Prefeitura Municipal de
QUISSAMA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Departamento de Auditoria
RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO
ORIGEM: Prefeitura Municipal de Quissamã
ASSUNTO: Prestação de Contas de Governo Municipal
EXERCÍCIO: 2023
1. APRESENTAÇÃO
Trata o presente relatório da análise da Prestação de Contas de Governo do Município de
Quissamã, relativa ao exercício de 2023, sob responsabilidade da Sr." MARIA DE FÁTIMA
PACHECO, chefe do Poder Executivo, em cumprimento ao item 8.24, anexo I da Deliberação
TCE-RJ nº 285/18 e em observância ao estabelecido nos incisos I e II do artigo 74 da
Constituição Federal/88, Lei Complementar nº 101/2000, Leis Federais 14.113/20, 7.990/89.
8.001/90, 9.478/97, 4.320/64 e Lei Orgânica Municipal.
2. ENCAMINHAMENTO
O artigo 6º da Deliberação 285/18 determina que a apresentação da Prestação de Contas de
Governo Municipal será de 60 (sessenta) dias, após a abertura da Sessão Legislativa que,
conforme declaração do Presidente da Câmara Municipal, iniciou-se em 06/02/2024. A Prestação
de Contas foi encaminhada tempestivamente, em 05/04/2024, restando, entretanto, o envio de
determinadas peças que, oportunamente, estão sendo encaminhadas com vistas à regularização
do Processo TCE/RJ nº 211.527-7/2024, em cumprimento ao Ofício Regularizador
PRS/SSE/CGC 9123/2024.
Cumpre ressaltar, todavia, que alguns documentos essenciais para nossa análise, foram remetidos
a esta Controladoria na data de 20/05/2024, culminando com o atraso na conclusão deste
relatório e posterior emissão do Certificado de Auditoria.
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3. COMPOSIÇÃO E CONSOLIDAÇÃO
A Prestação de Contas foi apresentada de forma CONSOLIDADA, composta por 13 Unidades
Gestoras, discriminadas a seguir:
UNIDADE GESTORA
Câmara Municipal
Instituto de Previdência de Quissamã
Prefeitura Municipal
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
Fundo Municipal de Conservação Ambiental
Fundo Municipal de Cultura
Fundo Municipal de Habitação
Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Fundo Municipal de Educação
Fundo Especial da Procuradoria Geral
4. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Plano Plurianual (PPA)
O Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 foi instituído pela Lei Municipal nº
2.127/2021, não ocorrendo alterações do dispositivo em 2023.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO foi instituída pela Lei Municipal nº 2.259/2022, sem alterações no exercício. Ressalta-se
que não foram encontrados erros ou omissões que pudessem causar problemas na execução do
orçamento, fazendo parte integrante os anexos, de acordo com a determinação legal.
Lei Orçamentária (LOA)
O orçamento para o exercício de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal nº 2.281, de 28/ 12/2022,
fazendo parte integrante os anexos de acordo com a exigência legal, estimando a receita em R$
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590.000.000,00 e fixando a despesa em igual valor.
4.2. ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.2.1. Das autorizadas pela Lei Orçamentária Anual (LOA)
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A autorização para abertura de Créditos Adicionais foi estipulada no artigo 5º da LOA, a saber:
“Art.5. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de
créditos adicionais suplementares para o aumento de dotações fixadas por
esta lei, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa
autorizada, podendo criar, se necessário, elementos de despesa dentro de
cada grupo de natureza de despesa, desde que compatíveis com o Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, observando-se os
critérios e limites estabelecidos nos artigos 7º e 43, da Lei nº 4.320, de
17.03.1964.”
Dessa forma, foi autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$
295.000.000.00, conforme segue demonstrado:
Total da Despesa Fixada
R$ 590.000.000,00
Limite autorizado para abertura de créditos adicionais suplementares
(50%)
R$ 295.000.000,00
A tabela abaixo demonstra que as alterações promovidas com base na LOA para o Poder
Executivo (excetuando-se os decretos abertos pelo Poder Legislativo, no valor de R$
437.504,66). alcançou o montante de R$ 198.390.665,29. Assim, o limite estabelecido na LOA
para abertura de créditos suplementares foi cumprido, observando o preceituado no inciso V do
artigo 167 da Constituição Federal.
