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materia nº 62/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037/2021 - MENSAGEM Nº 034/2023
native_id6579

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-07-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-07-05 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em primeiro turno único.
2023-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2023-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-07-04 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-07-04 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-07-03 Proposição inclusa no expediente U PROPOSIÇÃO INCLUSA NA LEITURA DO EXPEDIENTE.
2023-07-03 Proposição inclusa no expediente U PROPOSIÇÃO INCLUSA NA LEITURA DO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-05T15:11:44.428165-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 4

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PROJETO DE LEI Nº ______ DE 27 DE JUNHO 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 05 DE
MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam extintos, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados, com o
número de vagas correspondentes: no GABINETE DO PREFEITO: 01 (uma) vaga de Coordenador
Municipal de Defesa Civil – CC-1; na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 01 (uma)
vaga de Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CC-E, 01 (uma) vaga de Pregoeiro –
PR-1, 01 (uma) vaga de Coordenador de Materiais e Serviços – CC-2, 03 (três) vagas de Membro da
Comissão Permanente de Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro – CC-3, 01 (uma) vaga de
Coordenador Técnico de Contratos – CC-4, 01 (uma) vaga de Assessor Técnico de Formalização,
Aditamento e Apostilamento de Contratos – CC-5, 01 (uma) vaga de Assessor Técnico de Minutas de
Contratos – CC-5, 04 (quatro) vagas de Assessor de Apoio à Comissão Permanente de Licitações /
Equipe de Apoio ao Pregoeiro – CC-5, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Controle de
Cessão de Servidor Público – CC-5, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Recepção de
Recursos Humanos – CC-6 e 01 (uma) vaga de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo de
Recursos Humanos – CC-6; na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 01 (uma) vaga de
Diretor do Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos – CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor
do Departamento de Acompanhamento de Contas – CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor do
Departamento de Prestação de Contas – CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Apoio
Administrativo da Educação – CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Valorização do
Magistério – CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Materiais e Patrimônio da
Educação – CC-6, 01 (uma) vaga de Diretor do Departamento de Compras da Educação – CC-6, 01
(uma) vaga de Chefe da Divisão de Apoio à Nutrição Escolar – CC-6, 01 (uma) vaga de Chefe da
Divisão de Apoio Administrativo da Educação – CC-6, 01 (uma) vaga de Chefe da Divisão de Apoio
ao PDDE; na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 01 (uma) vaga de
Coordenador de Serviços para a Juventude – CC-4; e na COORDENADORIA ESPECIAL DE
HABITAÇÃO: 01 (uma) vaga de Coordenador Especial de Habitação – CC-E.
Art. 2º. Fica extinto, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondentes aos
seguintes cargos comissionados: na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 01 (uma) vaga de
Assessor Executivo da Procuradoria – CC-1; na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
01 (uma) vaga de Assessor Técnico da Administração – CC-2; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO: 03 (três) vagas de Assessor de Apoio à Educação I – CC-5.
Art. 3º. Ficam extintas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas com o
número de vagas correspondentes: na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: 01 (uma)
vaga de Chefe de Setor de Recrutamento, Seleção e Lotação I – FG-2, 01 (uma) vaga de Chefe de
Setor de Folha de Pagamento I – FG-2 e 01 (uma) vaga de Chefe de Setor de Capacitação e
Desenvolvimento Funcional I – FG-2; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 03 (três)
vagas de Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV – DE-4, 01 (uma) vaga de Encarregado da
Educação I – FG-3, 08 (oito) vagas de Encarregado da Educação II – FG-4 e 02 (duas) vagas de
Encarregado da Educação III – FG-5.
Art. 4º. Fica extinto, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondentes às seguintes
funções gratificadas: na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 02 (duas) vagas de Diretor
Administrativo de Unidade Escolar Tipo III – DE-3, 02 (duas) vagas de Diretor Pedagógico de Unidade
Escolar Tipo III – DE-3 e 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Creche.
Art. 5º. Ficam alterados, da Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes símbolos correspondentes aos
cargos comissionados que constam: no ANEXO II DO GABINETE DO PREFEITO: Coordenador do
Escritório de Gerenciamento de Projetos – EGP, de CC-1 para CC-E; no ANEXO VII DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Coordenador de Obrigações Acessórias e
Rotinas Trabalhistas, de CC-4 para CC-3, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, de CC-6
para CC-5, e Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, de CC-6 para CC-5; no ANEXO VIII DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Diretor do Departamento de Supervisão Educacional,
de CC-6 para CC-4, Diretor do Departamento de Bolsas de Estudos, de CC-6 para CC-4, Diretor do
Departamento de Nutrição Escolar, de CC-6 para CC-4, Chefe da Divisão de Almoxarifado da
Educação, de CC-6 para CC-4, e Diretor do Departamento de Pessoal da Educação, de CC-6 para
CC-4; e no ANEXO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Coordenador do
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, de CC-3 para CC-1, e Coordenador do Centro
de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de CC-3 para CC-1.
Art. 6º. Fica criado, no Anexo XXII da Lei Municipal nº 2037/2021, o símbolo DE-TI com o respectivo
valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 7º. Ficam alterados, no ANEXO XXI da Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes símbolos
correspondentes às funções gratificadas que constam: na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO: Chefe de Setor Administrativo de Protocolo I, de FG-2 para FG-1, Chefe do Setor
de Arquivo de Protocolo I, de FG-2 para FG-1, Chefe de Setor de Cadastro e Legislação de Pessoal I,
de FG-2 para FG-1, e Chefe de Setor de Informações Processuais I, de FG-2 para FG-1; e na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral, de
DE-3 para DE-TI, Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral, de DE-3 para DE-TI; Diretor
Administrativo de Creche, de DE-3 para DE-4, e Diretor Pedagógico de Creche, de DE-3 para DE-4.
Art. 8º. Ficam alterados, no Anexo XXII da Lei Municipal nº 2037/2021, os valores dos seguintes
símbolos correspondentes às funções gratificadas que nele constam: DE-1 = R$ 4.100,00, DE-2 = R$
3.757,00, DE-3 = R$ 3.500,00; DE-4 = R$ 3.256,00; GP-1 = R$ 2.400,00 e PO-1 = R$ 2.000,00. 
Art. 9º. Ficam alteradas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes denominações correspondentes
aos cargos comissionados que mencionam: no ANEXO III DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO: de Coordenador de Tecnologia da Informação para Operador de Tecnologia da
Informação; no ANEXO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: de Coordenador
de Departamento de Pessoal para Assessor Técnico de Departamento Pessoal, de Diretor
Administrativo do Protocolo Geral para Coordenador do Protocolo Geral e de Chefe da Divisão de
Apoio Administrativo para Assessor de Apoio Administrativo; e no ANEXO VIII DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: de Assessor Especial de Educação para Assessor Especial de
Educação I – para os quais se mantêm os mesmos símbolo e atribuição.
Art. 10. Ficam alteradas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes denominações
correspondentes às funções gratificadas que mencionam: no ANEXO VIII DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: de Assistente da Educação para Assistente da Educação I – para os
quais se mantêm os mesmos símbolo e atribuição.
Art. 11. O inciso VII, o inciso X e o § 2º., todos do Art. 19. da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 19. (…)
(…)
VII – Promoção, apoio e acompanhamento à realização de compra de materiais e
contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
(...)
X – Apoio técnico e administrativo à Comissão Permanente Disciplinar;
(...)
§ 2º. A Comissão Permanente Disciplinar é órgão colegiado da Secretaria
Municipal de Administração e subordinada ao respectivo titular.” 
Art. 12. O Parágrafo Único e respectivos incisos do Art. 13 da Seção III – Do Gabinete do Prefeito, na
Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subchefia de Gabinete do Prefeito:
1 – Assessoria Executiva de Gabinete;
2 – Assessoria de Ações Integradas;
3 – Secretaria de Serviços de Gabinete;
II – Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Projetos – EGP:
1 – Diretoria de Captação de Recursos – EGP; e
2 – Assessoria Executiva – EGP.
III – Coordenadoria de Projetos Especiais:
1 – Assessoria de Projetos Especiais.
IV – Assessoria Especial de Governo;
V – Assessoria A1;
VI – Assessoria A2;
VII – Assessoria A3; 
VIII - Assessoria A4;
IX – Assessoria Executiva de Governo I;
X – Assessoria Executiva de Governo II;
XI – Assessoria Executiva de Governo III; e
XII – Funções Gratificadas.
Art. 13. O § 1°. e respectivos incisos do Art. 14 da Seção IV – Da Secretaria Municipal de Governo,
na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°. A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Governo;
II – Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Governo:
1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo;
2 – Coordenadoria de Apoio de Atos Oficiais; e
3 – Chefia de Serviço de Informação ao Cidadão.
III – Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia:
1 – Coordenadoria de Desenvolvimento de Programação;
2 – Coordenadoria de Informática; e
3 – Operação de Tecnologia da Informação.
Art. 14. O § 1°. e respectivos incisos do Art. 15 da Seção V – Da Controladoria-Geral do Município,
na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°. A Controladoria-Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subcontroladoria Geral do Município:
1 – Secretaria Executiva.
II – Coordenadoria de Controle Interno;
III – Coordenadoria Especial de Auditoria;
III.1. Coordenadoria de Normas e Auditoria:
1 – Auditoria
2 – Assessoria Executiva da Controladoria;
3 – Secretaria Executiva de Controle Interno;
4 – Assessoria Técnica de Auditoria;
5 – Assessoria Técnica de Normas e Controle Interno;
6 – Assistência Técnica de Auditoria;
7 – Assistência Técnica de Controladoria Geral;
8.1 – Divisão de Auditoria; e
8.2 – Divisão de Prestação de Contas.
IV – Coordenadoria de Modernização e Transparência:
1 – Assessoria Executiva do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão – E￾Sic;
V – Ouvidoria Pública Municipal; e
VI – Corregedoria Pública Municipal.
Art. 15. O § 1°. e respectivos incisos do Art. 16 da Seção VI – Da Procuradoria-Geral do Município,
na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°. A Procuradoria-Geral do Município apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subprocuradoria Geral do Município;
II – Consultor Especial da Procuradoria;
III – Assessoria Executiva da Procuradoria:
1 – Secretaria Executiva.
