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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 87/2019
EMENTA: Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração do Magistério
Público do Município de Quissamã, e dá
outras providências.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
nº 87/2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério
Público do Município de Quissamã, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve criação de cargos, atendendo assim ao
disposto no art. 56, II da Lei Orgânica Municipal.
A solicitação se adéqua ao disposto na Lei 9.394, de 20 de dezembro de
1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Municipal nº 1.474, de 25
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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Câmara Municipal de Quissamã
de junho de 2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo em
vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 05 de dezembro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Alexandre de Souza Santos ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: José Borba Pessanha _______________________________________
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