| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2011 |
| Date | 2011-07-28 |
| Ementa | Convalida os efeitos do Decreto Municipal nº 1425/2011 |
| native_id | 1274 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEIN'4261DE ARDE SOLHO DE 2011. Altera os Anexos I, HI, IV, V, VI e VII, da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas no quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 08 (Oito) empregos de Médico de Programa de Saúde da Família e 09 (nove) empregos de Enfermeiro de Programa de Saúde da Família. Art. 2º - Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo 1 da Lei 1015/2008, 25 (vinte e cinco) vagas de Agente Comunitário, 06 (seis) vagas de Assistente Administrativo, 20 (vinte) vagas de Técnico de Enfermagem, 05 (cinco) vagas de Guarda de Endemias. Art. 3º- Fica alterada a descrição dos Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, referente ao Emprego de Auxiliar de Contabilidade, assim como o padrão salarial a fim de reparar as incorreções verificadas. Art. 4º - Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos I, IH, IV, V, VI e VIH da Lei 1015/2008 passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Grupo. Emprego Área de atuação, Quant |Classe Nível Carga Ocupacional especialização e/ de Horária ou formação. Salário + - Profissional | Enfermagem 6 XVII 40h Nível de Nível PSF H XIX Superior | Superior PSF PSF Pata) Médico PSF 08 I XX 40h l IH Led] XXI ANEXO III- Representação Gráfica das Classes dos Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Profissional de Nível Superior PSF Classe I Profissional de Nível Superior PSF Classe II ANEXO IV — Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Hierarquizado por Níveis de Salário Denominação dos Empregos Profissional de Nível Superior PSF classe II Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO V- Plano de Carreiras — Padrões Salariais Nível Superior ENFERMEIRO DEPSF va ABI cIDTETETCETETI TI. XVI | 4730,22] 477750] 4825,30] A8TSS] 492220] 4OTISI] 50213] 5074] SIL] 317321 LoIx | 203,24] 525527] 530782] 536090] 541451] 3468,66] 5523,35] 537858] 563437] 369071 Nível Superior MEDICO DEPSF Ny) AlslclIDlezTrIcTETI TI] | XX | 10000,00] 10100,00] 10201,00] 10303,01] 10406,04 10510,10] 1061520] 10721,35] 10828,56] 10936,85] ARES EA EO RL] RL CC PLC E E RD ANEXO VI - Grupo Ocupacional Administrativo I-Emprego : Auxiliar de Contabilidade 2- Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas relacionadas a Contabilidade Pública. 3- Requisitos para o provimento: Instrução: ensino médio completo e Registro junto ao CRC. 4- Outros requisitos: Conhecimento de processador de texto, planilhas eletrônicas. Internet e legislação referente a contabilidade pública. 5- Recrutamento: Externo no mercado de trabalho mediante concurso público 6- Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão para o padrão de salário imediatamente superior ao do emprego ao qual pertence. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Promoção: do emprego de Auxiliar de Contabilidade Classe I para Auxiliar de Contabilidade Classe II. 7- Atribuições típicas: Auxiliar na escritura analítica de atos ou fatos administrativos; Escriturar contas correntes diversas; Auxiliar na organização de boletins de receita e despesas: Atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; Conferir balancetes auxiliares, despesas e receitas; Operar máquinas de contabilidade em geral; Emitir empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; Informar processos relativos às despesas; Conferir mapas de receita; Auxiliar nos cálculos e registros contábeis relativos ao setor, sob orientação do superior imediato; Auxiliar na organização e manutenção do arquivo privado de documentos referentes ao setor de trabalho, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta; Manter sigilo sobre as informações contábeis tratadas, observando os meios para este fim, conforme orientação do superior imediato; Organizar relatório relativo às atividades, transcrevendo dados estatísticos; Responsabilizar-se por seu trabalho e serviços; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cdnferir notas fiscais para pagamento; Conferir processos administrativos relativos a compras e serviços; Executar tarefas afins, por determinação do superior hierárquico. Grupo Ocupacional Nível Superior do PSF I-Emprego: Profissional de Nível Superior do PSF 2-Área de atuação/especialização/formação: Enfermeiro de PSF 3- Requisitos para provimento: * Quanto ao grau de instrução e experiência profissional específica: 4- Atribuições típicas: Quando na área de Enfermagem de PSF Gerenciar a Equipe de Saúde da Família; Planejar, organizar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem: Planejar, organizar, coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos Agentes Comunitários de Saúde; Acompanhar o processo de cadastramento das famílias; Atuar em equipe de saúde multidisciplinar e interdisciplinar da Estratégia de Saúde da Família; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho da Unidade de Saúde da Família; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução avaliação e regulação dos serviços de saúde; Participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde e humanização do atendimento visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações implementadas pela equipe; Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, demográficas e epidemiológicas, identificando os problemas de saúde prevalentes e situações de risco aos quais a população está exposta; Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Ministério da Saúde e município; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde; Solicitar exames previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovados pela instituição de saúde; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e emergências; bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Realizar exame citopatológico; Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Realizar visitas domiciliares as famílias da comunidade; Realizar consulta de enfermagem na unidade de saúde ou no domicílio do usuário quando necessário; Dar assistência a pacientes em internação domiciliar e/ou acamados: Realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; Supervisionar e executar as ações