| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PMQ |
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Câmara :Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
AUTÓGRAFO
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Administração
Direta do Município de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, e
dá outras providências".
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPiTULO I
DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL
Art. 1° A Administração Pública do Município de Quissamã observará os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, será orientada no sentido de promover o
desenvolvimento local sustentável, a equidade e a justiça social e de aprimorar os serviços
prestados a população, através do planejamento de suas ações.
Parágrafo Único. O planejamento das atividades da Administração Municipal será realizado
através do processo cíclico ininterrupto de elaboração, acompanhamento, avaliação e atualização
periódicos dos seguintes instrumentos:
I - Planos e Programas de Governo do Município de Quissamã;
" - Plano Diretor;
111 - Plano Plurianual;
IV - Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - Orçamento Anual; e
VI - Planos e Programas Setoriais.
Art. r O Chefe do Executivo Municipal deverá conduzir o processo de planejamento, com vistas a
assegurar:
I - Articulação do planejamento do Município com o dos Governos Estadual e Federal;
" - Transparência e manutenção de fluxos de informações para a população;
Câmara 9vfunicipa[ áe Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
111- Criação de condições para a participação da população na tomada de decisões, no
acompanhamento e no controle social das ações governamentais
IV - Articulação, integração e Intercomplementariedade de todos os instrumentos de planejamento
municipal, através da compatibilização dos respectivos objetivos, polfticas e diretrizes;
V - Articulação e coordenação das ações da Administração Municipal, integrando áreas de trabalho,
setores, órgãos e entidades; e
VI - Acompanhamento e avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos e outras
ações municipais.
Art. 3° Todos os órgãos da Administração Municipal devem ter sua atuação planejada
permanentemente no sentido de:
I - Conhecer e buscar conduzir suas ações pelos problemas, necessidades, demandas e aspirações
da população;
11- Estudar e propor alternativas de solução para os problemas, necessidades, demandas e
aspirações da população que sejam sociais, ambientais, culturais, e economicamente compatrveis
com a realidade local;
111- Definir e operacionalizar objetivos, metas, padrões e indicadores de desempenho para a sua
atuação;
IV - Acompanhar, registrar e monitorar a execução flsico-financeira de programas, projetos e
atividades que Ihes estão afetos, sob a supervisão, controle e coordenação da Controladoria
Geral do Município; e
V - Avaliar, periodicamente, os resultados de suas ações e aprimorá-Ios.
CAPíTULO 11
PRINCiplOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4° A ação do Governo Municipal terá como princlpios:
I - A valorização dos cidadãos de Quissamã, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da
Administração Municipal;
11- O entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na prestação
de serviços de competência concorrente;
111- A colaboração com a iniciativa privada e os demais setores da sociedade;
IV - O aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;
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Estado do Rio de Janeiro
v - O empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal,
principalmente através de medidas, visando:
a) A agilidade e a desburocratização da tomada de decisões, das comunicações entre setores da
Administração Municipal, bem como das rotinas e procedimentos de trabalho, principalmente
aquelas voltadas para o atendimento aos munlcipes;
b) A simplificação e o aperfeiçoamento de controles, normas, estruturas organizacionais, métodos e
processos de trabalho;
c) O aumento de racional idade nas decisões sobre a alocação de recursos e a realização de
dispêndios pela Administração Municipal; e
d) A valorização do servidor público.
VI - O desenvolvimento social, econômico e administrativo do Municlpio, com vistas ao fortalecimento
de seu papel no contexto da região em que está situado;
VII - A disciplina criteriosa no uso do solo urbano e rural, visando à sua ocupação equilibrada e
harmônica e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes do Municlpio.
VIII- O estimulo à proteção e controle das áreas de preservação ambienta!.
CAPíTULO 111
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 5° A Administração Direta do Municlpio de Quissamã passa a ser constitulda pelos seguintes
órgãos enumerados a seguir em ordem:
I - Órgãos colegiados de apoio, aconselhamento ou participação na tomada de decisões:
a) Comissão Permanente Disciplinar;
b) Comissão Permanente de Licitação;
c) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho
do FUNDEB;
d) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
e) Conselho Municipal de Assistência Social;
f) Conselho Municipal de Cultura;
g) Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial;
h) Conselho Comunitário de Segurança;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de MeioAmbiente e Desenvolvimento Sustentável;
k) Conselho Municipal de Orçamento Participativo;
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I) Conselho Municipal de Planejamento e Integração
m) Conselho Municipal de Polftica Agrícola e Pesqueira;
n) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural;
o) Conselho Municipal de Saúde;
p) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
q) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
r) Conselho Municipal da Juventude;
s) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
t) Conselho Municipal da Igualdade Racial;
u) Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
v) Conselho Municipal do Direito da Mulher;
w) Conselho Municipal Antidrogas;
x) Conselho Extraordinário de Desenvolvimento do Complexo de Barra do Furado;
y) Conselho Municipal de Turismo;
z) Conselho Municipal de Urbanismo;
a.a) Conselho Tutelar; e
a.b) Conselho Gestor do Fundo de Habitação e Interesse Social.
11- Órgãos de assessoramento direto:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria Municipal de Governo;
c) Controladoria Geral do Município;
d) Procuradoria Geral do Município;
e) Secretaria Municipal de Fazenda; e
f) Secretaria Municipal de Administração.
111- Órgãos de administração específica:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
e) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
g) Coordenadoria Especial de Comunicação Social;
h) Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude;
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i) Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito;
j) Coordenadoria Especial de Transportes; e
k) Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer.
§1° O Conselho Municipal de Planejamento e Integração, o Conselho Extraordinário de
Desenvolvimento do Complexo de Barra do Furado, o Conselho Municipal de Defesa Civil e
Segurança Patrimonial, órgãos colegiados enumerados no inciso I, são vinculados diretamente ao
Prefeito, enquanto os demais se vinculam as Secretarias Municipais ou a outros órgãos equivalentes,
conforme disposto nesta Lei.
§2° A Comissão Permanente Disciplinar vincula-se à Secretaria Municipal de Administração,
cabendo-lhe a instauração, apuração, instrução e proposição de penalidades em processos
administrativos disciplinares.
§3° A Comissão Permanente de Licitação/Pregão vincula-se à Secretaria Municipal de
Administração, cabendo-lhe o julgamento das propostas referentes a Convites, Tomada de
Preços, Pregões e Concorrências Públicas de acordo com a Legislação Federal que disciplina a
matéria.
§40 Os órgãos enumerados nos incisos 11e 111são subordinados diretamente ao Chefe do Executivo,
sendo suas despesas ordenadas pelo chefe do órgão, ou quem vier a substitui-Io, concomitante com
o Chefe de Gabinete ou quem vier a substitui-Io.
§5° Os órgãos colegiados enumerados no inciso I são disciplinados por legislação e
regulamentação próprias que deverão ser adequadas ao disposto nesta Lei, no que não lhe conflitar.
CAPíTULO IV
DA COMPET~NCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO
Art. 6° O Conselho Municipal de Planejamento e Integração exerce as seguintes funções básicas:
I - Coordenação das várias áreas de atuação, órgãos e entidades da Administração Municipal;
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Estado do Rio de Janeiro
11- Promoção do debate e do consenso interno sobre o diagnóstico e os objetivos, prioridades e
ações a serem realizadas pela Administração Municipal, de forma a garantir uma orientação comum
e a otimização de esforços e recursos;
111- Integração do processo de planejamento municipal e compatibilização do conteúdo das
propostas dos vários instrumentos de planejamento, enumerados no Parágrafo Único do Art. 1
0
•
desta Lei, com o objetivo de garantir a coerência e a articulação entre os respectivos objetivos,
politicas e diretrizes;
IV - Discussão e equacionamento de problemas que envolvam mais de um órgão ou entidade da
Administração Municipal e debate e solução de possiveis conflitos organizacionais;
V - Articulação das ações necessárias ao levantamento de dados e informações setoriais para
embasar o processo de planejamento e ao acompanhamento e a avaliação de sua execução;
VI - Avaliação dos resultados alcançados pela Administração Municipal no cumprimento de seus
objetivos e no atendimento a problemas, necessidades, demandas e aspirações da população;
VII - Articulação e integração das atividades de fiscalização da Prefeitura; e
VIII - Desempenho de outras atividades afins.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Planejamento e Integração é constituido pelos seguintes
membros:
I - Prefeito, a quem cabe a sua Presidência;
11- Secretários Municipais e titulares de Órgãos da Administração Direta, subordinados diretamente
ao Prefeito;
111-Titulares das Entidades de Administração Indireta do Municipio; e
IV - Pessoas de notório saber em suas áreas de atuação que possam colaborar para os temas em
debate.
Art. 7° Compete à Secretaria Municipal de Governo prestar apoio administrativo, assessoramento
técnico e coordenar a execução das atividades necessárias para que o Conselho Municipal de
Planejamento e Integração cumpra suas funções, inclusive programando a pauta, no minimo, mensal
do colegiado e zelando pela adequada elaboração e guarda de suas atas.
Art. 8° O funcionamento do Conselho Municipal de Planejamento e Integração será disciplinado em
regulamentação própria, a ser fixada por decreto do Chefe do Executivo.
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SEÇÃO 11
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
E SEGURANÇA PATRIMONIAL
Art. 9° O Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial é o Órgão Colegiado cujo
objetivo é a articulação das ações entre o Poder Público Municipal, as demais esferas de governo e
a sociedade nos casos de calamidade pública e na prevenção e proteção contra riscos e ameaças à
tranquilidade civil e à segurança do patrimônio do Município.
§1° O Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial será composto pelos seguintes
membros:
I - Na qualidade de Presidente:
a) Prefeito ou quem este designar;
11 - Na qualidade de Conselheiros:
a) Titulares dos órgãos de assessoramento direto ao Prefeito; e
b) Titulares dos órgãos de Administração específica;
c) Demais representantes de outras esferas de Governo quando houver necessidade.
§2° As funções e o funcionamento do Conselho serão disciplinados em regulamentação própria, a ser
fixada por decreto do Chefe do Executivo.
Art. 10 Compete à Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito prestar apoio
administrativo, assessoramento técnico e coordenar a execução das atividades necessárias para
que o Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial cumpra suas funções.