EEE SUPLEMENTAÇÕES - LOA
Citi
| [Anulação 143.106.834,62
| Es - Outros 9.277.513,54
| Alterações Fonte de recursos [Superávit 46.006.317,13
| Operação de Crédito | -— 000
(A) Total das alterações 198.390.665,29
(B) Créditos não considerados (exceções previstas na LOA) L 0,00
((C) Alterações efetuadas para efeito de limite = (A-B) + 198.390.665,29
(D) Limite autorizado na LOA 295.000.000,00
((E) Valor total dos créditos abertos acima do limite = (C-D) 0,00
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4.2.2. Das autorizadas por Lei Específica
Quanto aos créditos adicionais abertos em face de autorização em leis específicas, verifica-se a
seguinte movimentação orçamentária:
tm
em jo jm
tm
em jim jim
2.520.000,00
emimimim
5.289.925,90
m
1
L
eta leojmija
[A]
a
tm
T+
—
em
à
[5]
7]
L
1 E
3.862.484,87
696.969,32
to je jim
Pelo exposto, podemos observar que a abertura de créditos adicionais encontra-se dentro do
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limite estabelecido nas respectivas leis autorizativas, observando o preceituado no inciso V do
artigo 167 da Constituição Federal.
4.2.3. Da abertura de Créditos Adicionais por Superavit Financeiro
De forma resumida, o quadro a seguir demonstra os decretos de abertura de créditos adicionais,
cuja fonte de recursos indicada foi o superavit financeiro do exercício anterior, conforme
documentos encartados na prestação de contas.
Face do exposto, constata-se a apuração de superavit financeiro suficiente nas respectivas fontes
de recursos. conforme demonstrado no quadro anterior, ficando comprovado a existência de
recursos disponíveis para abertura de créditos adicionais, conforme disposto no art. 43, $1º,
inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, sendo observado, portanto, o preceituado no inciso V do art.
167 da Constituição Federal.
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Royalties
Royalties 75% Educação
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[22812022 | 3645 | 488948800
[2281/2022 | 3655 | 400000.00
[228172022 | 3669 | 16000000)
| 2367467
[52812022 [3677 |
[28172022 | 3682 | 134.400,00
[581/2022 | 3683 | 69.000,00
[28172022 | 3714 | 132.000,00 da
[3664 [| 300.000,00)
[281/2022 | 3630 | 466000,00
[281/2022 | 3637 | — 1.200.000,00
[5281/2022 | 3675 | 1.000.000,00]
E
[5329/2025 |
SS a DG O Pi
[812022 | 3569 | 1500000)
[5281/2022 | 3606 | — 2940000,00)
[5812022 | 3654 | 2300000,00]
[55812022 | 3642 | 740.000,00)
2281/2022
4.268.754,17
2372/2025
[55760033 | 3785 | 6919786,74)
[EsTroas | Sa | HiS6dO)
7281/2022 3706 [7 12350,00]
2379/2023 3804 207511446
EEE 100.000,00)
3826 24.000,00
7381/2022 | 3829 | 800,00
5.364.689,57
42.421,09
1.798.603,69
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EE 2281/2022 3734 1.022.000,00 |
Royalties 25% Saúde EVA RREO GERE 1.910.218,89 266.052,56,
[602022 | 3106 | 22000] |
Assistência Financeira à |
2 202
CIDE 2812022 | 3664 | 8409250] 8409239] 000
E COsIP 2581/2022 | 3664 | 14658188] 14658188 0,00
[TESSAOONEROSA | 2281/2022 | 3664 | 5864592]] 58645921 0,00
LEIALDIRBLANC | 2054/2025 | 3694 | 115363] 370016 2.555,53]
[55812022 | 5815 | 68200000] |
Recursos não vinculados |
de Impostos e 2.079.652,48 5744248]
transferência de salto. | 2281/2022 340.210,00 |
]
FUNDEB 59.184,80,
2281/2022 | 3631 | 900.000,00] |
[3669 | 800.000,00] |
2344/2023 |
E |
die Pesga erp aço 623048690) 1.062.674,07]
112.320,00)
2281/2022 |
BRECREa |
ER |
| 2281/2022 E |
2344/2023 ; |
f |
sus asi Er 8.661473,57] 4.608.083,57]
1313/2023 E |
|
É
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2281/2022 3566 .
