| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1385 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | Altera os Anexos I, III, IV, VI e VII da Lei nº 1015/2008 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINºA3ES DE S2 DE NovemBeo DE 2013. Altera os Anexos 1, II, IV, VI e VII, da Lei nº 1015/2008 de 12 de março de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas no quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 01 (um) emprego de Auxiliar Cuidador, 01 (um) emprego de Auxiliar de Saúde Bucal, 01 (um) emprego de Cuidador, 01 (um) emprego de PNT Logística, 01 (um) emprego de PNT em Farmácia, 01 (um) emprego de PNT em Imobilização, 01 (um) emprego de PNT Monitor Recreativo, 01 (um) emprego de PNS Assistente Jurídico, 01 (um) emprego de PNS Analista de Sistemas, 0l(um) emprego de PNS Engenharia Florestal, 0l(um) emprego de PNS Medicina Pediátrica, O0l(um) emprego de PNS Medicina Gineco-Obstetra, 0l(um) emprego de PNS Medicina Visitador Clínico, 01 (um) emprego de PNS Agente de Educação Ambiental. Art. 2º - Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo I da Lei 1015/2008, 01 (uma) vaga de Fiscal de Meio Ambiente, 01 (uma) vaga de PNS Arquitetura, 01 (uma) vaga de PNS Engenharia Civil, 01 (uma) vaga de PNS Engenharia Sanitária, 01 (uma) vaga de PNS Farmácia, 01 (uma) vaga de PNS de Médico PSF e 01 (uma) vaga de PNT em RX. Art. 3º - Os anexos I, III, IV, VI e VII da Lei 1015/2008 passam a vigorar com as seguintes alterações: O Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ E) CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I Grupo Área de atuação, Nível de Ocupacional | Emprego especialização e/ou Quant. | Classes | Salário | Carga formação. Horária |Arquitetura/Arquitetura e Urbanismo 3 jAssistente Jurídico 1 Engenharia Civil 5 I XIV Profissional H XV de Engenharia Florestal 1 20h Nível Superior Engenharia Sanitária 2 Farmácia 3 Nível Superior I XI [Agente de Educação 1 H XIV /Ambiental nalista de Sistemas 1 Medicina Gineco-Obstetra | 1 Medicina Pediátrica 1 I Xv 24h H XVI [Medicina Visitador- Clínico 1 Fiscal do Meio 2 I XIV 20h Ambiente H XV. Nível Superior |Profissional I PSF de Médico PSF 09 H XX 40h Nível Superior XXI PSF Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO “Área de Nível Grupo Emprego | atuação,especialização | Quant. | Classes De Carga Ocupacional e/ou formação. Salário | Horária Farmácia Nível Técnico | Profissional Imobilização De Nível I XI Técnico | Monitor H XI 40h Recreativo Logística L Radiologia I XI 24h H XI ANEXO | - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Grupo Emprego Classes Nível de Quant. Carga Horária Ocupacional Salário Apoio à Educação |Cuidador I V 1 NH VI 40h e [Auxiliar Assistência |Cuidador I Iv 1 Social | H V ANEXO | - Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Grupo Emprego Classes Nível de Quant. Carga Horária Ocupacional Salário Apoio à Área [Auxiliar de I IH de Saúde Bucal H Iv 7 40h Saúde Ca Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Anexo Ill - Representação Gráfica das Classes dos Empregados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Grupo Ocupacional Nível Superior PNS Assistente PNS Assistente Jurídico Jurídico Classe | Classe Il PNS Analista de Sistemas Classe | PNS Engenheiro PNS Analista de Sistemas Classe Il EI E PNS Engenheiro oresta Florestal Classe | Classe Il ás Medicina PNS Medicina ediátrica Pediátrica Classe | DD Classe Il PNS Medicina PNS Medicina Gineco-Obstetra Gineco-Obstetra Classe | Classe Il = PNS Medicina PNS Medicina Visitador Clinico Visitador Clinico Classe Il Classe | PNS Agente PNS Agente de Educação Educação Ambiental Ambiental Classe | Classe Il Anexo III - Representação Gráfica das Classes dos Empregados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Grupo Ocupacional Nível Técnico Técnico de Imobilização Classe | Técnico Monitor Recreativo Classe | Técnico de Farmácia Classe | Técnico em Logística Classe | — Técnico de Imobilização Classe Il Técnico Monitor Recreativo Classe Il Técnico de Farmácia Classe Il Técnico em Logística Classe Il Ca Anexo III - Representação Gráfica das Classes dos Empregados da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Grupo Ocupacional Apoio à Área de Educação e Assistência Social Auxiliar Cuidador Auxiliar Cuidador Classe | Classe Il Cuidador Classe | Cuidador Classe Il Auxiliar de Saúde Auxiliar de Saúde Bucal Bucal Classe | Classe Il VA ANEXO IV — Empregos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal Hierarquizados por Níveis de Salário Níveis de Salário Denominação dos Empregos Auxiliar de Saúde Bucal classe | / Telefonista classe | Agente Administrativo classe Il / Agente Comunitário de Saúde classe Il / Coveiro classe Il / Copeiro classe Il / Cozinheiro classe II / Merendeiro classe Il Agente de Saneamento classe | / Artífice de Obras e Serviços Públicos classe | / Almoxarife classe | /Auxiliar Administrativo classe | /Auxiliar de Creche classe |/ Auxiliar Cuidador I/Auxiliar de Saúde Bucal classe |l/Auxiliar Desportivo classe | / Auxiliar de Serviços de Ortopedia classe | / Eletricista