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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037/2021 - MENSAGEM Nº 001/2025
native_id8576

Autoria

Documents (1)

texto original #

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AspúblicaFudoratisado Brusil Enade ds Rin ds Jamaico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rea Conde de Araruama, 423 Quimma RS -
PROJETO DE LEINº DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037, DE 05 DE
MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados, com o
número de vagas correspondentes: na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 01 (uma) vaga
de Auditor - CC-1; na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: 02 (duas) vagas de Consultor
Especial da Procuradoria - CC-E; na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 01 (uma) vaga de
Coordenador de Estratégia de Saúde da Família - CC-2; na SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO: 01 (uma) vaga de Agente de
Desenvolvimento Il - CC-6; na SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: 01
(uma) vaga de Membro da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro — CC-2.
Art. 2º Ficam extintas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as seguintes funções gratificadas com o
número de vagas correspondentes: na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 01 (uma) vaga
de Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo Il - DE-2 e 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico
de Unidade Escolar Tipo Il — DE-2.
Art. 3º Ficam alterados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes símbolos correspondentes aos
cargos comissionados que constam: no ANEXO IV DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Ouvidor Público Municipal, de CC-1 para CC-3; Corregedor Público Municipal, de CC-1 para CC-3; no
ANEXO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: Coordenador Geral de Contabilidade,
Orçamento e Liquidação, de CC-1 para CC-E; no ANEXO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO: Coordenador de Gestão de Pessoas, de CC-2 para CC-E; no ANEXO IX DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Coordenador de Farmácia Hospitalar, de CC-2 para CC-5;
Diretor de Almoxarifado da Saúde, de CC-5 para CC-2; Chefe de Divisão de Ouvidoria Hospitalar, de
CC-6 para CC-5; no ANEXO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Coordenador do Programa Bolsa Família - PBF, de CC-4 para CC-3; no ANEXO XI DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA: Admini
AspúblicaFederetisa do Semsil - Eetaúo ds Rino [atuito
Prefeitura Municipal de Qui
Rus Conde de Araruna, 423 - Quissert RI
2 para CC-4; Diretor Geral da Casa do Empreendedor, de CC-4 para CC-2; no ANEXO XVIII DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE: Diretor de Apoio de Transportes, de CC-5 para CC-
4; Diretor de Manutenção de Frotas, de CC-5 para CC-3; no ANEXO XIX DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LAZER: Coordenador do Centro de
Cultural Sobradinho, de CC-4 para CC-1.
Art. 4º Fica alterada, no ANEXO | AGENTES POLÍTICOS da Lei Municipal nº 2037/2021, a
denominação do cargo de Agente Político de COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL — AP
que passa para SECRETÁRIO ADJUNTO DE DEFESA CIVIL — AP, mantendo as atribuições já
definidas.
Art. 5º Fica alterada, no ANEXO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E PESCA da Lei Municipal nº 2037/2021, a denominação do cargo comissionado de
ASSESSOR TÉCNICO DE PECUÁRIA E PESCA — CC-3 que passa para ASSESSOR TÉCNICO DE
PECUÁRIA — CC-3.
Art. 6º Ficam acrescidas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as vagas dos seguintes cargos
comissionados, com os respectivos números correspondentes: no GABINETE DO PREFEITO: 01
(uma) vaga de Assessor Executivo de Gabinete — CC-2; 02 (duas) vagas de Assessor A1 — CC-2; 16
(dezesseis) vagas de Assessor de Ações Integradas — CC-3; 16 (dezesseis) vagas de Assessor AZ —
CC-4; 08 (oito) vagas de Assessor Executivo de Governo | — CC-4; 01 (uma) vaga de Assessor
Executivo EGP - CC-4; 20 (vinte) vagas de Assessor A3 — CC-5; 03 (três) vagas de Assessor
Executivo de Governo Il - CC-5; 08 (oito) vagas de Assessor A4 — CC-5; na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 02 (duas) vagas de Coordenador de Infraestrutura Escolar — CC-3; 02
(duas) vagas de Assessor Especial de Educação || - CC-4; 01 (uma) vaga de Assessor de Apoio à
Educação Il - CC-6; na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE: 01 (uma) vaga
de Assessor de Apoio de Programas Esportivos — CC-6.