SEÇÃO 111
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 O Gabinete do Prefeito exerce as seguintes funções básicas:
I - Assistência ao Chefe do Executivo em suas relações institucionais e político-administrativas;
11 - Assistência pessoal ao Prefeito, bem como preparo e controle de sua agenda;
111 - Recepção, triagem e encaminhamento do público e autoridades civis e militares que buscam
atendimento junto ao Gabinete do Prefeito;
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IV - Elaboração, expedição e arquivamento da correspondência do Chefe do Executivo Municipal; e
V - Ordenação de despesas do Município;
Parágrafo Único. O Gabinete do Prefeito apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Subchefia de Gabinete;
11 - Coordenadoria da Defesa Civil;
111 - Assessoria Especial de Governo;
IV - Assessoria Administrativa de Gabinete;
V - Assessoria A 1;
VI - Assessoria de Ações Integradas;
VII - Assessoria A2.;
VIII- Assessoria A3;
IX - Secretária de Serviços de Gabinete;
X - Assessoria A4;
XI- Assessoria AS;
XII - Assessoria A6;
XIII - Assessoria A7;
XIV - Funções Gratificadas.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 12 A Secretaria Municipal de Governo exerce as seguintes funções básicas:
I - Assessoramento legislativo, acompanhamento da tramitação na Câmara de projetos de interesse
do Executivo e relações com lideranças políticas e parlamentares do Município;
11 - Promoção e execução dos serviços de recebimento e apuração de reclamações, queixas e
denúncias, propostas e sugestões de alteração e/ou inclusão de novas políticas públicas e ações
de governo, através da Ouvidoria Pública Municipal;
111 - Manutenção das informações e bancos de dados necessários para a realização de estudos
técnicos e análises para embasar o processo de planejamento das ações e políticas públicas de
governo;
IV - Preparo, registro, numeração, publicação e expedição dos atos normativos do Prefeito
Municipal, bem como manutenção sob sua responsabilidade dos respectivos originais;
V - Elaboração, expedição e arquivamento da correspondência do Chefe do Executivo Municipal;
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VI - Elaboração e implantação do Plano Diretor de informações e dados com desenvolvimento de
tecnologias no ãmbito da Administração Municipal;
VII - Promoção, coordenação, supervisão, padronização e compatibilização dos equipamentos,
sistemas, e serviços de informática da Prefeitura;
VIII - Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e Integração;
IX - Mobilização e articulação comunitárias para o levantamento de necessidades, a priorização de
problemas e demandas e a participação da população nos processos de planejamento e
orçamento municipais;
X - Acompanhamento da evolução das demandas e das especificidades das condições de vida nas
regiões que integram o Municfpio;
XI - Fortalecimento das organizações comunitárias, como forma de garantir os direitos do cidadão;
XII - Organização e manutenção atualizada da coletânea de leis e demais atos normativos
municipais; e
XIII - Desempenho de outras atividades afins.
§1° A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Subsecretaria Municipal de Governo;
11- Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Governo;
1- Ouvidoria Pública Municipal;
1.1 - Ouvidoria Pública Comunitária;
1.1.1 - Divisão de Serviços de Informação ao Cidadão;
2 - Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo;
3- Coordenadoria de Apoio de Atos Oficiais;
111- Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia:
1- Coordenadoria de Desenvolvimento de Programação;
2 - Coordenadoria de Informática;
3 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
§ 2
0 O Conselho Comunitário de Segurança é órgão com fórum democrático e deliberativo vinculado
a Secretaria Municipal de Governo, bem como todos os conselhos sem designação diversa.
SEÇÃO V
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNIC(PIO
Art. 13 A Controladoria Geral do Municrpio exerce as seguintes funções básicas:
I - Execução e supervisão das atividades de controle interno do Poder Executivo Municipal;
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11 - Realização ou coordenação de inspeções, verificações e pericias nos órgãos e entidades
integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal;
111 - Elaboração, revisão e consolidação das prestações de contas referentes aos convênios
celebrados pelo Municipio;
IV - Tomada de contas dos agentes e dos órgãos da Administração direta e indireta, responsáveis
pelos fundos especiais, bens e valores pertencentes ou confiados a Fazenda Municipal, podendo,
depois de assegurado o contraditório e a ampla defesa, julgar as respectivas contas, ressalvado
o recurso hierárquico ao Prefeito;
V - Exame de processos de pagamento, em verificação de conformidade, para efeito de liquidação da
despesa;
VI - Auditoria das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras de órgãos e entidades da
Administração direta, indireta, instituições subvencionadas ou contratadas a qualquer titulo, bem
como das suas prestações de contas;
VII - Acompanhamento gerencial de custos e de resultados da atuação da Administração direta e
indireta do Municipio;
VIII - Elaboração de normas, rotinas e procedimentos para a Administração Municipal, visando o
aprimoramento de seu controle interno;
IX - Orientação preventiva, capacitação e assistência técnica aos gestores e servidores municipais,
objetivando maior eficiência e eficácia na execução das politicas públicas o melhor cumprimento
da legislação e das normas em vigor e a observância aos principios do controle interno;
X - Análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Municipio;
XI - Estabelecer e executar politica de aprovação e monitoramento das politicas públicas, baseado
em indicadores objetivos, bem como verificar continuamente oportunidade de captação de recursos
para o Municipio e, por meio do Escritório de Projetos, atuar para atrai-Ios; e
XII - Desempenho de outras atividades afins.
§ 1
0
A Controladoria Geral do Municipio apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Subcontroladoria Geral do Municipio;
1- Secretaria Executiva
11 - Coordenadoria de Controle Interno;
111 - Coordenadoria de Normas e Auditoria:
1- Auditoria
2 - Assessoria Executiva da Controladoria;
3 - Secretaria Executiva de Controle Interno;
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Estado do Rio de Janeiro
4 - Assessoria Administrativa do Controle Interno;
5 - Assessoria Técnica de Auditoria e Liquidação;
6 - Assessoria Técnica de Normas e Controle Interno;
7 - Assistência Técnica de Auditoria;
8 - Assistência Técnica de Controlado ria Geral;
8.1 - Divisão de Auditoria e Liquidação de Despesa;
8.3 - Divisão de Normas e Controle Interno;
8.2 - Divisão de Prestação de Contas; e
8.4 - Divisão de Auditoria em Engenharia;
IV - Coordenadoria de Modernização e Transparência:
V - Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Projetos:
1 - Diretoria da Captação de Recursos da EGP;
1.2 - Assessor Executivo da EGP;
§ 2° A Controladoria Geral do Município e o órgão central do sistema de controle interno do Poder
Executivo Municipal, do qual fazem parte todos os órgãos e atividades de registro, escrituração e
controle contábil, financeiro e de custos bem como de prestação de contas da receita, da despesa
e do patrimônio do Município, incluídos aqueles localizados na Administração direta e indireta.
SEÇÃO VI
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNiCípIO
Art. 14 A Procuradoria Geral do Municlpio e um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a representação do Municlpio em Juizo, o
assessoramento jurldico-administrativo e legislativo e, espeCificamente:
I - A defesa em Juizo, ou fora dele dos direitos e interesses do Municlpio;
11 - A elaboração de Pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da
Administração Municipal;
111 - A análise e aprovação de minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza
jurídica;
IV - A participação em sindicãncias e inquéritos administrativos, prestando assessoramento jurldico à
Comissão Permanente Disciplinar;
V - A promoção de cobrança judicial da Divida Ativa e outras rendas que, por Lei, devam ser exigidas
judicialmente dos contribuintes;
VI - A assessoria ao Prefeito no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões
jurldicas administrativas, pollticas e legislativas;
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VII - A seleção de informações sobre leis, projetos legislativos federais e estaduais;
VIII - A análise e reoação de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros documentos de
natureza jurídica;
IX - A execução de outras atividades correlatas.
§1° Integram a Procuradoria Geral do Município a Subprocuradoria Geral do Município, as
Subprocuradorias Adjuntas, a Assessoria Integrada de Ações da Procuradoria, a Secretaria Executiva,
o Núcleo de Prevenção de Litlgios e o Núcleo de Execuçâo Fiscal.
§ 2° O Centro de Estudos Jurídicos é diretamente ligado a Subprocuradoria Geral do Município, a
quem fica subordinado, tendo como âmbito de ação promover atividades de pesquisa e análise de
documentos para a promoção de projetos, planejar e elaborar projetos de importância para a
administração, coordenar ações em conjunto com os setores administrativos para a elaboração de
projetos, orientar os setores administrativos na implementação de documentação para que os
projetos sejam sustentáveis, e promover estudos e desenvolvimento de temas afins a Administração
Pública Municipal.
§ 3° O Núcleo de Execuçao Fiscal integra a Procuradoria Geral do Município e é responsável pelo
acompanhamento e monitoramento das execuções fiscais do Município e comporta os servidores que
atuam em virtude do Convênio firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro.
§ 4° O Núcleo de Prevenção de Litígios integra a Procuradoria Geral do Município e atua na
prevenção de litlgios, em que figura como interessado o Município de Quissamã, sendo responsável
pela ínteríocução entre o Município e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 15 A Subprocuradoria Geral do Município integra a Procuradoria Geral do Município, tendo por
objetivo auxiliar o Procurador Geral no desempenho de suas atribuições e substitul-lo quando da
ausência ou afastamento do mesmo.
Art. 16 As Subprocuradorias Adjuntas são especializações da Procuradoria Geral do Município, a
quem fica subordinada, sendo ocupada por profissionais na área do direito, devidamente inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil, tendo como âmbito de ação o assessoramento jurídicoadministrativo, legislativo e judicial, especificamente:
I - Consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta junto a
Procuradoria Geral do Município;
11 - Acompanhamento de processos administrativos, legislativos e judiciais;
111 - Elaboraçao de pareceres jurídicos, sob a orientação da Procuradoria Geral;
IV - Relatório do andamento dos processos, quer administrativos ou judiciais;
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v - Atendimento às autarquias, fundações e órgãos municipais;
VI - Assessoramento direto nos procedimentos técnico-jurldicos em todas as áreas de administração
municipal, bem Contratos e Licitações, Divida Ativa e Apoio Administrativo.
VII - Respostas a oficios e requerimentos diversos;
VIII - Apoiarem-se mutuamente e substitulrem-se em faltas ou impedimentos eventuais; e
IX - Outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 17 A Secretaria Municipal de Fazenda exerce as seguintes funções básicas:
I - Execução das pollticas de orçamento, tributação e finanças do Municlpio;
11 - Elaboração, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, dos planos estratégico,
participativo, plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso de acordo com as políticas
estabelecidas pelo Governo Municipal e as normas em vigor;
111 - Cadastramento de contribuintes, lançamento, arrecadação, controle de créditos e fiscalização
dos tributos e demais receitas municipais;
IV - Inscrição, administração, notificação e cobrança da Divida Ativa do Município, incluindo a
promoção da cobrança judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, das dividas
para com a Fazenda Municipal que não forem liquidadas nos prazos legais;
V - Elaboração e execução do cronograma mensal de desembolso da Administração direta do
Municlpio em articulação com a Controladoria Geral do Municipio;
VI - Recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores do Municlpio;
VII - Realização dos serviços de contabilidade da Administração Direta, incluindo escrituração,
manutenção de registros e controles, elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis
em geral e controle de ativos; e
VIII - Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Subsecretaria Municipal de Fazenda;
11- Tesouraria;
111- Assessoria Especial Fazendária;
1 - Coordenadoria de Apoio Administrativo de Tesouraria;
1.1 - Departamento de Finanças;
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IV- Coordenadoria Geral de Contabilidade e Orçamento;
1 - Coordenadoria de Apoio Administrativo de Contabilidade;
1.1 - Departamento de Contabilidade;
1.1.1 - Divisão de Registros Contábeis;
1.1.2 - Divisão de Execução de Despesas
1.1.3 - Divisão de Prestação de Contas;
1.1.4 - Divisão de Empenhos;
1.1.5 - Divisão de Arquivos;
2 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;
2.1 - Departamento de Programação e Execução Orçamentária
V - Coordenadoria Geral de Arrecadação e Fiscalização;
1 - Coordenadoria de Arrecadação, Cadastro e Lançamento;
1.1 - Departamento de Receita;
1.1.1 - Divisão de Divida Ativa
1.1.2 - Divisão de Arrecadação
2 - Coordenadoria de Fiscalização Tributaria;
2.1 - Departamento de Fiscalização Fazendária;
2.1.1 - Divisão do Regin
VI- Funções Gratificadas;
§ 2° O Conselho Municipal de Orçamento Participativo é Órgão de deliberação coletiva vinculada à
Secretaria Municipal de Fazenda.
SECÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 18 A Secretaria Municipal de Administração exerce as seguintes funções básicas:
I - Programação, supervisão e controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
11 - Proposição, supervisão e execução das politicas de gestão de pessoas da Prefeitura;
111 - Execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do desempenho,
ao plano de carreiras, aos planos de lotação, à capacitação e treinamento e das demais atividades
de natureza técnica da gestão de pessoas;
14foS@
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IV - Execução das atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, ao controle de
frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos
prontuários dos servidores municipais, bem como manutenção e atualização do cadastro funcional
central;
V - Promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão,
licença, aposentadoria e outros afins, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e
medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
VI- Incentivo à formação e desempenho das atividades da CIPA - Comissão Intema de Prevenção
de Acidentes do Trabalho;
VII - Promoção, apoio e acompanhamento à realização de licitação para compra de materiais e
contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
VIII - Execução das atividades relativas à gestão de material, patrimônio e serviços gerais;
IX - Administração e gerenciamento do Protocolo e Arquivo Centrais;
X - Apoio técnico e administrativo a Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de
Licitação;
XI - desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura intema:
I - Subsecretaria Municipal de Administração;
1 - Divisão de Apoio Administrativo;
11 - Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas:
1 - Coordenadoria de Folha de Pagamento;
2 - Coordenadoria do Departamento de Pessoal;
2.1 - Departamento de Recursos Humanos;
2.1.1 - Divisão de Apoio Administrativo de Recursos Humanos;
3 - Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas;
3.1 - Departamento de Recepção de Recursos Humanos;
4 - Diretoria Administrativa de Beneflcios;
111 - Coordenadoria do Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho:
1 - Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional;
2 - Departamento de Segurança do Trabalho;
IV - Coordenadoria de Materiais e Serviços:
1 - Departamento de Cadastro de Fomecedores
V - Coordenadoria de Patrimônio;
VI - Coordenadoria de Almoxarifado Central:
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1 - Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado.
VII - Coordenadoria de Apoio Administrativo;
1 - Diretoria Administrativa do Arquivo Geral;
2 - Diretoria Administrativa de Protocolo Geral;
3 - Departamento de Serviços Gerais;
VIII - Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração; e
IX - Funções Gratificadas;
§ 2° A Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de licitação são os órgãos
colegiados da Secretaria Municipal de Administração e são subordinadas aos respectivos titulares.
§ 3° A Secretaria Municipal de Administração é o órgão central do sistema de administração de
pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais da Prefeitura do qual fazem parte as
atividades de apoio administrativo localizado nos demais órgãos da Administração direta.
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 19 A Secretaria Municipal de Educação exerce as seguintes funções básicas:
I - Assunção, organização e manutenção do sistema municipal de ensino de forma integrada aos
sistemas educacionais do Estado;
11 - Proposição, promoção e desenvolvimento da poHtica pública e do Plano Municipal de Educação e
das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado;
111 - Gestão direta e indireta das unidades e serviços municipais de educação infantil e de ensino
fundamental, incluindo o destinado aos jovens e adultos;
IV - Realização do censo escolar e da chamada para matricula;
V - Organização e manutenção de sistema de informação sobre a situação do ensino no Municipio e
análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idadesérie, reprovação, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao
rendimento dos docentes e estudantes;
VI - Atendimento ao educando através de programas de apoio como os de alimentação escolar,
transporte escolar e concessão de bolsas;
VII - Desenvolvimento de programas e projetos especiais na área de educação, em articulação
com os órgãos estaduais, federais, do setor empresarial e da sociedade civil organizada;
16~5 (9
Câmara :Municipaf de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
VIII - Promoção da participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos no que se refere
às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles
destinados diretamente às escolas municipais;
IX - Instalação, regularização, manutenção e inspeção das unidades de ensino a cargo do Municfpio;
X - Orientação técnica e pedagógica aos estabelecimentos e serviços municipais de educação
infantil e do ensino fundamental, inclusive àqueles destinados a jovens e adultos e aos educandos da
educação inclusiva;
XI - Apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar
e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho FUNDEB; e
XII - Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Educação apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Subsecretaria Municipal de Educação
11- Assessoria Especial da Educação;
1-Assessoria de Apoio à Educação I;
2- Assessoria de Apoio à Educação li;
3- Assessoria de Apoio à Educação 111;
111-Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Educação;
1- Departamento de Pessoal da Educação;
2 - Departamento de Valorização do Magistério;
IV - Assessoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
1 - Departamento de Prestação de Contas;
2 - Departamento de Acompanhamento de Contas;
3 - Divisão de Apoio ao PDDE;
4 - Divisão de Apoio Administrativo da Educação;
V - Coordenadoria de Gestão Pedagógica;
1- Coordenadoria Adjunta de Gestão Pedagógica;
1.1 - Departamento de Supervisão Educacional;
VI - Coordenadoria Gestão Administrativa;
1- Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos;
2 - Departamento de Materiais e Patrimônio da Educação;
2.2 - Divisão de Almoxarifado da Educação;
3 - Departamento de Compras da Educação;
4 - Departamento de Apoio Administrativo da Educação;
5 - Departamento de Bolsas de Estudos;
Câmara 9rtunicipaC dê Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
6 - Departamento de Nutrição Escolar;
6.1 - Divisão de Apoio à Nutrição Escolar; e
VII - Funções Gratificadas;
§ 2° Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- CACS - FUNDES e o de Alimentação Escolar são os Órgãos colegiados vinculados à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 20 As unidades escolares da rede municipal, serão classificadas da seguinte forma:
1- Unidade Tipo I: mais de 800 (oitocentos) alunos;
11- Unidade Tipo li: de 401 (quatrocentos e um) até 800 (oitocentos) alunos;
111- Unidade Tipo 111:de 200 (duzentos) até 400 (quatrocentos) alunos; e
IV - Unidade Tipo IV: menos de 200 (duzentos) alunos.
§ 1° As Creches e Centros Municipais de Educação Infantil - CMEls, com mais de 150 (cento e
cinquenta) alunos, poderão ter um Diretor Pedagógico.
§ 2° As Unidades Escolares que funcionarem em regime de tempo integral, poderão ter um Diretor
Administrativo e um Diretor Pedagógico, independente da quantidade de alunos.
§ 3° As Unidades Escolares, definidas em regimento escolar, como em situação especial, poderão ter
um Diretor Administrativo e um Diretor Pedagógico, independente da quantidade de alunos.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 21 A Secretaria Municipal de Saúde exerce as seguintes funções básicas:
I - Gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito local e no nível de atenção para o qual o Município
esteja habilitado, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal do
Sistema e de acordo com normas em vigor;
11- Proposição, promoção e desenvolvimento da política pública e do Plano Municipal de Saúde e
proposição de normas complementares às federais e estaduais;
Câmara ::Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
111 - Organização e manutenção dos sistemas de informação em saúde e análise e avaliação de
indicadores de seus resultados sobre as condições de saúde dos habitantes e sobre o meio ambiente
do Município de Ouissamã;
IV - Manutenção de cadastro atualizado das unidades assistenciais sob sua gestão, segundo
normas do SUS;
V - Execução integrada direta e indireta de serviços de prevenção, proteção, assistência, e
recuperação da saúde, previstos para o seu nível de habilitação no SUS;
VI - Execução de serviços e ações em saúde nas áreas de:
a) Vigilância ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador;
b) Orientação alimentar;
c) Assistência farmacêutica e laboratorial; e
d) Controle de doenças e ocorrências mórbidas decorrentes de causas externas como acidentes,
violência e outras, conforme normas operacionais do SUS.
VII - Controle, avaliação, pagamento e auditoria dos prestadores de serviço de saúde do Município
de Ouissarná, a cargo de seu nlvel de habilitação;
VIII- Execução de programas especiais de saúde de iniciativa própria ou em convênio com a União
ou o Estado, como a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS);
IX - Desenvolvimento de iniciativas de cooperação, consórcio e associação intergovernamental na
área de saúde pública em articulação com a Secretaria Municipal de Governo;
X - Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal
Antidrogas.