2344/2023
[5281/2022 | 3642 | 106944200]
2349/2023
2381/2022 | 3614 | 110.000,00)
281/2022 | 3664 | 179884200
[713132023 | 3626 | 600.000,00)
2281/2022
5812022 [| 3734 39.000,0
3807 SET UR ati
2281/2022
2281/2022 3655 9.594,07 10.094,07
22812022 | 3610 | 150.000,00
9.631.11834 | 2.621.83434
o
[=
So
4245272
ENAS ne
2281/2022 3634 150.000,00
FEAS 2281/2022 18.000,00) 596.275,35 13.350,35
[25440023 | 3 250.000,00
2281/2022 3734 14.925,00
2281/2022 39.000,00 40.415,00 1.415,00
2389/2023 3821 39.136,11 39.136,11 0
4.2.4. Da abertura de Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação
Conforme evidenciado a seguir, os créditos adicionais abertos tendo como fonte de recursos o
excesso de arrecadação:
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FUNDEB - MAGISTERIO (70
FUNDEB - MAGISTÉRIO (
FUNDEB - MAGISTÉRIO (70%)
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
TRANSPORTE COLETIVO 17.693,91
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 63.514,25
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
ATENÇÃO DE ALTA E MEDIA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
ATENÇÃO DE ALTA E MEDIA
COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E
HOSPITALAR 7.800.500,00] 11,535.414,13] 373491413] 585.625,28
TRESSFERENCIAS DE RECURSOSDO | T T +
FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
18.316,00] | ESCOLAR (PNAB)
| TRINEFERENCIAS DE RECURSOSDO |
TTES AO PROGRAMA
NAL DE ALIMENTAÇÃO
97.479,16) ESCOLAR (PNAE)
TRENIFERÊNCIAS DE RECURSOSDO |
FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE
3788/2023 55.000,90 ESCOLAR (PNATE)
FISO ENFERMAGEM (PORTARIAN" |
o R
491 666,67].
|
|
|
|
|
298.527,49] 1.298.527,49
FISO ENFERMA
Oq “as di 298 52749 183691
1.298.527,49 1.298.52 EI 38.369,14
397,
EDUC LEI
ROY LEI 947897.
12858:13) 425.675,64
ROY LEI /990:89-25% SAUDE (LEI
12858/13) 694.788,86 0.90
862.484,87
RECURSOS NÃO VINCULADOS DA
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DA
cos AÇÃO DE IMPOSTOS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DA
COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS
SETOR CULTURAL-LC PAULO
GUSTAVO - AUDIOVISUAL
OIO FINANCEIRO
ts
562.484,87] 38624848
Conforme se observa nos decretos de abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação,
os créditos foram abertos com ase no excesso real apurado no exercício de 2023, conforme
demonstrado no anexo de cada decreto, em conformidade com o previsto no artigo 43, $3º da
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Lei Federal nº 4.320/64. Dessa forma, considera-se atendido o disposto no inciso V do artigo
167 da Constituição Federal.
4.2.5. RESUMO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Com as alterações orçamentárias, ocorridas no exercício, o orçamento final apurado passou a ser
de R$ 687.735.073,96. com uma variação percentual de aumento de 16,57% em relação ao
orçamento inicial, conforme segue demonstrado abaixo:
DESCRIÇÃO VALOR (R$) VALOR (R$)
A 2.281/2022 590.000.000,00
(2) Alterações =(2.1+2.2+2.3) 249327044,79
(1) Orçamento Inicial - LO.
5 ões (deduzir 151.591,970,83
(4) ORÇAMENTO FINAL APURADO (1+2-3) 687.735.073,96
5) Total Contabilizado (anexo 11) 687.735.073,96
Diferença apurada (4-5) 0,00
Tr de ac imo ao Orçamento Inicial 97.735.073,96
Y ÃO PERCENTUAL — o . o 1657
Verifica-se que o orçamento final apurado está em conformidade com a despesa total
autorizada, registrado pela Contabilidade no anexo 11 consolidado.
5. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL
e Receitas
A arrecadação da receita em 2023, em comparação à previsão atualizada, apresentou um
resultado deficitário de R$ 93.024.185,96, correspondendo a uma arrecadação a menor de
aproximadamente 15,77% do total previsto, conforme demonstrado a seguir:
| RECEITAS LÍQUIDAS
] Previsão Atualizada (R$) I Arrecadação (RS) Saldo (RS) | Percentual
| 390.000.000,00) — 496.975.814,04 -93.024.185,96 | “18,77%
E
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e Despesas
A execução da despesa, apresentou uma economia orçamentária de R$ 93.635.331,33,
conforme segue demonstrado no quadro abaixo:
Execução Orçamentária da Despesa
Descrição Consolidado RPPS Valor sem o RPPS
Dotação Atualizada 655.752.998,96 3.853.000,00 651.899.998,96
Despesa realizada 562.117.667,63 3.327.342,97 558.790.324,66
Economia Orçamentária 93.635.331,33 525.657,03 93.109.674,30
Fonte: Balanço Orçamentário Consolidado; Balanço Orçamentário RPPS
e Resultado Orçamentário
Conforme se observa a seguir, o município apresentou resultado deficitário, já excluído o valor
referente ao Regime Próprio de Previdência Social.
