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norma nº 1385/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1385 / 2013
Date 2013-11-29
EmentaAltera os Anexos I, III, IV, VI e VII da Lei nº 1015/2008
native_id1345

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINºA3ES DE S2 DE NovemBeo DE 2013.
Altera os Anexos 1, II, IV, VI e
VII, da Lei nº 1015/2008 de 12 de
março de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas no quadro dos empregados do Município, instituído
pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 01 (um) emprego de Auxiliar Cuidador, 01
(um) emprego de Auxiliar de Saúde Bucal, 01 (um) emprego de Cuidador,
01 (um) emprego de PNT Logística, 01 (um) emprego de PNT em
Farmácia, 01 (um) emprego de PNT em Imobilização, 01 (um) emprego de
PNT Monitor Recreativo, 01 (um) emprego de PNS Assistente Jurídico, 01
(um) emprego de PNS Analista de Sistemas, 0l(um) emprego de PNS
Engenharia Florestal, 0l(um) emprego de PNS Medicina Pediátrica, O0l(um)
emprego de PNS Medicina Gineco-Obstetra, 0l(um) emprego de PNS
Medicina Visitador Clínico, 01 (um) emprego de PNS Agente de Educação
Ambiental.
Art. 2º - Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município,
instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 01 (uma) vaga de Fiscal de Meio
Ambiente, 01 (uma) vaga de PNS Arquitetura, 01 (uma) vaga de PNS
Engenharia Civil, 01 (uma) vaga de PNS Engenharia Sanitária, 01 (uma)
vaga de PNS Farmácia, 01 (uma) vaga de PNS de Médico PSF e 01 (uma)
vaga de PNT em RX.
Art. 3º - Os anexos I, III, IV, VI e VII da Lei 1015/2008 passam a vigorar
com as seguintes alterações: O
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
E)
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
Grupo Área de atuação, Nível de
Ocupacional | Emprego especialização e/ou Quant. | Classes | Salário | Carga
formação. Horária
|Arquitetura/Arquitetura
e Urbanismo 3
jAssistente Jurídico 1
Engenharia Civil 5 I XIV
Profissional H XV
de Engenharia Florestal 1 20h
Nível Superior
Engenharia Sanitária 2
Farmácia 3
Nível Superior
I XI
[Agente de Educação 1 H XIV
/Ambiental
nalista de Sistemas 1
Medicina Gineco-Obstetra | 1
Medicina Pediátrica 1 I Xv 24h
H XVI
[Medicina Visitador- Clínico 1
Fiscal do
Meio 2 I XIV 20h
Ambiente H XV.
Nível Superior |Profissional I
PSF de Médico PSF 09 H XX 40h
Nível Superior XXI
PSF
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“Área de Nível
Grupo Emprego | atuação,especialização | Quant. | Classes De Carga
Ocupacional e/ou formação. Salário | Horária
Farmácia
Nível Técnico | Profissional Imobilização
De Nível I XI
Técnico | Monitor H XI 40h
Recreativo
Logística
L
Radiologia I XI 24h
H XI
ANEXO | - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Grupo Emprego Classes Nível de Quant. Carga Horária
Ocupacional Salário
Apoio à
Educação |Cuidador I V 1
NH VI 40h
e
[Auxiliar
Assistência |Cuidador I Iv 1
Social | H V
ANEXO | - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Grupo Emprego Classes Nível de Quant. Carga Horária
Ocupacional Salário
Apoio à Área [Auxiliar de I IH
de Saúde Bucal H Iv 7 40h
Saúde
Ca
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Anexo Ill - Representação Gráfica das Classes dos Empregados da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal
Grupo Ocupacional Nível Superior
PNS Assistente PNS Assistente
Jurídico Jurídico
Classe | Classe Il
PNS Analista de
Sistemas
Classe |
PNS Engenheiro
PNS Analista de
Sistemas
Classe Il
EI E PNS Engenheiro
oresta Florestal
Classe | Classe Il
ás Medicina PNS Medicina
ediátrica Pediátrica
Classe | DD Classe Il
PNS Medicina PNS Medicina
Gineco-Obstetra Gineco-Obstetra
Classe | Classe Il
= PNS Medicina
PNS Medicina Visitador Clinico
Visitador Clinico Classe Il
Classe |
PNS Agente PNS Agente de
Educação Educação
Ambiental Ambiental
Classe |
Classe Il
Anexo III - Representação Gráfica das Classes dos Empregados da
Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Grupo Ocupacional Nível Técnico
Técnico de
Imobilização
Classe |
Técnico Monitor
Recreativo
Classe |
Técnico de Farmácia
Classe |
Técnico em
Logística
Classe |
—
Técnico de
Imobilização
Classe Il
Técnico Monitor
Recreativo
Classe Il
Técnico de Farmácia
Classe Il
Técnico em