IV – Assessoria de Ações Integradas da Procuradoria;
V – Núcleo de Prevenção de Litígios; e
VI – Núcleo de Execução Fiscal.
Art. 16. O § 1°. e respectivos incisos do Art. 19 da Seção VIII – Da Secretaria Municipal de
Administração, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°. A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura
interna:
I – Subsecretaria Municipal de Administração:
1 – Assessoria Técnica da Administração.
II – Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
1 – Coordenadoria de Folha de Pagamento;
2 – Assessoria Técnica do Departamento de Pessoal;
3 – Departamento de Recursos Humanos;
4 – Presidência da Comissão Disciplinar;
5 – Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas;
5.1 – Assessoria de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E-Social; e
5.2 – Diretoria Administrativa de Benefícios.
III – Coordenadoria de Serviços Especializados em Medicina e Segurança do
Trabalho:
1 – Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional; e
2 – Departamento de Segurança do Trabalho.
IV – Departamento de Cadastro de Fornecedores
V – Coordenadoria de Patrimônio;
VI – Coordenadoria de Almoxarifado Central:
1 – Coordenadoria de Prestação de Contas do Almoxarifado Central; e
2 – Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado.
VII – Coordenadoria de Apoio Administrativo:
1 – Assessoria de Apoio Administrativo;
2 – Diretoria Administrativa do Arquivo Geral;
3 – Coordenadoria de Protocolo Geral; e
4 – Departamento de Serviços Gerais.
VIII – Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração:
1 – Assessoria Técnica de Projetos e Contratos; e
2 – Coordenadoria do Departamento de Processos de Contratação.
IX – Coordenadoria Geral do Setor de Compras:
1 – Assessoria de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Compras; e
2 – Coordenadoria do Departamento de Preços. e
X – Funções Gratificadas;
Art. 17. O § 1°. e respectivos incisos do Art. 20 da Seção IX – Da Secretaria Municipal de Educação,
na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°. A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Educação;
II – Assessoria Executiva do Fundo Municipal da Educação;
III – Assessoria Especial da Educação I:
1 – Assessoria Especial da Educação II;
2 – Assessoria Especial da Educação III;
3 – Assessoria de Apoio à Educação I; e
4 – Assessoria de Apoio à Educação II.
IV – Secretaria Executiva do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação Básica – FUNDEB;
V– Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Educação;
1 – Diretoria do Departamento de Pessoal da Educação.
VI – Assessoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
VII – Coordenadoria de Gestão Pedagógica:
1 – Coordenadoria Adjunta de Gestão Pedagógica; e
1.1 – Diretoria do Departamento de Supervisão Educacional.
VIII – Coordenadoria Gestão Administrativa:
1 – Assessoria Técnica-Administrativa da Educação;
2 – Divisão de Almoxarifado da Educação;
3 – Diretoria do Departamento de Bolsas de Estudos;
4 – Diretoria do Departamento de Nutrição Escolar;
5 – Diretoria do Departamento de Transporte Escolar;
6 – Diretoria do Centro de Atendimento Educacional Especializado de Quissamã –
CAEEQ;
7 – Diretoria do Espaço de Apoio Psicopedagógico – EAP; e
8 – Diretoria do Núcleo de Assistência ao Educando – NAE. e
IX – Funções Gratificadas.
Art. 18. O § 1°. e respectivos incisos do Art. 22 da Seção X – Da Secretaria Municipal de Saúde, na
Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°. A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Saúde;
1 – Coordenadoria de Recursos Humanos da Saúde; e
2 – Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos.
II – Assessoria Técnica de Saúde:
1 – Assessoria Técnica; e
2 – Secretaria Executiva.
III – Coordenadoria de Controle e Avaliação e Regulação e Auditoria:
1 – Diretoria de Controle e Avaliação e Regulação;
1.1 – Divisão da Central de Exames;
2 – Diretoria de Auditoria do SUS;
3 – Diretoria de Faturamento; e
4 – Departamento de Serviço de Agendamento e Ouvidoria.
III – Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Saúde – FMS:
1 – Coordenadoria de Serviços Gerais de Apoio à Saúde;
2 – Coordenadoria Técnica de Gestão;
3 – Assessoria Administrativa do FMS;
4 – Assessoria de Compras do FMS; e
5 – Diretoria Técnica do FMS.
IV – Coordenadoria Administrativa do Centro de Especialidades;
1 – Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
1.1 – Divisão de Vigilância Ambiental;
1.2 – Divisão de Vigilância Sanitária;
1.3 – Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador; e
1.4 – Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde.
2 – Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família:
2.1 – Supervisão de Unidade de Saúde.
2.1.1 – Unidades de Saúde.
3 – Coordenadoria de Ações Programáticas:
3.1 – Divisão de Saúde do Escolar;
3.2 – Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS;
3.3 – Divisão de Hipertensão e Diabetes;
3.4 – Divisão de Imunização;
3.5 – Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente;
3.6 – Divisão de Curativos Especiais;
3.7 – Divisão de Saúde da Mulher; e
3.8 – Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional.
V – Coordenadoria Técnica do Centro de Especialidades;
1 – Diretoria Técnica de Enfermagem do Centro de Especialidades.
V – Coordenadoria Geral de Planejamento e Gestão em Saúde;
VI – Coordenadoria da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF:
1 – Coordenadoria de Suprimentos;
2 – Diretoria de Suprimentos; e
3 – Diretoria de Almoxarifado da Saúde;
VII – Diretoria Técnica do Hospital:
1 – Coordenadoria de Farmácia Hospitalar;
2 – Coordenadoria de Manutenção do Hospital Municipal;
2 – Coordenadoria Técnica de Enfermagem;
3 – Coordenadoria de UTI;
4 – Coordenadoria Técnica de Barra do Furado;
5 – Coordenadoria Administrativa de Barra do Furado
6 – Diretoria Técnica de Radiologia;
7 – Diretoria Técnica de Clínica Médica;
8 – Diretoria Técnica do Centro Cirúrgico;
9 – Diretoria Técnica de Emergência; e
10 – Coordenadoria Técnica de Laboratório.
VIII – Diretoria Administrativa do Hospital:
1 – Diretoria de Apoio Administrativo do Hospital;
1.1 – Supervisão Hospitalar.
2 – Assessoria do Núcleo Interno de Regulação;
3 – Divisão de Ouvidoria Hospitalar; e
4 – Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal.
IX – Coordenadoria Geral de Odontologia:
1 – Divisão Administrativa da Odontologia; e
2 – Divisão de Almoxarifado da Odontologia.
X – Coordenadoria Geral de Fisioterapia:
1 – Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação; e
2 – Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal.
XI – Coordenadoria Geral de Saúde Mental:
1 – Coordenadoria do Ambulatório de Saúde Mental; e
2 – Coordenadoria do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS; e
3 – Acompanhamento Terapêutico. e
XII – Funções Gratificadas;
Art. 19. O § 1°. e respectivos incisos do Art. 23 da Seção XI – Da Secretaria Municipal de Assistência
Social, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1°. A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta a seguinte estrutura
interna:
I – Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres;
II – Subsecretaria Municipal de Assistência Social;
III – Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;
IV – Assessoria Executiva de Assistência Social:
1 – Divisão de Apoio Administrativo; e
2 – Divisão de Abastecimento.
V – Assessoria Técnica de Assistência Social;
VI – Coordenadoria de Acolhimento Institucional;
VII – Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
1 – Divisão de Apoio Administrativo do FMAS;
VIII – Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:
1 – Divisão de Assistência Social;
2 – Divisão de Programas Especiais; e
3 – Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência de Assistência Social
– CRAS;
IX – Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social –
CREAS;
1 – Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS;
X – Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
XI – Coordenadoria de Serviços para Crianças e Adolescentes;
XII – Coordenadoria do Programa Primeiros Passos;
XIII – Coordenadoria do Programa Bolsa Família – PBF:
1 – Diretor do Programa Bolsa Família – PBF.
XIV – Coordenadoria de Serviços para Pessoa Idosa;
XV – Coordenadoria de Controle, Monitoramento e Avaliação:
1 – Entrevistador.
XVI – Coordenadoria de Abastecimento e Controle de Materiais;
XVII – Conselho Tutelar; e
XVIII – Funções gratificadas;
Art. 20. O § 1°. e respectivos incisos do Art. 24 da Seção XII – Da Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Pesca, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
§1° A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca apresenta a
seguinte estrutura interna:
I – Subsecretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca;
II – Assessoria Especial de Agricultura;
III – Assessoria Técnica de Agricultura:
1 – Assessoria Técnica;
1.1 – Divisão de Apoio Administrativo. e
2 – Divisão de Agricultura e Pecuária.
IV – Assessoria Técnica de Pecuária e Pesca;
V – Assessoria Técnica de Agricultura Familiar;
VI – Assessoria Técnica de Meio Ambiente:
1 – Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação.
VII – Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Conservação Ambiental –
FUNCAM:
1 – Assessoria Administrativa do Fundo Municipal de Conservação Ambiental –
FUNCAM;
VIII – Diretoria Técnica de Projetos;
IX – Diretoria do Parque de Exposições;
X – Administração do Horto Municipal; e
XI – Funções Gratificadas;
Art. 21. O § 1°. e respectivos incisos do Art. 30 da Seção XVIII – Da Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Trânsito, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
§ 1° A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito apresenta a seguinte
estrutura interna:
I – Guarda Civil Municipal:
1 – Coordenadoria Administrativa da Guarda Civil Municipal:
1.1 – Divisão de Apoio Administrativo.
2 – Corregedoria.
II – Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN;
1 – Coordenadoria Municipal de Trânsito:
2 – Divisão de Fiscalização; e
3 – Divisão do Depósito Público Municipal.
III – Funções Gratificadas.
Art. 22. O § 1°. e respectivos incisos do Art. 32 da Seção XX – Da Secretaria Municipal de Cultura,
Patrimônio Histórico e Lazer, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
§1°. A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer apresenta a
seguinte estrutura interna:
I – Coordenadoria Geral de Eventos:
1 – Assessor Técnico.
II – Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Cultura e Lazer:
1 – Divisão de Apoio Administrativo.
III – Coordenadoria do Centro Cultural Sobradinho:
1 – Divisão de Serviços Gerais; e
2 – Divisão de Biblioteca.
