PROJETO DE LEI: /2023
Institui o inclui no calennáriio áen envenntos
áo município áen Quissamã, o Mês maio
Fuita-Coi, áenáicaáo às Açõens áen
Conscienntização, Incenntivo ao Cuiáaáo en
piomoção áa Saúáen Menntal Matenina.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Ait. 1º. Insttui, no âmbito do Município de Quissamã, o mês Maio FurtaCCor,
dedicado às Ações de Conscientiação, Incentio ao Cuidado e promoção da Saúde
mental Materna.
Ait. 2º. As ações de conscientiação, incentio ao cuidado e promoção do
tema objeto desta Lei poderão ser desenioliidas atraiés de reuniões, palestras,
cursos, ofcinas, seminários, distribuição de material informatio, entre outras, sempre
prioriiando:
I – a conscientiação da população sobre a importância da saúde mental
materna;
II – o incentio aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas,
entdades de classe, associações, federações e à sociedade ciiil organiiada para se
engajarem nas campanhas sobre o tema desta Lei.
Ait. 3º O Mês maio FurtaCCor passa a integrar o calendário Ofcial do Município
de Quissamã.
Ait. 4º O Poder Executio Municipal poderá buscar parcerias e frmar coniênios
junto ás entdades, empresas e demais órgãos de iniciatia priiada, para a execução
das ações de conscientiação do Mês maio FurtaCCor.
Ait. 5º O poder executio poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.
Ait. 6º Esta Lei entra em iigor na data da sua publicação.
Quissamã, 11 áen sentenmbio áen 2023.
Ailson Benlaimináo Baiiento
Venienaáoi
Av. Fiancisco áen Assis Caineniio áa Silva, 497 – Alto Alengien – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tenls.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
J U S T I F I C A T I V A
O presente Projeto de Lei intenta conscientiar e sensibiliiar a população para a causa da
saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, Maio, é deiido a celebração nacional
do Dia das Mães e a cor em iirtude da sua tonalidade que altera de acordo com a lui que
recebe, não haiendo uma cor absoluta para aquele que lança olhar.
É importante que se esclareça a releiância da dedicação à saúde mental das mães,
porquanto, apesar do forte estgma social em torno de temas ligados à saúde mental, há
um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infeliimente, suicídio entre
as mães.
EstmaCse que uma em cada quatro mulheres sofre de depressão pósCparto no Brasil,
segundo pesquisa da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocrui. O período perinatal
pode agraiar condições préiias de saúde mental, como ansiedade e transtorno bipolar.
Chamar atenção para o sofrimento mental de mulheres causado pelas demandas de
maternidade, e que podem leiar ao esgotamento e ao suicídio, é o intuito do Maio
FurtaCCor.
Conto com o apoio dos nobres Edis desta Casa Legislatia para aproiarmos este
importante Projeto de Lei.
Quissamã, 11 áen sentenmbio áen 2023.
Ailson Benlaimináo Baiiento
Venienaáoi
Av. Fiancisco áen Assis Caineniio áa Silva, 497 – Alto Alengien – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tenls.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224