Logística
Classe Il
Ca
Anexo III - Representação Gráfica das Classes dos Empregados da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal
Grupo Ocupacional Apoio à Área de Educação e Assistência Social
Auxiliar Cuidador Auxiliar Cuidador
Classe | Classe Il
Cuidador
Classe | Cuidador
Classe Il
Auxiliar de Saúde Auxiliar de Saúde
Bucal Bucal
Classe | Classe Il
VA
ANEXO IV — Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Hierarquizados por Níveis de Salário
Níveis de
Salário
Denominação dos Empregos
Auxiliar de Saúde Bucal classe | / Telefonista classe |
Agente Administrativo classe Il / Agente Comunitário de Saúde classe Il
/ Coveiro classe Il / Copeiro classe Il / Cozinheiro classe II /
Merendeiro classe Il
Agente de Saneamento classe | / Artífice de Obras e Serviços
Públicos classe | / Almoxarife classe | /Auxiliar Administrativo classe
| /Auxiliar de Creche classe |/ Auxiliar Cuidador I/Auxiliar de Saúde Bucal
classe |l/Auxiliar Desportivo classe | / Auxiliar de Serviços de Ortopedia
classe | / Eletricista classe | / Telefonistas classe Il
Auxiliar de Enfermagem classe | / Auxiliar de Laboratório classe |/Auxiliar
Cuidador Il/Desenhista classe | / Fotógrafo classe | /Guarda de Endemias
classe |/Guarda Municipal classe I/ Agente de Saneamento classe Il /
Artífice de Obras e Serviços Públicos |l/ Almoxarife classe |l/Auxiliar
Administrativo classe Il / Auxiliar de Creche classe |l/ Auxiliar Desportivo
classe Il / Auxiliar de Serviços de Ortopedia classe Il / Eletricista classe
Il/Cuidador classe |
a
Vi
Auxiliar de Enfermagem classe Il / Auxiliar de Laboratório classe Il /
Cuidador classe Il/Desenhista classe Il / Fotógrafo classe Il / Guarda de
Endemias classe |l/ Guarda Municipal classe Il
Assistente Administrativo classe |/Auxiliar de Contabilidade classe
I/Fiscal Municipal classe I/Secretário Escolar classe |
Assistente de Informática classe | / Assistente Executivo classe | /
Auxiliar de Contabilidade classe Il/Massoterapeuta classe |/ Assistente
Administrativo classe Il / Fiscal Municipal classe Il / Secretário Escolar
classe Il
XIllou
XIV ou
XV ou
XVI
Profissional de Nível Superior classe | (*)
Fiscal de Meio Ambiente classe |
Procurador classe |
Agente de Educação Ambiental classe | (*)
Assistente Jurídico classe | (*)
QDO O)
Profissional de Nível Superior classe II (*)
XIV ou |Fiscal de Meio Ambiente classe Il
XV ou Procurador classe Il
XVlou | Agente de Educação Ambiental classe | ()
XvIl Assistente Jurídico classe | (*)
() O nível salarial dependerá da categoria e da carga horária de trabalho, de acordo com o Anexo |
/)
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO VI
Descrição dos Empregos da parte Permanente do Quadro de Pessoal
1- EMPREGO: AUXILIAR CUIDADOR
2- Descrição sintética: promover, para apoio à atividade dos profissionais de
saúde; auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais auxiliar no
acompanhamento dos usuários para realização de seus a fazeres e
incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia.
3- Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Auxiliar de Cuidador classe | para
Auxiliar de Cuidador classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação,
cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente, idoso assistido;
- Auxiliar no acompanhamento dos usuários para realização de seus a
fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e
autonomia;
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando
o atendimento das demandas de cada indivíduo;
- Auxiliar nos cuidados de higiene pessoal;
- Auxiliar e estimular a segurança alimentar;
- Ajudar na locomoção e atividades físicas;
- Auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais;
- Comunicar à equipe de técnica e coordenadora sobre toda e qualquer
situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço
físico da Casa de Acolhimento;
- Auxiliar para que o ambiente permaneça organizado;
- Auxiliar o cuidador na monitoria dos acolhidos;
BO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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- | Acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de
Acolhimento, quando necessário;
- Respeitar e atender as exigências da Coordenadora.