IV – Departamento de Lazer;
V – Departamento de Desenvolvimento Cultural;
VI – Departamento de Patrimônio Cultural;
VII – Museu Casa Quissamã; e
VIII – Funções Gratificadas.
Art. 23. Fica criada a Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, passando o inciso II do art. 7º.
da Lei Municipal nº 2037/2021 a vigorar acrescido da alínea “g” com a seguinte redação:
"g) Secretaria Municipal de Licitações e Contratos."
Art. 24. A Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescida da SEÇÃO VIII-A, do Art. 19-A e do
ANEXO VII-A, com as seguintes redações:
"SEÇÃO VIII-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 19-A. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos exerce as seguintes
funções básicas:
I – Orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal
voltados à contratação de obras, serviços e compras;
II – Colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, com vistas a:
a) Avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos
para atingimento de seus objetivos;
b) Implementar processos e estruturas de governança das contratações;
c) Assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; e
d) Promover eficiência, efetividade e eficácia nas contratações.
III – Aplicar a modalidade de licitação, de acordo com a legislação em vigor e com
os instrumentos normativos expedidos pelos órgãos de controle externo e interno,
por meio de processo administrativo regularmente deflagrado via Protocolo Geral,
devidamente formalizado pelos órgãos municipais, cujas demandas se refiram a
compras ou execução de obras ou serviços;
IV – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
V – Manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às
licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;
VI – Gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras,
serviços e obras a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública;
VII – Elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações
imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida,
ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos
aditivos;
VIII – Publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos,
convênios e instrumentos congêneres;
IX – Prestar o suporte administrativo necessário à atuação das comissões de
contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio;
X – Propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações
administrativas ocorridas no curso de procedimento licitatório e auxiliares;
XI – Solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos,
certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações,
contratos, convênios e instrumentos congêneres;
XII – Expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios
e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da
Administração Pública Municipal; e
XIII – Executar atividades correlatas.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos apresenta a
seguinte estrutura interna:
I – Agente de Contratação / Pregoeiro;
II – Membro da Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro;
III – Assessoria Técnica de Minutas de Editais;
IV – Coordenadoria Técnica de Contratos;
V – Assessoria de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro
VI – Assessoria Técnica de Aditamentos e Apostilamentos de Contratos; e
VII – Assessoria Técnica de Minutas de Contratos.
ANEXO VII-A
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS
Art. 25. A Coordenadoria Especial de Habitação passa a ser Secretaria Municipal de Habitação,
passando a alínea “m” do inciso III do art. 7º. da Lei Municipal nº 2037/2021 a vigorar com a seguinte
redação:
"m) Secretaria Municipal de Habitação."
Art. 26. A Seção XXI da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO XXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”
Art. 27. O caput do Art. 33, bem como os § 1º e incisos e § 2º, da Lei Municipal nº 2037/2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. A Secretaria Municipal de Habitação exerce as seguintes funções
básicas:
(…)
§ 1º. A Secretaria Municipal de Habitação apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
FMH:
1 – Assessor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMH.
II – Assessor Técnico de Habitação; e
III – Chefe de Divisão de Habitação.
§ 2º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social –
FHIS fica vinculado à Secretaria Municipal de Habitação.”
Art. 28. O título do Anexo XX, da Lei Municipal nº 2037/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO XX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”
Art. 29. O Capítulo XIX, da Lei Municipal nº 2037/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA
E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO”
Art. 30. O Art. 333 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 333. Compete ao Secretário Municipal de Habitação:”
Art. 31. O Parágrafo Único do Art. 52 do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 fica renumerado
para § 1º, criando-se o § 2º com a seguinte redação:
“Art. 52. (…)
(…)
§ 2º A estrutura da Procuradoria-Geral do Município fica diretamente vinculada ao
Procurador-Geral do Município, podendo o mesmo delegar tal vinculação.”
Art. 32. Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos de Agente Político, com o
número de vagas correspondente: no GABINETE DO PREFEITO: 01 (uma) vaga de Coordenador
Municipal de Defesa Civil – AP; na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: 01
(uma) vaga de Secretário Municipal de Licitações e Contratos – AP; e na SECRETARIA MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO: 01 (uma) vaga de Secretário Municipal de Habitação – AP.
Art. 33. Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados, com o
número de vagas correspondentes: na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 01 (uma) vaga
de Coordenador Especial de Auditoria – CC-E; na PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO: 02
(duas) vagas de Consultor Especial da Procuradoria – CC-E; na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO: 01 (uma) vaga de Assessor Técnico de Projetos e Contratos – CC-4, 01 (uma)
vaga de Coordenador de Prestação de Contas do Almoxarifado Central – CC-4; e 01 (uma) vaga de
Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (e-Social) – CC-6; na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: 03
(três) vagas de Agente de Contratação / Pregoeiro – CC-1, 04 (quatro) vagas de Membro da
Comissão Permanente de Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro – CC-2, 01 (uma) vaga de
Assessor Técnico de Minutas de Editais – CC-2, 01 (uma) vaga de Coordenador Técnico de
Contratos – CC-3, 10 (dez) vagas de Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro –
CC-4, 02 (duas) vagas de Assessor Técnico de Aditamentos e Apostilamentos de Contratos – CC-5 e
02 (duas) vagas de Assessor Técnico de Minutas de Contratos – CC-5; na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 01 (três) vaga de Assessor Especial da Educação II – CC-4, 01 (uma)
vaga de Diretor do Departamento de Pessoal da Educação – CC-4, 01 (uma) vaga de Diretor do
Departamento de Transporte Escolar – CC-4, 01 (uma) vaga de Diretor do Centro de Atendimento
Educacional Especializado de Quissamã – CAEEQ – CC-4, 01 (uma) vaga de Diretor do Núcleo de
Assistência ao Educando – NAE – CC-4, 01 (uma) vaga de Diretor do Espaço de Apoio
Psicopedagógico – EAP – CC-4 e 10 (dez) vagas de Assessor Técnico Administrativo da Educação –
CC-5; na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 01 (uma) vaga de Coordenador de Farmácia
Hospitalar – CC-2 e 05 (cinco) vagas de Assessor Técnico – CC-5; na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL: 01 (uma) vaga de Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres –
CC-E, 01 (uma) vaga de Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial – CC-E, 02
(duas) vagas de Assessor Técnico de Assistência Social – CC-1, 01 (uma) vaga de Coordenador de
Abastecimento e Controle de Materiais – CC-4, 01 (uma) vaga de Coordenador de Serviços para
Crianças e Adolescentes – CC-4 e 01 (uma) vaga de Coordenador do Programa Primeiros Passos; na
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA: 01 (uma) vaga de
Assessor Especial de Agricultura – CC-1, 05 (cinco) vagas de Assessor Técnico – CC-5; na
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO: 01 (uma) vaga de Diretor do
Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN – CC-4; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LAZER: 01 (uma) vaga de Coordenador Geral de Eventos
– CC-1, 05 (cinco) vagas de Assessor Técnico – CC-5.
Art. 34. Fica criado, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondentes aos
seguintes cargos comissionados: no GABINETE DO PREFEITO: 01 (uma) vaga de Assessor
Especial de Governo – CC-1, 02 (duas) vagas de Assessor A1 – CC-2, 02 (suas) vagas de Assessor
de Ações Integradas – CC-3, 01 (uma) vaga de Assessor de Projetos Especiais – CC-5 e 02 (duas)
vagas de Assessor A-4 – CC-6; na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO: 01 (uma) vaga de
Operador de Tecnologia da Informação – CC-4; na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO: 02 (duas) vagas de Assessor Técnico de Departamento de Pessoal – CC-4 e 03
(três) vagas de Assessor Apoio Administrativo – CC-5; na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO: 01 (uma) vaga de Diretor Comunitário de Escola de Tempo Integral – DE-TI, 8 (oito)
vagas de Assessor de Apoio à Educação II – CC-6; na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 01
(uma) vaga de Assessor Técnico da Saúde – CC-1; na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL: 01 (uma) vaga de Assessor Executivo de Assistência Social – CC-2 e 01
(uma) vaga de Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS – CC-6; e na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO: 01 (uma) vaga de Assessor SEMOB II – CC-6.
§ 1.º. O cargo de Diretor Comunitário de Escola de Tempo Integral – DE-TI será preenchido por
membro da Comunidade Remanescente Quilombola Fazenda Machadinha, preferencialmente com
experiência em atividades de formação da cultura quilombola.
§ 2.º. As atribuições do cargo de Diretor Comunitário de Escola de Tempo Integral – DE-TI são
equivalentes às atribuições do Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo I – DE-1.
Art. 35. Ficam criadas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas com o
número de vagas correspondentes: na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 01 (uma) vaga
de Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo II – DE-2, 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de
Unidade Escolar Tipo II – DE-2, 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral
– DE-TI, 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral – DE-TI, 01 (uma) vaga
de Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo IV – DE-4, 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico
de Unidade Escolar Tipo IV – DE-4, 02 (duas) vagas de Diretor Geral de Creche – DE-4, 22 (vinte e
duas) vagas de Assistente de Educação II – FG-2.
Art. 36. Fica criado, na Lei Municipal nº 2037/2021, o número de vagas correspondente às seguintes
funções gratificadas: na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 01 (uma) vaga de Diretor
Pedagógico de Creche – DE-4, 08 (oito) vagas de Coordenador da Educação Básica – GP-1, 09
(nove) vagas de Professor Orientador – PO-1 e 10 (dez) vagas de Assistente da Educação I – FG-1.
Art. 37. O Art. 79 da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a
seguinte redação:
“IX – Coordenar o cadastro de fornecedores, com a emissão do devido
Certificado.”
