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sessao nº 12

Tipo Ordinária
Número / Ano 12
Date 2022-03-15
native_id95

Documents (2)

anexo #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 23

Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.558
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e
dois, às dezenove horas e quatro minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado
quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex
Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio,
Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a décima primeira
ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ge Oitava
Legislatura. O presidente convidou o vereador Alex Miller
Alves Jd'Elias para compor a mesa devido à ausência
justificada do presidente, vereador Willian de Carvalho
Rosário, em seguida dispensou a leitura da ata do dia oito
de março, em razão dos vereadores possuírem cópia,
colocando-a em votação quando foi aprovada por unanimidade;
e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente:
poder executivo: sem matéria, poder legislativo: projeto de
lei n.º 008/2022, autoria vereador, “dispõe sobre as normas
para implantação e compartilhamento de infraestrutura de
suporte e de telecomunicações”, e diversos: sem matéria.
Prosseguindo com a sessão o presidente passou a fase de
indicações verbais solicitando que os vereadores
interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria fez quatro indicações ao executivo
municipal e secretaria competente: manutenção de um buraco
na Rua Major Francisco Franco, número cento e oitenta e
cinco, bairro Centro; manutenção de um vazamento de água no
bairro Água Espalhada número mil trezentos e trinta e um;
pintura de duas faixas de pedestres em frente à Escola
Municipal Henry Nestlé; e colocação de uma placa ou pintura
com identificando o nome da Escola Municipal Henry Nestlé.
O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao
executivo municipal: reforma da grade de proteção em frente
à Escola Municipal Henry Nestlé; e limpeza da parte interna
ida estação. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez uma
indicação ao chefe do executivo municipal e secretaria de
saúde: remoção imediata de dois cachorros localizados na
Rua Olavo de Castro Lobo, em frente ao número quinhentos e
setenta e oito. O presidente informou que as indicações
apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e na
ausência de vereador inscrito para a tribuna, passou para a
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
ordem do dia, após constatar quórum regimental: projeto de
lei n.º 007/2022, autoria mesa executiva, “dispõe sobre o
reajuste do piso salarial mínimo para servidores efetivos
da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”,
com parecer conjunto n.º 007/2022 exarado pelas Comissões
de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e
Orçamento com o voto favorável para a deliberação em
plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei e na
ausência de discussão, o presidente colocou em votação
nominal quando o projeto de lei n.º 007/2022 foi aprovado
com todos os votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia e
não havendo vereador inscrito para a fase de explicações
pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as
falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao servidor Alan -—
responsável pelo Distrito de Falcão - pela disponibilidade
em tentar resolver a situação da Estrada que liga Joaquim
Leite ao Distrito de Ribeirão de São Joaquim em razão da
árvore que caiu e obstruiu a via. O vereador José Jadenilso
da Silva agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito
Filho agradeceu ao prefeito Aluísio, que informou hoje
sobre o atendimento da solicitação de instalação de ponto
de ônibus na Comunidade de Joaquim Leite e lembrou que
realizou a indicação no ano anterior sendo a mesma repetida
pelo presidente (vereador André) no ano corrente e estendeu
os agradecimentos ao secretário de infraestrutura Rael. A
vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao
presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco
agradeceu ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio comunicou que hoje seu projeto esteve no pátio
estação atendendo algumas reivindicações e demandas dos
bairros acima da linha férrea onde obteve um surpreendente
resultado abordando pessoas de várias localidades, e
agradeceu a população pela boa recepção que tem ocorrido ao
trabalho de conscientização realizado. Agradeceu a presença
do senhor Anderson Carvalho de Freitas que será homenageado
com o recebimento de moção e lembrou a importância de
enaltecer as pessoas que se encorajam em defesa da vida de
outros. O vereador Alex Miller Alves d'Elias informou que
encaminhará ofício à Secretaria Rural solicitando
informações sobre a previsão de retomada da manutenção da
Estrada que liga Quatis a São Joaquim o informou que havia
conversado pessoalmente com tal secretário e entendia a
demanda em razão das chuvas, mas queria uma data a fim de
atender o clamor do povo. O presidente, vereador André
Gomes Martins, suspendeu a sessão para entrega de moção de
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis -— RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
congratulação pelo vereador Carlos Alberto Lopes Reygio e
solicitou ao segundo secretário, vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria, a leitura da moção n.º 010/2022. Por
conseguinte, o primeiro Tenente do Terceiro Comando da
Companhia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
senhor Anderson Carvalho de Feitas recebeu a homenagem do
vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, sendo a entrega
seguida pela fala do referido vereador assim como pelo
homenageado. Em seguida o presidente retomou a fala
agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima
sessão que será realizada no dia quinze de março. Sem mais
declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva
Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a
presente Ata que será assinada pelo presidente e
secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um,
parágrafo treze do Regimento Interno.
