CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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INDICAÇÃO N.º ______/2023 Quissamã-RJ, 17 de abril de 2023
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que,
junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de, cumprindo seu papel
constitucional, enviar à esta Casa o competente projeto de lei, acompanhado do estudo
de impacto financeiro, que concede a revisão anual geral a todos os Servidores e
Empregados Públicos, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da
República Federativa do Brasil.
JUSTIFICATIVA
Apresento a presente indicação legislativa, solicitando que o Poder Executivo
Municipal envie à esta Casa, no cumprimento estrito do seu dever constitucional, o
competente Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e
empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
A Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos
servidores e empregados públicos, objetivando promover a reposição de perdas
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos
inflacionários, relativas ao período de um ano.
De acordo com o art. 37, X da Constituição Federal, tanto os servidores públicos
quanto os agentes políticos têm direito à revisão da respectiva remuneração ou subsídio,
uma vez ao ano.
Veja-se:
“Art.37 (…)
X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Ressalte-se que a revisão deverá ser concedida em percentual que tenha por base
a inflação acumulada, atingindo a todos os Servidores e Empregados Públicos Municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
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Faz-se necessário ressaltar que, em virtude da LC 173/2020, que vigorou até 31 de
dezembro de 2021, os servidores, ficaram sem o reajuste, pois a Lei proibia a revisão,
reajuste e vantagens. Portanto, não mais perdura a referida vedação. O cenário
econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos empregados
públicos. A revisão que se pleiteia está dentro das condições financeiras de nosso
Município, o que poderá ser demonstrado em estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços,
porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de
seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão que
se solicita está dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento,
auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará
entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente
valorizado, podendo ser concedida num percentual de no mínimo 10% (dez por cento).
A competência para tanto é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme
disposição do artigo 56, inciso II da Lei Orgânica Municipal.
Portanto, solicito que o Poder Executivo Quissamaense encaminhe esta Casa o
competente projeto de lei, concedendo a revisão anual geral aos servidores, para que
sejam valorizados, solicitando ainda que seja requerido junto ao PL o Regime de
Urgência, dada a relevância da matéria.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora