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norma nº 1100/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1100 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaCria a Empresa Pública Municipal de Habitação de Quissamã
native_id1083

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº) J00 DE J$ DE desembs DE 2008.
Cria a Empresa Pública Municipal de Habitação de Quissamã e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, por conveniência administrativa, a Empresa Pública
Municipal de Habitação de Quissamã, designada pela sigla Emhag, que terá
inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, obtendo
assim personalidade jurídica de direito privado, conforme dispõe o Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, dotada de patrimônio próprio e de autonomia
administrativa e financeira, regendo-se pela presente Lei e por toda Legislação
que lhe for aplicada.
& 1º Serão registrados no competente Registro de Comércio
(JUCERJA) os atos constitutivos da Emhaq.
$ 2º A Emhag, como pessoa jurídica de direito privado, será
constituída com recursos públicos.
Art. 2º Em observância ao princípio de que na empresa pública o capital é
exclusivamente estatal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à
Emhaq os imóveis discriminados no Anexo 1, a fim de integralizar o capital social
de R$ 407.252,50 (quatrocentos e sete mil, duzentos e cingienta € dois reais e
cinquenta centavos), devendo tal doação aperfeiçoar-se mediante decreto
especifico.
Art. 3º A Emhag será administrada por uma Diretoria formada por
Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo e Diretor
de Projetos Habitacionais, além dos demais cargos em comissão previstas no
Anexo H desta Lei.
Parágrafo Único - A Emhaq será administrada e regida nos termos do seu
estatuto, ora aprovado como parte integrante da presente Lei (anexo IV).
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre
Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024
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Art. 4º Fica estabelecido o quadro de servidores da Emhag, com as respectivas
descrições dos empregos e salários-base, de acordo com Anexo III desta Lei.
8 1º O regime jurídico dos servidores da Emhag obedece ao disposto
na Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
$ 2º Aplica-se aos servidores do quadro da Emhaq o Plano de
Empregos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Administração Direta do
Município de Quissamã.
$ 3º O quadro de servidores estabelecido no caput deste artigo
poderá ser ajustado e redimensionado de acordo com as necessidades futuras do
Órgão, atendidas as formalidades legais.
DO ATO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º Os membros da Diretoria da Emhag e os ocupantes de cargos em
comissão a ela vinculados poderão ser indicados pelo seu Presidente, sendo de
livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos
do art. 37, inc. II, da CF/88.
Art. 6º Para preenchimento imediato do quadro de servidores previsto no
art. 4º desta Lei, poderão ser cedidos à Emhag servidores concursados do quadro
funcional da Prefeitura de Quissamã, e/ou, na sua impossibilidade total ou parcial,
promover a contratação temporária de pessoal pelo prazo necessário à realização
de concurso público, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá a Regulamentação
da Empresa Municipal de Habitação de Quissamã, mediante Decreto, no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
no orçamento do Município aos remanejamentos, transposições e transferências
que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação desta Lei, conforme o
disposto no art. 167, inciso IV da CF/88.
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t
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Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário, e em especial a Lei nº 0371, de 23/01/1996.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 1ô de DESEMBRO de 2008.
ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA
Prefeito
Publicado no jornal
DEBATE
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IMPACTO FINANCEIRO — MENSAL
CUSTO TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTOS DA EMHAQ (EM R$):
I - CARGOS EM COMISSÃO =28.312,88
I[- FUNÇÕES GRATIFICADAS = 3.297,55
Il SALÁRIO PESSOAL EFETIVO | = 13.675,80
IV- INSS = 9.962,97
V - FGTS = 1.357,87
TOTAL “56.607,07
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ANEXO |
Capital Social da EMHAQ
Relação de Imóveis
. . VALO CAPITAL A
DESCRIÇÃO AREA (M2) | (R$/M2) | INTEGRALIZAR
1. Loteamento Sítio Quissamã / Lote 1A 361,00 18 1 Ass Bo
2. Loteamento Sítio Quissamã / Lote 2A 1.800,00 18 32.400,00
3. Loteamento Sítio Quissamã / Lote3A 1.497,45 18 O |
4. Loteamento Sítio Quissamã / Lote de Área Verde | 2.808,00 18 50.544,00
— Confluência Casa Abrigo c/ Av. Francisco de
Assis C. da Silva
5. Loteamento Sítio Quissamã / Lote de Área Verde | 5.986,00 18 107.748,00
Contígua RJ 196, Quadra 13C
6. Loteamento Sítio Quissamã / Lote 3C Área 9.000,00 18 | 162.000,00
Verde
7. Loteamento Santa Catarina / Lote Equipamentos | 2.113,84 10 21.138,40
Comunitários
TOTAL 25.655,67 407.252,50 |
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
EN CARGO SÍMBOLO [QTD
Presidente AP 1
Vive-Presidente CC 1 1
Assessoria Jurídica - CC-4 1
Diretor Financeiro CC-4 1
Diretor Administrativo CC-4 1
Diretor de Projetos Habitacionais CC-4 1
Assessor Técnico AT1 CC-5 2
Chefe da Divisão de Patrimônio | FG-2 1
Chefe da Divisão de Recursos FG-2 1
Humanos
j Chefe da Divisão de Contabilidade FG-2 10 |
Chefe da Divisão de Compras e FG-2 Cá 1
Licitações
Chefe da Divisão de Engenharia e FG-2 1
Habitação |
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ANEXO HI
QUADRO DE PESSOAL DA EMHAQ
(Empregos Efetivos)
Descrição Qde |Salário-base (R$)
Assistente Administrativo | 2 1.244.32
PNS - Contabilidade 1 2.515,36
PNS - Arquitetura 1 2.515,36
PNS - Engenharia Civil 1 2.515,36
PNS - Assistência Social | 1 1.994,40
PNT - Edificações 1 1.646,68
EN a O
Es Tipns Giro
Junio Es
PRESIDENTE
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Anexo IV
Dispõe sobre o estatuto da Em-
presa Pública Municipal de Ha-
bitação de Quissamã - Emhag.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica regulamentada, através do presente estatuto, a
Empresa Pública Municipal de Habitação de Quissamã -
Emhagq, criada por Lei Municipal, contendo sua conceituação, se-
de, foro, prazo de duração, finalidades, competência, obrigações,
recursos financeiros, administração, pessoal e regime financeiro.
Art. 2º A Emhag é pessoa jurídica de direito privado, devida-
mente inscrita no CNPJ/MF, com estatutos sociais arquivados na
JUCERJA de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º A Emhag é pessoa jurídica de direito privado, dotada de
patrimônio próprio e de autonomia administrativa e financeira,
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,
tendo como entidade-matriz o Município de Quissamã, regendo-
se por seus Estatutos e por toda legislação que lhe for aplicada.
Art. 4º A Emhag tem sede e foro na cidade e Comarca de Quis-
samã, Estado do Rio de Janeiro, vigendo por prazo indetermina-
do.
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CAPÍTULO II .
DAS FINALIDADES, COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES DA EMHAQ
Art. 5º A Emhag, intervindo com mais eficiência e eficácia no
setor econômico, ao nível de administração autônoma, terá como
objeto a formulação e execução de ações e políticas de habitação,
no Município de Quissamã, em consonância às normas e diretri-
zes estabelecidas pelo Governo Municipal, com vistas a melhorar
a qualidade de vida dos munícipes e propiciar a promoção e inte-
gração social e econômica da população em geral, devendo para
tanto credenciar-se junto à Caixa Econômica Federal e a outros
organismos ligados ao Sistema Financeiro de Habitação, inserin-
do-se como intermediária em diversos programas de financia-
mento.
S$ 1º Na consecução de suas finalidades, a Emhaq atuará, priori-
tariamente, na implementação da Política Municipal de Habitação,
objetivando oportunidades de acesso à casa própria para as famií-
lias de baixa e média renda, mediante a produção e comercializa-
ção de conjuntos habitacionais e/ou lotes urbanizados; obras de
infra-estrutura; equipamentos comunitários; aquisição, constru-
ção e melhoria de unidades habitacionais isoladas e mutirão.
$ 2º A Emhag constituirá arcabouço institucional para propor e
gerar ações relativas às necessidades do município nas áreas de
suas competências.
& 3º Para cumprir suas finalidades, a Emhaqg credenciar-se-á jun-
to à Caixa Econômica Federal e outras instituições financeiras, na
qualidade de agente financeiro e/ou promotor, submetendo-se às
normas regulamentares desses órgãos e do Sistema Financeiro
de Habitação.
8 4º A Emhag atuará com vistas à implementação das ações da
Política Nacional de Habitação, a nível municipal, contextualizan-
do o conceito de “habitat” como o espaço que contemple critérios
de habitabilidade e salubridade, com condições ambientais apro-
priadas, espaço suficiente, privacidade, segurança e durabilidade,
iluminação, ventilação, abastecimento de água, esgotamento sa-
nitário, disposição de resíduos sólidos, localização adequada em
relação ao emprego e aos equipamentos e serviços urbanos.
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Art. 6º Compete à Emhag:
I.
II.
III.
IV.
a)
b)
c)
d)
Elaborar, coordenar e executar a programação referente à
habitação popular, em consonância com as políticas públicas
concernentes à urbanização e ao saneamento básico nos li-
mites do Município de Quissamã ou da área de sua atuação,
com observância à legislação pertinente e ao Plano Diretor
do Município.
Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando
a elaboração e execução de projetos habitacionais e obras
de infra-estrutura, buscando alternativas que possibilitem a
melhoria da qualidade e a redução de seus custos.
Estabelecer uma política de utilização estratégica de terre-
nos para assegurar a execução do programa habitacional,
levando em conta as diretrizes locais de uso do solo e a con-
veniência de maximizar os investimentos públicos em servi-
cos urbanos básicos.
Promover, em sua esfera de atuação, a redução do déficit
habitacional da população de baixa e média renda, com o
apoio às formas de aquisição ou uso de moradia, visando à:
Construção e/ou comercialização de casas evolutivas (em-
briões), unidades habitacionais multifamiliares e demais ti-
pologias habitacionais;
Produção e/ou comercialização de lotes urbanos;
Melhorias das condições de habitabilidade geral, pela im-
plantação de infra-estrutura urbana e equipamentos comuni-
tários, quer em áreas habitacionais consolidadas ou em á-
reas em processo de formação;
Recuperação de sub-habitações em assentamentos espontá-
neos; e
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VI.
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Regulamentação fundiária, em áreas públicas ou privadas;
Atuar junto aos órgãos do Governo e demais repartições
competentes, com vistas à urbanização de áreas destinadas
ao programa habitacional, de acordo com as orientações do
Governo Municipal para o desenvolvimento urbano local, ob-
jetivando participar da elaboração e definição de normas de
zoneamento econômico/ecológico, tanto no planejamento
urbano quanto no espaço rural;
Participar da elaboração e execução de projetos especiais,
visando à urbanização, ao remanejamento ou à melhoria de
aglomerados habitacionais, predominantemente ocupados
por famílias de baixa renda.
VII. Executar outras atividades afins previstas nas normas que
disciplinem o Sistema Financeiro de Habitação.
VIII. Contratar empréstimos e financiamentos junto a insti-
IX.
XI.
XII.
tuições financiadoras ou órgãos dos Governos Federal e Es-
tadual, para execução dos programas e projetos vinculados
aos objetivos da empresa, em conformidade às condições
estipuladas pelos referidos órgãos.
Oferecer as garantias necessárias à obtenção dos menciona-
dos empréstimos, inclusive hipotecar e/ou caucionar créditos
hipotecários de bens imóveis vinculados ao seu patrimônio.
Celebrar contratos, convênios, incorporações e outras for-
mas de parcerias com entidades públicas e privadas, nacio-
nais e estrangeiras, na área especifica de sua atuação.
Promover a avaliação dos imóveis necessários à implantação
dos projetos.
Elaborar e aprovar os projetos e promover a execução das
obras, diretamente, por sistemas de mutirão, ou através de
contratação com empresas especializadas.
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[pn
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XIII. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e fiscalização
da obra.
XIV.Efetuar pesquisa socioeconômica com vistas ao dimensio-
namento da demanda habitacional e à formulação de pro-
gramas adequados às necessidades e possibilidades da po-
pulação.
XV. Estabelecer e observar critérios de classificação e seleção de
candidatos a financiamento da casa própria.
XVI.Realizar os seguros previstos nas operações de financiamen-
tos.
XVII. Realizar a contratação de obras e projetos, obedecendo
aos critérios e normas estabelecidos pela Caixa Econômica
Federal ou por outro órgão oficial que venha conceder o fi-
nanciamento.
XVIII. Propiciar às populações envolvidas nos empreendimen-
tos habitacionais, a maior participação possível em todas as
etapas de sua realização.
XIX.Promover sistematicamente a realização de estudos e proje-
tos inerentes ao desenvolvimento da comunidade, objeti-
vando a definição de prioridade, o atendimento dos interes-
ses e aspirações da população destinatária de cada conjunto
habitacional, favorecendo-lhes, inclusive, a necessária assis-
tência técnica e financeira para sua organização e integra-
ção.
XX. Fomentar a criação de cooperativas habitacionais e todas as
formas inovadoras de organização, que tenham como esco-
po executar programas de habitação.
XXI.Criar meios que tornem auto-sustentável seu funcionamen-
to, tendo como meta uma visão empresarial.
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Parágrafo Único A Emhaq, na execução de seus objetivos, po-
derá receber doações de qualquer espécie, contratar a prestação
de serviços, movimentar contas bancárias e aplicações financei-
ras, bem como contrair empréstimos em estabelecimentos ofici-
ais, devendo responder, até quitação final, pelos empréstimos e
financiamentos que acaso lhe sejam concedidos, observando
sempre o disposto em toda a legislação pertinente e os procedi-
mentos licitatórios cabíveis.
Art. 7º São obrigações da Emhaq:
I. Aplicar os recursos em consonância às condições contratu-
almente pactuadas e responder pelos empréstimos e finan-
ciamentos que lhe forem concedidos;
II. Observar as normas do SFH, provendo, junto à Caixa Eco-
nômica Federal ou outros órgãos, pronto atendimento às so-
licitações que lhe forem formuladas;
III. Implantar as medidas necessárias à superação de deficiên-
cias operacionais que venham a ser detectadas internamen-
te ou em decorrência de inspeções e/ou análise de desem-
penho promovidas pelo órgão financiador;
IV. Coordenar todas as ações inerentes ao planejamento, exe-
cução, comercialização e administração de critérios dos em-
preendimentos habitacionais.
V. Acompanhar e fiscalizar a qualidade das obras e, quando for
o caso, a própria construção das unidades e condomínios
habitacionais;
VI. Comercializar as habitações com observância a critérios ofi-
ciais de conhecimento público;
VII. Adotar, obrigatoriamente, planos de contas padrão, instituí-
do pela Caixa Econômica Federal ou outro órgão financiador
do projeto;
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VIII. Alienar as unidades habitacionais e os lotes urbanizados
aos beneficiários finais, em conformidade às normas pró-
prias do agente financeiro;
IX. Conceder financiamento aos beneficiários finais dos projetos,
visando propiciar-lhes a aquisição de habitação e lotes urba-
nizados, aquisição de materiais de construção e qualquer ti-
po de operações que visem a facilitar a casa própria à popu-
lação local;
X. Arrecadar e cobrar tarifas e quaisquer taxas de contribuição
pelo serviço que prestar;
XI. Administrar e cobrar as prestações dos beneficiários finais
das habitações, podendo, inclusive, acioná-los judicialmente
por inadimplência contratual;
XII. Amortizar os empréstimos que lhe forem concedidos pelos
agentes financeiros, de acordo com as normas próprias;
XIII. Promover e prover a execução, quando necessário, dos
serviços técnicos nas áreas de serviço social, econômico fi-
nanceiro, jurídico e de engenharia e arquitetura.
-- CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8º O patrimônio da Emhaq é constituído pelos imóveis que
lhe foram incorporados pela matriz, Município de Quissamã, com
vistas à integralização do capital social, conforme cogente na
Constituição Federal.
Art. 9º Constituem recursos financeiros da Emhaq:
I. Doações, incorporações e contribuições de qualquer nature-
za;
sc
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II. Rendas resultantes de prestações de serviços em quaisquer
campo de sua competência;
III. Recursos oriundos das dotações consignadas no Orçamento
do Município de Quissamã ou abertura de crédito especial a
seu favor;
IV. Recursos provenientes de empréstimos financeiros;
V. Os valores resultantes de convênios e contratos com entida-
des de direito público ou privado, nacionais e estrangeiros,
bem como os emanados de consórcios internacionais;
VI. Recursos advindos de outras fontes;
VII. O lucro na alienação autorizada dos móveis e imóveis, equi-
pamentos, utensílios, materiais de construção e qualquer
outro bem suscetível de avaliação econômica;
VIII. Rendas oriundas de aluguel de imóveis.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 10 Para melhor desempenho das atribuições que lhe são
inerentes, a Emhag terá a seguinte estrutura organizacional:
1. Presidência;
2. Vice-Presidência
3. Assessoria Jurídica
4. Assessoria Técnica
5. Diretoria de Projetos Habitacionais:
5.1 Divisão de Engenharia e Habitação;
6. Diretoria Financeira:
6.1 Divisão de Contabilidade;
7. Diretoria Administrativa
7.1 Divisão de Compras e Licitação;
7.2 Divisão de Recursos Humanos;
7.3 Divisão de Patrimônio.
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Art. 11 Compete ao Presidente:
I.
II.
Fixar a política e as diretrizes básicas da Emhaqg, em conso-
nância aos planos do Governo Municipal;
Dar orientação aos trabalhos e negócios de interesse da em-
presa;
III. Fixar remuneração pelos serviços prestados pela empresa,
IV.
v.
VI.
assim como taxas e outras contribuições inerentes às suas
atividades, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Poder
Executivo Municipal;
Aprovar cronograma físico e orçamentário da execução das
obras;
Representar, ativa ou passivamente, a empresa em suas re-
lações com terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
Presidir reuniões do Conselho Diretor;
VII. Dar execução às resoluções do Conselho Diretor, observan-
do-se as disposições legais, estatutárias e constitucionais;
VIII. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do Con-
IX.
X.
XI.
selho Diretor;
Baixar normas, resoluções e portarias, decorrentes de suas
decisões ou do Conselho Diretor;
Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes na estrita
observância à legislação vigente;
Movimentar, em estabelecimentos oficiais, depósitos bancá-
rios e aplicações financeiras, contrair empréstimos e finan-
ciamentos;
XII. Otimizar a participação de empresas na consecução dos
projetos;
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XIII. Receber doações e subvenções, em nome da empresa;
XIV. Gerir permanentemente os negócios da empresa, conforme
elenco de competências apresentado no Art. 6º deste esta-
tuto.
Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente:
I. Auxiliar o Presidente na Coordenação dos órgãos de Diretoria
e suas Divisões.
II. Substituir o Presidente em seus impedimentos.
Art. 13 - Compete ao Assessor Jurídico:
I. Emitir pareceres em processos e assuntos de natureza legal
submetidos pelos Conselhos Diretor e Curador, Presidência e Di-
retorias;
II. Elaborar atos convencionais e zelar para que as decisões da
Emhaq estejam em conformidade à legislação, opinando sobre a
legalidade e jurisdicidade de atos e procedimentos da Empresa;
III. Representar judicialmente a Empresa em qualquer juízo, ins-
tância ou tribunal nas matérias que envolvam interesses confli-
tantes;
IV. Atuar em todo e qualquer caso de natureza pessoal, traba-
lhista, previdenciária, administrativa ou patrimonial, relacionado a
direitos e deveres de empregados e/ou terceiros, em que a E-
mhag seja parte ativa ou passiva, analisando a conveniência de
acordos e expondo seu ponto de vista à Presidência para que de-
finida a linha de ação;
V. Realizar outras tarefas relativas à sua área de competência,
que se fizerem necessárias;
Art. 14 - Compete ao Assessor Técnico:
I. Fazer observar, em todos os níveis estruturais, os princípios
de:
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a) Sistematização, metodização, planejamento e programação
das atividades a serem desenvolvidas, evitando as improvisa-
ções;
b) Integração e harmonização de esforços na consecução dos
propósitos a serem atingidos pela empresa;
c) Descentralização e delegação de competências;
d) Sistematização, controle e apropriação de despesas;
II. Assessorar a Presidência na elaboração dos planos, programas
e projetos empresariais;
III. Prestar todo tipo de assessoramento técnico necessário á
consecução dos objetivos da empresa;
IV. Coordenar a elaboração dos Planos Diretores para as áreas de
suas competências;
V. Propor parcerias e consórcios para viabilizar a execução de
programas e projetos;
VI. Propor e implantar políticas de captação de recursos para as
áreas de competência da Emhag.
Art. 15 - Compete ao Diretor de Projetos Habitacionais:
I. Gerenciar, orientar, fiscalizar, avaliar e coordenar a execu-
ção das atividades-fim da Empresa;
II. Operacionalizar planos, programas e projetos da empresa
podendo articular-se com outros órgãos pertencentes ou não à
administração publica municipal, agindo sempre em conformidade
as normas e diretrizes delineadas pela Presidência da entidade;
III. Zelar para que os trabalhos sob sua responsabilidade sejam
sistematizados e programados em um Plano Anual a ser aprovado
pelo Presidente, até o final de dezembro de cada ano;
IV. Racionalizar, metodizar e dinamizar as operações que esti-
verem sob sua direção e responsabilidade, tais como elaboração,
análise, aprovação de projetos, administração e fiscalização das
obras;
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V. Assegurar o cumprimento dos objetivos empresariais, con-
substanciando-os em um criterioso programa físico-financeiro das
obras e empreendimentos mantidos pela empresa;
VI. Gerir, administrar e fiscalizar os serviços de obras;
VII. Efetuar levantamentos e dar pareceres sobre a viabilidade
ou não de obras, submetendo-os a análise e aprovação da Presi-
dência;
VIII. Listar previamente o material necessário para execução
das obras que, aprovado pelo Presidente, será adquirido de acor-
do com a legislação pertinente;
IX. Coordenar as atividades desenvolvidas pelas Divisões, com-
ponentes de sua Diretoria;
X. Proceder à comercialização de unidades habitacionais aos
usuários;
XI. Propor a contratação de obras e projetos, obedecendo a cri-
térios e normas estabelecidos pela Caixa Econômica Federal ou
por outro órgão ligado ao Sistema Financeiro de Habitação;
XII. Praticar todos os atos de natureza comercial, relativamente
a terceiros, tais como: compra e venda, permuta, consórcio e
parcerias.
Art. 16 A Diretoria de Projetos funcionará com a seguinte es-
trutura:
I. Divisão de Engenharia e Habitação;
Art. 17 Compete à Divisão de Engenharia e Habitação:
I. Propor, planejar, implantar e manter a divulgação dos proje-
tos relacionados ao seu campo de atividade;
II. Planejar, estruturar e realizar planilhas, memórias e outros
documentos afins, atendendo exigências formais dos agentes fi-
nanceiros;
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III. Acompanhar levantamentos topográficos e de outras espé-
cies, medições, desmembramentos, remembramentos, retifica-
ções de áreas e afins;
IV. Participar da escolha de materiais, opinando quanto aos as-
pectos qualitativo e quantitativo, insumos, equipamentos, mão-
de-obra, bem como sobre tudo que estiver afeto à atividade-fim
da empresa;
V. Criar e desenvolver, dentro da viabilidade, modelo arquite-
tônico característico para as edificações realizadas através da
Emhag;
VI. Acompanhar e fiscalizar as construções e conjuntos habita-
cionais e as obras de urbanização;
VII. Implementar as ações e diretrizes de trabalho emanadas da
Diretoria a que está subordinada;
VIII. Sugerir a utilização dos terrenos públicos, em áreas
previamente determinadas, para fins específicos de urbanização,
edificação ou outra utilização de interesse social, por tempo certo
ou não, como direito real resolúvel;
IX. Sugerir a contratação de empréstimos e financiamentos jun-
to aos órgãos ligados ao Sistema Financeiro de Habitação, para
execução de programas e projetos habitacionais;
X. Promover o cadastramento de candidatos à casa própria,
bem como participar de sua classificação e seleção, em articula-
ção com os órgãos de assistência social da Administração Pública
Municipal;
XI. Manter atualizado o registro de ativo permanente e cadastro
de candidatos à aquisição de imóveis residenciais;
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a
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XII. Analisar os documentos exigidos pelos órgãos financeiros,
orientando os futuros compradores quanto a sua habilitação le-
gal;
XIII. Desenvolver e planejar ações para área urbana, visan-
do à melhoria da qualidade de vida dos munícipes;
XIV.Promover os levantamentos das áreas destinadas aos proje-
tos de habitação popular;
XV. Agilizar os procedimentos necessários à regularização das
áreas que serão objetos de assentamentos, remoção e produção
de unidades habitacionais e lotes urbanizados;
XVI. Elaborar propostas para o Plano Diretor de Habitação do
Município, em conformidade com a Lei de uso e ocupação do solo;
XVII. Adequar os projetos da área de habitação ao conceito
de desenvolvimento integrado de bairros e revitalização de áreas
urbanas e rurais, como também, as áreas de riscos.