André Gomes Martins
Presidente
Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria
Primeiro secretário Segundo secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis -— RJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
SÚMULA Nº 012/2022
12º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA
REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 2022
HORÁRIO — 19 h
PODER EXECUTIVO
RESUMO DO EXPEDIENTE
OFÍCIO Nº 075/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DA
INDICAÇÃO VERBAL Nº. 020/2022 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS
ALBERTO LOPES REYGIO.
OFÍCIO Nº 075-A/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 003/2022
QUE TRATA DE PROJETO DE EMENDA A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, CUJA EMENTA:
"ALTERA O 85º DO ARTIGO 20 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”.
OFÍCIO Nº 076/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DA
INDICAÇÃO VERBAL Nº. 036/2022 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE
CARVALHO ROSÁRIO.
OFÍCIO Nº 077/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DAS
INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 111 E 088/2022 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER
ALVES D'ELIAS.
OFÍCIO Nº 078/2022 - GP
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DA
INDICAÇÃO VERBAL Nº. 071/2022 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA.
OFÍCIO Nº 079/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DA
INDICAÇÃO VERBAL Nº. 123/2022 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER
ALVES D'ELIAS
OFÍCIO Nº 080/2022 - GP
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DA
INDICAÇÃO VERBAL Nº. 109/2022 DE
AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ
GOMES MARTINS.
19124
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE EMENDA A LEI
ORGÂNICA Nº 001/2022
MESA EXECUTIVA
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO
53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS”.
DIVERSOS
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI Nº 032/2021
VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO OFF
ROAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
é
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 075/2022 — GP . Quatis-RJ, 09 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº: 020/2022 de autoria do nobre
Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo a resposta
da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
fes D'ELIAS
nicipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 075-A/2022-GP Quatis/RJ, 09 de março de 2022.
Exm.Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 003/2022, que trata de
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, cuja Ementa: “ALTERA O 8 5º DO
ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS.”
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profa, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 003 DE 09 DE MARÇO DE 2022
Ao
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares para
submeter à consideração dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de EMENDA à
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL cuja ementa: “ALTERA O $ 5º DO ARTIGO 20 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”.
A presente Emenda se faz necessária no sentido de aprimorar o exposto no
85º, Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis onde afirma que “as
desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em
dinheiro, com base em avaliação formulada por 3 (três) empresas imobiliárias da
região”.
São os motivos:
|- A Prefeitura de Quatis planeja a realização de desapropriação de imóveis
para construção de 2 (duas) unidades escolares (Educação Infantil e Ensino
Fundamental) e 1 (um) Hospital Municipal, no exercício de 2022. A avaliação
formulada por 3 (três) empresas imobiliárias da região, demandaria da realização de
licitação específica e, consequentemente, um custo ao erário público — possível de
ser evitado;
Il — Entende-se que o valor de indenização em dinheiro poderá ser realizado
por Comissão de Avaliação Imobiliária Específica (inclusive já constituída), utilizando
de normas específicas oriundas de órgãos competentes, tais como a Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Hl — A avaliação de mercado já se apresenta como um dos métodos
comparativos a serem utilizados pela Comissão de Avaliação Imobiliária, em
cumprimento às normas de avaliação de imóveis, o que garantiria a consideração dos
mesmos critérios já estabelecidos na Lei Orgânica (valor de mercado);
IV — A precisão da justa indenização em dinheiro poderá utilizar-se da
comparação valores de imóveis similares e localizados na mesma localidade a que se
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
planeja desapropriar, ao invés da contratação de 3 (três) imobiliárias para avaliação
de cada imóvel pretendido.
V — A realização de uma avaliação de bens por uma comissão devidamente
constituída, por meio de normas técnicas cabíveis para a obtenção do valor de
mercado, garantirá imparcialidade na obtenção dessas avaliações, vez que evitaria
possíveis conluios entre os proprietários dos bens e os avaliadores privados em
casos de ma-fé que busquem a majoração do preço para além do valor de mercado.
Assim, mesmo sabendo que os avaliadores de nossa região são pessoas idôneas,
pois sempre agiram dentro dos limites legais com o Poder Público, a Administração
Pública deve estar preparada para exceções que não prezam por essa idoneidade.
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo
62, inciso Il da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 312 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE EMENDA Á LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada,
submeto a V. Ex2. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Emenda,
para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis
protestos de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
Préfeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
E
Fiz
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS dr Ê ps fa
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUATIS, com fulcro no artigo 61, | da Lei
Orgânica do Município, bem como no uso de suas atribuições, conforme expresso no
artigo 62, Il do mesmo diploma jurídico municipal, e seus correspondentes
dispositivos expressos no Regimento Interno da Câmara Municipal, APRESENTA a
presente PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
EMENTA: “ALTERA O $ 5º DO ARTIGO 20 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
QUATIS”,
Art. 1º - Fica alterado o $ 5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis, com
a seguinte redação:
DE:
Art. 20. O Município deverá organizar a sua administração, exercer suas
atividades e promover sua política de desenvolvimento urbano dentro de um
processo de planejamento permanente, atendendo aos objetivos e diretrizes
estabelecidas no Plano Diretor e mediante Sistema de Planejamento.
(..)
S 5º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa
indenização em dinheiro, com base em avaliação formulada por 3 (três)
empresas imobiliárias da região.
PARA:
Art. 20. O Município deverá organizar a sua administração, exercer suas
atividades e promover sua política de desenvolvimento urbano dentro de um
processo de planejamento permanente, atendendo aos objetivos e diretrizes
estabelecidas no Plano Diretor e mediante Sistema de Planejamento.
(...)
8 5º As desapropriações de bens serão feitas com prévia e justa indenização
em dinheiro, com base em avaliação formulada por comissão devidamente
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
SETOR a DrOCOLO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
constituída pelo Poder Executivo, utilizando-se de critérios estabelecidos em
normas técnicas oriundas de órgãos competentes.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quatis, 09 de março de 2022.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
| PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 076/2022 — GP Quatis-RJ, 09 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO Nº: 036/2022 de autoria do nobre Vereador
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue em anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente.
Sem mais para o momento,
reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO M “ELIAS
Prefe icipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.r.gov.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 077/2022 — GP Quatis-RJ, 09 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS: 111 e 088/2022 de
autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a
resposta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e
Rural.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSI D'ELIAS
Prefeito Municipal
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
| PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 078/2022 - GP Quatis-RJ, 09 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº: 071/2022 de autoria do nobre
Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo a
resposta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e
Rural.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 079/2022 — GP Quatis-RJ, 10 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº: 123/2022 de autoria do nobre
Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero
votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
ALUÍSIO S D'ELIAS
Prefeito
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N.º 080/2022 — GP Quatis-RJ, 10 de março de 2022.
Exmo. Sr. .
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
Senhor Presidente,
Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº: 109/2022 de autoria do nobre
Vereador ANDRE GOMES MARTINS, segue em anexo a resposta da
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e
consideração,
Atenciosamente,
Centro Administrativo 25 de Novembro
Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br
A dy Câmara Municipal de Quatis
À Cheias f Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022
“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e a Mesa Executiva
PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de
Quatis, que passa a vigorar com a seguinte redação.
NA ,08 5%: PRP on O
Parágrafo único. A eleição para a renovação da Mesa Executiva de cada ano
poderá ser realizada a qualquer momento, para início de mandato e posse
automática em 1º de janeiro do ano correspondente.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 64 da
Emenda nº 14 de 01 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro de 2022.
