| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2022-03-15 |
| native_id | 95 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 23
Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.558 Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e quatro minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a décima primeira ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ge Oitava Legislatura. O presidente convidou o vereador Alex Miller Alves Jd'Elias para compor a mesa devido à ausência justificada do presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, em seguida dispensou a leitura da ata do dia oito de março, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando foi aprovada por unanimidade; e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: poder executivo: sem matéria, poder legislativo: projeto de lei n.º 008/2022, autoria vereador, “dispõe sobre as normas para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações”, e diversos: sem matéria. Prosseguindo com a sessão o presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez quatro indicações ao executivo municipal e secretaria competente: manutenção de um buraco na Rua Major Francisco Franco, número cento e oitenta e cinco, bairro Centro; manutenção de um vazamento de água no bairro Água Espalhada número mil trezentos e trinta e um; pintura de duas faixas de pedestres em frente à Escola Municipal Henry Nestlé; e colocação de uma placa ou pintura com identificando o nome da Escola Municipal Henry Nestlé. O vereador Nilde Hipólito Filho fez duas indicações ao executivo municipal: reforma da grade de proteção em frente à Escola Municipal Henry Nestlé; e limpeza da parte interna ida estação. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez uma indicação ao chefe do executivo municipal e secretaria de saúde: remoção imediata de dois cachorros localizados na Rua Olavo de Castro Lobo, em frente ao número quinhentos e setenta e oito. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para a tribuna, passou para a Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro ordem do dia, após constatar quórum regimental: projeto de lei n.º 007/2022, autoria mesa executiva, “dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores efetivos da Câmara Municipal de Quatis e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 007/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Finanças e Orçamento com o voto favorável para a deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º 007/2022 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o presidente declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores seguem resumidamente: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao servidor Alan -— responsável pelo Distrito de Falcão - pela disponibilidade em tentar resolver a situação da Estrada que liga Joaquim Leite ao Distrito de Ribeirão de São Joaquim em razão da árvore que caiu e obstruiu a via. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho agradeceu ao prefeito Aluísio, que informou hoje sobre o atendimento da solicitação de instalação de ponto de ônibus na Comunidade de Joaquim Leite e lembrou que realizou a indicação no ano anterior sendo a mesma repetida pelo presidente (vereador André) no ano corrente e estendeu os agradecimentos ao secretário de infraestrutura Rael. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio comunicou que hoje seu projeto esteve no pátio estação atendendo algumas reivindicações e demandas dos bairros acima da linha férrea onde obteve um surpreendente resultado abordando pessoas de várias localidades, e agradeceu a população pela boa recepção que tem ocorrido ao trabalho de conscientização realizado. Agradeceu a presença do senhor Anderson Carvalho de Freitas que será homenageado com o recebimento de moção e lembrou a importância de enaltecer as pessoas que se encorajam em defesa da vida de outros. O vereador Alex Miller Alves d'Elias informou que encaminhará ofício à Secretaria Rural solicitando informações sobre a previsão de retomada da manutenção da Estrada que liga Quatis a São Joaquim o informou que havia conversado pessoalmente com tal secretário e entendia a demanda em razão das chuvas, mas queria uma data a fim de atender o clamor do povo. O presidente, vereador André Gomes Martins, suspendeu a sessão para entrega de moção de Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis -— RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro congratulação pelo vereador Carlos Alberto Lopes Reygio e solicitou ao segundo secretário, vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria, a leitura da moção n.