Art. 18 - Compete ao Diretor Financeiro:
I. Propor as provisões da Empresa;
II. Propor o Plano de Contas e executar empenhos;
III. Promover os recebimentos, assessorando a presidência nas
atividades referentes ao embolso e desembolso de caixa, controle
das obrigações financeiras e dos registros contábeis;
IV. Manter atualizada a escrituração contábil da Empresa;
V. Submeter à Presidência, os balanços, balancetes e demais
demonstrativos contábeis sob sua responsabilidade;
VI. Elaborar a programação financeira consoante às atividades
planejadas, acompanhando sua execução, utilizando os recursos
em despesas que se identifiquem diretamente com os objetivos
da empresa;
VII. Zelar para que as despesas com as atividades de apoio se-
jam compatíveis à realização financeira de EMHAQ;
e
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VIII. Realizar estudos para formulação das diretrizes econô-
mico-financeiras para a EMHAQ e desempenhar funções de orien-
tação e controle financeiro;
IX. Elaborar as demonstrações contábeis que se fizerem neces-
sárias, evidenciando, com toda transparência, os dados resultan-
tes;
X. Elaborar a prestação de contas do Presidente da Empresa;
XI. Adotar as medidas que lhe forem determinadas pela Presi-
dência, atinentes às atividades da administração financeira;
XII. Cuidar das receitas patrimoniais das alterações e dos em-
préstimos ou financiamentos que forem concedidos à Empresa.
Art. 19 A Diretoria Financeira funcionará com a seguinte estru-
tura:
I. Divisão de Contabilidade.
Art. 20 Compete à Divisão de Contabilidade:
I. Acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financei-
ra e patrimonial, através de balanços, balancetes, relatórios
e outras demonstrações contábeis;
II. Executar a contabilidade orçamentária, financeira e patrimo-
nial da empresa, de forma sintética e analítica, mantendo
registros que permitam a elaboração do balanço geral;
III. Preceder aos registros contábeis;
IV. Administrar as disponibilidades financeiras, controlando os
valores;
V. Proceder, diariamente, à análise do comportamento da re-
ceita e despesa, em face dos documentos enviados pela Di-
retoria;
VI. Promover a escrituração do movimento de entrada e saída
dos valores;
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VII. Elaborar e manter atualizado o Plano de Contas da Empresa;
VIII. Elaborar a proposta orçamentária anual da Empresa;
IX. Controlar os saldos bancários, as aplicações e resgates, as
obrigações financeiras decorrentes de contrato de registros
financeiros das contas de débitos e critérios normativos da
empresa, com emissão de boletins diários;
X. Responsabilizar-se pelos pagamentos e recebimentos, cus-
tódia de bens, valores e operações de câmbio, controlando
datas de vencimentos, garantia e afins;
XI. Emitir cheques, ordem de pagamento, borderôs e controlar
pagamento, observando os critérios normativos da empresa;
XII. Elaborar a prestação anual de contas da empresa;
XIII. Realizar outras tarefas determinadas por seus superio-
res hierárquicos, atinentes à sua área de atuação.
Art.21 Compete ao Diretor Administrativo:
I. Propor e avaliar a composição do quadro funcional da empresa,
executando a política de pessoal em conformidades às orienta-
ções emanadas da Presidência;
II. Promover o controle da lotação dos empregados distribuídos
pelas unidades constitutivas da empresa;
III. Supervisionar a execução de todas as atividades administra-
tivas, propondo a inovação de métodos e rotinas de trabalho, ob-
jetivando a modernização administrativa da empresa;
IV. Coordenar, orientar, supervisionar e elaborar normas relati-
vas a assuntos da administração geral de Emhag;
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V. Normalizar e controlar os procedimentos para aquisição de
material de consumo, móveis e equipamentos;
VI. Garantir a operacionalização administrativa de todos os pro-
jetos e programas da Empresa;
VII. Coordenar, a nível setorial, a manutenção de fluxos perma-
nentes de informações, de modo a facilitar os serviços prestados
pela Emhaq;
VIII. Acompanhar por meio de mecanismos próprios, a imple-
mentação dos planos, programas, projetos de modernização e re-
estruturação da Empresa, avaliando os seus resultados em ter-
mos de tempo, custo, quantidade, qualidade, enviando relatório
circunstanciais às Diretorias competentes;
IX. Supervisionar a execução dos serviços de conservação e lim-
peza das unidades físicas, dos móveis e das instalações em geral,
bem como dos veículos da empresa;
X. Observar, em tudo quanto couber, os procedimentos licitató-
rios previstos em lei.
