TRANSPORTE PARA ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. OFÍCIO Nº 019/2022-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA O DECRETO Nº: 3.091/2022, PARA CIÊNCIA E INFORMA QUE AS PUBLICAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE QUATIS. OFÍCIO Nº 029/2022-GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº 002/2022, QUE TRATA O PROJETO DE LEI, CUJA EMENTA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GQUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REQUERIMENTO DE URGÊNCIA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 002/2022 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 003/2022 MESA EXECUTIVA “DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO E OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. REQUERIMENTO Nº 001/2022 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS (6) DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 039/2021. REQUERIMENTO Nº 002/2022 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS (6) DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 032/2021. INDICAÇÃO Nº 003/2022 VER. ANDRÉ GOMES MARTINS INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAÇÃO DE MANILHAS DE REDE DE ESGOTO NA RUA VITOR MARCONDES SAMPAIO, Nº 1069. INDICAÇÃO Nº 006/2022 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE CAÇAMBAS DE COLETA DE ENTULHO NOS BAIRROS. INDICAÇÃO Nº 033/2022 VER. WILLIAM DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA POPULAÇÃO LGBTI+. INDICAÇÃO Nº 034/2022 VER. WILLIAM DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE QUATIS/RJ. INDICAÇÃO Nº 035/2022 VER. WILLIAM DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DAS JUVENTUDES. INDICAÇÃO Nº 036/2022 VER. WILLIAM DE CARVALHO ROSÁRIO INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS RESIDÊNCIAS RIBEIRINHAS. DIVERSOS I ORDEM DO DIA a PREFEITURA DE 2] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 976/2021 —- GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES Nºs: 858, 841,834, 835, 837, 853, 845, 788 e 854/2021, de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atencio: nte, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 977/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 651/2021, de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 978/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 832/2021, de autoria do nobre Vereador ANDRÉ GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 979/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS Nºs. 623 e 819/2021, de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 980/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 709/2021, de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosar Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 981/2021 - GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, , Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 53/2021, de autoria do nobre Vereador ANDRE GOMES MARTINS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, VES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 982/2021 - GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 090/2021, de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof? Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r).gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 983/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 109/2021, de autoria do nobre Vereador FRANCISCO ANTÔNIO DE PAULA FRANCO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO ÍVES D'ELIAS Prefêito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP; 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br = PREFEITURA DE &) QUATIS a ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 984/2021 - GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES Nº. 114 e 086/2021, de autoria do nobre Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSI D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE ZA QUATIS x ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 985/2021 - GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 108/2021, de autoria da nobre Vereadora MARIA ROSA DOS SANTOS ELIAS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 986/2021 — GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS Nºº. 023, 024, 065, 067, 068, 069 e 070/2021, de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br É PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 988/2021 —- GP Quatis-RJ, 29 de dezembro de 2021. Exmo. Sr. JOSE JADENILSO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº. 824/2021, de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Saúde. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 006/2022 - GP Quatis-RJ, 10 de Janeiro de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 836/2021, de autoria do nobre Vereador NILDE HIPÓLITO FILHO, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 008/2022-GP Quatis/RJ, 11 de janeiro de 2022. Exm. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar os Decretos Nºs: 3.085/2021, 3.087, 3.088 e 3.089/2022, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www.quatis.r.gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 009/2022 —- GP Quatis, 13 de Janeiro de 2022. Exmo.Sr. ] WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Assunto: Atendimento ao ofício 595/2021 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a resposta da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente referente ao Ofício Nº 595/2021. . Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PSA PReFeTURA DE 2] QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 010/2022 - GP Quatis-RJ, 13 de Janeiro de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº. 830/2021, de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES d'ELIAS, segue anexo a resposta da Secretaria Municipal de Ordem Urbana. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Prefeito Múnicipal/ Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Prof” Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteDquatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 016/2022-GP Quatis/RJ, 21 de Janeiro de 2022. Exm.Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 001/2022, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.075 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 QUE, “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHAITRASNPORTE PARA ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX/ALVES D'ELIAS Prefeitô Municipal Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 001 de 21 de janeiro de 2022. EMENTA: “ALTERA E ACRESCENTAM DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.075 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GERAÇÃO DO AMANHÃ/TRANSPORTE PARA ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUATIS-R] E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Altera o caput do Art. 1º e acrescenta Parágrafo único passando a vigorar com a seguinte redação: Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o transporte a alunos regularmente matriculados em cursos de nível médio de caráter técnico, e de nível superior, em instituições de ensino legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação, desde que obedecidas às exigências desta Lei. Parágrafo único - Poderá ser concedido o benefício de que trata o caput aos cursos de educação profissional desde que observados o interesse público municipal Art. 22, O caput dos artigos 2º, 32 e 4º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Para tanto fica instituído o Programa Geração do Amanhã/ Transporte para Estudantes de Cursos Técnicos e Universitário, ofertado aos estudantes matriculados em instituições cursos de nível médio de caráter técnico, cursos de educação profissional, nível Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27,410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br = PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito superior, pós-graduação, mestrado e doutorado, limitando-se ao raio de até 60 (sessenta) quilômetros do município. Art. 3º, O ingresso no programa é vedado a estudantes do ensino médio não técnico, cursos de pré-vestibular, preparatórios para concursos públicos, cursos de complementação ou extensão pedagógica. Art. 4º. O número de vagas, assim como o número de vales- transportes, ofertados no programa terá o quantitativo fixado após estudo de viabilidade econômico realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural. Art. 3º. Altera a redação do 8 2º do Art. 7º da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de Agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: 82º. A Comissão será composta por 05 (cinco) membros, preferencialmente servidores efetivos de cada uma das seguintes secretarias: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Administração/Coordenadoria de Transporte. Art.42. Acrescenta o Inciso IV no Art. 12 da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de Agosto de 2019, com a seguinte redação: Inciso IV — Durante o mês contar mais de 40% (quarenta por cento) de falta. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito Art. 5º. Altera o parágrafo único do Art. 12 da Lei Municipal Nº 1.075 de 15 de Agosto de 2019 que passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - O beneficiário deverá informar de imediato e por escrito à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula na instituição de ensino. Art. 6º. Os demais dispositivos da Lei nº. 1.075, de 15 de agosto de 2019, permanecem inalterados. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Quatis, 21 de janeiro de 2022 Prefeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 019/2022-GP Quatis/RJ, 25 de janeiro de 2022. Exm. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, vimos encaminhar o Decreto Nº: 3.091/2022, para ciência. Informamos que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis, no endereço www quatisr gov.br, acessando: Portal Oficial/Transparência/Boletim e Diário Oficial Eletrônico/Informativo e Diário Oficial Eletrônico. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profa. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br WOTDA NO Ao GISTRO DE ORDEM PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS R e / , Estado do Rio de Janeiro DATA 02. /0º /8902 Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 029/2022-GP Quatis/RJ, 1º de Fevereiro de 2022. Exm.Sr. ) WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 002/2022, que trata de Projeto de Lei, cuja Ementa: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL MÍNIMO PARA SERVIDORES E OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALU S D'ELIAS ito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br E + El: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Serem Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 002 de 1º de fevereiro de 2022. EMENTA: “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Quatis e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei. Art. 1º. Fica definido em R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2022, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Quatis. Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento efetivo e em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal regular determinada em lei, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.1091, de 30 de dezembro de 2021. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal-de Quatis, 1º de fevereiro de 2022. Rua: Profº, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTOCOLO Fo PrecsÔ O 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE N.º 002 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 Ao Excelentíssimo Senhor: Presidente da Câmara Municipal de Quatis WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nesta Exmo. Senhor Presidente, Encaminho para apreciação de Vossas Excelências, a presente mensagem com o fito de propor e justificar aos representantes dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Quatis e dá outras providências”. Em decorrência das vedações contidas na Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, os servidores municipais de Quatis, ficaram, durante o exercício de 2021, impossibilitados de terem seus vencimentos reajustados para equiparação ao Salario Mínimo Nacional de 2021, período esse, que receberam a equiparação de suas remunerações ao Piso Nacional do Salario Mínimo, nos termos definidos pela Sumula Vinculante -16 do STF, mediante abono salarial. Com o término dessa vedação, ocorrido em 31 de dezembro de 2021, o reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida através da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o valor do salário mínimo Nacional, c.c com o artigo 7º, Incisos IV e VI da Constituição Federal. Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na recuperação do seu poder aquisitivo, assegurando que nenhum servidor receba vencimento menor que o salário mínimo nacional. Por essas razões, e por se tratar de matéria de grande relevo social, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores com a certeza de que Vossas Excelências aprovarão a presente iniciativa. Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso Il, do artigo 289 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME DE URGÊNCIA. Rua: Profº. Anã Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br SETOR DE PROTUCOLO Re PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS / Rd Estado do Rio de Janeiro aeee mim Gabinete do Prefeito Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a V. Ex?. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de elevada estima e profundo respeito. Respeitosamente, Prefeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO tTOR DE PROTOCOLO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS FL: OS MATTS vo) PROJETO DE LEI Nº 003/2022 A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: EMENTA: DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO E OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a remuneração e os vencimentos dos cargos que compõe o quadro de funcionários do Poder Legislativo do Município de Quatis/RJ. Art. 2º A remuneração dos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Quatis/RJ, corresponde aos vencimentos observados às referências e respectivos graus dispostos nos quadros de salários, constantes nos Anexos | e Il da presente Lei. Parágrafo Único — O valor da remuneração dos servidores ativos da Câmara Municipal será corrigido sempre na mesma data e nos mesmos percentuais concedidos aos servidores do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Os servidores designados para compor a Comissão Permanente de Licitação — CPL receberão gratificação pelos trabalhos que desenvolverem nos procedimentos instaurados conforme Anexo III. Art. 4º A concessão das funções gratificadas é de livre atribuição do Presidente da Câmara, mediante nomeação por Portaria, para os funcionários efetivos que desempenhem funções de direção, de chefia ou de assessoramento. 8 1º A remuneração dos cargos de função gratificada dar-se-á com base nos valores da tabela constante no Anexo IV. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ Página 1 de 7 SETOR DE PRUTUCÓLO ESTADO DO RIO DE JANEIRO El: CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS rc 03/22 E 8 2º As funções gratificadas, constantes do quadro ANEXO IV ficam restritas a sua nomeação exclusivamente aos servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Legislativo obedecendo o critério de escolaridade no ANEXO II da presente Lei. Art. 5º As disposições relativas à pessoal constantes na Resolução nº 003/2015, aplicam-se subsidiariamente a esta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal, podendo ser suplementados, se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2022, revogados as disposições em contrário. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 28 de janeiro de 2022. Willian de Carvalho Rosário Presidente André Gomes Martins 1º Vice-Presidente Po) us , Carlos Alberto Lopel Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria 12 Secretário 2º Secretário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO - QUATIS - RJ Página 2 de 7 o yS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS ANEXO | Direção e Assessoramento Superior (DAS) Símbolo Cargo | Vencimento Base DAS 1 Procurador Geral R$ 4.754,90 Controlador Interno DAS 2 Secretário Executivo | R$ 3.063,70 DAS 3 Assessor Especial [R$3.063,70 | Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) Símbolo Cargo | Vencimento Base DAI 1 Chefes de Departamento R$ 2.358,85 - Pessoal; - Licitações e Contratos; - Contabilidade; - Tesouraria; e - Patrimônio e