1- EMPREGO: CUIDADOR
2- Descrição sintética: promover, para apoio à atividade dos profissionais de
saúde e estimular atividades de lazer e ocupacionais.
3- Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Cuidador classe | para Cuidador classe
Il.
6- Atribuições típicas:
- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde.
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada.
- Ajudar nos cuidados de higiene.
- Estimular e ajudar na alimentação.
- Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e
exercícios físicos.
- Estimular atividades de lazer e ocupacionais.
- Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de
conforto.
- Administrar as medicações simples, conforme a prescrição e orientação da
equipe de saúde.
- Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da
pessoa cuidada.
- Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade
de vida e recuperação da saúde dessa pessoa.
1- EMPREGO: AUXILIAR DE SÁUDE BUCAL
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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2- Descrição sintética: promover, para apoio à atividade dos profissionais de
saúde, a correta implementação de rotinas de saúde nas dependências dos
consultórios dentários do Município.
3- Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo acrescido de
Curso Profissionalizante e habilitação legal para o exercício da profissão.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Auxiliar de Saúde Bucal classe | para
Auxiliar de Saúde Bucal classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados;
- Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e
preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como
evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de
escovação, uso de fio dental;
- Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda,
etc.) necessários para o trabalho;
- Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos
clínicos (trabalhos a quatro mãos);
- Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;
- Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família
no | tocante à saúde bucal.
1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO LOGÍSTICA
2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
executar, sob a supervisão direta, tarefas de apoio administrativo,
logístico e financeiro.
3- Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
CAR
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Técnico
Logística classe | para Profissional de Nível Técnico Logística
classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Prestar atendimento ao público intemno e externo, fazendo o
encaminhamento ao destino solicitado, quando for o caso;
- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, providenciando
o seu abastecimento e os cuidados necessários para o seu pleno
funcionamento;
- Digitar documentos, textos e outros originais;
- Confeccionar tabelas;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para
incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Receber, conferir e registrar os diversos documentos encaminhados ao
órgão de lotação, bem como providenciar a sua correta distribuição;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
- Coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para
possibilitar a atualização dos mesmos;
- Efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como
cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
- Prestar informações sobre tributos, processos e outros assuntos
relacionados ao seu trabalho;
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais
aspectos dos diversos setores da administração;
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da administração;
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências
CA
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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que tratem de assuntos de maior complexidade;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos
de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- Elaborar com o técnico da área a elaboração de manuais de serviço e
outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo,
selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à
incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeiras e patrimonial da
administração;
- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços
nas unidades da administração;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da
classe;
- Controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o
recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos
materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques;
- Averbar e conferir documentos contábeis;
- Realizar, sob a orientação específica, cadastramento de imóveis
residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
- Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração em geral, para fins de aplicação, orientação e
assessoramento;
- Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade administrativa, propondo soluções a quem de direito;
- Fornecer orientações de caráter geral, anotando e transmitindo recados;
- Orientar os estagiários sob a sua supervisão;
- Elaborar ofícios, memorandos e outras comunicações, de acordo com
determinação superior;
- Providenciar o encaminhamento das folhas de ponto à Secretaria
Municipal de Administração para o respectivo processamento;
- Atuar nos diversos almoxarifados da Administração Pública, em auxílio ao
responsável técnico ou administrativo;
- Executar outras atribuições afins.
1- EMPREGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA
2- Descrição sintética: Auxiliar o farmacêutico nas atividades inerentes à
profissão; Realizar atividades de apoio técnico visando garantir a
qualidade e o correto uso dos medicamentos.
3- Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo,
acrescido de curso Técnico de Farmácia, com duração de pelo menos
p
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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18 (dezoito) meses; Experiência: mínima de 1 (um) ano no exercício de
atividades similares as descritas para a classe.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Técnico de Farmácia classe | para
Técnico de Farmácia classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Realizar operações farmacotécnicas, fracionamento e unitarização de
medicamentos:
- Interpretar ficha de manipulação;
- Calcular componentes da ficha de manipulação;
- Separar materiais de trabalho;
- Pesar ou medir componentes da ficha de manipulação;
- | Homogeneizar componentes da ficha de manipulação;
- Filtrar componentes da ficha de manipulação;
- Triturar componentes da ficha de manipulação;
- Espatular componentes da ficha de manipulação;
- Solubilizar componentes da ficha de manipulação:
- Dispersar componentes da ficha de manipulação;
- -Emulsionar componentes da ficha de manipulação;
- Dinamizar componentes da ficha de manipulação;
- -Encapsular componentes da ficha de manipulação;
- Separar embalagens da ficha de manipulação;
- Acondicionar fórmulas acabadas;
- Rotular fórmulas acabadas;
- Fracionar e unitarizar medicamentos conforme ordem de fracionamento;
- Rotular medicamentos fracionados e unitarizados.
- Conferir fórmulas:
- -Examinar peso médio das cápsulas;
- Conferir peso e volume das fórmulas;
- Verificar quantidade das unidades formuladas e fracionadas;
- Revisar embalagens utilizadas;
- Vistoriar rotulagens das fórmulas e medicamentos fracionados.
- Efetuar manutenção de rotina:
- Calibrar equipamentos;
- -Higienizar equipamentos e utensílios de laboratório;
- Higienizar local de trabalho;
- Abastecer recipientes com água purificada, solventes e materiais de
esterilização;
CAR
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Manter legibilidade dos rótulos das matérias-primas e medicamentos
fracionados;
- Repor estoques:
- Conferir matérias-primas;
- Armazenar matérias-primas e embalagens;
- Repor matérias-primas e embalagens;
- Repor estoques de medicamentos;
- Conferir embalagens;
- Realizar testes de qualidade:
- Examinar características organolépticas;
- Testar solubilidade das matérias-primas;
- Medir pH;
- —Aferir densidade das matérias-primas;
- Medir ponto de fusão;
- Comunicar ao farmacêutico qualquer indício de anormalidade observada:
- Documentar atividades e procedimentos:
- Registrar entrada e saída de estoques;
- Documentar o processo de manipulação, fracionamento e unitarização de
medicamentos;
- Listar manutenção de rotina;
- Registrar dados do controle de qualidade;
- Relacionar produtos vencidos;
- Verificar prazos de validade.
- Separar, dispensar e distribuir medicamentos:
- Separar medicamentos conforme prescrição analisada por farmacêutico;
- Dispensar medicamentos;
- Distribuir medicamentos nos diversos setores da Fundação.
- Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação, dispensação e
distribuição:
- Utilizar equipamento de proteção individual (EPI);
- Aplicar técnicas de segurança e higiene pessoal;
- Separar material para descarte;
- Seguir procedimentos operacionais padrões (POP);
- Cumprir prazos estabelecidos;
- Comunicar ao farmacêutico quaisquer anormalidades ou dificuldades
encontradas no exercício de suas funções e atribuições.
1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO IMOBILIZAÇÃO
2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar
a confecção de aparelhos ortopédicos e gessados e proceder à
colocação e retirada dos mesmos, estudando a melhor forma ou tipo de
aparelhagem e verificando especificações para corrigir ou prevenir
malformações do corpo do paciente, sob supervisão de médico
especialista.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio completo,
acrescido de curso específico.
[oe]
7
Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
ES
]
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Técnico
Imobilização Ortopédica classe | para Profissional de Nível
Técnico Imobilização Ortopédica classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Organizar a sala de imobilizações;
- Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica;
- Verificar as condições e efetuar assepsia da área a ser imobilizada;
- Examinar a parte afetada, observando as protuberâncias, contusões e
outros
fatores que possam influir no ajuste e colocação de membros artificiais e
aparelhos ortopédicos, a fim de tomar as medidas corretas para confecção
dos
aparelhos;
- Posicionar o paciente e colocar o aparelho no paciente, fazendo os
ajustes
necessários para obter uma melhor adaptação;
- Proteger a integridade física do paciente;
- Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras,
calhas) e
enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de
fibra de
vidro);
- Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais
(imobilizações
para os dedos);
- Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na
instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;
- Ensinar ao paciente o uso apropriado do aparelho, acompanhando-o na
fase de
adaptação, para garantir sua perfeita utilização;
- Controlar o material de consumo, verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar ressuprimento;
PAR
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta
execução
dos trabalhos;
-Treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
- Executar outras atribuições afins
1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO MONITOR
RECREATIVO.