XI - Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Subsecretaria Municipal de Saúde;
1- Coordenadoria de Recursos Humanos da Saúde;
1.2- Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos;
11- Assessoria Técnica de Saúde;
1 - Secretário Executivo;
111 - Coordenadoria Geral de Controle e Avaliação e Regulação e Auditoria:
1 - Diretoria de Controle e Avaliação e Regulação;
1.1 - Divisão da Central de Exames;
2 - Diretoria de Auditoria do SUS;
3 - Diretoria de Faturamento;
4 - Departamento de Serviço de Agendamento e Ouvidoria;
Câmara :M.unicipa{ de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
111- Assessoria Executiva do FMS;
1 - Coordenadoria de Serviços Gerais de Apoio à Saúde;
2 - Diretoria Técnica de Gestão;
3 - Assessoria Administrativa do FMS;
4 - Assessoria de Compras do FMS;
IV - Coordenadoria Geral de Promoção, Proteção e Atenção a Saúde;
1 - Coordenadoria Administrativa do Centro de Especialidades;
2 - Coordenadoria de Vigilência em Saúde:
2.1 - Divisão de Vigilência Ambiental;
2.2 - Divisão de Vigilência Epidemiológica;
2.3 - Divisão de Vigilência Sanitária;
2.4 - Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador;
2.5 - Divisão de Apoio Administrativo da Vigilência em Saúde;
3 - Coordenadoria da Estratégia Saúde da Famllia;
1 - Supervisão de Unidades;
2 - Unidades de Saúde;
4 - Coordenadoria de Ações Programáticas;
1 - Divisão de Saúde do Escolar;
2 - Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS;
3 - Divisão de Hipertensão e Diabetes;
4 - Divisão de Imunização;
5 - Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente;
6 - Divisão de Curativos Especiais;
7 - Divisão de Saúde da Mulher;
8 - Divisão de Vigilência Alimentar e Nutricional;
5 - Coordenadoria Técnica do Centro de Especialidades;
1 - Diretoria Técnica de Enfermagem do Centro de Especialidades;
V - Coordenadoria Geral de Planejamento e Gestão em Saúde;
VI- Coordenadoria da Central de Abastecimento Farmacêutico-CAF;
1 - Coordenadoria de Suprimentos;
1 - Diretoria de Suprimentos;
2 - Diretoria de Almoxarifado da Saúde;
V" - Diretoria Técnica do Hospital;
1 - Coordenadoria Técnica de Enfermagem;
2 - Coordenadoria de UTI;
Câmara :MunicipaC de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
3 - Coordenadoria Técnica de Barra do Furado;
1 - Divisão Técnica de Barra do Furado;
4 - Diretoria Técnica de Radiologia;
5 - Diretoria Técnica de Clínica Médica;
1 - Divisão de Clfnica Médica;
6 - Diretoria Técnica do Centro Cirúrgico;
7 - Diretoria Técnica de Emergência;
8 - Diretoria Técnica de Obstetrlcia;
9 - Diretoria Técnica de Pediatria;
10 - Diretoria Técnica de Laboratório;
VIII - Diretoria Administrativa do Hospital;
1 - Diretoria de Apoio Administrativo do Hospital;
1.1- Supervisão Hospitalar;
2 - Diretoria de Serviços de Nutrição;
3 -Assessoria do Núcleo Interno de Regulação;
4 - Divisão de Ouvidoria Hospitalar;
5 - Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal;
IX - Coordenadoria Geral de Odontologia;
1 - Divisão Administrativa da Odontologia;
2 - Divisão de Almoxarifado da Odontologia;
X - Coordenadoria Geral de Fisioterapia;
1 - Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação;
2 - Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal;
XI - Coordenadoria Geral de Saúde Mental;
1 - Coordenadoria do Ambulatório de Saúde Mental;
1.1 - Diretoria de Equoterapia;
2 - Coordenadoria do Centro de Atendimento Psicossocial-CAPS;
1 - Acompanhamento Terapêutico;
XII- Funções Gratificadas;
§ 2
0 O Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal Antidrogas são órgãos colegiados
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
21,A55
Câmara 9rf.unicipaCáe Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
SEçAoXI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 22 A Secretaria Municipal de Assistência Social exerce as seguintes funções básicas:
1- Proposição, promoção e desenvolvimento da poütica pública de assistência social do Município e
desenvolvimento e execução de programas, atividades e projetos que visem à melhoria de vida da
população, o combate à exclusão e à pobreza e a proteção de grupos e indivíduos em situação de
risco social e pessoal;
11- Articulação dos esforços dos setores governamental e privado no processo de assistência social
do Município, incluindo o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil;
111- Atenção prioritária à infãncia e à adolescência em situação de risco social e pessoal, bem
como ao idoso e aos portadores de necessidades especiais;
IV - Administração do Acolhimento Institucional;
V - Realização de estudos, diagnósticos e perfis socioeconômicos da população, voltados para os
programas de assistência social, promovidos pela própria Secretaria ou por outros órgãos
municipais;
VI - Promoção de programas especiais para clientelas específicas e de ações assistenciais de
caráter de emergência social;
VII- Realização de eventos para promoção de direitos da cidadania, destinados inclusão social em
articulação e parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, do Estado e da União;
VIII - Prestação de auxilio material em casos de extrema pobreza ou outros de emergência
comprovada;
IX - Elaboração, coordenação e execução de programas referentes à habitação popular, em
consonância com as pollticas públicas concernentes à urbanização e ao saneamento básico nos
limites do Município de Quissamã ou da área de sua atuação, com observância à legislação
pertinente e ao Plano Diretor do Município;
X - Efetuar pesquisas e analisar os dados coligidos, objetivando a elaboração e execução de projetos
habitacionais e obras de infra-estrutura, buscando alternativas que possibilitem a melhoria da
qualidade e a redução de seus custos;
XI - Estabelecer uma política de utilização estratégica de terrenos para assegurar a execução do
programa habitacional, levando em conta as diretrizes locais de uso do solo e a conveniência de
maximizar os investimentos públicos em serviços urbanos básicos;
XII - Promover, em sua esfera de atuação, a redução do déficit habitacional da população de baixa e
média renda, com o apoio às formas de aquisição ou uso de moradia, visando à:
22ft5S
Câmara~unicipa( áe Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
a) Construção e/ou comercialização de casas evolutivas (embriões), unidades habitacionais
multifamiliares e demais tipologias habitacionais;
b) Produção e/ou comercialização de lotes urbanos;
c) Melhorias das condições de habitabilidade geral, pela implantação de infra-estrutura urbana e
equipamentos comunitários, quer em áreas habitacionais consolidadas ou em áreas em processo de
formação;
d) Recuperação de sub-habitações em assentamentos espontãneos; e
e) Regulamentação fundiária, em áreas públicas ou privadas.
XIII - Atuação junto aos órgãos do Governo e demais repartições competentes, com vistas à
urbanização de áreas destinadas ao programa habitacional, de acordo com as orientações do
Governo Municipal para o desenvolvimento urbano local, objetivando participar da elaboração e
definição de normas de zoneamento econômico/ecológico, tanto no planejamento urbano quanto no
espaço rural;
XIV - Participação na elaboração e execução de projetos especíais, visando à urbanização, ao
remanejamento ou à melhoria de aglomerados habitacionais, predominantemente ocupados por
famflias de baixa renda;
XV - Execução de outras atividades afins previstas nas normas que disciplinem o Sistema Financeiro
de Habitação;
XVI - Promover a avaliação dos imóveis necessários à implantação dos projetos;
XVII - Efetuar pesquisa socioeconômica com vistas ao dimensionamento da demanda habitacional e
à formulação de programas adequados às necessidades e possibilidades da população.
XVIII - Estabelecer e observar critérios de classificação e seleção de candidatos a financiamento da
casa própria;
XIX - Propiciar às populações envolvidas nos empreendimentos habitacionais, a maior participação
possível em todas as etapas de sua realização;
XX - Promover sistematicamente a realização de estudos e projetos inerentes ao desenvolvimento da
comunidade, objetivando a definição de prioridade, o atendimento dos interesses e aspirações da
população destinatária de cada conjunto habitacional favorecendo- Ihes, inclusive, a necessária
assistência técnica e financeira para sua organização e integração;
XXI - Fomentar a criação de cooperativas habitacionais e todas as formas inovadoras de
organização, que tenham como escopo executar programas de habitação;
XXII - Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Assistência Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Subsecretaria Municipal de Assistência Social;
11- Assessoria Administrativa de Assistência Social;
Câmara 9rfunicipaf de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
1 - Divisão de Apoio Administrativo;
2 - Divisão de Abastecimento;
111 - Coordenadoria de Acolhimento Institucional;
IV- Coordenadoria de Habitação;
1 - Assessor Técnico de Habitação;
1.1- Divisão de Habitação:
VI- Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
1 - Divisão de Apoio Administrativo do FMAS;
VII - Coordenadorias do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
1 - Divisão de Assistência Social;
2 - Divisão de Programas Especiais;
3 - Divisões de Apoio Administrativo dos Centros de Referência de Assistência Social -
CRAS;
VIII - Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS;
1 - Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS;
IX - Coordenadoria de Vigilância Sócio assistencial;
X - Coordenadoria de Serviços para a Juventude;
XI- Coordenadoria do Programa Bolsa Familia - PBF;
1 - Diretor do Programa Bolsa Familia - PBF;
XII - Coordenadoria de Serviços para Pessoa Idosa;
XIII - Coordenadoria de Controle, Monitoramento e Avaliação;
XIV - Coordenador de Bolsa Familia;
XV - Funções gratificadas;
§ 2° O Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal Segurança Alimentar e
Nutricional, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho da
Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal do Direito da Mulher, o Conselho Municipal da
Igualdade Racial, Conselho Gestor do fundo Municipal de Habitação e Interesse Social - FHIS e o
Conselho Tutelar são os órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Câmara :Municipa( áe Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E PESCA
Art. 23 A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca exerce as seguintes funções
básicas:
I - Proposição, promoção e desenvolvimento da polftica pública de meio ambiente do Município e de
normas federais para a sua proteção, defesa e controle, bem como verificação de seu cumprimento,
em articulação com os sistemas estadual e federal de meio ambiente;
11- Promoção de atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização do cumprimento das
normas referentes ao meio ambiente em articulação com os sistemas nacional e estadual de meio
ambiente e órgão afins;
111- Promoção, coordenação e supervisão de programas de educação ambiental para a população e
para os estudantes da rede municipal de ensino, em articulação com a Secretaria Municipal de
Educação e outros órgãos municipais;
IV - Elaboração, em articulação com os Municípios da Região, de propostas de trabalho comuns para
a proteção e defesa do meio ambiente e dos recursos naturais;
V - Atração de investimento e recursos para as atividades agropecuárias do Município;
VI - Estudo, proposição e negociação de convênios com entidades públicas e privadas para
implementação de programas e projetos na área de agricultura e pecuária;
VII - Promoção dos meios de escoamento e comercialização da produção de gêneros alimentfcios
no Município;
VIII - Organização e atualização do cadastro de atividades agropecuárias do Município;
IX - Administração do Horto Municipal;
X - Administração do Parque de Exposições;
XI- Estímulo à organização de pequenos produtores, do associativismo e do cooperativismo;
XII - Desenvolvimento de programas e atividades de extensão e fomento à produção agropecuária
do Município;
XIII - Organização e desenvolvimento de programas de assistência técnica e apeio material para
pequenos produtores rurais do Município; e
XIV - Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira.
§1° A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca apresenta a seguinte estrutura
interna:
I - Subsecretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca;
25,.t;5
(8
Câmara :Municipa[ de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
11- Assessoria Técnica de Agricultura;
111-Assessoria Técnica de Pecuária e Pesca;
IV - Assessoria Técnica de Agricultura Familiar;
V - Assessoria Técnica de Meio Ambiente;
VI- Diretoria Técnica de Projetos;
VII - Parque de Exposições;
VII - Horto Municipal;
VIII - Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação;
IX - Divisão de Agricultura e Pecuária;
X - Divisão de Apoio Administrativo;
XI- Funções Gratificadas;
§2° O Conselho Municipal de Polftica Agrícola e Pesqueira e o Conselho Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são órgãos colegiados vinculados à Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERViÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
Art. 24 A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo exerce as seguintes
funções básicas:
I - Proposição, promoção e desenvolvimento das polfticas públicas do Município na área de obras
públicas;
11- Construção, manutenção e conservação de obras públicas e instalações em geral;
111- Construção, pavimentação e conservação de acostamentos, vias urbanas e rurais, logradouros,
bem como instalação e conservação de bueiros e redes de drenagem pluvial;
IV - Conservação da rede de iluminação pública;
V - Elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas em geral;
VI - Controle, fiscalização e mensuração de obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
VII - Manutenção atualizada do cadastro das obras públicas municipais e dos dados técnicos e
financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras;
VIII - Controle da utilização da frota de veículos pesados e máquinas da Prefeitura, bem como sua
conservação e manutenção, em articulação com a Coordenadoria Especial de Transporte;
IX - Proposição, promoção e desenvolvimento das polfticas públicas do Município na área de
serviços públicos;
26/65
(!;
Câmara 9r1unicipa{ de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
x - Fiscalização do serviço concedido de coleta domiciliar, comercial e hospitalar de resíduos sólidos
e orgãnicos e de destinação final do lixo;
XI - Manutenção, expansão e operação do sistema de esgotamento sanitário municipal, em
articulação com o Governo Estadual e/ou Federal, quando necessário;
XII - Execução, conservação e remodelação de parques e jardins do Município, em articulação com
outros órgãos da Administração Municipal;
XIII - Construção, manutenção e conservação de próprios municipais;
XIV - Limpeza de vias e logradouros públicos; e
XV - Arborização dos logradouros púbhcos e a ajardinamento de parques, jardins e praças públicas;
XVI - Administração do cemitério público municipal, promovendo sepultamentos, exumações,
transferências e outras atividades decorrentes;
XVII - Atualização constante do registro de sepulturas;
XVIII - Elaboração de normas básicas e padronizadas para execução de obras em edifícios
públicos;
XIX - Promoção e coordenação dos estudos e propostas para a formulação da polltica urbana do
Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana em articulação com os órgãos e entidades afins;
XX - Planejamento e monitoramento do crescimento da cidade, disciplina e controle da ocupação e
uso do solo no Município, de forma a garantir o seu desenvolvimento;
XXI - Coordenação da elaboração do Plano Diretor e sua gestão depoiS de aprovado por lei, em
articulação com os demais órgãos da Administração Municipal;
XXII - Planejamento, coordenação e supervisão do desenvolvimento de projetos de urbanização;
XXIII - Análise e aprovação de processos e projetos particulares e públicos para licenciamento de
parcelamentos e edificaçôes, bem como concessão dos respectivos alvarás de licença;
XXIV - Fiscalização das posturas urbanísticas, bem como articulação e coordenação de equipes
multidisciplinares, compostas de fiscais e de outros profissionais de várias Secretarias, na realização
de trabalhos conjuntos e inspeções, que envolvam o exercício de diversas modalidades do poder de
polícia administrativa do Município;
XXV - Fiscalização da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilicias
do Município;
XXVI - Consolidação e manutenção atualizada da cartografia municipal;
XXVII - Acompanhamento e fiscalização da execução de projetos adjudicados a terceiros;
XXVIII - Apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo;
XXIX - Desempenho de outras atividades afins;
27/65
Câmara :MunicipaC dê Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
§1° A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo apresenta a seguinte estrutura
interna:
I - Subsecretaria Municipal de Obras Serviços Público e Urbanismo;
11 - Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento Urbano;
1 - Coordenadoria Técnica de Geoprocessamento e Cartografia;
2 - Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas;
2.1 - Divisão de Fiscalização de Obras;
2.2 - Divisão de Fiscalização de Posturas;
2.3 - Divisão de Orçamento de Obras e Serviços Públicos;
2.4 - Divisão de Planejamento Urbano;
2.5 - Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais:
3 - Departamento de Apoio Administrativo;
111 - Assessoria de Projetos;
1 - Assessoria SEMOB I;
1.1 - Assessoria SEMOBII;
IV - Assessoria Especial de Regularização Fundiária;
V- Funções Gratificadas;
§2° O Conselho Municipal de Urbanismo é o órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com a função básica de estudar e analisar as questões
relativas à formulação e gestão da política urbana e de meio ambiente do município, em articulação
com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO.
