br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 76/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-04-17
EmentaINDICA à Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que, junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de, cumprindo seu papel constitucional, enviar à esta Casa o competente projeto de lei, acompanhado do estudo de impacto financeiro, que concede a revisão anual geral a todos os Servidores e Empregados Públicos, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
native_id6260

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-04-18 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-04-18 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-04-17 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa no expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
 Pág. 1 de 2
INDICAÇÃO N.º ______/2023 Quissamã-RJ, 17 de abril de 2023
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ 
MARIA DE FÁTIMA PACHECO 
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12 
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à 
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que, 
junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de, cumprindo seu papel 
constitucional, enviar à esta Casa o competente projeto de lei, acompanhado do estudo 
de impacto financeiro, que concede a revisão anual geral a todos os Servidores e 
Empregados Públicos, de acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
 JUSTIFICATIVA 
 Apresento a presente indicação legislativa, solicitando que o Poder Executivo 
Municipal envie à esta Casa, no cumprimento estrito do seu dever constitucional, o 
competente Projeto de Lei que tem por objetivo conceder revisão salarial aos servidores e 
empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal. 
 A Revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos 
servidores e empregados públicos, objetivando promover a reposição de perdas 
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos 
inflacionários, relativas ao período de um ano. 
 De acordo com o art. 37, X da Constituição Federal, tanto os servidores públicos 
quanto os agentes políticos têm direito à revisão da respectiva remuneração ou subsídio, 
uma vez ao ano. 
 Veja-se: 
“Art.37 (…)
X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º 
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
 Ressalte-se que a revisão deverá ser concedida em percentual que tenha por base 
a inflação acumulada, atingindo a todos os Servidores e Empregados Públicos Municipais. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
 Pág. 2 de 2
 Faz-se necessário ressaltar que, em virtude da LC 173/2020, que vigorou até 31 de 
dezembro de 2021, os servidores, ficaram sem o reajuste, pois a Lei proibia a revisão, 
reajuste e vantagens. Portanto, não mais perdura a referida vedação. O cenário 
econômico, com altos índices inflacionários, compromete o vencimento dos empregados 
públicos. A revisão que se pleiteia está dentro das condições financeiras de nosso 
Município, o que poderá ser demonstrado em estudo de impacto orçamentário-financeiro. 
 Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem 
dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, 
porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de 
seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão que 
se solicita está dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, 
auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará 
entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente 
valorizado, podendo ser concedida num percentual de no mínimo 10% (dez por cento). 
 A competência para tanto é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme 
disposição do artigo 56, inciso II da Lei Orgânica Municipal. 
 Portanto, solicito que o Poder Executivo Quissamaense encaminhe esta Casa o 
competente projeto de lei, concedendo a revisão anual geral aos servidores, para que 
sejam valorizados, solicitando ainda que seja requerido junto ao PL o Regime de 
Urgência, dada a relevância da matéria. 
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora 

open original →