classe | / Telefonistas classe Il Auxiliar de Enfermagem classe | / Auxiliar de Laboratório classe |/Auxiliar Cuidador Il/Desenhista classe | / Fotógrafo classe | /Guarda de Endemias classe |/Guarda Municipal classe I/ Agente de Saneamento classe Il / Artífice de Obras e Serviços Públicos |l/ Almoxarife classe |l/Auxiliar Administrativo classe Il / Auxiliar de Creche classe |l/ Auxiliar Desportivo classe Il / Auxiliar de Serviços de Ortopedia classe Il / Eletricista classe Il/Cuidador classe | a Vi Auxiliar de Enfermagem classe Il / Auxiliar de Laboratório classe Il / Cuidador classe Il/Desenhista classe Il / Fotógrafo classe Il / Guarda de Endemias classe |l/ Guarda Municipal classe Il Assistente Administrativo classe |/Auxiliar de Contabilidade classe I/Fiscal Municipal classe I/Secretário Escolar classe | Assistente de Informática classe | / Assistente Executivo classe | / Auxiliar de Contabilidade classe Il/Massoterapeuta classe |/ Assistente Administrativo classe Il / Fiscal Municipal classe Il / Secretário Escolar classe Il XIllou XIV ou XV ou XVI Profissional de Nível Superior classe | (*) Fiscal de Meio Ambiente classe | Procurador classe | Agente de Educação Ambiental classe | (*) Assistente Jurídico classe | (*) QDO O) Profissional de Nível Superior classe II (*) XIV ou |Fiscal de Meio Ambiente classe Il XV ou Procurador classe Il XVlou | Agente de Educação Ambiental classe | () XvIl Assistente Jurídico classe | (*) () O nível salarial dependerá da categoria e da carga horária de trabalho, de acordo com o Anexo | /) CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO VI Descrição dos Empregos da parte Permanente do Quadro de Pessoal 1- EMPREGO: AUXILIAR CUIDADOR 2- Descrição sintética: promover, para apoio à atividade dos profissionais de saúde; auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais auxiliar no acompanhamento dos usuários para realização de seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia. 3- Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo. 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Auxiliar de Cuidador classe | para Auxiliar de Cuidador classe Il. 6- Atribuições típicas: - Zelar pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da criança e/ou adolescente, idoso assistido; - Auxiliar no acompanhamento dos usuários para realização de seus a fazeres e incentivar para o desenvolvimento de potencialidades e autonomia; - Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada providenciando o atendimento das demandas de cada indivíduo; - Auxiliar nos cuidados de higiene pessoal; - Auxiliar e estimular a segurança alimentar; - Ajudar na locomoção e atividades físicas; - Auxiliar nas atividades de lazer e ocupacionais; - Comunicar à equipe de técnica e coordenadora sobre toda e qualquer situação anormal que ocorra com cada usuário, dentro ou fora do espaço físico da Casa de Acolhimento; - Auxiliar para que o ambiente permaneça organizado; - Auxiliar o cuidador na monitoria dos acolhidos; BO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - | Acompanhar os usuários em demandas específicas fora da Casa de Acolhimento, quando necessário; - Respeitar e atender as exigências da Coordenadora. 1- EMPREGO: CUIDADOR 2- Descrição sintética: promover, para apoio à atividade dos profissionais de saúde e estimular atividades de lazer e ocupacionais. 3- Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo. 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Cuidador classe | para Cuidador classe Il. 6- Atribuições típicas: - Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe de saúde. - Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada. - Ajudar nos cuidados de higiene. - Estimular e ajudar na alimentação. - Ajudar na locomoção e atividades físicas, tais como: andar, tomar sol e exercícios físicos. - Estimular atividades de lazer e ocupacionais. - Realizar mudanças de posição na cama e na cadeira, e massagens de conforto. - Administrar as medicações simples, conforme a prescrição e orientação da equipe de saúde. - Comunicar à equipe de saúde sobre mudanças no estado de saúde da pessoa cuidada. - Outras situações que se fizerem necessárias para a melhoria da qualidade de vida e recuperação da saúde dessa pessoa. 1- EMPREGO: AUXILIAR DE SÁUDE BUCAL Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2- Descrição sintética: promover, para apoio à atividade dos profissionais de saúde, a correta implementação de rotinas de saúde nas dependências dos consultórios dentários do Município. 3- Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo acrescido de Curso Profissionalizante e habilitação legal para o exercício da profissão. 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Auxiliar de Saúde Bucal classe | para Auxiliar de Saúde Bucal classe Il. 6- Atribuições típicas: - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; - Sob supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; - Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; - Instrumentalizar o cirurgião dentista durante a realização de procedimentos clínicos (trabalhos a quatro mãos); - Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; - Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no | tocante à saúde bucal. 