Art. 25 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo exerce as
seguintes funções básicas:
I - Promoção, proposição e fomento da política pública de desenvolvimento econômico, geração de
trabalho e renda e exploração da atividade turística no Município;
11 - Realização de estudos para o desenvolvimento econômico do Município, incluídos suas
vocações, recursos, possibilidades e limitações, mercados potenciais para colocação de sua
produção e necessidades de qualificação de sua mão de obra;
Câmara :Municipa[ dê Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
111- Proposição de pollticas e estratégias de atração de atividades industriais, comerciais e de
serviços no Municrpio;
IV - Implementação de programas e projetos nas áreas de desenvolvimento industrial e comercial do
Município, decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas;
V - Incentivo e orientação para a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos
disponíveis no Municrpio;
VI - Promoção de estudos de viabilidade econômica para pequenas e microempresas, propondo
convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;
VII - Fomento e apoio material a programas e açôes de geração de trabalho, emprego e renda,
principalmente aquelas voltadas para a subsistência ou para a pequena produção familiar em áreas
rurais;
VIII - Apoio técnico e administrativo a pequenos projetos de produção de bens e serviços, incluindo
a busca e oferta de crédito e financiamento para sua implementação;
IX - Execução de programas e projetos de capacitação da mão de obra, em colaboração com
entidades públicas e privadas, tendo em vista sua integração ao mercado de trabalho;
X - Incentivo e orientação as iniciativas populares voltadas para a organização da produção e do
consumo;
XI - Promoção da captação de recursos externos seja pela celebração de convênios ou de contratos
de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades de outras esferas de Governo e não
governamentais;
XII - Atuar no desenvolvimento do turismo no Município e promoção de programas e açôes para
dinamizá-Io;
XIII - A atração de investimentos para o turismo municipal; e
XIV - A organização e divulgação do calendário turístico do Município, em articulação com outros
órgãos da Administração Municipal;
XV - Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo apresenta a seguinte
estrutura interna:
I - Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
11- Assessor Executivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico;
1- Agente de Desenvolvimento I;
1.2 - Agente de Desenvolvimento 11;
2 - Divisão de Desenvolvimento Econômico:
3 - Divisão de Trabalho e Renda:
zass
Câmara :MunicipaC de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
4 - Divisão de Turismo;
111 - Coordenadoria de Microcrédito;
IV - Coordenadoria de Apoio Administrativo de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
1 - Divisão de Apoio Administrativo;
V - Casa do Empreendedor;
1 - Expediente da Casa do Empreendedor;
2 - Programa Quissamã Empreendedor;
VI - Funções Gratificadas;
§ 2° O Conselho Municipal de Turismo é o órgão colegiado vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
SEÇÃO XV
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 26 A Coordenadoria Especial de Comunicação Social exerce as seguintes funções básicas:
I - Proposição de normas e padrões para criar uma identidade uniforme para o material de
publicidade e para as campanhas e demais eventos promovidos pela Administração Municipal;
11 - Coordenação das atividades de divulgação e publicidade institucionais e de promoção da
transparência da Administração Municipal, mantendo informados os públicos interno e externo sobre
suas realizações, ações e decisões, através de múltiplos meios;
111 - Promoção de campanhas institucionais e produção de material editorial e promocional para
divulgação dos Projetos e Programas de Governo;
IV - Colaboração na organização de entrevistas concedidas pelo Prefeito;
V - Desempenho das atividades relativas ao cerimonial e às relações públicas e institucionais do
Município;
VI - Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Coordenadoria Especial de Comunicação Social apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Assessoria Especial de Comunicação Social;
11 - Coordenadoria de Cerimonial:
1 - Diretor de Departamento de Eventos;
111- Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional:
1 - Diretor de Departamento de Imagem e Som;
30ft)S
Câmara 9dunicipaC dé Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
IV - Coordenadoria de Jornalismo:
1 - Diretor de Departamento de Imprensa Oficial;
2 - Diretor de Departamento de Mídias Sociais;
SEçAoXVI
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
Art. 27 A Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude exerce as seguintes funções básicas:
I - Promoção e fomento da polltica esportiva do Município;
11 - Promoção e negociação de convênios com entidades públicas e privadas para implementação
dos programas desenvolvidos pela Coordenadoria;
111 - Incentivo às praticas esportivas e de promoção da juventude no Município;
IV - Fomento ao esporte amador;
V - Realização de programas esportivos e de promoção à juventude junto à clientela escolar, em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social,
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo;
VI - Desenvolvimento de programas comunitários, recreativos e de promoção à juventude para a
população;
VII - Administração de praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
VIII - Promoção de eventos e torneios esportivos;
IX - Assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos, de recreação e de
promoção à juventude;
X - Organização e divulgação do calendário esportivo do Município, em articulação com outros
órgãos da Administração Municipal;
XI - Auxilio ao Município na celebração convênios, contratos e outros atos com entidades públicas
ou privadas, nacionais ou internacionais, com observância aos dispositivos legais pertinentes;
XII - Desempenho de outras atividades afins.
§ 1° A Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Coordenadoria de Programas Esportivos;
1 - Departamento de Programas Esportivos;
1.1 - Divisão de Atividades Aquática;
1.2 - Assessoria de Apoio de Programas Esportivos;
11 - Coordenadoria de Programas para Juventude;
31ft)5
Câmara 9dunicipaC dê Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
111- Assessoria de Apoio Administrativo de Programas Esportivos;
IV - Estádio Municipal;
V - Ginásio Poliesportivo;
VI - Parque Aquático;
VII - Funções Gratificadas.
SEçAoXVII
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
Art. 28 A Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito exerce as seguintes funções
básicas:
I - Proteção de bens, serviços e instalações de próprios municipais, colaborando com a fiscalização
da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de pollcia administrativa,
coordenando suas atividades com o Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial
com a finalidade de proteger a ordem, o patrimônio público e os recursos naturais;
11- Desempenho das atividades de planejamento, organização, execução, regulação, fiscalização e
controle do trânsito de veículos de qualquer tipo ou natureza e do sistema viário em geral, em sua
amplitude técnica, econômica, social e ambiental, adequando a interação com outros serviços
urbanos e rurais, observando os limites de competência estabelecidos para o Município, bem como,
no que couber, o que determinar o Código de Trânsito Nacional;
111- Promoção da segurança preventiva em praias, parques e jardins públicos municipais, com
postos de orientação ao usuário, efetuando rondas a pé, com velculos motorizados ou não;
IV - Promoção da segurança preventiva em unidades e edificaçOes públicas municipais, realizando
rondas de segurança em suas instalações físicas;
V - Colaboração com os demais órgãos públicos municipais na fiscalização de feiras e do comércio
alternativo informal;
VI - Cooperação, quando solicitado, com os organismos policiais em ações de segurança pública e
de prevenção da ordem pública em que haja grande aglomeração de pessoas ou áreas
necessárias para intervenção dos diversos organismos públicos;
VII - Cooperação, quando solicitado, com os organismos de emergência e de defesa civil em ações
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas frente a situações de desastres e
calamidades públicas;
Câmara ;MunicipaC de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
VIII - Promoção da segurança preventiva em escolas públicas municipais, estabelecendo um efetivo
relacionamento entre professores e alunos e realizando rondas de segurança nas imediações das
instalações físicas das escolas, bem como internamente;
IX - Colaboração com a fiscalização, fazendo cumprir as determinações contidas no Código de
Postura Municipal;
X - Promoção da segurança, de forma sistemática e contínua, do Chefe do Poder Executivo e
demais autoridades municipais, estaduais e federais, quando determinado;
XI - Desempenho das atividades relacionadas ao controle e fiscalização dos estacionamentos
abertos ou fechados em logradouros públicos municipais;
XII - Desempenho das atividades relacionadas ao controle e fiscalização dos Depósitos Públicos
para veículos e animais apreendidos; e
XIII - Desempenho de outras atividades afins.
§ 1
0 A Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito apresenta a seguinte estrutura
interna:
I - Guarda Municipal;
1 - Coordenadoria Administrativa da Guarda Municipal;
1.1- Divisão de Apoio Administrativo;
2 - Coordenadoria Municipal de Trânsito;
2.1 - Divisão de Engenharia de Trânsito;
2.2 - Divisão de Educação para o Trânsito e Estatrsticas;
2.3 - Divisão de Fiscalização;
2.4 - Divisão do Depósito Público Municipal;e
11 - Funções Gratificadas.
§ 2
0
A Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito é o órgão responsável pelo exercício
das funções de controle e regulação do trânsito do Município de Quissamã, coordenando as
atividades de planejamento, elaboração e controle dos projetos viários, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, bem como, na sinalização e
fiscalização da rede viária municipal, em articulação com os demais órgãos municipais, estaduais e
federais que venham a interferir no controle da circulação viária.
SEÇÃO XVIII
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE TRANSPORTE
Art. 29 A Coordenadoria Especial de Transporte exerce as seguintes funções básicas:
33foS 8
Câmara :Municipa{ de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
I - Proposição, promoção e desenvolvimento das pollticas públicas do Municlpio na área de
transporte;
" - Planejamento, projeção e controle do transporte público de passageiros e a circulação viária;
lU - Definição e proposição de diretrizes e medidas com vistas a organizar e tornar eficiente o
sistema de transportes públicos do Municlpio;
IV - Regulamentação, controle e fiscalização dos transportes públicos concedidos em articulação
com a Coordenadoria Especial de Segurança Pública;
V - Execução das atividades relativas à gestão e controle da utilização dos veículos da Prefeitura ou
colocados à sua disposição;
VI - Desempenho de outras atividades afins.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Especial de Transporte apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Assessoria Administrativa de Transportes;
1.1 - Divisão de Apoio Administrativo;
1 - Diretoria de Manutenção de Frotas;
2 - Diretoria de Análise, Documentos e Licenciamento;
3 - Diretoria de Apoio de Transportes.
