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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaSuprime a alínea b, do inciso VII do art. 32, inciso III, do art. 33, inciso XII, do art. 34, e do ANEXO ÚNICO os itens 15 e 16 da DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES DO GRUPO III, itens 01, 03 e 24 DO GRUPO IV do Projeto de Lei do executivo n° 108/2023.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-20 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição lida no expediente P Matéria lida no expediente.
2023-12-19 Proposição inclusa no expediente P Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T10:19:55.573126-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2023-12-20T17:04:11.443469-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda supressiva nº             ao Projeto de Lei n° 108 /2023



Suprime a alínea b, do inciso VII do art. 32, inciso III, do art. 33, inciso XII, do art. 34, e do ANEXO ÚNICO os itens 15 e 16 da DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES DO GRUPO III, itens 01, 03 e 24 DO GRUPO IV do Projeto de Lei do executivo n° 108/2023.





O Vereador Presidente, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Supressiva: 





Art. 1º. Fica suprimido a alínea b, do inciso VII do art. 32 do Projeto de Lei do Executivo nº 108/2023:



“b) comprovante da aferição do taxímetro pelo INMETRO ou pelo IMMT ou entidade credenciada por um desses órgãos.”



Art. 2º. Fica suprimido inciso III do art. 33 do Projeto de Lei do Executivo nº 108/2023:



“III – receber o passageiro em seu veículo e somente transportá-lo com o taxímetro operando.”



Art. 3º. Fica suprimido o inciso XII do art. 34 do Projeto de Lei do Executivo nº 108/2023:



“XII – atuar na qualidade de motorista auxiliar de outro Autorizatório, exceto em caso de força maior comprovada.”



Art. 4º. Fica suprimido em sua totalidade o item 15 do ANEXO ÚNICO DO GRUPO III do Projeto de Lei do Executivo 108/2023:



“15) Operar com o taxímetro sem o comprovante de aferição do IMMT ou com o mesmo adulterado ou vencido.”



Art. 5º. Fica suprimido em sua totalidade o item 16 do ANEXO ÚNICO DO GRUPO III do Projeto de Lei do Executivo 108/2023:



“16) Prestar serviço com o taxímetro ou aparelho registrador apresentando defeito em seu funcionamento.”



Art. 6º. Fica suprimido em sua totalidade o item 01 do ANEXO ÚNICO DO GRUPO IV do Projeto de Lei do Executivo 108/2023:



Apresentar o taxímetro violado.



Art. 7º. Fica suprimido em sua totalidade o item 03 do ANEXO ÚNICO DO GRUPO IV do Projeto de Lei do Executivo 108/2023:



03) Transportar passageiros com o taxímetro desligado, salvo quando Autorizado pelo Órgão Executivo de Mobilidade Urbana Municipal.



Art. 8º. Fica suprimido em sua totalidade o item 24 do ANEXO ÚNICO DO GRUPO IV do Projeto de Lei do Executivo 108/2023:



24) Encobrir o taxímetro, mesmo que parcialmente, quando em serviço



Quissamã 14 de Dezembro de 2023



                                  Fábio Castro da Costa                          Cássio Marins Reis

                                Presidente                                         Vice-Presidente





                            Janderson Barreto Chagas                   Rildo Barcelos Sobrinho

                                      1º Secretário                                            2º Secretário







                              Ailson Belarmindo Barreto                  Adeilson Lopes Carneiro

                                 Vereador                                                   Vereador





                                                               Jocemar de Souza Batista

                                                                              Vereador







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