Art. 7º Ficam acrescidas, na Lei Municipal nº 2037/2021, as vagas das seguintes funções
gratificadas, com os respectivos números correspondentes: na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO: 01 (uma) vaga de Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo Ill - DE-3; 01 (uma)
vaga de Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo Ill - DE-3; 01 (uma) vaga de Diretor Pedagógico
de Creche — DE-4.
Art. 8º Fica criada a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, passando
artigo 7º da Lei Municipal nº 2037/2021, a vigorar acrescido da alínea “n” com a si
ínciso Ill, do
inte redação:
“n) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.”
ArpúblicaFederuiicado Bemsil- Eocndn do Rindo [nmsico
eitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Aruruneea, 425 - Quisemã RJ.
Art. 9º A Lei Municipal nº 2037/2021, passa a vigorar acrescida da SEÇÃO XXII, do Art. 33-A e do
ANEXO XX-A, com as seguintes redações:
“SEÇÃO XXII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Art. 33-A. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania exerce as seguintes
atribuições básicas:
| - Fomentar a construção e o desenvolvimento de projetos voltados à promoção de políticas
públicas garantidoras de direitos humanos e cidadania;
Il — Colaborar para a criação de uma cultura inclusiva, mediante a coordenação e execução
da política municipal de direitos humanos e cidadania, consoante as disposições da Política
Nacional de Direitos Humanos, da Constituição Federal e de Pactos e Tratados Internacionais
dos quais o Brasil é signatário;
HI — Dirigir atividades de governo voltadas à implementação de políticas assecuratórias de
direitos humanos e cidadania em articulação a órgãos públicos municipais, estaduais e
federais;
IV — Estimular a participação popular na formulação e no desenvolvimento das políticas
públicas de direitos humanos e cidadania mediante a promoção de audiências públicas,
ouvidorias e conselhos municipais, sem prejuízo à utilização de outras ferramentas de
controle social;
V — Colaborar para que o Município firme parcerias com entidades públicas e privadas,
nacionais e internacionais, com o objetivo de promover projetos voltados ao desenvolvimento
e à garantia de direitos humanos e cidadania;
VI —- Colaborar para a oferta de serviços de assistência judiciária gratuita na perspectiva da
garantia de direitos humanos e cidadania, inclusive no âmbito da juventude, das mulheres e
da igualdade racial;
VII - Colaborar para a oferta de serviços de saúde, de educação e de assistência social,
incluindo o acolhimento institucional, quando necessário, sempre de maneira gratuita, seja
pela utilização de equipamentos diretamente gerenciados pela secretaria ou vinculados a
órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, na perspectiva da garantia de direitos,
inclusive no âmbito da juventude, das mulheres e da igualdade racial;
VIII — Atuar para a estruturação de equipamentos públicos adequados à oferta eficiente,
eficaz e efetiva dos serviços afetos aos objetivos da secretaria; e
IX - Exercer demais atribuições correlatas e complemen rea de atuação da
secretaria.
EspúblicaFederuticado Drmsil -Eotaúo do Rindo [nmaico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Aruruneea, 423 - Quiser RJ
$ 1º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania possui a seguinte estrutura
interna:
| - Subsecretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
H — Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres;
Ill - Coordenadoria Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;
IV - Coordenadoria de Direitos Humanos;
V - Coordenadoria Técnica;
VI - Coordenadoria de Políticas para Juventude;
VII — Diretoria de Políticas para o Gênero e a Diversidade;
VIII — Diretoria de Políticas para Pessoa com Deficiência;
IX — Coordenadoria do CEAM; e
X - Ouvidoria de Direitos Humanos.
S 2º São órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania:
| - Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
Il - Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres;
Ill - Conselho Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;
IV - Conselho Municipal de Políticas para a Juventude; e
V - Conselho Municipal de Políticas para o Gênero e a Diversidade.
ANEXO XX-A
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA”.
Art. 10. Os cargos comissionados de Coordenador Especial de Políticas para as Mulheres — CC-E e
Coordenador Municipal de Políticas para a Igualdade Racial - CC-E passam a integrar a estrutura da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 11. O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido do Capítulo XX,
denominado “Da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania”; da Seção |, denominada
“Das Competências dos Titulares de Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior da
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania”, com as seguintes redações:
"CAPÍTULO XX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDABÂNIA
ArpúblicaFoderaricado Brmsil Lotado do Rindo [amsico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Ararusma, 433 - Quisemê
SEÇÃO |
DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA.”
“Art, 337. Compete ao Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
| — Formular propostas para a política públicas garantidoras de direitos humanos e
cidadania;
Il - Promover a organização e normatização, dirigir, controlar, avaliar e aprimorar a gestão
da política municipal de direitos humanos e cidadania, consoante das disposições da
Política Nacional de Direitos Humanos, da Constiuição Federal e de Pactos e Tratados
Internancionais dos quais o Brasil e signatário;
Ill — Planejar, dirigir, organizar, coordenar, integrar e controlar, administrativa, técnica e
politicamente, todos os programas, projetos, atividades e eventos a cargo da Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e das unidades que lhes são subordinadas;
IV — Promover, dirigir e controlar programas, projetos e ações voltados para o
desenvolvimento dos Direitos Humanos e Cidadania no Município, a garantia dos seus
direitos e a conscientização sobre seus deveres e a implantação de programas, projetos e
atividades, desenvolvidas pela própria Secretaria ou por outros órgãos municipais;
V — Negociar e gerir acordos, convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas e
privadas para o desenvolvimento de programas, projetos e atividades do órgão, em
articulação com a Coordenadoria de Escritório de Gerenciamento de Projetos e a Diretoria
da Captação de Recursos — EGP;
VI - Delegar competências ao Subsecretário do órgão e;
VII - Executar outras atividades afins.”
“Art. 338. Compete ao Subsecretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, além das
atribuições previstas no art. 2º do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2027, as seguintes:
| — Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matérias de natureza estratégica
da Secretaria;
IH - Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho da correspondente Secretaria;
Ill — Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbito da Secretaria em que atua.
IV — Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de plano
programas
estabelecidos pela Administração;
V — Colaborar no processo de organização e atribuição d
ArpúblicaFederutisado Brmsil -Eotudo do Rindo [amuico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Araruama, 425 Quiumt RJ
VI — Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a implementação
dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua;
VII - Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho;
VIII - Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela Administração;
VIII — Executar atividades afins.”
“Art. 339. Compete ao Coordenador de Direitos Humanos:
| - Superintender as atividades das diretorias que lhe são subordinadas;
Il - Exercer todas as funções correlatas às políticas de direitos humanos e cidadania que lhe
forem delegadas;
HI — Planejar, coordenar, orientar e dirigir atividades administrativas e institucionais internas
e externas, reportando se diretamente ao secretário;
IV — Executar atividades afins.”
“Art. 340. Compete ao Coordenador Técnico:
| — Subsidiar todos os setores administrativos e institucionais da secretaria quando da
necessidade de manifestação e intervenção técnico-jurídica;
H — Executar atividades afins.”
“Art. 341, Compete ao Coordenador de Políticas para Juventude:
| - Planejar e executar programas, serviços e ações de promoção e desenvolvimento das
políticas voltadas à Juventude;
Il — Atuar conjuntamente às demais secretarias municipais na consecução dos objetivos que
lhes são comuns;
Il - Executar atividades afins.”
“Art. 342, Compete ao Diretor de Políticas para o Gênero e Diversidade:
| —- Planejar e executar programas, serviços e ações de promoção e desenvolvimento das
políticas de Gênero e Diversidade;
IH — Atuar conjuntamente às demais secretarias municipais na consecução dos objetivos que
lhes são comuns;
HI - Executar atividades afins.”
“Art. 343. Compete ao Diretor de Políticas para Pessoa com Deficiência:
| - Planejar e executar programas, serviços e ações de promoção e desenvolvimento das
políticas voltadas as Pessoas com Deficiência;
H — Atuar conjuntamente às demais secretarias municipais ção dos objetivos que
lhes são comuns;
EspúblicaFederuiado Brmsil -Emcuu no Rindo [umaico
eitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 4º3 - Quisemê RJ
HI — Executar atividades afins.”
“Art. 344. Compete ao Coordenador do CEAM:
| - Administrar, representar e exercer a atividades do CEAM;
Il - Atender e supervisionar atendimentos às mulheres vítimas de violência;
HI — Articular com demais serviços da rede de atendimento;
IV — Emitir relatórios periódicos contendo pesquisas, estatísticas e levantamento de
informações pertinentes as causas, as consequências e a frequência da violência contra a
mulher;
V - propor ações de promoção da defesa dos direitos das mulheres em situação de
violência;
VI — Executar atividades afins.”
“Art. 345. Compete ao Ouvidor de Direitos Humanos:
| - Planejar e executar programas, serviços e ações de promoção e desenvolvimento para a
defesa dos direitos humanos;
H — Receber, examinar, encaminhar, acompanhar e prestar informações aos cidadãos
acerca de denúncias e reclamações sobre violações de direitos humanos e da família;
Hi — Atuar conjuntamente às demais secretarias municipais na consecução dos objetivos
que lhes são comuns;
IV — Executar atividades afins.”
Art. 12. Fica criado, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos de Agente Político, com os
números de vagas correspondentes: no GABINETE DO PREFEITO: 01 (uma) vaga de Secretário
Adjunto de Gestão e Planejamento — AP; na SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA: 01 (uma) vaga de Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania — AP.
Art. 13. Ficam criados, na Lei Municipal nº 2037/2021, os seguintes cargos comissionados, com o
número de vagas correspondentes: no GABINETE DO PREFEITO: 06 (seis) vagas de Assessor
Especial de Gabinete - CC-E; 01 (uma) vaga de Assessor Especial de Políticas Institucionais - CCE;
na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: 01 (uma) vaga de Coordenador Geral de Laboratório —
CC-2; na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO: 01
9uma) vaga de Administrador do Cemitério Municipal - CC-3; na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E JUVENTUDE: 01 (uma) vaga de Coordenador de Eventos Esportivos — CC-3; na
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA: 01 (uma) vaga de
Assessor Técnico de Pesca - CC-4; na SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES E
CONTRATOS: 01 (uma) vaga de Subsecretário Municipal de Licitaçõ ntratos — CC-E; na
ArpúblicaPaderatisado Brmsil Emsuso do Rindo Jamnico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Araruama, 423 - Quisenl RJ, -
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA: 01 (uma) vaga de Subsecretário Municipal
de Mobilidade Urbana - CC-E:; na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
TRÂNSITO: 01 (uma) vaga de Subsecretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito - CC-E; na
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE: 01 (uma) vaga de Subsecretário Municipal de
Transporte - CC-E; na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
LAZER: 01 (uma) vaga de Subsecretário Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer — CC-E;
na SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO: 01 (uma) vaga de Subsecretário Municipal de
Habitação - CC-E; na SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA: 01
(uma) vaga de Subsecretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania — CC-E; 01 (uma) vaga de
Coordenador de Direitos Humanos — CC-1; 01 (uma) vaga de Coordenador Técnico — CC-2; 01 (uma)
vaga de Coordenador de Políticas para Juventude — CC-2; 01 (uma) vaga de Diretor de Políticas para
o Gênero e a Diversidade — CC-3; 01 (uma) vaga de Diretor de Políticas para Pessoa com Deficiência
— CC-3; 01 (uma) vaga de Coordenador do CEAM — CC-3; 01 (uma) vaga de Ouvidor de Direitos
Humanos — CC-4.
Art. 14. Fica criada, na Lei Municipal nº 2037/2021, a seguinte função gratificada, com o número de
vagas correspondentes: no GABINETE DO PREFEITO: 02 (duas) vagas de Assistente Il - FG-1.
Art. 15. O Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2021 passa a vigorar acrescido das atribuições do
cargo de Agente Político, dos cargos comissionados e da função gratificada, criados nos arts. 12, 13
e 14 desta Lei, conforme arts. 10-A, 10-B, 10-C, 24-A, 104-I, 139-B, 223, 223-A, 234-A, 276-A, 292-A,
302-A, 315-A, 322-B, 333-A, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343 e 344, com as seguintes redações:
“Art. 10-A. Compete ao Secretário Adjunto de Gestão e Planejamento:
| - Programar e coordenar o desenvolvimento das ações do Governo Municipal;
Il — Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal,
procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;
Ill - Acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades gestoras;
IV — Promover a elaboração de estudos sobre temas de interesse público do Município, em
articulação com as Secretarias Municipais;
V— Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.”
“Art. 10-B. Compete ao Assessor Especial de Políticas Institucionais:
| —- Promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o
Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nas esferas, municipal, estadual e federal de
Governos, municípios, entidades da 2a instituídos por lei;
Ed
EspúblicaFederstisado Brmsil Estado do Rivas [amsico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Arurusema, 425 - Quisenã RJ
Il — Coordenar a articulação do Poder Executivo Municipal na agenda de captação de
recursos e financiamentos com as lideranças políticas e autoridades, municipais, estaduais
e federais;
Ill — Acompanhar nas casas legislativas federais, estadual e municipal, a tramitação das
proposições de interesse do Município;
IV — Executar outras atividades afins.”