º 010/2022. Por conseguinte, o primeiro Tenente do Terceiro Comando da Companhia da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro senhor Anderson Carvalho de Feitas recebeu a homenagem do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, sendo a entrega seguida pela fala do referido vereador assim como pelo homenageado. Em seguida o presidente retomou a fala agradecendo a presença de todos e convidou para a próxima sessão que será realizada no dia quinze de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. André Gomes Martins Presidente Carlos Alberto Lopes Reygio Luiz Fernando do Nascimento Faria Primeiro secretário Segundo secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis -— RJ. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro SÚMULA Nº 012/2022 12º ORDINÁRIA - 2º SESSÃO LEGISLATIVA - 8º LEGISLATURA REALIZADA EM 15 DE MARÇO DE 2022 HORÁRIO — 19 h PODER EXECUTIVO RESUMO DO EXPEDIENTE OFÍCIO Nº 075/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 020/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO. OFÍCIO Nº 075-A/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA A MENSAGEM Nº. 003/2022 QUE TRATA DE PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, CUJA EMENTA: "ALTERA O 85º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”. OFÍCIO Nº 076/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 036/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO. OFÍCIO Nº 077/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DAS INDICAÇÕES VERBAIS NºS. 111 E 088/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS. OFÍCIO Nº 078/2022 - GP ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 071/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA. OFÍCIO Nº 079/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 123/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ALEX MILLER ALVES D'ELIAS OFÍCIO Nº 080/2022 - GP EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL ENCAMINHA RESPOSTA AO OFÍCIO DA INDICAÇÃO VERBAL Nº. 109/2022 DE AUTORIA DO NOBRE VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS. 19124 PODER LEGISLATIVO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 MESA EXECUTIVA “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”. DIVERSOS ORDEM DO DIA PROJETO DE LEI Nº 032/2021 VER. CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO OFF ROAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. é ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 075/2022 — GP . Quatis-RJ, 09 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº: 020/2022 de autoria do nobre Vereador CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, fes D'ELIAS nicipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete O quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº 075-A/2022-GP Quatis/RJ, 09 de março de 2022. Exm.Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO DD Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Pelo presente, venho encaminhar a MENSAGEM Nº. 003/2022, que trata de Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, cuja Ementa: “ALTERA O 8 5º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS.” Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS Prefeito Municipal Rua: Profa, Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito MENSAGEM DE N.º 003 DE 09 DE MARÇO DE 2022 Ao Excelentíssimo Senhor: Presidente da Câmara Municipal de Quatis WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Nesta Exmo. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares para submeter à consideração dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de EMENDA à LEI ORGÂNICA MUNICIPAL cuja ementa: “ALTERA O $ 5º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”. A presente Emenda se faz necessária no sentido de aprimorar o exposto no 85º, Art. 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis onde afirma que “as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, com base em avaliação formulada por 3 (três) empresas imobiliárias da região”. São os motivos: |- A Prefeitura de Quatis planeja a realização de desapropriação de imóveis para construção de 2 (duas) unidades escolares (Educação Infantil e Ensino Fundamental) e 1 (um) Hospital Municipal, no exercício de 2022. A avaliação formulada por 3 (três) empresas imobiliárias da região, demandaria da realização de licitação específica e, consequentemente, um custo ao erário público — possível de ser evitado; Il — Entende-se que o valor de indenização em dinheiro poderá ser realizado por Comissão de Avaliação Imobiliária Específica (inclusive já constituída), utilizando de normas específicas oriundas de órgãos competentes, tais como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Hl — A avaliação de mercado já se apresenta como um dos métodos comparativos a serem utilizados pela Comissão de Avaliação Imobiliária, em cumprimento às normas de avaliação de imóveis, o que garantiria a consideração dos mesmos critérios já estabelecidos na Lei Orgânica (valor de mercado); IV — A precisão da justa indenização em dinheiro poderá utilizar-se da comparação valores de imóveis similares e localizados na mesma localidade a que se Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br a) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito planeja desapropriar, ao invés da contratação de 3 (três) imobiliárias para avaliação de cada imóvel pretendido. V — A realização de uma avaliação de bens por uma comissão devidamente constituída, por meio de normas técnicas cabíveis para a obtenção do valor de mercado, garantirá imparcialidade na obtenção dessas avaliações, vez que evitaria possíveis conluios entre os proprietários dos bens e os avaliadores privados em casos de ma-fé que busquem a majoração do preço para além do valor de mercado. Assim, mesmo sabendo que os avaliadores de nossa região são pessoas idôneas, pois sempre agiram dentro dos limites legais com o Poder Público, a Administração Pública deve estar preparada para exceções que não prezam por essa idoneidade. Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo 62, inciso Il da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 312 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE EMENDA Á LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada, submeto a V. Ex2. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Emenda, para que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos de elevada estima e profundo respeito. Respeitosamente, Préfeito Municipal Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br E Fiz PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS dr Ê ps fa Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUATIS, com fulcro no artigo 61, | da Lei Orgânica do Município, bem como no uso de suas atribuições, conforme expresso no artigo 62, Il do mesmo diploma jurídico municipal, e seus correspondentes dispositivos expressos no Regimento Interno da Câmara Municipal, APRESENTA a presente PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. EMENTA: “ALTERA O $ 5º DO ARTIGO 20 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS”, Art. 1º - Fica alterado o $ 5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis, com a seguinte redação: DE: Art. 20. O Município deverá organizar a sua administração, exercer suas atividades e promover sua política de desenvolvimento urbano dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo aos objetivos e diretrizes estabelecidas no Plano Diretor e mediante Sistema de Planejamento. (..) S 5º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, com base em avaliação formulada por 3 (três) empresas imobiliárias da região. PARA: Art. 20. O Município deverá organizar a sua administração, exercer suas atividades e promover sua política de desenvolvimento urbano dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo aos objetivos e diretrizes estabelecidas no Plano Diretor e mediante Sistema de Planejamento. (...) 8 5º As desapropriações de bens serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, com base em avaliação formulada por comissão devidamente Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br SETOR a DrOCOLO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Prefeito constituída pelo Poder Executivo, utilizando-se de critérios estabelecidos em normas técnicas oriundas de órgãos competentes. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quatis, 09 de março de 2022. Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br | PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 076/2022 — GP Quatis-RJ, 09 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO Nº: 036/2022 de autoria do nobre Vereador WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO M “ELIAS Prefe icipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.r.gov.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 077/2022 — GP Quatis-RJ, 09 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta as INDICAÇÕES VERBAIS NºS: 111 e 088/2022 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSI D'ELIAS Prefeito Municipal Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br | PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 078/2022 - GP Quatis-RJ, 09 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº: 071/2022 de autoria do nobre Vereador LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO FARIA, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 079/2022 — GP Quatis-RJ, 10 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº: 123/2022 de autoria do nobre Vereador ALEX MILLER ALVES D'ELIAS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, ALUÍSIO S D'ELIAS Prefeito Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis - RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br PREFEITURA DE QUATIS ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO N.