Art. 38. O art. 208 da Lei Municipal 2037/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208 – Compete ao Coordenador de Serviços para Crianças e Adolescentes:
I – Coordenar a elaboração e implementação de projetos e ações relacionados à
criança e ao adolescente;
II – Articular ações junto aos diversos órgãos e secretarias, objetivando fortalecer a
rede de atendimento à criança e ao adolescente;
III – Propor e apoiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a
situação da criança e do adolescente;
IV – Encaminhar aos órgãos competentes as denúncias relacionadas à violação
de direitos da criança e do adolescente;
V – Coordenar as ações desenvolvidas nos serviços de convivência de forma a
trazer para crianças e adolescentes um melhor projeto de futuro;
VI – Organizar as atividades do serviço de convivência, com eficácia e eficiência
para possibilitar à criança e ao adolescente a promoção de sua autonomia,
integração e participação efetiva na sociedade;
VII – Fornecer dados pertinentes ao serviço à gestão dos Centros de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS e à Secretaria Municipal de
Assistência Social, incluindo listagens atualizadas das crianças e adolescentes
atendidos no serviço;
VIII – Manter diálogo e parceria com estabelecimentos de ensino em que as
crianças e adolescentes estejam matriculados para acompanhamento sistemático
das frequências e aproveitamento escolar;
IX – Realizar busca ativa, quando necessário;
X – Planejar, em consonância com os órgãos da Secretaria Municipal de
Assistência Social, calendário de eventos dos serviços de atendimento à criança e
ao adolescente;
XI – Participar das reuniões sistemáticas junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social; e
XII – Executar outras atividades afins.”
Art. 39. O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido: do Capítulo VI-A,
denominado “Da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos”; da Seção I, denominada “Das
Competências dos Titulares de Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior da Secretaria
Municipal de Licitações e Contratos”; e dos arts. 36-A, 53-A, 88-A, 90-A, 92-A, 94-A, 104-A, 104-B,
104-C, 104-D, 104-E, 104-F, 104-G, 104-H, 112-B, 112-C, 112-D, 112-E, 112-F, 112-G, 112-H, 139-A,
149-A, 199-A, 199-B, 200-A, 208-A, 209-A, 221-A, 227-A, 322-A, 324-A, com as seguintes redações:
“Art. 36-A. Compete ao Coordenador Especial de Auditoria:
I – Coordenar os serviços de auditoria, colaborando na distribuição de processos
entre os auditores e monitorando os prazos de análise processual sob sua
responsabilidade;
II – Avaliar os mecanismos de controle interno, opinando à autoridade competente
sobre regulares e constantes atualização e aperfeiçoamento;
III – Verificar a execução adequada dos procedimentos; e
IV – Desenvolver planos táticos para revisar a aplicação de políticas e
procedimentos estabelecidos, a fim de identificar riscos e emitir recomendações; e
V – Executar outras atividades afins.”
“Art. 53-A. Compete ao Consultor Especial da Procuradoria:
I – Exercer o assessoramento nas atividades correlatas ao Gabinete do
Procurador Geral;
II – Exercer atividades de assessoramento superior para o desenvolvimento das
atividades do Procurador Geral, auxiliando-o na elaboração de pareceres,
despachos, relatórios e minutas de atos que envolvam matérias de competência
da Procuradoria-Geral do Município;
III – Proceder a pesquisas científicas por solicitação do Procurador-Geral; e
IV – Executar outras atividades afins.”
“Art. 88-A. Compete ao Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social):
I – Atualizar o sistema com todos os dados requeridos dos servidores;
II – Conferir os lançamentos e monitorar as inconsistências provendo ações para o
saneamento; e
III – Executar outras atividades afins.”
“Art. 90-A. Compete ao Assessor Técnico de Departamento de Pessoal:
I – Promover a organização, a orientação e o assessoramento com relação às
atividades de apuração da frequência e elaboração da escala anual de férias dos
servidores da Administração Pública Municipal, supervisionando e controlando a
sua atualização permanente e a observância das normas estabelecidas;
II – Instruir processos para a concessão de licenças, na forma da legislação;
III – Identificar os quantitativos necessários para o suprimento de pessoal nos
órgãos da Administração direta, e tomar as providências cabíveis para a
contratação de estagiários, bem como, orientar a contratação de pessoal
temporário, de acordo com a legislação e demais normas pertinentes;
IV – Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados às
atividades da unidade; e
V – Executar outras atividades afins.”
“Art. 92-A. Compete ao Assessor Técnico de Projetos e Contratos:
I – Assessorar o monitoramento e controle da execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município na sua área de competência;
II – Assessorar o monitoramento das despesas da Secretaria Municipal de
Administração;
III – Assessorar o Coordenador de Projetos e Contratos da Administração no
planejamento, monitoramento e controle de projetos e contratos;
IV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço; e
V – Executar outras atividades afins.”
“Art. 94-A. Compete ao Coordenador de Prestação de Contas do Almoxarifado
Central:
I – Formalizar, em conjunto com o Coordenador de Almoxarifado Central, a
declaração de recebimento e aceitação do material, depois de verificados e
considerados satisfatórios;
II – Estabelecer e controlar estoques dos materiais do Almoxarifado Central;
III – Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída
dos materiais e dos estoques existentes no Almoxarifado Central, bem como a
elaboração dos demonstrativos e relatórios pertinentes;
IV – Efetuar a prestação de contas de acordo com as legislações pertinentes;
V – Acompanhar as auditorias internas e externas prestando as informações
necessárias e implementando ações de melhorias; e
VI – Executar outras atividades afins.”
"CAPÍTULO VI-A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA
E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
“Art. 104-A. Compete ao Secretário Municipal de Licitações e Contratos:
I – Providenciar apoio técnico e administrativo para a realização das licitações,
contratos administrativos, termos de reconhecimento de dívida, ajuste de contas,
convênios e instrumentos congêneres, bem como seus aditivos;
II – Proferir decisão nos processos licitatórios quanto à habilitação das empresas,
bem como quanto às propostas de preços apresentadas, em todos os processos
licitatórios, apreciando, ainda, os pedidos de impugnação aos Editais, bem como
os recursos apresentados pelos licitantes, em todas as modalidades licitatórias;
III – Solicitar parecer de especialistas no objeto da licitação, quando julgar
necessário ao seu julgamento adequado;
IV – Zelar para que toda documentação apresentada pelas empresas licitantes nos
âmbitos das licitações seja rubricada por todos os membros integrantes da
Comissão;
V – Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades inerentes às licitações;
VI – Articular-se com a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral
do Município na elaboração de minutas de convite e dos editais de tomada de
preços, concorrência, leilão, concursos e pregão;
VII – Tomar as providências administrativas necessárias à tomada de preços e à
expedição de convites para aquisição de serviços ou de material;
VIII – Encaminhar à Procuradoria-Geral do Município e à Controladoria-Geral do
Município para sua aprovação:
a) minutas de regulamentos para aprovação e publicação; e
b) minutas de editais de tomada de preços e de concorrências.
IX – Comunicar aos interessados os resultados da licitação;
X – Publicar, na forma da legislação em vigor, editais, regulamentos e resultados
de licitações;
XI – Expedir para os licitantes vencedores as autorizações de fornecimentos;
XII – Zelar pela lisura, legalidade e interesse público nos processos licitatórios; e
XIII – Executar de outras atividades afins.”
“Art. 104-B. Compete ao Agente de Contratação / Pregoeiro:
I – Tomar decisões relativas às licitações de sua atribuição no âmbito da
Administração;
II – Acompanhar o trâmite da licitação em todas as suas fases, bem como dar
impulso ao procedimento licitatório, tudo por si e com o auxílio da equipe de apoio
e dos demais servidores afetos aos procedimentos licitatórios;
III – Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação;
IV – Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o
procedimento, inclusive demandando às áreas internas das unidades de compras
descentralizadas ou não, o saneamento da fase preparatória, caso necessário;
V – Conduzir a sessão pública da licitação, promovendo as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no
edital em relação à proposta mais bem classificada;
c) coordenar a sessão pública;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
f) encaminhar à comissão de contratação os documentos de habilitação, caso
verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de
julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade
superior para adjudicação e homologação;
VI – Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VII – Indicar o vencedor do certame;
VIII – Adjudicar o objeto quando não houver recurso;
IX – Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
X – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação; e
XI – Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-C. Compete ao Membro da Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ao
Pregoeiro:
I – Dar suporte administrativo a todas as atividades desenvolvidas no âmbito das
comissões, em especial quanto à disponibilização de serviços, materiais e
equipamentos de trabalho;
II – Receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos
licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos e à contratação
de serviços e obras;
III – Registrar e acompanhar as informações das licitações, visando ao
cumprimento da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro – TCE-RJ, por intermédio dos programas de controle desse
tribunal;
IV – Controlar, através de registros específicos, todas as etapas pertinentes às
atribuições das licitações;
V – Elaborar as minutas dos editais e atas de registro de preços, com base no
regulamento vigente;
VI – Encaminhar as minutas dos editais e das atas de registro de preços para
manifestação da Controladoria-Geral do Município e da Procuradoria-Geral do
Município;
VII – Fazer publicar os atos da licitação na imprensa oficial; e
VIII – Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-D. Compete ao Assessor Técnico de Minutas de Editais:
I – Despachar diretamente com o superior imediato;
II – Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas no
decorrer das atividades sob sua responsabilidade;
III – Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que
disciplinam as atividades e funções sob sua competência;
IV – Elaborar e colher as assinaturas devidas nas Minutas e Editais, bem como
nos demais documentos constantes nos procedimentos licitatórios;
V – Analisar os processos licitatórios e verificar a regularidade no que se refere às
assinaturas em seus documentos, principalmente nas minutas e editais,
apontando aos superiores, de forma a eventualmente corrigir, quando permitido; e
VI – Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-E. Compete ao Coordenador Técnico de Contratos:
I – Planejar, formalizar e impulsionar a elaboração e a gestão dos contratos,
convênios, termos de reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas,
aditamentos, apostilamentos e instrumentos congêneres;
II – Chefiar a aplicação da legislação de contratos de direito administrativo para
garantir o seu efetivo cumprimento;
III – Zelar pelo controle dos prazos, alertando os gestores em 90 (noventa) dias
antes do término dos contratos, reiterando, oficialmente, em 60 (sessenta) dias e
em 30 (trinta) dias, respectivamente, antes do término do seu prazo de vigência;
IV – Publicar os contratos e instrumentos congêneres nos meios legais;
V – Publicar e manter atualizada a tabela de preços registrados e contratados
pelos órgãos e entes municipais;
VI – Publicar e manter atualizado o catálogo de padronização de materiais e
serviços; e
VII – Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-F. Compete ao Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao
Pregoeiro:
I – Despachar diretamente com o superior imediato;
II – Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas no
decorrer das atividades sob sua responsabilidade;
III – Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que
disciplinam as atividades e funções sob sua competência; e
IV – Executar outras atividades afins.