2- Descrição sintética: Desenvolver, com estudantes e pessoas da
comunidade interessadas, as práticas de atividades lúdicas, artísticas e
esportivas, sob supervisão do instrutor de esportes, quando for o caso.
3- Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Técnico
Monitor Recreativo classe | para Profissional de Nível Técnico
Monitor Recreativo classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e
regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada;
- Acompanhar e supervisionar as práticas recreativas e esportivas de todos
os esportes;
- Desenvolver, com estudantes e pessoas da comunidade, a prática de
atividades artísticas através da utilização de instrumentos musicais, dança
ou trabalhos manuais;
- Participar da organização e execução de campeonatos e torneios no
Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os
melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática
de esportes na comunidade;
- Buscar fontes alternativas de recursos para financiamento de uniformes,
acessórios esportivos, troféus e medalhas, de forma a disseminar a prática
esportiva e recreativa no Município;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Organizar e executar com a participação da comunidade, gincanas, jogos,
ruas de lazer, entretenimento para crianças, adolescentes e pessoal da 32
idade;
- Organizar e executar, juntamente com a comunidade, escolinhas esportivas
destinadas à prática do esporte amador;
- | Programar e executar colônias de férias e outras atividades esportivas e
recreativas, como: festival de xadrez, dança, rua e de lazer, dentre outros;
- Elaborar cadastro de participantes, manter organizadas informações em
banco de dados e providenciar autorizações dos progenitores para que
menores participem das atividades promovidas pela Prefeitura;
- | Comunicar ao chefe superior imediato a situação das instalações
destinadas à prática de esportes e atividades recreativas, verificando seu
estado de conservação, funcionamento e limpeza e solicitando os reparos
necessários;
- Organizar e solicitar materiais esportivos;
- Fazer o preenchimento de súmulas em torneios;
- Participar de reuniões de formação com o instrutor de esporte e com a
equipe pedagógica municipal;
- Observar as normas de higiene e segurança de trabalho;
- Zelar pelo patrimônio público, realizando ações de fiscalização e
conscientização;
- | Acompanhar e dinamizar o horário de recreio, propondo brincadeiras,
músicas, jogos, etc.;
- Monitorar as crianças que ainda necessitam de acompanhamento durante
as suas necessidades fisiológicas, desenvolvendo sua autonomia;
- Monitorar alunos com necessidades especiais;
- Monitorar e assessorar professores em atividades lúdicas e diversificadas
como jogos, aula passeios, pintura, etc.;
- Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as
funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza do seu
trabalho.
1- EMPREGO: ASSISTENTE JURÍDICO
2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar na
execução de tarefas relacionas às atividades afetas à Procuradoria Geral do
Município, sob a supervisão dos Procuradores Municipais, quando em exercício no
órgão, assim como executar as atividades inerentes à profissão na Administração
Pública Municipal, dentro dos princípios éticos, preservando interesses individuais
e coletivos.
3- Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior completo em
Direito e registro no respectivo Conselho de Classe (OAB).
(BOTO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego
a que pertence.
e Promoção: do emprego de Assistente Jurídico classe | para Assistente
Jurídico classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo;
- Organizar o material legislativo doutrinário e jurisprudencial;
—- Acompanhar processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, inclusive
quanto às publicações em diário oficial;
— Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios técnicos ou informações em
processos administrativos;
— Auxiliar na elaboração de peças processuais e outros documentos relativos a sua
atividade, vedado a representação judicial e extrajudicial;
— Prestar informações ao público interessado;
- Desenvolver estudos sobre assuntos de maior complexidade jurídica, relativos à
área de atuação do PROCON:
— Operacionalizar equipamentos de dados afetos à área;
— Participar de reuniões com representantes do Poder Público;
- Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe
sejam atribuídas pela autoridade superior, desde que estas não conflitem com as
atribuições privativas do Procurador Municipal.
1- EMPREGO: ANALISTA DE SISTEMAS
2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar e
analisar sistemas com o propósito de automação, bem como elaborar,
operacionalizar e implementar sistemas de automação.
3- Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em
Análise de Sistemas e registro no respectivo conselho de classe.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Analista de Sistemas classe | para
Analista de Sistemas classe II. BT
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5- Atribuições típicas:
- Efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos
críticos e propondo soluções;
- Efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à
implantação de novos sistemas;
- Elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e
saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança
relativos a cada sistema;
- Acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à
implantação de sistemas;
- Participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos,
verificando a viabilidade econômica e exequibilidade da automação;
- Prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e
desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para
maior racionalização e economia na operação;
- Participar da manutenção dos sistemas;
- Participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática;
- Planejar, configurar e avaliar o desempenho dos produtos e serviços de rede,
dos sistemas operacionais e respectivas ferramentas e dos recursos de
hardware, propondo e implementando soluções de evolução, ampliação de
capacidade e correção de falhas;
-Dimensionar necessidades de recursos de hardware e software básicos,
assessorando as unidades da Prefeitura na definição de metas e planos de
instalação;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico
e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-
científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHARIA
FLORESTAL
(TO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
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2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
desempenhar atividades relativas ao planejamento, coordenação,
supervisão, fiscalização e execução de programas, projetos, obras e
serviços técnicos de engenharia no campo da silvicultura para fins
florestais, bem como executar outras atividades de interesse do Município
que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo e da área de atuação.
3- Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Superior Completo em
Engenharia Florestal e registro no respectivo conselho de classe.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
a
1
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior
Engenharia Florestal classe | para Profissional de Nível Superior
Engenharia Florestal classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Elaborar e executar projetos de engenharia ambiental;
- Proceder a análise e emissão de parecer sobre projetos ambientais;
- Proceder a análise de suscetibilidade e vocações naturais do meio
ambiente;
- Elaborar estudos de impactos ambientais;
- Gerir o tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
- Elaborar pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo;
- Analisar riscos e impactos ambientais, além de estudos de indicadores
ambientais;
- Analisar o ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do meio
ambiente;
- Realizar estudo de economia ambiental;
- Estudar energias renováveis e alternativas;
- Elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos;
- Proceder análise de auditorias ambientais;
- Gerir e planejar o uso de áreas urbanas;
- Elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos;
- Manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais, visando
firmar parcerias e convênios na área de engenharia ambiental;
- Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias,
pareceres e divulgação técnica;
- Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
EO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
MEDICINA PEDIATRICA
2- Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência médica em postos de saúde de demais unidades assistenciais
da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública.
3- Requisitos para provimento: curso superior de medicina, com
especialização comprovada em Pediatria e inscrição CRM.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior Medicina
Pediátrica classe | para Profissional de Nível Superior Medicina
Pediátrica classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização,
execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos,
solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades
sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual programado e individual
interdisciplinar a pacientes;
- Realizar procedimentos cirúrgicos, na área de sua especialidade;
- Realizar partos, quando obstetra;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de
prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser
realizado; .
bm)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Prestar informação do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus
familiares ou responsáveis;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser
tomada em casos clínicos mais complexos;
- Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário do SUS,
na rede assistencial de saúde — ambulatorial, hospitalar,
urgência/emergência;
- Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e/ou
acamados;
- Prestar atendimento em urgências e emergências;
- Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um
serviço de maior complexidade;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
necessário;
- Atuar em emergência psiquiátrica na ausência do médico de referência;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos
e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela
ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do
emprego;
- Realizar outras atribuições afins.
1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
MEDICINA GINECO-OBSTETRA.
2- Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência médica em postos de saúde de demais unidades assistenciais
da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública.
3- Requisitos para provimento: curso superior de medicina, com
especialização comprovada em Gineco e Obstetra e inscrição CRM.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
ATO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior Medicina
Gineco-Obstetra classe | para Profissional de Nível Superior
Medicina Gineco-Obstetra classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização,
execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos,
solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades
sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual programado e individual
interdisciplinar a pacientes;
- Realizar procedimentos cirúrgicos, na área de sua especialidade;
- Realizar partos, quando obstetra;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de
prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser
realizado;
- Prestar informação do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus
familiares ou responsáveis;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser
tomada em casos clínicos mais complexos;
- Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário do SUS,
na rede assistencial de saúde — ambulatorial, hospitalar,
urgência/emergência;
- Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e/ou
acamados;
- Prestar atendimento em urgências e emergências;
- Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um
serviço de maior complexidade;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
necessário;
- Atuar em emergência psiquiátrica na ausência do médico de referência;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos
e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela
ANVISA;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do
emprego;
- Realizar outras atribuições afins.
1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR
MEDICINA VISITADOR CLÍNICO
2- Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência médica em postos de saúde de demais unidades assistenciais
da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde públicas.