“Art. 10-C. Compete ao Assessor Especial de Gabinete:
| — Implementar as atividades de mobilização e articulações comunitárias, para
levantamento de demandas serviços públicos;
Il - Coordenar reuniões e palestras acerca de questões que afetam a qualidade de vida do
cidadão;
Ill — Assessorar o Chefe de Gabinete do Prefeito nas atividades relacionadas à mobilização
comunitária;
IV - Reunir os recursos materiais e humanos necessários à organização e a realização de
reuniões, encontros, palestras e seminários de acordo com a agenda prevista pelo
Gabinete;
V - Executar outras atividades afins.”
“Art. 24-A. Compete ao Assistente Il FG-1:
| — Prestar assistência administrativa nas diversas áreas das Secretarias, auxiliando em
suas atividades rotineiras e no controle de gestão financeira, administrativa, organização de
arquivos, gerência de informações, revisão de documentos;
II — Dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades do setor, acompanhando os trabalhos,
para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, sempre em
consonância e sob as ordens do chefe hierárquico do setor;
Il - Executar outras atividades afins.”
“Art. 104-I, Compete ao Subsecretário Municipal de Licitações e Contratos, além das
atribuições previstas no art. 2º do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2027, as seguintes:
| — Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matérias de natureza estratégica
da Secretaria;
ll — Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho da correspondente Secretaria;
HI - Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbito da Secretaria em que atua;
IV —- Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas
estabelecidos pela Administração;
V— Colaborar no processo de organização e atribuição de tarefas;
Sã
ErpúblicoFaderuiicado Srmsil - Eecodo ds Rins [nmeico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Aruruama, 425 - Quivurmt RJ -
VI —- Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a implementação
dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua;
VII — Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho;
VIII - Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela Administração;
IX — Responder pela pasta na ausência do Secretário, ainda que temporária;
X - Executar atividades afins.”
“Art. 139-B. Compete ao Coordenador de Laboratório:
| — Supervisionar e liderar a equipe de profissionais do laboratório, incluindo biólogos,
técnicos, administrativos e auxiliares, garantindo que todos cumpram suas funções
adequadamente;
Il — Elaborar e implementar planos de trabalho, cronogramas e protocolos para assegurar
que as análises sejam realizadas dentro dos prazos e com a qualidade desejada;
Il — Monitorar os processos de qualidade, garantindo que os procedimentos laboratoriais
estejam em conformidade com as normas e regulamentações de saúde;
IV — Administrar a execução dos recursos orçamentários do laboratório, controlando
despesas e investimentos em equipamentos e insumos necessários para as análises,
V — Manter uma comunicação eficaz com médicos, pacientes e fornecedores, assegurando
a satisfação e a resolução de eventuais problemas;
VI — Criar e revisar protocolos de análises, garantindo que as melhores práticas sejam
seguidas;
VII - Promover treinamentos e atualizações para a equipe, visando o aprimoramento técnico
e profissional;
VIll —- Realizar avaliações periódicas da equipe e dos processos, buscando sempre a
melhoria contínua;
IX — Solicitar aos setores competentes medidas com vistas à manutenção e reformas dos
equipamentos, bem como das áreas físicas do laboratório, oficinas e ambientes especiais;
X - Representar a Coordenação de Laboratório interna e externamente;
XI - Realizar e divulgar relatórios, com periodicidade anual, sobre as atividades executadas
pelos membros da coordenação;
XII — Zelar pelo patrimônio, garantindo a organização, o controle e a saída de materiais de
consumo e permanente em todo o laboratório;
XII — Planejar a aquisição de materiais e serviços com vistas ao funcionamento do
laboratório, oficinas e ambientes especiais;
XIV - Elaborar os manuais de Biossegurança e Boas Práticas Laboratoriais, o Regulamento
Geral de Utilização do Laboratório e documentos específicos de cada área;
XV — Viabilizar cursos básicos de segurança e boas práticas laboratoriáis para os usuários
especificados no Regulamento Geral de Utilização d
o República Faduraticado Brasil - Eetado és Rio do Jageito
7 Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Areruama, 4%3 - Quisamê Ri -
XVI — Avaliar as medidas com vistas à manutenção e reformas dos equipamentos, bem
como das áreas físicas do laboratório e oficinas;
XVII - Elaboração e acompanhamento de processos licitatórios;
XVIII - Realizar outras atividades correlatas e afins.”