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
Natureza Consolidado RPPS Valor sem o RPPS
Receita Arrecadada 496.975.814,04 36.177.466,13 460.798.347,91
Despesa realizada 562.117.667,63 3.327.342,97 558.790.324,66
Déficit Orçamentário -65.141.853,59 3.327.342,97 -97.991.976,75
Fonte: Anexo 10 Consolidado; Balanço Orçamentário Consolidado; Balanço Orçamentário RPPS
Resultado Financeiro
O resultado financeiro superavitário de R$15.263.998,27, cujo cálculo apresentado a seguir já
exclui os valores referentes ao RPPS e à Câmara Municipal, demonstra que o município
alcançou o equilíbrio financeiro no exercício:
RESULTADO FINANCEIRO
Ativo Financeiro
Passivo Financeiro
Superávit/Déficit
126.069.883,37
110.805.885,10
15.263.998,27
Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado; Balanço Patrimonial IPMQ; Balanço Patrimonial Câmara Municipal
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Resultado Patrimonial
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O Balanço Patrimonial CONSOLIDADO apresenta-se com os seguintes saldos:
BALANÇO PATRIMONIAL
Ativo Passivo
Ativo circulante 242.574.106,61 | Passivo circulante 52.796.366,07
Ativo não circulan- Passivo não circu-
te 264.720.832,11 | lante 663.925.658,06
Ativo RLP 62.326.636,91
Investimentos 0,00 Patrimônio Líquido
Imobilizado 202.394.195,20 | Total do PL -209.427.085,41
Intangível 0,00
Total Geral 507.294.938,72 | Total Geral 507.294.938,72
Ativo Financeiro 225.808.578,15 | Passivo Financeiro 111.199.568,71
Ativo Permanente 281.486.360,57 | Passivo Permanente 685.608.745,57
Saldo Patrimonial -289.513.375,56
Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado
Conferência do
Variações Patrimoniais Quantitativas
Valor
697.164.384,02
910.553.129,34
- 213.388.745,32
Variações Patrimoniais Aumentativas
Variações Patrimoniais Diminutivas
Resultado Patrimonial do Período (A)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PL)
Resultado Acumulado do Exercício Anterior (B) 3.961.659,91
Ajustes de Exercícios Anteriores O -
Resultado Acumulado Apurado (D) =(A+B+C) - 209.427.085,41
Total do Patrimônio Líquido Apurado (D) - 209.427.085,41
Total do Patrimônio Líquido (Extraído do BP) (E) - 209.427.085,41
Diferença (F) = (D) - (E) -
Fonte: Balanço Patrimonial Consolidado
Conforme se observa, o município apresentou resultado patrimonial deficitário de R$
209.427.085,41.
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6. DA GESTÃO FISCAL
6.1. Receita Corrente Líquida (RCL)
O principal objetivo da RCL é servir de parâmetro para alguns limites constitucionais, como a
divida consolidada, reserva de contingência, operações de créditos e para O cálculo do limite de
gasto com pessoal.
A base de apuração da RCL é o valor das receitas arrecadadas no mês de referência somado às
receitas dos 11 meses anteriores.
A RCL do município, apurada no final do exercício de 2023, foi de R$ 459.366.422.10.
Importante salientar que houve um decréscimo na RCL comparado aos últimos dois semestres,
conforme demonstrado a seguir:
2022 2023
2º semestre 1º semestre 2º semestre
R$ 490.647.356,20 R$ 470.439.175,60 R$ 459.366.422,10
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal
6.2. Limites de Endividamento: Operações de Crédito, Concessão de Garantias e Dívida
Consolidada Liquida — DCL
Conforme declaração que é parte integrante da Prestação de Contas, o Município não realizou
Operação de Crédito e Concessão de Garantias no exercício de 2023.
Quanto aos valores que compõem o saldo da Dívida Consolidada Líquida (DCL) de R$
45.865.781,97, são discriminados na seguinte forma:
Divida Contratual da Previdência Social (INSS) — R$ 28.622.820,25
Dívidas com precatórios — R$ 9.080.665,96
Precatórios — R$ 14.181,98
Parcelamento FGTS — R$ 8.148.113,78
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O município encontra-se dentro dos limites de Endividamento estabelecido pelas Resoluções do
Senado Federal nºs 40/01 e 43/01.
6.3. Limite de Gastos com Pessoal
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais, cujo limite máximo estabelecido para o Poder
Executivo é de 54% da Receita Corrente Líquida, totalizaram no 2º semestre de 2023, o
valor de R$ 179.377.816,56. correspondendo ao percentual de 40,29% da RCL.