3.1 - Divisão de Controle de Frota;
3.2 - Divisão de Fiscalização de Transportes Coletivos;
" - Funções Gratificadas.
SEÇÃO XIX
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE CULTURA E LAZER
Art. 30 A Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer exerce as seguintes funções básicas:
I - Resgatar a memória do patrimônio histórico e cultural de Quissamã;
" - Executar, com a finalidade de proteger e preservar o patrimônio cultural, a promoção de estudos,
pesquisas, inventários, registros, vigilância, declarações de interesse cultural, tombamentos e
desapropriações, bem como utilizar outros mecanismos que proporcionem aos proprietários de bens
protegidos incentivos e mecanismos compensatórios;
lU - Disciplinar o uso de propaganda e de comunicação visual nos bens do patrimônio cultural;
IV - Fomentar a difusão de talentos e proporcionar à comunidade, condições de desenvolvimento
cultural, dinamizando, incentivando e difundindo a cultura em seus diversos aspectos;
V - Promover, incentivar e executar atividades culturais, isoladamente ou em articulação com
organizações e entidades públicas e particulares, nacionais e estrangeiras, não somente nos
34,455
0)
Câmara :Municipa{ dê Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
campos da música, dança e representações cênicas, bem como em todas as vertentes de
manifestações de cultura, inclusive as de caráter popular, propiciando, também, oportunidades para a
realização de estudos específicos em escolas, museus, espaços culturais e bibliotecas, com o
intuito de integrar a educação com a cultura;
VI - Elevar a auto-estima da população através do uso e produção de cultura;
VII - Tratar o espaço urbano como patrimônio cultural vivo e complexo, devendo valorizar edificações
e conjuntos notáveis;
VIII - Tratar o espaço rural como de valor paisagístico e cultural, em especial a paisagem dos
canaviais e das palmeiras imperiais existentes no Municfpio;
IX - Promover e executar projetos de recuperação de edificações, logradouros e sítios de valor
histórico e de interesse cultural ou tombados, acionando os instrumentos e mecanismos que
possibilitem o uso e a ocupação, diretamente ou em parceria com a iniciativa privada,
condicionados sempre à preservação e proteção dos bens e dos locais;
X - Promover a capacitação e a especialização de técnicos locais em projetos e obras de
conservação e restauro;
XI - Garantir o planejamento e a execução dos direitos assegurados nos arts. 215 e 216 da
Constituição Federal;
XII - Promover Políticas Públicas Culturais que assegurem à igualdade de gênero, a autonomia
das mulheres, a erradicação do racismo e da homofobia através de ações que preceituem o
respeito aos seres humanos e suas diversidades de crença, cultura, linguagem e orientação sexual;
XIII - Elaborar, coordenar, promover e executar projetos e programas inerentes às manifestações
artísticas e culturais no âmbito do Município;
XIV - implementar a produção de cultura nos ambientes rurais e urbanos, através da criação,
transformação e adequação de espaços físicos, caracterizados pelos equipamentos sociais,
escolas, clubes de serviços, escolas de samba, praças, oficinas de artes, sociedades musicais e
outros;
XV - Promover e supervisionar as atividades culturais no Município;
XVI - Manter e desenvolver bibliotecas, videotecas, museus e arquivo público, fomentando a sua
disseminação;
XVII - Exercer ação normativa sobre as atividades relacionadas com a cultura, planejamento,
coordenação e execução de estudos e programas tendentes a promover o desenvolvimento
cultural no Município;
XVIII - Coordenar as relações e o desenvolvimento das atividades entre a Prefeitura e os organismos
de cultura existentes no Município, nos âmbitos de suas competências;
XIX - Zelar pelo patrimônio histórico e cultural do Município;
35,135([2
Câmara :Municipa{ áe Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
xx - Propor medidas que assegurem a proteção, conservação e valorização do acervo cultural;
XXI - Incentivar a formação de grupos amadores de diferentes manifestações artlsticas;
XXII - Viabilizar a implantação da infraestrutura de informação e divulgação cultural no Município;
XXIII - Auxiliar o Municlpio na celebração de convênios, contratos e outros atos com entidades
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com observância aos dispositivos legais
pertinentes;
XXIV - Promover e negociar convênios com entidades públicas e privadas para implementação dos
programas desenvolvidos pela Coordenadoria;
XXV - Efetuar, periodicamente, pesquisa socloeconômico-cultural, visando ao redimensionamento e
reformulação de suas atividades, de modo a mantê-Ias sempre atualizadas;
XXVI- Desenvolver programas comunitários e recreativos para a população;
XXVII - Promover eventos de cultura e lazer;
XXVIII - Organizar e divulgar o calendário de eventos do Município, em articulação com outros
órgãos da Administração Municipal;
XXIX - Desenvolver ações e executar projetos que assegurem o direito dos cidadãos ao lazer,
previsto no art. 6° da Constituição Federal, garantindo, de forma ampla e irrestrita , o acesso as
manifestações artísticas em geral, ao entretenimento, promovendo o bem-estar social;
XXX - Desempenhar outras atividades afins.
§1° A Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Cultura e Lazer;
1 - Divisão de Apoio Administrativo;
11 - Coordenadoria do Centro Cultural Sobradinho;
1 - Divisão de Serviços Gerais;
2 - Divisão de Biblioteca;
111 - Departamento de Lazer;
IV - Departamento de Desenvolvimento Cultural;
V - Departamento de PatrimOnio Cultural;
VI - Museu Casa Quissamã; e
VII - Funções Gratificadas.
§ 2° O Conselho Municipal de Cultura é o órgão colegiado vinculado a Coordenadoria Especial de
Cultura e Lazer.
36,.t;5
Câmara 94.unicipa{ de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
CAPíTULO V
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 31 A implantação dos órgãos constantes da presente Lei far-se-á através da efetivação das
seguintes medidas:
I - Preenchimento das respectivas posições de cargos e funções de Direção, Assessoramento e
Chefia;
11- Alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
111- Elaboração dos decretos de regulamentação dos Conselhos criados por esta Lei;
IV - Capacitação dos órgãos com as condições técnicas, operacionais e administrativas
indispensáveis para que assumam as competências determinadas nesta Lei;
V - Elaboração e aprovação do Regimento Interno da Prefeitura; e
VI - elaboração de outras normas citadas nesta Lei.
Art. 32 Os cargos em comissão e as funções de direção, assessoramento e chefia previsto na
atual estrutura administrativa, correspondentes com os previstos nessa Lei serão aproveitados, no
que couber.
CAP(TULOVI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 33 O Regimento Interno da Prefeitura será baixado por decreto do Chefe do Executivo
Municipal.
Parágrafo Único. O Regimento Interno explicitará:
I - As atribuições especificas e comuns dos servidores ocupantes de cargos em comissão e
funções de chefia; e
11- Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 34 Através do Regimento Interno o Chefe do Executivo delegará competência às chefias dos
diversos niveis para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, avocar a si,
segundo seu único critério, a competência outrora delegada.
37/65
Câmara lvtunicipa{ de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
§ 1° São indelegáveis as competências decisórias de Chefe do Poder Executivo, nos casos previstos
na Lei Orgânica do Município de Quissamã.
§ 2° As autoridades que receberem a delegação de competências serão responsabilizadas, na
forma da legislação em vigor, pelas atribuições que Ihes forem delegadas.
CAP(TULO VII
DOS AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO.
E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 35 Para os efeitos desta Lei, os Secretários Municipais, o Controlador Geral, o Procurador Geral
são considerados Agentes Polrticos Municipais, nomeados pelo Prefeito e por ele exonerados quando
assim julgar conveniente, não se vinculando, salvo os casos previstos na legislação previdenciária, a
qualquer regime e nem se Ihes aplicando os direitos e vantagens estabelecidos na legislação
Municipal que disciplina o regimejurídico dos servidores públicos municipal, exceto quanto ao décimo
terceiro salário e o gozo de férias anuais de acordo com os artigos 7°, VIII e XVII, e 39, § 3° ambos da
Constituição Federal.
§ 1° Os cargos de Controlador Geral, Procurador Geral e Chefe de Gabinete equivalem-se ao de
Secretário Municipal, com os mesmos direitos e subsídios.
§ 2° Ficam excluídos do disposto no caput deste artigo, quanto á legislação previdenciária e direitos
previstos em Lei específica os Secretários Municipais, ou seus equivalentes, quando forem
integrantes do quadro da Prefeitura.
§ 3° A descrição dos cargos de Agente Político que integram a estrutura da Administração
Municipal encontra-se disposta noAnexo I desta Lei.
Art. 36 Os subsídios dos Secretários Municipais e seus equivalentes serão fixados por esta lei,
assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices remuneratórios dos
demais servidores do quadro permanente da Prefeitura.
Art. 37 Ficam criados os cargos especiais, em comissão e funções gratificadas, constantes dos
Anexos 11 a XIX desta Lei.
sass
Câmara :MunicipaC de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Art. 44 São partes integrantes desta Lei, os Anexos I, li, 111,IV, V, VI VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV,
XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX.
Art. 45 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art.46 Ficam revogadas as Leis nO1658/2017, 1667/2017 e demais disposiçOes em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, ~'8 de S~k'('(\~ de 2017.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.0 Turno 1J4/Qq @JM'::fl
... Publicado no Jornal
b. Q. DO tt. Qu\&~~
Em '00 I Oq I~ct~
Edição .J./lJ..::t:..J.lt _
~
RaseM$' de Souza .
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o ptO de Apo,(l
Diretor o e M tr 207
Adm. deGoverno- a .
