texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Cássio Marins Reis
Indicação Nº ______/ 2023.
Ao Exmo. Sr.
Fábio Castro da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa
Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima
Pacheco, que, junto com Secretaria competente, estude a possibilidade de criar a Cidade do Idoso
no nosso município.
JUSTIFICATIVA:
O envelhecimento da população é um fenômeno mundial e estimativas da Organização
Mundial da Saúde (OMS) apontam que, em aproximadamente três décadas, o número de pessoas
idosas será equivalente ao número de crianças.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida das
brasileiras e brasileiros segue aumentando. No início do século, a estimativa de vida era de 34
anos. Nos anos 2000, essa média deu um salto, com uma pessoa no país vivendo até os 70 anos.
Já a projeção feita pelo Instituto para 2060 é de que uma pessoa no Brasil possa viver em média
até os 81 anos. Deste modo, se torna cada vez mais necessário que sejam feitas políticas
públicas de cuidado com a pessoa idosa, com perspectiva de gênero. É importante considerar o
envelhecer da população, com os adultos de hoje respeitando a legitimidade das pessoas idosas,
não podendo ter seus direitos diminuídos ou excluídos à medida que elas envelhecem.
A proposta da presente indicação é a criação da Cidade do Idoso, um espaço amplo, que
oferte cuidados e serviços diversos, que consiga olhar para pessoa idosa coletivamente e também
individualmente, abrangendo maiores ações que visam atender mais munícipes. A idéia é que
esse espaço ofereça serviços assistenciais, sociais, saúde física e mental, esporte, lazer e
convívio social.
Será de grande importância reunir em um espaço as políticas públicas citadas, facilitando o
acesso da pessoa idosa ao que se fizer necessário para uma vida melhor.
Sala das Sessões, 20 de março de 2023
___________________
Cássio Marins Reis
Vereador autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
open original →