Almoxarifado. DAI 2 - Assessor de Comunicação Social | R$ 2.083,31 DAI 3 - Assessor de Informática; R$ 1.838,21 - Assessor de Expediente e Secretaria Executiva; DAI 4 Assessor Parlamentar R$ 1.666,65 er PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, . CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ 4 Página 3 de 7 No, PO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS ANEXO II Cargos em provimento efetivo SE TUR BE PROTUCOLO a E Símbolo Grau de instrução Vencimento Base Advogado Superior completo em Direito R$ 2.866,27 Auxiliar Administrativo | Ensino médio completo R$ 1.549,67 Auxiliar de Técnico em contabilidade R$ 1.965,22 Contabilidade Auxiliar de Tesouraria | Ensino médio completo R$ 1.549,67 Assistente de Plenário | Técnico em Gestão Pública | R$ 1.965,22 Serviços Públicos Oficial de Ata Ensino médio completo R$ 1.549,67 Auxiliar de Protocolo e | Ensino médio completo R$ 1.549,67 Arquivo Assistente de Controle | Técnico em Gestão Pública | R$1 -965,22 Interno Serviços Públicos Auxiliar de Patrimônio | Ensino médio completo R$ 1.549,67 e Almoxarifado Recepcionista Ensino médio completo R$ 1.549,67 Agente Condutor Ensino fundamental completo R$ 1.749,54 (Motorista) Agente de Segurança | Ensino médio completo R$ 1.549,67 Copeira Ensino fundamental completo R$ 1.445,39 Auxiliar de Serviços | Ensino fundamental completo R$ 1.445,39 Gerais Vencimentos dos efetivos por grau de instrução Grau de instrução Vencimento Base Superior completo (Advogado) R$ 2.866,27 | Nível técnico R$ 1.965,22 ) Ensino médio completo R$ 1.549,07 Ensino fundamental completo R$ 1.445,39 Agente condutor (Motorista) R$ 1.749,54 À PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ Página 4 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO ER tab CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 52h05. Po ANEXO III Gratificação da Comissão Permanente de Licitação Cargo Quantidade Valor da gratificação Presidente da Comissão 01 R$ 400,00 Membro da Comissão 04 R$ 200,00 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ Página 5 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO pg ox pegtuCuad CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS as "O aa irgK so ANEXO IV Funções gratificadas = Cargo Quantidade | Valor da gratificação Função Gratificada | 03 30% Função Gratificada || 03 20% Função Gratificada Il 03 | 10% ch é PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ Página 6 de 7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ji jsviitinh ÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 5 557 CÂMARA MU Q SIE ef JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei dispõe sobre a REMUNERAÇÃO E OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ, conforme disposto no art. 45, Ill da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 37, Il, a do Regimento Interno da Câmara Municipal da referida municipalidade. A fixação ora proposta decorre da necessidade de tornar a estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal mais eficiente e adequado as demandas atuais, objetivando melhor a função fiscalizadora e criadora de leis. A Constituição Federal também preconiza o trabalho como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, IV), e em consequência o direito fundamental ao salário como forma de contrapartida do trabalho (art. 6.9), assegurando a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, demonstrando que uma efetiva política de remuneração é um dos instrumentos mais poderosos de combate à pobreza e desigualdade social em nosso país. A fixação da remuneração e vencimentos dos servidores efetivos e em comissão desta Egrégia Casa Legislativa contribui decisivamente para redução das disparidades regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local, com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as condições de vida e de sociabilidade da população. Assim, a presente proposta consubstancia-se na perspectiva de valorização dos servidores do Poder Legislativo Municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no Município, assegurando que nenhum servidor receba vencimento que não lhe proporcione o mínimo existencial. A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetos e metas do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, bem como está compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. 4 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, - CEP: 27.370-330, CENTRO — QUATIS - RJ Página 7 de 7 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro REQUERIMENTO Nº 001/2022 REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI N.º 039/2021. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, o desarquivamento do projeto de lei n.º 039/2021, que “proíbe no âmbito do município de Quatis a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou qualquer outro matéria que não polua o meio ambiente para embalagem e transporte de produtos adquirido em estabelecimentos comerciais”, conforme art.332, inciso XIV do regimento. Câmara Municipal de Quatis, 01 de fevereiro de 2022. (AV u la Carlos Alberto Lopes Reygi Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado ício nº Em, CB | 2922 Oflela: nº. sessssessesasssacasaenaasas às, ..AZa...h E) nm Funcionário 7 Câmara Municipal de Quatis / a Estado do Rio de Janeiro REQUERIMENTO Nº 002/2022 REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS O DESARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI N.º 032/2021. Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, o desarquivamento do projeto de lei n.