Conforme se observa, o Poder Executivo cumpriu o limite das despesas com pessoal
estabelecido no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6.5. Audiências Públicas
Conforme documentos acostados nos autos, foram realizadas audiências públicas para avaliar o
cumprimento de metas fiscais relativas ao 3º quadrimestre de 2022 e 1º e 2º quadrimestre de
2023. Verifica-se que as audiências foram realizadas em conformidade com o $4º, art. 9º da Lei
Complementar nº 101/00.
6.6. Restos a Pagar
Ao final do exercício de 2023, o Município apresentou um estoque de Restos a Pagar Não
Processados de R$ 10.139.690,27 e de Restos a Pagar Processados de R$ 4.748.196,55.
7. LIMITES CONSTITUCIONAIS
7.1. Limites com Gastos em Educação e FUNDEB.
A base de cálculo da receita para apuração dos índices de gastos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino e no Fundeb, segue demonstrado a seguir:
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e
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Descrição
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS LEGAIS
Receita Arrecadada
I- Diretamente arrecadados
22.418.160,40
IPTU
ITBI
IRRF
ITR — Diretamente Arrecadado
Outros Impostos
2.834.784,80
338.290,30
6.948.826,00
12 296.259,30
0.00
0,00
H - Receita de transferência da União
FPM (alineas “b" Ud" eve”)
IOF - Quro
ICMS — Desoneração LC87/96
WI - Receita de transferência do Estado
IPVA
ICMS
IPI - Exportação
IV - Dedução das contas de receitas
VW. Total das receitas resultantes dos impostos e
transferências legais (1++IIL-IV)
165.683.772,30
VI - Total destinado ao FUNDEB (20%)
28.092.577,10
Conforme Nota Técnica Nº5/2022 do Tribunal de Contas: “Na apuração do cumprimento do
percentual mínimo disposto no artigo 212 da Constituição Federal serão consideradas as
despesas liquidadas e efetivamente pagas no exercício, bem como os Restos a Pagar
Processados — RPP e os Restos a Pagar Não Processados até o limite da disponibilidade de
caixa comprovada, para ambos, em 31/12, oriundas de recursos de impostos e transferências de
impostos destinados à educação, acrescidos do valor referente à efetiva aplicação dos recursos
do Fundeb.”
Desta forma, constata-se, conforme cálculo abaixo, que o município aplicou 31,29% de recursos
de impostos e transferências de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima,
portanto, do mínimo de 25% determinado no artigo 212 da Constituição Federal.
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DESPESAS COM MANUT E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - BÁSICA
Fonte de Recursos: IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
MODALIDADE DE ENSINO SUBFUNÇÃO Despesa, FACA RPP e RPNP
(a) ENSINO FUNDAMENTAL 3 a Ô 101.769,16
(b) ENSINO INFANTIL | | 5.111 dad 50.886,53
& EJA 604.701,75
DUCAÇÃO ESPEC IAL 508 252.65]
(DE
(e) DE EMAIS FUNÇ ÕES ATÍPICAS CONSIDERADAS NA
[63] SUBFUNÇ ÕES TÍPICAS DA EDUCAÇÃO REGISTRADAS
EM OUTRAS SUBFUNÇÕES
(g) SUBTOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO
(A+B+C+D-E:
(bh) Subtotal das despesas com ensino na fonte Impostos e Transferências de Impostos
190.491,15
19.732.187,01
Fonte de Recursos FUNDEB
DESCRIÇÃO
(1) Despesas realizadas com o FUNDEB
(3) Subtotal das despesas com ensino na fonte FUNDEB
APURAÇÃO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO EM MDE
(k) TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (H-)J) 48.323.274.21
(1) Resultado Liquido das Transferências do FUNDEB 3 554 Eã6, 60
(M) TOTAL DAS DESPESAS COM MDE 51.848.120,81
(N) Cancelamento de Restos a Pagar de exercicios anteriores
(0) RPR e RPNP insentos sem disponibilidade de caixa
(P) TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE
) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
Despesa PAGA
28.591.087.20
28.591.087,20
51.848.120.81
165.683.772,30
Quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB, conforme determina o artigo 26 da Lei Federal nº
14.113/20 c/c Lei Federal nº 14.276/21, o Município deve aplicar, no mínimo 70% do total dos
recursos recebidos do FUNDESB, incluindo aos recursos da complementação da União (VAAF e
VAAT), acrescidos dos resultados as aplicações financeiras. Desta forma, segue demonstrado a
receita líquida do Fundeb no período:
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RECEITAS DO FUNDEB
3.912.297,51
TOTAL LÍQUIDO DAS RECEITAS DO FUNDEB (A+B+C+D) 28.913.347,11
Assim, verifica-se que o percentual de recursos do Fundeb aplicados na remuneração dos
profissionais da educação foi de 98,89%, cumprindo portanto, o limite legal de aplicar, no
mínimo, 70% dos recursos recebidos do Fundeb, conforme demonstrado abaixo:
Apuração do percentual das despesas com o Fundeb
A) Receitas Líquida do Fundeb 28.913.347,11
B) Despesas com os profissionais da Educação Básica 28.591.087,20
€) Cancelamento de Restos a Pagar de Ex. Anteriores 0,00
D) Dedução do SIGFIS 0,00
E) Total de despesas apurado (B-C-D) 28.591.087,20
F) Percentual do Fundeb na remuneração dos profissio-
nais da Educação Básica (E/A)*100 98,89
Cumpre salientar que no 1º quadrimestre de 2023 houve a abertura de Crédito Adicional no valor
de R$ 220.118,08, através do Decreto de nº 3607/2023, de 17/04/2023, proveniente da fonte
Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto no $ 3º do artigo 25 da Lei
14.113/2020.