“Art. 223 - Compete ao Assessor Técnico de Pecuária:
| — Gerir e participar da execução dos programas, projetos e atividades de desenvolvimento
rural e extensão, fomentando e apoiando a produção de pecuária;
IH — Gerir e participar da execução dos programas, projetos e atividades que visem à
implantação ou desenvolvimento de iniciativas, da criação de pequenos animais, para
auxiliar a subsistência de famílias de baixa renda, em articulação com a Secretaria
Municipal de Assistência Social;
Ill — Solicitar ao Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, treinamento para pecuaristas e
produtores, priorizando os micros e pequenos produtores, especialmente àqueles voltados
para a própria subsistência, bem como colaborar na sua execução;
IV - Coordenar o trabalho de campo dos técnicos municipais alocados nos programas,
projetos e atividades de extensão e de fomento pecuário;
V — Colaborar na execução de ações, junto a entidades federais e estaduais que visem
garantir a qualidade, as condições de higiene e sanidade da produção pecuária do
Município;
VI - Coordenar a execução das ações para a disseminação de tecnologias apropriadas para
a produção pecuária;
VII —- Gerir a execução de acordos e convênios intergovernamentais firmados pelo
Município, no campo de fomento e da extensão pecuária; e
VIII - Executar outras atividades afins.”
“Art. 223-A. Compete ao Assessor Técnico de Pesca:
| —- Gerir e participar da execução dos programas, projetos e atividades de desenvolvimento
rural e extensão, fomentando e apoiando a produção pesqueira;
IH — Coordenar o trabalho de campo dos técnicos municipais alocados nos programas,
projetos e atividades de extensão e de fomento a pesca;
HI — Gerir e participar da execução dos programas, projetos e atividades de fomento e apoio
à produção pesqueira do Município, inclusive as relativas a produção, aquisição, distribuição
e a revenda de insumos e utensílios pesqueiros;
IV - Coordenar a execução das ações para a disseminação de tecnologias apropriadas para
a produção pesqueira;
V— Auferir a produção e a produtividade, visando o aprimoramento, o fodução de novas
técnicas na área de pesca;
República Fedesutica do Brasil - Eoudo És Rindo Jameico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 4% - Quimemê
VI — Avaliar e sugerir a elaboração do zoneamento de áreas proibidas à pesca em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras Serviços Público e Urbanismo;
VII — Elaborar projetos visando proteger as áreas consideradas criadouros naturais em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras Serviços Público e Urbanismo;
VIII — Fiscalizar o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, quanto aos
decretos proibitivos que visem a preservação das espécies;
IX — Assistir e orientar as comunidades pesqueiras, levando aos interessados a tecnologia
adequada para a prática da pesca artesanal;
X - Organizar e promover cursos, palestras e outras atividades que permitam o
aprimoramento técnico da comunidade pesqueira;
XI - Planejar e viabilizar polos de abastecimento de pescado no Município;
XII — Cadastrar as comunidades pesqueiras, produtores e pescadores;
XIII —- Gerir a execução de acordos e convênios intergovernamentais firmados pelo
Município, no campo de fomento e da extensão pesqueira; e
XIV — Executar outras atividades afins.”
“Art. 234-A. Compete ao Administrador do Cemitério Municipal:
| - Organizar, controlar e coordenar sepultamentos;
Il - Manter registros gerais de sepulturas, jazigos e outros;
Il — Manter livro de sepultamento com informações como nome do sepultado, data de
nascimento, data de falecimento, entre outras;
IV — Expedir guias de sepultamento e transladação;
V — Gerir espaços para sepultamento;
VI —- Consultar históricos e emitir relatórios;
VII — Administrar os serviços dos coveiros;
VIII - Executar atividades afins.”