º 080/2022 — GP Quatis-RJ, 10 de março de 2022. Exmo. Sr. . WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente da Câmara Municipal de Quatis Senhor Presidente, Em resposta a INDICAÇÃO VERBAL Nº: 109/2022 de autoria do nobre Vereador ANDRE GOMES MARTINS, segue em anexo a resposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Sem mais para o momento, reitero votos de elevada estima e consideração, Atenciosamente, Centro Administrativo 25 de Novembro Rua: Profº Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis — RJ CEP: 27.410-270 E-mail: gabineteO quatis.rj.gov.br A dy Câmara Municipal de Quatis À Cheias f Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2022 “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUATIS” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVOU e a Mesa Executiva PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Quatis, que passa a vigorar com a seguinte redação. NA ,08 5%: PRP on O Parágrafo único. A eleição para a renovação da Mesa Executiva de cada ano poderá ser realizada a qualquer momento, para início de mandato e posse automática em 1º de janeiro do ano correspondente.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o artigo 64 da Emenda nº 14 de 01 de abril de 2020. Câmara Municipal de Quatis, 24 de fevereiro de 2022. Sea WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO Presidente A ALEX MILKEER ALVES D'ELIAS ANDRÉ GOMES MARTINS 2ºVice-Presidente 1º Vice-Presidente É CARLOS ALBERTO LOP EYGIO LUIZ FERNANDO DOXNASCIMENTO FARIA 1º Secretário 2º Secrétário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Justificativa: O Projeto de Emenda ora apresentado objetiva a alteração do parágrafo único do art. 53, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre o período da eleição de renovação da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, possibilitando que esta aconteça a qualquer tempo antes do mandato correspondente e não apenas no ano que o anteceda. A apresentação deste vem respaldar a eficácia dos trabalhos legislativos em uma comunhão de esforços para evitar limitações no desempenho das atividades legislativas dos Vereadores nas tramitações que merecerem maiores discussões. Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria, por entendermos pertinentes ao interesse público e aos princípios que norteiam os atos da administração pública. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro COMISSÃO DE JUSTIÇA, CONSTITUIÇÃO E REDAÇÃO (CJCR) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER E ASSISTÊNCIA SOCIAL (PARECER CONJUNTO) PROJETO DE LEI Nº 032/2021 NUA O DA Li ON 032/2021 AUTOR: VEREADOR CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO RELATOR (CJCR): VEREADOR LUIZ FERNANDO FARIA A RELATOR (CESLA): VEREADOR ANDRÉ GOMES MARTINS W PARECER Nº: 008/2022 EMENTA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO OFF- ROAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei, de autoria do ilustríssimo Senhor Vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO OFF-ROAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, cujo objetivo é incentivar a realização de eventos visando exposições e exibições relacionadas à práticas de trilhas esportivas em condições radicais, gerando interação entre a comunidade local, fomentando o turismo, atraindo turistas e consequentemente fortalecendo a economia local. É o sucinto relatório. Passamos a análise. SEA MÉRITO Inicialmente, convém pontuar que o Projeto de Lei, em relação à iniciativa de elaboração, trata-se de uma competência municipal genérica, não sendo exigida iniciativa específica para o projeto em estudo. O Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Quatis expressa a iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, o que verifica-se que o Poder Legislativo Municipal não invadiu tal competência. nr y o) 9 PO | PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Portanto, não há qualquer violação à Lei Orgânica Municipal quanto à iniciativa do Projeto de Lei ser proposto por vereador desta casa. Sendo assim, a matéria veiculada neste Projeto de Lei se adéqua perfeitamente aos princípios de Competência Legislativa que são assegurados ao Município insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituição Federal e no artigo 6º, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município de Quatis/RJ e não conflita com a Competência Privativa da União Federal (artigo 22 da Constituição Federal) e também não conflita com a Competência Concorrente entre a União Federal, Estados e Distrito Federal (artigo 24 da Constituição Federal). A Constituição Federal deixa claro que aos Municípios compete “legislar sobre assuntos de interesse local”. A doutrina do festejado jurista, Roque Antonio Carraza, em sua obra, Curso de direito constitucional tributário. São Paulo. Malheiros. 