º 032/2021, que “institui a semana do off-road e dá outras providencias ”, conforme art.332, inciso XIV do regimento. Câmara Municipal de Quatis, 02 de fevereiro de 2022. Carlos Alberto Lopes Réygio Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Em, 23/28... EOD2 , DE rmeremmesmam sas as, is E saenes h SI min Em p ARRR A Ass Funcionário ai) Câmara Municipal de Quatis 7 Estado do Rio de Janeiro EMA INDICAÇÃO NOMINAL Nº 003/2022 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A COLOCAÇÃO DE MANILHAS DE REDE DE ESGOTO NA RUA VITOR MARCONDES SAMPAIO, Nº 1069. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a colocação de manilhas de rede de esgoto, situada da Rua Vitor Marcondes Sampaio, Nº 1069. Justificativa: A presente proposição atende pedidos de moradores, que estão sofrendo com o mau cheiro, contaminação e insetos, visto que, o esgoto encontra em céu aberto. Câmara Municipal de Quatis, 01 de fevereiro de 2022. Ed AE o AngréG omes Martins Vereador Câmara Municipal de Quatis Recebemos em, 21.702... 202)... ç E OA de ) Não consta solicitação idêntica ) Já solicitado Atendido pelo Ofício nº... Funcionário Es ROEM dei aa Câmara Municipal de Quatis ASS Estado do Rio de Janeiro nata ga/ga Jao ah. INDICAÇÃO NOMINAL Nº 006/2022 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE CAÇAMBAS DE COLETA DE ENTULHO NOS BAIRROS. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a disponibilidade de caçambas de coleta de entulho nos bairros. Justificativa a disponibilização de uma caçamba de coleta de entulhos nos bairros é de extrema necessidade, pois o morador vai ter um local onde possa fazer descartar seus entulhos de uma forma responsável evitando assim o descarte irreguralar. Câmara Municipal de Quatis, 02 de fevereiro de 2022. Carlos Alberto Guilda a eygio Vereador Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, 22... D2-../.29222. às, RES E csvonges h ME, gratos min = Funcionário ) Não consta solicitação idêntica ) Já solicitado Atendido pelo Ofício nº CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO NOMINAL Nº 033/2022 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA POPULAÇÃO LGBTI+. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a criação do Conselho Municipal para a População LGBTI+. Justificativa: Por se tratar de uma população historicamente invisibilizada, marginalizada, hostilizada, além de sofrer constantes ataques de cunho LGBTifóbico e de tentativas de aniquilamento, se torna imprescindível um Conselho Municipal que enfoque às especificidades político-existenciais da comunidade LGBTI+. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de fevereiro de 2022. & WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado ícion? Em, Q2./.. OR. [AR ná oniciona, às, Sidi h3.2....min Funcionário CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO NOMINAL Nº 034/2022 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE QUATIS/RI. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a regularização do Fundo Municipal de Cultura de Quatis/RJ. Justificativa: Com a regularização do fundo, concretiza-se a possibilidade de recursos fundo a fundo, será mais uma forma de fomento à política cultural quatiense. Destaco que hoje, o município encontra-se adimplente junto ao Cadastro Único de Convênios — CAUC, não sendo, portanto, um entrave a esta regularização. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de fevereiro de 2022. < WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Em, QD ADRI ne à5,.0,2..n3 . min Em... Funcionário CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO NOMINAL Nº 035/2022 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DAS JUVENTUDES. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente a criação do Plano Municipal das Juventudes. Justificativa: Este plano é um importante instrumento na luta pela construção de políticas públicas de juventude, bem como para transformar a nossa sociedade, oportunizando melhores condições aos nossos jovens. O principal objetivo é consolidar as ações em prol da juventude, para que num futuro próximo, tenhamos esses mesmos jovens governando o nosso país, com êxito, ética, responsabilidade social e firmando um compromisso público com as políticas de Juventude. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de fevereiro de 2022. = WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis Recebemos ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo ) Já solicitado Ofícione . Funcionário CâmaraMunicipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro INDICAÇÃO NOMINAL Nº 036/2022 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO TÉCNICO REFERENTE ÀS RESIDÊNCIAS RIBEIRINHAS. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que seja oficiado ao chefe do Executivo Municipal, para que providencie junto ao órgão competente um estudo técnico referente às condições estruturais das residências ribeirinhas no município de Quatis, preferencialmente àquelas com foco e histórico de transtornos relacionados a inundações. Justificativa: Tal indicação refere-se à importância em atentar-se às reais condições e causas dos constantes casos de inundações nas residências dos munícipes, bem como traçar estratégias eficientes para conter a problemática. Câmara Municipal de Quatis/RJ, 02 de fevereiro de 2022. WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Vereador Câmara Municipal de Quatis ) Não consta solicitaçãoidêntica Atendido pelo Recebemos ) Já solicitado Em, 2.3./0. 2/30. 22 . Ofícions. cessar asim Nº ienes às, 2... h BB. min Em... 7 A O AR DESA eserereraraireennaaeasad Funcionário