Sea
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Presidente
A
ALEX MILKEER ALVES D'ELIAS
ANDRÉ GOMES MARTINS 2ºVice-Presidente
1º Vice-Presidente
É
CARLOS ALBERTO LOP EYGIO LUIZ FERNANDO DOXNASCIMENTO FARIA
1º Secretário 2º Secrétário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Justificativa: O Projeto de Emenda ora apresentado objetiva a alteração do parágrafo único do
art. 53, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre o período da eleição de renovação da Mesa
Executiva da Câmara Municipal de Quatis, possibilitando que esta aconteça a qualquer tempo
antes do mandato correspondente e não apenas no ano que o anteceda. A apresentação deste
vem respaldar a eficácia dos trabalhos legislativos em uma comunhão de esforços para evitar
limitações no desempenho das atividades legislativas dos Vereadores nas tramitações que
merecerem maiores discussões. Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a
aprovação desta matéria, por entendermos pertinentes ao interesse público e aos princípios
que norteiam os atos da administração pública.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL
(PARECER CONJUNTO)
PROJETO DE LEI Nº 032/2021
NUA O DA Li ON 032/2021
AUTOR: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
RELATOR (CJCR): VEREADOR LUIZ FERNANDO FARIA A
RELATOR (CESLA): VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS W
PARECER Nº: 008/2022
EMENTA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO OFF-
ROAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo Senhor Vereador Carlos Alberto
Lopes Reygio, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO OFF-ROAD E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, cujo objetivo é incentivar a realização de eventos visando exposições e
exibições relacionadas à práticas de trilhas esportivas em condições radicais, gerando interação
entre a comunidade local, fomentando o turismo, atraindo turistas e consequentemente
fortalecendo a economia local.
É o sucinto relatório.
Passamos a análise.
SEA
MÉRITO
Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração,
trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o
projeto em estudo. O Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis expressa a iniciativa
exclusiva do chefe do Poder Executivo, o que verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não
invadiu tal competência. nr y o)
9 PO |
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto
de Lei ser proposto por vereador desta casa.
Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos
princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo
30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município
de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da
Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União
Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal).
A Constituição Federal deixa claro que aos Municípios compete “legislar sobre assuntos
de interesse local”. A doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso
de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, defini o interesse
local da seguinte maneira:
“interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se
refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de
alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.”
Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto
encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação
aplicável.
Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa
do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº, 95/1998.
Desse modo, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo
com a supracitada Lei Complementar.
Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos
e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor,
além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei
complementar citada.
Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os
pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 032/2021,
pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário.
Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior
DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. |
vo
É o VOTO. 5)
Câmara Municipal de Quatis/RJ, 08 de março de 2022.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
4 Câmara Municipal de Quatis
7 Estado do Rio de Janeiro
Andfé Gomes Martins
Comissão de Justiça, Constituição e Redação.
Presidente
€
Luiz Fernando cimento Faria Alex Miller Alves D'Elias
Membro/Relator embro
talos
Carlos Alberto Lopes Reygio
Comissão de Educação, Saúde, Lazer e assistência Social
Presidente
Luiz Fernando cimento Faria André Gomes Martins
Meratiro Membro/Relator
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ.
ra SE PROTOCOLO
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 032/2021
EMENTA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO OFF-ROAD E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º — Fica Instituído no âmbito do Município de Quatis a “Semana Municipal do OFF-ROAD”,
a se realizar, anualmente, sempre na semana comemorativa ao aniversário da cidade de
Quatis.
Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de
Quatis.
Art. 2º. Na semana em que se comemora o aniversário da cidade de Quatis que se refere esta
Lei, o Poder Executivo Municipal incentivará a realização de eventos visando exposições e
exibições relacionadas à prática do “OFF ROAD”.
Parágrafo único. Para fins de efetivar o previsto no caput, os eventos mencionados nesta Lei
poderão ser realizados em espaço cedido pelo Poder Executivo Municipal, ou parcerias.