Parágrafo Único. O Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro
auxilia o Presidente da Licitação e o Membro da Comissão de Licitação / Equipe
de Apoio ao Pregoeiro, dando o suporte necessário nas respectivas áreas de
todos os atos administrativos inerentes às Licitações.”
“Art. 104-G. Compete a Assessor Técnico de Aditamentos e Apostilamentos de
Contratos:
I – Despachar diretamente com o superior imediato;
II – Tomar as providências necessárias para atender às demandas surgidas no
decorrer das atividades sob sua responsabilidade;
III – Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que
disciplinam as atividades e funções sob sua competência;
IV – Prestar assessoramento quanto à gestão dos contratos, convênios, termos de
reconhecimento de dívida, termos de ajuste de contas, aditamentos,
apostilamentos e instrumentos congêneres, propondo a adoção de medidas para o
aperfeiçoamento dos sistemas;
V – Realizar o controle de prazo dos contratos firmados pela Administração
Pública; e
VI – Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-H. Compete ao Assessor Técnico de Minutas de Contratos:
I – Prestar assessoramento quanto à gestão dos contratos e instrumentos
congêneres, propondo a adoção de medidas para o aperfeiçoamento dos
sistemas;
II – Realizar o controle de prazo dos contratos firmados pela Administração
Pública;
III – Atualizar a tabela de preços registrados e contratados pelos órgãos e entes
municipais;
IV – Elaborar e colher as assinaturas devidas nas Minutas de contratos, bem como
nos demais documentos constantes nos procedimentos licitatórios; e
V – Executar outras atividades afins.”
“Art. 112-B. Compete ao Assessor Especial de Educação II:
I – Prestar assessoramento à autoridade ao qual esteja subordinado nos assuntos
da competência do órgão sob sua responsabilidade;
II – Exercer o planejamento, a organização, a orientação, a coordenação, o
controle e a avaliação dos trabalhos das unidades e atividades sob sua
responsabilidade;
III – Dividir o trabalho pelas unidades administrativas e pelo pessoal sob seu
comando, controlando resultados e prazos e promovendo a coerência, integração
e a racionalidade das formas de execução;
IV – Assegurar o intercâmbio de informações dentro do órgão que chefia, bem
como colaborar com outros órgãos e entidades da Administração Municipal,
suprindo as necessidades e demandas de informações para o cumprimento das
funções que lhes foram confiadas;
V – Despachar diretamente com o superior imediato;
VI – Providenciar a organização e manutenção atualizada dos registros das
atividades do órgão que dirige e das informações importantes para o cumprimento
de suas funções;
VII – Propor ao superior imediato a realização de medidas para apuração de faltas
e irregularidades, de acordo com a legislação em vigor;
VIII – Propor a participação de servidores dos órgãos que dirige em cursos,
seminários e eventos similares;
IX – Fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho do pessoal sob seu
comando, de acordo com a legislação em vigor;
X – Observar e fazer cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos
centrais dos sistemas que disciplinam atividades e funções sob sua competência;
XI – Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XII – Cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Educação, bem como observar os demais atos complementares que
vierem a ser baixados pelas autoridades públicas competentes;
XIII – Integrar comissões a critério da Secretaria Municipal de Educação;
XIV – Assessorar as coordenadorias e departamentos da Secretaria Municipal de
Educação no que couber, bem como nas áreas de projetos, infraestrutura e
suprimentos, executando e propondo tarefas e rotinas mais elaboradas; e
XV – Executar outras atividades afins.”
“Art. 112-C. Compete ao Assessor Especial de Educação III:
I – Assessorar a autoridade ao qual esteja subordinado nos assuntos que lhe
forem apresentados;
II – Auxiliar no planejamento, organização, orientação, coordenação, controle e
avaliação das atividades onde esteja inserido;
III – Colaborar no controle dos resultados e prazos e na promoção da coerência,
integração e racionalidade para a execução das atividades realizadas pelos
diferentes setores da Secretaria municipal de Educação;
IV – Despachar diretamente com o superior imediato;
V – Participar da organização e manutenção atualizada dos registros das
atividades do órgão onde trabalha;
VI – Auxiliar nas medidas de guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
VII – Assessorar as coordenadorias e departamentos da Secretaria Municipal de
Educação no que couber, bem como nas áreas de projetos, infraestrutura e
suprimentos; e
XVIII – Executar outras atividades afins.”
“Art. 112-D. Compete ao Diretor de Departamento de Transporte Escolar:
I – Promover a organização, a orientação e o assessoramento com relação às
atividades de logística de Transporte Escolar, supervisionando e controlando a sua
atualização permanente e a observância das normas estabelecidas;
II – Coordenar, supervisionar e monitorar o desenvolvimento das atividades,
unidades e serviços municipais de apoio à rede escolar;
III – Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
IV – Assessorar o seu chefe imediato no gerenciamento de programas, projetos e
demais atividades relativas à sua área de atuação;
V – Cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Municipal
de Educação, bem como observar os demais atos complementares que vierem a
ser baixados pelas autoridades públicas competentes;
VI – Envidar esforços para garantir padrão de qualidade das políticas públicas de
Educação em sua área de competência;
VII – Integrar comissões a critério da Secretaria Municipal de Educação e;
VIII – Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados às
atividades do setor sob sua responsabilidade;
IX – Articular as ações de transporte escolar às políticas gerais de transporte
estabelecidas pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Quissamã; e
X – Executar outras atividades afins.”
“Art. 112-E. Compete ao Diretor do Centro de Atendimento Educacional
Especializado de Quissamã – CAEEQ:
I – Aplicar a proposta de trabalho prevista pela rede municipal de ensino,
orientando, acompanhando, planejando e avaliando o processo de ensino e
aprendizagem;
II – Planejar e construir recursos didáticos junto aos professores visando à
elaboração e execução de atividades adaptadas que atendam a necessidade do
aluno;
III – Realizar momentos de estudos e pesquisa, incentivando a troca de
experiências sobre a prática de inclusão;
IV – Acompanhar, por meio de visita à sala de aula, o desenvolvimento dos alunos
inclusos, observando a aplicação de estratégias e recursos adequados que
atendam às suas necessidades;
V – Organizar e acompanhar a rotina pedagógica escolar oferecida aos alunos
especiais;
VI – Avaliar, continuamente, a ação docente realizada na unidade escolar, a fim de
diagnosticar a necessidade de planejar e/ou replanejar ações para o
aperfeiçoamento da prática;
VII – Participar das atividades de formação continuada oferecidas pela Secretaria
Municipal de Educação; e
VIII – Executar outras atividades afins.”
“Art. 112-F. Compete ao Diretor do Núcleo de Assistência ao Educando – NAE:
I – Elaborar, executar e avaliar, conjuntamente com as equipes de profissionais, a
proposta de trabalho do Núcleo de Assistência ao Educando – NAE;
II – Coordenar a elaboração e aprovar o calendário de atividades funcionais,
incluindo cursos, reuniões, palestras, visitas às escolas, sessões de estudo,
formação continuada e outros;
III – Coordenar e supervisionar os trabalhos do Núcleo de Assistência ao
Educando – NAE, estabelecendo medidas administrativas para organização e
funcionamento, bem como convocar e presidir reuniões de caráter técnico
administrativo e/ou institucional;
IV – Gerir demandas relacionadas às atividades do Núcleo de Assistência ao
Educando – NAE, bem como aos recursos humanos e administrativos, orientando
e advertindo os profissionais, se necessário;
V – Programar a distribuição e o adequado aproveitamento dos recursos humanos
e materiais;
VI – Participar do processo de identificação e caracterização dos alunos a serem
atendidos pelo Núcleo de Assistência ao Educando – NAE, de modo colaborativo
com a equipe multidisciplinar;
VII – promover articulação dos setores de atendimento do Núcleo de Assistência
ao Educando – NAE, visando à socialização das informações;
VIII – Avaliar, regularmente, junto aos profissionais do Núcleo de Assistência ao
Educando – NAE, os resultados alcançados, elaborando relatórios e gráficos ao
final do ano letivo;
IX – Articular parcerias e convênios com instituições e órgãos públicos da
comunidade local, responsáveis pelas políticas setoriais de Saúde, Educação,
Trabalho e Assistência Social;
X – Zelar pelo bom uso e pela conservação dos equipamentos, instalações e
mobiliários do Núcleo de Assistência ao Educando – NAE;
XI – Representar o Núcleo de Assistência ao Educando – NAE em atividades
externas, quando necessário;
XII – Responder, junto à Secretaria Municipal de Educação, sobre o trabalho
desenvolvido pelo Núcleo de Assistência ao Educando – NAE;
XIII – Cumprir atribuições previstas no Regimento Interno da Educação, bem como
observar os demais atos complementares que vierem a ser baixados pelas
autoridades públicas competentes;
XIV – Prestar as devidas informações a respeito da dinâmica do Núcleo de
Assistência ao Educando – NAE e/ou outras pertinentes quando solicitar;
XV – Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela equipe do Núcleo de
Assistência ao Educando – NAE nas unidades escolares, visando à redução dos
índices de reprovação e de defasagem idade/ano de escolaridade;
XVI – Assinar toda documentação emitida pelo Núcleo de Assistência ao
Educando – NAE;
XVII – Elaborar relatório anual das atividades do Núcleo de Assistência ao
Educando – NAE, para encaminhamento à Coordenação de Gestão Pedagógica
da Secretaria Municipal de Educação e a outras secretarias, quando solicitados;
XVIII – Desafiar e incentivar a equipe técnica no sentido de garantir sucesso no
desenvolvimento das atividades oferecidas, bem como despertar nos profissionais
a necessidade de autoavaliação;
XIX – Identificar e/ou encaminhar demandas à rede especializada de Saúde,
conforme as necessidades;
XX – Orientar as famílias dos educandos atendidos visando a contribuir com sua
efetiva participação no processo socioeducativo, em conjunto com a equipe
multidisciplinar;
XXI – Realizar orientações e/ou visitas institucionais nas escolas, regularmente, e
aos alunos acompanhados pelo Núcleo de Assistência ao Educando – NAE, em
articulação com a equipe de educação inclusiva da rede municipal de ensino e
com a equipe de suporte técnico-pedagógico da escola;
XXII – Oferecer formação continuada aos profissionais da educação;
XXIII – Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, funcionários e
familiares;
XXIV – Anualmente, através de estudos dos resultados obtidos nas ações,
analisar o desempenho do Núcleo de Assistência ao Educando – NAE, juntamente
com todos os profissionais da equipe; e
XXV – Executar outras atividades afins.”