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.549 Aos três dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e cinco minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador Willian de Carvalho Rosário, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a segunda ordinária da Segunda Sessão Legislativa — Oitava Legislatura. O presidente convidou o vereador Alex d'Elias para compor a mesa devido à ausência justificada do vereador André Gomes, informou que a ata do dia primeiro de fevereiro será lida na próxima sessão e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: ofício nº 976/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 858, 841, 834, 835, 837, 853, 845, 788 e 854/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 977/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal n.º 651/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando da Nascimento Faria; ofício nº 978/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº 832/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício nº 979/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 623 e 819/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 980/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº “709/2021 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício nº 981/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº 53/2021 de autoria do vereador André Gomes Martins; ofício nº 982/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 90/2021 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício nº 983/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 109/2021 de autoria do vereador Francisco Antônio de Paula Franco; ofício nº 984/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta as indicações nº | 114 e 086/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 985/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº 108/2021 de autoria da vereadora Maria Rosa dos Santos Elias; ofício nº 986/2021-GP, do hj Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. AS a Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro prefeito municipal, encaminha resposta as indicações verbais nº 023, 024 05, 067, 068, 069 e 070/2021 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício nº 988/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação nº 824/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº 006/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 836/2021 de autoria do vereador Nilde Hipólito Filho; ofício nº 008/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha os decretos nº 3.085/2021, 3.087, 3.088 e 3.089/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 009/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta da Secretaria de Sustentabilidade e Ambiente referente ao ofício nº 595/2021; ofício nº 010/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta a indicação verbal nº 830/2021 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício nº (016/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha mensagem n.º 001/2022, que trata de projeto de lei, cuja ementa: “altera e acrescenta dispositivos da Lei Municipal nº 1.075 de 15 de agosto de 2019 que dispõe sobre o Programa Geração do Amanhã/ Transporte para estudantes de cursos técnicos e universitário do município de Quatis, e dá outras providências”; ofício nº 019/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha o decreto nº 3.091/2022 para ciência e informa que as publicações estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Quatis; ofício nº 942/2021-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem n.º 002/2022, que trata de projeto de lei, cuja ementa: “dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Quatis, e dá outras providências”. Neste momento o presidente informou a existência de requerimento de regime de urgência referente ao projeto de lei n.º 002/2022 do qual solicitou a leitura pelo primeiro secretário: requerimento de regime de urgência referente ao projeto de lei n.º 002/2022, autoria executivo municipal, que trata de projeto de lei de cuja ementa: “dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Quatis, e dá outras providânaias!!. Após loitura, so presidonto colocou em votação sendo o requerimento de regime de urgência y referente à mensagem n.º 002/2022 aprovado por unanimidade. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 001/2022: requerimento n.º 001/2022, autoria vereador P Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. GEN 2$ Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Carlos Alberto Lopes Reygio, que requer ao presidente da Câmara Municipal de Quatis o desarquivamento do projeto de lei n.º 039/2021. Após leitura, o presidente colocou em votação sendo o requerimento n.º 001/2022 aprovado por unanimidade. O presidente solicitou a leitura do requerimento n.º 002/2022: requerimento n.º 002/2022, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, que requer ao presidente da Câmara Municipal de Quatis o desarquivamento do projeto de lei n.º 032/2021. Após leitura, o presidente colocou em votação sendo o requerimento n.º 002/2022 aprovado por unanimidade. O presidente solicitou ao primeiro secretário a leitura das indicações n.º 003/2021 — autoria vereador André Gomes Martins, n.º 006/2021 -— autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, e n.º 033, 034, 035 e 036/2021 - autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, seguida de fala de correção informando que todas eram relativas ao anos de dois mil e vinte e dois, e o referido passou a realizar tal leitura: indicação n.