Art. 22 Compete à Divisão de Compras e Licitação:
I. Efetuar compra de material, mediante anuência superior,
obedecendo aos critérios licitatórios;
II. Suprir a empresa com material permanente e de consumo e
deles manter registro para seu efetivo controle, quando soli-
citado;
III. Realizar o controle geral de estoques, produtos e haveres;
IV. Elaborar, acompanhar e realizar os processos licitatórios, de
acordo com as formalidades legais;
V. Proceder, anualmente, à prestação de contas dos bens e
materiais em Almoxarifado;
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Art. 23 Compete à Divisão de Recursos Humanos:
1. Verificar e indicar ao Diretor Administrativo as necessidades
de pessoal, para as providências cabíveis;
II. Promover a lotação de pessoal, de acordo com a função e a
necessidade dos serviços;
III. Organizar e manter atualizadas as respectivas fichas funcio-
nais;
IV. Promover treinamento e capacitação do pessoal, de acordo
com as necessidades de desempenho funcional;
V. Implantar sistema de avaliação de desempenho e programas
de incentivo funcional;
VI. Realizar outras tarefas determinadas por seus superiores
hierárquicos, atinentes à sua área de atuação
Art 24 Compete à Divisão de Patrimônio:
I. Proceder, anualmente, e quando se fizer necessário, ao in-
ventário dos bens patrimoniais da empresa;
II. Providenciar manutenção e reparos nas dependências das
unidades, inclusive de instalações elétricas e hidráulicas;
III. Organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas à e-
laboração dos expedientes burocráticos da empresa, como um
todo;
IV. Zelar pelos bens patrimoniais da Emhaq, adotando normas
de controle e tombamento dos bens;
V. Proceder, anualmente, à prestação de contas dos bens pa-
trimoniais da empresa;
VI. Realizar outras tarefas determinadas por seus superiores hi-
erárquicos, atinentes à sua área de atuação;
pós
A
v
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— CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 25 São órgãos colegiados da Emhag:
I,
TE
Conselho Diretor; e
Conselho Curador.
Art. 26 Os órgãos colegiados da Emhaq têm caráter consultivo
e deliberativo, sendo coadjuvante no planejamento, implantação,
gestão, controle, fiscalização e avaliação das políticas e ações de-
senvolvidas pela empresa.
Art. 27 Compete ao Conselho Diretor:
I.
II.
III.
IV.
VI.
Aclamar, por indicação do Prefeito, O Presidente da EMHAQ,
cargo que deverá ser preenchido por pessoa com qualifica-
ção profissional de, pelo menos, nível médio;
Recomendar a realização de convênios e acordos, emprésti-
mos e financiamentos, com instituições públicas e entidades
privadas, apreciando eventuais alterações das cláusulas e
ajustes;
Propor diretrizes gerais da Emhag, através de seu Plano Di-
retor Plurianual, apresentado pela Presidência;
Sugerir a admissão de pessoal administrativo, aprovados em
concurso público, sempre que houver necessidade;
Colaborar na elaboração do orçamento anual e respectivas
programações financeiras.
Propor despesas extraordinárias ou créditos suplementares,
com base em justificativas econômico-financeiras,
E
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Ea
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VII. Examinar balanços anuais, balancetes trimestrais e relató-
rios financeiros, com pareceres do Conselho Curador, a que
sejam submetidos pelo Presidente da Emhag;
VIII. Orientar a política patrimonial e financeira, manifestan-
do-se sobre aquisição, alienação e-permuta de bens móveis
e imóveis, bem como sobre dotação financeira;
IX. Promover a elaboração de estudos, visando a identificação, o
aprimoramento e o incentivo à adoção de mecanismos alter-
nativos de financiamento de projetos habitacionais e de sa-
neamento;
X. Aprovar o Regimento Interno da empresa, apresentado pelo
Presidente, bem como as eventuais modificações posterio-
res.
Art. 28 - O Conselho Diretor será composto por 04 (quatro)
membros, representantes dos seguintes Orgãos:
a) Emhagq, através de seu Presidente, como membro nato;
b) Secretaria Municipal de Governo;
c) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;e
d) Câmara Municipal de Quissamã.
$ 1º Os Conselheiros, com exceção do Presidente da Emhaq, se-
rão indicados pelos titulares dos Órgãos citados no caput deste
artigo e terão mandato de 02 (dois) anos, renovável por igual pe-
ríodo.
& 2º Os Conselheiros terão como Presidente do Conselho Diretor
o próprio Presidente da Emhaq, devendo os indicados para O pri-
meiro mandato elaborarem o regimento interno, em estrita ob-
servância ao disposto desta Lei.
8 3º Os Conselheiros não serão remunerados pelo desempenho
de suas tarefas no Conselho Diretor.
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Art. 29 O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez
por bimestre, e, extraordinariamente, quando convocado por seu
Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com o quo-
rum mínimo de 03 (três) membros, e deliberará pelo voto da
maioria simples dos presentes, salvo em caso de quorum qualifi-
cado exigido por Lei. :
Art. 30 Compete ao Conselho Curador:
I.- Acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária através da
documentação apresentada pela Presidência da Emhag.
II. Acompanhar e fiscalizar a gestão econômico-financeira, bem
como emitir parecer sobre a prestação de contas anual da
Emhag.
III. Apreciar a proposta orçamentária anual da Emhag.
IV. Examinar, sempre que achar conveniente, os, livros e demais
documentos contábeis, devendo a Presidência para tanto,
fornecer certidões e os elementos necessários.
V. Lavrar em Ata os pareceres de seus membros, sobre matéria
objeto de exames econômico financeiros, complementação de
recursos, etc.
VI. Manifestar-se, previamente, quando solicitado pela Presidên-
cia, ao Conselho Diretor sobre assunto pertinente à sua apre-
ciação, bem como de interesse da empresa, tais como aliena-
ção, gravames e oneração de bens, convênios, contratos e
quaisquer outros atos que impliquem em compromissos fi-
nanceiros firmados com entidades publicas ou privadas, inclu-
sive de empréstimos e financiamentos.
VII. Representar ao Conselho Diretor, para as necessárias provi-
dencias sobre qualquer irregularidade detectada e apurada
em sua área de competência.