Art. 112-G. Compete ao Diretor do Espaço de Apoio Psicopedagógico – EAP:
I – Colocar em prática a proposta de trabalho prevista pela rede municipal de
ensino, orientando, acompanhando, planejando e avaliando o processo de ensino
aprendizagem;
II – Planejar e construir recursos didáticos junto aos professores, visando à
elaboração e execução de atividades adaptadas que atendam a necessidade do
aluno;
III – Realizar momentos de estudos e pesquisa, incentivando a troca de
experiências sobre a prática de inclusão;
IV – Acompanhar, por meio de visita à sala de aula, o desenvolvimento dos alunos
inclusos, observando a aplicação de estratégias e recursos adequados ao
atendimento de suas necessidades;
V – Organizar e acompanhar a rotina pedagógica escolar oferecida aos alunos
especiais;
VI – Avaliar, continuamente, a ação docente realizada na unidade escolar, a fim de
diagnosticar a necessidade de planejar e/ou replanejar ações para o
aperfeiçoamento da prática; e
VII – Participar das atividades de formação continuada oferecidas pela Secretaria
Municipal de Educação; e
VIII – Executar outras atividades afins.”
“Art. 112-H. Compete ao Assessor Técnico Administrativo da Educação:
I – Participar na definição e implementação das diretrizes educacionais da política
municipal de Educação, propondo e coordenando estratégias para sua
operacionalização;
II – Assessorar o secretário municipal de Educação e demais setores da Secretaria
Municipal de Educação na coordenação de ações e serviços de Educação;
III – Assessorar o chefe imediato no gerenciamento de programas, projetos e
demais atividades relativas à sua área de atuação;
IV – Participar da formulação da política municipal de Educação e atuar no
controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros e
nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões emanadas das
instâncias legais e a programações local e regional estabelecidas anualmente;
V – Participar da elaboração do planejamento em Educação, da programação e
das atividades;
VI – Atuar em conjunto com os distintos setores da Educação, visando ao
desenvolvimento de operações de interesse comum e agilização dos processos
administrativos;
VII – Pesquisar e propor de modo permanente novas formas de organização e de
realização dos serviços municipais de Educação, visando à sua contínua melhoria
e à redução de custos;
VIII – Acompanhar os processos licitatórios da Secretaria Municipal de Educação;
IX – Coordenar, supervisionar e monitorar o desenvolvimento das atividades,
unidades e serviços municipais de apoio à rede escolar;
X – Supervisionar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos relativos à
construção, reforma e conservação do patrimônio físico sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Educação;
XI – Prestar as devidas informações a respeito do cumprimento das metas e
objetivos do Plano de Governo sob sua responsabilidade;
XII – Cumprir as atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria
Municipal de Educação, bem como observar os demais atos complementares que
vierem a ser baixados pelas autoridades públicas competentes;
XIII – Envidar esforços para garantir padrão de qualidade das políticas públicas de
educação;
XIV – Integrar comissões a critério da Secretaria Municipal de Educação; e
XV – Executar outras atividades afins.”
“Art. 139-A. Compete ao Coordenador de Farmácia Hospitalar:
I – Atender as demandas da farmácia hospitalar, verificando e dispensando os
produtos solicitados e assegurando o registro de saída dos mesmos no sistema
informatizado, diariamente;
II – Superintender a recepção, conferência e classificação dos produtos
farmacêuticos;
III – Assegurar o controle físico e estatístico dos produtos farmacêuticos;
IV – Supervisionar a recepção e conferência de medicamentos e análogos,
comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os
produtos recebidos;
V – Supervisionar o serviço de carregamento e descarregamento dos produtos,
quando necessário;
VI – Supervisionar a organização e manutenção do almoxarifado / estoque da
farmácia;
VII – Verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando
de circulação os medicamentos vencidos e encaminhando ao descarte;
VIII – Supervisionar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões,
aparelhos existentes na farmácia e outras áreas de trabalho, mantendo em boas
condições de aparência e uso;
IX – Utilizar recursos de informática;
X – Auxiliar nas atividades relacionadas à farmácia básica e do componente
especializado;
XI – Participar de processos de educação permanente;
XII – Seguir as normas e determinações dos superiores hierárquicos; e
XIII – Executar outras atividades afins.”
“Art. 149-A. Compete ao Assessor Técnico:
I – Desenvolver atividades que concorram para a rotina administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde;
II – Assessorar na elaboração dos processos administrativos;
III – Seguir as normas e determinações dos superiores hierárquicos; e
IV – Executar outras atividades afins.”
“Art. 199-A. Compete ao Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres:
I – Elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria Especial de Políticas
para as Mulheres, com vistas à Execução das políticas públicas afetas;
II – Incentivar e garantir a integração da equipe na definição das diretrizes políticas
e da programação geral da Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres;
III – Definir os serviços gerais de natureza administrativa;
IV – Articular os programas da Coordenadoria Especial de Políticas para as
Mulheres com os programas da Secretaria Municipal de Assistência social e
demais órgãos da prefeitura municipal, bem como junto aos governos municipal,
estadual e federal, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, às entidades de
representação da sociedade civil e ao terceiro setor;
V – Manter a interlocução com as instituições, órgãos e entidades integrantes da
rede de atendimento;
VI – Acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram à condição da mulher junto
aos poderes Legislativo e Executivo;
VII – Atuar na captação de recursos federais, estaduais e municipais para
subsidiar programas, projetos e ações específicas para a área de atuação da
Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres e Igualdade Racial; e
VIII – Executar outras atividades afins.”
“Art. 199-B. Compete ao Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade
Racial:
I – Elaborar e definir a programação geral da Coordenadoria de Políticas para a
Igualdade Racial para a execução das políticas públicas afetas;
II – Incentivar e garantir a integração da equipe na definição das diretrizes políticas
e da programação geral da Coordenadoria de Políticas para a Igualdade Racial;
III – Definir os serviços gerais de natureza administrativa;
IV – Articular os programas da Coordenadoria de Políticas para a Igualdade Racial
com os programas da Secretaria Municipal de Assistência social e demais órgãos
da prefeitura municipal, bem como junto aos governos Municipal, Estadual e
Federal, aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, às entidades de
representação da sociedade civil e ao terceiro setor;
V – Manter a interlocução com as instituições, órgãos e entidades integrantes da
rede de atendimento;
VI – Acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram à condição das populações
étnicas junto aos poderes Legislativo e Executivo;
VII – Atuar na captação de recursos federais, estaduais e municipais para
subsidiar programas, projetos e ações específicas para a área de atuação da
Coordenadoria de Políticas para a Igualdade Racial; e
VIII – Executar outras atividades afins.”
“Art. 200-A. Compete ao Assessor Técnico de Assistência Social:
I – Despachar diretamente com o superior imediato;
II – Tomar as procidências necessárias para atender às demandas surgidas no
decorrer das atividades sob sua responsabilidade;
III – Cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos dos sistemas que o
disciplinam;
IV – Assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social e demais setores da
respectiva secretaria nas ações dos serviços social;
V – Assessorar na formulação da política municipal de assistência social e atuar
no controle de sua execução, inclusive nos seus aspectos econômicos e
financeiros e nas estratégias para sua aplicação, respeitando as decisões
emanadas das instâncias legais;
VI – Manter atualizado os dados referentes às demandas existentes no serviço,
propondo soluções e estratégias;
VII – Participar das reuniões sistemáticas junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social;
VIII – Resguardar o sigilo dos dados dos usuários assistidos;
IX – Emitir relatórios dos serviços / atividades desempenhadas no setor, quando
solicitado; e
X – Executar outras atividades afins.”
“Art. 208-A. Compete ao Coordenador do Programa Primeiros Passos:
I – Atuar no cumprimento de diretrizes políticas e no direcionamento estratégico,
desdobrando e compartilhando os processos com a equipe;
II – Articular parecias internas e externas, a fim de fortalecer e potencializar a
atuação do Programa Primeiros Passos;
III – Alimentar as bases de dados e planilhas internas;
IV – Gerenciar o cumprimento de metas de atendimento;
V – Buscar estratégias de gestão para a articulação e a interface com os diversos
serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo ações
integradas entre a equipe e, também, o público-alvo;
VI – Contribuir para o desenvolvimento integral da criança, por meio de articulação
com rede socioassistencial, intersetorial e do sistema de garantia de direitos;
VII – Monitorar a frequência das crianças no serviço e a realização de busca ativa;
VIII – Acompanhar a rotina dos educandos nas unidades, buscando o
fortalecimento de vínculos com o espaço;
IX – Criar instrumentais de planejamento e acompanhamento das crianças e
educadores sociais, revisando-os com frequência e garantindo maior eficácia nos
registros e documentação;
X – Realizar acompanhamento sociofamiliar e desenvolver práticas efetivas na
intervenção profissional junto às famílias das crianças atendidas;
XI – Observar e fazer cumprir as orientações e normas baixadas pelos órgãos
centrais dos sistemas que disciplinam atividades e funções sob sua competência;
XII – Registrar e fornecer informações e subsídios para a prestação de contas dos
convênios e demais repasses financeiros eventualmente executados; e
XIII – Executar outras atividades afins.”
“Art. 209-A. Compete ao Coordenador de Abastecimento e Controle de Materiais:
I – Entregar e controlar materiais mediante requisição de material em estoque;
II – Controlar a entrega de materiais para os setores, conforme estimativa de uso;
III – Orientar e auxiliar na conferência de estoque físico e material;
IV – Conferir os materiais no ato da entrega, verificando a correspondência com o
solicitado;
V – Orientar e separar os materiais no almoxarifado por tipo de classificação;
VI – Atender o público quando necessário, passando informações do que se
tratam as atribuições do setor ou encaminhando ao destino;
VII – Auxiliar na manutenção da ordem no depósito; e
VIII – Executar outras atividades afins.”