40A;S
Câmara 9rtunicipa[ tk Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO I
AGENTES POLíTICOS
N° DENOMINAÇÃO SIMBOLO QUANTIDADE
01 Chefe de Gabinete do Prefeito AP 01
02 Secretário Municipal de Governo AP 01
03 Controlador Geral do Município AP 01
04 Procurador Geral do Município AP 01
05 Secretário Municipal de Fazenda AP 01
06 Secretário Municipal de Administração AP 01
07 Secretário Municipal de Educação AP 01
08 Secretário Municipal de Saúde AP 01
09 Secretário Municipal de Assistência Social AP 01
10 Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca AP 01
11 Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo AP 01
12 Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo AP 01
Câmara :Municipaf de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO 11
CARGOS COMISSIONADOS DO GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Subchefe de Gabinete do Prefeito CC-E 01
Coordenador Municipal de Defesa Civil CC-1 01
IAssessor Especial de Governo CC-1 13
iAssessor Administrativo de Gabinete CC-2 05
IAssessor A 1 CC-2 05
iAssessor de Ações Integradas CC-3 03
iAssessor A2 CC-4 15
AssessorA3 CC-5 30
Secretária de Serviços de Gabinete CC-6 02
AssessorA4 CC-6 20
AssessorAS CC-? 15
AssessorA6 CC-8 20
AssessorA? CC-9 10
ANEXO 111
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Subsecretário Municipal de Governo CC-1 01
Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Governo CC-1 01
Ouvidor Público Municipal CC-1 01
Ouvidor Público Comunitário CC-1 10
Coordenador Geral de Ciência e Tecnologia CC-3 01
42,A>5
Câmara :MunicipaC dê Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Coordenador de Desenvolvimento de Programação CC-4 01
Coordenador de Apoio Administrativo de Governo CC-4 01
Coordenador de Apoio de Atos Oficiais CC-4 01
Coordenador de Informática CC-4 01
Coordenador de Tecnologia da Informação CC-4 01
Chefe da Divisão de Serviços de Informação ao Cidadão CC-7 01
ANEXO IV
CARGOS COMISSIONADOS DA CONTROlADORIA GERAL DO MUNiCíPIO
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Subcontrolador Geral do Município CC-1 01
Coordenador de Controle Interno CC-1 01
Coordenador de Normas e Auditoria CC-1 01
Coordenador de Modernização e Transparência CC-1 01
Coordenador do Escritório de Gerenciamento de Projetos CC-1 01
Diretor do Escritório de Captação de recursos da EGP CC-2 01
Auditor CC-2 03
Assessor Executivo da Controladoria CC-2 03
Secretário-Executivo de Controle Interno CC-3 02
Assessor Executivo do EGP CC-4 01
IAssessor Administrativo de Controle Interno CC-5 01
IAssessor Técnico de Auditoria e Liquidação CC-5 01
IAssessor Técnico de Normas de Controle Interno CC-5 01
IAssistente Técnico de Auditoria CC-6 01
Secretário Executivo CC-6 01
43ftiS
Câmara 9vfunicipa{ dê Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
~ssistente Técnico de Controladoria Geral CC-7 02
Chefe da Divisão de Auditoria e Liquidação de Despesa CC-7 01
Chefe da Divisão de Normas de Controle Interno CC-7 01
Chefe da Divisão de Prestação de Contas CC-7 01
Chefe da Divisão de Auditoria em Engenharia CC-7 01
ANEXO V
CARGOS COMISSIONADOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNiCíPIO
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Subprocurador Geral do Município CC-E 01
Subprocurador Adjunto Institucional CC-1 01
Subprocurador Adjunto de Assistência CC-1 01
Subprocurador Adjunto de Contencioso CC-1 01
Subprocurador Adjunto Licitações e Contratos CC-1 01
~ssessor de Ações Integradas da Procuradoria CC-3 02
Membro do Núcleo de Prevenção de Litígios CC-6 02
Membro do Núcleo de Execução Fiscal CC-6 03
Secretário-Executivo CC-6 01
ANEXO VI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Subsecretário Municipal de Fazenda CC-1 01
Tesoureiro CC-1 01
44fo5 cg
Câmara :MunicipaC dê Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Assessor Especial Fazendário CC-2 01
Coordenador Geral de Contabilidade e Orçamento CC-2 01
~oordenador Geral de Arrecadação e Fiscalização CC-2 01
Coordenador de Arrecadação, Cadastro e Lançamento. CC-4 01
!coordenador de Fiscalização Tributária CC-4 01
Coordenador de Apoio Administrativo de Tesouraria CC-4 01
!Coordenador de Apoio Administrativo de Contabilidade CC-4 01
Coordenador de Planejamento e Orçamento CC-4 01
Diretor Técnico de Contabilidade CC-5 01
Assessor Técnico Fazendário CC-5 04
Secretário de Serviços da Fazenda CC-6 01
Diretor de Departamento de Programação e Execução Orçamentária CC-6 01
Diretor do Departamento de Receita CC-6 01
Diretor do Departamento de Contabilidade CC-6 01
Diretor do Departamento de Fiscalização Fazendária CC-6 01
Diretor do Departamento de Finanças CC-6 01
Chefe da Divisão de Execução de Despesas CC-7 01
Chefe da Divisão de Registros Contábeis CC-7 01
Chefe da Divisão de Prestação de Contas CC-7 01
Chefe de Divisão de Empenhos CC-7 01
Chefe da Divisão de Arquivo CC-7 01
~hefe da Divisão do Regin CC-7 01
!chefe da Divisão de Arrecadação CC-7 01
!chefe da Divisão de Divida Ativa CC-7 01
45"ti5
G
Câmara ::Municípa{ áe Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Assessor de Apoio Fazendário I CC-7 04
Assessor de Apoio Fazendário " CC-8 08
ANEXO VII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO SiMBOLO QUANTIDADE
Subsecretaria Municipal de Administração CC-1 01
Presidente da Comissão Permanente de Licitação CC-1 01
Coordenador Geral de Gestão de Pessoas CC-1 01
Coordenador de Folha de Pagamento CC-2 01
Coordenador de Materiais e Serviços CC-2 01
Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas CC-4 01
Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e Segurança CC-4 01
Trabalho - SESMT
Coordenador de Patrimônio CC-4 01
Coordenador de Departamento de Pessoal CC-4 01
Coordenador de Projetos e Contratos da Administração CC-4 01
Coordenador de Apoio Administrativo CC-4 01
Coordenador de Almoxarifado Central CC-4 01
Presidente da Comissão Disciplinar CC-4 01
Membro da Comissão de Licitação/Equipe de Apoio ao Pregoeiro CC-5 04
Diretor Administrativo de Beneflcios CC-5 01
Diretor Administrativo do Arquivo Geral CC-5 01
Diretor Administrativo do Protocolo Geral CC-5 01
~ssessor Administrativo da Comissão de Licitação CC-6 04
Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado CC-6 01
Câmara :Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Diretor do Departamento de Serviços Gerais CC-6 01
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC-6 01
Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional CC-6 01
Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho CC-6 01
Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores CC-6 01
Diretor do Departamento de Recepção de Recursos Humanos CC-6 01
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo CC-7 01
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo de Recursos Humanos CC-7 01
ANEXO VIII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Subsecretário Municipal de Educação CC-1 01
Assessor Especial de Educação CC-2 01
~ssessor de Acompanhamento e Prestações de Contas CC-2 01
Coordenador de Gestão Administrativa CC-2 01
Coordenador de Gestão Pedagógica CC-2 01
Coordenador Adjunto de Gestão Pedagógica CC-3 01
Coordenador de Gestão de Pessoal da Educação CC-3 01
Assessor de Apoio à Educação I CC-5 08
Diretor de Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos. CC-6 01
Diretor de Departamento de Acompanhamento de Contas CC-6 01
Diretor de Departamento de Prestação de Contas CC-6 01
Diretor do Departamento de Supervisão Educacional CC-6 01
Diretor do Departamento de Apoio Administrativo da Educação CC-6 01
47~5 @
Câmara :Municipaf de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Diretor do Departamento de Bolsas de Estudo CC-6 01
Diretor do Departamento de Pessoal da Educação CC-6 01
Diretor do Departamento e Valorização do Magistério CC-6 01
Diretor do Departamento de Nutrição Escolar CC-6 01
Diretor do Departamento Materiais e Patrimônio da Educação CC-6 01
Diretor do Departamento de Compras da Educação CC-6 01
Chefe de Divisão de Almoxarifado da Educação CC-7 01
Chefe de Divisão de Apoio à Nutrição Escolar CC-7 01
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo da Educação CC-7 01
Chefe da Divisão de Apoio ao PODE CC-7 01
Assessor de Apoio à Educação 11 CC-7 07
Assessor de Apoio à Educação 111 CC-8 03
ANEXO IX
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Subsecretário Municipal de Saúde CC-1 01
Assessor Técnico da Saúde CC-1 01
Assessor Executivo do Fundo Municipal de Saúde CC-1 01
Diretor Técnico do Hospital CC-2 01
~oordenador Geral de Odontologia CC-2 01
~oordenador Geral de Fisioterapia CC-2 01
~oordenador Geral de Saúde Mental CC-2 01
~oordenador da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF CC-2 01
Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e Auditoria. CC-2 01
48foS
@
Câmara :MunicipaC dê Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
~oordenador Geral de Promoção, Proteção e Atenção à Saúde. CC-2 01
~oordenadoria Geral de Planejamento e Gestão em Saúde CC-2 01
Diretor Administrativo do Hospital CC-2 01
~oordenador de Serviços Gerais de Apoio à Saúde CC-3 01
~oordenador de Suprimentos CC-3 01
Coordenador Administrativo do Centro de EspeCialidades CC-3 01
Coordenador de Recursos Humanos da Saúde CC-4 01
Coordenador Técnico de Enfermagem CC-4 01
Coordenador de Vigilância em Saúde CC-4 01
Coordenador de Estratégia de Saúde da Famflia CC-4 01
Coordenador de Ações Programáticas CC-4 01
Coordenador de UTI CC-4 01
~oordenador Técnico do Centro de Especialidades CC-4 01
Coordenador do Ambulatório da Saúde Mental CC-4 01
~oordenador do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS CC-4 01
~oordenador Técnico de Barra do Furado CC-4 01
~oordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação CC-4 01
~oordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal CC-4 01
Diretor Técnico de Radiologia CC-5 01
Diretor Técnico de Clfnica Médica CC-5 01
Diretor Técnico do Centro Cirúrgico CC-5 01
Diretor Técnico de Emergência CC-5 01
Diretor Técnico de Obstetrrcia CC-5 01
49,.t55
Câmara :MunicipaC dê Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Diretor Técnico de Pediatria CC-S 01
Diretor Técnico de Laboratório CC-S 01
Diretor Técnico de Enfermagem do Centro de Especialidades CC-S 01
Diretor Técnico de Gestão CC-S 01
Diretor de Controle, Avaliação e Regulação. CC-S 01
Diretor de Auditoria do SUS CC.S 01
Diretor de Faturamento CC-S 01
Diretor de Apoio Administrativo do Hospital CC-S 01
Diretor de Equoterapia CC-S 01
Diretor do Almoxarifado da Saúde CC-S 01
Diretor de Suprimentos CC-S 01
Diretor de Serviços de Nutrição CC-S 01
Diretor do Departamento de Serviços de Agendamento e Ouvidoria CC-6 01
!Assessor de Compras do FMS CC-6 03
Assessor Administrativo do FMS CC-6 05
Assessor do Núcleo Interno de Regulação CC-6 01
Secretário-Executivo CC-6 01
[chefe de Divisão de Ouvidoria Hospitalar CC-7 01
[chefe de Divisão da Central de Exames CC-7 01
[chefe de Divisão de Apoio Administrativo e de RH CC-7 01
[chefe de Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal CC-7 01
[chefe da Divisão de Clínica Médica CC-7 01
Chefe da Divisão de Saúde do Escolar CC-7 01
SOfoS@
Câmara :MunicipaC áe Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Chefe da Divisão de Hepatites Virais e DST/AIDS CC-7 01
Chefe da Divisão de Hipertensão e Diabetes CC-7 01
Chefe da Divisão de Imunização CC-7 01
Chefe da Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente CC-7 01
~hefe da Divisão de Curativos Especiais CC-7 01
~hefe da Divisão de Saúde da Mulher CC-7 01
~hefe da Divisão de Vigilência Alimentar e Nutricional CC-7 01
~hefe da Divisão Técnica de Barra do Furado CC-7 01
Chefe da Divisão de Vigilência Ambiental CC-7 01
Chefe da Divisão de Vigilência Epidemiológica CC-7 01
Chefe da Divisão de Vigilência Sanitária CC-7 01
~hefe da Divisão de Saúde do Trabalhador CC-7 01
~hefe da Divisão de Apoio Administrativo da Vigilência em Saúde CC-7 01
~upervisor de Unidade de Saúde CC-7 01
Supervisor Hospitalar CC-7 04
Chefe da Divisão Administrativa da Odontologia CC-7 01
Chefe da Divisão de Almoxarifado da Odontologia CC-7 01
~hefe de Unidade de Saúde CC-7 09
fAcompanhante Terapêutico CC-7 05
51/65
Câmara 9r1unicipaCde Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO X
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Subsecretário Municipal de Assistência Social CC-1 01
Coordenador de Habitação CC-1 01
Assessor Executivo do F. M. de Assistência Social - FMAS CC-1 01
!Assessor Administrativo de Assistência Social CC-2 01
Coordenador de Acolhimento Institucional CC-2 01
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS CC-3 02
Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência CC-3 01
Social - CREAS
Coordenador de Vigilância S6cioassistencial CC-3 01
Assessor Técnico de Habitação CC-3 01
Conselheiro Tutelar GCT 05
Coordenador do Programa Bolsa Famllia - PBF CC-4 01
Coordenador de Serviços para a Pessoa Idosa CC-4 01
Coordenador de Serviços para a Juventude CC-4 01
Coordenador de Controle, Monitoramento e Avaliação. CC-4 01
Diretor do Programa Bolsa Família - PBF CC-5 01
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do FMAS CC-7 01
Chefe de Divisão de Assistência Social CC-7 01
Chefe de Divisão de Programas Especiais CC-7 01
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo CC-7 01
Chefe de Divisão de Abastecimento CC-7 01
Chefe de Divisão de Habitação CC-7 01
Câmara ::Municipaf de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência de CC-7 02
Assistência Social - CRAS
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência CC-7 01
Especializado de Assistência Social - CREAS
ANEXO XI
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE
E PESCA.