1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO LOGÍSTICA 2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob a supervisão direta, tarefas de apoio administrativo, logístico e financeiro. 3- Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo. CAR Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Técnico Logística classe | para Profissional de Nível Técnico Logística classe Il. 6- Atribuições típicas: - Prestar atendimento ao público intemno e externo, fazendo o encaminhamento ao destino solicitado, quando for o caso; - Duplicar documentos diversos, operando máquina própria, providenciando o seu abastecimento e os cuidados necessários para o seu pleno funcionamento; - Digitar documentos, textos e outros originais; - Confeccionar tabelas; - Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - Receber, conferir e registrar os diversos documentos encaminhados ao órgão de lotação, bem como providenciar a sua correta distribuição; - Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; - Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; - Coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos; - Efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; - Prestar informações sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados ao seu trabalho; - Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; - Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; - Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da administração; - Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências CA Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO que tratem de assuntos de maior complexidade; - Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; - Elaborar com o técnico da área a elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; - Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; - Auxiliar nos serviços de análise econômico-financeiras e patrimonial da administração; - Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da administração; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - Controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; - Averbar e conferir documentos contábeis; - Realizar, sob a orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos; - Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração em geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; - Analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa, propondo soluções a quem de direito; - Fornecer orientações de caráter geral, anotando e transmitindo recados; - Orientar os estagiários sob a sua supervisão; - Elaborar ofícios, memorandos e outras comunicações, de acordo com determinação superior; - Providenciar o encaminhamento das folhas de ponto à Secretaria Municipal de Administração para o respectivo processamento; - Atuar nos diversos almoxarifados da Administração Pública, em auxílio ao responsável técnico ou administrativo; - Executar outras atribuições afins. 1- EMPREGO: TÉCNICO DE FARMÁCIA 2- Descrição sintética: Auxiliar o farmacêutico nas atividades inerentes à profissão; Realizar atividades de apoio técnico visando garantir a qualidade e o correto uso dos medicamentos. 3- Requisitos para provimento: Instrução: ensino médio completo, acrescido de curso Técnico de Farmácia, com duração de pelo menos p Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18 (dezoito) meses; Experiência: mínima de 1 (um) ano no exercício de atividades similares as descritas para a classe. 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Técnico de Farmácia classe | para Técnico de Farmácia classe Il. 6- Atribuições típicas: - Realizar operações farmacotécnicas, fracionamento e unitarização de medicamentos: - Interpretar ficha de manipulação; - Calcular componentes da ficha de manipulação; - Separar materiais de trabalho; - Pesar ou medir componentes da ficha de manipulação; - | Homogeneizar componentes da ficha de manipulação; - Filtrar componentes da ficha de manipulação; - Triturar componentes da ficha de manipulação; - Espatular componentes da ficha de manipulação; - Solubilizar componentes da ficha de manipulação: - Dispersar componentes da ficha de manipulação; - -Emulsionar componentes da ficha de manipulação; - Dinamizar componentes da ficha de manipulação; - -Encapsular componentes da ficha de manipulação; - Separar embalagens da ficha de manipulação; - Acondicionar fórmulas acabadas; - Rotular fórmulas acabadas; - Fracionar e unitarizar medicamentos conforme ordem de fracionamento; - Rotular medicamentos fracionados e unitarizados. - Conferir fórmulas: - -Examinar peso médio das cápsulas; - Conferir peso e volume das fórmulas; - Verificar quantidade das unidades formuladas e fracionadas; - Revisar embalagens utilizadas; - Vistoriar rotulagens das fórmulas e medicamentos fracionados. - Efetuar manutenção de rotina: - Calibrar equipamentos; - -Higienizar equipamentos e utensílios de laboratório; - Higienizar local de trabalho; - Abastecer recipientes