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Emenda supressiva nº ao Projeto de Lei n° 108 /2023
Suprime a alínea b, do inciso VII do art. 32, inciso III, do art. 33, inciso XII, do art. 34, e do ANEXO ÚNICO os itens 15 e 16 da DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES DO GRUPO III, itens 01, 03 e 24 DO GRUPO IV do Projeto de Lei do executivo n° 108/2023.
O Vereador Presidente, com assento nesta Casa Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Supressiva:
Art. 1º. Fica suprimido a alínea b, do inciso VII do art. 32 do Projeto de Lei do Executivo nº 108/2023:
“b) comprovante da aferição do taxímetro pelo INMETRO ou pelo IMMT ou entidade credenciada por um desses órgãos.”
Art. 2º. Fica suprimido inciso III do art. 33 do Projeto de Lei do Executivo nº 108/2023:
“III – receber o passageiro em seu veículo e somente transportá-lo com o taxímetro operando.”
Art. 3º. Fica suprimido o inciso XII do art. 34 do Projeto de Lei do Executivo nº 108/2023:
“XII – atuar na qualidade de motorista auxiliar de outro Autorizatório, exceto em caso de força maior comprovada.”
Art. 4º. Fica suprimido em sua totalidade o item 15 do ANEXO ÚNICO DO GRUPO III do Projeto de Lei do Executivo 108/2023:
“15) Operar com o taxímetro sem o comprovante de aferição do IMMT ou com o mesmo adulterado ou vencido.”
Art. 5º. Fica suprimido em sua totalidade o item 16 do ANEXO ÚNICO DO GRUPO III do Projeto de Lei do Executivo 108/2023:
“16) Prestar serviço com o taxímetro ou aparelho registrador apresentando defeito em seu funcionamento.”
Art. 6º. Fica suprimido em sua totalidade o item 01 do ANEXO ÚNICO DO GRUPO IV do Projeto de Lei do Executivo 108/2023:
Apresentar o taxímetro violado.
Art. 7º. Fica suprimido em sua totalidade o item 03 do ANEXO ÚNICO DO GRUPO IV do Projeto de Lei do Executivo 108/2023:
03) Transportar passageiros com o taxímetro desligado, salvo quando Autorizado pelo Órgão Executivo de Mobilidade Urbana Municipal.
Art. 8º. Fica suprimido em sua totalidade o item 24 do ANEXO ÚNICO DO GRUPO IV do Projeto de Lei do Executivo 108/2023:
24) Encobrir o taxímetro, mesmo que parcialmente, quando em serviço
Quissamã 14 de Dezembro de 2023
Fábio Castro da Costa Cássio Marins Reis
Presidente Vice-Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
Ailson Belarmindo Barreto Adeilson Lopes Carneiro
Vereador Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
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