A)
17/26 o
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Ressalta-se, ainda, que consta Parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social
do Fundeb sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, concluindo
pela aprovação.
7.2. Limites com Gastos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
O artigo 198 da Constituição Federal, acrescido da EC nº 29/00 e Lei Complementar Federal nº
141/12, assim como a Lei Orgânica do Município de Quissamã, em seu artigo 192, 8 2º, dispõem
sobre o percentual mínimo de recursos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde
(ASPS): no mínimo 15% dos recursos provenientes da arrecadação dos impostos a que se refere
o artigo 156 e dos recursos de que tratam o artigo 158 e a alínea “b”, inciso I, caput e $ 3º do
artigo 159, todos da Constituição Federal.
Vale ressaltar que, conforme decisão proferida nos autos do Processo TCE-RJ n.º 113.617-4/18,
na apuração para o atendimento ao limite com saúde, serão consideradas as despesas liquidadas
e efetivamente pagas no exercício, bem como os restos a pagar processados e não processados
até o limite da disponibilidade de caixa ao final do exercício.
DESCRIÇÃO VALOR
Receitas
(A) Receitas de impostos e transferências 165.683.772,30
(B) Dedução da parcela do FPM 2.802.726,50
O) Total das receitas (base de cálculo da saúde) 162.881.045,80
Despesas com Saúde
(D) Despesas pagas custeadas com recursos de impostos e
transferências de impostos 371133.408,76
(E.) Restos a Pagar Processado e Não-processado, com dispo-
nibilidade de caixa 267.812,07
(F) Cancelamento de RP de exercícios anteriores 0,00
(G) Total das despesas consideradas (D+E-F) 38.001.280,83
(H) Percentual das receitas aplicado em gastos com saúde 23,33
(G/C) = mínimo 15%
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Conforme demonstrado, o município aplicou em ações e serviços públicos de saúde, o montante
de R$ 38.001.280,83, correspondente a 23,33% dos recursos supramencionados, tendo sido
cumprido, portanto, o previsto no parágrafo único do artigo 2º, c/c os artigos 7º e 14 da Lei
Complementar n.º 141/12.
Ressalta-se que o Conselho Municipal de Saúde opinou pela aprovação quanto à aplicação
dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 33 da Lei
Federal nº 8.080/90, c/c $ 1º, artigo 36, da LC nº 141/12.
8. DEMAIS ASPECTOS RELEVANTES
8.1. Aplicação dos recursos do Royalties
Segue abaixo demonstrada as receitas resultantes dos recursos inerentes ao Royalties, no
exercício de 2023:
I— Transferência da União
223.521.393,85
Compensação financeira de recursos hídricos
Compensação financeira de recursos minerais
Compensação financeira pela exploração do petróleo, xisto e gás natural 223.521.393,85 |
Royalties pela produção (até 5% da produção) 107.075.399,18
Royalties pelo excedente da produção 111,3:75.192;52)
Participação especial 4.471.613,33
Fundo Especial do Petróleo 599.188,82 Re : :
IH — Transferência do Estado 14.707.286,90
HI — Outras Compensações Financeiras 0,00
IV — Subtotal 238.228.680,75
V— Aplicações Financeiras 8.960.817,76
VI — Total das receitas (IV + V) 247.189.498,51
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Quanto às despesas com os recursos de Royalties, segue demonstrativo abaixo:
227.342.906,80| 212.855.490,00
25.819.592,54 25.819.592.54
3.958,12
201.519.356,14
13.173.943,35
HI - TOTAL DAS DESPESAS (1+11)
Conforme se pode observar, o Município não aplicou recursos de Royalties no pagamento de
pessoal e de dívidas não excetuados pela Lei Federal nº 7.990/89, alterada pelas Leis Federais nº
10.195/01 e nº 12.858/13, conforme evidenciado em Nota Explicativa, abaixo transcrito:
e PESSOAL E ENCARGOS:
Fonte de Recurso
Roy Leiº 9478/97 — 75% Educ, (
oyalties pelo Excedente
Nota Explicativa: “No que tange o montante pago com a Fonte 157301, Royalties Pré-Sal
Educação, esclarecemos que se refere ao pagamento do quadro de Professores, conforme
previsão na Lei 12858/13. Em relação à Fonte 170403, o montante pago refere-se a pagamento
do quadro de pessoal Comissionado.”