º 003/2022, autoria vereador André Gomes Martins, indica ao executivo municipal a colocação de manilhas de rede de esgoto na Rua Victor Marcondes Sampaio, número mil e sessenta e nove; indicação n.º 006/2022, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, indica ao executivo municipal a instalação de caçambas de coleta de entulho nos bairros; indicação n.º 033/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, indica ao executivo municipal a criação do Conselho Municipal da População LGBTI+; indicação n.º 034/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, indica a regularização do Fundo Municipal de Cultura de Quatis/RJ; indicação n.º 035/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, indica ao executivo municipal a criação do Plano Municipal das Juventudes; e indicação n.º 036/2022, autoria vereador Willian de Carvalho Rosário, indica ao executivo municipal a realização de um estudo técnico referente às residências ribeirinhas. Após leitura o presidente informou que as mesmas serão encaminhadas ao executivo e passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez duas indicações ao executivo municipal: viabilização de políticas pra zerar a fila de espera de ultrassom, urologia e mamografia dos postos de saúde; e a viabilização de políticas para zerar a fila de espera para a realização de cirurgias eletivas dos postos de saúde. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez ]J duas indicações ao executivo municipal e secretaria competente: colocação de um caminhão de escória para a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Ra Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro pavimentação da Travessa Isaac Marcondes Sampaio; e a oferta de curso de capacitação em primeiros socorros para profissionais, monitores e professores, das creches do município de Quatis. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez uma indicação ao executivo municipal: a retirada de entulhos na esquina da Rua Olavo de Castro Lobo com a Rua Humberto Amaral, bairro Bondarovsky. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal. Terminado o expediente e não havendo vereador inscrito para a tribuna, matéria para a ordem do dia e nem vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: O vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria saudou a todos novamente e agradeceu ao prefeito Aluísio e secretário de infraestrutura Israel pelo atendimento da indicação com operação tapa-buracos nas Ruas Benedito Nunes de Paula e José do Nascimento no bairro Jardim Independência, o qual gerou agradecimento da população local. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao presidente. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez agradecimento à Secretaria de Infraestrutura pelos reparos feitos na rede de esgoto que passa na pracinha com um playground do bairro Santa Bárbara. Sobre a indicação feita que pede curso de capacitação para os profissionais destacou sua importância como ferramenta para a atuação dos servidores em questão junto as crianças. Quanto à volta às aulas expôs a torcida para que seja proveitosa e se comprometeu em fiscalizar o cumprimento dos protocolos sanitários nas unidades escolares a fim de assegurar a saúde das pessoas pontuando ainda o risco de contaminação frente ao número de crianças não vacinadas, bem como a continuidade da pandemia. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos e relatou a ida no dia anterior à Assembleia Legislativa onde conversou com o deputado André Correia e entregou o ofício solicitando intervenção junto ao governador a fim de esclarecimentos do motivo de paralisação da obra na RJ-159, o qual prontamente se comprometeu em ajudar. Com relação ao cata-cntulhos agradeceu ao Rael pelo atendimento das indicações de todos os vereadores, mas colocou que no início do mandato havia muitos elogios com o procedimento adotado. Porém com a medida de cumprimento da lei que institui a cobrança de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. | Ny SO Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro taxa, a cidade está cheia de entulhos. Sendo assim, informou que fará ofício à secretaria pedindo esclarecimento junto a casa além da retomada do cata- entulho no formato anterior para que a cidade volte a ficar bonita. O presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, saudou a todas e todos e em seguida esclareceu algumas questões relativas à rede social da Câmara Municipal de Quatis: a transmissão é feita somente pelo Youtube, organização para expandir a transmissão para as redes do Facebook e Instagram, e solicitado aos espectadores para seguirem e acompanhar as mencionadas redes socias da casa. Explicado que tais medidas visam democratizar o espaço, informar e aproximar a Câmara de todas e todos. Destacou nova conquista do executivo municipal, toda a equipe da Prefeitura Municipal de Quatis, assim como a regularização do CRP, a saída do CAUC que viabilizará a busca parcerias para fomento de políticas públicas a fim de efetivação das leis, sendo tal conquista um avanço na concretização de uma cidade bem melhor além de possibilitar um excelente mandato no legislativo e executivo. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima ordinária, que será realizada no dia oito de fevereiro, às dezenove horas. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Willian de Carvalho Rosário Presidente Pg ade? Carlos Alberto Lopeg! Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.