com água purificada, solventes e materiais de esterilização; CAR Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Manter legibilidade dos rótulos das matérias-primas e medicamentos fracionados; - Repor estoques: - Conferir matérias-primas; - Armazenar matérias-primas e embalagens; - Repor matérias-primas e embalagens; - Repor estoques de medicamentos; - Conferir embalagens; - Realizar testes de qualidade: - Examinar características organolépticas; - Testar solubilidade das matérias-primas; - Medir pH; - —Aferir densidade das matérias-primas; - Medir ponto de fusão; - Comunicar ao farmacêutico qualquer indício de anormalidade observada: - Documentar atividades e procedimentos: - Registrar entrada e saída de estoques; - Documentar o processo de manipulação, fracionamento e unitarização de medicamentos; - Listar manutenção de rotina; - Registrar dados do controle de qualidade; - Relacionar produtos vencidos; - Verificar prazos de validade. - Separar, dispensar e distribuir medicamentos: - Separar medicamentos conforme prescrição analisada por farmacêutico; - Dispensar medicamentos; - Distribuir medicamentos nos diversos setores da Fundação. - Trabalhar de acordo com as boas práticas de manipulação, dispensação e distribuição: - Utilizar equipamento de proteção individual (EPI); - Aplicar técnicas de segurança e higiene pessoal; - Separar material para descarte; - Seguir procedimentos operacionais padrões (POP); - Cumprir prazos estabelecidos; - Comunicar ao farmacêutico quaisquer anormalidades ou dificuldades encontradas no exercício de suas funções e atribuições. 1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO IMOBILIZAÇÃO 2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar a confecção de aparelhos ortopédicos e gessados e proceder à colocação e retirada dos mesmos, estudando a melhor forma ou tipo de aparelhagem e verificando especificações para corrigir ou prevenir malformações do corpo do paciente, sob supervisão de médico especialista. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Requisitos para provimento: Instrução - ensino médio completo, acrescido de curso específico. [oe] 7 Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. ES ] 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Técnico Imobilização Ortopédica classe | para Profissional de Nível Técnico Imobilização Ortopédica classe Il. 6- Atribuições típicas: - Organizar a sala de imobilizações; - Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica; - Verificar as condições e efetuar assepsia da área a ser imobilizada; - Examinar a parte afetada, observando as protuberâncias, contusões e outros fatores que possam influir no ajuste e colocação de membros artificiais e aparelhos ortopédicos, a fim de tomar as medidas corretas para confecção dos aparelhos; - Posicionar o paciente e colocar o aparelho no paciente, fazendo os ajustes necessários para obter uma melhor adaptação; - Proteger a integridade física do paciente; - Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); - Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); - Preparar e executar trações cutâneas, auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; - Ensinar ao paciente o uso apropriado do aparelho, acompanhando-o na fase de adaptação, para garantir sua perfeita utilização; - Controlar o material de consumo, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; PAR Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; -Treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; - Executar outras atribuições afins 1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO MONITOR RECREATIVO. 2- Descrição sintética: Desenvolver, com estudantes e pessoas da comunidade interessadas, as práticas de atividades lúdicas, artísticas e esportivas, sob supervisão do instrutor de esportes, quando for o caso. 3- Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Técnico Monitor Recreativo classe | para Profissional de Nível Técnico Monitor Recreativo classe Il. 6- Atribuições típicas: - Instruir os participantes de atividades esportivas sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade esportiva praticada; - Acompanhar e supervisionar as práticas recreativas e esportivas de todos os esportes; - Desenvolver, com estudantes e pessoas da comunidade, a prática de atividades artísticas através da utilização de instrumentos musicais, dança ou trabalhos manuais; - Participar da organização e execução de campeonatos e torneios no Município, elaborando regulamentos e tabelas, bem como determinando os melhores locais para a realização dos eventos, a fim de incentivar a prática de esportes na comunidade; - Buscar fontes alternativas de recursos para financiamento de uniformes, acessórios esportivos, troféus e medalhas, de forma a disseminar a prática esportiva e recreativa no Município; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Organizar e executar com a participação da comunidade, gincanas, jogos, ruas de lazer, entretenimento para crianças, adolescentes e pessoal da 32 idade; - Organizar e executar, juntamente com a comunidade, escolinhas esportivas