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Subsecretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. CC-1 01
~ssessor Técnico de Agricultura CC-3 01
Assessor Técnico de Pecuária e Pesca CC-3 01
Assessor Técnico de Agricultura Familiar CC-3 01
Assessor Técnico de Meio Ambiente CC-3 01
Diretor Técnico de Projetos CC-5 01
Diretor do Parque de Exposições CC-5 01
Administrador do Horta Municipal CC-6 01
Chefe de Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de CC-7 01
Conservação.
Chefe de Divisão de Agricultura e Pecuária CC-7 01
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo CC-7 01
S3ft)S(3
Câmara :Municipa[ de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
ANEXO XII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERViÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO.
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE I
Assessor Especial de Regularização Fundiária CC-E 01
Subsecretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo. CC-1 01
Coordenador de Apoio e Desenvolvimento Urbano CC-2 01
Assessor de Projetos CC-2 02
Assessor SEMOB I CC-4 03
Coordenador de Fiscalização de Obras e Posturas CC-4 01
k;oordenador Técnico de Geoprocessamento e Cartografia CC-4 01
~ssessor SEMOB " CC-6 04
~hefe de Divisão de Apoio Administrativo CC-7 01
Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras CC-7 01
Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas CC-7 01
Chefe de Divisão de Orçamentos de Obras e Serviços Públicos CC-7 01
Chefe de Divisão de Planejamento Urbano CC-7 01
IChefe de Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais CC-7 01
ANEXO XIII
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO.
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Irurismo. CC-1 01
54,A55
Câmara :MunicipaC de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
~ssessor Executivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Econômico CC-1 01
Coordenador de Microcrédito CC-2 01
Coordenador de Apoio Administrativo de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo. CC-4 01
Diretor Geral da Casa do Empreendedor CC-4 01
Agente de Desenvolvimento I CC-5 02
Agente de Desenvolvimento 11 CC-6 02
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo CC-7 01
Chefe da Divisão de Desenvolvimento Econômico CC-7 01
Chefe da Divisão de Trabalho e Renda CC-7 01
Chefe da Divisão de Turismo CC-7 01
Chefe de Expediente da Casa do Empreendedor CC-7 01
Chefe do Programa Quissamã Empreendedor CC-7 01
ANEXO XIV
CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Coordenador Especial de Comunicação Social CC-E 01
lAssessor Especial de Comunicação CC-1 01
Coordenador de Cerimonial CC-5 01
Coordenador de Divulgação e Marketing Institucional CC-5 01
Coordenador de Jornalismo CC-5 01
sses
Q
Câmara ::M.unicipa{de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Diretor de Departamento de Eventos CC-7 01
Diretor de Departamento de Imagem e Som CC-7 01
Diretor de Departamento de Imprensa Oficial CC-7 01
Diretor de Departamento de Midias Sociais CC-7 01
ANEXO XV
CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Coordenador Especial de Esporte e Juventude CC-E 01
Coordenador de Programas Esportivos CC-1 01
Coordenador de Programas para Juventude CC-1 01
Assessor de Apoio Administrativo de Programas Esportivos CC-2 01
Diretor do Departamento de Programas Esportivos CC-6 01
Diretor do Estádio Municipal CC-7 01
Diretor do Ginásio Poliesportivo CC-7 01
Diretor do Parque Aquático CC-7 01
Chefe da Divisão de Atividades Aquáticas CC-7 01
Assessor de Apoio de Programas Esportivos CC-8 01
ANEXO XVI
CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E
TRÂNSITO
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Coordenador Especial de Segurança Pública e Trânsito CC-E 01
Comandante da Guarda Municipal CC-1 01
Coordenador Administrativo da Guarda Municipal CC-4 01
56,ti5
Câmara :MunicipaC de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Coordenador Municipal de Transito CC-4 01
Chefe da Divisão de Engenharia de Transito CC-7 01
Chefe da Divisão de Educação para o Transito e Estatísticas CC-7 01
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo CC-7 01
Chefe da Divisão de Fiscalização CC-7 01
Chefe da Divisão do Depósito Público Municipal CC-7 01
ANEXO XVII
CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE TRANSPORTE
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Coordenador Especial de Transportes CC-E 01
Assessor Administrativo de Transportes CC-2 01
Diretor de Manutenção de Frotas CC-5 01
Diretor de Análise, Documento e licenciamento. CC-5 01
Diretor de Apoio de Transportes CC-5 01
Chefe da Divisão de Controle de Frota CC-7 01
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo CC-7 01
Chefe da Divisão de Fiscalização de Transportes Coletivos CC-7 01
ANEXO XVIII
CARGOS COMISSIONADOS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE CULTURA E lAZER
DENOMINAÇÃO SíMBOLO QUANTIDADE
Coordenador Especial de Cultura e Lazer CC-E 01
Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Cultura e Lazer CC-3 01
Coordenador do Centro Cultural Sobradinho CC-4 01
Diretor do Departamento de Lazer CC-6 01
57/65
{)
Câmara :Municipa{ de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural CC-6 01
Diretor do Departamento de Patrimônio Cultural CC-6 01
Diretor do Museu Casa Quissamã CC-6 01
Chefe da Divisão de Biblioteca CC-7 01
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo CC-7 01
Chefe da Divisão de Serviços Gerais CC-7 01
ANEXO XIX - FUNÇÕES GRATIFICADAS
Gabinete do Prefeito
DENOMINAÇAO SIMBOLO QUANTITATIVO
Assistente FG-2 60
Encarregado FG-5 20
Secretaria Municipal de Fazenda
DENOMINAÇAO SIMBOLO QUANTITATIVO
Chefe de Setor de Execução de Despesas FG-1 01
Chefe de Setor de Prestação de Contas FG-1 02
Chefe de Setor de Registros Contábeis FG-1 01
Chefe de Setor de Arrecadação FG-1 01
Chefe de Setor de Divida Ativa FG-1 01
Chefe de Setor de Cadastro FG-1 01
Chefe de Setor de Lançamentos FG-1 01
S8ft)S
Câmara 9duniâpaC de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Chefe de Setor de Orçamento FG-1 01
Chefe de Setor de Fiscalização FG-1 01
Chefe de Setor de Tributos FG-1 01
Secretaria Municipal de Administração
DENOMINAÇAO SIM BOLO QUANTITATIVO
Chefe de Setor de Patrimônio FG-1 01
Chefe de Setor de Copa e Cozinha FG-1 01
Chefe de Setor de Manutenção FG-1 01
Membro da Comissão Disciplinar FG-1 02
Chefe de Setor do Auditório Municipal FG-1 01
Chefe de Setor Administrativo de Protocolo I FG-2 01
Chefe de Setor de Arquivo de Protocolo I FG-2 01
Chefe de Setor de Cadastro e Legislação de Pessoal I FG-2 01
Chefe de Setor de Capacitação e Desenvolvimento Funcional I FG-2 01
Chefe de Setor de Informações Processuais I FG-2 01
Chefe de Setor de Benefícios e Afastamentos I FG-2 01
Chefe de Setor de Conferência de Processos I FG-2 01
Chefe de Setor de Recrutamento, Seleção e Lotação I FG-2 01
Chefe de Setor de Folha de Pagamentos I FG-2 01
Encarregado de Copa-Cozinha FG-3 02
59,A55
Câmara ;Municipal de Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Educação
DENOMINAÇAO SIMBOLO QUANTITATIVO
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I DE-1 01
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo I DE-1 01
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo I DE-1 01
Diretor Comunitário de Unidade Escolar Tipo I DE-1 01
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo 11 DE-2 01
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo 11 DE-2 01
Diretor Administrativo de Unidade Escolar Tipo 111 DE-3 08
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar Tipo 111 DE-3 08
Diretor Administrativo de Escola de Tempo Integral DE-3 02
Diretor Pedagógico de Escola de Tempo Integral DE-3 02
Diretor Administrativo de Creche DE-3 03
Diretor Pedagógico de Creche DE-3 01
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV DE-4 03
Coordenador da Educação Básica GP-1 09
Professor Orientador PO-1 14
Assistente de Educação FG-1 06
Encarregado da Educação I FG-3 01
Encarregado da Educação 11 FG-4 08
Encarregado da Educação 111 FG-5 02
60ft;S
(!J
Câmara :Municipa{ áe Quissamã
Estado do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Saúde
DENOMINAÇAO SIMBOLO QUANTITATIVO
Chefe de Setor de Almoxarifado FG-1 01
Chefe de Setor de Farmácia FG-1 01
Chefe de Setor de Faturamento Hospitalar FG-1 01
Chefe de Setor de Informação Educação e Comunicação em Saúde FG-1 01
Chefe de Setor de Manutenção FG-1 01
Chefe de Setor de Recepção FG-1 01
Chefe de Setor de Recursos Humanos FG-1 01
Chefe de Setor de Serviços Gerais FG-1 01
Chefe de Setor de Transportes FG-1 01
Chefe de Setor de Patrimônio FG-1 01
Secretaria Municipal de Assistência Social
DENOMINAÇAO SIMBOLO QUANTITATIVO
Chefe de Setor de Cadastro Habitacional FG1 01
Chefe de Setor de Atendimento à Criança e ao Adolescente FG-1 01
Chefe de Setor de Atendimento à Mulher FG-1 01
Chefe de Setor de Atendimento à Pessoa cI Deficiência FG-1 01
Chefe de Setor de Atendimento ao Idoso FG-1 01
61(g