de imunização, tais como bloqueio e campanhas bem como a rotina em salas de imunização: Participar de campanhas de vacinação; Desenvolver ações para capacitação dos ACS e técnicos de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação em saúde; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; Participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Efetuar notificação compulsória de doenças; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO “£* . . . o Investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais; Efetuar cadastro do usuário nos sistemas de informação; Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde: Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação permanente; Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Utilizar e recomendar o uso aos profissionais de equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA: Realizar grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações; Realizar reuniões com a comunidade; Entregar nos prazos estipulados, relatórios gerados pelas Unidades de Saúde da Família para alimentação dos sistemas de informação e posterior encaminhamento aos níveis estadual e federal. Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais sob sua responsabilidade, observando sua correta utilização; Executar outras atribuições afins. I-Emprego: Profissional de Nível Superior do PSF 2-Área de atuação/especialização/formação: Médico de PSF 3- Requisitos para provimento: * Quanto ao grau de instrução e experiência profissional específica: Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4- Atribuições típicas: Quando na área de Médico de PSF; Atuar em equipe de saúde multidisciplinar e interdisciplinar da Estratégia de Saúde da Família; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução avaliação e regulação dos serviços de saúde; Realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações implementadas pela equipe; Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, com ênfase nas suas características sociais, demográficas e epidemiológicas, identificando os problemas de saúde prevalentes e situações de risco aos quais a população está exposta; Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Ministério da Saúde e município; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e emergências; bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico- degenerativas e infecto-contagiosas. Prestar assistência médica à gestante, parturiente, puérpera e ao recém- nascido; Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar visitas domiciliares as famílias da comunidade; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Realizar consulta médica na unidade de saúde ou no domicílio do usuário quando necessário; Dar assistência a pacientes em internação domiciliar e/ou acamados; Realizar consultas pré-operatórias; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Solicitar exames médicos, analisar e interpretar os resultados, emitir diagnóstico e prescrever medicamentos de acordo com a patologia do paciente; Registrar o atendimento prestado no prontuário do paciente, informando conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da patologia; Efetuar notificação compulsória de doenças; Efetuar cadastro do usuário nos sistemas de informação; Encaminhar pacientes para atendimento especializado quando necessário ou internação hospitalar; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação em saúde; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Et Assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas para promoção da saúde; Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e tratamento a ser realizado; Realizar grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para prestar orientações e realizar tratamento; Realizar reuniões com a comunidade; Realizar exames para verificar aptidão para atividades esportivas; Realizar exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abri gos; Realizar exames nas crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude; Participar de perícias, juntas médicas e afins; Participar de programas de educação permanente; Participar de auditorias e sindicâncias médicas quando solicitado; Representar quando designado, a Secretaria Municipal de Saúde em Conselhos, Comissões e reuniões com as demais Secretarias Municipais; Participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos quando solicitado pela chefia imediata; Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais sob sua responsabilidade, observando sua correta utilização; Integrar a equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos, se convocado pela chefia imediata; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO NEXO VII - Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria Nível Elementar e Fundamental Agente Comunitário de | 62 Agente Comunitário de 62 Saúde Saúde Guarda de Endemias 21 Guarda de Endemias 21 Nível Médio e Técnico Assistente Administrativo 99 Assistente Administrativo 99 Profissional de Nível Técnico nas áreas de: Agrícola, Análise Clínicas, Contabilidade, Edificações, |Enfermagem, Higiene VÃ! Dental, Informática, Instrumentação Cirúrgica, Radiologia, Segurança do Trabalho, Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental Nível Superior Enfermeiro PSF 09 Profissional de nível 183 — E superior nas áreas de: Médico PSF 08 Enfermagem PSF e Médico PSF a OR E Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 5º- Os ocupantes do Emprego de Auxiliar de Contabilidade, em razão da exigência de registro profissional para desempenho de suas atribuições, estarão submetidos ao padrão salarial correspondente aos Assistentes Administrativos. Art. 6º- As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 7º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concurso Público para provimento dos empregos criados por meio dos artigos 1º e 2º desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária. Art.8º- Ficam revogados, no texto da Lei 1015/2008, os dispositivos incompatíveis com o disposto nesta Lei. Art.9º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamx, à2 de Solho de2011. Armando Cunha Carneiro da Silva Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Pubricado no Jornai im, LO | OT ISO4) Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024