destinadas à prática do esporte amador; - | Programar e executar colônias de férias e outras atividades esportivas e recreativas, como: festival de xadrez, dança, rua e de lazer, dentre outros; - Elaborar cadastro de participantes, manter organizadas informações em banco de dados e providenciar autorizações dos progenitores para que menores participem das atividades promovidas pela Prefeitura; - | Comunicar ao chefe superior imediato a situação das instalações destinadas à prática de esportes e atividades recreativas, verificando seu estado de conservação, funcionamento e limpeza e solicitando os reparos necessários; - Organizar e solicitar materiais esportivos; - Fazer o preenchimento de súmulas em torneios; - Participar de reuniões de formação com o instrutor de esporte e com a equipe pedagógica municipal; - Observar as normas de higiene e segurança de trabalho; - Zelar pelo patrimônio público, realizando ações de fiscalização e conscientização; - | Acompanhar e dinamizar o horário de recreio, propondo brincadeiras, músicas, jogos, etc.; - Monitorar as crianças que ainda necessitam de acompanhamento durante as suas necessidades fisiológicas, desenvolvendo sua autonomia; - Monitorar alunos com necessidades especiais; - Monitorar e assessorar professores em atividades lúdicas e diversificadas como jogos, aula passeios, pintura, etc.; - Executar outras tarefas, conforme determinação superior, de acordo com as funções específicas de sua unidade administrativa e a natureza do seu trabalho. 1- EMPREGO: ASSISTENTE JURÍDICO 2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar na execução de tarefas relacionas às atividades afetas à Procuradoria Geral do Município, sob a supervisão dos Procuradores Municipais, quando em exercício no órgão, assim como executar as atividades inerentes à profissão na Administração Pública Municipal, dentro dos princípios éticos, preservando interesses individuais e coletivos. 3- Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior completo em Direito e registro no respectivo Conselho de Classe (OAB). (BOTO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Assistente Jurídico classe | para Assistente Jurídico classe Il. 6- Atribuições típicas: - Fornecer apoio técnico-jurídico e administrativo; - Organizar o material legislativo doutrinário e jurisprudencial; —- Acompanhar processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, inclusive quanto às publicações em diário oficial; — Auxiliar na elaboração de pareceres, relatórios técnicos ou informações em processos administrativos; — Auxiliar na elaboração de peças processuais e outros documentos relativos a sua atividade, vedado a representação judicial e extrajudicial; — Prestar informações ao público interessado; - Desenvolver estudos sobre assuntos de maior complexidade jurídica, relativos à área de atuação do PROCON: — Operacionalizar equipamentos de dados afetos à área; — Participar de reuniões com representantes do Poder Público; - Exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhe sejam atribuídas pela autoridade superior, desde que estas não conflitem com as atribuições privativas do Procurador Municipal. 1- EMPREGO: ANALISTA DE SISTEMAS 2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar e analisar sistemas com o propósito de automação, bem como elaborar, operacionalizar e implementar sistemas de automação. 3- Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Análise de Sistemas e registro no respectivo conselho de classe. 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Analista de Sistemas classe | para Analista de Sistemas classe II. BT Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5- Atribuições típicas: - Efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções; - Efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas; - Elaborar projeto de sistemas, definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de programas e controles de segurança relativos a cada sistema; - Acompanhar a elaboração e os testes dos programas necessários à implantação de sistemas; - Participar da análise e definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e exequibilidade da automação; - Prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação; - Participar da manutenção dos sistemas; - Participar na elaboração e atualização do plano diretor de informática; - Planejar, configurar e avaliar o desempenho dos produtos e serviços de rede, dos sistemas operacionais e respectivas ferramentas e dos recursos de hardware, propondo e implementando soluções de evolução, ampliação de capacidade e correção de falhas; -Dimensionar necessidades de recursos de hardware e software básicos, assessorando as unidades da Prefeitura na definição de metas e planos de instalação; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; - Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR ENGENHARIA FLORESTAL (TO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2- Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desempenhar atividades relativas ao planejamento, coordenação, supervisão, fiscalização e execução de programas, projetos, obras e serviços técnicos de engenharia no campo da silvicultura para fins florestais, bem como executar outras atividades de interesse do Município que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. 