“Art. 221-A. Compete ao Assessor Especial de Agricultura:
I – Assessorar, diretamente, o secretário da pasta em suas competências e
atribuições;
II – Monitorar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca em seus diversos setores;
III – Subsidiar os setores da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e
Pesca com estudos e pesquisas atualizados;
IV – Seguir as normas e determinações dos superiores hierárquicos; e
V – Executar outras atividades afins.”
“Art. 227-A. Compete ao Assessor Técnico:
I – Desenvolver atividades que concorram para a rotina da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
II – Seguir as normas e determinações dos superiores hierárquicos; e
III – Executar outras atividades afins.”
“Art. 322-A. Compete ao Coordenador Geral de Eventos:
I – Planejar e coordenar as atividades concernentes à cultura, ao patrimônio
histórico e ao lazer, criando mecanismos que possibilitem seu desenvolvimento;
II – Estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria Municipal de Cultura,
Patrimônio Histórico e Lazer visando a otimizar a utilização dos recursos
financeiros, humanos, materiais e tecnológicos disponíveis;
III – Desenvolver, em conjunto com as demais secretarias, uma política de atuação
que vise a otimizar as ações propostas;
IV – Promover a participação em feiras, congressos, palestras, workshop,
programas de treinamento que visem à interação com potenciais parceiros;
V – Municiar-se de projetos para captação de recursos junto à iniciativa privada; e
VI – Executar outras atividades afins.”
“Art. 324-A. Compete ao Assessor Técnico:
I – Desenvolver atividades que concorram para a rotina administrativa da
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer;
II – Assessorar na elaboração dos processos administrativos;
III – Auxiliar, quando solicitado, na realização dos eventos e atividades
desenvolvidos pela secretaria;
III – Seguir as normas e determinações dos superiores hierárquicos; e
IV – Executar outras tarefas correlatas.”
Art. 40. Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos I, II, III, IV, V, VIII, IX, X, XI, XIX, XX,
XXI – Secretaria Municipal de Administração, XXI – Secretaria Municipal de Educação e XXII, da Lei
Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas.
Art. 41. Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 2037/2021: a alínea “b” do
inciso I do Art. 7º; o § 3º do Art. 7º; o inciso X do §1º do Art. 19; o Art. 6º do Anexo XXIII; os incisos XI
e XII do Art. 76 do Anexo XXIII; o Art. 78 do Anexo XXIII; o Art. 83 do Anexo XXIII; o Art. 84 do Anexo
XXIII; o Art. 87 da Seção I do Capítulo VI, o Art. 96 do Anexo XXIII; o Art. 97 do Anexo XXIII; o Art. 98
do Anexo XXIII.
Art. 42. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 43. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 27 de junho de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita 
ANEXO I
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Chefe de Gabinete do Prefeito AP 01
02 Secretário Municipal de Governo AP 01
03 Controlador Geral do Município AP 01
04 Procurador Geral do Município AP 01
05 Secretário Municipal de Fazenda AP 01
06 Secretário Municipal de Administração AP 01
07 Secretário Municipal de Licitações e Contratos AP 01
08 Secretário Municipal de Educação AP 01
09 Secretário Municipal de Saúde AP 01
10 Secretário Municipal de Assistência Social AP 01
11 Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca AP 01
12 Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo AP 01
13 Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e 
Turismo
AP 01
14 Secretário Municipal de Mobilidade Urbana AP 01
15 Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito AP 01
16 Secretário Municipal de Comunicação Social AP 01
17 Secretário Municipal de Transporte AP 01
18 Secretário Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer AP 01
19 Secretário Municipal de Esporte e Juventude AP 01
20 Secretário Municipal de Habitação AP 01
21 Coordenador Municipal de Defesa Civil AP 01
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS DO GABINETE DO PREFEITO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Subchefe de Gabinete do Prefeito CC-E 01
02 Coordenador do Escritório de Gerenciamento de Projetos –
EGP
CC-E 01
03 Coordenador de Projetos Especiais CC-1 01
04 Assessor Especial de Governo CC-1 28
05 Diretor de Captação de Recursos – EGP CC-2 01
06 Assessor Executivo de Gabinete CC-2 05
07 Assessor A1 CC-2 12
08 Assessor de Ações Integradas CC-3 05
09 Assessor Executivo – EGP CC-4 01
10 Assessor A2 CC-4 13
11 Assessor Executivo de Governo I CC-4 06
12 Assessor Executivo de Governo II CC-5 04
13 Assessor A3 CC-5 40
14 Assessor de Projetos Especiais CC-5 03
15 Assessor Executivo de Governo III CC-6 28
16 Secretária de Serviços de Gabinete CC-6 02
17 Assessor A4 CC-6 70
ANEXO III
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Subsecretário Municipal de Governo CC-E 01
02 Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Governo CC-1 01
03 Coordenador Geral de Ciência e Tecnologia CC-3 01
04 Coordenador de Desenvolvimento de Programação CC-4 01
05 Coordenador de Apoio Administrativo de Governo CC-4 01
06 Coordenador de Apoio de Atos Oficiais CC-4 01
07 Coordenador de Informática CC-4 01
08 Operador de Tecnologia da Informação CC-4 02
09 Chefe da Divisão de Serviços de Informação ao Cidadão CC-6 01
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Coordenador Especial de Auditoria CC-E 01
02 Subcontrolador Geral do Município CC-S 01
03 Coordenador de Controle Interno CC-1 01
04 Coordenador de Normas e Auditoria CC-1 01
05 Coordenador de Modernização e Transparência CC-1 01
06 Ouvidor Público Municipal CC-1 01
07 Corregedor Público Municipal CC-1 01
08 Auditor CC-1 03
09 Assessor Executivo da Controladoria CC-2 03
10 Secretário-Executivo de Controle Interno CC-3 01
11 Assessor Executivo do Sistema Eletrônico de Informação ao 
Cidadão – E-Sic
CC-4 01
12 Assessor Técnico de Auditoria CC-5 01
13 Assessor Técnico de Normas de Controle Interno CC-5 01
14 Assistente Técnico de Auditoria CC-6 01
15 Secretário Executivo CC-6 01
16 Assistente Técnico de Controladoria Geral CC-6 01
17 Chefe da Divisão de Auditoria CC-6 01
18 Chefe da Divisão de Prestação de Contas CC-6 01
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Subprocurador Geral do Município CC-E 01
02 Consultor Especial da Procuradoria CC-E 02
03 Assessor Executivo da Procuradoria CC-1 02
04 Assessor de Ações Integradas da Procuradoria CC-3 03
05 Membro do Núcleo de Prevenção de Litígios CC-6 02
06 Membro do Núcleo de Execução Fiscal CC-6 03
07 Secretário Executivo CC-6 01
ANEXO VII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Subsecretário Municipal de Administração CC-S 01
02 Coordenador de Gestão de Pessoas CC-2 01
03 Coordenador de Folha de Pagamento CC-2 01
04 Coordenador Geral do Setor de Compras CC-2 01
05 Assessor Técnico da Administração CC-2 01
06 Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas CC-3 01
07 Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e
Segurança no Trabalho – SESMT
CC-4 01
08 Coordenador de Patrimônio CC-4 01
09 Coordenador de Projetos e Contratos da Administração CC-4 01
10 Coordenador de Apoio Administrativo CC-4 01
11 Coordenador de Almoxarifado Central CC-4 01
12 Coordenador do Departamento de Preços CC-4 01
13 Coordenador do Departamento de Processos de Contratação CC-4 01
14 Presidente da Comissão Disciplinar CC-4 01
15 Assessor Técnico de Departamento de Pessoal CC-4 03
16 Assessor Técnico de Projetos e Contratos CC-4 01
17 Coordenador de Prestação de Contas do Almoxarifado Central CC-4 01
18 Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de
Compras
CC-5 07
19 Diretor Administrativo de Benefícios CC-5 01
20 Diretor Administrativo do Arquivo Geral CC-5 01
21 Assessor de Apoio Administrativo CC-5 04
22 Coordenador do Protocolo Geral CC-4 01
23 Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-5 01
24 Diretor do Departamento de Prestação de Contas de
Almoxarifado
CC-6 01
25 Diretor do Departamento de Serviços Gerais CC-6 01
26 Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional CC-6 01
27 Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho CC-6 01
28 Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores CC-6 01
29 Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E-Social
CC-6 01
ANEXO VII-A
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Agente de Contratação / Pregoeiro CC-1 03
02 Membro da Comissão Permanente de Licitação / Equipe de
Apoio ao Pregoeiro CC-2 04
03 Assessor Técnico de Minutas de Editais CC-2 01
04 Coordenador Técnico de Contratos CC-3 01
05 Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro CC-4 10
06 Assessor Técnico de Aditamentos e Apostilamentos de
Contratos CC-5 02
07 Assessor Técnico de Minutas de Contratos CC-5 02
ANEXO VIII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Subsecretário Municipal de Educação CC-S 01
02 Assessor Executivo do Fundo Municipal de Educação CC-1 01
03 Coordenador de Gestão Administrativa CC-1 01
04 Coordenador de Gestão Pedagógica CC-1 01
05 Assessor Especial de Educação I CC-2 01
06 Assessor de Acompanhamento e Prestações de Contas CC-2 01
07 Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica CC-2 01
08 Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação CC-2 01
09 Secretário Executivo do Conselho do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB
CC-2 01
10 Coordenador de Infraestrutura Escolar CC-3 01
11 Diretor Comunitário de Escola de Tempo Integral DE-TI 01
12 Assessor Especial de Educação II CC-4 01
13 Diretor do Centro Educacional de Atendimento Especializado –
CAEEQ
CC-4 01
14 Diretor do Núcleo de Assistência ao Educando – NAE CC-4 01
15 Diretor do Espaço de Apoio Psicopedagógico – EAP CC-4 01
16 Diretor do Departamento de Transporte Escolar CC-4 01
17 Diretor do Departamento de Supervisão Educacional CC-4 01
18 Diretor do Departamento de Bolsas de Estudos CC-4 01
19 Diretor do Departamento de Nutrição Escolar CC-4 01
20 Chefe da Divisão de Almoxarifado da Educação CC-4 01
21 Diretor do Departamento de Pessoal da Educação CC-4 01
22 Assessoria Técnica-Administrativa da Educação CC-5 10
23 Assessor de Apoio à Educação I CC-5 06