“Art. 276-A. Compete ao Subsecretário Municipal de Mobilidade Urbana, além das
atribuições previstas no art. 2º do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2027, as seguintes:
| — Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matérias de natureza estratégica
da Secretaria;
Il — Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho da correspondente Secretaria;
Il — Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbito da Secretaria em que atua;
IV - Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas
estabelecidos pela Administração;
V — Colaborar no processo de organização e atribui
ErpúblicaFedermiinado Brasil -Eecauo do Rindo [umaico
Prefeitura Municipal de Quissamã
RJ -
Rua Conde de Araruama, 423 - Quisumã
VI — Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a implementação
dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua;
VII - Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho;
VIII - Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela Administração;
IX —- Responder pela pasta na ausência do Secretário, ainda que temporária;
X - Executar atividades afins.”
“Art. 292-A, Compete ao Coordenador de Eventos Esportivos:
| — Coordenar eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e
Juventude;
Il — Liderar equipes envolvidas em cada evento, direcionando, informando e ajudando nas
demandas dos eventos;
— Organizar a distribuição dos materiais a serem utilizados nos eventos;
IV — Realizar escala de funcionários que trabalharão nos eventos;
V — Executar atividades afins.”
“Art. 302-B. Compete ao Subsecretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, além
das atribuições previstas no art. 2º do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2027, as
seguintes:
| - Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matérias de natureza estratégica
da Secretaria;
H — Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho da correspondente Secretaria;
Hl — Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbito da Secretaria em que atua;
IV - Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas
estabelecidos pela Administração;
V - Colaborar no processo de organização e atribuição de tarefas;
VI — Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a implementação
dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua;
VII - Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho;
VIII - Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela Administração;
IX - Responder pela pasta na ausência do Secretário, ainda que temporária;
X — Executar atividades afins.”
“Art. 315-A. Compete ao Subsecretário Municipal de Transporte, além das atribuições
previstas no art. 2º do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2027, as seguintes:
| — Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matéria:
natureza estratégica
da Secretaria;
Arpúblicauderuticado Brmsil Eee do Rindo [amuico
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rus Conde de Araruama, 4%3 - Quisamê RJ
Il — Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho da correspondente Secretaria;
HI — Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbito da Secretaria em que atua;
IV - Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas
estabelecidos pela Administração;
V - Colaborar no processo de organização e atribuição de tarefas;
VI - Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a implementação
dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua;
VII —- Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho;
VIII - Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela Administração;
IX — Responder pela pasta na ausência do Secretário, ainda que temporária;
X — Executar atividades afins.”
“Art. 322-A. Compete ao Subsecretário Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer,
além das atribuições previstas no art. 2º do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2027, as
seguintes:
| — Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matérias de natureza estratégica
da Secretaria;
Il — Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho da correspondente Secretaria;
HI — Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbito da Secretaria em que atua;
IV - Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas
estabelecidos pela Administração;
V - Colaborar no processo de organização e atribuição de tarefas,
VI — Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a implementação
dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua;
VII — Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho;
VIII - Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela Administração;
IX - Responder pela pasta na ausência do Secretário, ainda que temporária;
X — Executar atividades afins.”
“Art. 333-A. Compete ao Subsecretário Municipal de Habitação, além das atribuições
previstas no art. 2º do Anexo XXIII da Lei Municipal nº 2037/2027, as seguintes:
| — Prestar assessoramento de nível superior envolvendo matérias de natureza estratégica
da Secretaria;
ll —- Colaborar no planejamento do processo de estabelecimento de objetivos de
desempenho da correspondente Secretaria;
Il - Propor novas políticas e diretrizes estratégicas no âmbit fia em que atua;
IV - Coordenar, quando necessário, o desenvolvimento de planos e programas
estabelecidos pela Administração;
V - Colaborar no processo de organização e atribuição de tarefas;
VI — Harmonizar as atividades coordenadas de indivíduos e grupos para a implementação
dos planos e programas de trabalho na Secretaria em que atua;
VII - Controlar o processo de medição do desempenho no trabalho;
VIII - Comparar os resultados atingidos com os objetivos estabelecidos pela Administração;
IX — Responder pela pasta na ausência do Secretário, ainda que temporária;
X — Executar atividades afins.”
Art. 16. Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos |, II, IV, V, VI, VII, VIA, VII, IX, X,
XI, XII, XHI, XIV, XVI, XVII, XVII, XIX, XX, XX-A e XXI — Funções Gratificadas do Gabinete do Prefeito
e da Secretaria Municipal de Educação passam a vigorar com as alterações neles inseridas.
Art. 17. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 29 de janeiro de 2025.
MARCEL SOUZA BATISTA
Prefeito

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