3- Requisitos para provimento: Instrução - Ensino Superior Completo em Engenharia Florestal e registro no respectivo conselho de classe. 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. a 1 Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior Engenharia Florestal classe | para Profissional de Nível Superior Engenharia Florestal classe Il. 6- Atribuições típicas: - Elaborar e executar projetos de engenharia ambiental; - Proceder a análise e emissão de parecer sobre projetos ambientais; - Proceder a análise de suscetibilidade e vocações naturais do meio ambiente; - Elaborar estudos de impactos ambientais; - Gerir o tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; - Elaborar pesquisa operacional e estudo de poluição da água, ar e solo; - Analisar riscos e impactos ambientais, além de estudos de indicadores ambientais; - Analisar o ciclo de vida dos produtos com poder de poluição do meio ambiente; - Realizar estudo de economia ambiental; - Estudar energias renováveis e alternativas; - Elaborar estudos de tecnologias limpas e valorização de resíduos; - Proceder análise de auditorias ambientais; - Gerir e planejar o uso de áreas urbanas; - Elaborar estudos sobre gestão de recursos hídricos; - Manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais, visando firmar parcerias e convênios na área de engenharia ambiental; - Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; - Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. EO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR MEDICINA PEDIATRICA 2- Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde de demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. 3- Requisitos para provimento: curso superior de medicina, com especialização comprovada em Pediatria e inscrição CRM. 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior Medicina Pediátrica classe | para Profissional de Nível Superior Medicina Pediátrica classe Il. 6- Atribuições típicas: - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; - Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; - Realizar procedimentos cirúrgicos, na área de sua especialidade; - Realizar partos, quando obstetra; - Efetuar a notificação compulsória de doenças; - Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; . bm) Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Prestar informação do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; - Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; - Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário do SUS, na rede assistencial de saúde — ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; - Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e/ou acamados; - Prestar atendimento em urgências e emergências; - Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; - Atuar em emergência psiquiátrica na ausência do médico de referência; - Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego; - Realizar outras atribuições afins. 1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR MEDICINA GINECO-OBSTETRA. 2- Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde de demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. 3- Requisitos para provimento: curso superior de medicina, com especialização comprovada em Gineco e Obstetra e inscrição CRM. 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. ATO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior Medicina Gineco-Obstetra classe | para Profissional de Nível Superior Medicina Gineco-Obstetra classe Il. 6- Atribuições típicas: - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; - Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; - Realizar procedimentos cirúrgicos, na área de sua especialidade; - Realizar partos, quando obstetra; - Efetuar a notificação compulsória de doenças; - Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; - Prestar informação do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; - Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; - Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário do SUS, na rede assistencial de saúde — ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; - Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e/ou acamados; - Prestar atendimento em urgências e emergências; - Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; - Atuar em emergência psiquiátrica na ausência do médico de referência; - Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego; - Realizar outras atribuições afins. 1- EMPREGO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR MEDICINA VISITADOR CLÍNICO 2- Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde de demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde públicas. 3- Requisitos para provimento: curso superior de medicina, e inscrição CRM. 