24 Assessor de Apoio à Educação II CC-6 17
ANEXO IX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Subsecretário Municipal de Saúde CC-S 01
02 Assessor Técnico da Saúde CC-1 03
03 Assessor Executivo do Fundo Municipal de Saúde – FMS CC-1 01
04 Diretor Técnico do Hospital CC-2 01
05 Coordenador Geral de Odontologia CC-2 01
06 Coordenador Geral de Fisioterapia CC-2 01
07 Coordenador Geral de Saúde Mental CC-2 01
08 Coordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico – 
CAF
CC-2 01
09 Coordenador de Farmácia Hospitalar CC-2 01
10 Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria CC-2 01
11 Coordenador Geral de Planejamento e Gestão em Saúde CC-2 01
12 Diretor Administrativo do Hospital CC-2 01
13 Coordenador de Vigilância em Saúde CC-2 01
14 Coordenador de Estratégia de Saúde da Família CC-2 01
15 Coordenador de Serviços Gerais de Apoio à Saúde CC-3 01
16 Coordenador de Manutenção do Hospital Municipal CC-3 01
17 Coordenador de Suprimentos CC-3 01
18 Coordenador Administrativo do Centro de Especialidades CC-3 01
19 Coordenador Técnico de Gestão CC-3 01
20 Coordenador de Recursos Humanos da Saúde CC-4 01
21 Coordenador Técnico de Enfermagem CC-4 01
22 Coordenador de Ações Programáticas CC-4 01
23 Coordenador Técnico de Laboratório CC-4 01
24 Coordenador de UTI CC-4 01
25 Coordenador Técnico do Centro de Especialidades CC-4 01
26 Coordenador do Ambulatório da Saúde Mental CC-4 01
27 Coordenador do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS CC-4 01
28 Coordenador Técnico de Barra do Furado CC-4 01
29 Coordenador Administrativo de Barra do Furado CC-4 01
30 Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação CC-4 01
31 Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal CC-4 01
32 Assessor Técnico CC-5 05
33 Diretor Técnico do FMS CC-5 01
34 Diretor Técnico de Radiologia CC-5 01
35 Diretor Técnico de Clínica Médica CC-5 01
36 Diretor Técnico do Centro Cirúrgico CC-5 01
37 Diretor Técnico de Emergência CC-5 01
38 Diretor Técnico de Enfermagem do Centro de Especialidades CC-5 01
39 Diretor de Controle, Avaliação e Regulação. CC-5 01
40 Diretor de Auditoria do SUS CC.5 01
41 Diretor de Faturamento CC-5 01
42 Diretor de Apoio Administrativo do Hospital CC-5 01
43 Diretor de Almoxarifado da Saúde CC-5 01
44 Diretor de Suprimentos CC-5 01
45 Chefe da Unidade de Saúde CC-5 09
46 Diretor do Departamento de Serviços de Agendamento e 
Ouvidoria
CC-6 01
47 Assessor de Compras do FMS CC-6 04
48 Assessor Administrativo do FMS CC-6 06
49 Assessor do Núcleo Interno de Regulação CC-6 01
50 Secretário Executivo CC-6 01
51 Chefe de Divisão de Ouvidoria Hospitalar CC-6 01
52 Chefe de Divisão da Central de Exames CC-6 01
53 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos 
Humanos
CC-6 01
54 Chefe de Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal CC-6 01
55 Chefe da Divisão de Saúde do Escolar CC-6 01
56 Chefe da Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS CC-6 01
57 Chefe da Divisão de Hipertensão e Diabetes CC-6 01
58 Chefe da Divisão de Imunização CC-6 01
59 Chefe da Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente CC-6 01
60 Chefe da Divisão de Curativos Especiais CC-6 01
61 Chefe da Divisão de Saúde da Mulher CC-6 01
62 Chefe da Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional CC-6 01
63 Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental CC-6 01
64 Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária CC-6 01
65 Chefe da Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador CC-6 01
66 Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em 
Saúde
CC-6 01
67 Supervisor de Unidade de Saúde CC-6 01
68 Supervisor Hospitalar CC-6 03
69 Chefe da Divisão Administrativa da Odontologia CC-6 01
70 Chefe da Divisão de Almoxarifado da Odontologia CC-6 01
71 Acompanhante Terapêutico CC-6 05
ANEXO X
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres CC-E 01
02 Subsecretário Municipal de Assistência Social CC-S 01
03 Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial CC-E 01
04 Assessor Executivo do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS
CC-1 01
05 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social –
CRAS
CC-1 04
06 Coordenador do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS
CC-1 01
07 Assessor Técnico de Assistência Social CC-1 02
08 Assessor Executivo de Assistência Social CC-2 02
09 Coordenador de Acolhimento Institucional CC-2 01
10 Coordenador de Vigilância Socioassistencial CC-3 01
11 Conselheiro Tutelar GCT 05
12 Coordenador do Programa Bolsa Família – PBF CC-4 01
13 Coordenador de Serviços para a Pessoa Idosa CC-4 01
14 Coordenador de Serviços para Crianças e Adolescentes CC-4 01
15 Coordenador do Programa Primeiros Passos CC-4 01
16 Coordenador de Controle, Monitoramento e Avaliação. CC-4 01
17 Coordenador de Abastecimento e Controle de Materiais CC-4 01
18 Diretor do Programa Bolsa Família – PBF CC-5 01
19 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do FMAS CC-6 01
20 Chefe de Divisão de Assistência Social CC-6 01
21 Chefe de Divisão de Programas Especiais CC-6 01
22 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo CC-6 01
23 Chefe de Divisão de Abastecimento CC-6 01
24 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS
CC-6 04
25 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
CC-6 01
26 Entrevistador CC-6 03
ANEXO XI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E PESCA
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Subsecretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Pesca.
CC-S 01
02 Assessor Especial de Agricultura CC-1 01
03 Assessor Técnico de Agricultura CC-3 01
04 Assessor Técnico de Pecuária e Pesca CC-3 01
05 Assessor Técnico de Agricultura Familiar CC-3 01
06 Assessor Técnico de Meio Ambiente CC-3 01
07 Assessor Executivo do Fundo Municipal de Conservação
Ambiental – FUMCAM
CC-3 01
08 Assessor Administrativo do Fundo Municipal de Conservação
Ambiental – FUMCAM
CC-4 01
09 Diretor Técnico de Projetos CC-5 01
10 Diretor do Parque de Exposições CC-5 01
11 Assessor Técnico CC-5 05
12 Administrador do Horto Municipal CC-6 01
13 Chefe de Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de
Conservação.
CC-6 01
14 Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária CC-6 01
15 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo CC-6 01
ANEXO XII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Assessor Especial de Regularização Fundiária CC-E 01
02 Subsecretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e 
Urbanismo.
CC-S 01
03 Coordenador de Apoio e Desenvolvimento Urbano CC-2 01
04 Assessor SEMOB I CC-4 03
05 Coordenador de Fiscalização de Obras CC-4 01
06 Coordenador Técnico de Geoprocessamento e Cartografia CC-4 01
07 Assessor SEMOB II CC-6 05
08 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo CC-6 01
09 Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras CC-6 01
10 Chefe de Divisão de Orçamentos de Obras e Serviços Públicos CC-6 01
11 Chefe de Divisão de Planejamento Urbano CC-6 01
12 Chefe de Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais CC-6 01
ANEXO XIX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Coordenador Geral de Eventos CC-1 01
02 Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Cultura e Lazer CC-3 01
03 Coordenador do Centro Cultural Sobradinho CC-4 01
04 Assessor Técnico CC-5 05
05 Diretor do Departamento de Lazer CC-6 01
06 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural CC-6 01
07 Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural CC-6 01
08 Diretor do Museu Casa Quissamã CC-6 01
09 Chefe da Divisão de Biblioteca CC-6 01
10 Chefe da Divisão de Apoio Administrativo CC-6 01
11 Chefe da Divisão de Serviços Gerais CC-6 01
ANEXO XX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Assessor Executivo do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social – FMHIS
CC-3 01
02 Assessor Técnico de Habitação CC-3 01
03 Assessor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
– FMHIS
CC-5 01
04 Chefe da Divisão de Habitação CC-6 01
ANEXO XXI
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Chefe de Setor de Patrimônio FG-1 01
02 Chefe de Setor de Copa e Cozinha FG-1 01
03 Chefe de Setor de Manutenção FG-1 01
04 Membro da Comissão Disciplinar FG-1 02
05 Chefe de Setor do Auditório Municipal FG-1 01
06 Chefe de Setor Administrativo de Protocolo I FG-1 01
07 Chefe de Setor de Arquivo de Protocolo I FG-1 01
08 Chefe de Setor de Cadastro e Legislação de Pessoal I FG-1 01
09 Chefe de Setor de Informações Processuais I FG-1 01
10 Chefe de Setor de Benefícios e Afastamentos I FG-2 01
11 Chefe de Setor de Conferência de Processos I FG-2 01
12 Encarregado de Copa-Cozinha FG-3 02
ANEXO XXI
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
01 Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I DE-1 01
02 Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo I DE-1 01
03 Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo I DE-1 01
04 Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo I DE-1 01
05 Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo II DE-2 02
06 Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo II DE-2 02
07 Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo III DE-3 05
08 Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo III DE-3 05
09 Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral DE-TI 03
10 Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral DE-TI 03
11 Diretor Geral de Creche DE-4 02
12 Diretor Administrativo de Creche DE-4 02
13 Diretor Pedagógico de Creche DE-4 02
14 Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo IV DE-4 01
15 Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo IV DE-4 01
16 Coordenador da Educação Básica GP-1 17
17 Professor Orientador PO-1 22
18 Assistente de Educação I FG-1 16
19 Assistente de Educação II FG-2 22
ANEXO XXII
SÍMBOLOS E SALÁRIOS
SÍMBOLO VALOR (R$)
CC-E 8.316,00
CC-S 6.534,00
CC-1 5.702,40
CC-2 4.870,80
CC-3 3.920,40
CC-4 3.326,40
CC-5 2.376,00
CC-6 1.782,00
CGT 4.223,92
SE-1 2.019,00
FG-1 1.274,97
FG-2 1.138,97
FG-3 917,98
FG-4 645,99
FG-5 408,00
DE-1 4.100,00
DE-2 3.757,00
DE-3 3.500,00
DE-4 3.256,00
DE-TI 3.500,00
GP-1 2.400,00
PO-1 2.000,00

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