3- Requisitos para provimento: curso superior de medicina, e inscrição
CRM.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
a
1
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no
emprego a que pertence.
e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior Medicina
Visitador Clínico classe | para Profissional de Nível Superior
Medicina Visitador Clínico classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Participar do processo de elaboração do planejamento, organização,
execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde;
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos,
solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades
sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Realizar atendimento individual, individual programado e individual
interdisciplinar a pacientes;
- Realizar procedimentos cirúrgicos, na área de sua especialidade;
- Realizar partos, quando obstetra;
- Efetuar a notificação compulsória de doenças;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de
prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser
realizado;
- Prestar informação do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus
familiares ou responsáveis;
- Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser
tomada em casos clínicos mais complexos;
- Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário do SUS,
na rede assistencial de saúde — ambulatorial, hospitalar,
urgência/emergência;
- Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e/ou
acamados;
- Prestar atendimento em urgências e emergências;
- Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um
serviço de maior complexidade;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
necessário;
-Atuar em emergência psiquiátrica na ausência do médico de referência;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos
e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização;
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela
ANVISA;
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do
emprego;
- Realizar outras atribuições afins.
1- EMPREGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
2- Descrição sintética: Executar atividades educativas destinadas á
comunidade, incentivando-as a conservação, saneamento e melhoria ao
meio ambiente.
3- Requisitos para provimento: Licenciatura em biologia.
4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso
público.
5- Perspectiva de desenvolvimento funcional:
e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior
no emprego a que pertence.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Ai CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
BLTIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e dae
e Promoção: do emprego de Profissional de Agente de Educação
Ambiental classe | para Agente de Educação Ambiental classe Il.
6- Atribuições típicas:
- Executar atividades educativas destinadas á comunidade, incentivando-as
a conservação, saneamento e melhoria ao meio ambiente.
- Execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades de
fiscalização ambiental, envolvendo a fauna e a flora, respeitada a
legislação;
- Elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos, projetos e pesquisas
relacionadas á conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente;
- Coletar e avaliar dados sobre meio ambiente, realizando pesquisas e
analisando resultados;
- Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas
técnicas, relativas à melhoria e proteção ambiental;
- Elaborar estudos, visando à recuperação de áreas degradadas ou
ameaçadas de degradação ambiental;
- Exercer ação fiscalizadora observando normas e legislação especifica;
- Acompanhar a preservação da flora e da fauna de parques e reservas
florestais do município;
- Participar do planejamento
- Executar quaisquer outras atividades correlatas.
BOTO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO VII — Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por
Categoria
Nível Superior
T
Analista de Sistemas
Arquiteto
Assistente Jurídico
Agente de Educação Ambiental
Engenheiro
Engenheiro Florestal
Engenheiro Sanitarista
Profissionais de Nível
Superior nas Áreas de |
“Analista de Sistemas
“Arquiteto
Assistente Jurídico
Agente de Educação
Farmacêutico Ambiental
Fiscal de Meio Ambiente Engenheiro
Médico Gineco-Obstetra Engenheiro Florestal | 31
Médico Pediatra Engenheiro Sanitarista
Farmacêutico
Médico Visitador Clínico
Médico PSF
Fiscal de Meio Ambiente
Médico Gineco-Obstetra
Médico Pediátrica
Médico Visitador Clínico
Médico PSF
Olaj=ajainioln|=a lalala lo)
ANEXO VII — Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por categoria
Nível Elementar e Fundamental
Empregos Existentes Qde [Empregos criados, transformados| Qde
e unificados
Cuidador 1 |Cuidador | ]
Auxiliar Cuidador 1 Auxiliar Cuidador 4
Auxiliar de Consultório Dentário 7 Auxiliar de Saúde
A
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Nível Médio e Técnico
Técnico Monitor Recreativo
Técnico de Logística
Técnico de Farmácia
Profissional de Nível Técnico
nas áreas de: Monitor
Técnico de Imobilização
Recreativo, Logística,
Imobilização, em Radiologia
Técnico em Raios X
12
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 7 1 IM oÍe)
Em 2.º Turno dt doB
ES
PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ
Art. 4º-As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, 2% denovembro de 2013.
Octávio Carneiro d
Prefeito
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno 21/11 (ls
Em 2.º Turno
meio,
mr Publicado no Jornal É
Diseio 04 e.no Sel
Em Jo JM J2otê
PRESIDENTE o Edição 3U4 2
Diretor do Dente de Apoio
Adm. de Governo - Matr. 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ

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