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. a 1 Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. e Promoção: do emprego de Profissional de Nível Superior Medicina Visitador Clínico classe | para Profissional de Nível Superior Medicina Visitador Clínico classe Il. 6- Atribuições típicas: - Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; - Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; - Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre outros; - Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; - Realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; - Realizar procedimentos cirúrgicos, na área de sua especialidade; - Realizar partos, quando obstetra; - Efetuar a notificação compulsória de doenças; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; - Prestar informação do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; - Promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; - Efetuar regulação médica, otimizando o atendimento do usuário do SUS, na rede assistencial de saúde — ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência; - Dar assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e/ou acamados; - Prestar atendimento em urgências e emergências; - Acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade; - Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando necessário; -Atuar em emergência psiquiátrica na ausência do médico de referência; - Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; - Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; - Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do emprego; - Realizar outras atribuições afins. 1- EMPREGO: AGENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2- Descrição sintética: Executar atividades educativas destinadas á comunidade, incentivando-as a conservação, saneamento e melhoria ao meio ambiente. 3- Requisitos para provimento: Licenciatura em biologia. 4- Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 5- Perspectiva de desenvolvimento funcional: e Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Ai CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ BLTIA ESTADO DO RIO DE JANEIRO e dae e Promoção: do emprego de Profissional de Agente de Educação Ambiental classe | para Agente de Educação Ambiental classe Il. 6- Atribuições típicas: - Executar atividades educativas destinadas á comunidade, incentivando-as a conservação, saneamento e melhoria ao meio ambiente. - Execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades de fiscalização ambiental, envolvendo a fauna e a flora, respeitada a legislação; - Elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos, projetos e pesquisas relacionadas á conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente; - Coletar e avaliar dados sobre meio ambiente, realizando pesquisas e analisando resultados; - Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas técnicas, relativas à melhoria e proteção ambiental; - Elaborar estudos, visando à recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; - Exercer ação fiscalizadora observando normas e legislação especifica; - Acompanhar a preservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do município; - Participar do planejamento - Executar quaisquer outras atividades correlatas. BOTO Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO VII — Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria Nível Superior T Analista de Sistemas Arquiteto Assistente Jurídico Agente de Educação Ambiental Engenheiro Engenheiro Florestal Engenheiro Sanitarista Profissionais de Nível Superior nas Áreas de | “Analista de Sistemas “Arquiteto Assistente Jurídico Agente de Educação Farmacêutico Ambiental Fiscal de Meio Ambiente Engenheiro Médico Gineco-Obstetra Engenheiro Florestal | 31 Médico Pediatra Engenheiro Sanitarista Farmacêutico Médico Visitador Clínico Médico PSF Fiscal de Meio Ambiente Médico Gineco-Obstetra Médico Pediátrica Médico Visitador Clínico Médico PSF Olaj=ajainioln|=a lalala lo) ANEXO VII — Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por categoria Nível Elementar e Fundamental Empregos Existentes Qde [Empregos criados, transformados| Qde e unificados Cuidador 1 |Cuidador | ] Auxiliar Cuidador 1 Auxiliar Cuidador 4 Auxiliar de Consultório Dentário 7 Auxiliar de Saúde A Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nível Médio e Técnico Técnico Monitor Recreativo Técnico de Logística Técnico de Farmácia Profissional de Nível Técnico nas áreas de: Monitor Técnico de Imobilização Recreativo, Logística, Imobilização, em Radiologia Técnico em Raios X 12 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 7 1 IM oÍe) Em 2.º Turno dt doB ES PRESIDENTE Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ Art. 4º-As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, 2% denovembro de 2013. Octávio Carneiro d Prefeito Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Em 1.º Turno 21/11 (ls Em 2.º Turno meio, mr Publicado no Jornal É Diseio 04 e.no Sel Em Jo JM J2otê PRESIDENTE o Edição 3U4 2 Diretor do Dente de Apoio Adm. de Governo - Matr. 207 Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº 497 — Alto Alegre — Quissamã - RJ