19 ed. 2004, p. 158, defini o interesse local da seguinte maneira: “interesse local” não quer dizer privativo, mas simplesmente local, ou seja, aquele que se refere de forma imediata às necessidades e anseios da esfera municipal, mesmo que, de alguma forma, reflita sobre necessidades gerais do Estado-Membro ou do país.” Adentrando na análise da proposição legislativa propriamente, observa-se que o projeto encontra-se em conformidade com a técnica legislativa, estando de acordo com a legislação aplicável. Com efeito, por força do art. 59, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil 1988 — CRFB/88 cabe à Lei Complementar dispor sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Assim, o Projeto de Lei em questão está em consonância com a LC nº, 95/1998. Desse modo, observa-se que a proposição legislativa em comento encontra-se de acordo com a supracitada Lei Complementar. Além disso, cumpre destacar que o projeto de lei está redigido em termos claros, objetivos e concisos, em língua nacional e ortografia oficial, estando devidamente subscrito por seu autor, além de trazer o assunto sucintamente registrado em ementa, tudo na conformidade da Lei complementar citada. Em face ao exposto, os membros das Comissões, após uma ampla análise de todos os pontos do projeto, manifestam pelo Parecer Favorável ao presente Projeto de Lei Nº 032/2021, pela sua legalidade, estando apto à deliberação em plenário. Sendo assim, opinamos pelo ENCAMINHAMENTO ao Plenário e sua posterior DELIBERAÇÃO e APROVAÇÃO. | vo É o VOTO. 5) Câmara Municipal de Quatis/RJ, 08 de março de 2022. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. 4 Câmara Municipal de Quatis 7 Estado do Rio de Janeiro Andfé Gomes Martins Comissão de Justiça, Constituição e Redação. Presidente € Luiz Fernando cimento Faria Alex Miller Alves D'Elias Membro/Relator embro talos Carlos Alberto Lopes Reygio Comissão de Educação, Saúde, Lazer e assistência Social Presidente Luiz Fernando cimento Faria André Gomes Martins Meratiro Membro/Relator PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330-CENTRO - QUATIS-RJ. ra SE PROTOCOLO Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro PROJETO DE LEI Nº 032/2021 EMENTA: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO OFF-ROAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º — Fica Instituído no âmbito do Município de Quatis a “Semana Municipal do OFF-ROAD”, a se realizar, anualmente, sempre na semana comemorativa ao aniversário da cidade de Quatis. Parágrafo único. A data indicada no caput passa a integrar o calendário oficial do Município de Quatis. Art. 2º. Na semana em que se comemora o aniversário da cidade de Quatis que se refere esta Lei, o Poder Executivo Municipal incentivará a realização de eventos visando exposições e exibições relacionadas à prática do “OFF ROAD”. Parágrafo único. Para fins de efetivar o previsto no caput, os eventos mencionados nesta Lei poderão ser realizados em espaço cedido pelo Poder Executivo Municipal, ou parcerias. Art. 3º. Para fins de realização da semana municipal instituída por esta Lei, entende-se como atividade “OFF-ROAD”, aquelas praticadas em locais que não possuem estradas pavimentadas, calçadas ou qualquer estrutura urbana, ou caminho de fácil acesso, sendo relacionadas as seguintes modalidades de veículos: |— Veículos 4x4; H—Jipes; Ill — Caminhonetes; IV — Motos V— Quadriciclos VI — Gaiola VII — Outros veículos apropriados Art. 4º. Os eventos previstos nesta Lei, além de exposições e exibições relacionadas à prática do “OFF ROAD”, poderão contar ainda com a realização de outras atividades culturais e artísticas, visando maior integração dos Munícipes e fomento da cultura, lazer e turismo em nosso Município. Ad> ppa V PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Art. 5º. O local será definido posteriormente pela Secretaria competente. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e convênios, inclusive com associações específicas sobre o tema, para fins da realização da Semana Municipal do OFF- ROAD. Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Alberto Lopes Reygio Vereador JUSTIFICATIVA: Off Road, é uma expressão em inglês ,mas que já faz parte do vocabulário dos brasileiros, em sua essência, se refere a atividades esportivas em condições radicais, Off Road significa fora da estrada. O objetivo principal é a transposição de obstáculos gerados pela própria natureza (subidas e descidas íngremes, erosões, alagamentos) ou, até mesmo, elementos provocados pelas pessoas em trilhas. E sendo realizado na semana em que se comemora o aniversário da cidade de Quatis, o evento proporcionara que a população quatiense conheça mais sobre essa categoria trazendo a interação do município com outras cidades, atraindo turistas e movimentando a economia local. PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
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Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro Ata 2.559 Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois, às dezenove horas e três minutos, reuniu-se ordinariamente na Câmara Municipal de Quatis, sob a presidência do vereador André Gomes Martins, e, constatado quórum regimental, com a presença dos vereadores Alex Miller Alves d'Elias, Carlos Alberto Lopes Reygio, Francisco Antônio de Paula Franco, José Jadenilso da Silva, Luiz Fernando do Nascimento Faria, Maria Rosa dos Santos Elias e Nilde Hipólito Filho instalou-se a décima segunda ordinária da Segunda Sessão Legislativa = Oitava Legislatura. O presidente convidou o vereador Alex Miller Alves Jd'Elias para compor a mesa devido à ausência justificada do presidente, vereador Willian de Carvalho Rosário, em seguida dispensou a leitura da ata do dia dez de março, em razão dos vereadores possuírem cópia, colocando-a em votação quando foi aprovada por unanimidade; e solicitou ao primeiro secretário a leitura do expediente: poder executivo: ofício n.º 075/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício da indicação verbal n.º 020/2022 de autoria do vereador Carlos Alberto Lopes Reygio; ofício n.º 075-A/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha a mensagem n.º 003/2022 que trata de projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal, cuja ementa: “altera o S5º do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Quatis”; ofício n.º 076/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício da indicação verbal n.º 036/2022 de autoria do vereador Willian de Carvalho Rosário; ofício n.º 077/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício das indicações verbais n.º 111 e 088/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 078/2022- GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício da indicação verbal n.º 071/2022 de autoria do vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria; ofício n.º 079/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício da indicação verbal n.º 123/2022 de autoria do vereador Alex Miller Alves d'Elias; ofício n.º 080/2022-GP, do prefeito municipal, encaminha resposta ao ofício da indicação verbal .º 109/2022 de autoria do vereador André Gomes Martins; poder legislativo: rojeto de emenda à Lei Orgânica n.º 001/2022, autoria Mesa Executiva, “altera o parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Quatis”; e diversos: sem matéria. Prosseguindo com a sessão o n ty raça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Too Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro presidente passou a fase de indicações verbais solicitando que os vereadores interessados se manifestassem: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria fez uma indicação ao executivo municipal e secretaria competente: estudo da possibilidade de acrescentar na concessão do benefício “Programa Geração do Amanhã” cursos pré-vestibular, preparatório e profissionalizante. O vereador Nilde Hipólito Filho indicou ao executivo municipal: a possibilidade de fazer um drive thru de vacinação contra a covid-19 nas escolas municipais. A vereadora Maria Rosa Santos Elias fez uma indicação ao executivo municipal: limpeza da Rua Antônio Polastri com retirada de lixo/entulho, nas proximidades da casa número trezentos e quatro. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio fez quatro indicações ao executivo municipal e secretaria competente: viabilização de organizar campeonatos de futebol e de futebol Society; viabilização de projetos culturais (seresta, festival de cinema e de talentos, encontro de dança etc.); elaboração de programa com atividades recreacionais para os atendidos pelos CRAS; e envio de ofício à empresa responsável pela iluminação pública solicitando vistoria nos postes de iluminação para manutenção necessária. O vereador Alex Miller Alves d'Elias fez cinco indicações ao chefe do executivo municipal e secretaria competente: tapa-buraco na Rua Major Francisco Franco em frente à casa número cento e oitenta e cinco, Centro; tapa-buracos na Rua Major Eugênio Caetano; poda de árvore na Rua Jaime Caetano de Oliveira em frente à casa número duzentos e cinquenta, no Lavapés; e realização de estudo para licitar a contratação de exames laboratoriais. O presidente informou que as indicações apresentadas serão encaminhadas ao executivo municipal e na ausência de vereador inscrito para a tribuna, passou para a ordem do dia, após constatar quórum regimental: projeto de lei n.º 032/2021, autoria vereador Carlos Alberto Lopes Reygio, “institui a Semana Municipal do Off Road e dá outras providências”, com parecer conjunto n.º 008/2022 exarado pelas Comissões de Justiça, Constituição e Redação, e de Educação, Saúde, Lazer e Assistência Social com o voto favorável para a deliberação em plenário. Após leituras do parecer e do projeto de lei e na ausência de discussão, o presidente colocou em votação nominal quando o projeto de lei n.º 032/2021 foi aprovado com todos os votos favoráveis. Encerrada a ordem do dia e não havendo vereador inscrito para a fase de explicações pessoais o president (declarou a palavra livre, na qual as falas dos vereadores Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. Ea 2 Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro seguem resumidamente: o vereador Luiz Fernando do Nascimento Faria agradeceu ao presidente. O vereador José Jadenilso da Silva agradeceu ao presidente. O vereador Nilde Hipólito Filho parabenizou o vereador Carlos Alberto pelo brilhante projeto. A vereadora Maria Rosa dos Santos Elias agradeceu ao presidente. O vereador Francisco Antônio de Paula Franco agradeceu ao presidente. O vereador Carlos Alberto Lopes Reygio agradeceu aos vereadores pela aprovação do projeto de lei sobre o qual explicou que um dos objetivos é incentivar a criação de uma identidade do município e destacou a relevância de fomentar qualquer tipo de prática de atividade dentro do município. Informou que haverá realização de live pelo prefeito e secretário de infraestrutura no dia seguinte às dezessete horas quando falarão do projeto “Mãos à Obra”, do qual fez breve explicação, e falou suscintamente sobre a reunião realizada entre os vereadores e referido secretário onde apresentaram as cobranças da população relacionadas à área. Ainda sobre o referido programa colocou a importância de um plano de ação intersecretarias para colocar os serviços de infraestrutura dentro do rumo a fim de atender adequadamente as necessidades dos moradores. O vereador Alex Miller Alves d'Elias saudou a todos novamente e informou que encaminhará ofício à Secretaria de Infraestrutura solicitando o acionamento da empresa Dezoito Dezoito, responsável pela pavimentação de parte da Rua Humberto Amaral, a fim de que seja realizada manutenção no local que já apresenta danos e considerando que está na garantia. Agradeceu ao prefeito e secretário Rael pela realização de tapa-buracos na Rua Vinte atendendo uma indicação de sua autoria. Sobre a atual situação encontrada no bairro São José referente à obra de pavimentação informou que encaminhará novo ofício à Secretaria de Obras solicitando informações quanto a aplicação de punição a empresa responsável pela obra de acordo com a legislação vigente (lei n.º 8666 -— artigo 87), considerando que anteriormente após ser acionada tal empresa apresentou justificativa não condizente com a realidade - danos e furtos ao patrimônio - e afirmou que o local está afundado por má preparação da base convidando aqueles que puderem estar no local para verificar. E caso não tenha sido solicitou que fosse aplicada ressaltando que se trata de dinheiro público. O presidente, vereador André Gomes Martins, agradeceu a secretária de saúde pela presença na Casa Legislativa na manhã do dia corrente quando pôde A escutar as demandas dos vereadores em atendimento ao ofício À | Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ. des Mr Câmara Municipal de Quatis Estado do Rio de Janeiro enviado. Agradeceu ao vereador pelo projeto desejando-lhe sucesso. A seguir agradeceu a presença de todos e convidou para a próxima sessão que será realizada no dia dezessete de março. Sem mais declarou a sessão encerrada e eu, Greiziéle Maria da Silva Alfredo, oficial de ata desta Casa Legislativa, lavrei a presente Ata que será assinada pelo presidente e secretários na forma do artigo duzentos e vinte e um, parágrafo treze do Regimento Interno. Presidente Carlos Alberto Lopes/Reygio Primeiro secretário Praça Doutor Teixeira Brandão, 32, Centro. CEP 27.410-190 Quatis - RJ.