Art. 3º. Para fins de realização da semana municipal instituída por esta Lei, entende-se como
atividade “OFF-ROAD”, aquelas praticadas em locais que não possuem estradas pavimentadas,
calçadas ou qualquer estrutura urbana, ou caminho de fácil acesso, sendo relacionadas as
seguintes modalidades de veículos:
|— Veículos 4x4;
H—Jipes;
Ill — Caminhonetes;
IV — Motos
V— Quadriciclos
VI — Gaiola
VII — Outros veículos apropriados
Art. 4º. Os eventos previstos nesta Lei, além de exposições e exibições relacionadas à prática do
“OFF ROAD”, poderão contar ainda com a realização de outras atividades culturais e artísticas,
visando maior integração dos Munícipes e fomento da cultura, lazer e turismo em nosso
Município. Ad>
ppa V
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Art. 5º. O local será definido posteriormente pela Secretaria competente.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios, inclusive com
associações específicas sobre o tema, para fins da realização da Semana Municipal do OFF-
ROAD.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias,
regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Lopes Reygio
Vereador
JUSTIFICATIVA: Off Road, é uma expressão em inglês ,mas que já faz parte do
vocabulário dos brasileiros, em sua essência, se refere a atividades esportivas em condições
radicais, Off Road significa fora da estrada. O objetivo principal é a transposição de obstáculos
gerados pela própria natureza (subidas e descidas íngremes, erosões, alagamentos) ou, até
mesmo, elementos provocados pelas pessoas em trilhas. E sendo realizado na semana em que
se comemora o aniversário da cidade de Quatis, o evento proporcionara que a população
quatiense conheça mais sobre essa categoria trazendo a interação do município com outras
cidades, atraindo turistas e movimentando a economia local.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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ata #

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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Ata 2.559
Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte
e dois, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se
ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a
presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado
quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex
Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio,
Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva,
Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos
Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a décima segunda
ordinária da Segunda Sessão Legislativa = Oitava
Legislatura. O presidente convidou o vereador Alex Miller
Alves Jd'Elias para compor a mesa devido à ausência
justificada do presidente, vereador Willian de Carvalho
Rosário, em seguida dispensou a leitura da ata do dia dez
de março, em razão dos vereadores possuírem cópia,
colocando-a em votação quando foi aprovada por unanimidade;
e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente:
poder executivo: ofício n.º 075/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta ao ofício da indicação verbal
n.º 020/2022 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes
Reygio; ofício n.º 075-A/2022-GP, do prefeito municipal,
encaminha a mensagem n.º 003/2022 que trata de projeto de
emenda à Lei Orgânica Municipal, cuja ementa: “altera o S5º
do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis”;
ofício n.º 076/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha
resposta ao ofício da indicação verbal n.º 036/2022 de
autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º
077/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao
ofício das indicações verbais n.º 111 e 088/2022 de autoria
do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 078/2022-
GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício da
indicação verbal n.º 071/2022 de autoria do vereador Luiz
Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 079/2022-GP, do
prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício da
indicação verbal n.º 123/2022 de autoria do vereador Alex
Miller Alves d'Elias; ofício n.º 080/2022-GP, do prefeito
municipal, encaminha resposta ao ofício da indicação verbal
.º 109/2022 de autoria do vereador André Gomes Martins;
poder legislativo: rojeto de emenda à Lei Orgânica n.º
001/2022, autoria Mesa Executiva, “altera o parágrafo único
do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Quatis”; e
diversos: sem matéria. Prosseguindo com a sessão o
n
ty
raça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Too
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
presidente passou a fase de indicações verbais solicitando
que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador
Luiz Fernando do Nascimento Faria fez uma indicação ao
executivo municipal e secretaria competente: estudo da
possibilidade de acrescentar na concessão do benefício
“Programa Geração do Amanhã” cursos pré-vestibular,
preparatório e profissionalizante. O vereador Nilde
Hipólito Filho indicou ao executivo municipal: a
possibilidade de fazer um drive thru de vacinação contra a
covid-19 nas escolas municipais. A vereadora Maria Rosa
Santos Elias fez uma indicação ao executivo municipal:
limpeza da Rua Antônio Polastri com retirada de
lixo/entulho, nas proximidades da casa número trezentos e
quatro. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez quatro
indicações ao executivo municipal e secretaria competente:
viabilização de organizar campeonatos de futebol e de
futebol Society; viabilização de projetos culturais
(seresta, festival de cinema e de talentos, encontro de
dança etc.); elaboração de programa com atividades
recreacionais para os atendidos pelos CRAS; e envio de
ofício à empresa responsável pela iluminação pública
solicitando vistoria nos postes de iluminação para
manutenção necessária. O vereador Alex Miller Alves d'Elias
fez cinco indicações ao chefe do executivo municipal e
secretaria competente: tapa-buraco na Rua Major Francisco
Franco em frente à casa número cento e oitenta e cinco,
Centro; tapa-buracos na Rua Major Eugênio Caetano; poda de
árvore na Rua Jaime Caetano de Oliveira em frente à casa
número duzentos e cinquenta, no Lavapés; e realização de
estudo para licitar a contratação de exames laboratoriais.