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Pago
170403 — o .
Royalties pelo 15.470,76 15. 470,76 15.470,76
Excedente
15.470,76 15.470,76 15.470,76
Nota Explicativa: “No exercício de 2023, foi custeada despesa com dívida, com recursos dos
royalties, para os credores abaixo relacionados, bem como a parcela dos royalties utilizada. ”
No tocante à utilização dos recursos do Royalties previstos na Lei Federal nº 12.858/ 13, que
dispõe sobre a destinação, para as áreas de educação e saúde, de parcela da participação no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo oriundo do Pré-Sal, devendo
ser aplicadas, 75% na área da educação e 25% na área da saúde (artigo 2º, $ 3º), segue
demonstrado abaixo:
Aplicação de Recursos dos Royalties Pré-Sal
ei iene er
Descrição Valor
Recursos recebidos + rendimentos 59.979.256,18
ção Mínima na Saúde — 13% 1499481405
realizada na Saúde 14.810.8
RPPe RPNP com disponi je d
% aplicado 244
S a aplicar 183.94133
4498444214
39.301024,11
Mínima na Educaç o
realizada na Educa
RPP e RPNP com disponibilidade de caixa
% aplicado
Saldo a aplicar
Conforme demonstrado, o Município aplicou 24,69% dos recursos do Royalties Pré-Sal na
saúde e 95,35% na educação, atendendo parcialmente ao disposto no dispositivo legal. Tal fato
será considerado na conclusão deste relatório.
No tocante aos recursos da Cessão Onerosa (Lei Federal nº 13.885/19), verifica-se que foram
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utilizados exclusivamente em infraestrutura urbana. Segue demonstrativo dos valores:
“Saldo de 2019 901.828.84
Valor recebido em 2022 548.983,65
Total de recursos disponíveis 1.450.812,49
Despesas Empenhada Liquidada Paga
83078048 83078048 83078048
Exercicio de 20
Exercício de 2021 3
3.572,80 0,00 Ê
Exercício de 2022 543.493,82 570.917,62 570.917,62
Exercício de 2023 586 459,21 58645921 586.459,21
TOTAL 1.994.306,31 1.988.157,31 1.988.157,31
8.2. Repasse das Contribuições Previdenciárias
O Instituto de Previdência do Município foi instituído pela Lei 1.880 de 04 de outubro de 2019 e
têm por finalidade propiciar a cobertura dos riscos sociais a que se encontram sujeitos os seus
segurados.
- DA CONTRIBUIÇÃO AO RPPS
De forma resumida, segue demonstrado o montante devido e o valor efetivamente repassado,
oriundo das contribuições previdenciárias dos servidores e da parte patronal, relativas ao
exercício de 2023, de todas as Unidades Gestoras, com exceção da Câmara Municipal.
AD URGE ENO sm Ro
7 11.647.353,57 0.00
8.286.493,35 0,00
19.933.846,92 19.933.846,92 0,00
Conforme se observa, as contribuições ao RPPS foram repassadas em sua totalidade, estando em
conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 1º, da Lei Federal nº 9.717/98.
e DA CONTRIBUIÇÃO AO RGPS
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Quanto às contribuições ao RGPS, de igual forma, segue demonstrado de forma resumida:
Contribuição Valor Devido Valor Repassado Diferença
Patronal 5.644.887,13 5.143.861,58 501.025,55
Do servidor 2.492.061,47 2.286.601,53 205 459,94
TOTAL 8.136.948,60 7.430.463,11 706.485,49
Conforme se observa, as contribuições ao RGPS não foram repassadas em sua totalidade. Este
fato será considerado na conclusão deste relatório.
8.3. Transferência Financeira para o Legislativo
Em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Municipal 2.259/2022, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, o repasse ao Legislativo será de 7%, de acordo com o Inciso I do
artigo 29-A da Constituição Federal.
