| Tipo | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2007 |
| Date | 2007-03-07 |
| Ementa | Dispõe Sobre Contratação por Tempo Determinado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO Nº. 128/2007 Dispõe sobre contratação por tempo determinado Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no artigo 110 do Regimento Interno e no artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, delibera e promulga a seguinte resolução: Art. 1º — Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Câmara Municipal de Quissamã poderá efetuar contratação por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Resolução. Art. 2.º — Considera-se necessidade temporária e de excepcional interesse público: I — contratação de pessoal em substituição temporária de servidor(a) em gozo de licença para tratamento de saúde, por prazo superior a 30 (trinta) dias; II — contratação de pessoal em substituição temporária de servidora em gozo de licença maternidade; II — contratação para atender necessidades de pessoal em decorrência de dispensa, demissão, falecimento, aposentadoria, criação, aumento ou para suprir vagas existentes, visando a continuidade dos serviços públicos, até a realização de concurso público para provimento efetivo. Parágrafo único: As contratações referidas no artigo 1.º desta Resolução não poderão ultrapassar o mandato do Presidente em exercício. Art. 3.º — As contratações serão feitas por tempo determinado, mediante Portaria, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas desde que observado o disposto no parágrafo único, do artigo 2.º, desta Resolução. Art. 4.º — As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 5.º —- É proibida a contratação, nos termos desta Resolução, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladoras, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, ressalvada a hipótese contida no inciso XVI, b, do artigo 37 da Constituição Federal, condicionada comprovação da compatibilidade de horários. Art. 6.º — A remuneração do pessoal contratado, nos termos desta Resolução, não poderá ser superior a do servidor do quadro efetivo. Parágrafo único: Para os efeitos deste artigo não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes das funções tomadas como paradigma. Art. 7.º — O pessoal contratado nos termos desta Resolução não poderá: I — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo instrumento contratual; KH — ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; KI — ser novamente contratado, com fundamento nesta Resolução, antes de decorridos 06 (seis) meses do encerramento do contrato anterior. Art. 8.º — As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Resolução serão apuradas mediante sindicância, assegurada a ampla defesa. Art. 9.º — Os contratos administrativos firmados de acordo com esta Resolução extinguir-se-á antes de seu término normal: I- sem direito a indenizações: a) por iniciativa do contratado; b) por justa causa, após devidamente apurada a falta disciplinar através de sindicância; Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO II — com direito a indenização correspondente a metade do que lhe caberia até o encerramento do contrato: a) por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa. Art. 10 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 07 DE MARÇO DE 2007. N < NA JUNIO SELEM PINTO ai Publicado em 02 105 4907 no 2 EN Que: nu Bdição veio) NV paths Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, Nº 497 - Alto Alegre Quissamã - RJ - (22) 2768-1020 - 2768-1024