O presidente informou que as indicações apresentadas serão
encaminhadas ao executivo municipal e na ausência de
vereador inscrito para a tribuna, passou para a ordem do
dia, após constatar quórum regimental: projeto de lei n.º
032/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio,
“institui a Semana Municipal do Off Road e dá outras
providências”, com parecer conjunto n.º 008/2022 exarado
pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de
Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com o voto
favorável para a deliberação em plenário. Após leituras do
parecer e do projeto de lei e na ausência de discussão, o
presidente colocou em votação nominal quando o projeto de
lei n.º 032/2021 foi aprovado com todos os votos
favoráveis. Encerrada a ordem do dia e não havendo vereador
inscrito para a fase de explicações pessoais o president
(declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
Ea 2
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
seguem resumidamente: o vereador Luiz Fernando do
Nascimento Faria agradeceu ao presidente. O vereador José
Jadenilso da Silva agradeceu ao presidente. O vereador
Nilde Hipólito Filho parabenizou o vereador Carlos Alberto
pelo brilhante projeto. A vereadora Maria Rosa dos Santos
Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio
de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Carlos
Alberto Lopes Reygio agradeceu aos vereadores pela
aprovação do projeto de lei sobre o qual explicou que um
dos objetivos é incentivar a criação de uma identidade do
município e destacou a relevância de fomentar qualquer tipo
de prática de atividade dentro do município. Informou que
haverá realização de live pelo prefeito e secretário de
infraestrutura no dia seguinte às dezessete horas quando
falarão do projeto “Mãos à Obra”, do qual fez breve
explicação, e falou suscintamente sobre a reunião realizada
entre os vereadores e referido secretário onde apresentaram
as cobranças da população relacionadas à área. Ainda sobre
o referido programa colocou a importância de um plano de
ação intersecretarias para colocar os serviços de
infraestrutura dentro do rumo a fim de atender
adequadamente as necessidades dos moradores. O vereador
Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos novamente e
informou que encaminhará ofício à Secretaria de
Infraestrutura solicitando o acionamento da empresa Dezoito
Dezoito, responsável pela pavimentação de parte da Rua
Humberto Amaral, a fim de que seja realizada manutenção no
local que já apresenta danos e considerando que está na
garantia. Agradeceu ao prefeito e secretário Rael pela
realização de tapa-buracos na Rua Vinte atendendo uma
indicação de sua autoria. Sobre a atual situação encontrada
no bairro São José referente à obra de pavimentação
informou que encaminhará novo ofício à Secretaria de Obras
solicitando informações quanto a aplicação de punição a
empresa responsável pela obra de acordo com a legislação
vigente (lei n.º 8666 -— artigo 87), considerando que
anteriormente após ser acionada tal empresa apresentou
justificativa não condizente com a realidade - danos e
furtos ao patrimônio - e afirmou que o local está afundado
por má preparação da base convidando aqueles que puderem
estar no local para verificar. E caso não tenha sido
solicitou que fosse aplicada ressaltando que se trata de
dinheiro público. O presidente, vereador André Gomes
Martins, agradeceu a secretária de saúde pela presença na
Casa Legislativa na manhã do dia corrente quando pôde A
escutar as demandas dos vereadores em atendimento ao ofício À |
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.
des Mr
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
enviado. Agradeceu ao vereador pelo projeto desejando-lhe
sucesso. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou
para a próxima sessão que será realizada no dia dezessete
de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu,
Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa
Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo
presidente e secretários na forma do artigo duzentos e
vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno.
Presidente
Carlos Alberto Lopes/Reygio
Primeiro secretário
Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.

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