No quadro a seguir, segue demonstrado o cálculo do limite máximo para repasse do Executivo ao
Legislativo no exercício:
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(RECEITAS TRIBUTÁRIAS E DE TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO NO VALOR
| EXERCÍCIO DE 2022
'A) RECEITAS TRIBUTARI
IPTU 2.095 410,38
IRRF 12.132.931,52
ITBI 105.457,32
ISS 5 861.485,73
(TAXAS 527.339,53
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00
RECEITA DE BENS DE USO ESPECIAL 24.659,29
20.747.283,77]
FPM 29.990. 411, pao
ITR (diretamente arrecadado)
OF-OURO
ICMS Desoneração LC 87/96
ICMS
ICMS Ecológico
IPVA
IPI — Exportação
Bo E Já
(C) DEDUÇÃO DAS CONTAS DE RECEITA 10.389,51]
(D) TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS (A+B-C) 153.745.459,
(E) PERCENTUAL PREVISTO PARA O MUNICIPIO 1 0,0
(F) TOTAL DA RECEITA APURADA (DXE)
(G) GASTOS COM INATIVOS
(H) LIMITE MÁXIMO PARA REPASSE DO EXECUTIVO AO
LEGISLATIVO EM 2023 (F+G) 10. 762.182,18
Fonte: Anexo 10 consolidado do exercício anterior
10.762.182,16
Limite de repasse permitido Art.
29-A
1
| 10.762.182,16
Repasse recebido
10.750.791,60
Conforme se observa, O limite de repasse do Executivo para o Legislativo no exercício de 2023,
em função do disposto no artigo 29-A, $ 2º, inciso I, da Constituição Federal.
CN”
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9. OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
9.1. Transparência
Com relação às exigências estabelecidas no artigo 5º, inciso XXXIII da CFRB c/c a Lei Federal
nº 12.527/11 e o artigo 48 da Lei Complementar nº 101/00, verifica-se que a divulgação das
informações encontram-se disponibilizadas no Portal da Transparência da Prefeitura, conforme
demonstrado através de relatório anexo, em cumprimento ao item 8.27 da Deliberação TCE-RJ
nº 285/2018.
9.2. Publicação dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão
Fiscal.
Os relatórios do exercício de 2023, referentes ao RREO 6º bimestre e do RGF 2º foram
publicados e encontram-se disponíveis no Portal a Transparência. Não obstante, os referidos
relatórios deverão ser republicados tendo em vista demonstrarem divergências com os
documentos da prestação de contas. Este fato será considerado na conclusão deste relatório.
9.3. Atestado de fidedignidade e compatibilidade dos documentos confeccionados nos
moldes dos Modelos que integram a Prestação de Contas e respectivos quadros
extracontábeis com os registros constantes do sistema contábil do município.
Atestamos a fidedignidade e compatibilidade dos documentos confeccionados nos moldes dos
Modelos que integram a Prestação de Contas e respectivos quadros extracontábeis com os
registros constantes do sistema contábil do município.
10. DAS RESSALVAS
Em decorrência das verificações realizadas na documentação que integra os autos, até onde foi
possível a nossa análise, foram constatadas como RESSALVAS:
I. O Município aplicou parcialmente os recursos dos royalties previstos na Lei Federal n.º
12.858/13, recebidos no exercício de 2023, na área da Saúde (25%), não atendendo
Q
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integralmente ao disposto no artigo 2º, $ 3º da Lei Federal nº 12.858/13;
IL. As contribuições ao RGPS não foram repassadas em sua totalidade;
IL. Os relatórios referentes ao RREO 6º bimestre e do RGF 2º semestre do exercício de 2023
apresentam divergências com os documentos da prestação de contas e, portanto, deverão
ser republicados.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Da análise realizada sobre as contas do Município de Quissamã no exercício de 2023, podemos
considerar que, apesar das falhas apresentadas, o Poder Executivo alcançou resultados positivos
na gestão como um todo. Assim, face aos resultados apresentados, esta Controladoria se
manifesta pela aprovação das Contas da Chefe do Poder Executivo de Quissamã, no exercício
de 2023.
Cumpre ressaltar que, a Controladoria Geral do Município, no exercício de suas atribuições, tem
buscado intensificar sua atuação com objetivo de aprimorar os procedimentos de controle, a fim
de criar uma estrutura capaz de orientar a gestão administrativa a um atendimento mais eficaz
aos princípios constitucionais, com o desenvolvimento de critérios para salvaguardar os
interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade.
Quissamã, 23 de maio de 2024
FRANCISCO ROBERTO DE SIQUEIRA JUNIOR
Controlador-Geral do Município
dá | «
, vao
PATRÍCIA DA CRUZ FERNANDES DE OLIVEIRA
Contadora — Mat. 8593
CRC/RJ Nº 113.196/0-0
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