| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1991 |
| Date | 1991-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização Administrativo, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. |
| native_id | 151 |
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«2âmara !tlunicipaL ge Quissamã Estado do Rio de Janeiro AUT6GR PO i A ct.IrJJl. A :r.ruNICIPAL m QUISSJlMÃ , DELIJ3EJ."lA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: D:ispÕe sobre a C::'-'~:i;ação Admjnistrativ:"!. C çõcs Gratificadas. gos em Comissão e Ftm. - l~t. 12 - ~ ~strutura da Prefeitura compo-c-se dos seguintes o,rga-os: I órgãos de Participação e Representação: ~ - Conselho Comunitário de • 2 - Conselho Comunitário de Oiltura e Preservação do Patrimôft nio Hi.Btór:Lcoe Artístico ~unicipa1. I - 'r§iios Co1egiados: 1 - Conselho nunicipaJ.. de Plul1.ejam.ento e senvo1vimento. 2 - Conselho Munici.pal. de saúde. Iil - Órgãos de \ssiatênc:la.llireta e Imediata ao Prefeito: ]. - I'rocuradoria Jurídica. 2 - Gabinete do Prefeito 2-2 - Assessoria do Gabinete 2-2 - AsseSSoria de Comunicação Social 2-3 - Assessoria de PramoçãO Social (Qâmara !lLunicipal »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro 1. . •• - • ~2 n .. - .. 1-3 2 e - Z .l.-4-l. - L-4..2 ! - 3 1-2 2-~a 2-1.- 2-~_. a 1 - .- - ...• «2âmara Itlunicipal »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro 3.2 DinoM d Ser-viçoonunicipais. 3.2.3- - Seç~o de Liopoza PÚblica, Parques e Jardins. 3.2.1.3.. - etor de Cemi e":r:Lo. 3.2.2 Seção de Trans1'Ortes Cor.cedidos 4 Se~retaria municipal de Educação e tura: 4.1 seaso~~a 4.2 - Divisão de Ensino 4.2.1 Seção da Orientação Peda gica 4.2.2 Seção de 811. ..ervisão Lscolar 4.2.3 - Seção ele Nutrição Escola.r 4•2. .4 seção ele & ].loioao Edu0 do Escolas Municipais. EsooJ.a.s Municipais I Escolas Municil,a,isII I'co1aH Mu:ti.cipaie III 4.3 4.3.1 4.3-.2 Oreche M"..micipal Seção de C pacitação de Docente ator de DictribuJção de teriais LecoLar-e s Divisão de CuJtllr'a. e Turiamo - Seç&o ~e Eventos e Promoções Seção üe Apoio e Preoervação do Patrimônio e j~~ifcstaçõea t Cu.ltu:caia Biblioteca ~unicipnl Iki:v:isãode Esporte Seção de Apoio T6cnico , J «2âmara !ltunicipal »e Quissamã Estado do Rio de Janeiro 442 .4.2. 1 - lcti o ~ ~ ~ , li . 9ti1~ . ., li) IJII. ·pai I\e é2uissamã ~ântara IILume/, (J Estado do Rio de Janeiro Art. 22 - O Servidor que for nomeado para cargo em comãasâo poderá ' optar entre o salário qUQ recebe normalmente e o valor do a!mbolo atribuÍdo 0.0 cargo em comissão. Art. 3$1 - Os Cargos em comissão e FUnções.-(}lJá.tif'iaadaa da Prefeitura' Municipal de Quissamã, são os estabelecidos por a!m.bolo com os respectivos 'VtÜores e quanti tati VQS no Anexo I e. II deata lei. Art. 42 - Os ocupantes de cargos com.issionados DA 1, farão j.us a umt acréscimo de 30%(trinta por cento) a 'tÍtul.o de gratificação de Rep~sentação. Art. 22 - Somente serão designados para o exercício de funções gratifl.cadas servidores do MunicípiO. §. J.2 - A designação para o exercício de função grati.ficada será fBi ta pel.o Praf'eito Mwlicipal.. §. 22 Fica vedado. conceder função gnttificada a servidor pelo t exerocio de chefia ou assessoramento quando esta ativ:i.dade for inerente ao desempenho de sua fUnção • .Art. 62 - Ao Servidor investido em :função de direção, chefia ou assessoramento é devido uma gratificação pelo seu exercíCiO • .Art. 72 - Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação com efe.,! tos à partir de 01. de janeiro de 1.992, revogadas as dispos1 çõeD em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, r-----------------_ feito MIlnicipal. (li J .) A. 11. ~ .! Q 1 .v~I,.d"O E ~\SSESSO~TO SUPERIO DErWMD1AÇXO s :hefe a.e Gabinete. Secra Assessor \ DAS-2 DAS-3 ID Ol. 12 jTO l'llõ!Pl'l'P.SÇÃO 50.081 IlUBUICXO 714.375.001 214.3l2 ,00 50.081.00 311.475.00 28.687.00 - 371.475.0 ~ Dixetor de Escola t. - CooricnL\dor I FG-1 1 11.3 f 95.000,00 (4) (9) .• seoão. Diretor de Escola B t IIG-2 I 138 I 75.000.00 , (4) t u1retor de Escola C r FG-) I 26 I 55.000.00 (U) (02) (10) l 1 02 t 35.000 ~ q o 11 -- - .lJJ:•nvmD . JACAO 0D-1. CODI' QUANTITATIVO 12 iretor irtaão 01>-1 tor .:01. :ALOR 218 0,0' 218.000.00 Câm~ra '·'unicipal de Ouissamã • RJ J (Qâmara lIlunicipal »e C1uissamã Estado do Rio de Janeiro X O I 2 0.000, 3llJ n - 3220 500. - l.l..O 4l.20 ll32 - - 12 ~20 •• 3lJ2 - 4110 no - ll.O 10· 4.U .) Jlll 4l2O mo 4 - - 365.533 5 525.218.71