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Art. 31 O Conselho Curador é composto por 04 (quatro) mem-
bros efetivos, com igual numero de suplentes, representantes dos
seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Ação Social;
b) Controladoria Geral do Município;
c) Secretaria Municipal de Fazenda; e
d) Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 32 As reuniões do Conselho Curador serão presididas pelo
representante da Controladoria Geral do Município e deverão ser
registradas em livro de Atas próprio.
& 1º Os Conselheiros serão indicados pelos titulares dos Órgãos
citados no caput deste artigo e terão mandato de 02 (dois) anos,
renovável por igual período.
$ 2º0 Conselho só funcionará com a presença da maioria de
seus membros, sendo a responsabilidade solidária, eximindo-se o
membro dissidente que fizer constar em Ata sua divergência, em
caso de falta, ou ausente deverá ser substituído pelo respectivo
suplente.
8 3º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês,
no primeiro dia útil para exercer as atribuições de sua competên-
cia, podendo, entretanto, ser convocado extraordinariamente pela
Presidência ou pelo Conselho Diretor.
& 4º Os Conselheiros não serão remunerados pelo desempenho
de suas tarefas no Conselho Curador.
Art. 33 Os membros do Conselho Curador terão livre acesso a
quaisquer documentos da Emhaq, sendo-lhes facultado obter os
esclarecimentos que julgarem necessários ao desempenho de su-
as atribuições.
CAPÍTULO VII
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 34 A Emhaqg terá quadro próprio de pessoal, definido na
sua Lei de criação, podendo ser alterado ou redimensionado de
acordo com a necessidade de expansão de suas atividades, obe-
decidos os preceitos legais.
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Art. 35 Os empregos pertencentes ao quadro de pessoal da
Emhaq serão preenchidos por Concurso Público e/ou através de
cessão de servidores concursados da Prefeitura de Quissamã, em
conformidade à Legislação vigente.
Art. 36 Enquanto houver candidato aprovado para determinado
emprego durante o prazo de validade do Concurso, a Emhaq não
poderá realizar outro concurso para preenchimento de vagas nes-
se emprego, devendo para isso, proceder ao chamamento dos
aprovados remanescentes.
& 1º Fica permitida a contratação temporária, por prazo determi-
nado, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88, pelo tempo
necessário à realização de concurso público, para provimento dos
empregos previstos.
$ 2º Na hipótese de cessão definitiva ou remanejamento de ser-
vidores municipais à Empresa, segundo o disposto no art. 35, de-
verão ser feitos os devidos assentamentos em ficha funcional, in-
clusive alterando-se a lotação e procedendo-se de imediato a to-
das as providências necessárias para regularizar a situação fun-
cional do servidor, visto que, necessariamente, terá que ser regi-
do pela legislação trabalhista.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 A Emhaqg deverá implantar as medidas necessárias à
superação de deficiências operacionais que venham a ser detec-
tadas ou em decorrência de análise de desempenho promovida
por solicitação dos Conselhos.
Art. 38 A Emhaq poderá arrecadar taxas de contribuição ou
honorários pelos serviços prestados, constituindo tal arrecadação
uma de suas fontes de receita.
Art. 39 O orçamento da Emhaq deverá evidenciar as políticas,
projetos e programas de trabalho a serem desenvolvidos.
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Art. 40 A escrituração contábil será organizada de forma a
permitir uma visão global do exercício de suas funções de contro-
le prévio; a informar e apurar custos de serviços; a esclarecer a
situação econômico-financeira da empresa; a interpretar e anali-
sar os resultados obtidos.
Art. 41 Os recursos financeiros só deverão ser utilizados em
despesas que se identifiguem diretamente com os objetivos da
empresa. :
Art. 42 O Poder Executivo, fundamentado em estudos de viabi-
lidade e conveniência, poderá transferir à Emhaqg, mediante con-
vênios, acordos ou contratos, a execução de serviços públicos na
área de competência da empresa.
Art. 43 A Emhaq terá como espaço físico para sua instalação
provisória as dependências da Prefeitura Municipal de Quissamã,
nada impedindo, porém, que possa posteriormente transferir-se
para outro local, desde que mais adequadamente equipado e bem
localizado, ou por motivo de força maior.
Art. 44 Os membros da Emhaq, a despeito das atribuições de
cada um, agirão harmoniosamente em perfeita interação, visando
sempre um trabalho conjunto.
Art. 45 As decisões dos Conselhos serão consubstanciadas em
resoluções homologadas pelo Presidente.
Art. 46 Em caso de liquidação ou extinção, o patrimônio da
Emhag será revertido ao Município de Quissamã, entidade matriz,
que assumirá seus bens, direitos e obrigações.
Art. 47 Constituem passivos da Emhag, as obrigações assumidas
quando atendidas as disposições legais pertinentes, não podendo
terminantemente comprometer a estabilidade da empresa.
Art. 48 A aquisição de material permanente, material de con-
sumo e de outros insumos necessários|ao desenvolvimento e e-
xecução dos projetos será sempre feita mediante critérios licitató-
rios.
Art. 49 O exercício financeiro da Emhag compreenderá o perío-
do de 01 (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro de
cada ano, ao término do qual serão elaborados o balanço geral e
a demonstração de resultados da empresa.
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