br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 145/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 145 / 1991
Date 1991-12-30
EmentaDispõe sobre a Organização Administrativo, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
native_id151

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

«2âmara !tlunicipaL ge Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUT6GR PO
i
A ct.IrJJl. A :r.ruNICIPAL m QUISSJlMÃ ,
DELIJ3EJ."lA E EU SANCIONO A SEGUIN￾TE LEI:
D:ispÕe sobre a C::'-'~:i;ação Admjnistrativ:"!. C
çõcs Gratificadas.
gos em Comissão e Ftm.
-
l~t. 12 - ~ ~strutura da Prefeitura compo-c-se dos seguintes o,rga-os:
I órgãos de Participação e Representação:
~ - Conselho Comunitário de •
2 - Conselho Comunitário de Oiltura e Preservação do Patrimôft
nio Hi.Btór:Lcoe Artístico ~unicipa1.
I - 'r§iios Co1egiados:
1 - Conselho nunicipaJ.. de Plul1.ejam.ento e senvo1vimento.
2 - Conselho Munici.pal. de saúde.
Iil - Órgãos de \ssiatênc:la.llireta e Imediata ao Prefeito:
]. - I'rocuradoria Jurídica.
2 - Gabinete do Prefeito
2-2 - Assessoria do Gabinete
2-2 - AsseSSoria de Comunicação Social
2-3 - Assessoria de PramoçãO Social
(Qâmara !lLunicipal »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
1.
. •• - •
~2 n ..
-
..
1-3
2 e -
Z
.l.-4-l. - L-4..2
!
-
3
1-2
2-~a
2-1.-
2-~_.
a
1
-
.- -
...•
«2âmara Itlunicipal »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
3.2 DinoM d Ser-viçoonunicipais.
3.2.3- -
Seç~o de Liopoza PÚblica, Parques e Jardins.
3.2.1.3.. - etor de Cemi e":r:Lo.
3.2.2 Seção de Trans1'Ortes Cor.cedidos
4 Se~retaria municipal de Educação e tura:
4.1 seaso~~a
4.2 - Divisão de Ensino
4.2.1 Seção da Orientação Peda gica
4.2.2 Seção de 811. ..ervisão Lscolar
4.2.3 - Seção ele Nutrição Escola.r
4•2. .4 seção ele & ].loioao Edu0 do
Escolas Municipais.
EsooJ.a.s Municipais I
Escolas Municil,a,isII
I'co1aH Mu:ti.cipaie III
4.3
4.3.1
4.3-.2
Oreche M"..micipal
Seção de C pacitação de Docente
ator de DictribuJção de teriais LecoLar-e s
Divisão de CuJtllr'a. e Turiamo
- Seç&o ~e Eventos e Promoções
Seção üe Apoio e Preoervação do Patrimônio e j~~ifcstaçõea t
Cu.ltu:caia
Biblioteca ~unicipnl
Iki:v:isãode Esporte
Seção de Apoio T6cnico
,
J
«2âmara !ltunicipal »e Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
442
.4.2. 1 - lcti o
~
~ ~
, li .
9ti1~ . .,
li) IJII. ·pai I\e é2uissamã ~ântara IILume/, (J
Estado do Rio de Janeiro
Art. 22 - O Servidor que for nomeado para cargo em comãasâo poderá '
optar entre o salário qUQ recebe normalmente e o valor do
a!mbolo atribuÍdo 0.0 cargo em comissão.
Art. 3$1 - Os Cargos em comissão e FUnções.-(}lJá.tif'iaadaa da Prefeitura'
Municipal de Quissamã, são os estabelecidos por a!m.bolo com
os respectivos 'VtÜores e quanti tati VQS no Anexo I e. II dea￾ta lei.
Art. 42 - Os ocupantes de cargos com.issionados DA 1, farão j.us a umt
acréscimo de 30%(trinta por cento) a 'tÍtul.o de gratifica￾ção de Rep~sentação.
Art. 22 - Somente serão designados para o exercício de funções grati￾fl.cadas servidores do MunicípiO.
§. J.2 - A designação para o exercício de função grati.ficada será fBi
ta pel.o Praf'eito Mwlicipal..
§. 22 Fica vedado. conceder função gnttificada a servidor pelo t
exerocio de chefia ou assessoramento quando esta ativ:i.dade
for inerente ao desempenho de sua fUnção •
.Art. 62 - Ao Servidor investido em :função de direção, chefia ou asses￾soramento é devido uma gratificação pelo seu exercíCiO •
.Art. 72 - Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação com efe.,!
tos à partir de 01. de janeiro de 1.992, revogadas as dispos1
çõeD em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã,
r-----------------_
feito MIlnicipal.
(li
J .) A. 11. ~ .! Q 1
.v~I,.d"O E ~\SSESSO~TO SUPERIO
DErWMD1AÇXO s
:hefe a.e Gabinete. Secra
Assessor
\
DAS-2
DAS-3
ID
Ol.
12
jTO l'llõ!Pl'l'P.SÇÃO
50.081
IlUBUICXO
714.375.001 214.3l2 ,00
50.081.00
311.475.00
28.687.00
-
371.475.0
~
Dixetor de Escola t. - CooricnL\dor I
FG-1 1
11.3 f 95.000,00
(4) (9)
.• seoão. Diretor de Escola B
t
IIG-2
I
138 I
75.000.00 ,
(4)
t u1retor de Escola C r FG-)
I
26 I
55.000.00
(U) (02) (10)
l 1
02 t 35.000
~ q o 11
-- -
.lJJ:•nvmD . JACAO
0D-1.
CODI' QUANTITATIVO
12 iretor irtaão 01>-1
tor .:01.
:ALOR
218 0,0'
218.000.00
Câm~ra '·'unicipal de Ouissamã • RJ
J
(Qâmara lIlunicipal »e C1uissamã
Estado do Rio de Janeiro
X O I
2 0.000,
3llJ n -
3220 500. -
l.l..O 4l.20
ll32 -
-
12
~20 ••
3lJ2 -
4110
no - ll.O 10·
4.U
.)
Jlll
4l2O
mo
4 -
-
365.533 5
525.218.71

open original →